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RECIBO DE ENVIO DETERMO DE CONTRATO
Código do Recibo: 20170830205426342972
Município: AURILANDIA
Órgão: PODER EXECUTIVO
Número do Contrato: 23
Tipo de Ajuste: Contrato
Tipo de Contrato: Original
Data Firmatura: 02/01/2017
Data Publicação: 02/01/2017
Vigência: 02/01/2017 a 31/03/2017
Objecto: objeto a Aquisição de combustíveis para oabastecimento diário dos veículos daPREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA- GO
Valor Total do Contrato: R$ 213.287,00
Tipo Credor: Pessoa Jurídica
Nome do Contratado: AUTO POSTO PINHEIRO LTDA - EPP
CNPJ do Contrato: 17.153.814/0001-69
Modalidade da Licitação: Dispensa de licitação
Número da Licitação: 25
Responsável pelo Cadastro: RUBENS BATISTA DE QUEIROZ
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUTÍVEIS N° 023/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
AURILANDIA - GO E A EMPRESA AUTO
POSTO PINHEIRO LTDA - EEP, CONFORME,
A SABER:
O MUNICÍPIO DE AURILANDIA - GO, pessoa jurídica de
direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.320.364/0001-84, sediada na Rua Capitão João Gomes Porto, s/n,
Centro, Aurilândia - GO, neste ato representado por seu gestor o Sr.
Prefeito RUBENS BATISTA QUEIROZ, brasileiro, casado, portador do RG
nº 2754481 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 623.674.391-68, residente
e domiciliado na Rua dos Vereadores, n° 28, Vila Padre Erwin, Município
de Aurilândia-GO, a seguir denominada apenas CONTRATANTE; e, de
outro lado, a empresa AUTO POSTO PINHEIRO LTDA - EPP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.153.814/0001-69,
com endereço na Rua Hidrolândia, n° 321, Centro, Aurilândia – GO, neste
ato representada pelo sócio administrador o Sr. EDUARDO HENRIQUE
PINHEIRO GONÇALVES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº
5.111.945 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 020.138.171-00, residente e
domiciliado na Rua Zeca Neto, n° 396, Qd. 35, Setor Rodoviário, São Luís
de Montes Belos - GO, neste ato denominado simplesmente
CONTRATADO, em conformidade com o processo administrativo nº
007/2017 e com arrimo na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores
alterações, em especial no que diz respeito à DISPENSA DE LICITAÇÃO,
preceituada em seu artigo 24, inciso IV, resolvem, de comum acordo,
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firmar o presente instrumento de contrato de Fornecimento de
Combustível, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO
A celebração deste contrato se realiza com base na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, da Lei
Complementar Federal n° 123 de 14/12/2006 (Estatuto Nacional da
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o procedimento de
Dispensa de Licitação n° 007/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de
combustíveis para o abastecimento diário dos veículos da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO pelo período de 02 (dois) de fevereiro a
31(trinta e um) de março 2017, conforme discriminado no Anexo I do
Edital, Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante do
presente Contrato e relação abaixo:
ITEN SECRETARIAS Gasolina C. Óleo Diesel S10 01 Gabinete do Prefeito 7.000 Litros ************** 02 Secretaria Administração 3.000 Litros ************** 03 Secretaria de Educação 3.000 Litros ************** 04 Secretaria de Transporte 300 Litros 15.000 Litros 05 Secretaria de Agricultura ************ ************ 06 Sec. de Serviços Urbanos ************ ************ 07 Secretaria de Saúde 15.000 Litros 10.000 Litros 08 Secretaria Assistência 5.000 Litros **************
TOTAL 33.300 Litros 25.000 Litros
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO.
3.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, no interesse da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO, resguardando o interesse
do Serviço Público, e nas mesmas condições previamente ofertadas, os
acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por
cento), do valor constante da proposta devidamente atualizada de
conformidade com o disposto na Cláusula Nona (conforme dispõem os
parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93).
3.2 A supressão poderá, mediante acordo entre as partes,
ser superior ao percentual disposto no art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal
nº 8.666/93, conforme dispõe o inciso II do § 2º do citado artigo, com a
redação dada pela Lei Federal nº 9.648/98.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
4.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste
Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante
enumerados, que integram o Processo Administrativo nº 007/2017 da
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA – GO; e
que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e
complementar deste Contrato, no que não o contrariarem:
a) Dispensa Licitação nº 007/2017, da PREFEITURA
MUNICIPAL DE AURILANDIA – GO. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1 Este contrato terá vigência de 02 (dois) de fevereiro a
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31(trinta e um) de março 2017.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades para que a Contratada
possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato:
b) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços
contratados, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva
prestação dos serviços, por meio de representante especialmente
designado, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93;
c) efetuar os pagamentos à Contratada dos produtos
efetivamente fornecidos.
d) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e
contratuais; e,
e) emitir as respectivas requisições de abastecimento,
constando nelas a marca/modelo do veículo, a placa (quando possível), a
Secretaria solicitante, a quantidade de litros e o tipo de combustível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA:
a) assumir integralmente a responsabilidade
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pelo cumprimento das obrigações descritas no Termo de Referência, bem
como as obrigações relacionadas a seguir:
a.1) observância das Leis, Regulamentos, Normas ou
Posturas referentes ao fornecimento do objeto ora contratados, inclusive
quando exigível exame e chancela, por parte da Câmara Municipal, do
Corpo de Bombeiros, concessionárias de Serviços Públicos e demais
entidades cuja autorização for exigida;
a.2) incumbência de proceder imediatas e pertinentes
retificações, referentes a incoerências, quaisquer erros, omissões ou
irregularidades nos objetos;
a.3) obrigação de apresentar, sempre que exigido pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO, prova de quitação de
todos os tributos, impostos e taxas;
a.4) assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do
objeto respondendo pela perfeição, segurança e padrões técnicos nos
termos do Código Civil Brasileiro e ainda pela observância de leis,
posturas e regulamentos;
a.5) providenciar, junto às repartições competentes, as
licenças, os alvarás e quaisquer documentações de aprovação, pelos
órgãos competentes para fornecimento dos objetos contratados;
a.6) executar o objeto do presente contrato com pessoas
idôneas, contratadas de acordo com a legislação trabalhista vigente e com
experiência e capacidade técnicas comprovadas;
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a.7) dar ciência à PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA
- GO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar
a execução dos serviços.
a.8) apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA
- GO a relação de abastecimentos, com descrição do veículo e requisições
recebidas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL
Item Descrição Quantidade Valor Unitário
em R$ Valor total em R$
01 Gasolina Comum 33.300 Litros R$ 3,89 R$ 129.537,00 02 Óleo Diesel S10 25.000 Litros R$ 3,35 R$ 83.750,00 TOTAL ................. R$ 213.287,00
8.1 Pelo o objeto deste Contrato, o contratante poderá
pagar o valor global estimado de R$ 213.287,00 (Duzentos e treze mil
duzentos e oitenta e sete reais), conforme dispensa de Licitação n°
007/2017, sendo que este valor será pago de acordo com os itens e
quantidades efetivamente fornecidas mensalmente, de acordo com as
requisições expedidas pelo gestor deste instrumento.
8.2 Fica expressamente estabelecido que no preço
mencionado no item 8.1 e na cláusula primeira deste instrumento, estão
incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o
fornecimento do objeto deste Contrato, despesas diretas e indiretas,
"know-how", transporte, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, de acordo
com as especificações e demais documentos da dispensa de licitação e a
Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NOMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta
de recursos oriundos da receita própria e saldo suficiente ou percentual
autorizado que possibilite a suplementação do objeto deste instrumento,
através das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO: 04.122.4004.2.102.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DO
GABINETE DO PREFEITO. MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
ADMINISTRAÇÃO: 04.122.4003.2.105.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. MATERIAL DE CONSUMO/
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
SERVIÇOS URBANOS: 15.452.4026.2.141.3.3.9030 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
SEC. DE TRANSPORTE: 26.782.4029.2.145 3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE TRANSPORTE. MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
SEC. DE EDUCAÇÃO: 12.361.4012.2.115.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA. MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E
LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
AGRICULTURA: 20.606.4023.2.128.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
AGRICULTURA. MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
AUTOMOTIVOS
SECRETARIA DE SAÚDE: 10.301.4033.2.151.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. MATERIAL DE CONSUMO/ COMBUSTÍVEIS E
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LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL: 08.244.4036.2.155.3.3.90.30 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. MATERIAL DE CONSUMO/
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será realizado mensalmente quanto ao
objeto efetivamente fornecido, isto em até 30 (trinta) dias contados da
apresentação da nota fiscal/fatura e com o devido atestado pela Área
responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do presente
Contrato, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 O pagamento do objeto desta licitação será efetuado
em moeda corrente nacional, através de ordem bancária a favor da
Contratada, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura pela mesma.
10.3 O pagamento só será realizado após a comprovação de
regularidade da Contratada, por meio de consulta “on-line” pela
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO ou mediante a
apresentação das Certidões Negativas relativas aos Tributos Federais e
Dívida Ativa da União, ao FGTS e INSS devidamente atualizadas.
10.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que
impeça o pagamento será devolvida e o pagamento ficará pendente até
que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou
reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para
o Contratante.
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10.5 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada
enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for
imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.6 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO
poderá ainda sustar o pagamento de qualquer nota fiscal no todo ou em
parte, nos seguintes casos:
10.6.1 produtos fornecidos fora dos padrões técnicos e de
qualidade atribuíveis à espécie;
10.6.2 existência de qualquer débito para com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO; e,
10.6.3 existência de débitos para com terceiros relacionados
com o fornecimento do objeto contratado e que possa pôr em risco o seu
bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais à PREFEITURA
MUNICIPAL DE AURILANDIA - GO ou a seus servidores.
10.7 Do valor da(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou fatura(s)
apresentada(s) para pagamento, serão deduzida(s), de pleno direito:
10.8.1 multas impostas pelo CONTRATANTE, previstas na
Cláusula Décima - Quinta – Das Penalidades;
10.8.2 multas, indenizações ou despesas impostas, por
autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela
Contratada de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e,
10.8.3 Cobrança indevida.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AMPARO LEGAL
11.1 A lavratura do presente Contrato decorre da dispensa
de licitação nº 007/2017, realizada com fundamento na Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, em especial de seu
artigo 24, inciso IV.
11.2 A execução deste Contrato, bem como os casos nele
omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se lhes supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art.
54 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55, do
mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
12.1 Fica designada o titular da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, para fiscalizar e acompanhar a execução
do contrato, na forma do que dispõe o Art. 67, da Lei Federal nº
8.666/93.
12.2 O representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURILANDIA - GO anotará em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com o fornecimento do objeto mencionado, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados,
conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer
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exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso
decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade
da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na
ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de
seus agentes e prepostos.
12.4 As decisões e providências que ultrapassarem a
competência dos representantes deverão ser solicitadas, por escrito, a
seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas
convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei Federa
Federal nº 8.666/93.
12.5 A Contratada poderá manter preposto, aceito pela
Administração do CONTRATANTE, para representá-la na execução do
objeto ora tratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Sem prejuízo de cobrança por perdas e danos, pelo
não cumprimento dos compromissos assumidos, poderão ser aplicadas à
Contratada outras penalidades previstas na legislação pertinente, nos
termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93;
13.2 Constituem motivos de rescisão do Contrato,
independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,
a ocorrência de quaisquer dos fatos elencados nos Artigos 77 e 78, ambos
da referida Lei de Licitações;
13.3 O descumprimento da prestação dos serviços,
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pertinente ao presente Convite, sujeitará a Contratada a uma multa de
10% (dez por cento) incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, sem
prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, os
enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 Em caso de rescisão deste Contrato será obedecido o
estabelecido nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido por
conveniência administrativa do CONTRATANTE, mediante notificação, por
escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de
recebimento e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O MUNICÍPIO DE AURILANDIA - GO publicará no Placar
do Município, no Site da Prefeitura e nos jornais pertinentes o extrato do
presente Contrato celebrado, no prazo que determina a Lei, com indicação
da modalidade de licitação e seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões porventura oriundas do
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presente Contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Aurilândia,
com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
Aurilândia – GO, 02 de fevereiro de 2017.
________________________ RUBENS BATISTA DE QUEIROZ
Prefeito Municipal Contratante
______________________________ AUTO POSTO PINHEIRO LTDA - EPP
EDUARDO HENRIQUE PINHEIRO GONÇALVES Contratado
TESTEMUNHAS:
1a.) _____________________CPF nº_____._____._____-___
2a.) ____________________ CPF nº_____._____._____-___