R EFUGIADOS NO M UNDO Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall...

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REFUGIADOS NO MUNDO

Amanda Suellen Panassolo Cíntia Kerbes

Taís Wengenovicz Tuana Paula Lavall

Valéria Melo Cazarotto

DIREITO DE IR E VIRNa antiguidade o território era considerado

um solo sagrado, sendo inadmissível a presença de um estrangeiro sem o consentimento da autoridade local.

LOCOMOÇÃOEvolução – primitivos nômades – dias atuais

Garantia constitucional(Hoje)

Direito Positivo(Primeiras Civilizações)

Direito Natural (Pré-história)

Direito de ir e vir

Liberdade Pessoal

Direitos de Primeira Geração

Na primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral, o sujeito do direito é o

indivíduo e o objeto, a liberdade.

O direito à circulação é manifestação característica da liberdade de locomoção: direito de IR, VIR, FICAR, PARAR, ESTACIONAR.

O direito de circulação (ou liberdade de circulação) consiste na faculdade de deslocar-se de um ponto para outro pela a via pública ou afetada ao uso público. Em tal caso, a utilização da via não constituirá uma mera possibilidade, mas um poder legal exercitável erga omnes.

(José Afonso da Silva)

O Direito de ir e vir, consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a lei como limitação.

Essa liberdade foi assegurada pela Magna Carta, em 15 de junho de 1215.

Primeiro documento sobre o direito de cada um de sair de qualquer país, inclusive do seu próprio, e de a ele retornar.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM DA ONU

- 10 de dezembro de 1948

Forma mais explícita e formal, reconhecendo o direito do principio da liberdade de circulação como regra jurídica.

ARTIGO 13:“1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.”

O direito à liberdade, faz parte da natureza humana, porém não é ilimitado.

As limitações devem ser pautadas em motivos extremos (como proteger a segurança nacional e a ordem pública) e de cunho genérico, evitando-se discriminações, não podendo o Estado utilizar-se de motivos discriminatórios, preservando o direito de ir e vir, que desde 1948 é um princípio a ser seguido pelas nações.

ASILO POLÍTICO E REFÚGIO Concessão:I. Asilo Político- ato discricionário e soberano do

Estado.II. Refúgio- Dever do Estado.

Regulamentação:I. Asilo Político- Nem sempre regulado por

tratados.II. Refúgio- Regulado por tratados.

Foro competente para o tema:

I. Asilo Político- Não existe foro internacional competente para o tema/ato não sujeito a nenhum órgão internacional.

II. Refúgio- O tema é tratado no âmbito internacional pelo ACNUR.

Fundamento:

I. Asilo Político- Perseguições de caráter político (por conta de crimes políticos). Perseguição individualizada.

II. Refúgio- Perseguições de caráter racial, religioso, social, nacionalidade, grupos sociais. Perseguição coletiva (grupos maiores).

PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT

Conhecido como Princípio da Não Extradição. Impede que o Estado obrigue uma pessoa a

retornar a um território onde possa ser sujeitada à perseguição.

Artigo 33, Convenção de 1951:

“Nenhum dos Estados Membros expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Convenção de 1951 relativo ao Estatuto dos Refugiados e o Protocolo de 1967

https://www.youtube.com/watch?v=AoZWDRsg25E

• REFUGIADOS RECONHECIDOS: 8.400;

• SOLICITAÇÕES INDEFERIDAS: 5.148;

• SOLICITAÇÕES ARQUIVADAS: 489;

• SOLICITAÇÕES ENCAMINHADAS AO CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO: 4.524;

• SOLICITAÇÕES PARA JULGAMENTO: 12.668;

TOTAL DE SOLICITANTES: 30.571

DADOS DIVULGADOS PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA EM 19 DE AGOSTO DE 2015:

#ShareHumanity #CompartilheHumanidade #Refugiados

http://www.youtube.com/watch?v=eqkeS8mIGGc