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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS DO CEARÁ – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ (BR-L1176)
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR
Elaboração do Plano Diretor Municipal com o de Mobilidade Urbana para Jaguaruana e Quixeré; e a revisão/complementação do Plano Diretor
Municipal, incluindo o de Mobilidade Urbana dos municípios de Massapê, Santana do Acaraú, Irauçuba, Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte,
Tabuleiro do Norte e Jaguaribe
CONTRATO 028/CIDADES/2016
RELATÓRIO 4.1 - DIRETRIZES E PROPOSTAS
VOLUME I - DIRETRIZES E PROPOSTAS PARA REVISÃO/ELABORAÇÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E AMBIENTAL
JAGUARIBE
Junho 2017
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS DO CEARÁ – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ (BR-L1176)
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADOR Camilo Sobreira de Santana VICE-GOVERNADORA Maria Izolda Cela de Arruda Coelho SECRETARIA DAS CIDADES Secretário das Cidades Lucio Ferreira Gomes Secretário Adjunto das Cidades Francisco Quintino Vieira Neto Secretário Executivo das Cidades Ronaldo Lima Moreira Borges Coordenadora do Programa de Desenvolvimento Urbano de Polos Regionais – Vale do Jaguaribe/Vale do Acaraú Carolina Gondim Rocha Supervisor do Componente de Fortalecimento Institucional Rômulo Cordeiro Cabral Analista de Desenvolvimento Urbano Anderson Tavares de Freitas
COORDENAÇÃO GERAL André Luiz de Oliveira Barra - Engenheiro Civil - CREA 19.226/D Mônica Maria Cadaval Bedê - Arquiteta Urbanista - CAU A7746-1 Ricardo Mendanha Ladeira - Engenheiro Civil - CREA 23.665/D - MG EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL
Brenner Henrique Maia Rodrigues - Geógrafo - CREA 141.975/D - MG Geraldo José Calmon de Moura - Arquiteto - CAU A27602-2 Geraldo Luís Spagno Guimarães - Advogado - OAB/MG 40.851 João Luiz da Silva Dias - CORECON - MG - RD/357-3 Liane Nunes Born - Engenheira Civil - CREA 27233/D - SC Maria de Lourdes Lourenço Moreira - CREA 34862/D - MG EQUIPE TÉCNICA COMPLEMENTAR
Adir Moreira - Engenheiro Sanitarista CREA-MG 37.513/D Ana Flávia Moreira Barra - CREA 186.206/D - MG Cláudia de Sanctis Viana - Geóloga - CREA/MG: 58.059/D Claudinéia Ferreira Jacinto - Assistente Social Cristina Angélica de Paula Serra - CREA 65.223/D - MG Daniele Nunes de Britto Marangoni - Arquiteta Urbanista - CAU A66626-2 Flávia Cristina Silveira Braga - Geóloga - CREA/MG: 127708D Fernanda Lima Bandeira de Mello - Arquiteta Urbanista - CAU A107504-7 Gabriela Aparecida de Fátima Drumond Horta - CREA 102.665/D - MG
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EQUIPE TÉCNICA
Representante do SAAE Cleudo Martins de Barros Representante da SETAS Eva Marques Silva Representante do SEDRAMA Zircônio Peixoto dos Santos Representantes da SEINFRA Francisco Hucinário Diógenes Patrício Walbber Nogueira Gomes
Glaydistone Fernando Silva - Tecnólogo de Informação Isnard Monteiro Horta - Engenheiro Civil - CREA MG 9211/D José Abílio Belo Pereira - Arquiteto Urbanista - CAU A113948-7 Leonardo Bedê Lotti - Advogado - OAB/MG 141084 Luis Alberto São Thiago Rodrigues - CREA 29.171/D - MG Maria Angélica Franco Prado - SociólogaMaria Auxiliadora de Vieira - Arquiteta Urbanista Pedro Henrique Pereira Silva - Arquiteto Urbanista - CAU 166239-2 Renata Avelar Barra - Engenheira civil - CREA 104.920/D - MG Renata Silva Oliveira - Arquiteta Urbanista - CAU A69911-0 ESTAGIÁRIOS
Ariel Garcias Barbosa - Estudante de Arquitetura e Urbanismo Gabriel Vasconcelos Silva - Estudante de Engenharia Civil EQUIPE DE APOIO Edina de Souza Guimarães - Geógrafa - geoprocessamento Elizabeth de Souza Guimarães - Fellipe Horta Parreiras - Administrador de Empresas Maria Lucia de Carvalho Guerra - Secretária Patrícia de Souza Viana - Cadista Pedro Lemos de Paula - Técnico - Estudante de Engenharia de TransportesPollyanne Pereira de Amorim Loiola
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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LISTA DE SIGLAS
AI: Ações Integradas APA: Área de Proteção Ambiental APP: Áreas de Preservação Permanente BID: Banco Interamericano de Desenvolvimento CAU: Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo CE: Ceará COEMA: Conselho Estadual de Meio Ambiente COGERH: Companhia de Gestão de Recursos Hídricos COMDEMA: Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente CPRM: Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ETA: Estação de Tratamento de Água FUNCEME: Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos OAB: Ordem dos Advogados do Brasil OE: Objetivos Estratégicos PDM: Plano Diretor e de Mobilidade PDR: Plano de Desenvolvimento Regional PLHIS: Plano Local de Habitação de Interesse Social PPD: Potencial poluidor-degradador RAP: Região Agrícola Produtiva RMF: Região Metropolitana de Fortaleza SDP: Solicitação de Propostas SEBRAE: Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................................................... 6 1 REFERÊNCIAS CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS ...................................... 8 2 EIXOS ESTRATÉGICOS .................................................................................... 13 3 DIRETRIZES TEMÁTICAS ................................................................................. 16
3.1 DIRETRIZES REFERENTES AOS ASPECTOS AMBIENTAIS ............. 16 3.2 DIRETRIZES REFERENTES AOS ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS19 3.3 DIRETRIZES REFERENTES AOS ASPECTOS TERRITORIAIS .......... 21
3.3.1 Estrutura urbana ............................................................................ 21
3.3.1.1 Crescimento da cidade: expansão e adensamento ..................... 21
3.3.1.2 Centros e atividades .................................................................... 22
3.3.1.3 Articulação do território ................................................................ 24
3.3.2 Patrimônio histórico-cultural e natural ........................................... 24 3.3.3 Habitação ...................................................................................... 25 3.3.4 Mobilidade urbana ......................................................................... 26 3.3.5 Saneamento .................................................................................. 27 3.3.6 Outras diretrizes ............................................................................ 29
3.4 DIRETRIZES REFERENTES À GESTÃO URBANA E AMBIENTAL ..... 29
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 31 ANEXOS ................................................................................................................... 33
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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APRESENTAÇÃO
Apresenta-se neste documento o Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas do
Município de Jaguaribe. Este produto foi desenvolvido pelo Consórcio Prodeurb
Ceará, constituído pelas empresas Tecnotran Engenheiros Consultores LTDA,
Instituto da Mobilidade Sustentável – Rua Viva e Cadaval Arquitetura e Urbanismo
LTDA e vencedor do processo público de seleção instituído pelo edital de
Manifestação de Interesse Nº 20140012/CEL 04/SCIDADES/CE Solicitação de
Propostas (SDP) Nº 01 promovido pela Secretaria das Cidades do Governo do
Estado do Ceará e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para
elaboração e/ou revisão dos Planos Diretores e de Mobilidade Urbana para os
municípios cearenses Jaguaruana, Quixeré, Massapê, Santana do Acaraú, Irauçuba,
Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte e Jaguaribe, por meio
do contrato nº 028/CIDADES/2016.
A realização do trabalho está estruturada nas seguintes etapas:
Etapa 1: Plano Executivo de Trabalho;
Etapa 2: Perfil e Diagnóstico;
Etapa 3: Audiência Pública 01;
Etapa 4: Diretrizes e Propostas;
Etapa 5: Audiência Pública 02;
Etapa 6: Proposta para Legislação Básica;
Etapa 7: Audiência Pública 03;
Etapa 8: Elaboração de Estratégias de Implementação do PDM, Gestão
Municipal e Priorização de Investimentos;
Etapa 9: Consolidação da Consulta Pública On-line;
Etapa 10: Treinamento sobre Plano Diretor;
Etapa 11: Planos Diretores Municipais Consolidados.
Este Produto insere-se na Etapa 4: Diretrizes e Propostas e inclui os
seguintes conteúdos:
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Introdução apresentando as principais referências técnicas, legais e
conceituais utilizadas para elaboração das diretrizes e propostas;
Apresentação de eixos estratégicos e respectivas macro diretrizes
estratégicas, que deverão nortear o desenvolvimento do Município;
Detalhamento das diretrizes por tema.
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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1 REFERÊNCIAS CONCEITUAIS E METODOLÓGICAS
Este item tem como objetivo indicar caminhos e processos visando ao
desenvolvimento urbano do Município de Jaguaribe. Diante disso, entende-se
necessário expor a construção conceitual e metodológica trilhada para se chegar ao
resultado aqui apresentado.
Os pressupostos que levaram à adoção dos conceitos e metodologias
empregados são indicados na resposta ao questionamento: a que comando e a que
necessidade atende o termo “desenvolvimento urbano”? Pode-se dizer que a
necessidade é indicada na realidade do Município, que é dinâmica e demanda
orientação para o sentido do desenvolvimento. O comando é indicado pela
Constituição Federal, que em seu artigo 182 determina que essa realidade dinâmica
se transforme orientada no sentido de um desenvolvimento legalmente definido:
diretrizes gerais fixadas em lei e no plano diretor.
Os pressupostos que se busca, portanto, vêm da articulação da realidade
com a ordem jurídica. Juntas, a realidade e a ordem jurídica devem inspirar um
conceito de desenvolvimento urbano e, simultaneamente, uma metodologia para a
sua realização. As expressões dessa articulação serão os princípios e os
instrumentos do desenvolvimento urbano, sendo o plano diretor o principal dentre
esses.
Como ponto de partida para a construção dos conceitos e metodologias, será
necessária a análise de todo o ordenamento jurídico afeto à matéria do
desenvolvimento urbano, que é de ordem pública. Essa consideração se dá no bojo
do fundamento básico do Estado Democrático de Direito, que se define pela
supremacia da lei em favor das garantias individuais, das garantias sociais e das
garantias difusas. Dessa forma, o desenvolvimento urbano, que diz respeito a todas
essas garantias, deve se submeter à supremacia da lei. Impõem-se, portanto, as
questões colocadas a seguir.
Quais são os comandos constitucionais e quais são os comandos legais que
determinam o desenvolvimento urbano? Como se define legalmente o
desenvolvimento urbano? Quais são os meios e instrumentos legais do
desenvolvimento urbano? Qual é o objetivo do desenvolvimento urbano?
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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As respostas a essas questões darão os fundamentos legais do conceito de
desenvolvimento urbano e levarão, a partir de sua projeção sobre a realidade
municipal, à elaboração de uma metodologia de construção dos princípios e
diretrizes para o desenvolvimento urbano específico de Jaguaribe.
É no artigo 182 da Constituição Federal, no Capítulo II do Título VII, da
Política Urbana, que se tem o comando constitucional sobre o desenvolvimento
urbano. Determina que a política de desenvolvimento urbano visa ao cumprimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e ao bem-estar dos seus
habitantes. Sabe-se que essa lei específica é o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/2002). Nos parágrafos do artigo 182 da Constituição Federal temos o
esclarecimento de que o plano diretor é o instrumento principal do desenvolvimento
urbano e que ele é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, além de
definir a função social da propriedade.
A interpretação ampla do artigo 182 da Constituição Federal já traz uma ideia
do contorno do que seja desenvolvimento urbano. Entende-se que ele deve ter como
consequência o cumprimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana e garantir o bem-estar de seus habitantes. As funções sociais da cidade e da
propriedade urbana, portanto, são elementos de construção do conceito de
desenvolvimento urbano ao mesmo tempo em que são, elas mesmas, parte do seu
objetivo. A garantia de bem-estar, por sua vez, traz o elemento material do conceito
na Constituição, no sentido de indicar o que se busca de palpável com o
desenvolvimento urbano.
O Estatuto da Cidade vem trazer contornos e conteúdos mais precisos ao
conceito de desenvolvimento urbano, determinado pelo artigo 182 da Constituição
Federal. Em seu artigo 2º o Estatuto da Cidade reafirma a Constituição, ao indicar
que política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana através de diversas diretrizes. Dentre
essas diretrizes, as que se prestam à construção do conceito de desenvolvimento
urbano estão no inciso I e inciso II:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (...)
No inciso I temos a garantia do direito a cidades sustentáveis, indicada por
direitos sociais, econômicos e ambientais. Essa prescrição define, portanto, que o
desenvolvimento urbano é sustentável, ou culmina em cidades sustentáveis, ao
garantir equilibradamente direitos de aspectos sociais, econômicos e ambientais.
No inciso II temos a gestão democrática como elemento definidor do conceito
de desenvolvimento urbano. Dessa forma, o desenvolvimento urbano não se define
só na materialidade do ordenamento do território, determinado pela função social da
propriedade, induzindo transformações que busquem o equilíbrio social, econômico
e ambiental da cidade sustentável, mas também se define na legitimidade da
produção e da execução dos planos e programas urbanísticos. Estes devem ser
produzidos e executados sob a tutela da participação dos diversos setores da
sociedade, sem a qual lhe carecerá legitimidade.
A função social da propriedade e a gestão democrática informam princípios,
aquele ligado ao território e este ligado à gestão. São eles os princípios da função
social da propriedade e o princípio da gestão democrática da cidade. Trata-se dos
princípios basilares do Direito Urbanístico, o qual tem por finalidade tutelar a garantia
a cidades sustentáveis1.
Chega-se, por fim, a uma proposição de conceito legal para desenvolvimento
urbano. É o processo que produz transformações sociais, econômicas e ambientais
sustentáveis através de sua territorialização, planificada e aplicada por meio de uma
gestão democrática.
Território, gestão e sustentabilidade são as palavras-chave extraídas do
conceito de desenvolvimento urbano que fundamentaram o processo de elaboração
dos planos objetos deste trabalho.
1 FERNANDES e ALFONSIN, 2010.
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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Uma vez apresentado o fundamento conceitual básico das propostas de
desenvolvimento urbano, é necessário apresentar também outros referenciais legais,
institucionais e técnicos.
Além do Estatuto da Cidade, que também é um importante referencial técnico
e institucional, há outras diversas leis federais que constituem referências sobre o
desenvolvimento urbano: Lei 11.124/2005, sobre Habitação de Interesse Social; Lei
11.888/2008, sobre Assistência Técnica à população de baixa renda; Lei
11.445/2007, sobre Saneamento Básico; Lei 12.305/2009 sobre a Política Nacional
de Resíduos Sólidos; Lei 12.587/2012, sobre Mobilidade Urbana; Leis 10.048/2000 e
10.09/2000, sobre Acessibilidade; Lei 12.608/2012, sobre a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
No âmbito da competência estadual para legislar sobre o assunto, deve-se
mencionar a Constituição do Estado do Ceará que apresenta, em seu Capítulo X do
Título VIII, Da Política Urbana, prescrições de grande repercussão na elaboração da
legislação urbanística no âmbito municipal. Os artigos 288 e 289 cuidam de
estabelecer diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano que refletem
a principiologia da Constituição da República e do Estatuto da Cidade:
Art. 288. A política urbana, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Art. 289. A execução da política urbana está condicionada ao direito de todo cidadão a moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, gás, abastecimento, iluminação pública, comunicação, educação, saúde, lazer e segurança. Parágrafo único. A propriedade urbana cumpre sua função social, quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor.
O artigo 290 prescreve matérias relativamente às quais o Plano Diretor deve
se debruçar.
O artigo 291 estabelece diretrizes relativas às políticas de habitação,
ordenamento territorial e políticas de acessibilidade de pessoas com necessidades
especiais. O artigo 293 institui limitações ao direito de construir. O artigo 297
determina ao poder público garantir o direito à moradia e deve ser lido em conjunto
com o artigo 300, que institui a obrigatoriedade de o ente público garantir recursos
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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para a habitação de interesse social. Por fim, há o artigo 305, que institui a
obrigatoriedade de órgão municipal instituir zoneamento ambiental.
Outro referencial de âmbito regional é o Plano de Desenvolvimento Regional
(PDR) do Vale do Jaguaribe, elaborado através de um importante esforço de
planejamento do Estado do Ceará. O PDR foi apresentado em 2006, quando
efetuou-se o diagnóstico da região e definiu-se o papel e a vocação de cada
município integrante. Em 2016 o PDR foi revisto e estabeleceu uma visão para a
Região do Vale do Jaguaribe e um conjunto de 14 Objetivos Estratégicos (OE),
organizados por áreas temáticas - ambiental, social, econômica, infraestrutura,
científico-tecnológica e político institucional - seguidos de 15 Ações Integradas (AI),
conforme transcrito nos Quadros 1 a 6 apresentados como anexo deste documento.
Como visão o PDR define que “O Vale do Jaguaribe será uma região integrada,
socialmente justa e economicamente desenvolvida, através da valorização dos
recursos naturais, do turismo sustentável e da qualidade de vida do seu território”.
Por fim, ressalta-se a importância de considerar como referência, ainda que
não tenha sido sancionada à época pelo Prefeito Municipal, a Lei de Diretrizes para
o desenvolvimento urbano de Jaguaribe aprovada em 2001. Isso porque, de certa
forma, essas diretrizes expressam o pacto extraído das discussões no âmbito do
poder público e da sociedade civil então realizadas.
Com base no que foi apresentado, foram estabelecidas e organizadas as
diretrizes para a revisão e/ou elaboração da legislação urbanística e ambiental do
Município, a partir dos conceitos expostos e dos resultados do Diagnóstico realizado
(Leitura Técnica e Comunitária), consolidadas a partir da Primeira Audiência Pública,
efetuada em abril de 2017. Definiu-se, em primeiro lugar, os eixos estratégicos de
desenvolvimento do Município que compõem o cenário desejado, bem como as
diretrizes estratégicas correspondentes a cada um. Em seguida, as diretrizes foram
detalhadas por temas e subtemas referentes aos aspectos ambientais,
socioeconômicos, territoriais e de gestão, considerando-se que as questões
ambientais e socioeconômicas sempre terão rebatimento no campo do território ou
da gestão.
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2 EIXOS ESTRATÉGICOS
Os eixos estratégicos de desenvolvimento apresentados abaixo expressam o
cenário desejado para o Município:
I. Fortalecimento econômico do Município, com destaque para o setor da
agroindústria;
II. Desenvolvimento urbano sustentável;
III. Desenvolvimento rural sustentável;
IV. Preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico-cultural e
natural.
Diretrizes estratégicas para o Eixo Estratégico I
Para o fortalecimento econômico do Município, deve-se considerar as
seguintes diretrizes estratégicas:
Aperfeiçoamento e qualificação da Administração Municipal, com apoio do
Estado, como foco maior da estratégia de desenvolvimento;
Estímulo e atração de atividades industriais, com destaque para a
agroindústria;
Fortalecimento da produção agropecuária com maior valor agregado no
Município;
Apoio à produção local de artesanato, com destaque para a “renda de filé”.
Diretrizes estratégicas para o Eixo Estratégico II
Para o desenvolvimento urbano com sustentabilidade social, ambiental e
econômica, deve-se considerar as seguintes diretrizes estratégicas:
Controle da expansão e do adensamento da cidade, estimulando a
ocupação dos vazios urbanos - especialmente na porção sul da Sede - e
compatibilizando esses processos com as condições do meio físico, a
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disponibilidade de infraestrutura e as projeções de crescimento
populacional e econômico da cidade;
Estímulo à diversidade de usos e à descentralização das atividades de
comércio e serviços, com minimização de conflitos entre usos não
residenciais e moradia, com estaque para o entorno do Distrito Industrial;
Ampliação dos espaços livres de uso público para lazer e convivência,
especialmente nos bairros mais afastados da Sede, como em Expedito
Diógenes;
Garantia de condições adequadas de moradia nos bairros existentes por
meio de ações de regularização fundiária, urbanização - especialmente no
que se refere à ampliação da cobertura de sistemas de saneamento – e
melhorias habitacionais;
Previsão de normas e instrumentos legais que favoreçam a provisão
habitacional de interesse social;
Melhoria das condições de circulação de veículos e pedestres,
especialmente em relação ao trânsito da área central, às travessias da
BR-116 e da CE-275/368 bem como às calçadas em geral;
Criação de um sistema local de transporte coletivo;
Melhoria da articulação entre sede e distritos, especialmente Mapuá;
Melhoria do serviço de coleta e resolução adequada da destinação final de
resíduos sólidos.
Diretrizes estratégicas para o Eixo Estratégico III
Para o desenvolvimento rural com sustentabilidade social, ambiental e
econômica, deve-se considerar as seguintes diretrizes estratégicas:
Melhoria da gestão do uso da água, envolvendo elaboração de estudos
hidrológicos, planos de contingência, intensificação da fiscalização e
retomada dos Comitês de Bacia;
Apoio à atividade agropecuária, com restrição ao uso excessivo de
agrotóxicos principalmente nas regiões de depósitos aluvionares;
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Intensificação do controle das atividades de extração de areia e granito;
Incentivo à exploração sustentável do potencial turístico na região da
Serra do Pereiro.
Diretrizes estratégicas para o Eixo Estratégico IV
Para a preservação da identidade municipal e do patrimônio histórico-cultural
deve-se considerar as seguintes diretrizes estratégicas:
Identificação e divulgação dos bens de interesse histórico-cultural;
Criação de políticas de preservação, proteção e recuperação do
patrimônio municipal;
Valorização do patrimônio imaterial como o artesanato em “renda de filé” e
a produção de queijo coalho.
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3 DIRETRIZES TEMÁTICAS
3.1 Diretrizes referentes aos aspectos ambientais
Articulação junto a municípios vizinhos e Estado na perspectiva da melhoria
da gestão do uso da água, por meio da elaboração de um plano de bacia
hidrográfica e/ou um plano de gestão de recursos hídricos englobando, entre
outras medidas:
a realização de estudos hidrológicos visando dimensionar as vazões do rio
Jaguaribe, e de seus principais afluentes, em cenários de estiagem e de
cheias, englobando toda a bacia hidrográfica do Rio Jaguaribe. O
dimensionamento das vazões em períodos de estiagem visa obter um
plano para a distribuição racional da água em períodos de escassez, tendo
em vista os múltiplos usos das águas superficiais dessa bacia hidrográfica
(abastecimento - inclusive da RMF, irrigação, dessedentação de animais,
aquicultura, etc.). Tal situação agrava-se em períodos de estiagem
extrema, como o vivido atualmente, em função do longo período que
poderá ser necessário para a recuperação dos níveis de água nos grandes
açudes como o Castanhão e o Orós. A possibilidade de expansão e o
fomento à recuperação da atividade agropecuária nas áreas que se
encontram desativadas (sofrendo processos de desertificação) deve ser
associada à realização de tais estudos para evitar-se o estímulo à esta
atividade sem a devida garantia de suprimento de água;
elaboração de planos de contingência associados à realização dos
estudos hidrológicos para os cenários de cheias. A topografia suavizada
da planície aluvionar ao longo do rio Jaguaribe em seu médio e baixo
curso, o assoreamento das calhas fluviais, o histórico de grandes cheias
na região e a presença de intervenções antrópicas nos núcleos urbanos,
tais como aterramento e desvios de canais fluviais de braços e afluentes
do rio Jaguaribe, podem propiciar a ocorrência de inundações de várias
proporções, de acordo com o período de recorrência considerado. A
existência dos açudes de Orós e Castanhão pode contribuir para o
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controle de cheias nos municípios situados a jusante dos mesmos até o
limite da segurança da estabilidade dos barramentos desses açudes. Um
plano de contingencia deve considerar a possibilidade, mesmo que muito
remota, da ruptura desses barramentos. O dimensionamento mais preciso
das vazões de cheia, a partir dos estudos a serem realizados, poderá
orientar revisões futuras no Plano Diretor; a partir das projeções de
manchas de inundação disponíveis atualmente pode-se definir áreas com
restrições à ocupação, áreas com uso compatível (áreas de lazer e
práticas esportivas ou plantio, por exemplo) e áreas com adoção de
medidas mitigadoras (coleta e armazenamento de águas de chuva,
adoção de pavimentos permeáveis e uso de trincheiras de infiltração, por
exemplo) para a permissão da ocupação
elaboração de estudos hidrológicos em sub-bacias, em escala regional ou
local, visando a utilização sustentável dos recursos hídricos superficiais e
compreendendo as correlações entre os diversos mecanismos utilizados
para esse aproveitamento, tais como a construção de açudes e a adução
para canais de abastecimento. Tal avaliação objetiva evitar interferências
entre esses empreendimentos e disputas pelo uso da água. A construção
indiscriminada de açudes, por exemplo, impacta diretamente a sobrevida
de açudes previamente existentes a jusante;
fiscalização municipal e ou estadual para assegurar o licenciamento
ambiental para a execução de açudes com áreas maiores que 5 hectares,
considerados como empreendimentos de médio potencial poluidor-
degradador (PPD) pela Resolução COEMA No 10, de 11 de junho de 2015;
retomada ou reforço dos comitês de bacia hidrográfica para discussão
conjunta das necessidades e possibilidades do uso da água na bacia
hidrográfica do Rio Jaguaribe;
Articulação junto a municípios vizinhos e Estado na perspectiva da
recuperação ambiental de áreas de agricultura em desuso ou promoção
gradual, respaldada nos estudos hidrogeológico anteriormente citados, da
recuperação da atividade agrícola e/ou expansão de áreas agricultáveis,
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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apesar do município de Jaguaribe não possuir muitas áreas de agricultura em
desuso.
Intensificação do controle das atividades de extração de areia e granito, por
meio de:
promoção e/ou fiscalização dos licenciamentos mineral e ambiental, tanto
para as atividades de cata, principalmente de areia;
cobrança acerca da adoção de medidas de recuperação das áreas
degradadas, inclusive as provenientes de catas abandonadas;
restrição à mecanização da extração de areia e adoção de ações de
associativismo para a atividade de “cata” de areia, visando a
conscientização ambiental para a minimização dos impactos gerados pela
utilização desse recurso mineral.
Impedimento da ocupação em APP por meio de fiscalização e educação
ambiental. Observa-se, porém, que praticamente toda a mancha urbana da
Sede encontra-se em área de APP, em especial no caso do Rio Jaguaribe
tendo em vista sua grande largura ao longo da cidade. Dessa forma, em
função da consolidação da ocupação já existente, recomenda-se:
garantia da preservação das margens do Riacho Cajá, bem como do
Açude Pitombeira e do Açude Riacho Cajá, ao longo de todo percurso
urbano, protegendo-os dos processos de aterramento e ocupação.
no que se refere ao Rio Jaguaribe, garantia de:
o tratamento de toda a área da margem não ocupada do Rio
Jaguaribe ao longo da mancha urbana – basicamente a faixa ao
longo da Avenida Beira Rio - e fiscalização rigorosa para evitar
sua ocupação além das edificações já existentes na altura do
Bairro Aldeota e na chegada da CE 275/368;
o fiscalização intensa para evitar a ocupação das faixas de APP
na margem oposta do Rio Jaguaribe bem como a montante e
jusante da mancha urbana;
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o manutenção de uma faixa mínima de preservação de 30 metros
da APP de cursos d´água nas áreas já ocupadas mas com
menor adensamento.
Restrição à ocupação de áreas inundáveis por meio de fiscalização e
educação ambiental. O estudo de mancha de inundação para vários cenários
poderá ditar os níveis de restrição à ocupação e uso dessas áreas que podem
variar desde desocupação e proibição de ocupação, usos compatíveis com a
convivência com o risco como áreas de lazer e cultivo, até usos com a adoção
de medidas de minimização de impactos e com possibilidade de convivência
com planos de contingência em caso de cheias excepcionais.
Fiscalização pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas de
agricultura e meio ambiente em relação ao uso excessivo de agrotóxicos nas
áreas de cultivo, com principal enfoque para as áreas de depósitos
aluvionares, dada a grande permeabilidade desse tipo de substrato e a
grande possibilidade de contaminação do lençol freático.
Promoção de incentivos à exploração sustentável do potencial turístico na
região da Serra do Pereiro e das serras situadas no sudoeste do Município, o
que pode ser de forma consorciada com os municípios serranos do entorno.
3.2 Diretrizes referentes aos aspectos socioeconômicos
Aperfeiçoamento e qualificação da Administração Municipal como foco
maior da estratégia de desenvolvimento econômico e social de Jaguaribe,
de forma a irradiar positivamente para a economia do Município,
buscando:
melhoria na gestão das políticas urbanas (planejamento e controle
urbano, habitação, mobilidade, saneamento e patrimônio histórico-
cultural) e políticas sociais (educação, saúde, assistência social);
melhoria da qualidade do gasto público:
o investimento no consumo de bens e serviços locais ou regionais,
investindo na rede de cidades complementares;
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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o investimento no apoio a economia privada - agricultura familiar,
criadores rurais, agroindústria, artesões - buscando parcerias com
instituições como SEBRAE-CE, Escola Estadual de Educação
Profissional, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e
outros;
o gestão cuidadosa das despesas de pessoal, de forma a investir no
comprometimento dos servidores públicos e na qualidade dos
serviços prestados bem como atender as demais despesas de
custeio e funcionamento;
melhoria do sistema de gestão e fiscalização tributária, especialmente
no que se refere ao Imposto sobre Serviços, que mede a economia
formal.
Fortalecimento da produção agropecuária com maior valor agregado no
Município:
incentivo à agricultura familiar e ao pequeno produtor como estratégia
para reverter a situação da população rural (34% em situação de
extrema pobreza em 2010), promovendo resultados econômicos com
promoção social por meio de apoio em assistência técnica, sementes,
crédito, canais de comercialização, infraestruturas viária, de energia e
comunicações;
valorização dos rebanhos de Jaguaribe, com investimento junto aos
proprietários rurais em genética e aprimoramento das espécies animais
aclimatadas à região;
exigência do compromisso das grandes empresas criadoras de animais
associadas ao capital financeiro, que visam ao retorno máximo e
rápido, com a localidade e sua gente, de modo que suas atividades
irradiem positivamente para outros setores da economia local e não
esgotem ou degradem os recursos naturais do Município.
Estímulo e atração de atividades industriais, com destaque para as ligadas
à agroindústria, por meio de estratégias como a complementação da
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infraestrutura do Distrito Industrial e a capacitação da mão-de-obra local
para ocupar os postos de trabalho gerados pelo setor.
Fortalecimento da produção local de artesanato, com destaque para a
“renda de filé”, por meio de políticas de organização e capacitação dos
artesãos bem como de articulação dos canais de comercialização.
3.3 Diretrizes referentes aos aspectos territoriais
3.3.1 Estrutura urbana
3.3.1.1 Crescimento da cidade: expansão e adensamento
Compatibilização da expansão urbana e o adensamento com:
as condições do meio físico, evitando a ocupação de áreas inundáveis
ou de áreas com afloramentos rochosos;
a disponibilidade de infraestrutura viária e de saneamento bem como a
viabilidade de sua ampliação;
a demanda habitacional atual (déficit habitacional) e futura (demanda
demográfica), de forma a evitar a ampliação desnecessária da área
passível de ocupação urbana.
Revisão do perímetro urbano observando as seguintes indicações:
definir como área preferencial para expansão urbana na Sede os
vazios existentes na região do Bairro Nova Brasília e na direção a leste
dos Bairros Expedito Diógenes e Manoel Costa Moraes;
restringir a expansão urbana na Sede principalmente sobre as áreas
vazias inundáveis, faixas de APP de curso d´água - especialmente
entre a Avenida Beira Rio e a calha do Rio Jaguaribe - e a leste do
Riacho Cajá;
propor como alternativa a delimitação de poligonais de perímetro
urbano isoladas e descontínuas em relação à mancha urbana da Sede
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inserindo os núcleos urbanos consolidados dos demais distritos e
localidades.
Criação, internamente ao perímetro urbano, de:
zonas adensáveis, em virtude de condições favoráveis do meio físico,
acessibilidade, infraestruturas e características do uso do solo;
zonas de adensamento restrito, em virtude de restrições ambientais e
condições desfavoráveis de acessibilidade, infraestruturas e
características do uso do solo;
áreas especiais cujos parâmetros urbanísticos se sobreporão aos das
zonas, visando à implementação de políticas de intervenção
específicas.
Criação de normas de parcelamento e ocupação que contemplem os
objetivos de cada zona e área definidas, contemplando área mínima de
lote que contribua para viabilizar o acesso à moradia por populações de
baixa renda.
Estímulo à ocupação dos vazios urbanos que oferecem condições
adequadas para tal, de modo a otimizar e qualificar o funcionamento da
estrutura urbana já existente.
Controle da expansão urbana por meio da regulamentação do
parcelamento e da ocupação do solo bem como da intensificação da
fiscalização, de forma a evitar o surgimento de novos assentamentos em
áreas inadequadas.
3.3.1.2 Centros e atividades
Estímulo à diversidade de usos, com minimização de conflitos entre
atividades residenciais e não residenciais.
Restrição à localização de indústrias impactantes próximas a áreas
residenciais e seu entorno imediato.
Restrição do uso residencial no entorno imediato do Distrito Industrial,
aliada por meio de regulamentação específica relativa a ocupação e uso
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do solo nessa área de forma a garantir uma faixa de transição e minimizar
os impactos negativos.
Regulamentação específica de funcionamento e localização de atividades
especiais tais como postos de gasolina e outras.
Estímulo à descentralização das atividades de comércio e serviços de
modo a contemplar a demanda existente em bairros mais afastados na
Sede e núcleos urbanos dos demais distritos e localidades.
Ampliação dos espaços livres de uso público para lazer e convivência,
contemplando, entre outros:
atendimento das demandas dos bairros da Sede fora da área central
bem como os núcleos urbanos dos demais distritos e localidades onde
identifica-se essa demanda;
implantação de praça prevista no Bairro Expedito Diógenes, na porção
nordeste da cidade;
conclusão das obras paralisadas da Praça da Juventude, do Governo
Estadual, na Rua Doze de Agosto, na porção sul da cidade;
exigência legal de transferência obrigatória de áreas para essa
finalidade quando da aprovação de novos parcelamentos.
Regulamentação das atividades de comércio ambulante e feiras quanto à
localização e ao funcionamento, de modo a garantir a preservar a
apropriação de praças, calçadas e pistas de rolamento prioritariamente
dentro das funções previstas para esses espaços.
Reestruturação e revitalização dos mercados existentes no Centro, pois
encontram-se esvaziados.
Resolução dos conflitos existentes entre a rodoviária e a realização de
eventos de grande porte em seu entorno imediato.
Restrição à localização de pocilgas na área urbana, em especial as já
existentes às margens da BR-116, acesso principal à Sede.
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3.3.1.3 Articulação do território
Melhoria das alternativas para o transporte público coletivo e das
condições das rodovias internas ao Município, facilitando deslocamentos
entre sede, distritos e localidades.
Hierarquização e classificação viária nas áreas urbanas.
Garantia de articulação viária adequada entre a malha existente e a
expansão do sistema viário nos novos loteamentos.
3.3.2 Patrimônio histórico-cultural e natural
Criação de uma política de preservação, proteção e recuperação do
patrimônio municipal, prevendo ações como, dentre outras:
identificação dos bens de interesse histórico-cultural, incluindo: o
Palácio da Intendência, situado na Praça Tenente Barreira; a Igreja
Matriz, ao lado da Praça N. Sra. das Candeias; o Teatro Paroquial, a
sede dos Correios, o Hotel Glória e um conjunto de três residências na
esquina com a Travessa Gilardi Teixeira Bastos, sendo todos esses
situados na Rua Savino Barreira;
identificação e valorização do Rio Jaguaribe e da Serra do Pereiro
como patrimônios naturais do Município, inclusive na perspectiva de
exploração de seu potencial turístico por meio de ações conjuntas com
municípios vizinhos;
adoção de instrumentos como tombamento e outros, que garantam a
proteção e viabilizem a manutenção/preservação do patrimônio;
realização de campanhas de divulgação e conscientização sobre o
patrimônio;
realização de ações voltadas à preservação de aspectos importantes
do patrimônio imaterial local, como a valorização e promoção dos
seguintes elementos, dentre outros:
o festas religiosas de maior destaque do Município, como a de
Nossa Senhora das Candeias;
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o artesanato em renda de “filé” e queijo coalho, por meio de
estratégias como: criação de uma parada dos ônibus
intermunicipais junto ao centro de artesanato existente; apoio à
produção de queijo coalho com a criação de selo específico;
o manifestações culturais locais no campo de teatro, música, artes
plásticas, entre outras, por meio de incentivos como a
divulgação desses trabalhos em eventos e espaços públicos;
o história do Município, por meio de seu resgate e divulgação.
3.3.3 Habitação
Garantia de condições mínimas de moradia adequada aos bairros
existentes por meio da complementação da urbanização e da
regularização fundiária, com destaque para os Bairros Expedito Diógenes
(Mutirão I, II e III), João Paulo II (conhecido como Curralinho), José P. da
Silva e José P. Filho (conhecidos como Placa Verde) e Vila José Pinheiro.
Qualificação ou substituição das casas de taipa ainda existentes no
Município.
Previsão de normas e instrumentos legais que favoreçam a provisão
habitacional de interesse social, entre os quais:
percentual obrigatório de transferência de área destinada a habitação
de interesse social quando da aprovação de novos parcelamentos ou,
como contrapartida, quando da regularização fundiária de interesse
específico de loteamentos privados;
parâmetros urbanísticos especiais para empreendimentos
habitacionais de interesse social que viabilizem a moradia econômica e
garantam as condições mínimas de qualidade da habitação;
definição de áreas vazias com a função social de destinar-se à
habitação de interesse social.
Implantação, por meio de parcerias com instituições afins, do serviço
público de assistência técnica em arquitetura e engenharia visando
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qualificar a produção individual da habitação de interesse social, principal
estratégia de acesso à moradia no Município.
Revisão periódica do Plano Local de Habitação de Interesse Social
(PLHIS) do Município.
Definição de órgão ou setor municipal voltado especificamente para a
habitação.
3.3.4 Mobilidade urbana
Implementação de um Programa de Regularização e Qualificação das
Calçadas que estabeleça, entre outras questões, a rede prioritária para
tratamento, que será realizado pela Prefeitura Municipal.
Tratamento e sinalização das travessias da BR-116, abrangendo todos os
modos de circulação, com tratamento especial focado na segurança de
pedestres e ciclistas.
Desenvolvimento do Plano da Rede Ciclável com implantação de
paraciclos e bicicletários e compartilhamento de vias e calçadas.
Criação do serviço de transporte público coletivo na sede e entre a sede e
os distritos com a criação de linhas de ônibus planejadas, regulamentadas
e tarifadas pela Prefeitura Municipal.
Garantia da integração e da modicidade tarifária na rede de transporte
criada para atrair usuários do transporte individual e do mototaxi.
Estruturação do serviço de taxi, mototaxi e escolar, fortalecendo a gestão
pública sobre os mesmos.
Desenvolvimento de um programa de paz no trânsito com ênfase nos
motociclistas, contemplando medidas de educação, engenharia de tráfego
e fiscalização.
Organização e regulamentação do estacionamento, da circulação de
veículos pesados e da operação de carga e descarga em Jaguaribe.
Tratamento das Ligações distritais e rodoviárias, inclusive com iluminação
pública.
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Implantação de melhorias na circulação e no sistema viário de articulação
da cidade e nas interseções críticas.
Revisão e aplicação do plano de sinalização viária, estabelecendo etapas
de implantação previamente.
Estabelecimento da hierarquização viária de Jaguaribe.
Construção de uma estrutura institucional que permita à municipalidade
atender as demandas impostas na gestão cotidiana do sistema de
mobilidade urbana.
3.3.5 Saneamento
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento juntamente com
Municípios vizinhos, quando couber, nos termos da Lei Federal do
Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007) e do Plano Nacional de
Saneamento Básico. O Plano Municipal de Saneamento deverá subsidiar
os projetos já existentes ou a serem elaborados, em todo o município.
Garantia do acesso da população às ações e serviços de saneamento,
associado a programas de saúde pública e educação sanitária, em
consonância com as normas de proteção ao meio ambiente.
Ampliação dos sistemas de distribuição e reservação de água tratada
visando fornecer quantidade e pressões mais adequadas na rede, bem
como substituição gradativa da tubulação em cimento amianto.
Ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA).
Planejamento de alternativas que garantam o abastecimento de água dos
distritos e localidades do município, integrando-os dentro do possível às
ações regionais de recursos hídricos, e utilizando técnicas sustentáveis,
como aproveitamento de água pluvial com redução da evapotranspiração,
retenção de águas pluviais no lençol freático através de infiltração
planejada.
Estímulo a estratégias de reuso das águas servidas e uso das águas
pluviais, tendo em vista a escassez desse recurso na região, inclusive
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aproveitando a existência de sistema de tratamento de esgotos
domésticos.
Controle da qualidade dos esgotos tratados utilizados em irrigação,
mantendo-a adequada conforme normas vigentes.
Ampliação da cobertura de atendimento pelo sistema de esgotamento
sanitário (hoje na faixa de 30%, restrito à parte central da Sede), de acordo
com as etapas previstas no planejamento municipal existente, tanto na
Sede quanto em Mapuá.
Implantação de rede coletora de esgotos separada da rede de drenagem
pluvial, paralelamente à fiscalização do lançamento clandestino no sistema
de drenagem pluvial.
Ampliação e adequação das ligações prediais às redes coletoras de
esgoto.
Incentivo à adesão dos moradores às redes públicas de esgotamento
sanitário, por meio de subsídios na tarifa e outras estratégias.
Ampliação da cobertura de atendimento pelo sistema de redes de
drenagem pluvial na área urbana, onde for viável.
Diante das limitações de uso de rede tubular devido à topografia
extremamente plana em algumas porções do território, viabilização de
técnicas sustentáveis de drenagem, como infiltração planejada, através da
utilização de microreservatórios e recarga de lençol freático, trincheiras de
infiltração no calçamento, entre outras técnicas avaliadas em função do
conhecimento das características do solo, necessariamente
acompanhadas de manutenção e fiscalização.
Criação de aterro sanitário, preferencialmente por meio de consórcio
envolvendo municípios vizinhos.
Até que seja viabilizada a criação de um aterro sanitário, melhoria do lixão
existente através do seu aterramento em valas, com cobertura dos
resíduos, valas especiais para resíduos sépticos e proteções para evitar
espalhamento nas vias do entorno.
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Implantação de coleta seletiva e apoio à organização da atividade dos
catadores de resíduos recicláveis, visando reduzir o volume de resíduos a
serem aterrados, e estimulando ações sociais.
Restrição à queima de resíduos sólidos, evitando poluição atmosférica.
Manutenção de uma frota adequada de coleta e transporte dos resíduos
sólidos ao destino final, de forma regular, para a Sede, distritos e
localidades.
3.3.6 Outras diretrizes
Proteção e qualificação da arborização urbana, priorizando o plantio de
espécies da região e definindo critérios adequados para localização das
árvores.
3.4 Diretrizes referentes à gestão urbana e ambiental
Estruturação da administração municipal para viabilizar a efetiva
implementação da legislação urbanística e ambiental do Município,
preferencialmente em parceria com o Estado por meio de convênio que
contemple apoio operacional e capacitação relativos aos processos de
licenciamento e fiscalização.
Garantia de funcionamento efetivo de sistema de gestão urbana e
ambiental integrado pelas seguintes instâncias colegiadas:
Conselho do Plano Diretor ou similar, a ser criado, com foco no
acompanhamento da implementação da política urbana e da aplicação
da legislação urbanística do Município;
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), criado
pela Lei Municipal 852/2006, com foco no acompanhamento da
implementação da política ambiental e da aplicação da legislação
ambiental do Município;
Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor, a ser criada,
composta por representantes dos órgãos municipais mais diretamente
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afetos, para colaborar na aplicação e no cumprimento da legislação
urbanística e ambiental do Município.
Acompanhamento sistemático, por meio do sistema de gestão urbana e
ambiental, da realidade da cidade e da implementação da legislação
urbanística e ambiental do Município, visando subsidiar sua revisão
periódica bem como o processo de planejamento urbano de maneira geral.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição Federal. Brasília, DF, 1988.
___________. Lei Federal nº 10.257/2001, que regulamenta os arts. 182 e
183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências (Estatuto da Cidade). Brasília, DF, 2001.
CEARÁ. Constituição Estadual do Ceará. Fortaleza, CE, 1989.
___________. Governo do Estado do Ceará, Secretaria das Cidades; Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID). Manifestação de Interesse Nº
20140012/CEL 04/SCIDADES/CE Solicitação de Propostas (SDP) Nº 01 referente
a elaboração do Plano Diretor Municipal com o de Mobilidade Urbana para
Jaguaruana e Quixeré; e a revisão/complementação do Plano Diretor Municipal,
incluindo o de Mobilidade Urbana dos municípios de Massapê, Santana do Acaraú,
Irauçuba, Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte e Jaguaribe.
Fortaleza, 2015.
___________. Secretaria das Cidades do Estado do Ceará. Atualização do
Plano de Desenvolvimento Regional. Programa de Desenvolvimento Urbano de
Pólos Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú. Produto 2-Diagnóstico.
468p. Fortaleza, CE, 2016.
___________. Produto 1 – Plano Executivo de Trabalho e Detalhamento
da Metodologia para elaboração do Plano Diretor Municipal com o de Mobilidade
Urbana para Jaguaruana e Quixeré e a revisão/complementação do Plano Diretor
Municipal, incluindo o de Mobilidade Urbana dos municípios de Massapê, Santana
do Acaraú, Irauçuba, Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte e
Jaguaribe. Belo Horizonte, 2016.
___________. Produto 2 – Diagnóstico (Leitura Técnica e Comunitária)
para elaboração do Plano Diretor Municipal com o de Mobilidade Urbana para
Jaguaruana e Quixeré e a revisão/complementação do Plano Diretor Municipal,
incluindo o de Mobilidade Urbana dos municípios de Massapê, Santana do Acaraú,
Irauçuba, Russas, Morada Nova, Limoeiro do Norte, Tabuleiro do Norte e
Jaguaribe. Belo Horizonte, 2017.
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FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia (Coord.). Coletânea de
legislação urbanística: normas internacionais, constitucionais e legislação
ordinária. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
TABULEIRO DO NORTE. Lei Municipal nº 882/2006, que dispõe sobre o
Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Rural e dá outras
providências. Tabuleiro do Norte, CE, 2006.
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ANEXOS
ANEXO 1 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (OE) E AÇÕES INTEGRADAS (AI) DO PDR DO VALE DO JAGUARIBE 2016
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ANEXO 1 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (OE) E AÇÕES INTEGRADAS (AI) DO PDR DO VALE DO JAGUARIBE 2016 Quadro 1 – Diretrizes Ambientais do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
DIR
ET
RIZ
ES
AM
BIE
NT
AIS
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE1: Reforçar a proteção e o uso eficiente da água ao longo da sua cadeia de valor
Conforme observado no Diagnóstico Regional, a ocupação desordenada do solo urbano e a poluição dos recursos hídricos pelo aporte de efluentes domésticos e industriais associados à ausência de tratamento de efluentes em diversos municípios da região são condições preocupantes para a preservação dos recursos hídricos.
Propor medidas de uso racional da água e combate ao desperdício Propor medidas de fiscalização e controle de tratamento de efluentes especialmente nos setores agrícola e industrial
Campanhas educativas e de sensibilização em escolas Campanhas educativas e de sensibilização em associações e representações empresariais Programas de incentivo e fiscalização do tratamento de efluentes nos setores agrícola e industrial
AI1: Programa de valorização dos recursos ambientais Desenvolver um plano de manejo de água para diferentes setores de atividade produtiva, como agricultura e indústria.
OE2: Promover o desenvolvimento de um sistema de coleta e tratamento de resíduos sólidos
95,24% dos municípios da região utilizam lixões a céu aberto para disposição final dos resíduos sólidos. Na grande maioria dos lixões é observada a prática de incineração do lixo. Nenhum município conta com centro de triagem para separação dos resíduos recicláveis. Quanto à coleta seletiva de resíduos sólidos, nenhum dos municípios oferta este tipo de serviço à população.
Desenvolver plano de coleta seletiva e centros de reciclagem conjuntamente com cooperativas de catadores Desenvolver plano de implementação de aterros sanitários em grupos de municípios – regularizar e fiscalizar são atividades integrantes deste plano
Plano de coleta seletiva com poder público municipal Criação de centros de reciclagem associado à cooperativas de catadores Programa de conscientização da população para os problemas do lixo Implementação, regularização e fiscalização dos aterros sanitários
AI2: Programa de coleta e tratamento de resíduos sólidos Propor um plano de coleta e tratamento de resíduos sólidos para todos os municípios da região através da organização em municípios vizinhos e do investimento conjunto entre eles, objetivando um avanço ambiental importante para o futuro do desenvolvimento da região do Vale do Jaguaribe.
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
CONTRATO 028/CIDADES/2016
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS DO CEARÁ – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ (BR-L1176)
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR 35
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FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE3: Desenvolver planos de ordenamento urbano para todos os municípios da região
As fragilidades arquitetônicas e urbanísticas na região são corroboradas pela inexistência ou ineficácia dos planejamentos urbanos. Conforme observado no Diagnóstico, apenas 6 dos 21 municípios possuem plano diretor e demais leis de regulação do solo urbano, em razão, sobretudo, do número de habitantes (menos de 20.000). Desta forma, são executados loteamentos sem nenhum controle, configurando distritos com traçados viários irregulares, sem zoneamento, de forma espontânea e desordenada.
Desenvolver planos de ordenamento urbano para todos os municípios com diferentes níveis de detalhe e diferentes áreas tais como saneamento, habitação, estrutura viária, entre outras.
Atualização de Planos Diretores urbanos dos 5 municípios Desenvolvimento de planos de saneamento, habitação, estrutura viária, entre outros para os demais municípios
AI3: Programa de ordenamento urbano da região Desenvolver planos integrados de ordenamento da região para todos os municípios, podendo incluir por exemplo: Planos Diretores, Planos de Saneamento e Esgotamento, Planos de Mobilidade, entre outros.
Fonte: PDR, 2016.
Relatório nº 4.1 – Diretrizes e Propostas
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PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE POLOS REGIONAIS DO CEARÁ – VALE DO JAGUARIBE/VALE DO ACARAÚ (BR-L1176)
Contrato de Empréstimo Nº 2826/OC-BR 36
Quadro 2 – Diretrizes Econômicas do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES AÇÕES INTEGRADAS
OE4: Fomentar a organização de setores específicos numa lógica de cadeia produtiva
Considerando a valorização dos recursos locais do Vale do Jaguaribe e a importância da atividade econômica advinda do setor primário, é importante construir e consolidar o desenvolvimento de maior processamento e industrialização de tais produtos oriundos da atividade majoritariamente agropecuária e piscicultura.
Desenvolver um ambiente propício ao alargamento das cadeias produtivas através de parcerias e investimento em pequenos empreendimentos Fomentar a consolidação de novos empreendimentos complementares das cadeias produtivas como forma de assegurar emprego e renda na própria região
Desenvolver um ambiente propício ao alargamento das cadeias produtivas através de parcerias e investimento em pequenos empreendimentos Fomentar a consolidação de novos empreendimentos complementares das cadeias produtivas como forma de assegurar emprego e renda na própria região
AI4: Programa de qualificação de cadeias produtivas Fomentar o desenvolvimento de cadeias produtivas específicas de mais valia para a região e utilizar esta lógica para promover a otimização do uso dos recursos locais e para a promoção e qualificação de emprego e renda envolvidas na cadeia.
OE5: Promover o empreendedorismo tendo em vista a maximização do aproveitamento dos recursos locais
Na região do Vale do Jaguaribe algumas atividades merecem o destaque por representarem grande peso na economia regional que são: a atividade agrícola especialmente frutícola, agropecuária, agroindústria, indústria cerâmica, piscicultura e carnicicultura e ainda o turismo, como atividade de recente desenvolvimento na região.
Fomentar a atividade empresarial na região aproveitando os recursos locais Promover o empreendedorismo como fonte de geração de emprego e renda e de valorização da produção local Qualificar e dar suporte às empresas (indústrias e serviços) já existentes Qualificar a produção e incentivo à exportação
Mobilização dos diferentes atores regionais, tais como Prefeituras Municipais, centros de ensino, associações empresariais, órgãos como SEBRAE e a sociedade civil Programas de incentivo ao empreendedorismo considerando as potencialidades locais Programas de treinamento sobre os fundamentos do empreendedorismo e os princípios básicos de gestão Programa de apoio à qualificação da produção e exportação
AI5: Programa de promoção do empreendedorismo Intervir de forma efetiva nos diferentes domínios estruturantes do ecossistema do empreendedorismo no sentido de fomentar a atividade empreendedora no território considerando as potencialidades locais e maximizar os resultados socioeconômicos decorrentes.
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FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES AÇÕES INTEGRADAS
OE6: Aprimorar a infraestrutura e os serviços de apoio ao turismo na região
A região do Vale do Jaguaribe tem um nicho turístico mais desenvolvido que corresponde à região de Aracati e litoral, no entanto, mais sete municípios da região constituem alvo de interesse turístico no Estado devendo, assim, serem explorados os atrativos disponíveis com vistas ao desenvolvimento do turismo rural, cultural (patrimônio histórico, eventos religiosos, musicais, de dança, gastronômicos, exposições de arte, de artesanato e outros), de pesca, esportes náuticos, ecoturismo, de sol e praia, entre outros (Fortim, Icapuí e Pindoretama, Jaguaribe, Limoeiro do Norte e Morada Nova).
Promover e qualificar o potencial turístico dos outros municípios Fomentar o desenvolvimento da infraestrutura e serviços da região de Aracati através de treinamentos e investimentos
Qualificação dos profissionais Catalogação e divulgação dos recursos e atrativos naturais Incentivos fiscais e atração de investimentos para melhoria na infraestrutura e serviços oferecidos
AI6: Programa de qualificação do turismo Promover o turismo integrado pela região do Vale do Jaguaribe através de ações como a valorização de outros atrativos naturais, históricos e culturais da região, da qualificação de recursos humanos para o atendimento ao turista e das infraestruturas e serviços relacionados ao setor.
OE7: Capacitar os atores locais do setor agropecuário
Conforme identificado no Diagnóstico Regional, há carência na questão do treinamento e qualificação de pessoal para aprimorar e desenvolver o setor agropecuário, em diversas áreas chave para o desenvolvimento da agropecuária da região, tais como técnicas de irrigação, manejo sustentável da produção, qualificação das técnicas de produção e beneficiamento dos produtos, entre outros.
Desenvolver programas de treinamento conjunto com centros de ensino profissionalizantes e universitários para desenvolver a qualificação técnica dos setores agrícola e pecuário para áreas como irrigação, agricultura orgânica, melhores práticas para a pecuária extensiva, entre outros
Promoção de programas transversais e convênios entre universidades e centros de ensino profissionalizante na região para oferecem periodicamente e em locais itinerantes cursos técnicos de pequena duração realmente voltados aos interesses locais
AI7: Programa de desenvolvimento rural sustentável Através da capacitação dos atores locais para uma maior compreensão da importância do correto manejo ou mesmo da dispensa total do uso de agrotóxicos na produção, promover o desenvolvimento produtivo local de forma sustentável social, ambiental e economicamente.
Fonte: PDR, 2016.
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Quadro 3 – Diretrizes Sociais do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE8: Desenvolver Plano de dinamização de Unidades de Saúde na região
Conforme identificado nos resultados do Diagnóstico da região do Vale do Jaguaribe, existe uma carência em unidades de atendimento de saúde – especialmente secundária e terciária, nos pequenos municípios. Ainda mais precisamente por considerar que somente 5 municípios concentram quase 50% das unidades de atendimento de saúde.
Dinamizar o sistema de saúde em outros municípios, facilitando o acesso ao atendimento Desenvolver programas de informação e conscientização com a população sobre a importância da prevenção para a saúde e qualidade de vida
Programa de ampliação e descentralização das unidades de saúde secundárias e terciárias em diferentes municípios da região Campanha de sensibilização e prevenção de doenças e saúde da família
AI8: Programa de ampliação e qualificação do atendimento à saúde Promover a criação e dinamização espacial dos pontos de atendimentos de saúde através de financiamentos nacionais ou estaduais e propor a qualificação e atualização do atendimento voltados às necessidades particulares da região.
OE9: Combater a evasão e baixos índices educacionais
As condições de pobreza ou baixa renda são fatores que dificultam o acesso à educação e o entendimento da importância da mesma para o desenvolvimento social de uma população. Foi identificado no Diagnóstico nível elevado de analfabetismo entre adultos e índices escolares baixos tais como: Taxa de Escolarização Líquida, Taxa de Aprovação, Reprovação e Abandono Escolar.
Desenvolver programa de alfabetização de adultos Desenvolver programas de conscientização da importância da educação formal para o desenvolvimento regional
Implementação campanhas de sensibilização para a importância do ensino formal Estruturação de programa de alfabetização de adultos
AI9: Programa de combate à evasão escolar no Ensino Básico e Médio Através de programas de incentivo e novas propostas educacionais pretende-se atingir maior público com acesso à educação formal básica e de nível Médio e também através da qualificação dos profissionais do ensino para melhor atender as necessidades da região, de acordo com as características do contexto local.
Fonte: PDR, 2016.
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Quadro 4 – Diretrizes Científico-Tecnológicas do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
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FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE10: Potencializar a capacidade produtiva local através da integração universidade empresa
Devido à insuficiência na oferta de programas voltados à capacitação específica para incentivar e potencializar a capacidade produtiva local e os setores específicos, foi identificada a necessidade de realizar parcerias com universidades para apoiar e acompanhar diretamente pequenos e médios empreendimentos das cadeias produtivas priorizadas pelas regiões.
Proporcionar maior atenção dos centros de ensino para as realidades locais e efetivamente contribuir para seu desenvolvimento Aprimorar a capacidade produtiva local, tanto em áreas técnicas como de gestão e negócios, através de parcerias entre universidades e empresas
Criação de núcleos/centros de desenvolvimento de setores produtivos locais específicos com profissionais multidisciplinares nas universidades com o objetivo de fornecer assessoria técnica aos produtores/industriais/comerciantes
AI10: Programa de integração universidade e empresa Desenvolver a capacidade produtiva da região através do desenvolvimento de parcerias com universidades para apoiar e acompanhar diretamente pequenos e médios empreendimentos das cadeias produtivas priorizadas pela região. Buscando desenvolver a cultura do investimento e a busca por inovação junto a universidades, além de melhorar a capacidade dessas instituições em atender as reais necessidades das empresas.
OE11: Estimular o desenvolvimento e utilização de tecnologias da informação compatíveis com as necessidades de desenvolvimento da região
A inclusão digital e tecnológica de uma população tem resultados socioeconômicos importantes para o desenvolvimento regional. Desta forma, é possível tornar uma região mais coesa e “reduzir distâncias” através do desenvolvimento e utilização de tecnologias da informação.
Promover o desenvolvimento e utilização de tecnologias da informação como forma de potenciar resultados socioeconômicos importantes para o desenvolvimento regional. Diminuir da exclusão e isolamento das populações através das tecnologias de informação
Promoção da implantação generalizada de redes de banda larga Desenvolvimento de centros de conectividade para a população rural
AI11: Programa de inclusão digital e tecnológica Promoção de inclusão digital e tecnológica a partir da disseminação de informação e acesso à internet à toda a população de forma fácil e de baixo custo, bem como promover a inclusão de tecnologias informáticas em centros educacionais nas comunidades rurais.
Fonte: PDR, 2016.
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Quadro 5 – Diretrizes de Infraestrutura do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
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FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE12: Desenvolver Plano de aprimoramento do serviço de saneamento básico na região Objetivo: Exemplos de atividades:
Considerando os resultados do Diagnóstico, o saneamento básico foi identificado como um elemento a ser melhorado no que se refere especialmente à qualidade dos esgotos sanitários. Somente quatro municípios da região possuem unidades de tratamento completo de resíduos, que são: Aracati, Russas, Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
Desenvolvimento de sistemas de esgotamento sanitários em todos os municípios da região
Programa de saneamento básico no Vale do Jaguaribe
AI12: Programa de saneamento Propor a melhoria do sistema público de saneamento básico a partir de investimentos em nível estadual, nacional ou mesmo internacional, através do financiamento bilateral de órgãos como o Banco Mundial ou Banco Interamericano de Desenvolvimento.
OE13: Melhorar as condições de mobilidade nas cidades e entre cidades da região
Na região do PDR Jaguaribe, excetuando-se Aracati, Russas, Morada Nova, Jaguaribe e Limoeiro do Norte, os demais municípios não possuem sistema de transporte municipal regulamentado. Nesses municípios o transporte é realizado por meio de vans, táxis e motos sem controle por parte do poder municipal.
Regularizar e fiscalizar sistemas de transporte dentro dos municípios; Propor a ampliação dos transportes públicos municipais e entre municípios da região; Desenvolver modos suaves de mobilidade, tais como ciclovias e espaços adequados para pedestres
Programa de cadastramento e regularização de sistemas de transporte municipais Programa de desenvolvimento de meios de transporte público como ônibus modernizados e de fácil acesso à população Criação de ciclovias e áreas pedonais nos municípios
AI13: Programa de mobilidade Desenvolver programas de melhoria na pavimentação de vias nos municípios do Vale do Jaguaribe, bem como de estradas de ligação entre as cidades da região. Ainda objetiva-se desenvolver planos de facilitação de mobilidade urbana, desenvolvendo novos projetos de mapeamento e otimização das rotas e trajetos de ônibus municipais e intermunicipais, bem como propor o desenvolvimento de ciclovias e qualificação da estrutura espacial do pedestre nos municípios.
Fonte: PDR, 2016.
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Quadro 6 – Diretrizes Político-Institucionais-Tecnológicas do Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) do Vale do Jaguaribe
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OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
FUNDAMENTAÇÃO OBJETIVOS EXEMPLO DE ATIVIDADES
AÇÕES INTEGRADAS
OE14: Promover a integração dos municípios e a qualificação da gestão pública na região
Foram identificados problemas de gestão pública no Diagnóstico Regional, tais como: ausência de programas de capacitação, elevados gastos com pessoal, baixo nível de poupança dos municípios para realização de investimentos, dificuldade na arrecadação de tributos, dificuldade em parceria com outros municípios, falta de fiscalização eficiente, quantidade e qualificação dos servidores insuficiente, carência de investimentos, ausência de orçamento participativo, entre outros.
Criar uma gestão pública integrada da região, de modo a que sejam unidos esforços para a sustentabilidade e desenvolvimento do Vale do Acaraú Promover uma reforma na gestão pública da região através da capacitação e otimização de processos
Programa de formação e capacitação de gestores públicos Programa de desburocratização e otimização de processo através da informatização dos processos administrativos Desenvolvimento de um comitê de gestão regional
AI14: Programa de excelência na gestão pública Com o objetivo de promover a transparência e maior eficácia dos serviços públicos oferecidos na região, busca-se qualificar os gestores públicos e propor um programa de modernização dos sistemas e processos públicos, através da informatização e otimização de processos. A15: Unidade de Governança Regional Com a criação de uma unidade de governança regional integrada propõe-se criar um ambiente propício para consolidação a longo prazo de um órgão autogerido composto pelas principais representações sociais da região. O objetivo deste órgão é garantir o efetivo cumprimento de todas as medidas propostas no PDR e de dar continuidade ao mesmo.
Fonte: PDR, 2016.