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QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVONORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS
QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES DE USO COLETIVONORMAS TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS
Apresentação:
Eng° Mec. Ricardo Vaz de Souza
Eng° Mec. Cesar Augusto De Santi
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1. Normas / Resoluções / Portarias1. Normas / Resoluções / Portarias
3. Filtragem do Ar3. Filtragem do Ar
4. Condicionadores de Ar4. Condicionadores de Ar
5. Acessórios5. Acessórios
6. Procedimentos6. Procedimentos
7. Conclusão7. Conclusão
Sumário
2. Ar Interior2. Ar Interior
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
41. ABNT NBR 16401:2008
1.1 Normas1.1 Normas
5
1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
6
1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
7
1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
8
1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 16401:2008
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ABNT NBR 7256:2005Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações
1.1 Normas1.1 Normas
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
ABNT NBR 7256:2005Tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Requisitos para projeto e execução das instalações
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas1.1 Normas
1. ABNT NBR 7256:2005
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1.1 Normas1.1 Normas
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1.1 Normas1.1 Normas
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ABNT NBR 14679:2001Sistemas de condicionamento de ar e ventilação Execução de serviços de higienização
1.1 Normas1.1 Normas
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1.1 Normas1.1 Normas
ABNT NBR ISO 14644-4:2004Salas limpas e ambientes controlados associadosParte 4: Projeto, construção e partida
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1.2 Portarias1.2 Portarias
20
1.2 Portarias1.2 Portarias
21
1.3 Resoluções1.3 Resoluções
22
1.3 Resoluções1.3 Resoluções
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2.1 Ar Interior2.1 Ar Interior
21% Oxigênio
78% Nitrogênio
Composição do Ar Ambiente
1% gases diversos
Contaminantes
Resíduos com potencial para afetar a saúde ou os processos
industriais
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Primeiro caso importante de SED.: 1.976 - Hotel nos U.S.A. - Convenção de LegionáriosPessoas adoecem devido à bactéria “Legionella Pneumófilla”Bactéria transportada pela tomada de ar externo, de torre de refrigeração próxima
2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente2.2.1 Contaminantes – Síndrome do Edifício Doente
Tomada ar externo Torre de re
frigeração
2. Ar Interior
252. Ar Interior
2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional2.2.2 Contaminantes – Rendimento Operacional
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2.3 Tratamento do Ar Interior2.3 Tratamento do Ar Interior
Objetivo: reduzir ou eliminar os contaminantes no intuito de mitigar seus efeitos.
Tratamento do Ar
Eliminação parcial ou total
do contaminante
Filtragem
Controle de Temperatura e umidade
Desestimular a proliferação
de contaminante
s
Conforto aos ocupantes, condições
termo-higrométricas favoráveis à
produção
2. Ar Interior
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2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade
2.3.1 Tratamento do Ar Interior – Controle Umidade
2. Ar Interior
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2.3.2 Tratamento do Ar Interior Controle Temperatura e Umidade2.3.2 Tratamento do Ar Interior
Controle Temperatura e Umidade
2. Ar Interior
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5.1 Verão (roupa típica 0,5 clo)Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por :
⎯ 22,5 °C a 25,5 °C e umidade relativa de 65 % ⎯ 23,0 °C a 26,0 °C e umidade relativa de 35 %
5.2 Inverno (roupa típica 0,9 clo)Temperatura operativa e umidade relativa dentro da zona delimitada por :
⎯ 21,0 °C a 23,5 °C e umidade relativa de 60 % ⎯ 21,5 °C a 24,0 °C e umidade relativa de 30 %
2.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:20082.3.3 Parâmetros de Conforto – ABNT NBR 16401:2008
2. Ar Interior
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3.1 Filtragem do Ar3.1 Filtragem do Ar
Filtragem do Ar
Separação de partículas do ar mantendo-as
aprisionadas em elementos denominados filtros
Processo mecânico que captura as
partículas sólidas do ar
Processo mecânico/químico
que separa e apassiva moléculas dos gases
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3.2 Classificação dos Filtros (Coletores)3.2 Classificação dos Filtros (Coletores)
3. Filtragem do Ar
323. Filtragem do Ar
3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores)3.3.1 Partículas e Filtros (Coletores)
3.4 Filtros Grossos3.4 Filtros Grossos
333. Filtragem do Ar
3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos3.5 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar 34
3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos3.6 Filtros Grossos/Médios/Finos
3. Filtragem do Ar 35
3.7 Filtro Fino3.7 Filtro Fino
3. Filtragem do Ar 36
3.8 Filtros Finos3.8 Filtros Finos
373. Filtragem do Ar
3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA)3.9 Filtros Absolutos (HEPA/ULPA)
383. Filtragem do Ar
3.10 Caixas Terminais3.10 Caixas Terminais
393. Filtragem do Ar
3.11 Caixas Terminais3.11 Caixas Terminais
403. Filtragem do Ar
4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente4.1 Condicionadores de Ar-Split Ambiente
Filtros: G0
4. Condicionadores de Ar 41
4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado4.2 Condicionadores de Ar- Split Dutado
Filtros: G0 a G4 ou F5
4. Condicionadores de Ar 42
4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained4.3 Condicionadores de Ar -Self Contained
Filtros: G0 a G4 ou F54. Condicionadores de Ar 43
4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil4.4 Condicionadores de Ar - Fan & Coil
Filtros: G0 a H14
4. Condicionadores de Ar 44
Filtros: G0 a G4
ou F5
5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação5.1 Acessórios - Gabinete de ventilação
5. Acessórios 45
5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha5.2 Acessórios -Ventilador Centrífugo em Linha
5. Acessórios 46
5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis5.3 Acessórios - Dutos Flexíveis
5. Acessórios 47
5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto5.4 Acessórios - Porta de Inspeção em Duto
5. Acessórios 48
49
5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem5.5 Acessórios - Caixa de Filtragem
5. Acessórios
6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar Externo
6.1 Procedimentos -Split com Filtro G0 e Sem Ar Externo
6. Procedimentos 50
6.2 Split com Ar Exterior e Filtro G06.2 Split com Ar Exterior e Filtro G0
Grelha ar exteriorGrelha ar exteriorFiltro F5?Filtro F5?
516. Procedimentos
52
6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo6.3 Procedimentos -Ventilador de Ar Externo
6. Procedimentos
Filtro sujo
Sem abrigo
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6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada como Depósito
6.4 Procedimentos -Sala de Máquinas Utilizada como Depósito
6. Procedimentos
6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a Obra
6.5 Procedimentos-Vedação de Dutos durante a Obra
546. Procedimentos
55
6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas6.6 Ausência de espaço para Sala de Máquinas
6. Procedimentos
56
6.7 Limpeza da Turbina de Split6.7 Limpeza da Turbina de Split
Desinstalação
Turbina suja
Higienização
Turbina limpa
6. Procedimentos
57
6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador de Ar
6.8 Procedimentos - Manutenção em Condicionador de Ar
6. Procedimentos
Ausência de filtros
Água parada
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6.9 Limpeza de Self ou Fan coil6.9 Limpeza de Self ou Fan coil
Filtros
Hidrojateadora
6. Procedimentos
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6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos6.10 Procedimentos- Limpeza de Dutos
6. Procedimentos
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7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO7.1 CONCLUSÃO -COMUNICAÇÃO
Usuário final Contratante
Gerente do
Projeto
Projetista
Instalador Fornecedor
Fiscal de Obra
Auditor (Commissioning)
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LEI Nº 8.078:1990Dispõe sobre a proteção do consumidor, e dá outras providênciasArt. 18 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes no recipiente da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.§ 6º - São impróprios ao uso e consumo:II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
7.1 LEI Nº 8.078:19907.1 LEI Nº 8.078:1990
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LEI Nº 5.194:1966Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.Art. 6º - Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:a)a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
Art. 7º - As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:b) planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Parágrafo único - As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer as atividades discriminadas no Art. 7º, com exceção das contidas na alínea "a", com a participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo Conselho Regional, assegurados os direitos que esta Lei lhe confere.
7.2 LEI Nº 5.194:1966 - CONFEA7.2 LEI Nº 5.194:1966 - CONFEA
7. Conclusão
63
7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime7.3.1 Descumprimento de Normas é Crime
7. Conclusão
647. Conclusão
7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime7.3.2 Descumprimento de Normas é Crime