QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO: … · Notas 12 a 14: transpostas da Directiva 98/83/EC...

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QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO:

ASPETOS RADIOLÓGICOS

Maria José B. Madruga

IST/ITN, Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa

Campus Tecnológico e Nuclear (CTN)

E.N 10, 2685-953 Sacavém

Riscos e Segurança Alimentar, Lisboa, 31 de Janeiro 2013 1

ÍNDICE

Introdução

Radionuclidos presentes na água para consumo humano

Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais

Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais

Fontes de exposição à radiação

Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos

Enquadramento Legal

Prestação de serviços

Obrigações legais

Resultados

Notas finais

2

INTRODUÇÃO

Série radioativa U-238

Série radioativa Th-232

K-40

Radionuclidos presentes na água para consumo humano:

De origem natural ou antropogénica

Nascentes de água natural

Exploração de minas

de urânio

Produção de fertilizantes

com fosfatos

3

234U, 226Ra, 222Rn, 210Pb, 210Po

228Ra

INTRODUÇÃO

Radionuclidos presentes na água para consumo humano:

De origem artificial

131I, 137Cs, 134Cs, 60Co, 90Sr, 3H,......;

Central nuclear

Testes nucleares Acidente nuclear

4

INTRODUÇÃO

U, Th,

Ra, Rn

U, Th, Ra, Rn

Pb, Po

222Rn

U, Th, Ra, Rn

226Ra

238U

234U

222Rn

210Po

210Pb

228Ra

238U

232Th

5

Ciclo hidrológico dos radionuclidos naturais

INTRODUÇÃO

137,134Cs, 131I, 90Sr, 60Co, ……

3H 3H

131I

137Cs

134Cs

90Sr

240,239Pu

60Co

6

Ciclo hidrológico dos radionuclidos artificiais

INTRODUÇÃO

7

Água para consumo

humano

Exposição interna à

radiação por ingestão

Fontes de Exposição à Radiação

INTRODUÇÃO

8

T1/2= 1622 anos

T1/2= 22,3 anos

T1/2= 5,77 anos

T1/2= 134 dias

T1/2= 12,3 anos

T1/2= 30,1 anos

ICRP (1996). Age-dependent doses to members of the public from intake of radionuclides.

Part 5- Compilation of ingestion and inhalation dose coefficients, Publication nº72,

Vol. 26, nº1

Coeficientes de dose por ingestão de radionuclidos

ENQUADRAMENTO LEGAL

Diretiva 96/29/Euratom, de 13 de Maio 1996 (BSS);

Diretiva 98/83/EC do Conselho, de 3 de Novembro- Qualidade

da Água para Consumo Humano;

Recomendação 2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro - Proteção da População Contra a Exposição ao Radão no Abastecimento de

Água para Consumo Humano;

Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto procede à revisão do

Decreto-Lei nº 243/2001 de 5 de Setembro- Qualidade da Água

para Consumo Humano;

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) -estabelece os requisitos

para a proteção da saúde do público relativamente às substâncias

radioativas em água para consumo humano;

9

ENQUADRAMENTO LEGAL

10

Diretiva 98/83/EC do Conselho (Anexo I, Parte C)

Notas 8 e 9: Com exceção do Trítio, K-40, radão e descendentes a frequência de controlo,

métodos de controlo e localizações mais adequadas para pontos de controlo serão

estabelecidos posteriormente no Anexo II;

Nota 10: A Comissão assistida por um comité composto por representantes dos Estados

Membros emitirá propostas com base na legislação em vigor ou em resultados de programas

de controlo adequados (Artigo 12º);

A Comissão apresentará estas propostas o mais tardar 18 meses após a entrada em vigor

da Diretiva.

ENQUADRAMENTO LEGAL

11

Decreto-Lei nº306/2007 (Anexo I, parte III)

Parâmetro Valor paramétrico

Unidade Observações

Alfa total 0,5 Bq/L Notas 12 e 14

Beta total 1 Bq/L Notas 12 e 14

Trítio 100 Bq/L Notas 12 e 14

Dose Indicativa Total

0,10 mSv/ano Notas 13, 14 e 15

Notas 12 a 14: transpostas da Directiva 98/83/EC (Notas 8 a 10, Anexo 1, Parte C)

Nota 15: A dose indicativa total só é determinada quando ocorrem incumprimentos

dos parâmetros alfa total e beta total. Nestes casos procede-se à determinação das

concentrações dos radionuclidos específicos emissores alfa e/ou beta

ENQUADRAMENTO LEGAL

12

Determinação das atividades total e total

total 0,5 Bq/L

e

total 1 Bq/L

total > 0,5 Bq/L

ou

total > 1 Bq/L

Determinar a concentração de cada

radionuclido e compará-la com os valores

de referência

DIT 0,1 mSv/ano DIT > 0,1 mSv/ano

A água é própria para

consumo humano; não é

necessário qualquer

outra ação

Considerar a hipótese de

tomar medidas para

reduzir a dose e, quando

se justificar, acioná-las

“Screening”

Dose Indicativa Total

Ci , concentração do

radionuclido i (Bq L-1) na

água;

FDi, factor de dose (Sv Bq-1)

para o radionuclido i;

Q, taxa anual de consumo de

água per capita (L ano-1);

0,1 Bq/L

ENQUADRAMENTO LEGAL

13

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) Ci (obs) concentração do

radionuclido i (Bq L-1) na

água;

Ci (ref), valor de referência do

radionuclido i (Bq L-1);

n, nº de radionuclidos

A água é

própria para

consumo

humano

Proceder ao

controlo do

radionuclido

durante um

ano;

ENQUADRAMENTO LEGAL

14

Controlo da concentração em radão

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012) integra a Recomendação

2001/928/Euratom, de 20 de Dezembro

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

15

Determinação da concentração em

Radão e 226Ra por Cintilação Líquida;

Determinação da concentração dos

isótopos do urânio, tório, 226Ra, 210Po, 210Pb por espectrometria alfa;

Determinação da DIT

Entidades públicas e privadas responsáveis pelos sistemas de

distribuição de água, laboratórios de análises, etc:

Determinação da atividade Alfa/Beta

Total por Cintilação Líquida;

Determinação da concentração em

Trítio por Cintilação Líquida;

Determinação da atividade Alfa/Beta

Total por Contador Proporcional;

Acreditadas

pelo IPAC

(L0620) em

2012

Acreditação

1ºsemestre

2013

A ERSAR só

considera aptos os

laboratórios

acreditados

(01/01/2011)

OBRIGAÇÕES LEGAIS

16

Atribui à IST/ITN (ex. Instituto

Tecnológico e Nuclear) a execução

do programa de vigilância

radiológica ambiental a nível

nacional

Decreto Lei 138/05 de 17 de Agosto

Artigo 35 TRATADO EURATOM

Cada Estado Membro deve instituir

os meios necessários para a

realização da monitorização

contínua dos níveis de

radioatividade no ar, água e solo e

assegurar concordância com os

“Basic Safety Standards”;

http://www.itn.pt/docum/pt_bib_reltec.htm

Artigo 36 TRATADO EURATOM

Os resultados são inseridos

anualmente na base de dados europeia

REM (Radioactivity Environmental

Monitoring), Ispra, (Itália)

RESULTADOS

17

Resultados de amostras de água para consumo humano analisadas no âmbito do

programa anual de monitorização radiológica ambiental a nível nacional

Parâmetros

Radiológicos

Alfa total = 0,5 Bq/L

Beta total = 1 Bq/L

Trítio = 100 Bq/L

NOTAS FINAIS

18

Artigo 37º (regime transitório) : Os parâmetros radiológicos

constantes da parte III do Anexo I não são de determinação

obrigatório até á definição de diretrizes da Comissão (Artigo

12º da Diretiva 98/83/EC);

Após a entrada em vigor do Decreto-Lei, a autoridade

competente promove uma caracterização radiológica nacional

das águas subterrâneas e superficiais tendentes à definição

das áreas geográficas em relação às quais passe a ser

obrigatória a determinação dos parâmetros radiológicos;

Decreto-Lei nº306/2007 de 27 de Agosto

NOTAS FINAIS

19

Cada EM deve efetuar a monitorização regular da água para

consumo humano de modo a assegurar que as

concentrações das substâncias radioativas não excedem os

valores paramétricos;

A diretiva deverá ser transposta para a legislação nacional 1

ano após a sua publicação no Jornal Oficial da União

Europeia;

Proposta de diretiva da CE (28/03/2012)

20

OBRIGADA PELA VOSSA

ATENÇÃO !!!