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1Jr4diura de Sào ]odt dod Campod
td{ado de Sào 'Paulo
LIVRO N~
DECRETO N9 4377/83
de 16 de junho d~ 1983
FLS. N.~
PUBLICADO (A) NO JORNAL
BOLETIM DO MUNICIPIO
Ni?[%de_D_L, ill:J ~
Declara de utilidade pública o ~
vel descrito, necessário a regul~
rização de faixa da estrada muni
cipal de São Francisco Xavier
Monteiro Lobato.
O Prefeito Municipal de São José dos Campos,
no uso de suas atribuições legais e, nos termos do inciso IV do artigo 3
9, do Decreto-Lei Complementar n9 9, de 31 de dezembro de 1969,
D E C R E T A:
Artigo 19- Fica declarado de utilidade pu
blica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo
descrito, necessário à regularização de faixa da estrada municipal deSão
Francisco Xavier - Monte i ro Lobato, a saber:
I - Imóvel - Uma faixa de terreno localizada no Bairro do Cafundó , sub
distrito de São Francisco Xavier, situada entre as áreas remanescentes '
de propriedade do Sr. Paul ino Moreira Mendes, prol ongamento da estrada e
xistente (sentido são Francisco Xavier) e alinhamento da estrada munici
pal de São Francisco Xavier - Monteiro Lobato (t r e cho antigo) sentidoMo~
teir o Lobato. O terreno é montanhoso, vegetação rasteira, forma irregu
lar,sem benfeitorias. A medição se inicia no vért i ce n9 5, localizado no
alinhamento da estrada muni cipal de São Francisco Xavier - Monteiro Loba
to, sentido Monteiro Lobato- trecho antigo. Deste vértice n9 5,segue no
sentido horár i o e m d i reção ao vért ice n9 55 , pas s a ndo p e los vért ice s n9s
6, 28, 27, 26, 25 , 24, 23 , 22, 21 , 29, 30, 31, 3 2 , 33, 72, 71, 70, 69,68
67, 66, 65, 64, 63, 62, 61 , 60, 59, 58, 57 e 56 , com os seguintes r umos
e distâncias: 05/06 - 46953 '2l"NW- 11,77m (onze metros e setenta e sete
centíme tros); 06/28 70927'47"NW 24,84m (vinte e q uatro me tros e oi
t enta e quatro centímetros ); 28/2 7 - 49953 '5l"NW- 24,08m (vinte e qua
tro metros e oito centímetros - 27/26 - 32923'35 "NW- 16,66m ( dezesse is
metros e sessenta e seis centímetr os); 26/25 - 08938'50"NW- 23,46m(v in
te e trê s me tros e quarenta e seis centímetros) ; 25 /24 - 03918'30"NE 2 2 ,
69m (vinte e dois metro s e sessenta e nove c ent ímetros ) ; 2 4 / 23 - 07 908' 1
6"NE- 47,2lm (quarenta e sete metros e v i nte e um cent í metros); 23/22-
0 3927'56"NE- 21,28m (vint e e um metr os e v int e e oit o c e ntímetros); 22 /
21- 06912'22"NW- 21 ,66m (vi nte e um metros e sessenta e seis c e ntíme -
tro s ); 21 / 2 9 - 17925'54 "NW- 15 , 77m (q u i n ze metros e setenta e sete cen
tímetros ); 2 9 / 30 - 31941 ' 59 "NW - 1 9, 42m (dezenove metr os e quarenta e
dois centímetros); 30/31- 46931'48"NW- 11 ,62m (onze me tros e sesse nta '
e dois c e n t íme tros); 31/32 - 70913 '18"NW - 14 , 0 4m (q uat orze metros e qu~
tro centímetro s ); 32 / 33- 88909' 15 "SW- 17, 05m (dezessete metros e cinco
centímetros ); 33 / 72 - 67929 ' 40" SW - 5 , 72m (cinco metros e setenta e dois
c e nt ímetros); 72/71 -63934'13"SW- 7,6lm (s ete metros e s e sse nta e um
'Prt/d fura de São }oJt doJ Campod
6 Jiado de São 'Paulo
LIVRO N2..
cont. do decreto n9 4377/83 -fls. 02
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FLS. N.2..
centimetros); 71/70- 46934'48"SW- 28,69m (vinte e oito metros e sesse~
ta e nove centimetros); 70/69 - 41942'05"SW- 23,54m (vinte e três me
tros e cinquenta e quatro centímetros); 69/68 - 57918'40"SW- 18,59 m
dezoito metros e cinquenta e nove centímetros); 68/67- 75918'56"SW- 2~
53m (vinte e três metros e cinquenta e três centimetros); 67/66 - 88907'
26"SW- 14,06m (quatorze metros e seis centimetros); 66/65 - 71932'14/NW
17,6lm (dezessete metros e sessenta e um centímetros); 65/64- 58932'33"
NW- 29,32m (vinte e nove metros e trinta e dois centímetros); 64/63 -70
944'43"NW- 23,19m (vinte e três metros e dezenove centímetros) 63/62
85948'47"SW- 39,36m (trinta e nove metros e trinta e seis centímetros);
62/61 85927'15"NW 26,18m (vinte e seis metros e dezoito centimetros)
61/60- 71933'28"NW- 18,36m (dezoito metros e trinta e seis centimetro~
60/59- 48903'45"NW- 17,00m (dezessete metros); 59/58- 40943'50"NW -21,
57m (vinte e um metros e cinquenta e sete centímetros); 58/57 - 33945 '49"
NW- 74,13m (setenta e quatro metros e treze centímetros); 57/56 - 53904'
lO"NW- 17,9lm (dezessete metros e noventa e um centímetros); 56/55 -809
53'54"NW- 11,73m (onze metros e setenta e três centímetros), confrontan
do com a área remanescente de Paulino Moreira Mendes, do vértice inicial
n9 5 ao vértice 55 numa extensão total de 709,65m (setecentos e nove me
tros e sessenta e cinco centímetros). NO vértice n9 55, deflete a esque~
da c/ rumo 00923'17"SE e 17,70m (dezessete metros e setenta centímetro~
de extensão confrontando com prolongamento da estrada existente que dá
acesso a São Francisco Xavier, até o vértice n9 52; neste deflete à es -
querda em direção ao vértice n9 11, passando pelos vértices n9s 51, 50 ,
49, 48, 47, 46, 45, 44, 43, 42, 41, 40, 39, 38, 37, 36, 34, 20, 19, 18 1
17, 16, 15, 14, 13 e 12, com os seguintes rumos e distâncias: 52/51 -349
33'26"SE- 100,06m (cem metros e seis centimetros); 51/50- 43907'58"SE-
23,94m (vinte e três metros e noventa e quatro centímetros); 50/49- 539
52'13"SE- 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centimetros); 49/48-75
924'47"SE- 16,15m (dezesseis metros e quinze centímetros); 48/47 - 8691
0'49"SE- 19,32m (dezenove metros e trinta e dois centímetros); 47/46-85
9l6'39"NE - 43,82m (quarenta e três metros e oitenta e dois centimetros)
46/45 - 72928'47"SE- 31,86m (trinta e um metros e oitenta e seis centi
metros); 45/44- 63904'47"SE- 33,70m (trintae três metros e setenta cen
timetros); 44/43- 81918'03"SE- 14,27m (quatorze metros e vinte e sete
centimetros); 43/42 - 85950'07"NE- 13,p5m (treze metros e cinco centime
tros; 42/41- 74925'14"NE- 23,96m (vinte e três metros e noventa e seis
centimetros); 41/40- 64940'43"NE- 16,68m (dezesseis metros e sessenta'
e oito centimetros); 40/49- 47925'25"NE- 13,86m (treze metros e oiten
ta e seis centimetros); 39/38- 34913'3l"NE- 35,26m (trinta e cinco me
tros e vinte e seis centimetros); 38/37 - 54908'55"NE- 22,29m (vinte e
dois metros e vinte e nove centimetros); 37/36- 88956'02"SE- 17,4lm(d~
zessete metros e quarenta e um centímetros); 36/34 - 46925'29"SE -18,40m
(dezoito metros e quarenta centimetros); 34/20- 24924'50"SE- 21,45m
vinte e um metros e quarenta e cinco centímetros); 20/19- 00924'34"SE-'
tprr_feítura de Sào ]oJt doJ CampoJ
6 Jlado de Sào tpaulo
LIVRO N~ FLS. N .~
cont. do decreto n9 4377/83 -fls. 03
./ ... 29,52m (vinte e nove metros e cinquenta e dois centimetros); 19/18 - 059
28'3l"SW - 26,82m (vinte e seis metros e oitenta e dois centimetros); 18/
17- 09922'52"SW- 40,38m (quarenta metros e tr i nta e oito centimetros)
17/16 - 04956'27"SW , 13, 1 4m (treze metros e quatorze centimetros); 16/15
04933'55"SE- 13,08m (treze metros e oito centimetros); 15/14- 16927'23"
SE- 20,42m (vinte metros e quarenta e dois centimetros ) ; 14/13- 42922'3
7"SE- 30,12m (trinta metros e doze centimetros); 13/12- 51906'54"SE -32
59m (trinta e dois metros e cinquenta e nove cent i metros); 12/11 - 40929'
14"SE- 1,78m (um metro e setenta e oito centimetros) confrontando com a
rea remanescente de propriedade do Sr. Paul ino Moreira Mendes, do vértice
n9 25 até o vértice n9 11, numa extensão total de 694,0lm (seiscentos e
noventa e quatro metros e um centimetros). No vértice n9 11, deflete à es
querda com rumo 76902'49"NE e 26,03m (vinte e seis metros e três centime
tros) de extensão, confrontando com a estrada municipal de São Francisco'
Xavier - Monteiro Loba to (antigo trecho) até o vértice inicial n9 5, fecha!!
do assim o perimetro, que perfaz uma área de 13.010,48m2 (treze mil e dez
metros quadrados e quarenta e oito decimetros quadrados).
II - Proprietário - Consta pertencer a Pau l ino Moreira Mendes.
Artigo 29 - Havendo concordância quanto ao p~
ço e forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez sa -
tisfeitos os seguintes requisitos:
I - Que o proprietário ofereça:
a) translado de titulo aquisitivo e prova
de transcrição imobiliária;
b) certidão vintenária atualizada;
c) certidão atualizada de aquisição e neg~
tivas de alienações, hipotecas arres -
tos, sequestres e demais õnus;
d) certidões negativas de impostos , ta
xas, contribui ções de melhorias e tari
fas.
II - Que o preço do imóvel nao seja superior
laudo de avaliação.
Artigo 39 - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições e
Campos ,
16 de junho de 1983.
Secretário e Juridicos
1Jrr/cilura de São ]odé doJ CampoJ
tJlado dr São 'Paulo
LIVRO N.2. FLS. N . .2.
cont. do decreto n9 4377/83 -fls. 04
. I ...
Registrado e publicado no Setor de Formaliza
ção de Atos, Secretaria de Assuntos Internos e Juridicos, aos dezesseis
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e três.
Setor de Formalização de Atos