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Governo de Sergipe
Secretaria de Estado da Educação
PROPOSTA DE CAPACITAÇÃO DO QUADRO DOCENTE DA REDE PÚBLICA ESTADUAL NO
SISTEMA DE GARANTIA E DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
MAIO DE 2007
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DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE APLICADOS A EDUCAÇÃO
SISTEMA DE AVISO LEGAL POR VIOLÊNCIA, MAUS TRATOS OU EXPLORAÇÃO CONTRA A CRIANÇA E O
ADOLESCENTE
- SSAALLVVEE -
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NA ESCOLA
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Equipe Técnica
Secretaria de Estado da Educação
Danival Lima Falcão - ASPLAN
Josevanda Mendonça Franco - DEA
Maria Júlia Costa Diniz – DED
Elenrose de Paula Paesante- CQP/ DRH
Alexandra Bomfim-CQP/DRH
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ÍNDICE
Introdução 06
Justificativa 08
Marcos Doutrinários 11
Marcos Legais 14
Objetivos 16
Metodologia e Recursos 17
Cronograma 20
Conteúdo Programático 21
Monitoramento e Avaliação 23
Conclusão 24
Referencial Bibliográfico 26
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“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente
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IINNTTRROODDUUÇÇÃÃOO
A proposta de qualificação do magistério se transformou na última
década em um indicador qualitativo de melhoria da escola pública e
valorização do professor.
A capacitação de professores vem sendo contemplada como ação
prioritária em programas governamentais, centrada em favor da
construção da democracia, tendo como suporte a garantia do acesso
dos segmentos sociais à educação básica de qualidade.
Neste sentido, qualquer projeto que tenha por princípio básico a
educação como um dos instrumentos de formação da cidadania,
reconhece a escola enquanto espaço privilegiado da transmissão do
saber sistematizado, constituindo-se dessa forma a base comum de
conhecimento e de habilidades necessárias a todos que vivem em uma
sociedade, em um dado momento histórico e deve necessariamente,
primar pela ampliação de um conhecimento técnico assegurador da
melhoria da qualidade de vida dos atores institucionais e a formação de
uma saciedade mais justa.
Dessa forma, a garantia de uma escola pública de qualidade
depende do compromisso dos educadores com a garantia de direitos, de
sua atuação profissional responsável, competente, criativa e também,
das condições efetivas de um trabalho alicerçado no bem comum.
Neste contexto, se insere a capacitação do quadro docente da
rede estadual de Sergipe no Sistema de Garantia e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente, pactuada junto ao Ministério
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Público Estadual, e cuja temática distribuída em três módulos focará
Direitos da Criança e do Adolescente aplicados à
EducaçãoSistema de Aviso Legal por Violência, Maus Tratos ou
Exploração Contra a Criança e o Adolescente – SALVE e Mediação
de Conflitos na Escola.
A capacitação atenderá as necessidades concretas do professor de
conhecimento do Sistema de Garantia e Defesa dos Direitos da Criança
e do Adolescente, discutidos com base nos fundamentos doutrinários,
com vistas ao cumprimento dos dispositivos legais e, na perspectiva de
transformar qualitativamente a prática das relações entre atores no
cenário escolar no tocante a violação dos direitos da criança e do
adolescente.
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JJUUSSTTIIFFIICCAATTIIVVAA
A violência contra crianças e adolescentes se apresenta, na
sociedade contemporânea, como a mais devastadora forma de violação
aos direitos de indivíduos em condição peculiar de crescimento e
desenvolvimento.
Manifestada sob diversas formas, violência urbana, institucional e
familiar, tem sido invariavelmente compreendida pelos estudiosos e
pesquisadores como um fenômeno de alta complexidade e de difícil
enfretamento visto que demanda ações articuladas de vários atores e
segmentos e cujo grau de complexidade varia em função da forma,
conteúdo, motivos e público atingido.
No Brasil, o fenômeno começou a ser tratado como uma questão
pública relevante na última década, sendo incluído na agenda da
sociedade civil e do poder público como um tema relacionado à luta
pelos direitos humanos de crianças e adolescentes, preconizados na
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, na Constituição
Federal Brasileira, e finalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei 8069/90 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996.
A conseqüente construção de uma resposta para enfrentar o
fenômeno da violência contra crianças e adolescentes deve conter, em
seu arcabouço teórico e metodológico o rompimento com modelos
ultrapassados e carregados de preconceitos, assim como o
reconhecimento imprescindível da necessidade de dotarmos agentes e
instituições integrantes do Sistema de Garantias e Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente da fundamentação doutrinária e das
estratégias de enfrentamento possíveis e disponibilizadas.
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Neste contexto, é imperioso reconhecer o papel fundamental da
escola na construção da cidadania de crianças e adolescentes,
promovendo ações educativas e preventivas que revertam o atual
quadro de violência a que estão sendo submetidas seja no ambiente
familiar ou comunitário.
Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF,
estudos recentes apontam como os principais locais onde acontecem a
violência contra crianças: o lar, as escolas e ambientes educacionais,
sistemas assistenciais e de Justiça, locais de trabalho e comunidade. Em
relatório1, produzido a partir de pesquisa realizada em alguns estados
da federação, grande parte da violência continua camuflada em razões
de fatores como medo dos agressores, aceitação por parte da sociedade
e a falta de mecanismos seguros ou confiáveis para denunciá-la, em
algumas partes do mundo.
O estudo também aponta que muitas iniciativas já foram tomadas
por governos e pela sociedade civil para prevenir as diversas formas de
violência contra crianças, mas que ainda há muito para ser feito.
Segundo o estudo, "diversos fatores limitam o impacto das medidas
adotadas ou propostas em relação à violência contra crianças. Entre
eles, podemos citar a falta de conhecimento ou entendimento da
violência e suas questões básicas, que é agravada pela escassez de
dados e estatísticas sobre a questão. Os esforços para atacar a questão
da violência são freqüentemente reativos e concentrados nos seus
sintomas e conseqüências, e não em suas causas".
O eixo da defesa dos direitos da criança e do adolescente,
previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, tem como objetivo a
1 O Trabalho foi realizado sob a coordenação do professor Paulo Sérgio Pinheiro catedrático de ciência política e diretor do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo.
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responsabilização do Estado, da sociedade e da família de crianças e
adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados ou violados.
Para que se faça cessar a ameaça ou violação, o Estatuto da
Criança e do Adolescente prevê a atuação em conjunto de diversas
entidades do poder público e da sociedade civil, cuja ação
implementada de forma articulada e harmônica, integre um sistema que
garanta o enfrentamento da violação e a responsabilização dos agentes.
Definido pelo Estatuto, o Sistema de Garantias e Defesa engloba
esta ampla articulação distribuindo responsabilidades nas diversas
esferas e em cujas especificidades baseiam-se todo o Programa de
Defesa. Em seus três eixos, da Promoção, do Controle e da Defesa, o
sistema de garantia se concretiza por meio dos diversos fóruns de
defesa da sociedade civil e conselhos multisetoriais como os da área da
educação, saúde e outros. Desta forma, são parceiros naturais os
Governos Estaduais, as Prefeituras, os Conselhos Tutelares e de
Direitos, Centros de Defesa, a Defensoria Pública, o Ministério Público,
as Varas da Infância e da Juventude assim como as Organizações não
Governamentais.
A escola existe na e para a comunidade, é seu centro de
referência, devendo estar sempre preparada para atuar como
integrante do Sistema de Garantias e exercer suas responsabilidades de
forma a assegurar a proteção integral de que trata o Estatuto da
Criança e do Adolescente.
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MARCOS DOUTRINÁRIOS
Para além das marcas físicas, as marcas psicológicas
deixadas na vítima de violência trazem conseqüências
devastadoras e comprometem o desenvolvimento da criança e do
adolescente.
Estudos mostram que o comportamento dos pais influencia
no comportamento que o filho terá quando for adulto; assim,
vítimas de violência na infância tendem a se tornarem agressoras
quando adultas. Para quebrar esse ciclo é preciso que a
intervenção seja feita o quanto antes e os profissionais devem
estar atentos a qualquer sinal que possibilite um diagnóstico de
violência, mesmo que não seja visível, e devem notificar os órgãos
competentes inclusive em caso de suspeita.
O estudo elaborado pelo professor Paulo Sérgio Pinheiro, destacou
pontos fundamentais ao entendimento e ao enfrentamento da Violência
praticada contra crianças e adolescentes:
1. A violência contra crianças não é inevitável. Ela pode e precisa
ser prevenida.
2. Todas as crianças têm o direito a uma vida isenta de violência.
A violência contra as crianças nunca pode ser justificada.
3. As crianças podem oferecer uma valiosa contribuição para nos
ajudar a compreender a violência que enfrentam e os danos que ela
lhes causa. Precisamos ouvir e aprender com elas e envolvê-las na
identificação de soluções.
4. A melhor maneira de lidarmos com a violência contra crianças
é detendo-a antes que ela ocorra, investindo em programas de
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prevenção. Os Estados devem investir em políticas e programas
baseados em provas que ataquem os fatores que originam a violência
contra crianças e tomar as medidas necessárias para garantir que
recursos sejam alocados para atacar suas causas subjacentes.
5. Ao mesmo tempo em que priorizam a prevenção de violência,
os Estados e todos os setores da sociedade devem também cumprir sua
responsabilidades de proteger as crianças e responsabilizar todas as
pessoas que as colocam em situações de risco.
6. A violência ameaça a sobrevivência, o bem-estar e as
perspectivas futuras das crianças. As cicatrizes físicas, emocionais e
psicológicas da violência podem ter sérias implicações para o
desenvolvimento, a saúde e a capacidade de aprender das crianças.
7. A violência contra crianças desconhece fronteiras. Ela ocorre
em todos os países e em todos os grupos sociais, culturais, religiosos e
étnicos.
8. Grande parte da violência contra crianças é camuflada. O abuso
de crianças freqüentemente ocorre a portas fechadas e é praticado por
pessoas em quem a criança deveria confiar -– pais, parentes e
conhecidos. As crianças freqüentemente sofrem em silêncio, temendo
que, se denunciarem atos de violência, sofram alguma vingança ou por
vergonha.
9. Todas as crianças estão expostas ao risco da violência
precisamente por serem crianças. No entanto, algumas crianças – em
função do seu gênero, raça, origem étnica, deficiência ou condição
social – são mais vulneráveis.
10. A violência contra crianças não se restringe unicamente à
violência física. Atos de abuso, negligência e exploração também são
formas de violência. As crianças afirmam que a discriminação e a
humilhação às magoam profundamente e deixam marcas.
11. Agredir uma criança, em qualquer forma, ensina que a
violência é aceitável, perpetuando seu ciclo. Prevenindo a violência
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hoje, ajudamos a construir um futuro no qual ela não será mais
tolerada.
12. A violência perpetua a pobreza, o analfabetismo e a
mortalidade precoce. As cicatrizes físicas, emocionais e psicológicas da
violência privam as crianças de sua oportunidade de realizar seu
potencial. Repetidamente multiplicada, a violência contra crianças priva
a sociedade de seu potencial de desenvolvimento, minando o progresso
que poderia alcançar na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento
do Milênio.
Assim, observados os marcos extraídos a partir do trabalho do
professor Paulo Sérgio Pinheiro é possível compreender a dimensão e o
papel da escola e de seus atores institucionais nesse processo de
resgate da cidadania de crianças e adolescentes cujos direitos foram de
qualquer forma violados, desenvolvendo um papel de protagonista da
defesa dos direitos, além de ao verificar a existência de violações, cabe-
lhe a qualificação da população e a promoção de iniciativas que a
capacite a resolvê-los e a otimizar as condições de enfrentamento à
violência.
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MARCOS LEGAIS
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948:
“Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo
cruel, desumano ou degradante”.
Artigo 5º
2. Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959:
“A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão
proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios,
a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual
e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade. Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em
conta sobretudo, os melhores interesses da criança”.
Princípio 2º
“A criança gozará proteção contra quaisquer formas de
negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico,
sob qualquer forma”.
Princípio 9º
3. A Constituição Federal de 1988:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Artigo 227
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4. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 1990:
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção
integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros, meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade”.
Artigo 3°
5. Lei Estadual nº 104 de 14 de abril de 2005, complementar a Lei nº
5.494, de 23 de dezembro de 2004:
"Fica adotado o procedimento para Notificação Compulsória de
Violência contra a Criança e o Adolescente, nos respectivos casos de
violência contra a criança e o adolescente, de acordo com a forma
prevista nesta Lei”.
Art. 9ºA
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OBJETIVO GERAL
Conscientizar os professores da necessidade de uma mudança de
paradigmas em relação a garantia e defesa dos direitos da criança e do
adolescente.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Transformar a escola num centro irradiador de atividades
educativas na e para a comunidade escolar e de entorno, visando o
enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes.
2. Promover a disseminação do Sistema de Aviso Legal por
Violência, Maus Tratos ou Exploração Contra a Criança e o Adolescente
– SALVE.
3. Capacitar os docentes para atuarem como mediadores de
conflitos na escola.
4. Desenvolver processos pedagógicos que superem a
disciplinaridade com a finalidade da formação integral do educando
preparando-o para a participação como protagonista de seus processos.
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METODOLOGIA E RECURSOS
Na promoção da mudança de paradigma de que trata este projeto
no tocante ao desenvolvimento de uma consciência de enfrentamento
da violência contra a criança e o adolescente, os esforços devem ser
concentrados nas pessoas-chave, que são os professores.
Estes devem ser capacitados para a promoção das mudanças,
tornando-se agentes. Capacitar os professores não significa
simplesmente promover treinamentos, mas, sim, conduzir um processo
articulado de mudança de mentalidade perante a educação, uma
mudança de postura ante o problema da violência, além de uma
mudança do instrumental a ser trabalhado.
Assim, o projeto foi desenvolvido na forma de palestras seguida
de dois workshops e de um processo de avaliação, a seguir
apresentados:
1. Na abertura do Programa, será realizada uma palestra sobre
Direitos da Criança e do Adolescente aplicados à Educação
fundamentados em objetivos de apreensão específica relacionados
diretamente com os processos de desenho legal.
2. No primeiro workshop, a ênfase teórica será a apresentação do
SALVE. Definido como um instrumento de prevenção, atendimento e
responsabilização, o SALVE atende a necessidade de noticiamento de
toda e qualquer forma de violação dos direitos da criança e do
adolescente, possível de ser identificada no ambiente escolar,
permitindo o fiel cumprimento dos dispositivos legais.
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3. No segundo workshop, o foco esta na estratégia de construção
de conceitos e elementos a respeito da mediação conflitos no ambiente
escolar, no papel do professor no processo, e nas estratégias possíveis
de serem implementadas.
Com metodologia direta, a proposta de capacitação atuará junto
ao professor para apoiar à construção teórico-metodológica de um
currículo, cujo objeto de conhecimento é a reflexão sobre a realidade,
possibilitando a articulação de diversos saberes, sistematizados,
empíricos, teóricos e práticos, ampliando o grau de percepção e
consciência dos sujeitos do processo, permitindo o fortalecimento de
um dos mais significativos integrantes da rede de defesa e garantia dos
direitos da criança e do adolescente.
Com uma carga horária total de 20 (vinte) horas, distribuídas em
4 (quatro) horas para palestra sobre Direitos da Criança e do
Adolescente Aplicados à Educação, 4 (quatro) horas para o SALVE e 8
(oito) horas para a temática de Mediação de Conflitos na Escola,
complementadas por 4 (quatro) horas de atividade de extensão com a
aplicação de textos informativos sobre as temáticas dos momentos
presenciais. A capacitação atenderá as necessidades concretas do
professor, discutidas com base nos fundamentos teóricos, na
perspectiva de transformar qualitativamente a prática das relações
entre atores no cenário escolar no tocante a violação de direitos da
criança e do adolescente.
Neste contexto, a capacitação é vista enquanto mecanismo de
construção da competência técnica, para buscar por meio de uma ação
dialógica constituir-se em um processo de educação permanente para o
fortalecimento da rede de defesa e garantia dos direitos da criança e do
adolescente.
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As atividades de capacitação serão desenvolvidas nas sedes das
Diretorias Regionais de Educação. Serão constituídas turmas, tantas
quantas forem necessárias para a capacitação de 100% dos professores
alocados, assim distribuídas:
Diretoria Regional
Ed. Infantil
1ª a 4ª série
5ª a 8ª série
Ensino Médio
Total
DEA Aracaju
65 619 1185 1089 2958
DRE’01 Estância
04 118 259 259 640
DRE’02 Lagarto
40 238 330 252 860
DRE’03 Itabaiana
24 222 450 315 1011
DRE’04 Japaratuba
23 77 208 205 513
DRE’05 N. S. das Dores
- 47 108 83 238
DRE’06 Propriá
47 170 311 268 796
DRE’07 Gararu
03 49 85 87 224
DRE’08 Grande Aracaju
07 394 806 458 1665
DRE’09 N. S. da Glória
13 56 115 131 315
TOTAL 226 1990 3857 3147 9220
A formação das turmas levará em consideração à capacidade dos
espaços destinados a realização dos eventos integrantes do Programa.
Na realização dos atividades serão utilizados recursos técnicos, de
apoio e humanos da própria secretaria de Estado da Educação, assim
como o material pedagógico e de informação a exemplo das cartilhas,
folder e cartaz, além dos exemplares do Estatuto da Criança e do
Adolescente que deverá ser solicitado e disponibilizado pelo Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Aos assistentes será fornecido pela Secretaria de Estado da
Educação certificados correspondentes aos conteúdos e carga horária.
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CRONOGRAMA
As ações serão desenvolvidas considerando uma referência temporal assim definida:
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
MÊS 04
MÊS 05
MÊS 06
MÊS 07
MÊS 08
MÊS 09
MÊS 10
MÊS 11
MÊS 12
MÊS 13
MÊS 14
MÊS 15
MÊS 16
MÊS 17
MÊS 18
jun jul ago set out nov dez jan fev mar abr mai jun ago set out nov dez Elaboração dos documentos
institucionais
Capacitação - DRE 5
Capacitação - DRE 7
Capacitação - DRE 9
Capacitação - DRE 4
Capacitação - DRE 1
Capacitação - DRE 6
Capacitação - DRE 2
Capacitação – DRE 3
Capacitação - DRE 8
Capacitação - DEA
Monitoramento e Avaliação
Considere-se o mês 1 junho
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. Direitos da Criança e do adolescente aplicados à Educação:
1. Recorte Histórico dos Direitos da Criança e do Adolescente
1.1. Constituição Federal
1.2. Estatuto da Criança e do Adolescente
2. Questões referentes aos direitos fundamentais.
2.1. Do Direito à Vida e a Saúde
2.2. Do Direito à Liberdade, ao Respeito e a Dignidade
2.3. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
2.3.1. Elementos Doutrinários
2.3.2. Reflexões da realidade
2.4. Do Direito à Profissionalização e a Proteção no Trabalho
II. Sistema de Aviso Legal por Violência, Maus Tratos ou
Exploração Contra a Criança e o Adolescente – SALVE:
1. Breve Histórico da Mobilização Social
2. Violência contra a Criança e o Adolescente: a complexidade
2.1. Aspectos da Violência
2.2. Conceituando para diferenciar
2.3. A Prevenção
3. A Rede de Proteção
4. Como proceder ao Noticiamento
5. O formulário do SALVE
III. Mediação de Conflitos na Escola:
1. Conflitos:
1.1. Definições.
22
1.2. Conflitos reais e irreais, latente e manifesto.
2. Princípios básicos para abordagem.
2.1. Diagnóstico e solução de conflitos interpessoais.
3. Técnicas para lidar com conflitos.
3.1. Métodos adversariais e não adversariais.
4. Mediação
4.1. Conceito.
4.2. Identificação da queixa (posição das partes).
4.3. Técnicas para investigação do problema.
4.4. Resumo e ordenamento do problema.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Programa terá um acompanhamento contínuo das suas
atividades, realizado pela Equipe Técnica, a partir da análise sistemática
das ações realizadas para este fim e consolidadas em relatórios por
grupo capacitado de acordo com as Diretorias Regionais da Educação.
No processo de avaliação serão levados em consideração
indicadores de caráter quantitativos fundamentados em percentuais:
de evasão dos docentes do Programa;
de número de docentes capacitados;
número de noticiamentos registrados;
redução dos conflitos na Escola.
Qualitativamente, o Programa será avaliado a partir da análise
dos indicadores definidos, considerando-se a evolução dos processos de
enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente, do trabalho
desenvolvido pelos professores e nas efetivas mudanças promovidas com
foco nas metas e objetivos pretendidos.
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CONCLUSÃO
A Proposta de Capacitação do Quadro Docente da Rede Pública
Estadual no Sistema de Garantia e Defesa de Direitos da Criança e do
Adolescente vai envolver as comunidades escolares e locais,
desfavorecidas e em risco social, num processo educativo visando a sua
inclusão social por meio de novos conhecimentos e procedimentos
voltados à redução da violência e à criação de oportunidades de
melhoria das relações interpessoais no ambiente escolar.
Através de metodologia participativa, considerando os hábitos,
saberes e costumes locais, pretende-se enfrentar a violência na
perspectiva externa e interna ao ambiente escolar, fortalecendo a
cultura da paz e o cumprimento dos dispositivos legais de
enfrentamento a violência contra criança e adolescentes.
Considerando que um projeto tem início, meio e fim e que no
mundo globalizado nada é construído de forma isolada, o projeto busca
parcerias que permitirão a sustentabilidade da continuação da Proposta.
Os impactantes dados na justificativa desta Proposta atestam a
necessidade de adoção de uma postura comprometida com a
preservação dos direitos de criança e adolescentes e suas graves
conseqüências.
A preocupação, portanto, não se limita somente ao enfrentamento
da violência, mas também, existe em relação a valores e atitudes. Na
perspectiva de ampliar a oportunidades de garantia dos direitos, serão
trabalhadas não só as questões ligadas a violência, mas também, as
atitudes e os comportamentos necessários à consolidação do paradigma
de formulação da educação como meio de construção da cidadania.
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A escola aberta como espaço de educação e de confraternização
da comunidade estimula a participação e o comprometimento de todos
com o processo educativo que reverte em qualificação da prática
cotidiana de seus beneficiários, a própria comunidade. Esse
comprometimento aliado às atividades de aprendizagem
disponibilizadas concorre para a diminuição da violência e demais
mazelas sociais enfrentadas pelas populações vulneráveis.
O impacto previsto a partir das transformações positivas é a
melhoria da qualidade de vida, o incremento da autonomia e da
sustentabilidade das comunidades verificados por meio de instrumentos
de pesquisa adequados a este tipo de avaliação. O esperado é que o
modelo construído seja ampliado, aperfeiçoado e replicado em todas as
escolas da Rede Estadual de Sergipe e em suas comunidades de
entorno.
A proposta de Capacitação do Quadro Docente da Rede Pública
Estadual no Sistema de Garantia e Defesa de Direitos da Criança e
do Adolescente entende a educação como promotora da cidadania,
uma vez que dela emergem cidadãos capazes de pensar a sua vida e a
da comunidade como direito inalienável do homem, perpassando pelos
seus deveres de contribuir para uma sociedade mais justa e solidária,
onde cada um possa estabelecer a sua visão de mundo, a partir da
criticidade que somente o processo ensino-aprendizagem é capaz de
fornecer.
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REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
ABRAMOVAY, Miriam et al. Cotidiano das escolas: entre violências. Brasília: UNESCO, Observatório de Violências nas Escolas, Ministério da Educação, 2006. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Gráfica do Congresso Nacional, 1988. Cartilha do SALVE. Secretaria de Estado da Educação. 2007. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1980). Brasília, Gráfica do Congresso Nacional, 1990. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: Saberes necessários à Prática Educativa. São Paulo, Paz e Terra, 1996. _______. A Educação como Prática de Liberdade. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1967. ORTEGA, Rosario e REY, Rosario del. Estratégias educativas para a prevenção da violência. Brasília: UNESCO, Universidade Católica de Brasília e Observatório de Violências nas Escolas, 2002. VEIGA, Ilma Passos Alencastro e Resende, Lúcia Maria Gonçalves (Org.). ESCOLA: Espaço do Projeto Político – Pedagógico. São Paulo, Papirus, 1998.