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PROJUDI - Processo: 0027199-15.2015.8.16.0013 - Ref. mov. 31.1 - Assinado digitalmente por Davi Pinto de Almeida:9349,22/03/2016: DETERMINADO O ARQUIVAMENTO. Arq: decisão
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PROJUDI - Processo: 0027199-15.2015.8.16.0013 - Ref. mov. 31.1 - Assinado digitalmente por Davi Pinto de Almeida:9349,22/03/2016: DETERMINADO O ARQUIVAMENTO. Arq: decisão
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“ retira ou rejeita; retira ou rejeita...”
Vídeos denominados pelo Oficial encarregado de 29ABR01E GREVE PROF MANIFESTAÇÃO GERAL, início confronto 01, início confronto 02, IMG 1918 e VID-20150501-WA0034 – fls. 2388 e 5164 do IPM .
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“ (...)
quem participa de uma manifestação.”
CARLOS BROWN DE SOUZA PEREIRA GOMES, ESPECIFICIDADES DA POLÍCIA DO SENADO FEDERAL: a proteção jurídica penal de seus integrantes no desenvolvimento de Operações de Controle de Distúrbios – DF 2008 – pg. 27/28
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: “
”
Ora, com a devida vênia, constitui disparate rematado exigir de uma tropa de policiais militares do batalhão de choque (armados pelo Estado com cassetetes, cães e outros instrumentos próprios para um confronto físico com manifestantes em estado de animosidade e em meio a tumulto) que garantam a incolumidade física das pessoas com as quais irão se confrontar. Considero um despropósito e um verdadeiro atentado aos mais comezinhos princípios da “identidade” e da “não contradição” da lógica aristotélica. É impossível ser e não-ser; fazer e não-fazer. Constitui elementar contradictio in terminis exigir de um batalhão de choque (do comandante ao mais raso) convocado a dispersar multidão em situação de tumulto com a energia legal necessária que, ao mesmo tempo, “não atente à incolumidade física do indivíduo” (art. 3º, “i”, da Lei 4.898/65).
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ROOS, Francis Gomes. O emprego de armas não letais em operações de garantia da lei e da ordem. [Resende], 2004.
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“ As armas não letais são
circunstâncias onde a diplomacia não é suficiente e a força letal é demasiada.”
HERBERT, Dennis B. Armas não letais: das aplicações táticas às estratégicas. Military Review – Revista Profissional do Exército dos EUA. Tradução de Lore C. Rezac e Michael A. Lee.
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“ Reff” . “ Auss”
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