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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO DOCENTE
Av. Fernando Correa da Costa, 2367 – Boa Esperança - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313 7218 - E-mail: proeg@ufmt.br
PROGRAMA DE TUTORIA – 2018
EDITAL Nº 007/2018 PROEG/UFMT
Campus Sinop
A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) divulga normas para inscrições de propostas
de Tutoria nas áreas de Linguagens (Língua Portuguesa), Ciências da Natureza e Matemática
(Química, Física, Biologia, Matemática) e Ciências Humanas (Filosofia, História, Geografia e
Ciências Sociais) no âmbito dos cursos de graduação para o período letivo de 2018, nas
modalidades de bolsas de Tutoria remuneradas e voluntárias, de acordo com a Resolução
CONSEPE nº. 36/2010 e com o que estabelece o presente Edital.
1. – Das Inscrições das Propostas
1.1. Os professores dos cursos de licenciatura das áreas citadas no caput deste Edital, interessados
em participar do Programa Tutoria, deverão apresentar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
uma proposta de Tutoria aprovada pelo Colegiado de Curso da Unidade Acadêmica.
1.2. Poderão candidatar-se nesse certame professores dos cursos de graduação (licenciatura,
bacharelado) que fazem parte do quadro efetivo da carreira docente da UFMT, preferencialmente
aqueles que atuam em disciplinas pedagógicas da área específica.
1.3. As inscrições devem ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o
dia 23 de fevereiro de 2018, contendo a proposta de trabalho do professor, conforme anexos I e II
deste edital.
2. – Das Propostas
2.1. Na proposta de Tutoria elaborada pelo professor devem constar os seguintes documentos
devidamente preenchidos: Ficha de Inscrição (Anexo I); Detalhamento da Proposta de Tutoria
(Anexo II).
3. – Da Seleção
3.1. Das Propostas
3.1.1. A análise e a seleção das propostas de Tutoria serão realizadas por uma comissão
designada pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, à qual caberá apreciar e distribuir as bolsas
de Tutoria, conforme o número de bolsas estabelecido no item 5, deste Edital.
3.2. Dos Bolsistas
3.2.1. A seleção dos bolsistas é de responsabilidade dos professores das respectivas áreas, que
deverão seguir os critérios estabelecidos na proposta de Tutoria por eles apresentada. A Ficha
Cadastral do aluno (Anexo III) deverá ser enviada à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
somente após aprovação da proposta.
3.2.2. Caso o professor opte por desenvolver a Tutoria com um número de alunos Tutores maior
que a quantidade de bolsas disponíveis para o curso, poderá fazê-lo na modalidade de Tutoria
Voluntária.
4. Do Valor da Bolsa e da Carga Horária
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4.1. O valor da bolsa de Tutoria, paga exclusivamente para o aluno Tutor, é de quatrocentos reais
(R$ 400,00) mensais, que serão pagos diretamente a cada bolsista mediante lançamento de
crédito em conta corrente de titularidade do aluno, durante os oito meses que correspondem ao
período letivo de 2018, sendo quatro bolsas para o primeiro semestre de 2018 e quatro bolsas
para o segundo semestre de 2018.
4.2. Caso o Tutor bolsista não permaneça no Programa ou deixe de cumprir suas atribuições, o
professor Tutor deve informar a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, até o 10º dia do mês
subsequente à ocorrência, para que se proceda à suspensão das bolsas restantes.
4.3. A carga horária do bolsista, destinada ao Programa Tutoria, será de 20 (vinte) horas
semanais, distribuídas entre orientação do professor, estudos e atividades didático-pedagógicas
relacionadas ao ensino do conteúdo a ser trabalhado na tutoria, em consonância com o plano de
trabalho da proposta apresentada pelo tutor.
4.4. A carga horária destinada às atividades de ensino deverá ser igual ou superior a 50% do total
previsto.
4.5. As atividades exercidas pelos bolsistas não gerarão vínculo empregatício de qualquer
natureza.
4.6. O bolsista não poderá ser beneficiário de qualquer outra bolsa (exceto auxílio) ou ter
participação voluntária em outros Programas Institucionais.
Parágrafo Único - As bolsas serão pagas apenas com a execução das atividades previstas na
Proposta encaminhada pelo curso, ou seja, quando da interrupção do calendário acadêmico, como
no caso de deflagração de greves ou outros eventos imprevistos, as bolsas serão suspensas.
5. Do Número de Bolsistas
5.1. As turmas de Tutoria, objeto deste Edital, deverão ser formadas considerando que para cada
turma de 15 alunos atendidos, faz-se necessária a presença de um aluno tutor, observando-se a
disponibilidade do número de bolsista constante do quadro apresentado no subitem 5.2 deste
Edital.
5.1.1 Experimentalmente, será ofertada turma para alunos que ingressarão no segundo semestre
do ano letivo 2018.
5.2. O número das bolsas e as áreas de conhecimentos constam no Quadro I, abaixo:
CÂMPUS ÁREA Nº BOLSAS
Sinop
Matemática
6 Física
Química
5.3. Excepcionalmente, professor, cujo câmpus não tenha curso de licenciatura em determinada
área, também poderá inscrever proposta, desde que seja docente na área de conhecimento da
tutoria proposta e desde que ocorra disponibilidade de bolsas, indicando alunos de bacharelados
para o exercício da tutoria.
5.4. As bolsas para Tutoria não distribuídas dentro do prazo e em conformidade com este Edital,
poderão ser redistribuídas pela Comissão de Tutoria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por
meio de Edital Complementar.
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5.5. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso divulgará,
sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao
Programa de Tutoria. É de responsabilidade exclusiva dos Tutores e de seus respectivos alunos
tutores, acompanhar tais divulgações no portal da UFMT (www.ufmt.br).
6. Dos Critérios
6.1. O proponente deve pertencer ao quadro permanente da Universidade Federal de Mato Grosso,
sob contrato de regime integral e dedicação exclusiva.
6.2. Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução
do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias para perfeito
cumprimento do objeto enunciado, preservando atualizados seus dados cadastrais juntos aos
registros competentes.
6.3. Os critérios indicados no subitem anterior são obrigatórios. O atendimento aos critérios é
considerado imprescindível para análise, enquadramento e julgamento das propostas.
6.4. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer dos critérios de elegibilidade
poderá resultar na desclassificação da proposta.
7. Do Edital
7.1. Fazem parte deste Edital: Anexo I - Ficha de Inscrição da Proposta; Anexo II - Detalhamento
do Projeto/Proposta; Anexo III - Ficha Cadastral do aluno tutor; Anexo IV – Declaração do aluno
de que não possui outra bolsa na instituição, exceto bolsa auxílio, e que, no período de vigência
da bolsa de que trata este Edital, se dedicará às atividades da Tutoria sem prejuízo de suas
atividades discentes regulares; Anexo V - Resolução CONSEPE n.º 36/2010; Anexo VI -
Regulamento do Programa de Tutoria; Anexo VII – Ficha de Desligamento do Programa; Anexo
VIII – Modelo de Relatório Final, que deverá ser encaminhado no final de cada semestre letivo.
8. Do Resultado Final
8.1. O resultado final da Proposta de Tutoria aprovada para o período letivo de 2018 será
divulgado no portal da UFMT (www.ufmt.br), a partir do dia 01 de março de 2018. No resultado
constará o nome do professor Tutor responsável pela área.
8.2. Após a divulgação do resultado das propostas enviadas, o professor tutor terá,
impreterivelmente, até o dia 09 de março, para encaminhar os nomes dos bolsistas selecionados à
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, juntamente com a Ficha Cadastral do aluno Tutor (Anexo
III) e o termo de Compromisso (Anexo IV), via processo protocolado no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI).
9. Do Recurso contra o Resultado Final
Sobre o resultado final da seleção das propostas, cabe recurso à Pró-Reitoria de Ensino de
Graduação, a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo máximo de
24 horas após a divulgação dos resultados.
10. Da Frequência dos Bolsistas
10.1 A frequência e o acompanhamento do plano de trabalho do bolsista e do voluntário são de
responsabilidade do professor Tutor.
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10.2 O relatório de atividades deverá contemplar comprovante de frequência.
11. Da Substituição do Bolsista
O professor Tutor deverá enviar à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, via processo,
justificativa para substituição do bolsista, acompanhado da Ficha Cadastral do novo bolsista até o
10º dia do mês.
12. Da Produção Final
12.1 Ao final de cada semestre letivo o professor Tutor e o aluno Tutor deverão apresentar o
Relatório Final da Tutoria.
12.2 O Relatório Final deverá ser elaborado conjuntamente pelo professor Tutor e pelo aluno
Tutor no decorrer do período de tutoria, e conterá: plano de trabalho e de atividades do aluno
Tutor; informações sobre o andamento da proposta; análise crítica do trabalho desenvolvido com
o relato das atividades realizadas e a metodologia utilizada; avaliação individual do aluno Tutor
pelo professor Tutor; avaliação do desenvolvimento geral da proposta (resultados pretendidos e
alcançados); lista de frequência do aluno Tutor e dos alunos participantes do Programa (com a
porcentagem de frequência) e sugestões.
12.3 O Relatório Final deverá ser encaminhado à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação até o 10º
dia subsequente ao término de cada semestre letivo de 2018.
13 – Dos Certificados
13.1 Terão direito a certificado: o professor Tutor, o aluno Tutor que tiver atuado em pelo menos
um semestre acadêmico do período letivo de 2018 e o aluno atendido pelo programa Tutoria, com
frequência mínima de 75% nas atividades, e, desde que o Relatório Final seja aprovado pela
Comissão da PROEG.
13.2 Após aprovação do Relatório Final, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação terá até 90 dias
para emitir os certificados.
13.3 Após a confecção dos certificados, a PROEG os encaminhará ao professor Tutor.
13.4 É de responsabilidade do professor tutor a entrega dos certificados para os alunos tutores e
alunos atendidos.
Parágrafo Único: A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação não expedirá certificado de anos
anteriores para alunos ou professores que não tenham entregado o relatório final na ocasião em
que atuaram no Programa Tutoria, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
14. Das disposições gerais
14.1 Cabe ao professor Tutor, no expediente da Tutoria, orientar estudos para o desenvolvimento
das atividades e estimular a produção acadêmica para posterior apresentação de trabalhos na
Semana Acadêmica, no Seminário da Tutoria e/ou demais eventos promovidos pela UFMT.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
14.3 As informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital poderão ser obtidas no e-mail
tutoria.proegufmt@gmail.com e pelo telefone (65) 3313 7218.
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15. Do Cronograma
Atividade Prazo
Período de inscrição no Setor Protocolo Geral da UFMT Até o dia 23/02/2018
Análise das propostas pela Comissão da PROEG 26/02 a 28/02/2018
Divulgação do resultado no site da UFMT 01/03/2018
Recursos ao resultado 02/03/2018
Divulgação do resultado dos recursos no site da UFMT 05/03/2018
Encaminhamento da Ficha Cadastral dos alunos tutores 06/03 a 09/03/2018
Divulgação do Programa Tutoria para o 1º semestre 12/03 a 16/03/2018
Inscrições online dos alunos interessados na Tutoria para o 1º
Semestre
12/03 a 16/03/2018
Início do atendimento da Tutoria para o 1º semestre 19/03/2018
Término do atendimento da Tutoria para o 1º semestre Último dia letivo do
primeiro semestre de 2018,
conforme calendário
acadêmico.
Envio do Relatório Final do 1º semestre 10º dia subsequente ao
término do semestre letivo
2018/1, conforme
calendário acadêmico.
Divulgação do Programa Tutoria para o 2º Semestre 30/07 a 03/08/2018
Inscrições online dos alunos interessados na Tutoria para o 2º
Semestre
30/07 a 03/08/2018
Início do atendimento da Tutoria para o 2º semestre 06/08/2018
Término do atendimento da Tutoria para o 2º semestre Último dia letivo do
segundo semestre de 2018,
conforme calendário
acadêmico.
Envio do Relatório Final do 2º semestre 10º dia subsequente ao
término do semestre letivo
2018/2, conforme
calendário acadêmico.
Cuiabá, 08 de Fevereiro de 2018
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Lisiane Pereira de Jesus
Pró-Reitora de Ensino de Graduação
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA PROPOSTA DE TUTORIA PARA 2018
Nome completo do professor
Tutor
Unidade de lotação
Câmpus
Telefones
Área da Tutoria Proposta
Título da Proposta
Nome completo do coordenador de
curso da área proposta
Telefones
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ANEXO II
DETALHAMENTO DA PROPOSTA DE TUTORIA PARA 2018
1. Título da Proposta Tutoria:
2. Número de alunos Tutores: [ ] bolsistas [ ] voluntários
3. Professor(a) Tutor da proposta:
CPF:
Telefone:
Unidade de Lotação:
Endereço completo:
CEP:
Link para o Currículo Lattes:
4. Plano de trabalho (detalhado por datas e conteúdos):
5. Ações Previstas:
6. Resultados Pretendidos:
7. Cronograma Geral:
8. Recursos Necessários:
9. Critérios para a seleção dos alunos tutores:
10. Métodos ou estratégias para divulgação do trabalho
11. Outras informações relevantes (quando aplicável):
_______________,_______de_______________ de 2018.
______________________________
Assinatura do professor responsável
______________________________
Assinatura do Coordenador de Curso
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ANEXO III
FICHA CADASTRAL INDIVIDUAL DO ALUNO TUTOR (2018)
Professor Tutor
Câmpus Área de Conhecimento
Título da Proposta
Nome Completo do Aluno Tutor (sem abreviações)
Número da Matricula (RGA) Data de nascimento
Curso do aluno Quantidade de tempo para
integralização do curso
Semestre em que o aluno encontra-se
matriculado
DIA e HORÁRIO de atendimento do Aluno Tutor com o
professor tutor
Local onde será ministrado esse atendimento
DIA e HORÁRIO de atendimento do aluno tutor com os
alunos “tutorandos”
Local onde será ministrado esse atendimento
CPF do Aluno Tutor
NÚMERO DO BANCO
AGÊNCIA (com dígito) NÚMERO DA CONTA
CORRENTE ou POUPANÇA
(CEF)
Telefone do Aluno Tutor E-mail do Aluno Tutor
OBSERVAÇÕES:
A PROEG não se responsabiliza por erros no preenchimento das informações.
As contas deverão obrigatoriamente ser individuais, pessoa física.
Contas correntes poderão ser abertas em qualquer banco.
Contas poupança serão aceitas somente da Caixa Econômica Federal.
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DO ALUNO TUTOR
Eu, ___________________________________________________, declaro:
1. que assumo o compromisso de dedicar 20 horas semanais ao desenvolvimento das atividades
inerentes ao Programa de Tutoria, sob a orientação do professor Tutor.
2. que não possuo bolsa de outros programas institucionais e que, no período de vigência da
presente bolsa, me dedicarei exclusivamente às atividades do Programa de Tutoria, sem prejuízos
às outras atividades discentes regulares.
Por ser verdade firmo o presente.
_____________, _____/________/________
CÂMPUS dia / mês / ano
___________________________________________________
Assinatura do Aluno Tutor
Observação: Este anexo deve ser preenchido e enviado juntamente com o anexo III.
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ANEXO V
RESOLUÇÃO CONSEPE N.º 36, DE 24 DE MAIO DE 2010.
Estabelece normas para regulamentar o Programa de Tutoria da Universidade
Federal de Mato Grosso.
O CONSELHO DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO o alto índice de reprovação e de evasão nos primeiros
semestres dos cursos de graduação da Universidade Federal de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o que consta no processo n.º 23108.010633/10-0, 22/10-
CONSEPE;
CONSIDERANDO a decisão do plenário em sessão realizada no dia 24 de
maio de 2010;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Aprovar o Programa de Tutoria.
Parágrafo Único: Entende-se por Tutoria a superação e equiparação de estudos
nos conteúdos considerados da educação básica e que são necessários à compreensão dos
fundamentos das disciplinas dos cursos de graduação, possibilitando ao aluno alcançar êxito na
sua formação profissional.
Artigo 2º - O Programa de Tutoria está sob a gestão da Pró Reitoria de Ensino de
Graduação.
Artigo 3º - Anualmente será definido o valor da bolsa e o número de vagas
disponíveis para o Programa de Tutoria de acordo com a dotação orçamentária.
Parágrafo Único – A função do aluno/tutor pode ser exercida na modalidade
remunerada ou voluntária.
Artigo 4º - O aluno/tutor deve ser aluno dos Cursos de Licenciaturas da UFMT e
ter disponibilidade de 20 horas semanais, distribuídas entre a orientação do professor e atividades
didático-pedagógicas ligadas ao ensino do conteúdo a ser trabalhado na tutoria.
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Artigo 5º - A atribuição de aluno/tutor, regulamentada por esta Resolução, não
constitui cargo ou emprego, nem representa vínculo empregatício de qualquer natureza com a
UFMT.
Artigo 6º - Anualmente as áreas trabalhadas serão definidas no Programa de
Tutoria.
Artigo 7º - Os casos omissos serão decididos pela Pró Reitoria de Ensino de
Graduação.
Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições
em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO, em Cuiabá, 24 de maio de 2010.
Francisco José Dutra Souto
Presidente em exercício do CONSEPE
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ANEXO VI
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE TUTORIA
1. O professor orientador do Programa Tutoria deve: Fazer parte do quadro efetivo da carreira docente da UFMT;
Propor e encaminhar à PROEG uma proposta de Tutoria na área de conhecimento pretendida, de
acordo com o Edital que será publicado anualmente, contendo os seguintes itens: cronograma de
desenvolvimento, recursos materiais disponíveis, materiais didáticos necessários, materiais a serem
reproduzidos como: (cadernos de textos, exercícios etc); número de estudantes a serem atendidos e o
de alunos envolvidos na execução da mesma; etapas em que a Tutoria será desenvolvida; tempo de
duração da mesma no semestre; instrumento de avaliação, local, dia e horário de atendimento, com a
devida aprovação do Colegiado de Curso;
Acompanhar o Resultado do Edital PROEG para o Programa Tutoria no site da UFMT;
Selecionar e orientar os alunos de licenciatura que ministrarão a Tutoria sob sua orientação;
Estabelecer cronograma de atendimento para os estudantes que auxiliarão na Tutoria;
Dedicar carga horária mínima de 60 horas por semestre;
Encaminhar à PROEG a Ficha de Cadastro Individual dos alunos Tutores;
Divulgar, com seus alunos Tutores, o Programa Tutoria para o público alvo;
Elaborar e enviar à PROEG relatório qualitativo;
Produzir conhecimentos sobre a Tutoria ministrada com vistas à publicação;
Participar de reuniões referentes ao Programa Tutoria.
2. O aluno que auxiliará na Tutoria deve: Estar devidamente matriculados em curso de licenciatura da respectiva área de conhecimento;
Ter disponibilidade de 20 horas semanais para dedicar à Tutoria;
Apresentar desempenho acadêmico na área de conhecimento a que está Tutorando;
Desenvolver atividades de ensino dos conteúdos da educação básica na área de conhecimento
para a qual está atuando;
Participar de todas as atividades programadas pelo professor Tutor;
Participar das reuniões, seminários e oficinas referentes ao Programa Tutoria, inclusive
quando convocado pela PROEG;
Elaborar relatórios qualitativos;
Produzir conhecimento (como artigos científicos, pôsteres) com vistas à apresentação em
eventos acadêmicos e publicações em periódicos.
3. Da Seleção
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O professor responsável pela Tutoria terá autonomia para utilizar o(s) instrumento(s) que julgar
conveniente, considerando a área de conhecimento (ou prova escrita, ou aula expositiva, ou
preparo de aula, ou entrevista, ou redação entre outros);
4. O aluno atendido pelo Programa Tutoria deve: Estar devidamente matriculado, preferencialmente, nos semestres iniciais em cursos de graduação da
UFMT;
Participar de todas as atividades propostas pelo Programa;
Avaliar as ações do Programa;
Ter no mínimo 75% de frequência no Programa para ter certificação.
5. À PROEG compete:
Elaborar Edital para inscrição e seleção de propostas para o Projeto Tutoria e seus respectivos
professores Tutores;
Estabelecer uma Comissão para avaliar e selecionar as propostas de Tutoria a serem
contemplados nas respectivas áreas de conhecimento;
Divulgar o resultado da seleção das propostas de Tutoria aprovadas;
Apoiar a impressão do material elaborado pelo professor para o desenvolvimento das
atividades de Tutoria;
Apoiar, sempre que possível, a programação proposta pelo professor Tutor;
Criar espaços de discussão, análise, reflexões com vistas à avaliação e aprimoramento dos
objetivos do programa (oficinas, seminários, fóruns);
Viabilizar a realização de eventos, conforme demanda do Programa;
Fazer gestão do Programa Tutoria.
6. Quanto à inscrição do estudante no Programa de Tutoria: Inscrição poderá ser realizada pelo aluno junto às Coordenações de Curso.
As regras serão estabelecidas em Edital e os casos omissos serão resolvidos no âmbito da PROEG.
7. Plano de trabalho e avaliação da aprendizagem:
Serão estabelecidos em Edital.
8. Atividades de organização da tutoria:
Os horários são organizados a contemplar os estudantes dos turnos matutino, vespertino e
noturno.
9. Inscrições das Propostas de Plano de Trabalho para Tutoria:
A PROEG publicará Edital de inscrição para as Propostas de Tutoria destinadas aos docentes da
UFMT interessados em participar do Programa e que atendam às normas vigentes por áreas de
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conhecimento a serem contempladas, fixando prazo máximo de protocolo e os requisitos para
sua aprovação e funcionamento;
Cada Proposta de Tutoria terá carga horária total de 60 (sessenta horas) de atividades a serem
cumpridas no decorrer do semestre, junto ao aluno tutorando;
10. Avaliação do Programa:
Relatório final com a aprovação da unidade acadêmica deverá ser encaminhado à análise para
PROEG;
Acompanhamento dos índices de evasão e reprovação nos cursos ou disciplinas afins do
Programa Tutoria.
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ANEXO VII
FICHA DE DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DO ALUNO TUTOR Professor Tutor
Câmpus
Área de Conhecimento
Título da Proposta
Nome Completo do Aluno (sem abreviações)
Número da Matricula (RGA)
Telefone
Justificativa
______________________
Data
_________________________________________
Assinatura do professor Tutor
_________________________________________
Assinatura do aluno Tutor
_________________________________________
Assinatura do Coordenador de Curso
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ANEXO VIII
Cuiabá, ______de_________________de 2018
RELATÓRIO FINAL
Área de Conhecimento:__________________________________________
Projeto_______________________________________________________
Período ____/____/____ a ____/____/____
Professor Tutor________________________________________________
Aluno Tutor___________________________________________________
Coordenador do Curso___________________________________________
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO DOCENTE
Av. Fernando Correa da Costa, 2367 – Boa Esperança - 78060-900 – Cuiabá - MT Tel.: (65) 3313 7218 - E-mail: proeg@ufmt.br
PROGRAMA DESENVOLVIDO
Data Atividade
RELAÇÃO DOS ALUNOS TUTORADOS
Aluno Tutorado RGA Frequência / porcentagem
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Construa um texto dissertativo (professor e aluno tutor) que contemple os tópicos abaixo relacionados:
Informações sobre o andamento da proposta.
Objetivos alcançados;
Estratégias utilizadas para alcançá-los;
Dificuldades encontradas;
Analise criticamente o trabalho desenvolvido;
Sugestões
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Avaliação individual do discente sobre as atividades realizadas e orientação recebida pelo docente orientador.
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Data: ______________________
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Assinatura do Professor Tutor
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Assinatura do Aluno Tutor
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Assinatura e carimbo do Coordenador do Curso