Prof. Newmar Soares -...

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Engenharia de Segurança

no Trabalho

Proteção Contra Incêndios

e Explosões I – Aula 54

Prof. Newmar Soares

www.bombeiros.mg.gov.br

LEI Nº 14.130, DE 19/12/2001 (MG) DECRET0 Nº 44.746/2008 DECRETO Nº 46.595/2014

LEGISLAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇAO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO

LEI 14.130 DE 19/12/2001

DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO NO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (...) Parágrafo único Consideram-se edificação ou espaço destinado a uso coletivo, para os fins desta lei, os edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais.

Art. 3º - Infrações sujeitas a sanção administrativa:

I - deixar de instalar os instrumentos preventivos especificados em norma técnica regulamentar ou instalá-los em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou com as normas técnicas regulamentares;

II - não fazer a manutenção adequada dos instrumentos a que se refere o inciso I, alterar-lhes as características, ocultá-los, removê-los, inutilizá-los, destruí-los ou substituí-los por outros que não atendam às exigências legais e regulamentares.

Art. 4º sanções administrativas:

I advertência escrita;

II multa;

III interdição.

§ 1º A advertência escrita será aplicada na primeira vistoria, constatado o descumprimento desta lei ou de norma técnica regulamentar.

Art.12 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Lei estende-se, no que couber, às edificações e espaços destinados ao uso coletivo já existentes na data de sua publicação.

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19/12/2001.

Itamar Franco - Governador do Estado

DECRETO 44.746/2008

REGULAMENTA A LEI Nº 14.130

Regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

DECRETO 46.595/2014

Altera o Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que

regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001,

que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no

Estado (MG) e dá outras providências.

Atenção: o Decreto nº 46.595/2014 NÃO revoga os dispositivos legais anteriores, ou seja: Decreto nº 44.746/2008 e Lei nº 14.130/2001

Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, as ações de que trata o regulamento de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.

TÓPICOS RELEVANTES DO DECRETO

Nº 44.746/2008

Decreto nº 44.746/2008

Art. 2º - As exigências das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e áreas de risco devem ser cumpridas visando atender aos seguintes objetivos:

I - proporcionar condições de segurança contra incêndio e pânico aos ocupantes das edificações e áreas de risco, possibilitando o abandono seguro e evitando perdas de vida;

Decreto nº 44.746/2008 – Art 2º (Cont.)

II - minimizar os riscos de eventual propagação do fogo para edificações e áreas adjacentes, reduzindo danos ao meio ambiente e patrimônio;

III - proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e pânico;

IV - dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros Militar;

V - garantir as intervenções de socorros de urgência.

Artigo 3º Definições dos termos utilizados no processo de proteção contra incêndio e pânico, com um total de 42 definições técnicas. Artigo 4º Competência do CBMMG, por intermédio do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

Artigo 5º Medidas de segurança contra incêndio e pânico. Artigo 6º

Tramitação do processo desde a entrega do protocolo, devidamente instruído com o projeto contendo plantas, especificações das medidas de segurança contra incêndio e pânico e demais documentos

Artigo 7º do Decreto nº 44.746/2008

Análise do processo no CBMMG

Artigo 8º do Decreto nº 44.746/2008

Vistoria para fins de Emissão do AVCB Artigo 11º do Decreto nº 44.746/2008

Sanções administrativas.

Artigo 12º

Recursos Administrativos. Artigo 18º

Eventos Públicos.

Vejam a seguir a exigência para eventos públicos.

DOS EVENTOS PÚBLICOS

Art. 18, Decreto nº 44.746/2008 - Os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados, deverão contar com profissional habilitado como responsável pela segurança do evento e dos sistemas preventivos existentes ou projetados.

Artigo 20º

Responsabilidades do dono da obra e dos profissionais legalmente habilitados.

Artigo 24º - Classificação das edificações e áreas de risco.

Artigo 25º - Medidas de proteção contra incêndio e pânico, que são as aplicadas na lista a seguir:

Art. 25. As medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações e área de risco são as abaixo:

I - acesso de viatura até a edificação;

II - separação entre edificações (isolamento de risco);

III - segurança estrutural nas edificações;

IV - compartimentação horizontal;

V - compartimentação vertical;

VI - controle de materiais de acabamento;

VII - saídas de emergência;

VIII - elevador de segurança;

X - gerenciamento de risco de incêndio e pânico; IX - controle de fumaça;

XI - brigada de incêndio;

XIII - detecção de incêndio; XII - iluminação de emergência;

XIV - alarme de incêndio;

XV - sinalização de emergência; XVI - extintores; XVII - hidrante ou mangotinhos; XVIII - chuveiros automáticos; XIX - resfriamento;

XX - espuma;

XXI - sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono - CO2;

XXII - sistema de proteção contra descargas atmosféricas - SPDA;

XXIII - plano de intervenção contra incêndio e pânico; e

XXIV - outras especificadas em Instrução Técnica.

SS 1º - Para a execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, as edificações e áreas de risco devem atender às exigências previstas nas Instruções Técnicas e, na sua falta, às normas técnicas da ABNT e na ausência desta última, às literaturas internacionais científicas pertinentes consagradas.

ANEXOS

Tabela 1 – Classificação das Edificações e áreas de risco quanto à ocupação.

Tabela 2 – Classificação das Edificações quanto à altura.

Tabela 3 – Classificação do risco quanto à carga de incêndio.

O QUE NÃO SE APLICA À LEGISLAÇÃO

I - edificações residenciais unifamiliares, exceto aquelas que compõem um conjunto arquitetônico formado pelo menos por uma edificação tombada pelo patrimônio histórico e edificações vizinhas, estas ainda que não tombadas, de tal modo que o efeito do incêndio gerado em uma delas possa atingir as outras; e

II - residências unifamiliares de ocupação mista que tenham acessos independentes; e

III - conjunto de residências unifamiliares com acessos independentes às unidades autônomas.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

• Lei Federal 6514/77 ( Segurança e Medicina do Trabalho)

• Portaria 3214/78 - NR 23

• NBR 14726 - Brigada de Incêndio - NBR 14277 - Equipamentos

• No município: Alvará de funcionamento das Empresas

• IRB circular 006/92 da SUSEP, prêmios do seguro pela implantação das Brigada de Incêndio.

• ABNT NBR 14787/2001 - Espaço confinado - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;

• ABNT NBR 15219/2005 - Plano de emergência contra incêndio

• NBR 14.608 (BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL)

• Lei 11.901/09 Regulamenta a profissão de Bombeiro Profissional Civil

LEI NATURAL: A CONSCIÊNCIA TRANQUILA

INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CBMMG

INSTRUÇÕES TÉCNICAS DO CBMMG

São os documentos elaborados pelo Corpo de Bombeiros Militar com objetivo de normalizar medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco e procedimentos administrativos (Art. 3º Decreto nº 44.746/2008)

Acesso: http://www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/471-instrucoes-tecnicas.html.

IT 01 - Procedimento Administrativo (Portaria 17/2014) IT 02 - Terminologia de Proteção Contra Incêndio e

Pânico - IT 03 - Símbolos Gráfico para Projetos de Segurança

Contra Incêndio e Pânico IT 08 - Saídas de Emergência em Edificações IT 09 - Carga Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco - IT 11 - Plano de Intervenção de Incêndio - IT 12 - Brigada de Incêndio – IT 13 - Iluminação de Emergência -

IT 15 - Sinalização de Emergência - IT 16 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio (Portaria

17/2014) IT 17 - IT19 - Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis

e Combustíveis.(Consultar Circular 16/14 e Tabela 18 da IT01) IT 20 - Sistema de Proteção por Espuma. (Consultar Circular

16/14 e Tabela 18 da IT01) IT 22 - Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e

Combustíveis. (Consultar Circular 16/14 e Tabela 18 da IT01) IT 33 - Eventos Temporários (Portaria 17/2014)- IT 37 - Centros Esportivos e de Exibição - IT 38 - Controle e Materiais de Acabamento e Revestimento

Procedimentos ANEXOS 1. Medidas de Segurança Contra Incêndio 2. e Pânico para as edificações e área de

risco 3. Cartão de identificação do Projeto 4. Formulário de Segurança Contra Incêndio e

Pânico para PT 5. Formulário de Segurança Contra Incêndio e

Pânico para PTS 6. Planta das Medidas de Segurança Contra

Incêndio e Pânico 7. Memorial Industrial 8. Formulário para Atendimento Técnico 9. Atestado de Brigada de Incêndio 10. Modelo de Requerimento em grau de

recurso 11. Modelo de Pedido de Vistoria 12. Informativo (medidas de segurança) 13. Planta de Risco de Incêndio

14. Termo de Compromisso do Proprietário 15. Atestado de abrangência do Grupo Moto

Gerador 16. Memorial de Segurança Contra Incêndio das

estruturas 17. Declaração de Elaboração de Projeto

Estrutural em Conformidade com as Normas Brasileiras e IT - 06

18. Relatório de Vistoria para Procedimento Simplificado

19. Declaração do Responsável Técnico pela Execução do Projeto de Segurança Estrutural

1. OBJETIVO (...) atender o Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais... 2. APLICAÇÃO - Aplica-se às edificações e áreas de risco do Estado MG, quando da apresentação de processos de PSCIP (...) 3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E NORMATIVAS 4. DEFINIÇÕES constantes da IT-02 -Terminologia de Segurança Contra Incêndio e Pânico.

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5.2.1 - As medidas de segurança “Acesso de Viaturas”, “Segurança Estrutural contra Incêndio”, “Compartimentação Horizontal”, “Compartimentação Vertical”, “Chuveiros Automáticos” e “Controle de Fumaça” não se aplicam às edificações construídas até 1º de julho de 2005, exceto quando: houver mudança de ocupação ou acréscimo de área superior a 50 %

PROCEDIMENTOS

6.1 Formas de apresentação

• As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao CBMMG para análise por meio de:

• a) projeto técnico;

• b) procedimento administrativo simplificado;

• c) projeto técnico para eventos temporários;

Projeto Técnico

Características da edificação e área de risco O Projeto técnico deve ser utilizado para apresentação das medidas de segurança contra incêndio e pânico das edificações ou áreas de risco: • a) com área de construção acima de 750 m²; • b) independente da área da edificação ou área de risco, quando

esta apresentar risco no qual necessite de sistemas hidráulicos de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, CO2, etc. );

Projeto Técnico

Características da edificação e área de risco c) edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio; d) locais de reunião de público com população acima de 100 (cem) pessoas; e) onde haja necessidade de comprovação da situação de separação entre edificações e área de risco, conforme Instrução Técnica específica.

Composição do projeto técnico

• a) cartão de identificação (anexo “B”); • b) pasta do projeto; • c) formulário de segurança contra incêndio e pânico de

projeto técnico (anexo “C”); • e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do

responsável técnico pela elaboração do Projeto, que deve ser juntada na via que fica no Corpo de Bombeiros;

• f) documentos complementares solicitados, quando necessário;

• (.....)

Planta das medidas de segurança contra incêndio e pânico

• Representação gráfica da edificação e/ou área de risco, contendo informações por meio de legenda padronizada pelo CBMMG conforme IT-03 (SG), da localização dos sistemas e equipamentos de segurança contra incêndio, bem como os riscos existentes na edificação e área de risco, conforme descrito no item 6.1.1.3.

Conteúdo da planta das medidas de segurança contra incêndio e pânico

I – Detalhes genéricos que devem constar em todas as plantas:

• 5) as plantas das medidas de segurança contra incêndio e pânico devem ser apresentadas com as medidas de segurança na cor vermelha, distinguindo-as dos demais detalhes da planta;

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II – Detalhes específicos que devem constar na planta de acordo com o sistema projetado na edificação ou área de risco constante nas respectivas Instruções Técnicas:

• Carga incêndio, segurança estrutural, sistema de alarme, proteção por extintores

Obs: VER INSTRUÇOES TÉCNICAS......

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6.1.2 - Procedimentos Administrativos Simplificados (PAS)

6.1.2.1 Projeto Técnico Simplificado (PTS)

• 6.1.2.1.1 - Características da edificação e/ou área de risco

• Aplica-se às edificações e/ou áreas de risco com área até 750 m² que não se enquadrem aos requisitos para Projeto Técnico, previsto no item 6.1.1 da IT 01.

• NÃO HÁ ANÁLISE

• DIRETO PARA A VISTORIA

• OBS: PEDIR VISTORIA SOMENTE DEPOIS DE EXECUTADO O PROJETO

• PAGAMENTO DE TSP

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EDIFICAÇÕES COM ÁREA DE ATÉ 750 M²

Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET)

Características da instalação • É o procedimento adotado para evento temporário em

edificação permanente e construções provisórias, tais como: circos, parques de diversão, feiras de exposições, feiras agropecuárias, rodeios, shows artísticos entre outros.

• O evento temporário deve possuir o prazo máximo de 6 (seis) meses de duração;

Projeto Técnico para Eventos Temporários (PET)

A edificação e área de risco permanente deve atender todas as exigências de segurança contra incêndio e pânico revistas no Decreto Estadual ou legislação a que foi submetido o projeto para aprovação, juntamente com as exigências para a atividade temporária que se pretende nela desenvolver.

Procedimento Simplificado (PS)

Para edificações, com somatório de área até 200 m², na mesma propriedade, dos grupos A, B, C, D e Divisão F-8, que não se enquadrem nos requisitos para Projeto Técnico, previsto no item 6.1.1, será dispensado o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico – PSCIP.

• Neste caso, o PSCIP será substituído pelo Relatório de Vistoria do CBMMG.

Da multa e interdição dos Estabelecimentos A inobservância do disposto no Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais, sujeita o infrator às sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) interdição.

Validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

O AVCB tem validade de três anos para os locais de reunião de público e de cinco anos para as demais ocupações, desde que a edificação e área de risco permaneça com as medidas de proteção contra incêndio e pânico previstas no projeto em condições de utilização e manutenção adequadas (Art. 8º parágrafo 4º Decreto nº 44.746/2008

A V C B

Nos casos de constatação de ilegitimidade e ilegalidade, a qualquer tempo, o CBMMG deve anular a aprovação do Projeto e a concessão do AVCB que não tenha atendido todas as exigências da legislação vigentes à época da aprovação, mediante procedimento administrativo.

ANEXO A

MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA EDIFICAÇÕES E ÁREA DE RISCO – Tabela “A”

EXIGÊNCIAS PARA AS EDIFICAÇÕES EXISTENTES COM ÁREA MENOR OU IGUAL A 1.200 m² E ALTURA INFERIOR OU IGUAL A 12,00 m: • A, D, E e G B C • F H • I e J • F2, F3, F4, F6, • F8 ,F9,F10 e F11 F1 e F5 H1, H4 e H6 H2 e H3 H5

• Controle de Materiais de Acabamento • Saídas de Emergência • Iluminação de Emergência • Sinalização de Emergência • Extintores Hidrantes e Mangotinhos

ANEXO A

MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO PARA EDIFICAÇÕES E ÁREA DE RISCO – Tabela “A”

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO

FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (FAT) O Formulário para Atendimento Técnico deverá ser utilizado nos seguintes casos: Substituir e retificar AVCB; Retificar dados de projeto; Esclarecer duvidas Pedido de reconsideração de ato Atualizar Projetos; Outras situações;

FAT

BI

TABELA 1

• CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO QUANTO À OCUPAÇÃO

• OBS: TRABALHAR ESTA TABELA COM O ANEXO “A” DA IT 01 ( MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DAS EDIFICAÇÕES)

Gr Ocup/Uso Divisão Descrição Exemplos

A Resid l A-1 Habitação

unifamiliar

Casas térreas ou assobradadas (isoladas

e não isoladas) e condomínios

horizontais.

A-2 Habitação

multifamiliar Edifícios de apartamento em geral.

A-3 Habitação

coletiva

Pensionatos, internatos, alojamentos,

mosteiros, conventos, residências

geriátricas. Capacidade máxima de 16

leitos, sem acompanhamento médico.

B Serviço de

Hospedagem B-1

Hotel e

assemelhado

Hotéis, motéis, pensões, hospedarias,

pousadas, albergues, casas de cômodos e

divisão A3 com mais de 16 leitos, e

assemelhados.

B-2 Hotel

residencial

Hotéis e assemelhados com cozinha

própria nos apartamentos (incluem-se

apart-hotéis, hotéis residenciais) e

assemelhados.

F-1

Local onde há

objeto de valor

inestimável.

Museus, centro de documentos históricos, bibliotecas e

assemelhados.

F-2 Local religioso

e velório.

Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios,

crematórios, necrotérios, salas de funerais e assemelhados.

F-3

Centro

esportivo e de

exibição.

Estádios, ginásios e piscinas com arquibancadas, rodeios,

autódromos, sambódromos, arenas em geral, pista de patinação

e assemelhados.

Local de Reunião de Público

F-10

Exposição de

objetos e

animais.

Salões e salas de exposição de objetos e animais, show-

room, galerias de arte, aquários, planetários, e

assemelhados. Edificações permanentes.

F-11 Auditórios. Auditórios em geral, com palcos sem movimentação de

cenários.

Local de Reunião de Público

TABELA 2 - CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO À ALTURA

Tipo Denominação Altura

I Edificação Baixa H 12,00 m

II Edificação de Média Altura 12,00 m < H 30,00 m

III Edificação Mediamente Alta 30,00 m < H 54,00 m

IV Edificação Alta Acima de 54,00 m

TABELA 3 - CLASSIFICAÇÃO DO RISCO QUANTO À CARGA INCÊNDIO

Risco Carga Incêndio (MJ/ m2)

Baixo Até 300

Médio Acima de 300 até 1200

Alto Acima de 1200

Exercício

Na foto a seguir, classifique o local:

quanto à ocupação (tabela 1) e

quanto a carga incêndio (tabela 3).

Responda: o local oferece riscos?

Bairro Trindade, São Gonçalo, RJ

O vistoriador tem discricionariedade para, segundo critérios de conveniência e oportunidade, liberar ou

notificar pequenas variações entre o processo e a execução, desde que estas variações não ensejam

motivos para atualização, modificação, substituição ou cassação da aprovação/liberação.

Anexo (normativo)

Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio

CARGA DE INCÊNDIO

Carga de incêndio é a soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis de um espaço considerado, inclusive os revestimentos de pisos, paredes e tetos.

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Carga de incêndio específica (item 4.2.2) É o valor da carga de incêndio dividido pela área de piso do espaço considerado, expresso em megajaule (MJ) por metro quadrado (m²).

POTENCIAL CALORÍFICO ESPECÍFICO

Tipo de material H(MJ/kg)

Acrílico 28

Algodão 18

Borracha 37

Couro 19

Madeira 19

Palha 16

Papel 17

Petróleo 41

PVC 17

CARGA DE INCÊNDIO ESPECÍFICA (qfi) FÓRMULA PADRÃO

qfi = S Mi x Hi

Af

Mi = quantidade do material Hi = potencial calorífero específico (MJ/Kg) Af = área a ser protegida (m²)

EXEMPLO DE APLICAÇÃO

No depósito da empresa onde você trabalha, existe duas toneladas de papel. Qual é a carga incêndio específica, para uma área de 300 metros quadrados?

FÓRMULA A SER APLICADA

M x H

qfi =

Af

EXEMPLO DE APLICAÇÃO

Cálculo da carga de incêndio específica (qfi)

Dados:

H do papel = 17 Mj/Kg

Quantidade de papel (M) = 2.000 Kg

Área (AF) = 300 m²

qfi = 2.000 Kg x 17 Mj/Kg

300 m²

qfi = 113 Mj/m²

CLASSIFICAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES QUANTO AO RISCO DE INCÊNDIO

RISCO CI (MJ/m2)

Baixo 300 MJ/m2

Médio 300 1200 MJ/m2

Alto > 1200 MJ/m2

PERGUNTA-SE

QUAL É A CLASSIFICAÇÃO DA

EDIFICAÇÃO QUANTO AO RISCO DE INCÊNDIO?

RESPOSTA

RISCO CI (MJ/m2)

Baixo 300 MJ/m2

EXEMPLO DE APLICAÇÃO

Lembrete: o material pode estar:

• distribuído em caixas

• pode estar concentrado em algum ponto.

Conclusão: calcular por depósito (galpões)

Porque determinar a carga de incêndio específica ?

1. Possibilitará ao Corpo de Bombeiros, a seguradora e os profissionais envolvidos na proteção da empresa, uma análise mais apurada do potencial de risco de cada edificação

2. Permitirá analisar e exigir sistemas de prevenção e combate a

incêndios mais adequados ao risco a proteger

3. Proporcionará maior confiabilidade e segurança aos ocupantes das edificações.

Anexos da IT 9 CBMMG

• Ver Anexo “A” da IT 9

• Carga incêndio específica por ocupação

(Anexo “B”)

• Método de levantamento de carga incêndio específica

INSTRUÇÃO TÉCNICA 15 CBMMG

FINALIDADE

orientar sobre riscos, ações de combate, localização de equipamentos, saída da edificação alocados convenientemente.

Sinalização de proibição: a) forma: circular; b) cor de contraste: branca; Sinalização de alerta: a) forma: triangular; b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;

Sinalização de orientação e salvamento:

a) forma: quadrada ou retangular;

b) cor do fundo (cor de segurança): verde;

Sinalização de equipamentos:

a) forma: quadrada ou retangular;

b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;

Tabelas da IT 15

Tabela 2 – Altura mínima das letras em placas de sinalização em função da distância de leitura.

Tabela 3 – Cores de segurança e contraste

Tabela 4 – Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo:

Atenção: Sinalização de Rota de Fuga

Obs:

código M 1

Indicação dos sistemas de proteção contra incêndio existente na edificação.

Afixado na entrada da edificação

Brigada de incêndio:

Grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

CONCEITOS DA NBR 14.276

Objetivos da NBR 14.276

atuar na prevenção e no controle do princípio de incêndio

abandono de área e primeiros socorros

visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente.

CONSTITUIÇÃO E TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO PARA:

• ADEQUAÇÃO ÀS LEGISLAÇÕES; • PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO; • PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS; • PROTEÇÃO E SALVAÇÃO DE VIDAS.

• Observar: a composição da brigada de incêndio deverá levar

em conta a participação de pessoas de todos os setores.

CONSTITUIÇÃO DA BRIGADA DE INCÊNDIO NÚMERO DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO OU COMPARTIMENTO = [POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTO] X [% DE CÁLCULO DO ANEXO A DA IT 12 DO CBMMG] • ATENÇÃO:

• PARA OS NÚMEROS MÍNIMOS DE BRIGADISTAS, DEVE-SE

PREVER OS TURNOS, A NATUREZA DE TRABALHO E OS EVENTUAIS AFASTAMENTOS.

• SEMPRE QUE O RESULTADO OBTIDO DO CÁLCULO DO NÚMERO DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO FOR FRACIONÁRIO, DEVE-SE ARREDONDÁ-LO.

• EXEMPLO: ESCOLA EM GERAL – TABELA A E - 1 POPULAÇÃO FIXA = 9 PESSOAS

• Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = [POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTO] X [% DE CÁLCULO DA TABELA A]

• Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = (9 X 40%) = 3,6

• Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = 4 PESSOAS

SEMPRE QUE O NÚMERO DE PESSOAS FOR SUPERIOR A 10, O CÁLCULO DO NÚMERO DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO DEVE-SE LEVAR EM CONTA O PERCENTUAL ATÉ 10 PESSOAS.

• EXEMPLO: AGENCIA BANCARIA – TABELA A D 2 POPULAÇÃO FIXA = 100 PESSOAS

• Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = [POPULAÇÃO FIXA POR PAVIMENTO] X [% DE CÁLCULO DA TABELA A] Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = 10 X 40% + (100 - 10) X 10% = 4 + (90 X 10%) = 4 + 9 = 13

Nº DE BRIGADISTAS POR PAVIMENTO = 13 PESSOAS

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE !

O NÚMERO DE BRIGADISTAS SÓ É CALCULADO POR GRUPO DE OCUPAÇÃO, SE AS UNIDADES FOREM COMPARTIMENTADAS E OS RISCOS FOREM ISOLADOS.

Currículo básico do curso de formação de brigada de incêndio

com técnicas de Primeiros Socorros • 01 - Introdução

• 02 - Teoria do fogo, Propagação fogo

• 04 - Classes de incêndio

• 05 - Prevenção de incêndio

• 06 - Métodos de extinção

• 07 - Agentes extintores

• 08 - Equipamentos de combate a incêndio

• 09 - Equipamentos de detecção,

alarme e comunicações

• 10 - Abandono de área

• 11 - Análise de vítimas, Vias aéreas

• 13 - RCP (reanimação cardiopulmonar)

• 14 - Estado de choque

• 15 - Hemorragias

• 16 - Fraturas, 17 - Ferimento

• 18 - Queimaduras

• 20 - Emergências clínicas

• 21 - Transporte de vítimas

OBSERVAÇÕES

• IT 12/2006 – ITEM 5.4.3 A PERIODICIDADE DO TREINAMENTO 2 ANOS OU QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE 50% DOS MEMBROS DA BRIGADA.

• NBR 14276/2006 – ITEM 4.1.4.1 A VALIDADE DO TREINAMENTO COMPLETO DE CADA BRIGADISTA É DE, NO MÁXIMO, 12 MESES.

Plano de atendimento a emergências • Simples ou detalhados

• Abrangentes ou específicos

• Eficiência nos planos incompletos

• Planos devem sempre evoluir

• Todos os locais possuem situações de risco

• Primeiro momento: diagnóstico identificar os riscos identificação de cenários indesejáveis.

SIMULADOS – TREINAMENTOS

• Divulgação para todos

• Treinamento especifico para BI (rotina)

• Pode ser feito em cenários virtuais ou reais

• Selecionar itens para avaliação

• Envolver todas as situações

NORMAS TÉCNICAS

• NBR 15219 (recomenda a formação e capacitação mínima necessária para o profissional responsável pela elaboração do PAECI)

• NFPA 1600 – Emergency Management and business continuity programs

• NFPA 1620 – Recommended practice for pré-incidente planning Lei 6938 – Politica Nacional de Meio Ambiente

• Lei 9605 – Lei de Crimes Ambientais • Dec 96.044 – Transporte terestre de produtos perigosos • Resoluções da CNEN • Portaria 3214 – 78 TEM • NR 1, NR 23, NR 22, NR 29, NR 33 • ISO 14001 – Controle do desempenho ambiental de uma

empresa

Um mapa que representa, através de símbolos

apropriados, o trajeto a ser seguido pelo

indivíduo no caso de necessidade urgente de

evacuação do local, em função de incêndio,

desabamentos ou outros casos fortuitos.

X VOCÊ SE ENCONTRA

AQUI

ROTA DE FUGA

Legislação • NBR 14880

• Saídas de emergência em edifícios - Escadas de segurança - Controle de fumaça por pressurização

• NBR 11742:1997 - Porta corta-fogo para saídas de emergências - Especificação

Mangueiras de incêndio

Inspeção, Manutenção e Cuidados em

Mangueiras de Incêndio

NBR 12779

ABNT NBR 11861

Tipo Local de uso

1 edifícios de ocupação residencial 10

2 edifícios comerciais e industriais ou Corpo de Bombeiros 14

3 área naval e industrial ou Corpo de Bombeiros, onde é desejável uma maior resistência à abrasão. 15

4 área industrial, onde é desejável uma maior resistência à abrasão

5 área industrial, onde é desejável uma alta resistência à abrasão e a superfície quente

Mangueira industrial em treinamento

3 – EXTINTORES DE INCÊNDIO

a) Devem ser instalados extintores conforme a classe de fogo predominante na área a ser protegida, observando-se o seguinte:

• ocupações de hospedagem, comercial (exceto aquelas com alta concentração de material combustível), serviços profissionais e locais para refeição utilização de, no mínimo, um extintor com capacidade extintora 2 A

• f) Deve ser instalado, pelo menos, um extintor de incêndio a não mais de 10 m da entrada principal da edificação e das escadas nos demais pavimentos;

143

4. Definições

5. Procedimentos

Tabelas 1, 2 , 3 e 4

• Anexo B

• Reservatórios

• Anexo C

• Bombas de incêndio

2 – SAÍDA DE EMERGÊNCIA

• Visa garantir às pessoas evacuação segura da edificação em tempo hábil.

• Algumas exigências devem ser atendidas:

• a) A distância máxima que um ocupante deve percorrer de qualquer ponto dentro da edificação até a porta que dá acesso ao logradouro (via pública) 20 metros.

• Esta distância pode ser aumentada para 30 metros caso haja mais de uma saída para o logradouro

b) A largura dos corredores e das escadas: no mínimo 1,10 m;

e) As escadas, corredores, rampas, que podem vir a compor o trajeto a ser percorrido pelos ocupantes da edificação até o seu exterior, devem ser protegidos em ambos os lados por paredes ou por guarda-corpos; • (...)

j) Os corrimãos devem ser instalados a uma altura entre 0,80 e 0,92 m.

Saída de emergência IT 08

1 – Objetivo

2 – Aplicação

3 – Referências Normativa e Bibliográficas

4 – Definições

5 – Procedimentos

Anexos: Tabelas

1 - OBJETIVO

Estabelecer critérios mínimos necessários para o dimensionamento das “Saídas de Emergência em Edificações”,

• (...)

• Orientar os profissionais na elaboração de projetos (...)

REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS • Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a prevenção contra

incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais. • Decreto Estadual nº 44.270, de 01 de abril de 2006 – Regulamento de Segurança

Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais. • NBR 9077 - Saídas de Emergências em Edifícios. • NBR 9050 - Adequação das edificações e do imobiliário urbano à pessoa deficiente. • NBR 9441 - Execução de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio. • NBR 13434-1 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 1: Princípio

de projeto. • NBR 13434-2 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Parte 2: Símbolos

e suas formas, dimensões e cores. • NBR 10898 - Sistemas de iluminação de emergência. • NBR 11742 – Porta Corta-Fogo para saídas de emergência. • NBR 13768 – Acessórios para PCF em saídas de emergência. • NBR 11785 – Barra antipânico – Requisitos.

Dimensionamento das saídas de emergência

5.4.1 Largura das saídas

5.4.1.1 em função do número de pessoas que por elas deva transitar, observando os seguintes critérios:

5.4.1.2 - A largura das saídas, isto é, dos acessos, escadas, descargas, e outros, é dada pela seguinte fórmula:

N = P/C

5.4.3.2 - As portas que abrem para dentro de rotas de saída( fig 2).

5.4.3.3 As portas que abrem no sentido do trânsito de saída (fig 2).

MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO - SAÍDA DE EMERGÊNCIA NORMA IT 08 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES

02 - CÁLCULO DA SAÍDA DE EMERGÊNCIA F-6

CÁLCULO DA POPULAÇÃO (2 PESSOAS POR m²)

• ÁREA DO SALÃO → 351,52 m2

• Área considerando duas pessoas: 351,52 X 2 = 703,04 m²

NORMA IT 08 – SAÍDAS DE EMERGÊNCIA EM EDIFICAÇÕES.

CÁLCULO DO NÚMERO DE UNIDADES DE PASSAGEM

• N = P ÷ C → N = 704 pessoas

• 740 / 100 = 7,04

• 7,04 x 0,55

• largura = 3,87 m

• LARGURA ADOTADA 3,70 + 2,00 + 2,00 = 7,70 m

CÁLCULO DA POPULAÇÃO (C1) (LOJA ELÉTRICA)

• AREA DA LOJA 79,00 m²

• 79,00/3 = 26,33 27 Pessoas

5 – ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

• Evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas da edificação em eventual situação de incêndio.

• a) Não se aplica para edificações com um único pavimento (térrea), cuja área total construída seja inferior a 50 m²

• exceção : edificações de hospedagem;

• b) Recomenda-se a utilização de blocos autônomos como luminárias para garantir a iluminação de emergência da edificação

• Especificamente: rota de fuga a ser percorrida pelos ocupantes em situação de incêndio;

c) A autonomia mínima de funcionamento das luminárias de emergência deve ser de 01 hora.

A fixação dos pontos de luz e da sinalização deve ser rígida, de forma a impedir queda acidental ou remoção desautorizada;

d) Recomenda-se a instalação de luminárias a uma altura de 2,5 m;

e) Com base na altura de instalação recomendada acima, a distância máxima de abrangência por uma luminária será de 10 m;

Bairro Trindade, São Gonçalo, RJ

Eventos de Impacto

São considerados eventos de impactos aqueles realizados em edificações ou áreas públicas ou privadas não licenciadas para o exercício de atividade da mesma natureza do evento com previsão de público superior a 10.000 (dez mil) pessoas.

Eventos de sub impacto

São considerados eventos de sub impacto todos os eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou privadas não licenciadas para o exercício de atividade da mesma natureza do evento com previsão de público igual ou inferior a 10.000 pessoas e maior ou igual a 5.000.

Eventos de médio impacto

São considerados eventos de médio impacto todos os eventos realizados em edificações ou áreas públicas ou privadas não licenciadas para o exercício de atividade da mesma natureza do evento com previsão de público inferior a 5.000(cinco mil) pessoas.

Eventos de baixo impacto

a) os eventos realizados em espaços abertos sem delimitação com

barreiras que impeçam o trânsito livre de pessoas e não seja realizada atividades que envolvam risco de incêndio e pânico às pessoas;

b) eventos em que não haja previsão de trios elétricos ou similares;

c) eventos que não sejam realizados sobre estruturas de madeira e/ou metálicas montados temporariamente para receber o público;

INFORMAÇÕES GERAIS

Lançamento de projeto e cadastro no INFOSCIP

• Basta acessar a página

• https://www.prevencaobombeiros.mg.gov.br

1 - Os documentos necessários :

• Número da carteira profissional (CREA-MG/CONFEA)

• Número de cadastro de pessoa física (CPF)

2 - No site www.prevencaobombeiros.mg.gov.br, clique no link “cadastro de responsável técnico”

Valores via DAE

Pré-cadastrar projeto de segurança

Projeto Técnico-PT

Exemplo:

• Prédio Residencial

• Classificação: A-2

• Área construída: 800 m2

• h:10 m

• Pavimentos: 4,0

• Observação:estes dados já estarão devidamente prontos (anexos)

Lançar Endereço

Numero da ART

Guia Anotação Responsabilidade Técnica

Lançar documentos

Final (TSP, resumo)

MUITO OBRIGADO !