Post on 03-Jul-2015
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Entender como o conceito de propriedade se configurou nas
sociedades ocidentais e como este conceito se estabeleceu no
Brasil desde os primórdios da colonização.
Relacionar as dificuldades de se fazer uma verdade reforma na
estrutura da propriedade fundiária, tanto na organização da
produção como na distribuição e acesso à terra.
OBJETIVOS
Na Grécia clássica:
A propriedade era caracterizada por dois aspectos:
_ privação (privus), uma vez que o conteúdo ideal estaria em
um ambiente familiar específico;
_ e exclusão (de terceiros), pois o estabelecimento da
propriedade elidiria influência externa, estabeleceria, de forma
ideal, o ambiente familiar específico
Portanto ”não se afasta [a ideia de] que a propriedade tinha
relação direta com a ideia de esfera pública.
PROPRIEDADE NA GRÉCIA CLÁSSICA
O Estado Grego deveria ser rico, mas os cidadãos a privação de
direitos exclusivos sobre a propriedade, pois assim não
existiriam as divergências sociais.
A propriedade sendo exclusividade do Estado não constituiria a
oligarquia, ou seja, o poder de alguns grandes proprietários,
obstante acabou ocorrendo, em razão da escravidão e da
exclusão da possibilidade da cidadania grega.
Em outras palavras a propriedade na Grécia Clássica atendia a
possibilidade de os cidadãos verem suas necessidades básicas
atendidas de maneira satisfatória e equilibrada.
PROPRIEDADE NO ESTADO GREGO
A concepção moderna de propriedade, é apontada por muitos
autores, pela visão do direito romano, pois a propriedade, do
Estado, poderia ser cultivada por alguém, e depois retornava ao
Estado.
Havia a possibilidade de uso e gozo da terra de forma privada,
que com o tempo, passou a não ser devolvida para o Estado.
Foi no período de Justiniano (século VI) que o direito à
propriedade se assemelha ao atual, ou seja, que um
determinado proprietário faz gozo de sua posse, sem que
necessariamente haja vantagens pera o conjunto do Estado ou
da sociedade.
PROPRIEDADE NA ROMA CLÁSSICA
A partir de então o direito romano consagrou a posse da
propriedade para o grupo dominante, que pudesse dela fazer
explorar, que poderia ou não atender a sociedade.
Os privilégios de classes e famílias romanas que detinham
terras faziam exercer controle político de todos que se
encontrassem sobre seus domínios.
Visão que se seguirá para a idade média...
PROPRIEDADE ROMANA
Sem dúvida foi na Idade Média que visão de propriedade e do
direito direto e indireto sobre a posse foram desenvolvidas.
Cabia ao senhor feudal o domínio das terras e de seus
ocupantes. O grande proprietário poderia fazer uso direto, já
que o direito era natural, ou conceder a exploração a outrem,
sem que, no entanto se perdesse a posse da terra.
PROPRIEDADE NA IDADE MÉDIA
A concepção da terra feudal era a
autossuficiência, buscava-se o bem estar
coletivo, através do trabalho do camponês,
que produzia o que se necessitava.
“O verdadeiro fundador da sociedade civil foi o primeiro que,
tendo cercado o terreno lembrou-se de dizer “isto é meu” e
encontrou pessoas suficientemente simples para acreditá-lo.
Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não
poupariam ao gênero humano aquele que, arrancando as
estacas ou enchendo o fosso, tivesse gritado a seus
semelhantes: “evitai ouvir esse impostor; estareis perdidos se
esquecerdes que os frutos são de todos e que a terra não
pertence a ninguém”
Fonte: Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens
ROUSSEAU E A PROPRIEDADE
Parte da concepção de propriedade da atualidade perpassa
pelas concepções expostas anteriormente, mas que no entanto,
não buscam sistematizar o uso efetivo da terra.
A subjetividade do direito divino à propriedade, algo dado pelo
Criador – presente no contrato social de Rousseau e Locke e o
– é o do direito natural, ou seja, as pessoas nascem dispondo
de direitos inalienáveis, e o direito a propriedade é um deles.
O direito subjetivo de propriedade, nos moldes atuais, é
justamente a manutenção do poder do proprietário sem
necessidade de utilização do bem.
VISÃO ATUAL DA PROPRIEDADE
Tratado de Tordesilhas - 1494
Final do século XV, Portugal precisava garantir as descobertas
africanas e a posse de riquezas meridionais.
Ficou estabelecido entre Espanha e Portugal a divisão do
mundo através do meridiano de Tordesilhas (todas as ilhas), um
dos preceitos do tratado era direito romano: a posse da terra
fica para quem a utiliza.
No entanto, somente em 1530 é que se estabeleceu as
Capitanias Hereditárias, 15 lotes iniciais para famílias de
posses em Portugal e de confiança régia.
ORIGEM DA PROPRIEDADE NO BRASIL
Para tanto vai ser necessário estabelecer uma
função social específica para o exercício do direito
á propriedade. Ou seja, a propriedade é
inalienável, porém deve atender a certos
requisitos sociais para que possa ser um bem da
coletividade, não sendo permitido a liberdade
literal do bem em questão.
PROPRIEDADE E ESTADO DE DIREITO
“O Estado „de direito,‟ portanto, emerge como guardião dos direitos
naturais do homem, entre o quais, o direito de propriedade,
exercitável contra tudo e contra todos.”
Adilson José Paulo Barbosa
DIREITO A TERRA
O conceito de propriedade é a única forma de sustentáculo do sistema capitalista.
A visão de propriedade, que ainda persiste no Brasil, é a de que dela se pode tudo, mesmo quando não se atende sua real função econômica.
As Capitanias Hereditárias poderiam ser divididas em
sesmarias, que alcançavam milhões de hectares, e tinham
como prerrogativa a posse por abastados colonos.
A herança da estrutura fundiárias brasileira surgiu com essa
divisão desigual das terras, algo semelhante ao que ocorreu no
período Justiniano em Roma.
As terras eram do soberano – o Rei – que concedia usufruto e
gozo das terras, mas não perdia seu domínio. Havia forte
relação de vassalagem, mas que com o tempo as terras não
voltaram para as mãos do soberano.
DIVISÃO DAS TERRAS BRASILEIRAS
Jean Jacques Rousseau
http://www.espacoacademico.com.br/089/89henkes.htm
Propriedade na Grécia e Roma
http://www.fadisp.com.br/download/turma_m4/erico_marques
_de_mello.pdf
Estado de Direito
http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/Anais/Adilson%2
0Jose%20Paulo%20Barbosa.pdf
REFERÊNCIAS
Bons estudos
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