PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO COMISSÃO DE SEMENTES E...

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PRODUTOR DE SEMENTES COMO EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

• COMISSÃO DE SEMENTES E MUDAS DO RIO GRANDE DO SUL

IV ENCONTRO DE PRODUTORES DE SEMENTES DO RIO GRANDE DO SUL

TREINAMENTO DE RESPONSÁVEIS TÉCNICOSSantana do Livramento/RS

Setembro 2015

BASE DA FISCALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS

• LEI, o DECRETO e as Instruções Normativas:• nº 10.711/2003, nº 5153/2004, nº 09/2005,

Instrução Normativa nº 45/2013 que:• Sistema Nacional de Sementes e Mudas –

SNSM;• Normas para a Produção, Comercialização e

Utilização de Sementes e Mudas e os Padrões de Identidade e Qualidade

ESCOPO DA LEGISLAÇÃO

• Conceitos• Responsabilidades• Obrigações• Deveres• Proibições• Penalidades

COMO O PRODUTOR DE SEMENTES PODE EVITAR AUTUAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO

• Sistema de gestão adequado• Deter conhecimento da legislação• Cumprir os princípios legais assumindo:• Responsabilidades• Obrigações• Deveres• Proibições• Penalidades

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR

O produtor deve• 1 – Controlar a qualidade e

manter a identidade das sementes, em todas as etapas da produção;

• 2 – Exercer a produção em área própria, arrendada, em parceria ou mediante posse ou, ainda, em regime de cooperação;

• 3 - manter infra-estrutura, recursos humanos, equipamentos e instalações adequados à sua produção de sementes;

O produtor deve• 4 - ter as atividades de produção de

sementes, inclusive aquelas realizadas no processo de ,

certificação, sob a supervisão de RT,soem todas as fases, inclusive nas auditorias;

• 5 – cumprir as instruções e recomendações do responsável técnico prescritas nos laudos técnicos, nos prazos estabelecidos,;

• 6 - estabelecer contratos, com cooperantes, estipulando as condições para produção de sementes;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR

O produtor deve• 7 - comunicar ao órgão de

fiscalização: • 7.1 - a rescisão de contrato ou

qualquer impedimento do responsável técnico, durante o processo de produção, assim como a indicação do novo responsável técnico;

• 7.2 - possíveis alterações nas informações prestadas, quando da inscrição dos campos de produção, observando no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir da data de ocorrência;

O produtor deve• 8 - atender as exigências, referentes

ao beneficiamento e armazenamento, previstas nos itens 14 e 16 da IN 9/2005, no que couber;

• 9- encaminhar, trimestralmente, ao órgão de fiscalização da Unidade da Federação na qual o produtor esteja inscrito no RENASEM, o mapa atualizado de produção e comercialização de sementes, conforme modelo constante do Anexo XXIX, até as datas estabelecidas;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR

O PRODUTOR DEVE

• 10 - manter a disposição do órgão de fiscalização, (arquivos eletrônicos) pelo prazo de dois anos:

• a) projeto técnico de produção;• b) laudos de vistoria;• c) controle de beneficiamento;• d) atestado de origem genética, certificado

de sementes ou termo de conformidade das sementes produzidas, boletim de análise das sementes produzidas, conforme o caso;

• e) contrato de prestação de serviços contratos com os cooperantes, com beneficiador ou armazenador, quando for o caso;

• f) documentação fiscal referente às operações com sementes, quando for o caso.

O PRODUTOR DEVE

• 11- manter atualizada e a disposição do órgão de fiscalização a escrituração sobre a produção e a comercialização das sementes, inclusive, sobre o destino dado aos lotes de sementes descartados, mesmo que destinados para semeadura própria para produção de grão, ou quando tratadas não tenham sido comercializados;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR

QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPOS• 1 – apresentar requerimento, junto ao

órgão de fiscalização na unidade da federação onde o campos estejam instalados, Anexo XXX, IN 9/2005, anexando :

• a) relação de campos para produção de sementes, em duas vias, constando as coordenadas geodésicas (latitude e longitude), no Sistema Geodésico Brasileiro (SAD-69), expressas em graus, minutos e segundos, tomadas no ponto mais central do campo;

• b) roteiro detalhado de acesso à propriedade, onde estão localizados os campos de produção;

QUANTO A INSCRIÇÃO DE CAMPO

• c) comprovante de recolhimento da taxa;• d) Anotação de Responsabilidade Técnica

- ART relativa ao projeto técnico;• e) comprovação da origem do material de

reprodução, em quantidade suficiente para semeadura da área a ser inscrita:

• 1. nota fiscal em nome do produtor ou do cooperante, quando adquirida de terceiros; e

• 2. atestado de origem genética, certificado de semente, termo de conformidade, para a respectiva categoria: genética, básica , certificada, categoria S1 e S2, conforme o caso;

OBRIGAÇÕES E DEVERES DO PRODUTOR

LABORATÓRIO

• 1. credenciamento no RENASEM- Laboratório/Responsável Técnico:

• 2. comunicar à unidade descentralizada do MAPA sobre a rescisão de contrato e qualquer impedimento do responsável técnico, ocorrido no período de atividade, até 10 (dez) dias, a partir da data de ocorrência, e informar o novo responsável técnico;

LABORATÓRIO

• 3. emitir boletim de análise de sementes, no modelo MAPA, para as espécies indicadas no credenciamento; e

• 4. cadastrar das pessoas não inscritas no RENASEM que solicitarem análise de sementes, e comunicar mensalmente ao MAPA, Anexo XLI.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

• Toda ação realizada pelo Agente Público - Fiscal Federal/Estadual visando coibir atos praticados em desacordo com os dispositivos da Lei no 10.711/2003, seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.153/2004 e normas complementares por agentes do sistema nacional de sementes e mudas – pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de obtentor, mantenedor, produtor, responsável técnico, laboratório, comerciante, usuário.

ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

Onde fiscalizar• Campo de produção, estabelecimento

produtor, beneficiador, armazenador, reembalador, comerciante e usuários;

• Locais onde ocorra a realização de práticas e exploração de atividade com sementes e mudas: portos, aeroportos, postos de fronteiras, estações aduaneiras, propriedades rurais ;

• depósitos, recipientes, veículos, vagões, bordos de navios e containeres empregados no fluxo da cadeia produtiva da atividade que envolva sementes e mudas.

O que fiscalizar

• Atividade de produção, de reembalagem, de certificação, de comercialização e utilização de sementes e mudas;

• produtos (sementes e mudas), matérias-primas;

• equipamentos, instalações. – COLHEITA– RECEPÇÃO– BENEFICIAMENTO– ARMAZENAMENTO – TRASNPORTE– ANÁLISE

Onde Fiscalizar – Campo de Produção

Fiscalização da produção

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR

Situação documental

• A validade da inscrição do Produtor e do credenciamento do RT no RENASEM ((4.9 e 4.9 da IN 9/05);

• Comunicação ao MAPA da ocorrência de alterações nos dados que permitiram a inscrição do Produtor no RENASEM (a) ( 4.7 e 5.2 da IN 9/05);

• A inclusão das espécies no RENASEM do Produtor (5.1, da IN 9/05);

Situação documental

• Inscrição dos campos de sementes no órgão de fiscalização (6.2 da IN 9/05)

• Comunicação ao MAPA das alterações ocorridas nas informações prestadas na solicitação da inscrição do campo (b) (5.2 da IN 9/05);

• Correspondência das cultivares com as constantes na Relação de Campos homologados para Produção de Sementes (6.2 da IN 9/05 e Anexo XXXI da IN 9/05);

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR

Situação documental

• Projeto técnico de produção (c) (5.2 e 5.3 da IN 9/05);

• Laudos de Vistoria emitidos pelo RT(d) (5.2, 8.3 e 11.3 da IN 9/05);

• Boletins de Análise das sementes(5.2 da IN 9/05);

• Contrato de prestação de serviços, quando o beneficiamento ou o armazenamento for executado por terceiro (5.2 da IN 9/05);

• Contratos com os cooperantes (5.2 da IN 9/05);

Situação documental

• Disponibilidade e correto preenchimento do Atestado de Origem Genética, Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes para os lotes produzidos, (5.2, da IN 9/05), modelo oficial (22.3, 22.4 e 22.5 da IN 9/05)

• Croquis de localização dos lotes de sementes (5.2, 16.3, da IN 9/05);

• Documentação fiscal referente às operações de produção e comercialização (e) (5.2, da IN 9/05, 5.2, 13.1 e 24.5 da IN 9/05);

ASPECTOS DA FISCALIZAÇÃO NO PRODUTOR

Situação documental

• Autorização de transporte, quando for o caso, registro de controles do beneficiamento, amostragem dos lotes de sementes, armazenamento, incluindo o descarte, (13.4, 5.2, 14.6, 16.4, 18.6, da IN 9/05);

• Identificação da cultivar nos documentos emitidos, comparando com a denominação constante no RNC;

Atividades de produção

• A supervisão e o acompanhamento do RT, em todas as fases da produção, assim como, se o produtor cumpre as instruções deste (5.2 e 8.3;

• Inscrição dos campos conforme a relação, e produção conforme as normas e os padrões (6.2 e 14.18, da IN 9/05); da IN 9/05 );

TELEFONE:+55 61 32732917CELULAR: + 55 61 81465688EMAIL: NEUMARJ49@GMAIL.COM :JN.FRANCELINO@YAHOO.COM.BR

Obrigado pela atenção!