Post on 04-Jul-2015
PROCURAÇÃO “AD JUDITIA ET EXTRA”
OUTORGANTES: MARCIA DE FATIMA HOTT, brasileira, solteira, advogada,
portadora da cédula de identidade RG 13.230.007 SSP/SP, inscrita
no CNPF/MF sob o nº 041.992.468-00, representante legal da
menor impúbere DANIELA ROSA DE ARAÚJO, brasileira,
estudante, ambas com endereço na Av. Armando Sales de
Oliveira, nº 3.250 – bloco 5 – aptº 53, nesta Capital e Estado de
São Paulo.
OUTORGADOS: Avenir Aparecido de Moraes, Irenio Costa Oliveira, e, Sonia
Diogo da Silva, inscritos na OAB/SP sob o nº 134.030, 187.095 e
204.627, respectivamente, todos com endereço na Av. Cásper
Líbero, 390 – 2º andar – conj. 21, CEP 01033-000, nesta Capital –
Tel/Fax: (011) 3326 1177 e 3326 1616.
Pelo presente instrumento, os Outorgantes nomeiam e constituem os Outorgados
como seus Procuradores, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a
Cláusula “ad judicia et extra”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo
propor contra quem de direito, as ações competentes, defendendo-a nas contrárias;
conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para elaborar e concordar com cálculos e
partilhas, promover quaisquer medidas ou processos administrativos, preparatórios,
preventivos ou incidentes, interpelações, notificações judiciais e extra-judiciais,
podendo, ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais
poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, especialmente para PEDIDO DE
ABERTURA DE INVENTÁRIO – GILBERTO PIAN.
São Paulo, 18 de julho de 2003
MÁRCIA DE FÁTIMA HOTT