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Processo Disciplinar e

Infrações Disciplinares

Prof. Nogueira

POP – Programa de Orientação Profissional Curso de Direito FMU

Infrações Disciplinares

Tipos de Penalidade: • Censura.• Suspensão.• Exclusão.• Multa.

Infrações Disciplinares

• A maioria das infrações tem como pena a Censura.

• Quando envolver pecúnia ou inépcia, Suspensão.

• Se envolver perda de requisito para inscrição, Exclusão.

Infrações Disciplinares

Censura

• Pena mais branda prevista no EOAB. Trata-se de uma advertência que fica registrada e retira a primariedade do inscrito. Pode ser convertida em advertência quando houver atenuante.

Infrações Disciplinares

Censura – Casos de Aplicação• Violações ao Código de Ética e

Disciplina.• Infrações não previstas no art. 34

do EOAB.• Infrações previstas nos incisos I ao

XVI e XXIX do art. 34 do EAOB.

Infrações Disciplinares

 I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

III - valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

IV - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha     colaborado;

VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

Infrações DisciplinaresIX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia;

XII - recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

XV - fazer, em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

XVI - deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria da competência desta, depois de regularmente notificado;

XXIX - praticar, o estagiário, ato excedente de sua habilitação.

Infrações Disciplinares

Suspensão • Proibição temporária do

exercício profissional – normalmente, de 30 dias a 12 meses.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Prática de dois atos punidos com

Censura.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem

de dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de

dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.

• Inépcia profissional (erros reiterados).

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de

dinheiro (XVII a XXV). Perdura até a satisfação da dívida com correção.

• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de

dinheiro.• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.• Conduta incompatível (rol do 34 –

exemplificativo).

Infrações Disciplinares

Suspensão – Casos de Aplicação• Reincidência.• Infrações do art. 34 que tratarem de dinheiro.• Inépcia profissional (erros reiterados).• Retenção abusiva de autos.• Conduta incompatível (rol do 34 –

exemplificativo).• Prática de ato ilícito.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Tipos

Infrações Disciplinares

Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar

quando o advogado pratica infração que provoca repercussão.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar

quando o advogado pratica infração que provoca repercussão.

• Por período determinado 30 dias a 1 ano.

Infrações Disciplinares

Suspensão – Tipos• Preventiva medida cautelar quando o

advogado pratica infração que provoca repercussão.

• Por período determinado 30 dias a 1 ano.

• Por período indeterminado incisos XI e XIII. Até a resolução do problema.

Infrações Disciplinares

Exclusão• Pena mais grave.

Cancelamento da inscrição. Permite o retorno desde que o novo pedido seja acompanhado de provas de reabilitação. A OAB entende que não é necessária a realização de novo Exame da Ordem.

Infrações Disciplinares

Exclusão – Casos de Aplicação

Infrações Disciplinares

Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível

com suspensão.

Infrações Disciplinares

Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível

com suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito

para inscrição.

Infrações Disciplinares

Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível

com suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito

para inscrição.• Tornar-se moralmente inidôneo.

Infrações Disciplinares

Exclusão – Casos de Aplicação• Terceira apuração de falta punível com

suspensão.• Prova falsa de qualquer requisito para

inscrição.• Tornar-se moralmente inidôneo.• Praticar crime infamante.

Crime infamante

Denominação dada ao crime que, devido aos meios empregados e às circunstâncias em que se realizou, ocasiona no meio social uma reprovabilidade maior manifestada sobre o autor do crime e que o desonra, rebaixa e avilta, principalmente levando-se em conta os motivos que levaram o agente a delinquir e que causam repulsa.

Infrações Disciplinares

Exclusão – Decisão• 2/3 do Conselho Seccional

Competente.

Infrações Disciplinares

Multa• Pena acessória em havendo

circunstância agravante.

Infrações Disciplinares

Multa• Pena acessória em havendo

circunstância agravante.• De 1 a 10 anuidades.

Infrações Disciplinares

Reabilitação• Após 1 ano do efetivo

cumprimento da sanção.

Infrações Disciplinares

Reabilitação• Após 1 ano do efetivo

cumprimento da sanção.• Pedido personalíssimo baseado

em:Bom comportamento.Reabilitação criminal (sentença judicial).

Infrações Disciplinares

Agravantes• Não constam do EAOB.

Infrações Disciplinares

Atenuantes

Infrações Disciplinares

Atenuantes• Falta cometida na defesa de

prerrogativa.

Infrações Disciplinares

Atenuantes• Falta cometida na defesa de

prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar

anterior.

Infrações Disciplinares

Atenuantes• Falta cometida na defesa de

prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar

anterior. • Exercício assíduo em qualquer

órgão da OAB.

Infrações Disciplinares

Atenuantes• Falta cometida na defesa de

prerrogativa.• Ausência de punição disciplinar

anterior. • Exercício assíduo em qualquer

órgão da OAB.• Prestação de relevante serviço à

advocacia ou à causa pública.

Processo Disciplinar

Natureza e Regras• Natureza administrativa. • Regras do Processo Penal.

Processo Disciplinar

Sigilo• Processo absolutamente sigiloso.

Processo Disciplinar

Competência• Membros do Conselho Federal e

Presidentes dos Conselhos Seccionais – Conselho Federal.

• Demais – Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração.

Processo Disciplinar

Recurso para o próprio Conselho Seccional.Cabível ao Conselho Federal

quando:• não for unânime ou • contrariarem a norma e • forem definitivas.

Processo Disciplinar

Prescrição• Processo parado por mais de 3

anos (intercorrente).• Da constatação oficial do fato no

prazo de 5 anos (execução).

Processo Disciplinar

Revisão• Erro no julgamento.• Condenação baseada em prova

falsa.

Processo Disciplinar

Prazos• 15 dias.

Processo Disciplinar

Prazos• 15 dias.Exceção:• Sustentação oral (15 minutos).• Juntada do original de recurso / fax (10 dias).• Inserção automática do processo na pauta

(após 20 dias - notificação) – exceto diligência.

Processo Disciplinar

Procedimentos:

Processo Disciplinar

Procedimentos:• Representação.

Processo Disciplinar

Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.

Processo Disciplinar

Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.

Processo Disciplinar

Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.• Razões finais escritas.

Processo Disciplinar

Procedimentos:• Representação.• Defesa prévia.• Instrução.• Razões finais escritas.• Recurso.

Processo Disciplinar

Representação:• No máximo 5 testemunhas.

Processo Disciplinar

Audiência de conciliação:• Demanda entre advogados.

Processo Disciplinar

Defesa prévia:• 15 dias da notificação.

Processo Disciplinar

Despacho saneador:• Indeferimento da representação

OU• Prosseguimento regular do

processo

Processo Disciplinar

Instrução:• Colheita de provas.• Diligências.

Processo Disciplinar

Razões finais:• 15 dias sucessivos.

Processo Disciplinar

Julgamento:• Presidente do TED designa novo

relator.

Processo Disciplinar

Recurso:Efeito suspensivo exceto:• Eleições.• Suspensão preventiva.• Cancelamento de inscrição obtida

com falsa prova.

Processo DisciplinarNomes empregados em exames:• Tergiversação-> patrocínio simultâneo, na mesma

causa ou em outras.• Locupletação-> cobrar por serviço não prestado ou

muito acima da tabela da OAB.• Aviltamento-> cobrar, habitualmente, valor inferior

ao da tabela da OAB.• Comunicação epistolar-> entre cliente e advogado.• Inculcação-> captação.• Lide temerária-> associação advogado/cliente para

lesar.

Resolução de Questões

POP/FMUProf. Nogueira

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CONTATOprofessornogueira.wordpres

s.comprofessornogueira@adv.oab

sp.org.br

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