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PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 11/2016.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2016.
1. PREÂMBULO:
1.1. O Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste – CISCEL, com endereço a Av.
Duque de Caxias, nº 850, Esplanada da Estação, Itabira, MG, CEP: 35900-236, CNPJ/MF
nº 01.921.228/0001-87, através de sua Pregoeira, designada pela Resolução nº. 06/2016,
torna público para o conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, sob o critério de
julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus anexos,
em conformidade com Instrução Normativa CISCEL nº 002/2015, as Leis Federais nº
10.520/2002 e nº 8.666/93, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014.
1.2. Os envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação
definidos no objeto deste Edital e seus Anexos deverão ser entregues até as 9h (nove
horas) do dia 24/05/2016, na sala de licitações do CISCEL, localizada na Av. Duque de
Caxias nº 850 – Esplanada da Estação – Itabira – MG – CEP: 35900-236, oportunidade
em que terá início a sessão pública do Pregão.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo de Declaração Dando Ciência de que Cumpre Plenamente os
Requisitos de Habilitação;
ANEXO III: Modelo de Declaração quanto ao Cumprimento de Normas Relativas
ao Trabalho de Menores
ANEXO IV: Termo de Declaração de Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte
ou Equiparada.
ANEXO V: Minuta de Contrato
ANEXO VI: Modelo de Planilha para Apresentação de Proposta
ANEXO VII: Valor Estimado do Certame
1.4 - Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente ou por meio
eletrônico.
2. DO OBJETO:
2.1. Constitui objeto do presente edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS DO
CISCEL e SETS, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I,
deste edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos
recursos específicos consignados no orçamento do CISCEL para o exercício financeiro de
2016:
01.09.10.302.1005.2005 – Manutenção Programa de Transporte em Saúde – SETS
339030 – Material de Consumo.
37 – Material para Manutenção de Veículos.
69 - Ficha
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. - A participação nesta licitação é em conformidade com a LC 147/2014 e
RESTRITA somente a microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e
equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário
anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art.
3° da Lei Complementar n° 123, de 2006 e posterior, nela incluídos os atos
cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado.
4.2. - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
4.2.1. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso ou por esta tenha sido declaradas inidôneas
4.2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da
Administração Pública;
4.2.3 - com falência decretada
4.3. Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou não no Cadastro de
Fornecedores do CISCEL.
4.4. O não comparecimento do Representante legal da Empresa Licitante não impedirá
que a mesma participe normalmente do certame.
4.5 O(a) Pregoeiro(a) se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade, a
exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar
necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada,
além de proceder a diligências e verificações, na forma da lei.
5. DAS RESTRIÇÕES QUANTO AS DOCUMENTOS
5.1 - A licitante, no caso específico de MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE ou EQUIPARADA deverá apresentar toda a documentação exigida para a
habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo
que estes apresentem alguma restrição.
5.5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Consórcio Intermunicipal de saúde - CISCEL, para
regularização da documentação.
5.5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de
requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
5.5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias
úteis inicialmente concedidos.
5.5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade
Competente para revogação
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
6.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um
representante, o qual deverá identificar-se junto ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitado,
exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, CPF e
comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances
verbais, oferta de descontos, interpor e desistir de recursos, bem como praticar todos os
atos inerentes ao certame, quando deverá apresentar também, cópia de tais documentos
para que constem no processo, acompanhada do ANEXO IV (Modelo de Declaração de
Micro Empresa, EPP ou Equiparada) e da Certidão Simplificada da Junta
Comercial, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da
abertura da licitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do
Cartório de Títulos e Documentos emitida com antecedência máxima de 60
(sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.2- Se a empresa se fizer representar por procurador, far-se-á necessário o
credenciamento através de outorga por instrumento público de procuração ou
particular, com firma reconhecida em cartório e poderes para formulação de ofertas
e lances de preços, bem como, receber intimações, notificações, desistência ou não de
recursos, ou seja, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, quando terá que
apresentar cópia do documento juntamente com cópia da cédula de identidade, CPF, para
que constem no processo.
6.3. Fazendo-se representar o licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário,
deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou de investidura
que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como, cópia
autenticada e legível da Cédula de Identidade, CPF, salientando que tais cópias ficarão no
processo.
6.4. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues
separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
6.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 6.2 e 6.3 deste
Edital não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o
representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do
procedimento licitatório.
6.7. A licitante que não enviar à sessão o seu representante legal ficará impedida de
participar da fase competitiva do Pregão, isto é, não poderá participar das fases livres,
como também ficará impedida de interpor recursos administrativos.
6.8. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o(s) representante(s) da(s) licitante(s)
apresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de
habilitação (Anexo II) e entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e
os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de
novos licitantes.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
7.1. Os documentos de habilitação e as proposta de preços deverão ser entregues em 02
(dois) envelopes distintos e separados, datilografados ou digitados, datados, carimbados e
assinados em formulário próprio do proponente, sem conter rasuras ou entrelinhas,
devidamente numerados de modo a não conter folhas soltas, em envelopes fechados e
rubricados no fecho, conforme descrição abaixo:
a) Envelope 1: Proposta de Preços;
b) Envelope 2: Documentos de Habilitação.
7.2. Os envelopes deverão conter, ainda em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.3. Não serão aceitos documentos e propostas transmitidos por Fax, Telegrama ou outra
forma que descaracterize o sigilo de seu conteúdo. Para efeito de remessa pelo Correio,
os envelopes descritos nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.1 deste Edital, poderão ser
acondicionados em um único envelope, desde que em seu sobrescrito venha exposto seu
conteúdo, que identificará a Licitação a que se refere.
7.4. Os documentos (propostas e habilitação) enviados pelo Correio deverão ser entregues
no CISCEL, no máximo, até 2 (duas) horas antes do horário e data marcados para a
abertura da licitação, respeitado o horário de expediente do Consórcio. O CISCEL não se
responsabiliza por eventuais atrasos na entrega de documentos provocados pelo Correio
ou licitante.
8. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes será pública, dirigida pelo(a)
Pregoeiro(a), em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário
determinados no subitem 1.2 deste Edital.
8.2. Enquanto não procedida a abertura do pregão, será admitido o cancelamento de
eventual proposta enviada antecipadamente, sendo que somente será aceita a última
proposta enviada.
8.3. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.4. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 – Proposta de Comercial. Uma vez abertos os
envelopes de proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
9.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa,
preferencialmente no Formulário Padrão de Proposta-Quantitativo e Especificações,
redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do
licitante.
9.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
9.2.1. Razão social do licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e email para
contato, número da conta corrente, agência e respectivo Banco da empresa;
9.2.2. Nome, nº do CPF, nº da Carteira de Identidade e cargo na empresa do signatário do
contrato a ser assinado;
9.2.3. Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
9.2.4. Uma única cotação, com preços unitários e totais por item em moeda corrente
nacional, expressos em algarismos (máximo de duas casas decimais com relação aos
centavos), sem previsão inflacionária, sendo os preços totais escritos em algarismos e por
extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os
primeiros, entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este
último;
9.2.5. Deverá ser preenchida a planilha de composição de custos unitários (conforme
modelo apresentado no Anexo VI, com indicação da MARCA DO PRODUTO.
9.2.6 - Apresentar o certificado do INMETRO dos pneus ofertados.
9.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais
como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham sido objeto de desclassificação no julgamento das
propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos
de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o fornecimento ser executado sem ônus
adicionais.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) tenham inobservado o presente Edital, estejam incompletas, apresentem emendas,
rasuras ou entrelinhas ou, ainda, linguagem que dificulte a exata compreensão do
enunciado;
b) apresentem preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de
mercado, excessivo ou manifestamente inexequível;
d) não atenda às exigências deste instrumento convocatório ou das diligências.
9.5. Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do
objeto.
9.5.1. O(a) Pregoeiro(a), a seu critério e, com justificado resguardo do interesse público
consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s)
LICITANTE(s), documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada
nos termos do disposto no subitem anterior (por exemplo, notas fiscais ou recibos de
compra ou venda de produtos, comprovação de contratos semelhantes para outros
clientes, planilha de composição de custos, etc.). Nessa hipótese, o pregoeiro determinará
prazo razoável ao licitante para que providencie a apresentação dos documentos
solicitados.
9.5.2. A não apresentação da documentação mencionada no subitem anterior, no prazo
determinado pelo(a) Pregoeiro(a), resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e
incorrerá em penalidades conforme previsto na clausula 19 deste Edital.
10. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. O(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas
comerciais avaliando o cumprimento das condições exigidas neste Edital.
10.2. O(a) Pregoeiro(a) classificará o autor da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM e
aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento) à proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, para participarem dos
lances verbais.
10.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na
cláusula anterior, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o
máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições fiquem
empatadas, nas condições previstas no subitem 10.3 deste Edital, todas poderão participar
da respectiva fase de lances.
10.5. A licitante que desistir de sua proposta escrita estará sujeita às sanções
administrativas previstas neste Edital.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e
exigências do presente Edital e os seus Anexos e/ou que apresentem omissões,
irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11. DOS LANCES VERBAIS:
11.1. Os licitantes classificados terão a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e
decrescentes, contendo cada lance no máximo duas casas decimais com relação aos
centavos.
11.1.1. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de
MAIOR PREÇO POR ITEM e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio no caso de empate entre as propostas iniciais.
11.1.2. Poderão ser ofertados lances intermediários, na hipótese do ofertante declarar
impossibilidade de cobrir o menor preço, que ficarão registrados em ata e servirão,
inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
11.1.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa declinarem da formulação de lances.
11.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
11.3. Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do
menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante
desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas neste instrumento
convocatório.
11.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a)
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último
preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a
proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
12. DO JULGAMENTO:
12.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de MENOR PREÇO POR ITEM, para
os itens licitados, sendo vencedor o licitante que, atendendo às condições deste Edital,
oferecer o menor preço para cada item.
12.2. Encerrada a etapa de lances, o licitante vencedor deverá apresentar, no prazo
máximo de 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, uma nova planilha de
preços com os valores readequados ao que foi ofertado no lance verbal.
12.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.4. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
12.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos deste Edital e
que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser
aceita.
12.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado visando à confirmação das
suas condições habilitatórias.
12.7. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade e
procedendo a verificação da habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as instruções, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
12.9. Apurada a melhor proposta que atenda a este Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá
negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.10. Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os fornecedores
inabilitados, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer nova data, com prazo
não superior a 08 (oito) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
12.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, no qual serão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a)
Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
12.12. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente
ao pregão, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los
até o encerramento da licitação.
13. DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão estar contidos no Envelope nº 02,
em sua forma original, por qualquer processo de cópia autenticado em Cartório
competente, ou ainda, autenticados por servidor pertencente ao CISCEL quando da
abertura do Envelope 02, mediante apresentação e conferência dos originais. Os
documentos de habilitação são os abaixo discriminados:
13.2. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
13.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
13.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de Diretoria em exercício, bem como, cópia autêntica da Cédula de Identidade;
13.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
13.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
13.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e INSS mediante apresentação
da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa Conjunta de Débitos relativos a
tributos federais, à Dívida Ativa da União e INSS, nos termos do Decreto nº 8.302, de 4 de
setembro de 2014, Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
13.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Tributos Estaduais
com finalidade específica para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente;
13.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida
pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente.
13.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por
meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.3.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos
por lei, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
13.4. Outros documentos relativos à Habilitação:
13.4.1. Para Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, que não mantém em seu
quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito), anos, em horário noturno de trabalho ou em
serviços perigosos ou insalubres, ou ainda em qualquer trabalho, menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme
o modelo do Anexo III deste Edital;
13.4.2. Alvará de Licença e Funcionamento;
13.4.3. Certidão Negativa de Falência / Concordata. Caso da referida certidão não conste
a informação quanto ao seu prazo de validade, essa deverá ter sido emitida com data não
superior a 60 (sessenta dias), em relação à data da licitação.
13.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
13.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o
proponente inabilitado.
13.7. Os documentos necessários à Habilitação deverão ser apresentados em envelope
indevassável, fechado, contendo identificação do proponente.
13.8. Caso o licitante não atenda as exigências de habilitação nos termos de art. 4º, inciso
XIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, será DECLARADO INABILITADO por ato
do(a) Pregoeiro(a) após o devido registro em ata, salvo a previsão do subitem 5.1 deste
Edital.
14. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
14.1. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o Pregão objeto deste Edital, mediante
petição que deverá ser protocolada junto ao Pregoeiro, na sala de licitações do CISCEL,
localizada na Av. Duque de Caxias, nº 850, Esplanada da Estação, Itabira, MG, CEP:
35900-236.
14.2. Em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos quanto ao edital pelo email
licitacao@ciscel.mg.gov.br ou (31) 3831-3555.
14.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes neste Edital até o segundo
dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
14.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório.
14.5. No que concerne ao subitem 14.1 deste Edital, caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir
sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
15. DOS RECURSOS:
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde
logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurados vista imediata dos
autos.
15.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
15.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
15.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da
licitação ao licitante vencedor.
15.5. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na
sala de licitações do CISCEL, localizada na Av. Duque de Caxias, nº 850, Esplanada da
Estação, Itabira, MG, CEP: 35900-236.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
16.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante
vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o
contrato, no prazo e forma previstos neste Edital.
17. DA ENTREGA E PRAZO
17.1. A entrega dos PNEUS deverá ocorrer de forma parcelada e de acordo com a
necessidade do CISCEL.
17.1.1 - Os PNUES deverão ser entregues na sede Administrativa do CISCEL, no prazo
máximo de 02 (DIAS) dias, contados da data da emissão da ordem de compra.
.
18. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO:
18.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado
conforme Cláusula Quarta da Minuta de Contrato (Anexo V), pela Tesouraria do CISCEL,
após a comprovação do fornecimento especificado no Anexo I deste Edital, nas condições
exigidas e apresentação das respectivas notas fiscais/faturas;
18.2. O CISCEL pagará pelo objeto os preços unitários constantes da planilha da
vencedora, em Real, multiplicados pelo número de unidades efetivamente consumidos, em
até 30 (trinta dias) após o recebimento da Nota Fiscal.
18.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de
pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente
regularizados;
18.4. No texto da Nota Fiscal/Fatura deverão constar obrigatoriamente as seguintes
referências:
a) O objeto;
b) O número do processo que deu origem à contratação;
c) Número da conta e agência do beneficiário.
18.5. Por ocasião do pagamento, o CISCEL observará se o contratado mantém todas as
condições jurídicas que o habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se
encontra quite junto às Fazendas Nacional, Estadual, Municipal e com o INSS, FGTS e
Trabalhista.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
19.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ordem de fornecimento, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
aqui estabelecidas.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002, isolada ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, no prazo não superior a 2
(dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
19.2.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta Cláusula poderão ser
aplicadas conjuntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.3. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso no fornecimento;
b) impedir a realização da fiscalização;
c) cessão do objeto do presente contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica,
sem autorização da contratante.
19.3.1 Pelo atraso no fornecimento serão aplicadas à CONTRATANTE as seguintes
multas:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
19.3.2 Pela cessão do objeto do presente contrato, no todo ou em parte, a pessoa física
ou jurídica, sem autorização da CONTRATANTE, incidirá multa de 10% (dez por cento) do
valor contratual, devendo o CONTRATADO reassumir o fornecimento no prazo máximo de
15 (quinze) dias da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais.
19.3.3 As multas a que se refere esta subcláusula incidem sobre o valor da nota fiscal dos
serviços solicitados e realizados e serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL ou, quando for
o caso, cobradas judicialmente.
19.3.4 Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês
subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da Contratante;
19.3.5 As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade
de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
19.4 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueado
vista aos autos.
20. DA CONTRATAÇÃO:
20.1. A contratação decorrente da presente licitação ficará subordinada às normas da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do
Contrato, conforme modelo constante do Anexo V do presente Edital.
20.2. O adjudicatário deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no
Anexo V do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de
convocação para assinatura.
20.3. O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que
ocorra motivo justificado devidamente aceito pelo CONTRATANTE.
20.4. Poderá o CONTRATANTE, quando o convocado não aceitar ou não assinar o
contrato no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da
proposta vencedora, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
20.5. O contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93 mediante
Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, também da Lei nº 8.666/93.
21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
21.1. Compete ao Contratante:
21.1.1. Zelar pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, pela prestação de todas as
informações indispensáveis a regular execução dos serviços, pelo pagamento oportuno
das parcelas devidas, custeando a publicação do extrato deste instrumento no Diário
Oficial;
21.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
21.1.3. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
21.1.4. Observar as demais cláusulas previstas na Minuta do Contrato, Anexo V deste
Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
22.1. Compete ao Contratado:
22.1.1. Só aceitar o fornecimento de novos produtos mediante nota de empenho expedida
pelo CISCEL;
22.1.2. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos e a
outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados
por seus técnicos durante a entrega dos produtos;
22.1.3. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que
praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
22.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, as suas expensas, no total ou
em parte, o equipamento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes
da execução ou de materiais empregados inadequadamente;
22.1.5. Apresentar, sempre que solicitado, documentos que comprovem a procedência dos
produtos destinados à substituição;
22.1.6. Permitir ao gestor do contrato, fiscalizar os produtos, objeto do Termo de
Referência, que estiverem sendo entregues sob sua responsabilidade, prestando todos os
esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, podendo o mesmo
sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer entrega ou fornecimento de material
que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais ou que
atentem contra a segurança dos usuários ou terceiros;
22.1.7. Não transferir a outrem os produtos contratados, no todo ou em parte, sem prévia
anuência do CONTRATANTE;
22.1.8. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações a serem assumidas todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas
no ato convocatório;
22.1.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do Contrato.
22.1.10. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa consecução do objeto deste,
inclusive comunicando ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer mudança administrativa
ou de endereço financeiro, bem como permitir livre acesso às instalações;
22.1.11 - Proceder à execução das entregas em estrita conformidade com as informações,
condições e obrigações constantes do Termo de Referência e seus Anexos.
22.1.12. Observar as demais cláusulas previstas na Minuta do Contrato, Anexo V deste
Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após apresentação da
documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou
discordância de seus termos.
23.2. Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços quanto
dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
23.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do
julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e à aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração
de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
23.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos/supressões conforme
previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-
se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente do CISCEL.
23.6. No caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que
impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para
o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
23.7. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesses públicos,
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovados, ou anulada, em todo ou em
parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
23.8. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Itabira/MG, 05 de Maio de 2016.
________________________ Carlos Castilho Lage Presidente do Ciscel
_________________________ Édila Madureira Fernandes
Pregoeira
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS, DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS DO
CISCEL e SETS, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I,
deste edital.
JUSTIFICATIVA
A presente contratação é motivada pela necessidade de substituição dos pneus da
frota de veículos leves e pesados, que sofrem desgaste/danificação com o uso
constante. Portanto, é imprescindível para dar plenas condições de segurança tanto
para seus condutores como para os usuários transportados, bem como evitar multas
de trânsito devido ao uso de pneus desgastados.
PRAZO DE ENTREGA
O material será entregue conforme a necessidade da contratante, através da Ordem
de Compra emitida pelo setor de licitação e devidamente assinada pelo responsável,
com prazo de até 48 (horas) a partir do recebimento da ordem de compra.
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado com até 30 (trinta) dias contados a partir da
apresentação da Nota fiscal ou fatura emitida pela CONTARATADA, em duas vias,
juntamente com as certidões: Prova de regularidade com a seguridade Social – INSS;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Informamos que as despesas com a contratação, correrão na conta das seguintes
dotações orçamentárias de 2016;
01.09.10.302.1005.2005 – Manutenção Programa de Transp. Em Saúde – SETS
339030 – Material de Consumo.
37 – Material para manutenção de veículos.
69 - Ficha
DA LEI 147/2014
Todos os itens dessa licitação serão para a disputa exclusiva entre MPE, com
fundamento no art. 48, I da Lei Complementar 123/2006
Itabira, 05 de maio de 2016.
Édila Madureira Fernandes
Pregoeira
Carlos Castilho Lage
Presidente do CISCEL
Tipo Veículo Marca Modelo Ano
Fabricação Ano
modelo Placa Chassi Combustível
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5147 93PB12E3P9C028513 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5146 93PB12E3P9C028512 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5149 93PB12E3P9C028516 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5151 93PB12E3P9C028532 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5152 93PB12E3P9C028534 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5154 93PB12E3P9C028539 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W 8 2008 2009 HMH 5153 93PB12E3P9C028535 Diesel S500
MICRO ÔNIBUS MERCEDES BENZ MASCARELLO GRANMICRO 2012 2013 NXX 1934 9BM979277CB877896 Diesel S10
MICRO ÔNIBUS MERCEDES BENZ MASCARELLO GRANMICRO 2013 2014 OQM 9997 9BM979277EB928284 Diesel S11
MICRO ÔNIBUS MERCEDES BENZ MASCARELLO GRANMICRO 2013 2014 OQM 9417 9BM979277EB922799 Diesel S12
AUTOMÓVEL FIAT DOBLÓ 1.8 2009 2010 HGL 7796 9BD119205A1064201 Gasolina
ANEXO II – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA
DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.8 do Edital de Pregão Presencial nº
......., que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no
presente certame, ressalvados os direitos das MPE, conforme dispõe a Lei Complementar
nº 123/2006.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Essa declaração deve ser apresentada fora de qualquer envelope e entregue no momento
do credenciamento dos licitantes.
ANEXO III – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO
ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES
Declaramos, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Presencial nº .., que não
possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor(es) de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
Assinatura e carimbo
(representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Essa declaração deve ser apresentada dentro do Envelope de Habilitação.
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE
OU EQUIPARADA
Prezado(a) Senhor(a),
A Empresa com sede na cidade de ______ na (rua, avenida etc.), n.º _________, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º ___________, neste ato representada por _________________ ,
abaixo assinado, inscrito no CPF sob o nº________, portador da carteira de identidade nº
__________, DECLARA, sob as penalidades da Lei:
( ) se enquadra como Microempreendedor Individual, nos termos do art. 18-A
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ou
( ) como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda estar apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas pela
legislação, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º ou
§9º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(Local e data)
(representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Essa declaração deve ser apresentada fora de qualquer envelope e entregue no momento
do credenciamento dos licitantes.
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
MINUTA DE CONTRATO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE CENTRO LESTE - CISCEL, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ nº 18.299.537/0001-60, com edifício-sede localizado na
Rua Av. Duque de Caxias, nº 850, Esplanada da Estação, nº 850, Centro, CEP 35.900-
236, Itabira/MG, neste instrumento representado pelo Presidente, Carlos Castilho Lage,
brasileiro, casado, residente e domiciliado em Itabira/MG, doravante denominado
CONTRATANTE, e ___________________, CNPJ nº ___________________, com sede à
___________________________________, nº ______, em _______/___, neste
instrumento representado por seu Diretor ___________________, _________,
___________, __________, portador do CPF ______________, residente e domiciliado à
________________, nº ________, em ________/___, doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PNEUS NOVOS,
DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS DO CISCEL e SETS, conforme descrição e
quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I, do Processo Licitatório nº .... Pregão
Presencial ............ e da Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
2. O prazo de vigência do presente instrumento será até 31/12/2016, a contar de sua
assinatura e com eficácia legal após a publicação do extrato do contrato, podendo ser
prorrogado de conformidade com o § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, via termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$______________________
(______________________________________).
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.2 O pagamento será efetuado em moeda corrente, na conta do contratado em até 30
(trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal e entrega dos PNEUS, devendo a mesma
estar de acordo com sua respectiva ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de
Compras e Licitação do CISCEL.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que se apresente
juntamente com a fatura o comprovante de recolhimento do encargo social por ela devido
ao INSS, FGTS e Certidão Trabalhista.
4.4 Nenhum outro pagamento será devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, seja a
que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a CONTRATADA é a única
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se
produzirem na execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO.
5.1 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos
aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de
reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no
artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante
as negociações, o CONTRATADO não poderá paralisar ou interromper o
fornecimento.
5.1.1 QUAISQUER modificações de valores só poderão ser realizadas por meio de
pedido formal de reequilíbrio econômico e financeiro devidamente fundamentado pelo
CONTRATADO, que após a análise realizada pelo CISCEL julgará procedente ou não,
deliberando quanto ao resultado.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONFERÊNCIA
6. O Departamento de transporte Sets/CISCEL providenciará a conferência do
Fornecimento, para fins de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
7.1.2 - Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento;
7.1.3 – Reconhecer os direitos da administração na hipótese de rescisão contratual
prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
7.1.4 - Fornecer os PNEUS de acordo com o edital e conforme apresentado na
proposta.
7.1.5 - Manter durante todo o período de vigência do contrato as mesmas condições
exigidas para habilitação.
7.1.6 - Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais
danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de
funcionário da contratada.
7.1.7 – Permitir a realização de análises periódicas da qualidade dos PRODUTOS,
pela contratante ou por quem esta determinar sem o aviso prévio de tal diligência.
7.1.8 – Indenizar o Contratante pelos danos causados pela má qualidade dos produtos
fornecidos.
7.1.9 - Durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, obriga–se a CONTRATADA a manter todas as condições de
habilitação e qualificação exigida na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE,
imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.10 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8 - Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
8.1 - Encaminhar a Ordem de Compra/Fornecimento à Contratada de acordo com o
fornecimento devidamente assinada pelo setor de compras, para posterior emissão da
Nota Fiscal;
8.2 - Fiscalizar a execução do contrato e a qualidade dos produtos ofertados;
8.3 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS FISCAIS
9. Todos e quaisquer ônus fiscais, oriundos de qualquer área de competência tributária,
que incidam, ou venham a incidir sobre o presente contrato, serão de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10. A CONTRATANTE fiscalizará a qualidade dos produtos ofertados pela CONTRATADA.
O exercício da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade
quanto à qualidade dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ENTREGA
10.1. A entrega dos PNEUS deverá ocorrer de forma parcelada e de acordo com a
necessidade do CISCEL
10.1.1 - Os PNEUS deverão ser entregues na sede Administrativa do CISCEL, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão da ordem de compra.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/1993 e art. 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002, isolada ou cumulativamente:
f) advertência;
g) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
h) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL, no prazo não superior a 2
(dois) anos;
i) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias;
j) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.1.1. As sanções previstas nas alíneas "a", "c", "d" e “e” desta Cláusula poderão ser
aplicadas conjuntamente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.2. Considera-se ocorrência passível de multa:
d) atraso no fornecimento;
e) impedir a realização da fiscalização;
f) cessão do objeto do presente contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica,
sem autorização da contratante.
12.2.1 Pelo atraso no fornecimento serão aplicadas à CONTRATANTE as seguintes
multas:
c) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia;
d) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
12.2.2 Pela cessão do objeto do presente contrato, no todo ou em parte, a pessoa física
ou jurídica, sem autorização da CONTRATANTE, incidirá multa de 10% (dez por cento) do
valor contratual, devendo o CONTRATADO reassumir o fornecimento no prazo máximo de
15 (quinze) dias da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções
contratuais.
12.2.3 As multas a que se refere esta subcláusula incidem sobre o valor da nota fiscal dos
serviços solicitados e realizados e serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste - CISCEL ou, quando for
o caso, cobradas judicialmente.
12.2.4 Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês
subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da Contratante;
12.2.5 As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade
de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueado
vista aos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13 - A rescisão do presente contrato terá lugar de pleno direito, independente de ação ou
interpelação judicial, se:
a) a CONTRATADA falir ou dissolver-se;
b) a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o contrato e os direitos dele
decorrentes;
c) a CONTRATADA suspender o fornecimento sem prévia ordem judicial ou sem recorrer
das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) a CONTRATADA tornar-se inadimplente com relação a qualquer das condições do
contrato.
13.1 - A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo alterar ou rescindir o presente contrato,
desde que devidamente comprovado o interesse público e conveniência da Administração
Pública, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer indenização, salvo os
pagamentos referentes aos serviços já realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
01.09.10.302.1005.2005 – Manutenção de Programa de Transporte em Saúde – SETS
339030 – Material de Consumo
37 – Material para Manutenção de Veículos
69 – Ficha
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
15. O presente contrato é regido pelas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006 e 147/2914 e demais condições constantes do Edital do
Pregão Presencial nº 03/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as
partes o foro da Comarca de Itabira, renunciando desde já a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Carlos Castilho de Oliveira Nélia Maria Tonelle Carvalho
Presidente do CISCEL Secretário Executivo do
CISCEL
_________________________
CONTRATADO
CNPJ / Razão Social
CPF / Nome Completo / Cargo
1ª_____________________________ 2ª_________________________________
CPF: CPF:
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Ao
CISCEL
Apresentamos nossa proposta comercial visando o fornecimento de PNEUS NOVOS,
conforme abaixo
Validade da Proposta: 60 (sessenta dias), a partir da data da sessão da licitação.
Dados Bancários da Empresa: Banco / Agência / Conta Corrente
Itabira/MG, _____ de ___________ de ___________
_________________________
CNPJ / Razão Social
Nome Completo / CPF / RG / Cargo
OBSERVAÇÕES:
A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com carimbo
de identificação;
A proposta deve conter endereço completo da empresa, telefone, email de contato e
dados bancários da EMPRESA (nome do Banco, Agência e Conta Corrente);
Todas as folhas devem ser numeradas, rubricadas e assinada na última página.