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“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/00001-17
FONE/ FAX : (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br
Secretaria de Administração Divisão de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 072/2016 CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2016
O Exmo. Sr. Sidnei Caio da Silva Junqueira, Prefeito Municipal da Estância Turística
de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público que
se acha aberta, nesta unidade, procedimento de chamamento público objetivando o
credenciamento de leiloeiros oficiais devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado de Pão Paulo, conforme preceitua o Art. 25 da IN DREI n.º 17 de 5/12/2013”
para realização de leilões presenciais de bens imóveis da Prefeitura Municipal, fixando
nos termos da legislação vigente o percentual de comissão do leiloeiro em 5% (cinco por
cento) sobre o valor dos bens a serem arrematados, que será regido pela Lei Federal n.º
8.666/93, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Federal n° 21.981, de 19 de outubro de
1932 de 2.008, com alterações posteriores, Instrução Normativa do DNRC Nº 113, de 28
de Abril de 2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste edital o Credenciamento de Leiloeiros Oficiais
devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo,
interessados em atuar nas licitações na modalidade Leilão de bens imóveis
pertencentes ao Município de Presidente Epitácio.
1.1.1O leilão poderá ser realizado também na forma on line, contudo tal ferramenta deverá ser feita concomitantemente com a sessão presencial, ou seja, um mesmo poderá ser feito na forma presencial que é obrigatória e facultativamente também on line.
2. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
2.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de chamamento, devendo
protocolar o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das
propostas, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 01 (um)
dia útil.
2.1.1 Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados ao endereço constante
preâmbulo do Edital ou protocolado no mesmo endereço, respeitando o prazo legal,
cabendo a Comissão Municipal de Licitações, designada nos autos do processo decidir
sobre a petição até o prazo determinado pela legislação vigente.
2.2 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à
interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos, providências
através do e-mail: licitacoes@presidenteepitacio.sp.gov.br ou impugnar em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento do(s) envelope(s) que deverá ser
protocolada ou encaminhada ao Paço Municipal “Ernesto Coser”, à Praça Almirante
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Tamandaré, n.º 16-19, em Presidente Epitácio, SP, de segunda à sexta-feira, no horário
das 07:00 h às 13:00 h, respeitando o prazo legal.
2.3 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a apresentação dos documentos ora necessários.
2.4 As dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital e outros esclarecimentos necessários deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Licitações, por escrito, identificado com o número deste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO, DA VIGÊNCIA E DO DESCREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento de leiloeiro tem por finalidade selecionar empresas e/ou
profissionais que comprovem a capacidade técnica para realização dos leilões oficiais,
segundo critérios estabelecidos pelo Município de Município de Presidente Epitácio.
3.2 O pedido de credenciamento é de iniciativa do interessado e deverá ser efetuado
junto à Prefeitura do Município de Presidente Epitácio, sito ao Paço Municipal “Ernesto
Coser”, Praça Almirante Tamandaré n.º 16-19, Vila Santa Rosa, na sala da Divisão de
Licitações e Contratos, vinculada Secretaria Municipal de Administração.
3.3 Caberá à Comissão Municipal de Licitações a responsabilidade pela organização e
formalização do Credenciamento, sendo sua atribuição inscrever leiloeiros, indeferir a
inscrição/cadastramento, ou impor restrição ao cadastramento/credenciamento.
3.4 O credenciamento vigerá por 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de
Credenciamento, podendo haver prorrogação, a critério do Município, desde que
cumpridas as formalidades legais, com prévio aviso aos credenciados.
3.5 O credenciado que desejar se descredenciar deverá comunicar o Município com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.6 Caso os interessados participantes no presente chamamento, estejam presente
durante a sessão pública, prevista para ocorrer no dia 19/08/2016 as 10:30h, e declinem
do prazo para interposição de eventual recurso, será realizado sorteio para definição da
ordem de classificados para realização do primeiro leilão de imóvel(is).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas as condições legais e as constantes neste edital, poderão participar do
presente CREDENCIAMENTO os Leiloeiros Oficiais devidamente matriculados na Junta
Comercial do Estado de São Paulo.
4.2 Não poderão participar aqueles que se enquadrarem em uma ou mais das situações
a seguir:
a) possuam restrições quanto à capacidade técnica, à personalidade ou
capacidade jurídica, à idoneidade financeira e à regularidade fiscal;
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b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta por qualquer
órgão público ou privado;
c) sejam declarados inidôneas ou estejam impedidas de contratar com a
Administração Pública;
d) estejam com a sua inscrição de Leiloeiro Oficial suspensa na Junta Comercial
do Estado de São Paulo.
e) Servidores públicos municipais e/ou Agentes públicos municipais.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO 5.1 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Cópia da Cédula de Identidade (Se pessoa física);
II. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (Se pessoa física);
II.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para
as sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos
documentos comprobatórios de eleição da diretoria (Se pessoa jurídica);
III. Comprovação de inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo e situação de
regularidade para o exercício da profissão relativo ao leiloeiro oficial (Se pessoa física
ou jurídica);
III.1 – no caso de participação de empresas estas deverão comprovar o vinculo com o
leiloeiro oficial através da constatação de seu nome no quadro societário, do registro na
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, Ficha de Empregado ou Contrato de
Prestação de Serviços devidamente reconhecido firma em cartório (Se pessoa
jurídica);
IV. CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito) (Se pessoa
jurídica), junto à Previdência Social (Seguridade Social);
V. CRF (Certificado de Regularidade Fiscal) (Se pessoa jurídica), junto à Caixa
Econômica Federal (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VI. CND (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débito, junto à
Prefeitura Municipal respectiva (Mobiliária) - (Se pessoa física ou jurídica);
VII. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com
Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado
respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante
legal do licitante, sob as penas da lei (Se pessoa jurídica);
VIII. CND (Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos),
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal (Se pessoa jurídica);
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IX. CNDT (Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas)
(Se pessoa física ou jurídica);
X. No mínimo um atestado(s) de entidade(s) pública(s) ou privada(s) atestando a
capacidade técnica em eventos similares (leilões empresariais e/ou judiciais,
extrajudiciais de imóveis) com índice de desempenho mínimo de 60% (sessenta por
cento) de bens arrematados em relação à quantidade dos ofertados, sendo vedada a
soma de índices contidos em declarações diversas;
XI. Apresentar ainda as seguintes declarações:
- Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo II;
- Declaração de que não possui fato impeditivo para contratação com a
Administração Pública;
- Declaração expressando que não está infringindo o Artigo 7.º, Inciso XXXIII da
Constituição Federal, na forma da minuta constante do Anexo II;
- Declaração expressando que se responsabiliza por fatos supervenientes que
venham a afetar a contratação;
- Declaração expressando que aceita todas as condições impostas por este
termo de chamamento;
5.2 Os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada,
podendo ser autenticados os documentos no ato da sessão pública, mediante
apresentação da cópia acompanhada do respectivo original. Os documentos extraídos
da internet estarão sujeitos à comprovação de sua veracidade pelo servidor
responsável.
5.3 Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou documentos, nem documentação
incompleta, sendo a mesma de inteira responsabilidade do interessado.
5.4. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado do emitente, conter a
identificação do signatário, nome, endereço, telefone/fax e/ou correio eletrônico para
contato.
5.5 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta dias) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
6.1 Para ser cadastrado, além da apresentação da documentação supracitada, o
leiloeiro deverá também:
6.1.1 Renunciar à comissão cujo pagamento seria de responsabilidade do Município,
conforme prevê o art. 24 do Decreto 21.981, de 19.10.32;
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6.1.1.1 Os serviços prestados pelo leiloeiro serão remunerados por meio do pagamento
obrigatório dos compradores, de 5% (três por cento) sobre quaisquer bens arrematados;
6.1.1.2 fica vedada a retenção de objetos para possível pagamento de gastos
realizados, bem como de prejuízos sofridos, pelo Leiloeiro, devendo todas as suas
despesas estarem inclusas na Comissão que o mesmo fará jus com a venda dos bens
públicos.
6.1.2 Ter condições de oferecer, no mínimo, a seguinte infraestrutura para a realização
do Leilão Oficial em que atuará como leiloeiro:
a) Para divulgar o leilão: no mínimo por meio de endereço eletrônico na INTERNET,
confecção de material publicitário impresso sobre a licitação (exemplo: folheto, cartilha,
livrete etc.) e propaganda nos meios de comunicação;
b) Fazer constar na divulgação do evento pela INTERNET e no material impresso: a
descrição dos bens ofertados, fotos daqueles indicados pelo Município, informações
sobre o leilão oficial, telefones e endereço eletrônico (e-mail) para contatos e
esclarecimentos adicionais;
c) Utilização de sistema audiovisual durante o leilão, contendo projetor de imagem que
possibilite a visualização de imagens dos bens por todos os participantes da licitação. A
critério do órgão solicitante poderá ser dispensado o uso do sistema audiovisual ou, em
sua substituição, poderão ser utilizadas fotos dos bens no certame;
d) Fazer o levantamento fotográfico de todos os imóveis a serem leiloados, inclusive
procedendo à verificação de toda a documentação;
e) Fotografar todos os bens a serem leiloados, com equipamentos de boa qualidade, de
forma a garantir que as fotos fiquem nítidas, devendo fornecer uma cópia de cada foto
para compor o processo de leilão público.
6.2 Salvo disposição em contrário, pode a CONTRATANTE, a qualquer tempo, alterar
as instruções dadas ao CONTRATADO, entendendo-se por elas regidos também os
negócios pendentes.
6.3 Poderá o leiloeiro, indicar mais de um local para realização do leilão, se este julgar
necessário para fins de viabilização de agenda na data de realização do mesmo.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1 Os documentos deverão ser entregues em envelope até o dia 19/08/2016 até as
10:30 horas no local indicado no preâmbulo deste Edital “Sala da Divisão de
Licitações”, sendo certo que também serão aceitos envelopes enviados via correios;
7.2 O envelope deverá estar identificado no seu exterior, com os seguintes dizeres:
NOME DA PESSOA FÍSICA OU DA PESSOA JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO N.º: 001/2016
OBJETO: Descrever o objeto constante do presente Edital.
NOME DO LEILOEIRO OFICIAL:
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8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DO LEILOEIRO
8.1 Os dados cadastrais, bem como suas alterações, serão processados com base nos
documentos apresentados, cabendo ao leiloeiro manter atualizados os seus dados
cadastrais, eximindo-se o Município de qualquer responsabilidade por problemas
advindos da desatualização.
8.2 Serão cadastrados os leiloeiros que se encontrarem em situação regular, constatada
com base na análise da documentação apresentada, citada no item 5.
8.3 Serão avaliadas a qualificação e capacitação do interessado para realizar leilões
objetivando a venda de bens imóveis do Município e/ou executar os demais serviços a
que se propõe.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA ATUAÇÃO DO LEILOEIRO
9.1 Realizada a análise da documentação apresentada, e lavrada ata circunstanciada de
todos os atos e julgamento dos mesmos, registrando em ata os selecionados serão
formalmente comunicados do seu cadastramento, podendo ser convocados para evento
específico, assinando, para tanto, o Termo de Credenciamento constante do Anexo III
deste edital.
9.2 Antes de cada leilão oficial será realizado sorteio dentre os cadastrados para definir
o leiloeiro oficial que irá atuar no evento, o qual quando sorteado formalizará contrato
nos termos da minuta que integra o presente edital;
9.3 Os leiloeiros cadastrados serão previamente informados sobre a data, o local e
horário de realização do sorteio, sendo facultada a sua presença ou de seu
representante legal no evento.
9.4 Após o sorteio, o credenciado será comunicado da nomeação para a realização do
leilão específico, através de ofício.
9.5 A participação do cadastrado sorteado em eventos posteriores fica condicionada ao
cumprimento de meta mínima de 60% (sessenta por cento) de arrematação de bens no
leilão oficial por ele realizado.
9.6 A contratação para evento específico não presume exclusividade na realização de
todos os serviços durante os 12(doze) meses de vigência, sendo certo que a cada novo
Leilão que o Município realizar, haverá sorteio entre os leiloeiros credenciados para
atuação no mesmo.
9.7 Em todos os eventos o leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens
disponibilizados para venda, tanto na sua divulgação (propaganda) como,
principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do
valor e da liquidez dos bens.
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10. ANOTAÇÕES NO CADASTRO E PENALIDADES
10.1 Serão registrados no cadastro:
a) todos os fatos ou faltas de caráter administrativo, comercial ou técnico referentes à
atuação do leiloeiro oficial para a condução da licitação;
b) as penalidades previstas neste Edital.
10.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista do processo.
10.3 A aplicação de qualquer das penalidades será sempre comunicada formalmente ao
interessado.
10.4 É vedado aos leiloeiros, sob pena de nulidade de todos os seus atos, exercer a
profissão aos domingos e feriados nacionais, estaduais e municipais, delegar a terceiros
os pregões, realizar mais de dois leilões no mesmo dia em locais muito distantes entre
si;
10.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos
fornecidos pelo leiloeiro ou, ainda, a hipótese de inexecução total ou parcial do termo de
credenciamento, poderá o leiloeiro sofrer as sanções abaixo, a critério exclusivo do
Município de Presidente Epitácio, observadas as condições estabelecidas nos art. 77,
80 e 87, todos da Lei nº 8.666/93, isolada ou cumulativamente:
10.5.1 Rescisão do Termo de Credenciamento;
10.5.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o Município de Presidente Epitácio, pelo prazo de até 02 (dois) anos, e;
10.5.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11. DOS RECURSOS
11.1. A manifestação do recurso deverá ser registrada em ata, com a síntese das razões
do recorrente.
11.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
12. OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO CREDENCIADO
12.1 As obrigações do leiloeiro são aquelas já constantes deste Edital e ainda:
a) Manter, durante a vigência do cadastramento, todas as condições exigidas, inclusive
quanto à validade de cada documento, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar,
em até 5 (cinco) dias da data da realização do sorteio, sob pena de dele ser excluído, os
comprovantes devidamente atualizados da documentação referida;
b) Vender os bens públicos aos arrematantes que apresentarem os lances vencedores
com valor igual ou superior à avaliação efetuada pela Comissão Permanente de
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Avaliação do Município, mediante as condições de pagamento previstas no Edital de
Leilão respectivo;
c) Prestar o serviço conforme descrito no presente edital, mediante Autorização de
venda, a ser expedida pela Divisão de Patrimônio vinculada a Secretaria Municipal de
Administração e Patrimônio, cuja validade estará adstrita ao final da sessão de leilão;
d) Dispensar tratamento isonômico entre os participantes do leilão;
e) Atentar sempre para a defesa do interesse do Município em detrimento do particular
comprador;
f) Repassar ao Município, tão logo encerrada a sessão do Leilão, quaisquer valores
recebidos a título de sinal;
g) Fornecer aos arrematantes vencedores os Autos de Arrematação e os recibos das
comissões pagas e/ou documentos equivalentes;
h) Entregar à Divisão de Patrimônio, ao final do leilão, contra-recibo, relação de
importâncias recebidas a título de sinal, contendo todos os dados do arrematante
vencedor, por lote;
i) Submeter ao Município os recursos apresentados sobre a decisão do leilão;
j) Apresentar a Ata de leilão até 02 (dois) dias úteis após a realização da sessão pública
do certame, contendo todas as informações sobre as ocorrências, tais como:
I - todos os lances ofertados para o bem, constando a qualificação completa dos
ofertantes;
II - qualificação completa do arrematante vencedor;
III - quaisquer dados relevantes sobre o leilão, discriminados lote a lote, quando
for o caso, inclusive quando da não existência de lances para determinado lote.
l) Apresentar cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos
arrematantes vencedores;
m) Notificar ao Município qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços,
mesmo não se tratando de fato de sua responsabilidade ou competência;
n) Responder perante o Município pela perda ou extravio de fundos em dinheiro
existentes em seu poder.
o) Devolver a comissão paga pelo(s) arrematantes(s) no prazo de 02 (dois) dias úteis da
comunicação do fato:
I - caso o Município decida anular ou revogar a licitação no todo ou em parte;
II - caso ocorra exercício de direito de preferência, previsto na legislação vigente,
por terceiros que não participaram do leilão.
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p) Não utilizar o nome do Município, ou sua qualidade de contratado deste, em
quaisquer atividades de divulgação profissional, com exceção da divulgação do evento
específico;
q) Guardar sigilo das informações que lhe são confiadas para a efetiva realização do
leilão, sob pena de responsabilidade.
r) Exercer pessoalmente suas funções, salvo em caso de moléstia, situação na qual poderá delegar suas funções a preposto;
s) No caso da alínea anterior, o preposto delegado deverá cumprir as mesmas exigências previstas neste edital;
t) Participar da reunião de encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento;
u) Desenvolver estratégia de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a
atingir o potencial mercado comprador.
12.2 Os leiloeiros são obrigados a acusar o recebimento das mercadorias móveis e de
tudo que lhes for confiado para venda e fazer constar em carta ou relação, dando, para
o efeito de indenizações, no caso de incêndio, quebras ou extravios, e na hipótese de o
nomeante haver omitido os respectivos valores, a avaliação que julgar razoável,
mediante comunicação que deverá ser entregue pelo protocolo ou por meio de carta
com aviso de recebimento.
12.3 No desempenho de suas funções, o leiloeiro nomeado é obrigado a agir com
cuidado e diligência, não só para evitar qualquer prejuízo a CONTRATANTE, mas ainda
para lhe proporcionar o lucro que razoavelmente se podia esperar do negócio,
respondendo, salvo motivo de força maior, por qualquer prejuízo que, por ação ou
omissão, ocasionar a CONTRATANTE.
13. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Após a realização do sorteio, a credenciada sorteada em 1.º lugar assinará
contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da sua convocação para tal,
através de fax; correio ou correspondência eletrônica.
13.2 – A recusa injustificada em assinar o instrumento dentro do prazo previsto no item
anterior, sujeita a credenciada à penalidade de multa, no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor do estimado das receitas a serem auferidas com a arremate dos bens
com o valor mínimo, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em
observância ao disposto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.2.1 – Será considerado como valor do contrato, para a aplicação da penalidade
prevista no item anterior, o valor mínimo total, indicado na avaliação.
13.3 – Caso a credenciada sorteada se recuse a assinar o contrato é prerrogativa da
Contratante o direito de fazer um novo sorteio para convocar outra credenciada, ou dar
continuidade a lista de classificados;
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13.4 – A credenciada sorteada, quando convocada para a assinatura do contrato,
deverá estar com a documentação exigida para o credenciamento, previstas no item 8
deste edital, em vigor.
13.5 - O(s) leilão(ões) será(ão) acompanhado(s) e fiscalizado(s) por representante da
Divisão de Patrimônio.
14. - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Memorial Descritivo e Modelo de Declarações;
Anexo III – Solicitação de Credenciamento; e,
Anexo IV – Minuta de Contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O leiloeiro é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a
inverdade das informações nele contidas implicará na sua imediata desconsideração,
bem como a adoção, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização,
inclusive penal, do seu autor.
15.2. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Secretário Municipal de
Administração e Patrimônio.
15.3. Este procedimento não gera direito à nomeação para realização de Leilão oficial,
ficando o(a) interessado(a) sujeito(a) a submeter-se às demais condições previstas
neste Edital e à discricionariedade da Administração quanto à oportunidade e
conveniência da realização de leilões.
15.4 O Termo de Credenciamento (Anexo III), fará parte do presente edital, como se
nele estivesse transcrito, a partir da data da sua assinatura.
15.5 Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Presidente Epitácio, SP, com renúncia
a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Presidente Epitácio-SP, 09 de Agosto de 2016.
Sidnei Caio da Silva Junqueira Prefeito Municipal
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/00001-17
FONE/ FAX : (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO: Constitui o objeto da presente, o Credenciamento de LEILOEIRO
OFICIAL com o objetivo de contratar serviços de leiloeiro para preparação, organização
e condução de leilão público de bens imóveis, pertencentes ao Patrimônio Público da
Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio.
2.0 - DOS SERVIÇOS:
2.1 - Os serviços em objeto serão desenvolvidos pelo CONTRATADO, sob sua
responsabilidade, incluídos os materiais necessários e nas seguintes condições:
2.1.1 - Inventário completo e levantamento dos bens;
2.1.2 - Descritivo e laudo completo de avaliação, vistoria, arquivos
fotográficos e cronograma completo de atividades, etc.;
2.1.3 - Preparar o material para anúncio do Leilão Público cuja publicidade
deverá ser de no mínimo 3 (três) vezes, ou seja, ampla divulgação em veículos de
comunicação assumindo os custos com publicidade em jornais, televisão e rádio,
exceção feita aos veículos de publicação oficial da Administração Municipal, e se forem
necessários, folders, mala direta, telemarketing, divulgação em sites especializados com
ferramentas de busca, produção do material de divulgação, e-mail, marketing
segmentado e direcionado para potenciais compradores e faixas, sem prejuízo da
CONTRATANTE, estender o alcance da publicidade com vistas a fomentar maior
publicidade e participação de mais interessados no Leilão, enunciar os gravames e
eventuais ônus que recaiam sobre eles, e informar os horários e locais para visitação e
exame;
2.1.4 - Assessoria e confecção das publicações, editais e comunicados;
2.1.5 - Divulgação digital realizada através de site próprio e na contratação
de catálogos;
2.1.6 - Preparar e organizar a visitação dos bens com segurança
especializada, dentro dos critérios estabelecidos pela CONTRATANTE;
2.1.7 - Presidir o Leilão e responsabilizar-se por todos os atos
administrativos de sua competência até o encerramento, com a devida prestação de
contas;
2.1.8 - Gestão de documentos e transferências (pós-leilão)
2.1.9 - Emitir Termo de Compromisso entre o CONTRATADO, a
CONTRATANTE e o ARREMATANTE;
2.1.10 - Emitir nota de arrematação dos bens vendidos ou equivalente;
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2.1.11 - Elaborar a ata do leilão;
2.1.12 - Apresentar a Prefeitura Municipal em 10 (dez) dias úteis após a
data de realização dos leilões as respectivas prestações de contas, sendo obrigatórios
que as mesmas constem os seguintes documentos: ata de leilão, relatório geral de
venda, cópia dos editais publicados, cópias das faturas de leilão e cópia dos
comprovantes de pagamento, bem como prestar conta por meio de relatório contendo:
demonstrativo financeiro, comprovantes de pagamentos (notas fiscais) correspondentes,
e o recolhimento das importâncias recebidas;
2.2 - O Leilão Público poderá ser encerrado/fechado na modalidade ON-LINE, e
deverá ser acompanhado por representante da CONTRATANTE;
2.3 - Atender sempre os melhores interesses da CONTRATANTE;
3.0 - ARREMATAÇÃO DOS BENS:
3.1 - Os lotes arrematados serão pagos à vista, ou em outro prazo que vier a ser
estipulado pela CONTRATANTE e creditado/depositado em conta bancária do
Município, no ato da arrematação, em moeda corrente nacional ou cheque, cuja
liberação do bem deverá aguardar a compensação bancária do cheque ou ainda outra
forma legal de pagamento;
3.2 - A Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio nada pagará ao leiloeiro sob
qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas efetuadas;
3.3 - Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo”, não será
aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes
arrematados;
3.4 - O leiloeiro poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não
arrematados, se houver anuência da Comissão Especial de Leilão.
4.0 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
4.1 - Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
4.2 - Assegurar/permitir a CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar,
mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas
ou especificações técnicas, hipótese em que as despesas decorrentes ficarão a cargo
do CONTRATADO, ficando certo que, em nenhuma hipótese a falta de fiscalização da
CONTRATANTE eximirá o CONTRATADO de suas responsabilidades provenientes do
futuro contrato;
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4.3 - Comunicar a Prefeitura Municipal a ocorrência de qualquer fato ou condição
que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, indicando
as medidas para corrigir a situação;
4.4 - Não transferir a outrem, por quaisquer formas, nem mesmo parcialmente,
nem subcontratar quaisquer dos serviços, a que está obrigado por força do contrato,
sem prévio assentimento por escrito desta Prefeitura;
4.5 - Responsabilizar-se-á pelos prejuízos causados a CONTRATANTE ou a
terceiros, por atos de negligência ou culpa, isentando a Prefeitura Municipal de todas as
reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de quaisquer pessoas
físicas ou jurídicas, empregada na execução dos serviços ora contratados à execução
dos serviços estipulados no futuro contrato indenizando os danos motivados;
4.6 - Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem
solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com os serviços executados;
4.7 - O recolhimento das importâncias devidas à CONTRATANTE, excetuado o
percentual de comissão de vendas ofertado, deverá ser efetuado na conta da Prefeitura
Municipal, por meio de guia de recolhimento da Prefeitura Municipal de acordo com as
instruções que serão fornecidas ao CONTRATADO pela Comissão constituída pela
CONTRATANTE durante a execução do contrato, de forma a não prejudicar o
cumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
4.8 - Todos os custos operacionais e de organização, realização do leilão público
correrão por conta do CONTRATADO;
4.8.1 - Toda a publicação legal será realizada pela Administração Pública;
4.8.2 - A divulgação, quando for leilão on-line, deverá ser realizada em site
próprio do leiloeiro e às suas expensas;
4.8.3 - Definição de preço/alvo, ou seja, preço mínimo de venda definido e
aprovado pela Comissão Especial de Leilão;
4.8.4 - Visita dos interessados, agendamento e acompanhamento.
4.8.5 - Análise e negociação dos lances condicionais, melhor valor para
venda;
4.8.6 - Disponibilização de catálogo completo impresso e digitalizado,
após a realização dos serviços; e,
4.8.7 - Manter sigilo dos serviços contratados e dos dados processados,
inclusive da documentação.
5.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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5.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, podendo sustar, recusar,
mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as
condições e exigências especificadas neste Termo de Referência;
5.2 - Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa
desempenhar seus serviços dentro das normas e condições estabelecidas no Contrato;
5.3 - Fornecer ao leiloeiro, sempre que possível, informações detalhadas dos
bens alienáveis para auxiliar no trabalho de prospecção de compradores;
5.4 - Fazer o acompanhamento do leilão através da Comissão Especial de Leilão,
planejando em conjunto com o CONTRATADO todas as fases do leilão de modo que
possam ser rigorosamente cumpridas as exigências legais;
5.5 - Efetivar a entrega dos bens alienados, após liberação pelo leiloeiro;
5.6 - Fixar um preço mínimo para a venda dos bens, cuja relação será fornecida
ao leiloeiro;
5.7 - Providenciar publicações nos Diário Oficiais e Jornal de grande circulação,
conforme exigência legal (Decreto nº 21.981/32) e (Artigo 21 da Lei 8.666/93).
6.0 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
6.1 - A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficarão a cargo da
Comissão Especial de Leilão, a quem compete verificar se o CONTRATADO está
executando corretamente o exposto em Edital, obedecendo aos termos do Contrato e
aos demais documentos que o integram;
6.2 - O CONTRATADO sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por
parte da CONTRATANTE;
6.3 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem
reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica em co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e/ou prepostos;
6.4 - Qualquer exigência da fiscalização inerente ao objeto e termos do presente
instrumento deverá ser prontamente atendida pelo CONTRATADO, sem ônus para a
CONTRATANTE.
6.5 - A Comissão Especial de Leilão, responsável pela fiscalização, se reserva no
direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações
estabelecidas pela CONTRATANTE.
6.6 - Emitir, após comprovação de depósito do valor dos bens arrematados os
documentos que a lei exigir para formalização da venda dos bens negociados em leilão
público pelo leiloeiro contratado.
7.0 - SERVIÇOS EXTRAS CONTRATUAIS E DESPESAS:
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7.1 - O CONTRATADO não poderá em hipótese alguma apresentar serviços
extras contratuais que não constarem no presente certame, excluindo todas e quaisquer
responsabilidades da CONTRATANTE de ressarcimentos com tais tipos de serviços,
ficando inteiramente a cargo do CONTRATADO toda despesa proveniente da execução
do contrato, bem como despesas que porventura surgirem;
7.2 - Toda despesa com hospedagem, alimentação e transporte do
CONTRATADO serão por conta do mesmo, excluindo toda responsabilidade monetária
da CONTRATANTE de ressarcir tais despesas, inclusive transporte dos bens divulgados
na presente licitação que deverão ser de responsabilidade dos arrematantes;
8.0 - DA PARTICIPAÇÃO:
8.1 - Poderão participar desta Licitação Leiloeiros Públicos legalmente
constituídos, desde que atendam a todas as exigências constantes deste Edital.
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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ÁREA I
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DO PARQUE DA ORLA – PARTE DA MATRÍCULA 8.302 SITUAÇÃO: Distrito: PRESIDENTE EPITÁCIO Município: PRESIDENTE EPITÁCIO Comarca: PRESIDENTE EPITÁCIO Estado: SÃO PAULO VALOR ESTIMADO: R$ 2.185.995,80 (Dois Milhões, Cento e Oitenta e Cinco Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta Centavos).
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS: A área se localiza no perímetro urbano, na Avenida
Juliano Ferraz Lima, ao lado da Área da Marinha do Brasil e aos fundos da
Associação dos Funcionários Públicos Municipais.
DESCRIÇÃO: “UMA ÁREA DE TERRAS, de formato irregular, sem benfeitorias, com
a seguinte descrição perimétrica: inicia-se no marco n° 01, localizado no ponto de
interseção do alinhamento da Rua Antônio Marinho de Carvalho Filho com as áreas
da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e Marinha do Brasil; daí segue
pela distância de 62,67 metros, até o marco n° 02, confrontando com propriedade da
Marinha do Brasil; daí deflete a esquerda e segue pela distância de 150,34 metros,
até o marco n° 03, confrontando com a Avenida Juliano Ferraz Lima; daí deflete a
esquerda e segue por uma distância de 22,13 metros, até o marco n° 04,
confrontando com área remanescente, da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio;
daí deflete à esquerda e segue pela distância de 137,10 metros, até o marco 05,
confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio; daí deflete
finalmente a esquerda e segue pela distância de 108,17 metros, confrontando com
área da Associação dos Funcionários Públicos Municipais, até o marco 01, inicial,
fechando o perímetro.”
ÁREA: O imóvel possui uma área de 12.258,15 m².”.
A alienação do referido bem público, fica condicionada a utilização do imóvel para fins
de empreendimentos turísticos e residencial na forma de condomínio vertical, não
podendo o comprador/vencedor do certame, dar destinação diversa, sob pena de não
aprovação pelos órgãos públicos competentes do projeto de construção.
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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ÁREA II
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: ÁREA DO PARQUE DA ORLA – PARTE DA MATRÍCULA 18.710 SITUAÇÃO: Distrito: PRESIDENTE EPITÁCIO Município: PRESIDENTE EPITÁCIO Comarca: PRESIDENTE EPITÁCIO Estado: SÃO PAULO VALOR ESTIMADO: R$ 5.196.124,20 (Cinco Milhões, Cento e Noventa e Seis Mil, Cento e Vinte e Quatro Reais e vinte Centavos). LOCALIZAÇÃO E ACESSOS: A área se localiza no perímetro urbano, na Rua
Álvaro Coelho, próximo à confluência com a Avenida Juliano Ferraz Lima, ao CEA –
Centro de Estudos Ambientais e ao Pátio do DETRAN.
DESCRIÇÃO: “UMA ÁREA DE TERRAS, de formato irregular, sem benfeitorias, com a
seguinte descrição perimétrica: Partindo do marco 01, localizado no alinhamento da Rua
Álvaro Coelho, segue pela distância de 248,26 metros até o marco 02; daí deflete à
esquerda e segue pela distância de 116,72 metros até o marco 03; daí deflete à
esquerda e segue pela distância de 34,34 metros até o marco 04; daí deflete à direita e
segue pela distância de 22,96 metros até o marco 05; daí deflete à esquerda e segue
pela distância de 155,08 metros até o marco 06; daí deflete à esquerda e segue pela
distância de 131,61 metros até o marco 07; daí deflete finalmente à esquerda e segue
pela distância de 41,69 metros até o marco 01, inicial, fechando o perímetro;
CONFRONTANTES: O imóvel confronta do marco 01 ao marco 02, com área
remanescente, da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio; do marco 02 ao marco
05, com áreas da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio; do marco 05 ao marco 06,
com a Avenida Juliano Ferraz Lima; do marco 06 ao marco 07, com área remanescente,
da Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio e, do marco 07 ao marco 01, com a Rua
Álvaro Coelho.
ÁREA: O imóvel possui uma área de 30.715,40 m².
A alienação do referido bem público, fica condicionada a utilização do imóvel para fins
de empreendimentos turísticos e residencial na forma de condomínio vertical, não
podendo o comprador/vencedor do certame, dar destinação diversa, sob pena de não
aprovação pelos órgãos públicos competentes do projeto de construção
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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ÁREA III
DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel da matrícula nº 18.224. SITUAÇÃO: Distrito: PRESIDENTE EPITÁCIO Município: PRESIDENTE EPITÁCIO Comarca: PRESIDENTE EPITÁCIO Estado: SÃO PAULO VALOR ESTIMADO: R$ 134.581,05 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Cinco Centavos). LOCALIZAÇÃO E ACESSOS: A área se localiza no perímetro urbano, na Vila Porto
Tibiriçá, à Rua Vital Brasil nº 13-81.
DESCRIÇÃO: “UM TERRENO, situado na Rua Vital Brasil n° 13-81, esquina da Rua
Tiradentes, composto pelo lote n° 01 (um) da quadra n° 20 (vinte), do loteamento
denominado “VILA PORTO TIBIRIÇÁ”, localizado na quadra completada pela Rua Pedro
Aristides Bordon e Terras Devolutas do Município de PRESIDENTE EPITÁCIO,
ESTADO DE São Paulo, medindo o dito terreno: 17,97 metros de frente para a citada
Rua Vital Brasil; 32,92 metros pelo lado direito, de quem da rua olha o terreno, onde
confronta com o lote n° 02; 28,70 metros pelo lado esquerdo, seguindo a mesma
orientação, onde confronta com a Rua Tiradentes; e, 20,86 metros nos fundos, onde
confronta com Terras Devolutas do Município de Presidente Epitácio.”
ÁREA: O imóvel possui uma área de 673,68 m².”.
A alienação do referido bem público, fica condicionada a utilização do imóvel para fins
residenciais, não podendo o comprador/vencedor do certame, dar destinação diversa,
sob pena de não aprovação dos órgãos públicos competentes do projeto de construção.
ANEXO II – MODELO
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
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CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7.º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Firma/Empresa _____________________________________ Ref.: (identificação da
licitação) ........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
SIM ( ) OU NÃO ( ).
............................................... (data) ..................
.................................. (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
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SOLICITAÇÃO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE LEILÃO A SEREM REALIZADAS PELO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO.
_________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ____________,
estabelecida na ___________________, Bairro ________________, CEP
______________, representada na forma estabelecida em seu contrato social por
_________________ ______, portadora da cédula de identidade nº ________________
e CPF nº ___________________, residente e domiciliada na Rua ___________ e por
___________________, portadora de cédula de identidade nº ____________e CPF nº
______________, residente e domiciliada na Rua __________________,nº _____,
Bairro ___________, Município______________/SP, CEP___________, vem requerer à
Prefeitura do Município de Presidente Epitácio e à Comissão Municipal de Licitação, seu
credenciamento como empresa que possua em seu quadro técnico leiloeiros oficiais,
declarando total concordância com as condições estabelecidas no Edital de
Credenciamento n.º 001/2016.
Declara, ainda, sob as penas da lei, que os leiloeiros oficiais cumprem plenamente os
requisitos para o credenciamento previstos no referido edital. Declara, finalmente, que
não possui em seu quadro de pessoal, empregados que sejam funcionários, ocupantes
de cargos efetivos, comissionados ou de direção e de assessoramento da
Administração Direta ou Indireta do Município de Presidente Epitácio/SP, e que eles não
possuem cônjuges nesta situação.
(local)…..................., ......de de 20......
Representante legal da Empresa
ANEXO IV
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Contratual de Prestação de Serviços de Leiloeiro Oficial de _______________________, de um lado ___________________, inscrita no CNPJ n.º _______________, com sede na cidade de ________________, Estado de _____________, à _________________, n.º _____, representada neste ato por _______________, maior, ____________, portador(a) da cédula de identidade registro geral n.º ____________, inscrito(a) no CPF n.º ______________, residente e domiciliado(a) à _______________, n.º _____, na cidade de ___________, neste ato denominada simplesmente Contratada, e de outro lado, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, localizada à Praça Almirante Tamandaré, n.º 16-19, no município de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Sidnei Caio da Silva Junqueira, Prefeito Municipal, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade registro geral n.º 17.077.733-9 - SSP/SP, inscrito no CPF n.º 069.599.658-45, residente e domiciliado à Rua Professor Campos, n.º 5-11, Jardim Real, nesta cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, denominada simplesmente Contratante, têm entre si, justo e contratado o mencionado nas seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de leiloeiro público oficial
para realização de leilão de bens imóveis, pertencentes a CONTRATANTE, de acordo
com as especificações, exigências e demais condições definidas na Termo de
Chamamento Público e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO
2.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos, exclusivamente pelo
Arrematante a taxa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate dos bens
leiloados, não cabendo ao CONTRATANTE o pagamento ao leiloeiro de qualquer
importância a título de remuneração.
2.1.1. Após o pagamento total do bem arrematado, o arrematante deverá comparecer no
local indicado pelo Leiloeiro Oficial, para que o mesmo faça a emissão da Nota de
Arrematação.
2.2. A licitação dos bens realizar-se-á na modalidade de leilão, por lote, tipo maior lance,
nunca inferior ao valor da avaliação, cujo pagamento deverá ser efetuado pelo
arrematante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
3.1. A execução dos serviços objeto deste Contrato observará rigorosamente as
condições a seguir descritas:
3.1.2. O contratado atuará nas licitações autorizadas e/ou promovidas pela
municipalidade na modalidade Leilão, para a venda de bens móveis, de acordo com o
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/00001-17
FONE/ FAX : (18) 3281-9777 CEP: 19470-000 Site: www.presidenteepitacio.sp.gov.br
Secretaria de Administração Divisão de Licitações
disposto na Lei n. 8.666, de 1993, e no Decreto n. 21.981, de 1932, e modificações
posteriores, no período de vigência contratual.
3.1.5. O contratado deverá elaborar, assinar e entregar ao MUNICÍPIO, ao final de cada
leilão que presidir, as atas, relatórios, documentação fiscal, demonstrativos financeiros,
comprovantes de pagamento correspondentes, o recolhimento das importâncias
recebidas relacionadas aos bens ou lotes arrematados, em até cinco dias úteis,
contados da realização do leilão, bem como de todos os demais documentos
necessários à perfeita e regular conclusão de cada leilão que presidir.
3.1.6. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes da execução
deste contrato e dos leilões que realizar, assim como por todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, cíveis e tributários, tais como indenizações, férias, seguro de acidente
de trabalho, enfermidade, repouso semanal, FGTS e contribuições para a previdência
social decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus
eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes
de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade
solidária do CONTRATANTE, ao qual se assegurará o direito de regresso contra o
CONTRATADO, em vindo ser aquele solidariamente responsabilizado.
3.1.7. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos
decorrentes da execução do contrato.
3.2. A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. Fornecer a relação discriminada dos bens a serem leiloados;
4.1.2. Definir, juntamente com o leiloeiro, data e horário para a realização do leilão, bem
como aprovar o teor do edital;
4.1.3. Promover a divulgação oficial do edital de leilão, publicando o aviso do certame e
disponibilizando o edital na forma da Lei nº 8.666/93;
4.1.4. Acompanhar, fiscalizar e controlar a realização do leilão;
4.1.5. Fornecer os meios para que os interessados em geral possam vistoriar e
examinar os bens destinados à hasta pública;
4.1.6. Proceder à entrega dos bens aos compradores, à vista dos documentos de venda
emitidos e devidamente liberados pelo leiloeiro;
4.1.7. Receber e conferir a prestação de contas do CONTRATADO que será
apresentado no prazo máximo de 10(dez) dias corridos a contar do dia posterior a
sessão pública do leilão;
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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PAÇO MUNICIPAL “ERNESTO COSER” PRAÇA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 16-19 – C.N.P.J. 55.293.427/00001-17
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4.1.8. Propor a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual, se
for o caso.
4.1.9. Promover a divulgação oficial do edital de cada leilão, nos termos da Lei nº
8.666/1993.
4.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
4.2.1. Manter as condições de habilitação que ensejaram a contratação, bem como
informar ao órgão responsável pelo contrato sobre qualquer alteração na documentação
apresentada;
4.2.2. Efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, comerciais, assim como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas
relacionadas com a execução do Contrato;
4.2.3. Observar as melhores técnicas e as empregar corretamente de maneira a obter
os melhores resultados em cada leilão;
4.2.4. Atender prontamente às recomendações do órgão responsável pela fiscalização;
4.2.5. Zelar pelos interesses do CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato;
4.2.6. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo do
órgão responsável pela fiscalização, seja inconveniente aos interesses do
CONTRATANTE;
4.2.7. Submeter ao CONTRATANTE, para análise o catálogo oficial de cada leilão
devidamente elaborados, com a relação dos bens descritos em lotes, conforme
distribuição realizada pela CONTRATANTE;
4.2.8. Promover a publicidade de cada leilão por meio de, no mínimo, 2 (duas)
publicações em jornal de grande circulação, ressalvada a publicação oficial a cargo do
CONTRATANTE;
4.2.9. Custear e administrar todos os corpos técnicos, auxiliares e outros recursos
humanos cuja atuação seja necessária à boa condução de cada leilão;
4.2.10. Adotar todas as demais providências e suprir todos os demais custos
necessários à regularidade e boa condução dos leilões que presidir;
4.2.11. Auxiliar, quando solicitado, na definição do valor mínimo de arremate dos bens
que compõem os lotes, mediante a emissão de laudo.
CLÁUSULA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO E DA RESCISÃO
5.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração Municipal, em casos de
rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.2. Este contrato poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
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II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para a Administração Municipal; e
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
6.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por até 180
(cento e oitenta dias), ou seja, até o dia __, de ________ de 2016, podendo ser
prorrogado igual período se necessário for para encerrar eventual leilão em andamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
7.1. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades e multas:
I - Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades;
II -multa sobre o valor total do(s) lote(s) de bens a serem leiloados:
a) Pelo atraso ou demora injustificados no início dos serviços, além dos prazos
estipulados neste contrato e/ou no edital, aplicação de multa na razão de 0,50%
(cinquenta centésimos por cento), ao dia, sobre o valor da avaliação dos bens a
serem leiloados, até 10 (dez) dias consecutivos de atraso ou de demora. Após
esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada ao
CONTRATANTE a pena prevista no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93, pelo prazo de
até 2 (dois) anos.
b) Execução dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa na
razão de 0,50% (cinqüenta centésimos por cento), sobre o valor da parte do(s)
lote(s) de bens a serem leiloados ao dia, que não poderá ultrapassar a 10 (dez)
dias consecutivos para a efetiva adequação. Após esse prazo, poderá, também,
ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora, a pena prevista no
art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
c) Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo MUNICÍPIO, caberá
a aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor do(s) lote(s)
de bens a serem leiloados, sendo que o CONTRATADO terá um prazo de até 10
(dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 3 (três)
reincidências e/ou após o prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou
imputada à licitante vencedora, a pena prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93,
pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d) Pela não-regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no
prazo previsto neste contrato e/ou no edital, poderá ser aplicada advertência e/ou
multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do(s) lote(s) de bens a
serem leiloados e poderá, também, ser aplicada a pena prevista no art. 87, III, da
Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
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7.2. Será aberto ao CONTRATADO o prazo de 5 (cinco) dias úteis para
apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações nesta
Cláusula.
7.3. Aplicadas as multas, o MUNICÍPIO efetuará a cobrança administrativa e/ou
judicial.
7.4. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém
moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime o CONTRATADO
da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível
venha a acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO ORGÃO RESPONSÁVEL E DO GESTOR DO CONTRATO
8.1. Considera-se órgão responsável pela fiscalização da execução dos serviços do
contrato a Secretaria Municipal da Administração e Patrimônio, a quem compete os atos
de acompanhamento, controle e fiscalização deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO
Este contrato está vinculado ao Processo Administrativo n.º 072/2016 – Chamamento
Público n.º 001/2016 e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Será aplicada à execução deste contrato a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, bem
como legislações específicas aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (COMPATIBILIDADE, HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO)
Assume a Contratada, a responsabilidade de se manter, durante toda a vigência do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo n.º 072/2016 –
Chamamento Público n.º 001/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Presidente Epitácio, SP, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e uma só forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
descritas.
“Joia Ribeirinha” “O pôr do sol mais bonito do Brasil”
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Secretaria de Administração Divisão de Licitações
Presidente Epitácio, de de 2.016.
MINUTA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
SIDNEI CAIO DA SILVA JUNQUEIRA PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
MINUTA
_____________
_________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
BRUNO CÉSAR DOS SANTOS RAMOS VANDERLEI ARAUJO DA SILVA RG: 42.823.456-2 – SSP/SP RG: 30.771.621 - SSP/SP CPF: 324.490.558-78 CPF: 289.095.498-66