Post on 22-Apr-2015
Procedimentos
Ponto Informatizado
Gestor/ Colaborador
(Implantação CESVI – Junho/07)
Relembrando a Política de Horário
A jornada de trabalho diária no CESVI Brasil é de 08 horas.
A entrada na Empresa é das 08h30 e a saída as 17h30 com pausa de 1h00 para refeição/descanso (exceto no período de compensação de pontes de feriados);
Todo Colaborador deve cumprir a jornada de trabalho definida, receber, assinar e encaminhar ao Gestor o seu Espelho de Ponto do período trabalhado.
Caso seja necessário permanecer na Empresa após o
expediente, o Colaborador deverá ter prévia autorização do
gestor de sua área, conforme procedimentos previstos na
Norma de Controle de Frequência (A-RHU-03).
A Norma de Controle de Freqüência é aplicável a todos os
Colaboradores do Grupo MAPFRE Seguros que não possuem
isenção de controle de freqüência.
Relembrando a Política de Horário
Novos Procedimentos - Controle de Ponto
Objetivo
Possibilitar ao Colaborador a alteração das suas ocorrências
diárias de ponto, por meio das exceções informadas no Canal do
Colaborador.
Isto possibilitará maior transparência e responsabilidade por
parte dos Colaboradores e Gestores com relação ao controle de
frequência.
Sistema de Ponto por Exceção(Sistema Alternativo de Controle de Jornada de Trabalho)
Conceito
Todo colaborador deverá cumprir jornada de trabalho definida,
receber, assinar e encaminhar ao gestor a sua Folha de Ponto do
período trabalhado.
Novos Procedimentos - Controle de Ponto
O período de apuração da folha de ponto será do dia 14 do mês anterior ao dia 13 do mês corrente.
O gestor receberá as folhas de pontos de sua equipe até o dia 30 do mês corrente e deverá encaminhá-las no prazo de 5 dias corridos a Gerência de Administração de Pessoal devidamente assinada pelos colaboradores.
Periodicidade
Elegibilidade
Será aplicado para todos os colaboradores contratados sob regime CLT, exceto cargos de confiança, cargos de atuação externa, estagiários e aprendizes.
Como adotamos o sistema de ponto por exceção, a folha de
ponto estará inicialmente com o horário de jornada normal de
trabalho do colaborador, havendo necessidade de anotar apenas
as exceções efetivas com relação as horas positivas ou negativas
durante o mês e que forem previamente aprovados pelo gestor.
Quando não houver exceção que ocasionou hora extra, atraso ou
falta, o colaborador não deverá fazer manutenção no sistema.
O sistema adota para efeito de cálculo uma tolerância de 5
(cinco) minutos nos horários de entrada e saída por usarmos
horários randômicos na definição da folha de ponto.
Folha de Ponto
Responsabilidades
Gestor
Analisar, avaliar e decidir sobre as necessidades de extensão
e/ou compensação da jornada de trabalho de sua equipe, assim
como pela qualificação das horas positivas ou negativas.
Esclarecer à sua equipe quanto a correta aplicação dos novos
Procedimentos de Folha de Ponto, orientando-os sobre os
processos e critérios estabelecidos para aprovação de horas
positivas e/ou negativas.
Responsabilidades
Colaborador
Solicitar previamente ao seu gestor direto autorização para
execução de horas positivas ou negativas.
Realizar as exceções do ponto no sistema de acordo com a
autorização previamente realizada junto ao gestor.
Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet
Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet
Tela de acesso ao link “Demonstrativo e Ponto” na Intranet
Nesta tela deve ser digitado o
“Usuário” e “Senha”.
Painel do Colaborador
Permite a consulta do espelho de ponto.
Permite a inclusão de exceções de ponto.
Caso a hora extra tenha sido realizada em finais de semana ou feriados, para fazer a anotação da hora extra, será necessário clicar na opção “incluir uma nova entrada” e “ incluir uma nova saída”.
O colaborador terá 5 dias corridos para realizar
alterações, onde o sistema irá considerar a data corrente para
contagem da quantidade de dias.
Painel do Colaborador – Exceções de PontoPara lançar a hora extra ocorrida em dois dias úteis (2ª à 6ª feira), o colaborador deverá deverá selecionar a data, apagar a marcação automática gerada pelo sistema e colocar o horário real.
Justificativas das Marcações do Colaborador
Após alterar o horário o Colaborador deverá
informar a Justificativa para o Gestor, caso
contrário o sistema não permitirá a gravação da
alteração da marcação quando for clicado no
botão concluir.
O Gestor receberá um e-mail com estas justificativas para
análise e aprovação ou reprovação no ícone de Ponto no
Painel do Gestor.
Painel do Colaborador – Exceções de Ponto
Demonstração das marcações alteradas pelo Colaborador
Problemas com o trânsito.
Após a aprovação ou reprovação do Gestor, o
sistema somente permitirá a consulta.
Painel do Colaborador – Exceções de Ponto
Os horários alterados ou aprovados pelo Gestor estarão
identificados com “ * ” no campo “data” e serão os
considerados pelo sistema e no cartão de ponto
Painel do Colaborador – Ponto (Pós Aprovação)
Consequências da inexistência de aprovação pelo Gestor
Quando o horário for alterado pelo colaborador e não
aprovado pelo Gestor dentro do Prazo permitido (20dias),
será considerado pelo sistema o horário padrão do
colaborador.
IMPORTANTE: No painel continuará aparecendo o horário
informado pelo Colaborador, entretanto, a hora extra não
será paga.
Painel do Colaborador – Ponto (Pós Aprovação)
Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
O prazo para realizar as marcações pelo Colaborador
será de 5 dias corridos e 20 dias para o gestor;
Em casos excepcionais, onde o colaborador não tenha
realizado a alteração de horário no prazo de 5 dias,
informar ao gestor o ocorrido;
Na segunda-feira ficarão habilitadas para manutenções
as marcações do sábado e do domingo, sendo assim,
excepcionalmente neste dia ficarão habilitados 4 dias
(Sexta a Segunda) para o colaborador;
Marcações que tiveram as suas manutenções aprovadas
pelo Gestor não poderão ser mais alteradas pelo
Colaborador.
Fechamento do Ponto pela Gerência de Administração de
Pessoal ocorrerá todo dia 13 de cada mês para os
colaboradores e dia 14 para os Gestores;
O horário de almoço não será disponibilizado para
alterações, pois o intervalo de descanso da jornada deve
ser preservado;
Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
Todas as marcações deverão ter identificados o horário de
entrada e saída;
Haverá bloqueio automático de cálculos pelo sistema nos
períodos de férias e de afastamentos ;
Ausências por motivos médicos deverão ser registradas pelo
Colaborador no ponto. O Gestor deverá anexar o atestado ao
cartão de ponto e as horas justificadas pelo Gestor como
“ausência médica”. As mesmas serão abonadas.
Itens importantes sobre a rotina de Exceções de Ponto
Fluxo da rotina
Início
Colaborador informa as exceções de Ponto
previamente negociadas com o Gestor no Painel
Fim
Gestor recebe o e-mail com as
exceções de Ponto do Colaborador
Gestor aprova/reprova as exceções de ponto
dos seus colaboradores no
ícone de Ponto
Canal do Gestor
Ícone indisponível/ Acesso restrito da área de RH.
Caso o gestor tenha algum subordinado registrado para uma empresa do grupo diferente da empresa do gestor, será necessário clicar no ícone “Troca Empresa” para efetuar a aprovação das horas.
Aproximadamente entre os dias 20 e 25 de cada mês o ponto fica indisponível para aprovação devido o processamento da folha. Quando isto ocorre aparece um X em vermelho sobre o ícone “Ponto”.
Só visualizará este ícone os Gestores que não tem isenção de controle de freqüência.
Para aprovar individualmente a hora extra do colaborador, o gestor deverá clicar na opção “manutenção do apontamento individual”.
Caso prefira visualizar de uma só vez a hora extra de todos os colaboradores, a opção será “manutenção dos indicadores em lote”.
Canal do Gestor
Manutenção do Apontamento Individual
Para fazer a aprovação da hora extra, basta clicar
no campo “detalhes”.
Canal do Gestor
Manutenção do Apontamento Individual
Concluir
Para aprovar a hora extra é preciso clicar no campo indicado em cada
uma das linhas onde haja alteração de horário
de trabalho.
O asterisco ao lado da
data indicará em qual dia
houve alteração manual
realizada pelo
colaborador.
Após clicar em todas as datas com horários alterados,
selecionar a opção “concluir”.
Canal do Gestor
Manutenção dos Indicadores em Lote
O gestor identificará de uma só vez todos os seus colaboradores e apenas as datas em que foram
realizadas as horas extras.
Desta maneira, será possível efetuar todas as aprovações de
uma vez.
Após clicar no campo “H.Ext” de todos os colaboradores,
selecionar a opção “concluir”.
Canal do Gestor
Os horários alterados ou aprovados pelo Gestor estarão
identificados com “ * ” no campo “data” e serão os
considerados pelo sistema e no cartão de ponto
Canal do Gestor – Pós Aprovação
Exercício
1) Simule uma alteração no horário de entrada e saída do dia 13/06, de forma que a entrada seja 08h30 e saída às 19h30.
A justificativa será: Conclusão do projeto XPTO.
(Isto configura 2 horas extras)
2) Simule um registro de atraso no dia 12/06 no qual a entrada ocorreu às 09h00 e saída se mantém.
A justificativa será: Problemas com trânsito.
(Isto configura 30 minutos de atraso)
Exercício
3) Simule um registro de saída antecipada no dia 11/06 no qual você ausentou-se às 15h00.
A justificativa será: Consulta médica e atestado entregue ao gestor.
Isto configura 3 horas e 30 minutos de saída antecipada que
serão abonadas mediante entrega do atestado médico).
Exercício