Post on 11-Feb-2021
PRINCIPAIS
DESENVOLVIMENTOS
DAS
POLÍTICAS
DE
FAMÍLIAEM
PORTUGAL
UID/SOC/50013/2019
Observatório das Famílias e das Políticas de Famíliawww.observatoriofamilias.ics.ul.pt
AUTORIA
MAFALDA LEITÃO
RELATÓRIO 2016-2017
REVISÃO
RITA CORREIA
mafalda.leitao@ics.ulisboa.pt
OFAP / ICS-ULisboa
VANESSA CUNHA LILIANE MOSERNISFAPS - PPGSS - UFSCOFAP / ICS-ULisboa
Observatórios do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Avenida Professor Aníbal de Bettencourt, 9
1600-189 LISBOA
Telefone: 21 780 47 00 – Fax: 21 794 02 74
Observatório das Famílias e das Políticas de Família -Relatório 2018
Leitão, Mafalda
Lisboa: Observatórios do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa,
2019
ISBN 978-972-671-554-2
Agradecimentos:
Ao Professor Henrique Vasconcelos (ISEG-ULisboa), pela sua colaboração no
tratamento de dados relativos ao Abono de Família. Ao Instituto de Informática e
Estatística da Segurança Social, I.P., e em particular à Dra. Ana Cristina Duarte Veiga,
pela disponibilização de dados relativos ao gozo das licenças parentais.
ÍNDICE
Nota Introdutória
Sumário …………………………………….……………....………………………….
3
1. Organismos, programas e objetivos……………….………...………….. 13
2. Apoio económico às famílias………………………..………….…..…….. 20 2.1 Abono de família……………………………………...………..…...……. 20
2.2 Rendimento social de inserção…………………..…………....……….. 34
2.3 Complemento solidário para idosos……………….………….….……. 42
2.4 Prestação social para a inclusão………………...…….…...….…...…..
2.5 Subsídio de desemprego ………..…….……...…...….……………...…
46
49
2.6 Outros apoios económicos…………...….….....…….…………............ 57
3. Fiscalidade e família…………………………..……….……………………
4. Regulação das relações familiares………..…………..……………….... 4.1 Procriação medicamente assistida……………..………….……………
4.2 Adoção de crianças por casais do mesmo sexo…………...…….……
63
69
69
70
5. Conciliação família/trabalho……………………………...…………......… 72 5.1 Equipamentos e serviços – creches……….……………..…...……….. 72
5.2 Equipamentos e serviços – pré-escolar…………...……………….….. 76
5.3 Atividades de enriquecimento curricular…………..…………………...
5.4 Equipamentos e serviços – centro de dia, lares e apoio domiciliário.
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81
5.5 Regimes de licenças – licenças parentais………...…..……….……… 83
Referências Bibliográficas…………………..………………………….………….. 94
Nota Introdutória
O Observatório das Famílias e das Políticas de Família (OFAP) é um dos Observatórios do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa (ICS-ULisboa), que têm como missão fundamental dialogar e partilhar, com a sociedade e os seus diversos atores, o conhecimento científico produzido no âmbito das ciências sociais.
O OFAP foi idealizado e criado por Karin Wall há praticamente uma década, com o principal objetivo de “aprofundar e divulgar o conhecimento sobre as famílias e as políticas de família na sociedade portuguesa”, como se explicita na apresentação do seu website. Desde então que assim temos feito, procurando responder a esse objetivo com trabalho rigoroso, tão regular quanto nos é possível, dirigido a um público vasto e claramente orientado para a tomada de decisão política.
Neste âmbito destacam-se, sem dúvida, os Relatórios do OFAP, que ao longo desta segunda década do século XX têm vindo a marcar presença no panorama da divulgação do conhecimento sobre famílias e políticas de família, ao “acompanhar a evolução das formas e dinâmicas da vida familiar (…) e monitorizar e divulgar a legislação e as políticas de família - ou seja, as ações governamentais e outras iniciativas que regulam e apoiam a vida familiar em Portugal”.
Vários foram os/as colegas que colaboraram assiduamente com a Karin Wall nesta missão, contribuindo para a produção e a redação dos Relatórios do OFAP, como a Susana Atalaia e a Sofia Marinho. Mas quero destacar aqui o contributo inestimável da Mafalda Leitão, o elo precioso de ligação entre todos os relatórios, desde o primeiro. A Mafalda Leitão não só tem sido a principal responsável pela recolha, pelo tratamento e pela análise da informação, como tem deixado a sua marca pessoal, pautada pela clareza e pelo detalhe e rigor. O presente relatório, que procura mapear as mudanças ocorridas em 2016 e 2017, mas conferindo-lhes a necessária densidade temporal para a sua cabal compreensão, é sem dúvida disso exemplo.
Como nota final, gostaria de asseverar que os objetivos e a missão do OFAP em nada se alteraram com a mudança da coordenação em meados de 2018, na sequência da tomada de posse da Karin Wall enquanto Diretora do ICS-ULisboa, pelo que quero deixar aqui o meu agradecimento público à Karin Wall, que formou, coordenou e sempre confiou nesta equipa; e à Mafalda Leitão, que tem materializado, através dos Relatórios, o objetivo de produzir e disseminar “conhecimento sobre as famílias e as políticas de família na sociedade portuguesa”.
Quanto ao próximo Relatório do OFAP, com os desenvolvimentos relativos a 2018, não tardará a chegar. Fica aqui o compromisso!
Lisboa, 11 de junho de 2019
Vanessa Cunha
Coordenadora do OFAP
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Sumário
Este Relatório monitoriza o desenvolvimento das principais políticas de família entre
2016 e 2017, de acordo com as áreas de intervenção habitualmente analisadas: apoio
económico, regulação das relações familiares e conciliação família/trabalho
(equipamentos, serviços e licenças parentais).
Trata-se de um período que marca uma diferença em relação à política de austeridade
que afetou a generalidade dos apoios sociais e das políticas de apoio à família nos cinco
anos anteriores, entre novembro de 2010 e novembro de 2015. Esta diferença
enquadra-se numa conjuntura económica que é comparativamente mais favorável e
concretiza-se na política de um novo governo, do Partido Socialista (PS), saído das
eleições legislativas realizadas em 4 de outubro de 2015. O novo governo tem António
Costa como Primeiro-Ministro e tomou posse em novembro de 2015; não tem maioria
absoluta, mas conta com o apoio de uma maioria parlamentar de esquerda (Partido
Comunista Português e Bloco de Esquerda).
É neste contexto que 2016 e 2017 são anos de reposição ou de reforço de algumas das
medidas mais afetadas durante a política de austeridade iniciada em novembro de 2010,
ainda durante o governo do Partido Socialista liderado por José Sócrates (2005-2009 e
2009-2011), e que foi prosseguida e acentuada pelo governo de coligação PSD/CDS-
PP (Partido Social Democrata e Partido do Centro Democrático Social, Partido Popular)
liderado por Pedro Passos Coelho (2011-2015), Primeiro-Ministro durante os anos de
implementação do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro do FMI - Fundo
Monetário Internacional (2011-2014). Podemos assim considerar que, após cortes
severos nos apoios económicos e no rendimento das famílias entre 2010 e 2015, inicia-
se, em 2016, uma fase em que se procura inverter a política anterior por via da reposição
gradual de alguns dos apoios económicos, bem como por via do alívio da carga fiscal
sobre o rendimento. Contudo, como veremos ao longo deste relatório, trata-se de uma
reposição ainda tímida que, em algumas das medidas, não chega a retomar os
montantes em vigor em 2009, i.e., no período pré-crise.
Cerca de um mês após a tomada de posse do novo governo, são publicadas em Diário
da República várias medidas que visam recuperar os apoios económicos mais atingidos,
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designadamente: o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção e o
Complemento Solidário para Idosos.
O Abono de Família (2.1), sem aumento desde 2010, é alvo de atualização anual a partir de 2016 e, em 2017, os seus montantes começam a ser progressivamente
reforçados para as crianças entre os 12 e os 36 meses de idade, à semelhança do
reforço que, desde 2003, é atribuído durante o primeiro ano de vida. Este apoio
reforçado até ao terceiro aniversário da criança marca uma diferença significativa em
relação ao período pré-crise. Porém, é importante notar que no 1º e 2º escalões de
abono, os montantes a receber até ao primeiro aniversário da criança não retomam os
valores anteriores à crise. Por outro lado, embora se recupere parcialmente o 4º escalão
(que é reintroduzido em 2017 apenas para as crianças menores de três anos), mantém-
se na generalidade o corte que reduziu os escalões de abono de cinco (em vigor até
2009) para três (a partir de novembro de 2010). Além disso, os intervalos de
rendimentos de referência usados como critérios de elegibilidade mantêm-se
praticamente os mesmos, excluindo desta prestação muitas crianças/jovens de
agregados familiares de baixos e médios rendimentos; mantêm-se também
relativamente residuais os montantes pagos por criança a partir dos 3 anos de idade,
que continuam a ter como máximo um valor na ordem dos trinta e seis euros mensais.
Por conseguinte, esta principal prestação de apoio económico às famílias continua com
o seu carácter acentuadamente seletivo, o que nos leva a questionar se o Abono de
Família é uma prestação de apoio financeiro dirigida às famílias com crianças/jovens a
cargo ou se é, efetivamente, uma prestação que visa combater e/ou reduzir a pobreza
das famílias de muito baixos rendimentos. Ainda assim, tal como mencionado, entre o
universo de crianças e jovens que são seus beneficiários, a partir de 2017 os montantes
a receber mensalmente são significativamente reforçados até aos três anos de idade,
tendo sido anunciada a promessa de estender este reforço até aos seis anos de idade.
Assinalamos, também, a importância da constância dos apoios introduzidos há cerca de
dez anos: o abono pré-natal e as majorações atribuídas por família numerosa e por
monoparentalidade (esta última igualmente aumentada, em 2016, de 20 para 35%); e
as bolsas de estudo (2.1) para os estudantes do ensino secundário, até aos 18 anos, beneficiários do 1º e 2º escalão. Por fim, registamos também como positivo o facto de o
Abono de Família acompanhar os seus beneficiários ao longo de uma fase importante
do ciclo de vida - a infância e a juventude - desde o período pré-natal (Abono de Família
Pré-Natal pago a partir da 13ª semana de gravidez até ao nascimento) até ao fim dos
seus estudos no ensino secundário ou superior, neste caso, podendo estender-se até
aos 24 anos (27, em caso de deficiência).
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Paralelamente ao aumento dos montantes de Abono de Família, as famílias contam com
mais dois apoios importantes que antes eram seletivos (dependiam da elegibilidade aos
dois primeiros escalões do abono) e passaram a universais: a gratuitidade/descontos dos manuais escolares e os descontos nos passes sociais (2.6). Estas duas medidas visam universalizar o respetivo acesso: 1) a partir do ano letivo de 2016/2017,
os manuais escolares passam a ser gratuitos para todas as crianças matriculadas no 1º
ciclo do ensino básico público, tendo sido anunciado o seu alargamento aos alunos do
2º ciclo (5º e 6º ano), para 2018/2019, e até ao 12º ano a partir de 2019/2020; 2) a partir
do ano letivo 2017/2018, retomam-se os descontos nos passes sociais para crianças (a
partir dos 4 anos) e jovens estudantes (até aos 23 anos de idade no ensino superior).
Estes descontos eram de 50% para todas as crianças e jovens estudantes no período
pré-crise, mas foram eliminados em 2012 (com exceção dos descontos sujeitos a
condição de recurso); ou seja, o desconto regressa e passa a ser de 25% ao invés de
50%, mas retoma o seu carácter universal ao mesmo tempo que mantém o desconto
maior (60%) sujeito a condição de recurso (por exemplo, 1º escalão Abono de Família).
Esta iniciativa não coloca em causa a gratuitidade de transporte, na carris e metro,
instituída em janeiro de 2017 para as crianças entre os 4 e os 12 anos de idade que
viagem com o cartão Lisboa Viva (Município de Lisboa).
Além destes dois apoios, as crianças e os jovens estudantes até aos 16 anos a
frequentar escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS)
continuam a ter acesso aos Cheques Dentista (2.6) introduzidos em 2009, medida que, a partir de março de 2016, passa a incluir mais beneficiários (alargamento aprovado
pelo anterior governo), nomeadamente os jovens até aos 18 anos, já utilizadores deste
programa nacional de saúde oral, e as crianças com 7, 10 e 13 anos com necessidades
de saúde especiais.
Ainda sobre os apoios especificamente dirigidos a crianças, a elegibilidade ao Fundo de garantia de alimentos devidos a menores (2.6) – fundo a partir do qual o Estado garante o pagamento da pensão de alimentos de crianças e jovens menores de 18 anos
de idade quando, após um divórcio ou uma separação, o progenitor obrigado pelo
Tribunal não cumpre aquele dever de pagamento – mantém-se dependente de condição
de recurso e continua a ter como limite máximo de rendimento de referência do
agregado familiar o valor do IAS, ou seja, 421,32 euros (até 2012 este limite
correspondia a um salário mínimo).
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No que diz respeito às medidas de combate à pobreza e exclusão social dirigidas à
população em situação de grave carência económica - Cantinas Sociais, Rendimento
Social de Inserção e Complemento Solidário para Idosos - também se registam
alterações.
As Cantinas Sociais do anterior Programa de Emergência Social (PES) são substituídas
por um novo modelo de distribuição de Cabazes de Alimentos (1.) (POAPMC - Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas 2014-2020); com este
modelo, o governo entende promover uma maior autonomização e responsabilização
dos indivíduos e das famílias, em alternativa ao modelo anterior de fornecimento de
refeições já confecionadas.
Relativamente ao Rendimento Social de Inserção (RSI) (2.2), uma das primeiras medidas do novo governo após tomar posse, em novembro de 2015, foi a reposição de
alguns dos valores de referência em vigor no período pré-crise, nomeadamente os
montantes a receber por cada criança/jovem menor de 18 anos e por cada adulto além
do primeiro. Paralelamente, facilitam-se as condições de elegibilidade e de renovação
anual desta prestação, medidas que se refletem numa subida ligeira do número de
beneficiários em 2017 após descida contínua desde 2010. Embora as prestações de
RSI ainda se situem globalmente abaixo dos valores praticados em 2009, as famílias
mais numerosas e com crianças/jovens a cargo veem este apoio reforçado a partir de
2016, comparativamente ao período 2012-2015.
No caso da população idosa carenciada, o governo não só recupera de imediato os
anteriores e mais favoráveis limites de rendimento para aceder ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) (2.3), como os aumenta progressivamente e estende a elegibilidade desta prestação aos beneficiários da pensão social por invalidez. Ou seja,
no que diz respeito ao Complemento Solidário para Idosos, a elegibilidade não só é
retomada como melhorada comparativamente a 2009. Contudo, o aumento progressivo
da idade de acesso e o facto de os rendimentos dos/as filhos/as continuarem a contar
para o apuramento do rendimento do/a idoso/a ainda restringem e inibem o acesso a
este complemento; em 2017 são elegíveis pessoas com mais de 66 anos e três meses
e cujo rendimento de referência anual do agregado familiar não seja superior a 5.084,30
Euros (pessoa só).
Note-se que as famílias carenciadas, nomeadamente aquelas que são beneficiárias do
Abono de Família, do Rendimento Social de Inserção e do Complemento Solidário para
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Idosos também continuam a beneficiar de outros apoios como, por exemplo, Tarifas Sociais de Gás Natural e de Eletricidade (2.6).
Para a população mais vulnerável, o governo cria duas novas prestações: a Prestação Social para a Inclusão (2.4) e a Medida Extraordinária de Apoio aos Desempregados de Longa Duração (2.5). A primeira tem por objetivo melhorar o apoio e a autonomia económica das pessoas com deficiência da qual resulte um grau de
incapacidade igual ou superior a 60 %, que tenham 18 ou mais anos de idade e cuja
certificação de incapacidade tenha sido requerida antes dos 55 anos. Vem substituir o
subsídio mensal vitalício e a pensão social de invalidez e apresenta a inovação de poder
ser acumulada com rendimentos próprios da pessoa com deficiência, não penalizando
a sua participação laboral. Para além disso, pode ser ainda alvo de um complemento
e/ou de uma majoração nas situações de maior carência económica. A segunda medida
destina-se a apoiar os desempregados cujo subsídio social de desemprego tenha
terminado há 360 dias; é paga durante seis meses e, tal como acontece com o subsídio
social de desemprego, também está sujeita a condição de recurso.
Tal como mencionado acima, comparativamente ao período 2010-2014/15, a política do
novo governo insere-se numa conjuntura económica mais favorável; a taxa de
desemprego desce (16,2% em 2013, 11,1% em 2016 e 8,9% em 2017) e a taxa de
emprego sobe 1,7% entre 2016 e 2017 (INE); enquanto o Produto Interno Bruto (PIB),
em crescimento negativo entre 2011 e 2013, regista uma taxa de crescimento real de
0,9% em 2014, 1,8% em 2015, 1,4% em 2016 e 2,5% em 2017 (Pordata). O número de
beneficiários do Subsídio de Desemprego (2.5) reflete a melhoria destes indicadores, embora o desemprego de longa duração continue a ser muito significativo. As
prestações por desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego)
mantêm várias das restrições e medidas introduzidas durante o período da crise: os
prazos de garantia e os períodos de concessão continuam a variar em função da idade
e do número de anos de descontos; no subsídio de desemprego, o teto máximo de duas
vezes e meia o valor do IAS e o corte de 10 por cento após seis meses de concessão
também se mantêm, se bem que o governo tenha anulado esta última medida em 2017
nas situações em que resulte um subsídio de montante inferior ao valor do IAS (421,32
euros em 2017).
Em síntese, sobre os apoios económicos, o governo aumenta o apoio financeiro às
famílias e alivia a carga fiscal sobre o rendimento do trabalho por via da redução e
eliminação progressiva da sobretaxa de 3,5% no IRS. Contudo, em matéria de
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fiscalidade e família, a substituição do Quociente Familiar (que só esteve em vigor em
2015) pelo Quociente Conjugal (3.), que o novo governo retoma a partir de 2016, divide as opiniões entre os que consideram que as famílias com filhos dependentes saem
penalizadas face às que não têm filhos a cargo, e entre os que defendem que o
Quociente Familiar é uma medida regressiva que vem principalmente favorecer as
famílias com (mais) filhos de rendimentos elevados; uma discussão pertinente, e ainda
não esgotada, num país que tem uma das mais baixas taxas de natalidade do mundo
(índice sintético de fecundidade de 1,36 em 2016 e 1,37 em 2017).
Os indicadores analisados na rubrica da Conciliação Família/Trabalho (5.) apontam para a consolidação das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) (5.3) de oferta gratuita para as crianças matriculadas no 1º ciclo do ensino básico em escolas da rede
pública: 99,7% oferecem estas atividades garantindo, deste modo, a permanência das
crianças nas escolas, no mínimo, até às 17h30 e sem custos adicionais para as famílias.
No entanto, no que diz respeito às Taxas de Cobertura das Creches (5.1), observa-se uma certa estagnação. Após uma tendência de subida moderada e constante
(sobretudo devido à diminuição da população residente desta faixa etária por via da
descida da natalidade), assiste-se, pela primeira vez, a uma descida da taxa de
cobertura de 51,1%, em 2015, para 50,3%, em 2016, e para 49,1%, em 2017, descida
que se deve ao aumento ligeiro do número de nascimentos em 2015 e 2016 e ao
abrandamento do investimento em equipamentos de creche desde 2011. Na rede de
ensino pré-escolar (3-5 anos) também se observa alguma estagnação. A Taxa de Pré-escolarização (5.2) manteve-se praticamente constante desde 2012, mas sobe ligeiramente em 2017 registando uma média de 90,8% (3-5 anos). No caso das crianças
de 5 anos de idade, a média nacional situa-se em 94,8% no ano letivo 2015/2016, depois
de já ter atingido os 97,9% em 2010/2011.Tomando como referência a meta da Europa
2020 para a escolarização das crianças entre os 4 anos e a idade de início da
escolaridade obrigatória (95%), Portugal regista um valor inferior em 2015 (93,6%)
depois de ter atingido aquela meta em 2012/2013. Considerando o total de crianças
inscritas no ensino pré-escolar, apenas 53% estão na rede pública, comparativamente
a 75% da média da UE22 e 67% da média da OCDE. Destaca-se a este respeito o
anúncio por parte do governo de vir a garantir a universalização do pré-escolar a partir
dos 4 anos até 2018 (já aprovado em 2015 pelo anterior governo); e a partir dos 3 anos
para o ano letivo 2018/2019. Assinala-se também que, embora em termos absolutos o
número de crianças inscritas no ensino pré-escolar tenha diminuído, mantém-se uma
procura elevada pela rede pública a par de uma oferta aquém das necessidades,
sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde a taxa de pré-escolarização
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permanece abaixo das médias nacionais, as quais incluem a rede pública e a rede
privada lucrativa e solidária.
Já no que diz respeito aos Serviços e Equipamentos para a População Idosa de idade igual ou superior a 65 anos (5.4), o investimento em novos equipamentos nas respostas Lar e em Serviços de Apoio Domiciliário não consegue compensar o aumento
da população desta faixa etária na população residente, situando-se a média nacional
das três principais respostas sociais – Centros de Dia, Apoio Domiciliário e Lares – em
12,9% em 2016 (Carta Social). No entanto, considerando só a resposta Lar e a
população de idade igual ou superior a 80 anos, com base nas estimativas do INE sobre
a população portuguesa, apontamos para uma taxa de cobertura de 16,2%; no caso do
Apoio Domiciliário, a taxa de cobertura apurada pelo OFAP face à população com idade
igual ou superior a 75 anos situa-se em 10,9%.
No que concerne à legislação sobre Licenças Parentais (5.5), observamos que a elegibilidade à principal licença associada ao nascimento de uma criança – Licença Parental Inicial – abrange mais de oitenta por cento dos nascimentos, para o que também contribuem os subsídios sociais criados em 2008 (destinados a indivíduos sem
carreira contributiva, ou insuficiente, e com rendimentos inferiores a 80% do IAS). A
expressividade destes subsídios sociais no total dos subsídios concedidos ainda é
relevante situando-se na ordem dos 17,8% em 2017. Relativamente à Partilha da Licença Parental Inicial em pelo menos um mês entre a mãe e o pai (5.5), é interessante notar que, mesmo em contexto de crise económica e de descida da
natalidade (com a consequente descida do número de subsídios parentais concedidos),
esta partilha continua a aumentar de forma constante, ainda que moderada, tanto em
número absoluto como em termos percentuais. Em 2017, cerca de 34% das licenças
parentais iniciais são partilhadas e a maioria dos casais opta pelo período mais longo
de licença (180 dias). Mas esta partilha alternada que supõe e incita o pai a cuidar em
exclusivo do bebé, após o regresso da mãe ao trabalho, ainda enfrenta resistências,
pois as percentagens de utilização mantêm-se aquém do seu potencial. Já no que diz
respeito às Licenças Exclusivas do Pai (5.5), as percentagens de utilização são comparativamente mais elevadas. Verificamos que há um diferencial na ordem de 10
p.p. entre os que gozam os 15 dias úteis obrigatórios (71,2% sobre o total de
nascimentos) e os que também gozam os 10 dias úteis opcionais (62% sobre o total dos
nascimentos); valores que sobem para 87,2% e 74,5%, respetivamente, se fizermos o
cálculo sob o total de licenças parentais iniciais concedidas. Portanto, a maioria dos
homens que usa a licença parental exclusiva do pai obrigatória também utiliza a licença
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opcional para ficar em casa (no total 25 dias úteis) enquanto a mãe também está de
licença. Note-se que, em 2016, a licença obrigatória aumentou mais 5 dias úteis (medida
aprovada em 2015 pelo anterior governo) passando de 10 para 15 dias úteis. O governo
do Partido Socialista anunciou, entretanto, um aumento de mais 5 dias obrigatórios, a
aplicar a partir de 2019, em detrimento da licença opcional do pai que poderá assim
descer de 10 para 5 dias úteis. Outra das alterações esperadas nesta matéria remete
para as implicações que a alteração da Lei da Procriação Medicamente Assistida (4.1) - desde 2016 acessível a todas as mulheres independentemente da sua orientação sexual e estado civil - e a alteração da Lei da Adoção de Crianças por Casais do mesmo Sexo (4.2) irão trazer do ponto de vista da elegibilidade às licenças parentais. Nos casos em que há duas mães ou dois pais, ambos passarão a ter direito às licenças
nos mesmos moldes dos casais heterossexuais, aguardando-se a consequente
alteração da lei nesta matéria.
Por fim, do ponto de vista dos organismos que tutelam as políticas de família (1.), assinalamos alguma dinâmica por parte do governo pelo facto de concretizar,
finalmente, a aguardada operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, criado em 2011. Precisamente, uma das Comissões Temáticas deste Conselho é a Comissão
para as Políticas Sociais e de Família, esperando-se futuros desenvolvimentos a nível
de propostas concretas, mas também de debates participados por várias organizações
da sociedade civil.
A análise aqui apresentada dá conta do esforço do governo em repor o apoio económico
às famílias, estratégia que, em 2016 e 2017, se refletiu no aumento da despesa do
Estado em várias das políticas aqui analisadas, ao contrário do que vinha acontecendo
durante o período mais crítico da crise entre 2010 e 2014. Não obstante, em
percentagem do PIB, a despesa do Estado português em medidas de apoio às famílias
– designadamente, transferências financeiras, serviços/equipamentos e benefícios
fiscais (family benefits, segundo a OCDE) – é uma das mais baixas da OCDE, situação
que se agravou durante a política de austeridade. Depois de já ter atingido o seu valor
mais elevado em 2009 (1,64% do PIB), desceu para 1,43% em 2013) quando a média
da Europa e dos países da OCDE se situava, respetivamente, em 2,76% e 2,43%
(OCDE Family Database). Os dados de 2015 apontam para a continuidade da posição
desfavorável de Portugal (1,50%) face à média europeia (2,70%) e média dos países da
OCDE (2,40%). Efetivamente, se considerarmos a evolução da despesa com o Abono de Família a preços constantes (2.1), acabamos por verificar que, mesmo com a
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despesa reforçada de 2016 e de 2017, os valores ainda se situam ao nível dos
registados em período de crise, isto é, distantes dos registados em 2008 e 2009.
Tal como referimos no início, esta retoma do apoio económico às famílias ainda é algo
tímida, pois não recupera completamente o apoio de que as famílias beneficiavam em
2009. Portanto, apesar da redução das taxas de risco de pobreza em 2016 (18,3%) e
2017 (17,3%), comparativamente a 2014 (19,5%) e 2015 (19%) (Inquéritos às
Condições de Vida e Rendimento do INE), Portugal continua a ser um país onde as
pessoas sós e as famílias com crianças (nomeadamente as monoparentais e as
numerosas) registam taxas de privação material acima da média (Observatório das
Desigualdades). Ou seja, as Políticas de Família em Portugal continuam a ter como
principais desafios: a taxa de risco de pobreza que, após as transferências sociais,
continua a ser sistematicamente mais elevada nas crianças e jovens menores de 18
anos (20,7% em 2016 e 18,9% em 2017), nas pessoas idosas (17% em 2016 e 17,7%
em 2017), nas famílias com crianças dependentes (19,7% em 2016 e 18,1% em 2017),
nas famílias numerosas com dois adultos e três ou mais crianças (41,4% em 2016 e
31,6% em 2017), e nas famílias monoparentais com pelo menos uma criança
dependente (33,1% em 2016 e 28,2% em 2017) (Dados do Inquérito do INE às
Condições de Vida e Rendimento, realizado em 2018).
Concluindo, verificamos que, não obstante a seletividade e o carácter ainda residual do
apoio económico às famílias em Portugal, de um modo global , e comparativamente ao
período 2011-2015, as políticas de família assumem em 2016 e 2017 uma dimensão
mais explícita: deixam de estar “diluídas” nas políticas de solidariedade, promovem
maior autonomia dos indivíduos e das famílias, por via do reforço dos seus direitos aos
benefícios sociais, assim como recuperam uma maior visibilidade institucional dos
organismos de tutela por via da redefinição da Comissão para as Políticas Sociais e
Políticas de Família. Paralelamente, almejam uma maior universalidade dos apoios,
procuram integrar e abranger maior diversidade de modelos de família e de vida
conjugal e elegem, como desafios importantes, a promoção da natalidade e da
igualdade de género na conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. No que diz
respeito aos serviços e equipamentos, o Estado mantém a sua aposta na
subsidiarização do terceiro setor, no qual ainda delega grande parte da sua
responsabilidade na expansão e gestão dos serviços de apoio à família. Persiste, deste
modo, um modelo de intervenção misto que combina Estado, terceiro setor e mercado,
o qual ainda está aquém dos recursos e das necessidades das famílias portuguesas.
12
1. Organismos e Programas Organismos
Operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, criado em 2011 Uma das Comissões Temáticas deste Conselho é a Comissão para as Políticas Sociais e de Família
Sobre os organismos que tutelam as políticas públicas de família, assinala-se a aguardada operacionalização do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade,
Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, criado em 2011, enquanto
órgão consultivo do, então, Ministério da Solidariedade e Segurança Social (Decreto-Lei
nº 126/2011, de 29 de dezembro e Decreto-Lei nº 167-C/2013, de 31 de dezembro).
Este Conselho nunca chegara a ser definido na sua composição, competências e modo
de funcionamento. Recordamos que a sua criação resultou da extinção/fusão de um
conjunto de estruturas, entre as quais: o Conselho Nacional para a Reabilitação e
Integração das Pessoas com Deficiência, a Comissão Nacional do Rendimento Social
de Inserção, a Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o Conselho
Consultivo das Famílias.
Na Lei Orgânica do governo atualmente em funções (Decreto-Lei nº 251-A/2015, de 17
de dezembro), este Conselho já é mencionado, mas é em 22 de maio de 2017 que se define a composição e modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social (Decreto-Lei nº 48). Este Conselho - aí abreviadamente designado por Conselho
Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social (CNPSSS) - “tem por
missão promover e assegurar a participação dos parceiros sociais, do movimento
associativo e de outras entidades do sector civil, em articulação com as entidades
públicas legalmente competentes, na definição e acompanhamento da execução das
políticas de segurança social, solidariedade, voluntariado, família e inclusão na
deficiência”.1 Está sob tutela do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
que é exercida em coordenação com o Ministro-Adjunto no que diz respeito às matérias
1 Diário da República, 1.ª série — N.º 98 — 22 de maio de 2017, p. 2479.
13
de cidadania e igualdade. É composto por Comissões Temáticas - Comissão de
Políticas da Segurança Social; Comissão Executiva de Políticas da Segurança Social;
Comissão de Políticas Sociais e da Família; Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência; Comissão de Políticas do Voluntariado – e por um Conselho
Geral, onde, entre outros, estão dois representantes de cada Comissão Temática.
No que diz respeito aos elementos que integram a Comissão Temática de Políticas Sociais e da Família, o referido decreto menciona: “a) o membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social, que preside; b) um
representante do membro do Governo responsável pela área das finanças; c) um
representante do membro do Governo responsável pela área da justiça; d) um
representante do membro do Governo responsável pela área da cidadania e da
igualdade; e) um representante do membro do Governo responsável pela área da
educação; f) um representante do membro do Governo responsável pela área da saúde;
g) um representante da Direção-Geral de Segurança Social; h) um representante do
Gabinete de Estratégia e Planeamento; i) um representante do Instituto da Segurança
Social, I. P.; j) um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social,
I. P.; k) um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; l) um representante
da Casa Pia de Lisboa; m) um representante da CPCJ – Comissão Nacional de Proteção
das Crianças e Jovens em Risco; n) um representante da CNIS – Confederação
Nacional das Instituições de Solidariedade; o) um representante da União das
Mutualidades Portuguesas; p) um representante da UMP – União das Misericórdias
Portuguesas; q) um representante da EAPN – Rede Europeia Anti-Pobreza/Portugal,
Associação; r) um representante da UNICEF, Comité Português para a UNICEF; s) um
representante da Cáritas Portuguesa; t) um representante do FNGIS – Fórum Não-
Governamental para a Inclusão Social; u) um representante da Federação Portuguesa
dos Bancos Alimentares Contra a Fome; v) um representante da APF – Associação para
o Planeamento da Família; w) um representante da Associação ILGA – Portugal; x) um
representante da APFN – Associação Portuguesa de Famílias Numerosas; y) um
representante do Conselho Nacional da Juventude; z) um representante da Associação
Grace; aa) um representante das Associações de Mulheres da Secção das
Organizações Não Governamentais do Conselho Consultivo da Comissão para a
Cidadania e Igualdade do Género; bb) duas personalidades de reconhecido mérito
propostas pelo presidente da comissão”.2
2 Ibidem, p. 2481.
14
Além de competências genéricas, a Comissão de Políticas Sociais e da Família tem as seguintes competências específicas: “a) propor medidas de combate à pobreza e de integração de grupos sujeitos a riscos de marginalização; b) propor medidas de
promoção da igualdade de oportunidades para crianças e jovens, contribuindo para a
identificação das áreas mais marcadas por situações críticas de pobreza infantil; c)
propor medidas que visem a inclusão social da população idosa, atendendo à igualdade
de género, promovendo o envelhecimento ativo e a solidariedade entre as gerações; d)
propor medidas que promovam a natalidade e assegurem a mulheres e a homens as
condições necessárias a uma parentalidade digna e responsável; e) propor medidas
que assegurem a proteção dos agregados familiares mais vulneráveis e valorizem o
papel das famílias e o seu contributo para a coesão social; f) contribuir para a criação
de um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social a partir do
acompanhamento das crianças beneficiárias do abono de família, possibilitando uma
ação mais integrada do sistema de proteção social”.3
Este Decreto-Lei define também que o mandato dos membros do Conselho Geral e das
Comissões Temáticas é de três anos, embora possa ser renovado; que as Comissões
reúnem duas vezes por ano (ou sempre que forem convocadas por iniciativa da maioria
dos seus membros ou proposta do presidente); e que os pareceres emitidos, quer pelo
Conselho Geral quer pelas Comissões Temáticas, não têm carácter vinculativo.
Com a definição da composição e modo de funcionamento, o governo pretende “criar
uma estrutura verdadeiramente representativa dos vários setores representados a qual
possa garantir uma adequada e eficiente articulação entre o governo central, regional e
local com os parceiros sociais e demais entidades representativas das associações e
outras entidades da sociedade civil (…) reforçar o papel dos órgãos consultivos, não só
no âmbito do acompanhamento e monitorização do desenvolvimento das políticas
públicas, mas também na elaboração de propostas de melhoramento e identificação de
áreas de intervenção prioritárias nas diferentes áreas temáticas abrangidas por este
diploma”.4
Apesar de ter promulgado o diploma que estabelece a composição e o modo de
funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado,
Família, Reabilitação e Segurança Social, o Presidente da República manifestou, na
3 Ibidem, p. 2483. 4 Ibidem, p. 2479.
15
Cantinas Sociais são substituídas pela distribuição de Cabazes de Alimentos, através de nova regulamentação do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas
página oficial da presidência, ter “dúvidas quando à concretização da
representatividade”5, não especificando, todavia, as dúvidas a que se referia.
Já a CGTP publicou na sua página oficial, em 26 de maio de 2017, que “a participação
das associações sindicais é particularmente desvalorizada, na medida em que
anteriormente estavam representadas na maioria dos conselhos extintos e, neste novo
Conselho apenas têm assento nas comissões específicas de Políticas da Segurança
Social, embora seja claro que as competências atribuídas, designadamente às
comissões de Politicas Sociais e da Família e de Inclusão das Pessoas com Deficiência,
se cruzam com matérias diretamente relacionadas com o trabalho e com os direitos dos
trabalhadores”.6
Programas
O Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas 2014-2020
(POAPMC) consiste numa estrutura operacional do Fundo Europeu de Apoio a
Carenciados (FEAC), por sua vez, instituído pelo Regulamento (UE) n.º 223/2014 do
Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, em 11 de março de 2014, em substituição
do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC). Foi objeto de
regulamento específico pelo anterior governo em 2015 (Portaria n.º 190-B/2015, de 26
de junho) e tinha, à data, duas medidas: 1) aquisição de géneros alimentares/bens de
primeira necessidade por entidades públicas para a respetiva distribuição às pessoas
mais carenciadas; 2) apoiar o fornecimento gratuito e diário de refeições às pessoas
mais carenciadas, através da rede de cantinas dos equipamentos sociais.
No início de 2017, pouco mais de um ano depois da tomada de posse do novo governo,
procede-se à primeira alteração do regulamento geral do FEAC e da regulamentação
específica do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas 2014-
2020 (POAPMC), através da Portaria nº 51/2017, de 2 de fevereiro. Uma das alterações
consiste na revogação da medida 2 acima descrita. O objetivo é “concentrar os recursos
5 Comunicação do Presidente da República publicada no site da Presidência da República Portuguesa, disponível em: http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=125732 6 Retirado do site da CGTP com data de publicação em 25 de maio de 2017: http://www.cgtp.pt/sitio-dos-direitos/destaques/10684-novo-orgao-de-participacao-nas-politicas-de-seguranca-social.
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=125732
16
da União Europeia associados ao POAPMC numa única medida relativa à aquisição e
distribuição de alimentos, retirando, desta forma, a intervenção de apoio europeu à
medida generalizada do fornecimento de refeições confecionadas, por se considerar
que a medida associada à aquisição e distribuição de alimentos permite incentivar a
autonomia e a autorresponsabilização pessoal e familiar”.7
O novo governo decide, portanto, abandonar o modelo assente na expansão de uma rede solidária de cantinas sociais e substituí-la pela distribuição de cabazes de alimentos. Esta decisão surge no âmbito das conclusões e recomendações do Relatório sobre o Programa de Emergência Alimentar que foi realizado em 2016 por um
grupo de trabalho que o governo criou para o efeito. De acordo com este relatório, em
novembro de 2015, dos cerca de 33 mil beneficiários das cantinas/refeitórios sociais:
54% eram homens; 68% tinham entre 18 e 64 anos; 25% eram crianças e jovens; 6,5%
tinham mais de 65 anos; 7% eram pessoas com deficiência; e mais de 50% dos
agregados familiares eram constituídos por “pessoa só”. Em números absolutos, existiam
62 cantinas/refeitórios sociais em 2011, 859 em 2014 e 852 em 2015. O número de
refeições diárias protocoladas foi cerca de 35.000 em 2012, 49.900 em 2014 e 48.400
em 2015.8 O relatório afirma ainda que o consumo das refeições era maioritariamente
realizado fora das instituições (cerca de 72% dos beneficiários consumam as refeições
fornecidas pelas cantinas sociais nas suas casas).
Não obstante a relevância dos números do Relatório sobre o Programa de Emergência
Alimentar, este estudo identificou: “fragilidade da distribuição territorial da rede de
cantinas/refeições face à população com maior vulnerabilidade e carências económicas”
(por exemplo, no distrito do Porto, afirma-se que a implementação apenas cobria 20%
das necessidades estimadas); sobreposição de apoios (30% dos agregados que
beneficiavam das cantinas também beneficiavam do RSI e 28% dos agregados eram
beneficiários do Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados); 21
concelhos com mais pessoas beneficiárias das cantinas do que beneficiárias do
rendimento social de inserção; e “sobredimensionamento da oferta de refeições” (mais
refeições protocoladas do que servidas).9
7 Portaria nº 51/2017 de 2 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 24 — 2 de fevereiro de 2017, pp. 630. 8 GEP/MTSS (2017). Programa de Emergência Alimentar, Relatório do Grupo de Trabalho. Lisboa: GEP, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pp.74-75; disponível em: https://www.eas.pt/wp-content/uploads/2017/01/pea_ralatoriofinal.pdf. 9 Ibidem, p. 76.
https://www.eas.pt/wp-content/uploads/2017/01/pea_ralatoriofinal.pdfhttps://www.eas.pt/wp-content/uploads/2017/01/pea_ralatoriofinal.pdf
17
O Relatório conclui que “as características dos beneficiários, identificadas no período
analisado, não parecem justificar uma resposta de apoio alimentar centrada
exclusivamente no fornecimento de refeições confecionadas”. Além disso, alerta para a
“inexistência de mecanismos sólidos de controlo da execução física e financeira da
medida” e para a “rotatividade dos beneficiários” (ao longo do período analisado, cerca
de um terço eram beneficiários permanentes), embora reconheça que a maioria dos
agregados familiares teria rendimentos que cumpriam “o conceito de carência
económica usado pela Segurança Social (valor per capita igual ou inferior à pensão
social de 201,53 euros/mês)”.
Entre as várias recomendações, destaca-se a definição “de um prazo limite para a
duração desta medida” propondo-se, em alternativa, um modelo de apoio alimentar para
pessoas carenciadas que “seja promotor da autonomia dos beneficiários que não
careçam de refeições confecionadas, não descurando uma resposta às pessoas cuja
satisfação de necessidades alimentares só possa ser conseguida através deste tipo de
oferta”. Portanto, o relatório recomenda que “as carências alimentares possam ser
atenuadas maioritariamente através de mecanismos de acesso a alimentos de forma
gratuita e residualmente através de refeições confecionadas.”10
É neste contexto que a atual Secretária de Estado da Segurança Social afirma que o governo pretende descontinuar gradualmente a rede de cantinas e substituí-la por um modelo de distribuição de cabazes de alimentos até 2020. Segundo o governo, estes cabazes, compostos por vários alimentos, entre os quais carne, peixe e legumes
congelados, são definidos em conjunto com a Direção-Geral da Saúde de modo a suprir
“metade das necessidades nutricionais” diárias, prevendo-se abranger cerca de 60.000
pessoas. O Instituto de Segurança Social recebe os alimentos diretamente dos
fornecedores entregando-os mensalmente às associações e entidades locais que,
repartidas por 135 territórios, fazem a mediação semanal com os destinatários
selecionados. Paralelamente, estas associações devem apoiá-los na gestão e confeção
das refeições, bem como na sua reinserção em articulação direta com a Segurança
Social. O número de pessoas a apoiar em cada território é definido pelo Ministério.
Este novo modelo tem suscitado algumas críticas, nomeadamente pela demora na sua
concretização e pelo risco associado à logística inerente a alimentos congelados. No
entanto, segundo o Ministro Vieira da Silva, “é o melhor modelo possível” face a
10 Ibidem, p.79.
18
“imposições comunitárias” que não permitem a opção por um cartão de compras,
modelo já praticado por algumas instituições em parceria com as grandes superfícies
da área alimentar11.
Para o presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS)
a substituição das cantinas pela distribuição de cabazes de alimentos é uma medida
“mais dignificante”. No entanto, considera que “as cantinas sociais continuarão a ser
uma resposta para quem não tem condições para fazer a própria refeição”, embora
concorde que a estratégia anterior "era um programa de emergência, situado no tempo,
não era para se eternizar".12 Não obstante, as IPSS ressentiram-se pelo facto de não
terem participado no Relatório sobre o Programa de Emergência Alimentar. Afirmam
que os protocolos com a segurança social foram reduzidos “de um dia para o outro” e
que o novo programa “tardou em chegar ao terreno”.13
11 Notícia publicada no jornal Público, em 27 de agosto de 2017, disponível em: https://www.publico.pt/2017/08/27/sociedade/noticia/alimentos-para-carenciados-chegam-em-setembro-mas-governo-discorda-do-modelo-europeu-1783337 12 Notícia publicada no jornal Público em 24 de janeiro de 2017; disponível em: https://www.publico.pt/2017/01/24/sociedade/noticia/distribuir-cabazes-de-alimentos-em-vez-de-refeicoes-ja-feitas-e-mais-dignificante-1759469 13 De acordo com notícia publicada no jornal da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) “Solidariedade” nº 224, em dezembro de 2017, esta entidade lamenta que o Relatório sobre o Programa de Emergência Alimentar não tivesse o seu contributo (uma vez que também foram as suas IPSS que desenvolveram esse programa no terreno e em proximidade com os destinatários), afirmando ter desconhecido a sua realização e só ter ficado a par dos resultados através da comunicação social; na mesma publicação chamamos igualmente a atenção para uma outra notícia cujo título é: “Entre 2014 e 2016 aumentou muito o número de utentes de IPSS que esteve sem comer durante um dia inteiro”. Esta notícia divulga dados de um estudo realizado pelo Centro de Sondagens da Universidade Católica em parceria com o Banco Alimentar Contra a Fome e a Entreajuda, segundo os quais “o número de pessoas assistidas por instituições que esteve “uma vez ou outra” sem comer durante um dia inteiro “aumentou de forma significativa” entre 2014 e 2016, passando de 18% para 26%”; disponível em: http://www.solidariedade.pt/site/detalhe/12897.
19
2. Apoio Económico às Famílias
2.1 Abono de Família
Atualização anual dos montantes (sem alteração desde 2010) Reforço da majoração atribuída às famílias monoparentais Reforço dos montantes pagos entre os 12 e os 36 meses de idade Reposição do 4º escalão para crianças até aos 36 meses Ligeira subida do número de beneficiários Aumento da despesa pública com esta prestação Alguns montantes ainda estão aquém do período pré-crise (2009)
Montantes
Os montantes do Abono de Família, sem alteração desde 201014, voltam a ser alvo de
aumento em 2016 e 2017. Esta iniciativa foi anunciada pelo Governo em dezembro de
2015 logo após tomar posse no fim de novembro do mesmo ano. É apresentada como
medida de combate à pobreza infantil e tem por objetivo não só aumentar o apoio
económico às famílias com crianças e jovens a cargo, mas também reforçar esse apoio
nos primeiros três anos de vida. Recordamos que as majorações introduzidas em 2007
para as famílias numerosas (Decreto-Lei 308-A, de 5 de setembro) já incidiam nos
montantes a receber entre os 12 e os 36 meses de idade, porém, só eram atribuídas
em caso de nascimento/integração da segunda criança e seguintes. O objetivo desta
medida mais recente (Portaria nº 62/2017, de 9 de fevereiro) é o de estender a proteção
14 Recordamos que foi em 2010 que se iniciaram vários cortes nesta prestação, por via: do alargamento do conceito de agregado familiar e inclusão de novos rendimentos para o apuramento do rendimento de referência do agregado familiar; da eliminação da 13ª prestação para todos os escalões, com exceção do 1º; da eliminação do 4º e 5º escalões; e do fim da majoração de 25% para o 1º e 2º escalões. Para maior detalhe, consultar: Wall, Karin (coord.); Aboim, Sofia; Leitão, Mafalda; Marinho, Sofia (2012). Observatório das Famílias e das Políticas de Família - Relatório 2011. Lisboa: Observatórios do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
20
reforçada do primeiro ano de vida até ao terceiro aniversário de todas as crianças
beneficiárias independentemente do número de crianças que existam no agregado
familiar. A convergência dos montantes a receber mensalmente entre os 12 e os 36
meses de idade, com os já auferidos até aos 12 meses, irá ocorrer gradualmente até
2019. Portanto, os aumentos mais significativos ocorrem nas prestações pagas às crianças que têm entre 12 e 36 meses de idade. Destacamos igualmente a reposição do 4º escalão de abono para as crianças até aos 36 meses e o reforço da majoração a
atribuir em caso de monoparentalidade.
Veremos, em seguida, com maior detalhe, as alterações sucessivamente introduzidas
ao longo de 2016 e 2017.
• O primeiro aumento do Abono de Família é publicado em Diário da República
logo no início do mês de janeiro de 2016: a majoração atribuída às crianças e aos jovens inseridos em agregados familiares monoparentais aumenta de 20 para 35% sobre o valor mensal do abono (Decreto-Lei n.º 2/2016, de 6 de janeiro);
• No final do mês de janeiro são atualizados os montantes das prestações para os três escalões: em 3,5 % no 1.º escalão de rendimentos de referência, 2,5% no 2.º escalão e 2% no 3.º escalão (Portaria n.º 11-A/2016, de 29 de janeiro).
Contudo, com a aprovação do Orçamento de Estado em março de 2016 (Lei 7-
A/2016, de 30 de março), o 2º e o 3º escalões são aumentados adicionalmente
em mais 0,5%, medida que entra em vigor a partir de abril de 2016 (Portaria nº
161/2016, de 9 de junho);
Quadro 1 - Montantes mensais do Abono de Família/Abono Pré-Natal* pagos por
criança a partir do mês de abril de 2016 Escalões – rendimento referência do agregado familiar
1º 2º 3º 4º
12 e 36 meses 36,42€ 30,07€ 27,21€ 0,00€
Fonte: Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens; disponível em: http://www.seg-social.pt/guias-praticos
*O montante do abono pré-natal, pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança, é igual ao do abono de família pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. Em caso de monoparentalidade, é majorado em mais 35%.
http://www.seg-social.pt/guias-praticos
21
• Em 2017, é feita nova atualização anual dos montantes do Abono de Família e inicia-se o reforço que tem em vista a convergência entre os montantes pagos até ao primeiro ano de vida e aqueles que são pagos a partir dessa idade até ao terceiro aniversário da criança. Este reforço é feito em dois momentos do ano: até 30 de junho e a partir de 1 de julho (Portaria nº 62/2017,
de 9 de fevereiro);
• Também em 2017, o 4º escalão de abono é reposto, mas apenas para crianças até aos três anos de idade (Portaria nº 62/2017, de 9 de fevereiro);
Assim, a título de exemplo, verificamos que, entre 2011 e 201515, uma criança
até aos 12 meses de idade recebia, no 1º escalão, 140,76€ por mês de Abono
de Família; em 2016, com a atualização anual, passa a receber 145,69€ (Quadro
1) e, em 2017, 146,42€ (Quadro 2). No mesmo escalão, a partir dos 12 meses
de idade e até aos três anos de idade a prestação, que era de 35,19€ entre 2011
e 2015, aumenta para 36,42€, em 2016, com a atualização anual de 3,5%. Em
2017, tal como referido, tem um aumento significativo de modo a aproximar-se
progressivamente do valor pago até aos 12 meses de idade: ou seja, de 36,42€
passa para 54,90€ até 30 de junho e para 73,21€ a partir de 1 de julho, o que
corresponde a um aumento de cerca de 50% em relação a 2015/2016. No caso
de pertencer ao 4º escalão (até aos três anos de idade), a criança recebe 9,46€
por mês até 30 de junho e 18,91€ a partir de 1 de julho. A partir dos três anos de
idade, em 2017, a criança do 1º escalão passa a receber 36,60€ mensalmente.
No 4º escalão, as crianças de idade superior a três anos já não têm direito ao
Abono de Família.
15 Consultar Guias Práticos do Abono de Família para Crianças e Jovens disponíveis em: http://www.seg-social.pt/guias-praticos
http://www.seg-social.pt/guias-praticoshttp://www.seg-social.pt/guias-praticos
22
Quadro 2 - Montantes mensais do Abono de Família/Abono Pré-Natal pagos por criança
em 2017 Escalões (rendimento de referência da família)
1º 2º 3º 4º
12 e 36 meses
36,60€
30,22€
27,35€
0,00€
Fonte: Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens; disponível em: http://www.seg-social.pt/guias-praticos
*O montante do abono pré-natal pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança é igual ao do abono de família pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. Em caso de monoparentalidade, é majorado em mais 35%.
Não obstante este reforço global do Abono de Família, é importante mencionar que os montantes a receber por cada criança até aos 12 meses e depois dos 36 meses de idade estão ainda aquém daqueles que eram pagos em 2009 para o 1º e 2º escalão.
Exemplo:
No 1º escalão, um casal com uma criança até 12 meses recebia, em 2009,
uma prestação mensal de abono no valor de 174,72€ (146,42€ em 2017); a
partir dos 12 meses, a mesma prestação descia para 43,68€ (36,60€ em
2017). Portanto, é o reforço dos montantes entre os 12 e os 36 meses que vem marcar a diferença em relação ao período pré-crise: ainda no 1º escalão, um casal com duas crianças de idades compreendidas entre os 12
http://www.seg-social.pt/guias-praticos
23
e os 36 meses recebia, em 2009, 87,36€ por criança, valor que, em 2017,
aumenta para 91,50€ até junho e para 109,81€ a partir de julho. Caso se
situasse no 3º escalão, o mesmo casal com duas crianças neste intervalo
etário (12-36 meses) receberia por cada criança 53,08€ em 2009; em 2017:
65,99€ até junho e 77,28€ a partir de julho. No entanto, em 2009, caso se
situasse no 4º escalão, recebia 45,18€ por cada criança, valor que em 2017
se situa em 9,46€ até junho e em 18,91€ a partir de julho. Por outro lado,
importa mencionar que, em 2009, as crianças do 4º escalão continuavam a
ter direito ao abono após completarem os três anos de idade (prestação que,
à exceção dos casais com uma só criança, também era, à época, mais
elevada do que a que se recebe no 4º escalão em 2017).
Concluímos, portanto, que os aumentos que marcam a diferença em relação ao período
pré-crise são as majorações que em 2017 (e gradualmente até 2019) também
começaram a ser atribuídas às crianças entre os 12 e os 36 meses de idade nos três
primeiros escalões de abono, aumentos que são significativos face aos montantes recebidos anteriormente. Porém, a partir dos três anos de idade, não se observam diferenças significativas, pois os montantes mensais de Abono de Família a pagar por
criança mantêm-se na ordem dos trinta e seis euros/mês.
Elegibilidade
Tanto em 2016 como em 2017, não se registaram alterações na condição de recurso
que define a elegibilidade ao Abono de Família/Abono Pré-Natal, com exceção da
reposição do 4º escalão nas condições já mencionadas. Os intervalos de rendimento de
referência considerados para o efeito continuam a estipular cinco escalões calculados
com base no valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais)16. As crianças/jovens cujo
rendimento de referência do agregado familiar17 se situe no 5º escalão continuam a não
ser elegíveis para efeitos de atribuição desta prestação.
16 Os pedidos feitos em 2017 tomam como referência o valor do IAS em 2016 (419,22 euros). Em 2017 o IAS foi atualizado para 421,32 euros (Portaria nº 4/2017 de 3 de janeiro). 17 No apuramento do rendimento de referência do agregado familiar são considerados os rendimentos anuais ilíquidos do trabalho dependente (incluindo duodécimo dos subsídios de férias e de Natal) e do trabalho independente (empresariais e profissionais); rendimentos de capitais; rendimentos prediais; pensões (incluindo as pensões de alimentos) e prestações sociais (Consultar o Guia Prático da Condição de Recurso da Segurança Social disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/14407031/4001_abono_familia_criancas_jovens/087fccd2-0d74-4144-9838-c30149ec871d). Para o efeito, soma-se o rendimento de todos os membros do agregado familiar e divide-se pelo número de crianças mais um. O valor obtido corresponde ao rendimento de referência e é esse que vai determinar o escalão de abono de acordo com os valores apresentados no Quadro 3.
24
Quadro 3 – Rendimento de referência do agregado familiar e escalões do abono de
família em 2017 Escalões
1º 2º 3º 4º 5º
Rendimento de
referência do
agregado
familiar
Iguais ou
inferiores a
0,5 do valor
do IAS x 14
Superior a 0,5
do IAS x 14 e
igual ou
inferior a 1
IAS x 14
Superior a 1
IAS x 14 e
igual ou
inferior a 1,5
IAS x 14
Superior a 1,5
IAS x 14 e
igual ou
inferior a 2,5
IAS x 14
Superior a 2,5
IAS x 14
Até 2.934,54€
(inclusive)
Mais de
2.934,54€ até
5.869,08€
Mais de
5.869,08€ até
8.803,62€
Mais de
8.803,62€ até
14.672,70€
Acima de
14.672,70€
Fonte: Guia Prático do Abono de Família para Crianças e Jovens; disponível em: http://www.seg-social.pt/guias-praticos
*O montante do abono pré-natal pago a partir da 13ª semana de gestação e até ao nascimento da criança é igual àquele que é pago após o nascimento e até a criança completar o primeiro ano de vida. Em caso de monoparentalidade, é majorado em mais 35%.
Exemplo:
Consideramos um casal com dois filhos menores com idade superior a três anos e cujo rendimento do agregado familiar em 2017 corresponde a dois salários mínimos (557,00 euros x 2 = 1.114,00 euros; 1114,00 euros x 14 meses = 15.596,00 euros). Ao dividirmos este rendimento anual pelo
número de filhos +1, verificamos que para efeitos de elegibilidade ao Abono
de Família as respetivas crianças situam-se no 2º escalão. A prestação
mensal a receber por criança será de 30,22 euros.
No caso de ambas as crianças serem menores de três anos (por exemplo,
uma com seis meses de idade e a outra com 24 meses), já terão direito a
uma prestação de valor superior: 120,86 euros pela criança de seis meses
(até perfazer 12 meses de idade) e 60,43 euros pela criança de 24 meses
até esta perfazer os 36 meses. Quando a criança mais nova fizer 13 meses,
a segunda ainda terá menos de 36 meses, ou seja, ambas terão direito à
majoração por família mais numerosa (atribuída quando, no agregado
familiar, existem duas crianças entre os 12 e os 36 meses de idade). Nesta
situação, a família receberá 90,65 euros de Abono de Família por cada
criança. Quando a mais velha fizer 36 meses, passará, daí em diante, a
receber 30,22 euros, enquanto a mais nova, agora a única criança no
http://www.seg-social.pt/guias-praticos
25
agregado com idade entre os 12 e os 36 meses, passará a receber 60,43
euros. Contudo, quando ambas tiverem mais de três anos de idade, cada
uma receberá apenas 30,22 euros por mês.
Considerando outro exemplo, neste caso, um casal com dois filhos menores de três anos de idade em que cada cônjuge tem um “ganho médio mensal” na ordem dos 1.107,90€18, verificamos que o rendimento de referência deste agregado familiar corresponderá a 10.340,40€, ou seja,
estará integrado no 4º escalão. Neste caso em concreto, e com base nos
rendimentos de 2016, não teriam direito a Abono de Família, no entanto,
considerando as alterações introduzidas em 2017 (reposição do 4º escalão),
passam a ter direito a uma prestação mensal de 9,46€ por cada criança até
30 de junho, a qual aumenta para 18,91€ a partir de 1 de julho. No entanto,
quando cada uma destas crianças fizer os três anos de idade termina o
direito ao abono.
Se considerarmos um casal com o mesmo rendimento em termos de ganho médio mensal, mas com um só filho/a, o respetivo rendimento de referência aumenta para cerca de 15.510 euros, ou seja, já não há
elegibilidade ao Abono de Família.
A partir destes dois exemplos, verificamos que se trata de uma prestação de apoio
económico dirigida às famílias mais carenciadas com crianças/jovens a cargo. Por outro
lado, dada a sua fórmula de cálculo, beneficia sempre aquelas que têm maior número
de crianças/jovens. Contudo, devido ao critério da condição de recurso que continua a
manter só três escalões de rendimento de referência, acaba por ainda excluir
crianças/jovens de famílias de baixos rendimentos ou de rendimentos mais próximos da
média nacional.
Tal como vimos, as alterações mais recentes mostram o objetivo de estender o reforço
dos primeiros 12 meses até aos 36 meses. No entanto, apesar do impacto que este
apoio económico reforçado pode ter no rendimento mensal destas famílias de muito
baixos rendimentos durante os primeiros três anos de vida das suas crianças, o que se
18Para além da “remuneração base média” que a Pordata situa em 924,90€ para 2016, a qual aí é definida como “o montante que o empregado tem direito a receber todos os meses pelo horário normal de trabalho”; o “ganho médio mensal” inclui outras remunerações pagas pelo empregador como horas extra, subsídio de férias ou prémios base (“todos os prémios e subsídios regulares como diuturnidades, subsídios de função, de alimentação, de alojamento, de transporte, de antiguidade, de produtividade, de assiduidade, de turno, de isenção de horário, por trabalhos penosos, perigosos e sujos, etc.”). Em ambas as remunerações, trata-se de um montante ilíquido (antes da dedução de quaisquer impostos).
26
verifica é que, posteriormente, as prestações mensais de abono descem para montantes
mais residuais: 36,60€, 30,22€ e 27,35€, respetivamente no 1º, 2º e 3º escalão (embora
a estes valores ainda possa acrescer a majoração por família numerosa, a partir do
nascimento/adoção da segunda criança, e a majoração por monoparentalidade).
Não podemos deixar de mencionar que as crianças e jovens beneficiários do Abono de
Família têm ainda direito aos seguintes apoios no âmbito do abono:
• 13º mês para todas as crianças/jovens do 1º escalão com idade compreendida
entre os 6 e os 16 anos de idade (abono a dobrar no mês de setembro);
• Bolsa de Estudo (de valor igual ao do abono que esteja a receber) para os
jovens até aos 18 anos de idade do 1º e 2º escalão, matriculados no 10º, 11º e
12º anos e com aproveitamento escolar (abono mais bolsa de estudo perfaz,
respetivamente, 73,20€ no 1º escalão e 60,44€ no 2º escalão).
Número de Beneficiários
Segundo dados da Pordata, o Abono de Família tem 1.219.453 beneficiários em 2017. Relativamente à majoração monoparental, totaliza 323.563 beneficiários em 2016 (26,7% do total de beneficiários de abono de família); a majoração por família numerosa totaliza 93.507 (a maior parte - 66.276 – refere-se ao nascimento/adoção de segunda criança), o que corresponde a 7,7% do total de beneficiários de abono de
família. No que diz respeito ao Abono Pré-Natal (concedido a partir da 13ª semana de gravidez até ao nascimento), os dados do Relatório da Conta da Segurança Social 201619 apontam para 69.352 titulares (inclui 11.841 majorações monoparentais), número que corresponde a 5,7% do total de titulares de Abono de Família.
Através da análise do número global de crianças e jovens que beneficiam do Abono de Família (onde se inclui o abono pré-natal), verificamos que se regista uma tendência de subida entre 2005 e 2009, ano em que atinge o seu máximo (Gráfico 1).
Com efeito, foi ao longo deste período que esta prestação foi reforçada, tanto nas suas
variantes (abono pré-natal, monoparentalidade, famílias numerosas e bolsas de
estudo), como nos montantes mensais a pagar aos respetivos beneficiários (atualização
19 Relatório da Conta da Segurança Social, Parte II, Lisboa: IGFSS, I.P., pp.334-360.
27
anual e majoração de mais 25% nos montantes a receber no 1º e 2º escalões). A partir
de 2010 esta curva ascendente inverte-se devido às restrições e aos cortes iniciados
em novembro desse ano (nova condição de recurso, redução de cinco para três
escalões e eliminação da majoração de 25% no 1º e 2º escalões). É em 2011 que estas
medidas mais restritivas se repercutem na descida brusca do número de beneficiários.
Desde então, a tendência de descida é mais moderada, mas mantém-se até 2016 para
o que também terá contribuído o impacto dos fluxos migratórios (diminuição da
imigração e aumento da emigração). Em 2017 esta curva decrescente começa a
inverter-se ligeiramente começando já a refletir a recuperação parcial dos titulares do 4º
escalão.
Gráfico 1 - Evolução do nº de titulares do abono de família (milhares), 2000-2017
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da Pordata (última atualização a 27-02-2018)
A análise por grupos etários (Relatório da Conta da Segurança Social 2016) revela que, não obstante a tendência de diminuição de beneficiários, o número de crianças
com idade igual ou inferior a 12 meses aumenta em 2015 e em 2016, o que está em
consonância com o aumento do número de nascimentos ocorrido nestes dois anos.
Portanto, entre 2014 e 2016 existem mais 4.176 crianças beneficiárias com idade igual
ou inferior a 1 ano (o seu peso relativo subiu de 6,8% em 2014 para 7,5% em 2016).
Todavia, esta subida não compensa a perda que o mesmo escalão etário registou entre
2012 e 2014 (menos 16.479 crianças).
Embora a maioria das crianças/jovens beneficiários do Abono de Família tenha idade
superior a 1 ano (92,5%), a maior parte situa-se no intervalo etário 2-16 anos (72,7%):
cerca de 265.000 crianças entre os 2 e os 6 anos de idade; cerca de 295.000 entre os
1 838 091 1 837 6031 730 454
1 849 642
1 357 5751 243 506
1 219 453
1 000 000
1 200 000
1 400 000
1 600 000
1 800 000
2 000 000
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
28
7 e 11 anos; e aproximadamente 320.000 com 12 a 16 anos. A redução do número total
de beneficiários, entre 2015 e 2016, atinge sobretudo os intervalos 2-6 e 12-16 anos.20
Numa análise por escalão de abono, os dois primeiros continuam a deter a maioria dos beneficiários (cerca de 900 mil em 2016). Em termos proporcionais, o 1º e o 2º
escalão detêm, cada um, cerca de 36% do total de beneficiários e o 3º cerca de 27%.
Ao totalizarem aproximadamente 72% dos beneficiários (e a avaliar pelos rendimentos
de referência a que estes dois escalões estão respetivamente associados: até 0,5 do
valor do IAS e 1 x o valor do IAS - 421,32€ em 2017), o peso do 1º e do 2º escalão
juntos é revelador das carências económicas das famílias com crianças e jovens em
Portugal. No caso das majorações referentes a famílias monoparentais e a famílias
numerosas, a prevalência é ainda mais evidente: do total de majorações monoparentais
em 2016, cerca de 88% situam-se no 1º ou no 2º escalão; das famílias numerosas
(nascimento/adoção de segunda criança ou seguinte no agregado com idades
compreendidas entre os 12 e os 36 meses), aproximadamente 74% também pertencem
ao 1º ou 2º escalão.
No que diz respeito ao nível de abrangência/taxa de cobertura desta prestação no universo de crianças e jovens residentes, calculámos a proporção de beneficiários no total de crianças/jovens residentes em território nacional e com idade potencialmente
elegível ao abono, isto é, até aos 24 anos de idade. Tomámos como unidade de análise
dados disponibilizados pelo Relatório da Conta da Segurança Social referente a 2016,
no qual o número de beneficiários está discriminado por escalões de idade, e dados
disponibilizados pelo INE sobre estimativas da população residente em 2016 dos 0 aos
24 anos (2.539.137 indivíduos)21. Verificamos que, em termos de cobertura, o abono de
família (1.209.452 titulares) abrange 47,6% do total de crianças/jovens até aos 24 anos
de idade. Ao fazer a mesma análise, desta vez circunscrita à população residente com
idade compreendida entre os 2 e os 16 anos de idade (1.493.389 indivíduos), onde se
situa o grosso dos beneficiários do abono (880.112, de acordo com o relatório da Conta
da Segurança Social 2016), verificamos que aquela cobertura já é de 59%.
20 Ibidem, pp. 334-360. 21 População residente (N.º) por Local de residência (NUTS - 2013), Sexo e Idade; Anual - INE, Estimativas anuais da população residente; última atualização dos dados em 15 de junho de 2018.
29
Despesa
Embora a despesa com o Abono de Família tenha vindo a apresentar uma tendência
decrescente entre 2010 e 2015, o ano de 2016 vem inverter esta tendência (Gráfico 2).
Gráfico 2 – Abono de Família: despesa a preços correntes 2000-2017 (milhões euros)
Fonte: Elaboração própria a partir de dados recolhidos no site Pordata (anos 2000-2016) e nos relatórios da Execução Orçamental da Segurança Social (ano 2017), disponíveis em: http://www.seg-social.pt/publicacoes?bundleId=16053070.
O aumento da despesa em cerca de 2,5% em 2016 explica-se pela retoma da
atualização anual dos montantes de Abono de Família/Abono Pré-Natal e, também, pelo
aumento de 20 para 35% da majoração nos agregados familiares monoparentais. No
entanto, segundo o Relatório da Conta da Segurança Social de 2016, para além deste
efeito preço, há também um efeito volume pelo aumento ligeiro do número de
beneficiários das majorações para famílias mais numerosas e do número de beneficiários da bolsa de estudo (que continua a ser atribuída aos alunos do ensino secundário até aos 18 anos de idade, desde que se situem no 1º ou no 2º escalão e que
tenham aproveitamento no final do ano letivo). Por fim, regista-se a importância do peso relativo da despesa efetuada com o 1º escalão, a qual corresponde a cerca de 44% da despesa total. Destes 44%, a maioria (85,6%) decorre das prestações pagas a titulares
com idade superior a 1 ano.22
Na despesa global com o Abono de Família – que inclui Abono de Família, Abono de
Família Pré-Natal e Bolsas de Estudo – cada uma destas componentes regista, em
22 Ibidem, pp.356.
456,052
601,494663,964
1 000,023
674,385 659,667 628,813687,234
200,000
400,000
600,000
800,000
1000,000
1200,000
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
http://www.seg-social.pt/publicacoes?bundleId=16053070
30
2016, respetivamente 89%, 6,2% e 4,8% desse total. Esta despesa global (três componentes) representa 2,9% da despesa corrente total da segurança social em 201623
No que diz respeito à análise da despesa a preços constantes (índices de variação anual em termos reais tendo como base o ano 2000), o Gráfico 3 demonstra que é entre
2016 e 2017 que a despesa com o Abono de Família inicia uma recuperação face à tendência de diminuição que se vinha observando e que, em 2014 e 2015, já a colocava perto dos valores praticados em 2000/2001. Esta retoma ocorre em paralelo
com o aumento da despesa da segurança social com outras prestações sociais, o que
já traduz a reposição/reforço de que têm sido alvo também outras medidas de política
social e de família (por exemplo, rendimento social de inserção e complemento solidário
para idosos), sobre as quais falaremos mais à frente.
Gráfico 3 - Despesa da Segurança Social - Prestações Sociais e Abono de Família
(índice de variação anual em termos reais, Base 2000), 2000-2017 (milhões euros)
Fonte: Elaboração própria a partir de dados da Pordata (2000-2016). O valor de 2017 foi retirado do Relatório da Execução Orçamental Mensal da Segurança Social (Dezembro, 2017), disponível em: http://www4.seg-social.pt/execucaoorcamental-mensal.
Despesa total com Abono de Família Despesa total com Prestações Sociais
23 Segurança Social em números 2017, disponível em: http://www.seg-social.pt/documents/10152/15443714/Fl_SegSocial_numeros_2017/afaf69e0-eb21-4923-a7f5-af8e254a4443
40,0
60,0
80,0
100,0
120,0
140,0
160,0
180,0
200,0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
31
Outra das conclusões da análise da despesa a preços constantes é que a despesa pública nesta principal prestação de apoio económico às famílias – que é o Abono de Família - ainda se situa em valores de período de crise, isto é, distante da despesa registada em 2008 e 2009.
Não obstante, prevê-se continuidade da recuperação observada entre 2016 e 2017 devido às alterações recentes na atualização anual dos montantes de abono (sem
alteração desde novembro de 2010), na elegibilidade (4º escalão reposto para crianças
até aos 36 meses de idade) e no reforço progressivo (até 2019) das prestações mensais
a receber por criança entre os 12 e os 36 meses de idade.
No que diz respeito à análise da despesa global com o apoio económico às famílias em % do PIB - Produto Interno Bruto (neste caso, estamos só a considerar o que a OCDE designa de “family expenditure in cash benefits”)24, os dados mais
recentes são de 2015 e apontam para um valor que, em Portugal, se situa na ordem dos
0,74% (Gráfico 4), cerca de metade da média da União Europeia nesse mesmo ano.
Numa perspetiva evolutiva, desde os anos oitenta até meados da primeira década do ano 2000, verifica-se uma certa estagnação neste indicador. É a partir de 2004 que se
observa um crescimento ligeiro, mas progressivo, que atinge o seu máximo em 2009.
Em 2011, com a entrada do FMI em Portugal, e durante os anos mais difíceis da crise
económica, aquela tendência de subida inflete-se. As medidas de austeridade
implementadas no âmbito do memorando assinado com a Troika traduziram-se na
descida do apoio económico (“cash benefits”) às famílias em percentagem do PIB.
Gráfico 4 - Despesa pública em “cash benefits” (% PIB) Portugal, 1980-2015, UE, 2015
Fonte: elaboração própria a partir de dados da OCDE Family Data Base
24 OCDE Family Data Base, disponível em: http://www.oecd.org/els/family/database.htm
32
Numa análise comparativa com outros países europeus (Gráfico 5), verifica-se que, em 2015, Portugal continua a ser um dos países que, em percentagem do PIB, menos
despende em medidas de apoio económico diretamente transferidas para as famílias.
Gráfico 5 - Despesa pública em “cash benefits” (% PIB), países europeus, 2015
Fonte: elaboração própria a partir de dados da OCDE Family Data Base
33
2.2 Rendimento Social de Inserção
Aumento do valor de referência do Rendimento Social de Inserção
Reposição das majorações mais favoráveis para cálculo dos montantes a receber por criança e por cada adulto além do primeiro Consequente aumento da prestação mensal para as famílias mais numerosas e com crianças a cargo Não obstante, algumas prestações continuam abaixo dos valores do período pré-crise (2009/2010) Reposição de alguns critérios mais facilitadores de elegibilidade Mantém-se até 2016 a tendência de diminuição do total de beneficiários, mas já com ligeira recuperação em 2017 Aumento da despesa pública face aos anos anteriores (2012-2015)
Montantes
À semelhança do que se verificou para o Abono de Família, também o Rendimento
Social de Inserção (RSI) foi alvo de alterações no sentido de aumentar/reforçar os montantes a receber em 2016 e 2017. Recordamos que o RSI é uma prestação que tem como principal objetivo reduzir a (intensidade da) pobreza dos indivíduos e das
famílias.
Após os cortes financeiros de que o RSI foi alvo entre 2010 e 2013, o Governo, em
funções desde finais de novembro de 2015, começa por repor alguns dos montantes
que se recebiam anteriormente por esta prestação. Na mesma data em que publica o
reforço da majoração do Abono de Família para as famílias monoparentais publica,
igualmente, a reposição das escalas de equivalência aplicáveis ao cálculo do montante
a receber de RSI por cada membro do agregado familiar: o montante a atribuir por cada indivíduo maior, além do primeiro adulto, aumenta de 50% para 70% do valor
34
de referência do RSI; e o montante a atribuir por cada indivíduo menor (criança/jovem até 18 anos) aumenta de 30 para 50% do valor de referência do RSI (Decreto-Lei nº 1/2016, de 6 de janeiro). O primeiro adulto continua a receber 100% do
valor de RSI que, por sua vez, se mantém indexado a uma percentagem (43,634% em
2017) do valor do IAS (421,32€ em 2017).
No entanto, comparativamente ao período 2012-2015, o valor de referência do RSI
também aumentou porque o atual Governo aumentou aquela percentagem (era de
42,495% em 2012-2015 e passou a ser de 43,173% em 2016 e 43,634% em 2017). Ou
seja, o valor de referência do RSI (que corresponde ao valor a receber pelo primeiro
adulto) sobe de 178,15€ para 180,99€ em 2016 (Decreto-Lei nº 1/2016, de 6 de janeiro)
e 183,84€ em 2017 (Portaria nº 5/2017, de 3 de janeiro). Não obstante, recordamos que,
no período pré-crise, até 2010, o valor de referência do RSI estava indexado ao valor
da pensão social e não ao valor do IAS. Portanto, o valor que o primeiro adulto recebe
em 2017 (183,84€, ou seja, 100% de 43,634% do IAS) ainda está ligeiramente abaixo
daquele que recebia em 2010 (189,52€, ou seja, 100% do valor da pensão social à data).
O mesmo se verifica para os demais elementos do agregado familiar que, em 2017,
ainda recebem prestações de valor inferior àquelas a que teriam direito no período pré-
crise.
O Quadro 4 dá-nos informação sobre o percurso e a evolução dos montantes e das
majorações desta prestação entre 2009 e 2017. Verificamos que, com o atual reforço, os montantes a receber, tanto em 2016 como em 2017 - pelo primeiro adulto, restantes adultos e por criança - aumentaram significativamente em relação àqueles que vigoravam entre 2012 e 2015, procurando-se uma aproximação aos que eram praticados até 2009. Estes aumentos vêm beneficiar as famílias mais numerosas
e, principalmente, as que têm menores a cargo: em 2016, a prestação de RSI por cada menor de idade no agregado passa de 53,44€ para 90,50€; em 2017 este montante é atualizado para 91,92€ (era de 94,76€ em 2009).
Exemplo:
Se em 2015 um casal