Post on 09-Aug-2020
Prezado cliente,Agora, o imóvel que está sob cuidado da Segurança Imóveis,
é o seu lar. Preparamos este Manual do Inquilino para você
tê-lo sempre à mão quando surgir alguma dúvida.
Procuramos responder às principais perguntas que ouvimos
ao longo dos nossos 40 anos de experiência.
Caso não encontre alguma informação que você precise,
não hesite em nos procurar. Todas as nossas informações de
contato estão na próxima página. Esperamos que você tenha
a melhor experiência possível.
Desejamos uma boa estadia em seu novo endereço!
Informaçõesde ContatoConfira todas as nossas informações de contato. Fique à vontade para conversar conosco.
(33) 2101-5005 ou (33) 2101-5004• financeiro1@segurancaimoveisgv.com.br
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Setor Financeiro:
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(33) 2101-5029 ou (33) 2101-5032• comercial1@segurancaimoveisgv.com.br
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Assuntos sobre manutenção do imóvel:
Cobrança e departamento jurídico:
Captação de imóveis:
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Assuntos de vistoria do imóvel:
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Atendimento:
Gerência:
Primeiros Passos
Para evitar problemas, recomendamos que você efetue a troca do segredo das fechaduras externas.
Para adentrar em um imóvel alugado que esteja em um condomínio,
será preciso observar as regras e exigências previstas na convenção
e no regimento interno. Recomendamos que você se apresente ao
síndico, para que ele lhe informe sobre os melhores horários para
realizar a mudança e eventuais obras. Ainda, confira se há taxas
condominiais para mudar-se.
Ao entrar no imóvel, sua energia elétrica e o seu fornecimento de água estarão desligados.
Antes de ligar a energia elétrica, verifique a voltagem fornecida para não ocorrerem estragos nos aparelhos elétricos.
Para reativar a energia elétrica com a CEMIG, conte com a ajuda de
nossas atendentes de locação: será necessário apenas apresentar o
contrato de locação com todas as assinaturas reconhecidas em firma.
Para mais informações, o posto de atendimento da CEMIG fica
localizado na Rua 7 de Setembro, nº2993 - Esplanada. O CEMIG Fácil
possui atendimento das 8h30 às 16h30, de segunda a
sexta-feira.
Documentos necessários para a troca de titularidade da energia
elétrica:
• Contrato de Locação
• CPF
• Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto
• Cadastro de Benefícios Sociais (quando houver)
• Procuração - quando o solicitante não for o novo titular da
unidade consumidora.
Após o religamento do saneamento, teste todas as torneiras e descargas, garantindo que tudo esteja em pleno funcionamento.
Para reativar o fornecimento de água com a SAAE Governador
Valadares, conte com a ajuda de nossas atendentes de locação: será
necessário apenas apresentar o contrato de locação com todas as
assinaturas reconhecidas em firma.
Para mais informações, o posto de atendimento da SAAE localizado
na Rua Quintino Bocaiúva, 41 - Centro. O SAAE possui atendimento
das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários para a troca de titularidade do
fornecimento de água:
• Contrato de Locação
• CPF;
• Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto.
Com o contrato de locação, você recebeu o laudo da vistoria do imóvel,
contendo detalhes das condições atuais da propriedade alugada. Caso
haja divergência entre o descritivo do laudo técnico e a situação real da
propriedade, você terá o prazo de até 20 dias (contados a partir da data da
entrega das chaves) para solicitar um complemento de vistoria. Assim, você
poderá realizar as observações que achar pertinente, anexando até mesmo
fotos, entregando-as em um documento escrito à Segurança Imóveis.
O responsável técnico pela vistoria conferirá as informações fornecidas. Caso
sejam válidas, este documento será guardado junto à vistoria do imóvel.
A ausência de contestação será entendida como aceite integral do laudo
de vistoria de entrada. Isso é importante porque, na rescisão do contrato, o
imóvel deverá ser devolvido por você nas mesmas condições nas quais foi
entregue no início da locação (conforme consta no laudo de vistoria).
Não confunda contestação da vistoria com solicitação de serviços ou reparos.
Vistoria do imóvel
Você receberá, no e-mail cadastrado na imobiliária, o boleto mensal para o
pagamento do seu aluguel. O vencimento do boleto foi escolhido por você
no momento de assinatura do pré-contrato.
Pagamento do Aluguel
Como emitir a segunda via?
A segunda via do boleto pode ser emitida em nosso site
(segurancaimoveisgv.com.br) acessando a seção “2ª VIA DE BOLETO”
com seu CPF e código do cliente.
O boleto venceu. E agora?
Com o boleto vencido, você conseguirá pagá-lo em uma agência bancária
no prazo de até 59 dias após o vencimento (com acréscimo de juros e multa).
Não aceitamos o pagamento de cobranças em nossa sede, exceto em casos
extraordinários de inadimplência. O mesmo ocorre em pagamentos via
transferência bancária. Por isso, fique atento à data de vencimento do seu
boleto.
Caso não tenha recebido o boleto por e-mail, entre em contato
imediatamente com nosso setor de cobranças, evitando juros e multa:
(33) 2101-5036 ou (33) 2101-5037 • cobranca1@segurancaimoveisgv.com.br
• cobranca2@segurancaimoveisgv.com.br
• cobranca3@segurancaimoveisgv.com.br
Para evitar a inadimplência, recomendamos o pagamento do boleto pelo
menos um dia antes da data de vencimento.
Reajuste de aluguel
O aluguel será reajustado anualmente pelo índice que consta no
Contrato de Locação. Este reajuste está previsto no art.º 28 da Lei 9.069/95.
Você ficará responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel, da taxa de
lixo e do seguro incêndio (obrigatório por lei). Os impostos são lançados
no carnê do primeiro aluguel (observando sempre a proporcionalidade).
Nas renovações, também acrescentamos os impostos na fatura do primeiro
aluguel, caso não estejam quitados. Além disso, você será o responsável
pelo pagamento mensal do condomínio (caso exista).
O seguro contra incêndio é providenciado pela
Segurança Imóveis, sendo incluído em seu
pagamento mensal. Às vezes, condomínios
podem contratar o seguro contra incêndio,
gerando uma despesa dupla no valor do
condomínio que não há necessidade de ser paga.
Por isso, acerte esses detalhes com o síndico.
Taxas
Despesas extraordináriasde condomínioEm casos de cobranças extraordinárias, como fundo de reservas e fundo de
obras, você poderá solicitar o reembolso na Segurança Imóveis: basta trazer
o boleto quitado do condomínio e do aluguel. O reembolso será efetuado
em até 2 dias úteis. Se houver algum débito de aluguel com a imobiliária, não
realizamos o reembolso das cobranças extraordinárias. É muito importante não
deixar as taxas se acomularem. Nós possuímos uma rígida programação de
pagamentos.
De acordo com a Lei do Inquilinato, são despesas
extraordinárias de condomínio:
a) Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do
imóvel;
b) Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem
como das esquadrias externas;
c) Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
d) Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de
empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
e) Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de
intercomunicação, de esporte e de lazer;
f) Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
g) Constituição de fundo de reserva.
Manutenção do imóvel
O imóvel alugado é o seu lar. Portanto, é o seu dever cuidar e zelar pela
propriedade, cuidando dela como se fosse sua. Caso ocorra algum problema
com o imóvel, entre imediatamente em contato com a Segurança Imóveis,
descrevendo o ocorrido para não haver negligência com o cuidado com
o imóvel. A depender da manutenção, ela será de responsabilidade do
proprietário ou do inquilino. O inquilino sempre será responsabilizado por
mau uso da propriedade.
Contato para assuntos de manutenção do imóvel:
(33) 2101-5034• manutencao1@segurancaimoveisgv.com.br
Confira o passo a passo paradevolver as chaves após otérmino do contrato
1. É necessário comunicar por escrito o motivo de saída do imóvel (Art. 06
da Lei 8.245/91). Por isso, disponibilizamos o “Comunicado de Entrega”,
que deverá ser assinado em nossa sede com, no mínimo, 30 dias de
antecedência.
2. Após a desocupação completa do imóvel, agenda a vistoria de entrega
por telefone, presencialmente ou por e-mail. (Dica: programe-se e agende
a vistoria de entrega alguns dias antes de desocupar completamente o
imóvel, otimizando o processo).
3. No dia da vistoria de saída, o responsável técnico realizará a vistoria em
conjunto com o inquilino, garantindo que tudo esteja conforme a vistoria
de entrada.
4. Caso existam divergências nas vistorias, será entregue o documento
chamado “Providenciar”, por e-mail. Nele, estarão os pontos que deverão
ser ajustados para que o imóvel fique exatamente igual ao momento em
que foi alugado.
5. Após a realização dos reparos, uma vistoria de confirmação será
realizada. Estando tudo certo, você receberá um cartão de “OK” para
trazer à imobiliária. Porém, caso existam pendências na vistoria do
imóvel, as providências deverão ser tomadas.
6. Com a entrega do cartão de “OK” na Segurança Imóveis, seu histórico de
pagamento será levantado. Se houver alguma pendência em aberto, ela
deverá ser paga.
7. Lembre-se de estar em dia com o pagamento do condomínio (se houver).
8. Solicite o cancelamento da telefonia fixa (se contratado), da energia elétrica
e do saneamento, entregando na Segurança Imóvel o comprovante do
pagamento das últimas faturas.
9. Sem nenhuma pendência, seu contrato de locação será finalizado e não
serão mais emitidas cobranças em seu nome.
Você também pode escolher outro imóvel da carteira da Segurança Imóveis
para alugar, agilizando o seu processo de troca. Para isso, entre em contato
com nossa equipe de atendimento para conhecer as novas opções para você.
Rescisão do contrato
TODAS AS RESCISÕES DEVERÃO SER INFORMADAS COM 30 DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
A rescisão do contrato antes do período padrão de 12 meses deverá
ser informada para a Segurança Imóveis com 30 dias de antecedência.
Será cobrada uma multa contratual de três vezes o valor do aluguel,
proporcionalmente, de acordo com o cálculo:
X
Mudança de imóvelcom a Segurança Imóveis
O prazo da fiança locatícia é até a entrega das chaves ou até o final do
prazo do contrato de locação?
A fiança locatícia, mesmo após a vigência do Código Civil, consoante art.
2.036 do ato das disposições transitórias, continuou a ser regida pelo art. 39
da Lei do Inquilinato, que é a sua legislação especial. Desta forma, o contrato
de fiança locatícia deverá ter vigência, obrigatoriamente, até a efetiva
entrega das chaves pelo inquilino ao proprietário.
VALOR DO ALUGUEL BRUTO X 3
PRAZO DO CONTRATO EM MESES
NÚMERO DE MESES QUE FALTAM PARA COMPLETAR O
TÉRMINO DO CONTRATO.
Telefones úteis
Polícia Militar: 190
Polícia Civil de Governador Valadares: (33) 3277-4000
Bombeiros: 193
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU): 192
Serviços:
SAAE de Governador Valadares: 115
CEMIG: 116
Hospitais e pronto-socorro:
Hospital Unimed: (33) 3022-5300
Hospital São Lucas de Governador Valadares: (33) 2101-6100
Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora das Graças:
(33) 2101-6100 ou (33) 3271-7429
HMGV Hospital Municipal de Governador Valadares:
(33) 3271-2578