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Presencial
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018 • ANO X | N º 1685
PODER EXECUTIVO • BAHIA
Telefone Horário
Praça Henrique P. Donato, 90 Centro
Guanambi - Bahia
(77) 3452-4306
Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 12:00 h
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
RESUMO
GUANAMBI • BAHIA ACESSE: WWW.GUANAMBI.BA.GOV.BR
PORTARIAS
PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2018 - CONCEDE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, VÁLIDA POR DOIS ANOS, A ESPÓLIO JOELINDO PEREIRA BALEEIRO
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-18PP-PMG
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039-18PP-PMG
CONTRATOS
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 059-17PP-PMG - EMPRESA VIAÇÃO GUANAMBIENSE E TURISMO LTDA-ME
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 006-2017-PP-FMS - CONTRATO Nº. 006-2017-PP-C-FMS - JOÃO HILDS PORTO PEREIRA EIRELI - ME
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 014-17PP-FMS - CONTRATO Nº. 014-17PP-FMS - GRAFICA PAPEL BOM LTDA - ME
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL 014-17PP-FMS - CONTRATO Nº. 014-17PP-D-FMS - LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA – ME
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-16 PP - CONTRATO Nº. 012-16 PP - MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DE BOM JESUS DA LAPA
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-16 PP - CONTRATO Nº. 016-16PP - ROBERTO AGUIAR DA SILVA DE CAETITÉ-ME
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-16 PP - CONTRATO Nº. 065-16PP A - BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES
APOSTILAMENTO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº. 075-18 DP-PMG - CONTRATADO: GUAVEPE GUANAMBI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
PORTARIA Nº 031 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“Concede Licença Ambiental Simplificada, válida por dois
anos, a Espólio Joelindo Pereira Baleeiro”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI,
ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência reconhecida pela Resolução CEPRAM nº 4.023/2009,
“Art. 1º - Reconhecer a competência do município de Guanambi, para exercer o licenciamento das
atividades e empreendimentos de impacto ambiental local com base na Resolução Cepram 4.420 de 27 de
novembro de 2015 e conforme anexo único da referida resolução. “Fundamentada na Resolução CONAMA
nº 237/97, artigos 2º e 6º, parágrafos e incisos do artigo 159, do Decreto Estadual nº 14.032 de 15 de junho
de 2012, que altera o regulamento da Lei Estadual nº 10.431 de 20 de Dezembro de 2006, da Lei Estadual
nº 11.612 de 08 de Outubro de 2009, aprovada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de Junho de 2012,
da Lei Municipal nº 1.107 de 19 de abril de 2017 e através do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre
a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e a Prefeitura Municipal de Guanambi, em conformidade com a
legislação Federal e Estadual, e tendo em vista o que consta no processo SEAMA/DEMARH/TEC/011/2018,
com parecer técnico favorável ao pleiteado.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada LS-022/2018, válida por 02 (dois) anos a Espólio Joelindo
Pereira Baleeiro, tendo como Representante Legal José Marcílio Pereira Malheiros inscrito no CPF sob nº
264.157.045-91, para obra de parcelamento de solo, denominado Complemento do Bairro Santa Catarina
situado na Av. Governador Waldir Pires, s/n, Guanambi – BA, CEP 46.430-000, mediante o cumprimento da
Legislação vigente e dos condicionantes:
I. Executar e operar adequadamente o empreendimento de acordo com o Projeto Executivo de
Arquitetura e Urbanismo, termos e documentos apresentados ao DEMARH(*)
;
II. Praticar a coleta seletiva e encaminhar os resíduos recicláveis para associações ou cooperativas de
catadores de resíduos recicláveis com licença ambiental para atuar na área;
III. Apresentar ao DEMARH(*)
os contratos de prestação de serviço e as licenças ambientais das
empresas responsáveis pela coleta, transporte e destinação final dos resíduos da construção civil;
Prazo: antes do início das obras
IV. Apresentar ao DEMARH(*)
comprovantes de destinação dos resíduos gerados durante a implantação
do Empreendimento; Prazo: semestralmente
V. Respeitar a legislação ambiental Federal e Estadual pertinente a loteamentos, bem como a
Legislação Municipal, em especial a Lei Municipal 1.189 de 25 de Abril de 2018, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano, a Lei Orgânica, O Plano Diretor Participativo (Lei Municipal 476 de
17/02/2011), a Política Municipal de Meio Ambiente (Lei 1107 de 19/04/2017) e o Código de Obras e
Edificações (Lei 053 de 15 de julho de 1994);
VI. Atenuar as consequências da atividade no combate a qualquer tipo de degradação que venha ocorrer
em decorrência da instalação do empreendimento;
VII. Promover a conscientização, o comprometimento e o treinamento do pessoal da área operacional,
relativo às questões ambientais, visando atingir os melhores resultados possíveis com a
implementação dos Projetos de Controle Ambiental;
VIII. Implementar sistema de drenagem das águas pluviais;
PORTARIAS
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GUANAMBI
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ANO X| N º 1685
IX. Apresentar o Projeto de Arborização Urbana acompanhando da devida ART, conforme determina a
Lei Municipal 1.130 de 01 de Setembro de 2017 que dispõe sobre a Arborização Urbana. O projeto
deverá conter as questões técnicas e parâmetros sobre arborização, plantas de detalhe e cronograma
de execução; Prazo: 90 dias
X. Controlar os níveis de emissão de poeira (particulados) e umectar as vias de acesso e o canteiro de
obra durante os trabalhos de implantação do loteamento; Prazo: imediato
XI. Adquirir material de emprego imediato na construção civil, bem como madeiras e outros insumos de
fornecedores devidamente regularizados no órgão ambiental competente;
XII. Apresentar os contratos junto aos fornecedores de agregados civis (areia, cascalho e brita) e suas
licenças ambientais; Prazo: antes do início das obras
XIII. Apresentar ao DEMARH(*)
carta de viabilidade do fornecimento dos serviços de energia elétrica junto a
COELBA – Grupo Neo Energia; Prazo: 90 dias
XIV. Apresentar ao DEMARH(*)
carta de viabilidade do fornecimento dos serviços de abastecimento de
água, coleta e tratamento de esgoto junto a Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA;
Prazo: 90 dias
XV. Obter certificado de habite-se expedido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria de
Infraestrutura do Município; Prazo: antes da conclusão da obra
XVI. Cumprir os referidos condicionantes do DEMARH(*)
, assim como seguir as declarações de toda a
documentação apresentada ao mesmo, podendo sofrer penalizações e não obter a renovação do
licenciamento ambiental, caso não seja realizadas.
Art. 2º Fica estabelecido ao empreendedor que esta Licença Ambiental Simplificada, assim como, cópias
dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados sejam mantidas disponíveis a
fiscalização da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e aos demais Órgãos Ambientais
Estaduais e Federais.
Art. 3º Será de responsabilidade da SEAMA – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente a atualização,
bem como á inserção de dados no SEIA - Sistema Estadual de Informações Ambientais, incluindo todas as
informações do processo que gerou a licença ambiental a que se refere esta portaria, nos termos do Art. 11
da Resolução CEPRAM nº 4.327 de 31 de outubro de 2013.
Art. 4º Essa portaria entra em vigência a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE JUNHO DE 2018.
______________________________
Hélio Pereira da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Dec. 017 de 04 de Janeiro de 2017
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ANO X| N º 1685
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-18PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 329, de 11 de Abril de 2018, leva
ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 038-18PP-PMG em
16/07/2018 às 08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de
empresa para prestação de serviços de restaurante destinados aos palestrantes, cursos e outras atividades
realizadas pelas Secretarias Municipais de Guanambi-BA. O Edital encontra-se disponível no site:
www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de
Licitação de 07h00min as 13h00min. Fonefax: (77)3452-4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário
Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 29/06/2018 - Pregoeiro.
LICITAÇÕES
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ANO X| N º 1685
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039-18PP-PMG
O Pregoeiro da PM de GUANAMBI- BA designado através do Decreto nº 329, de 11 de Abril de 2018, leva
ao conhecimento dos interessados, que realizará licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 039-18PP-PMG em
17/07/2018 às 08h00min, em sua sede. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de
empresa para confecção de placas de sinalização de trânsito, suporte de placas e outros, destinados à
sinalização de trânsito do Município de Guanambi-BA. O Edital encontra-se disponível no site:
www.guanambi.ba.gov.br/licitacoes, e na sede da Prefeitura Municipal, maiores informações no Setor de
Licitação de 07h00min as 13h00min. Fonefax: (77)3452-4312/4310 - Divulgação dos outros atos - Diário
Oficial - site: www.guanambi.ba.gov.br. Anderson Ribeiro dos Santos – 29/06/2018 - Pregoeiro.
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GUANAMBI
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ANO X| N º 1685
DECISÃO: RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 059-17PP-PMG
RECISÃO DO CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUANAMBI-BAHIA, através do PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI,
entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato,
90, inscrita no CNPJ, sob nº 13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo
Prefeito Sr. JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES doravante denominado Contratante,
doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado empresa
VIAÇÃO GUANAMBIENSE E TURISMO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no05.763.406/0001-40, estabelecida à Rua
Joaquim Chaves, no400, Bairro Santo Antônio, no Município de Guanambi-BA,
através de seu Sócio-Gerente, Alan Roney Batista Correia, portador de cédula
de identidade no0963228455 SSP/BA e CPF n
o004.555.495-16, detentor do
endereço eletrônico adv_alanroney@hotmail.com, telefone fixo (77) 3451-1377,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, NA FORMA
ABAIXO:
CONSIDERANDO, o Contrato nº 059-17PP-PMG, oriundo do Pregão Presencial nº 059-17PP-PMG que
tem como objeto “Contratação de empresa para prestação de serviço de transporte em veículo
coletivo com capacidade para 44 passageiros destinados as atividades desenvolvidas pelas
Secretarias Municipais” firmado entre as partes já qualificadas;
CONSIDERANDO, que a Contratada se encontra em tramite de repasse de propriedade, bem como de
regularização fiscal, devido ao falecimento de um dos sócios, fato que, momentaneamente, a impossibilita
de cumprir fielmente o Contrato firmado.
CONSIDERANDO, que a Contratada prestou serviços que ainda não foram quitados que totalizam o
montante de R$ 56.442,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais), que será pago
integralmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura e publicação deste Termo de Rescisão.
CONSIDERANDO, o interesse de ambas as parte de rescindir o contrato sob análise, nos termos do art. 79,
inc. II da Lei nº 8.666/93, que prevê a hipótese de rescisão amigável do contrato administrativo;
DECIDO
RESCINDIR o Contrato nº 017-14TP, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUANAMBI – BAHIA, entidade de
Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, n. 90, inscrito na CNPJ sob Nº.
13.982.640/0001-96 e a empresa VIAÇÃO GUANAMBIENSE E TURISMO LTDA-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no05.763.406/0001-40, estabelecida à Rua Joaquim Chaves,
no400, Bairro Santo Antônio, no Município de Guanambi-BA, determinando a publicação desta Decisão na
Imprensa Oficial do Município para a produção de todos os efeitos a ela inerentes.
Guanambi-Bahia, 29 de junho de 2018.
CONTRATOS
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
Prefeito do Município de Guanambi
Contratante
VIAÇÃO GUANAMBIENSE E TURISMO LTDA-ME
CNPJ/MF nº 05.763.406/0001-40
Contratada
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL 006-2017-PP-FMS
CONTRATO Nº. 006-2017-PP-C-FMS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 006-2017-PP-FMS POR
ACRÉSCIMO DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA,
através do FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE GUANAMBI entidade de Direito Público
Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato,
90, inscrita na CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste
ato representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE JOÃO HILDS PORTO
PEREIRA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no07.206.435/0001-
36, estabelecida à Rua 1º de Maio,no330, Centro, no
Município de Guanambi-BA, como CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 30 (trinta) de setembro de 2018 após assinatura da Secretaria
Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
JOÃO HILDS PORTO PEREIRA EIRELI - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________ CPF:
___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
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ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL 014-17PP-FMS
CONTRATO Nº. 014-17PP-FMS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇODO PREGÃO
PRESENCIAL N° 014-17PP-FMSPOR ACRÉSCIMO
DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, através do
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na
CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE GRAFICA PAPEL BOM
LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob o no42.220.723/0001-46, estabelecida
à Rua 13 Maio, no396, Centro, no Município de
Guanambi-BA, como CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 após assinatura da
Secretaria Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
GRAFICA PAPEL BOM LTDA - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________ CPF:
___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL 014-17PP-FMS
CONTRATO Nº. 014-17PP-D-FMS
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇODO PREGÃO
PRESENCIAL N° 014-17PP-FMSPOR ACRÉSCIMO
DE PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, através do
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na
CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE LOBO COMUNICAÇÃO
VISUAL PUBLICIDADE LTDA – ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o
no23.273.953/0001-29, estabelecida à Rua Felipe dos
Santos, no47, Centro, no Município de Guanambi-BA,
como CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 após assinatura da
Secretaria Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
LOBO COMUNICAÇÃO VISUAL PUBLICIDADE LTDA – ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________ CPF:
___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012-16 PP
CONTRATO Nº. 012-16 PP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 012/16PP POR ACRÉSCIMO DE
PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, através do
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na
CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE MARIA OLIVEIRA DE
SOUZA DE BOM JESUS DA LAPA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
03.260.124/0001-02 estabelecida à Rua Manoel
Novais, no 73, Centro, CEP: 47600-000 no Município de
Bom Jesus de Lapa - BA, como CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 após assinatura da
Secretaria Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
CONTRATANTE
MARIA OLIVEIRA DE SOUZA DE BOM JESUS DA LAPA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________CPF: ___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016-16 PP
CONTRATO Nº. 016-16PP
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 016/16PP POR ACRÉSCIMO DE
PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, através do
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na
CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE ROBERTO AGUIAR DA
SILVA DE CAETITÉ-ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.560.408/0001-43 estabelecida à Rua Josué Manuel
do Nascimento, no 111-A, Bairro Alto do Observatório –
CEP:46.400-000, no Município de Caetité- BA, como
CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31 (trinta e um) de agosto de 2018 após assinatura da
Secretaria Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA
CONTRATANTE
ROBERTO AGUIAR DA SILVA DE CAETITÉ-ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________CPF: ___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
ADITIVO CONTRATUAL DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 065-16 PP
CONTRATO Nº. 065-16PP A
TERMO ADITIVO REFERENTE AO CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO PREGÃO
PRESENCIAL N° 065/16PP POR ACRÉSCIMO DE
PRAZO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI-BAHIA, através do
FUNSAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GUANAMBI entidade de Direito Público Interno, com
sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na
CNPJ, sob nº 11.926.843/0001-30, neste ato
representado pelo SR. JAIRO SILVEIRA
MAGALHÃES - Prefeito Municipal, doravante
denominado CONTRATANTE BRASMÉDICA
COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o no 10.197.423/0001-05 estabelecida à
Rua Rio Grande do Norte, no 130, Bairro Brasília –
CEP: 46.430-000, no Município de Guanambi- BA,
como CONTRATADA.
A Cláusula Segunda do contrato supracitado passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará pelo prazo de até 31 (trinta e um) de dezembro de 2018 após assinatura da
Secretaria Solicitante.
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
Guanambi-BA, 29 de junho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI-BA
CONTRATANTE
BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________CPF: ___________________________________
Nome: ______________________________________ CPF: ___________________________________
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GUANAMBI
TERÇA-FEIRA • 03 DE JULHO DE 2018
ANO X| N º 1685
APOSTILAMENTO DO CONTRATO DA DISPENSA Nº. 075-18 DP-PMG
CONTRATADO: GUAVEPE GUANAMBI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
APOSTILAMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUANAMBI E
GUAVEPE GUANAMBI VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, RELATIVO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
ORIUNDO DA DISPENSA Nº 075-18 DP-PMG, POR ACRÉSCIMO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DO
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NA FORMA ABAIXO:
A Cláusula Quarta do Contrato da DISPENSA Nº 075-18 DP-PMG, passa a ser acrescida a seguinte
redação:
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A Despesa com a execução do objeto do
presente contrato será atendida pela dotação orçamentária, a saber:
ÓRGÃO: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentaria: 07.43 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 10.122.5.2.040 – Gestão das Ações Administrativas da Saúde
Projeto/Atividade: 10.301.5.2.048 – Gestão das Ações de Atenção Básica – PAB
Projeto/Atividade: 10.302.5.2.050 – Gestão das Ações de Média e Alta Complexidade
Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.
Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
As demais cláusulas do referido contrato permanecem inalteradas.
O presente Apostilamento é decorrente da Lei Municipal nº. 1.166 de 13 de dezembro de 2017, que
aprovou o Orçamento Anual para o exercício de 2018, que dará cobertura aos saldos em aberto de
licitações deflagradas em 2017, cuja execução se estende para o exercício seguinte, com base legal
no § 8º, do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Guanambi-Bahia, 03 de julho de 2018.
JAIRO SILVEIRA MAGALHÃES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUANAMBI
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E0AA04FFBA62DE7FE2FC1E32E19CA54ABFE830374100DC6969D71F2A9258154E O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 03/07/2018 é(são) :
Adriana De Oliveira Cardoso - 030.899.305-52 em 03/07/2018 15:47 UTC-03:00Tipo: Certificado Digital - PROCEDE BAHIA PROCESSAMENTO ECERTIFICACAO DE DOC - 18.195.422/0001-25