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Clientes Particulares
Data de Entrada em vigor: 04 de Novembro de 2021
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PREÇÁRIO I CLIENTES PARTICULARES
BANCO KEVE, S.A Instituição Financeira Bancaria com Sede em Território Nacional
Entrada em vigor: 04 de Novembro de 2021
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Alvalade - Luanda
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Banco Keve, S.A
ÍNDICE
A. SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS
B. SERVIÇOS BANCÁRIOS COMUNS
C. OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS
1. CONTAS DE DEPÓSITOS 1.1. Depósitos à Ordem
1.2. Depósitos a Prazo
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1. Crédito à Habitação 2.2. Crédito ao Consumo 2.3. Crédito Automóvel
3. CARTÕES 3.1. Cartões de Débito (Multicaixa) 3.2. Cartões de Crédito 3.3. Cartões Pré-Pagos 3.4. Operações com Cartões 3.5. Outros Serviços com Cartões
4. CHEQUES 4.1. Requisição de Cheques 4.2. Outros Serviços com Cheques
5. TRANSFERÊNCIAS 5.1. Transferências em Moeda Nacional
5.2. Outros serviços de Transferências
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.1. Compra e Venda de Notas Estrangeiras
1. CONTAS DE DEPÓSITOS 1.1. Outras Modalidades de Depósito
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 2.1. Descobertos Bancários 2.2. Outros Créditos
3. TRANSFERÊNCIAS 3.1. Transferências em Moeda Estrangeira
4. COBRANÇAS 4.1. Cobrança de Efeitos Comerciais
4.2. Emissão de Instruções de Cobranças (Credor) 4.3. Outros Serviços de Cobrança
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1. Garantias Prestadas 5.2. Outros Serviços
6. OPERAÇÕES COM ESTRANGEIRO 6.1. Garantias prestadas sobre o Estrangeiro
6.2. Outras Operações sobre o Estrangeiro
GLOSSÁRIO
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A – Serviços Mínimos Bancários
Banco Keve, S.A
Índice
A. SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS Conforme o disposto no Aviso 03/2018, sobre Serviços Mínimos Bancários, estão isentos de Comissões (Gratuitos) os Serviços abaixo indicados:
1. Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito à Ordem, com excepção de
Contas que requeiram a atribuição de Gestor Dedicado. Formalização Contratual de Abertura/Encerramento e os encargos relacionados com a manutenção de Contas de Depósito à Ordem.
Isento
2. Processamento da Prestação de Crédito e de Débitos Directos Formalização Contratual do processamento da prestação de Crédito e de Débitos Directos.
Isento
3. Consulta e Movimentos de Conta através de ATM e Banca Electrónica Todos os encargos bancários suportados na realização de consulta de movimentos de Conta através de ATM e Banca Electrónica.
Isento
4. Transferência Bancária através de ATM e Banca Electrónica Todos os encargos bancários suportados na realização de Transferência Bancária através de ATM e Banca
Electrónica.
Isento
5. Disponibilização de 1 (um) Extracto por mês por cada Conta Todos os encargos bancários suportados pela disponibilização de 1 (um) Extracto por mês por cada Conta
Isento
6. Disponibilização de informação de consulta de movimentos da Conta nos últimos 90 (noventa)
dias, através da Banca Electrónica Todos os encargos bancários suportados pela disponibilização de informação de consulta de movimentos de Conta Bancária.
Isento
7. Emissão do primeiro Cartão de Débito (Multicaixa) e substituição por caducidade para a movimentação de todos os tipos de Conta Todos os encargos suportados na emissão do primeiro Cartão de Débito e substituição do mesmo por
caducidade para movimentação de todos os tipos de Conta.
Isento
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B – Serviços Bancários Comuns
Banco Keve, S.A
Índice
B. SERVIÇOS BANCÁRIOS COMUNS
1. CONTAS DE DEPÓSITOS
1.1 DEPÓSITOS À ORDEM
CONTAS À ORDEM - AOA Clientes Particulares, maiores de 18 anos, Comerciantes em Nome Individual. Conta Keve à Ordem: montante mínimo de abertura de AOA 20.000,00; Conta Keve Funcionário Público: montante mínimo de abertura de AOA 40.000,00. Conta exclusiva para Trabalhadores
da Função Pública; Conta Keve Salário: Contas à Ordem para domiciliação do Salário com a possibilidade de acesso a um Descoberto Autorizado no Valor de até 80% do Salário mensal auferido;
Conta Keve Muhatu: montante mínimo de abertura de AOA 5.000,00. Conta exclusiva para Mulheres; Conta Bankita Keve: montante mínimo de abertura de AOA 100,00. As Contas Bankita são Depósitos à Ordem de serviços mínimos, isenta de quaisquer despesas ou comissões bancárias; Conta Keve Fácil: montante mínimo de abertura de 200,00 na moeda a depositar. Conta à Ordem em ME, sem qualquer
despesa de levantamento.
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
1.1.1. Abertura e Encerramento de Contas
de Depósito à Ordem
Isento - - -
1.1.2. Manutenção de Conta - - -
Conta com domiciliação do Ordenado Isento - - -
Conta Bankita Keve Isento - - -
Conta com Gestor Dedicado AOA 1.650,00 IVA (14%) Nota5
Clientes Private AOA 9.250,00 IVA (14%) Nota5
1.1.3. Movimentação da Conta através de
ATM e Banca Electrónica
Isento - - -
1.1.4. Levantamentos nas Agências e Dependências através de ATM
Isento - - -
1.1.5. Débitos Directos Isento
1.1.6. Fornecimento de Extractos - - -
1 (um) Extracto Mensal com os movimentos dos últimos 90 (noventa) dias nas Agências e Dependências
Isento
Extracto extra no mesmo Mês AOA 1.542,75 IVA (14%)
1.1.7. Consulta de Movimentos de Conta através de ATM e Banca Electrónica
Isento - - -
1.1.8. Contas Inactivas AOA 3.500,00 IVA (14%) Nota8 Nota9
Taxas de Juro TANB Acresce Imposto Outras Condições
Conta Keve à Ordem N/A - -
Conta Keve Funcionário Público N/A - -
Conta Keve Salário N/A - -
Conta Keve Muhatu N/A - -
Conta Bankita Keve N/A - -
Outras Despesas Associadas
Levantamentos - Balcão
Levantamentos ME 3% IVA (14%)
Levantamentos MN AOA 1.000,00 IVA (14%) Nota6
Levantamentos MN 3% IVA (14%) Nota7
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B – Serviços Bancários Comuns
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Índice
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Depósitos
Numerário Balcão D Imediata Nota10
Cheques Balcão
Sobre a própria Instituição D Imediata Nota10
Sobre outra Instituição (visados) D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota10
Sobre outra Instituição D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota10
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota4: As Taxas de Juro associadas a Descobertos Bancários estão previstas no Grupo de Produtos e Serviços “C. Outros Serviços Bancários”, “Secção 2. Operações de Crédito”, “Descobertos Bancários”. Nota5: Cobrança trimestral. Nota6: Aplicável para levantamentos iguais ou inferiores a AOA 60.000,00 (Sessenta Mil Kwanzas). Nota7: Aplicável para levantamentos iguais ou superiores a AOA 5 000 000,00 (Cinco Milhões de Kwanzas). Nota8: Contas que não apresentam qualquer movimento a Débito ou Crédito por um período igual ou superior a seis (6) meses. Nota9: Cobrança efectuada no momento da reactivação. Nota10: Data-valor para os Depósitos à Ordem em numerário – “D” Dia da realização da operação. Notas Específicas: N/A
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B – Serviços Bancários Comuns Banco Keve, S.A
Índice
1.2. DEPÓSITOS A PRAZO
DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDA NACIONAL – TAXA FIXA
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições % MN Valor
Anual
1.2.1. Abertura, Manutenção e Encerramento de Contas de Depósito a Prazo e de Contas Poupança dentro dos prazos contratualizados
Isento - - -
Taxas de Juro TANB - Dias Acresce
Imposto Outras
Condições 15 30 60 90 180 360 545 730
DP Keve Nota2
Nota3
Nota4
Nota7
Nota10
Montante Mínimo: AOA
50.000,00 5% 5,75% 6,50% 7,50% 8% IAC_10%
DP Keve USD Montante Mínimo: USD 1.000,00
0,10% 0,20% 0,30% 0,40% 0,50% IAC_10%
DP Keve EUR Montante Mínimo: EUR 1.000,00
0,01% 0,02% 0,03% 0,04% 0,05% IAC_10%
Poupança Bankita a Crescer Keve Montante Mínimo: AOA 1.000,00
Montante Máximo: AOA 250.000,00
16,5% 16,5%
- Nota1
Keve Rendimento Antecipado
Montantes De 5 000 000,00 e 50 000 000,00 11% IAC_10% Nota3
Nota6
Nota7
Nota10
Montantes De 50 000 001,00 e 100 000 000,00 12% IAC_10% Montantes Superiores a 100 000 001,00 13% IAC_10%
Keve Rendimento Antecipado USD Montante Mínimo – USD 100.00,00; Montante Máximo – USD 500.000,00
0,50% IAC_10% Nota6 Nota10
Nota11 Montante Mínimo - USD 500.000,00 0,75% IAC_10%
Notas
Nota1: Permite a mobilização, sem qualquer notificação prévia e isenta de penalizações. São permitidos reforços diários, sendo que os juros acumulados são
capitalizados e reinicia o período de contagem no momento da efectivação do reforço. O cálculo dos juros são feitos diariamente e capitalizados mensalmente;
Nota2: Permite mobilização antecipada com penalizações: DP 28 dias (penalização 100% sobre os juros a receber se mobilizado antes da data de vencimento);
Para os restantes prazos, 100% de penalização se mobilizado antes de decorrido metade do prazo e 50% de penalização, se decorrido mais de metade do
prazo total da aplicação;
Nota3: Permite reforço de Capital;
Nota4: Os juros pagos na data de vencimento da aplicação ou da mobilização, sendo creditados na Conta à Ordem associada; Nota5: A mobilização antecipada só é possível pela totalidade dos valores e implica a perda de 100% dos juros;
Nota6: Não permite mobilização antecipada. Juros creditados mensalmente na Conta à Ordem associada (no dia definido de cada mês, a partir da constituição
do DP);
Nota7: Os juros são calculados diariamente na base de contagem Actual/365 dias;
Nota10: Sem renovação automática;
Nota11: Não permite reforço de Capital.
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B – Serviços Bancários Comuns
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Taxa de Juro TANB - Dias Acresce Imposto
Outras Condições 15 30 60 90 180 360 545 730
DP Keve Muhatu
Montante Mínimo: 200.000,00 11% IAC_10% Nota1
Nota2
Nota3
Nota5
Nota6
Nota7
Alto Rendimento Keve USD
Montante Mínimo: USD 25.000,00 Montante Máximo: USD 100.000,00
0,50% IAC_10%
Nota1 Nota4
Nota7
Nota8
Montante Mínimo: USD 100.001,00
Montante Máximo: USD 1.000.000,00
0,75% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 1.000.001,00 1,00% IAC_10% Montante Mínimo: USD 25.000,00 Montante Máximo: USD 100.000,00
0,75% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 100.001,00 Montante Máximo: USD 1.000.000,00
1,00% IAC_10%
Montante Mínimo: USD 100.001,00
Montante Máximo: USD 1.000.000,00
1,25% IAC_10%
DP Keve 22
Montante Mínimo Particulares – AOA 1 000 000,00
Private – AOA 2 500 000,00
22% IAC_10% Nota2
Nota4 Nota5
Nota11
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza)
Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas:
Nota1: Os juros pagos na data de vencimento da aplicação ou da mobilização, sendo creditados na Conta à Ordem associada; Nota2: Os juros são calculados diariamente na base de contagem Actual/365 dias; Nota3: Com renovação automática; Nota4: Sem renovação automática; Nota5: Válido apenas para novos recursos; Nota6: Permite mobilizações antecipadas parciais ou totais, com penalização de 100% dos juros acumulados no período em curso; Nota7: Não permite reforço de Capital; Nota8: Os juros são calculados na base de contagem actual/360; Nota9: Aplicação por 182 dias (penalização de 100% dos juros a receber se mobilizado antecipadamente). Aplicação por 364 dias (penalização de 100% dos juros a receber de mobilizado até 182 dias “metade do prazo” e penalização de 50% dos juros a receber, se mobilizado depois de decorridos mais de 182 dias “mais de metade do prazo”); Nota10: Reembolso é efectuado pelo capital actualizado à taxa de câmbio de compra do BNA do dia do vencimento do DP; Nota11: Não permite mobilização antecipada nem reforços.
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B – Serviços Bancários Comuns
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Índice
1.2. DEPÓSITOS A PRAZO (Continuação)
DEPÓSITOS A PRAZO EM MOEDA NACIONAL – TAXA VARIÁVEL
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
1.2.1. Abertura, Manutenção e
Encerramento de Contas de Depósito a Prazo e de Contas Poupança dentro dos prazos contratualizados
Isento - - -
Taxas de Juro TANB - Dias Acresce
Imposto Outras
Condições 15 30 60 90 180 360 545 730
Keve Super Kanuco
Montante Mínimo: AOA 30.000,00
Montante mínimo de entregas programadas obrigatórias: AOA 5.000,00 Prazo: 3 Anos
IAC_10% Nota1
Nota3
Nota4
Nota5
Nota6
Nota7
Nota8
Montante Mínimo: AOA 30.000,00 Montante mínimo de entregas programadas obrigatórias: AOA 5.000,00 Prazo: 5 Anos
IAC_10% Nota2
Nota3
Nota4
Nota5
Nota6
Nota7
Nota8
Taxas de Juro TANB - Dias Acresce
Imposto Outras
Condições 30 90 180 270 365
Keve DP Simplificado – Fins Pessoais
Montante Mínimo
50.000,00
Luibor 1M –
2%
Luibor 3M –
2%
Luibor 6M –
2%
Luibor 9M –
2%
Luibor
12M – 2%
IAC_10% Nota9
Nota10
Nota11
Keve DP Simplificado – Fins Comerciais
Montante Mínimo 100.000,00
Luibor 1M – 2%
Luibor 3M – 2%
Luibor 6M – 2%
Luibor 9M – 2%
Luibor 12M –
2%
IAC_10% Nota9
Nota10
Nota11
Keve DP Simplificado – Fins Comerciais com TPA
Montante Mínimo 100.000,00
Luibor 1M – 2%
Luibor 3M – 2%
Luibor 6M – 2%
Luibor 9M – 2%
Luibor 12M –
2%
IAC_10% Nota9
Nota10
Nota11
Notas Nota1 3 Anos 1º Ano: Luibor 12 Meses –7,96 p.p 2º Ano: Luibor 12 Meses – 7,46 p.p 3º Ano: Luibor 12 Meses – 6,96 p.p Nota2 5 Anos 1º Ano: Luibor 12 Meses – 7,96 p.p 2º Ano: Luibor 12 Meses – 7,46 p.p 3º Ano: Luibor 12 Meses – 6,96 p.p 4º Ano: Luibor 12 Meses – 6,46 p.p 5º Ano: Luibor 12 Meses – 5,96 p.p
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Nota3: Conta exclusivamente titulada por pessoa singular menor, com idade compreendida entre 0 e os 18 anos (inclusive), representada pelo (s) seu (s) Representante (s) Legal (Legais); Nota4: Subscrição através de Contrato de Abertura de Contas a Particulares; Nota5: Não permite mobilização antecipada. A renovação é automática por igual período de tempo da sua constituição, ou seja, de 3 ou 5 anos, conforme o prazo escolhido; Nota6: Em caso de renovação são adicionados ao saldo inicial os reforços efectuados na data de renovação e os juros vencidos quando capitalizados, passando esse valor a constituir um novo saldo para efeitos de renovação; Nota7: Existe a possibilidade de entregas eventuais não programadas, de qualquer montante em qualquer data desde que cumpram os mínimos definidos. As taxas de juro aplicáveis aos reforços serão as que vigorarem na respectiva data; Nota8: Juros calculados diariamente na base de contagem Actual/365 dias. O Banco reserva-se ao direito de revisar os Spreads para o cálculo das Taxas de Juro, face às variações significativas que venham a ocorrer no indexante. Nota9: Não permite mobilização antecipada; Nota10: Não permite renovação automática Nota11: Não permite reforços
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Movimentação de Contas de Depósitos a Prazo
Balcão
Constituição/Reforço D Imediata
Mobilização Antecipada D Imediata
Reembolso no Vencimento D+1 1º Dia Útil Seguinte
Pagamento de Juros Remuneratórios D+1 1º Dia Útil Seguinte
Banca Electrónica Constituição/Reforço D+1 1º Dia Útil Seguinte
Mobilização Antecipada D+1 1º Dia Útil Seguinte
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo p.p: Pontos Percentuais LUIBOR: Luanda InterBank Offered Rate - Aviso nº 12/2011 do BNA. Taxa de juro baseada nas taxas de juro das operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos não garantidos. As taxas LUIBOR são publicadas diariamente pelo BNA no seu site oficial www.bna.ao MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. CRÉDITO À HABITAÇÃO
FINANCIAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZO DESTINADO À COMPRA OU CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA KEVE CRÉDITO À HABITAÇÃO1 É uma solução de financiamento com condições diferenciadas, adaptada aos Clientes que pretendam fazer face: Aquisição, construção, obras de beneficiação/ acabamentos de habitação própria. Montante a Financiar: de acordo com a capacidade de endividamento do Cliente:
a) Não podendo exceder os 90% do valor de aquisição ou de avaliação; b) Não podendo exceder a taxa de esforço definida para o produto de Crédito.
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual
com Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
Comissões Iniciais
2.1.1.Comissão de Abertura do Crédito 1% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.2.Comissão referente ao Contrato N/A AOA equiv. USD 175
N/A IVA (14%) - Nota2
2.1.3.Despesa de Expediente N/A AOA equiv. USD 100
N/A IVA (14%) -
Comissões durante a vigência do Contrato
2.1.4.Comissão de processamento da prestação de Crédito
Isento - -
2.1.5.Comissão por não utilização do Crédito
0,10% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.1.6.Comissão de processamento\Prestação (valor fixo)
N/A N/A N/A IVA (14%) -
2.1.7.Comissão de reembolso antecipado total ou parcial
0,5% 0,5% - IVA (14%) - Nota3
2.1.8.Comissão de alterações contratuais
- 0,75% - IVA (14%) - Nota4 Nota5
2.1.9.Comissão de reembolso por resolução
0,5% 0,5% - IVA (14%) -
2.1.10. Comissão de incremento 1% N/A N/A IVA (14%) - Nota6
Comissões no termo do Contrato
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
1 Requisitos de Acesso: Ser Funcionário por conta de outrem; Ter Salários domiciliados há pelo menos doze (12) meses; Ter Salário líquido mensal superior
a AOA 150.000,00; Ter relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos doze (12) meses, confirmada com a existência
de um Contrato por Tempo Indeterminado; Sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias; Entidade Patronal com
relacionamento com o Banco e sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias.
Notas Nota1: Incide sobre o valor do Crédito. Nota2: Elaboração do Contrato. A comissão é debitada na conta onde foi creditado o capital mutuado. Nos casos em que a natureza da conta seja em moeda estrangeira, a comissão cobrada terá o valor equivalente em moeda estrangeira considerando à taxa de câmbio oficial para venda de divisas. Nota3: Incide sobre o valor a reembolsar. Nota4: Aplicável a todos os tipos de Crédito, sempre que hajam alterações estruturais do Plano Financeiro. Nota5: Aplicável a todas as tipologias de Crédito, sempre que ocorram alterações contratuais com impacto financeiro, a pedido dos Clientes, tais como: alteração do Spread; substituição de garantias. Nota6: Incide sobre o valor a incrementar.
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Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto
Outras Condições
Operações de Taxa Fixa - - - -
Operações de Taxa Variável Luibor
1M+Spread 2%
22,922% IVA 14% (Sobre os
Juros de Mora)
Prazo Máximo -
120 Meses
Outras Despesas Associadas
Sobre a abertura do Crédito acresce o Imposto de Selo à taxa de 0,1%.
As comissões, contraprestações e juros devidos no âmbito dos contratos de financiamento destinados à aquisição de habitação encontram-se isentos de Imposto de Selo.
Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA.
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não Aplicável Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de Juro variável. Os Juros são calculados na base de contagem 365 dias, incluindo sobre o saldo em divida. Periodicidade de Refixação da Taxa: Mensal Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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2.2. CRÉDITO AO CONSUMO
Conta Empréstimo (rendas fixas) destinada a Particulares com salários domiciliados no Banco Keve.
KEVE CRÉDITO AO CONSUMO2
Solução de financiamento com condições diferenciadas, adaptada aos Clientes que pretendam fazer face a despesas com aquisição de bens de consumo duradouro e outros projectos de curto e médio prazo. Montante a Financiar: De acordo com a capacidade de endividamento do Cliente. Não podendo exceder aos AOA equivalentes a USD 50.000,00 (Cinquenta Mil Dólares) e a taxa de esforço definida para o produto de Crédito.
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Comissões Iniciais
2.2.1. Comissão de Abertura do Crédito 3,5% N/A N/A IVA (14%) Nota1
2.2.2. Comissão de Contratação 0,5% N/A N/A IVA (14%) Nota2
Comissões durante a vigência do Contrato
2.2.3. Comissão de Processamento da Prestação de Crédito
Isento - -
2.2.4. Comissão de reembolso antecipado Total ou Parcial
0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
2.2.5. Comissão de Processamento/
Prestação valor fixo
N/A N/A N/A N/A -
2.2.6. Comissões associadas a cobrança de valores em divida
N/A N/A N/A N/A -
2.2.7. Comissões de alterações
contratuais (Alteração, Prorrogação e Reestruturação)
0,75% Máx.
125.000,00
N/A IVA (14%) - Nota4 Nota5
Nota8
2.2.8. Comissão de Incremento 1% N/A N/A IVA (14%) - Nota6
Comissões no termo do Contrato
N/A N/A N/A N/A N/A
2Requisitos de Acesso: Ser Funcionário por conta de outrem; Ter Salários domiciliados no mínimo há pelo menos seis (6) meses; Ter Salário mínimo mensal
superior a AOA 40.000,00; Ter relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos doze (12) meses, confirmada com a
existência de um Contrato por Tempo Indeterminado1; Sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias, Entidade Patronal com relacionamento com o Banco e sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias.
Notas Nota1: Incide sobre o valor do Crédito. A comissão é debitada na conta onde foi creditado o capital mutuado. Nos casos em que a natureza da conta seja em moeda estrangeira, a comissão cobrada terá o valor equivalente em moeda estrangeira considerando à taxa de câmbio oficial para venda de divisas. Nota2: Incide sobre o valor do Contrato. Valor a ser cobrado no acto de envio do Contrato ao Cliente, após resposta positiva do Cliente sobre as Condições contratuais do Crédito. Nota3: Incide sobre o valor total ou parcial a ser reembolsado. Nota4: Aplicável a todos os tipos de Crédito, sempre que hajam alterações estruturais do Plano Financeiro. Nota5: Aplicável a todas as tipologias de Crédito, sempre que ocorram alterações contratuais com impacto financeiro, a pedido dos Clientes, tais como: alteração do Spread; substituição de garantias.
Prazo máximo é de 60 (Sessenta) meses; Prestações fixas de capital e juros, mensais.
Nota6: Incide sobre o valor a incrementar. Nota7: Em qualquer caso de Mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Nota8: Cobrado sobre o saldo em divida, não devendo exceder AOA 125.000,00
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Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto
Outras Condições
Operações de Taxa Fixa
Operações de Taxa Variável Luibor 1M +
Spread 5,5% à 14%
32,699% 0,2%(IS)
IVA 14% (Sobre os Juros de Mora)
Prazo Máximo
60 Meses Nota7
Outras Despesas Associadas
Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA.
Sobre os Juros de Crédito incide o Imposto de Selo de 0,2%. Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à
Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Sobre os Juros de Mora incide o IVA de 14%.
Regime fiscal aplicável: acresce Imposto de Selo à taxa de 0,4% sobre abertura do Crédito.
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não aplicável.
Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de Juro variável. Os Juros são calculados na base de contagem 365 dias, incluindo sobre o saldo em divida. Periodicidade de Refixação da Taxa: Mensal. Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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2.3. CRÉDITO AUTOMÓVEL
Conta Empréstimo (rendas fixas) destinada a Particulares com salários domiciliados no Banco Keve.
KEVE CRÉDITO AUTOMÓVEL3 Solução de financiamento com condições diferenciadas, adaptada aos Clientes que pretendam adquirir veículos novos,
para utilização pessoal, comercializados por concessionárias devidamente autorizadas. Montante a Financiar: De acordo com a capacidade de endividamento do Cliente. Não podendo exceder os 90% do valor da factura pró-forma e a taxa de esforço definida para o produto de Crédito.
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor
Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Comissões Iniciais
2.3.1. Comissão de Abertura do Crédito 3,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota1
2.3.2. Comissão de Contratação 0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
Comissões durante a vigência do Contrato
2.3.3. Comissão de Processamento da
Prestação de Crédito
Isento - -
2.3.4. Comissão de reembolso antecipado Total ou Parcial
0,5% N/A N/A IVA (14%) - Nota3
2.3.5. Comissão de processamento/ Prestação Valor Fixo
N/A N/A N/A Isento -
2.3.6. Comissões associadas a cobrança de valores em divida)
N/A N/A N/A Isento -
2.3.7. Comissões relativas a alterações contratuais (Alteração, Prorrogação e
Reestruturação)
0,75% Máx. 125.000,00
N/A IVA (14%) - Nota4
Nota5
Nota8
2.3.8. Comissão de Incremento 1% N/A N/A IVA (14%) - Nota6
Comissões no termo do Contrato
N/A N/A N/A N/A N/A
3Requisitos de acesso: Ser Funcionário por conta de outrem; Ter Salários domiciliados no mínimo há pelo menos seis (6) meses; Ter Salário mínimo mensal
superior a AOA 40.000,00; Ter relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos doze (12) meses, confirmada com a
existência de um Contrato por Tempo Indeterminado; Sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias, Entidade Patronal
com relacionamento com o Banco e sem histórico de irregularidade junto do Banco ou na praça por mais de 90 dias.
Notas Nota1: Incide sobre o valor do Crédito. A comissão é debitada na conta onde foi creditado o capital mutuado. Nos casos em que a natureza da conta seja em moeda estrangeira, a comissão cobrada terá o valor equivalente em moeda estrangeira considerando à taxa de câmbio oficial para venda de divisas. Nota2: Incide sobre o valor do Contrato. Valor a ser cobrado no acto de envio do Contrato ao Cliente, após resposta positiva do Cliente sobre condições contratuais do Crédito. Nota3: Incide sobre o valor Total ou Parcial a ser reembolsado. Nota4: Aplicável a todos os tipos de Crédito, sempre que hajam alterações estruturais do Plano Financeiro. Nota5: Aplicável a todas as tipologias de Crédito, sempre que ocorram alterações contratuais com impacto financeiro, a pedido dos Clientes, tais como: alteração do spread; substituição de garantias.
Financiamento até 90% do valor da factura e, transferido para concessionários locais devidamente reconhecidos pelo Banco;
Prazo máximo é de 60 (Sessenta) meses; Prestações fixas de capital e juros, mensais.
Nota6: Incide sobre o valor a incrementar. Nota7: Em qualquer caso de Mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Nota8: 0,75% cobrado sobre o saldo em divida, não devendo exceder AOA 125.000,00
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Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Operações de Taxa Fixa - - - -
Operações de Taxa Variável Luibor 1M + Spread 5,5%
à 14%
32,699% 0,2% (IS) IVA 14% (Sobre os
Juros de Mora)
Prazo Máximo – 60 Meses
Nota7
Outras Despesas Associadas
Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA.
Sobre os Juros de Crédito incide o Imposto de Selo de 0,2%.
Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a. Sobre os Juros de Mora incide o IVA de 14%.
Regime fiscal aplicável: acresce o Imposto de Selo à taxa de 0,4% sobre abertura do Crédito.
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais:
Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não aplicável. Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de Juro variável. Os Juros são calculados na base de contagem 365 dias, incluindo sobre o saldo em divida. Periodicidade de Refixação da Taxa: Mensal. Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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3. CARTÕES
3.1. CARTÕES DE DÉBITO (MULTICAIXA)
Comissões Keve Multicaixa
(EMIS)
Keve Muhatu
(EMIS)
Acresce Imposto
Observações
3.1.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Débito
1º Titular 1º Ano AOA 3.000,00 AOA 3.000,00 IVA (14%) Nota1
Anos Seguintes AOA 3.000,00 AOA 3.000,00 IVA (14%) Nota1
Outros Titulares 1º Ano AOA 3.000,00 AOA 3.000,00 IVA (14%) Nota1
Anos Seguintes AOA 3.000,00 AOA 3.000,00 IVA (14%) Nota1
3.1.2. Emissão
Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez
Encargo por cada Cartão Isento - -
3.1.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão
3.1.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão AOA 2.500,00 AOA 2.500,00 IVA (14%) Nota2
3.1.5. Cancelamento
Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão AOA 2.000,00 AOA 2.000,00 IVA (14%) Nota3
3.1.6. Inibição Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão AOA 2.000,00 AOA 2.000,00 IVA (14%)
Outras Despesas Associadas
Taxa Anual para Descobertos Não Autorizados - 25%.
Legenda: IS: Imposto de Selo Notas: Nota1: Isento para a primeira anuidade do 1º Cartão Multicaixa do Cliente; Cartões associados a Contas Bankita e Contas Salário. Nota2: Não Aplicável em casos de substituição por caducidade. Nota3: Inserção em Lista Negra por perda, roubo, devolução, alteração e extravio.
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3.2. CARTÕES DE CRÉDITO (CLÁSSICO)
Comissões Keve Visa Gold
(VISA)
Keve Visa Classic
(VISA)
Acresce Imposto
Observações
3.2.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Crédito
1º Titular 1º Ano AOA 35.000,00 AOA 25.000,00 IVA (14%)
Anos Seguintes AOA 35.000,00 AOA 25.000,00 IVA (14%)
Outros Titulares 1º Ano AOA 35.000,00 AOA 25.000,00 IVA (14%)
Anos Seguintes AOA 35.000,00 AOA 25.000,00 IVA (14%)
3.2.2. Emissão
Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez.
Encargo por cada Cartão AOA 15.000,00 AOA 20.000,00 IVA (14%)
3.2.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão AOA 15.000,00 AOA 20.000,00 IVA (14%)
3.2.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão AOA 20.000,00 AOA 30.000,00 IVA (14%) Nota1
3.2.5. Atraso no Pagamento
Encargo cobrado pela falta de pagamento dentro do período estabelecido
Encargo por cada Cartão AOA 20.000,00 AOA 30.000,00 IVA (14%) Nota2
3.2.6. Cancelamento Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão AOA 2.500,00 AOA 2.500,00 IVA (14%)
3.2.7. Inibição Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de
utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão AOA 4.500,00 AOA 4.500,00 IVA (14%)
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Keve Visa Gold 25% 35% IVA (14%)
Keve Visa Classic 25% 35% IVA (14%)
Outras Despesas Associadas
Excesso no Limite de Utilização - AOA 7.000,00 + IVA (14%)
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota4: Limite máximo de utilização em Cash-Advance por ATM em Angola é de AOA 60.000,00. Nota5: Opções de pagamento são de 10%, 25%, 50%, 75% ou 100% do valor em dívida na Conta-Cartão. Notas Específicas: Nota1: Perda, extravio, dano, captura do Cartão em ATM por 3 erros de PIN. Nota2: Incumprimento no 1º Mês/ Incumprimentos no(s) mê(es) a seguinte(s) 35% anual.
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3.3. CARTÕES PRÉ-PAGOS
Comissões
Keve Frota Sonangalp
(EMIS)
Acresce Imposto Observações
3.3.1 Anuidade Encargos inerentes à utilização dos serviços disponíveis do Cartão de Pré-Pago
1º Titular 1º Ano N/A N/A
Anos Seguintes N/A N/A
Outros Titulares 1º Ano N/A N/A
Anos Seguintes N/A N/A
3.3.2. Emissão
Encargos incorridos na produção do Cartão pela primeira vez
Encargo por cada Cartão Isento - -
3.3.3. Renovação
Encargos incorridos na produção do Cartão após data de validade
Encargo por cada Cartão
3.3.4. Substituição
Encargos incorridos na produção do Cartão de substituição por motivos imputáveis ao Cliente
Encargo por cada Cartão N/A - -
3.3.5. Cancelamento
Encargos incorridos pela cessação da prestação dos serviços associados ao Cartão
Encargo por cada Cartão AOA 2.000,00 IVA (14%) Nota1
3.3.6. Inibição Encargos inerentes ao processamento de inibição/bloqueio do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades ou serviços, por motivos objectivamente fundamentados como: (i) Segurança do instrumento de pagamento; (ii) Suspeita de
utilização não autorizada ou fraudulenta desse instrumento.
Encargo por cada Cartão N/A -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo Notas: Nota1: Inserção em Lista Negra por perda, roubo, devolução, alteração e extravio.
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3.4. OPERAÇÕES COM CARTÕES
3.4.1. Cartão de Débito
Keve
Multicaixa (EMIS)
Keve Muhatu (EMIS)
Acresce Imposto Observações
Levantamento a Débito
Em Angola Balcão N/A N/A N/A
ATM Isento
Fora de Angola Balcão N/A N/A N/A
ATM N/A N/A N/A
Levantamento “Cash Advance”
Em Angola Balcão N/A N/A N/A
ATM N/A N/A N/A
Fora de Angola Balcão N/A N/A N/A
ATM N/A N/A N/A
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A N/A N/A
ATM Isento N/A
Fora de Angola TPA N/A N/A N/A
ATM N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático
IS: Imposto de Selo Notas: N/A
3.4.2. Cartão de Crédito Keve Visa
Classic (VISA)
Keve Visa Gold
(VISA) Acresce Imposto Observações
Levantamento a Crédito “Cash Advance”
Em Angola Balcão N/A N/A -
ATM 7,5% 7,5% IVA (14%)
Fora de Angola Balcão 7,5% 7,5% IVA (14%)
ATM 7,5% 7,5% IVA (14%)
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A N/A -
ATM Isento -
Fora de Angola TPA 3% 3% IVA (14%)
ATM N/A N/A -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático IS: Imposto de Selo Notas: N/A
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3.4.3. Cartão Pré-Pago Keve Frota Sonangalp
(EMIS) Acresce Imposto
Observações
Levantamento a Débito
Em Angola Balcão N/A N/A
ATM Isento N/A
Fora de Angola Balcão N/A N/A
ATM N/A N/A
Carregamento de Cartão
Carregamento de Saldo no Cartão Balcão N/A N/A
Operações (Compras e Pagamentos)
Em Angola Balcão N/A N/A
ATM Isento N/A
Fora de Angola TPA N/A N/A
ATM N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: ATM: Caixa Automático TPA: Terminal de Pagamento Automático IS: Imposto de Selo Notas: N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal
IS: Imposto de Selo TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
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3.5. OUTROS SERVIÇOS COM CARTÕES
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
3.5.1. Cash Advance de Emergência Comissão cobrada ao Cliente no acto de levantamento em balcão de valores do Cartão de Crédito
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA 100.000,00
- IVA (14%)
3.5.2. Comissões de Transacções Internacionais - Cartão Classic e Gold
Processamento Transacções Internacionais (ATM/TPA)
5% - - IVA (14%)
Transacções Internacionais (ATM) – AOA 20% - - IVA (14%)
Transacção em bomba de gasolina - AOA
1.000,00
- IVA (14%)
3.5.3. Aumento temporário Plafond de Cartão de Crédito Comissão cobrada ao Cliente para pedidos de aumento de plafond do Cartão de Crédito
Plafond igual ou superior a AOA 500.000,00 Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold
- AOA 100.000,00
- IVA (14%)
Plafond igual ou superior a AOA 1.000.000,00 Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold
- AOA 150.000,00
- IVA (14%)
3.5.4. Liquidações Antecipadas Comissão cobrada ao Cliente no acto de pedido de liquidação do Cartão de Crédito antes da data programada
Plafond igual ou superior a AOA 500.000,00 Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold
- AOA 100.000,00
- IVA (14%)
Plafond igual ou superior a AOA 1.000.000,00
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold
- AOA 150.000,00
- IVA (14%)
3.5.5. Emissão de Cartão de Emergência Comissão cobrada ao Cliente para pedidos de atribuição do Cartão de Crédito com urgência (fora dos níveis de serviço
do Banco.)
Cartão Gold - AOA
120.000,00
- IVA (14%)
Cartão Classic - AOA 95.000,00
- IVA (14%)
3.5.6. Cópia de Extracto
Comissão cobrada ao Cliente no acto de pedido de cópia de extrato do Cartão
Cópia de Extracto Mensal - AOA 2.000,00
- IVA (14%)
3.5.7. Pedido de Cópia de Talão (em Angola) Comissão cobrada ao Cliente no acto de pedido de cópia de talão do Cartão
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA 1.200,00
- IVA (14%)
3.5.8. Pedido de Cópia de Talão (Resto do Mundo) Comissão cobrada ao Cliente no acto de pedido de cópia de talão do Cartão
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA
1.600,00
- IVA (14%)
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3.5.9. Consulta de movimentos, saldos e extractos em ATM (em Angola) Comissão cobrada ao Cliente no acto de consulta dos movimentos do Cartão
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA 50,00 - IVA (14%)
3.5.10. Consulta de movimentos, saldos e extractos em ATM (Resto do mundo) Comissão cobrada ao Cliente no acto de consulta dos movimentos do Cartão
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA 90,00 - IVA (14%)
3.5.11. Pedido de Emissão de 2º via de PIN Comissão cobrada ao Cliente no acto de pedido de emissão de 2ª via de PIN
Cartão Crédito Classic - AOA 20.000,00
- IVA (14%)
Cartão Crédito Gold - AOA 25.000,00
- IVA (14%)
Cartão de Débito Multicaixa - AOA
2.800,00
- IVA (14%)
3.5.12. Alteração de PIN
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA 1.000,00
- IVA (14%)
3.5.13. Inclusão em ficheiro de excepção SPI Comissão cobrada ao Cliente no acto de inclusão de ficheiro no sistema de pagamentos internacional
Cartão Crédito Visa Classic / Visa Gold - AOA
8.000,00
- IVA (14%)
Outras Despesas Associadas
N/A Legenda:
IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza)
4. CHEQUES
4.1. REQUISIÇÃO DE CHEQUES
Requisição Balcão Banca Electrónica Acresce Imposto Outras Condições
Fornecimento mensal de no mínimo 5 (cinco) Cheques por cada Conta
Isento Isento - -
Módulo de 6 Cheques AOA 7.500,00 AOA Equivalente a
USD 17,00
IVA (14%)
IS – 0,7%
Nota1
Módulo de 12 Cheques AOA 13.500,00 AOA Equivalente a USD 30,00
IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1
Cheque Avulso (após a
emissão de 5 Cheques)
AOA 5.500,00 - IVA (14%)
IS – 0,7%
Nota2
Outras Despesas Associadas
Incide Imposto de Selo s/ cada Cheque emitido no valor de AOA 10,00 (Art.º nº 46 TGIS).
Legenda: IS: Imposto de Selo Notas: Nota1: Por internet apenas a encomenda, deve ser levantado junto à Agência de Domicilio da Conta. Nota2: Apenas junto da Agencia de Domicilio da Conta
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4.2. OUTROS SERVIÇOS COM CHEQUES
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições % MN Valor
Anual
Utilizadores de Risco
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A Outros Serviços – Anulação, Devolução, Visar, Solicitação de Arquivo
4.2.4. Anulação de Cheque em MN N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1 Nota2
4.2.5. Emissão de Cheque Bancário MN N/A AOA 7.000 IVA (14%) IS – 0,7%
4.2.6. Cheques Visados em MN N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota2
Nota3
4.2.7. Solicitação de Fotocópia de Cheque em MN ao arquivo
N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1
4.2.8. Devolução de Cheque em MN N/A AOA 7.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota4
4.2.9. Cancelamento / Bloqueio de Cheques N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1 Nota2
4.2.10. Stop-Payment N/A AOA 5.000 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota2
4.2.11. Devolução de Cheques de Compensação
N/A AOA 6.500 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota1 Nota2
4.2.12. Comissão de Expediente N/A AOA 4.500 IVA (14%) IS – 0,7%
Nota2
4.2.13. Revogação/Cancelamento N/A - IVA (14%) IS – 0,7%
Nota5
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Acresce Comissão de Expediente. Nota2: Valor cobrado por operação, independentemente do número de Cheques a cancelar/anular/emitir. Nota3: Valor cobrado por Cheque emitido. Nota4: A comissão de devolução de Cheque é cobrada ao Sacador (caso seja Cliente Keve). Nota5: Abaixo de AOA 500.000,00 – AOA 1.000,00 e acima de AOA 500.000,00 – AOA 5.000,00.
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5. TRANSFERÊNCIAS
5.1. TRANSFERÊNCIAS EM MOEDA NACIONAL
5.1.1. Transferências Intrabancárias
Transferência de valores para Conta domiciliada no Banco Keve
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Eletrónica ATM
Transferência Nacional na Moeda da Conta
Com o mesmo Titular
Pontuais AOA 1.500,00
N/A Isento Isento IVA (14%)
Permanentes AOA
1.000,00
N/A Isento Isento IVA (14%)
Titulares Diferentes
Pontuais AOA 1.500,00
N/A Isento Isento N/A
Permanentes AOA 1.000,00
N/A Isento Isento N/A
Transferência Nacional noutra Moeda
Com o mesmo Titular
Pontuais AOA 3.500,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Permanentes AOA 3.500,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Titulares Diferentes
Pontuais AOA 3.500,00
N/A N/A N/A IVA (14%) Nota1
Permanentes AOA 3.500,00
N/A N/A N/A IVA (14%) Nota1
Outras Despesas Associadas
N/A
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de Disponibilização Observações
Transferências
Intrabancária
Balcão D Imediata
Telefone D Imediata
Banca Electrónica D Imediata
Legenda: IS: Imposto de Selo ATM: Caixa Automático Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: Nota1: A comissão incide sobre a Conta onde serão debitados os montantes. Nos casos em que a natureza da Conta for em ME, a comissão cobrada terá o valor equivalente em ME considerando a Taxa de Câmbio de referência (venda) do BNA.
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5.1.2. Transferências Interbancárias Transferência de valores para Conta domiciliada noutra Instituição Financeira
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Eletrónica ATM
Transferências Nacionais
Com o mesmo Titular
Via STC
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
2.250,00
N/A - - IVA (14%) Nota1
Sem indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA 2.700,00
N/A - - IVA (14%) Nota2
Via SPTR
Com indicação do IBAN
Pontuais/Permanentes AOA 2.750,00
N/A - - IVA (14%) Nota1
Titulares Diferentes
Via STC
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA 2.250,00
N/A - - IVA (14%) Nota1
Nota3
Sem indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
2.700,00
N/A - - IVA (14%) Nota1
Nota2
Via SPTR
Com indicação do IBAN
Pontuais/ Permanentes AOA
3.434,00
N/A - - IVA (14%) Nota1
Nota3
Transferências Internacionais
Com indicação do BIC e IBAN
N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do BIC e IBAN
N/A N/A N/A N/A N/A
Transferências Urgentes
Com indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
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Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Transferências
Interbancária
Nacional
Normal
Balcão D+2 2º Dia útil seguinte
Telefone D+2 2º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+2 2º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Internacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo ATM: Caixa Automático Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. IBAN: Número Internacional de Conta Bancária. SPTR: Subsistema de Pagamentos em Tempo Real, aplicável a transferências interbancárias iguais ou superiores a 19.999.999 AOA. STC: Subsistema de Transferências à Crédito, aplicável a transferências interbancárias até 19.999.999 AOA. BIC: Bank Identifier Code (Código Internacional de Identificação de Instituição Financeira Bancária). OPE: Ordem de Pagamento Emitida. OPR: Ordem de Pagamento Recebida. Notas: Nota1: Operações efectuadas após Cutt-Off serão efectuadas no dia seguinte. Nota2: Abaixo de AOA 10 000 000,00 Nota3: Maiores ou iguais a AOA 10 000 000,00
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5.2. OUTROS SERVIÇOS COM TRANSFERÊNCIAS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
Outros Serviços com Transferências
5.2.1. Extractos SWIFT (MT940) N/A AOA 3.067,55
N/A IVA (14%) - Nota1
5.2.2. Cancelamento de Emissão de SPTR N/A AOA 2.000,00
N/A IVA (14%) -
5.2.3. Despesas de Investigação de STC N/A AOA 350,00
N/A IVA (14%) -
5.2.4.Devolução de OPE por erro do Ordenante/ Anulação/Stop Payment
N/A - N/A IVA (14%) -
5.2.5.Despesas de Carregamento de Operações Permanentes
N/A - N/A IVA (14%) - Nota2
5.2.6. Solicitação de Cancelamento por parte do Ordenante da operação
N/A - N/A IVA (14%) -
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Valor cobrado por página Nota2: Cobrança única
6. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. COMPRA E VENDA DE NOTAS ESTRANGEIRAS
Compra de Notas Estrangeiras % MN Acresce Imposto Outras Condições
Movimentação de Conta N/A N/A N/A - Balcão - Caixa -
Venda de Notas Estrangeiras
Movimentação de Conta N/A EUR 2,00 IVA (14%) -
Balcão - Caixa N/A N/A N/A -
Outras Despesas Associadas
Venda de Divisas - Movimentação de Conta: 0,25% + IVA (14%) No caso de conversão de moeda nacional em estrangeira, a favor de pessoas singulares, será acrescido o Imposto de Selo à taxa de 0,10%. Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Nota Geral: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota: Taxa de Câmbio de referência (venda do dia) publicada ou praticada pelo BNA
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C. OUTROS SERVIÇOS BANCÁRIOS
1. CONTAS DE DEPÓSITOS
1.1. OUTRAS MODALIDADES DE DEPÓSITO
Keve Conta Simplificada Conta à Ordem que oferece um conjunto de Produtos e Serviços Bancários base, que facilita o acesso ao sistema financeiro de Clientes que não reúnam todas as condições necessárias para a abertura de uma Conta Bancária convencional ou para ter acesso a determinados sistemas de pagamento. Montante Mínimo – as Contas à Ordem Simplificadas obedecem os montantes abaixo indicados.
Fins Pessoais: AOA 5.000,00
Fins Comerciais: AOA 10.000,00 Fins Comerciais com TPA: AOA 20.000,00
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual
com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
1.1.1. Abertura e Encerramento de Contas de Depósito à Ordem
Isento - -
1.1.2. Manutenção de Conta Isento - -
Conta com domiciliação do Ordenado Isento -
Conta com Gestor Dedicado AOA 1.650,00 IVA (14%) - Nota4
1.1.3. Movimentação da Conta através de ATM e Banca Electrónica
Isento - -
1.1.4. Levantamentos nas Agências e Dependências através de ATM
Isento - -
1.1.5. Débitos Directos Isento
1.1.6. Fornecimento de Extractos - -
1 (um) Extracto Mensal com os movimentos
dos últimos 90 (noventa) dias nas Agências e Dependências
Isento
Extracto extra no mesmo Mês AOA 1.542,75 IVA (14%)
1.1.7. Consulta de Movimentos de Conta através de ATM e Banca Electrónica
Isento - -
1.1.8. Contas Inactivas AOA 3.500,00 IVA (14%) Nota7
Nota8
Taxas de Juro TANB Acresce Imposto Outras Condições
Keve Conta Simplificada N/A - -
Outras Despesas Associadas
Levantamentos - Balcão
Levantamentos ME 3% IVA (14%)
Levantamentos MN AOA 1.000,00 IVA (14%) Nota5
Levantamentos MN 3% IVA (14%) Nota6
Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Depósitos
Numerário Balcão D Imediata Nota9
Cheques Balcão
Sobre a própria Instituição D Imediata Nota9 Sobre outra Instituição (visados) D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota9 Sobre outra Instituição D+3 3º Dia Útil Seguinte Nota9
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Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta
IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Nota4: Cobrança trimestral Nota5: Aplicável para levantamentos iguais ou inferiores a AOA 60.000,00 (Cinquenta Mil Kwanzas). Nota6: Aplicável para levantamentos iguais ou superiores a AOA 5 000 000,00 (Cinco milhões de Kwanzas). Nota7: Contas que não apresentam qualquer movimento a Débito ou Crédito por um período igual ou superior a seis (6) meses. Nota8: Cobrança efectuada no momento da reactivação. Nota9: Data-valor para os Depósitos à Ordem em numerário – “D” Dia da realização da operação.
Notas Específicas: N/A
2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
2.1. DESCOBERTOS BANCÁRIOS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor
Anual
2.1.1 Facilidade de Descoberto - Autorizado
Comissão de abertura da Conta 0,5% Flat N/A N/A IVA (14%) - Nota1
Comissão referente ao Contrato - AOA equiv. USD 175
N/A IVA (14%) -
Comissão de alterações contratuais N/A AOA equiv. USD 100
N/A IVA (14%) - Nota2
Nota3
Despesa de Expediente N/A AOA equiv. USD 100
N/A IVA (14%) -
Comissão de Renovação N/A N/A N/A IVA (14%) - Nota4
Nota5
Nota6
2.1.2. Ultrapassagem do Crédito
Designação da Comissão
Designação da Comissão
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Facilidade de Descoberto
Descobertos Bancários Associado a Contas de Depósitos
30% 34,479% 0,2%(IS) IVA 14% (sobre os
Juros de Mora)
30 Dias Renováveis
Nota7
Ultrapassagem do Crédito
Breve descrição do Produto
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Outras Despesas Associadas
Sobre os Juros de Crédito incide o Imposto de Selo de 0,2%. Em qualquer caso de Mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4%. Sobre os Juros de Mora incide o IVA de 14%.
Regime fiscal aplicável: acresce Imposto de Selo à taxa de 0,1% sobre abertura do Crédito.
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo IVA: Imposto sobre o Valor Acrescentado TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Não aplicável.
Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Taxa de juro fixa. Os juros são calculados na base de contagem 365 dias, incidindo sobre o saldo em divida. Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: Nota1: Cobrada sobre o valor do Descoberto concedido. Nota2: Aplicável a todos os tipos de Crédito, sempre que hajam alterações estruturais do Plano Financeiro. Nota3: Aplicável a todas as tipologias de Crédito, sempre que ocorram alterações contratuais com impacto financeiro, a pedido dos Clientes, tais como: alteração do spread; substituição de garantias. Nota4: Comissão incide sobre o capital em dívida:
1ª Renovação – 1,50% 2ª Renovação – 1,75% 3ª Renovação – 2,00%
Nota5: A comissão é debitada na conta onde foi creditado o capital mutuado. Nos casos em que a natureza da conta seja em moeda estrangeira, a comissão cobrada terá o valor equivalente em moeda estrangeira considerando à taxa de câmbio oficial para venda de divisas. Nota6: Acresce Despesa de Expediente.
Nota7: Em qualquer caso de mora de qualquer pagamento, à Taxa de Juro acordada acrescerá uma sobretaxa de 4% a.a.
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2.2. OUTROS CRÉDITOS
Subcategoria do Crédito Denominação do Produto
Caracterização do Produto (indicação das condições de acesso ao Produto)
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
Comissões Iniciais
N/A
Comissões durante a vigência do Contrato
N/A
Comissões no termo do Contrato
N/A
Taxas de Juro TAN TAEG Acresce Imposto Outras Condições
Operações de Taxa Fixa N/A N/A N/A N/A Operações de Taxa Variável N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: TAN: Taxa Anual Nominal IS: Imposto de Selo XX: designação de imposto aplicável TAEG: Taxa Anual Efectiva Global MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas Gerais: Nota1: Arredondamento da Taxa de Juro: Nota2: Método de Cálculo da Taxa: Nota3: Conversão da Taxa de Câmbio (caso aplicável): Notas Específicas: N/A
3. TRANSFERÊNCIAS
3.1. TRANSFERÊNCIAS EM MOEDA ESTRANGERIA
3.1.1. Transferências Intrabancárias
Transferência de valores para Conta domiciliada no Banco Keve
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Eletrónica ATM
Com o mesmo Titular
Pontuais - N/A Isento Isento -
Permanentes - N/A Isento Isento -
Titulares Diferentes
Pontuais - N/A Isento Isento -
Permanentes - N/A Isento Isento -
Outras Despesas Associadas
N/A
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Operação Bancária Data-Valor Data de Disponibilização Observações
Transferências
Intrabancária
Balcão N/A N/A N/A Telefone N/A N/A N/A Banca Electrónica N/A N/A N/A
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: N/A
3.1.2. Transferências Interbancárias Transferência de valores para Conta domiciliada noutra Instituição Financeira
Tipologia
Canal de Recepção de Ordem de Transferência Acresce Imposto
Outras Condições Balcão Telefone Banca
Electrónica ATM
Ordens de Pagamento Emitidas
Comissão de Emissão 0,60% Máx EUR 450,00
N/A N/A N/A IVA (14%)
Comissão de Expediente EUR 35,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Despesas de Comunicação EUR 35,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Investigação/Alterações/ Anulações
EUR 15,00 N/A N/A N/A IVA (14%)
Ordens de Pagamento Recebidas
Comissão de Serviços Operacionais
EUR 10,00 N/A N/A N/A
Transferências Urgentes
Com indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Sem indicação do IBAN
Pontuais N/A N/A N/A N/A N/A
Permanentes N/A N/A N/A N/A N/A
Clientes Particulares
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Informação Complementar
Operação Bancária Data-Valor Data de
Disponibilização Observações
Transferências
Interbancária
Nacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Internacional
Normal
Balcão D+5 5º Dia útil seguinte
Telefone D+5 5º Dia útil seguinte
Banca Electrónica
D+5 5º Dia útil seguinte
Urgente
Balcão N/A N/A
Telefone N/A N/A
Banca Electrónica
N/A N/A
Legenda: TANB: Taxa Anual Nominal Bruta IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Data-Valor: Data de Contabilização de uma Operação, isto é, data a partir da qual uma operação começa efectivamente a ser tomada em conta nos cálculos do Banco e pode ser diferente da sua data de realização. Data de Disponibilização: Momento a partir do qual o Titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta de Depósitos ou transferidos para a sua Conta de Depósito à Ordem, sem estar sujeito ao pagamento de Juros pela mobilização desses fundos. Dia Útil: Dia da semana, de segunda a sexta-feira, exceptuando os feriados nacionais. Notas: N/A
4. COBRANÇAS
4.1. COBRANÇA DE EFEITOS COMERCIAIS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
4.1.1. Letras
Domiciliadas no Banco Keve N/A N/A N/A N/A N/A
Domiciliadas noutra Instituição N/A N/A N/A N/A N/A
Não domiciliadas N/A N/A N/A N/A N/A
4.1.2. Outros Serviços
Domiciliadas no Banco Keve N/A N/A N/A N/A N/A
Domiciliadas noutra Instituição N/A N/A N/A N/A N/A
Não domiciliadas N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
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Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
4.2. EMISSÃO DE INSTRUÇÕES DE COBRANÇAS (CREDOR)
Comissões Escalões
Valores sem Imposto Acresce
Imposto
Valor Anual
com Imposto
Outras
Condições % MN Valor
Anual
4.2.1. Cobranças Internas
Cliente devedor no Banco Keve
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
4.2.2. Cobranças de Recibos
Cliente devedor no Banco Keve
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Cliente devedor noutra Instituição
N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
4.3. OUTROS SERVIÇOS DE COBRANÇA
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza)
Notas: N/A
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5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. GARANTIAS PRESTADAS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza)
Notas: N/A
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5.2. OUTROS SERVIÇOS
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Expedição de Faxes
Interno (de Keve para Keve) N/A AOA
1.542,75 - IVA (14%)
Externo (de Keve para outros Bancos) N/A AOA
617,10 - IVA (14%)
Solicitação de Documentos
Resposta a PGR/AGT/Tribunais N/A AOA 3.250 - IVA (14%)
Fotocópia solicitada ao Arquivo N/A AOA
1.500,00
- IVA (14%) Por Página
Fotocópia Normal N/A AOA
617,10 - IVA (14%) Por Página
Resposta a Auditorias
Nacionais e Estrangeiras N/A AOA
26.226,83 - IVA (14%)
Emissão de Declarações
Idoneidade N/A AOA
34.216,80 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Capacidade Financeira e Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Urgência Declaração de Capacidade Financeira e Idoneidade
N/A AOA 59.879,40
- IVA (14%)
Idoneidade N/A AOA
42.771,00 - IVA (14%)
Inglês
Urgência Declaração de Idoneidade N/A AOA
51.325,20 - IVA (14%)
Inglês
Capacidade Financeira e Idoneidade N/A AOA
59.879,40
- IVA (14%) Inglês
Urgência Declaração de Capacidade Financeira e Idoneidade
N/A AOA 68.433,60
- IVA (14%) Inglês
Extracto de Conta
Final do Mês /Automatizado Isento Isento Isento Isento Isento
Extra / Não Automatizado N/A AOA
1.542,75 - IVA (14%)
Correio
Nacional N/A N/A - N/A
Internacional N/A N/A - N/A
Migração de Contas
Por iniciativa do Cliente N/A AOA
3.000,00 - IVA (14%)
Por iniciativa do Banco N/A N/A - N/A
iKeve
Adesão N/A Isento Isento N/A
Anuidade N/A Isento Isento N/A
Cancelamento N/A AOA
1.750,00 Isento N/A
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Operações com Títulos (Obrigações do Tesouro e Títulos do Banco Central/ Bilhetes do Tesouro)
Custódia (Contas de Registo Individualizado)
Abertura da Conta N/A AOA 6.000,00
- IVA (14%)
Manutenção de Conta – Clientes Não Institucionais (Trimestral)
N/A AOA 2.500,00
- IVA (14%)
Manutenção de Conta – Clientes Institucionais (Trimestral)
N/A AOA 3.500,00
- IVA (14%)
Encerramento da Conta N/A AOA 8.000,00
- IVA (14%)
Eventos
Juros Recebidos 1% N/A - IVA (14%)
Amortização/Vencimento de Títulos (1) 0,20% N/A - IVA (14%)
Liquidação de Negócios (2)
Instrumentos de Dívida Pública 0,20% N/A - IVA (14%)
Instrumentos de Dívida Privada 0,30% N/A - IVA (14%)
Acções e Outros Instrumentos
Financeiros
0,50% N/A - IVA (14%)
Transferência de Títulos
Mesma Estrutura de Titularidade 0,30% N/A - IVA (14%)
Estrutura de Titularidade Diferente 0,30% N/A - IVA (14%)
Outras Operações
Compra e Venda Directa com o BNA 0,30% N/A - IVA (14%)
Bloqueios N/A AOA 1.000,00
- IVA (14%)
Outras Despesas Associadas
Regime fiscal aplicável: As comissões pelas Contraprestações por serviços financeiros, estão apenas sujeitas a IVA
14%.
(1) Os Bilhetes de Tesouro estão isentos da comissão de Amortização/Vencimento de Títulos;
(2) No caso dos valores mobiliários de prazo inferior a 1 ano, a Comissão BODIVA tem um valor mínimo de AOA 1.000,00
e um máximo de AOA 50.000,00.
Os juros, os prémios de amortização ou reembolso e as outras formas de remuneração de TBC, BT e OT, encontram-se sujeitos a IAC à taxa de 10%. Contudo, nos casos em que os rendimentos associados respeitem os títulos que se encontrem admitidos à negociação em mercado regulamentado e a sua emissão apresente uma maturidade igual ou inferior a 3 anos, a taxa de imposto é de 5%. Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
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6. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO
6.1. GARANTIAS PRESTADAS SOBRE O ESTRANGEIRO
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com Imposto
Outras Condições % MN Valor Anual
Garantias Bancárias/Fianças/Avales
N/A N/A N/A N/A N/A N/A N/A
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: N/A
6.2. OUTRAS OPERAÇÕES SOBRE O ESTRANGEIRO
Comissões
Valores sem Imposto Acresce Imposto
Valor Anual com
Imposto
Outras Condições
% MN Valor Anual
Operações Envolvendo Cheques em ME
6.2.1. Cheques Bancários 0,50% Mínimo: AOA
equiv.
USD 5,00
N/A IVA (14%) - Nota1
6.2.2. Cheques de Viagem 1,00% N/A N/A IVA (14%) -
6.2.3. Compra de Cheques (tomados em
regime de Cobrança)
0,50% N/A N/A IVA (14%) - Nota2
6.2.4. Investimento/Alterações/ Anulações N/A N/A N/A - - Nota1
Outras Despesas Associadas
N/A
Legenda: IS: Imposto de Selo MN: Moeda Nacional (Kwanza) Notas: Nota1: Acresce Despesa de Expediente AOA equivalente a USD 20,00 Nota2: Acresce Despesa de Expediente AOA equivalente a USD 15,00
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GLOSSÁRIO
Termo Definição
Caixa Automático Equipamento automático que permite aos Titulares de Cartões bancários com banda magnética e/ou
chip aceder a serviços disponibilizados a esses Cartões, designadamente:
Levantar dinheiro de Contas; Consultar saldos e movimentos de Conta; Efectuar transferências de fundos e; Depositar dinheiro.
Os Caixas Automáticos podem funcionar em sistema real-time (tempo real), com ligação ao sistema automático da entidade emitente do Cartão, ou em sistema online, com acesso a uma Base de Dados autorizada que contém informação relativa à Conta de Depósitos à Ordem associada ao Cartão de Débito.
Cartão de Crédito Cartão bancário através do qual é concedida uma linha de Crédito, com um montante máximo
(Plafond) atribuído pela Instituição de Crédito, permitindo ao seu Titular efectuar compras e/ou levantamentos a Crédito (Cash-Advance) até esse limite. O Crédito utilizado pode ser pago na sua totalidade no final de um período definido (v.g. modalidade de pagamento usualmente designada por “fim do mês” ou “100%”) ou pode ser pago parcialmente ao longo do tempo, de acordo com um esquema de pagamento previamente acordado. Neste último caso, sobre o saldo que fica em dívida no Cartão são cobrados Juros. Ao Titular do Cartão pode ser cobrada uma comissão anual (i.e., anuidade).
Cartão de Débito Cartão bancário que permite ao seu Titular levantar dinheiro em Caixas Automáticos (ATM) ou pagar
directamente compras com fundos da Conta de Depósito à Ordem associada ao Cartão. Cash-Advance Levantamento de dinheiro a Crédito. É a possibilidade conferida ao Titular de um Cartão de Crédito
de levantar dinheiro a Crédito. O valor deste levantamento a Crédito é lançado na respectiva Conta-Cartão. A utilização do cash-advance está sujeita ao pagamento de taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respectivo emissor do Cartão.
Cheque Instrumento de pagamento que permite ao seu emitente movimentar fundos depositados em Contas
de Depósito à Ordem por si tituladas. Cheque Normalizado Impresso de Cheque que obedece a um conjunto de normas que têm em vista a sua uniformização
em termos de apresentação, formato e texto obrigatório, de forma a facilitar o seu correcto preenchimento.
Comissões Prestações pecuniárias exigíveis aos Clientes pelas Instituições de Crédito como retribuição por
serviços por elas prestados, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua actividade. Crédito à Habitação Contrato de Crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria
permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria.
Crédito ao Consumo Contrato de Crédito celebrado com uma Pessoa Singular, actuando fora do âmbito da sua actividade
comercial ou profissional, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente,
computadores, viagens, automóveis, educação, saúde. Data de Disponibilização Data a partir da qual o Titular pode proceder à movimentação dos fundos depositados na sua Conta
de Depósito sem estar sujeito ao pagamento de juros. Data-Valor Data de liquidação de uma transacção. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a
partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das Contas de Depósito à Ordem.
Débito Directo Débito em Conta bancária, com base numa autorização de Débito em conta e numa instrução de
cobrança transmitida pelo Credor ou pelo seu Representante.
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Depósito à Ordem Operação bancária em que os Bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante os Depositantes. Os fundos depositados são exigíveis a todo o tempo e poderão ou não ser remunerados com base numa determinada taxa de juro.
Depósito a Prazo Operação bancária em que os Bancos captam fundos, assumindo a qualidade de devedores perante
os Depositantes. Estes depósitos são exigíveis no fim do prazo por que foram constituídos, podendo, todavia, as Instituições de Crédito conceder aos seus Depositantes, nas condições acordadas, a sua mobilização antecipada.
Despesas Encargos suportados pelas Instituições de Crédito, que lhes são exigíveis por terceiros e
repercutíveis nos Clientes, nomeadamente os pagamentos a Conservatórias, Cartórios Notariais, ou que tenham natureza fiscal.
Dia Útil Período do dia em que a Instituição de Crédito se encontra aberta ao público em horário normal de
funcionamento (actualmente, entre as 8:00 e às 15:00). Indexante Taxa de Juro utilizada como referência nos empréstimos e nos depósitos a taxa variável. O Juro
aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um Spread. A LUIBOR é o indexante utilizado. Nos Contratos de Crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à que o mesmo se refere.
Sacado Instituição de Crédito que procede ao pagamento de um Cheque, emitido pelo Sacador, ao seu
Beneficiário. Sacador Pessoa Singular ou colectiva que emite um Cheque a favor de um Beneficiário. Spread Diferença entre os preços de oferta de venda e de compra de um determinado activo ou instrumento.
Termo também utilizado para referir a componente da taxa de juro, definida pelo Banco, Contrato a Contrato, quando concede um financiamento a taxa variável. O spread, acresce ao indexante, e varia, nomeadamente, em função dos próprios custos de financiamento do Banco no mercado interbancário, do risco de Crédito do Cliente e do valor do empréstimo.
Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG)
Custo total efectivo do Crédito, incluindo os juros, comissões, impostos, taxas, seguros, além das demais despesas cobradas ao Cliente ligadas directamente à utilização do Crédito.
Taxa de Juro Custo do dinheiro que se pediu emprestado ou rendimento de uma aplicação financeira efectuada,
expresso em percentagem do capital. Taxa Nominal Fixa Taxa de Juro expressa como uma percentagem fixa, acordada entre o Credor e o Cliente para toda
a duração do Contrato de Crédito, ou as taxas de juro fixas acordadas para os períodos parciais respectivos, se estas não forem todas determinadas no Contrato de Crédito, considerando-se que cada taxa de juro fixa vigora apenas no período parcial para o qual a tal taxa foi definida.
Taxa Variável Taxa de Juro que vai variando ao longo da vida do Contrato, de acordo com as alterações verificadas
no valor do indexante. Transferência Bancária Operação realizada através de uma Instituição de Crédito que consiste em movimentar fundos entre
Contas de Depósito bancário. Transferência
Interbancária
Operação efectuada por iniciativa do Ordenante para o Crédito de Conta domiciliada em Instituição
de Crédito diferente. Transferência Intrabancária
Operação efectuada por iniciativa do Ordenante para Crédito de Conta domiciliada na mesma Instituição de Crédito.