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PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01100.060821/2016 SESSÃO PÚBLICA: DIA 07/11/2016, às 10:00 horas (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: < www.comprasgovernamentais.gov.br> CÓDIGO UASG: 926538
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, pelo presente edital e através da Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral do Município de Maceió, situado à Rua Pedro Monteiro, 291, Térreo, Centro, Maceió - Alagoas, CEP.: 57.020-380, torna público aos interessados que o(a) Pregoeiro(a) deste Órgão, nomeado pela Portaria nº. 033/2016-PGM, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da autorização constante no Processo Administrativo nº. 01100.060821/2016, subordinada aos ditames da Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs. 6.417/2004 e 6.476/2004, 7.496/2013 e subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à espécie, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, na forma e condições estabelecidas neste ato convocatório, por meio do Sistema Comprasnet do Portal de Compras do Governo Federal.
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1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da
Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL, cujas especificações encontram-se detalhadas
no ANEXO I deste Edital.
1.2. Integram o presente edital, como se dele fizessem parte, os documentos abaixo
relacionados:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. b) ANEXO II – MODELO DA PROPOSTA. c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP). d) ANEXO IV – PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente as microempresas ou empresas
de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação, nos termos do art. 48,
Inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, que preencherem todas as exigências constantes
neste Edital e seus anexos, previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
2.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade
de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG,
localizada nas Unidades da Federação.
2.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber
instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Maceió responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do
licitante.
2.6. Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas na Cláusula 23 deste Edital.
2.8. Não poderá participar da presente licitação empresa:
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a) em consórcio ou associação, de acordo com o art. 33, da Lei 8.666/93.
b) empresas suspensas de participar de licitação e impedida de contratar com o Município
de Maceió, durante o prazo da sanção aplicada.
c) que tenha sido declarada inidônea – nos termos do inc. IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93
– por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, integrantes dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
d) que NÃO apresente em seu Contrato Social atividade econômica compatível com o
objeto ora licitado.
e) empresas que não sejam classificadas como microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006;.
2.9. A verificação dos impedimentos e condições, previstos no subitem anterior, ocorrerá
somente após a fase de lances, momento no qual o sistema Comprasnet permite a identificação
das empresas participantes do certame.
2.10. A verificação da existência de eventuais decisões que limitem ou suspendam o direito de
participar ou contratar com a Administração Pública será realizada consultando-se:
a) Cadastro próprio da Instituição; e b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União, no sítio www.portaltransparencia.gov.br/ceis.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E SEUS ANEXOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, por meio de registro no Comprasnet e/ou envio de e-mail para o endereço eletrônico
cpl@pgm.maceio.al.gov.br.
3.2. O pregoeiro, com apoio das áreas técnicas especializadas, prestará os esclarecimentos
formalmente solicitados, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, por e-mail, registro no
Comprasnet e/ou disponibilizando no link (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-
licitacoes/).
3.3. Até 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá IMPUGNAR o ato convocatório deste Pregão, mediante petição
a ser registrada no Comprasnet e/ou enviada para o endereço eletrônico
cpl@pgm.maceio.al.gov.br.
3.4. O Pregoeiro, com apoio das unidades técnicas especializadas, DECIDIRÁ sobre a
impugnação no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, ou proporá o ADIAMENTO DA SESSÃO ou
a SUSPENSÃO DO CERTAME para obter melhores condições de análise dos argumentos de
impugnação.
3.5. Acolhida a impugnação contra este Edital e seus apêndices, será procedida as alterações
e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico (www.comprasgovernamentais.gov.br), bem como no sítio oficial do
Município de Maceió (http://www.maceio.al.gov.br/pgm/editais-e-licitacoes/) para
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conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
3.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital e seus apêndices, apontando
eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão ou licitante que não o fizer nos
prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de
impugnação.
4. DO CADASTRO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
4.1. A participação neste certame eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa de
acesso ao sistema para cada licitante, mediante prévio cadastro da proposta comercial
eletrônica.
4.2. O licitante deverá registrar previamente proposta apenas por meio do sistema eletrônico,
até a data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. O licitante deverá consignar, na forma exigida pelo sistema eletrônico, além da descrição
sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for
o caso), a quantidade proposta e os valores UNITÁRIO E TOTAL do objeto proposto, já inclusas
todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de
qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto.
4.4. Não serão aceitas propostas que indiquem quantidade inferior àquela indicada no ANEXO
I (Termo de Referência).
4.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá livremente retirar, alterar ou substituir a
proposta anteriormente cadastrada. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá
qualquer alteração ou desistência de proposta.
4.6. Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer elemento ou
caractere que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação da proposta.
4.7. No momento do cadastro da proposta eletrônica deverá o licitante realizar as seguintes
declarações, disponíveis no próprio sistema:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus apêndices, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
d) Declaração de elaboração independente de proposta; e) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que atende aos
requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
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4.8. As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo Pregoeiro na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax, e-mail ou pelo Comprasnet.
4.9. A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no subitem 4.7 deste Edital
sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo das
consequências civis e penais que seu ato ensejar.
4.10. O registro de proposta comercial eletrônica vinculada ao presente certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus apêndices; b) Garantia do cumprimento da proposta por até 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data
de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Compromisso do licitante para com o rigoroso cumprimento das especificações
técnicas, prazos e condições gerais fixadas no Apêndice I; d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta, a partir da data da
sessão eletrônica inicial; e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital.
4.11. No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o licitante deverá
atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos materiais
constantes no CATMAT/CATSERV (Comprasnet), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO
OBJETO LICITADO, para efeito de cotação do preço e formulação da proposta, serão sempre
aquelas constantes do Termo de Referência (ANEXO I).
4.12. Após a abertura da sessão pública eletrônica do presente certame, não cabe em
nenhuma hipótese desistência de proposta.
5. DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA
5.1. A sessão pública eletrônica deste Pregão será conduzida por Pregoeiro, designado pela
autoridade competente, sendo a abertura prevista para a data e horário indicado no preâmbulo
deste Edital, por meio do sistema Comprasnet no site www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE mediante
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (CHAT), o qual será gerenciado
diretamente pelo Pregoeiro.
5.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico e registrar os lances,
anexar os documentos e prestar as informações solicitadas, durante toda a licitação,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da preclusão de direitos ou da perda de negócios,
diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. A não anexação ou envio de documentos exigidos no Edital e seus apêndices, bem como
a não prestação de informações solicitadas pelo Pregoeiro, além da oportuna desclassificação ou
inabilitação do particular do certame, poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas
previstas neste Edital, sem prejuízo de outras responsabilidades civis e penais que seu ato
acarretar.
5.5. Toda a sessão pública será documentada automaticamente pelo sistema na respectiva
ata dos trabalhos, a qual será gerada e disponibilizada para consulta de todos os interessados por
meio do Portal de Compras Governamentais.
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5.6. Na hipótese de ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
5.7. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (DEZ) MINUTOS,
a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, por meio do Portal no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
6. DA ANÁLISE PRELIMINAR DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS
6.1. O Pregoeiro verificará preliminarmente as propostas comerciais registradas e
desclassificará aquelas que não estiverem formalmente conformes com os requisitos
estabelecidos neste Edital, respeitados os limites das informações disponíveis.
6.2. Qualquer elemento, texto ou caractere que possa vir a identificar o licitante perante os
demais concorrentes poderá importar na desclassificação da proposta.
6.3. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real, por todos os participantes.
6.4. Somente os licitantes com propostas julgadas em conformidade com as exigências
formais do Edital e seus anexos participarão da fase de lances.
7. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
7.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo automaticamente informadas do
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles
ofertados e registrados pelo sistema.
7.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Se os licitantes não apresentarem lances e isso resultar no empate de duas ou mais
propostas, o desempate será realizado por sorteio, caso não haja critérios de direito de
preferência ou margem de preferência a serem observados.
7.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá EXCLUIR, justificadamente, lance cujo valor
for considerado supostamente inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta
hipótese, será encaminhada mensagem ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
7.8. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 A 60 MINUTOS, o prazo para início do tempo de iminência.
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7.9. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 1 (UM) SEGUNDO
A 30 (TRINTA) MINUTOS, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
7.10. Serão as propostas ou lances finais classificados, automaticamente, em ordem crescente
de valores, segundo o critério objetivo de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.11. Ao final da fase de lances, e caso haja dois ou mais licitantes com lances de valores iguais,
será automaticamente melhor classificado aquele que primeiro registrou o lance.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
8.1. Por se tratar de licitação exclusiva para Micro Empresa – ME e/ou Empresas de Pequeno
Porte – EPP, e o Sistema não permitir o cadastramento de propostas de empresas que não se
enquadram nesta situação, não há em que se falar em direito de preferência visto que as únicas
participantes para este certame já se enquadram na situação mencionada.
9. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL ELETRÔNICA
9.1. Encerrada a etapa de lances eletrônicos, o Pregoeiro verificará o cumprimento das
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO fixadas no Item 2 deste Edital.
9.2. Não cumpridas quaisquer das exigências de participação, o Pregoeiro NÃO ACEITARÁ A
PROPOSTA do Particular, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão
fundamentada, devidamente registrada no campo DESCLASSIFICAÇÃO.
9.3. O Pregoeiro examinará as propostas ou lances finais aduzidos quanto à compatibilidade
do preço em relação ao VALOR ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, sendo DESCLASSIFICADA a
Proposta ou lance final com valor excessivamente superior ao estimado, a critério do Pregoeiro e
observadas as condições do caso concreto, ressalvada a situação contida no subitem 9.7.
9.4. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou lance final que apresentar valor irrisório ou igual a
zero, exceto quando justificadamente se referirem a materiais e instalações de propriedade do
licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5. Para fins de julgamento objetivo do presente certame, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA
DE INEXEQUIBILIDADE o preço proposto cujo valor final seja inferior a 70% (setenta por cento) do
menor dos seguintes valores, conforme art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93:
a) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração; ou,
b) do valor estimado pela Administração.
9.6. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, o Pregoeiro
deverá efetuar diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para permitir ao
licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, adotando o seguinte procedimento:
a) o Pregoeiro solicitará ao licitante, via CHAT, a apresentação de documentação comprobatória da viabilidade da proposta apresentada, no prazo de até 60 (SESSENTA) MINUTOS;
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b) o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar Anexo”, do sistema Comprasnet, a documentação solicitada; ou requerer, em razão da complexidade do objeto, a dilação do prazo indicado na alínea anterior;
c) o Pregoeiro poderá dilatar o prazo para até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, com a devida suspensão da sessão, ou decidirá motivadamente sobre o fato, com base na documentação apresentada.
9.7. Caso todos os licitantes tenham apresentado preços finais superiores ao VALOR
ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO, será realizada negociação prévia (nos termos do ITEM 10), na
ordem de classificação, para fins de redução de preços. Não logrando sucesso tal negociação, o
Pregoeiro procederá à desclassificação de todas as propostas e declarará FRUSTRADO O
CERTAME.
9.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus anexos,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Aceitada a proposta melhor classificada, o Pregoeiro procederá à negociação por meio do
CHAT, sendo o licitante convocado para, no mesmo prazo fixado no subitem 11.3 deste Edital,
pronunciar-se quanto à possibilidade ou não da redução dos preços, prorrogável a pedido do
licitante e a critério do Pregoeiro.
10.2. Eventuais reduções de preços alcançadas na negociação serão registradas no sistema
diretamente pelo Pregoeiro, por ocasião da classificação das propostas.
10.3. Na ausência de manifestação do licitante quanto à convocação disposta no subitem 10.1,
o Pregoeiro dará seguimento ao certame, prevalecendo o valor do último lance ofertado, SALVO
SE O PREÇO FINAL PROPOSTO FOR SUPERIOR AO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO.
10.4. Caso o preço final da proposta melhor classificada seja superior ao PREÇO ESTIMADO, e
não havendo sucesso na negociação junto a tal licitante, proceder-se-á na forma fixada no
subitem 9.7 deste Edital.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA
11.1. Havendo aceitação da proposta comercial eletrônica classificada em primeiro lugar, o
Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) vencedor(es) o encaminhamento da proposta comercial
escrita, devidamente ajustada ao último lance ou ao valor negociado.
11.2. A PROPOSTA COMERCIAL ESCRITA deverá conter, preferencialmente, as seguintes
informações e documentos (conforme modelo apenso):
a) Folha de rosto em papel timbrado da empresa, contendo a firma ou denominação da particular, inclusive com o número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail, bem como referência ao número do presente certame, o nome do Órgão a quem se destina, valor global em algarismos e por extenso, prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, e outras informações pertinentes, e outras informações pertinentes;
b) Especificação completa e detalhada do produto ou material proposto, inclusive com indicação da marca, referência e fabricante, observadas as exigências contidas no ANEXO I (Termo de Referencia);
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c) Indicação das quantidades e dos preços unitário e total, POR ITEM, nos termos fixados no ANEXO I (Termo de Referência);
d) Catálogo comercial, folder, fichas técnicas ou outros documentos disponíveis em sítios oficiais do fabricante, para cada item da proposta.
11.3. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a respectiva
proposta, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, no prazo de 60 (sessenta)
minutos, observados os procedimentos fixados no ITEM 13 deste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: documento comprobatório da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis competente (Junta Comercial); b) EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) – ato constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso); c) SOCIEDADE: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso), JUNTAMENTE com o último aditivo, ou SOMENTE o ato constitutivo consolidado e aditivos firmados posteriormente à referida consolidação; d) SOCIEDADE POR AÇÕES: além dos documentos exigidos na alínea “c” deste subitem, apresentar os documentos de eleição de seus administradores; e) SOCIEDADE SIMPLES: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova de diretoria em exercício; f) EMPRESA OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA: decreto de autorização, assim como ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; g) SOCIEDADE COOPERATIVA: ata da fundação, estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou e ata da eleição da diretoria; regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias e pelo menos um registro de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.
12.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
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d) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
12.1.3 – QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Pelo menos 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que a licitante forneceu satisfatoriamente Unifomes e/ou Epi´s em geral;
12.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor para este fim, datada de no máximo 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de realização da Sessão pública de processamento do presente Pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
12.2. Além da documentação indicada nos subitens anteriores, deverão ser realizadas as
declarações eletrônicas exigidas nos subitens 4.7 e 4.8 deste Edital.
12.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, além dos demais
documentos de habilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
REGULARIDADE FISCAL, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.4. O licitante que estiver com registro regular e em situação válida perante o SICAF, nos
níveis de "Credenciamento", "Habilitação Jurídica" e "Regularidade Fiscal", poderá deixar de
apresentar os documentos referentes à HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA, exceto CNDT e outras documentos indicadas no subitem 12.1.2 que não constem
no cadastro do fornecedor.
12.5. O Pregoeiro convocará o(s) particular(es), via CHAT, para encaminhar a documentação de
habilitação, por meio da opção “ENVIAR ANEXO” no sistema Comprasnet, no prazo de até 02
(duas) horas, observada a regra contida no subitem 12.4 e os procedimentos fixados no Item 13
deste Edital.
12.6. A critério do Pregoeiro, caso haja disponibilidade ONLINE e seja favorável à agilidade e
competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios
institucionais na internet, para fins de comprovação de regularidade de situação dos
participantes, fazendo constar, via CHAT, na ata dos trabalhos tal diligência.
12.7. Não havendo indicação no corpo da própria certidão ou documento oficial apresentado
para comprovação das exigências de habilitação previstas nesta cláusula, serão considerados
válidos todos aqueles emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias da data da sessão inicial do
presente certame.
12.8. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões constitui meio legal de prova.
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12.9. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora.
12.10. Escolhidas as propostas que constarão no cadastro de reserva da ARP, o Pregoeiro
procederá à análise da Documentação de Habilitação destes licitantes, na forma deste item.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ESCRITA E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos a serem exigidos na forma dos itens 11 e 12 deste Edital, bem como a
documentação de habilitação que não esteja contemplada no SICAF, deverão ser remetidos em
arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema COMPRASNET, no prazo de até 60
(sessenta) minutos, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
13.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar da licitante o envio da documentação referida no item
13.1 em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da solicitação
do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações do Município, situado no endereço constante no
preâmbulo deste Edital.
13.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.4. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a
licitação.
13.5. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, toda a proposta e documentação exigida
neste Edital deverá ser emitida em nome do licitante, com o número do CNPJ e,
preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) No caso em que o licitante seja matriz, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da
matriz;
b) No caso em que o licitante seja filial, a documentação deverá ser emitida com CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito (CND) perante o INSS, desde que conste no próprio documento a validade para a matriz e a filial; como também, quanto ao Certificado de Regularidade de Situação (FGTS), para o licitante que proceda ao recolhimento dos encargos de forma centralizada; c) Será dispensada a apresentação, no nome e no CNPJ da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz; d) O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento do licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação. e) Caso a Contratada opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
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13.6. Em se tratando de MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, havendo alguma
RESTRIÇÃO na comprovação da habilitação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) DIAS
ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento da convocação para assinatura da ARP ou
do termo de contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões.
13.7. A não regularização da documentação fiscal no prazo indicado no subitem anterior
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e seus apêndices, sendo facultado o Município de Maceió convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para firmar o contrato ou ARP, ou até cancelar a
licitação.
13.8. Na hipótese de o licitante não atender ao chamado para anexar ou enviar a PROPOSTA
COMERCIAL ESCRITA, poderá o julgamento ser realizado com base na proposta comercial
eletrônica inicialmente cadastrada no sistema Comprasnet, caso conste descrição completa do
objeto licitado com todas as informações necessárias e suficientes, de maneira que seja possível
a análise da qualidade do objeto proposto, a critério do Pregoeiro.
13.9. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta comercial (e seus
anexos) e/ou a documentação de habilitação exigidas neste Edital e seus apêndices, poderá ser
desclassificado ou inabilitado e sujeitar-se às sanções administrativas previstas neste edital, sem
prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.
13.10. As empresas participantes do certame somente deverão encaminhar propostas,
declarações ou quaisquer outros documentos se expressamente solicitado pelo Pregoeiro,
mediante notificação efetuada pelo canal de comunicação (CHAT), sob pena de serem estes
descartados.
13.11. A documentação original ou cópia autenticada, caso seja solicitada expressamente pelo
Pregoeiro, deverá ser encaminhada, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contado da solicitação,
ao endereço constante no preâmbulo deste Edital e em atenção à Comissão Permanente de
Licitação desta Instituição.
14. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
14.1. O julgamento da proposta será realizado pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM,
observadas as EXIGÊNCIAS MÍNIMAS DE QUALIDADE do objeto proposto pelo licitante.
14.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico à unidade solicitante, para fins de avaliação
da conformidade do produto cotado às especificações técnicas contidas no ANEXO I.
14.3. Será DESCLASSIFICADA a proposta do licitante que, ressalvadas as situações e
procedimentos previstos nos subitens 14.6 a 14.8 deste Edital:
a) deixar de indicar, anexar ou comprovar as informações exigidas neste Edital e seus apêndices;
b) o material proposto que não atenda a todas as exigências de qualidade e às especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
c) não contenha cotada a quantidade numérica e a unidade métrica exigidas no ANEXO I.
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d) Se a proposta for DESCLASSIFICADA, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital e seus apêndices, segundo os procedimentos fixados nos subitens anteriores.
14.4. Escolhida a proposta que melhor atenda aos fins pretendidos, segundo as regras do Edital
e seus apêndices, o Pregoeiro passará à fase de habilitação.
14.5. Determinadas informações e formalidades exigidas pelo presente Edital e seus apêndices,
que não afetem a essência da proposta do licitante, poderão ser dispensadas pelo Pregoeiro, ou
até mesmo complementadas via sistema (via CHAT) ou por meio da ferramenta "Enviar Anexo", a
qualquer momento durante a fase de julgamento, no sentido de ampliar a competitividade.
14.6. Quaisquer modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação aos licitantes,
não sendo motivo de desclassificação a apresentação de propostas ou documentos que sejam
elaboradas de forma diferente, mas que contenham os elementos essenciais para comprovação
das informações necessárias.
14.7. No julgamento das propostas, e considerando o interesse público na maior
competitividade possível no certame, o Pregoeiro poderá:
a) solicitar complementação de informações, documentos e ajustes na proposta escrita ara fins de atendimentos das exigências legais e editalícias;
b) sanar erros ou falhas que não alterem a substância e nem a validade jurídica das propostas e documentos anexos, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação;
c) realizar diligências em sítios oficiais e/ou via telefone para fins de complementação de informações acessórios ou que não prejudiquem a segurança da proposta do particular, sendo tudo consignado, via CHAT, na ata dos trabalhos.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
15.1. Havendo julgamento favorável à classificação da(s) proposta(s) comercial(is), o Pregoeiro
convocará, via CHAT, o(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente em primeiro lugar, POR ITEM
DO OBJETO, para encaminhar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, nos termos dos Itens 12 e 13
deste Edital.
15.2. Será acessado o SICAF para fins de consulta do cadastro do(s) licitante(s) classificado(s)
em primeiro lugar, POR ITEM DO OBJETO, para fins de verificação parcial da habilitação de cada
licitante, sendo impresso o extrato que integrará a documentação de habilitação do(s)
licitante(s).
15.3. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as seguintes Declarações:
a) que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, ou seja, que não possuem, em seu quadro de pessoal, empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, tampouco menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
b) que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte na forma disposta na LC nº.123/2006;
c) a inexistência de fato superveniente que obstaculize a contratação;
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d) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; e) de elaboração independente de proposta.
15.4. Para fins de julgamento da habilitação, haverá a verificação em SÍTIOS OFICIAIS DE
ÓRGÃOS E ENTIDADES EMISSORES DE CERTIDÕES E/OU DOCUMENTOS DIVERSOS, como forma
de provar a autenticidade dos documentos/certidões e regularidade do licitante, sendo
comprovadas nos autos tais diligências.
15.5. Caso o licitante não seja cadastrado no SICAF, ou esteja com alguma certidão com prazo
de validade vencida, poderá o Pregoeiro e/ou a equipe de apoio realizar diligências eletrônicas
diretamente nos sítios oficiais, nos termos fixados na alínea “b” do subitem 14.7 deste Edital.
15.6. Será INABILITADO o licitante que:
a) deixar de encaminhar ou de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no Item 12 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 12.6 deste Edital.
b) apresentar certidão ou outro documento com prazo de validade vencido, ressalvados os permissivos contidos nos subitens 12.6 e 13.6 deste Edital.
c) apresentar quaisquer documentos em desacordo com este Edital, inclusive quanto ao previsto no item 13.5.
15.7. No julgamento da habilitação, poderá o Pregoeiro adotar os procedimentos, diligências e
decisões previstas nos subitens 14.5 a 14.7 deste Edital.
16. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1. Declarado o(s) vencedor(es), POR ITEM DO OBJETO ou POR GRUPO DE ITENS, o Pregoeiro
abrirá prazo mínimo de 30 (TRINTA) MINUTOS, durante o qual qualquer licitante poderá, de
forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE
RECORRER.
16.2. O recurso administrativo poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado
pelo Pregoeiro durante todo o certame.
16.3. Havendo registro de INTENÇÃO DE RECURSO, o Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da
intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo
próprio do sistema.
16.4. Será rejeitada a intenção de recurso de caráter protelatório que:
a) Seja registrado por licitante que não tenha legítimo interesse;
b) Não ataque ato decisório ou procedimental praticado pelo Pregoeiro no certame; e/ou
c) Fundamentada em mera insatisfação do licitante, sem alegação de qualquer fato
prejudicial ou desconforme com o presente Edital e/ou com a legislação vigente.
16.5. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 03 (TRÊS) DIAS
para apresentar as razões do recurso, por meio de registro no sistema, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo,
que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vistas dos autos ou consultar as informações do
certame disponíveis no próprio sistema Comprasnet.
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16.7. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, o Pregoeiro deverá
analisar fundamentadamente os pressupostos de admissibilidade do recurso, bem como os
fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo:
a) Reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida; ou,
b) Manter inalterada a decisão recorrida.
16.8. Em qualquer das situações, o processo deverá ser submetido, depois de devidamente
instruído pelo Pregoeiro, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo:
a) Decidir de pronto, segundo os documentos e informações contidas nos autos;
b) Determinar prévia emissão de pareceres da área técnica interessada e/ou parecer
jurídico para fins de decisão.
16.9. Não é imprescindível haver total correspondência entre os fatos e fundamentos
indicados na intenção de recurso e as razões escritas do respectivo recurso.
16.10. A não apresentação das razões referente à intenção de recurso registrada no sistema,
importa preclusão do direito e julgamento do recurso, segundo os fatos e fundamentos indicados
na própria intenção.
16.11. Não cabe recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.
16.12. Na análise e julgamento do recurso, poderá o(a) Pregoeiro(a) baixar em diligência os
autos desta licitação para fins de pronunciamento da unidade técnica responsável pela
especificação do objeto, bem como para parecer da Assessoria Jurídica e/ou da Assessoria
Contábil.
16.13. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16.14. No caso de licitações com julgamento POR ITEM ou POR GRUPO DE ITENS, a aceitação
de intenção de recurso apenas suspenderá a tramitação do processo licitatório em relação ao(s)
item(ns)/grupo(s) recorrido(s), sendo realizada o encerramento da sessão e adjudicação do
objeto pelo(a) Pregoeiro(a) em face dos demais itens/grupos do objeto da licitação.
17. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
17.1. Na hipótese de ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e
o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
17.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. Quando não houver recurso administrativo, o(a) Pregoeiro(a) encerrará a sessão e
adjudicará o objeto ao(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) for(em) considerada(s) vencedora(s) do
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certame. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo, devidamente instruído, à
apreciação da Autoridade Competente para fins de homologação.
18.2. Caso haja RECURSO ADMINISTRATIVO, o processo será submetido à Autoridade
Competente para fins de decisão final do recurso, homologação do certame e adjudicação do
objeto ao(s) vencedor(es).
18.3. Por meio de DESPACHO fundamentado, poderá à Autoridade Competente:
a) Homologar o certame para produção de todos os efeitos de fato e de direito previstos na
legislação;
b) Anular, total ou parcialmente, em razão de ilegalidade, determinando o aproveitamento
dos atos não viciados; ou,
c) Revogar, total ou parcialmente, o certame por razões de conveniência e oportunidade, à
luz do interesse público primário tutelado.
18.4. Não havendo homologação do Certame, decorridos 30 (TRINTA) DIAS da data de abertura
das propostas, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s)
proposta(s).
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. Em se tratando de procedimento licitatório realizado sob o Sistema de Registro de Preço,
cujo instrumento não constitui obrigação para o órgão gerenciador e participantes da licitação
pela aquisição do seu objeto, torna-se dispensável a indicação da dotação orçamentária, que
somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
20. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
20.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita conforme definido no Termo de
Referência (Anexo I do Edital).
21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
21.1. As condições de recebimentos, provisório e definitivo, e de aceitação do produto serão
conforme estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado nos termos definidos no Termo de Referência (Anexo I do
Edital).
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes deste certame, sem
prejuízo de outras sanções previstas na legislação pertinente:
a) Advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem
prejuízos à Administração;
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b) Multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
d) Multa de 5% (cinco por cento);
e) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em
licitação e contratação com este Município;
f) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como
de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
23.2. Os licitantes, assim como a(s) empresa(s) com preços registrados na ARP e a(s)
signatária(s) do(s) respectivo(s) contrato(s), estarão sujeitos às sanções do item anterior nas
seguintes hipóteses:
a) Infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração:
aplicação da sanção prevista na alínea “a”;
b) Atraso quanto à assinatura do contrato, se houver, no prazo estabelecido na ARP,
contado a partir da convocação pela Administração: aplicação das sanções
previstas nas alíneas “a” e “b” (calculada sobre o valor do contrato, até o máximo
de dez por cento daquele valor);
c) Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos
respectivos contratos: aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” (calculada
sobre o valor total adjudicado ao fornecedor) e “e”;;
d) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal: aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” (calculada sobre o
valor total adjudicado ao fornecedor) e “e”;
e) Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação
das sanções previstas nas alíneas “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao
fornecedor) e “e”;
23.3. Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos deste Edital, da futura ARP e dos
respectivos Contratos, não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à
apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio
da proporcionalidade.
23.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no subitem 23.2, a empresa ficará
isenta das penalidades mencionadas.
23.5. As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a
Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
23.6. As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião
de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
pela futura contratada no prazo que o despacho que de sua aplicação determinar.
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23.7. As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo
a cargo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, no qual serão assegurados à empresa o
contraditório e a ampla defesa.
24. DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro
formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações
futuras da Administração Pública.
a) Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo
gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
b) Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da
presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de
Preços.
c) O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Procuradoria Geral do Município de
Maceió, através da Coordenadoria Setorial de Administração.
24.2. Homologado o resultado da licitação, o Município de Maceió formalizará a ARP com os
fornecedores primeiros classificados (TITULAR DO REGISTRO) e, se for o caso, com os demais
classificados (CADASTRO DE RESERVA), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos
propostos, para fins de publicidade.
24.3. Será admitida a formação de CADASTRO DE RESERVA, em anexo à respectiva ARP, com o
registro dos licitantes que aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos dos licitantes
vencedores, excluído o percentual da margem de preferência quando o objeto cotado pelo
licitante interessado não atende a tal requisito, devendo-se observar que:
a) Por ocasião da homologação da licitação no sistema Comprasnet, a Autoridade
Competente convocará as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao
cadastro reserva;
b) Quando da convocação, o sistema enviará e-mail às licitantes, informando o prazo para
manifestação definido pela Autoridade Competente, que não será inferior a 24 (vinte e quatro)
horas;
c) A licitante interessada em participar do cadastro reserva deverá acessar o sistema
Comprasnet, dentro do prazo estipulado, para efetivar sua participação, aceitando registrar o
preço da licitante vencedora e estará sujeita às exigências e obrigações constantes deste Edital,
inclusive quanto às condições de classificação da proposta e de habilitação;
d) Registrado o interesse em compor o cadastro de reserva, o licitante será convocado
pelo(a) Pregoeiro(a) responsável pela condução do certame para apresentar sua proposta
comercial ajustada, inclusive com indicação de todos os requisitos e documentos exigidos para
fins de julgamento em relação à qualidade e quantidade do objeto proposto, nos termos fixados
na Cláusula 14 – Do Julgamento da Proposta;
e) Caso o objeto proposto pelo licitante interessado no cadastro reserva não atenda às
exigências indicadas nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência, haverá a
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desclassificação da proposta pelo Pregoeiro e o indeferimento do requerimento para compor o
cadastro de reserva anexo à Ata de Registro de Preços pela Autoridade Competente;
f) Se houver mais de um licitante interessado, o registro no cadastro de reserva deverá
respeitar a ordem de classificação final no certame após a fase de lances;
g) A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva apenas será efetuada
quando da sua eventual e futura convocação para assumir a titularidade do registro, observadas
as exigências contidas na Cláusula 13 – Do encaminhamento da Proposta Escrita e da
documentação;
24.4. O cadastro reserva tem por objetivo suprir eventuais impossibilidades de atendimento
pelo primeiro colocado da licitação e titular da ARP, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do
Decreto Municipal nº 7.496/2013.
24.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as
condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações
técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste
instrumento convocatório e nas respectivas propostas, ficando as empresas sujeitas às
penalidades nela previstas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
24.6. Serão registrados na ARP, nesta ordem:
a) os dados de identificação dos particulares vencedores, as especificações (inclusive
indicando marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, tudo em
conformidade com a proposta do licitante vencedor do certame, por item ou grupo do objeto; e
b) os dados de identificação dos particulares interessados em compor o cadastro de
reserva, a ordem de classificação de cada interessado, as especificações (inclusive indicando
marca e modelo, para materiais e equipamentos), os preços e quantitativos, por item ou grupo
do objeto.
24.7. Após a formalização da ARP, e cumpridos os requisitos de publicidade, os licitantes
vencedores (e os interessados em compor o CADASTRO DE RESERVA) estarão TOTALMENTE
VINCULADOS aos termos de sua proposta final e da ARP, INDEPENDENTE DE PRÉVIA
ASSINATURA, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
24.8. Convocado o particular titular do registro para assinar o respectivo termo de contrato,
aceitar ou retirar a nota de empenho de despesa, havendo recusa injusta ou inércia em fazê-lo,
nos prazos e condições fixados, poderá o Município de Maceió, mantida a ordem do cadastro,
convocar o particular constante do CADASTRO DE RESERVA, licitante remanescente, ou até
mesmo cancelar a ARP, nos termos fixados no art. 11, parágrafo único, do Decreto Municipal nº
7.496/2013, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e seus apêndices.
24.9. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da
Procuradoria Geral do Município – Órgão Gerenciador.
a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a Procuradoria Geral do Município de
Maceió para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
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b) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de
Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens deste
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
c) O quantitativo total decorrente das adesões fica limitado a 500% do total de cada item
registrado na ARP para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem;
d) As adesões somente serão autorizadas após a primeira aquisição ou contratação
realizada por órgão integrante da ata;
e) Autorizada a utilização da ARP pelo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá
efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, limitado ao prazo de
vigência da Ata.
24.10. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações
que dele poderão advir, nem qualquer órgão participante, facultando-se a realização de
procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
24.11. O prazo de vigência da ARP é de 12 (DOZE) MESES, contados a partir da publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br.
24.12. Não haverá acréscimos nos quantitativos registrados na ARP, nos termos do § 1º do art.
12 do Decreto Municipal nº 7.496/2013.
24.13. A revisão e o cancelamento dos preços registrados na ARP obedecerão às disposições
contidas no Decreto Municipal 7.496/2013.
24.14. A contratação do fornecedor registrado será formalizada por intermédio de instrumento
contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro
instrumento similar.
24.15. Os contratos firmados a partir da ARP poderão sofrer alterações posteriores, observados
os limites e condições fixadas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1. A contratação do objeto da presente licitação será formalizada por intermédio de nota de
empenho de despesa, cujo formulário contém as informações fundamentais relativas às partes
pactuantes, do objeto a ser cumprido e das condições contratadas, nos termos do art. 62, caput,
da Lei 8.666/93.
25.2. A vigência da contratação decorrente desta licitação observará os prazos e condições
fixados no Termo de Referência (ANEXO I).
25.3. O licitante vencedor ou o titular do registro será NOTIFICADO, via e-mail ou pelos
correios, para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, contados da convocação, assinar o
respectivo termo de contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho, nos termos do art. 64 da Lei
8.666/93. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
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pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
25.4. Convocado para assinatura do termo de contrato ou aceitar a nota de empenho de
despesas, o particular deverá (conforme o caso) apresentar a documentação necessária para
tanto, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
25.5. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou
supressões que porventura se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido, nos termos
do art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
25.6. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do subitem 25.3, recusar-se a celebrar o
instrumento contratual respectivo, aplicar-se-á o disposto no § 3º do artigo 27 do Decreto nº
5.450/05.
25.7. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os subitens 25.3 e 25.6,
desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções
previstas neste Edital, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas.
25.8. Decorridos 90 (NOVENTA) DIAS da data de abertura das propostas sem convocação, por
parte desta Procuradoria, para assinatura do termo de contrato e/ou aceitar ou retirar a
respectiva nota de empenho, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos em sua
proposta.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A critério da Administração, poderá a presente licitação:
a) ter a sessão inicial ADIADA, por conveniência da Administração, mediante prévia
publicação no Diário Oficial do Município e registro no Comprasnet, para fins de
obtenção de melhores condições de análise de pedidos de esclarecimentos e/ou
impugnações do Edital;
b) ser SUSPENSA, por conveniência da Administração, mediante prévia publicação no
Diário Oficial do Município e registro no Comprasnet, para fins de readequação de
eventuais falhas e/ou inadequações identificadas;
c) ser REVOGADA, a juízo da Administração, se considerada inoportuna ou inconveniente
ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
d) ser ANULADA, de ofício ou por provocação de terceiros, caso haja invalidade ou
ilegalidade, mediante Despacho escrito e devidamente fundamentado, podendo ser
aproveitados os atos pretéritos ao momento da ilegalidade.
23.2 A anulação do procedimento licitatório induz a da contratação, mantendo-se hígidos
todos os atos não contaminados pela ilegalidade declarada.
23.3 Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.4 O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, poderá
promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
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vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar
originalmente da proposta de preços.
23.5 Na contagem dos prazos previstos neste instrumento de licitação, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto
quando for explicitamente disposto em contrário, conforme determina o art. 110, da Lei
nº. 8.666/93.
23.6 As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
23.7 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas
constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
23.8 Serão aceitos como comunicação oficial e/ou meio de prova das formalidades inerentes a
este certame, os documentos, correspondências, comunicação e/ou notificações
encaminhadas por fax e e-mail, bem como registrados no sistema Comprasnet ou
publicados no Diário Oficial do Município, nos termos da legislação.
23.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), que se baseará nas
disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no Decreto Municipal
nº. 7.496/2013 e na Lei Complementar nº 123/2006.
23.10 Maiores esclarecimentos e informações sobre este Pregão serão prestadas pelo(a)
Pregoeiro(a) no endereço constante do preâmbulo deste edital, pelo fone/fax (82) 3327-
4902, ou pelo endereço eletrônico cpl@pgm.maceio.al.gov.br.
Maceió– Alagoas, 21 de Outubro de 2016.
VANDERLEIA ANTONIA GUARIS COSTA Pregoeira
Port. 033/2016/PGM
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Tendo em vista o que institui a Lei n° 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, cumpre-se apresentar o estudo preliminar denominado “Termo de Referência”, com objetivo de reunir elementos necessários e suficientes à caracterização do objeto a ser contratado, fornecendo subsídios para a montagem do plano de licitação e contratação do(s) bem(ns) e/ou serviço(s) a ser(em) adquiridos(s) a preços praticados no mercado.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes completos e EPI –
Equipamento de Proteção Individual para utilização dos reeducandos designados para diversos
cargos de apoio administrativo, alocados no prédio sede da Procuradoria Geral do Município
(PGM), através de Acordo de Cooperação celebrado junto ao Governo do Estado; conforme
especificações e condições constantes neste Termo de Referência (TR).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição justifica-se no atendimento a Cláusula Quarta, Inciso V do Acordo
de Cooperação a será celebrado entre esta PGM e a SERIS - Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social, autorizado no Processo Administrativo nº 1100.30972/2016,
que disponibilizará mão de obra para diversos cargos de apoio administrativo, conforme
demanda desta PGM, devidamente demonstrada no referido processo.
2.2. Considerando o Decreto nº 7.496 de 11 de Abril de 2013, que regulamenta o Sistema de
Registro de Preços (SRP) no âmbito do Município de Maceió, justificamos a presente contratação
no Art. 3º, incisos I e IV. Em síntese, necessidade de contratações frequentes e impossibilidade de
definição prévia do quantitativo demandado; tendo em vista a rotatividade de pessoal e
possibilidades de acréscimo e diminuição do quadro.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
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3.1. Os quantitativos representam o fornecimento de dois conjuntos completos de
fardamento para cada servidor.
3.2. Os itens foram definidos conforme utilização usual, considerando o ambiente de trabalho
formal desta Procuradoria; estes caracterizam-se por elementos essenciais ao efetivo início da
prestação de serviços de que trata o Acordo de Cooperação citado no item 02, cabendo definição
de tamanhos em momento futuro.
3.3. Na tabela a seguir, encontram-se os itens a serem adquiridos com o detalhamento, as
especificações, os modelos de referência, bem como a natureza da despesa - em conformidade
com a Portaria Nº 448, de 13 de Setembro de 2002 do Ministério da Fazenda.
Item Descrição Unid. Quant.
Lote 01
339030 – Material de Consumo: Uniformes, Tecidos e Aviamentos
01
Conjunto Unissex - Bata Manga Curta e Calça
Conj. 20 - Confeccionado em tecido Oxford – proporcionando fácil lavagem e sem deixar manchas; - Cor azul marinho; - Com dois bolsos na parte da frente;
Avental com Bolso e Bico
Unid. 04
02
- Modelo “jardineira; - Confeccionado em tecido Oxford – proporcionando fácil lavagem e sem deixar manchas; - Cor branca, avental e bico; - Com dois bolsos na parte da frente. - Modelo que permite utilização também como avental curto; - Veste na altura do pescoço através de fixador consistido em ganchos e laços do tipo “Velcro”, e na altura da cintura formando um laço com o tecido;
03
Conjunto Blazer Manga Longa e Calça – Feminino
Conj. 08 - Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor azul marinho; - Blazer forrado internamente; - Corte e costura de boa qualidade, proporcionando durabilidade ao produto, e bom ajuste ao corpo;
04 Conjunto Terno Manga Longa e Calça – Masculino Conj. 08
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Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor azul marinho; - Terno forrado internamente; - Corte e costura de boa qualidade, proporcionando durabilidade ao produto, e bom ajuste ao corpo;
05
Blusa Social Feminina
Unid. 08 - Com gola tipo echarpe; - Manga longa, sem botões; - Confeccionada em tecido Microfibra; - Cor azul claro, referência tom hortênsia ou similar;
06
Blusa Social Masculina
Unid. 08 - Manga longa, com Botões; - Confeccionado em Poliéster e Algodão; - Cor Azul claro;
07
Laço com Rede para Cabelos
Unid. 06 - Confeccionado em tecido Poliéster ou Chiffon Fino; - Cor azul marinho; - Utilizada através de presilha de pressão em tamanho proporcional;
08
Cinto
Unid. 04 - Confeccionado em Couro;
- Cor preta;
- Fivela na cor prata, aço inox;
09
Sapatênis Feminino
Par 04
- Confeccionado em:
> Cabedal – Napa lisa;
> Palmilha – E.V.A. encapada em tecido;
> Forro – Tecido acolchoado, com reforço no calcanhar;
> Solado - Borracha com boa aderência ao solo, e que proporcione
suporte e flexibilidade na planta do pé;
- Fechamento com cadarço assimétrico;
- Cor branca;
10
Sapato Social Feminino
Par 04
- Confeccionado em napa;
- Cor preta;
- TR antiderrapante;
- Solado fachetado;
- Salto quadrado de aproximadamente 03 cm;
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11 Sapato Social Masculino
Par 04
- Confeccionado em napa;
- Cor preta;
- TR antiderrapante;
- Salto de aproximadamente 03 cm;
Imagens de Referência para o Lote 01
Imagens ilustrativas e que não têm a intensão de indicar marca.
Lote 02
339030 – Material de Consumo: Material de Proteção e Segurança
12
Sapato Babuche Profissional
Par 06
- Confeccionado com material hidro-repelente, que não
encharca;
> Cabedal – E.V.A.;
> Solado – Borracha antiderrapante;
- Parte frontal totalmente fechada, proporcionando maior
segurança;
- Cobertura extra no calcanhar;
- Deve possui bactericida, para evitar odores;
- Deve possuir CAEPI de emissão da SIT/MTE.
- Cor branca;
(Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção
Individual, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Ministério do Trabalho
e Emprego).
13 Bota de Segurança Profissional Par 04
01
02
03
04
05
06
07
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- Bota de segurança confeccionada em couro com curtimento atravessado, 1,8/2,0 mm linhas de espessura; - fechamento em elástico; - forração em tecido transpirável; - palmilha de montagem em E.V.A fixada/costurada junto ao cabedal (processo Strobel); - solado em PU Bidensidade bicolor com sistema de absorção de impacto; - injetado diretamente ao cabedal;
Imagem de Referência para o Lote 02
Imagem ilustrativa e que não tem a intensão de indicar marca.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega será de, no máximo, 03 (três) dias corridos, contados da data do
recebimento da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento.
4.2. Os uniformes e EPIs deverão ser entregues a expensas do particular no prédio sede da
Procuradoria Geral do Município, no endereço abaixo indicado.
Procuradoria Geral do Município de Maceió
Rua Doutor Pedro Monteiro, nº 291 – Centro. CEP 57.020-380 Maceió/AL.
4.3. O horário de entrega deverá ser entre 08:00 e 14:00, de segunda a sexta-feira,
excetuando-se os feriados.
4.4. A entrega do objeto deverá sempre obedecer às especificações técnicas, inclusive quanto
à fabricação, marca e modelos definidos na proposta do licitante vencedor.
4.5. O valor orçado deverá compreender todos os tamanhos disponíveis, uma vez que a
indicação se dará no ato da solicitação.
4.6. Os custos de entrega, tais como transporte, frete, entre outros, será de responsabilidade
do particular.
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4.7. Em caso de algum produto ter sua fabricação extinta, sendo devidamente comprovada,
deverá o particular contratado comunicar por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias corridos, dentro do prazo de entrega, solicitando justificadamente sua substituição por outro
produto com idênticas ou superiores especificações técnicas, cuja aceitação dependerá do
ordenador de despesa do Órgão, após parecer da área técnica.
4.8. O objeto deverá ser entregue ao Servidor responsável pelo Setor de Almoxarifado da
Procuradoria Geral do Município. Contatos: (82) 3327-4902. E-mail:
administrativo@maceio.al.gov.br.
5. DO JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
5.1. O critério utilizado no julgamento das propostas será o menor preço por item.
5.2. As propostas orçamentárias deverão seguir as orientações constantes no modelo do
Anexo Único deste Termo de Referência.
6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. DA ASSINATURA E UTILIZAÇÃO
6.1.1. O licitante adjudicatário deverá assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da convocação. 6.1.2. O prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma única vez, desde que solicitado formalmente durante o prazo transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.1.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PGM não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6.1.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, conforme disposição do §1º do Art. 12 do Decreto Municipal nº 7.496/2013.
6.2. DA GESTÃO
6.2.1. Órgão Gerenciador: Procuradoria Municipal de Maceió - PGM Rua Pedro Monteiro, nº 291 – Centro – Maceió/AL. 6.2.2. A gestão da Ata de Registro de Preços caberá a Coordenadoria Setorial de Administração.
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6.3. DA VIGÊNCIA DA ARP E TERMOS CONTRATUAIS
6.2.3. A Ata de Registro de Preços (ARP) terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município de Maceió; disponível no endereço
eletrônico http://www.maceio.al.gov.br/diario-oficial/page/2/ .
6.2.4. O termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem de
Fornecimento.
6.2.5. Quando a administração fizer a opção de celebrar contrato, a vigência deste instrumento
contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As licitantes deverão apresentar a documentação comprobatória do atendimento às
seguintes exigências legais:
7.1.1. Apresentação de no mínimo um atestado passado por pessoas jurídica de direito público
ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e
a concreto, fornecimentos da natureza similar ao objeto da presente licitação.
8. DOS CRITÉRIOS DO RECEBIMENTO
8.1. O recebimento dar-se-á em duas etapas distintas:
8.1.1. Provisoriamente - No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da entrega nesta
Procuradoria mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos
com as especificações requeridas; e
8.1.2. Definitivamente – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir do
recebimento provisório, mediante termo de atesto aposto na Nota Fiscal, após a verificação da
qualidade e consequente aceitação.
8.2. Os produtos serão recusados, nos seguintes casos:
8.2.1. Se entregues com as especificações técnicas diferentes das contidas neste documento e
na proposta da empresa vencedora;
8.2.2. Se apresentar qualquer avaria ou defeito durante os testes de aceitação, conformidade e
verificação.
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8.3. Caso algum produto esteja enquadrado em quaisquer das situações do item anterior o
Órgão informará ao particular para que o objeto seja substituído em, no máximo, 10 (dez) dias
corridos, por outro de iguais características.
8.4. DAS ATIVIDADES DOS RESPONSÁVEIS
8.4.1. São atividades do(s) responsável(is) por acompanhar a execução contratual, que serão
mantidas em caso de substituição do Contrato por Nota de Empenho:
a) Receber a Nota de Empenho (N.E.);
b) Encaminhar a Nota de Empenho ao particular em, no máximo, 05 (cinco) dias úteis;
c) Acompanhar e cobrar o recebimento da N.E. assinada;
d) Acompanhar o prazo de entrega dos produtos, conforme descrito no item acima;
e) Notificar formalmente o particular, quando houver atraso no prazo de entrega dos
produtos;
f) Realizar a conferência das especificações, vistorias e testes para o recebimento dos
produtos, solicitando parecer do setor técnico afim, quando necessário;
g) Atestar a Nota Fiscal conforme procedimentos da Instituição, quando tudo atender ao
especificado;
h) Comunicar ao particular, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quando houver alguma
providência a ser tomada, permitindo sua resposta no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis;
i) Encaminhar os casos de sanções ou outras situações legais à Coordenadoria Setorial de
Administração desta Procuradoria para os procedimentos legais;
j) Encaminhar a Nota Fiscal, após atesto, juntamente com documentos relativos ao
recebimento e aceitação, à Coordenadoria Setorial de Orçamento e Finanças para fins de
pagamento.
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. DA CONTRATANTE
9.1.1. Cumprir o descrito no Termo de Referência e/ou Contrato no que refere a:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora;
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b) Reservar local apropriado para o recebimento dos produtos;
c) Ter pessoal disponível para o recebimento do produto no horário previsto;
d) Receber o produto de acordo com as especificações indicadas;
e) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa nas dependências da CONTRATANTE
para entrega dos produtos, desde que uniformizados e identificados com crachá;
f) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
g) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem
prejuízo das penalidades cabíveis;
h) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por intermédio de representante
especialmente designado;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
9.2. DA CONTRATADA
j) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço constante no subitem 4.2
deste documento, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, mediante apresentação
da Nota Fiscal devidamente preenchida, constando detalhadamente as informações
necessárias, conforme proposta;
k) Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições de uso, em estrita observância às
especificações deste Termo de Referência;
l) Comunicar à Administração, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a
devida comprovação;
m) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e
comerciais resultantes da execução do Contrato;
n) Executar o objeto do Contrato nas condições pactuadas neste documento;
o) Providenciar a correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela
CONTRATANTE na entrega dos produtos;
p) Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato;
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q) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações
formuladas;
r) Manter todas as condições de habilitação aferidas no processo licitatório durante a
vigência do Contrato;
s) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos produtos, Nota Fiscal em 2 (duas)
vias, emitidas e entregues ao gestor responsável, para fins de liquidação e pagamento,
acompanhada da comprovação de regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, além
de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
10.2. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo
dos produtos adquiridos, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da
CONTRATADA.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) Atesto definitivo dos produtos de conformidade com o disposto no item 7.1 - b deste
Termo de Referência;
b) Apresentação da documentação discriminados no item 9.1;
c) Erro na Nota Fiscal/Fatura/Recibo.
11. DA FONTE DE RECURSOS
11.1. Os recursos orçamentários e financeiros serão provenientes de recursos próprios da
Procuradoria Geral do Município de Maceió.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou demora na
execução, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às sanções indicadas abaixo,
sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente:
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a) Advertência formal: falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à
Administração;
b) Pelo atraso na entrega do produto em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do
valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
c) Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do produto, caracterizada
em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do
valor do produto;
d) Pela demora em substituir o produto rejeitado, a contar do primeiro dia após o
vencimento do prazo estipulado para a substituição: 2% (dois por cento) do valor do
produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Termo de Referência e não
abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada
evento.
f) Suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e
contratação com este Município;
g) Declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de
contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
12.2. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item
anterior, a Administração poderá aplicar à futura CONTRATADA quaisquer das sanções listadas
no item 11.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
12.3. A critério desta Prefeitura e nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, as sanções
previstas nas alíneas “f” e “g” poderão ser aplicadas cumulativamente com quaisquer das multas
previstas nas alíneas “b” a “e” do item 11.1.
12.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos
futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura
CONTRATADA no prazo que o despacho de sua aplicação determinar.
12.5. As sanções fixadas serão aplicadas nos autos do processo de gestão do Contrato, no qual
será assegurado à futura CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega dos produtos, se dia de expediente normal no
órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
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12.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega dos produtos, a Nota de
Empenho ou Contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse
público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
12.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam
a participação em licitação e a contratação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
12.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA
permanecer inadimplente;
12.8.2. Por até 01 (um) ano, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
12.8.3. Por até 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA:
12.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
12.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
12.9. O prazo previsto no item 11.8.3 poderá ser aumentado em até 5 (cinco) anos.
12.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento
de fornecedores deste Município são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas
por igual período.
12.11. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista dos motivos
informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de
sua aplicação.
12.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das
sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13. DO CONTRATO
13.1. O termo de Contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho e/ou por Ordem
de Fornecimento.
13.2. Quando a administração fizer a opção por celebrar Contrato, a vigência deste
instrumento contratual ficará adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
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14. DA UNIDADE SOLICITANTE
14.1. Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira - DGAF.
Maceió (AL), 30 de Setembro de 2016. Responsável pela elaboração,
Aprovado por,
JÉSSICA ALVES CARVALHO Coordenadora Setorial de Administração
Matrícula 943581-6
THÉLIO OSWALDO BARRETTO LEITÃO Procurador Geral do Município
Matrícula 05250-7 | OAB/AL 3.060
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ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA
Dados da Empresa:
CNPJ:
Endereço: Cidade: Estado:
Fone/Fax: E-mail:
Dados do representante da empresa:
Nome:
Profissão:
CPF: Identidade nº:
E-mail:
Para fins de Pagamento:
Banco: .............. Agência: ................... C/Corrente nº: .............................
Prazo de validade desta proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega do material: xx (xxxxxxxx) dias a contar do recebimento da Nota de empenho.
Declaramos que no preço proposto estão incluídas todas as despesas ou encargos de qualquer
natureza resultante da execução do objeto licitado, considerando os itens entregues no Local
indicado neste Edital.
Declaramos ainda que concordamos com todos os termos do Edital Pregão eletrônico (SRP) n.º
004/2016-CPL/PGM e seus Anexos.
Item Especificação do(s)
item(ns)
Marca/ Fabricante/
Modelo/ Referência
Unidade Quant. Preço
Unitário (R$)
Preço Total (R$)
Preço Total por extenso:
Local, ....... de .............................de 2016.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
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ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. -----/2016
O MUNICÍPIO DE MACEIÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 12.200.135/0001-80, com sede do Executivo Municipal localizado na Rua
Desembargador Almeida Guimarães nº 87, Pajuçara, nesta Cidade, representada neste ato por
sua autoridade maior o Senhor Prefeito RUI SOARES PALMEIRA, brasileiro, casado, advogado,
portador do RG nº 1146804 – SSP/AL e CPF nº 007.483.964-03, residente e domiciliado neste
município, doravante denominado de CONTRATANTE, e, figurando como ÓRGÃO
GERENCIADOR a Procuradoria Geral do Município de Maceió, situada à Rua Dr. Pedro Monteiro,
nº 291, centro, neste Município, neste ato representado pelo Procurador Geral Sr.
____________________________, portador do CPF nº _________________ e Cédula de
Identidade nº ________________________, institui Ata de Registro de Preços (ARP),
decorrente da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 004/2016-
CPL/PGM, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E
FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a fim de atender a necessidade da Procuradoria
Geral do Município de Maceió/AL, processada nos termos do Processo Administrativo nº.
01100.060821/2016, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à
luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal
nº. 7.496/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços - ARP estabelece as cláusulas e condições gerais
para o registro de preços referente à aquisição futura de UNIFORMES E EPI´S, cujas
especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através
do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Procuradoria Geral do Município na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR.
Art. 3º - Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, durante sua vigência,
independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuência do órgão
gerenciador, desde que observadas às disposições abaixo:
a) A Procuradoria Geral do Município deverá ser consultada, por meio de ofício, no qual
deverá constar os itens de interesse e respectivos quantitativos, para manifestação sobre
a possibilidade de adesão;
b) É faculdade do fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, a aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata,
assumidas como o órgão gerenciador e órgãos participantes;
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c) As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão à ARP não excederão,
por órgão ou entidade interessada, a 100% dos quantitativos dos itens registrados para o
órgão gerenciador e órgão participante;
d) O quantitativo total decorrente das adesões fica limitado a 500% do quantitativo de
cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
e) As adesões somente serão autorizadas após a primeira aquisição ou contratação
realizada por órgão integrante da ata;
f) Autorizada a utilização da ARP pelo órgão gerenciador, o órgão não participante
deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, limitado
ao prazo de vigência da Ata.
g) Envio ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, das
informações sobre a contratação efetivamente realizada;
h) A aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, das penalidades decorrentes
do descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informado as ocorrências ao órgão
gerenciador.
Art. 4º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Coordenadoria Setorial de Administração da
PGM, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o
preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados,
observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho ou
assinatura do termo de contrato referente às suas próprias contratações;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas
certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de
penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a
familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes eventuais alterações, cancelamentos
e revogações ocorridos na presente ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação
e na presente ARP.
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Parágrafo único. Caberá aos Órgãos que participarem ou aderirem a presente Ata de Registro de
Preços processar a aplicação de penalidades relativas à inexecução dos contratos por eles
firmados, informando ao Órgão Gerenciador quando o fornecedor for sancionado.
Art. 5º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, incluindo as eventuais alterações,
cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das
informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao
mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens
verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse,
evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens
diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;
f) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a
contratação efetivamente realizada; e
g) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da
licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer
irregularidade ou inadimplemento do particular;
h) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ARP ou do descumprimento das obrigações
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
contados da convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a
manifestar o interesse de utilizar a ARP, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o órgão gerenciador
e órgãos participantes;
c) entregar o material solicitado no prazo máximo definido na proposta de preços
apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
d) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente
ARP e no endereço constante no Termo de Referência, ressalvada a ocorrência de fato(s)
superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pela Administração, que justifique(m) o
fornecimento de outro produto de qualidade semelhante ou superior;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas
pela CONTRATANTE referentes às condições firmadas na presente ARP;
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f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos,
documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da
data de homologação do procedimento licitatório;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s)
e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução
das obrigações assumidas na presente ARP;
i) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos
ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública
de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
k) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses,
contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município no sítio
http://www.maceio.al.gov.br, salvo as hipóteses de cancelamento contidas no art. 20 do Decreto
Municipal nº 7.496/2013
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no
período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos
assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 8°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material registrado,
encontram-se indicados nos respectivos anexos desta ARP. Ao subscrever o anexo relativo à sua
empresa, o fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na
presente ata, nos exatos termos do resultado final obtido no procedimento licitatório.
Parágrafo único. O referido anexo será encaminhado via e-mail ao fornecedor, que o imprimirá,
assinará e encaminhará, via correio, a este ÓRGÃO GERENCIADOR através da Comissão
Permanente de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. A data de envio do e-mail
será considerada como data da convocação para assinatura da ARP, inclusive para fins de
aplicação de penalidades.
Art. 9º. O pagamento será efetuado no mês subsequente ao da entrega do objeto, até o 10 (dez)
dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada
em conta corrente do FORNECEDOR, após o recebimento da Nota Fiscal e/ou Fatura enviada pela
Contratada, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações tributárias federais (Receita Federal e Fazenda
Nacional), previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS);
c) apresente prova de inexistência de débito inadimplido perante a Justiça de Trabalho,
através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
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d) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
Parágrafo primeiro. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na
presente ARP.
Parágrafo segundo. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços
ou compensação financeira.
Parágrafo terceiro. A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES
implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas
pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Parágrafo quarto. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o FORNECEDOR não
tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização
financeira devida pelo MUNICÍPIO DE MACEIÓ, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = ( TX ) I = ( 6 / 100 ) I = 0,0001644
365 365
em que TX é o percentual da taxa anual no valor de 6%
Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as
futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para
determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em
igualdade de condições.
Art. 11. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como
também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no DOM – Diário
Oficial do Município no sítio http://www.maceio.al.gov.br.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas,
durante sua vigência, no sitio do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet através do Diário Oficial do
Município (http://www.maceio.al.gov.br), inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações
posteriores.
Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 13. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá as seguintes condições:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido na proposta apresentada pela
contratada, contado a partir da data de recebimento do instrumento de contrato (Nota de
Empenho).
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b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem
instalados.
c) A entrega deverá ser feita conforme disposto no anexo I (Termo de Referência).
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas
e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da
Contratada.
Art. 14. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
a) O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável
pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Não serão aceitos produtos com prazo de vencimento da validade/garantia inferior ao
definido na proposta apresentada na licitação, a contar do seu recebimento definitivo.
c) Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a
matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão da Contratante responsável
pelo recebimento.
d) Cada item desta ARP será recebido:
d.1) Provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da entrega
mediante recibo, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.1.1) a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
d.1.2) a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado
acondicionamento.
d.2) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do
recebimento provisório, por servidor ou comissão responsável, desde que:
d.2.1) a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante
vencedora;
d.2.2) o prazo de validade/garantia esteja conforme a alínea “b” deste Artigo; e,
d.2.3) o objeto esteja adequado para utilização.
e) O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o
recebimento definitivo.
f) Constatada irregularidades no objeto contratual, esta Administração poderá:
f.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes;
f.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, se disser respeito à
especificação;
f.3) determinar a sua correção ou rescindir a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis, se disser respeito à instalação.
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g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contados a partir da data da notificação, para cumprir a
determinação exarada pela Administração.
Art. 15. São sanções passíveis de aplicação às empresas com preços registrados nesta ARP e às
signatárias dos respectivos Contratos, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação
pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) advertência formal, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem
prejuízos à Administração;
b) multa diária de 0,3% (três décimos percentuais);
c) multa diária de 0,5% (cinco décimos percentuais);
d) multa diária de até 5% (cinco por cento);
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e
contratação com esta Prefeitura Municipal de Maceió- AL;
f) declaração de inidoneidade, que o impede de participar de licitações, bem como de
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e
art. 27, caput, do Decreto Municipal 1.898/2013.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do caput deste artigo nas seguintes
hipóteses:
a) Deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ARP e/ou do contrato, comportar-se
de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal: aplicação da sanção
prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor total adjudicado ao fornecedor);
b) Não apresentação de situação regular durante a vigência da ARP ou dos respectivos
contratos: aplicação da sanção prevista na alínea “c” (calculada sobre o valor total
adjudicado ao fornecedor);
c) infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos à Administração: aplicação da
sanção prevista na alínea “a”;
d) Por dia de atraso quanto ao cumprimento das determinações exaradas pela
Contratante: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada sobre o valor total
adjudicado ao fornecedor ou sobre o valor total do contrato, ou sobre o valor da parcela a
que se refere a determinação, conforme o caso, até o máximo de dez por cento daqueles
valores, por ocorrência);
e) Atraso quanto à assinatura do contrato, no prazo estabelecido na ARP, contado a partir
da convocação pela Administração: aplicação da sanção prevista na alínea “b” (calculada
sobre o valor do contrato, até o máximo de dez por cento daquele valor);
f) Recusa de assinar o contrato, quando convocado pela Administração: aplicação da
sanção prevista na alínea “d” (calculada sobre o valor do contrato);
Parágrafo Segundo - No caso de descumprimento das ocorrências elencadas no termo de
referência (ANEXO I) serão aplicadas as penalidades definidas do Instrumento Convocatório.
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Parágrafo Terceiro – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para
aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quarto – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo
Primeiro deste Artigo, a empresa ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quinto – A critério desta Administração, nos termos do art. 87, § 2º, da Lei nº
8.666/93, e considerando a gravidade da infração cometida, ocorrendo quaisquer das hipóteses
indicadas no Parágrafo Primeiro, assim como nos casos previstos no Parágrafo Terceiro, a sanção
prevista na alínea “e” ou na alínea “f” do caput deste artigo poderá ser aplicada isolada ou
cumulativamente com quaisquer das multas previstas nas alíneas “b” a “d” do mesmo
dispositivo.
Parágrafo Sexto – As penalidades fixadas nesta Cláusula serão aplicadas através de Processo
Administrativo a cargo da Procuradoria Geral do Município de Maceió, no qual serão assegurados
à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 16. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente
ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo
devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente
Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação;
g) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º
da Lei nº 10.520/2002;
h) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO
GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro. Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei
nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no
que couber.
Parágrafo Segundo. O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado do Secretário de Administração, ÓRGÃO GERENCIADOR.
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Parágrafo Terceiro. O fornecedor terá também o seu registro cancelado se incorrer em alguma
das infrações elencadas no inciso I, alíneas “a” a “g” deste artigo, perante os órgãos participantes
ou que aderirem a ARP.
Art. 17. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.
8.666/93 e do Decreto Municipal nº. 7.496/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 18. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o foro da comarca do
Município de Maceió- Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, lavrei ___________________ (VANDERLEIA ANTONIA GUARIS
COSTA, Pregoeira) a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada
pelo Representante legal do Município de Maceió e ÓRGÃO GERENCIADOR.
MUNICÍPIO DE MACEIO Contratante
Rui Soares Palmeira Prefeito
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO Órgão Gerenciador
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Procurador Geral
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. ---/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100.060821/2016 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a
fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL.
ANEXO _____
EMPRESA:
CNPJ: Telefone: e-mail:
Endereço:
Item Quant. Licitada
Especificação do(s) item(ns)
Marca/ Fabricante/
Modelo/ Referência
Unid. Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
02
Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de
todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do
resultado final obtido no procedimento licitatório.
______________________________________
NOME: ______________________________
CPF: ______________________________
RG: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S Página 47
CADASTRO DE RESERVA
(ART. 10 do Decreto Municipal nº 7.496/2013)
1ª CLASSIFICADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1100.060821/2016 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a
fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL.
ANEXO _____
EMPRESA:
CNPJ: Telefone: e-mail:
Endereço:
Item Quant. Licitada
Especificação do(s) item(ns)
Marca/ Fabricante/
Modelo/ Referência
Unid. Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
02
Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de
todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do
resultado final obtido no procedimento licitatório.
______________________________________
NOME: ______________________________
CPF: ______________________________
RG: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S Página 48
CADASTRO DE RESERVA
(ART. 10 do Decreto Municipal nº 7.496/2013)
2ª CLASSIFICADA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1100.060821/2016 PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S, a
fim de atender a necessidade da Procuradoria Geral do Município de Maceió/AL.
ANEXO _____
EMPRESA:
CNPJ: Telefone: e-mail:
Endereço:
Item Quant. Licitada
Especificação do(s) item(ns)
Marca/ Fabricante/
Modelo/ Referência
Unid. Valor
Unitário (R$)
Valor Total (R$)
01
02
Ao subscrever o presente anexo, a empresa acima identificada obriga-se ao cumprimento de
todos os encargos estabelecidos nesta Ata de Registro de Preços - ARP, nos exatos termos do
resultado final obtido no procedimento licitatório.
______________________________________
NOME: ______________________________
CPF: ______________________________
RG: ______________________________
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 004/2016-CPL/PGM
PREGÃO ELETRÔNICO AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EPI´S Página 49
ANEXO IV
PROPOSTA PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EMPRESA, CNPJ, participante do Pregão Eletrônico (SRP) nº xxx/2016-CPL/PGM, aceita
cotar os bens objeto do certame com preços iguais aos dos licitantes vencedores, nas mesmas
unidades e quantitativos, conforme tabela abaixo.
Item Especificação do(s)
item(ns)
Marca/ Fabricante/
Modelo/ Referência
Unidade Quant. Licitada
Valor Unitário
(R$)
Valor Total (R$)
Local, ....... de .............................de 2016.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
OBS.: Os interessados deverão preencher os campos relativos ao valor apenas com relação aos
itens que têm interesse em reduzir.