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Proc. 138/2019
EDITAL DE LICITAÇÃOPREÂMBULO
PROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalREGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por preço unitárioOBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo,em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
ÁREA REQUISITANTE: Secretaria da Educação/ Departamento de Alimentação Escolar.DATA/HORA/LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 05/06/19 às 09h00min, na Sala de Abertura de Procedimentos Licitatórios – Paço Municipal, Rua Antônio Carlos, nº 301, Centro, na cidade de Valinhos, São Paulo, mediante credenciamento, com respectiva cópia autenticada do Contrato Social e última alteração (se houver), Declaração de que a empresa cumpre com os requisitos de habilitação, Declaração da empresa licitante que encontra-se enquadrada na LC nº 123/06, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devidamente atualizada, Envelope nº 01 – Proposta de Preços e Envelope nº 02 – Documentação.
DATA/HORA PARA A VISITA TÉCNICA: Do dia 06/05/2019 até às 16h00 do dia 04/06/19.
A licitante deverá vistoriar todas as unidades escolares do Município de Valinhos, onde serão fornecidas a alimentação escolar, mediante agendamento prévio junto ao Departamento de Alimentação Escolar com a Diretora do Departamento de Alimentação Escolar - Nutricionista Cristiane Louize Stocco, através do telefone (19)3871-2324, no horário das 08h00min às 16h00min(exigência visita obrigatória com base na nota técnica do departamento de alimentação escolar exarada a fl.89 dos autos processo administrativo de compras nº 138/19).
A pasta contendo o Edital e os respectivos anexos do pregão poderão ser retirados junto à Secretaria de Licitações, Compras e Suprimentos desta Prefeitura Municipal, no horário compreendido das 08h30min às 16h00 de Segunda a Sexta-Feira, com o efetivo pagamento da taxa para a aquisição da pasta, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), bem como, poderá ser feito download, gratuitamente, no sitewww.valinhos.sp.gov.br(Secretarias; Licitações; Pregão Presencial). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto nº 3.555/00, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/06 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, devidamente atualizada, aplicadas subsidiariamente às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
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A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, daqui por diante denominada simplesmente de PREFEITURA, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições previstas neste edital.
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NORMAS ESPECÍFICAS
1 – DO OBJETO1.1OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO: 2.1Os serviços e fornecimentos serãode acordo com as condições estabelecidas neste edital, especialmente aquelas contidas no ANEXO 01- Características do Objeto.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:3.1 Poderão participar deste pregão as empresas interessadas, pertencentes ao ramo de fornecimento de refeições e alimentação, e que atendam comprovadamente a todas as condições impostas por este edital e seus anexos: 3.2 Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão aplicadas no que couberem, as disposições dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devidamente atualizada.3.3 Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.3.3.1 Para a participação de empresas reunidas em consórcio será permitida a participação de empresas do ramo de atividade compatível ao objeto licitado e que atendam aos requisitos descritos no item relativo à Habilitação Jurídica, bem como os seguintes requisitos:3.3.1.1 Apresentar a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;3.3.1.2 Em sendo vencedor da presente licitação, o consórcio fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a sua constituição e o seu registro, nos termos do compromisso referido no item anterior;3.3.1.3 Nenhuma empresa consorciada poderá, na presente licitação, participar através de mais de um consórcio ou isoladamente.3.3.1.4 A empresa líder do consórcio deverá ser aquela que possuir a maior participação percentual na composição do consórcio.3.4Aplica-se às presentes restrições, no que couber, o disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.3.5É vedada a participação de:3.5.1Empresa suspensa do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Valinhos, empresa declarada inidônea, de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha a sua idoneidade restabelecida.3.5.2Concordatária, com falência decretada ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial.3.5.2.1 Somente será aceita participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
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4 – DO CREDENCIAMENTO:4.1 No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão realizados em sessão pública, o credenciamento dos representantes das empresas licitantes, o recebimento das declarações e os envelopes. 4.2 Na abertura da sessão pública, o representante da empresa licitante deverá entregar ao Pregoeiro, documento identificando-se e exibindo a cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.4.3O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:4.3.1Instrumento público de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual:Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes e ou contrato social devidamente consolidado, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.2 Instrumento particular de procuração, com poderes específicos para formular verbalmente lances ou ofertas, apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, declaração de que a proponente é uma microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso, adaptando o perfil) negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor ou de desistir de recursos ao final da sessão, prestar os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, devidamente acompanhado de um dos seguintes documentos: para Empresa individual: Registro comercial; para Sociedade Comercial: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados; para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em exercício; e para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.3.3 Faculta-se a adoção do modelo de procuração fornecido com este edital através do ANEXO 03- Modelo de Procuração. 4.4 Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo (Estatuto/Contrato Social) ou documento no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.4.5 O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde que já tenha sido entregues os envelopes e os documentos acima relacionados,
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com exceção da procuração, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.4.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:5.1 Declarada encerrada a fase de credenciamento, será recebida a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e se for o caso também a declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (devem ser apresentadas fora dos envelopes), assim como seus envelopes contendo a proposta de preços e documentos para habilitação.5.1.1 As declarações de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e de que se enquadracomo Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser elaborado ou preenchido no ato pelo representante credenciado.5.1.1.1Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS constantes do presente EDITAL. 5.2 Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.5.3 Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, não se admitirá:5.3.1 O credenciamento de representante;5.3.2 A desistência de proposta;5.3.3 A inclusão de nova proposta.5.4 Os envelopes deverão ser opacos, fechados e indevassáveis, contendo cada um, em sua parte externa o seguinte:5.4.1 O envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar assim redigidos:
5.4.1A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do Pregoeiro, equipe de apoio e demais licitantes.
6 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:6.1 A proposta deverá ser elaborada conforme modelo ANEXO 02 – Modelo de proposta de preços deste edital, em uma via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchidas e identificadas, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento e ou no caso de um terceiro, devidamente acompanhado de procuração.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº53 /2019.ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS”RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019.ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTOS P/ HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL:
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6.1.1A empresa licitante vencedora deverá ser apresentar em até 5(cinco) dias, contados da solicitação da PREFEITURA, a planilha orçamentária contendo a composição dos preços unitários, onde conste de forma detalhada os custos dos insumos e os custos indiretos das refeições a serem servidas.6.2 A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:6.2.1 Das disposições contidas neste edital;6.2.2 De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 60 (sessenta) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão publica do pregão.6.2.3 Prazo e forma de entrega; e, 6.2.4 Do prazo de pagamento. 6.3É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes dos referidos modelos, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do Pregoeiro, em função da relevância do fato.6.4No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, o Pregoeiro e equipe de apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.6.5Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante neste Pregão.
7 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:7.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.7.1.2A empresa Licitante, e, em caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas, deverão apresentar Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou acompanhado de todas as eventuais alterações contratuais, tudo devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. Se a licitante apresentar a documentação deste item na fase do credenciamento, ficará dispensada de apresentá-la no envelope nº 02 – Documentação.7.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 7.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.7.1.5Em caso de participação em consórcio, além dos documentos descritos acima, correspondentes a cada uma das empresas consorciadas, e conforme já previsto no item 3.3 do presente edital, deverá ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá contemplar os seguintes itens:
a) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no presente edital (item 3.3.1.4), sem a possibilidade de substituição da empresa líder indicada na apresentação da documentação da habilitação;
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b) Designação e objeto do consórcio;
c) Composição do consórcio, com as proporções e responsabilidades atribuídas a cada um dos componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de participação solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na fase de execução do contrato;
d) Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta licitação;
e) O prazo de duração do consórcio, o qual deverá, no mínimo, coincidir com o prazo contratual, permanecendo a responsabilidade solidária das empresas participantes, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
f) Procuração dos membros do consórcio outorgando poderes à empresa líder para representá-los na presente licitação
7.2 REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA:A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da empresa Licitante,
e, em caso de consórcio, cada uma das empresas consorciadas, deverão apresentar os seguintes documentos:7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);7.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas na Lei Federal nº8.212/1991,emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;7.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa de Débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, emitidas nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima;7.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Mobiliários, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da licitante, emitidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento desta licitação, salvo expressa menção de prazo de validade diverso, constante da certidão, que prevalecerá sobre o prazo acima. 7.2.5 Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.7.2.6 Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.2.7Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:A documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa Licitante, e, em caso de consórcio, consistirá em:
7.3.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou
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balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.3.2A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
Demonstração de possuir a LICITANTE os seguintes índices contábeis:
7.3.2.1- Índice de Liquidez Geral (L.G)=ou > que 1 (igual ou maior que um) e será obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
LG= (Ativo Circulante+ Realizável a Longo Prazo)(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo).
7.3.2.2-Índice de Endividamento (IE)= ou < 0,50 (igual ou menor que meio) e será obtido mediante a utilização da seguinte fórmula:
IE= (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) Ativo Total
7.3.2.3O cálculo dos índices exigidos poderá ser realizado pela LICITANTE e incluído na documentação, utilizando os resultados expressos no balanço patrimonial e nas demonstrações contábeis do último exercício social.7.3.2.4Em se tratando de consórcio, será admitida a somatória dos índices de suas empresas integrantes.7.3.3 - Comprovação de Capital Social mínimo registrado e integralizado ou patrimônio líquido, igual ou superior ao valor de R$1.196.052,20 ( um milhão cento e noventa e seis mil e cinqüenta e dois reais e vinte centavos), o que correspondente a 10% (dez) por cento do valor estimado de um ano de contrato, devendo a comprovação se dar através de cópia autenticada do Contrato Social devidamente registrado na JUCESP, admitida a atualização do capital se o balanço houver sido encerrado há mais de 3 (três) meses da data da entrega das propostas.7.3.4 -Certidão do Distribuidor Cível da sede da pessoa jurídica, constando a NEGATIVA de Açõesde Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.7.3.4.1 Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial apresentar documentação descrita no item 3.5.2.1.
7.4QUALIFICAÇÃO TÉCNICAA documentação relativa a qualificação técnica consistirá em:7.4.1 A documentação relativa à qualificação técnica a ser apresentada pela Licitante consistirá em: 7.4.1.1 Certidão ou atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. Será aceita a somatória de atestados, sendo: a- Fornecimento de no mínimo de 242.640 (duzentas e quarenta e duas mil, seiscentos e quarenta) refeições ou similar. 7.4.2.As Certidões ou Atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação, e estar devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição.
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7.4.3 Para fins de atendimento ao disposto no subitem 7.4.1.1:7.4.3.1 - É vedada a comprovação de quantitativos relativos a períodos de testes, experiência ou demonstração. 7.4.3.2 Em se tratando de consórcio, será admitida a somatória dos quantitativos de suas empresas integrantes.7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:7.5.1 Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.7.5.2A Licitante deve apresentar01(uma) via do Atestado de Visita Técnica Obrigatório ao Anexo 08 - Atestado de Visita, observado o disposto no item 19 deste edital.7.5.3.Declaração firmada pela representante legal da licitante, de se for vencedora da licitação, instalará cozinha para atender o contrato, na cidade de Valinhos/SP, ou em local não superior a 30km (trinta) quilômetros, medido da Sede da Secretaria da Educação de Valinhos/SP, localizada na Rua Americana, nº488, Jardim Imperial/ Valinhos/SP, no prazo de até 35(trinta e cinco dias) contados, da data da assinatura do Contrato.
7.5.4.Declaração firmada pela representante legal da licitante, de se for vencedora da licitação, apresentará, o Alvará Sanitário e o Alvará de Funcionamento da Cozinha a ser utilizada nos serviços, no prazo de até 20(vinte) dias, após o início de funcionamento da cozinha. 7.5.5.Declaração firmada pela representante legal da licitante, de se for vencedora da licitação, apresentará em até 20(dias) dias, após o início de funcionamento da cozinha, a descrição da frota de veículos destinada a efetuar a distribuição das refeições. 7.6 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:7.6.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou expedido via internet, na forma da lei.7.6.2 As certidões emitidas via internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro.7.6.2.1O Pregoeiro não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.7.6.3 Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em nome da empresa licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da empresa.7.6.4 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.7.6.5 Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a empresa licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO: 8.1 No dia, hora e local indicado no preâmbulo, será realizada sessão pública.
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8.2 Aberta à sessão o Pregoeiro e sua equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las, conferindo a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos.8.2.1 Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão.8.3 A critério do Pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham.8.3.1 Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.8.4 Será desclassificada a proposta de preços que:8.4.1 Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;8.4.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;8.4.3 Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;8.4.4 Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível;8.4.5 Deixar de entregar os documentos exigidos.8.4.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.8.5 Identificada à proposta de menor preço selecionar-se-ão aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) desta.8.6 Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.8.6.1 Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.8.7Seguidamente, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.8.8 O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.8.8.1 O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo.8.8.2 Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordado.8.8.3 Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital.8.9 A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa.8.10 Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será
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declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº123/06, devidamente atualizada. 8.11 Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será obedecida os seguintes procedimentos e critérios:8.11.1Inicialmente o Pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.8.11.2 Em seguida o Pregoeiro verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.8.11.3Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s);8.11.4A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor. 8.11.5Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.8.11.6Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.8.11.7Após cumpridos o procedimento anterior será declarada a oferta de menor valor.8.11.8Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor.8.12 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.8.12.1Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência. 8.13 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.8.14 Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.8.15 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.8.15.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do
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pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;8.15.2A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;8.15.3 A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.8.16 Na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:8.16.1Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição.8.16.2Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular.8.16.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.8.16.3.1 O deferimento da prorrogação do prazo de 05 (cinco dias) úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA.8.16.4A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.8.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.8.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.8.19 Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
09 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:9.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.9.1.1 Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Valinhos.9.2 O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo.9.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.4 A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.9.5 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.9.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.9.7 A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
10 – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DO PREGÃO: 10.1No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couberem, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.10.2 O recebimento definitivo não exime a contratada de suas responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
11 – DO PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:11.1 O objeto deste pregão deverá ser realizado na forma estabelecida no Anexo 01 – Características do Objeto.
12 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL12.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, conforme previsão constante na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores atualizações.
13- REAJUSTE13.1 Os preços constantes da PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE VENCEDORA não sofrerão qualquer reajuste antes de 12 (doze) meses da vigência do contrato.13.2 Havendo a prorrogação contratual por mais de 12 (doze) meses, os preços constantes da PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE VENCEDORA poderão ser reajustados com periodicidade anual, tendo como índice de reajustamento de preços o IGPM-FGV, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo.13.3 A LICITANTE VENCEDORA deverá requerer o reajuste de preços, mediante requerimento devidamente instruído, que será analisado pela Secretaria de Licitações.
14- DO ATRASO DE PAGAMENTO14.1 Em ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decora de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se o índice do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, “ pro rata die", a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.14.2 Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ano.
15 – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO:15.1 O faturamento e pagamento serão efetuados em conformidade com o estabelecido no Anexo 01 – Características do Objeto.
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16 – DA CONTRATAÇÃO:16.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do instrumento contratual.16.2 A adjudicatária deverá no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer à PREFEITURA, no mesmo endereço onde se realizou a sessão pública do pregão, para a assinatura do contrato.16.2.1O prazo para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sob alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela PREFEITURA de acordo com seu critério.16.3 Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o termo de contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o termo de contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 8.16 deste edital.16.4 A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos fornecimentos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.16.5 No ato da assinatura do contrato, a empresa licitante vencedora se obriga a assinar o Termo de Ciência e Notificação, conforme resolução nº 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.16.6 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por um prazo de até 15 (quinze) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.
17 – DAS PENALIDADES:17.1 A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em celebrar o contrato no prazo estabelecido , quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou ainda deixar de comunicar superveniência de fato impeditivo da habilitação ensejará a aplicação das seguintes penalidades:17.1.1Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.17.1.2 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Valinhos e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período de até 05 (cinco) anos.17.2 Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 16.1 acima e respectivos subitens, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato.17.3 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, à sanção adiante prevista:17.3.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Valinhos, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.17.3.2Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.17.3.3 Rescisão do Contrato se a contratação já estiver efetuada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.17.4 Na hipótese de descumprimento por parte da empresa contratada das obrigações assumidas em contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas neste Edital.
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18 – DA SUBCONTRATAÇÃO:18.1 Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.
19 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS19.1 As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 12.306.0204.2.215/3.3.90.39.00 – GESTÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS/OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
20 - DA VISITA TÉNCICA OBRIGATÓRIA:20.1 As LICITANTES deverão agendar a Visita Técnica, previamente junto ao Departamento de Alimentação Escolar, coma Diretora do Departamento de Alimentação Escolar Nutricionista Cristiane Louize Stocco, através do telefone (19)3871-2324, no horário das 08hs00min às 16hs00min, no período de 30( trinta) dias de 06/05/2019 até às 16h00 do dia 04/06/2019. 20.2 Após o agendamento as LICITANTES deverão comparecer no Departamento de Alimentação Escolar,localizado na Rua Americana , nº 488, bairro Jardim Imperial, na cidade de Valinhos/SP, trazendo o ANEXO 08 - ATESTADO DE VISITA -COMPROVANTE DE VISITA EM 02 VIAS, devidamente impresso e preenchido, sendo que uma das vias deverá ser anexada à documentação a ser entregue no envelope Nº 02 - “DOCUMENTAÇÃO”, e a outra permanecerá em poder do Departamento de Alimentação Escolar para eventual consulta.20.3A visita poderá ser realizada por qualquer representante da empresa licitante ou das empresas integrantes do consórcio, ficando a critério da empresa/consórcio a escolha do responsável pela visita técnica.20.4Os representantes da PREFEITURA juntamente com os representantes das empresas licitantes efetuarão a visita no local onde serão executados os serviços, para o conhecimento de suas condições e características, não se aceitando, a esse respeito, quaisquer alegações posteriores.
21-DA GARANTIA DO CONTRATO:
21.1Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a LICITANTE VENCEDORA deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, na data da assinatura do Termo de Contrato, a importância equivalente a 5% (cinco por cento), do valor do contrato nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.21.2A não apresentação da garantia no prazo estipulado no item 20.1 sem qualquer justificativa aceita pela PREFEITURA, será considerada inadimplemento contratual e, portanto, sujeito as sanções administrativas prescritas em Lei.21.3Se houver prorrogação do contrato, a LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, de acordo com os termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA.21.4Os valores depositados somente serão liberados após o cumprimento das obrigações contratuais assumidas, através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, a ser emitido pela Secretaria da Educação/ Departamento de Alimentação Escolar, órgão que fiscalizará a execução dos serviços.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
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22.1 Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.22.1.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos deverão ser encaminhados à Secretaria das Licitações, Compras e Suprimentos da PREFEITURA, por fax 19 – 3871.1213/3871.3531/3849.8046/3849.8126/3871.2187 ou email: esclarecimentoslicitacoes@valinhos.sp.gov.br. 22.1.2 As impugnações devem ser endereçadas ao Pregoeiro e protocoladas na Divisão de Protocolo da PREFEITURA, a qual será respondida dentro do prazo legal.22.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta.22.1.4 Os comunicados referentes a este Pregão poderão ser consultados no site da Prefeitura (www.valinhos.sp.gov.br; Secretaria de Licitações; Comunicados).22.2 Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:22.2.1Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e propostas que apresentar;22.2.2 O objeto da presente licitação está perfeitamente caracterizado e definido, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão.22.2.3 Tem o conhecimento da localização dos órgãos onde serão entregues os produtos em objeto, não podendo invocar ignorância em nenhuma circunstância, como impedimento eventual para o perfeito cumprimento de suas obrigações.22.2.4 Sua apresentação, implica para todos os efeitos, aceitação irrestrita e irretratável de todos os termos deste edital e dos seus anexos.22.3 Não serão aceitos envelopes “proposta” e “habilitação” enviados após o horário estabelecido.22.4 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.22.5 Fica assegurado à PREFEITURA o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo a PREFEITURA, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.22.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.22.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos serão excluídos o dia do inicio e incluído o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no município de Valinhos.22.10As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre os licitantes e
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desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.22.11Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão do pregão, pelo Pregoeiro, e nos demais casos pelo Secretário de Licitações.22.12Fica eleito o foro da Comarca de Valinhos para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
23 – DOS ANEXOS:23.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:23.1.1 ANEXO 01:“Características do objeto”;23.1.2 ANEXO 01-A:“Características do objeto- cardápios”;23.1.3ANEXO 01-B:” Características do objeto- especificação dos gêneros alimentícios”;23.1.4ANEXO 01-C:” Características do objeto- relação das unidades escolares”;23.1.5ANEXO 01-D:” Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”;23.1.6 ANEXO 02 -Modelo de proposta de preços;23.1.7 ANEXO 03 - Modelo de Procuração para credenciamento;23.1.8 ANEXO 04 - Modelo de declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;23.1.9 ANEXO 05 - Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da CF;23.1.10ANEXO 06 - Modelo de declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 23.1.11 ANEXO 07 – Minuta de Instrumento de contrato; e, 23.1.12 ANEXO 08 -Atestado de Visita técnica.
Valinhos, 30 de abril de 2019.
MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações
Professor ZENO RUEDELL Secretário da Educação
ANEXO 01 – CARACTERÍSTICAS DO OBJETOPROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário
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1 - DO OBJETO 1.1 OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
1.2 -DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO1.2.1Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de alimentação escolar e nutrição, visando o preparo, transporte e distribuição de alimentação balanceada e em condições higiênicas sanitárias adequadas, que atendam os padrões nutricionais e dispositivos legais vigentes do PNAE (Lei n°11.947 de 16/06/09 e Resolução FNDE n°26 de 17/06/2013), mediante fornecimento de todos os gêneros alimentícios, preparação, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão e mão-de-obra, reposição e manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios necessários para o fornecimento da alimentação escolar. 1.2.2 A cozinha que será utilizada na execução do contrato, deverá estar instalada na cidade de Valinhos/SP ou em local situado a no máximo 30Km (trinta) quilômetros, da sede da Secretaria da Educação do Município de Valinhos/SP, localizada na Rua Americana, nº488, Jardim Imperial, na cidade de Valinhos/SP, sendo que a empresa vencedora do certame, terá o prazo de até 35(trinta e cinco) dias, para instalar a cozinha a ser utilizada no contrato.1.2.3 As refeições, deverão ser preparadas, distribuídas e consumidas no mesmo dia. 1.2.4 A contratada deverá garantir que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, em conformidade com o disposto na Portaria CVS nº 05/13 de 09 de abril de 2013, Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis.1.2.5 O número de alunos matriculados por unidade escolar poderá sofrer modificações de acordo com a demanda do Município. 1.2.5.1 - O número de alunos matriculados servirá de base para a quantidade de refeições a serem servidas, entretanto, será considerando o número de falta dos alunos - ENSINO FUNDAMENTAL/EJA, que com base nas informações existentes é da ordem de 15% (quinze por cento), nas refeições a serem servidas nas creches deverá ser considerada a quantidade de alunos matriculados, sem qualquer redução.1.2.6.O presente fornecimento contempla 06 (seis) tipos de cardápios, Tipo 01- Infantil, Tipo 02- Fundamental, Tipo 03- EJA, Tipo 04 - Creches 04 meses a 08 meses, Tipo 05- creches 09 meses a 12(doze) meses, Tipo 06 - Creches 1 (um) ano e 1(um) mês a 3 (três) anos e 11(onze) meses, que poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade do Município de Valinhos/SP. 1.2.7 - O Município efetuará a adequação do cardápio para atender alunos com doenças específicas, onde deverão ser fornecidos gêneros alimentícios adequados para cada tipo de patologia.1.2.8.O Município para atendimento da Lei Federal n°11.947/2009 e Resolução FNDE n°26 de 17 de junho de 2013, irá adquirir diretamente produtos da Agricultura Familiar, através de chamada pública, para acrescentar ao cardápio, sendo que o Departamento de Alimentação Escolar, será o responsável pela higienização, embalagem e transporte das refeições até as unidades escolares, sendo que a licitante vencedora deverá apenas servir as refeições diretamente aos alunos.
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1.2.9 Não deverá ser incluído ou reduzido qualquer custo referente aos produtos das Agricultura Familiar, no preparo, transporte e fornecimento das refeições. 1.2.10 Todos os utensílios a serem utilizados na distribuição das refeições; tais como, hot Box, conchas, pegadores, escumadeiras, formas e o balcão quente serão disponibilizados pela contratada e devolvidos pela Prefeitura ao final do contrato.1.2.11 Os pratos, talheres, copos e canecas a serem utilizados pelos alunos no consumo das refeições, serão de responsabilidade do Departamento de Merenda Escolar- Secretaria da Educação.1.2.12 O gás utilizado para aquecer os balcões quentes, serão de responsabilidade do Departamento de Alimentação Escolar-Secretaria da Educação.1.2.13Os materiais de limpeza a ser utilizado na higienização dos utensílios serão de responsabilidade do Departamento de Alimentação Escolar – Secretaria da Educação.1.2.14 A empresa deverá atender as unidades escolares que forem inauguradas, durante a execução do contrato, mediante a realização de aditamento contratual.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS2.1 A contratada deverá, para adequada prestação de serviços e por sua conta de risco, responsabilizar-se por:2.2 Dos gêneros alimentícios:2.2.1 – Garantir que as refeições sejam realizadas com alimentos de primeira qualidade, dentro do prazo de validade (sendo vedada a utilização de alimentos com alterações de características sensoriais, ainda que dentro do prazo de validade) frescos e in natura de acordo com a Resolução nº 12/78 do código sanitário (ANVISA/MS) e suas atualizações e demais dispositivos legais aplicáveis.2.3 Insumos diversos de Responsabilidade da Contratada Insumos de qualidade adequada para eficiente prestação de serviços, tais como:2.3.1 - Materiais para cozinha: Hot Box, conchas, escumadeiras, balcão térmico, recipiente adequado para coleta de amostra, bobina plástica picotada, luva-térmica, bobina plástica para proteção dos alimentos, termômetro para controle de temperatura.2.3.2 - Uniformes e EPIs adequados para todos os funcionários de acordo com a função.2.3.3 - Garantir que os uniformes estejam em boas condições de higiene e conservação, para troca diária e utilizar somente nas dependências internas das unidades escolares, tais como: aventais, aventais plásticos, jalecos, calças, blusas, meias, todos de cor clara, calçados fechados, botas antiderrapantes, rede de malha fina para proteção dos cabelos, mesmo que o uniforme inclua touca, crachá identificando o nome da (o) funcionária (o). A critério da contratada, o uniforme poderá ou não ter seu logotipo. Mínimo de 02 conjuntos completos de uniforme para cada funcionário ao ano e sempre que necessário. Sem ônus para o funcionário contratado.
2.4 Insumos de responsabilidade da Prefeitura de Valinhos/SP.2.4.1 - Serão de responsabilidade do Departamento de Alimentação Escolar- Secretaria da Educação:os pratos, copos, canecas e talheres utilizados no consumo das merendas; assim como, os materiais de limpeza sanitizante, sabão em pó, detergente, bactericida, esponja dupla face, fibra para limpeza pesada, luva de borracha, luva descartável, saco alvejado, vassoura, rodo, balde plástico, sabonete antisséptico, lixeira com tampa acionada por pedal, para uso exclusivo da cozinha/copa e o gás necessários para o aquecimento dos balcões térmicos.
2.5 Mão-de-obra Operacional e Profissional Técnico2.5.1 - Disponibilizar e manter quadro de pessoal administrativo, operacional e técnico, em número suficiente para prestação dos serviços.
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2.5.2 - A contratada deve dispor de número mínimo de atendentes fixas, para a distribuição, preparo e atividade afins nas unidades conforme o número de estudantes por unidade, tendo como base o quadro abaixo.
ESCOLAS REGULARESCAPACIDADE DA UNIDADE
ATENDENTES ESCOLARES
ATÉ 250 Alunos 01
DE 251 A500 Alunos 02DE 501 A 750 Alunos 03
DE 751 A 1.000 Alunos 04MAIS DE 1.000 Alunos 05
CRECHES DEEDUCAÇÃO INTEGRALCAPACIDADE DA UNIDADE
ATENDENTES ESCOLARES
ATÉ100 Alunos 01DE 101 A 150 Alunos 1,5ACIMA DE 151 Alunos 02
LACTÁRIO- FUNCIONÁRIO EXCLUSIVO PARA A FUNÇÃO
CAPACIDADE DA UNIDADE
ATENDENTES ESCOLARES
ATÉ100 Alunos 01DE 101 A 150 Alunos 1,5ACIMA DE 151 Alunos 02
Obs.: Para as unidades de educação integral até 150 (cento e cinquenta) alunos, a empresa deverá adequar, de maneira a permanecer 02 (duas) atendentes no período de 02 horas do almoço.2.5.3 - A contratada deve dispor de nutricionistas para supervisão junto aos locais, para fiscalizar os serviços prestados nas unidades, considerando 01(uma) nutricionista para cada 10 (dez) unidades, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na execução do contrato e que de tudo dará ciência a administração.2.5.4 - A contratada deve fornecer aos seus funcionários encarregados da distribuição da alimentação, uniforme, touca ou rede para proteção dos cabelos e luvas descartáveis, calçado fechado, com o devido asseio, bem como os demais equipamentos de proteção individual necessário.
2.5.5 - A contratada deve promover o treinamento dos seus funcionários no momento da contratação e semestralmente, visando medidas de higiene e segurança para
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garantia da qualidade da produção e distribuição dos alimentos encaminhar comprovação de freqüência e conteúdo dos mesmos à contratante2.5.6 - Apresentar ação corretiva e preventiva implementada para eliminar as causas de não conformidade sempre que solicitado pela contratante.2.5.7 - Seguir as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais. Sendo considerada nesse particular, como única empregadora, sem que haja vínculo de solidariedade empregatícia desta Prefeitura. O controle da jornada de trabalho deverá ser de responsabilidade da contratada. 2.5.8 - Providenciar controle de saúde de seu pessoal conforme item quatro da Portaria CVS nº 05/13.2.5.9 - Afastar funcionários de suas atividades, quando apresentar ferida, lesão, gastrenterites (diarréia ou disenteria) e outras enfermidades.2.5.10 - A Contratada deverá substituir dentro de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação que lhe fizer o município de Valinhos, qualquer de seus funcionários cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela administração, por conduta indevida, dissídio no desempenho das funções, falta de urbanidade no trato com os usuários e outros atos que prejudiquem a prestação com qualidade dos serviços; correrão por conta da contratada quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.2.5.11 - Garantir e respeitar a legislação, inclusive horário para refeição e descanso, conforme legislação trabalhista.
2.6 Mão de obra operacional2.6.1 - Selecionar, capacitar e contratar os funcionários que prestarão os serviços. 2.6.2 - Manter equipe volante para substituições em eventuais ausências ao trabalho. 2.6.3 - O Sindicato que tem abrangência no município de Valinhos é o SINTERCAMP – Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Cestas Básicas, Cozinhas Básicas Industriais e Restaurantes Industriais, Merenda Escolar, Fornecedoras de Refeições para Passageiros de Aeronaves de Campinas e Região, que deverá ser observado pela contratada.
2.7 -Responsável técnico2.7.1 - Nutricionistas com registro no Conselho Regional de Nutrição que serão responsáveis técnicos (RT) pelo serviço de supervisão de toda equipe de trabalho da contratada e atividades operacionais referentes ao fornecimento da alimentação na unidade educacional. O Responsável Técnico é o profissional que responde integralmente de forma ética, civil e penal pelas atividades de nutrição e alimentação desenvolvidas por si e outros profissionais a ele subordinados. 2.7.2 - Manter equipe técnica para orientar sobre procedimentos de manipulação dos gêneros, preparação e distribuição dos alimentos, assegurando a qualidade dos serviços e o alcance dos níveis nutricionais objetivados. Realizar visitas habituais em cada unidade educacional para adequada e satisfatória prestação de serviços contratado; registrar todas as visitas realizadas em impresso próprio contendo todos os procedimentos, orientações e ocorrências. A Equipe Técnica deverá acompanhar o pré-preparo, preparo e distribuição da alimentação escolar.
3. DOSCARDÁPIOS ALIMENTARES 1.2.3.
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3.1 Os cardápios deverão ser elaborados por um período de 04(quatro) semanas, e serem previamente encaminhados aprovados pelo Departamento de Alimentação Escolar e pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE. 3.1.1 Somente após aprovação expressa do Departamento de Alimentação Escolar e pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE, e que os cardápios poderão ser implementados. 3.2. Os cardápios serão submetidos a aprovação prévia com no mínimo 45(quarenta e cinco) dias de antecedência.3.2.1Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados, com a aprovação expressa do Departamento de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE. 3.2.3A contratada deverá seguir as orientações do cardápio padrão e freqüência dos alimentos relacionados no anexo 01-A, sendo que qualquer alteração, dependerá de previa autorização do Departamento de Alimentação Escolar e do Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE. 3.2.4A empresa deverá enviar duas cópias do cardápio semanalmente às unidades escolares (todas as quinta-feira – cardápio da semana seguinte), de acordo com a sua modalidade de ensino, uma cópia para a direção da escola, que irá fixá-la em local visível e a outra para os funcionários responsáveis pela distribuição das refeições.3.3.O cardápio destinado às CEMEIs será diferenciado de acordo com a faixa etária: 04 meses a 8 meses De 09 meses a 12 meses De 1 ano e 1 mês a 3 anos e 11 meses.3.4.Os cardápios propostos são definidos por faixa etária; porém, cada criança possui uma velocidade de desenvolvimento e crescimento. Dessa forma, o cardápio a ser oferecido ficará condicionado a sua capacidade digestiva motora.3.6. A Contratada deverá adequar o cardápio para os alunos com doenças específicas, fornecer gêneros alimentícios específicos para cada patologia, cardápio separado de acordo com a necessidade. Devendo sempre que possível ser semelhante aos demais alunos.3.7.Considerar as orientações elencadas para elaboração do cardápio:a. Decretos e normas regulamentadoras do PNAE e Política Nacional de Alimentação e Nutrição.b. Objetivo nutricional do PNAE de assegurar uma alimentação que atenda às necessidades nutricionais diárias recomendadas.c. Adequação às características sensoriais dos alimentos que irão compor as refeições: cor, aparência, odor e sabor, textura adequada a cada faixa etária.d. Respeito aos hábitos alimentares regionais, à sazonalidade e à interação e biodisponibilidade entre os nutrientes.e. Adequação entre horário e tipo de alimentação servida, e entre clima regional e estação do ano, para evitar desperdícios.f. Respeitar todas as diretrizes e orientações da RESOLUÇÃO/CD/FNDE N° 26 DE 17 DE
JUNHO DE 2013 e suas alterações de acordo com a lei vigente.
4.DOS GENEROS ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 26/2013.
4.1 Visando o cumprimento da Resolução 26/2013 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, 30% (trinta por cento) do total de recursos financeiros repassados por este Órgão, será destinado para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar.
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4.2 Os alimentos adquiridos pela Agricultura Familiar serão: higienizados, embalados, distribuídos nas unidades escolares, pelo Departamento de Alimentação Escolar e serão servidos aos alunos pela contratante.4.3 Estes alimentos não serão utilizados na elaboração das refeições contratada, sendo considerado um acréscimo, a ser oferecido pelo Município aos Alunos; portanto, não podem ter seu valor reduzido ou acrescido na proposta de preços da licitante.
5. PREPARO E DISTRIBUIÇÃO5.1. Realizar todos os procedimentos relacionados ao preparo e fornecimento das refeições em conformidade com o disposto na portaria CVS 05/13, CODEX Alimentarius, Regras de Ouro da “OMS” e demais legislações relacionadas ao processo produtivo de alimentos, bem como o controle higiênico sanitário dos mesmos, com objetivo principal de proteger a saúde do consumidor no que diz respeito à qualidade e inocuidade dos alimentos. 5.2. Seguir as diretrizes do manual de boas práticas e demais orientações dos nutricionistas.4.5.5.3. O profissional Nutricionista deve acompanhar o pré-preparo, preparo, separação e distribuição. Supervisionar qualidade, conservação e condições de temperatura e a aceitação da alimentação fornecida.5.4. Preparar a alimentação assegurando que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas.5.5. Armazenar, regenerar e expor os produtos com temperaturas igualmente controladas.5.6. A cocção e distribuição deverão ocorrer nos dias letivos obedecendo ao calendário escolar do município e o horário de acordo com as necessidades de cada unidade escolar. 5.7. Manter amostras dos alimentos servidos por 72 horas, em recipientes e temperaturas apropriadas, na Cozinha Central, onde foram preparadas as refeições e nas escolas, onde as refeições foram distribuídas (Portaria CVS nº 05/13, item 21), na quantidade de 100g, em temperatura de conservação de 4ºC ou sob congelamento a –18ºC em embalagem apropriada e esterilizada.5.8. A Contratada deverá entregar os alimentos acondicionados em recipientes adequados (Hot Box), que vedem totalmente a penetração de elementos de qualquer natureza e que mantenham a temperatura ideal para consumo, preservando a integridade/qualidade do produto. A contratada deverá acrescentar em todos os pedidos de cada unidade, uma quantidade mínima de cada preparação (100gr), que deverá servir para coleta de amostra obrigatória na unidade, sem ônus para o contratante. Isto servirá para viabilizar análises por laboratórios oficiais em caso de suspeita de contaminação. É de responsabilidade da empresa o fornecimento de sacos plásticos para coleta nas unidades e luvas descartáveis, como também a identificação das amostras e manutenção desta amostra sob refrigeração por no mínimo 72 horas.5.9. Os trabalhos de educação nutricional poderão ser executados pela empresa nas Unidades, desde que apresentados previamente sob a forma de projeto à Secretariada Educação/Departamento de Alimentação Escolar, sem ônus para o Contratante.5.10.Providenciar estrutura necessária para distribuição da alimentação, recipientes e utensílios apropriados para acondicionar os alimentos. Manter a temperatura dos alimentos e a qualidade dos alimentos.
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5.11.As refeições transportadas devem ser acondicionadas em recipientes de inox ou plásticos de tamanho adequado à quantidade de alimentos de forma a viabilizar a manutenção da temperatura do alimento até sua distribuição, e estes em recipientes isotérmicos que permitam a temperatura mínima de +60ºC para alimentos quentes e máxima de +10ºC para alimentos frios.5.12.Manter a unidade fabril disponível para a preparação das refeições que serão servidas para as unidades educacionais, com a Certidão de Inspeção e Vistoria ou Licença Sanitária atualizada expedida por órgão competente.5.13.Manter registros de controle de produção, monitoramento de processos, monitoramento de produto, controle de produtos não conformes e rastreabilidade do produto, visando monitoramento da qualidade total dos produtos/serviços prestados.5.14.Todas as preparações que necessitem de controle de temperatura e que constituem o cardápio das refeições devem ser acondicionadas em contêineres tipo ”hot box” para serem distribuídas, assim como, as que constituem o cardápio de lanches deverão ser acondicionadas em recipientes apropriados que garantam a temperatura de segurança, a qualidade e a distribuição adequada destes. Não será permitido o transporte de pessoas em veículos no mesmo compartimento utilizando para o transporte de alimentos.5.15.O transporte das refeições deverá ser em carros fechados e revestidos, com separação total entre o compartimento do condutor e ajudantes, e o compartimento de carga, em condições adequadas de higiene, apresentando-se este último, limpo, sem odores, isento de frestas ou buracos, sem a menor incidência da presença de insetos, roedores, umidade ou outros materiais estranhos que possam comprometer as embalagens das refeições, sendo que , os funcionários (condutor e ajudante), deverão apresentar-se devidamente uniformizados.5.16.No ato da entrega os funcionários (motoristas e ajudantes), deverão agir com extremo cuidado, especialmente com os portões das unidades escolares, mantendo-os fechados, zelando pela segurança dos alunos.
6. MEDIÇÕES E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS / CONTROLE E FISCALIZAÇÃO6.1 A contratada obriga-se a desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura do Município de Valinhos encarregados da fiscalização do contrato, acatando instruções e o que mais emanar da fiscalização, em conformidade com o objeto da licitação.6.2 A proponente vencedora se sujeita à fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura do Município de Valinhos, em todos os aspectos da contratação, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e qualidade da merenda servida.5.6.6.3.O fiscalizador direto do contrato são os gestores das unidades escolares, o Diretor, o Vice-Diretor e Coordenador da unidade escolar, que deverá encaminhar a solicitação semanal de refeições a serem consumidas (Mapa Semanal de Refeições), de maneira a evitara falta ou desperdícios de alimentos. 6.4.O documento será utilizado para fins de elucidar quaisquer dúvidas sobre as quantidades de merenda efetivamente servidas para fins de faturamento da empresa.6.5.Os Gestores das Unidades Escolares designarão um funcionário da Prefeitura para ser responsável pelo acompanhamento diário da alimentação escolar, para os períodos de funcionamento da unidade escolar.6.6.Apontamento diário da quantidade de cada tipo de alimentação fornecida, por período, separados por tipos de Ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos) no Mapa semanal de merenda. 6.7.A empresa deverá enviar as medições separadas por unidades escolares.
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6.8.A Secretaria da Educação e o Departamento de Alimentação escolar são os responsáveis pela avaliação dos serviços prestados, atestar as quantidades fornecidas e fiscalizar a execução do contrato.
7. OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1. Instalar, no prazo máximo de até 35 (trinta e cinco) dias, contados do início da vigência contratual, sob pena de sofrer as penalidades legais e contratuais estipuladas, a Cozinha para atendimento do contrato, na cidade de Valinhos/SP, ou em local de distância não superior a 30km (trinta) quilômetros, contados da Sede da Secretaria da Educação/Departamento de Alimentação Escolar, para recebimento de gêneros alimentícios, pré-preparo, cocção, separação, transporte das refeições, além do atendimento dos funcionários terceirizados, bem como para contato de contratante, a fim de encaminhar solicitações de providências, dirimir dúvidas e eventuais reclamações, o qual deverá funcionar de segunda a sexta-feira, seguindo o calendário da Secretaria Municipal de Educação.12345677.2.Elaborar o manual de normas e boas práticas de manipulação de alimentos (embasados na CVS nº 05/2013) adequando-o aos serviços contratados, no prazo de até45 (quarenta e cinco) dias da assinatura do contrato. Encaminhá-lo para o Departamento de Alimentação Escolar, para análise e aprovação. Após aprovação, deverão ser enviados para as unidades escolares.7.3.Planejar e executar projetos de educação alimentar e nutricional para os alunos da rede.7.4.As quantidades de gêneros alimentícios (per capita) e de pessoal operacional poderão ser alteradas de acordo com as necessidades e peculiaridades de cada unidade escolar. 7.5.Anotar todas as visitas realizadas, reclamações, bem como quaisquer ocorrências. Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que interfira na execução dos serviços do Departamento de Alimentação Escolar.7.6.Manter a direção da escola informada de todos os procedimentos, mudanças de funcionários e demais ocorrências da sua unidade escolar.7.7.Quando solicitado, atender às unidades escolares em eventos realizados nos finais de semana, considerados letivos.
8-HORÁRIO DAS REFEIÇÕES NAS UNIDADES:
-CEMEIs - Centros Municipais de Educação infantil
Desjejum : 7H30M servir aos alunos Colação : 9H30M servir aos alunos Almoço: 10H00M servir aos alunosLanche :14H00M servir aos alunosMerenda :16H00Mservir aos alunos
EMEBS – Escolas Municipais de Educação Básicas Merenda Manhã:9H:00M servir aos alunos
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Merenda Tarde: 14H30M - Servir aos alunos
- EJA - Educação de Jovens e Adultos Jantar:19:00M servir aos alunos
8.1 - As refeições transportadas devem ser entregues até 30 (trinta) minutos antes da distribuição para conferência e demais providências necessárias para o cumprimento do horário de distribuição.
9. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO9.1. O faturamento será quinzenal, de acordo com as quantidades de refeições efetivamente entregues.9.2. O pagamento será efetuado em até10 (dez) dias, após a emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Departamento de Merenda Escolar da Secretaria da Educação da prefeitura do Município de Valinhos.
10. DOS PRAZOS CONTRATUAIS10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato, no qual a respectiva minuta constitui anexo do presente edital, tendo início na data de assinatura do aludido instrumento e vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. 10.2. A empresa terá o prazo total de até 35 (trinta e cinco) dias para providenciar toda a estrutura da Cozinha que atenderá o contrato, que deverá ser instalada na cidade de Valinhos/SP, ou em local de distância de até 30 km (trinta) quilômetros da Sede da Secretaria da Educação/Departamento de Alimentação Escolar.
11 - DO PREÇO 11.1 Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
12. DAS PENALIDADES 12.1 - Pela recusa injustificada em assinar o TERMO DE CONTRATO, aceitar, receber e retirar o instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.12.2O não cumprimento das cláusulas estabelecidas no instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:
1. advertência por escrito; e,2. multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão
cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor.12.3A multa estabelecida no item 2, do item acima, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes a serem pagos.
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13. DASQUANTIDADES ESTIMADAS DE REFEIÇÕES
13.1-A quantidade estimada de alunos matriculados nas Creches Municipais é estimado em 721 (setecentos e vinte e um) alunos, considerando que serão servidas 05(cinco) refeições dias, a quantidade estimada dia corresponde a3.605(três mil, seiscentos e cinco) refeições, totalizando a quantidade anual de 200(duzentos) dias eletivos de 721.000 (setecentas e vinte e uma mil) refeições. 13.2 - A quantidade estimada de alunos matriculados no ensino fundamental é de 9.786 (nove mil, setecentos e oitenta e seis) alunos, considerando que deverá ser aplicado o redutor de 15% (quinze) por cento - índice de falta dos alunos, a quantidade de refeições a serem servidas diárias corresponderá a 8.318 (oito mil, trezentos e dezoito), totalizando a quantidade de 1.663.600 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil e seiscentas) refeições ano, para 200 dias letivos. 13.3-A quantidade estimada de alunos matriculados no EJA- Educação de Jovens e Adultos é de 246 (duzentos e quarenta e seis) alunos, considerando que deverá ser aplicado o redutor de 15% (quinze) por cento - índice de falta dos alunos, a quantidade de refeições a serem servidas diárias corresponderá a 209 (duzentas e nove), totalizando a quantidade de 41.800 (quarenta e uma mil e oitocentas) refeições ano, para 200 dias letivos. 13.4 - A quantidade estimada total anual de refeições a serem servidas, corresponde a 2.426.400 (dois milhões, quatrocentos e vinte e seis mil e quatrocentas refeições.
Valinhos, 30 de abril de 2019.
Cristiane Louize StoccoDepartamento de Alimentação Escolar
Diretora
Professor Zeno RuedellSecretário da Educação
ANEXO 01-A – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO - CARDÁPIOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioOBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-
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C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
01 – DOS CARDÁPIOS
1.1- Os cardápios serão elaborados, pela Contratada por um período de 04(quatro) semanas, baseados nas especificações contidas neste edital, contendo as necessidades calóricas e protéicas para os alunos da rede de ensino e determinados pelas normas regulamentadoras do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Resolução 26/2013 e 04/2015 do FNDE.
1.2- Os cardápios serão elaborados com antecedência de 45 (quarenta e cinco) dias da preparação das refeições e submetidos à análise e aprovação do Departamento de Alimentação Escolar/Secretaria da Educação e pelo CAE- Conselho de Alimentação Escolar, sendo que qualquer alteração somente poderá ser implementada, após a autorização expressa do Departamento de Alimentação Escolar e do CAE- Conselho de Alimentação Escolar.
1.3- Qualquer alteração do cardápio ou do receituário básico somente poderá ser efetivada na execução do contrato após a aprovação da nutricionista da Secretaria da Educação.
Tipo de Tipo de Alimentação Nº de RefeiçõesUnidade Escolar Oferecidas
CEMEIDesjejum, Colação,Almoço, Lanche e
Merenda 5
EMEB ( Ensino Municipal e Básico) Merenda 1
EJA (Educação de Jovens e adulto) Merenda 1
MODELO CARDÁPIO 1 - INFANTIL
1ª S
EMAN
A SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADA CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO CARNE MOIDA LEGUMES NO VAPOR FRUTA DA ÉPOCA
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QUARISOTO DE SALSICHA VERDURA REFOGADA SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO LINGUICA DE FRANGO ASSADABATATA COM CENOURA
FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRÃOFRANGO DESFIADO COM MOLHO
DE TOMATE BATATA ASSADA FRUTA DA ÉPOCA
2ª S
EMAN
A
SEG RISOTO DE FRANGO JARDINEIRA DE LEGUMES SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMESSALADA DE PEPINO COM
ALFACE FRUTA DA ÉPOCA
QUA PÃO DE LEITE SALSICHA AO SUGOPURE DE BATATA FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO ISCAS DE PERNIL LEGUMES REFOGADO FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRONADA LINGUIÇA TOSCANA ACEBOLADA SALADA DE CHUCHU FRUTA DA ÉPOCA
SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADASALADA DE ALFACE COM
CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
3ª S
EMAN
A
TER ARROZ E FEIJÃO ESCONDIDINHO DE CARNE MOIDA SALADA DE ALFACE FRUTA DA ÉPOCA
QUA ESPAGUETE A PRIMAVERA
FRANGO DESFIADO SALADA DE ACELGA FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃOLINGUICA DE FRANGO GRELHADA
COUVE REFOGADA FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRÃO CARNE EM TIRAS COM MOLHO DE TOMATE
SALADA DE LEGUMES FRUTA DA ÉPOCA
4ª S
EMAN
A
SEG PARAFUSO NA MANTEIGA
CARNE DE PANELA COM BATATASALADA DE ACELGA
COM CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMES SALADA DE PEPINO FRUTA DA ÉPOCA
QUAPÃO DE LEITE
SALSICHA AO SUGO PURE DE BATATA FRUTA DA ÉPOCA
QUI POLENTA ALMONDEGAS AO SUGOSALADA DE BETERRABA
RALADA FRUTA DA ÉPOCA
SEX ARROZ E FEIJÃO PEIXE ASSADO COM LEGUMES REPOLHO REFOGADO FRUTA DA ÉPOCA
MODELO CARDÁPIO 2 FUNDAMENTAL
1ª S
EMAN
A
SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADA CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO CARNE MOIDA LEGUMES NO VAPOR FRUTA DA ÉPOCA
QUA RISOTO DE SALSICHA VERDURA REFOGADA SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO LINGUICA DE FRANGO ASSADA BATATA COM CENOURA
FRUTA DA ÉPOCA
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SEX MACARRÃO FRANGO DESFIADO COM MOLHO DE TOMATE
BATATA ASSADA FRUTA DA ÉPOCA
2ª S
EMAN
A
SEG RISOTO DE FRANGO JARDINEIRA DE LEGUMES SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMES SALADA DE PEPINO COM ALFACE
FRUTA DA ÉPOCA
QUA PÃO DE LEITE SALSICHA AO SUGO PURE DE BATATAFRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO ISCAS DE PERNIL LEGUMES REFOGADO FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRONADA LINGUIÇA TOSCANA ACEBOLADA SALADA DE CHUCHU FRUTA DA ÉPOCA
3ª S
EMAN
A
SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADA SALADA DE ALFACE COM CENOURA
RALADA
FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO ESCONDIDINHO DE CARNE MOIDA
SALADA DE ALFACEFRUTA DA ÉPOCA
QUA ESPAGUETE A PRIMAVERA
FRANGO DESFIADO SALADA DE ACELGA FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO LINGUICA DE FRANGO GRELHADA
COUVE REFOGADA FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRÃO CARNE EM TIRAS COM MOLHO DE TOMATE
SALADA DE LEGUMES FRUTA DA ÉPOCA
4ª S
EMAN
A
SEG PARAFUSO NA MANTEIGA
CARNE DE PANELA COMBATATA
SALADA DE ACELGACOM CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMES SALADA DE PEPINO FRUTA DA ÉPOCA
QUA PÃO DE LEITE SALSICHA AO SUGO PURE DE BATATA FRUTA DA ÉPOCA
QUI POLENTA ALMONDEGAS AO SUGO SALADA DE BETERRABA RALADA
FRUTA DA ÉPOCA
SEX ARROZ E FEIJÃO PEIXE ASSADO COM LEGUMES REPOLHO REFOGADO FRUTA DA ÉPOCA
MODELO CARDÁPIO 3 EJA
1ª S
EMAN
A
SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADA CENOURA RALADA FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO CARNE MOIDA LEGUMES NO VAPOR FRUTA DA ÉPOCA
QUA RISOTO DE SALSICHA VERDURA REFOGADA SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO LINGUICA DE FRANGO ASSADA
BATATA COM CENOURA
FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRÃOFRANGO DESFIADO COM
MOLHO DE TOMATE BATATA ASSADA FRUTA DA ÉPOCA
30
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2ª S
EMAN
A
SEG RISOTO DE FRANGO JARDINEIRA DE LEGUMES SALADA DE TOMATE FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMES SALADA DE PEPINO COM ALFACE
FRUTA DA ÉPOCA
QUA PÃO DE LEITE SALSICHA AO SUGO PURE DE BATATAFRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO ISCAS DE PERNIL LEGUMES REFOGADOFRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRONADA LINGUIÇA TOSCANA ACEBOLADA
SALADA DE CHUCHU FRUTA DA ÉPOCA
3ª S
EMAN
A
SEG POLENTA ISCAS DE FRANGO ENSOPADA SALADA DE ALFACE COM CENOURA
RALADA
FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO ESCONDIDINHO DE CARNE MOIDA
SALADA DE ALFACEFRUTA DA ÉPOCA
QUA ESPAGUETE A PRIMAVERA
FRANGO DESFIADO SALADA DE ACELGA FRUTA DA ÉPOCA
QUI ARROZ E FEIJÃO LINGUICA DE FRANGO GRELHADA
COUVE REFOGADA FRUTA DA ÉPOCA
SEX MACARRÃO CARNE EM TIRAS COM MOLHO DE TOMATE
SALADA DE LEGUMES FRUTA DA ÉPOCA
4ª S
EMAN
A SEG PARAFUSO NA MANTEIGA CARNE DE PANELA COM BATATA
SALADA DE ACELGACOM CENOURA RALADA
FRUTA DA ÉPOCA
TER ARROZ E FEIJÃO OMELETE DE LEGUMES SALADA DE PEPINO FRUTA DA ÉPOCA
QUA PÃO DE LEITE SALSICHA AO SUGO PURE DE BATATA FRUTA DA ÉPOCA
QUI POLENTA ALMONDEGAS AO SUGO SALADA DE BETERRABA RALADA
FRUTA DA ÉPOCA
SEX ARROZ E FEIJÃO PEIXE ASSADO COM LEGUMES REPOLHO REFOGADOFRUTA DA ÉPOCA
MODELO CARDÁPIO 4- CRIANÇAS DE 04 A 08 MESES – VALOR NUTRICONAL 70% DAS NECESSIDADES DIARIAS ( determinação do PNAE)
DESJEJUM 07:30 HS COLAÇÃO 09:30 HS ALMOÇO 10:30 HS Lanche 14:00 HS Merenda
17:00HS
1ª e
3ª S
EMAN
A
SEG MAMADEIRA SUCO DE LARANJA COM CENOURA
PAPA DE CENOURA E CHUCHU COM CARNE MAÇA MAMADEIRA
TER MAMADEIRA SUCO DE ACEROLA COM MAMÃO
PAPA DE MANDIOQUINHA E BETERRABA COM
FRANGOBANANA MAMADEIRA
QUA MAMADEIRA SUCO DE CENOURA COM BETERRABA
PAPA DE BATATA DOCE E ABOBRINHA COM CARNE MAMÃO MAMADEIRA
31
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
QUI MAMADEIRA SUCO DE MELANCIAPAPA DE CHUCHU ,
BATATA, CENOURA COM FRANGO
MAÇA MAMADEIRA
SEX MAMADEIRA SUCO DE LARANJAPAPA DE ABOBORA , MANDIOQUINHA E
CENOURA COM CARNEBANANA MAMADEIRA
2ª e
4ª S
EMAN
A
SEG MAMADEIRA SUCO DE MARACUJAPAPA DE BATATA DOCE E BETERRABA COM CARNE MAÇA MAMADEIRA
TER MAMADEIRA SUCO DE ACEROLA COM MORANGO
PAPA DE ABOBRINHA , BATATA E CENOURA COM
FRANGOBANANA MAMADEIRA
QUA MAMADEIRA SUCO DE LARANJA COM CENOURA
PAPA DE BATATA DOCE E CHUCHU COM CARNE MAMÃO MAMADEIRA
QUI MAMADEIRA SUCO DE CENOURA COM BETERRABA
PAPA DE CHUCHU , BATATA, CENOURA COM
FRANGOMAÇA MAMADEIRA
SEX MAMADEIRA SUCO DE MELANCIAPAPA DE ABOBORA, MANDIOQUINHA E
CENOURA COM CARNEBANANA MAMADEIRA
MODELO CARDÁPIO 5- CRIANÇAS DE 09 A 12 MESES -– VALOR NUTRICONAL 70% DAS NECESSIDADES DIARIAS ( determinação do PNAE)
DESJEJUM 07:30 HS
Colação09:30 HS ALMOÇO 10:30 HS Lanche
14:00 HSMAERENDA16:00 HS
1ª e
3ª S
EMAN
A
SEGMAMADEIR
A
SUCO DE LARANJA COM CENOURA
PAPA DE CENOURA E CHUCHU COM CARNE
MAÇÃ PAPA DE ABOBORA, MANDIOQUINHA E CENOURA, CARNE E CALDO DE
FEIJÃO
TERMAMADEIR
A
SUCO DE ACEROLA COM MAMÃO
PAPA DE MANDIOQUINHA E BETERRABA COM
FRANGO
BANANA PAPA DE CHUCHU, BATATA, CENOURA COM FIGADO BOVINO
QUA MAMADEIRA
SUCO DE CENOURA COM BETERRABA
PAPA DE BATATA DOCE E ABOBRINHA COM
CARNE
MAMÃO PAPA DE BATATA DOCE E CHUCHU, CARNE E CALDO DE FEIJÃO
32
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
QUI MAMADEIRA
SUCO DE MELANCIA PAPA DE CHUCHU, BATATA, CENOURA
COM FRANGO
MAÇÃ PAPA DE ABOBRINHA, BATATA E CENOURA COM FRANGO
SEX MAMADEIRA
SUCO DE LARANJA PAPA DE ABOBORA, MANDIOQUINHA E
CENOURA COM CARNE
BANANA PAPA DE BATATA DOCE E BETERRABA COM FIGADO BOVINO
2ª e
4ª S
EMAN
A
SEG MAMADEIRA
SUCO DE MARACUJA PAPA DE BATATA DOCE E BETERRABA
COM CARNE
MAÇÃ PAPA DE ABOBORA , MANDIOQUINHA E CENOURA COM CARNE
TER MAMADEIRA
SUCO DE ACEROLA COM MORANGO
PAPA DE ABOBRINHA, BATATA E CENOURA
COM FRANGOBANANA PAPA DE CHUCHU, BATATA,
CENOURA COM FRANGO E CALDO DE FEIJÃO
QUA MAMADEIRA
SUCO DE LARANJA COM CENOURA
PAPA DE BATATA DOCE E CHUCHU COM CARNE
MAMÃO PAPA DE BATATA DOCE E ABOBRINHA COM CARNE
QUI MAMADEIRA
SUCO DE CENOURA COM BETERRABA
PAPA DE CHUCHU, BATATA, CENOURA
COM FRANGO
MAÇÃ PAPA DE MANDIOQUINHA E BETERRABA COM FIGADO BOVINO
SEX MAMADEIRA
SUCO DE MELANCIAPAPA DE ABOBORA, MANDIOQUINHA E
CENOURA COM CARNEBANANA PAPA DE CENOURA E CHUCHU COM
GEMA DE OVO
MODELO CARDÁPIO 6 - CRIANÇAS DE 1 ANO e 1 MÊS A 03 ANOS E 11 MESES– VALOR NUTRICONAL 70% DAS NECESSIDADES DIARIAS ( determinação do PNAE)
DESJEJUM 07:30 HS COLAÇÃO09:30 HS ALMOÇO 10:30 HS LANCHE14
:00 HS MERENDA 16:00 HS
1ª e
3ª
SEM
ANA
SEG
LEITE / ACHOCOLATADO/BOLACHA SALGADA
SUCO DE LARANJA COM
CENOURA
ARROZ / FEIJÃO / OMELETE DE LEGUMES / SALADA DE ACELGA
COM TOMATEMAÇÃ POLENTA COM FRANGO
33
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
TER
LEITE / ACHOCOLATADO/P
ÃO DE LEITE / MARGARINA
SUCO DE UVA
ARROZ / FEIJPAI / FRANGO EM CUBOS AO MOLHO DE TOMATE / MACARRÃO PARAFUSO AO ALHO E ÓLEO / SALADA DE GRÃO DE BICO COM TOMATE / GELATINA
BANANA ARROZ / CARNE LOUCA / CENOURA
QUA
LEITE / ACHOCOLATADO/ BOLO DE LARANJA
SUCO DE CENOURA
COM BETERRABA
ARROZ / FEIJÃO / CARNE MOIDA COM CENOURA E BATATA / VIRADO DE ABOBRINHA /
SALADA DE PEPINO
MAMÃO MACARRÃO COM BRÓCOLIS / OVO COZIDO
QUI LEITE /
ACHOCOLATADO/PÃO DE LEITE / MARGARINA
SUCO DE MELANCIA
ARROZ / FEIJÃO / ESCONDIDINHO DE CARNE
MOÍDA / SELETA DE LEGUMES / GELATINA
MAÇÃ RISOTINHO DE CARNE MOIDA
SEX
LEITE / ACHOCOLATADO/B
OLACHA DOCE
SUCO DE LARANJA
ARROZ / FEIJÃO / ISCAS DE CARNE COM LEGUMES /
MANDIOCA SAUTE / BOLO DE CHOCOLATE
BANANACANJA
2ª e
4ª S
EMAN
A
SEG
LEITE / ACHOCOLATADO/
BOLACHA SALGADA
SUCO DE MARACUJA
ARROZ / FEIJÃO / SALSICHA AO SUGO / PURÊ DE BATATA /
SALADA DE ACELGAMAÇÃ
CREME DE LEGUMES COM CARNE DESFIADA
TER
LEITE / ACHOCOLATADO/P
ÃO DE LEITE / MARGARINA
SUCO DE ACEROLA
COM MORANGO
ARROZ / FEIJÃO / ISCAS DE FRANGO GRELHADAS / CREME
DE MILHO / GELATINABANANA
RISOTINHO DE FRANGO
QUA LEITE /
ACHOCOLATADO BOLO DE LARANJA
SUCO DE MANGA
ARROZ / FEIJÃO / FIGAGO ACEBOLADO / JARDINEIRA DE
LEGUMES / FRUTAMAMÃO
MACARRONADA COM CARNE MOIDA
QUI
LEITE / ACHOCOLATADO/P
ÃO DE LEITE / MARGARINA
SUCO DE CAJU
ARROZ / FEIJÃO / FILÉ DE PEIXE ASSADO / LEGUMES VERDES
/GELATINAMAÇÃ
ARROZ COM CENOURA E OVOS MEXIDOS
SEX
LEITE / ACHOCOLATADO / BOLACHA MAISENA
SUCO DE MELANCIA
ARROZ / FEIJÃO / OMELETE DE LEGUMES / SALADA DE ACELGA
COM TOMATE
BANANA SOPA DE LEGUMES COM FRANGO
02 - DA QUANTIDADE PER CAPTA LIQUIDA
2.1 - Serão Consideradas as seguintes quantidade per capita liquida, para os estudantes da CEMEI’S e ENSINO FUNDAMENTAL/ e EJA:
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pãespara Cardápio 1- INFANTIL e 2 - FUNDAMENTAL
34
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
INFANTIL FUNDAMENTALItem Produto In natura In natura
1. Almôndega bovina congelada 50g 50g2. Almôndega de frango congelada 50g 50g3. Cação em cubos 40g 50g4. Carne em cubos (Patinho) 40g 50g5. Carne em tiras (Patinho) 40g 50g6. Carne moída (Patinho) 40g 50g7. Fígado bovino 40g 50g
8.Filé de coxa e sobrecoxa de frango sem pele e sem osso 40g 50g
9.Filé de peito de frango sem pele e sem osso 40g 50g
10. Filé de pescado 40g 50g11. Hambúrguer de carne bovina 50g 50g12. Hambúrguer de carne de frango 50g 50g
13.Iogurte com polpa de fruta (sabores variados) 150 ml 200 ml
14. Kibe 50g 50g15. Linguiça Calabresa fina (para farofa) 40g 50g16. Empanado de frango 40g 50g17. Mussarela para lanche 20g 20g18. Ovo de galinha 01 un (50g) 01 un (50g)
19.Pão de forma Integral e ou enriquecida com fibras diversas 01un (25g) 02 un (50g)
20. Pão de forma Tradicional 01un (25g) 02 un (50g)21. Pão Francês 01 un (40g) 01 un (50g)22. Pão tipo Bisnaguinha 01un (25g) 02 un (50g)23. Pão de leite com gergelim 01 un (40g) 01 un (50g)24. Peito de Chester 20g 20g25. Peito de Peru 20g 20g26. Presunto cozido 20g 20g27. Queijo Fresco 20g 20g28. Queijo Prato 20g 20g29. Queijo tipo Parmesão ralado 03g 05g30. Requeijão Cremoso 10g 20g31. Ricota fresca 20g 20g32. Salsicha de frango 30g 40g33. Salsicha tipo Hot Dog 30g 40g34. Suco de Laranja pasteurizado 38g (150 ml) 50g (200 ml)
INFANTIL FUNDAMENTALItem Produto In natura In natura1 Abacaxi em calda 50g 50g2 Achocolatado em pó 08g 08g3 Açúcar refinado 10g 10g4 Adoçante em pó 01g 01g5 Alimento à base de extrato de 150 ml 200 ml
35
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
soja6 Ameixa seca em calda 50g 50g7 Amido de milho 08g 08g8 Arroz cru 30g 40g9 Arroz doce 30g 30g
10 Arroz usado em sopas 15g 15g11 Atum em óleo comestível 20g 30g12 Aveia em flocos 10g 10g13 Bananada 01un (30g) 01un (30g)
14Barra de cereais (sabores diversos) 1un (25g) 1un (25g)
15 Batata palha 15g 15g16 Biscoito de polvilho 30g 30g
17Biscoito doce de leite
30g 30g18 Biscoito doce tipo Maria 30g 30g19 Biscoito salgado tipo aperitivo 30g 30g
20Biscoito salgado tipo cream cracker 30g 30g
21 Biscoito tipo sequilho 30g 30g22 Biscoito doce tipo maisena 30g 30g23 Bolo 40g 50g
24Bolo em embalagem individual (sabores diversos) 01un (50g) 01un (50g)
25 Café em pó 03g 03g26 Café solúvel 03g 03g27 Canjica 30g 30g28 Chá 03g 03g
29Chocolate granulado para pudim e bolos 10g 10g
30 Coco ralado 05g 05g31 Creme de leite 20g 20g32 Doce de abóbora / batata doce 01un (30g) 01un (30g)33 Doce de leite cremoso 10g 15g
34Doce de leite em tablete individual 01un (30g)
01un (30g
35 Ervilha seca partida 20g 30g36 Extrato de tomate 10g 10g37 Farinha de mandioca torrada 15g 15g38 Farinha de milho amarela 15g 15g39 Farinha de rosca 05g 05g40 Farinha de trigo especial 20g 20g41 Feijão carioquinha cru 20g 20g42 Feijão preto 20g 20g43 Fermento químico em pó 1,5g 1,5g44 Flocos de milho açúcarados 30g 30g45 Fubá pré-cozido 25g 25g46 Gelatina 20g 20g47 Gelatina diet 20g 20g48 Geleia de frutas 05g 05g
36
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
49 Goiabada 30g 30g50 Goiabada em tablete individual 01un (30g) 01un (30g)51 Grão de bico 20g 20g52 Groselha 25 ml 25 ml53 Leite condensado 10g 10g54 Leite de coco 10 ml 10 ml55 Leite em pó integral 25g 25g56 Leite fermentado 01un (65 ml) 01un (65 ml)57 Leite UHT integral 150 ml 200ml58 Lentilha seca 20g 20g
59Macarrão de sêmola para macarronada 40g
40g
60 Macarrão de sêmola para sopa 15g 15g61 Maionese 10g 10g62 Manjar de coco 30g 30g
63Margarina cremosa 65% lipídeos ou de milho 10g 10g
64 Marrom glacê 30g 30g65 Milho de pipoca 25g 25g66 Milho enlatado cozido no vapor 10g 10g67 Molho de tomate pronto 05g 05g68 Néctar de frutas 150 ml 200 ml69 Óleo de soja 08g 10g70 Orégano 0,1g71 Pêssego em calda 50g 5072 Polpa de fruta 38g (200 ml) 50g (200 ml)73 Pudim 30g 30g74 Pudim diet 30g 30g75 Sagu 15g 15g76 Sal refinado iodado 01g 01g77 Sardinha em óleo comestível 20g 30g78 Seleta de legumes 20g 30g79 Suco de fruta concetrado 38 ml (150 ml) 50 ml (200 ml)80 Trigo para kibe 20g 20g81 Vinagre 05 ml 05 ml
Per Capita de Frutas e HortaliçasINFANTIL FUNDAMENTAL
Item Produto In natura In natura1 Abacate 30g 30g2 Abacaxi 100g 100g3 Abóbora 30g 40g4 Abobrinha 25g 25g5 Acelga 15g 20g
37
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
6 Acerola 15g 20g7 Agrião 15g 20g8 Alface 15g 20g9 Alho p/ preparação 03g 03g
10 Ameixa 100g 100g11 Banana maçã 01 un (100g) 01 un (100g)12 Banana nanica 01 un (100g) 01 un (100g)13 Banana prata 01 un (100g) 01 un (100g)14 Batata doce 30g 40g15 Batata inglesa 30g 40g16 Berinjela 20g 30g17 Beterraba 20g 30g18 Brócolis 25g 25g19 Caju 100g 100g20 Caqui 01 un (100g) 01 un (100g)21 Cará 30g 40g22 Cebola 10g 10g23 Cenoura 25g 30g24 Cheiro verde 01g 01g25 Chuchu 25g 25g26 Couve manteiga 15g 30g27 Couve-flor 25g 25g28 Escarola 15g 20g29 Espinafre 15g 20g30 Figo 100g 100g31 Goiaba 01 un (100g) 01 un (100g)32 Inhame 30g 40g33 Jabuticaba 100g 100g34 Laranja 01 un (100g) 01 un (100g)35 Limão 10g 10g36 Maçã nacional 01 un (100g) 01 un (100g)37 Mamão formosa 100g 100g38 Mamão papaya 100g 100g39 Mandioca 30g 40g40 Mandioquinha 20g 30g41 Manga 100g 100g42 Maracujá 10g 10g43 Melancia 100g 100g44 Melão 100g 100g45 Milho verde 25g 25g46 Mexerica 01 un (100g) 01 un (100g)47 Morango 50g 50g48 Pepino 20g 30g49 Pera 01 un (100g) 01 un (100g)50 Pêssego 01 un (100g) 01 un (100g)51 Pimentão 20g 20g52 Quiabo 30g 40g53 Rabanete 15g 20g54 Repolho 15g 20g55 Rúcula 15g 20g
38
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
56 Salada de frutas 100g 100g57 Salsão 15g 20g58 Tomate 20g 30g59 Uva itália 100g 100g60 Uva niágara 100g 100g61 Vagem 20g 30g
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pães - CEMEIS DE 4 A 8MESES
CARDÁPIO 4CEMEIS DE 4 A 8 MESES
PERECÍVEISINSUMO PER CAPITA UNIDADECarne em Cubos 0,020 KgCarne em iscas 0,020 KgCarne Moída 0,020 KgFrango 0,020 Kg
ESTOCÁVEIS
INSUMO PER CAPITA UNIDADEAçúcar 0,005 KgArroz 0,020 KgBiscoito 0,015 KgFeijão 0,015 KgFórmula Láctea 0,026 KgMacarrão 0,020 KgÓleo 0,002 KgSal 0,001 Kg
HORTIFRUTIGRANJEIRO
INSUMO PER CAPITA UNIDADEAlho 0,001 kgCebola 0,003 KgCheiro Verde 0,002 kgFrutas para Papa 0,050 kgFrutas para Suco 0,050 kgLegumes para papa 0,010 kgVerduras para Papa 0,010 kg
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pães para CEMEIS DE 9 MESES A 12MESES
CARDÁPIO 5CEMEIS DE 9 A 12 MESES
39
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
PERECÍVEISINSUMO PER CAPITA Unidade
Carne em Cubos 0,020 KgCarne em iscas 0,020 KgCarne Moída 0,020 KgFrango 0,020 KgMargarina 0,010 Kg
ESTOCÁVEIS
INSUMO PER CAPITA UnidadeAçúcar (bolo) 0,005 KgAçúcar (suco) 0,010 KgArroz 0,02 KgBiscoito 0,015 KgChá 0,006 KgExtrato de tomate 0,005 KgFarinha de Milho 0,01 KgFarinha de trigo (bolo) 0,02 KgFeijão 0,015 KgFermento em pó (bolo) 0,001 KgFórmula Láctea 0,026 KgFubá (bolo) 0,010 KgGeléia de frutas 0,010 KgLeite em pó (bolo) 0,010 KgMacarrão 0,020 KgÓleo 0,002 KgPão 0,025 KgSal 0,001 KgVinagre 0,001 Kg
INSUMO PER CAPITA UnidadeAlho 0,001 KgBanana 0,060 KgCebola 0,005 KgCheiro Verde 0,002 KgLaranja (suco) 0,100 KgLegumes (carne) 0,010 KgLegumes (sopa) 0,010 KgMaçã 0,060 KgMamão 0,060 KgMaracujá (suco) 0,050 KgMelancia 0,060 KgMelancia (suco) 0,050 KgSalada Verduras 0,010 KgSaladas Legumes 0,010 Kg
40
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
Limão (suco) 0,005 Kg
CARDÁPIO 6CEMEIS DE 1 ANO E 1 MÊS A 3 ANOS E 11 MÊSPERECÍVEIS
INSUMO PER CAPITA UnidadeCarne em Cubos 0,020 KgCarne em iscas 0,020 KgCarne Moída 0,020 KgFrango 0,020 KgMargarina 0,010 Kg
ESTOCÁVEIS
INSUMO PER CAPITA UnidadeAçúcar (bolo) 0,005 KgAçúcar (suco) 0,010 KgArroz 0,02 KgBiscoito 0,015 KgChá 0,006 KgExtrato de tomate 0,005 KgFarinha de Milho 0,01 KgFarinha de trigo (bolo) 0,02 KgFeijão 0,015 KgFermento em pó (bolo) 0,001 KgFórmula Láctea 0,026 KgFubá (bolo) 0,010 KgGeléia de frutas 0,010 KgLeite em pó (bolo) 0,010 KgMacarrão 0,020 KgÓleo 0,002 KgPão 0,025 KgSal 0,001 KgVinagre 0,001 Kg
INSUMO PER CAPITA UnidadeAlho 0,001 KgBanana 0,060 KgCebola 0,005 KgCheiro Verde 0,002 KgLaranja (suco) 0,100 KgLegumes (carne) 0,010 KgLegumes (sopa) 0,010 KgMaçã 0,060 KgMamão 0,060 KgMaracujá (suco) 0,050 Kg
41
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
Melancia 0,060 KgMelancia (suco) 0,050 KgSalada Verduras 0,010 KgSaladas Legumes 0,010 KgLimão (suco) 0,005 Kg
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pãespara cardápio 3- EJA
EJAItem Produto In natura
35. Almôndega bovina congelada 80g36. Almôndega de frango congelada 80g37. Cação em cubos 60g38. Carne em cubos (Patinho) 70g39. Carne em tiras (Patinho) 70g40. Carne moída (Patinho) 70g41. Disco de pizza 50g42. Fígado bovino 70g
43.Filé de coxa e sobrecoxa de frango sem pele e sem osso
70g
44.Filé de peito de frango sem pele e sem osso
70g
45. Filé de pescado 60g46. Hambúrguer de carne bovina 50g47. Hambúrguer de carne de frango 50g
48.Iogurte com polpa de fruta (sabores variados) 200 ml
49. Kibe 80g50. Linguiça Calabresa fina (para farofa) 60g51. Empanado de frango 60g52. Mussarela para lanche 40g53. Nhoque cozido 110g54. Ovo de galinha 01 un (50g)
55.Pão de forma Integral e ou enriquecida com fibras diversas 02 un (50g)
56. Pão de forma Tradicional 02 un (50g)57. Pão Francês 01 un (50g)58. Pão tipo Bisnaguinha 02 un (50g)59. Pão de leite com gergelim 01 un (50g)60. Peito de Chester 40g61. Peito de Peru 40g62. Presunto cozido 40g63. Queijo Fresco 40g64. Queijo Prato 40g65. Queijo tipo Parmesão ralado 05g66. Requeijão Cremoso 20g67. Ricota fresca 30g
42
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
68. Salsicha de frango 50g69. Salsicha tipo Hot Dog 50g70. Suco de Laranja pasteurizado 50g (200 ml)
Item Produto Percapta bruto1 Abacaxi em calda 50g2 Achocolatado em pó 08g3 Açúcar refinado 10g4 Adoçante em pó 01g
5Alimento à base de extrato de soja 200 ml
6 Ameixa seca em calda 50g7 Amido de milho 08g8 Arroz cru 50g9 Arroz doce 30g
10 Arroz usado em sopas 15g11 Atum em óleo comestível 40g12 Aveia em flocos 15g13 Bananada 01un (30g)
14Barra de cereais (sabores diversos) 1un (25g)
15 Batata palha 15g16 Biscoito de polvilho 30g
17Biscoito doce de leite
30g18 Biscoito doce tipo Maria 30g19 Biscoito salgado tipo aperitivo 30g
20Biscoito salgado tipo cream cracker 30g
21 Biscoito tipo sequilho 30g22 Biscoito doce tipo maisena 30g23 Bolo 50g
24Bolo em embalagem individual (sabores diversos) 01un (50g)
25 Café em pó 03g26 Café solúvel 03g27 Canjica 30g28 Chá 03g
29Chocolate granulado para pudim e bolos 10g
30 Coco ralado 05g31 Creme de leite 20g32 Doce de abóbora / batata doce 01un (30g)33 Doce de leite cremoso 30g
34Doce de leite em tablete individual 01un (30g)
35 Ervilha seca partida 40g36 Extrato de tomate 10g37 Farinha de mandioca torrada 15g
43
Fls. Rubrica
Proc. 138/2019
38 Farinha de milho amarela 15g39 Farinha de rosca 05g40 Farinha de trigo especial 20g41 Feijão carioquinha cru 20g42 Feijão preto 20g43 Fermento químico em pó 1,5g44 Flocos de milho açúcarados 30g45 Fubá pré-cozido 25g46 Gelatina 20g47 Gelatina diet 20g48 Geleia de frutas 05g49 Goiabada 30g50 Goiabada em tablete individual 01un (30g)51 Grão de bico 20g52 Groselha 25 ml53 Leite condensado 10g54 Leite de coco 10 ml55 Leite em pó integral 25g56 Leite fermentado 01un (65 ml)57 Leite UHT integral 200 ml58 Lentilha seca 20g
59Macarrão de sêmola para macarronada 50g
60 Macarrão de sêmola para sopa 15g61 Maionese 10g62 Manjar de coco 30g
63Margarina cremosa 65% lipídeos ou de milho 10g
64 Marrom glacê 30g65 Milho de pipoca 25g66 Milho enlatado cozido no vapor 30g67 Molho de tomate pronto 05g68 Néctar de frutas 200 ml69 Óleo de soja 10g70 Orégano 0,1g71 Pêssego em calda 100g72 Polpa de fruta 50g (200 ml)73 Pudim 30g74 Pudim diet 30g75 Sagu 15g76 Sal refinado iodado 01g77 Sardinha em óleo comestível 40g78 Seleta de legumes 40g79 Suco de fruta concetrado 50 ml (200 ml)80 Trigo para kibe 20g81 Vinagre 05 ml
Per Capita de Frutas e HortaliçasItem Produto Per capta bruta
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1 Abacate 30g2 Abacaxi 100g3 Abóbora 40g4 Abobrinha 25g5 Acelga 20g6 Acerola 20g7 Agrião 20g8 Alface 20g9 Alho p/ preparação 03g
10 Ameixa 100g11 Banana maçã 01 un (100g)12 Banana nanica 01 un (100g)13 Banana prata 01 un (100g)14 Batata doce 50g15 Batata inglesa 50g16 Berinjela 30g17 Beterraba 30g18 Brócolis 25g19 Caju 100g20 Caqui 01 un (100g)21 Cará 50g22 Cebola 20g23 Cenoura 30g24 Cheiro verde 01g25 Chuchu 25g26 Couve manteiga 30g27 Couve-flor 25g28 Escarola 20g29 Espinafre 20g30 Figo 100g31 Goiaba 01 un (100g)32 Inhame 50g33 Jabuticaba 100g34 Laranja 01 un (100g)35 Limão 10g36 Maçã nacional 01 un (100g)37 Mamão formosa 100g38 Mamão papaya 100g39 Mandioca 40g40 Mandioquinha 30g41 Manga 100g42 Maracujá 10g43 Melancia 100g44 Melão 100g45 Milho verde 25g46 Mexerica 01 un (100g)47 Morango 50g48 Pepino 30g49 Pera 01 un (100g)50 Pêssego 01 un (100g)
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51 Pimentão 20g52 Quiabo 40g53 Rabanete 20g54 Repolho 20g55 Rúcula 20g56 Salada de frutas 100g57 Salsão 20g58 Tomate 30g59 Uva itália 100g60 Uva niágara 100g61 Vagem 30g
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pãespara cardápio 4 – CRECHE DE 4 A 6 MESES
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Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pães para cardápio 5 – CRECHE DE 7 A 12MESES
CARDÁPIO5 - creche de 7 a 12 meses
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CARD 4- creche de 4 a 6 mesesPERECÍVEIS
INSUMO PER CAPITA UNIDADECarne em Cubos 0,020 KgCarne em iscas 0,020 KgCarne Moída 0,020 KgCarne para sopa 0,020 KgFrango 0,020 Kg
ESTOCÁVEIS
INSUMO PER CAPITA Açúcar (suco) 0,010 KgArroz 0,020 KgFeijão 0,015 KgFórmula Infantil 0,026 KgFúba 0,015 kgMacarrão 0,020 KgÓleo 0,002 KgSal 0,001 Kg
HORTIFRUTIGRANJEIROINSUMO PER CAPITA
Abacaxi 0,060 kgAlho 0,001 kgBanana 0,050 kgCebola 0,003 kgCheiro Verde 0,002 kgLaranja (suco) 0,100 kgLegumes (papa) 0,030 kgLegumes (sopa) 0,030 kgLimão (suco) 0,015 kgMaçã 0,050 kgMamão 0,060 kgMaracujá (suco) 0,030 kgMelancia 0,080 kgMelão 0,080 kg
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PERECÍVEISINSUMO PER CAPITA UNIDADE
Carne em Cubos 0,030 KgCarne em iscas 0,030 KgCarne Moída 0,030 KgCarne para sopa 0,020 KgFrango 0,030 Kg
ESTOCÁVEIS
INSUMO PER CAPITA UNIDADEAçúcar (suco) 0,010 KgArroz 0,030 KgBiscoito 0,050 KgFeijão 0,015 KgFubá (papa) 0,020 kgLeite em pó 0,026 KgMacarrão 0,020 KgMucilon 0,020 kgÓleo 0,004 KgSal 0,001 Kg
HORTIFRUTIGRANJEIROINSUMO PER CAPITA UNIDADE
Abacaxi 0,080 KgAlho 0,002 KgBanana 0,100 KgCebola 0,006 KgCenoura (suco) 0,015 kgCheiro Verde 0,002 KgCouve (suco) 0,010 kgLaranja (suco) 0,100 KgLegumes (carne) 0,030 KgLegumes (sopa) 0,030 KgLimão (suco) 0,015 KgMaçã 0,100 KgMamão 0,080 KgMaracujá (suco) 0,040 KgMelancia 0,120 KgMelão 0,100 kgOvo (sopa) 0,010 Kg
Per Capita de Perecíveis, Semi-perecíveis e Pães para cardápio 6 – CRECHE DE 1 ANO A 1 MÊS A 3ANOS E 11 MESES.
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CARDÁPIO 6 - creche de 1 ANO E 1 MÊS a 3 ANOS E 11 MESES
PERECÍVEISINSUMO PER CAPITA UNIDADE
Carne em Cubos 0,030 KgCarne em iscas 0,030 KgCarne Moída 0,030 KgFrango 0,030 KgMargarina 0,010 kg
ESTOCÁVEISINSUMO PER CAPITA UNIDADE
Açúcar (suco) 0,010 KgAçúcar (bolo) 0,015 kgAchocolatado 0,010 kgAmido 0,010 kgArroz 0,030 KgArroz (doce) 0,020 kgBiscoito 0,050 KgExtrato de tomate 0,008 kgFarinha de trigo (bolo) 0,030 kgFeijão 0,015 KgFermento em pó 0,001 kgFubá (bolo) 0,015 kgFubá (papa) 0,020 kgLeite em pó 0,026 KgLeite (bolo) 0,010 kgMacarrão 0,030 KgMilho verde 0,005 kgÓleo 0,004 KgSal 0,001 KgPão 0,05 kg
HORTIFRUTIGRANJEIROINSUMO PER CAPITA UNIDADE
Abacaxi 0,080 KgAlho 0,002 KgBanana 0,100 KgCebola 0,006 KgCenoura (suco) 0,015 kgCheiro Verde 0,002 KgCouve (suco) 0,010 kgLaranja (suco) 0,100 KgLegumes (carne) 0,030 KgLegumes (sopa) 0,030 Kg
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Limão (suco) 0,015 KgMaçã 0,100 KgMamão 0,080 KgMaracujá (suco) 0,040 KgMelancia 0,120 KgMelão 0,100 kgOvo 0,050 kgOvo (bolo) 0,008 KgSalada 0,020 Kg
03 -DAS ORIENTAÇÕES GERIAS DO CARDÁPIO 3.1 - Quando da elaboração dos cardápios e da elaboração das refeições, deverá ser respeitada a quantidade per capita estimada de cada alimento.3.2 - A contratada deverá atender o cardápio, aprovado pelo Departamento de Alimentação Escolar- Secretaria da Educação e pelo CAE- Conselho de Alimentação Escolar, com base nas informações constantes do Edital e seus respectivos anexos. 3.3- Serão incorporados nos cardápios os gêneros alimentícios adquiridos da agricultura familiar, que serão comprados pelo Departamento de Alimentação Escolar, é serão servidos como um adicional para os alunos. 3.1- Os gêneros adquiridos da Agricultura Familiar, serão acrescidos ao cardápio e considerados um "plus" nas refeições, não devendo estes produtos serem substituídos ou considerados no cardápio padrão. Não haverá desconto ou acréscimo no custo das refeições a ser oferecida pela Contratada. 3.2 -A Contratada deverá atendera os alunos com patologias específicas, adequando o cardápio de forma que não fique diferente da preparação dos demais alunos, fornecendo alimentos específicos para cada patologia, a saber: Diabetes mellitus, intolerâncias alimentares, fenilcetunúricos e outras patologias.3.2.1 - Estima-seque até2% (um por cento) das refeições serão fornecidas nesta condição. 3.3 - O leite em pó deverá ser preparado de acordo com as quantidades recomendadas pelo fabricante, para garantir o padrão de qualidade. Utilizar água devidamente tratada.3.4 - Frutas e hortaliças de qualidade com grau de maturação adequado para o consumo e diversificado.3.5 - Poderão ser incorporados ao cardápio, outros tipos de preparações não apresentados no cardápio padrão desde que,aprovada pelo Departamento de Alimentação Escolar e pelo Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e que mantenha o padrão estipulado.3.6 - Garantir a qualidade dos alimentos preparados, monitorar a temperatura das preparações, conforme a legislação. Servir em recipientes adequados.3.7 - Para a composição da guarnição e salada, será permitido utilizar dois tipos de legumes ou dois tipos de verduras, ou um tipo de cada, desde que respeite o per capita da preparação.3.8 - Temperos Permitidos: óleo, sal, cebola, alho, cheiro-verde, folha de louro, tomate molho, orégano e outros temperos naturais, adequados para cada faixa etária.3.9 - Entende-se por fruta da época, para efeitos de elaboração de cardápio as seguintes frutas : Maça Nacional, Banana - tipos Nanica/Maça/Prata, Mamão Tipo Formosa, Laranja - Lima/ Pêra. 04- ORIENTAÇÕESPARA A CARDÁPIO - DESJEJUM
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4.1- O leite fluido, suco, iogurte deverá manter a temperatura adequada para cada item. Diluir corretamente os enriquecedores. Quantidade mínimaper capita estabelecida por aluno.4.2- Suco de laranja integral congelado, polpa de frutas congeladas, suco concentrado de frutas, seguir as orientações do fabricante. Quantidade mínima per capita exigida por aluno.4.3 - Preparar os demais itens do cardápio no momento de seu consumo.
05- ORIENTAÇÕESPARA A CARDÁPIO - CRECHES 5.1- No primeiro ano de vida, a introdução de alimentos complementares deve ser gradual. Os cardápios foram definidos por faixa etária. Cada criança evolui de forma diferente, dessa forma o cardápio a ser oferecido ficará condicionado a sua capacidade digestiva motora. A divisão por faixa etária não deve ser rígida.5.2 - Os per capitas estipulados dos alimentos devem ser seguidos, podendo ser alterados conforme as necessidades e adequações aos alunos. Qualquer mudança deverá ser comunicada e autorizada pelo Departamento de Alimentação Escolar.5.3-Os sucos deverão ser naturais e preparados próximo do consumo, com frutas maduras e de qualidade. Os sucos deverão ser diversificados e poderão ser compostos de 02 (duas) frutas ou 01 (uma) fruta e 01 (uma) hortaliça.5.4-Na fase de adaptação, para a criança que não aceitar a alimentação, deverá ser oferecido o leite. Insistir pelo esquema alimentar adequado.5.5 - Orientações Gerais- 4 mesesLeite: Quantidade mínimaper capita exigida. Não adicionar açúcar e/ou achocolatado.Suco: Quantidade mínima per capita exigida. Não adicionar açúcar.Nos intervalos entre as refeições, deverá ser oferecida aos bebês água tratada e filtrada.5.6-Orientações Gerais - (5 a 7 meses)Leite: Quantidade mínima per capita exigida. Não adicionar açúcar e/ou achocolatado.Suco: Quantidade mínima per capita exigida. Adicionar o mínimo de açúcar possível, quando extremamente necessário.Purê de Frutas: Utilizar frutas maduras e diversificadas, que deverão ser picadas e amassadas sob a forma de purê, ou raspadas. Poderá ser adicionado, açúcar quando extremamente necessário.Papinha salgada: Deverá ser diversificado e preparado com alimentos bem cozidos e amassados. Composição: 01 (um) legume, 01 (uma) hortaliça, e 01 (um) feculento, arroz, caldo de feijão ou outra leguminosa, 01 (uma) porção de carne, seguindo o cardápio padrão. NÃO LIQUIDIFICAR.Quando a criança não aceitar o alimento servido, deve ser oferecido o leite. Insistir com a alimentação.No intervalo das refeições, deverá ser oferecido água tratada e filtrada aos bebês.O único alimento a ser restrito é a clara de ovo, pois, recomenda-se a partir do 10º mês.5.7 -Orientações Gerais - ( 8 a 12 meses)Leite: Quantidade mínimaper capita exigida. Não adicionar açúcar e/ou achocolatado.Suco: Quantidade mínimaper capita exigida. Adicionar o mínimo de açúcar possível, quando extremamente necessário.Almoço: Papa de arroz, feijão, uma fonte protéica, verdura crua ou cozida e legumes cozidos. As verduras, os legumes e as carnes deverão estar bem picados. Carnes em geral, tempo de cocção maior, feijão com mais caldo. Poderão ser utilizados dois tipos de legumes ou dois tipos de verduras, ou um tipo de cada para a elaboração da guarnição e da salada, desde que respeite o per capita da preparação. Papa de arroz,
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tempo de cocção maior com adição de mais água. Não liquidificar, amassar com o garfo.Sobremesa: Será oferecida após a refeição. Servir frutas de qualidade e maduras. Picadas ou raspadas para os bebês menores e em pedaços para os bebês maiores.Jantar: A refeição deverá ser composta de papas, sopas ou outras preparações similares que contenham todos os alimentos estipulados no modelo do edital. Consistência dos alimentos macia.5.8 - Orientações Gerais -acima de 12 mesesLeite: Quantidade mínima per capita exigida. Poderá ser adicionado achocolatado ou outro tipo de enriquecedor.Suco: Quantidade mínimaper capita exigida. Adicionar o mínimo de açúcar possível, quando extremamente necessário.Almoço: A refeição deverá ser composta de arroz, feijão, uma fonte protéica, verdura crua ou cozida e legumes cozidos. As verduras, os legumes, arroz, feijão e as carnes deverão estar bem picados e com consistência macia. Poderão ser utilizados dois tipos de legumes ou dois tipos de verduras, ou um tipo de cada para a elaboração da guarnição e da salada, desde que respeite o per capita da preparação.Sobremesa: Será oferecida após a refeição. Servir frutas de qualidade e maduras. Picadas ou raspadas para os bebês menores e em pedaços para os bebês maiores.
Jantar: A refeição deverá ser composta de papas, sopas ou outras preparações similares que contenham as hortaliças(verduras, legumes, feculentos), cereais, leguminosas e a fonte proteica, de acordo com a tabela de frequência dos alimentos, sempre respeitando os per capitas estipulados.
Valinhos, 30 de abril de 2019.
Cristiane Louize StoccoDepartamento de Alimentação Escolar
Diretora
Professor Zeno RuedellSecretário da Educação
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ANEXO 01-B – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO - ESPECIFICAÇÕES DOSGÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalREGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioOBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas noANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
1- DAS ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MAIS UTILIZADOS
1 - Todos os gêneros alimentícios a serem utilizados na formulação das refeições, deverão atender todas as legislações vigentes no país sobre o assunto:a) Legislação da Agência Nacional de vigilância sanitária do ministério da saúde. (ANVISA/MS)b) Legislação do ministério da agricultura (MA)c) Normas pertinentes do INMETRO.d) Normas pertinentes do CNNPA (comissão nacional de normas e padrões para alimentos) ou da CTA (câmara técnica de alimentos) do ministério da saúde.e) Outras normas e dispositivos legais pertinentes, inclusive referente à embalagem, rotulagem e peso líquido.
2- DASESPECIFICAÇÕES
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Achocolatado em pó a) Descrição do ObjetoProduto obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, açúcar refinado, leite em pó e ou soro de leite, extrato de mate ou malto-dexitrina, podendo conter sal. O produto deverá ser isento de soja e derivados, exceto lecitina de soja, e de farinhas na sua formulação poderá ser enriquecida de vitaminas e minerais.b) Características do produtoO achocolatado em pó solúvel deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, cascas de sementes de cacau e de outros detritos vegetais. A proporção do cacau de 32% no produto. A sacarose poderá ser substituída parcialmente por glicose pura ou lactose, o achocolatado deverá apresentar os seguintes parâmetros:Gordura: mínimo de 2,5%Proteína: mínimo de 4%Umidade: máximo de 3%c) Características OrganolépticasAspecto – Pó fino, homogêneoCor – MarromOdor – Próprio Sabor – Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Açúcar Refinadoa) Descrição do ObjetoAçúcar é a sacarose obtida de saccoharumofficinarum l, ou de beta als, l, por processos industriais adequados.b) Características do produtoO produto deverá ser fabricado de açúcar isento de fermentações, matéria terrosa, de parasitas e detritos animais e vegetais e ser classificado como amorfo de primeira, não deverá estar melado ou empedrado.Sacarose mínima de 98,5% - açúcar refinadoc) Características OrganolépticasAspecto – Pó branco finoCor – BrancaOdor – Próprio Sabor – Doced) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Alimento à base de Extrato de Sojaa) Descrição do ObjetoExtrato de soja é o produto obtido a partis da emulsão aquosa, resultante da hidratação dos grãos de soja, convenientemente limpos, seguido de processamento tecnológico adequado, adicionado ou não de ingredientes opcionais permitidos, podendo ser submetidos à desidratação total ou parcial.b) Características do ProdutoProduto elaborado com o extrato de soja com suco de frutas naturais e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que declaradas no rótulo, deverá passar por processos tecnológicos adequados. O produto poderá ser
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enriquecido com vitaminas, ácido fólico, deverá ser naturalmente isento de lactose e colesterol por ser um produto de origem animal.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprio de acordo com a fruta de origemSabor – próprio de acordo com a fruta de origemOdor – próprio de acordo com a fruta de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Amido de Milhoa) Descrição do ObjetoProduto amiláceo extraído do milho (Zeamays, L.)b) Características do ProdutoO amido de milho deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo apresentar-se úmido, fermentado ou rançoso. Deverá ser sob a forma de pó e deverá produzir ligeira crepitação, quando comprimido entre os dedos.c) Características OrganolépticasAspecto – pó finoCor – brancoOdor – próprioSabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Ameixa seca sem caroçoa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela desidratação parcial e/ou total do fruto Prumus domestica maduro, por processos tecnológicos adequados.b) Características do ProdutoO produto deverá ser preparado com frutas maduras, sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas, de detritos animais e vegetais. Não deverá conter substâncias estranhas à sua composição normal. As frutas secas não poderão apresentar fermentações.c) Característica OrganolépticasAspecto – consistência própriaCor – pretaOdor – próprioSabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Arroz tipo 1a) Descrição do ObjetoGrãos comestíveis de arroz“in-natura”, proveniente da espécie aryza nativa, Beneficiada, polida, longo-fino (agulhinha), tipo 1.b) Características do produtoO produto arroz beneficiado, polido, tipo 1, deverá se enquadrar às normas de classificação do ministério da agricultura, ser da safra corrente, isento de matéria terrosa, parasita e em bom estado de conservação, isento de fermentação e mofo, de odores estranhos e de umidade máxima de 15%.
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c) Características OrganolépticasAspecto – GrãosCor – CaracterísticoOdor – CaracterísticoSabor – Característicod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Aveiaa) Descrição do ObjetoCereais são sementes ou grãos comestíveis das gramíneas. O produto será designado pelo nome do cereal ou do derivado do cereal, seguido de sua classificação.b) características do ProdutoCereais pré-cozidos ou cereais instantâneos quando obtidos de cereais, com ou sem tegumento, processados tecnologicamente adequados, podendo ser apresentados de diversas maneiras, tais como: inteiros, laminados, em flocos ou sob forma de farinha. Deverão ser preparados com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Batata PalhaElaborado de batata selecionada de qualidade, cortadas em palitos bem finos e fritos, passados por processo tecnológicos adequados.
Barra de Cereais(Sabores diversos)a) Descrição do ObjetoProduto elaborado com aveia em flocos, flocos de arroz e/ou de cevada e/ou de trigo, e/ou de milho tostado, açúcar e a(s) fruta(s) que caracterizam o sabor (banana, castanha do pará, coco e outras). Poderá conter outros ingredientes desde que mencionados na embalagem, de acordo com a legislação vigente.b) Características do Produtoproduto rico em fibras alimentares e cada barra deverá conter 25g (vinte e cinco gramas). Deverá ser elaborada por matérias-primas de primeira qualidade, isentas de matérias terrosas, detritos animais e vegetais, produzidas através de processos tecnológicos adequados.Não será aceito indícios de fungos e/ou de bolor.O mesmo produto na versão diet (isento de açúcar) para alunos diabéticos.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – amarelo carameladoSabor – de acordo com o produto de origemOdor – de acordo com o produto de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
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Biscoito Salgado Tipo cream crackera) Descrição do ObjetoProduto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, amido, féculas, sal refinado, gordura vegetal (preferencialmente livre de gordura trans), leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que mencionados. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).b) Características do produtoO produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticos anormais, não será tolerado o emprego de corantes.c) Características OrganolépticasAspecto – Massa TorradaCor – PrópriaOdor – PrópriaSabor – Própriad) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Biscoito de Polvilhoa) Descrição do ObjetoProduto obtido pelo amassamento e cozimento convenientes de massa preparada com fécula (polvilho) fermentada ou não, leite e ou soro de leite, açúcar, sal, ovo, gordura vegetal (preferencialmente isento de gordura trans).b) Características do produtoBiscoito fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, parasita e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticas anormais. Não será tolerado o emprego de corantes. Este produto deverá ser isento de glúten.c) Características OrganolépticasAspecto – PrópriaCor – PrópriaOdor – PrópriaSabor – Própriad) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Biscoito Doce Tipo Maria/ Maisena/ Leite/ Sequilhoa) Descrição do ObjetoProduto obtido pelo amassamento e cozimento convenientes de massa preparada com farinha de trigo, açúcar, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal (preferencialmente, leite ou soro, livre de gordura trans), e outras substancias alimentícias que caracterizem o produto, desde que mencionadas. O produto não deverá conter soja (extrato, farinha desengordurada, proteína concentrada, proteína isolada ou proteína texturizada de soja).
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Os biscoitos poderão ser do tipo amanteigado (biscoito de leite).b) Características do produtoO produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isenta de matéria terrosa, parasita e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticos anormais, Não será tolerado o emprego de substâncias corantes em sua confecção. Poderão conter açúcar invertido, fermentos químicos, estabilizantes, aromatizantes.c) Características OrganolépticasAspecto – Massa TorradaCor – PrópriaOdor – PrópriaSabor – Própriad) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Bolo nos Sabores: Abacaxi, Chocolate, Coco, Laranjaa) Descrição do ObjetoProduto assado, devendo conter em sua formulação: farinha ou amido, açúcar, leite, ovos e gordura vegetal (preferencialmente livre de gordura trans). Poderá conter outras substâncias alimentícias que caracterizem o produto, as quais devem ser citadas.Sabor Abacaxi: o produto deverá ser aromatizado, no sabor abacaxi.Sabor Chocolate: o produto deverá conter chocolate ou cacau em pó.Sabor Coco: o produto deverá ser aromatizado, no sabor coco.Sabor Laranja: o produto deverá ser aromatizado, no sabor laranja, será permitida a adição de proteína de soja, desde que não altere as características organolépticas do produto.b) Características do produtoO produto deverá ser preparado a partir de matérias-primas sãs e limpas. Deverá apresentar-se sem indícios de fermentação, em perfeito estado de conservação e ter formas e tamanhos uniformes.c) Características OrganolépticasAspecto – Massa AssadaCor – PrópriaOdor – PrópriaSabor – Própriad) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Café Solúvela) Descrição do ObjetoExtrato de café desidratado, é o produto resultante da desidratação do extrato aquoso de café (Coffee arábico e outras espécies do gênero coffea), torrado e moído.b) Características do ProdutoDeverá ser preparado com café recentemente torrado, moído e água potável. Os grãos de café deverão se apresentar sãos e limpos, estar isentos de material terroso, parasitos, detritos vegetais e animais e estar em perfeito estado de conservação. O café solúvel resultante deverá apresentar composição tal que o extrato reconstituído, segundo as indicações contidas no rótulo, reproduza exatamente o café - bebida comum. Não serão tolerados quaisquer adições de conservantes e outros aditivos.c) Características OrganolépticasAspecto – granulado
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Cor – castanho escuroOdor – próprioSabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Café Torrado e Moídoa) Descrição do ObjetoProduzido a partir do fruto maduro de diversas espécies do gênero coffea, (coffea arábica, coffeelibérica e coffea robusto) submetido a tratamento térmico adequado e moído.b) Características do ProdutoO café torrado e moído, deverá ser constituído por grãos torrados procedentes de espécies vegetais genuínas, sãos, limpos. Será tolerado a porcentagem máxima de até 1% (um por cento) de impurezas (cascas, paus, etc.), deverá estar isenta de substâncias estranhas, materiais terrosos e resíduos animal.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – castanho escuroSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Canela / Cravo / Louro / Oréganoa) Descrição do ObjetoEspeciarias ou condimentos vegetais, produtos de origem vegetal que compreende certas plantas ou parte delas, encerrando substâncias aromáticas, sápidas com ou sem valor alimentício. O condimento vegetal de acordo com a sua composição poderá ser simples, quando constituído de uma especiaria genuína e pura, e misto quando constituído de mistura de especiarias.b) Características do ProdutoCanela: É a casca da Cinnamomum, deverá ser procedente da espécie vegetal, genuína, sã e limpa.Cravo: É o botão floral maduro e dessecado da Eugenia caryophyllate, Thumb, deverá ser constituído de espécies vegetaisgenuínas, sãs e limpas. Louro: É a folha do Laurusnobilis, L., deverá ser constituídode folhas sãs, limpas e secas.Orégano: É a folha do Origanum vulgares, deverá ser constituído de folhas genuínas, sãs, limpas e secas.c) Características OrganolépticasAspecto – próprio de cada espécieCor – próprio de cada espécieSabor – próprio de cada espécie Odor – próprio de cada espécied) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Chocolate Granulado Ingredientes: açúcar, cacau em pó, amido de milho, glucose, gordura vegetal hidrogenado, lecitina de soja, sal e aromatizante.
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Coco Ralado a) Descrição do ObjetoProduto obtido do endosperma do fruto do coqueiro (Cocos nucifera) por processo tecnológico adequado.b) Características do ProdutoPara a produção do coco ralado deverá ser utilizado frutos sãos e maduros. Deverá estar isento de substâncias estranhas à sua composição, material terroso, resíduo animal e vegetal. Não poderá apresentar cheiro alterado ou estar rançoso.c) Características OrganolépticasAspecto – fragmentos soltosCor – brancoSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Creme de leiteÉ parte da gordura do leite, o seu conteúdo pode variar de acordo com a porcentagem de concentração de gordura, que pode ser de 10, 20 e 40%, dependendo do creme de leite.
Disco para Massa de Pizzaa) Descrição do Objetoproduto obtido pela cocção da massa preparada com farinha de trigo, fermento, água e sal , podendo conter outras substâncias alimentares permitidas pela legislação e produzidas em condições técnicas adequadas.b) Características do ProdutoDeverá ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Doce de Leite em pasta / tabletesa) Descrição do ObjetoProduto com ou sem adição de outras substâncias alimentícias, obtido por concentração e ação do calor à pressão normal ou reduzida do leite ou leite reconstituído, com ou sem adição de sólidos de origem láctea e ou creme, adicionado de sacarose. b) Características do produtoO doce de leite deverá ser fabricado com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, parasitas, e em perfeito estado de conservação. O leite empregado deverá apresentar-se normal e fresco. No preparo do produto, o leite deve entrar na proporção mínima de 3 (três) partes de leite para 1 (uma) de açúcar. Será tolerada a adição de aromatizantes naturais, desde que mencionados. Não será permitida a adição de amido.c) Características Organolépticas
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Aspecto – consistência cremosa ou pastosaCor – castanho carameladoOdor – característicoSabor – doce própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Doce em Massa ou Pasta(Goiabada, Bananada, Doce de Abóbora e Doce de Batata-doce)a) Descrição do ObjetoDoce em massa ou pasta (Goiabada, Bananada, Doce de Abóbora e Doce de Batata-doce) é o produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açucares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador de ph e outros ingredientes e aditivos permitidos por estes padrões até uma consistência apropriada. Poderão apresentar eventualmente pedaços de vegetais.b) Características do ProdutoO doce em pasta deverá ser elaborado a partir de uma mistura contendo não menos que 50 (cinquenta) partes dos ingredientes vegetais para cada 50 (cinquenta) partes e peso dos açucares utilizados. O teor de sólidos solúveis do produto final não deverá ser inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento) para os cremosos e 65% (sessenta e cinco por cento) para os doces em massa.c) Características OrganolépticasAspecto – massa, pastaCor – de acordo com o vegetal de origemSabor – de acordo com o vegetal de origemOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Ervilha em conserva / Milho em conserva / Seleta de legumesa) Descrição do ObjetoHortaliças em conserva é o produto preparado com as partes comestíveis de hortaliças, como tal, definidas nestes padrões, envasadas, crus, reidratadas, pré-cozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriado, submetidos a adequado processamento tecnológico, antes ou depois de fechadas hermeticamente nos recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. Entende-se por hortaliças, para efeito deste padrão, tubérculos, raízes, rizomas, bulbos, talos, brotos, folhas, inflorescências, pecíolos, frutos, sementes e cogumelos comestíveis cultivados, reconhecidamente, apropriados para a elaboração de conservas.b) Características do produtoProduto elaborado com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais e vegetais, acrescidas de água, sal, sacarose e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação declaradas na embalagem. Envasadas e elaboradas seguindo todos os critérios de qualidade.c) Características OrganolépticasAspecto – Apropriado para cada tipo de produtoCor – Apropriada ao produto, de acordo com a composição e a tecnologia de elaboraçãoOdor e Sabor – Próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
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Ervilha seca partida / Lentilha / Grão de bico a) Descrição do ObjetoErvilha seca partida: Grão comestível da espécie Pisunsativum, L., constituído de, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de ervilhas partidas (cotilédones ou banda), de tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos.Lentilha: Grão comestível da espécie Lensculinarisde tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, constituídos de, no mínimo 95% de grãos medindo entre 5 e 6cm de diâmetro. Grão de bico: Leguminosa produzida pela planta Cicerarietinum. Os grãos deverão estar em embalagens intactas, inteiros, com tamanho e coloração uniformes e não poderão apresentar manchas escuras ou umidade na superfície. Deverão ser conservados em local, seco, fresco e arejado.b) Características do ProdutoOs produtos deverão obedecer aos limites máximos de tolerância de matérias estranhas e impurezas para o tipo I, correspondente a 0,5% (meio por cento).c) Características OrganolépticasAspecto – grãos partidos ou inteirosCor – própriaOdor – próprioSabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Extrato de Tomatea) Descrição do ObjetoExtrato de tomate é o produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro (Solanumlycopersicum) com processo tecnológico adequado.b) Características do ProdutoO extrato de tomate deverá ser preparado com frutos maduros, escolhidos sãos, sem pele e sementes. Será tolerada a adição de 1% (um por cento) de açúcar e 5% (cinco por cento) de cloreto de sódio. O produto deverá estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso.c) Características OrganolépticasAspecto – cremosoCor – vermelhoSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Farinha de CereaisProduto elaborado a partir de cereais integrais, ricos em fibras, proteínas e carboidratos.Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de trigo integral, açúcar, sais minerais, cevada, aveia, sal, vitaminas, traços de leite.
Farinha de Mandioca / Milhoa) Descrição do Objeto1. Farinha de mandioca seca é o produto obtido das raízes de mandioca (Manihot utilíssima) sadias devidamente limpas, descascadas, trituradas, prensadas,
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desmembradas, peneiradas, secas a temperatura moderada ou alta e novamente peneirada, grupo seca, subgrupo fina, classe branca, tipo I.2. Farinha de Milho é o produto obtido pela ligeira torração do grão de milho (ZeaMays L.), desgerminado ou não previamente macerado, socado e peneiradob) Descrição do ProdutoDeverão ser fabricados a partis de matérias de primeira qualidade, sãs, limpas, isentas de matérias estranhas, parasitas e não poderão estar úmidos, fermentados ou rançosos.c) Características OrganolépticasAspecto – característicoCor -própriaOdor – próprioSabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Farinha de Trigo Especial ou de Primeiraa) Descrição do ObjetoProduto obtido a partir da espécie TriticumVulgare, beneficiada através do processo da moagem do grão de trigo limpo e desgerminado, com extração máxima de 20% e teor máximo de cinzas de 0,85%. Deverá ser enriquecida com ferro e ácido fólico.b) Características do ProdutoDeverá ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matérias terrosase parasitas e em perfeito estado de conservação, não podendo estar úmida, fermentada ou rançosa.c) Características OrganolépticasAparência – uniforme sem grimasCor – branca ou ligeiramente amareladaOdor – próprio/Sabor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Farinha LácteaIngredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, vitaminas e minerais, sal, aromatizantes.
Feijão - Tipo Ia) Descrição do ObjetoFeijão anão de cores, carioquinha, tipo I, in natura, é o grão comestível do Phaseolusvulgaris, constituído, de no mínimo, 90% (noventa por cento) de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos.b) Características do ProdutoO produto feijão in natura deverá ser de safra corrente e obedecer aos limites máximos de tolerância de defeitos do grupo I e tipo I. Deverá ser procedente de espécies vegetais genuínas, sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.c) Características OrganolépticasAspecto – grãosCor – característica da espécieOdor e sabor – próprios
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d) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Fermento em póa) Descrição do ObjetoProduto formado de substâncias ou mistura de substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou da umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e porosidade.b) Características do ProdutoNa composição dos fermentos químicos poderão entrar como componentes essenciais ácidos, bicarbonatos, carbonatos, citratos, dihidrogeno fosfatos e pirofosfatos, etc., substâncias próprias para uso alimentar. O produto não poderá apresentar sujidades e matérias estranhas.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – brancoSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Flocos de Cereais Açucaradosa) Descrição do ObjetoProduto obtido de cereais livre de seu tegumento, cozido, seco, laminado e tostado, recoberto por açúcar, devendo conter em sua formulação: açúcar, extrato de malte, sal, podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados.b) Características do produtoOs flocos de milho açucarados deverão ser preparados com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detrito animais ou vegetais, não podendo ser utilizada no seu preparo, substâncias resinosas ou graxas não comestíveis. Não poderão ter mais de 15% de umidade.c) Características OrganolépticasAspecto – flocosCor – marrom dourado, recoberto por leve crosta brancaOdor -PróprioSabor - Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Fubá de Milho pré-cozidoa) Descrição do ObjetoProduto obtido a partir da moagem de grão de milho Zeamays, L, desgerminado ou não, pré-cozido, seco por processos tecnológicos adequados. Deverá ser enriquecido com ferro e ácido fólico.b) Características do ProdutoO produto deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitas, não podendo estar úmido, fermentado ou rançoso.c) Características OrganolépticasAspecto – pó fino
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Cor – própriaOdor e sabor – Própriosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Gelatina em Pó sabores diversosa) Descrição do ObjetoProduto constituído por gelatina em pó, açúcar e aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes permitidos por Lei, nos sabores específicos e outros ingredientes que não descaracterizem o produto que deverão ser declarados no rótulo.b) Características do produtoDeverá ser preparado com ingredientes sãos, limpos, de primeira qualidade e apresentar teor de umidade de no máximo 2,0% p/p.c) Características OrganolépticasAspecto – pó fino ou granuladoCor – de acordo com os componentesOdor – de acordo com os componentesSabor – de acordo com os componentesd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Geléia de Frutas – sabor Uva/ Morangoa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela cocção de frutas inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas com açúcar e água e concentrado até a consistência gelatinosa, envasada e submetido a um tratamento térmico adequado.b) Características do produtoAs geléias deverão ser preparadas a partir de frutas sãs e limpas e satisfazer as seguintes condições:Estarem isentas de matéria terrosa, parasitas, detritos animais ou vegetais, pedúnculos, cascas, fermentações.Podem ser adicionadas de glicose ou açúcar invertido, pectina e acidulantes para compensar qualquer deficiência de pectina ou acidez da fruta. Os produtos deverão ser preparados numa proporção de 50 (cinquenta) partes de frutas frescas, ou seu equivalente, para 50 (cinquenta) partes de açúcar.c) Características OrganolépticasAspecto – de acordo com os seus componentesCor – de acordo com os seus componentesOdor – de acordo com os seus componentesSabor – doce, característico da fruta de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Leite condensadoLeite submetido à evaporação até 1/3 do volume inicial e adicionado a de 40% de açúcar. Leite parcialmente desidratado.
Leite em pó integrala) Descrição do ObjetoProduto obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados.b) Características do produto
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O leite em pó integral deverá estar de acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade de Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria nº 369, de 04/09/97, MAA. O produto, ao ser reconstituído, conforme indicação na rotulagem, deverá satisfazer aos padrões do leite integral.c) Características OrganolépticasAspecto – pó uniforme, sem grumosCor – branco amareladoOdor – agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluídoSabor – agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluídod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Leite FermentadoÉ um alimento à base de leite desnatado, fermentado por lactobacilos (Lactobacillus case Shirota).Ingredientes: Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, açúcar, glicose, fermento lácteo e aroma natural.Deverá ser conservado à temperatura de 1º a 10ºC.
Leite U.A.T. ou U.H.T. Integrala) Descrição do ObjetoLeite de vaca integral homogeneizado, submetido ao processo de ultrapasteurização, U.A.T. (ultra-alta temperatura) ou U.H.T. (do inglês ultra high temperature) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas.b) Características do produtoO leite integral deverá estar de acordo com as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade de Qualidade de Leite U.H.T. (U.A.T.), fixado pela Portaria nº 370, de 04/09/97, MAA.c) Características OrganolépticasAspecto – líquidoCor – brancoOdor – característico sem odores estranhos Sabor – característico sem sabores estranhosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Macarrão de sêmola com ovosPara macarronada: Tipo parafuso, penne, farfalle, etc.Para sopa: Padre nosso, conchinha, ave Maria, etc.a) Descrição do ObjetoProduto não fermentado, obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola se trigo com água, adicionada de ovos, podendo conter outras substâncias permitidas pela legislação vigente, desde que declaradas no rótulo.b) Características do ProdutoO macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias-primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas e de parasitas. A farinha de trigo especial ou a sêmola de trigo deverão ser enriquecidas com ferro e ácido fólico, será permitido também, o enriquecimento do produto com vitaminas e minerais, deverá ser isenta de corantes artificiais. O macarrão, ao ser colocado na água, não deverá turva-la antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto deverá ser classificado como massa seca com ovos.c) Características Organolépticas
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Aspecto – característicoCor – característicaOdor e sabor – característicosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Maionese / Catchup / Mostarda / Molho de Tomatea) Descrição do ObjetoCondimento preparado, produto obtido pela simples mistura de condimentos naturais ou elaborados, com adição ou não de outras substâncias alimentícias e apresentadas sob forma de pós, pastas, molhos, em emulsão ou suspensão.Maionese: Emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais, adicionada de condimentos e outras substâncias comestíveis. Não poderá ser adicionada de corantes. Deverá ter no mínimo três gemas de ovos por litro e, no mínimo, 65% de óleo vegetal comestível. Poderá ter no máximo, 0,5% de amido.Catchup: Molho elaborado à base de e suco de tomate adicionado de especiarias, sal e açúcar, podendo conter outros condimentos. Deve ter no mínimo 35% de resíduos secos.Mostarda: Produto cremoso obtido de mostarda em pó, vinagre e óleo, podendo conter outras especiarias, açúcar e sal.Molho de Tomate: Polpa de tomate e ou tomate, sal, açúcar, cebola, alho e outras especiarias permitidas pela legislação.b) Características do ProdutoCondimento vegetal deverá ser constituído de especiarias genuínas e puras, sãs e limpas, que deverão corresponder às suas características botânicas normais e estar isento de substâncias estranhas, elementos vegetais estranhas à espécie de partes de planta de origem, que não possuam as características de condimento vegetal. Os condimentos preparados deverão ser obtidos de especiarias genuínas. Poderão ser adicionados de óleos comestíveis, óleos, sal, açúcar, limão, vinagre e de outras substâncias alimentícias. Todos os ingredientes empregados deverão estar em perfeito estado de conservação. Será permitida a adição de amido na quantidade máxima de 10%, nos casos previstos. Os molhos poderão apresentar-se sob forma líquida ou cremosa.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Margarina Vegetala) Descrição do ObjetoProduto constituinte de óleos vegetais líquidos e interisterificados, leite ou seus constituintes ou derivados, sal água e outros ingredientes, destinados à alimentação humana com cheiro e sabor característico. A gordura Láctea, quando presente, não deverá exceder a 3% m/m do teor de lipídios totais.b) Características do ProdutoO produto deverá ser elaborado de acordo com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico sanitárias e as boas práticas de fabricação para Estabelecimentos Elaboradores / Industrializadores de Alimentos. Deverá apresentar:Cloreto de sódio – máximo de 3% sobre o peso do produto;
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Vitamina A – de 1500 a 5000 UI por 100g do produto (opcional);Teor de lipídios -mínimo de 50%.c) Características OrganolépticasAspecto – Emulsão plástica ou fluída, homogênea, uniformeCor – Amarela ou branca amarelada, homogênea, normalSabor – Característico ou de acordo com os ingredientes de origemOdor – Característico ou de acordo com os ingredientes de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Milho de Pipocaa) Descrição do ObjetoCereal inflado quando obtido por processos adequados, mediante o qual rompe-se o endosperma e os grãos se inflam.b) Características do ProdutoDeverão ser produzidos com matéria-prima sã, limpa, isenta de material terroso, de parasitas e de detritos animais ou vegetais.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – amarelo alaranjadoSabor – próprio Odor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Mistura para Preparo de Pudim a) Descrição do ObjetoPó para o preparo de alimentos, constituído de misturas em pó de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos pela complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguido da indicação de sua finalidade.b) Características do ProdutoMistura ou pó para pudim constituído de leite em pó, açúcar, espessastes, amido ou féculas (pré-gelatinizadas ou não), pode conter aromatizante natural, e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que declaradas no rótulo, porém deverá ser isento de gorduras trans, soja e aromatizante artificial. Deverão ser preparados com ingredientes limpos, sãos e de 1ª qualidade, por processos tecnologicamente adequados.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Mistura para Preparo de Manjar de Coco a) Descrição do ObjetoPó para o preparo de alimentos, constituído de misturas em pó de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos pela complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguido da indicação de sua finalidade.
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b) Características do ProdutoMistura ou pó para manjar de coco constituído de leite em pó, açúcar, leite de coco, espessantes, amido ou féculas (pré-gelatinizadas ou não), pode conter aromatizante natural, e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que declaradas no rótulo, porém deverá ser isento de gorduras trans, soja e aromatizante artificial. Deverão ser preparados com ingredientes limpos, sãos e de 1ª qualidade, por processos tecnologicamente adequados.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Mistura para Preparo de Canjicaa) Descrição do ObjetoPó para preparo de alimento, constituído por misturas em pó de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguido da indicação de sua finalidade.b) Características do ProdutoMistura para preparo de canjica, constituído de milho de canjica (pré-cozido e desidratado), leite, açúcar, amido de féculas, pré-gelatinizadas (espessastes) e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que mencionadas no rótulo. Poderão conter sais de cálcio, fosfatos e tamponantes. Deverão ser isentas de soja e corantes artificiais. O produto deverá ser de fácil preparo, necessitando apenas, de adição de água e ser de cozimento rápido.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Mistura para Preparo de Arroz Docea) Descrição do ObjetoPó para preparo de alimento, constituído por misturas em pó de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguido da indicação de sua finalidade.b) Características do ProdutoMistura para preparo de arroz doce, constituído de arroz (pré-cozido), leite, açúcar, amido de féculas, pré-gelatinizadas (espessastes) e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que mencionadas no rótulo. Poderão conter sais de cálcio, fosfatos e tamponantes. Deverão ser isentas de soja e corantes artificiais. O produto deverá ser de fácil preparo, necessitando apenas, de adição de água e ser de cozimento rápido.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – próprio
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Sabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Mistura para Preparo de Sagua) Descrição do ObjetoMistura para preparo de alimento, constituído de misturas em pó de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguido da indicação de sua finalidade.b) Características do ProdutoMistura para preparo de sagu, constituído de sagu de mandioca, açúcar, aroma natural de fruta e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que mencionadas no rótulo. Deverão ser preparados com ingredientes limpos, sãos e de primeira qualidade, por processos tecnologicamente adequados. Poderão conter sais de cálcio, fosfatos e tamponantes. Deverão ser isentas de soja e corantes artificiais. O produto deverá ser de fácil preparo, necessitando apenas, de adição de água e ser de cozimento rápido.c) Características OrganolépticasAspecto – póCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Néctar de Frutasa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela mistura de 50%, no mínimo, de suco e polpa integrais de frutas maduras, finamente divididas e tamisadas, água potável, sacarose, ácidos orgânicos e outras substâncias permitidas desde que declaradas na embalagem, através de processos tecnológicos adequados.b) Características do ProdutoDeverão ser preparados com frutas maduras, sãs, limpas, isentas de material terroso, de parasitas e de detritos animais e vegetais. Deverão conter os sólidos insolúveis da parte comestível da fruta. Não deverão conter fragmentos das partes comestíveis nem substâncias estranhas à sua composição normal.c) Características OrganolépticasAspecto – líquido , com sólido em suspensãoCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
NhoqueElaborado à base de batatas e farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico.Ingredientes: Batata, manteiga, ovo, farinha de trigo, sal.
Pão de Forma Integrala) Descrição do Objeto
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Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, enriquecido com flocos e/ou sementes de cereais integrais (aveia, farinha integral, farelo de trigo, gergelim, etc.), poderá conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas. O pão deverá se apresentar fatiado.b) Características do produtoDeverá ser preparado a partir das matérias- primas sãs, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção.Nota. O pão de forma integral poderá ser da linha light, com o valor calórico reduzido, sem açúcar, sem gordura vegetal e rico em fibras (integral, aveia light, centeia light, sitegrãos light, multicereais, preto, iogurte, etc). c) Características OrganolépticasAspecto – característicoCor – característicoOdor – característicoSabor – característicod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Pão de queijo congeladoElaborado de leite integral e/ou semidesnatado, e/ou em pó, polvilho, fécula de mandioca, ovo pasteurizado, queijo, óleo de soja, margarina, sal e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação desde que mencionadas na embalagem. Deverá ser elaborado por processo tecnológico adequado e conservado à temperatura de –12ºC
Pão Francêsa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas.b) Características do produtoDeverá ser preparado a partir das matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção.c) Características OrganolépticasAspecto – característicoCor – característicoOdor – característicoSabor – característicod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Pão tipo “Hot Dog” / Hambúrguer/ Bisnaguinha/ Pão de Formaa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, de massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, desde que declaradas (açúcar, ovos, leite e ou soro de leite e outros).b) Características do produto
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Deverá ser preparado a partir das matérias-primas sãs, de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa e parasitas e em perfeito estado de conservação. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido e não será permitida a adição de corantes de qualquer natureza em sua confecção.c) Características OrganolépticasAspecto – característicoCor – característicoOdor – característicoSabor – característicod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente
Pêssego em calda / Ameixa em calda / Abacaxi em caldaa) Descrição do ObjetoPêssego em calda (Prumus pérsica L.)Ameixa em calda (Prumus domestica)Abacaxi em calda (Arábiccomosus (L.) merril) Fruta em calda é o produto obtido de frutas inteiras ou em pedaços com ou sem sementes ou caroço, com ou sem casca, submetidos a cozimento incipiente, enlatado ou em vidros, praticamente cruas, cobertas com calda de açúcar. Depois de fechado em recipientes, o produto é submetido a um tratamento térmico adequado.b) Características do ProdutoO produto deverá ser preparado com frutas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitas e de detritos animais e vegetais. O produto não deverá ser colorido nem aromatizado artificialmente. Poderá ser adicionado de glicose ou açúcar invertido. As frutas deverão obedecer às classificações e graduações de tamanho específico para cada espécie. O espaço livre dos recipientes não deverá exceder de 10% (dez por cento) da altura dos mesmos. A pressão no interior dos recipientes não deverá ser superior a 300nm de Hg.c) Características OrganolépticasAspecto – própria da fruta de origemCor – própria da fruta de origemSabor – própria da fruta de origemOdor – própria da fruta de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Óleo de Soja Refinadoa) Descrição do ObjetoÓleo de soja refinado é o óleo comestível obtido através de processos tecnológicos adequados, de extração ou refino, de semente de Gylcine Max L. (soja).b) Características do ProdutoO produto deverá ser obtido de matéria-prima vegetal em bom estado sanitário, e estar isento de substâncias estranhas à sua composição e de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada.c) Características OrganolépticasAspecto – límpido e isento de impurezas à 25ºCCor – característicaOdor e sabor – característicosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
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Sal refinado a) Descrição do ObjetoCloreto de sódio extraído de fontes naturais, recristalizado, com teor mínimo de 98,5% de cloreto de sódio sobre a substância seca, adicionado de antiumectante e iodo.b) Características do ProdutoO sal refinado de todos os tipo obedecerá a retenção máxima de 5% (cinco por cento) na peneira nº 20 (vinte), com 0,84mm (oitenta e quatro centésimos de milímetros) de abertura, e a retenção de 90% (noventa por cento) na peneira nº 140 9cento e quarenta), com 0,105mm (cento e cinco milésimos de milímetros) de abertura.c) Características Organolépticas Aparência – cristais de granulação uniforme, não devendo estar pegajoso ou empedradoCor – brancaOdor – inodoroSabor – característico (salino)d) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Suco Concentrado de Frutaa) Descrição do ObjetoSuco concentrado de fruta é o líquido obtido, por expressão ou extração de frutas maduras e que foi parcialmente desidratada por processos tecnológicos adequados.b) Características do ProdutoProduto produzido com frutas maduras, sãs, limpas, isentas de material terroso, parasitas e detritos animais ou vegetais. A densidade dos sucos de fruta é variável. Poderão conter sólidos em suspensão. Não deverão conter fragmentos das partes não comestíveis das frutas e nem substâncias estranhas à sua composição normal. Poderá ser acrescida de outras substâncias alimentares de acordo com a legislação vigente.c) Características OrganolépticasAspecto – líquido Cor – próprio da fruta de origemSabor – próprio da fruta de origemOdor – próprio da fruta de origemd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Suco de Laranja Integral Pasteurizado Congeladoa) Descrição do ObjetoProduto obtido a partir da expressão ou extração da laranja a Citrussinensis, integral, pasteurizado, envasado e conservado sob congelamento.b) Características do produtoO suco de laranja integral deverá ser preparado com frutas maduras, sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos de outros animais ou vegetais. Poderão conter sólidos em suspensão. Não deverão conter fragmentos de partes não comestíveis da fruta, nem substâncias estranhas em sua composição normal. Deverão estar isentas de leveduras, parasitas e outras substâncias que indiquem manipulação defeituosa do produto.Lei Federal nº 8.918, de 14/07/94, regulamentada pelo Decreto nº 2.314 de 04/09/97, Titulo II, Capitulo I, Seção I, Artigo 40, Incisos I e V – parágrafo 2º.c) Características OrganolépticasAspecto – líquidoCor – amarela
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Odor – característico sem odores estranhosSabor – característico sem sabores estranhosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Trigo para Kibea) Descrição do ObjetoGrãos de trigo partidos selecionados, obtidos a partir do trigo em grão integral quebrado e moídos.b) Características do ProdutoDeverá ser preparado com matérias-primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, de parasitas e de detritos animais ou vegetais, por processos tecnológicos adequados.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Vinagre de vinho (branco ou tinto)a) Descrição do ObjetoProduto resultante da fermentação acética do vinhob) Características do Produtoo vinagre de vinho branco ou tinto é o produto obtido da fermentação acética do vinho, sendo que a classificação em branco ou tinto será de acordo com a matéria-prima que lhe deu origem. Será tolerada a adição de sais nutritivos e açucares para nutrição dos microorganismos acidificantes. Não será permitida a adição de ácidos orgânicos estranhos e ácidos minerais livres.c) Características OrganolépticasAspecto – líquido, límpido e sem depósitoCor – de acordo com a matéria prima que lhe deu origemOdor – Característico Sabor – Azedo, própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicas De acordo com a legislação vigente.
HORTALIÇAS
Hortaliças de frutos de raízes, de tubérculos e mandiocaa) Descrição do ObjetoHortaliças de frutos, de raízes, de tubérculos e mandioca no estado in natura correspondendo as seguintes espécies e híbridos:
Hortaliças – Fruto1.) Abóbora seca (Cucurbita moschata)2.) Abóbora paulista (Cucurbita moschata)3.) Abobrinha brasileira ou italiana (Cucurbita
moschata/Cucurbita pepo) – Extra A4.) Berinjela (Solanumelongena L.) – Extra A5.) Chuchu (Sechiumedule Schwartz) – Extra A6.) Moranga seca (Cucurbita máxima)
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7.) Pepino comum (Curcubinasativus L.) – Extra A8.) Pimentão verde (Capsicumannuum) – Extra A9.) Quiabo liso (Abelmoscusesculentus L. moench) –
Extra A10.) Milho verde (Zeamays L.) – Especial11.) Tomate (Lycopersiconesculentum Mill) – Extra A12.) Feijão vagem (Phascolusvulgaris L.) – Extra A
Hortaliças de raízes e tubérculos1.) Batata comum especial (Solanumtuberosum, L.) – Extra A2.) Batata docerosada ou amarela (Ipomoea batatas (L) Lam) – Extra A3.) Beterraba (Beta vulgaris var conditia) – Extra A4.) Cará (Dioscoreaalata L.) – Extra5.) Cenoura (Daucuscarota L.) – Extra A6.) Inhame (Colocasiaasculenta) – Extra7.) Mandioca (ManihotesculentaCrantz)8.) Mandioquinha (Arraciaxanthorrhizabancrolt) – Extra AAA9.) Rabanete (Raphanussativus L.) – Especial
b) Características do Produto
As hortaliças de frutos, de raízes, de tubérculos, e mandioca deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:- Serem frescas, sãs, inteiras, limpas e livres de umidade externa anormal;- Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais;- Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo;- Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica, acima de 5% que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes;- Estarem isentas de:a) Substância terrosa, exceto a mandioca;b) Sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfícieexterna;c) Parasitas, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens;d) Umidade externa anormal;e) Odor e sabor estranhos;f) Enfermidades.Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5,0% (cinco por cento) do peso total de cada embalagem do produto entregue. Defeitos graves não serão tolerados, os produtos deverão estar de acordo com a norma do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões comerciais e Embalagens Hortigranjeiros” e com a legislação vigente.
Hortaliças – Verdurasa) Descrição do ObjetoVerduras no estado in natura de qualidade extra.b) Características do ProdutoHortaliças – Verduras:
1.) Acelga (Beta orientalis L.) – Extra2.) Agrião (Nasturtium officinalle) – Extra3.) Alface crespa (Lactuca sativa L.) – Extra
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4.) Alface lisa (Lactuca sativa L.) – Extra5.) Alho poró (Alliumporrum) – Extra6.) Almeirão (Cichoriumintybus L.) – Extra7.) Almeirão pão de açúcar – Extra8.) Brócolis (Brassicaaolraceavar.botrytis L.) – Extra9.) Catalonha (Cchoriumintybus L.) – Extra10.) Cebolinha (Alliumfistulosum) – Extra11.) Escarola (Cichoriumindivia L.) – Extra12.) Espinafre (Tetragoniaexpansa) - Extra13.) Couve-flor (Brassicaoleraceavar.botrytis L.) – Extra14.) Couve-manteiga (Brassicaoleraceavar.acephala) – Extra15.) Mostarda (Brassicajuncea (L.) Czernj e Coss.) – Extra16.) Moyashi17.) Milho verde (Zeamays L.) – Extra18.) Rabanete (Raphanussativus L.) – Extra19.) Repolho liso (Brassicaoleraceava. Capitata) – Extra20.) Rúcula – Extra21.) Salsa (Petroselinum hortense) – Extra22.) Salsão – Extra
As verduras deverão proceder de espécies genuínas, sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
1.) Serem frescas e sãs.2.) Terem atingido o grau de evolução completa do tamanho, para fins comerciais.3.) Terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo.4.) Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física,
mecânica ou biológica, acima de 5% e que afetem sua aparência. A polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes.
5.) Estarem isentas de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitos, larvas e outros animais, nos produtos e nas embalagens.
6.) Umidade externa anormal.7.) Odor e sabor estranhos.
Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 2,0% (dois por cento) do peso total de cada embalagem do produto entregue e pequenos e ligeiros defeitos não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não representem quantidade superior a 5,0% (cinco por cento) do peso total de cada embalagem do produto entregue, com exceção dos produtos salsa, cebolinha, louro e moyashi, para os quais será tolerado até 1,0% (um por cento) desses defeitos. Deverão está de acordo com a norma do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens Hortigranjeiros” e com a legislação vigente.
Alho e Cebolaa) Descrição do ObjetoAlho (Alliunsativum L.) e cebola (Allium cepa L.) no estado in natura.Alho classe 5/6 – tipo extra caixa de 10Kg.Cebola da safra – saco de 20Kg (tamanho grande)
b) Características do ProdutoO alho e a cebola deverão proceder de espécies genuínas, sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
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- Aparência fresca, de ótima qualidade, sãs, colhidas ao atingirem grau de evolução completa de tamanho, com grau de maturação adequado e perfeito estado de desenvolvimento.
- Deverão ser isentas de: danos, defeitos e lesões de origem física ou mecânica que lhes alterem a conformação.
- Ser isentos de: terra aderente, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas e larvas, umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranhos, enfermidades.
- Deverá ser de cor uniforme (típica da espécie), sabor e odor típico da espécie, e de tamanho grande.
c) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Frutas Diversasa) Descrição do ObjetoFrutas diversas, destinadas ao consumo in natura, com teores de açúcar e acidez compatíveis a esse fim. Abacate (Persea americana Mill) – Tipo A Abacaxi Pérola ou Hawai (Ananás comosus L. merril) – Tipo A graúdo Acerola(Malpighia glabra L.) – Fresca Ameixa (Prunus domestica) – Calibre 3 Banana maçã (Musa acuminataColla x Musa balbisianaColla) – Grupo AAB Banana nanica (Musa acuminataColla x Musa balbisianaColla) – Grupo AAA Banana prata (Musa acuminataColla x Musa balbisianaColla) – Grupo AAB Caju (Anarcadiumoccidentalle L.) – Tipo A Caqui (Diospiruskaki) – Tipo A Figo (Fícus carica L.) – Tipo A Goiaba branca ou vermelha (Psidiumguajava) – 12 (doze) frutos/caixa Jabuticaba (Myrciaria cauliflora Berg) Laranja lima (Citrussinensis (L.) Osbeck) – Tipo A Laranja pêra (Citrussinesis) – Tipo A Limão Tahiti (Citrusaurontifolia Swing) – Tipo A Maçã nacional (MalusBorkh) Fuji e/ou gala – 163 – 17 frutos/caixa Mamão formosa/papaya (Caricapapaya, L.) – Tipo A Manga (Mangifera indica L.) – 12 frutas/caixa Maracujá azedo (Passiflora edulis f. flovicarpa) – Tipo A Melancia (CitrullusvulagarisSchrad) – Tipo graúda Melão (Cucumis melo L.) – 8 a 9 frutos/caixa Mexerica (Citrusreticulata) – Tipo A Morango (espéciefragariaxananassaduch) – Extra Pêra (Pyruspersica L.) – Calibre 3 Pêssego (Prunuspersica L.) – Calibre 3 Uva Itália e/ou Rubi (espécie VitisVinifera L.) – Extra Uva Niágara (Vitis Labrusca L.) – ExtraAs frutas próprias para o consumo deverão ser procedentes de espécies genuínas e sãs; o produto deverá satisfazer as seguintes condições mínimas:a)Serem frescas; b) Terem atingido o grau máximo de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo;
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c) Terem atingido o perfeito estado de desenvolvimento para a sua espécie e variedade, para fins comerciais;d) Não estarem golpeadas e danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem sua aparência a polpa e pedúnculo (quando houver) deverão se apresentarem intactos e firmes;e)Estarem isentas de:- Substâncias terrosas;- Sujidades ou corpos estranhos aderidos a superfície externa;- Parasitos, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens);- Umidade externa anormal;- Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas;- Odor e sabor estranhos;- Enfermidades.Serão tolerados pequenos e ligeiros defeitos, não enquadrados nos itens acima descritos, desde que não prejudiquem a aparência geral do produto entregue.As frutas devem estar de acordo com as normas do “Programa Brasileiro para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros” CEAGESP e com a legislação vigente.
CARNES, OVOS E EMBUTIDOS
Carne Bovina Congelada em Peças - Patinhoa) Descrição do ObjetoCarne proveniente de macho de espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, procedente de qualio traseiro, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em peça, congelada, aparada e apresentada no corte patinho.O patinho é o corte constituído das massas musculares da face anterior do coxão, que envolve o fêmur, após sua liberação do coxão duro e do mole e da retirada da patela.A carne bovina deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de –40°C. (quarenta graus centígrados negativos).Deverá ser transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo.b) Características do produtoDurante o processamento deverá ser realizada a aparagem, eliminação de excesso de cartilagem, aponevroses e gorduras sendo que esta ultima deve ser inferior à 5%.A carne bovina em peça congelada nos cortes patinho deverá apresentar-se livre de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substancia contaminante que possa altera-la ou encobrir qualquer alteração.Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no ministério da agricultura. (SIF)c) Características OrganolépticasAspecto – Próprio da espécie, não amolecida nem pegajosaCor – Própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.Odor – PróprioSabor – PróprioNota: Pode ser autorizado pela contratante, o fornecimento dos cortes de carne ora especificado em cubos, moída, tiras e outros cortes congeladosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Carne Suína – Pernil em cubos resfriado sem ossoa) Descrição do Objeto
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Carne proveniente de machos da espécie suínos, sadio, abatidos sob inspeção veterinária. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação de gordura, cartilagem e apovenoses). A carne suína em cubos congelada, no corte pernil, deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.b) Características do produto: o produto não deverá apresentar superfície pegajosa ,exudato ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida.c) Características OrganolépticasAspecto – Próprio da espécie, não amolecida nem pegajosaCor – Própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas.Odor – PróprioSabor – PróprioNota: Pode ser autorizado pela contratante, o fornecimento dos cortes de carne ora especificado em cubos, moída, tiras e outros cortes congeladosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Frango em Pedaços Congelados e Desossados (coxa e sobrecoxa) a) Descrição do ObjetoCarne de frango limpa, em pedaços (coxas e sobrecoxas) desossados, manipulados em condições higiênicas adequadas, provenientes de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.A carne de frango deverá ser congelada a temperatura de –18°C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicase microscópicas.b) Características do produtoA carne de frango limpa, em pedaços congelada (coxas e sobrecoxas) deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, não será tolerado o excesso de pele.Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no ministério da agricultura. (SIF)c) Características OrganolépticasAspecto – PróprioCor – Própria Odor – PróprioSabor – Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Filé de Frango Congelado a) Descrição do ObjetoCorte do filé proveniente do peito do frango sem osso e pele, manipulada em condições higiênicas adequadas, provenientes de aves sadias, abatidas sob inspeção veterinária.A carne de frango deverá ser congelada a temperatura de –18°C (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicase microscópicas.b) Características do produto
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A carne de frango limpa, desossada congelada (peito) deverá apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração.Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no ministério da agricultura. (SIF)c) Características OrganolépticasAspecto – Próprio da espécie, não amolecida nem pegajosaCor – Própria Odor -PróprioSabor – Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Ovo Branco de Galinha a) Descrição do ObjetoProduto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, de tamanho uniforme e cor branco, proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender as exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal - RISPOA/MA Resolução nº 05de 05/7/91 – CIPOA/MA.b) Características do produtoO produto deverá estar de acordo com as condições gerais estabelecidas no RISPOA/MA. Resolução nº 05 de 05/7/97 – CIPOA/MA.
Não ter sido submetido a qualquer processo de conservação;Ser limpo;Apresentar casca lisa, integra, pouco porosa, resistente, com calcificação uniforme e formato característico;Apresentar câmara de ar de aparência regular, correspondente ao tipo solicitado;Apresentar gema translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido;Apresentar clara transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e com as claras intactas;Apresentar classificação segundoa coloração da casca, peso e classe da qualidade, Cor da casca, Classificação, Peso da Dúzia, Peso Unitário, Classificação da Cor, Peso Mínimo, Qualidade, Branca, Tipo 3 (grande) 660g 55g Classe A.Serão considerados impróprios os ovos que apresentarem:
a. Alterações da gema e da clara (gema aderente a casca, gema arrebentada, com manchas escuras, presença de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento);
b. Mumificação (ovo seco);c. Podridão (vermelha, negra ou branca);d. Presença de fungos externas ou internas;e. Cor, odor ou sabor anormais;f. Ovos sujos externamente por matérias estercorais ou que tenham estado em
contato com substancias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos, que possam infectá-los ou infestá-los;
g. Rompimento da casca e da membrana testácea, desde que seu conteúdo tenha entrado em contato com material de embalagem,
h. Contenham substancias tóxicas.Nota. O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no ministério da agricultura (SIF)c) Características OrganolépticasAspecto – Próprio da espécie
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Cor – Própria Odor – PróprioSabor – Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Atum / Sardinha em conservaa) Descrição do ObjetoProduto elaborado com pescados (atum ou sardinha) íntegros, descabeçados, descamados, eviscerados e livres de nadadeiras, o produto deverá ser cozido, acondicionado em recipientes fechados e esterilizados, e submetidos a processo físico-químico apropriado à espécie.b) Características do produtoAs conservas de pescados deverão ser preparadas com pescado submetido à prévia inspeção sanitária. Deverá ser evitada ao máximo de exposição do pescado ao sol, devendo ser mantido refrigerado em temperatura não superior a –2°C (menos dois graus centígrados).As conservas deverão ser preparadas com pescados frescos, limpos, eviscerados, descabeçados, descamados e livres de nadadeiras. Os ingredientes utilizados na sua elaboração deverão apresentar-se em boas condições. Os produtos em conserva só poderão ser liberados para o consumo, depois de submetidos à conservação no mínimo por 15 (quinze) dias a 35°C, após o acondicionamento em recipientes hermeticamente fechadas. As conservas de pescado deverão ser manipuladas em boas condições de higiene. O pescado deverá ter por liquido de cobertura, óleo comestível puro, e apresentar no Máximo 2,0% (dois por cento) de sal.c) Características OrganolépticasAspecto – PróprioCor – Própria Odor – PróprioSabor - Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Fígado Bovino Congelado em Bifesa) Descrição do ObjetoVíscera proveniente de animais da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, em bifes finos, aparados, congelados, separados por sacos de polietileno atóxico (bife por bife).O fígado bovino deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de –40ºC (quarenta graus centígrados).Deverá ser transportado em condições que preservem tanto as características do alimento congelado, como também, a qualidade do mesmo.b) Características do ProdutoDurante o processamento deverá ser realizada a aparagem.O fígado bovino em bifes congelados deverá apresentar-se livre de parasitas, sujidades e larvas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração.Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimento registrados no Ministério da Agricultura (SIF).c) Características Organolépticas
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Aspecto – Próprio da espécie, não amolecido nem pegajosoCor – Própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentasOdor – PróprioSabor – Própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
File de Pescado / Cação em Cubos Congeladosa) Descrição do ObjetoProduto obtido através da secção de peixes, íntegros, limpos, eviscerados, sem osso, manipulados sob rígidas condições de higiene, livres de resíduos de vísceras em temperatura igual ou inferior a -15°C (quinze graus centígrados negativos), e transportado em condições que preservem as características do alimento congelado, como também a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas.b) Características do produtoOs pescados não deverão ser provenientes de águas contaminadas ou poluídos e nem recolhidos já morto, não poderá apresentar cheiro ou sabor anormais, lesões, traumatismos ou estar infestado por parasitas.c) Características OrganolépticasAspecto – PróprioCor – Própria Odor – PróprioSabor – Característicod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Lingüiça Calabresaa) Descrição do ObjetoProduto preparado com a mistura de carne suína picada, toucinho, condimentos e outros ingredientes permitidos por lei e embutidos em envoltório natural ou artificial e parcialmente dessecada por processo tecnológico adequado.b) Características do ProdutoDeverá ser preparado com carnes de primeira categoria, de suínos abatidos sob prévia inspeção sanitária, isenta de cartilagens e aponevroses e tecidos inferiores (intestino e vísceras). Deverá se apresenta livre de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir qualquer alterações. Não deverá apresentar a superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou consistência anormal com indícios de fermentação pútrida.c) Características OrganolépticasAspecto – característico do produtoCor – própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadasOdor e sabor – própriosd) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Salsichaa) Descrição do ObjetoProduto elaborado com carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta), embutido em envoltório natural ou artificial ou por processo de extrusão e submetido a um processo técnico adequado. Poderá ser de carne bovina, frango ou peru.
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b) Características do ProdutoDeve ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação, e ser congelada à temperatura de –18ºC (dezoito graus centígrados negativos) ou inferior enquanto congelada, temperatura esta que também deve ser empregada no seu armazenamento (-18ºC ou inferior).A salsicha poderá conter no máximo 2% (dois por cento) de amido, será tolerada também a adição de soja, água e corantes naturais em pequena quantidade. Deverá ser isenta de animais eqüinos, caninos e felinos e nem presença de superfície úmida, pegajosa, exsudato líquido ou partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida, e nem manchas esverdeadas ou pardacentas ou coloração sem uniformidade.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Almôndega bovina / Almôndega de frangoa) Descrição do ObjetoProduto preparado com carne bovina ou de frango, agentes de liga (farinha de rosca, farinha de trigo e/o amido) e condimentos, exceto pimenta, perfeitamente moídos, misturados e moldados na forma arredondada. Será permitida a utilização de 4,0% (quatro por cento), no máximo de proteína não cárnea. As almôndegas deverão ser produzidas através de processos tecnologicamente adequados.b) Características do ProdutoAs almôndegas deverão ser preparadas com carne bovina ou de frango em perfeito estado de conservação, provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipulada em condições higiênica adequadas. O produto não deverá conter aponevroses, cartilagens, tendões e tecidos animais provenientes de vísceras. Deverá apresentar-se livre de qualquer substância contaminante que possa altera-las ou encobrir qualquer alteração. Deverá ser conservada à –12ºC.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – própriaSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Kibea) Descrição do ObjetoProduto elaborado a partir de carne bovina moída combinados com trigo integral e temperados com ingredientes naturais, poderá ser acrescido de outras substâncias alimentares desde que declarados nos rótulos e fabricados sob processos tecnológicos adequados.b) Características do ProdutoO produto deverá ser composto de carne bovina moída, trigo integral, sal, água, condimentos naturais e especiarias. Será permitido até 4% (quatro por cento) de
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proteína cárnea não agregada. Deverá ser conservado por meio de congelamento à –12ºC em freezer.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – próprioSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Hambúrguer bovino/frangoa) Descrição do ObjetoÉ o produto cárneo industrializado, obtido da carne bovina ou de frango, perfeitamente moídos, misturados e moldados na forma arredondada adicionados de agentes de liga, condimentos e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação desde que declaradas no rótulo. Produzidos através de processos tecnologicamente adequados.b) Características do ProdutoDeverão ser preparados a partir de animais sadios, abatidos sob prévia inspeção sanitária, manipulados em condições higiênicas adequadas. O produto não deverá conter aponevroses, cartilagens, tendões e tecidos provenientes de vísceras. Deverá se apresentar livre de qualquer substância contaminante que possa alterá-los ou encobrir qualquer alterações. Deverão estar individualmente embalados em envelopes protetores e conservados à –12ºC.c) Características OrganolépticasAspecto – próprioCor – própriaSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Empanados de frangoa) Descrição do ObjetoProduto elaborado a partir de carne de peito de frango selecionada, temperada suavemente e moldados e empanados, poderão ser acrescidos de outras substâncias alimentares permitidas pela legislação desde que mencionadas no rótulo. Produzidos através de processados tecnologicamente adequados.b) Características do ProdutoOs empanados de frango deverão ser preparados com carne de frango (peito) em perfeito estado de conservação, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipuladas em condições higiênicas adequadas. O produto não deverá conter cartilagens, tecidos animais provenientes de vísceras. Deverá se apresentar livre de qualquer substância contaminante que possa altera-los ou encobrir qualquer alteração.O produto já deverá estar pronto, assim, tendo apenas que o esquentar (assar/fritar). Deverá ser conservado à –12º C em freezer.c) Características OrganolépticasAspecto – textura própria de crocânciapor fora e macio por dentroCor – própriaSabor – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicas
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De acordo com a legislação vigente.
Peito de peru defumado a) Descrição do ObjetoProduto obtido a partir da carne de peru adicionada de condimentos, sal, amido, submetidos à técnica de defumação, poderá ser adicionado de outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que mencionadas no rótulo. Produzidos através de processos tecnologicamente adequados.b) características do ProdutoO produto deverá ser elaborado com carne de peru (peito) em perfeito estado de conservação, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção sanitária, manipulados em condições higiênicas adequadas. O produto não deverá conter cartilagens e tecidos provenientes de vísceras. Deverá se apresentar livre de qualquer substância contaminante que possa alterá-lo ou encobrir qualquer alteração.c) Características OrganolépticasCor – rosadaSabor – próprioAspecto – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Presunto cozido sem capa de gorduraa) Descrição do ObjetoProduto preparado de pernil suíno sem osso curado em salmoura ou a seco, acrescido de condimentos e outros produtos permitidos pela legislação. Submetido a processo tecnologicamente adequado.b) Características do ProdutoO presunto cozido deverá ser preparado de carne suína sadia, abatida sob prévia inspeção sanitária, ser submetida à cocção com a adição de condimentos e também convenientemente conservada. Deverá se apresentar livre de qualquer substância contaminante que possa alterá-los ou encobris qualquer alteração.Será considerado impróprio para o consumo o presunto cuja carne se apresentar amolecida, pegajosa, pardo-esverdeada, com cheiro e sabor impróprios, alcalino ou com outros indícios que denunciem má conservação.c) Características OrganolépticasCor – rosadaSabor – próprioAspecto – próprioOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
LATICÍNIOS
Iogurte de Morango e Outros Saboresa) Descrição do ObjetoProduto obtido pela fermentação do leite reconstituído, pasteurizado ou esterilizado, integral ou semidesnatado, por adição dos fermentos lácteos Lactobacillusbulgáriaes e Streptococcusthermophilus, adicionado de preparado de fruta e açúcar. Poderá ser adicionado de outros produtos lácteos e outras substâncias alimentares permitidas pela
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legislação, desde que declaradas no rótulo, através de processos tecnológicos adequados.b) Características do ProdutoO leite utilizado para fabricação do iogurte deverá apresentar características normais, ser fresco e tratado, isto é, filtrado, refrigerado e padronizado adequadamente, manipulado em condições de higiene adequada. Poderá ser enriquecido de vitaminas e minerais e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação, desde que declaradas no rótulo. Deverá ser conservado à temperatura de 1ºC a 10ºC.c) Características OrganolépticasCor – próprio, de acordo com a fruta de origemSabor – próprio, de acordo com a fruta de origemOdor – próprio, de acordo com a fruta de origemAspecto – cremosod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Leite FermentadoÉ um alimento à base de leite desnatado, fermentado por lactobacilos (Lactobacillus case Shirota).Ingredientes: Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, açúcar, glicose, fermento lácteo e aroma natural.Deverá ser conservado à temperatura de 1º a 10ºC.
Queijo mussarela / prato / fresco / parmesãoa) Descrição do ObjetoProduto fresco ou maturado obtido pela separação do soro após a coagulação do leite integral, leite parcialmente e/ou totalmente desengordurado, fermento lácteo, cloreto de sódio (sal), coalho, aditivos e outras substâncias alimentares permitidas pela legislação e declarados no rótulo, produzido através de processos tecnologicamente adequados.b) Características do ProdutoO leite utilizado para fabricação do queijo deverá apresentar características normais, ser fresco e tratado, isto é, filtrado, refrigerado e padronizado adequadamente para cada tipo de queijo, manipulada em condições de higiene adequada. A solução de cloreto de sódio empregada e as demais soluções dos sais deverão ser esterilizadas. O produto, tanto na massa como na crosta deverá ser isenta de impurezas.c) Características OrganolépticasCor – branco ou branco-creme (fresco e mussarela), amarelo palha (prato)Sabor – próprioAspecto – massa mole (queijo fresco), semidura (mussarela e prato)Odor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Requeijãoa) Descrição do ObjetoProduto produzido com leite pasteurizado e/ou semidesnatado, através de processos tecnológicos adequados. O requeijão deverá ser composto de leite, sal, fermento lácteo e outras substâncias permitidas pela legislação, desde que declaradas na embalagem, porém, deverá ser isento de amido.b) Características do ProdutoDeverá ser conservado em temperatura 1ºC a 10ºC.
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c) Características OrganolépticasCor – branco – bege, homogêneoAspecto – cremosoSabor – suave/levemente salgadoOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Ricota frescaa) Descrição do objetoProduto produzido com soro de leite de vaca, através de processos tecnológicos adequados. Massa cremosa, branca e fresca. Embalada em plástico inviolável, mantida sob refrigeração até 8°C.b) Características OrganolépticasCor – branco – bege, homogêneoSabor – suave/levemente salgadoOdor – própriod) Características físico-químicas, microscópicas e microbiológicasDe acordo com a legislação vigente.
Produtos DietéticosAlimentos que necessitam de uma redução bastante severa de um determinado nutriente, podendo ser qualquer nutriente. Todo produto alimentício com alegação diet é classificado, pela legislação brasileira, como um alimento para fins especiais, que são aqueles especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas diferenciadas e/ou opcionais, atendendo às necessidades de indivíduos em condições metabólicas e fisiológicas específicas.Exemplos: Alimentos para lactantes, crianças, nutrizes, alimentos pobres em sódio, gorduras, glúten, proteínas, hipoalergênicos, ou enriquecido em calorias, proteínas, etc.Os alimentos dietéticos deverão ser elaborados com produtos de origem animal e/ou vegetal próprios para o consumo e adequados à respectiva destinação, podendo ser supletivamente adicionados de vitaminas, minerais, aminoácidos e outros nutrientes requeridos consoante a finalidade do alimento, em doses não terapêuticas. Podem ser adicionados dos aditivos indicados nos padrões específicos , respeitando os limites e as condições de emprego neles indicado.Devem ser livres de substâncias contaminantes em quantidade que possam torna-los nocivo à saúde.Os alimentos dietéticos devem ser preparados, manipulados, condicionados e conservados em boas condições sanitárias obedecidos em princípios gerais de higiene e atender aos critérios legislativos.A rotulagem desses produtos deverá está de acordo a legislação vigente.
Valinhos, 30 de abril de 2019.
Cristiane Louize StoccoDepartamento de Alimentação Escolar
Diretora
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Professor Zeno RuedellSecretário da Educação
ANEXO 01-C – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO - RELAÇÃO DOS UNIDADES EDUCACIONAIS
PROCESSO DE COMPRAS Nº138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalOBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS DAS ESCOLAS
CLASSIF. NOME ESCOLA TELEFONE ENDEREÇO BAIRRO
01 EMEB Dom Agnelo Rossi 3859.1535 Rua Rui Barbosa, 511. Boa Esperança 02
EMEB ProfªLélia Franco Bueno Leme 3871.3022 Rua Santa Barbara DÒeste,
nº140 Jardim Imperial
03EMEB Padre Leopoldo Petrus Van
Liempt 3871.3221 Rua Carlos Penteado Stevenson, 610 JardimRecanto
04 EMEB Luiz Antoniazzi 3849.5311 Rua Ulisses Pedroso de Oliveira Filho, nº850 Santo Antônio
05 CEMEI São Lucas 3871.2786 Rua Antônio Juliato, 63. Jd. SantaMarina 06 EMEB Tio Pedro Brandini 3859.1579 Avenida Onze de Agosto,
1253 Centro
07 CEMEI Alberto Juliano Serra 3849.3921 Rua Mario Olivo, 516 Jardim Maracanã 08 EMEB Antônio Perseghetti 3871.5182 Rua OLimpio Folegatti,nº16 Ponte Alta 09 EMEB Prefeito Jerônimo Alves
Correa 3869.1081 Rua Luiz Barbisan, S/N Jardim do Lago
10 EMEB Manoel Furlan 3871.5182 Rua Dois, nº16 Ponte Alta 11
EMEB DrªYrma de Andrade Fiori 3871.1660 Rua 10,nº158 Jardim Universo
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12EMEB Governador André Franco
Montoro 3871.5658 Rua Luiz Bissotto, S/N Bairro Bom Retiro
13EMEB Vice Prefeito Antônio
Mamoni 3829.3995 Rua Vitório Baron, nº156 Jd. das Figueiras
14 EMEB Dom Martinho Roth 3859.1599 Rua Vitório Baron, nº156 Jd. das Figueiras 15
EMEB Prefeito Vicente José Marchiori 3859.1581 Rua Luiz Bissotto, 695 Jd. Bom Retiro
16 EMEB AngelaTurcatti 3871.2294 Praça Pará, 67 Vilas Santana 17
EMEB Carlos de carvalho Vieira Braga 3871.5163 Rua D. Maria Fonseca de
carvalho, 75 Jd. Pinheiros
18EMEB Estephânia de Carvalho V.
Braga 3871.2909 Rua Dona Maria Fonseca Carvalho, 75 Jd.Pinheiros
19 CEMEI Papa João Paulo II 3871.7964 Rua Horácio de Amaral, 201 Parque Santana20 EMEB Cecíla Meirelles 3869.1155 Rua dos Gerânios, nº165 Jd Novo Mundo 21
EMEB EmelyTófolo Machado 3871.2788 Rua Albertina de castro Prado, nº2673 Bairro Capuava
22EMEB Jorge Blerrenbach de Castro 3871.2477 Rua Silvio César Ciotto,41 Pq das Colinas
23EMEB Governador OresteQuercia 3859.9271 Rua dos Gerânios, nº85 Jd. Paraiso
24EMEB ProfºPenho Conte Vereador 3871.2700 Rua dos Manacas, 495 Jd Novo Mundo I
25 CEMEI Valdomiro Amaral 3871.1211 Avenida Albertina de Castro Prado, 182 Bairro Capuava
26EMEB Profª Marli Ap. Borelli
Bazetto 3871.6979 RuaAbrantes, 585 BairroEspírito Santo
27 CEMEI Martinho Calzavara 3869.3874 RuaAbrantes, 512 ParquePortugual 28 EMEB Parque Portugal 3871.6979 RuaAbrantes, 585 ParquePortugual 29
CEMEI AntonioMontero Filho 3829.2262 Rua 07, 360 Jardim São marcos
30 EMEB Dom Bosco 3869.3900 Rua Sete,344 Jd São marcos 31
EMEB Heloísa de Carvalho Crissiuma 3871.2813 Rua 2 s/n Jd São marcos
32EMEB ProfªAliceSulli Nonato 3871.5260 Rua Ana FachinelliFabrini, 64 Jd.Jurema
33EMEB Vereador Eber Carlos
Severino Foratto 3871.1868 Rua Primo Zanella,121 Jd. América II
34EMEB NeizeQuaglioMathedi 3871.3456 Rua Madre Maria do Calvário,
555 Jd. Jurema
35 CEMEI Prof.Osvaldo Muller 3929.5038 Rua Marino AntonioFartarottiPolidoro,496 Jd. América II
36 EMEB Capivari 3881.2143 Fazenda Santa Joana Bairro Capivari 37
EMEB Dona Carolina de Oliveira Sigrist 3881.3943 Estrada Municipal, S/nº Bairro Capivari
38 CEMEI Octavio Quércia 3881.3943 Estrada Arnaldo Antônio Bairro Capivari
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Proc. 138/2019
Sigrist, 05. 39
EMEB Prof. Emílio Pedro Juliato 3881.1149 Rua Francisco PedralSantana,215
Bairro Country Club
40 EMEB ProfºWaldomiroMayr 3881.1149 Rua Francisco PedralSanta,215
Bairro Country Club
41 EMEB AntonioFavrin 3881.3386 Rua D, S/Nº Bairro Macuco 42 EMEB TomoharuKimbara 3881.3955 Estrada Valdemar Lazaretti,
265 Bairro Macuco
43EMEB Profªedina Ap. Bampa da
Fonseca 3881.2499 Núcleo Agrário, s/nº Bairro Reforma Agrária
44 EMEB Ruriko Morita 3881.2499 Núcleo Agrário, s/nº Bairro Reforma Agrária
45EMEB Horácio de Salles Cunha 3829.4216 Rua Itaiu, 535 Bairro Reforma
Agrária 46 EMEB São Bento de Recreio 3871.1756 Rua Itaiu, nº05, lotes 21 e22 Bairro São Bento 47
EMEB Benedito de Arruda Campos 3871.8633 Rua R, nº34 Vale Verde
48 EMEB ProfªFanyMoletta 3871.8633 Rua Minoro Toyada,210 Vale verde
Valinhos, 30 de abril de 2019.
Nutricionista Cristiane Louize Stocco Departamento de Alimentação Escolar
Diretora
Professor Zeno RuedellSecretário da Educação
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Proc. 138/2019
ANEXO 01-D – CARACTERÍSTICAS DO OBJETO -QUANTIDADES ESTIMADAS DE ALUNOS
PROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2019REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalOBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
ESCOLA, FAIXA ETÁRIA E TURNO
QUANT ESCOLA
NOME ESCOLA CLASSIF. FAIXA
ETÁRIA
TURNOTOTAL
ALUNOSMANHÃ TARDE INTEGRAL NOITE
1 Dom Agnelo
Rossi EMEB 4a - 6a 90 72 162
2 ProfªLélia Franco Bueno Leme EMEB 4a - 6a 74 71 145
3Padre Leopoldo Petrus Van Liempt
EMEB 7a - 10a 209 204 413
4 Luiz Antoniazzi EMEB 7a - 14a 445 390 835
5 São Lucas CEMEI 4m - 3a11m 36 36
6 Tio Pedro Bandini EMEB 4a - 6a 85 87 172
7 Alberto Juliano Serra CEMEI 4m -
3a11m 114 114
8 Antônio Perseghetti EMEB 7a - 10a 44 49 93
9 Prefeito Jerônimo Alves Correa EMEB 4a - 6a 20 20
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Proc. 138/2019
Prefeito Jerônimo Alves Corrêa . EMEB 7a - 14a 253 160 413
10 Manoel Furlan EMEB 4a - 6a 45 28 73
11 DrªYrma de Andrade Fiori EMEB 4a - 6a 56 28 84
12 Adndré Franco Montoro Gov. EMEB 7a - 14a 311 272 583
13 Antônio Mamoni Vice Pref. EMEB 7a - 14a 191 198 389
14 Martinho Roth Dom EMEB 4a - 6a 33 56 89
15 Pref.Vicente José Marchiori EMEB 4a - 6a 82 114 196
16 AngelaTurcatti EMEB 4a - 6a 17 45 62
17Carlos de carvalho Vieira Braga
EMEB 7a - 10a 141 151 292
18Estephânia de Carvalho V. Braga
EMEB 4a - 6a 88 116 204
19 Papa João Paulo II CEMEI 4m -
3a11m 100 100
20 Cecíla Meireles EMEB 7a - acima 428 310 246 984
21 EmelyTófolo Machado EMEB 4a - 6a 94 91 185
22Jorge Blerrenbach de Castro
EMEB 7a - 14a 406 362 768
23 Governador OresteQuercia EMEB 11a -
acima 86 113 199
24 Profº Vereador Penho Conte EMEB 4a - 6a 143 137 280
25 Valdomiro Amaral CEMEI 4m -
3a11m 92 92
26 Marli Ap. Borelli BazettoProfª EMEB 7a - 14a 215 201 416
27 Martinho Calzavara CEMEI 4m -
3a11m 122 122
28 Parque Portugal EMEB 4a - 6a 78 97 175
29 AntonioMontero Filho CEMEI 4m -
3a11m 112 112
30 Dom Bosco EMEB 7a - 10a 228 217 445
31Heloísa de Carvalho Crissiuma
EMEB 4a - 6a 140 161 301
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Proc. 138/2019
32 ProfªAliceSulli Nonato EMEB 7a - 10a 198 184 382
33Eber Carlos Severino Foratto Ver.
EMEB 4a - 6a 61 59 120
34 NeizeQuaglioMathedi EMEB 4a - 6a 69 23 92
35 Prof.Osvaldo Muller CEMEI 4m -
3a11m 103 103
36 Capivari EMEB 4a - 6a 29 9 38
37Carolina de Oliveira Sigrist Dona
EMEB 7a - 14a 49 57 106
38 Octavio Quercia CEMEI 4m - 3a11m 42 42
39 Prof. Emílio Pedro Juliato EMEB 4a - 6a 13 28 41
40 ProfºWaldomiroMayr EMEB 7a - 14a 158 78 236
41 AntonioFavrin EMEB 4a - 6a 36 36
42 TomoharuKimbara EMEB 7a - 14a 58 55 113
43Prof.edina Ap. Bampa da Fonseca
EMEB 7a - 14a 163 140 303
44 Ruriko Morita EMEB 4a - 6a 32 47 79
45 Horácio de Salles Cunha EMEB 7a -
acima 174 134 308
46 São Bento de Recreio EMEB 4a - 6a 45 22 67
47 Benedito de Arruda Campos EMEB 4a - 6a 17 32 49
48 ProfªFanyMoletta EMEB 7a - 10a 68 22 90
Valinhos, 30 de abril de 2019.
Cristiane Louize StoccoDepartamento de Alimentação Escolar
Diretora
Professor Zeno RuedellSecretário da Educação
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ANEXO 02 –PROPOSTA DE PREÇOSPROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2019REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço globalOBJETO: OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
CARD. TIPO DE CARDÁPIO
NUMERO DE
REFEIÇÕES POR
CARDÁPIO
QUANITDADES DE
MERENDAS DIAS
DIAS LETIVOS
QUANTIDADE DE
MERENDAS ANO
VALOR UNITÁRIO
DA MERENDA
DO CARDAPIO- TODOS
OS CUSTOS
VALOR ANUAL
1 ENSINOINFANTIL 01 2.269 200 453.800
2 ENSINO FUNDAMENTAL 01 6.049 200 1.209.800
3 EJA 01 209 200 41.800
4 CRECHES 4 A 8 MESES 05 300 200 60.000
5 CRECHES 8 MESES E 29 DIAS A 12 MESES 05 900 200 180.000
6CRECHES DE 12 MESES E 29 DIAS A 3 ANOS E 11 MESES
05 2.405 200 481.000
VALOR TOTAL 12.132 2.426.400
Valor total Geral por extenso
VALIDADE DA PROPOSTA DE OFERTA: 60 (SESSENTA) DIASCONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme edital da LicitaçãoDeclaro para os devidos fins, que atendo plenamente os requisitos para habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/02.
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Data _____________/______________/2019. Pela LICITANTE:
Nome por extenso do Representante Legal da LICITANTE:___________________________Número do RG do(a) Representante Legal da LICITANTE:___________________________ Número do CPF/MF do(a) Representante Legal da LICITANTE:________________________
___________________________________________Assinatura do Representante Legal da LICITANTE
ANEXO 03 - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a .................................(razão social da empresa), com sede à ...............................(rua/avenida/etc), inscrita no CMPJ/MF sob o nº ........................................ e Inscrição Estadual sob o nº ..........................., representada neste ato por seu(s)......................(mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a)................................................, portador(a) da cédula de identidade RG nº................... e CPF nº ..............................., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)........................, portador(a) da cédula de identidade RG nº ............., CPF nº..........., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a ..............................(razão social da empresa) perante a Prefeitura Municipal de Valinhos, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL nº 53/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da outorgante.A presente Procuração é válida até o dia....de .......................de ...........Local e data.
Outorgante(s) e assinatura(s)Com firma reconhecida
95
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Proc. 138/2019
Nota: Esta procuração para credenciamento deverá ser entregue ao Pregoeiro ou a qualquer membro de sua equipe de apoio, por ocasião da abertura da sessão do pregão, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(A ser entregue juntamente com os envelopes (FORA DOS ENVELOPES), podendo ser preenchida e assinada na sessão pública do pregão)
A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara sob as penas da lei e as previstas no pregão em epígrafe, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos documentos integrantes do envelope nº 02, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesse pregão.(Ressalvada a situação de ME/EPP - Vide “nota” abaixo).
________________________ de ________________________de 2019.(Local) (dia) (Mês)
_____________________________________Nome e assinatura do representante legal
96
Nota: Na hipótese da licitante ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sugere-se substituir a parte da declaração em destaque pelo seguinte.....
......que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
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ANEXO 05 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DACONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
________________________ de ________________________de 2019.(Local) (dia) (Mês)
_____________________________________Nome e assinatura do representante legal
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
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ANEXO 06 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Esta declaração deve ser entregue ao Pregoeiro e equipe de apoio juntamente com os envelopes (APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES)
(A ausência desta declaração impedirá a identificação da licitante como beneficiária do tratamento favorecido e diferenciado a que se refere os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº147/14)
A empresa ___________________________________________________, com sede à ____________________________, nº_____, bairro______________________, na cidade de ___________________, Estado de ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________________, neste ato representada pelo(a) Sr.(a)_____________________________, cargo__________________________, portador(a) do CPF Nº_________________ e do RG nº_________________, DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e penas previstas no edital, ser uma .........(Microempresa ou Empresa dePequeno Porte) nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, devidamente atualizada, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e de obter prazo para a comprovação da regularidade fiscal no âmbito e nos termos do referido pregão.
________________________ de ________________________de 2019.(Local) (dia) (Mês)
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_____________________________________
Nome e assinatura do representante legal
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A NEXO 07- MINUTA DO TERMO DE CONTRATO N.º/2019
Pelo presente TERMO-CONTRATO que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VALINHOS, com sede na Rua Antônio Carlos, n.º. 301, Centro, na cidade de Valinhos, Estado de São Paulo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ORESTES PREVITALE JÚNIOR, devidamente assistido pela Secretário de Licitações, MARKSON ELIANAI VIEIRA, pelo Secretário da Educação , Professor ZENO RUEDELL, pela Diretora Do Departamento de Alimentação Escolar, Nutricionista CRISTIANE LOUIZE STOCCO de ora em diante denominada, pura e simplesmente PREFEITURA e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019– PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2019 , mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª:OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município de Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”.
DO SUPORTE LEGAL:
Cláusula 2ª. O presente contrato é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações e pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº3.555/00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula 3ª. As despesas oriundas do contrato decorrente desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº.12.306.0204.2.215/3.3.90.39.00 - Gestão de Serviços Educacionais/Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DO SERVIÇO:
Cláusula 4ª. Todas as especificações técnicas necessárias para o fornecimento e a realização dos serviçosdo objeto constante da cláusula1a, estão contidas ANEXO 01- Características do Objeto; ANEXO 01-A: “Características do objeto- cardápios”; ANEXO 01-B: “Características do objeto - especificação dos
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gêneros alimentícios”; ANEXO 01-C:“Características do objeto- relação das unidades escolares” e ANEXO 01-D:“Características do objeto- quantidades estimadas de alunos”, que rubricado pelas partes, passa a integrar o presente instrumento para todos os efeitos de direitos e obrigações.
Parágrafo único. Nenhum serviço ou fornecimento extra poderá ser realizado pela CONTRATADA, sem a prévia anuência da Secretaria da Educação/Departamento de Alimentação Escolar.
Cláusula 5ª. A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminuem a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos e dos serviços prestados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 6ª. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços descritos no ANEXO 01 – DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO.
Cláusula 7ª. Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
Cláusula 8ª. Responsabilizar-se por danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado da PREFEITURA.
DO VALOR TOTAL DO CONTRATO:
Cláusula 9ª. O valor total líquido do presente contrato é de R$ XXXXXXXX
DO FATURAMENTO:
Cláusula 10ª. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal/Fatura referente à prestação dos serviços objeto da presente licitação, quinzenalmente, sendo que as Notas Fiscais/Faturas deverão ser apresentadas junto a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para regular conferência e atesto, que encaminhará à Secretaria de Licitações, para processamento.
§1º Em caso de consórcio, cada empresa integrante irá emitir a nota fiscal no valor correspondente à sua parcela de serviços atribuídos por força do instrumento de constituição.
Cláusula 11ª. Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, fará sua devolução ou solicitará Carta de Correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
DOS PREÇOS:
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Cláusula 12ª. Os preços unitários das refeições, são os constantes na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no certame, que rubricado pelas partes passa a fazer parte integrante do presente.
Parágrafo Único: Deverão estar contidos no preço: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão-de-obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
FORMA DE PAGAMENTO/ATRASOS:
Cláusula 13ª. A Secretaria da Fazenda da PREFEITURA efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, em até 10(dez) dias, contados do aceite da nota fiscal desde que emitida e enviada regularmente nos termos do disposto na clausula 10º deste instrumento.
Cláusula 14ª. Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal/Fatura com sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
Cláusula 15ª Em ocorrendo atraso no pagamento, desde que não decora de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se o índice do INPC- Índice Nacional de Preços ao Consumidor, “ pro rata die", a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
Cláusula 16ª Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% (seis por cento) ano.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Cláusula 17ª. A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado, respeitado as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações.
DO REAJUSTE:
Cláusula 18ª. O preço, ora contratado, constante da Cláusula 12ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor, antes de 12(doze) meses do período de vigência contratual.
§1º. Havendo a prorrogação contratual os preços poderão ser reajustados com periodicidade anual, tendo como índice de reajustamento de preços o IGP-M /FGV - calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo.
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§2º. Para efeito de cálculo, o período de 12 (doze) meses será contado a partir da data limite para a apresentação das propostas.
§3º. A CONTRATADA, deverá requerer o reajuste de preços, mediante requerimento devidamente instruído, que será analisado pela Prefeitura do Município de Valinhos.
DA MULTA CONTRATUAL:
Cláusula 19ª. Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, aceitar, receber e retirar este instrumento, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada e pelo atraso no início da execução deste instrumento contratual, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
Cláusula 20ª. O não cumprimento das cláusulas estabelecidas neste instrumento contratual sujeitará a contratada nas seguintes sanções:
1. Advertência por escrito;
2. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso e/ou por transgressão cometida, percentual aplicado ao valor do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) desse mesmo valor.
§1º.A multa estabelecida no item 2 desta clausula, não exclui a aplicação de quaisquer outras providências previstas neste contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que sejam comprovadamente causados à PREFEITURA, podendo ser descontadas das faturas e/ou saldos pendentes de pagamento.
DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Cláusula 21ª. A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
§1º- A PREFEITURA poderá, ainda, declarar rescindido o presente contrato, independentemente de interpelação ou procedimento judicial, além das hipóteses previstas no artigo 77 a 79 da Lei n.º. 8.666/93 e suas posteriores atualizações, também nos seguintes casos:
1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, ou pelo seu cumprimento irregular;
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3. Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução;
4. Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, no todo ou em parte; e,
5. Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.
§2º- Em havendo a rescisão contratual , a PREFEITURA procederá em conformidade com o Inciso XI, Artigo 24, da Lei Federal nº8.666/93 e suas posteriores atualizações.
FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA:
Cláusula 22ª. A execução do presente contrato será acompanhada pelo Secretário da Educação, Professor ZENO RUEDELL e pela Diretora do Departamento de Alimentação Escolar, CRISTIANE LOUIZE STOCCO, os quais providenciarão as anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo Único: As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas às autoridades competentes em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
DA GARANTIA:
Cláusula 23ª. Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar junto à Secretaria da Fazenda da PREFEITURA, na data da assinatura do presente Termo de Contrato, a importância de R$________equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente instrumento nas modalidades previstas no artigo 56, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores atualizações, a qual fará parte integrante deste contrato.
Cláusula 24ª. A não apresentação da garantia na forma estipulada na cláusula anterior sem justificativa aceita pela PREFEITURA será considerada inadimplemento contratual e, portanto, sujeito às sanções administrativas prescritas em Lei.
Cláusula 25ª. Se houver prorrogação do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação da garantia, de acordo com os termos e condições originariamente aprovados pela PREFEITURA.
Cláusula 26ª. Os valores depositados somente serão liberados após o cumprimento definitivo das obrigações contratuais assumidas, atestado pelo Termo de
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Recebimento Definitivo dos serviços, a ser emitido pela Secretaria da Educação/ Departamento de Alimentação Escolar, órgão que fiscalizará a execução dos serviços.
DO FORO COMPETENTE:
Cláusula 27ª. Elegem as partes o Foro da Comarca de Valinhos, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente TERMO DE CONTRATO N.º /2019, digitado em XX(XX) laudas e firmado em 04 (quatro) vias, permanecendo a primeira e segunda vias em poder da Secretaria de Licitações, e terceira com a Secretaria de Educação da PREFEITURA e a quarta via, entregue à CONTRATADA.
Valinhos/SP, de xxxxxx de 2019.
Pela PREFEITURA: ORESTES PREVITALE JÚNIOR
Prefeito Municipal
MARKSON ELIANAI VIEIRASecretário de Licitações
Professor ZENO RUEDELL Secretário da Educação
CRISTIANE LOUIZE STOCCODiretora do Departamento de Alimentação Escolar
Pela CONTRATADA:
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ANEXO 08 – “ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (02 VIAS)”PROCESSO DE COMPRAS Nº 138/2019MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº53/2019REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitárioCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global
OBJETO: Constitui objeto do presente, a contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentação escolar e nutrição visando o preparo, transporte e a distribuição de alimentação em condições higiênicas e sanitárias adequadas, em todas as unidades educacionais do Município d Valinhos, São Paulo, em conformidade com as especificações estabelecidas no ANEXO 01- Características do Objeto.
DATAVISITA: No período de 06/05/19 até às 16h00 do dia 04/06/19
Data e hora da Visita: _____________________________________________
Declaramos para os devidos fins, em especial, os constantes do Processo em epígrafe que o Sr(a)__________________________________________________________________________________________portador(a) da Cédula de Identidade RG N.º ________________________________________,representante da empresa LICITANTE: _________________________________________________________________________esteve nesta data, visitando o local da prestação de serviços, indicado no Edital de Pregão Presencial nº /2019,Processo de Compras nº 2019, e conhece os dados necessários para identificar as características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente em 02 (duas) vias.
Pela LICITANTE:
Nome por extenso do(a) Representante Legal da LICITANTE: __________________________
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Assinatura do Representante da LICITANTE: __________________________________
Pela PREFEITURA:
Nomes por extenso do(a) Representante Legal da PREFEITURA:________________________
_____________________________________Assinatura do Representante da Prefeitura
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