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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
VANESSA LIBOREIRO UNILAB COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA.
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
1
REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2016
CONTRATO Nº 16/2017
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de consumo
ambulatoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 -
Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro a empresa UNILAB COMÉRCIO DE PRODUTOS
CIRÚRGICOS LTDA. Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio atacadista de
instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.244.376/0001-28, Inscrição Estadual nº 672285909.00-54, com sede na
cidade de Sete Lagoas, estabelecida na Rua das Verbenas, nº 27, bairro Montreal, CEP nº
35.701-379, representada, neste ato, por sua sócia Vanessa Liboreiro, portadora do
documento de identidade nº MG-10.005.650/SSPMG, CPF nº 050.817.326-48, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Fornecimento, que
será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente Contrato de Fornecimento, nas quantidades
estimadas e pelos preços que seguem:
1.1.1- referente aos itens da:
PLANILHA 01 – ITENS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA
Item Quant. Unid. Descrição Marca
Valor
unitário
(R$)
Valor
total
(R$)
1.
04
Caixa
com 100
unidades
Agulha hipodérmica
descartável, corpo de aço
inoxidável biselado, canhão
em plástico, provida de
protetor, calibre 13 X 4,5,
esterilizada a óxido de
etileno, embalada
individualmente.
Nipro 5,19 20,76
2.
150
Pacote
com 500
gramas
Algodão hidrófilo, de
qualidade dentro dos
padrões da norma da
Nevoa 7,53 1.129,50
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2
ABNT.
3.
150
Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom, medindo
aproximadamente 15 cm
de largura X 4,5 m de
comprimento, cor natural,
com 18 fios por cm²,
confeccionada com fios de
algodão enrolados,
embalada individualmente,
acondicionada em pacote
plástico.
Tex
Care 5,10 765,00
4.
75
Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom, medindo
aproximadamente 6 cm de
largura 3 cm X 4,5m de
comprimento, cor natural,
com 18 fios por cm²,
confeccionada com fios de
algodão enrolados,
embalada individualmente,
acondicionada em pacote
plástico.
Tex
Tare 2,05 153,75
5.
75
Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom, medindo
aproximadamente 8 cm de
largura X 4,5m de
cumprimento, cor natural,
com 18 fios por cm²,
confeccionada com de fios
de algodão enrolados,
embalada individualmente,
acondicionada em pacote
plástico.
Tex
Care 2,73 204,75
6.
225
Pacote
com 6
unidades
Atadura de crepom
medindo aproximadamente
10 cm de largura X 4,5m
de cumprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada com
fios de algodão enrolados,
embalada individualmente,
acondicionada em pacote
plástico.
Tex
Care 3,41 767,25
7. 75 Pacote
com 6
Atadura de crepom
medindo aproximadamente Tex 6,83 512,25
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3
unidades 20 cm de largura X 4,5m
de cumprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada com
fios de algodão enrolados,
embalada individualmente,
acondicionada em pacote
plástico.
Care
8. 350 Peça
Camisola descartável-
para a sala de ginecologia Sky 0,90 315,00
9. 01 Peça
Colchão hospitalar –
medida 190 x 80 cm AC 312,00 312,00
10.
300
Embalag
em com
10
unidades
Lençol Descartável c/
Elástico 2,00m X 0,90cm
TNT 20gr - Lençol
descartável com elástico,
branco, confeccionado em
TNT, 2,00m x 0,90cm,
gramatura 20. Atóxico.
Anadon
a
11,89 3.567,00
11.
01 Kit
completo
Máscara de nebulização,
tamanho adulto. Em PVC
atóxico, com entrada de ar
através de bico, extensão
que o acompanha, sendo
as conexões soldadas para
evitar vazamento, rosca na
cor verde, para uso em
OXIGÊNIO DE REDE
HOSPITALAR.
Daru 6,59 6,59
12.
01 Peça
Oxímetro de Pulso, com
Sensor pediátrico. Oxímetro
Portátil com Tecnologia de
medição digital, alarmes de
parâmetros programáveis;
JP
Moriya
n-MD
M
735,00
735,00
13.
01
Bobina
de 30 cm
x 100 m
Papel grau cirúrgico de 30
cm - Bobina de papel grau
cirúrgico.
Pack
GC 105,00 105,00
14.
01
Bobina
de 10 cm
x 100 m
Papel grau cirúrgico de 10
cm - Bobina de papel grau
cirúrgico.
Pack
GC 38,00 38,00
15. 04 Bobina Papel grau cirúrgico de 15 Pack 55,00 220,00
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4
de 15 cm
x 100 m
cm - Bobina de papel grau
cirúrgico.
GC
16. 04 Peça
Pinça anatômica de 20 cm
– em inox. ABC 20,50 82,00
17. 04 Peça
Pinça hemostática curva
20 cm – em inox. ABC 47,49 189,96
18. 04 Peça
Pinça hemostática reta 20
cm – em inox. ABC 47,49 189,96
19. 8 Peça Pinça Medina - ABC 226,85 1.814,80
20.
04 Peça
Tala em EVA tamanho G –
86 x 10 cm -Tela aramada,
espuma convencional, EVA
especial.
Marima
r 19,59 78,36
21.
04 Peça
Tala em EVA tamanho M –
63 x 9 cm – Tela aramada,
espuma convencional, EVA
especial.
Marima
r 14,49 57,96
22.
04 Peça
Umidificador para
oxigênio, tampa de nylon
injetada, frasco plástico,
com níveis mínimos e
máximos, porca (conforme
norma ABNT), adaptável
em qualquer válvula
reguladora ou fluxo metro
de oxigênio.
Unitec 9,60 38,40
23. 04 Peça Cilindro de oxigênio
completo – com
capacidade 1 m³ + válvula
O2 + fluxômetro +
umidificador.
Unitec 1.731,00 6.924,00
24. 03 Peça Válvula Reguladora com
fluxômetro Unitec 223,95 671,85
TOTAL 18.899,14
1.1.2- referente aos itens da:
PLANILHA 02 – ITENS RESERVADOS ÀS ME, EPP OU MEI, CONFORME LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006
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5
Item Quan
t. Unid. Descrição Marca
Valor
unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
1. 01 Frasco
com
1000 ml
Água oxigenada 10
volumes VIC FARMA 4,75 4,75
2. 01 Caixa
com 100
unidades
Agulha hipodérmica
descartável, corpo de
aço inoxidável
biselado, canhão em
plástico, provida de
protetor, calibre 13 X
4,5, esterilizada a óxido
de etileno, embalada
individualmente.
NIPRO 5,19 5,19
3. 05 Caixa
com 100
unidades
Agulha hipodérmica
descartável, corpo de
aço inoxidável
biselado, canhão em
plástico, provida de
protetor, calibre 25 X
7,0, esterilizada a óxido
de etileno, embalada
individualmente.
LABOR
IMPORT 7,80 39,00
4. 10 Caixa
com 100
unidades
Agulha hipodérmica
descartável, corpo de
aço inoxidável
biselado, canhão em
plástico, provida de
protetor, calibre 25 X
8,0, esterilizada a óxido
de etileno, embalada
individualmente.
NIPRO 6,50 65,00
5. 50 Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom,
medindo
aproximadamente 15
cm de largura X 4,5 m
de comprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada
com fios de algodão
enrolados, embalada
individualmente,
acondicionada em
TEX CARE 5,10 255,00
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6
pacote plástico.
6. 25 Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom,
medindo
aproximadamente 6 cm
de largura X 4,5m de
comprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada
com fios de algodão
enrolados, embalada
individualmente,
acondicionada em
pacote plástico.
TEX CARE 2,05 51,25
7. 25 Pacote
com 6
unidades
Atadura crepom,
medindo
aproximadamente 8 cm
de largura X 4,5m de
cumprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada
com de fios de algodão
enrolados, embalada
individualmente,
acondicionada em
pacote plástico.
TEX CARE 2,73 68,25
8. 75 Pacote
com 6
unidades
Atadura de crepom
medindo
aproximadamente 10
cm de largura X 4,5m
de cumprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada
com fios de algodão
enrolados, embalada
individualmente,
acondicionada em
pacote plástico.
TEX CARE 3,41 255,75
9. 25 Pacote
com 6
unidades
Atadura de crepom
medindo
aproximadamente 20
cm de largura X 4,5m
de cumprimento, cor
natural, com 18 fios por
cm², confeccionada
TEX CARE 6,83 170,75
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7
com fios de algodão
enrolados, embalada
individualmente,
acondicionada em
pacote plástico.
10. 01 Peça Cabo de Bisturi nº3
para Lâminas. ABC 9,80 9,80
11. 01 Peça Cabo de Bisturi nº4
para Lâminas. ABC 8,35 8,35
12. 12 Peça Cateter Intravenoso
Periférico nº 18,
estéril, com cânula
construída de Ocrilon
(poliuretano
transparente)
naturalmente
radiopaco, flexível,
conector tipo luer-lock
translúcido.
LABOR
IMPORT 0,86 10,32
13. 50 Peça Cateter Intravenoso
Periférico Nº 20,
estéril, com cânula
construída de Ocrilon
(poliuretano
transparente)
naturalmente
radiopaco, flexível,
conector tipo luer-lock
translúcido.
LABOR
IMPORT 0,86 43,00
14. 25 Peça Cateter Intravenoso
Periférico Nº 24,
estéril, com cânula
construída de Ocrilon
(poliuretano
transparente)
naturalmente
radiopaco, flexível,
conector tipo luer-lock
translúcido.
LABOR
IMPORT 0,95 23,75
15. 25 Peça Cateter Intravenoso
Periférico Nº 22,
estéril, com cânula
LABOR
IMPORT 0,86 21,50
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8
construída de Ocrilon
(poliuretano
transparente)
naturalmente
radiopaco, flexível,
conector tipo luer-lock
translúcido.
16. 25 Peça Cateter nasal tipo
óculos, uso adulto,
tamanho único,
constituído de conector
proximal, seguimento
proximal e segmento
distal, confeccionado
em PVC atóxico, de
coloração verde,
extremidade proximal
com conector para o
ventilador de oxigênio,
dois orifícios no tubo
que se localizam logo
abaixo das narinas e
extremidade distal
fechada para fixação
na pele do paciente.
MED
SONDA 0,87 21,75
17. 01 Peça Colar Cervical de
Emergência para
Resgate tamanho M.
Confeccionado em
polietileno de alta
densidade, revestido
em EVA, com velcro,
suporte mentoniano,
ampla abertura frontal
para análise do pulso
corotidio e na parte
posterior (nuca)
aberturas para
palpação e ventilação
da nuca.
MARIMAR 31,00 31,00
18. 01 Peça Colar Cervical de
Emergência para
Resgate tamanho P.
Confeccionado em
polietileno de alta
MARIMAR 31,00 31,00
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9
densidade, revestido
em EVA, velcro,
suporte mentoniano,
ampla abertura frontal
para análise do pulso
corotidio e na parte
posterior (nuca)
aberturas para
palpação e ventilação
da nuca.
19. 01 Peça Colar Cervical de
Emergência para
Resgate tamanho PP.
Confeccionado em
polietileno de alta
densidade, revestido
em EVA, com velcro,
suporte mentoniano,
ampla abertura frontal
para análise do pulso
corotidio e na parte
posterior (nuca)
aberturas para
palpação e ventilação
da nuca.
MARIMAR 31,00 31,00
20. 01 Peça Colchão hospitalar –
medida 190 x 80 cm A.C 312,00 312,00
21. 50 Peça Coletor de material
perfuro – cortante com
capacidade de 10 litros
EMBALAIRE 4,10 205,00
22. 125 Pacote
com 500
unidades
Compressa de gaze
hidrófila -
confeccionada com 9
fios em tamanho
nominal de 7,5 X 7,5
cm, com 8 dobras, cor
branca, bordas
voltadas para dentro,
embalada em pacote
plástico. A compressa
aberta deverá ter uma
área de
aproximadamente 420
cm².
REAL
MINAS 10,95 1.368,75
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10
23. 175 Peça Equipo para soro
macrogotas, para
admissão de soluções
parentais, estéril,
contendo conector
injetor lateral superior,
constituído de ponta
perfurante para ampola
plástica, câmaras
macrogotas, tubo
conector e adaptador
luer de alta pressão.
LABOR
IMPORT 1,50 262,50
24. 07 Rolo
com 4,5
m x 10
cm
Esparadrapo
Impermeável
Micropore, enrolado
em carretel plástico
com capa de
proteção. Ideal para
peles sensíveis; deixa
a pele transpirar;
hipoalergênico; Com
lacre de segurança que
impede violação.
MISSNER 5,20 36,40
25. 50 Rolo
com 10
cm x
4,5m
Esparadrapo
impermeável cor
branca, enrolado em
carretel plástico com
capa de proteção.
MISSNER 5,80 290,00
26. 01 Caixa
com 24
envelope
s
Fio cirúrgico de
Nylon, diâmetro 4 – 0;
75 cm, com agulha 3/8
cortante, 3,00 cm.
SHALON 40,00 40,00
27. 01 Peça Foco clínico - Base
em aço com
acabamento epóxi
branco; Base com
rodízios; flexível
cromado, com diâmetro
de 14 x 300 mm, para
direcionar o foco da
luz; regulagem de
altura; copo em
alumínio pintado em
epóxi branco; Altura
IMER 251,20 251,20
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11
Mínima: 1,30 m,
Máxima: 1,67 m;
acompanha Lâmpada
em led ou dicróica.
28. 01 Galão
com 5
litros
Gel para ultrassom CARBOGEL 19,90 19,90
29. 01 Caixa
com 100
unidades
Lâminas para bisturi
nº 11, confeccionadas
em aço carbono.
Esterilizadas por
exposição a Raios
Gama. Grande
resistência à corrosão
e perda de afiação.
Embaladas
individualmente em
material aluminizado.
Mantem-se estéreis
preservando a
integridade asséptica
do produto.
ADVATIVE 23,90 23,90
30. 01 Caixa
com 100
unidades
Lâminas para bisturi
nº 12, confeccionadas
em aço carbono.
Esterilizadas por
exposição a Raios
Gama. Grande
resistência à corrosão
e perda de afiação.
Embaladas
individualmente em
material aluminizado.
Mantem-se estéreis
preservando a
integridade asséptica
do produto.
ADVATIVE 23,90 23,90
31. 01 Caixa
com 100
unidades
Lâminas para bisturi
nº15, confeccionadas
em aço carbono.
Esterilizadas por
exposição a Raios
Gama. Grande
resistência à corrosão
ADVATIVE 23,90 23,90
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12
e perda de afiação.
Embaladas
individualmente em
material aluminizado.
Mantem-se estéreis
preservando a
integridade asséptica
do produto.
32. 01 Caixa
com 100
unidades
Lâminas para bisturi
nº 22, confeccionadas
em aço carbono.
Esterilizadas por
exposição a Raios
Gama. Grande
resistência à corrosão
e perda de afiação.
Embaladas
individualmente em
material aluminizado.
Mantem-se estéreis
preservando a
integridade asséptica
do produto.
ADVATIVE 23,90 23,90
33. 100 Embalag
em com
10
unidades
Lençol Descartável c/
Elástico 2,00m X
0,90cm TNT 20gr -
Lençol descartável com
elástico, branco,
confeccionado em
TNT, 2,00m x 0,90cm,
gramatura 20. Atóxico.
ANADONA 11,89 1.189,00
34. 01 Caixa
com 200
pares
Luva cirúrgica
tamanho 7,5.
Confeccionada em
látex natural,
esterilizada a raio
gama cobalto 60,
formato anatômico,
flexibilidade, resistência
e sensibilidade táctil
adequada a sua
finalidade, punho
reforçado na borda,
lubrificada com pó
bioabsorvível pelo
LEMGRUBE
R 260,00 260,00
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13
organismo, embalada
em envelope contendo
um par, selado a
quente nos quatros
lados, sendo que no
lado superior deve
possuir abas que
permitam abertura
asséptica do material,
reembalada em caixa
com 200 pares, série
106.
35. 12 Caixa
com 100
unidades
Luva de
procedimento
tamanho grande. Em
látex, com pó, não
estéril, com a superfície
do látex
microtexturizada, com
acabamento
antiderrapante.
UNIFLOVES 20,90 250,80
36. 12 Caixa
com 100
unidades
Luva de
procedimento,
tamanho média. Em
látex, com pó, não
estéril, com a superfície
do látex
microtexturizada, com
acabamento
antiderrapante.
UNIFLOVES 20,90 250,80
37. 12 Caixa
com 100
unidades
Luva de
procedimento,
tamanho pequena. Em
látex, com pó, não
estéril, com a superfície
do látex
microtexturizada, com
acabamento
antiderrapante.
UNIFLOVES 20,90 250,80
38. 15 Embalag
em com
100
pares
Luva plástica
multiuso estéril.
Confeccionada em
polietileno de alta
densidade,
LUPLAST 8,40 126,00
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14
transparente,
espessura de 0,03
micras, embalada
individualmente uma a
uma.
39. 01 Kit
completo
Máscara de
nebulização, tamanho
adulto. Em PVC
atóxico, com entrada
de ar através de bico,
extensão que o
acompanha, sendo as
conexões soldadas
para evitar vazamento,
rosca na cor verde,
para uso em
OXIGÊNIO DE REDE
HOSPITALAR.
DARU 6,59 6,59
40. 01 Kit
completo
Máscara de
nebulização, tamanho
infantil. Em PVC
atóxico, com entrada
de ar através de bico,
extensão que o
acompanha, sendo as
conexões soldadas
para evitar vazamento,
rosca na cor verde,
para uso em
OXIGÊNIO DE REDE
HOSPITALAR.
DARU 6,59 6,59
41. 62 Caixa
com 50
unidades
Mascara descartável
com elástico. Máscara
descartável simples,
confeccionada em TNT
– 100% de
polipropileno do tipo
agulhado com 40
gr/m2. Dispõe
lateralmente dois
elásticos do tipo roliço
recobertos com
algodão, que se
destinam ao apoio e a
R
M DESC
6
6,75
4
418,50
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15
ajustes à face e que se
prendem atrás da
orelha de usuários.
Confeccionada no
estilo retangular,
tamanho único,
inteiramente em TNT,
com acabamento em
toda a extremidade por
soldagem eletrônica
pontilhada. No centro
da máscara existem
três pregas que se
ajustam ao aumento ou
diminuição do
tamanho. Quando
inteiramente aberta
estas pregas protegem
desde o topo do nariz
até a cobertura total do
queixo, cobrindo a
maioria das
conformações faciais
conhecidas e
mantendo-as
protegidas.
42. 01 Peça Oxímetro de Pulso,
com Sensor pediátrico.
Oxímetro Portátil com
Tecnologia de medição
digital, alarmes de
parâmetros
programáveis;
JG
MORIYAN
MD 300M
735,00 735,00
43. 125 Kit Papanicolau
descartável, tamanho
M, contendo 01
espéculo vaginal, 01
par de luvas, 01 escova
endocervical, 01
espátula de ayre, 01
estojo porta lâmina e
01 lâmina de vidro.
ADLIN 2,46 307,50
44. 01 Bobina
de 10 cm
Papel grau cirúrgico
de 10 cm - Bobina de
papel grau cirúrgico.
PACK GC 38,00 38,00
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16
x 100 m
45. 01 Bobina
de 15 cm
x 100 m
Papel grau cirúrgico
de 15 cm - Bobina de
papel grau cirúrgico. PACK GC 55,00 55,00
46. 01 Peça Pinça anatômica de
20 cm – em inox. ABC 20,50 20,50
47. 01 Peça Pinça hemostática
curva 20 cm – em
inox.
ABC 47,49 47,49
48. 01 Peça Pinça hemostática
reta 20 cm – em inox. ABC 47,49 47,49
49. 02 Peça Pinça Medina ABC 226,85 453,70
50. 02 Galão
plástico
com 5
litros
Sabonete líquido,
com PH neutro.
Composição: Lauril,
éter, sulfato de sódio,
dietanolamida de ácido
graxo de coco, cloreto
de sódio, ácido cítrico,
cocoamidopropil
betaina, fragrância,
corante CI10020 e
água desmineralizada.
LIMPBRAS 39,99 79,98
51. 01 Caixa
com 100
unidades
Scalpe 21G. Atóxico,
apirogêncio, estéril por
Óxido de Etileno;Tubo
flexível de plástico
transparente;
-Asas de "borboleta"
flexível com codificação
por cores; Conector
luer lock; Com cânula
de aço inox,
siliconizada, bisel
trafacetado e com
tampa protetora.
LABOR
IMPORT 21,80 21,80
52. 02 Caixa
com 100
unidades
Scalpe 23G. Atóxico,
apirogêncio, estéril por
Óxido de Etileno; Tubo
flexível de plástico
LABOR
IMPORT 21,80 43,60
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transparente; Asas de
"borboleta" flexível com
codificação por cores;
Conector luer lock;
Com cânula de aço
inox, siliconizada, bisel
trafacetado e com
tampa protetora.
53. 01 Caixa
com 100
unidades
Scalpe 25G. Atóxico,
apirogêncio, estéril por
Óxido de Etileno;Tubo
flexível de plástico
transparente; Asas de
"borboleta" flexível com
codificação por cores;
Conector luer lock;
Com cânula de aço
inox, siliconizada, bisel
trafacetado e com
tampa protetora. Caixa
com 100
LABOR
IMPORT 21,80 21,80
54. 500 Peça Seringa descartável 1
ml graduada 0,1 para
insulina com agulha 13
X 4,5
SR 0,27 135,00
55. 150 Peça Seringa descartável
20 ml s/ agulha SR 0,58 87,00
56. 125 Peça Seringa descartável 3
ml s/ agulha RM DESC 0,15 18,75
57. 01 Peça Tala em EVA tamanho
G – 86 x 10 cm -Tela
aramada, espuma
convencional, EVA
especial.
MARIMAR 19,59 19,59
58. 01 Peça Tala em EVA tamanho
M – 63 x 9 cm – Tela
aramada, espuma
convencional, EVA
especial.
MARIMAR 14,49 14,49
59. 01 Peça Tala em EVA tamanho
P – 83 x 8 cm– Tela
aramada, espuma
convencional, EVA
MARIMAR
11,90 11,90
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especial.
60. 01 Peça Tala em EVA tamanho
PP – 30 x 8 cm – Tela
aramada, espuma
convencional, EVA
especial.
MARIMAR
11,90 11,90
61. 12 Caixa
com 100
unidades
Touca cirúrgica
descartável
confeccionada em falso
tecido (a base de fibras
de polipropileno)
18ox18 alérgica,
branca, 30 gramas,
microperfurada, com
elásticos nas
extremidades, formato
anatômica (redondo).
Embalada em caixas
dispenser 18ox .
SKY 6,75 81,00
62. 01 Peça Cilindro de oxigênio
completo – com
capacidade 1 m³ +
válvula O2 + fluxômetro
+ umidificador.
UNITEC 1732,00 1.732,00
63. 02 Metro Mangueira para
oxigênio
PERFITECNI
CA 9,00 18,00
TOTAL 10.788,33
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento parcelado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 38/2016,
Processo Licitatório nº 17/2016, Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 15/2016
ao qual se encontra vinculado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 15/2016 e as disposições contidas na Lei
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se
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ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições
contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições
constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 29.687,47 (vinte e nove
mil seiscentos e oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar
do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal
correspondente.
6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente, quando for o caso.
6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;
6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde
que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;
6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado à
Prefeitura Municipal para pagamento.
6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho, sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da
empresa perante os órgãos competentes.
6.6- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.6.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que vier a substituí-lo, a partir do trigésimo
dia de atraso.
6.7- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
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6.7.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao
respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 134 (cento e trinta e quatro) dias, iniciando
sua vigência em 09 de janeiro de 2017 e findando-se em 22 de maio de 2017, nos termos da
Ata de Registro de Preços nº 11/2016.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá
as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o fornecimento, obedecidas
as disposições do Edital para Registro de Preços mediante Pregão Presencial número
15/2016.
9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente
contrato e conterão:
a) as especificações, a marca e a quantidade dos materiais;
b) o prazo de entrega dos materiais;
c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos materiais;
d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos materiais.
9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem prévia
emissão de Ordem de Compra.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da convocação
para tanto;
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II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida
pela Administração, para entregar os materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA
11.1- Os materiais serão entregues parceladamente, no Setor de Controle de
Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em São
Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela Administração
correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e
descarregamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1- Constituem obrigações da contratada:
I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de Compra;
II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem de
Compra;
III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;
IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações ou com
quaisquer outras irregularidades;
V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante a Previdência Social, ao FGTS e a Justiça do Trabalho no momento da sua
contratação, sob a pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus dados
cadastrais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS
MATERIAIS
13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,
contados da data da entrega.
13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do responsável pelo
recebimento.
13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte, determinando
seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá fazê-
las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24 (vinte quatro)
horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da
quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste
instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do
objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º
(trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso de
atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
c) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da
contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste contrato.
III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração
Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou mediante
proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
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14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da
contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de vista.
14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada a
defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada da
plena execução dos serviços contratados.
14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada possuir
junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente
denegado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à
contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
Dotações Orçamentárias e Fontes, constantes da Lei Orçamentária nº 1.237 de 08 de
dezembro de 2016, quais sejam:
02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;
Fonte 102 – Receita de Impostos da Saúde;
Fonte 112 – Serviços de Saúde;
Fonte 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;
Fonte 155 – Transferência do Fundo Estadual de Saúde;
02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;
Fonte 155 – Transferência do Fundo Estadual de Saúde;
Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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18.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a todos
os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título
for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
18.2- As quantidades indicadas no objeto contratual são estimadas e servem como
mera referência, podendo o contratante aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas
necessidades.
18.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e
acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II, “c” deste contrato.
18.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.
18.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por
mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que
produza todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, 09 de janeiro de 2017.
___________________________________ ________________________________
Elias Ribeiro de Souza Vanessa Liboreiro
Município de São Brás do Suaçuí Unilab Com. de Produtos Cirúrgicos Ltda.
Testemunhas:
1ª_____________________________ 2ª_________________________________
Nome: Sandra Aparecida Evangelista Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
Identidade: M – 4.391.981 Identidade: M- 4.322.366