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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
LEONARDO LACERDA CAMPOS ELIAS RIBEIRO DE SOUZA OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA. – ME. PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2016
CONTRATO Nº 35/2017
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura e
apresentação de shows artísticos para realização do evento “CARNABRÁS 2017”.
Contrato de prestação de serviço de locação de estrutura e apresentação de shows
artísticos para realização de evento que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO
BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na
Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor
Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a EMPRESA
Otimisa Marketing e Eventos Ltda. - ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de Locação e
montagem de palcos, banheiros químicos, equipamentos de sonorização e iluminação, tendas
e barracas, geradores,etc, inscrita no CNPJ sob o nº 07.559.474/0001-17, com sede na cidade
de Belo Horizonte/MG, estabelecida na Rua Alagoas, nº 1.460 – sala 309, bairro Funcionários,
CEP: 30.130-160, representada neste ato por seu sócio, o senhor Leonardo Lacerda Campos,
portador do documento de identidade nº M – 4.188.479 e CPF nº 943.400.996-00, doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se
rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão
Presencial nº 36/2016 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que
consta dos Autos do Processo Administrativo nº 131/2016, Processo Licitatório nº 47/2016, na
modalidade Pregão Presencial de nº 36/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada por lote.
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2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada, de
fornecimento da estrutura e apresentação de shows artísticos para realização do
“CARNABRÁS 2017”, que se realizará durante o período do dia 24 até o dia 28 de fevereiro de
2017.
3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
EVENTO
PERÍODO
DO
EVENTO
CARACTERÍSTICAS DO EVENTO
“CARNABRÁS
Evento que contará com a presença aproximada de
duas mil pessoas por dia, sendo que no domingo de
Carnaval e na terça feira de Carnaval o público
estimado é de três mil pessoas.
Observações quanto aos festejos que ocorrerão na
“ESTRUTURA PRINCIPAL – 01”:
No dia 24/02/2017, haverá somente a sonorização
mecânica que terá início às 18 horas e término às 04
horas do dia seguinte.
Nos dias 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de 2017, haverá
apresentação de shows fornecidos pela contratada.
Nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro de 2017, os festejos
terão início às 16 horas e término às 04 horas dos
dias seguintes.
No dia 28 de fevereiro de 2016, os festejos
2017”
24/02/17 a 28/02/17
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LOTE 3 – DA LOCUÇÃO PARA O PALCO 01:
- Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência para o tipo de
evento e com habilidade para animação do público.
- A locução será feita nos dias 24,25,26,27 e 28 de fevereiro de 2017, no período
mínimo de 6 (seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia seguindo orientações da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de São Brás do
Suaçuí/MG.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
LOTE 09 – BANDA DE MARCHINHA
- BANDA DE MARCHINHA:
– A empresa vencedora deverá contratar 01 banda de marchinhas tipicamente
carnavalescas, para apresentação nas noites dos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de fevereiro de
2017, com a seguinte composição:
- 02 Surdo;
- 02 Tarol;
- 02 Trompete;
- 03 Trombone;
- 01 Saxofone.
- O horário de apresentação será a partir de 20:00 horas com o acompamento
dos blocos da Estrutura 02 até o local do evento na Praça Central com uma apresentação em
local determinado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até, no
máximo, às 23:00 horas.
- A Banda deverá portar todos os equipamentos e instrumentos pertinentes à
prestação do serviço;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços bem como do pessoal da banda;
LOTE 12 – DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO:
- DA ORNAMENTAÇÃO DO EVENTO (PARA ESTRUTURA PRINCIPAL):
- A licitante deverá se responsabilizar pela contração de um profissional para
prestação de serviços de pintura de desenhos carnavalescos, figuras caricatas, incluindo as
despesas com materiais, tais como tintas, sprays, pincéis, folhas de madeirites de 12mm.
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– A licitante vencedora deverá ainda se responsabilizar pela ornamentação da
Tenda Galpão, utilizando-se de enfeites do mesmo gênero.
– A licitante além de confeccionar tais itens, terá a responsabilidade de instalar
tais artes em toda área do evento, referente à Estrutura Principal (01).
– A Ornamentação carnavalesca deverá conter temas alusivos a CARNAVAIS
ANTIGOS, com criatividade livre e abrangendo a descrição abaixo desde que aprovada
previamente pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, abrangendo a
criação, confecção e colocação da ornamentação:
Guirlandas Laminadas com tema carnaval de salão:
Produzida em material metalizado em cores livres com alça siliconada para
pendurar.
Dimensões: 44 cm de diâmetro.
50 Guirlandas Balão, coloridas:
Características:
Produto em Papel Seda.
Tamanho Aproximado: 50 cm de diâmetro.
1000 Tiras laminadas coloridas:
Dimensões: 89 cm de comprimento x 0,5cm de largura.
Em cores variadas.
- 20 Guirlandas de Papel colorido:
- Características:
Produto em Papel Seda.
- Tamanho Aproximado: 6,5cmx18cm. Até 3,30m de Comprimento (Montado).
- 10 Guirlandas de Papel colorido:
Características:
Produto em Papel Seda.
Tamanho Aproximado: 12cmx15cm.Até 3,80m de Comprimento (Montado).
- 20 Balões Metalizados coloridos:
Número 18. Tamanho aproximado: 36cm de diâmetro.
- 05 Paineis Gigantes com colombinas e pierrôs:
Painel Gigante ilustrado com colombina e pierrô.
Características:
- Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos.
Tamanho Aproximado:
Montado: 1,26m X 0,88m.
Cada peça: 63,0 cm X 44,0cm
Produto em papel cartão duplex e pigmentos atóxicos
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12 Paineis de 2m x 2m de madeirite com espessura de 12mm e com desenhos
coloridos aluzivos ao carnaval com motivos “CARNAVAIS ANTIGOS” com apliques de
purpurina e pintura em óleo multicolorida em estilo de desenho artístico com enfeites
carnavalescos.
– Toda a ornamentação confeccionada e instalada pela licitante vencedora, após
o término do evento, será de posse da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
Pela montagem e desmontagem de toda a estrutura ora licitada;
Toda a estrutura deverá ser montada até às 12 (DOZE) HORAS do dia 23 de
fevereiro de 2017; e ser desmontada até 24 (vinte e quatro) horas após, contadas a partir do
encerramento do evento.
a empresa deverá fornecer e instalar um Banner, no tamanho de 10 metros de
largura por 01 metro de altura, com impressão digital e com a arte fornecida pela
Administração.
Observação: A contratada deverá apresentar responsável técnico para estes
serviços.
LOTE 13 – LEGALIZAÇÃO DO EVENTO - AVCB
- A licitante será responsável pelo projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro e a liberação do evento perante o mesmo e
deverá fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador e suporte, placas e faixas de
sinalização, bem como todos os equipamentos de segurança previstos no projeto aprovado
pelo Corpo de Bombeiros, para as tendas, barracas, palcos, sons, gerador, stands, em todo o
evento, ou seja, Estrutura Principal (01), Estrutura 02 e Estrutura 03.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio logístico do
pessoal necessário à prestação dos serviços;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 26.083,00 (vinte e seis mil e
oitenta e três reais).
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4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em TREZE itens, conforme se segue:
DESCRIÇÃO DO OBJETO (Anexo I deste Edital) Nome das bandas (quando for o
caso)
PREÇO TOTAL
DO LOTE
Lote
03 Locução para o palco principal conforme termo de referência
1.993,00
09 Banda de marchinha conforme termo de referência
PROFISAMBA 14.200,00
12 Ornamentação - conforme termo de referência
5.095,00
13 Legalização do Evento - AVCB 4.795,00
CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do Pregão
Presencial nº 36/2016 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na
Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos
públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE
NOTA FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e
o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
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6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no
Banco do Brasil S.A.
6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação
em uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
6.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização de todo
o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
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7.1- O prazo de vigência deste contrato tem início na data estipulada abaixo e término
na data inframencionada, salvo ocorrência de Termos Aditivos, os quais poderão ser feitos
desde que devidamente justificados, motivados e autorizados pelo Município.
7.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de 68
(sessenta e oito) dias, iniciando-se em 23 de janeiro de 2017 e findando-se em 31 de março de
2017.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços
de fornecimento de estrutura e de apresentação de shows artíticos para realização do evento
“CARNABRÁS 2017”, em conformidade com o Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei Federal 8.666/93, os valores do presente contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo
que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo a este contrato no
qual se atualizará os referidos valores.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Advertência;
9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das clásulas contratuais, conforme a seguir:
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por
dia de atraso na entrega, montagem e desmontagem da estrutura objeto Do Presente termo;
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9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato em
caso de não cadastramento do evento no Conselho de Classe que tem a prerrogativa de
fiscalização pra os lotes 01, 02, 05, 06, 08, 11 e 12;
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em
caso de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta/objeto
contratual e/ou no caso de não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas
constantes da RELAÇÃO DAS BANDAS que se apresentarão durante o evento, conforme o
objeto deste contrato, relação esta que deverá ser apresentada no ato da assinatura do
contrato;
9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na
ocorrência das seguintes hipóteses:
a) não atendimento das especificações do palco, som e iluminação que ensejar a não
apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas contratadas que se apresentarão,
por não atendimento ao Rider Técnico da banda, devendo este ser passado à Contratada
quando da contratação entre a mesma e as Bandas/Músicos que constarão da Relação de
Bandas e Músicos, passando, a partir de então, a ser de responsabilidade da Contratada o
cumprimento de cada rider técnico exigido por cada uma das Bandas/Músicos, quando for o
caso;
b) não atendimento das especificações de transporte, hospedagem, alimentação e
camarim que ensejar a não apresentação de uma, mais de uma ou de todas as Bandas
contratadas que se apresentarão durante o evento;
c) desistência do contrato;
9.1.2.5- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida, quando houver;
9.1.2.6- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
9.1.2.7- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente
devidos, a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada
judicialmente;
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9.1.2.8- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante
contratada de ser acionada judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas;
9.1.2.9- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitado o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município de
São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento
mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado;
9.1.2.10- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês
da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data
da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65
da Lei 8.666 de 1993;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
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XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do item 28.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem que
haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da desmobilização.
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
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I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do
Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos
valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério
da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DOTAÇÕES E FONTES ORÇAMENTÁRIAS
11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da Dotação e fonte
Orçamentárias, constantes da Lei 1.237, de 08 de dezembro de 2016, qual seja:
02.006.001.13.392.0204.2.019 – Manutenção da Difusão dos Eventos Culturais
Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte: 100 – Recursos Ordinários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
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13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que
surgirem.
14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA:
15.1.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira
e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos
prazos estabelecidos no objeto contratual;
15.1.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do
Trabalho, fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem
no evento, quando for o caso;
15.1.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de
pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais
ou trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra
acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.1.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
15.1.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados
que prestarem serviços durante o prazo contratual;
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15.1.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de
serviços voltada para a realização do evento ora contratado;
15.1.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou
estiverem em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as
especificações constantes do objeto deste contrato;
15.1.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e o prazo dispostos no objeto deste termo;
15.1.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação
deverão ser arcados pela mesma;
15.1.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer
às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
15.1.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação;
15.1.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora contratado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas;
15.1.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros;
15.1.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura e de apresentação de
shows artísticos para o evento “CARNABRÁS 2017” deverá ser executada sob a
responsabilidade exclusiva da licitante contratada, que deverá atender às normas expedidas
pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;
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15.1.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93;
15.1.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no processo licitatório.
15.1.17- dispor de um eletricista para execução dos serviços de toda a instalação
elétrica para este evento, o qual deverá permanecer de plantão para manutenção das
instalações elétricas durante todos os dias do evento. O eletricista deverá ser portador de
certificado NR 10 (somente para o vencedor do lote 02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste termo;
16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, em que:
16.1.2.1- o cumprimento das condições exigidas no objeto deste contrato será
fiscalizado por um servidor público ou por uma comissão especialmente designada pelo Poder
Executivo Municipal;
16.1.2.2- para realização do seu trabalho, é permitida, à Administração Pública, a
contratação de terceiros (profissionais especializados) para assistir ao servidor e/ou à comissão
e subsidiá-lo (s) de informações pertinentes a essa atribuição;
16.1.2.3- a atuação da fiscalização não exime a licitante contratada de sua total e
exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
16.1.3- Indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços ora contratados;
16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local de
realização do evento e, portanto, da prestação dos serviços;
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16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- Fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços;
16.1.8- Arcar com as despesas referentes à contribuição ao ECAD (Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste
termo.
17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia
emissão da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
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18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 02 (dois) dias úteis para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização
de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “CARNABRÁS
2017”, em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO.
19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as
suas atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e
conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer
e Turismo ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração
Municipal poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá
fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global
do serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
21.1- A Contratada, no momento da contratação, deverá prestar garantia do
cumprimento integral do contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor global do
contrato.
21.2- O Contratado poderá optar pelas seguintes modalidades de garantia:
21.2.1- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido
emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
21.2.2- seguro-garantia;
21.2.3- fiança bancária.
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21.3- A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída somente após a
execução integral do contrato;
21.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a Administração Municipal
aplicará tais valores em contas de investimentos - a curto prazo - com resgate automático e os
devolverá ao Contratado ao final do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.3- A Contratada indicará, ainda, no momento da assinatura do contrato, os
Responsáveis Técnicos (Engenheiro Civil ou mecânico e Engenheiro Eletricista) que
acompanharão a montagem, desmontagem e instalação de toda estrutura ora licitada
para o evento “CARNABRÁS 2017”, devendo, portanto, apresentar as Declarações do
Responsáveis Técnicos.
22.4- Ainda, no momento da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar
Preposto para acompanhar o cumprimento das condições estipuladas no contrato,
devendo este ser aceito pela Administração Municipal, apresentando para tanto o
documento de identidade do preposto e o documento de procuração ou carta de
preposição.
22.5- O preposto ou procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos,
seis horas por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados pelo
servidor ou comissão constituída para fiscalizar o evento.
22.6- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento
de identidade.
22.7- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou
de força maior que independam da sua vontade.
22.8- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a
aplicação de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
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22.9- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que
possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a
contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
22.10- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será
descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
22.11- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada lote, assumindo por isso
todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
22.12- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados
pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive
os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
22.13- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som,
iluminação, banheiros, tendas, barracas, motogerador, ornamentação, brinquedos infláveis, etc.
deverá acontecer conforme descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela
Administração Municipal do cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de
laudo pelo Corpo de Bombeiros.
22.14- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as
disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
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E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza
todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, 23 de janeiro de 2017.
________________________ Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal
_________________________________ Leonardo Lacerda Campos
Otimisa Marketing e Eventos Ltda. - ME.
TESTEMUNHAS:
______________________________
Nome: Marcos Antônio da Costa
CPF: 545.651.706-04
_______________________________
Nome: Walter Aureliano Pires de Souza
CPF: 621.209.306-78