Post on 15-Mar-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
1
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de organização e realização de
evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 72/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
EXCLUSIVO ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPRESA – ME E
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI.
1- REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
2- FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Imediata.
3- PRAZO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
Data: 11 de julho de 2018.
Horário: nove horas
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí
- MG.
4- CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO:
Data: 11 de julho de 2018.
Horário: nove horas e cinco minutos
Local: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 3º pavimento – centro – São Brás do Suaçuí
- MG.
O Prefeito Municipal de São Brás do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, torna público
que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL TIPO
MENOR GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de
organização e realização de evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
2
INVERNO DE FUTSAL”, que será regida pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal no 1.323, de 09 de maio de 2006 e Decreto Municipal 2.564, de 23 de abril
de 2018, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal no
8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei
Complementar 147/2014 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste
Edital.
5- DO OBJETO:
5.1- O objeto deste certame é a contratação de pessoa jurídica para prestar serviços
de organização e realização de evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO
DE INVERNO DE FUTSAL”, conforme quantitativo especificado no Anexo X deste Edital,
denominado TERMO DE REFERÊNCIA.
5.2- O julgamento do objeto se dará pela apuração do MENOR PREÇO GLOBAL
6- DO PROCESSAMENTO
6.1- O processamento deste Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da
Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 004 de 02 de janeiro de 2018.
7- DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão
recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão
Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do
certame.
7.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos,
que dele fazem parte indissociável.
8- DA PARTICIPAÇÃO
8.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente
ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
3
8.2- Poderão participar desta licitação exclusivamente as Empresas de Pequeno Porte
(EPP), as Microempresas (ME) e os Microempreendedores Individuais (MEI), legalmente
autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as
exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e
horário informado no preâmbulo deste Edital.
8.2.1- Consideram-se Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) as
Pessoas Jurídicas que se amoldem ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 123 de
2006 e Microempreendedor Individual (MEI) aqueles que preenchem os requisitos do Artigo
18-A da mesma Lei Complementar e suas posteriores alterações.
8.3- Não poderá participar desta licitação a empresa:
a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí;
b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de São Brás do Suaçuí;
c) em consórcio;
d) com falência decretada;
e) pessoas jurídicas que explorem ramo diverso do objeto licitado;
f) servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
g) pessoa jurídica suspensa ou impedida de licitar ou contratar com o Estado de Minas
Gerais;
h) empresas cujos sócios administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a
mais de uma empresa licitante, salvo se estiver presente à sessão o sócio administrador ou
diretor que assinou a documentação e este optar por uma das empresas, para participar do
presente procedimento licitatório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
4
i) que não se enquadrem nas condições de Microempresas (ME), Empresas de
Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) nos termos da Lei Complementar
Federal nº 123/2006 e suas posteriores alterações.
8.4- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante
que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8.5- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos
termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais
que disciplinam a matéria.
8.6 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes
efetivamente credenciados.
8.7- A participação em licitação, expressamente reservada à Microempresas (ME),
Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), por licitante que
não enquadre na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,
ficando o autor da conduta fraudulenta sujeito à aplicação de penalidade de impedimento de
licitar e contratar com o Município, sem prejuízo de multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais (Acórdão TCU 298/2011 – Plenário).
9- DO CREDENCIAMENTO
9.1- No dia, hora e local designados no Edital, a interessada ou seu representante
devidamente constituído deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
9.2- A licitante deverá apresentar os documentos para credenciamento em envelope,
fechado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Credenciamento
Pregão nº 30/2018
Nome do licitante
9.3- No envelope de credenciamento deverão constar os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o instrumento de constituição da empresa
registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
5
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Contrato Social ou
documento equivalente);
b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de
credenciamento, conforme Anexo I deste edital, acompanhado do documento que
comprove os poderes do outorgante para o credenciamento. (Contrato Social ou
documento equivalente);
c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para
formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do documento que comprove
os poderes do outorgante para a outorga. (Contrato Social ou documento equivalente);
d) Cópia de documento de identificação oficial com foto e do CPF do
representante legal, do credenciado ou do procurador;
e) declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
f) O licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual por meio de declaração, conforme modelo
que consta do Anexo III e apresenta-la junto com a documentação constante do envelope 01-
CREDENCIAMENTO.
9.4- O representante legal, o credenciado ou o procurador deverá identificar-se
exibindo documento oficial de identificação.
9.5- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, sem autorização
do Pregoeiro importará na imediata exclusão – da licitante por ele representada – da fase de
lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
9.6- Será admitido até dois representantes para cada licitante credenciada sendo
vedado a eles representar mais de uma credenciada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
6
9.7- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante
a sessão deste pregão, o pregoeiro poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto
porte os documentos exigidos para o credenciamento.
9.8- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação é condição
indispensável para recebimento dos envelopes de propostas e habilitação e a
consequente participação no certame.
9.9- O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro
implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
9.10- O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal
e administrativamente.
9.11- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia
acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de
Apoio.
9.12- O Pregoeiro e a equipe de apoio, no ato do credenciamento, farão consulta
à lista de fornecedores impedidos de licitar ou contratar com o Estado de Minas Gerais,
a consulta será feita da seguinte forma.
9.12.1- Será emitida a certidão negativa, junto ao CAFIMP, a qual será juntada ao
processo;
9.12.2- Caso ocorra caso de impedimento, a empresa não será credenciada.
10- DA PROPOSTA
10.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e
indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Proposta
Pregão nº 30/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
7
Nome do licitante
10.2- A proposta de preço, em modelo padrão de acordo com o Anexo IV deste Edital,
deverá conter os seguintes elementos:
a) a identificação da licitante, indicando a razão social, o endereço, a cidade/Estado,
CEP, telefone, e-mail e o CNPJ;
b) número do procedimento licitatório e deste Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com o Anexo X deste
Edital;
d) preço global da proposta, em moeda corrente nacional, sem inclusão de encargo
financeiro ou previsão inflacionária;
e) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
sendo considerado este o prazo, nos casos em que inexistir a menção na proposta do licitante.
10.3- A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante ou com
carimbo da referida empresa, manuscrita, datilografada ou digitada, em linguagem clara, em
uma única via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última
página e rubricada nas demais pelo representante legal, pelo procurador ou pelo credenciado
devidamente constituído, e deverá obedecer às demais exigências e especificações deste
Edital, bem como as recomendações citadas nesta cláusula.
10.4- Caso a proposta não esteja assinada e estando presente o representante
devidamente constituído da licitante, será permitida a assinatura na proposta, validando-a.
10.5- Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas
diretas ou indiretas relacionadas com a prestação dos serviços objeto desta licitação.
10.6- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo X
deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
8
10.7- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo.
10.8- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem
convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
10.9- Toda a especificação estabelecida para o objeto será expressamente aceita
pelo licitante no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
10.10- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas neste Edital.
10.11- O comparativo dos preços será pelo menor preço global da proposta.
10.12- Depois de aberto o envelope contendo a proposta, é vedada a desistência da
mesma, salvo por fato excepcional reconhecido pelo Pregoeiro.
10.13- Todos os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, duas
casas após a vírgula, todos em algarismos arábicos.
10.14- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
10.15- Serão desclassificadas as propostas apresentadas em desacordo com os
termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que
consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários ou total
simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero e baseado em ofertas das demais licitantes.
10.16- No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros
ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação” (TCU – Licitações e Contratos
– 3ª Edição – pág. 213).
11- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
9
11.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope
fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 3 – Habilitação
Pregão nº 30/2018
Nome do licitante
11.2- No Envelope de habilitação deverá conter os documentos a seguir relacionados,
os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica – CNPJ, com situação cadastral ATIVA;
b) Certidão Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União,
ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN
nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), em validade;
c) Prova de regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou
outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
10
d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra
equivalente na forma da lei, em validade;
e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), em validade;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior
do Trabalho, em validade.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial
expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante, em plena validade.
IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está
infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme
Anexo V deste Edital;
b) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a
inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos
pelo Município de São Brás do Suaçuí, conforme Anexo VI deste Edital.
c) declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem conhecimento
de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de cumprir todas as
especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – descrição do objeto, sob pena das
multas, conforme Anexo VII;
d) declaração dos profissionais indicados, de que estão de acordo em prestar os
serviços, conforme modelo Anexo VIII.
V – COMPROVAÇÕES TÉCNICAS
a) comprovação de aptidão (Atestado de Capacidade Técnica) para o desempenho de
atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos semelhantes
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
11
com o objeto da licitação, que se comprovará por meio de pelo menos um atestado de
capacidade técnica, demonstrando onde os serviços foram executados para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços voltados para a área, objeto desta
licitação;
b) considera-se semelhante a prestação de serviços cujas características sejam
aproximadas ao objeto do presente certame;
c) o Atestado de Capacidade Técnica poderá se constituir de mais de um atestado, de
pessoas jurídicas distintas, desde que demonstrada a prestação dos serviços em
conformidade com o Termo de Referência pela empresa licitante;
e) comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação,
do profissional graduado em Educação Física e em Fisioterapia que irão realizar as atividades
objeto desta licitação;
f) o vínculo será comprovado mediante apresentação de cópia autenticada da página
da CTPS onde constar o vínculo empregatício ou ficha de registro de empregado, com o
respectivo carimbo do Ministério do trabalho ou ainda por meio de contrato de prestação de
serviços ou outro meio equivalente nos termos da Lei;
g) o vínculo de dirigente de empresa será feito através da cópia da ata de eleição ou
do contrato social e/ou última alteração, conforme o caso, declaratório de sua investidura no
cargo.
h) comprovação de que, cada um dos árbitros, são inscritos na FEDERAÇÃO
MINEIRA DE FUTSAL (mínimo seis árbitros distintos).
i) comprovação de registro e quitação do profissional de Educação Física no CREF,
em validade;
j) comprovação de registro e quitação do Fisioterapeuta no CREFITO, em validade.
11.3- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação
deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço
respectivo, observando-se que:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
12
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá
ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.4- Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não
necessitarão ser apresentados na fase de habilitação.
11.5- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão
aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à
data de apresentação das propostas.
11.6- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do
original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio ou, ainda, por
documento extraído eletronicamente via Internet.
11.7- A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de
inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A
inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer no caso de o Pregoeiro vir a tomar
conhecimento do fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das
informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.8- Os documentos apresentados em papel “fac-símile” (FAX), não serão
considerados pelo Pregoeiro.
12- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
12.1- No horário e local indicado neste Edital, será aberta a sessão de processamento
deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame,
com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
13
12.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o
credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame.
12.3- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidos neste
Edital;
b) apresentar quantidades divergentes do Anexo X;
c) não contiver o preço global da proposta.
d) que apresentar preços baseados exclusivamente em proposta das demais licitantes;
e) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições estabelecidos neste
Edital;
f) com preços acima do mercado ou comprovadamente inexequíveis.
12.4- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a
duas nos valores constante da proposta.
12.5- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos
demais licitantes.
12.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03
(três);
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
14
c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas,
independentemente do número de licitantes;
d) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e
que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
12.7- Para efeito de seleção será considerado o preço global da proposta.
12.8- O Pregoeiro convidará individualmente os representantes das autoras das
propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta
de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio
no caso de empate de preços.
12.9- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o preço global da proposta.
12.10- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último
preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.11- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes
dessa etapa desistirem da formulação de lances.
12.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a
redução do preço.
12.13- Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
12.14- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data
da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12.15- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
15
12.16- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e Trabalhista
será confirmada via internet pelo Pregoeiro, se possível, devendo as confirmações ser
anexadas aos autos do processo.
12.17- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos no momento da confirmação.
12.18- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital,
a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12.19- Ocorrendo a indisponibilidades dos requisitos de habilitação previstos neste
Edital, a licitante será inabilitada se porventura não apresentar a documentação exigida neste
Edital.
12.20- Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o
representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará
as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável
cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
12.21- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia
ao oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou preço apresentado na
proposta de preços.
12.22- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes
falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
12.23- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a
qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
12.24- A Administração Pública poderá revogar total ou parcialmente a presente
licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, por meio de oficio ou mediante
provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 alterada pela Lei nº
8.863/94, não gerando obrigação por parte da contratante em indenizar, ressalvando o
disposto no parágrafo único do artigo 59 do mesmo diploma legal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
16
12.25- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura o
pregoeiro designará nova data para continuação dos trabalhos.
12.26- As empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempresas (ME) e
Microempreendedores Individuais (MEI), deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
12.27- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para Empresas de Pequeno Porte (EPP),
Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI), cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para a regularização
da documentação com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de
negativa.
12.28- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento
devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
12.29- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado até o último dia do
prazo inicialmente concedido.
12.30- A não regularização da documentação no prazo previsto nos incisos anteriores
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo
81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1- No final da sessão, o representante da licitante que desejar recorrer, deverá
manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, abrindo-se então o prazo de
03 (três) dias para apresentação das razões recursais.
13.2- Havendo manifestação de recurso, as demais licitantes ficam, desde logo,
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
17
13.3- Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou
encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará e homologará o objeto do certame à licitante vencedora.
13.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6- O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente
informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do
recebimento do recurso.
13.7- A ausência de manifestação imediata e motivada do representante da licitante
importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
c) o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.8- A adjudicação será feita pelo preço global da proposta.
13.9- Não serão reconhecidas as razões recursais enviadas por fax, e-mail e/ou
intempestivos.
14- DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
14.1- Encerrados os trabalhos desta licitação e lavrada a ata respectiva, será assinado
entre o Município de São Brás do Suaçuí e a vencedora do certame, o Contrato de Prestação
de Serviços, nos termos e condições deste Edital e cuja minuta é parte deste instrumento –
Anexo IX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
18
14.2- O Contrato de Prestação de Serviços deverá ser firmado pelo representante legal
da vencedora da presente licitação.
14.3- As adjudicatárias terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento
da comunicação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
14.4- O prazo de assinatura do contrato fixado no subitem anterior poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela
adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
14.5- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato caracterizará
descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente
previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
14.6- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá
inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivo
critério da Administração, desde que ela aceite os preços cotados pela primeira.
14.7- O Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado reger-se-á pelos preceitos
de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos
e as disposições de direito privado.
14.8- No valor do contrato a ser celebrado, deverão estar incluídas todas as despesas
diretas ou indiretas que possam recair sobre a prestação dos serviços tais como, transporte e
alimentação dos profissionais envolvidos e fornecimento do material necessário para
realização do campeonato.
15- DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1- Os serviços serão prestados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam tal
execução.
15.2- Os serviços objeto desta licitação serão executados junto à Secretaria de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo no Ginásio Poliesportivo Aldemar de Souza localizado na
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
19
Praça Ministro Olavo Drumond, nº 1.010 – Centro, São Brás do Suaçuí, pertencente à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
15.3- O prazo de vigência do contrato é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
da assinatura do contrato.
16- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
16.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data do recebimento, pelo responsável da Secretaria solicitante ou por outro
servidor responsável.
16.2- Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo
a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração
responsável pelo recebimento.
16.3- Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá rejeitá-los
no todo ou em parte, determinando a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
16.4- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias após
o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços prestados,
mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
17- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS RETENÇÕES, DO CRONOGRAMA DE
DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL,
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DO REAJUSTE DE
PREÇOS
17.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1.1. Os pagamentos serão feitos em 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento
definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
17.1.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
20
17.1.3- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
17.1.3.1- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária
desde que no Banco do Brasil S.A.;
17.1.3.2- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado
à Prefeitura Municipal para pagamento.
17.1.3.3- Na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – Centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas;
17.1.4- Constatadas irregularidades na execução dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
17.2- DAS RETENÇÕES
17.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
17.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
17.3.1- A Administração solicitará a prestação dos serviços de forma imediata.
17.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
17.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
17.5- DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
17.5.1- A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com o valor a ser pago.
17.6- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
21
17.6.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao
respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.
17.6.2- Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no
mercado, visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no
mercado.
17.6.3- O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de
planilhas, devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado,
verificar se o novo preço obtido por meio das pesquisas é amis viável, levando-se em
consideração a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da
qualidade e do custo final para a prestação dos serviços.
17.7- DO REAJUSTE DE PREÇOS
17.7.1- Em caso de renovação do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, a cada
doze meses, contados da data de sua assinatura, utilizando-se, para o reajuste, o Índice
nacional de preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou outro Índice oficial que venha a substituir este Índice na vigência do contrato,
devendo, para todos os efeitos legais, ser formalizado por meio de um Termo Aditivo ao
respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.
17.7.2- Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no
mercado, visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço de mercado.
17.7.3- O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de
planilhas, em caso de preço requerido pelo contratado ser acima do mercado, verificar se o
novo preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em consideração a
entrega dos produtos ou prestação dos serviços quanto aos aspectos da qualidade e do custo
final para o seu fornecimento.
18- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
22
18.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes
dotações Orçamentárias, constantes da Lei 1.250 de 28 de novembro de 2017:
02.006.002.27.812.0205.2.026 – Manutenção do Desporto, Lazer e Turismo;
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
19- DAS SANÇÕES:
19.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
19.1.1- advertência;
19.1.2- multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das cláusulas contratuais, conforme a seguir:
19.1.2.1- Não apresentação do trio de árbitros em conformidade com a proposta – 3%
(três por cento) do valor global do contrato por partida;
19.1.2.2- Não fornecimento de material (bolas, redes, apito, bomba e calibrador digital,
bolsa de primeiros socorros, troféus, medalhas, bonés para premiação, placas para
premiação) – 3% do valor global do contrato por partida
19.1.2.3- Não realização do evento nas datas contratadas – 5% do valor global do
contrato por dia de atraso, até o limite de 50%
19.1.2.4– multa de 50% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de
atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
19.1.2.5– multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese
da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste contrato;
19.2 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
23
19.3- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação.
19.4- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos
a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
19.5- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante
Contratada a ser acionada judicialmente para responder pela reponsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
19.6- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitando o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município
de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento
mediante a apresentação de cópia do recibo efetuado.
19.7- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao
mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após
a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
19.8- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1- Constituem obrigações da Contratada:
20.1.1- cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira
e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos
prazos estabelecidos no Termo de Referência e neste edital;
20.1.2- cumprir todas as exigências dos órgãos que regulamentam tal serviço;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
24
20.1.3- arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à
prestação dos serviços, inclusive transporte, hospedagem e alimentação dos profissionais
envolvidos;
20.1.4- responsabilizar-se unicamente pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
20.1.5- reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os serviços que
comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência;
20.1.6- comunicar à Administração Municipal a ocorrência de qualquer fato e/ou
condição que possa atrasar ou impedir a consequente prestação do serviço;
20.1.7- propiciar o acesso da fiscalização da Administração Municipal aos serviços
bem como dos veículos utilizados, para verificação do efeito cumprimento do serviço;
20.1.8- responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros;
20.1.9- executar sob sua exclusiva reponsabilidade a prestação dos serviços, devendo
atender ás normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;
20.1.10- aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
20.1.11- manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação
exigidas no procedimento licitatório.
20.1.12- arcar com todas as despesas referentes aos materiais necessários para a
execução dos serviços objeto desta licitação.
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1- Constituem obrigações da contratante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
25
21.1.1- efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste Edital;
21.1.2- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços;
21.1.3- notificar, por escrito, à licitante, a ocorrência de eventuais imperfeições no
curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
21.1.4- solicitar à contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
prestação dos serviços;
22- DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
VI - a cessão ou transferência total do contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º,
do artigo 67, da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
26
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas
e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
contratante e exaradas no procedimento licitatório a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º, do art. 65, da Lei
8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação
da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas
obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para
execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato;
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
27
22.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII, do subitem 22.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,
desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
22.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
22.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do subitem 22.1,
sem que haja culpa da contratada, será este ressarcido dos prejuízos regularmente
comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II - pagamento do custo da desmobilização.
22.6- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de
execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
22.7- A rescisão de que trata o inciso I, do subitem 22.3 acarreta as seguintes
consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar,
por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V,
do art. 58, da Lei 8.666/93;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
28
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados
à Administração.
22.8- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem 22.7 fica a critério
da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço ou fornecimento por execução
direta ou indireta.
22.9- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços ou fornecimento
essenciais.
23- DA IMPUGNAÇÃO:
23.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por
irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias
úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a
administração julgar e responder a impugnação em até a homologação do processo.
23.2- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil que anteceder a data da sessão inaugural, impugnando as falhas ou
irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de
recurso.
23.3- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa,
desde que protocolizadas junto ao Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na sede da
Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, localizada na Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de
Oliveira, nº 150 – centro - 3º pavimento, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas
às 11 horas e de 13 horas às 16 horas, a partir da publicação do aviso do edital.
23.4- A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por impugnações endereçadas via
postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado.
23.5- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
29
23.6- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas
procrastinar o certame.
23.7- A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes.
23.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame,
quando for o caso.
23.9- Deverá ser comprovado o poder de representação do signatário das
impugnações aos termos do instrumento convocatório.
23.10- Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax, e-mail e/ou
intempestivos.
24- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do
interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as
licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
24.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos
representantes presentes.
24.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
24.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro,
pela Equipe de apoio, pelos servidores públicos municipais e/ou profissionais que auxiliarem
na licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
24.5- O resultado deste certame será publicado no site da Prefeitura Municipal
(www.saobrasdosuacui.mg.gov.br).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
30
24.6- Os demais atos atinentes a esta a esta licitação, passíveis de divulgação serão
publicados da mesma forma que trata o inciso anterior.
24.7- Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes não
adjudicatárias integrarão o presente processo.
24.8- Não havendo possibilidade de pregoar todos os itens em um único dia, a sessão
pública será encerrada e iniciada no mesmo horário e local, no dia seguinte.
24.9- A licitante adjudicatária que convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do
Suaçuí e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.10- A Administração também se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu
exclusivo critério, por despacho motivo, decorrente de interesse público ou de fato
superveniente devidamente comprovado, adiar, anular ou revogar a presente licitação, se que
isso represente para as empresas licitantes motivos para reclamações de quaisquer
naturezas, bem como causas para que as mesmas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
24.11- Os licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos nas diversas fases do procedimento licitatório.
24.12- O Pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem
direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso
comprove qualquer fato que desabone a idoneidade, capacidade administrativa ou ausência
de documentação exigida no presente Edital.
24.13- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
25- DOS ANEXOS
25.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
31
a) Anexo I – Modelo de Carta de Credenciamento;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de
Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
ou Microempreendedor Individual;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso
XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de conhecimento dos termos e condições do
edital;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração do Profissional;
i) Anexo IX - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços;
j) Anexo X- Termo de Referência.
26- DO FORO
26.1- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na
esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas – MG.
São Brás do Suaçuí/MG, 27 de junho de 2018.
Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
32
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
(Modelo de Credenciamento)
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr. (a) ___________________,
portador (a) da Cédula de Identidade no __________ e do CPF nº
____________________________, a participar do procedimento licitatório a que se refere o
Pregão Presencial nº 30/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí,
MG, outorgando ao (à) referido (a) senhor (a) amplos poderes para representar a nossa
Empresa na sessão do Pregão, inclusive os de formular e assinar propostas, declarações e
documentos, formular lances, negociar preço, renunciar à interposição de recursos de forma
expressa, interpor recursos e desistir de sua interposição, assinar declarações, propostas,
documentos, atas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que daremos por
bom, firme e valioso.
____________________________, _____ de _______________de 2018.
_________________________________________________________ (Nome e assinatura do representante legal da empresa)
IDENTIDADE e CPF
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
33
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
(Modelo de Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
DECLARAÇÃO
O abaixo assinado responsável pela empresa___________________ inscrita no CNPJ sob o
no _____________ sediada na cidade de _______________ com endereço
à___________________ nº_____– bairro _________ declara, sob as penas da lei, que a
referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos
requisitos de habilitação ao Pregão Presencial 30/2018, realizado pelo município de São Brás
do Suaçuí, estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestar
serviços de organização e realização de evento de competição esportiva denominada “XV
TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”.
___________________________, _____ de ______________de 2018.
___________________________________________________________
(nome completo e assinatura do representante legal da empresa)
IDENTIDADE e CPF
Observação:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
34
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
(Modelo de Declaração de Microempresa ou empresa de Pequeno Porte)
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
____________________________________ (nome do declarante), portador do
documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e
domiciliado na cidade de __________________ (nome da cidade) - _____________ (nome
do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do
imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor,
gerente, procurador ou proprietário) da Empresa
__________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ
sob o nº _________________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de
___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua
_________________________________ (logradouro da empresa), nº __________________
(número do imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo
299 do Código Penal Brasileiro que a mesma, na presente data, é considerada:
( ) Microempresa, nos termos do artigo 3º, inciso I, da LC nº 123/2006.
( ) Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da LC nº 123/2006.
( ) Microempreendedor Individual, nos termos do artigo 18-A, da LC nº123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º,
do artigo 3º, da LC nº 123/2006, para fins de participação neste procedimento licitatório.
___________________________, ____de _____________de 2018.
__________________________________________________ Nome Completo e Assinatura do Declarante
IDENTIDADE e CPF
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE
IDENTIFIQUE A LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
35
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Modelo - Proposta de Preços
Procedimento Licitatório nº: 72/2018
Pregão Presencial nº: 30/2018
Tipo: Menor preço global.
Licitante:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone: E-mail:
Item Quant. Unid. Descrição
1. 01 Serviço Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de
organização e realização de evento de competição esportiva
denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”, que
será realizado do dia 16/07/2018 à 27/07/2018, com início às
19 horas e término às 23 horas, de segunda à sexta feira, com
o total de 36 partidas, sendo quatro partidas por dia. O torneio
será realizado em local fornecido pela Administração.
A empresa deverá atender às seguintes exigências:
1. Disponibilizar equipe de arbitragem devidamente
uniformizada, com árbitros com registro na federação mineira
de futsal e com ampla e comprovada experiência em
competições de alto nível, a arbitragem não poderá ser
repetida tendo que haver uma rotatividade que permita que o
mesmo arbitro não apite duas partidas da mesma equipe na
primeira fase e que nas fases de “MATA-MATA” tenha uma
equipe de arbitragem diferente a cada dia de competição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
36
Deverá ser disponibilizado no mínimo 06 (seis) árbitros
durante o torneio.
2. Disponibilizar pelo menos um fisioterapeuta para
acompanhamento em todos os dias da competição com
chegada as 18:00h e saída as 23:00h e também com
disponibilidade para acompanhamento dos atletas para devido
atendimento em caso de contusão no campo de jogo.
3. Fornecimento de pelo menos um profissional especializado
para contar como responsável que deverá participar de todo o
processo de organização do evento esportivo,
acompanhamento para confecção de tabelas, boletins diários
de competição, participação e organização de congresso
técnico e acompanhamento das 17:00 as 23:30 horas em
todos os dias da competição no local da mesma, esse
profissional deverá ser formado em Educação Física.
4. Fornecer pelo menos um profissional para atuar como
árbitro cronometrista, que deverá estar disponível todos os
dias das partidas das 17:00 as 23:00 horas para receber
boletim diário de competição disponibiliza-lo em quadro de
avisos e fazer revisão do mesmo com a conferência de todos
os dados, o profissional em questão deverá ser formado em
educação física e com o diploma reconhecido, tendo que ser
registrado no Conselho Regional de educação Física.
5. A empresa vencedora da prestação de serviço deverá
fornecer em todos os jogos, serviço de hidratação para os
atletas, constando de 04 caixas de água mineral com 48 copos
de 200 ML por partida, a água mineral deverá ter qualidade
comprovada no mercado e apresentada antes para aprovação
da Secretária de Cultura, Esporte, lazer e Turismo.
6. A empresa vencedora devera se responsabilizar por toda a
premiação do torneio que inclui:
6.1. 01 TROFÉU para o campeão personalizado conforme
modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.2. 01 TROFÉU para o vice-campeão personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
37
6.3. 20 BONÉS para premiação na competição personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.4. 40 MEDALHAS para premiação dos atletas sendo 20 de
primeiro lugar e 20 de segundo lugar personalizado conforme
modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.4.1. OS MODELOS DE TROFÉUS, MEDALHAS E BONÉS
ESTARÃO DISPONIVEIS NA SECRETARIA DE CULTURA E
PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL:
cultura@saobrasdosuacui.mg.gov.br
6.5. A empresa vencedora deverá ser responsável por toda a
comunicação, divulgação, confecção de cartazes e convites
diretos assim como a vincular chamada em um veículo de
comunicação como rádio local ou regional.
6.6. A empresa vencedora deverá fornecer 03 placas de
premiação no tamanho 25x35 com caixa de veludo conforme
modelo comum e que deverá ser aprovado previamente pela
secretaria responsável.
7. A empresa deverá fornecer todo os equipamentos
necessários para o perfeito andamento da partida como:
7.1. 02 apitos em perfeito estado por partida
7.2. 01 bomba de calibragem de bola com calibrador digital em
perfeito estado de funcionamento antes de cada partida.
7.3. Um par de redes profissional em fio duplo devidamente
instalada com fitas de nylon e previamente aprovada pela
secretaria responsável que deverá ser conferida antes de cada
partida.
8. A empresa vencedora devera providenciar um som de
pequeno porte com dois microfones sem fio, mesa de som de
06 canais, par de caixas acústicas, um notebook a disposição
para reprodução de músicas ambiente para o local durante
todos os dias da competição ficando à disposição das 18:00
as 23:00 horas.
9. A empresa vencedora deverá fornecer em cada partida uma
bolsa de primeiros socorros para o fisioterapeuta responsável
que deverá constar: 01 spray salicilato de metila, essência de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
38
terebintina, canfora, mentol para aplicação, uma pomada para
casos de reumatismos, nevralgias, torcicolos, contusões e
dores musculares, com uso exclusivamente tópico e
externo. 10 ataduras em tamanho médio tipo faixas comuns no
mercado, 02 unidades de esparadrapo em tamanho
compatível para mobilização, sora fisiológico para uso em
limpeza de local afetado para mobilização, bolsa de gelo para
aplicação em atleta lesionado 02 por partida.
10. Fornecer 20 bolas para a competição conforme descrição
que segue
1. Nome: Bola Futebol Max 500 Futsal 2. Gênero: Unissex 3. Indicado para: Jogo 4. Clube: Sem Clube 5. Time: Sem Time 6. Tipo: Futsal 7. Composição: PU 8. Peso do Produto: 320 - 360 g 9. Costura: Sem Costura 10. Circunferência: 61 a 64 cm
11- A empresa devera organizar congresso técnico com todas
as equipes participantes uma semana antes do início da
competição em local fornecido pela Secretaria de Cultura, para
tratar de assunto inerentes a mesma com formação de tabela,
forma de disputa, horário dos jogos, chaveamento com sorteio
prévio.
Valor Global
Observações:
1- Declaramos que nos preços estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas
relacionadas à prestação deste serviço, inclusive despesas e encargos comerciais, tributários
e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços afins, gastos com transporte,
hospedagem e alimentação dos profissionais envolvidos e com os materiais necessários
serão de responsabilidade da Contratada.
3 – Declaro que a prestação dos serviços será feita conforme especificações e condições
contidas no Termo de Referência constante do Edital e da Ordem de Serviço.
4- O prazo de validade da proposta é de _____ (______________) dias corridos, contados da
abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
39
5 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta:
a) nome do banco: .........................
b) número da agência: ...................
c) número da conta: .......................
_______________________________, _____ de ________________de 2018.
___________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador
IDENTIDADE e CPF Carimbo da empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
40
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí
Ref.: Pregão Presencial nº 30/2018.
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
____________________, com sede na cidade de _______________________________,
estabelecida na Rua _____________________________, nº _____________________ -
bairro ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
_____________________________, portador (a) do Documento de Identidade nº
___________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
___________________________, ______de ________________de 2018.
_________________________________________________ (nome completo e assinatura do representante legal)
IDENTIDADE e CPF
Observações:
I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante;
II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis)
anos na condição de aprendiz deverá declarar esta condição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
41
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº30/2018
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação)
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................., inscrita no CNPJ
sob o no ....................., Inscrição Estadual nº.........sediada na cidade de ............................,
com endereço à Rua/Av. ........................, no ........... – bairro ............., DECLARA, sob as penas
da lei, em obediência ao art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para a sua habilitação no presente procedimento licitatório promovido pelo
Município de São Brás do Suaçuí e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo do procedimento licitatório.
____________________________, ______de _______________de 2018.
____________________________________________ Nome e assinatura do declarante
IDENTIDADE e CPF
Observações:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
42
ANEXO VII
PREGAO PRESENCIAL Nº 30/2018
- MODELO –
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
A (NOME DA EMPRESA) ______________________________________, inscrita no CNPJ
sob o nº __________________, sediada na cidade de ___________________/___,
estabelecida à Rua ______________________, nº _______ - bairro _______, DECLARA que
tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de
cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – descrição do objeto,
sob pena das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº 30/2018, cujo objeto é a
contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de organização e realização de evento
de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”.
____________________-____, _____ de _______________de 2018.
____________________________________________
Nome do Declarante
Identificação (RG) e CPF.
Observações:
ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER EMITIDA EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A
LICITANTE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
43
ANEXO VIII
PREGAO PRESENCIAL Nº 30/2018
MODELO
DECLARAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
À Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí.
Referência: Procedimento Licitatório nº 72/2018. Pregão Presencial nº 30/2018.
A Empresa ____________________, por seu representante, infra-assinado, DECLARA que
o (a) senhor (a) _________________________ (nome do profissional), brasileiro (a),
_____________________ (título profissional), portador (a) do registro nº _______________,
junto ao ________ (nome do órgão competente), abaixo assinado, é integrante do seu quadro
permanente ou contratado pela mesma, na qualidade de responsável técnico, situação essa
pela qual o mesmo aceita participar da licitação, com vistas a conduzir e acompanhar a
prestação de serviços objeto do Pregão Presencial nº 30/2018, cujo objeto é a contratação de
pessoa jurídica para prestar serviços de organização e realização de evento de competição
esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”.
______________________________, _____ de_________ de 2018.
________________________________________________
(Nome completo e assinatura do representante da Licitante)
Identidade e CPF
De acordo:
____________________________________________
Nome completo e assinatura do Responsável Técnico
Número do registro do profissional no órgão competente: ___________
Título profissional: ___________
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
44
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 72/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
CONTRATO NÚMERO xx/2018
Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de organização e
realização de evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE
INVERNO DE FUTSAL”.
O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, Nº 150 -
Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-96, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado
CONTRATANTE e de outro a ______________________________ Pessoa Jurídica que atua
no ramo de _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, Inscrição Estadual nº _________________________, com sede na
cidade de _______________________________, estabelecida na Rua
______________________, nº _________, bairro _____________, representada neste ato
por seu sócio _______________________, portador do documento de identidade nº
__________________ e CPF de nº ____________________, doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviço, que se
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de organização e
realização de evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE
FUTSAL” e da Proposta que consta dos autos do Procedimento Licitatório de nº 72/2018, da
modalidade Pregão Presencial nº 30/2018.
1.2- Os serviços a serem prestados pela Contratada compreendem o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
45
Item Quant. Unid. Descrição
1. 01 Serviço Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de
organização e realização de evento de competição esportiva
denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE FUTSAL”, que
será realizado do dia 16/07/2018 à 27/07/2018, com início às
19 horas e término às 23 horas, de segunda à sexta feira, com
o total de 36 partidas, sendo quatro partidas por dia. O torneio
será realizado em local fornecido pela Administração.
A empresa deverá atender às seguintes exigências:
1. Disponibilizar equipe de arbitragem devidamente
uniformizada, com árbitros com registro na federação mineira
de futsal e com ampla e comprovada experiência em
competições de alto nível, a arbitragem não poderá ser
repetida tendo que haver uma rotatividade que permita que o
mesmo arbitro não apite duas partidas da mesma equipe na
primeira fase e que nas fases de “MATA-MATA” tenha uma
equipe de arbitragem diferente a cada dia de competição.
Deverá ser disponibilizado no mínimo 06 (seis) árbitros
durante o torneio.
2. Disponibilizar pelo menos um fisioterapeuta para
acompanhamento em todos os dias da competição com
chegada as 18:00h e saída as 23:00h e também com
disponibilidade para acompanhamento dos atletas para devido
atendimento em caso de contusão no campo de jogo.
3. Fornecimento de pelo menos um profissional especializado
para contar como responsável que deverá participar de todo o
processo de organização do evento esportivo,
acompanhamento para confecção de tabelas, boletins diários
de competição, participação e organização de congresso
técnico e acompanhamento das 17:00 as 23:30 horas em
todos os dias da competição no local da mesma, esse
profissional deverá ser formado em Educação Física.
4. Fornecer pelo menos um profissional para atuar como
árbitro cronometrista, que deverá estar disponível todos os
dias das partidas das 17:00 as 23:00 horas para receber
boletim diário de competição disponibiliza-lo em quadro de
avisos e fazer revisão do mesmo com a conferência de todos
os dados, o profissional em questão deverá ser formado em
educação física e com o diploma reconhecido, tendo que ser
registrado no Conselho Regional de educação Física.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
46
5. A empresa vencedora da prestação de serviço deverá
fornecer em todos os jogos, serviço de hidratação para os
atletas, constando de 04 caixas de água mineral com 48 copos
de 200 ML por partida, a água mineral deverá ter qualidade
comprovada no mercado e apresentada antes para aprovação
da Secretária de Cultura, Esporte, lazer e Turismo.
6. A empresa vencedora devera se responsabilizar por toda a
premiação do torneio que inclui:
6.1. 01 TROFÉU para o campeão personalizado conforme
modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.2. 01 TROFÉU para o vice-campeão personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.3. 20 BONÉS para premiação na competição personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.4. 40 MEDALHAS para premiação dos atletas sendo 20 de
primeiro lugar e 20 de segundo lugar personalizado conforme
modelo que será fornecido pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.4.1. OS MODELOS DE TROFÉUS, MEDALHAS E BONÉS
ESTARÃO DISPONIVEIS NA SECRETARIA DE CULTURA E
PODERÃO SER SOLICITADOS PELO E-MAIL:
cultura@saobrasdosuacui.mg.gov.br
6.5. A empresa vencedora deverá ser responsável por toda a
comunicação, divulgação, confecção de cartazes e convites
diretos assim como a vincular chamada em um veículo de
comunicação como rádio local ou regional.
6.6. A empresa vencedora deverá fornecer 03 placas de
premiação no tamanho 25x35 com caixa de veludo conforme
modelo comum e que deverá ser aprovado previamente pela
secretaria responsável.
7. A empresa deverá fornecer todo os equipamentos
necessários para o perfeito andamento da partida como:
7.1. 02 apitos em perfeito estado por partida
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
47
7.2. 01 bomba de calibragem de bola com calibrador digital em
perfeito estado de funcionamento antes de cada partida.
7.3. Um par de redes profissional em fio duplo devidamente
instalada com fitas de nylon e previamente aprovada pela
secretaria responsável que deverá ser conferida antes de cada
partida.
8. A empresa vencedora devera providenciar um som de
pequeno porte com dois microfones sem fio, mesa de som de
06 canais, par de caixas acústicas, um notebook a disposição
para reprodução de músicas ambiente para o local durante
todos os dias da competição ficando à disposição das 18:00
as 23:00 horas.
9. A empresa vencedora deverá fornecer em cada partida uma
bolsa de primeiros socorros para o fisioterapeuta responsável
que deverá constar: 01 spray salicilato de metila, essência de
terebintina, canfora, mentol para aplicação, uma pomada para
casos de reumatismos, nevralgias, torcicolos, contusões e
dores musculares, com uso exclusivamente tópico e
externo. 10 ataduras em tamanho médio tipo faixas comuns no
mercado, 02 unidades de esparadrapo em tamanho
compatível para mobilização, sora fisiológico para uso em
limpeza de local afetado para mobilização, bolsa de gelo para
aplicação em atleta lesionado 02 por partida.
10. Fornecer 20 bolas para a competição conforme descrição
que segue
11. Nome: Bola Futebol Max 500 Futsal 12. Gênero: Unissex 13. Indicado para: Jogo 14. Clube: Sem Clube 15. Time: Sem Time 16. Tipo: Futsal 17. Composição: PU 18. Peso do Produto: 320 - 360 g 19. Costura: Sem Costura 20. Circunferência: 61 a 64 cm
11- A empresa devera organizar congresso técnico com todas
as equipes participantes uma semana antes do início da
competição em local fornecido pela Secretaria de Cultura, para
tratar de assunto inerentes a mesma com formação de tabela,
forma de disputa, horário dos jogos, chaveamento com sorteio
prévio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
48
Valor Global
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1- A prestação dos serviços objeto do presente contrato será executada de forma
parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
3.1- O presente contrato é decorrente do Procedimento Licitatório nº 72/2018, da
modalidade Pregão Presencial nº 30/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do
Pregão Presencial nº 30/2018 e as disposições contidas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no
Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os
contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
5.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ _________________
(___________________________), correspondente à prestação de serviços referentes a
organização e realização de evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE
INVERNO DE FUTSAL”.
5.2- No valor deste Contrato, estão inclusas todas as despesas necessárias à
prestação dos serviços, tais como mão de obra, transporte, encargos sociais, seguros,
tributos, alimentação, hospedagem e todos os demais custos diretos e indiretos.
5.3- Os gastos com a alimentação, hospedagem, transporte e os deslocamentos dos
profissionais da empresa contratada em razão da prestação dos serviços, gastos com todo o
material que se fizer necessários para a prestação de serviço de qualidade, também serão de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
49
responsabilidade da Contratada, visto que estes custos estão embutidos no valor estipulado na
proposta de preço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS RETENÇÕES, DA
CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1. Os pagamentos serão feitos 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo
dos serviços, com base no documento fiscal correspondente.
6.1.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante
adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das
incorreções.
6.1.3- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
6.1.3.1- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária desde
que no Banco do Brasil S.A.;
6.1.3.2- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e encaminhado
à Prefeitura Municipal para pagamento.
6.1.3.3- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio
Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º andar – Centro, de segunda a sexta feria, exceto feriados, no
horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas.
6.1.4- Constatadas irregularidades na execução dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
6.2- Por ocasião do pagamento, deverá a CONTRATADA apresentar, em cada ato, as
Certidões Negativas referentes ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho, sendo que a não
apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a situação da
empresa perante os órgãos competentes.
6.3- DA RETENÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
50
6.3.1 – No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que
vier a substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.5.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser
reajustados visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o
aumento dos mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser
reajustado, comprovado por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento,
sendo que, para todos os efeitos legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao
respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.
6.5.2- Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,
visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.
6.5.3- O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de
planilhas, devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado,
verificar se o novo preço obtido por meio das pesquisas é amis viável, levando-se em
consideração a entrega dos produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da
qualidade e do custo final para a prestação dos serviços.
6.6- DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.6.1- Em caso de renovação do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, a cada
doze meses, contados da data de sua assinatura, utilizando-se, para o reajuste, o Índice
nacional de preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), ou outro Índice oficial que venha a substituir este Índice na vigência do contrato,
devendo, para todos os efeitos legais, ser formalizado por meio de um Termo Aditivo ao
respectivo contrato no qual se atualizará os referidos valores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
51
6.6.2- Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,
visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço de mercado.
6.6.3- O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de
planilhas, em caso de preço requerido pelo contratado ser acima do mercado, verificar se o
novo preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em consideração a
entrega dos produtos ou prestação dos serviços quanto aos aspectos da qualidade e do custo
final para o seu fornecimento.
6.7- DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
6.7.1- As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1- A Administração solicitará a prestação dos serviços de forma imediata.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1- O prazo de vigência do contrato decorrente desta Licitação terá vigência de 30
dias.
8.2- Conforme disposto no subitem anterior, o prazo de vigência deste contrato é de
30 (trinta) dias, iniciando-se em ____ de _____________ de 2018 e findando-se em ___ de
_______________________ de 2018, salvo ocorrência de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1- O Chefe de Compras do Contratante, durante a vigência deste contrato, expedirá
a autorização de serviço que, depois de empenhadas, serão entregues à Contratada para a
prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão Presencial nº 30/2018.
9.2- A Autorização de Serviço e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o presente contrato e conterão:
a) as especificações dos serviços;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
52
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total a ser pago em decorrência dos serviços prestados e o prazo de
pagamento.
9.3- Não será admitida a prestação de serviços pela Contratada sem prévia emissão
da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1- A contratada terá os seguintes prazos:
I - 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contadas da convocação para tanto;
II – Constado o recebimento da Autorização de Serviço expedida pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA iniciará a execução dos serviços conforme condições
constantes do contrato a ser assinado pelas partes;
III - A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços a partir da data de assinatura
do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1- Constituem obrigações da Contratada:
I - cumprir a legislação que regulamenta tais serviços;
II - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Nota de Empenho e da
Autorização de Serviços;
III - executar os serviços de acordo com as especificações da Autorização de Serviço;
IV - respeitar o prazo de execução estabelecido neste contrato;
V - manter, durante a vigência da proposta apresentada, os preços propostos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
53
VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se encontrava
perante a Previdência Social, ao FGTS e Justiça do Trabalho no momento da sua contratação,
sob pena de ter os seus pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;
VII - comunicar ao Contratante a alteração social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII – responsabilizar-se por todos os danos pessoais ou materiais causados pela
mesma a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de encargos sociais
e trabalhistas;
IX – cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira
e devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos
prazos estabelecidos no Termo de Referência e no Edital;
X – arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de pessoal ligado à
prestação dos serviços, inclusive transporte, hospedagem e alimentação dos profissionais
envolvidos e com o fornecimento de todo o material necessário para prestação dos serviços;
XI – responsabilizar-se unicamente pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
XII – reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os serviços que
comprovadamente não atenderem ou estiverem em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência;
XIII – comunicar a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a
ocorrência de qualquer fato e/ou condição que possa atrasar ou impedir a consequente
prestação do serviço;
XIV – propiciar o acesso da fiscalização da Administração Municipal aos serviços, bem
como dos veículos utilizados, para verificação do efeito cumprimento do serviço;
XV – executar sob sua exclusiva reponsabilidade a prestação dos serviços, devendo
atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
54
XVI – aceitar as mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1- Constituem obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1- efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste
contrato;
12.1.2- acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços;
12.1.3- indicar o local onde a Contratada deverá prestar os serviços;
12.1.4- permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso ao local da
prestação dos serviços;
12.1.5- notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais
imperfeições no curso da prestação dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.1.6- fornecer Atestados de Capacidade Técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
12.1.7- solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços;
12.1.8- Disponibilizar o local da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados da prestação dos mesmos e da emissão da nota fiscal referente ao período de
prestação dos serviços, conforme descrição constante no objeto deste contrato, pela
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo ou por servidor público da área
designado pelo Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
55
13.2. Por ocasião da entrega será lavrado termo circunstanciado, do qual constará o
nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração ou da
comissão de avaliação responsável pelo recebimento.
13.3. Constatadas irregularidades nos serviços, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária
deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 4 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
13.5. O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 5 (cinco) dias após o
recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições do serviço executado,
mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado por servidor ou por comissão responsável
indicada pela Administração Municipal.
13.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da realização dos serviços ou em outros momentos da prestação de serviço ou,
ainda, após a prestação de todo o serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste
Edital.
14- DAS SANÇÕES:
14.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
14.1.1- advertência;
14.1.2- multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento
das cláusulas contratuais, conforme a seguir:
14.1.2.1- Não apresentação do trio de árbitros em conformidade com a proposta – 3%
(três por cento) do valor global do contrato por partida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
56
14.1.2.2- Não fornecimento de material (bolas, redes, apito, bomba e calibrador digital,
bolsa de primeiros socorros, troféus, medalhas, bonés para premiação, placas para
premiação) – 3% do valor global do contrato por partida
14.1.2.3- Não realização do evento nas datas contratadas – 5% do valor global do
contrato por dia de atraso, até o limite de 50%
14.1.2.4– multa de 50% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de
atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação
contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
14.1.2.5– multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese
da contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como
nos demais casos de descumprimento deste contrato;
14.2 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada.
14.3- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação.
14.4- Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos
a licitante contratada responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a licitante
Contratada a ser acionada judicialmente para responder pela reponsabilidade civil derivada
de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
14.6- O valor da multa aplicada à licitante contratada, respeitando o princípio do
contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias,
após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Município
de São Brás do Suaçuí, ficando a licitante contratada obrigada a comprovar o pagamento
mediante a apresentação de cópia do recibo efetuado.
14.7- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será
acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
57
mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após
a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.8- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,
devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização à
contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, art. 79 da Lei
8.666/93.
15.2- Salvo ocorrência de circunstância distinta, este contrato poderá ser rescindido
nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias, constantes da Lei 1.250 de 28 de novembro de 2017:
02.006.002.27.812.0205.2.026 – Manutenção do Desporto, Lazer e Turismo;
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
17.1- A Contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer
tempo o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-lo às necessidades que
surgirem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
58
18.2- A contratada se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no artigo
65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
19.1- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
19.1.1- A Administração solicitará a prestação de serviços no decorrer do prazo de
vigência contratual, de forma imediata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1- A contratada fica obrigada, durante a vigência deste contrato, atender a todos os
pedidos de serviços, não se admitindo a procrastinação da prestação de serviços, a que título
for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
20.2- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviços no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total e acarretará
a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.2.3 deste contrato.
20.3- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as
disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se-lhe ainda supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.4- A publicação da síntese deste contrato na forma da legislação vigente será
providenciada pelo contratante.
20.5- As quantidades indicadas no Termo de Referência - Anexo X do Edital de Pregão
Presencial nº 30/2018 são estimadas e servem como mera referência, podendo o contratante
aumentá-las ou diminuí-las de acordo com suas necessidades.
20.6- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
59
21.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza
todos os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, _____ de ________________de 2018.
_____________________________
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
___________________________ Representante legal da CONTRATADA NOME DA EMPRESA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_______________________________
Nome:
CPF:
_______________________________
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
60
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2018
Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de organização e realização de
evento de competição esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE
FUTSAL”.
ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO DO OBJETO
01. 01 Serviço Contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de
organização e realização de evento de competição
esportiva denominada “XV TORNEIO DE INVERNO DE
FUTSAL”, que será realizado do dia 16/07/2018 à
27/07/2018, com início às 19 horas e término às 23
horas, de segunda à sexta feira, com o total de 36
partidas, sendo quatro partidas por dia. O torneio será
realizado em local fornecido pela Administração.
A empresa deverá atender às seguintes exigências:
1. Disponibilizar equipe de arbitragem devidamente
uniformizada, com árbitros com registro na federação
mineira de futsal e com ampla e comprovada
experiência em competições de alto nível, a arbitragem
não poderá ser repetida tendo que haver uma
rotatividade que permita que o mesmo arbitro não apite
duas partidas da mesma equipe na primeira fase e que
nas fases de “MATA-MATA” tenha uma equipe de
arbitragem diferente a cada dia de competição. Deverá
ser disponibilizado no mínimo 06 (seis) árbitros durante
o torneio.
2. Disponibilizar pelo menos um fisioterapeuta para
acompanhamento em todos os dias da competição com
chegada as 18:00h e saída as 23:00h e também com
disponibilidade para acompanhamento dos atletas para
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
61
devido atendimento em caso de contusão no campo de
jogo.
3. Fornecimento de pelo menos um profissional
especializado para contar como responsável que
deverá participar de todo o processo de organização do
evento esportivo, acompanhamento para confecção de
tabelas, boletins diários de competição, participação e
organização de congresso técnico e acompanhamento
das 17:00 as 23:30 horas em todos os dias da
competição no local da mesma, esse profissional
deverá ser formado em Educação Física.
4. Fornecer pelo menos um profissional para atuar
como árbitro cronometrista, que deverá estar disponível
todos os dias das partidas das 17:00 as 23:00 horas
para receber boletim diário de competição disponibiliza-
lo em quadro de avisos e fazer revisão do mesmo com
a conferência de todos os dados, o profissional em
questão deverá ser formado em educação física e com
o diploma reconhecido, tendo que ser registrado no
Conselho Regional de educação Física.
5. A empresa vencedora da prestação de serviço
deverá fornecer em todos os jogos, serviço de
hidratação para os atletas, constando de 04 caixas de
água mineral com 48 copos de 200 ML por partida, a
água mineral deverá ter qualidade comprovada no
mercado e apresentada antes para aprovação da
Secretária de Cultura, Esporte, lazer e Turismo.
6. A empresa vencedora devera se responsabilizar por
toda a premiação do torneio que inclui:
6.1. 01 TROFÉU para o campeão personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.2. 01 TROFÉU para o vice-campeão personalizado
conforme modelo que será fornecido pela Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
6.3. 20 BONÉS para premiação na competição
personalizado conforme modelo que será fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
62
6.4. 40 MEDALHAS para premiação dos atletas sendo
20 de primeiro lugar e 20 de segundo lugar
personalizado conforme modelo que será fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo.
6.4.1. OS MODELOS DE TROFÉUS, MEDALHAS E
BONÉS ESTARÃO DISPONIVEIS NA SECRETARIA
DE CULTURA E PODERÃO SER SOLICITADOS PELO
E-MAIL: cultura@saobrasdosuacui.mg.gov.br
6.5. A empresa vencedora deverá ser responsável por
toda a comunicação, divulgação, confecção de cartazes
e convites diretos assim como a vincular chamada em
um veículo de comunicação como rádio local ou
regional.
6.6. A empresa vencedora deverá fornecer 03 placas de
premiação no tamanho 25x35 com caixa de veludo
conforme modelo comum e que deverá ser aprovado
previamente pela secretaria responsável.
7. A empresa deverá fornecer todo os equipamentos
necessários para o perfeito andamento da partida
como:
7.1. 02 apitos em perfeito estado por partida
7.2. 01 bomba de calibragem de bola com calibrador
digital em perfeito estado de funcionamento antes de
cada partida.
7.3. Um par de redes profissional em fio duplo
devidamente instalada com fitas de nylon e previamente
aprovada pela secretaria responsável que deverá ser
conferida antes de cada partida.
8. A empresa vencedora devera providenciar um som
de pequeno porte com dois microfones sem fio, mesa
de som de 06 canais, par de caixas acústicas, um
notebook a disposição para reprodução de músicas
ambiente para o local durante todos os dias da
competição ficando à disposição das 18:00 as 23:00
horas.
9. A empresa vencedora deverá fornecer em cada
partida uma bolsa de primeiros socorros para o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
APROVADO
ART. 38, § ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
SÉRGIO BRÁS CORREA DE SOUZA PROCURADOR GERAL
OAB-MG N° 65.133
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
63
fisioterapeuta responsável que deverá constar: 01
spray salicilato de metila, essência de terebintina,
canfora, mentol para aplicação, uma pomada para
casos de reumatismos, nevralgias, torcicolos,
contusões e dores musculares, com uso
exclusivamente tópico e externo. 10 ataduras em
tamanho médio tipo faixas comuns no mercado, 02
unidades de esparadrapo em tamanho compatível para
mobilização, sora fisiológico para uso em limpeza de
local afetado para mobilização, bolsa de gelo para
aplicação em atleta lesionado 02 por partida.
10. Fornecer 20 bolas para a competição conforme
descrição que segue
21. Nome: Bola Futebol Max 500 Futsal 22. Gênero: Unissex 23. Indicado para: Jogo 24. Clube: Sem Clube 25. Time: Sem Time 26. Tipo: Futsal 27. Composição: PU 28. Peso do Produto: 320 - 360 g 29. Costura: Sem Costura 30. Circunferência: 61 a 64 cm
11- A empresa devera organizar congresso técnico com
todas as equipes participantes uma semana antes do
início da competição em local fornecido pela Secretaria
de Cultura, para tratar de assunto inerentes a mesma
com formação de tabela, forma de disputa, horário dos
jogos, chaveamento com sorteio prévio.
São Brás do Suaçuí, 27 de junho de 2018.
Elias Ribeiro de Souza Prefeito Municipal