Post on 11-Aug-2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
MATEUS DO SUL
ANO o~
26?0
Processo de Dispensa n.° 043/2020
PROTOCOLO GERAL ~ctaio6/ovzozo
P. !i/11: DE SAO M,4TEUS DO SUL 0004173/2020
Requerente: DEPARTAMENTO DE SAUDE Sdialaddo! 4ssunic; DISPENSA DE LICITACAO UxU tle ADenu: a'. 2910612 02 0 16:0]:d2
NOraro UnicO. GJIJ01]P>;6> 66660 DerG~a DEPARTAMENTO DE LOMPRAS
ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL Relatorio de Comprovante de Abertura de Processos
Filtros aplicados ao relatorio
Numero do processo: 0004173/2020
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Data: 29/06/2020
Numero do processo: 0004173/2020 Numero unico: 6JU.017.P73-87
Solicita~ao: 84 -DISPENSA DE LICITA~AO Numero do protocolo: 45859
Numero do documento:
Requerente: 22641 - DEPARTAMENTO DE SAIJDE
Beneficiario: 22622 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Endere~o:
Complemento: Bairro:
Loteamento: Condominio: Municipio:
Telefone: Celular: Fax:
E-mail: Notificado por: E-mail
Local da protocoliza~ao: 001.001.001 - PROTOCOLO
Localiza~ao atual: 001.001.001 - PROTOCOLO
erg. de destino: 001.002.002 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Protocolado por: Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul -Protocolo Atualmente com: Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul -
Situoyao: Nao analisado Em tramite: Sim Procedencia: Interns Prioridade: Normal
Protocolado em: 29/06/2020 16:07 Previsto pars: Concluido em:
Sumula: SOLICITA DISPENSA DE LICITA~AO PARA AQUISICAO DE UM TOLDO- UNIDADE SENTINELA DA COVID-19
Obs~rva~ao:
Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul -Protocolo DEPARTAMENTO DE SAIJDE (Protocolado por) (Requerente)
Hors: 16:07:52
Sistema: Protocolo Fly / Usuario: sms-protocolo /Relatorio de Comprovante de Abertura de Processos
Officio n° 1028/2020
Municipio de Sao Mateus do Sul Secretaria Municipal de Saude
Prezado Senhor,
Sao Mateus do Sul, 29 de junho de 2020
Solicitamos aquisi~ao urgente, por dispensa de licita~ao,
de um toldo Para a unidade de sentinela no enfrentamento a pandemia do COVID-19.
Segue em anexo termo del' referencia a demais I~ documenta~oes.
Seln mail para o momento, c~locamo-nos a disposi~ao
_ para eventuais esclarecimentos. ~ • r
Atenciosamente, /
Wagner Sibel:~ de-Souza Wolff Secretario M>~nicipal de Saude
Ilmo. Sr. Joao Alfredo Buchner da Silva Secretario Municipal de Administra~ao Sao Mateus do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.45010001-22
Rua: Bar~o do Rio Branco, 431 — Caixa Postal 14 — Fone: (OXX42)3912.7010 -FAX: (OXX42)3912-7012 —CEP 83900-000 — Sao Mateus do Sul - PR
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SALTDE
TERMO DE REFERENCIA —1028/2020
O presente termo visa esclarecer os elementos capazes de contribuir para a caracteriza~ao do
objeto a ser contratado e condi~oes gerais de execu~ao do contrato, os quaffs servirao de base
para elabora~ao do edital.
1. OBJETO
Aquisi~ao urgente, por dispensa de licita~ao, de um toldo para a unidade de sentinela no
enfrentamento a pandemic do COVID-19.
1.1 Planilha de quantitativos e custos unitarios:
ITEM QUANT CODIGO
CATMAT DESCRI~AO
MENOR
PRE~O (R$)
O1 O1 304033'
Toldo 3,8x5m, estrutura em tubos
galvanizados na cor branca e long
na cor azul. Instalado pela empresa.
R$ 4.256,00
TOTAL *Em caso de discordancia existente entre as especifica~oes do objeto descritas no
CATMAT e as constantes deste termo de referencia, prevalecerao as ultimas.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Para use no Pronto Atendimento Municipal na unidade de sentinela no enfrentamento a
pandemic do COVID-19.
3. CRITI;.RIOS PARR ACEITA(~AO DO OBJETO
3.1 Os materiais serao aceitos apos serem conferidos se atendidas as especifica~oes do objeto e
se for o caso apos realizada a montagem pelo fornecedor. Itens em desacordo com as
especifica~oes exigidas, nao serao aceitos, ficando ao encargo da contratada a substitui~ao.
4. VALOR ESTIMADO E DOTA~AO OR(~AMENTARIA
4.1 Conforme pre~o inedio: R$ 4.256,00 4.2 Dota~ao: 638 Fonte Recurso: 1000
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS JUNTAMENT~ COM
PROPOSTA DE PRE~OS
5.1 Conforme necessidades e exigencias do departamento de licita~oes.
Municipio de Sao Mateus do Sul CNPJ 76.021.450/0001-22
Rua Barao do Rio Branco, 431— Caixa Postal 14 CEP 83900-000 —Sao Mateus dd Sul - PR
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAiJDE
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6. PRAZO, CONDI~OES E LOCAL DE ENTREGA/EXECU~AO
6.1 Prazo de execu~ao: imediato apos emissao de Nota de Empenho
6.2 Local: Unidade Sentinela, anexo ao Ambulatorio Medico de Pronto Atendimento Dr. Oseas
Pacheco, Rua Dr. Paulo Fortes, 150 —Centro.
7. GERENCIAMENTO E FISCALIZA~AO DO CONTRAI'O
Fiscal: Marinilma Kuczera dos Santos e Vanilse Valente do Amaral
Lota~ao: Secretaria Municipal de Saude
8. CONDI~OES GERMS
8.1 OBRIGA~OES ESPECIFICAS DA CONTRATADA
Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condi~oes, no prazo e local informados, em estrita
observancia das especifica~oes do edital e da proposta.
- 8.2 OBRIGA(~OES ESPECIFICAS DO CONTRATANTE
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horario; verificar
minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente
com as especifica~oes constantes do edital e da proposta, para fins de aceita~ao e recebimento
definitivos; acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obriga~oes da contratada, atraves de
servidor especialmente designado; efetuar o pagamento no prazo previsto.
Sao Mateus d
Termo
Sul, 29 de junho de 121
de Referencia elaborado por: Qgt~~ta
Alessandra1F~~to Pe~~f4~~~~~J~6~~~ Esc~~urai~~ a
Matricula — 263
APROVO O PR E TE TERMO DE ' F ~ RENCIA.
Wagner S
Secretario
Municipio de Sao Mateus do Sul
ben de/Souza Wolff
Municipal de Saude
C , PJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431— Caixa Postal 14 CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul - PR
ESTADO DO PARANA MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL DECLARACAO
Eu Vanilse Valente do Amaral, natural de Sao Mateus do Sul-PR, solteira, CPF 057.839.719-60, Diretora do Departamento de Assistencia, Emergencia e Promo~ao de Sande , na qualidade de servidor pilblico do Municipio de Sao Mateus do Sul, lotado na Secretaria de Saude, declaro para os devidos fins que cumpro os requisitos Para fiscalizar a compra de toldo em Iona com estrutura em tubo galvanizado para unidade sentinela de combate ao CCVID-19, nao apresentando qualquer impedimento como os previstos no Art. 9° da lei 8.666/93:
Art. 9° Nao podera participar, direta ou indiretamente, da licita~ao ou da execu~ao de obra ou servi~o e do fornecimento de bens a eles necessarios:
1-~ •J 11—~ .J III - servidor ou dirigente de organ ou entidade contratante ou responsavel pelu llclta~a0.
~ 1 ° ~..J ~' 2° O disposto neste artigo nao impede cr licita~ao ou contrata~ao de obra ou servi~o que inclua a elabora~ao de projeto executivo comv encargo do contratado ou pelo pre~o previanaente fixado pela Administra~ao. ~ 3 ° Considera-se participa~ao indireta, para fins do disposto neste artigo, a existencia de qualquer vinculo de natureza tecnica, conaercial, economica, frnanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa fisica ou juridica, e o licitante ou responsavel pelos servi~os, fornecimentos e obras, incluindv-se vs fornecimentos de bens e servi~os a ester necessarios. ~ 4° O disposto no paragrafo anterior aplica-se aos membros da comissao de licita~ao.
Declaro ainda estar ciente de minhas responsabilidades enquanto fiscal do contrato que e: anotar em registro proprio today as ocorrencias relacionadas com a execu~ao do contrato, determinando o que for necessario a regulariza~ao das faltas ou defeitos observados, conforme previsto no Art. 67, § 1 ° da lei 8.666/93.
1 ° O representante da Adminis7rar~ao anotara em registro proprio today as ocorrencias relacionadas com a execu~ao do contrato, determinando o que for necessario a regulariza~ao das faltas ou defeitos observados.
Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.
Sao Mateus do Sul, 19 de junho de 2020.
Vanilse Valente do Amaral
PREFEI"rURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.4.50/0001-22 Rua Bar~o do Rio Branco n° 431 — Cx Postal:l4 — Fone (42) 3)12-7022 —Fax (42) 3912-7010 —CEP 83.900-000 — Sao Mateus do Sul-PR
ESTADO DO PARANA MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL DECLARACAO
Eu Marinilma Kuczera dos Santos, natural de Sao Mateus do Sul-PR, divorciada, CPF 521,770,419-53, Auxiliar de Enfermagem, na qualidade de servidor publico do Municipio de Sao Mateus do Sul, lotado na Secretaria de Saude, declaro para os devidos fins que cumpro os requisitos para fiscalizar a compra de toldo em Iona com estrutura em tubo galvanizado para unidade sentinela de combate ao COVID-19, nao apresentando qualquer impedimento como os previstos no Art. 9° da lei 8.666/93:
Art. 9° Nao podera participar, direta ou indiretamente, da licita~ao ou du execu~ao de obra ou servi~o e do fornecimento de bens a eles necessarios:
I — ~ •J II-~..J III - servidor ou dirigente de organ ou entidade contratante ou responsavel pelu 1 icita~ao.
~' 2° O disposto neste artigo nao impede a lieita~ao ou contrata~ao de obra ou servi~o que inclua a elabora~ao de projeto executivo como encar~„ do contratado ou pelo pre~o previamente frxado pela Administra~ao. ,~ 3° Considera-se participa~ao indireta, para frns do disposto neste artigo, a existencia de qualquer vinculo de natureza tecnica, comercial, economica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa fisica ou juridica, e o licitante ou responsavel pelos servi~os, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e servi~os a ester necessarios. ~ 4° O disposto no paragrafo anterior aplica-se aos membros da comissao de licita~ao.
Declaro ainda estar ciente de minhas responsabilidades enquanto fiscal do contrato que e: anotar em registro proprio today as ocorrencias relacionadas com a execu~ao do contrato, determinando o que for necessario a regulariza~ao day faltas ou defeitos observados, conforme previsto no Art. 67, § 1 ° da lei 8.666/93.
~ 1 ° O representante da Administra~ao anotara em registro proprio today as ocorrencias relacionadas com a execu~ao do contrato, determinando o que for necessario a regulariza~ao day faltas ou defeitos observados.
Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.
Sao Mateus do Sul, 19 de junho de 2020.
Marinilma Kuczera dos Santos
PREFF,ITURA Mt1NICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barfio do Rio Branco n° 431 — Cx Postal:l4 — Fone (42) 3912-7022 —Fax (42) 3912-7010 —CEP 83.900-000 — Sao Mateus do Sul-PR
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COMPRASNET - Catalogo de Materiais(CATMAT) e Servigos(CATSER) ~~
Item: 304033 -material
Descri~~o: Toldo, tipo: curvo fixo, largura: 1,60 m, comprimento: 5,10 m, material• Iona sint~tica,tecido 100°lo poli~ster,
caracterfsticas adicionais: refor~o nas pontas com Cabo de ado, revestimento: polilight night,day Unidade: Unidade
4~
AM CALHAS E SERRALHER/A
ORCAMENT0:002398
TEL: 42 99990-4776 DATA DA EMISSA0:03/06/2020
CNPJ: 36.748.891/0001-06
EMAIL: tmarco5lna yahoo.com.br
CLIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL PR
TOLDO
LINHA: LONA DURASOL COM ESTRUTURA EM TUBO GALVANIZADO
COR DA ESTRUTURA: BRANCO
COR DA LONA: AZUL
QTDE LARGURA COMP. VLR. UNITARIO VLR. TOTAL
1 3,800 5000 R$ 224,00 Mz R$ 4256,00 REAIS
TOTAL
TOTAL GERAL: R$ 4256,00 REAIS
ASSINATURA DO RESPONSAVEL.
Certificado da Condi~ao de Microempreendedor Individual
Identifica~ao
Nome Empresarial ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 Nome do Empresario ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO Nome Fantasia AM CALHAS E SERRALHERIA Capital Social 1.000,00 Numero Identidade Orgao Emissor OF Emissor CPF 5432793 SESP PR 077.214.429-07
Condi~ao de Microempreendedor Individual
SituaCao Cadastral Vigente Data de Inicio da Situa~ao Cadastral Vigente ~TIVO 23/03/2020
~+lumeros de Registro
CNPJ NIRE 36.748.891 /0001-06 41-8-0987683-7
End~ereCo Comercial
CEP Logradouro Numero 839(.0-000 RUA JOAO CREVELIN SOBRINHO 277 Bairro Municipio OF VILA PALMEIRINHA SAO MATEUS DO SUL PR
Atividades
Data de Inicio de Atividades Forma de Atua~ao 23/03/2020 Ports a ports, postos moveis ou por ambulances
Ocupa~ao Principal ~alheiro independence
Atividade Principal (CNAE) 43.99-1 /99 - Servi~os especializados pars constru~ao nao especificados anteriormente Ocupa~oes Secundarias Atividades Secundarias (CNAE) Serralheiro(a), exceto pars esquadrias, sob encomenda ou 25.42-0/00 - Fabricarao de artigos de serralheria, exceto esquadrias nao, independence Eletricista em residencies e estabelecimentos comerciais, 43.21-5/00 - Instala~ao a manuten~ao eletrica independence Fabricante de esquadrias metalicas sob encomenda ou nao, 25.12-8/00 - Fabrica~ao de esquadrias de metal independence
Termo de Ciencia a Responsabilidade com Efeito de Alvara de Licen~a a Funcionamento Provisorio - declara~ao prestada no momento da inscri~ao: Declaro, sob as penes da Lei, que conhe~o e atendo os requisitos legais exigidos pelo Estado a pela Prefeitura do Municipio pars emissao do Alvara de Licen~a e Funcionamento, compreendidos os aspectos sanitarios, ambientais,tributarios, de seguran~a publics, use e ocupa~ao do solo, atividades domiciliares e restri~oes ao use de espa~os publicos. O nao-atendimento a esses requisitos acarretara o cancelamento deste Alvara de Licen~a e Funcionamento Provisorio. Este Certificado comprova as inscriroes, elvers, licen~as e a situa~ao de enquadramento do empresario na condi~ao de Microempreendedor Individual. A
~T,,;,~, JUNTA COA+4ERCIAL~
DO PARI+NA
Governo do Estado do Parana Secretaria da Micro e Pequena Empress Junta Comercial do Estado do Parana
CERTIDAO SIMPLIFICADA
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM
Certificamos que as informaroes abaixo constam dos documentos arquivados nests Junta Comercial a sao vigentes na data da sus expeditao.
Empress►)Foci!
Nome Empresarial: ANTONY MARCO OA SILVA PEDRO 07721442907
Natureza Juridica: Empresario (Individual)
Protocolo: PRC2002625465
NIRE (Sede) 41809876837
CNPJ 36.748.89110001-06
Arquivamento do Ato de Inacriyio 23/03!2020
Iniclo de Atividade 23103/2020
Enderayo Completo Rua JOAO CREVELIN SOBRINHO, N° 277, VILA PALMEIRINHA-S90 Mateus do SuiIPR- CEP83900.000
Objeto ""RICACAO DE CALHAS SOB ENCOMENDA, BEM COMO OS SERVICOS DE INSTALACAO DE CALHAS - CALHEIRO INDEPENDENTE.;;SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA - ELETRICISTA,
PENDENTE;;FABRICACAO DE ESOUADRIAS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NAO - FABRICANTE DE ESOUADRIAS METALICAS SOB ENCOMENDA OU NAO, INOEPENDENTE;;FABRICACAO OE ARTIGOS DE SERRALHERIA, :ETO PARA ESOUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NAO - SERRALHEIRO. - SERRALHEIRO(A), EXCETO PARA ESOUADRIAS, SOB ENCOMENDA OU NAO, INDEPENDENTE
ital . ,., 1.000,00 (mil rcais)
Porte MEI (Micro Empreendedor Individual)
lJltimo Arquivamento Data Numero Ato/eventos 23/03/2020 41809876837 080 / 315 - ENOUADRAMENTO DE MICROEMPRESA -
Situay3o ATIVA Status
SEA9STATUS
Nome dq Empres3rio: ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO IdentidMde: CPF: 5432793 077.214.429-07 Estado civil' Regime de bens: NAOINFOFMADO NAOINFORMADO
ii ii i I PRC2002625465
ii ii Esta certid~o foi emitida aulomaticamente em 15106!2020, As 08:28:56 (horario de Brasilia).
Se impressa, verificar sus autenticidade no https:IAvww.empresafacil.pr.gov.br, com o cbdigoMK1BOGEF.
LEANDRO MARCOS RAYSEL BISCAIA Secretario Geral
1de1
sua aceita~ao esta condicionada a verifica~ao de sua autenticidade na Internet, no endere~o: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Certificado emitido com base na Resolu~ao no 16, de 17 de dezembro de 2009, do Comite pars Gestao da Rede Nacional para a SimplificaCao do Registro a da Legaliza~ao de Empresas a Negocios — REDESIM. ATEN~AO: qualquer rasura ou emenda invalidara este documento. Para pesquisar a inscri~ao estadual a/ou municipal (quando convenentes do cadastro sincronizado nacional), informe os elementos abaixo no endere~o eletronico http:llwww.receita.fazenda.qov.brlPessoaJuridica/CNPJ/fcpi/consulta.asp
Numero do Recibo M E54123654
Numero do Identificador Data de Emissao 00007721442907 12/06/2020
ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO C N PJ : 36.748.891 /0001-06
Rua Joao Crevelin Sobrinho, 277, Vila Palmeirinha, Sao Mateus do Sul CEP 83.900-000
DECLARA~AO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907, CNPJ/MF N° 36.748.89110001-06, sediada Rua Joao Crevelin Sobrinho, 277, Vila Palmeirinha, Sao Mateus do Sul, CEP 83.900-000, por seu representante legal, Antony Marco da Silva Pedro, inscrito no CPF sob n° 077.214.429-07, identidade sob n° 5432793 PR emitida pela SSP/PR, declaro que nao possuo, em meu Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condipao de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observancia a Lei Federal n° 9854, de 27.10.99, que altera a Lei n° 8666/93.
Sao Mateus do Sul, 15 de Junho de 2020.
Antony Marco da Silva Pedro CPF: 077.214.429-07
_ ~1
CN T u /
P~:}DAR ~;IJ~J- ':I~F,IC) ~.TI?TI~:E. LCD ?'kA~ALHc~
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS TR.ABALHISTAS
Nome: ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 36.748.891/0001-06
Certidao n°: 13589383/2020
Expedi~ao: 15/06/2020, as 09:27:58
Validade: 11/12/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedi~ao.
Certifica-se que ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 36.748.891/0001-06, NAO CONSTA
do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base no art. 642-A da Consolida~ao das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolu~ao Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estao atualizados ate 2 (doffs) dias
anteriores a data da sua expedi~ao. No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em rela~ao a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais. A aceita~ao desta certidao condiciona-se a verifica~ao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMA~AO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessarios a identifica~ao das pessoas naturais e juridicas inadimplentes perante a Justi~a do Trabalho quanto as obriga~oes estabelecidas em senten~a condenatoria transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execu~ao de acordos firmados perante o Ministerio Publico do Trabalho ou Comissao de Concilia~ao Previa.
MINISTERIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Gera) da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 C N PJ : 36.748.891 /0001-06
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que nao constam pendencias em seu Home, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscripoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os organs e fundos publicos da administrapao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuipoes socials previstas Has alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos enderepos <http://rfb.gov.br> ou <http://vvww.pgfn.gov.br>.
certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 12:11:19 do dia 24/03/2020 <hora e data de Brasilia>. Valida ate 20/09/2020. Codigo de controle da certidao: 1 CEF.762B.085F.D7CA Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa de Debitos Tributarios e de Divida Ativa Estadual
N° 022077561-00
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 36.748.891/0001-06 Nome: ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 Estabelecimento sem registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em Home do contribuinte acima identificado, nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de natureza tributaria e nao tributaria, bem Como ao descumprimento de obrigaCoes tributarias acessorias.
Valida ate 13/10/2020 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta Certidao devera ser confirmada via Internet www.fazenda .pr.gov. br
Pa_gina 1 de 1 Emitido via lnlernet Publica (15/06/2020 09:25:00)
\~ Data: 15!06/2020 09h26min ~'
ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL SECRETARIA DE FINANC,AS
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS
Ntimero Validade
4874 ~5/07/202~
Nome / Razao Social ,
ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 CNPJ: 36748891000106
Aviso
Sem debitos pendentes ate a presence data.
Comprova~ao Junto a Finalidade
Mensagem
Certificamos que ate a presence data nao constam debitos tributarios relativos a inscri~ao abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar debitos que venham a ser constatados, mcsmo se references a periodos compreendidos nests certidao.
Inscri~ao
Contribuinte: 37005 - ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 Endere~o: Rua JOAO CREVELIN SOBRINHO, 277 - Bairro VILA PALMEIRINHA -CEP 83.900-000
Codigo de Controle ,
CWTB2VATXUKXBX71
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do Codigo de Controle informado. http://www.saomateusdosul.pr.gov.br
Sao Mateus do Sul (PR), 15 de Junho de 2020
RUA BARtIO DO RIO BRANCO, 431 - CENTRO Sao Mateus do Sul (PR) -CEP: 83900000 - Fone:4239127010
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fnscri~ao (C
NP
J ou C
EI): 36.748.891!0001-06
REPIJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIC,AO 36.748.891 /0001-06 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
23/03/2020
NOME EMPRESARIAL ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AM CALHAS E SERRALHERIA
CdDIGO E DESCRI~,AO DA ATIVIDADE ECONt~MICA PRINCIPAL
43.99-1-99 - ServiCos especializados pare construCao nao especificados anteriormente
CODIGO E DESCRI~AO DAS ATIVIDADES ECONbMICAS SECUNDARIAS 25.42-0-00 - FabricaCao de artigos de serralheria, exceto esquadrias 43.21-5-00 - InstalaCao a manuten~ao eletrica 25.12-8-00 - FabricaCao de esquadrias de metal
CODIGO E DESCRIC,AO DA NATUREZA JURIDICA
213-5 - Empresario (Individual)
IOURO
O CREVELIN SOBRINHO
CEP
83.900-000
ENDEREC,O ELETRONICO
BAIRRO/DISTRITO
VILA PALMEIRINHA
ENTE FEDERATIVO RESPONSQVEL (EFR) *****
SITUA~,AO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAC,AO CADASTRAL
SITUAC,AO ESPECIAL ******~*
NUMERO
277 COMPLEMENTO **.**~**
MUNICIPIO
SAO MATEUS DO SUL
TELEFONE
(42) 9990-4776
PORTE
ME
OF
PR
DATA DA SITUAC~AO CADASTRAL
23/03/2020
DATA DA SITUAC,AO ESPECIAL
10 pela Instru~ao Normative RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
:mitido no die 15/06/2020 as 09:31:57 (data a hors de Brasilia). Pagina: 1/1
g0 ~ Industria & Comercio de Esquadrias Metalicas Ltda.
Insc. Est.: 129.00109-73 CNPJ. 79.737.144/0001-85
Sao Mateus do Sul, 26 de junho de 2020.
OrGamento Pronto Atendimento Municipal
Sao Nlateus do Sul
01 — Toldo em Iona azul a estruturas em tubos galvanizados, medindo 3,8 x
S,OOm.
R$ 4.719,00
Or~amento valido por 30 dial. Prazo de entrega: de 10 a 25 dias apos a confirma~ao do pedido. Condi~oes de pagamento: desconto de 5% no pagamento a vista ou entrada no pedido a mais 2 (30 a 60 dias) no boleta, cheque ou cartao.
Atenciosamente
79.737.14410001-~ .~, ,~" .~~-
S~er~o elinski .~~~
CIBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METAlItASITDA
Rua Regina Tomasi de Almeida, 20
LParque Industrial - CEP E3900-000
SAO MATEUS DO SUL - PR
Rua: P,eSina Tomasi de Almeida, n° 20, Parque Industrial -Sao Mateus do Sul — PR Cep: 83.900-000.
Telefone: (42) 3532-2143 / 3532-5165 - Cel.: (42) 98806-7439 E-mail: cibox.cibox(a)yahoo.com.br
http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Co...
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r~ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERODEINSCRI~Ap
79.737.144!0001-8b MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIC,AO E DE SITUAC,AO CADASTRAL
DATA DEABERTURA
19111 H 986
NO1.E EMPRESARIAL
CIBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA
TITULO DO ESTABELECIIr£NTO (NOME OE FAN TASIFQ CIBOX
pORTE ME
CbDIGO E DESCRI~Aq DAATMDADE ECONOMCAPRINCIPAL 25.12-8-00 - Fabricay3o de esquadrias de metal
C6DIG0 E DESCRI~luO DAS ATMDADES ECONOMCAS SECUNDARIAS 43.30 -99 - Outras obras de acabamento da constru~3o
CbDIGO E DESCRI~AO DANATUREZAJURIDICA
206-2 - Sociedade Empres5ria Limitada
LOGRADOURO
R REGINA TOMASI DE ALMEIDA NUMERO
20 COMPLEMENTO
CEP
83.900-000 BAIRROIDISTRITO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPIO
SAO MATEUS DO SUL OF
PR
ENDERE~,O ELETRbNICO
CIBOX.CIBOX~YAHOO.COM.BR TELEFONE (42) 3532-2143/ (42) 3632-5165
ENTE FEDERATIW RESPONSA~EL (EFR)
[SITUf~(',bD CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUA[~AO CADASTRAL
03/11/2005
MOTIVO DE SITUA~IaO CADASTRAL e
SITdA~1r0 ESPECIAL ........
DATA DA SITUP~AO ESPECIAL
Aprovado pela Instru~fio Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 29/06/2020 as 15:16:12 (data a hora de Brasilia). P~gina: 111
29/06/2020 15:16
SB Fabrca~aa ds Esquadr~~ls e Mianuten+~ao Industrial
CN PJ: 16.883.535/0001-98
~A Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul/PR
1. Proposta
A presente proposta tem como objetivo contratar a empress pars a
fabrica~ao a instala~ao de 01 toldo.
2. Escopo.
Fabrica~ao a instala~ao de 01 toldo 3800x5000mm, estrutura com tubos
galvanizados na cor branca a Iona na cor azul.
3. Valor
Valor: R$ 5.100,00
4. Condi~oes de Faturamento
Ate 15 digs apos a entrega dos servi~os.
5. Validade da Proposta
A proposta tem a validade de 15 dias.
6. Prazo de execu~ao a entrega
Ate dias apos a confirma~ao do pedido.
Cel: (42) 99834-2007 Washaki - (42) 98829-6390 Evandro
Sao Mateus do Sul/PR 09 de junho de 2020
Firefox http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjrev...
~,~ REPIJBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .:
7CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRIC,AO
16.883.535/0001-98 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRICf AO E DE SITUACfAO CADASTRAL
DATADE ABERTURA
14/09/2012
NOME EMPRESARIAL
SKOWRONSKI & BOJANOVSKI LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
SB FABRICACAO DE ESQUADRIAS E MANUTENCAO INDUSTRIAL PORTE
ME
CODIGO E DESCRIC,AO DAATIVIDADE ECONOMICAPRINCIPAL
33.12-1-02 - Manuten~ao a repara~ao de aparelhos a instrumentos de medida, teste a controle
CODIGO E DESCRIC,AO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
25.12-8-00 - Fabrica~ao de esquadrias de metal 25.39-0-01 - Servi~os de usinagem, tornearia a solda 33.14-7-03 - Manuten~ao a repara~ao de valvulas industriais 33.21-0-00 - InstalaGao de maquinas a equipamentos industriais 77.11-0-00 - Loca~ao de automoveis sem condutor 81.21-4-00 - Limpeza em predios a em domicilios 81.29-0-00 - Atividades de limpeza nao especificadas anteriormente
CbDIGO E DESCRIC,AO DANATUREZAJURIDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
. LOGRADOURO
R ANTONIO BIZINELLI NUMERO
1683 COMPLEMENTO
*"*""'**"
CEP
83.900-000 BAIRRO/DISTRITO
COLONIA IGUACU MUNICIPIO
SAO MATEUS DO SUL OF
PR
ENDERE~O ELETRONICO
EVANDRO.INSPETOR@YAHOO.COM.BR TELEFONE
(42) 9819-6878
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) ****.
SITUA~AO CADASTRAL
ATIVA DATA DA SITUAC~AO CADASTRAL
14/09/2012
MOTIVO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUAC~AO ESPECIAL DATA DA SITUA~AO ESPECIAL
Aprovado pela Instrugao Normative RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no die 17/06/2020 as 16:10:19 (data e hora de Brasilia). Pagina~ 111
lofl 17/06/2020 16: I 0
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µ ~~ ~~ ~' U S I N A G E M
VETOR USINAGEM LTDA Fabricasa"o, Usinagem a Calibras8o em Vblvulas
CNPI: 10.090.093/0001-OS Fone: 4135316999
fwoldo Gaensly 543
So"o Mateus do Sul - Paranb
Or~amento n°: 311/20
Data: 09/06/2020
RespoRs6vel:
Sabrina Rodrigues
DR~AMENTD Solicitante: Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul CNPJ: ---- Endere~o: Parana
Obra: Fornecimento Respons~vel: Telefone:
Item Descri~ao QTDE M' VALOR {M~) TOTAL {R$j
1 Toldo em tubo galvanizado a Iona durasol cor azul. 3,80 x 5m
19 R$ 269,00 R$ 5.111,00
TOTAL R$ 5.111,00
Prazo de entrega: l5 DIAS UTEIS Faturamento: 30 DIAS
V~Vs~nagem tid"a=Mt Sabrina Rodrigues
`JCNPJ 20,090.09310001.OR
Firef~x http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjrev...
X ~~ REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
~~ CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERODEINSCRIC,AO 20.090.093/0001-08 MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRI~AO E DE SITUACAO CADASTRAL
DATA DEABERTURA 09/04/2014
NOME EMPRESARIAL VETOR USINAGEM LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VETOR USINAGEM PORTE ME
COOIGO E DESCRI~AO DAATIVIDADE ECONbMICAPRINCIPAL
33.14-7-03 - Manuten~ao a repara~ao de vfilvulas industrials
CODIGO E DESCRIC~AO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 25.11-0-00 - Fabrica~fio de estruturas metfilicas 25.21-7-00 - Fabrica~ao de tanques, reservatorios metfilicos a caldeiras pars aquecimento central 25.39-0-01 -Servicos de usinagem, tornearia a solda 25.39-0-02 -Servicos de tratamento a revestimento em metals 28.13-5-00 - Fabrica~~o de vfilvulas, registros a dispositivos semelhantes, peas a acessbrios 41.20-4-00 - Constru~ao de edificios 43.21-5-00 - InstalaC~o a manutenC~o eletrica 43.22-3-01 - Instala~oes hidraulicas, sanitarias a de gas 46.63-0-00 - Com~rcio atacadista de Maquinas a equipamentos para use industrial; partes a peas 77.39-0-99 - Aluguel de outras m~quinas a equipamentos comerciais a industrials nao especificados anteriormente, sem operador 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional a gerencial
CODIGO E DESCRI~AO DA NATUREZAJURIDICA { 206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
LOGRADOURO
R EWALDO GAENSLY Nt1MER0
543 COMPLEMENTO
"'******"
CEP
83.900-000 BAIRR 0/D ISTR ITO VILA AMARAL
MU N IC IP 10 SAO MATEUS DO SUL
U F
PR
ENDERE~O ELETR6NIC0 TELEFONE (42) 3532-1186
ENTE FEDERATNO RESPONSAVEL (EFR) ***~
SITUAC~AO CADASTRAL ATIVA
DATA DA S ITUAC,AO CADASTRAL
09/04/2014
MOTNO DE SITUACAO CADASTRAL
SITUA~,AO ESPECIAL DATADASITUA~AO ESPECIAL *r*~*w*w
Aprovado pela Instru~ao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 17/06/2020 as 16:10:55 (data a hors de Brasilia). Pagina: 1/1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO M. DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAC,AO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ESTADO DO PARANA
Officio n° 225/2020
Prezado Senhor
Sao Mateus do Sul, 30 de junho de 2020.
Encaminhamos cota~ao de pre~os para dispensa de licitagao pars aquisi~ao de 01 (um) toldo para a Unidade Sentinels no enfrentamento a pandemic do COVID-19, conforme officio n° 102812020, Secretaria Municipal de Saude.
Informamos que o valor estimado para aquisi~ao a de R$ 4,256,00 (quatro mil, duzentos a cinquenta e seis reais).
~ ~'u-~-~ ~~ Nilson Martins de Campos
Diretor do Departamento de Compras
Ao Senhor Joao Alfredo Buchner da Silva Secretario Municipal de Administragao Nests a.~l~.~~
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 - Caixa Postal:14 - Fone(042) 3912-7138 - Fax(042) 3912-7012 - CEP 83900.000
Sao Mateus do Sul-PR
ESTADO DO PARANA
~~~~ C,~~NTRC~LA~~~.~RI1~ INTERNA Dt~ '1![LrNIC~IPIC) DF ~~C3 ~~ATIU., D~ ~UL
Em 01 de julho de 2020.
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMiNISTRA~AO
REF: DESPACHO PROCESSO IV° 004173— DATA 29/06f 2020
Prezados Senhores: Em cumprimento ao art. 3° da Lei n° 1744/07, que dispoe sobre a fiscaiiza~ao exercida pelo Controle
Interno, com atua~ao previa, concomitance e posterior aos atos administrativos, com rela~ao ao Processo
n° 004173 datado de 29/06/2020 — Municipio de Sao Mateus do Sul - relativo a so{icita~ao de dota~ao e
recursos or~amentarios, para abertura de processo licitatorio, para contrata~ao de empress especializada
na confec~ao de toldo para a Unidade Sentinels destinado ao enfrentamento a COVID-19, de acordo com
Terrno de Referencia da Secretaria Municipal de Saude, com pre~o medio estimado para contrata~ao em
R$ 4.796,50 (quatro mil e setecentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), se fez necessario: - Dec{ara~:ao de Adequa~ao da Dota~ao OrGamentaria e Financeira, do responsavel pela informa~ao
{Ordenador da Despesa), em cumprimento as determina~oes da Lei complementar n° 101/2000 —Lei de Responsabi!idade Fiscal e da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, preve que os atos voltados para
a cria~ao, a expansao ou o aperfei~oamento de a~ao governamental, que acarretem aumento de despesa, serao acompanhados de declara~ao do Ordenador da Gespesa de que o aumento tem adequa~ao or~amentaria e financeira corn a Lei Or~amentaria Anual e compatibilidade com o Plano Plurianuai e com a Lei de Diretrizes Or~amentarias, a fim de evitar o desequilibrio das contas publics face a assun~ao de nova despesa.
A pesquisa de pre~o realizada anus da abertura do processo licitat©rio tem como objetivo o baiizamento de pre~o maximo e, consequentemente, a verifica~ao da existencia de recursos suficientes para a cobertura das despesas que serao feitas pelo Poder Publico. Recomenda-se uma ampia consults, diversificando as fontes (ports, de compras governamentais, editais de licita~ao com contratos similares, publica~oes a sites especializados, cota~oes com fornecedoresj para que o valor or~ado esteja compativel com a realidade.
Ressaltamos a necessidade de anexar ao processo, o parecer juridico quanto ao cumprimento das exigencies legais de acordo com a Lei 8.666/93. i3em como, a Secretaria Municipal de Administra~ao, verifica~ao e juntada de toda documenta~zo, necessarios ao cumprimento des fases do Processo Licitatorio, contrata~ao e execu~ao de acordo com a Lei n° 8.666/93. Verificado as recomenda~oes acima, der ciencia ao Prefeito Municipal para deferimento ou indeferimento quanto ao pedido.
OBS.: Recomendamos o atendimento a Lei Federal n.°' 13.979/2020 a orienta~oes emitidas pela CNM, atraves da Nota Tecnica n.° 008/2Q20 a Officio n.° X216/2020/PARANA/CGU.
Atenciosamente ~-iVC..' Y YI 4 YI ~ /~f /~ / r f~
Regiarie Pereira~~da Silva Controle inferno ~~: e
PRE=EITURP. MU!'dICIPAi~ CNPJ 76.02 i.450i40G`-22 Ra? Ba~ao as Ric ~ra~,co, ~'31 - ~.ai;<G ~osia! '4 "- Fare (0xx; 3912 ~'00n - Fax (Oxxj3ai2'0~2 - CFP 83500-00 -Sao A~1ateus do Sul - PR
ESTADO DO PARANA
3D MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
CERTIDAO DE SALDOS OR~AMENTARIOS
Certificamos a existencia dos saldos orgamentarios abaixo especificados a serem indicados no processo licitatorio n° 4173/2020, pars a aquisi~ao de toldo, pars montagem da unidade sentinels no enfrentamento a pandemic do Covid-19:
Entidade 01 Prefeitura Municipal brgao 09 Secretaria Municipal de Saude Unidade 01 Fundo Municipal de Saude Proj./Ativ. 2.235 Aloes de Combate ao Covid-19 - EPI
DOT FONTE ORIGEM ELEMENTO ESPECIFICA~AO
638 1000 Municipal 4.4.90.52. Equipamentos a Material Permanente
COMPLEMENTO DO ELEMENTO: 4.4.90.52.34.
Sao Mateus do Sul, 03 de julho de 2020.
C~1' A EY HF~V S WAC~AVSKI
scriturario
PREFEITUftA MUNICIPAL CNPJ 76.021.45010001-22Rua Barao do Rio Branco, 431 — Caixa Postal 14 — Fone (Oxx) 3912 7008 —Fax (Oxx)3912 7012 —CEP 83900-00 —Sao Mateus do
Sul - PR
N
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal,
Solicito a Vossa Excelencia
autoriza~ao para inicio de processo licitatorio,
atraves de Dispensa de Licita~ao, com fulcro
no Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93,
combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de
06/02/2020 a do Decreto Municipal n° 936 de
01/06/2020, cujo objeto e a aquisi~ao de um
toldo — unidade sentinels da COVID-19, para
atender as necessidades relacionadas ao
COVID-19, conforme solicitaCao da Secretaria
Municipal de Saude.
Sao Mateus do Sul, 06 de Julho de 2020.
JOAO ALFREDO ~,~I t ~NER DA SILVA Secretario Munici a de Administra~ao
'I~
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 — Caixa Postal: 14 — Fone (42) 3912-7016 —Fax (42) 3912-7010 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul - PR
~~
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAGAO
t51 AUU UU MAHANA
Sao Mateus do Sul, 07 de Julho de 2020.
DESPACHO
A:
SMA/Departamento de Licita~oes
Remeto o presente processo pars continuidade na modalidade de Dispensa de Licitarao, artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, combinada com a Lei Federal n.° 13.979/2020 e do Decreto Municipal 936 de 01/06/2020.
Atenciosamente,
Joao Alfredo BU ~~da Silva Secretario Municipal Administrarao
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.45010001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 — Caixa Postal:l4 — Fone(042) 3912-7020 — Fax(042) 3912-7010 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 4173/2020
Trata-se de processo ad►ninistrativo iniciado a pedido da Secretaria Municipal
de Saude, com a finalidade de abel-tura de processo de dispensa de licita~ao para a aquisi~ao de um toldo —
unidade sentinela da COVID-19.
Conforme se verifica da rela~ao de Goleta de precos, o valor mais baixo para
a contrata~ao do servi~o e de R$ 4.256,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), com fulcro no amigo
24, IV, da Lei 8.666/93 combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 2020 e com o Decreto Municipal n.° 936
de O 1 ° de Junho de 2020, razao pela qual, u priori, e possivel a realiza~ao do processo de compra nos moldes
requerido.
Sem mais considera~oes para o momento, de-se sequencia ao presente
processo administrativo, com a ado~ao dos procedimentos necessarios.
Sao Mateus do Sul, 07 de Julho de 2020.
JOAO ALFREE~ T~ HNER DA SILVA Secretario Municip 1 de Administra~ao
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 — Caixa Postal: 14 — Fone (42) 3912-7016 —Fax (42) 3912-7010 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul - PR
Consults Regularidade do Empregador https://consults-crf.caixa.gov.briconsultacrf/pages/consultaEmpre...
33
CA/ :A r~:z>eI>f,~. :_{'C7t~lc`PJ1-{1~', FEC:~Ef~.AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscri~ao: Razao
Social: Endere~o:
36.748.891/0001-06
ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907
R JOAO CREVELIN SOBRINHO 277 /VILA PALMEIRINHA /SAO MATEUS DO SUL / PR / 83900-000
A Caixa Economics Federal, no use da atribuigao que the confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nests data, a empress acima identificada encontra-se em situa~ao regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
O presente Certificado nao servira de prova contra cobran~a de quaisquer debitos referentes a contribuiSoes a/ou encargos devidos, decorrentes das obriga~oes com o FGTS.
Validade:23/06/2020 a 22/07/2020
Certifica~ao Numero: 2020062310191045504486
InformaSao obtida em 08/07/2020 09:16:37
A utilizagao deste Certificado pars os fins previstos em Lei esta condicionada a verificagao de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
1 of 1 08/07!2020 09: 16
ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL Relatorio de pareceres por processos
Filiro~ aplicados ao relatorio
Parecer 1 Numero do processo: 0004173/2020
Pagina 1 / 1 3,11
Data: 08/07/202A Y
Numero do processo: 0004173/2020 Situa~ao: Em analise Em tramite: Nao
Requerente: 22641 - DEPARTAMENTO DE SAUDE
Beneficiario: 22622 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Solicita~ao: 84 - DISPENSA DE LICITA~AO
Codigo do parecer: 1 Numero do processo: 0004173/2020
Local do parecer: 001.002.008 - DEPARTAMENTO DE LICITA~AO
Conclusivo: Nao
Parecer: A Secretaria Municipal de Saude.
Data a hors: 08/07/2020 13:57:28
No termo de referencia no prazo de execu~ao do objeto, consta "imediato". porem por se tratar de servi~o, onde a empress tera que confeccionar o produto a instalar, pars a realiza~ao do contrato a preenchimento no sistema Betha, tera que Constar um prazo minimo. Favor indicar o prazo (dias) pars que possamos dar continuidade ao processo.
Sao Mateus do Sul - PR, 08 de Julho de 2020.
'Y~ v,' '
a ateus do Prefeitura Municipal de S" Sul
Sistema: Protocolo Fly / Usuario: sms-adm /Relatorio de pareceres por processos
Officio n° 1141/2020
Municipio de Sao Mateus do Sul Secretaria Municipal de Saude
Sao Mateus do Sul, 09 de julho de 2020
Prezado Senhor,
Solicitamos altera~ao no prazo de execurao pars a
aquisipao de toldo pars a unidade sentinela em combate ao COVID 19, estipulando o prazo
de 15 (quinze) digs para a conclusao do servigo a instalagao do mesmo.
Sem mais para o momento, colocamo-nos a
disposi~ao para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Wagner Secretar
Ilmo. Sr. Joao Alfredo Buchner da Silva Secretario Municipal de Administrapao Sao Mateus do Sul
iben de Souza Wol Municipal de Saud
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450\0001-22
Rua: Barfio do Rio Branco, 431 — Caixa Postal 14 — Fone: (OXX42)3912-7010 -FAX: (OXX42)3912-7012 —CEP 83900-000 — Sfio Mateus do Sul - PR
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAtyAO
2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 136/2020
Em 13,de julho de 2020
,p(Joao redo Buchner da Silva Sebretario Municipal de Administrapao
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua BarSo do Rio Branco, 431 -Centro - Fone (042) 3912.7138 -CEP 83900-000 -Sao Mateus do Sul-PR
3~ MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA~AO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITA~AO N° 000/2020
Objeto: Contrata~ao de empresa para presta~ao de servi~os de confec~ao e instala~ao de um toldo para a unidade de sentinela no enfrentamento a pandemia do COVID-19, conforme solicita~ao da Secretaria Municipal de Saude, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de Ol de junho de 2020.
ITEM UNID QUANT
ESPECIFICA~AO PRE~O
UNITARIO VALOR TOTAL
Ol unid O1
Toldo 3,8 x 5 m, de estrutura em tubos galvanizados na cor branca e lona na cor azul. Instalado pela empresa.
R$ 4.256,00 R$ 4.256,00
EMPRESA VALOR TOTAL Antony Marco da Silva Pedro 07721442907 R$ 4.256,00
Cibox Industria e Comercio de Esquadrias Metalicas Ltda. R$ 4.719,00 Skowronski & Bojanovski Ltda. R$ 5.100,00
Vetor Usinagem Ltda. R$ 5.111,00
Devera ser contratada a empresa Antony Marco da Silva Pedro 07721442907.. por ter apresentado proposta com o menor valor total.
O referido processo esta amparado no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, combinada com a Lei Federal n." 13.979 do 06/02/2020 a do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 —Centro — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
CONTRATO DE PRESTA~AO DE SERVI~OS N.° xx/2020
CONTRATANTE: O Munieipio de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, pessoa juridica de direito publico, com sede administrativa situada a Rua Barao do Rio Branco, n.° 431, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 76.021.450/0001-22, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercicio de seu mandato e fun~oes, , Sr. Luiz Adyr Gonsalves Pereira, brasileiro, casado, portador da Cedula de Identidade RG n.° 999.967 SSP/PR a inscrito no CPF/MF sob n.° 319.897.059-87. residente e domiciliado nesta cidade, a Rua Barao do Rio Branco, n.° 564
CONTRATADA: Antony Marco da Silva Pedro 07721442907., pessoa •jut•idica de direito privado, com sede nesta cidade, Estado do Parana, a Rua Joao Crevelin Sob~•i~~f~o, n.° 277, Vila Palmeirinha. CEP: 83.900-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 36.748.891/0001-06, neste ato representada por seu proprietario Sr. Antony Marco da Silva Pedro, brasileiro, empresario, portador da Celula de Identidade RG n.°
~~ 5.432.793 SESP- PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 077.214.429-07, residente a domiciliado nesta cidade.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OI3J ET0
Contrata~ao de empresa para presta~ao de servi~os de confec~ao a instala~ao de um toldo Para a unidade de sentinela no enfrentamento a pandemia do COVID-19, conforme solicita~ao da Secretaria Municipal de Saude, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020.
ITEM QUANT. DESCRI~AO PRE~O
UNITARIO VALOR TOTAL
O1 O1 Toldo 3,8x5m, estrutura em tubos galvanizados na cor branca a Iona na cor azul. Instalado pela empresa.
R$ 4.256,00 R$ 4.256,00
VALOR TOTAL R$ 4.256,00
CLAUSULA SEGUNDA — ll0 PRAZO DE EXECU~AO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os servi~os ao CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o recebimento da Autoriza~ao de Fornecimento/Empenho. O toldo devera ser instalado na Unidade Sentinela, anexo ao Ambulatorio Medico do Pronto Atendimento Dr. Oseas Pacheco, rua Dr. Paulo Fortes, n.° 150 —Centro.
CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGENCIA
O prazo de vigencia e de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.
CLAUSULA QUARTA — DO VALOR CO\'TRATUAL
O valor total para a execu~ao do objeto dente Contrato e de IZS 4.256,00 (quatro mil e duzent~~s c cinquenta a seis reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
I'ar~;t~rafo IJnieo: No valor contratual estao incluidas todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciarios a comerciais, bem como, despesas com taxas de administra~ao, lucros e demais custos incidentes sobre os servi~os, necessarios a sua completa realiza~ao.
CLAUSULA QUINTA —DAS CONDI~OES DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado em moeda brasileira corrente, em ate 15 (quinze) dias apos a presta~ao dos servi~os, mediante apresenta~ao da nota fiscal, que devera ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul, CNPJ/MF: 76.021.450/0001-22, isento de Inscri~ao Estadual, e devera ser apresentada na Secretaria Municipal de Administra~ao, acompanhada da Certidao Negativa do FGTS. Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas e Certidao Negativa Federal.
Para~rafo Unico: A nota fiscal devera conter a identifica~ao do Banco, numero da Agencia e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o deposito ballcario do valor devido, bem como o numero do Processo de Dispensa, numero do contrato, numero do autoriza~ao e empenho.
CLAUSULA SEXTA —DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execu~ao do objeto do presente contrato correrao por• coma das seguintes
dota~oes or~amentarias: 638. Complemento de despesa: 4.4.90.52.34.
CLAUSULA SETIMA —DAS UBRIGA~OES DA CONTRATADA
I) Executar plenamente os servi~os ora contratados nas condi~oes estabelecidas pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;
II) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salarios,
transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciarios e de ordem de classe, indeniza~oes, taxas, fretes, seguros, presta~ao de garantia e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviros objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregaticio;
III) Manter durante o processo em compatibilidade com as obriga~oes assumidas, todas as condi~oes de habilita~ao exigidas;
IV) Nao transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga~oes assumidas, exceto nas condi~oes autorizadas no contrato.
CLAUSULA OITAVA —DAS OBRIGA~OES DO CONTRATANTE
I) A contratante deve sanar Codas as duvidas que a contratada venha a apresentar no decorrer
do processo; II) Acompanhar, fiscalizar, conferir a avaliar as obriga~oes da empi•esa contratada, bem como
atestar na nota fiscal apos a efetiva execu~ao do objeto; III) Proceder o rigoroso controle de qualidade dos servi~os recebidos, recusando os que
estiverem fora das especifica~oes desejadas a apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quern tiver dado causa ao fato;
IV) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
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~~
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CLAUSULA NONA — DA SUBCONTRATA~AO
Nao e permitida, sob pena de nulidade, a subcontrata~ao total ou parcial para a execu~ao do Contrato, a nenhuma pessoa fisica ou juridica, sem autoriza~ao previa a anuencia expressa do CONTRATANTE.
CLAUSULA llECIMA — UO I)IREITO DE FISCALIZA~AO
A fiscaliza~ao do objeto do presente Contrato sera feita pelo CONTRATANTE, atraves das servidoras Sra. Marinilma Kuczera dos Santos e Vanilse Valente do Amaral, qualificadas e devidamente credenciadas, que assumem neste ato total responsabilidade sobre a fiscaliza~ao dos servi~os.
Parat;rafc~ 1'rimeiro: A fiscaliza~ao do CONTRATANTE transmitira por escrito as instru~oes, ordem a reclama~oes a CONTRATADA, objetivando o saneamento de pendencias ou duvidas eventualmente surgidas no decorrer do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA— DAS SANt~'OES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecu~ao total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE podera, garantida a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as san~oes previstas sendo:
Nar~i;;rafc~ I'rin~eiro: A CONTRATADA ficara sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos a demais obriga~oes assumidas em Contrato, sendo:
I) Multa de 1 % (um por cento) do valor total contratual, por dia consecutivo que deixar de prestar os servi~os determinados, sem justificativa aceita, limitado a 15% (quinze por cento) quando entao, sera decretada a rescisao unilateral do Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA;
II) Multa de 3% (tres por cento) do valor total contratual quando, por a~ao, omissao ou negligencia, a CONTRATADA infringer qualquer das demais obriga~oes contratuais;
III) Multa de 10% (dez por cento) do valor total contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em pane, a pessoa fisica ou juridica, sem autoriza~ao previa e anuencia expressa do CONTRATANTE, sem prejuizo de outras san~oes;
IV) Suspensao do direito de participar de licita~oes e/ou Contratos em qualquer organ da administra~ao direta ou indireta, pelo prazo de 02 (does) anos, qual~do, por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensao ou a rescisao administrativa.
I'ara~rafo Segundo: As multas serao independentes e a aplica~ao de uma nao exclui a das outras.
I ) Quando o valor total das multas aplicadas atingir o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total contratual, incluindo o Inciso I do Paragrafo Primeiro desta Clausula, o CONTRATANTE podera rescinder unilateralmente oContrato.
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y,~ MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA APLICA<YAO DE MULTA
Quando da aplica~ao de multa, o CONTRATANTE notificara a CONTRATADA que tera o prazo de 02 (dois) digs uteis para apresentar defesa previa a Secretaria Municipal de Administra~ao. Mantida a aplica~ao da multa pela Secretaria Municipal de Administra~ao, cabers no mesmo prazo, recurso a autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA tera o prazo de 02 (dois) dias uteis para recolher a Tesouraria do CONTRATANTE o valor correspondente a multa, sob Pena de incorrer em outras san~oes cabiveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, ate o efetivo pagamento da multa, Como garantia do recebimento desta.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA RESCISAO
1'ara;~rafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva o direito de rescinder o Contrato independentemente de interpela~ao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I) Quando a CONTRATADA falir, entrar em recupera~ao judicial ou for dissolvida;
II) Quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa fisica ou juridica, sem autoriza~ao previa a anuencia expressa do CONTRATANTE;
III) Quando houver inadimplencia de Clausulas ou condi~oes contratuais por parte da CONTRATADA;
IV) Demais hipoteses mencionadas no Art. 78, 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93 e suss altera~oes posteriores;
V) No caso de dolo, culpa, simula~ao ou traude na execu~ao do Contrato;
VI) Quando do valor total das multas previstas stinger o perceptual de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
Para~rafo Se~unclo: A rescisao contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, iinplicara a apura~ao de perdas a danos, sem embargos da aplica~ao das demais providencias legais cabiveis.
P~~ra~rafo Terceiro: Declarada a rescisao do contrato, que vigorara a partir da data da sus declara~ao, a CONTRATADA se obriga, expressamente, Como ors o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembara~ado, nao criando dificuldades de qualquer natureza.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA DISPENSA DE LICITA~AO
Este Contrato a instrumento de formaliza~ao atraves do Processo de Disnensa de Licita~ao n."
Oxx/2020, nos termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.°s 8.883/94 e 9.648/98.
CLAUSULA DECIMA QUINTA —DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serao dirimidos de comum acordo entre as panes, com base na legisla~ao em vigor.
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 —Centro — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciencia de seu conteudo, bem comp, dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DO FORD
As panes elegem o foro da Comarca de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, dirimir quaisquer questoes ou pendencias advindas do presente Contrato, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado.
Justas a contratadas, firmam as panes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor. coin as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Sao Mateus do Sul, xx de j ulho de 2020.
Luiz Adyr Gonsalves Pereira Anton~~ Marco da Silva Pedro Prefeito Municipal 07721442907 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMt1NHA TESTENIUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco. 431 —Centro — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
u;
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
ESTADO DO PARANA
• De conformidade com o disposto no paragrafo unico, artigo 38, da Lei n.° 8.666/93, envio o presente processo com a documenta~ao integrante ao mesmo, pars exame e aprova~ao desta Assessoria Juridica, exarada atraves de pa recer j u ridico.
PARR PARECER JURIDICO SEGUE EM APENSO A SEGUINTE DOCUMENTA~AO:
- Protocolo n.° 4173/2020 - Officio n.° 1028/2020 —Secretaria Municipal de Saude; - Termo de Referencia; -Declara~ao de Fiscal; - Cota~ao vencedora; - Documenta~ao empresa vencedora da cota~ao; - Cota~oes; - Coleta; - Officio n.° 225/2020 — Departamento de Compras; - Parecer controle interno; - Parecer contabil; - Autoriza~ao para abertura de Processo Administrativo; - Despacho Secretario Municipal de Administra~ao; - CRF empresa vencedora; - Solicita~ao indica~ao do prazo de execu~ao; - Officio n.° 1141 /2020 —Secretaria Municipal de Saude; - Processo Administrativo n.° 136/2020; ~~ - Minuta Contrato de Presta~ao de Servi~o~s;
Em 13 de julho de 2020
~Z
S~ Joao A~lfre o ~Buc~ner da Silva cretario Municipal de Administra~ao
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.45010001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 -Centro - Fone (042) 3912-7138 -CEP 83900-000 -Sao Mateus do Sul-PR
~~
ESTADO DO PARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS DO SUL SECRETARIA DE FINANCr AS
CERTIDAO NEGATIVA DE D~BITOS
~ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 CNPJ: 36748891000106
Data: 14/0712020 O6h56min
NGmero Validade 5878 ~3/08/202~
Nome / RazSo Social
~Sem debitos pendentes ate a presente data.
i Aviso
Comprovapi3o Junto ~ Finalidade
ensagem
Certificamos que ate a presente data nao constam debitos tributarios relativos a inscrigao abaixo caracterizada.
A Fazenda Municipal se reserva o direito de cobrar debitos que venham a ser constatados, mesmo se referentes a periodos compreendidos nests certidao.
Inscri~o
Contribuinte: 37005 - ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO 07721442907 Enderego: Rua JOAO CREVELIN SOBRINHO, 277 - Bairro VILA PALMEIRINHA -CEP 83.900-000
Cbdigo de Controle
~CWSVZTARFPORCOG1
A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do Cbdigo de Controle informado. http://www.saomateusdosul. pr.gov.br
Sao Mateus do Sul (PR), 14 de Julho de 2020
~~?
,.,
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
PARECER JURIDICO
PROCESSO: n° 4.173/2020 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saude ASSUNTO: Processo Licitatorio — Dispensa de Licita~ao para Aquisi~ao de Toldo
para a Unidade Sentinela da Covid-19
1. RELATORIO
Trata-se de processo administrativo, deflagrado em 29 de junho de 2020,
por iniciativa da Secretaria Municipal de Saude, na modalidade de dispensa de licita~ao,
tendo por objeto "a aquisi~ao urgente de um toldo para a Unidade Sentinela no
enfrentamento a pandemic do Covid-19", conforme termo de referencia n° 1028/2020.
Na fase preparatoria, por se tratar de aquisi~ao de bens, foi apresentado 0
Termo de Referencia devidamente aprovado pelo Secretario de Saude, contendo defini~ao
precisa, suficiente e Clara do objeto da aquisi~ao, com especifica~ao dos itens,
quantidades, pre~o unitario, valor total; justificativa; criterios para aceita~ao do objeto;
dota~ao or~amentaria (fonte do recurso: 1000, dota~ao 638); prazo, condi~oes e local
para entrega/execu~ao: imediato apos emissao de nota de empenho; sob o gerenciamento
e fiscaliza~ao de Marinilma Kuczera dos Santos e Vanilse Valente do Amaral, e
obriga~oes das partes (fls. 4 e 5).
Acompanha o Termo de Referencia a Declara~ao/Termo de
Responsabilidade firmada pelas responsaveis pelo gerenciamento e fiscaliza~ao, Vanilse
Valente do Amaral (fl. 6) e Marinilma Kuczera dos Santos (fl. 7), por meio da qual atestam
que cumprem os requisitos para fiscalizar a aquisi~ao dos bens (por dispensa de licita~ao)
com base no Termo de Referencia, e manifesta expressa ciencia de suas responsabilidades.
E, ainda, os seguintes documentos:
(i) Mapa de pre~os (fl. 08); (ii) Codigo COMPRASNET — catalogo de materiais (CATMAT) e
Servi~os (CATSER) (fl. 9); (111) Cota~ao de pre~os com a empresa AM CALHAS E ~
SERRALHERIA, no valor unitario de R$ 224, 00 o metro quadrado,
1
iv
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
totalizando o importe de R,~ 4.236, 00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais), sendo o menor valor apresentado (fl. 10);
(iv) Certificado da condi~ao de Microempreendedor Individual da empresa detentora do menor pre~o (~. 11);
(v) Certidao Simplificada da Jucepar da empresa detentora do menor pre~o (fls. 12 e 13);
(vi) Declara~ao de inexistencia de empregados menores, firmada pelo representante da empresa detentora do menor pre~o em 15/06/2020 (fl. 14);
(vii) Certidao negativa de debitos trabalhistas com validade ate 11/12/2020 (fl. 1 ~);
(Vlll) Certidao negativa de debitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da uniao, com validade ate 20/09/2020 (fl. 16);
(ix) Certidao negativa de debitos tributarios e de divida ativa estadual, com validade ate 13/10/2020 (fl. 17);
(x) Certidao negativa de debitos municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finan~as de Sao Mateus do Sul/PR, com validade ate 13/07/2020 (fl. 18);
(xi) Nao existencia do Certificado de Regularidade do FGTS haja vista que o empregados nao possui cadastro — printscreen comprovando a inexistencia do cadastro junto ao sistema da Caixa Economica Federal (fl. 19);
(xii) cadastro National da Pessoa Juridica da empresa ANTONY MARCO DA SILVA PEDRO, Home fantasia AM CALHAS E SERRALHERIA (fl. 20);
(xiii) Cota~ao de pre~os com a empresa CIBOX — INDUSTRIA & COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA, no valor de R,~ 4.719, 00 (quatro mil, setecentos e dezenove reais) (fl. 21);
(xiv) cadastro National da Pessoa Juridica da empresa CIBOX —IND USTRIA & COMERCIO DE ESQ UADRIAS METALICAS LTDA (fl. 22);
(xv) Cota~ao de pre~o tom a empresa SB FABRICA~'AO DE ESQUADRIAS E MANUTEN~'AO INDUSTRIAL, no valor de R,~ 3.100, 00 (cinco mil e cem reais) (fl. 23);
(xvi) cadastro National da Pessoa Juridica da empresa SB FABRICA~'AO DE ESQUADRIAS E MANUTEN~AO INDUSTRIAL (fl. 24);
(xvii) Cota~ao de pre~o com a empresa VETOR USINAGEM LTDA, no valor unitario de R,~ 3.111, 00 (cinco mil, cento e onze reais) (fl. 23);
(xviii) cadastro National da Pessoa Juridica da empresa VETOR USINAGEMLTDA (fl. 26);
Realizados os atos preparatorios para a formaliza~ao do imprescindivel
procedimento para a aquisi~ao de um toldo Para a unidade sentinela, o Departamento de
Compras os encaminhou a Secretaria Municipal de Administra~ao, por meio do Officio n°
225/2020 (fl. 28) acompanhado da rela~ao de coletas de pre~os (fl. 27), informando que o
valor estimado para a contrata~ao e de R$ 4.256,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis
reais).
2
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
i~~
Nos termos do art. 3° da Lei Municipal n° 1.744/2007, o procedimento
foi submetido previamente a Coordenadoria do Controle Interno, a qual se recomendou o
atendimento a Lei Federal n° 13.979/2020 e orienta~oes emitidas pela CNM, por meio da
Nota Tecnica n° 008/2020 e officio n° 6216/2020/Parana/CGU (fl. 29).
A fl. 30 foi certificado a existencia de saldos or~amentarios.
O Exmo. Prefeito Municipal, acolhendo solicita~ao do Sr. Secretario de
Administra~ao, autorizou o inicio do procedimento (fl. 30 v.), sendo determinado 0
prosseguimento do procedimento como dispensa de licita~ao nos termos do art. 24, IV
da Lei n° 8.666/93 c/c a Lei n° 13.979 de 17/03/2020 (fls. 31 e 32).
Foi procedida a juntada do certificado de Regularidade do FGTS — CRF
a fl. 33.
O processo foi remetido a Secretaria de Saude para que informasse um
prazo minimo Para a entrega do item (fl. 34), a qual informou o prazo de 15 (quinze) digs
(fl. 35).
(fls. 37 a 42).
Procedeu-se a juntada da minuta do contrato de presta~ao de servi~os
Por derradeiro, a fl. 43 foi remetido a Procuradoria Municipal.
Em diligencia, foi juntada certidao negativa de debitos municipais, com
validade ate 13 de agosto de 2020.
E o essencial relato.
2. CONSIDERA~OES INICIAIS: DOS LIMITES DO PARECER
A priori, cumpre registrar que o exame realizado no presente se restringe
aos aspectos formais do procedimento, estando excluidos quaisquer pontos a respeito das
3
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
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escolhas administrativas de conveniencias e oportunidades, bem como os de carater
tecnico, economico e/ou discricionario, cuja avalia~ao nao compete aos organs de apoio e
assessoramento.
Destaca-se ainda que a analise em comento considera os documentos e
informa~oes constantes dos autos concernentes ao processo em epigrafe, que conta
atualmente tom 43 folhas, tendo em vista a presun~ao de legitimidade e veracidade dos
atos administrativos prestados pelos agentes publicos consignatarios.
Tais esclarecimentos se fazem necessarios em razao da natureza
enunciativa do parecer, pois conforme orienta~ao doutrinaria e jurisprudential, consiste em
ato opinativo e nao vinculante, cabendo a autoridade competente tomar a decisao que the
parecer mais oportuna.
E nem poderia ser diferente, pois a luz do art. 131 da Constitui~ao
Federal de 1988, aplicavel ao caso por simetria, incumbe, a este organ de apoio e
assessoria, prestar consultoria sob o prisma estritamente juridico, nao the competindo
adentrar a conveniencia e a oportunidade dos atos praticados no ambito deste Municipio,
nem analisar aspectos de natureza eminentemente tecnico-administrativa, possuindo 0
presente o caster opinativo.
3. MANIFESTA~AO
3.I HIPOTESE DE CONTRATA~AO POR DISPENSA DE LICITA~AO
Sem delongas, e cedi~o e, portanto, seria despiciendo dizer, que a
realiza~ao de Licita~ao e regra e a nao-licita~ao a exce~ao, sendo que, ordinariamente, as
excepcionalidades estao previstas na Lei n° 8.666/93, que dispoe acerca dos casos de
dispensa e de inexigibilidade.
A licita~ao pode ser dispensada quando a conveniencia administrativa,
aliado ao interesse publico especifico, enquadraveis, ordinariamente, nas previsoes do art.
24 da Lei n° 8.666/93, verbis:
Art. 24. E dispensavel a licita~ao:
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IV -nos casos de emergencia ou de calamidade publica, quando caracterizada urgencia de atendimento de situa~ao que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a seguran~a de pessoas, obras, servi~os, equipamentos e outros bens, publicos ou particulares, a somente Para os bens necessarios ao atendimento da situacao emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e servi~os que possam ser concluidas no prazo maximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrencia da emergencia ou calamidade, vedada a prorroga~ao dos respectivos contratos;
Considera-se como situa~ao emergencial, a justificar a regular dispensa
de licita~ao, aquela que precisa ser atendida com urgencia, objetivando a nao ocorrencia
de prejuizos, nao sendo comprovada a desidia do Administrador ou falta de planejamento.
Ja por calamidade publica, entende-se aquelas desgra~as que atingem,
de repente, grande numero de cidadaos, como, por exemplo, podemos citar a Seca, as
inunda~oes, enxurradas, desabamentos, peste, guerra, incendio, terremoto, vendaval ou
PANDEMIAS.
Colhe-se da doutrina do Professor MAR~AL JUSTEN FILHO I, que para
a caracteriza~ao da hipotese de dispensa de licita~ao se faz necessario o preenchimento de
2 (doffs) pressupostos: 1) demonstra~ao concreta e efetiva da potencialidade do dano e 2)
demonstra~ao de que a contrataCao e a via adequada e efetiva para eliminar o risco.
Registre-se, nesse sentido, que o Tribunal de Contas da Uniao tem
mantido o posicionamento de que e cabivel a dispensa de licita~ao:
Decisao 347/1994 —TCU— Plenario e acordao 300/195-TCU-2"Camara e Acordao ?86/2000 -TCU -Plenario: "1 - que a situa~ao adversa, dada como de emergencia ou de calamidade publica, nao se tenlia originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desidia administrativa ou da ma gestao dos recursos disponiveis, ou seja, que ela nao possa, em alguma medida, ser atribuida a culpa ou dolo do agente publico que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrencia de tal situa~ao; 2 -que exista urgencia concreta e efetiva do atendimento a situa~ao decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando afastar risco de danos a bens ou a saude ou a vida de pessoas; 3 -que o
JUSTEN, Filho, Mar~al. Comentarios a Lei de Licita~~es e contratos administrativos. Sao Paulo, Dialetica, 2000
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
risco alem de concreto a efetivamente provavel, se mostre iminente e especialmente gravoso; 4 - que a imediata efetiva~ao, por meio de contrata~ao tom terceiro, de determinadas obras, servi~os ou compras, Segundo as especifrca~oes e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e efrciente de afastar o risco iminente detectado (...) 8 - ... Isso nao significa defender o sacrificio do interesse publico como consequencia da desidia do administrador. Havendo risco de lesao ao interesse publico, a contrata~ao deve ser realizada, punindo-se o agente que nao adotou as cautelas necessarias. O que e necessario e verificar se a urgencia existe efetivamente e, ademais, a contrata~ao e a melhor possivel nas circunstancias. Comprovando-se que, mediante licita~ao formal a comum, a Administra~ao obteria melhor resultado, o prejuizo sofrido devera ser indenizado pelo agente que omitiu as providencias necessarias. 9 - Passivel, assim, de puni~ao, a conduta dos gestores que, por desidia ou falta de planejamento, nao providenciaram a tempo a realiza~ao do certame para a contrata~ao, nao poderia a entidade ter sido tolhida no cumprimento de sua missao institutional, ao ser prejudicada pela falta do servi~o que the era imediatamente indispensavel. ".
No caso em tela, a situa~ao de extrema emergencia a calamidade
publica a publica a notoria, sendo desnecessario maiores digressoes, sendo perfeitamente
possivel a contrata~ao do servi~o por dispensa de licita~ao, se enquadrando nas hipoteses
do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93.
Tanto e verdade, que foi editada a novel Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que trata especificamente de medidas que poderao ser adotadas para
enfrentamento da emergencia de saude publica de importancia international decorrente do
surto de coronavirus, trazendo em seu art. 4°, hipotese exceptional a temporaria de
dispensa de licita~ao, verbis:
Art. 4° Fica dispensada a licita~ao para aquisi~ao de bens, servi~os e insumos de saude destinados ao enfrentamento da emergencia de saude publica de importancia international decorrente do coronavirus de que trata esta Lei.
~ 1 ° A dispensa de licita~ao a que se refere o Caput deste artigo e temporaria e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergencia de saude publica de importancia international decorrente do coronavirus.
Embora tenha sido editado pela Uniao, nao ha duvida que o art. 4°, da Lei
n° 13.979/2020 tambem e aplicavel aos demais Entes, pois o combate ao coronavirus e
uma tarefa de todos, conforme art. 2°, do Decreto n° 886/2020, verbis:
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
Art. 2° Em razao da situa~ao de emergencia ora declarada, poderao ser realizadas dispensa de licita~ao para aquisi~ao de bens e servi~os destinados ao enfrentamento da epidemia de doen~a infecciosa viral respiratoria, tal Como ja autorizado pelo art. 24, da Lei Federal n ° 8.666/1993 e art. 4° da Lein ° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
E, ainda que assim nao fosse, o art. 4° da Lei n° 13.979/2020 refor~a a
aplica~ao do art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, estando previsto expressamente no art.
5°, do Decreto Municipal n° 912, visto a urgencia que o caso demanda, pois referido organ
nao considerou o fato de o pedido estar amparado no Decreto n° 12, de 15 de abril de 2020,
~~erbis:
Art. 3° Em razao da situa~ao de emergencia ora declarada, podera ser realizada dispensa de licita~ao para aquisi~ao de bens e servi~os destinados ao enfrentamento da epidemia de doen~a infecciosa viral respiratoria, tal Como ja autorizado polo art. 24 da Lein ° 8.666/1993, e arts. 4° 4° A, 4° B, 4° C, 4° D, 4° E, 4° F, 4° G, 4° H e 4°Ida Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, tom reda~ao dada pela Medida Provisoria n° 926, de 20 de mar~o de 2020. (reda~ao dada pelo Decreto n° 936, de 1 °de junho de 2020)
3.2 DA OBSERVANCIA E APLICABILIDADE DA LEI N° 13.979/2U2U E DO ART. S° DO
DECRETO MUNICIPAL N° 912/2OZO AO CASO CONCRETO
O art. 24, inciso IV, do Estatuto das Licita~oes, se refere as hipoteses
previstas "dentro da normalidade" ainda que se tenha uma situa~ao especial, todavia, no
caso em tela, a situa~ao atualmente vivida, transborda a todas as hipoteses de emergencia
ou calamidade publica ate entao conhecidas, tanto e assim, que houve edi~ao de lei
especial para tratar da situa~ao presente, prevendo a Lei n° 13.979/2020, que:
Art. 4° E dispensavel a licita~ao para aquisi~ao de bens, servi~os, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergencia de saicde publica de importancia international decorrente do coronavirus de que trata esta Lei. (Reda~ao dada pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
Cumpre registrar assim, que as aquisi~oes de bens ou contrata~ao de
servi~os para atendimento as ocorrencias referentes ao Covid-19, serao realizadas,
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basicamente em observancia as disposi~oes da Lei n. 13.979/20, merecendo destaque as
seguintes disposi~oes:
Art. 4° B Nas dispensas de licita~ao decorrentes do disposto nesta Lei, presumem-se atendidas as condi~oes de: (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) 1 - ocorrencia de situa~ao de emergencia; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) II - necessidade de pronto atendimento da situa~ao de emergencia; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) III - existencia de risco a seguran~a de pessoas, obras, presta~ao de servi~os, equipamentos e outros bens, pziblicos ou particulares; e (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) IV - limita~ao da contrata~ao a parcela necessaria ao atendimento da situa~ao de emergencia. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
Art. -1 ° C Para as contrata~oes de bens, servi~os a insumos necessarios ao enfrentamezzto da emergencia de que trata esta Lei, nao sera exigida a elabora~ao de estudos preliminares quando se tratar de bens e servi~os comuns. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
Art. 4° D O Gerenciamento de Riscos da contrata~ao somente sera exigivel durante a gesta"o do contrato. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
Art. -1 ° E Nas contrata~oes para aquisi~ao de bens, servi~os a insumos necessarios ao enfrentamento da emergencia que trata esta Lei, sera admitida a apresenta~ao de termo de referencia simplifrcado ou de projeto basico simplifrcado. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) ~ 1 ° O termo de referencia simplifrcado ou o projeto basico simplifrcado a que se refere o Caput contera: (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) I - declara~ao do objeto; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) II - fundamenta~ao sinzplificada da contrata~ao; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) III - descri~ao resumida da solu~ao apresentada; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) IV - requisitos da contrata~ao; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) V - criterios de medi~ao e pagamento; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) VI - estimativas dos pre~os obtidos por meio de, zzo minimo, um dos seguintes parametros: (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) b) pesquisa publicada em midia especializada; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020)
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
c) sitios eletronicos especializados ou de dominio amplo; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) d) contrata~oes similares de outros entes publicos; ou (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) e) pesquisa realizada tom os potenciais fornecedores; e (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) VII - adequa~ao or~amentaria. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) ~' 2° Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, sera dispensada a estimativa de pre~os de que trata o inciso VI do Caput. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) ~ 3 ° Os pre~os obtidos a partir da estimativa de que trata o inciso VI do Caput nao impedem a contrata~ao pelo Poder Publico por valores superiores decorrentes de oscila~oes ocasionadas pela varia~ao de pre~os, hipotese em que devera haver justificativa nos autos. (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020)
Art. -1 ° F Na hipotese de haver restri~ao de fornecedores ou prestadores de servi~o, a autoridade competente, excepcionalmente emediante justificativa, podera dispensar a apresenta~ao de documenta~ao relativa a regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilita~ao, ressalvados a exigencia de apresenta~ao de prova de regularidade relativa a Seguridade Social e o cumprimento do disposto no InC1S0 XXXIII do Caput do art. 7° da Constitui~ao. (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
Em igual sentido e o disposto no art. 5° e §§ 1° e 2° do Decreto Municipal
n° 912, de 15 de abril de 2020, in verbis:
Art. 3° Em razao da situa~ao de emergencia ora declarada, podera ser realizada dispensa de licita~ao para aquisi~ao de bens e servi~os destinados ao enfrentamento da epidemia de doen~a infecciosa viral respiratoria, tal Como ja autorizado pelo art. 24 da Lei n° 8.66h/1993, P art. 4° da Lein° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
~ 1 ° A dispensa de licita~ao a que se refere o Caput deste artigo e temporaria e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergencia de saude publica de importancia international decorrente do coronavirus.
~ 2° Todas as contrata~oes ou aquisi~oes realizadas tom fulcro neste artigo sera"o imediatamente disponibilizadas no sitio ofrcial do Municipio, contendo, no que couber, alem das informa~oes previstas no art. 8° ,~ 3° da Lei n° 12. 27, de I8 de novembro de 2011, o Home do contratado, o numero de sua inscri~ao na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contrata~ao ou aquisi~ao.
Registre-se, portanto, que ao editar lei especial para enfrentamento da
situa~ao de pandemia devido ao Covid-19, e nela que se encontram os fundamentos legais
a justificar as contrata~oes seja de servi~os ou de aquisi~ao de bens para o enfrentamento
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da situa~ao, razao pela qual, em observancia as disposi~oes legais acima transcritas e a
situa~ao fatica trazida no presente processo, entende-se necessario, sejam enfrentadas duas
situa~oes a impedir neste momento a pretendida contrata~ao.
3.3 DA JUSTIFICATIVA DO PRE~O
Consoante dic~ao do art. 26, inciso III, da Lei n° 8.666/1993, aplicavel
para todas as hipoteses de dispensa ou inexigibilidade de licita~ao, mesmo quando haja um
unico fornecedor.
Conforme constou do relatorio, o menor pre~o foi aferido somente
mediante 4 (quatro) consultas de pre~os em empresas especializadas que fornecem os itens
que se pretende adquirir.
Registre-se que o art. 4°-E, inciso VI da Lei n° 13.979/2020, editada
especialmente Para atendimento da situa~ao, prescreve que os pre~os devem ser obtidos
por no minimo 2 (doffs) parametros:
Art. -1 ° E
(••)
VI - estimativas dos pre~os obtidos por meio de, no minimo, um dos se~uintes parametros: (Intl uido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) a) Portal de Compras do Governo Federal; (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) b) pesquisa publicada em midia especializada; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) c) sitios eletronicos especializados ou de dominio amplo; (Incluido pela Medida Provisoria n ° 926, de 2020) d) contrata~oes similares de outros entes picblicos; ou (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020) e) pesquisa realizada tom os potenciais fornecedores; e (Incluido pela Medida Provisoria n° 926, de 2020)
•) No presente feito, denota-se que apenas foi realizada pesquisa tom
potenciais fornecedores, de modo que Para justificar o pre~o do bem a ser adquirido,
afastando assim, o risco de futura contesta~ao ou aquisi~ao dos bens em valor superior ao
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pre~o praticado no mercado, recomenda-se a amplia~ao da consulta de pre~os ou
justificada a impossibilidade de faze-lo.
3.4 DA DOTA~AO OR~AMENTARIA
A previsao de dota~ao or~amentaria com a garantia certificada pela
autoridade competente e indispensavel, na forma do art. 167, inciso II da Constitui~ao
Federal, art. 7°, § 2°, inciso III, ~ 6°, § 9° e art. 3 8 da Lei n° 8.666/93, art. 4° e 6° da Lei n°
4.320/1964, inciso V do art. 8° c/c inciso IV do art. 13, ambos do Decreto n° 509/2011.
No presente, observa-se a fl. 30 que consta certifica~ao de previsao de
dota~ao or~amentaria.
3.5 DA RESSALVA PREVISTA NO ART. 24, INCISO II, IN FINE, DA LEI N° 8.666/1993
A parte final do inciso II do art. 24 da Lei de Licita~ao exige cautela do
administrador Para que o objeto pretendido numa dispensa "nao se refira a parcelas de um
mesmo servi~o, compra ou aliena~ao de maior vulto que possa ser realizada de uma so
vez".
3.6 DO TRATAMENTO DIFERENCIADO/SIMPLIFICADO PARA ME - MICROEMPRESAS
E EPP - EMPRESAS DE PEQUENO PORTS, PREVISTO NO ART. Z9, § 1°, DA LC
MUNICIPAL N° 62/2016
Observe-se, no que couber e se for o caso, o disposto no art. 29, § 1 ° da
LC Municipal n° 62/2016, acerca tratamento diferenciado/simplificado para ME -
Microempresas eEPP - Empresas de Pequeno Porte, sem olvidar do disposto no art. 49,
incisos III e IV da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.7 QUANTO A PUBLICIDADE
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Em respeito ao Principio da Publicidade, de observancia obrigatoria a
Administra~ao, entendo deva ser observada subsidiariamente as disposi~oes da Lei Geral
de Licita~oes, das providencias exigidas, no que couber, do disposto no art. 26, paragrafo
unico, da Lei n. 8.666/93, que dispoe:
Art. 26. As dispensas previstas nos ~~ 2° e 4° do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 2-1, as situa~oes de inexigibilidade referidas no art. 23, necessariamente justifrcadas, e o retardamento previsto no final do paragrafo unico do art. 8o desta Lei deverao ser comunicados, dentro de 3 (tres) dias, a autoridade superior, para ratifica~ao e publica~ao na imprensa ofrcial, no prazo de 3 (cinco) dias, como condi~ao para a eficacia dos atos. (Reda~ao dada pela Lein° 11.107, de 2000
Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, sera instruido, no que couber, com os seguintes elementos: 1 - caracteriza~ao da situa~ao emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco a seguran~a pirblica que justifrque a dispensa, quando for o caso; (Reda~ao dada pela Lein° 13.300, de 2017) 11- raza"o da escolha do fornecedor ou executante III - justifrcativa do pre~o. IV - documento de aprova~a"o dos projetos de pesquisa aos quaffs os bens serao alocados. (••)
Todavia, melhor analisando a legisla~ao especialmente editada para tratar
de situa~oes envolvendo casos do Covid-19, nao se ve motivos a justificar a aplicabilidade
de regra prevista em lei geral em situa~ao regida por legisla~ao especifica (Lei n.
13.979/20), ate porque a lei especial nao e omissa na questao, e no momento atual, nao se
pode criar mais entraves a agilidade buscada nas contrata~oes firmadas sob a egide da lei
especial.
Explica-se.
No tocante ao item I, a propria lei especial ja reconhece tal situa~ao, de
maneira que desnecessaria tal caracteriza~ao, esta ja advem da propria lei.
Em rela~ao ao item II, esta tambem independe de previsao legal, haja
vista que a motiva~ao da escolha do fornecedor decorre do proprio principio da
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
impessoalidade, e da necessidade de motiva~ao dos atos administrativos, sendo que no
caso, a escolha se da em razao do menor valor dos bens pretendidos.
Quanto ao item III, igualmente a lei especial tratou expressamente do
caso, em seu art. 4°-E, devendo ser observados aqueles parametros legais.
E ainda em rela~ao ao item IV, nao se exigiu na lei especial, a aprova~ao
de projeto de pesquisa, tanto e, tratando-se de bens e servi~os comuns, assim dispos:
Art. 4° C Para as contrata~o"es de bens, servi~os e insumos necessarios ao enfrentarnento da emergencia de que trata esta Lei, nao sera exigida a elabora~ao de estudos preliminares quando se tratar de bens e servi~os comuns.
Ademais, a citada lei ainda previu expressamente que sera admitida a
apresenta~ao de termo de referencia simplificado ou de projeto basico simplificado, in
verbis:
Art. -1 ° E Nas contrata~oes para aquisi~ao de bens, servi~os e insumos necessarios ao enfrentamento da emergencia que trata esta Lei, sera admitida a apresenta~ao de termo de referencia simplifrcado ou de projeto basico simplifrcado. ~ 1 ° O termo de referencia simplificado ou o projeto basico simplificado a que se refere o Caput contera: I -declara~ao do objeto; II - fundamenta~ao simplificada da contrata~ao; III - descri~ao resumida da solu~ao apresentada; IV - requisitos da contrata~ao; V - criterios de medi~ao e pagamento; VI - estimativas dos pre~os obtidos por meio de, no minimo, um dos seguintes parametros: a) Portal de Compras do Governo Federal; b) pesquisa publicada em midia especializada; c) sitios eletronicos especializados ou de dominio amplo; d) contrata~oes similares de outros entes publicos; ou e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e VII - adequa~ao or~amentaria.
Por fim, quanto a pretendida e necessaria publicidade da contrata~ao, a
lei especial tambem previu expressamente:
Art. -1 ° (...) 13
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
~ 2°• Todas as contrata~oes ou aquisi~oes realizadas com fulcro nesta Lei serao imediatamente disponibilizadas em sitio official especifrco na cede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, alem das informa~oes previstas no ~ 3° do art. 8° da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Home do contratado, o nirmero de sua inscri~a"o na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contrata~ao ou aquisi~ao.
Em igual sentido, dispoe o art. 5°, § 2°, do Decreto Municipal n° 912, de
15 de maio de 2020, in verbis:
Art. ~ °
(••)
~ 2° Todas as contrata~oes ou aquisi~oes realizadas com fulcro neste artigo serao imediatamente disponibilizadas no sitio official do Municipa, contendo, no que couber, alem das informa~o"es previstas no art. 8° ~ 3° da Lei n° 12. 27, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o numero de sua inscri~ao na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contrata~ao ou aquisi~ao.
Assim, observe-se as exigencias a serem observadas nos procedimentos
para a dispensa de licita~ao com fundamento na Lei n° 13.979/20 c/c Decreto Municipal n°
912, de 15 de abril de 2020.
4. CONCLUSAO
POSTO ISTO, uma vez atendidos todos os requisitos exigidos pela
norma pertinente, especialmente aos primados da isonomia e da competitividade, sendo
procedida uma ampla consulta de pre~os, diversificando as fontes, ou sendo justificada a
impossibilidade de faze-lo, nao se vislumbra obice para o prosseguimento do
procedimento por dispensa de licita~ao, procedendo-se as diligencias que se fizerem
necessarias com maxima urgencia e absoluta prioridade que o caso demanda.
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
A considera~ao da autoridade competente, e o parecer2.
Sao Mate em 14 de julho de 2020.
porowicz unicipio3
~ ~ ~, -istiano de sis Niz Assessor Juridico~ J
2Parecer elaborado mediante trabalho remoto, nos termos do Decreto n° 880/2020 e Portaria n ° 164/2020. 3 Portaria n° 580/2001 a Portaria 148/2020
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Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal,
Solicito a Vossa Excelencia que autorize e
ratifique a Dispensa de Licita~ao n° 043/2020,
atraves do inciso IV, cujo objeto e a contrata~ao
da empress para presta~ao de servi~os de
confec~ao e instala~ao para a Unidade
Sentinels. em woes de conten~ao do novo
Coronavirus (COVID-19).
Sao Mateus do Sul. 15 de jull~o de 2020.
JOAO ALFREDO BUC ~' ~' ER DA SILVA
Secretario Municipal de : dministra~ao
MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ESTADO DO PARANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA~AO
Sao Mateus do Sul, 15 de Julho de 2020
Considerando estarem presentee os pressupostos autorizativos da legisla~ao que rege a materia. RATIFICO os termos das razoes apresentadas pelo Secretario Municipal de Administra~ao. lan~adas no Processo Administrativo n.° 136/2020, AUTORIZO a contrata~ao por DISPENSA DE LICITA~AO sob o n.° 043/2020, tendo Como objeto a contrata~ao de empresa para presta~ao de servi~os de confec~ao e instala~ao de um toldo para a unidade de sentinela no enfrentamento a pandemia do COVID-19, conforme solicita~ao da Secretaria Municipal de Saude, com a empresa Antony Marco da Silva Pedro 07721442907., CNPJ: 36.748.891/0001-06, no valor total de R$ 4.256,00 (quatro mil e duzentos a cinquenta a seis reais), com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93. combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020.
E. para a eficacia dos atos, DETERMINO que a presente ratifica~ao e autoriza~ao sejam publicadas no Diario Official do Municipa, conforme preve o ~t 26, capy~la Lei n.° 8.666/93.
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~ J ~,—.~~ Luiz Adyr Gonda es Pereira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 -Centro - Fone (042) 3912-7138 -CEP 83900-000 -Sao Mateus do Sul-PR
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DO MUNIC'IPIO DE SAO MATEUS DO SUI~IPR
Lei Municipal n4 1.997/2010 - Responsavel: Emanuely Ponchek
SAO MATEUS DO SUL/PR, Quints-feira, 16 de Julho de 2020 - EDI~AO N° 2353
PORTARIA N° 282/2020 Concede Licen4a Especial a servidora Maria Joaquina Walter Vieira. O Prefeito Municipal de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, no use de suss atribuisoes legais, a de acordo com o Art. 94, inciso I da Lei Complementar n' 002!94 e o contido no Processo n° 39788020,
RESOLVE: Conceder 03 (trey) meses de Licensa Especial a servidora Maria Joaquina Walter Vieira, Telefonista, Padrao 11, Nivei 09, Matricula Funcional n~ 1.740, lotada na Secretaria Municipal de Administrasao, a partir de 17 de ju►ho de 2020, referente ao periodo aquisitivo de 22/052000 a 22/058005.
Paso Municipal em 16 de julho de 2020. Luiz Adyr Gonsalves Pereira
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 283/2020 Indica o servidor Osnildo Louren4o do Rosario pare prestar serviSos na junta de ServiSo Militar deste Municipio. 0 Prefeito Municipal a Presidente da Junta Militar da cidade de Sao Mateus do Sul, usando das atribuisiies que the confere a legislasao em vigor, com amparo no §5= do art. 29 do Decreto n' 57.654, de 20 de Janeiro de 1966 (Regulamento da Lei do ServiSo Militar),
RESOLVE: INDICAR, a partir de 14 de julho de ZO20, o servidor Osnildo Lourenso do Rosario, para prestar servisos na Junta de Servico Militar n° 186, na funcao de Secretario Substituto,
para atuar nos periodos de impedimento do Titular, por ocasiao de ferias, licensas a/ou outros afastamentos legais.
Paso Municipal, em 16 de julho de 2020. Luiz Adyr Gonsalves Pereira
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA~AO Sao Mateus do Sul, 15 de Julho de 2020
Considerando estarem presentes os pressupostos autorizativos da legislasao que rege a materia, RATIFICO os termos das razoes apresentadas pelo Secretario Municipal de Administracao, lansadas no Processo Administrativo n.° 1368020, AUTORIZO a coniratasao por DISPENSA DE LICITA~AO sob o n.' 043/2020, tendo como objeto a contratasao de empress para prestacao de servisos de confecsao a instalasao de um toldo para a unidade de sentinels no enfrentamento a pandernia do COVID-19. conforme solicitasao da Secretaria Municipal de Saude, com a empress Antony Marco da Sifva Pedro 07721442907., CNPj: 36.748.891/0001-06, no valor total de RS 4.256,00 (quatro mil a duzentos a cinquenta a seis reais}, com fulcro no art. Z4, inciso IV, da Lei 8.666!93, combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06102/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de OI de junho de 2020,
E, para a eficacia dos atos, DETERMINO que a presente ratificasao a autorizaCao sejam publicadas no Diario Oficial do Municipio, conforme preve o art. Z6, copal, da Lei n.'
8.666/93.
Luiz Adyr Gonsalves Pereira Prefeito Municipal
Diario Oficial do Municipio de Sao Mateus da Sul/PR 1
6J MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
ESTADO DO PARANA
Ao Gabinete:
Referente ao Processo de Dis~ensa de Licita~ao n.° 043/2020
Cumpridas as formalidades legais, encaminho o contrato.
l~ Jvao Alfredo Buchner da Silva
Secretario Municipal de Administra~ao
Declaro que alem dos documentos previamente exigidos no processo que regulamentou o certame, nao foi necessaria a solicita~ao de nenhuma documenta~ao adicional para celebra~ao do contrato.
Josiane Leal Grite Departamento de Licita~oes
PREFEITURA MUNICIPAL Rua Barao do Rio Branco, 431 — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
CNPJ 76.021.45010001-22
~~ MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL `~
CONTRATO DE PRESTA~AO DE SERVI~OS N.° 128/2020
CONTRATANTE: O Munieipio de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, pessoa juridica de direito publico, com sede administrativa situada a Rua Barao do Rio Branco, n.° 431, inscrito no CNP,i/MF sob n.° 76.021.450/0001-22, neste ato devidamente representado pelo Prefei.to Municipal, em pleno exercicio de seu mandato e fun~oes, , Sr. Luiz Adyr Gonsalves Pereira, brasileiro, casado, portador da Cedula de Identidade RG n.° 999.967 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 319.897.059-87. residente e domiciliado nests cidade, a Rua Barao do Rio Branco, n.° 564
CONTRATADA: Antony Marco da Silva Pedro 07721442907., pessoa juridica de direito privado, com sede nests cidade, Estado do Parana, a Rua Joao Crevelin Sobrinho, n.° 277, Vila Palmeirinha, CEP: 83.900-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 36.748.891/0001-06, neste ato representada por seu proprietario Sr. Antony Marco da Silva Pedro, brasileiro, empresario, portador da Celula de Identidade RG ».° 5.432.793 SESP- PR e inscrito no CPF/MF sob n.° 077.214.429-07, residente e domiciliado nests cidade.
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Contrata~ao de empress pars presta~ao de servi~os de confec~ao e instala~ao de um toldo pars a unidade de sentinels no enfrentamento a pandemic do COVID-19, conforme solicita~ao da Secretaria Municipal de Saude, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020.
ITEM QUANT. DESCRI~AO PRE~O
UNITARIO VALOR TOTAL
Ol O1 Toldo 3,8x5m, estrutura em tubos galvanizados na cor branca e Iona na cor azul. Instalado pela empress.
R$ 4.256,00 R$ 4.256,00
VALOR TOTAL R$ 4.256,00
CLAUSULA SEGUNDA — DO PRAZO DE EXECU~AO
A CONTRATADA obriga-se a prestar os servi~os ao CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o recebimento da Autoriza~ao de Fornecimento/Empenho. O toldo devera ser instalado na Unidade Sentinels, anexo ao Ambulatorio Medico do Pronto Atendimento Dr. Oseas Pacheco, rua Dr. Paulo Fortes, n.° 150 —Centro.
.. CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGENCIA
O prazo de vigencia e de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato.
CLAUSULA QUARTA — DO VALOR CONTRATUAL
O valor total Para a execu~ao do objeto deste Contrato a de RS 4.256,00 (quatro mil a duzentos e cinquenta a seis reais), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 ,- Rua Barao do Rio Branco, 431 —Centro — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
6y MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
Para~rafo iJnieo: No valor contratual estao incluidas todas as despesas com encargos fiscais, tr-abalhistas, previdenciarios a comerciais, bem Como, despesas com taxas de administra~ao, lucros e demais custos incidentes sobre os servi~os, necessarios a sea completa realiza~ao.
CLAUSULA QUINTA —DAS CONDI~OES DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado em moeda brasileira corrente, em ate 15 (quinze) dias apos a presta~ao dos servi~os, mediante apresenta~ao da nota fiscal, que devera ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul, CNPJ/MF: 76.021.450/0001-22, isento de Inscri~ao F,stadual, e devera ser apresentada na Secretaria Municipal de Administra~ao, acompanhada da Certidao Negativa do FGTS, Certidao Negativa de Debitos Trabalhistas e Certidao Negativa Federal.
Para~rafo LJnico: A nota fiscal devera conter a identifica~ao do Banco, numero da Agencia e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao CONTRATANTE efetuar o deposito bancario do valor devido, bem como o numero do Processo de Dispensa, numero do contrato, numero do autoriza~ao e empenho.
CLAUSULA SEXTA —DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execu~ao do objeto do presente contrato correrao por conta das seguintes dota~oes or~amentarias: 638. Complemento de despesa: 4.4.90.52.34.
CLAUSULA SETIMA —DAS OBRIGA~OES DA CONTRATADA
I) Executar plenamente os servi~os ora contratados nas condi~oes estabelecidas pelo CONTRATANTE, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos;
II) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salarios. transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciarios e de ordem de classe, indeniza~oes, taxas, fretes, seguros, presta~ao de garantia e quaisquer outras que forum devidas aos sees empregados no desempenho dos servi~os objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vinculo empregaticio;
III) Manter durante o processo em compatibilidade com as obriga~oes assumidas, todas as condi~oes de habilita~ao exigidas;
IV) Nao transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga~oes assumidas, exceto nas condi~oes autorizadas no contrato.
CLAUSULA OITAVA —DAS OBRIGA~OES DO CONTRATANTE
I) A contratante deve sanar todas as devidas que a contratada venha a apresentar no decorrer do processo;
II) Acompanhar, fiscalizar, conferir a avaliar as obriga~oes da empresa contratada, bem como atestar na nota fiscal apos a efetiva execu~ao do objeto;
III) Proceder o rigoroso controle de qualidade dos servi~os recebidos, recusando os que estiverem fora das especifica~oes desejadas a apresentadas nas propostas, sob pena de, responsabilidade de quern tiver dado causa ao fato; ~ ~..:
IV) Efetuar o pagamento no prazo previsto. .~
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65 MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
CLAUSULA NONA — DA SUBCONTRATA~AO
Nao e permitida, sob pena de nulidade, a subcontrata~ao total ou parcial para a execu~ao do Contrato. a nenhuma pessoa ~sica ou juridica, sem autoriza~ao previa e anuencia expressa do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA — DO DIREITO DE FISCALIZA~AO
A fiscaliza~ao do objeto do presente Contrato sera feita pelo CONTRATANTE, atraves das servidoras Sra. Marinilma Kuczera dos Santos e Vanilse Valente do Amaral, qualificadas e devidamente credenciadas, que assumem neste ato total responsabilidade sobre a fiscaliza~ao dos servi~os.
Para~rafo Primeiro: A fiscaliza~ao do CONTRATANTE transmitira por escrito as instru~oes. ordem e reclama~oes a CONTRATADA, objetivando o saneamento de pendencias ou duvidas eventualmente surgidas no decorrer do contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA— DAS SAN~OES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecu~ao total ou parcial do Contrato, o CONTRATANTE podera, garantida a previa defesa, aplicar a CONTRATADA as san~oes previstas sendo:
Para~rafo Primeiro: A CONTRATADA ficara sujeita as seguintes penalidades caso deixe de cumprir os prazos e demais obriga~oes assumidas em Contrato, sendo:
I) Multa de 1 % (um por cento) do valor total contratual, por dia consecutivo que deixar de prestar os servi~os determinados, sem justificativa aceita, limitado a 15% (quinze por cento) quando entao, sera decretada a rescisao unilateral do Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA;
II) Multa de 3% (tres por cento) do valor total contratual quando, por a~ao, omissao ou negligencia, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obriga~oes contratuais;
III) Multa de 10% (dez por cento) do valor total contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em pane, a pessoa fisica ou juridica, sem autoriza~ao previa e anuencia expressa do CONTRATANTE, sem prejuizo de outras san~oes;
IV) Suspensao do direito de participar de licita~oes e/ou Contratos em qualquer organ da administra~ao direta ou indireta, pelo prazo de 02 (doffs) anos, quando, por culpa da CONTRATADA ocorrer a suspensao ou a rescisao administrativa.
Para~rafo Segundo: As multas serao independentes e a aplica~ao de uma nao exclui a das outras.
I) Quando o valor total das multas aplicadas atingir o percentual de 15% (quinze por cento) do valor total contratual, incluindo o Inciso I do Paragrafo Primeiro desta Clausula, o COIVTTRATANTE podera rescindir unilateralmente oContrato.
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MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA APLICA~AO DE MULTA
Quando da aplica~ao de multa, o CONTRATANTE notificara a CONTRATADA que tera o prazo de 02 (dois) dias uteis Para apresentar defesa previa a Secretaria Municipal de Administra~ao. Mantida a aplica~ao da multa pela Secretaria Municipal de Administra~ao, cabera no mesmo prazo, recurso a autoridade superior. Sendo improcedente o recurso apresentado, a CONTRATADA tera o prazo de 02 (dois} dias uteis para recolher a Tesouraria do CONTRATANTE o valor correspondente a multa, sob pena de incorrer em outras san~oes cabiveis, podendo o CONTRATANTE inclusive, reter pagamento de fatura, ate o efetivo pagamento da multa, como garantia do recebimento desta.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DA RESCISAO
Para~rafo Primeiro: O CONTRATANTE reserva o direito de rescinder o Contrato independentemente de interpela~ao judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I) Quando a CONTRATADA falir, entrar em recupera~ao judicial ou for dissolvida;
II) Quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa fisica ou juridica, sem autoriza~ao previa e anuencia expressa do CONTRATANTE;
III) Quando houver inadimplencia de Clausulas ou condi~oes contratuais por parte da CONTRATADA;
IV) Demais hipoteses mencionadas no Art. 78, 79 e 80 da Lei n.° 8.666/93 e suas altera~oes posteriores;
V) No caso de dolo, culpa, simula~ao ou fraude na execu~ao do Contrato;
VI) Quando do valor total das multas previstas atingir o percentual de 20% (vinte por cento) do valor contratual.
Para~rafo Segundo: A rescisao contratual, quando motivada por qualquer dos incisos acima relacionados, implicara a apura~ao de perdas e danos, sem embargos da aplica~ao das demais providencias legais cabiveis.
Para~rafo Terceiro: Declarada a rescisao do Contrato, que vigorara a partir da data da sua declara~ao, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembara~ado, nao criando dificuldades de qualquer natureza.
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DA DISPENSA DE LICITA~AO
Este Contrato e instrumento de formaliza~ao atraves do Processo de Dispensa de Licita~ao n." 043/2020, nos termos do Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal n.° 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.°s 8.883/94 e 9.648/98.
CLAUSULA DECIMA QUINTA —DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serao dirimidos de comum acordo entre as panes, com base na legisla~ao em vigor.
~,
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 —Centro — Fone(042) 3912-7138 —CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR
~~ MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
CLAUSULA DECIMA SEXTA — DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciencia de seu conteudo, bem como, dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLAUSULA DECIMA SETIMA — DO FORD
As panes elegem o foro da Comarca de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, dirimir quaisquer questoes ou pendencias advindas do presente Contrato, renunciado a qualquer outro por mais privilegiado.
Justas e contratadas, firmam as panes este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentee ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Luiz Adyr Gorf~alves Pereira Prefeito Municipal CONTRATANTE
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TESTEMUNHA
Sao Mateus do Sul, 15 de julho de 2020.
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,~ Antony Marco da Silva Pedro 07721442907 CONTRATADA
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TESTE NHA
PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ ?6.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 -Centro - Fone(042) 3912-7138 -CEP 83900-000 - Sao Mateus do Sul-PR
Do MUNIC'IPIo DE SAO MATEUS Do SUL/PR
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SAO MATEUS DO SUL/PR, Quints-feira, 16 de Julho de 2020 - EDI~AO N`-' 2353
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAC,AO DE SERVICOS N.° 128/2020-P.M.S.M.S.
~~
Contratante Municfpio de Sao Mateus do Sul
Contratada Antony Marco da Silva Pedro 07721442907
CNP) 36.748.89110001-06
Ob'eto ~
Contratacao de empress pars prestacao de servisos de confec~ao a instala4ao de um toldo pars a unidade de sentinels na enfrentamento a pandemic do COVID-19, conforme solicita4ao da Secretaria Municipal de Saude, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666!93, combinada cam a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 a do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020, obrigando as partes o cum,orimento ern todos os seus termos e nas condiSoes expressas do Processo de Dispensa de Licitasao n.' 043/2020 - P.M.S.M.S.
C3rgao Solicitante Secretaria Municipal de Saude
Fiscais Marinilma Kuczera dos Santos a Vaniise Valente do Amaral i
Valor total RS 4.256,00 (quatro mil a duzentos a cinquenta a seis reais}
Prazo de ExecuSao
E
A CONTRATADA obriga-se a prestar os servi4os ao CONTRATANTE, no prazo de 15 {quinze) dias, apos o recebimento da Autorizacao de Fornecimento/Empenho. O toldo devera ser instafado na Unidade Sentinels, anexo ao Ambulat6rio Medico do Pronto Atendimento Dr. Oseas Pacheco, E rua Dr. Paulo Fortes, n.° 150 -Centro.
~azo de Vigencia 15/07/2020 a 14!092020
~'NSELHt15 E C€~MIS~ES
RESOLU~OES t DEL38ERA~OES
CONSELNO MUNICIPAL DOS DIRElTOS DA CRIAN4A E DO ADOLESCENTS DE SAO MATEUS DO SUL -CMDCA Resofu4ao N° 010/2020
SUMULA: Nomea4ao da Comissao Fiscalizadora pars acompanhamento dos Projetos de ArrecadaSao do Imposto de Rends, desenvolvidos pelas Instituicoes do municipio de Sao Mateus do Sul - Pr. 0 Conselho Municipal dos Direitos da Crian4a a do Adolescente -CMDCA de Sao Mateus do Sul, Estado do Parana, nomeado pelo Decreto 274!2013 a suss alteraSoes no use de suss atribuicoes que the confere a Lei Municipal n° 932/91 a 2.284/2013, e CONSIDERANDO a reuniao extraordinaria do Conselho Municipal dos Direitos da crian4a a do Adolescente -CMDCA (Ata n°197), realizada em 15 de julho de 2020,
~3.ES4~.YIr. Art. 1° - Nomear a Comissao fiscalizadora Para acompanhamento dos Projetos de Arrecadacao do Imposto de Rends, desenvolvidos pelas Instituicoes do municipio de Sao Mateus do Sul - Pr, conforme Competentia atribufda ao CMDCA. Art. Z~- Compoem a Comissao:
Integrantes Governamentais Eliziane R. Chagas Moura (Titular} -representante da Secretaria Municipal de Educa4ao. Yasmin Aniele Nehls (Titular) - representante da Secretaria Municipal de Saude. Integrantes da 5ociedade Civil Daiane 8ueno Ogrysko {Titular} -representante da APAE. forge tuiz bviltemburg (rtular) -representante do Centro Espirita Manoel Figueira Netto.
Diario Oficial do Municipio de Sao Mateus d0 Sul/PR 2
(4MUNICIPIO DE SAO MATEUS DO SUL ~
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA~AO ANEXO DA AUTORIZA~AO PARA FORNECIMENTO
PROCESSO DE DISPENSA N.° 043/2020 — 15/07/2020 CONTRATO N.° 128/2020- 15/07/2020
EMPRESA: Antony Marco da Silva Pedro 07721442907
OBJETO: Contrata~ao de empresa para presta~ao de servi~os de confec~ao e instala~ao de um toldo para a unidade de sentinela no enfrentamento a pandemia do COVID-19, conforme solicita~ao da Secretaria Municipal de Saude, com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, combinada com a Lei Federal n.° 13.979 de 06/02/2020 e do Decreto Municipal n.° 936 de O1 de junho de 2020.
ITEM QUANT. _
DESCRI~AO PRE~O
UNITARIO VALOR TOTAL
Ol Ol Toldo 3,8x5m, estrutura em tubos galvanizados na cor branca e Iona na cor azul. Instalado pela empresa.
R$ 4.256,00 R$ 4.256,00
VALOR TOTAL RS 4.2.56,00
VALOR TOTAL: R$ 4.256,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e seis reais)
DOTA~AO OR~AMENTARIA: 638. Complemento do elemento: 4.4.90.52.34.
PAGAMENTO: O pagamento sera efetuado em ate 15 (quinze) dias apos a presta~ao dos servi~os, mediante apresenta~ao da nota fiscal, que devera ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sao Mateus do Sul.
PRAZO DE EXECU~AO: A CONTRATADA obriga-se a prestar os servi~os ao CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o recebimento da Autoriza~ao de Fornecimento/Empenho. O toldo devera ser Instalado na Unidade Sentinela, anexo ao Ambulatorio Medico do Pronto Atendimento Dr. Oseas Pacheco, rua Dr. Paulo Fortes, n.° 150 —Centro.
RECEBIEM
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PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 76.021.450/0001-22 Rua Barao do Rio Branco, 431 —Centro — Fone~042) 3912-7138 — CEP 83900-000 —Sao Mateus do Sul-PR