PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Escola de ......Lei Nº 12.863, de 24/09/2013 (altera a Lei...

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SEMINÁRIO DE ABERTURA DO PROGRAMA DE ATIVIDADES DE APERFEIÇOAMENTO PEDAGÓGICO - 2015

Qualificação e Aperfeiçoamento de Servidores na UFRGS

MARCO LEGAL E NORMATIVO RELACIONADO AO PAAP

Decreto 5.707, de 23/02/2006 (institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Servidores da APF)

Lei 8.112, de 11/12/1990 (estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União – artigo 20)

Lei 12.772, de 28/12/2012 – (regulamenta o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal – artigos 23, 24 e 25)

Lei Nº 12.863, de 24/09/2013 (altera a Lei 12.772/2012)

Decisão 224/2000 e 389/2009 do CONSUN (estabelece normas sobre o estágio probatório de docentes)

Resolução 01/1994 do COCEP (institui o Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico)

Instrução Normativa 04/2014 da PROGRAD (estabelece as regra vigentes do PAAP)

Fontes: http://www.planalto.gov.br;http://www.ufrgs.br/consun/legislacaohttp://www.ufrgs.br/cepe/legislacao

Art. 1º - O docente que ingressou na Universidade Federal do Rio Grande do Sul a partir de 5

de junho de 1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de

1998, nomeado para cargo de provimento efetivo junto à educação básica, profissional ou

superior, ficará sujeito a Estágio Probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses

durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do

cargo. (...)

Art. 3º - Em qualquer dos casos previstos nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 20 da Lei 8.112/90, o

docente, tanto da educação básica ou profissional, quanto da educação superior, deverá

incluir em seu primeiro Plano de Trabalho a participação obrigatória no Programa de

Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico - PAAP- nos primeiros 12 (doze) meses do

Estágio Probatório. (Decisão 224/2000 do CONSUN)

O PAAP COMO REQUISITO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE

PRINCIPAIS ETAPAS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE

Planos de Trabalho – dois planos, sendo um apresentado para os primeiros 18 meses e outro para os 18

meses restantes

Relatório Parcial – elaborado ao final dos primeiros 18 meses

(incluir neste relatório a relação de capacitações realizadas no PAAP nos primeiros 12 meses)

Relatório Final – deverá ser elaborado ao término do 30º mês de Estágio Probatório

(incluir neste relatório a relação total de ações de capacitações realizadas no PAAP ao longo dos 30 meses)

Tutores – acompanham a execução das atividades do docente previstas nos Planos de Trabalho

Fatores avaliados – assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade, além

de outras habilidades e características necessárias ao desempenho do cargo

Avaliação do docente pelo discente - no Portal do Aluno

Instâncias de homologação – Comissão de Avaliação da Unidade / Colegiado ou Departamento / Direção da

Unidade / CPPD (aprovação e emissão do parecer) / PROGESP (emissão da portaria de estabilidade) e Reitor

(assinatura da portaria)

Compete à Pró-Reitoria de Graduação - Departamento de Cursos e Políticas da Graduação (PROGRAD/DCPGRAD)

Organizar e desenvolver o PAAP, em articulação com a FACED, SEAD, PROGESP e demais órgãos interessados, e

estabelecer, excepcionalmente, as dispensas de obrigatoriedade. Contatos:paap@prograd.ufrgs.brRamal 4071

Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Escola de Desenvolvimento de Servidores (PROGESP/EDUFRGS)

Promover, a partir de 2014, as ações de aperfeiçoamento em atendimento às demandas dos servidores

docentes em Estágio Probatório, as quais são computadas no PAAP. Contatos:edufrgs@progesp.ufrgr.brRamais 3219 e 3914

Compete à Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD)

Aprovar o Relatório de Avaliação de Estágio Probatório de servidor da carreira docente, que inclui as ações realizadas no PAAP.

Contatos:http://www.ufrgs.br/cppdcppd@ufrgs.br ; Ramal 3172

COMPETÊNCIAS

O Programa de Atividades de Aperfeiçoamento Pedagógico (PAAP) é um Programa de

Recepção de novos Docentes, que visa proporcionar a estes profissionais a possibilidade

de formação continuada na Universidade, a partir da reflexão de natureza didático-pedagógica

acerca do fazer docente, por meio da realização de ações de aperfeiçoamento, classificadas em

três módulos, conforme a temática. A proposta do PAAP visa, também, oferecer aos docentes

ingressantes, a possibilidade de conhecer a Instituição. Os eventos que integram o PAAP

passaram a ser ofertados pela Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS)

a partir de 2014, por meio de trilhas de aprendizagem. As trilhas de aprendizagem são um

conjunto de atividades interdependentes que promovem o desenvolvimento pessoal e

profissional do servidor, realizadas conforme seu interesse e disponibilidade, em atendimento

às necessidades do trabalho e aos objetivos da instituição.

O QUE É O PAAP E QUAL SUA RELAÇÃO COM A EDUFRGS?

A Escola de Desenvolvimento de Servidores da UFRGS (EDUFRGS) foi criada em

2013 e tem como principais objetivos a promoção de ações de apoio ao

aperfeiçoamento e à qualificação de servidores técnico-administrativos e

docentes, bem como o acompanhamento do desenvolvimento do servidor

Técnico-administrativo na carreira com foco no aprimoramento de

competências.

ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO DE SERVIDORES

EIXOS DE ATUAÇÃO DA EDUFRGS

ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES REALIZADAS

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DOCENTE AÇÕES DE CAPACITAÇÃO REALIZADAS

INSCRIÇÕES NAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

PORTAL DO SERVIDOR

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

PÁGINA EDUFRGS/PROGESP

AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO

OBSERVAÇÕES

Acompanhar a divulgação na página eletrônica da PROGESP/EDUFRGS

Elaborar justificativa que apresente a importância da capacitação para sua área de atuação

Acompanhar a certificação da chefia que autoriza a realização das ações no horário de trabalho

Observar os critérios de seleção e público-alvo de cada ação de capacitação

Acompanhar a lista de selecionados na página da PROGESP/EDUFRGS ou por e-mail

Observar a frequência mínima de 75% de presença nas ações

Apresentar justificativa ou avisar a ausência para EDUFRGS

Acompanhar as ações realizadas e a respectiva carga horária no Portal do Servidor

OBRIGADA!

rebeca@progesp.ufrgs.br (ramal 3219)raquel.barreto@progesp.ufrgs.br (ramal 3914)