Post on 06-Aug-2020
PRÉ-CANDIDATO EPRÉ-CAMPANHA
ELEIÇÕES MUNICIPAIS2016
DIRIGENTES MUNICIPAISE PRÉ-CANDIDATOS
PARTIDO DA REPÚBLICADIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA ÍNDICE
ÍNDICE
Apresentação
O que pode?
O que não pode?
Pré-Candidato
Exemplos práticos
Parecer jurídico
Resolução 23.457/2015
Normas e Documentações
Anotações
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PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA
Caríssimas lideranças do Partido da República!
Nosso Partindo vem trabalhando – e muito – nos últimos anos para crescer, não só em quantidade, mas, principalmente, em qualidade. Diante desse objetivo a legenda 22 no estado de São Paulo vem se fortalecendo com novos e bons quadros, que chegam para somar ao lado de nossos antigos líderes e promover, juntos, o projeto de desenvolvimento que o PR tem para cada cidade paulista.
O Partido da República é pioneiro na formação e capacitação de lideranças políticas e partidárias no estado de São Paulo, sempre promovendo, em parceria com a Fundação Álvaro Vale, cursos, workshops, palestras, além de outras ferramentas de informação, que mantêm nossos republicanos sempre atualizados com a legislação eleitoral do país. Estamos produzindo o Manual Prático das Eleições 2016, que logo nossos dirigentes e pré-candidatos receberão.
Porém, neste momento, temos o prazer de apresentar a cada um de vocês esta cartilha específica sobre o que o pré-candidato pode – e não pode – fazer na pré-campanha eleitoral das eleições municipais deste ano, conforme determina a nova legislação eleitoral.
As pré-campanhas eleitorais foram aprovadas na Reforma Política. De acordo com o novo regramento, não será preciso esperar a convenção partidária para que alguém possa se declarar pré-candidato a cargo eletivo. Na legislação anterior, bastava a declaração de candidatura antes da convenção partidária para levar candidatos a serem punidos pela Justiça Eleitoral, sendo que era considerada campanha antecipada - fora do prazo estabelecido por lei.
A Reforma Política de 2015 diminuiu o tempo de campanha e abriu caminho para a pré-campanha, porém, há limites entre o que é permitido e o que é vedado. O pré-candidato deve ficar atento, caso contrário, corre o risco de interpretar erroneamente a permissão da lei e ser punido por ações ilegais.
Certo de contribuir com cada dirigente, cada liderança e cada pretenso candidato da legenda 22 nas eleições municipais de 2016, reitero o meu compromisso de continuar trabalhando ao lado de cada um de vocês para um PR cada vez mais forte no estado de São Paulo.
Saudações Republicanas!
JOSÉ TADEU CANDELÁRIAPresidente Estadual do PR-SP
05PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
PODEna pré-campanha
De acordo com o disposto no artigo 36-A da Lei das Eleições - Lei 9.504/97 – e com a Resolução TSE 23.457, de 15 de dezembro de 2015, fica permitido no período que antecede a campanha:
Declarar publicamente uma pretensa candidatura;
PODE
PODE
Destacar publicamente, em meios de comunicação e/ou redes sociais, as qualidades pessoais dos pré-candidatos;
PODE
Pedir apoio político (nunca pedir voto, que é proibido na pré-campanha);
PODEParticipar – tanto membros do partido quanto pré-candidatos - de entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, podendo, inclusive, exporem plataformas e projetos políticos;
PODE
Divulgar atos de vereadores e debates do legislativo - desde que não haja pedido de voto;
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA PODE
07PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
PODE
Divulgar posicionamentos pessoais sobre as diversas questões políticas, inclusive nas redes sociais;
PODE
Realizar reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer local, para divulgar ideias, objetivos e propostas do Partido, tendo que ser custeado pelo Partido. É expressamente proibida a veiculação ao vivo;
ATENÇÃO
Os eventos do Partido devem ser realizados em ambiente fechado (encontros, seminários ou congressos) e são destinados à organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades, serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária, ou seja: mídias internas – dentro do próprio partido.
Realizar prévias partidárias com distribuição de respectivo material informativo, com a divulgação de nomes dos membros do partido que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos, sendo proibido veicular esse evento ao vivo em qualquer tipo de mídia, inclusive internet;
PODE
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA PODE
08 PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
NÃO PODEX na pré-campanha
ALGUNS PONTOS VEDADOS PELA LEI QUE DEVEM SER OBSERVADOS ATENTAMENTE:
Enquanto pré-candidato, fora do período de campanha, é expressamente proibido:
Fazer qualquer menção a número de candidatura.
Pedir voto (não confundir com apoio, que pode ser pedido);
NÃO PODEX
NÃO PODEX
Jornalistas, comentaristas, radialistas, artistas, apresentadores, e qualquer profissional dos veículos de comunicação, não podem anunciar pré-candidaturas em seus programas de rádio, tevê, internet, ou em matérias de veículos impressos, como jornais e revistas;
NÃO PODEXA partir do dia 30 de junho de 2016 qualquer profissional do meio de comunicação estará proibido de apresentar-se, participar ou comentar em programas que estavam vinculados profissionalmente;
NÃO PODEXSerá considerada propaganda eleitoral antecipada, a convocação, por parte de detentores de cargos públicos, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA NÃO PODE
10 PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
PRÉ-CANDIDATO
Diante dos acontecimentos nos últimos anos, a população está insatisfeita com a política brasileira, intolerante e descrente dos políticos. A tecnologia se torna um instrumento ágil no atual cenário, podendo ser positiva ou negativa, portanto, tenha muito cuidado com sua própria imagem, bem como, com a imagem do Partido. Assim sendo, para que sua campanha tenha sucesso, se torna vital:
Manter uma postura séria, ética;
Ficar atento às notícias do dia-a-dia - da região, do Estado ou do País;
Manter-se atualizado sobre o que acontece na sua cidade;
Posicionar-se e apresentar sugestões nas diversas situações que se apresentem.
Portanto, pré-candidato, com a nova legislação, no período de pré-
campanha você tem várias opções para divulgar sua imagem,
como por exemplo:
Usar as redes sociais para manifestar posicionamento político, econômico, social;
Criar um blog;
Participar dos grupos sociais de sua comunidade;
Participar dos encontros e reuniões do partido.
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA PRÉ-CANDIDATO
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PRÁTICO
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA EXEMPLO PRÁTICO
Prefeito Fernando Haddad – pré-candidato à reeleição em São Paulo
Com objetivo de alertar nossos pré-candidatos quanto aos cuidados a serem tomados nas ações de pré-campanha, ilustramos com exemplos práticos de algumas situações, ao publicar na íntegra matéria veiculada no jornal O Estado de S. Paulo (Estadão), no dia 01 de fevereiro de 2016, assinada pela jorrnalista Ana Fernandes.
A matéria enfoca que o prefeito paulistano, Fernando Haddad, vai participar de plenárias de prestação de contas organizadas pelo diretório municipal do partido, atingindo cerca de vinte mil filiados que têm atuação ativa nos diretórios zonais da capital.
Atentemos ao fato de que as plenárias no centro e na periferia paulistana, serão realizadas aos finais de semana, ou seja: fora do horário de expediente; e também que a promoção do evento e o material utilizado é todo assinado pelo diretório municipal e dirigido aos membros do partido.
14 PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA EXEMPLO PRÁTICO
15PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
vai dar o pontapé inicial da sua pré-campanha
para defender a gestão Haddad na campanha de 2016
‘‘ Vamos preparar as lideranças sociais e petistas para defender as realizações do governo
pré-campanha, com os multiplicadores, os formadores de opinião’’
as agendas do prefeito focadas na estratégia eleitoral, e com a periferia
temos mesmo que buscar o caminho
será preparado ainda
um panfleto, em formato de jornal, para ser distribuido nesses encontros.
por que deve ser reconduzido ao cargo
Segundo Paulo Fiorillo‘‘ A gente quer atingir aqueles que fazem campanha
Fez videos conversando com passageiros dentro de ônibus
Marta vem apostando em visitas
o PT defende que a pré-campanha de Haddad não está atrasada
temos que tomar cuidado para não misturar agenda de governo com eleição
deputado federal Celso Russomanno (PRB), conta com a exposição diária
através se seu programa na TV RecordRussomanno tem feito críticas à gestão Haddad.
PARECER JURÍDICO
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA PARECER JURÍDICO
Para o advogado do Partido da República, Dr. Ricardo Vita Porto, especialista em direito eleitoral, a exposição dos pretensos candidatos está permitida, porém é necessário que tenham cautela para não se incorrer em outros tipos de crime eleitoral:
“A Lei 13.165/2015 proíbe apenas o pedido explícito de votos e o anúncio expresso de candidaturas – mas os pré-candidatos podem fazer “menção à pretensa candidatura”, divulgar opiniões pessoais sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, e terem suas qualidades elogiadas em público. Com a abertura dada pela legislação, parlamentares e ocupantes de cargos públicos têm usado os discursos em eventos, não apenas para enaltecer o trabalho de aliados políticos, mas também para referir-se ligeiramente às eleições do próximo ano”.
17PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
RESOLUÇÃO 23.457/2015
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA RESOLUÇÃO 23.457/2015
As condutas permitidas explicitadas na Resolução TSE 23.457, de 15 de dezembro de 2015, estabelece:
Art. 2º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na Internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico;
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária;
III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;
IV – a divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;
V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;
VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.
ATENÇÃO: Os atos de promoção que deixem de observar estes limites, não só sujeitam os pré-candidatos à multa por propaganda antecipada – além da retirada da mesma – que vai de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), como pode ensejar a representação por abuso do poder econômico, etc.
A Justiça Eleitoral e diversas entidades da sociedade civil prometem vigilância cerrada aos atos que não estejam previstos na legislação. O que vai ao encontro às recomendações que O Diretório Estadual do Partido da República tem feito aos seus pretensos candidatos.
19PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
NORMAS E DOCUMENTAÇÕESELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA NORMAS E DOCUMENTAÇÕES
21PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
Lei nº 9.096 19.9.1995Dispõe sobre partidos políticos, regulamentaos arts. 17 e 14, § 3º, Inciso V, daConstituição Federal.
52.551 Calendário eleitoral (Eleições 2016)Acesse: www.pr22sp.org.br/sp/?p=2596
INSTRUÇÃO EMENTA
53.935 Dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.
53.595 Dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatosnas eleições de 2016.
53.680 Dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições de 2016.
53.850 Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horáriogratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.
56.193 Dispõe sobre os limites de gastos para os cargos de vereador e deprefeito nas eleições municipais de 2016.
54.020 Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de respostaprevistos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.
56.278 Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticose candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Resoluções que disciplinam o pleito de 2016.Acesse o site do TSE no link:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/normas-e-documentacoes-eleicoes-2016
para consultar as normas e documentações na integra.
MANTENHA-SE INFORMADO
Acesse diariamente o site do Partido da República - SP e veja nossos comunicados.
www.pr22sp.org.br
PRÉ-CANDIDATO E PRÉ-CAMPANHA ANOTAÇÕES
22 PARTIDO DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
Diretório Regional do Partido da República - São PauloAv. República do Líbano, 620 - Jd. Paulista - CEP: 04502-000 - São Paulo - SP
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