Ppra

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CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE

SEGURANÇA DO TRABALHO

- 2010-

PPRA

PROGRAMADE PREVENÇÃO

DE RISCOSAMBIENTAIS

Que é PPRA ?

PPRA é a sigla de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Esse programa está estabelecido na NR-9, e foi criado através da Portaria nº 25, de 29 de Dezembro de 1994, da SSST, do MTb.

Qual o objetivo do PPRA ?

Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, frente aos riscos ambientais (agentes agressivos ou nocivos) existentes no ambiente de trabalho.

Que são Riscos Ambientais ?

Riscos ambientais são aqueles que, existentes no ambiente de trabalho, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Quais são os Riscos Ambientais?

AGENTES FÍSICOSAGENTES QUÍMICOSAGENTES BIOLÓGICOSAGENTES MECÂNICOSAGENTES ERGONÔMICOS

AGENTES FÍSICOS

Ruído, Vibrações, Pressões Anormais,

Temperaturas Extremas, Radiações Ionizantes e

Radiações não Ionizantes.

AGENTES QUÍMICOS

Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores

Que são absorvidos pelo nosso organismo por via respiratória, através da pele ou por ingestão.

AGENTES BIOLÓGICOS

Vírus, Bactérias,

Protozoários, Fungos, Bacilos,

Parasitas, entre outros.

Temos ainda os

RISCOS ERGONÔMICOS

e

RISCOS MECÂNICOS(DE ACIDENTES)

O PPRA é obrigatório?

Sim, de acordo com a NR 9, a elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa, nesse caso, o grau de risco ou a quantidade de empregados.

Assim, tanto um escritório, um condomínio, uma loja, uma oficina mecânica, uma indústria ou um bar, todos estão obrigados a elaborar um PPRA, logicamente, cada um com suas características e complexidades diferentes.

Quem deve elaborar o PPRA ?

O SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de

Segurança e Medicina do Trabalho da empresa ou instituição, se

houver. Caso o empregador esteja

desobrigado de manter um SESMT, ele poderá contratar uma empresa

ou profissional para elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o

PPRA.

A NR 9, em seu subitem 9.3.1.1, não especifica qual é o profissional que pode elaborar o PPRA.

Pode ser qualquer pessoa que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto da NR 9.

A CIPA pode elaborar o PPRA ?

Não, não é atribuição da CIPA.Porém, a CIPA pode e deve

participar da elaboração do PPRA, discutindo-o em suas reuniões, propondo idéias e auxiliando na sua implementação.

O PPRA é uma obrigação legal do empregador e por isso deve ser de sua iniciativa e responsabilidade direta.

O que deve ser feito primeiro, o PPRA ou o PCMSO ?

No primeiro ano, o PPRA deverá estar na frente para servir de subsídio ao PCMSO.

NR-7, ítem 7.2.4 – “O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR."

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e

saúde dos trabalhadores ?

Não, de forma alguma, de acordo com a NR-9, ítem 9.1.3 – “O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, previsto na NR-7."