Ppoint.Educ.Amb.Pol.Nac.Meio.Ambiente.Lei6938

Post on 22-Jun-2015

810 views 0 download

description

Resumo sobre a política nacional de meio ambiente.

Transcript of Ppoint.Educ.Amb.Pol.Nac.Meio.Ambiente.Lei6938

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

A Política Nacional de Meio Ambiente - Lei nº 6.938 de 1981, prevê a inclusão da Educação

Ambiental em todos os níveis de ensino.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar,

no País, condições para o desenvolvimento sócio-econômico,

para os interesses da segurança nacional e para proteção da dignidade da vida humana,

atendidos os seguintes princípios:

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

I - ação governamental na manutenção de equilíbrio

ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo

em vista o uso coletivo;

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas

representativas;

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

V - controle e zoneamento das atividades potencial ou

efetivamente poluidoras;

VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias

orientadas para o uso racional e para a proteção dos recursos

ambientais.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

VIII - recuperação de áreas degradadas;

IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

X - educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive, no que refere à

educação da comunidade, de modo a capacitá-la para

participação ativa na defesa do meio ambiente.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Em seu Artigo 3º, definem-se:

I - meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e

interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as

suas formas;

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

II - degradação da qualidade ambiental como a alteração

adversa das características do meio ambiente;

III - poluição com a degradação da qualidade ambiental,

resultante de atividades que, direta ou indiretamente:

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

[a] prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da

população,

[b] criem condições adversas às atividades sociais e econômicas,

[c] afetem desfavoravelmente a biota (conjunto de seres vivos),

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

[d] afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio

ambiente,

[e] lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

ambientais estabelecidos.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

IV – poluidor com a pessoa física ou jurídica, de direito

público ou privado, responsável, direta ou

indiretamente, por atividades causadoras de degradação

ambiental;

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

V – recursos ambientais como a atmosfera, as águas

interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o

mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da

biosfera.

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Domínios Fases Áreas

Recom. Tbilise Art.225

T.Transversal Agenda 21 Princípios

Desenv. Susten.

Col. Seletiva

Degradação Implantação AG21

Dia do Ambiente

Prot. Quioto

Reciclagem

E.A. Características

Lei 6938

Lei 9795 Lei RJ 3325

Rio 92

Prof. Albano Novaes - Educ. Amb.

Clique em “ESC” para sair.