Post on 07-Feb-2019
Pós – Penale Processo Penal
Legale
Após a preclusão da pronúncia: Julgamento em
Questões Processuais
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• Principais perícias dos assuntos do Júri
- Exame Necroscópico
- Exame Perinecroscópico
- Exame de Peças (armas, munições)
- Exame Residuográfico
- Exame de Reconstituição
- Exame de Corpo de Delito (Lesões Corporais) (navítima e no réu)
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• Principais vícios (que podem gerar nulidade)no Júri:
- Denúncia
- Citação
- Pronúncia
- Cerceamento de Defesa
- Ocorrências em Plenário
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• Análise da prova:
- Art. 155 do CPP X Ausência de fundamentação
por parte dos jurados
- Prova dividida
- Dúvida
- Convencimento por fatores extra processo
( sociologia, psicologia, filosofia)
fim
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Funcionário público
de especial esse procedimento só tem um único fator:
Funcionário público
- após o oferecimento da denúncia e antes do recebimento da denúncia, o acusado apresentará a defesa preliminar (15 dias), consistente em toda matéria de defesa (art. 514, CPP)
Funcionário público
Com a apresentação da Defesa, o Juiz decidirá se rejeita a denúncia ou queixa (art. 516, CPP) ou recebe a denúncia ou queixa (art. 517, CPP)
Se receber, procedimento a ser seguido a partir de então é o procedimento comum ordinário
Funcionário público
ATENÇÃO: a Súmula 330 do STJ prevê que é desnecessária a resposta preliminar na ação penal instruída por inquérito policial
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES CONTRA A HONRA
Honra
Poucas diferenças separam o rito dos crimes contra a honra do comum ordinário. Na verdade dois. A saber:
Honra
Antes do recebimento da queixa, o Juiz marcará uma audiência para a tentativa de reconciliação das partes, em que as mesmas comparecerão sem a presença de seus advogados.
Honra
Na resposta, pode, em alguns casos, o querelado oferecer uma defesa chamada exceção da verdade (que pode ser contestada em 2 dias)
Honra
Atenção: não cabe exceção da verdade:
- Se, constituindo o fato crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
(segue)
Honra
- Se o fato é imputado ao Presidente da República ou Chefe de Governo Estrangeiro;
(segue)
Honra
- Se do crime imputado, embora de ação pública de ação privada, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível
(segue)
Honra
OBS: a lei fala em procedimento para Calúnia e Injúria (Art. 519, CPP), mas também se aplica para a Difamação;
PROCEDIMENTO
PARA CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
Propriedade imaterial
a diferença desse procedimento e o ordinário reside no fato de que se o crime deixar vestígios, obrigatoriamente deve ser feita a busca e apreensão do material, bem como deve ser efetuada perícia.
Sem a prova do direito de ação não será admitida a queixa.