Post on 10-Oct-2020
Poluição Ambiental
Poluição Hídrica
Resolução CONAMA 357/05
Resolução CONAMA 430/11
Prof. Dr. Antonio Donizetti G. de Souza
Qualidade das Águas
1. PNMA – Lei Federal 6.938/1981
Dentre seus Instrumentos: “Padrões de Qualidade Ambiental”
2. PNRH – Lei Federal 9.433/1997
Dentre seus Instrumento: “Enquadramento dos corpos de água em
classes, segundo os usos preponderantes”
3. CONAMA
Resolução 357/05: Enquadramento
Resolução 430/11: Padrões de Lançamentos
Resolução 274/00: Critérios de Balneabilidade
Resolução 396/08: Padrões para Águas Subterrâneas
4. Ministério da Saúde
Portaria MS 2914/11: Padrões de Potabilidade da Água
Resolução CONAMA 357/05
Estabelece
Classificação e Enquadramentos do corpos Hídricos do Brasil
Resolução CONAMA 357/05
Estabeleceu 13 classes de qualidade distintas em função do uso
preponderante:
Enquadramento dos corpos d’água: Estabelecimento da meta ou
objetivo da qualidade da água (classe) a ser alcançado ou
mantido em um segmento de corpo d’água de acordo com uso
preponderante.
Águas Doces: Classes Especial, 1, 2, 3 e 4 (salinidade < 0,05‰)
Águas Salobras: Classes Especial, 1, 2 e 3 (salinidade 0,05‰-30‰)
Águas Salinas: Classes Especial, 1, 2 e 3 (salinidade > 30‰)
Águas
Doces
Águas
Doces
Enquadramento
Deve ser visto como um instrumento de planejamento
Deve ser feito de forma participativa e descentralizada.
Classes – METAS
A classe do enquadramento deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, levando em conta as suas prioridades de uso.
Enquadramento - Importante:
Deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual,
mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender
as necessidades da comunidade.
Necessidade de se criar instrumentos para avaliar a evolução da
qualidade das águas, em relação as classes estabelecidas, de forma
a facilitar a fixação e controle de metas visando atingir
gradativamente os objetivos propostos
Expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas
metas progressivas intermediarias, obrigatórias, visando a sua
efetivação
Metas Progressivas
Histórico dos Normativos Legais Relacionados 1. Portaria MINTER 13/1976
Primeiro Sistema de Classes do Brasil (Revogada pela 357/05)
04 Classes
2. Resolução CONAMA 20/1986 (Revogada pela 357/05)
09 Classes
3. Resolução CONAMA 274/2000
Balneabilidade
4. Resolução CONAMA 357/2005
13 Classes
5. Resolução CONAMA 396/2008
Classes de Água Subterrâneas – 06 Classes
6. Resolução CONAMA 430/2011
Padrões de Lançamentos
Minas Gerais
DN CERH/COPAM 01/2008
Resolução CONAMA 357/05
Importante:
Procedimentos Para o Enquadramento Resolução CNRH 91/08
O processo de elaboração da proposta de enquadramento dar-se-á
com ampla participação da comunidade da bacia hidrográfica, por
meio da realização de consultas públicas, encontros técnicos, oficinas
de trabalho e outros.
Oficinas de Enquadramento – Bacia Rio Paracatu (MG)
Enquadramento no
Brasil
Situação
Bacias Estaduais
Bacias Federais
Classes
Especial Manutenção das condições naturais do corpo de água
OD (mg/L)
DBO (mg/L)
ColifTerm. (NMP/100mL)
Turbidez (NTU)
1 > 6 < 3 100 < 40
2 > 5 < 5 1000 < 100
3 > 4 < 10 2500 < 100
4 > 2 - - -
Resolução
Resolução CONAMA 357/05 Alguns Padrões
Importante: CONAMA 357/05 Art. 10. Os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referencia. § 1o Os limites de Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas, nas condições de vazão de referencia, com exceção da zona de mistura.
Resolução CONAMA 430/11
Estabelece
Padrões de Lançamentos de Efluentes nos Corpos Hídricos Receptores
Resolução CONAMA 430/11
Zona de Mistura
Importante: CONAMA 430/11 Qualquer Fonte: DBO: remoção mínima de 60% de DBO sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor. Efluente Doméstico (Esgoto): DBO: Lançamento máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Estudo Dirigido Resoluções 357/05 e 430/11
LISTA-05