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POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA
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POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA
Descrição
Este documento estabelece os critérios para o fornecimento de veículos aos
colaboradores Ericsson, entidade legal Ericsson Gestão de Serviços bem
como suas regras de utilização.
Aplicação
Aplica-se a todos os colaboradores que utilizam os veículos para
desempenho de suas atividades laborais, colaboradores esses classificados
em dois grupos de utilização, sendo: GRUPO 1 e GRUPO 2.
GRUPO 1 - Uso indispensável e contínuo do veiculo – Grupo composto por
colaboradores cujos cargos necessitam utilizar o veículo para realização de
suas atividades laborais e sem o qual não conseguem desempenhar essas
atividades. Estão inclusos nesse Grupo:
ASS DE SUPORTE DE SISTEMAS JR, PL e SR
ASS TEC SUPORTE MON REDE JR, PL e SR
ASS TECNICO DE COMUTACAO PL e SR
ASS TECNICO ENGENHARIA JR, PL e SR
ASS TECNICO FIBRA OPTICA JR, PL e SR
ASS TECNICO GEREN REDE JR, PL e SR
ASS TECNICO IMPLANTACAO JR, PL e SR
ASS TECNICO INFRA-ESTRUTURA JR, PL e SR
ASS TECNICO INSTALACAO SR
ASS TECNICO MANUTENCAO JR, PL, SR e SRII
ASS TECNICO TRANSMISSAO PL e SR
ASSISTENTE TECNICO DE DADOS JR, PL e SR
ASSISTENTE TECNICO DE TRANSMISSÃO
ASSIST TEC ESTRUTURA SR II
ASSISTENTE SUPORTE TECNICO I e II
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ASSISTENTE TECNICO FTTX JR, PL e SR
ASSISTENTE TECNICO I
ASSISTENTE TECNICO TELECOM PL e SR
AUXILIAR SERVICOS MANUTENCAO
AUXILIAR TECNICO
AUXILIAR TECNICO FIBRA OPTICA
CABISTA JR, PL e SR
ENCARREGADO DE EQUIPE
ESPEC INFRA ESTRUTURA I, II e III
INSTALADOR DE ADSL
INSTALADOR JR, PL e SR
IRLA
MOTORISTA
OFICIAL DE REDE
TEC SUPORTE MONIT REDE JR, PL e SR
TECNICO DE COMUTACAO JR, MR, PL e SR
TECNICO DE DADOS JR, PL, SR e SRII
TECNICO DE ENGENHARIA JR, PL e SR
TECNICO DE IMPLANTACAO JR e PL
TECNICO DE INFRA-ESTRUTURA JR, PL e SR
TECNICO DE MANUTENCAO JR, PL e SR
TECNICO DE MEDICAO JR, PL e SR
TECNICO DE TRANSMISSAO JR, MR, PL e SR
TECNICO FIBRA OPTICA JR, PL e SR
TECNICO FTTX PLENO
TECNICO GERENCIAMENTO REDE JR, PL e SR
TECNICO IMPLANTACAO SR I, SRII e SRIII
TECNICO INSTALACAO JUNIOR
TECNICO MEIO AMBIENTE
TECNICO SEGURANCA TRABALHO
TECNICO TELECOMUNICACOES JR, PL e SR
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GRUPO 2 - Uso eventual do veiculo – Grupo composto por colaboradores
cujos cargos não necessitam utilizar continuamente o veículo para realização
de suas atividades laborais, porém eventualmente poderão utilizar, com a
devida comprovação de necessidade e aprovação da Gerencia imediata
antes da utilização. A utilização de veículos por esses condutores, deverá
mensalmente ser justificada à Gestão Operacional, Diretoria de MS e NRO e
Head de Local Delivery. Estão inclusos nesse Grupo:
AJUDANTE DE CABISTA
ALMOXARIFE
ANALISTA ADM PESSOAL PL
ANALISTA DE CONTRATOS JR, PL e SR
ANALISTA DE INFORMATICA SR
ANALISTA DE NEGOCIOS SR
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
ANALISTA DE SISTEMAS SR
ANALISTA DE TESTE PL
ANALISTA DE TREINAMENTO
ANALISTA FINANCEIRO PL
ANALISTA INFRA ESTRUTURA PL e SR
ANALISTA PROCESSOS SR
ANALISTA PRODUCAO JR, PL e SR
ANALISTA PROGRAMADOR JR, PL e SR
ANALISTA QUALIDADE JR, PL e SR
ANALISTA RECURSOS HUMANOS JR e SR
ANALISTA SISTEMAS PROCESSOS JR, PL e SR
ANALISTA SUP INFORMATICA JR, PL e SR
ANALISTA SUP OPERACIONAL JR, PL e SR
ANALISTA SUPORTE ADM JR, PL e SR
ANALISTA TELECOMUNICACOES JR, PL e SR
ARQUITETO DE SISTEMAS SR
ASS DE SUPORTE DE SISTEMAS JR
ASSIST SUPORTE DE INFORMATICA
ASSISTENTE ADM PESSOAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
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ASSISTENTE CONTROLE ESTOQUE
ASSISTENTE DE MEDICAO PL
ASSISTENTE FINANCEIRO
ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
AUXILIAR ENFERMAGEM TRABALHO
CADISTA JR
COOR CONTROLE FINANCEIRO
COOR ENGENHARIA INSTALACAO
COOR OPERACOES PLANTA EXTERNA
COOR PROJETOS IMPLANTACAO
COOR SUPORTE OPERACIONAL
COORDENADOR DE CONTRATOS
COORDENADOR DE OPERACAO
COORDENADOR DE PROJETOS PL e SR
COORDENADOR FISCAL
COORDENADOR PROCESSO QUALIDADE
ELETRICISTA DE MANUTENCAO
ENGENHEIRO SEGURANCA TRABALHO
ESPEC PLANEJAMENTO CONTROLE
ESPECIALISTA EM QUALIDADE
ESPECIALISTA SUP MONIT REDE I e II
ESPECIALISTA TELECOM II e III
ESPECIALISTA TELECOMUNICACOES
GERENTE DE CONTRATO
GERENTE DE DIVISAO
GERENTE DE OPERACOES
GERENTE DE SECAO
GERENTE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
GERENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
GERENTE IMPLEMENTACAO I e II
GERENTE PROJETOS IMPLANTACAO
GERENTE TECNOLOGIA INFORMACAO
INSPETOR DE QUALIDADE
INSTRUTOR DE TREINAMENTO
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INSTRUTOR TECNICO
LIGADOR II
MEDICO DO TRABALHO
MONITOR OPERACOES ATENDIMENTO
OPERADOR DE ATENDIMENTO
PEDREIRO
PROJETISTA JR, PL e SR
PROJETISTA SAGRISTA PL
SUPERVISOR DE INFRA ESTRUTURA
SUPERVISOR DE OPERACOES
SUPERVISOR DE OPERACOES DE ATE
SUPERVISOR DE OPERACOES DIRETO
SUPERVISOR ENG INSTALACAO
SUPERVISOR OPE MANUTENCAO
SUPERVISOR OPE PLANTA EXTERNA
SUPERVISOR OPERACOES INDIRETO
SUPERVISOR PROJETO IMPLANTACAO
SUPERVISOR SUPORTE OPERACIONAL
SUPORTE E MONITORAMENTE DE RED
Objetivo
Estabelecer critérios, definição de responsabilidades, plano de comunicação
e procedimentos referentes à Politica de Utilização dos Veículos da Frota
para desempenho de atividades do negócio.
Glossário
B.O. – Boletim de Ocorrência
BC – Business Case (Caso de Negócio)
CNH – Carteira Nacional de Habilitação
CNT – Código Nacional de Trânsito
CPF – Cadastro de Pessoa Física.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos
DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre
LPU – Lista de Preços Únicos
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MS – Managed Services (Operação e Manutenção)
NRO – Network Rollout (Implantação de Rede)
RE – Número da matrícula do funcionário
RG – Registro Geral
RH – Recursos Humanos
RSU – Regional Service Unit (Responsável pela unidade de serviço)
SLA – Service Level Agreement (Nivel de Serviço Acordado).
Conteúdo
Pág.
1 Regras Gerais ................................................................................... 72 Contratação de Veículos ................................................................. 113 Responsabilidades da Gestão de Frota e Gerente Responsável pelo
Centro de Custo do Veículo Alocado............................................... 124 Responsabilidades Específicas do Condutor................................... 285 Responsabilidades do RH ............................................................... 396 Responsabilidades da Segurança Patrimonial Ericsson .................. 427 Referências ..................................................................................... 438 Revisão ........................................................................................... 449 Publicação/Divulgação .................................................................... 44
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1 Regras Gerais
1.1 Todos os colaboradores que utilizam ou vierem a utilizar veículos Ericsson
deverão cumprir e garantir a presente política em todos os seus termos;
1.2 Preservar e conservar o veículo, mantendo-o limpo;
1.3 Zelar pela integridade do veículo;
1.4 Respeitar o Código Nacional de Trânsito;
1.5 Conduzir o veículo de forma responsável, evitando acelerações ou reduções
bruscas de velocidade, permanecendo sempre atento enquanto dirige;
1.6 É expressamente proibido dirigir falando ao celular, seja via aparelho, fone de
ouvido, viva voz, sistema Bluetooth ou qualquer dispositivo que reduza,
mesmo que parcialmente a atenção durante a condução do veículo, também
é proibido ler, responder ou enviar mensagens de texto ou voz seja via SMS,
MMS ou programas de dispositivo móvel com a mesma finalidade;
1.7 Frequentar cursos, palestras, ou treinamento de Direção Segura sempre que
solicitado, comprometendo-se a seguir as orientações passadas nesses
eventos;
1.8 Utilizar o veículo exclusivamente para a execução das atividades laborais;
respeitando os trajetos no local de trabalho definido em contrato trabalho, ou
hotel em casos de viagens até o local onde o trabalho deve ser
desempenhado sendo vetado o uso para descolamentos com fins
particulares;
1.9 Caso o funcionário possua mais de uma residência, estas não são
consideradas como residência efetiva, portanto o deslocamento para essas
um deslocamento com fins particulares. Funcionários que possuem
residência fora da região compreendida entre o município do local de
trabalho e municípios da região metropolitana ou limítrofes deverão informar
ao RH da empresa, Gestão de Frota e Gerente Responsável pelo Centro de
Custo o endereço de sua residência. Qualquer alteração de endereço
residencial deverá ser informada a estes.
1.10 É proibida a utilização do veículo para qualquer tipo de carona e transporte;
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1.11 Sempre estacionar o veículo em locais seguros e nos casos em que não for
possível deverá retirar o material de trabalho e guardá-lo em outro local,
informando e tendo autorização previamente, seja através de contato
telefônico ou e-mail seu superior imediato e Segurança Patrimonial do risco
iminente;
1.12 Manter o veículo em suas configurações originais de fornecimento, não
sendo permitida a instalação de rodas não originais, adesivos publicitários ou
qualquer espécie de acessório ou equipamento que altere a estrutura ou
aparência do veículo, a exceção dos previamente autorizados pela empresa;
1.13 Quando necessária à aplicação de películas de segurança e redução solar,
esta será instalada de acordo com as leis de trânsito vigentes. Os custos
para instalação ficam a cargo da Ericsson não podendo ser custeado pelo
colaborador. Quando houver necessidade demandada por algum funcionário,
essa será avaliada por um comitê formado pelo Gerente Responsável pelo
Centro de Custo do funcionário, Segurança Patrimonial e Gestão de Frota;
1.14 Não utilizar qualquer equipamento ou instrumentos, com sistemas e
tecnologias (como detectores ou bloqueadores de radares) para burlar leis de
trânsito;
1.15 Quando necessária à instalação de equipamentos de som será custeada pela
Ericsson, sendo proibida a instalação de caixas de som no Porta Malas do
mesmo, além disso esses equipamentos e a utilização desses deverão estar
de acordo com as leis de trânsito brasileira, referente a esse item, quando
houver necessidade demandada por algum funcionário, essa será avaliada
por um comitê formado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo do
funcionário, Segurança Patrimonial e Gestão de Frota, sendo os custos
desse de responsabilidade do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
1.16 A utilização do adesivo 0800, ou qualquer outro adesivo disponibilizado pela
empresa é obrigatória em todos os veículos disponibilizados como
ferramenta de trabalho, e é de responsabilidade do condutor mantê-los em
bom estado. A retirada do mesmo é cabível das penalidades de acordo com
o disposto no art. 482 da CLT, bem como o tratamento previsto na
Convenção Coletiva de Trabalho e nos Acordos Coletivos Regionais;
1.17 O responsável vinculado ao veículo arcará com quaisquer despesas
decorrentes de perda ou danos nos documentos, chaves ou partes do
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veículo, uma vez caracterizado a imperícia, imprudência ou negligência e/ou
aplicação de Multas/Infrações de Trânsito decorrentes do descumprimento
desse item são de responsabilidade do condutor responsável pelo veículo;
1.18 Respeitar e atender as normas e solicitações de comparecimento e
esclarecimentos solicitadas pela área de Segurança do Trabalho e
Segurança Patrimonial da Ericsson;
1.19 Respeitar os limites de peso determinado pelo fabricante do veículo e as
orientações de dirigibilidade, conforto e segurança contidas no Manual do
Veículo;
1.20 Realizar a avaliação das condições dos itens básicos do veículo (condição
dos pneus, cinto de segurança, freios, suspensões, triangulo, lâmpadas de
sinalização, extintores, vidros, lataria, níveis de água e óleo, funcionamento
do sistema de freio e câmbio, etc.) realizando diariamente, ou a cada
utilização (o quê ocorrer primeiro) uma verificação do estado geral do veículo,
reportando imediatamente a seu superior hierárquico, o qual reportará
formalmente ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo e Gestão de
Frota, qualquer irregularidade identificada e/ou aplicação de Multas/Infrações
de Trânsito decorrentes do descumprimento desses itens são de
responsabilidade do condutor responsável pelo veículo.
1.21 Observar o estado da placa do veículo, garantindo que a mesma esteja
totalmente visível e corretamente fixada. Após percorrer estradas de difícil
acesso, que por ventura devido à trepidação ou contato possa ter danificado
ou afrouxado a placa, realizar verificação física e visual, evitando circular com
o veículo com placas em desacordo as Leis de Trânsito Vigentes e/ou
aplicação de Multas/Infrações de Trânsito decorrentes do descumprimento
desse item são de responsabilidade do condutor responsável pelo veículo.
1.22 O Gerente Responsável pelos veículos alocados no Centro de Custo de sua
responsabilidade deve garantir a divulgação e a legitimação de recebimento,
leitura e compreensão por cada colaborador de sua estrutura que vier a
utilizar veículos da Ericsson e o respeito às condições da presente política
em sua totalidade. Cabe ao RH providenciar o Termo de Recebimento,
Ciência e Compreensão da Política de Utilização dos Veículos da Frota
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Ericsson (anexo VII) assinado por todos os colaboradores, atividade que será
realizada em conjunto com o Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
1.23 O RH deve realizar todos os respectivos descontos em folha de pagamento
do colaborador, quando autorizado pelo Gerente Responsável pelo Centro de
Custo do mesmo, sempre respeitando a Legislação mediante os documentos
comprobatórios;
1.24 Os descontos deverão respeitar o disposto no art. 462 da CLT, bem como o
tratamento previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e nos Acordos
Coletivos Regionais;
1.25 Os veículos designados Pool são de responsabilidade do Gerente
Responsável pelo Centro de Custo que possui esses veículos atrelados em
seu Centro de Custo, toda e qualquer movimentação de vinculação veicular
que ocorrer deverá ser informado pelos Gerentes Responsáveis que
possuem veículos atrelados em seus respectivos Centro de Custos ou sua
estrutura administrativa de suporte.
1.26 Manter atualizado o sistema de Gestão de Frota e demais sistemas de
controle de Gestão é responsabilidade da Gestão de Frota, sendo que toda e
qualquer movimentação de vinculação veicular que ocorrer deverá ser
informado pelos Gerentes Responsáveis que possuem veículos atrelados em
seus respectivos Centro de Custos ou sua estrutura administrativa de
suporte;
1.27 A Gestão de Frota deve fornecer relatórios mensais referentes ao consumo
de combustível, infrações de trânsito, avarias, relação dos veículos e seus
condutores e telemetria. Estes relatórios serão emitidos e distribuídos pela
Gestão de Frota aos Gerentes Responsáveis que possuem veículos
vinculados em seus respectivos Centro de Custos ou sua estrutura
administrativa de suporte;
1.28 O descumprimento dos termos estipulados na presente política é passível de
advertências e punições devidamente determinadas pelo RH da empresa em
conjunto com os Gerentes e Diretores responsáveis.
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1.29 Para todos os itens desta Política onde for mencionada a realização de
Check-List Veicular e Relatório Fotográfico, o mesmo deve ser agendado no
Portal através do link: http://lms.egs.com.br/OME/;
1.30 A área de Segurança do Trabalho irá através de relatórios periódicos
enviados pela área de Gestão de Frota, monitorar e tomar ações junto a
Gerência do Funcionário e RH para os casos onde houver reincidência de
infrações, multas, avarias ou sinistros no período de 3 meses.
1.31 As notificações de excesso de velocidade enviadas por e-mail através do
sistema de Telemetria, configuradas dentro de limites de velocidade pré-
determinados pelo Head de Local Delivery em conjunto com Gestão de Frota
serão direcionadas aos Gerentes Responsáveis que possuem veículos
atrelados em seu Centro de Custo, copiando o Técnico de Segurança do
Trabalho responsável pela região de atuação desse condutor. Caberá ao
Técnico de Segurança manter base atualizada de todos os registros de
excesso que ocorreram em sua região de atuação e registro das ações
disciplinares e orientações que foram tomadas em conjunto com o Gerente
Responsável pelo Centro de Custo do condutor responsável pelo excesso de
velocidade.
1.32 A área de Segurança do Trabalho emitirá relatórios periódicos mensais com
o consolidado dos números e ações tomadas, segmentadas por região e por
Gerente Responsável pelo Centro de Custo.
2 Contratação de Veículos
A contratação de veículos seguirá as necessidades dos Gerentes
Responsáveis pelos Centros de Custos contratantes e seus respectivos
negócios, mantendo o atendimento a todos os pontos definidos nessa
Política.
A contratação será estabelecida por valores estipulados de acordo com a
hierarquia, conforme tabela a seguir:
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Hierarquia Limite do Locação Limite de Combustível
Grupo I Conforme LPU
De acordo com o
orçamento do projeto e o
rastreamento do veículo
Exceções para os casos acima, serão aprovadas pela Gerência, Diretoria e
Head de Local Delivery;
Os veículos disponíveis são relacionados na lista de veículos locados para
frota Ericsson (vide anexo I).
3 Responsabilidades da Gestão de Frota e Gerente
Responsável pelo Centro de Custo do Veículo Alocado.
3.1 Solicitação de Veículos para Colaboradores
A solicitação de veículos deve ocorrer quando houver necessidade para a
realização das atividades praticadas pelo colaborador, devendo ser solicitado
à Gestão de Frota, mediante autorização do Gerente Responsável pelo
Centro de Custo e concordância do Head de Gestão Operacional ou cargo
similar responsável pela área de Frota;
3.1.1 Gestão de Frota sempre deverá verificar se há disponibilidade de veículos
que possam ser realocados na frota para atender a solicitação de imediato,
evitando novas aquisições de locação, caso não possua, buscará junto à
locadora esta disponibilidade, informando ao Gerente Responsável pelo
Centro de Custo que necessita do veículo os prazos para atendimento da
demanda solicitada.
3.1.2 Cabe a Gestão de Frota realizar o Check-List e Relatório Fotográfico do
veículo no ato da entrega e devolução em conjunto com o condutor;
3.1.3 Em localidades onde não há representante de Gestão de Frota a Assistente
Administrativa da Regional ou Projeto é responsável por realizar este
procedimento dentro dos padrões pré-estabelecidos por Gestão de Frota;
3.1.4 A Gestão de Frota não possui mecânicos em sua estrutura, portanto a
verificação realizada no Check-List é visual e qualquer problema identificado
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pelo Condutor deve imediatamente ser reportado diretamente à Gestão de
Frota ou ainda o Gerente Responsável pelo Centro de Custo o qual irá abrir o
chamado junto à Locadora;
3.1.5 Cabe a Gestão de Frota vincular o veículo ao colaborador no Sistema de
Gestão de Frota, mediante solicitação do Gerente Responsável pelo Centro
de Custo ou estrutura desses;
3.1.6 Cabe a Gestão de Frota entregar o veículo somente quando o condutor que
será atrelado como responsável estiver regular;
3.1.7 Cabe a Gestão de Frota emitir o Contrato de Comodato do Veículo para
assinatura do colaborador;
3.1.8 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar o veículo apenas para condutores que
estejam aptos a exercer a função de dirigir, portanto possuam CNH válida,
sendo que o treinamento de direção segura deve ser realizado
imediatamente após a contratação, com a data definida em alinhamento com
o Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.1.9 Cabe a Gestão de Frota informar o condutor no ato da entrega sobre KMs
para manutenções preventivas e informações do Manual do veículo.
3.2 Transferências ou trocas de veículos
Caso seja necessária a transferência ou troca de veículos entre
colaboradores em férias, afastamento ou entre colaboradores ativos, deve
ser solicitada pelo Gerente Responsável do Centro de Custo desses
veículos. Mediante solicitação no portal de agendamento:
http://lms.egs.com.br/OME/;
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3.2.1 Não há restrições quanto à utilização de veículos de condutores que estão
em férias, afastados ou viagem por outros condutores, desde que as
alterações sejam devidamente formalizadas à Gestão de Frota;
3.2.2 É proibida a transferência ou troca de veículos sem o envolvimento da
Gestão de Frota, e desvios nesse item, poderão ocasionar custos de
alocação indevida ao Gerente Responsável em seu Centro de Custo.
3.3 Cartão de Abastecimento
O Cartão de Abastecimento tem como única e exclusiva finalidade, manter o
abastecimento dos veículos como ferramenta de trabalho Ericsson, no qual
são cedidos Usuário e Senha a todo funcionário que utiliza veículos da
empresa deve ser solicitada pelo condutor à Gestão de Frota.
3.3.1 Todo funcionário que utilizar veículos da empresa e não possuir o acesso
para abastecimento deverá solicitar Usuário e Senha à Gestão de Frota;
3.3.2 O Cartão de Abastecimento é atrelado ao veículo e não ao funcionário, e
cada condutor recebe um Usuário e Senha que permite ser utilizado nesse
Cartão de Abastecimento;
3.3.3 O crédito de combustível pode ser solicitado através dos contatos no item
abaixo, e será realizado pela área de Gestão de Frota e o prazo de
atendimento é de até 03 horas após a aprovação do Gerente Responsável
pelo Centro de Custo;
Gestão de Frota SP
Telefone: (11) 9 7324-0363 (vivo)
E-mail: suporte.abastecimento@egs.com.br
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3.3.4 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar perfis individuais com Usuário e Senha
para cada Gerente Responsável por seu Centro de Custo, com esse perfil
esse poderá remanejar créditos entre os saldos existentes nos cartões da
frota sob sua gestão;
3.3.5 Toda movimentação de saldos realizada pelo usuário na ferramenta é
registrada, permitindo a contabilização e gerenciamento do fluxo de crédito
dentro da base de combustível;
3.3.6 Cabe a Gestão de Frota entregar o Usuário e Senha a todo colaborador que
utiliza veículos da Ericsson e todo veículo possui seu Cartão de
Abastecimento atrelado à placa do veículo;
3.3.7 Cabe a Gestão de Frota realizar e manter atualizado o cadastro do condutor
no sistema de Gestão de Frota e no sistema de Controle de Combustível;
3.3.8 Cabe a Gestão de Frota bloquear o Usuário e Senha dos colaboradores
desligados da empresa, em período de férias ou afastamento;
3.3.9 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar o cartão reserva sempre que
necessário e substituí-lo de imediato após o recebimento do cartão definitivo
do veículo;
3.3.10 Cabe a Gestão de Frota disponibilizar crédito combustível mediante
aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo sempre que
solicitado, tendo essa autonomia para remanejar créditos dentro de sua base.
3.3.11 Cabe a Gestão de Frota efetuar análises do relatório de abastecimento
disponibilizado pela empresa fornecedora do serviço.
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3.4 Rastreadores
São equipamentos instalados na frota de veículos Ericsson que permitem
através de sistema online remoto identificar e medir a localização, velocidade
e trajetos realizados, também permite o bloqueio de utilização e identificação
do condutor.
3.4.1 Todo veículo da Frota Ericsson deve obrigatoriamente possuir equipamento
de telemetria instalado;
3.4.2 Em caso de veículos reservas, contratualmente não possuirão e não haverá
abatimento proporcional em fatura de telemetria;
3.4.3 Em conjunto com o equipamento de telemetria, há instalado o dispositivo de
bloqueio e identificação do condutor, o qual permite bloqueio remoto e local
mediante necessidade de identificação do condutor com o Cartão de
Identificação do Condutor;
3.4.4 Cartão de Identificação do Condutor refere-se ao Cartão Individual entregue
em regime de comodato a cada funcionário, é pessoal e intransferível
diretamente entre colaboradores, transferência de propriedade do Cartão
somente com validação por Gestão de Frota, conforme é realizado com os
demais ativos, pois esse cartão é atrelado em sistema a cada funcionário,
através de seu número de identificação;
3.4.5 O propósito do Cartão de Identificação do Condutor é o desbloqueio e
acionamento do veículo somente mediante validação e identificação do
condutor. O condutor de posse do Cartão poderá, desde que devidamente
alocado em sistema, acionar qualquer veículo registrando em sistema seu
uso e identificação;
3.4.6 Cabe à Gestão de Frota em caso de qualquer problema com o sistema de
telemetria ou equipamentos instalados, realizar o tramite de tratativa e
acompanhamento até a solução;
3.4.7 Em caso de devolução do veículo à locadora, esse deverá ser feito com o
equipamento de Telemetria instalado;
3.4.8 Em hipótese alguma o equipamento de rastreamento instalado poderá ser
alterado ou retirado por qualquer pessoa que não sejam devidamente
autorizados pela Locadora. O sistema de telemetria permitirá o desbloqueio
da função que libera o acionamento do veículo sem identificação, porém essa
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liberação somente ocorrerá em casos excepcionais devidamente autorizados
por Gestão de Frota e Segurança Patrimonial;
3.5 TAG de Estacionamento e Pedágio
Trata-se de um serviço de pagamento eletrônico de
estacionamentos/pedágios para veículos, permitindo que mediante a
instalação de um dispositivo (aparelho) o colaborador não necessite parar
nos postos de pedágio/estacionamentos, visando agilidade ao colaborador no
exercício de suas atividades. O TAG deve ser solicitado à Gestão de Frota
através do e-mail: gestaodefrota@egs.com.br, mediante aprovação do
Gerente Responsável pelo Centro de Custo da área solicitante.
3.5.1 Cabe a Gestão de Frota solicitar o aparelho a empresa prestadora desse
serviço, mediante autorização e comprovação de atuação da área geográfica
pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo do colaborador, respeitando
os prazos pré-estabelecidos no Processo Operacional de Frota, O
agendamento para instalação do equipamento será realizado entre o Gerente
Responsável pelo Centro de Custo solicitante e Gestão de Frota;
3.5.2 Cabe a Gestão de Frota cancelar o serviço em caso de desligamento,
devolução do veículo por qualquer motivo, ou por solicitação do Gerente
Responsável pelo Centro de Custo;
3.5.3 Cabe a Gestão de Frota providenciar a devolução dos aparelhos retirados
dos veículos à prestadora desse serviço;
3.5.4 Para os veículos que não possuírem o TAG, estes deverão apresentar
comprovação dos pedágios e estacionamentos pagos para solicitação de
reembolso via Caixa Pequeno a área de Gestão de Frota providenciar a
devolução dos aparelhos retirados dos veículos à prestadora desse serviço.
3.6 Zona Azul
Trata-se de uma modalidade de estacionamento rotativo pago, permitindo
que o veículo possa permanecer na respectiva vaga, mediante a utilização do
Talão Zona Azul (válido apenas para a Cidade de São Paulo), no qual deve
ser preenchido com os dados do veículo, horário e data, evitando possíveis
multas decorrentes de sua não utilização.
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O talão deve ser solicitado à Gestão de Frota, junto com a comprovação da
área de atuação e aprovação pelo Gerente Responsável pelo Centro de
Custo.
3.6.1 O colaborador deve exigir a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro
de Custo para solicitações;
3.6.2 Cabe a Gestão de Frota entregar os talões solicitados diretamente ao
colaborador ou ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo solicitante,
desde que devidamente aprovados previamente;
3.6.3 Cabe a Gestão de Frota receber os talões já utilizados e preenchidos
corretamente trocando-os por talões novos, identificando o uso para fins
particulares notificar o Gerente Responsável pelo Centro de Custo para
realizar o desconto em folha do condutor;
3.6.4 Cabe ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo garantir a correta
utilização desses cartões para fins laborais, descontando do colaborador que
usar estes para fins particulares;
3.6.5 O Desconto deverá obedecer ao disposto no item 1.20 desta Política
3.7 Pool de Veículos
Veículos Pool são alguns veículos da frota estrategicamente alocados no
Centro de Custo dos Gerentes Responsáveis, cujo propósito é atender aos
colaboradores do Grupo 2 de utilização eventual e redução do custo com
taxi.
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3.7.1 O veículo Pool deve após sua utilização retornar aos escritórios regionais ou
Centro Ericsson sendo de uso temporário, previamente aprovado pelo
Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.7.2 A responsabilidade pelo controle das movimentações de carros Pool é da
Gerencia responsável pelo centro de custo a qual o veículo está atrelado;
3.7.3 Cabe a Gestão de Frota será responsável por gerar relatórios desta utilização
sempre que necessário, através do serviço de Telemetria que possibilita o
controle de condutores, data, horário, distância percorrida etc;
3.7.4 Através do controle de Telemetria é possível obter relatórios estatísticos de
consumo vs utilização para que seja possível a análise da utilização destes
veículos pelas Gerencias.
3.7.5 Em caso de necessidade de utilização de carros por áreas que não possuem
este veículo em Centro de Custo, a Gerência deverá solicitar o veículo para
Gestão de Frota e seguir os trâmites, conforme orientação.
3.8 Rent a Car
O “Rent a Car” é um serviço de locação temporária de veículos em um curto
período de tempo, para utilização de colaboradores em casos em que não há
possibilidade de atendimento pelas locadoras no prazo necessário e não
existem veículos disponíveis, de colaboradores de férias, em viagem, ou
afastados.
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3.8.1 A opção de RENT a CAR tem custo elevado, por este motivo a aprovação
deverá ser do Diretor da Área;
3.8.2 Em caso de necessidade deve ser solicitada pelo Diretor da área com
antecedência mínima de 96 horas úteis à Gestão de Frota, com a informação
dos dados do condutor, e as prorrogações de prazo, quando necessárias,
devem ser autorizadas pelo mesmo. Os veículos disponíveis são
relacionados na lista de veículos locados para frota Ericsson (vide anexo I);
3.8.3 Cabe a Gestão de Frota providenciar a prorrogação do prazo de locação
quando informado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.8.4 A responsabilidade de informar a devolução do veículo compete ao Gerente
Responsável pelo Centro de Custo;
3.8.5 Cabe aGestão de Frota será responsável pelo controle de tempo de locação
Rent a Car, ou seja, sinalizar a proximidade de vencimento do prazo e ter o
controle financeiro do mesmo;
3.8.6 Cabe a Gestão de Frota em conjunto com os Gerentes Responsáveis pelos
Centros de Custos definirá se a melhor opção é utilizar esse serviço, e
somente será utilizada como última alternativa.
3.9 Avarias
Refere-se a danos causados ao veículo que podem ter sido decorrentes de
negligência, imperícia ou imprudência do condutor, ou ainda decorrente de
eventos as quais o condutor não teve responsabilidade;
3.9.1 Independente da responsabilidade em todos os casos o colaborador deve
informar formalmente ao Superior imediato e a Gestão de Frota;
3.9.2 Em caso de acidentes, perda, furtos ou danos com ou sem vítimas, com o
veículo da empresa deve ser seguido o processo de Comunicação de
Incidentes;
3.9.3 O colaborador deve informar à Gestão de Frota, via Portal de Agendamento
http://lms.egs.com.br/OME/ e direcionar se ao local agendado para realizar o
Check-List e Relatório Fotográfico, depois de realizado, o Gerente
Responsável pelo Centro de Custo autoriza ou não o envio para manutenção.
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Após a aprovação o condutor deve agendar a execução do serviço junto à
locadora;
3.9.4 O SLA para aprovação da operação é de 1 dia útil, e caso necessário, mais 2
dias úteis para esclarecer dúvidas, analisar o histórico e LPU. Os casos que
extrapolarem o prazo serão direcionados em nível de escalonamento para as
Diretorias de Gestão Operacional, NRO e MS;
3.9.5 Cabe a Gestão de Frota atualizar nos sistemas de Gestão de Frota e
Controle de Combustível o status do veículo, de forma a permitir a
identificação das seguintes situações: Veículo Alocado a Funcionário do
C.C., Veículo de Funcionário em Férias, Veículo de Funcionário Afastado,
Veículo de Funcionário em Viagem, Veículo Alocado a Funcionário de outro
CC, Veículo Disponível, Veículo Aguardando Contratação, Veículo Pool,
Veículo Reserva, Veículo em Manutenção e Veículo Devolvido a Locadora;
3.9.6 Ao devolver o veículo para Gestão de Frota essa área irá em conjunto com o
condutor realizar no detalhe o Check-List Veicular e Relatório Fotográfico,
caso a área de Gestão de Frota não registre avarias no ato do recebimento,
está assumindo a responsabilidade por isso. OBS.: Em localidades onde não
há representante de Gestão de Frota a Assistente Administrativa da Regional
ou Projeto é responsável por realizar este procedimento dentro dos padrões
pré-estabelecidos por Gestão de Frota;
3.9.7 Em caso de veículo em manutenção, respeitando os prazos contratuais cabe
à área Gestão de Frota garantir a entrega do veículo reserva após solicitação
do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.9.8 Cabe a Gestão de Frota confrontar o Check-List e Relatório Fotográfico
realizado junto ao orçamento enviado pela locadora;
3.9.9 Cabe a Gestão de Frota rejeitar orçamentos que não estiverem em
conformidade com a LPU previamente acordada com a locadora ou que não
esteja ciente;
3.9.10 Cabe a Gestão de Frota informar a conclusão do conserto e disponibilidade
de veículo ao colaborador e ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo,
para que seja providenciada a retirada do veículo na oficina e devolução de
veículo reserva (se houver);
3.9.11 Cabe a Gestão de Frota acompanhar qualquer processo de manutenção até
o retorno do veículo à operação;
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3.9.12 Cabe a Gestão de Frota solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo
Centro de Custo quanto ao desconto ou não da avaria na folha de
pagamento do colaborador. Se houver desconto, o Gerente Responsável
deverá encaminhar o desconto a Gestão de Frota que registrará e
encaminhará ao RH, caso não ocorra o desconto o mesmo deve ser
justificado pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo e aprovado pela
Diretoria da Área;
3.9.13 Quando o veículo for reintegrado a frota, atualizar as informações nos
sistemas de Gestão de Frota e Controle de Combustível.
3.10 Manutenções Preventivas
Trata-se da verificação periódica de vários itens e componentes dos veículos,
os quais devem ser completados, substituídos ou revisados de acordo com o
Fabricante e em alinhamento com o procedimento da locadora;
Essa manutenção visa reduzir os custos com manutenção corretiva de maior
custo, e evitar problemas que ocasionem risco a segurança do colaborador e
perda de produção;
A manutenção preventiva deve ser realizada de acordo com as
especificações do manual do motorista de cada fabricante, validadas e
gerenciadas pela Locadora em alinhamento com a área de Gestão de Frota e
esta é essencial para o bom funcionamento do veículo.
3.10.1 As manutenções devem ser agendadas pelos condutores alocados e
responsáveis pelos veículos através da central de atendimento ao condutor
ou via e-mail da locadora;
3.10.2 Cabe a Gestão de Frota informar no ato da assinatura do comodato os
cronogramas de manutenção preventiva aos condutores;
3.10.3 Cabe a Gestão de Frota informar o Gerente Responsável pelo Centro de
Custo do veículo que esse possui veículos que atingirão em breve o período
de Manutenção Preventiva com base nas ferramentas de monitoramento de
Controle de Quilometragem;
3.10.4 Cabe aos condutores e aos Gerentes Responsáveis pelos Centros de Custos
atenderem a esses informativos cumprindo rigorosamente o plano de
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manutenção, sob o risco de assumir custos em seu Centro de Custo
decorrentes de manutenção corretiva por falta de Manutenção Preventiva.
3.11 Manutenções Corretivas
Trata-se de intervenções realizadas nos veículos da frota decorrente de
problemas que podem ou não terem sido causados por falta de Manutenção
Preventiva regular, ou ainda acidentes, peças danificadas ou desgaste
prematuro. Em caso de problemas dessa natureza, o condutor deve sempre
informar seu superior hierárquico e a área de Gestão de Frota e na
sequência deve acionar diretamente a locadora mantendo seu superior e a
área de Gestão informada.
3.11.1 Cabe ao Condutor Realizar o Check-List veicular e Relatório Fotográfico
antecipado, ou seja, antes do envio do veículo para a oficina, para posterior
confronto com o orçamento. Mesmo tratando-se de problema não visível ao
Relatório Fotográfico, o condutor deve descrever no Check-List esse
problema, sintomas e registrar o modo como entregou o veículo a oficina,
evitando problemas futuros com avarias causadas, por exemplo, pela oficina.
Caso o funcionário não siga esse procedimento estará assumindo eventuais
problemas que possam ocorrer e assumindo os custos deste.
3.12 Furto ou Roubo
O furto consiste na subtração do veículo, no qual não há violência nem
ameaça, onde geralmente a vítima não percebe ou não presencia a ação
criminosa. O roubo se caracteriza na subtração de pertences mediante grave
ameaça ou violência à pessoa, impossibilitando qualquer reação ou defesa
da vítima.
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3.12.1 Cabe a Gestão de Frota acompanhar a substituição do veículo para suprir a
demanda quando solicitado, via abertura de chamado junto a locadora pelo
Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.12.2 Cabe a Gestão de Frota acompanhar junto à empresa de rastreamento a
localização do veículo e manter as partes envolvidas informadas;
3.12.3 Cabe a Gestão de Frota atualizar nos sistemas da Gestão de Frota e
Controle de Combustível o status do veículo.
3.13 Sinistro
Refere-se a qualquer evento em que o veículo sofre um acidente ou prejuízo
material, com envolvimento de terceiros ou não, assim como problemas
mecânicos, em que não há possibilidade do veículo prosseguir com sua
utilização normal.
3.13.1 Para abertura de Sinistro deve-se informar à locadora de imediato, assim
como a realização do B.O.;
3.13.2 Deve ser realizado pelo condutor o relatório fotográfico e Check-List Veicular
conforme item 1.26, a fim de registrar os danos que foram causados;
3.13.3 Cabe a Gestão de Frota deverá garantir a entrega do veículo reserva para o
condutor, após solicitação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo
junto à locadora;
3.13.4 Monitorar a substituição do veículo para suprir a demanda quando solicitado,
via abertura de chamado junto à locadora pelo condutor e aprovada pelo
Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
3.13.5 Acompanhar o processo de sinistro providenciado pela locadora;
3.13.6 Atualizar nos sistemas da Gestão de Frota e Controle de Combustível o
status do veículo;
3.13.7 Caso seja constatada pela Segurança Patrimonial a imprudência do
condutor, solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de
Custo quanto ao desconto ou não do prejuízo na folha de pagamento do
colaborador. Sempre em obediência ao disposto no item 1.17 desta
normativa. Se houver o desconto, encaminhar o Termo de Desconto à
Gestão de Frota, que registrará e encaminhará ao RH, caso não ocorra
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desconto o mesmo deve ser justificado pelo Gerente Responsável pelo
Centro de Custo e aprovado pela Diretoria da Área;
3.13.8 O desconto em folha de pagamento, deverá ser encaminhado ao RH em até
5 dias úteis.
3.14 Veículos Reservas
Este serviço é disponibilizado pelas locadoras a fim de substituir
provisoriamente os veículos da frota em casos de sinistro ou veículos em
manutenção.
3.14.1 O Gerente Responsável do Centro de Custo entrará em contato com Gestão
de Frota que intermediara o assunto com a locadora, que possui um prazo de
até 48 horas (para capital) ou 72 horas (para interior), para disponibilizar um
veículo reserva, após ter sido solicitado pelo condutor através da central de
atendimento da locadora e aprovado pelo Gerente Responsável pelo Centro
de Custo;
3.15 Veículos Apreendidos
O veículo pode ser apreendido caso o condutor não esteja portando os
documentos obrigatórios, caso a documentação do veículo esteja irregular,
ou se houver a infração de alguma lei de trânsito (como por exemplo,
estacionar em locais proibidos). O condutor deve informar de imediato à
locadora, assim como o local para onde o veículo foi conduzido.
Todos os casos deverão ser encaminhados, com os devidos levantamentos
de segurança para o RH para avaliação da penalidade que deverá ser
aplicada ao condutor.
Acompanhar o processo até o retorno do veículo à operação.
3.16 Multas
Ocorrem em virtude do descumprimento das leis de trânsito, implicando na
punição e medidas administrativas indicadas nos artigos do CNT. A Gestão
de Multas identifica o colaborador responsável pela notificação e envia a
multa e termo de desconto diretamente para o colaborador por e-mail
copiando sempre seu Gerente Responsável pelo Centro de Custo e o
Assistente Administrativo (que nos casos de funcionários sem computador
deverá imprimir e suportá-los). O colaborador deve preencher e assinar o
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documento, bem como assinar o desconto em folha de pagamento, conforme
legislação, devolvendo os documentos ao Assistente Administrativo de sua
área que entregará para Gestão de Multas para sequência no procedimento.
3.16.1 Todas as multas devem ser descontadas do colaborador, com exceção as de
rodizio, apenas para contratos de Managed Services, desde que
devidamente comprovadas com a OS ou Bilhete de Atendimento que
justifique a necessidade de circulação do veiculo no horário de rodizio e
aprovadas pelo Gerente Responsável pelo Centro de Custo ou Diretor da
área;
3.16.2 Receber as notificações assinadas, formulário de desconto do RH, bem como
as documentações do colaborador para envio à locadora (cópia da CNH);
3.16.3 Receber as notificações assinadas, formulário de desconto do RH, bem como
as documentações do colaborador para envio à locadora (cópia da CNH);
3.16.4 Não serão permitidas transferências de responsabilidade das multas para
terceiros;
3.16.5 Nas incidências de duas multas no período de três meses, informar ao
RH/Gerência para emissão de carta de advertência;
3.16.6 Solicitar a aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de Custo quanto
ao desconto ou não da multa em folha de pagamento do colaborador. Se
houver, encaminhar o desconto ao RH, caso não ocorra o desconto o mesmo
deve ser encaminhado para aprovação do Diretor da Área;
3.17 Central de Atendimento 0800
A Ericsson possui uma central de atendimento (0800 286 3001) que funciona
de segunda à sexta feira das 8:00 às 17:48 horas, exceto feriados.
A central tem como finalidade receber e registrar ligações de denunciantes
quanto à forma imprudente com que os colaboradores da Ericsson conduzem
os veículos da empresa ou ainda qualquer infração relativa ao veículo. São
registradas informações para identificação do colaborador.
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As denuncias são encaminhadas ao Gerente Responsável pelo Centro de
Custo do colaborador, Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho, para
que sejam tomadas as devidas providências.
3.17.1 A Ericsson preservará a identidade do denunciante;
3.17.2 As denúncias serão encaminhadas ao Gerente Responsável pelo Centro de
Custo do colaborador, Segurança Patrimonial e Segurança do Trabalho, para
que sejam tomadas as devidas providências
3.18 Devolução do Veículo
Aplica-se nos casos de substituição por veículos novos ou reservas, quando
não houver interesse ou necessidade da Operação Ericsson em mantê-lo, ou
quando ocorre o desligamento do funcionário responsável pelo veículo.
É realizado um Check-List e Relatório Fotográfico a fim de registrar o estado
do veículo devolvido à locadora. Em casos de avarias, o Gerente
Responsável pelo Centro de Custo do colaborador autoriza ou não o
desconto em folha de pagamento do mesmo.
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3.18.1 A devolução dos veículos deverá ser feita somente nos casos de
desligamentos ou se houver extrema necessidade de substituição, para
minimizar ou eliminar eventuais multas contratuais;
3.18.2 Cabe ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo preencher devidamente
o Check-List Demissional, não sendo permitido deixar os campos
relacionados à Gestão de Frota em branco, e caso o colaborador não tenha
nenhum veículo em sua posse, inserir no campo “Recebimento de veículo
pela área de frota” do Check-List, o status “nada consta (N/C)” em caso de
desligamentos.
4 Responsabilidades Específicas do Condutor
4.1 Solicitação e Entrega de Veículo
4.1.1 Cabe ao Condutor assinar o Contrato de Comodato de Veículo emitido pela
Gestão de Frota;
4.1.2 No ato de recebimento do veiculo por Gestão de Frota realizar o Check-List,
Relatório Fotográfico e assinar os mesmos;
4.1.3 Cabe ao Condutor retirar o veículo no local e data agendada;
4.1.4 Cabe ao Condutor guardar e zelar os documentos e chaves do veículo;
4.1.5 Cabe ao Condutor assinar o Termo de Não Opção de Vale Transporte junto
ao RH, conforme determina a Legislação, em função do mesmo permanecer
com o veículo em seu poder para deslocamento;
4.1.6 Cabe ao Condutor manter a CNH válida e dentro da pontuação limite de
infrações de trânsito permitidas por lei, devendo informar a empresa quando
a mesma estiver vencida;
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4.2 Transferências ou trocas de veículos
4.2.1 Cabe ao Condutor apenas ceder ou emprestar o veículo disponibilizado como
ferramenta de trabalho após autorização do Gerente Responsável pelo
Centro de Custo, e aprovação e demais providências da Gestão de Frota;
4.2.2 Cabe ao Condutor comparecer à Gestão de Frota, quando houver a
necessidade da troca;
4.2.3 Cabe ao Condutor assinar o Contrato de Comodato de Veículo;
4.2.4 Em caso de recebimento da Gestão de Frota realizar Check-List Veicular e
Relatório Fotográfico, assinando-os em seguida;
4.2.5 Em caso de devolução à Gestão de Frota acompanhar a realização do
Check-List Veicular e Relatório Fotográfico, assinando-os em seguida;
4.2.6 Cabe ao Condutor retirar o veículo no local e data agendada.
4.3 Cartão de Abastecimento
4.3.1 Cabe ao Condutor utilizar o Cartão de Abastecimento apenas nos veículos da
frota Ericsson sob sua responsabilidade e não fornecer a senha a terceiros,
visto que ela é pessoal e intransferível;
4.3.2 Cabe ao Condutor abastecer em postos credenciados pela operadora do
cartão, e efetuar o pagamento no ato do abastecimento somente com o
cartão disponibilizado;
4.3.3 Cabe ao Condutor não utilizar o cartão em favor de veículos particulares;
4.3.4 Cabe ao Condutor manter o veículo abastecido para não comprometer sua
utilização;
4.3.5 A utilização indevida do cartão de abastecimento constatada pela Gestão de
Frota é passível de descontos e punições, independentemente da
autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
4.3.6 Cabe ao Condutor informar corretamente no ato do abastecimento o Km do
veículo e verificar se foi inserido corretamente pelo frentista, a fim de evitar o
bloqueio do cartão;
4.3.7 Cabe ao Condutor utilizar somente o tipo de combustível definido pela
Ericsson, de acordo com o melhor custo benefício, sendo que essa
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informação é previamente comunicada pela Gestão de Frota aos
responsáveis de cada projeto.
4.4 Rastreadores
4.4.1 Caso ocorra algum problema de funcionamento do aparelho durante a rotina
de trabalho, entrar em contato com o suporte da empresa de locação, após
comunicar o superior imediato;
4.4.2 Cabe ao Condutor não realizar nenhuma tentativa de reparar, desinstalar ou
burlar o rastreador;
4.4.3 Cabe ao Condutor não emprestar ou ceder o Cartão de Identificação do
Condutor para outros colaboradores, pois se trata de uma ferramenta de uso
pessoal e intransferível.
4.5 TAG de Estacionamento e Pedágio
4.5.1 Cabe o Condutor utilizar o serviço apenas para fins profissionais, delimitado
por sua área de atuação, as áreas de atuação da Ericsson Gestão de
Serviços conforme respectivos centros de custos.
Centro de Custo Projeto Estado de Atuação
2843097021 MS LOCAL DELIVERY São Paulo
2843097022 MS LOCAL DELIVERY São Paulo
2843097023 MS LOCAL DELIVERY Goiás
2843097025 NRO Local Delivery Rio Grande do Sul
2843097026 NRO Local Delivery São Paulo
2843097027 NRO Local Delivery São Paulo
2843097028 NRO Local Delivery Minas Gerais
Rio Grande do Sul
São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
2843097029 NRO Local Delivery Rio de Janeiro
2843097030 NRO Local Delivery Minas Gerais
2843097032 NRO Local Delivery Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
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2843097033 NRO Local Delivery Bahia
2843097034 NRO Local Delivery Pará
2843097035 NRO Local Delivery Distrito Federal
Rio de Janeiro
São Paulo
2843097038 NRO Local Delivery Bahia
Distrito Federal
Minas Gerais
Pará
São Paulo
2843097041 NRO Local Delivery Distrito Federal
Minas Gerais
Pará
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
São Paulo
2843097042 NRO Local Delivery São Paulo
2843097043 NRO Local Delivery São Paulo
2843097046 NRO Local Delivery Bahia
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
2843097069 NET - OPT São Paulo
2843097073 EGS3 São Paulo
2843097074 EGS3 São Paulo
2843097082 NOC São Paulo
2843097111 EGS2 São Paulo
2843097117 TSPC São Paulo
2843097118 TSPC São Paulo
2843097123 TSPI São Paulo
São Paulo
São Paulo
São Paulo
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2843097126 TLE Minas Gerais
2843097127 TLE Minas Gerais
2843097130 TLE Bahia
Sergipe
2843097131 TLE Bahia
2843097134 MW São Paulo
2843097135 CASA CIVIL São Paulo
2843097137 CMR São Paulo
2843097148 NRO Local Delivery São Paulo
2843097151 NRO Local Delivery Rio Grande do Sul
São Paulo
São Paulo
2843097160 PI São Paulo
2843097164 OI DTH Rio de Janeiro
São Paulo
2843097168 NRO Local Delivery Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
São Paulo
2843097169 BOM - TSP São Paulo
2843097170 BOM - TLE Bahia
Minas Gerais
Sergipe
Tocantins
2843097171 BOM - TNO Pará
Tocantins
2843097174 OFM São Paulo
2843097175 OFM São Paulo
Ericsson Internal
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4.5.2 Cabe ao Condutor realizar a solicitação de TAG somente após já ter a
aprovação do Gerente do Centro de Custo da área solicitante;
4.5.3 Cabe ao Condutor retirar o aparelho em qualquer posto de atendimento da
rede Sem Parar portando a Autorização para Terceiros fornecido pela área
de Gestão de Frota;
4.5.4 Cabe ao Condutor entregar o aparelho para a área de Gestão de Frota
quando houver o cancelamento do serviço, ou quando houver a devolução do
veículo;
4.5.5 O TAG deve estar afixado no para-brisa do veículo e não deve ser retirado
sob hipótese alguma, para utilização em outro veículo, nem mesmo veículo
reserva em substituição ao veículo em manutenção.
4.6 Zona Azul
4.6.1 Cabe ao Condutor preencher corretamente as folhas do talão quando for
utilizá-las, contendo a data, horário e a placa do veículo da frota, deixando-as
visíveis para evitar possíveis multas de estacionamento;
4.6.2 Cabe ao Condutor anexar as folhas ao talão antigo que foram utilizadas para
realizar a troca por talões novos na mesma proporção, ou seja, trocar um
talão por outro;
4.6.3 Cabe ao Condutor utilizar as folhas do talão fornecidas pela Ericsson
somente para fins profissionais, não emprestando ou cedendo nenhuma folha
do mesmo;
4.7 Rent a Car
4.7.1 Cabe ao Condutor retirar o veículo reservado no local e data agendada;
4.7.2 Cabe ao Condutor enviar a Gestão de Frota a documentação (check-list,
CRLV e Contrato de Locação) de recebimento, devolução e/ou substituição
do veículo.
4.7.3 Utilizá-lo somente para fins profissionais;
4.7.4 Cabe ao Condutor ser cuidadoso com o veículo e devolvê-lo no mesmo
estado de conservação em que o recebeu, ou seja, limpo e abastecido;
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4.7.5 Cabe ao Condutor devolver o veículo na mesma loja em que foi recebido, a
exceção deve ser aprovada pelo Gerente Responsável do Centro de Custo;
4.8 Avarias
4.8.1 Cabe ao Condutor realizar a abertura de chamado na Central de Atendimento
da locadora e detalhar os itens que precisam ser reparados.
4.8.2 Cabe ao Condutor solicitar ao responsável da oficina os checks-list na
entrega e retirada do veículo e o Recibo de Execução dos Serviços
realizados e as peças trocadas;
4.8.3 Cabe ao Condutor não retirar o veículo da oficina se o problema não foi
sanado, bem como se identificadas avarias decorrentes da estadia na oficina
e comunicar a Gestão de Frota imediatamente;
4.8.4 Cabe ao Condutor após retirar o veículo da oficina, comparecer a Gestão de
Frota para que seja modificado o status do veículo no sistema, na
impossibilidade do comparecimento, contatar a Gestão de Frota via e-mail ou
telefone de sua respectiva regional;
4.8.5 Cabe ao Condutor arcar, através de desconto em sua folha de pagamento,
com toda e qualquer despesa decorrente de avarias geradas por sua
imperícia e mau uso do respectivo veículo;
4.8.6 Cabe ao Condutor observar se o veículo está em condições seguras antes de
todas as viagens.
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4.9 Manutenções Preventivas
4.9.1 Cabe ao Condutor abrir o chamado para agendar a manutenção preventiva
através da central de atendimento ao condutor ou via e-mail da locadora;
4.9.2 Cabe ao Condutor permanecer atento às manutenções preventivas e
agenda-las com antecedência, exceto em casos emergenciais;
4.9.3 Cabe ao Condutor enviar o veículo para manutenção preventiva com a
autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo e conhecimento
da Gestão de Frota;
4.9.4 Cabe ao Condutor respeitar e cumprir todas as revisões preventivas do
veículo estipuladas pela locadora através de cronograma de quilometragem
presente no manual no fabricante;
4.9.5 É autorizada a lavagem do veículo a cada 30 dias e para quem utiliza
estradas de terra é autorizado a lavagem a cada 15 dias apresentando a
respectiva Nota Fiscal da lavagem na prestação de contas;
4.10 Manutenções Corretivas
4.10.1 Cabe ao Condutor providenciar a abertura de chamado junto à locadora para
que a mesma tome providências;
4.10.2 Cabe ao Condutor enviar o veículo para manutenção mediante a autorização
do Gerente Responsável pelo Centro de Custo;
4.10.3 Cabe ao Condutor solicitar ao responsável da oficina os checks-list na
entrega e retirada do veículo e o Recibo de Execução dos Serviços
realizados e as peças trocadas;
4.11 Furto ou Roubo
4.11.1 Cabe ao Condutor estacionar o veículo em locais seguros;
4.11.2 Cabe ao Condutor atentar-se ao veículo, mantendo-o sempre trancado
quando se ausentar do mesmo, a fim de evitar qualquer facilitação de ações
criminosas;
4.11.3 Cabe ao Condutor entrar em contato com a polícia local (190) informando o
ocorrido, comunicar a empresa de rastreamento e abrir o chamado na
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locadora. Em seguida solicitar a lista de ativos, equipamentos, materiais,
celular, ferramenta sob sua posse à Gestão de Frota, comparecer em
qualquer delegacia para realizar o B.O., no qual deve constar
obrigatoriamente o número de série e número do ativo dos itens subtraídos;
4.11.4 Cabe ao Condutor enviar a cópia da CNH, B.O., e relatório de sinistro para a
locadora e Gestão de Frota através do e-mail: gestaodefrota@egs.com.br em
até 24 horas, e os casos em que este prazo for ultrapassado devem ser
justificados;
4.11.5 As áreas de Segurança Patrimonial (segurança@egs.com.br) e Segurança
do Trabalho (segtrab@egs.com.br) devem ser informadas em todo e
qualquer incidente, sendo que a cópia do B.O e relatório da
seguradora/locadora referente à ocorrência digitalizada devem ser
encaminhados no menor tempo possível aos respectivos e-mails;
4.11.6 Cabe ao Condutor comparecer à Segurança Patrimonial, para realizar a
entrevista a fim de relatar a forma como ocorreu o furto e/ou roubo, para os
funcionários com base de trabalho acima de 100 quilômetros de distância do
Centro Ericsson Tietê em São Paulo/SP a entrevista inicial será realizada por
telefone, porém Segurança Patrimonial identificando a necessidade de
comparecimento local, para maiores esclarecimentos essa deverá ser
atendida o mais rápido possível em alinhamento com o Gerente Responsável
pelo Centro de Custo.
4.12 Sinistro
4.12.1 Cabe ao Condutor manter-se sempre atento, a fim de evitar acidentes
decorrentes de sua falta de atenção no trânsito;
4.12.2 Cabe ao Condutor Informar a locadora sobre o ocorrido via telefone;
4.12.3 Caso o condutor responsável pelo sinistro seja um terceiro, é obrigatório que
esta informação conste no B.O. (placa do veículo, RG, nome e contato);
4.12.4 Cabe ao Condutor enviar em até um dia útil à cópia da CNH do condutor e
relatório de sinistro, sendo que o BO deverá ser enviado em até um dia útil
após sua emissão pelo agente/órgão responsável por sua emissão para a
Locadora com cópia para Gestão de Frota, para a Segurança Patrimonial e
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para Segurança do Trabalho através do e-mail seguranca@egs.com.br,
segtrab@egs.com.br e gestaodefrota@egs.com.br;
4.12.5 Cabe ao Condutor comparecer à Segurança Patrimonial para realização da
entrevista, a fim de relatar o ocorrido.
4.13 Veículos Reservas
4.13.1 Cabe ao Condutor solicitar o veículo reserva através da central de
atendimento da locadora e retirar e devolver o veículo reserva no local
indicado pela locadora;
4.13.2 Em São Paulo/SP após o recebimento e após a devolução do veículo reserva
comparecer a Gestão de Frota portando a documentação do veículo (Check-
List e CRLV) para atualização nos sistemas e liberação ou devolução do
cartão de abastecimento para o veículo reserva;
4.13.3 Para os casos fora de SP o gerenciamento de entrega e devolução de Cartão
de Abastecimento é realizado pela Assistente Administrativa local, que
deverá manter a estrutura de Gestão de Frota de SP devidamente informada
de todo o processo e informações.
4.14 Veículos Apreendidos
4.14.1 Cabe ao Condutor estar sempre portando os documentos obrigatórios, a fim
de evitar a apreensão do veículo;
4.14.2 Somente estacionar em locais permitidos;
4.14.3 Em caso de apreensão registrar um B.O. constando as informações do ocorrido de imediato;
4.14.4 Cabe ao Condutor entrar em contato com a locadora, informando o local para
onde o veículo foi conduzido para facilitar a retirada do mesmo, bem como
informar a seu superior imediato e Gestão de Frota sobre o ocorrido e enviar
o B.O., relatório de sinistro e cópia da CNH;
4.14.5 Constatado que a apreensão ocorreu mediante imprudência do colaborador,
os custos para a liberação do veículo são de responsabilidade do mesmo.
4.15 Multas
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4.15.1 Cabe ao Condutor respeitar as leis de trânsito, evitando as multas geradas a
partir de sua má conduta;
4.15.2 Cabe ao Condutor preencher com seus dados e assinar a notificação, assim
como assinar o desconto (valor da multa) em folha de pagamento, para os
casos fora do estado de São Paulo, entregar a Assistente Administrativo de
sua área, que enviará por correio. Para os casos de SP a notificação, a cópia
da CNH e o desconto em folha, para Gestão de Frota Matriz/SP (Gestão de
Multas), em até 72 horas observando o prazo indicado na notificação, e caso
estes documentos não sejam enviados, o desconto ocorrerá com a devida
autorização do RH;
4.15.3 Caso se recuse a assinar a notificação será submetido a medidas
disciplinares cabíveis na legislação, como advertência verbal, advertência por
escrita, suspensão ou desligamento (Com base no parágrafo 1º do artigo 462
da CLT e Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho), sendo que na reincidência
receberá uma advertência por escrito, na próxima ocorrência será avaliada a
possibilidade de suspensão ou desligamento do colaborador;
4.15.4 Caso cometa alguma infração que inviabilize sua continuação no exercício da
atividade, ou que comprometa o nome da empresa, os critérios para
reincidência podem ser desconsiderados e sua demissão pode ocorrer de
imediato.
4.16 Devolução do Veículo
4.16.1 Cabe ao Condutor devolver o veículo em bom estado de conservação, limpo,
com todos os acessórios que constaram no recebimento para reutilização por
outros colaboradores;
4.16.2 Cabe ao Condutor realizar o agendamento do Check-List e Relatório
Fotográfico no Portal e acompanhar a realização desse por Gestão de Frota ,
assinando-os em seguida.
4.16.3 Cabe ao Condutor assinar o desconto em folha caso seja identificado avarias por imprudência ou mau uso do condutor.
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5 Responsabilidades do RH
5.1 Solicitação e Entrega de Veículo
5.1.1 Cabe ao RH cadastrar no sistema APDATA, no momento de admissão do
colaborador as informações de número do registro, e data de vencimento da
habilitação sobre a CNH, que utilizará os veículos da frota Ericsson;
5.1.2 Cabe ao RH garantir que os condutores que utilizam os veículos da frota no
trajeto residência/trabalho/residência não recebam Vale Transporte custeado
pela Ericsson, tendo como base o Termo de Não Opção recebido do
condutor;
5.1.3 Cabe ao RH exigir do colaborador o extrato de pontuação da CNH do
condutor, emitido pelo site do DETRAN nos últimos 30 dias, no ato da
admissão do colaborador e garantir o envio ao RH e Gestão de Frota da nova
CNH, sob risco de ser considerado desvio grave o não fornecimento dessa
informação;
5.1.4 O colaborador que tiver excedido a pontuação máxima definida pelo
DETRAN não poderá utilizar o veículo como ferramenta de trabalho;
5.2 Cartão de Abastecimento
5.2.1 Cabe ao RH informar à Gestão de Frota sobre férias, demissões,
afastamentos ou transferências de centro de custo;
5.2.2 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador,
quando constatada a utilização indevida do cartão de abastecimento,
independentemente da aprovação do Gerente Responsável pelo Centro de
Custo, sempre dentro do estabelecido na Lei.
5.3 Zona Azul
5.3.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador,
quando constatado a falta de alguma folha no talão, independentemente da
autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo do colaborador,
conforme determina a Legislação.
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5.4 Avarias
5.4.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador,
mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quanto
a despesas decorrentes por má utilização do colaborador, dentro do
estabelecido na Lei;
5.5 Furto ou Roubo
5.5.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador
mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quando
constatado que o prejuízo material ocorreu devido à imprudência do
condutor, dentro das condições previstas na Lei;
5.6 Sinistro
5.6.1 Cabe ao RH realizar o desconto em folha de pagamento do colaborador
mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, quando
constatado que o prejuízo material ocorreu por imprudência do condutor,
sempre obedecendo aos limites e condições previstas na Legislação;
5.7 Veículos Apreendidos
5.7.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador
mediante autorização do Gerente Responsável pelo Centro de Custo, caso
seja constatado que a apreensão tenha ocorrido devido imprudência do
condutor, sempre respeitando os limites e condições previstas na Lei;
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5.8 Multas
5.8.1 Cabe ao RH solicitar no ato da admissão de todos os colaboradores que
utilizarão os veículos da frota para a execução de suas atividades laborais, o
histórico de pontuações da CNH, sendo que o limite para contratação é de
até 20 pontos, superiores a este não podem prosseguir com a admissão;
5.8.2 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento do colaborador nos
casos de despesas decorrentes de multas de trânsito, bem como aplicação
de penalidades de acordo com a Legislação.
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5.9 Devolução do Veículo
5.9.1 Cabe ao RH efetuar o desconto em folha de pagamento correspondente às
avarias detectadas, mediante autorização do Gerente Responsável pelo
Centro de Custo do colaborador;
5.9.2 Cabe ao RH somente dar seguimento na demissão de um colaborador após
o mesmo efetuar a devolução do veículo e seu respectivo cartão de
abastecimento.
6 Responsabilidades da Segurança Patrimonial Ericsson
6.1 Furto e Roubo
6.1.1 Cabe a Segurança Patrimonial acompanhar a ocorrência informada pelos
colaboradores, mediante o envio do B.O registrado pelo mesmo;
6.1.2 Cabe a Segurança Patrimonial realizar a entrevista com os colaboradores
vítimas de furto e/ou roubo, para análise dos fatos;
6.1.3 Cabe a Segurança Patrimonial em caso de roubo encaminhar as informações
avaliadas para a Segurança do Trabalho;
6.1.4 Cabe a Segurança Patrimonial repassar as informações apuradas ao
Gerente Responsável pelo Centro de Custo, para que os mesmos indiquem
se haverá ou não o desconto do colaborador correspondente aos itens
furtados e/ou roubados;
6.1.5 Caso necessário, instaurar uma investigação mais detalhada, quando
solicitado pelo Gerente Responsável do Centro de Custo (RLAM Security).
6.2 Sinistro
6.2.1 Cabe a Segurança Patrimonial analisar o B.O., recebido e entrevistar o
colaborador envolvido na ocorrência;
6.2.2 Cabe a Segurança Patrimonial iniciar uma investigação sobre o caso, quando
solicitado pelo Gerente Responsável do Centro de Custo;
6.2.3 Cabe a Segurança Patrimonial apurar as informações repassadas pelo
colaborador;
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6.2.4 Se houver a constatação da imprudência do colaborador, direcionar o e-mail
ao Gerente Responsável pelo Centro de Custo para que as devidas
providências sejam tomadas.
6.3 Central de Atendimento 0800
6.3.1 Cabe a Segurança Patrimonial analisar as denúncias encaminhadas pela
Gestão de Frota e caso necessário, iniciar uma investigação para apurar os
fatos, encaminhando o resultado para o Gerente Responsável pelo Centro de
Custo, para que o mesmo tome providências.
7 Referências
Anexo I – Veículos Locados para Frota Ericsson
https://eridoc.ericsson.se/eridoc/viewfolder/objectId/0b004cff86ff91e6?version
=approved
Anexo II – Integração da Gestão Operacional
https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff86f56930?docno=EDA-13:002084Upb&action=approved&format=ppt8
Anexo III – Processo Operacional de Frota – Ericsson
http://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff886e91d1?docno=EDA-
14:000963Upb&action=approved&format=msw8
Anexo IV – Código de Ética Empresarial
http://172.24.15.4/DiretivasInternas.aspx
Anexo V – Formulário de Desconto de Multas
http://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff886daec2?docno=EDA-
14:000954Upb&action=approved&format=excel8book
Anexo VI – Política de Direção Segura
https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff89ab66a4?docno=EDA-
15:000509Upb&action=approved&format=pdf
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Anexo VII – Termo de Recebimento e Ciência – Política de Utilização dos
Veículos da Frota
https://erilink.ericsson.se/eridoc/erl/objectId/09004cff894ae99a?docno=EDA-
15:000396Upb&action=approved&format=msw8
8 Revisão
A Ericsson se reserva ao direito de alterar as condições desta política ou
mesmo cancelar a política a qualquer momento.
Este documento deverá ser revisado anualmente a contar da data da
emissão ou em prazos menores se assim for necessário.
9 Publicação/Divulgação
Este documento, bem como seus anexos, está armazenado em arquivo
digital extensão*. PDF na rede da Ericsson e está divulgado na intranet
através do endereço: http://192.168.0.3 para os locados na rede Ericsson ou
http://172.24.15.4 para os locados na rede ECN e no Blog Antenados.
Qualquer revisão e/ou atualização, deverá ser gerado um comunicado para
todas as áreas envolvidas e as novas versões atualizadas na rede e intranet.
O link da intranet divulgado para as áreas deverá apontar para a última
versão aprovada do documento.