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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
DECISÃO DOS RECURSOS
(INFRARRELACIONADOS)
I
DOS RECURSOS
Trata-se de recursos interpostos pelos candidatos infrarrelacionados concorrentes aos cargos
disponibilizados, que insurgem contra a publicação do gabarito preliminar, conforme disposto no EDITAL
Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.
RECURSOS INTERPOSTOS À COMISSÃO EXAMINADORA
Inscrição Nome Cargo
545000024 Francisco Henriques Lopes Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545000034 Reinaldo Lopes De Souza Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545000063 Vitor Neri De Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545000096 Diego Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545000124 Luciana Carla De Carvalho Marques Técnico Judiciário - Administrativa
545000134 Douglas Pereira Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545000153 Pedro Antônio Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545000217 Maria Lúcia Coimbra Cristo Técnico Judiciário - Administrativa
545000226 Grazielle Roberta Oliveira Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545000235 Marcos Vinicius Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545000271 Vilson Velasques De Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545000292 Paulo Antonio Silva Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545000307 Michelle Renê Barreto Pinto Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545000316 Soraia Maria Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545000327 Thiago Assumpção Milhomem Técnico Judiciário - Administrativa
545000339 Leandro Péterson Silva Vital Técnico Judiciário - Administrativa
545000349 Ricardo Alexandrino Rodriguez Técnico Judiciário - Administrativa
545000375 Angelo Daniel Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545000382 Natália Resende Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545000388 Angela Maria Da Silva Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545000394 Samara Sales Campos Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545000449 Patrícia De Cássia Jesus Bonilha Técnico Judiciário - Administrativa
545000456 Arlete Angela De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
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545000458 Ellen Christina Dias Leite Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545000528 Antonio Carlos Magalhães Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545000567 Maria Cristina Venâncio Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545000574 Bianca Franciane Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545000583 Renain Bilisario Michel Machado Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545000593 Dayane Casimiro Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545000620 Edir Rodrigues Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545000650 Alexandre Chan Técnico Judiciário - Administrativa
545000728 Regina Paula Amorim Dos Anjos Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545000740 Marciana Liberata Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545000754 Roberto Milhorini Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545000776 Laura Mariane De Almeida Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545000793 João Paulo Bezerra Técnico Judiciário - Administrativa
545000802 Andréia Ferreira De Jesus Técnico Judiciário - Administrativa
545000830 Paulo César Ferreira Sandrini Técnico Judiciário - Administrativa
545000855 Roseli Campos Gonçalves Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545000892 Ramayanne Da Silva Bicalho Técnico Judiciário - Administrativa
545000963 Luana Medeiros Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545000977 Ubaldo Arimatéia Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545000981 Maria Helena De Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545000989 Patrícia Ribeiro Lamounier Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545001033 Camila Rodrigues Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545001069 Marcos José Caetano Da Costa Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545001076 Clayton Gomes Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545001124 Ana Paula Do Espírito Santo Penzin Técnico Judiciário - Administrativa
545001138 Rafael De Moura Salles Proença Técnico Judiciário - Administrativa
545001150 Marco Aurelio Martins Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545001209 Marcelo Da Paz Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545001238 Thiago De Fernandes Lourenço Milagres Técnico Judiciário - Administrativa
545001312 Diego Hudson Rios Técnico Judiciário - Administrativa
545001341 Júlio César Severo E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545001351 André De Lima Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545001362 Liliane Pacheco Palmezano Técnico Judiciário - Administrativa
545001427 Plinio Dos Santos Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545001509 Marcos Vinícius Barbosa Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545001512 Cristiane Boaventura Fonseca Brandão Nunes Técnico Judiciário - Administrativa
545001565 Josina Evangelina Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545001592 Fabrícia Santos Lisandro Técnico Judiciário - Administrativa
545001615 Christina Angelica Martins Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545001687 José Hermes Carvalho Paes Técnico Judiciário - Administrativa
545001698 Cleidiane Maria Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545001717 Paulo Roberto De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545001769 Bruna Etrusco Gonçalves Lana Técnico Judiciário - Administrativa
3
545001775 Elaine Cristina Da Silva Teodoro Técnico Judiciário - Administrativa
545001858 Vanessa Maielo Técnico Judiciário - Administrativa
545001891 Sandra Aparecida Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545001918 Márcia Moreira Bitarães Técnico Judiciário - Administrativa
545001921 Suzana Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545001928 Julia Gomes Bastos Fleury Técnico Judiciário - Administrativa
545001994 Denver Gonçalves Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545002017 Hugo Carlos Pereira Brandao Técnico Judiciário - Administrativa
545002053 Giselle Dias Prates Técnico Judiciário - Administrativa
545002099 Luiz Guilherme Brandão De Azevedo Técnico Judiciário - Administrativa
545002100 Luiza Mascarello Técnico Judiciário - Administrativa
545002111 Franciele Carla Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545002167 Fernanda Silveira Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545002240 Andreia Soares Da Silva Ferreira Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545002260 Lorena Arraes De Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545002263 Ana Paula Reis De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545002283 Altair Antonio Delfino Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545002298 Wesley Garcia De Oliveira Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545002313 Angela Aparecida Souza Chehuen Técnico Judiciário - Administrativa
545002429 Wesley Bruno Fernandes Marinho Técnico Judiciário - Administrativa
545002477 Iara Costa Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545002502 Marcia Maria De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545002556 Iara Cristina De Sa Técnico Judiciário - Administrativa
545002618 Camila Santos Fabre Técnico Judiciário - Administrativa
545002657 Flávia Caroline Moreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545002673 Tatiana Mara Alves Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545002688 Milena Gomes De Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545002704 João Carlos Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545002726 Eliene De Fátma Da Silva Leal Drumond
Versiane Técnico Judiciário - Administrativa
545002738 Rafael Aquino Da Paixão Técnico Judiciário - Administrativa
545002781 Thiago Gentil Nunes De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545002792 Erika Millani Técnico Judiciário - Administrativa
545002809 Mario Lucas Da Cruz Raposo Técnico Judiciário - Administrativa
545002836 Raquel Medeiros De Lorentz Técnico Judiciário - Administrativa
545002844 Lorrana Carvalho Pio Bastos Técnico Judiciário - Administrativa
545002881 Binca Esteves Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545002904 Wenderson Dos Santos Petri Técnico Judiciário - Administrativa
545002929 Daise Marçal Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545002937 Luciana Alecrim Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545002953 Mayra Barbosa E Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545002964 Bruno Cesar Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545003013 Sara Pereira Antunes Técnico Judiciário - Administrativa
4
545003022 Camila Rafaela Pereira Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545003038 Renatta Francino Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545003060 Patricia Juliana De Souza Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545003109 Lucia Gonçalves De Pinho Técnico Judiciário - Administrativa
545003121 Flavio Luiz Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545003126 Paulo Ivan Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545003127 Luis Carlos Ericera Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545003241 Bárbara Soares Furtado Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545003241 Bárbara Soares Furtado Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545003241 Bárbara Soares Furtado Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545003251 Cláudio Danys Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545003282 Josemir Teotõnio Siqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545003360 Katy Oliveira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545003427 Myrian Elizabeth Da Cruz Mello Técnico Judiciário - Administrativa
545003452 Sabrina De Oliveira Henrique Técnico Judiciário - Administrativa
545003456 Claudia Mota Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545003466 Wilker Martins Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545003470 Camila Fernanda Parrela Técnico Judiciário - Administrativa
545003477 Maurício Fonseca Brandão Técnico Judiciário - Administrativa
545003488 Silane Rodrigues Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545003498 Jose Henrique De Araujo Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545003509 Márcia Gonçalves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545003539 Jane Rodrigues Cotta Técnico Judiciário - Administrativa
545003541 Luciana Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545003546 Luiza Moura De Paula Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545003572 Marcio Alves Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545003582 Marciele Aparecida Boaventura Técnico Judiciário - Administrativa
545003622 Adriana Cristina De Alvarenga Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545003639 Mayara Cortat Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545003703 Lázaro Rafael Silva Correia Técnico Judiciário - Administrativa
545003705 Arnaldo Conde Martins Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545003711 Nathalia Sandoval Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545003713 Sara De Sena Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545003779 Paulo César Pereira Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545003793 Sarah Beatriz Soares De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545003844 Fernanda Aparecida Leao Diniz Técnico Judiciário - Administrativa
545003860 Matheus Cardoso Santamarina Técnico Judiciário - Administrativa
545003891 Marcia Martins Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545003894 Wellerson Cioglia Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545003896 Luismar Caetano Técnico Judiciário - Administrativa
545003908 Luciana Pereira Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545003954 Emiliane Scheidt Técnico Judiciário - Administrativa
545004019 Ellen Miranda Sales Técnico Judiciário - Administrativa
5
545004044 Joares Francis Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545004048 Adilla Aparecida Raimundo Técnico Judiciário - Administrativa
545004067 Ariane Serafim Vettorazzi Técnico Judiciário - Administrativa
545004090 Maísa Torres Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545004115 Geraldo Adelmo De Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545004152 Flávia Gravina Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545004175 Lucimeire De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545004247 Hansley Da Silva Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545004254 Adriano Bispo De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545004267 Lorayne Elias Mota Técnico Judiciário - Administrativa
545004299 Carla Vidal Rocha Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545004309 Rafael De Andrade Matos Técnico Judiciário - Administrativa
545004315 Flavia Avelar De Almeida Ruas Técnico Judiciário - Administrativa
545004392 Vanessa Gomes Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545004393 Carlos Eduardo De Freitas Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545004403 Poliana Bozégia Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545004414 Eliseth Santos De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545004427 Sthéfany Araújo Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545004429 Ricardo Augusto Da Silva Santos Tomás Técnico Judiciário - Administrativa
545004438 Jaqueline Fernandes Duarte Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545004451 Aline Vidal Ferreira E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545004465 Ramon Videira Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545004498 Nilva Amador De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545004504 Ana Carolina Portes Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545004507 Matheus Sales Poli Ferolla Técnico Judiciário - Administrativa
545004529 Cinthia Mara Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545004536 Warlei Eduardo Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545004554 Willian Motta De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545004598 Márcia Macedo Franco Técnico Judiciário - Administrativa
545004746 Newlan Alves Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545004788 Lucas De Sales Nery Técnico Judiciário - Administrativa
545004794 Erlan Ladislau De Araujo Abreu Técnico Judiciário - Administrativa
545004861 Renata Rocha Viegas Técnico Judiciário - Administrativa
545004897 Rosilene Da Conceição Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545004943 Marcos André De Souza Ribeiro Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545005004 Elizangela Da Silva Arruda Narcizo Técnico Judiciário - Administrativa
545005013 Janielle Karoline Gomes Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545005036 Jessica Alves Resende Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545005043 Antonia Beatriz Simões Técnico Judiciário - Administrativa
545005070 Lillian Campos Caldeira Beluco Técnico Judiciário - Administrativa
545005072 Raquel Brasil De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545005081 Kellison Bezerra De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545005101 Genivaldo De Azevedo Inácio Técnico Judiciário - Administrativa
6
545005121 Jéssica Cristina Máximo De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545005141 Lorena Silva Vitorio Técnico Judiciário - Administrativa
545005148 Vagner Viana Alves Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545005215 Maria Aparecida Rodrigues Camargos Técnico Judiciário - Administrativa
545005237 Jonathan Pablo Araújo Técnico Judiciário - Administrativa
545005238 Rubens Guedes Pereira Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545005244 Alexandre Lucio Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545005312 Fabiana Gonçalves Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545005353 Sara De Lourdes De Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545005366 Caroline Mesquita Cordeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545005402 Débora Da Cruz Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545005411 Ana Eliza Franca Rodrigues Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545005435 Lana Paula Domingos Carvalho Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545005474 Micare Ribeiro De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545005549 Tony Lucas De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545005573 André Avelar De Pinho Simões Rozensvaig Técnico Judiciário - Administrativa
545005578 Rafael Santana De Pádua Messias Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545005592 Sidney Junio Bemfica Técnico Judiciário - Administrativa
545005593 Celso Fernandes Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545005607 Sérgio Garcia Bodevan Técnico Judiciário - Administrativa
545005610 Gabriel Andreus Santos Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545005624 Wellington Luiz De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545005722 Joelximar Kawaschiman Dos Santos
Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545005804 Deborah Salvino Santana Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545005807 Agueda Mesquita Monteiro Técnico Judiciário - Administrativa
545005844 Thais Mello De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545005846 Márcio De Oliveira Nepomuceno Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545005881 Samara Cristina Netto Técnico Judiciário - Administrativa
545005897 Fernanda De Campos Clemente Técnico Judiciário - Administrativa
545005925 Vívian Santos De Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545006029 Mariana Augusta Teles Técnico Judiciário - Administrativa
545006036 Douglas Silva Dos Santos Teodoro Técnico Judiciário - Administrativa
545006039 Aimêe Andrade Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545006048 Juliana Andressa Pradella Técnico Judiciário - Administrativa
545006178 Thales Alessi De Oliveira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545006217 Paula Marinho Romeiro Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545006239 Patrick Santos Nogueira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545006296 Fernanda Aleixo Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545006310 Braulio Aragão Coimbra Técnico Judiciário - Administrativa
545006328 Samuel Santos Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545006330 Dereck Halley Anthony Alves Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545006331 Sergio Luis Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
7
545006365 Diego Lopes De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545006371 Ricardo Antunes De Barcelos Técnico Judiciário - Administrativa
545006408 Graciete Da Silva Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545006501 Ana Cláudia Martins Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545006607 Diego Weber Da Nóbrega Técnico Judiciário - Administrativa
545006663 Edson Aaurélio De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545006706 Danilo Ramos Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545006827 Ana Cecília Santos De Tótaro Técnico Judiciário - Administrativa
545006942 Elaine Marisa Alves Caetano Técnico Judiciário - Administrativa
545006982 Laura Helena De Resende Neiva Técnico Judiciário - Administrativa
545007006 Elizabete Tavares De Oliveira Petri Técnico Judiciário - Administrativa
545007056 Isabela De Paula Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545007097 Regiane Rodrigues De Sousa Celestino Técnico Judiciário - Administrativa
545007125 Elioenai De Sena Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545007232 Laodicéia Rosa Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545007243 Kamilla Pereira Nunes De Deus Técnico Judiciário - Administrativa
545007341 Denise Cristina Pinheiro De Lacerda Técnico Judiciário - Administrativa
545007349 Larissa Garcia Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545007353 Raquel Oliveira Barbosa Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545007377 Iana Carla Batista Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545007444 Livia Cota Araujo Silv Técnico Judiciário - Administrativa
545007451 Adelmo Fernandes Pessoa Técnico Judiciário - Administrativa
545007532 Edson Henrique Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545007581 Tatiana Alvarenga Jardim Técnico Judiciário - Administrativa
545007611 Marcela Antunes Vaz Técnico Judiciário - Administrativa
545007652 Priscilla Alves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545007668 Denis Farlei Mendes Da Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545007759 Maria De Lourdes Vasconcelos Do Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545007764 Diego De Oliveira Palhares Técnico Judiciário - Administrativa
545007765 Luiz Paulo De Faria Marins Técnico Judiciário - Administrativa
545007802 Rafael Maciel Artuzo Técnico Judiciário - Administrativa
545007807 Rogeane Camelo Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545007868 Neide Lemos Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545007954 Fernanda De Castro Radicchi Técnico Judiciário - Administrativa
545007972 Amanda Sena Maciel Técnico Judiciário - Administrativa
545008003 Mauro Sérgio Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008016 Reinaldo Carlos Corrêa Técnico Judiciário - Administrativa
545008038 Alexandre De Souza Fidelis Técnico Judiciário - Administrativa
545008087 Sonia Dias Da Silva Orru Técnico Judiciário - Administrativa
545008115 Marcia De Souza Oliveira E Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545008141 Warlisson Warlei Silva Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545008161 João Paulo Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545008166 Cristiane Julio Dos Santos Machado Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
8
545008198 Lídia Lacerda Santiago Garbelini Técnico Judiciário - Administrativa
545008287 Marcelo De Souza Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545008308 Rafael Da Mata Paiva Técnico Judiciário - Administrativa
545008309 Katia Regina De Oliveira Peres Técnico Judiciário - Administrativa
545008369 Frederico Guimarães Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008403 Mara Julia Da Silva Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545008435 Ilber Peixoto Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008436 Bruna Daniela Prates Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545008451 Rejane Do Socorro De Melo Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545008487 Francisco Danilo Palhano Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008528 Isabel Cristina Dos Santos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008542 Valmir Santos Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545008612 Ado Frederico Alves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545008615 Tiago Freixo Lima Magalhães Técnico Judiciário - Administrativa
545008641 Marilete Dos Santos Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545008658 Ancylla Marques Goncalves Técnico Judiciário - Administrativa
545008688 Rogério Luiz Ferreira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008714 Douglas Santos Goulart Técnico Judiciário - Administrativa
545008781 Georgina Moreira Xavier Salustiano Técnico Judiciário - Administrativa
545008809 Marcivani Newton Vieira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545008882 Andrissima Soares Inacio Vilela Técnico Judiciário - Administrativa
545008898 Daniela Cristianismo Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545008907 Daniel Lazarim Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545008940 Roberto Lagoeiro Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545008989 Leandro Augusto Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545009054 Camila Achilles Alves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545009096 Mateus Oliveira Lemos Técnico Judiciário - Administrativa
545009120 Alessandra Milagres Peron Técnico Judiciário - Administrativa
545009125 Bruno Oliveira Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545009164 Mak River Ribeiro Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545009294 Jussara Teixeira Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545009305 Ana Carolina Ferreira Narciso De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545009306 Carolina Pereira Zuconi Técnico Judiciário - Administrativa
545009363 Carollyne De Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545009370 Caroline Milagre Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545009404 Renata Tarrega Da Silva Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545009478 Vinícius Gomes Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545009522 Silvio Ricardo Nunes Dos Passos Técnico Judiciário - Administrativa
545009553 Renata Wanderley Alkimim Técnico Judiciário - Administrativa
545009556 Clara Valente Monteiro Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545009598 Juliana Alves Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545009634 Bruno Cesar De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545009639 Michele Dalbem Técnico Judiciário - Administrativa
9
545009655 Larissa De Oliveira Alvarenga Técnico Judiciário - Administrativa
545009692 Carlos Guilherme De Oliveira Mafra Técnico Judiciário - Administrativa
545009699 Renata Aparecida Mendes De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545009701 Eliene Santos Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545009710 Paula Almeida Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545009755 Maria Do Carmo Barbosa Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545009770 Helia Alessandra Londe De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545009788 Andreyves De Souza Manhanini Técnico Judiciário - Administrativa
545009814 José Wendel Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545009815 Isabela Moreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545009847 Wilson Ferreira Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545009851 Claudio Augusto Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545009853 Carolina Vieira Alves Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545009990 Elise Vaz De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545009993 Igor Silva Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545010062 Isabela Queiroz Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545010077 Mariana De Oliveira Serravite Técnico Judiciário - Administrativa
545010084 Andreia De Souza Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545010139 Rosemay Martins Rinco Técnico Judiciário - Administrativa
545010146 Bruna Maria Soriani Técnico Judiciário - Administrativa
545010202 Mariella Teles Hald Madsen Técnico Judiciário - Administrativa
545010233 Débora Mendes Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545010246 Laila Angelica Ferreira De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545010347 Fábio Drigo Lodi Técnico Judiciário - Administrativa
545010349 Priscila Paropato Camargo E Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545010411 Luiz Otávio Lemos Técnico Judiciário - Administrativa
545010469 Karla Vannessa Pereira De Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545010621 Bárbara Peixoto Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545010659 Juliano Costa Negro Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545010701 Rogério Manoel De Oliveira Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545010714 Barbara Da Silva Mourthe Matoso Técnico Judiciário - Administrativa
545010730 Laura Rejane Cardoso Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545010770 Laura Castro Othero Técnico Judiciário - Administrativa
545010780 Larisse Moreira Bessa Paradela Técnico Judiciário - Administrativa
545010826 Cleciene De Sousa Brandao Técnico Judiciário - Administrativa
545010871 Joelma Alessandra Dos Santos Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545010878 Aline Aparecida Moreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545010892 Josiane Da Silva Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545010924 Caio Henrique Ananias De Aguiar Técnico Judiciário - Administrativa
545011019 Sergio Luiz Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545011038 Elizeu Rocha De Carvalho Franco Técnico Judiciário - Administrativa
545011043 Fernanda Avelar Bretas Técnico Judiciário - Administrativa
545011059 Valeria De Moura Fernandes Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
10
545011129 Diogo Rodrigues Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545011131 Marcio Antonio Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545011137 Thiago Francisco Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545011152 Sônia Araujo Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545011185 Glinaura Borba Bezerra De Araújo Técnico Judiciário - Administrativa
545011195 Tatiana Fagundes Duarte Resende Savoi Técnico Judiciário - Administrativa
545011199 Marta Odete De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545011334 Guilherme Alves Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545011338 Grazielle Nunes Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545011352 Raíssa Ellen Ramos Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545011416 Luana Gabriela Leal Cardoso Técnico Judiciário - Administrativa
545011554 Fernanda Mota Penha Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545011659 Flávio Gomes De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545011716 Edvânia Aparecida Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545011720 José Alisson Santiago Tavares Técnico Judiciário - Administrativa
545011786 Laura Moreira Laignier Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545011940 Sara Espinelli Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545012003 Nilza Alves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545012088 Joselaine Pinheiro Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545012096 Cleliany Fernandes Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545012117 Fernanda Oliveira Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545012137 Morgana Pereira Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545012340 Selma Goncalves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545012403 Davidson Costa Jorge Técnico Judiciário - Administrativa
545012497 Emerson Corte Petri Técnico Judiciário - Administrativa
545012514 Paula Carvalho Do Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545012605 Itala Cristina Gonçalves Dos Anjos Técnico Judiciário - Administrativa
545012679 Lorena Braga De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545012721 Gleison Rosa Sena Técnico Judiciário - Administrativa
545012737 Luciana Engroff Bratz Técnico Judiciário - Administrativa
545012838 Gustavo Cavalcante Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545012850 Marcel Afonso De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545012856 Jaqueline Rodrigues Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545012868 Andressa Abreu Paiva Técnico Judiciário - Administrativa
545012919 Cristiano Carvalho Lemes Técnico Judiciário - Administrativa
545013060 Camila Costa Dias Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545013088 Fernando Aurélio Guimarães De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545013096 Milenne Martins De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545013159 Alessandra Neves Lemos Técnico Judiciário - Administrativa
545013181 Alex Teixeira Turini Técnico Judiciário - Administrativa
545013198 Patrícia De Lacerda Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545013385 Markiana Daniela Alves Marques Técnico Judiciário - Administrativa
545013411 Juliana Ouro Preto Maciel Técnico Judiciário - Administrativa
11
545013413 Barbara Iara De Oliveira Marra Técnico Judiciário - Administrativa
545013483 Renata Amancio Valente Técnico Judiciário - Administrativa
545013506 Natalia Nery Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545013509 Maira Alves Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545013521 Hellen Renata Santos Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545013653 Priscylla Veli Martinato Técnico Judiciário - Administrativa
545013679 Arthur Fernando Santos Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545013713 Sabrina Diniz Rezende Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545013753 Vanessa Ayala Felício Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545013838 Douglas Dias Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545013939 Ana Carolina Rodrigues Botelho Técnico Judiciário - Administrativa
545014010 Juliana Fernandes Gomes Da Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545014027 Leandro Rodrigues Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545014031 Fernanda Cabral Falci Técnico Judiciário - Administrativa
545014058 Silvia Baracho Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545014065 Waléria Cyntia Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545014066 Willians Leandro Da Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545014162 Luciene De Andrade Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545014304 Alexandre Marini Santos Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545014390 Monara Costa Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545014397 Carlos André Rodrigues Lucena Técnico Judiciário - Administrativa
545014406 Alexandre Bastos De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545014433 Edson José De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545014443 Simone Maria Da Silva Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545014452 Flávio Argemiro Carvalho De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545014465 Hediekson Dos Santos Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545014486 Anderson Lopes Lucas Técnico Judiciário - Administrativa
545014656 Luiz Fernando De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545014670 Ana Elvira Alves Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545014713 Daniel Peixoto Cerqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545014715 Tiago Silva Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545014753 Caroline Dos Santos Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545014792 Débora Lopes Da Costa Oliveira Vieira
Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545014836 Paulo Felipe Goyos Técnico Judiciário - Administrativa
545014893 Selma Armanda De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545014918 João Gomes Da Silva Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545014930 Erica Aparecida De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545014950 Fabiana Lorena Soares Calaznas Técnico Judiciário - Administrativa
545014984 Tatiana De Lery Guimarães Baldi Técnico Judiciário - Administrativa
545014986 Harley Fabiano Jorge Técnico Judiciário - Administrativa
545015075 Mariana Monteiro Caldeira Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545015122 Aline Costa Técnico Judiciário - Administrativa
12
545015163 Alessandra Santos Diniz Técnico Judiciário - Administrativa
545015191 Renato Figueiredo Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545015192 Lucas Di Marco Ferreira Sales Técnico Judiciário - Administrativa
545015214 Soraya Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545015345 Maria Zélia De Carvalho Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545015377 Wellington Paizan Técnico Judiciário - Administrativa
545015424 Natáia Ribeiro Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545015560 Élica Pereira Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545015570 Sara Augusta Silva E Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545015573 Diane Da Silva Fialho Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545015864 Paula Raid Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545016064 Gislane De Jesus Sena Técnico Judiciário - Administrativa
545016197 Adriana Gomes Domiciano Técnico Judiciário - Administrativa
545016263 Alexandre Pereira De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545016330 Ediméia Da Silva Ramalho Técnico Judiciário - Administrativa
545016508 Marcelo Maximiliano Leipnitz Rauber Técnico Judiciário - Administrativa
545016619 Fernanda Martins Santana Leão Técnico Judiciário - Administrativa
545016804 Juliana De Pinho Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545016882 Piera Rodrigues Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545017029 Fernanda Rodrigues Camargos Técnico Judiciário - Administrativa
545017154 Fernanda Pires Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545017234 Bruno Nunes Ronca Técnico Judiciário - Administrativa
545017315 Luiza Edina Alves Miranda De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545017425 Gabriela Dias Prado Técnico Judiciário - Administrativa
545017567 Nathália Fagundes De Ulhôa Técnico Judiciário - Administrativa
545017604 Poliana Batista Cavalcanti Técnico Judiciário - Administrativa
545017643 Débora Lopes Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545017644 Jessica Fagundes De Ulhôa Técnico Judiciário - Administrativa
545017686 Letícia Costa Pinto E Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545017721 Aline Patrícia De Aguiar Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545017802 Monique Dias Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545018046 Tatiana Saúde Bastos Técnico Judiciário - Administrativa
545018508 Vanilson Pereira Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545018624 Bruno Ambrogi Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545018655 Madalena Mota Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545018661 Silvana Veloso Das Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545018821 Karla Cristina Teixeira De Paiva Técnico Judiciário - Administrativa
545019013 Ana Paula Mariani Técnico Judiciário - Administrativa
545019114 Elizandra Edna Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545019117 Ursula Boncompagni Beltrao Técnico Judiciário - Administrativa
545019264 Diego Ferraz Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545019295 Maria Luisa Oliveira Queiroz Técnico Judiciário - Administrativa
545019375 Johnny Andrei Ludig Técnico Judiciário - Administrativa
13
545019822 Leonardo Arantes Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545020147 Bruna Aparecida Pierangeli Militani Técnico Judiciário - Administrativa
545020299 Layla Madureira Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545020311 Renato Remo Renucci Técnico Judiciário - Administrativa
545020332 Debora Soares Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545020340 Leidiane Silva Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545020506 Izaulino Ferreira De Souza Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545020516 Elaine Maria De Carvalho Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545020526 Marcos Vinícius Almeida Da Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
545020538 Luciana Paro De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545020720 Janes Caroline Gonçalves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545020721 Marcio Duarte Matias Técnico Judiciário - Administrativa
545020735 Jenifer De Souza Vaz Técnico Judiciário - Administrativa
545020827 Carina Da Silva Siqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545020888 Nei Faria De Azevedo Técnico Judiciário - Administrativa
545020905 Marcelo Aparecido Bento Técnico Judiciário - Administrativa
545020925 Rodrigo Dos Santos Schreiber Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545020966 Marcya Cristina Gomes De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545021024 Maria Amélia Ferraz Monteiro Técnico Judiciário - Administrativa
545021028 Anderson Rabelo Lobato Técnico Judiciário - Administrativa
545021089 Déborah Regufe Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545021090 Lucila De Oliveira Paulo Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545021128 Leidiane Maria Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545021234 Marques Edson Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545021321 Paula Kunstetter Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545021336 Erinaldo Rosario Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545021365 José Paulo Silva De Olivera Técnico Judiciário - Administrativa
545021379 Bruna Simões Peixoto Técnico Judiciário - Administrativa
545021422 Luciana Silva E Matos Técnico Judiciário - Administrativa
545021430 Marcelo Viana Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545021458 Rogério Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545021486 Gisele Pereira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545021509 Aparecida De Sousa Damasceno Técnico Judiciário - Administrativa
545021722 Aline Viviane Cardoso Da Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545021768 Maria Cristina Dias De Souza Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545022195 Cleia Oliveira Barbosa Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545022392 Tereza Cristina Benevenuto Alves Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545022392 Tereza Cristina Benevenuto Alves Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545022428 Lays Bittencourt Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545022485 Izabella Cecília De Lima E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545022499 Lucas Pereira Scaramussa Técnico Judiciário - Administrativa
545022539 Darline Nogueira De Azevedo Técnico Judiciário - Administrativa
545022560 Heidy Dos Reis Santos Técnico Judiciário - Administrativa
14
545022575 Clarice Tomé Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545022612 Wendelson Breno Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545022616 Sandro Pereira Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545022669 Miris Carleid Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545022676 Roberta Azevedo De Paula Charlemont Técnico Judiciário - Administrativa
545022694 Marcos Vinícius Osse De Rezende Técnico Judiciário - Administrativa
545022793 Robson Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545022825 Camila Romão Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545022931 Aline Helena Marinho Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545023069 Josilene Cardoso Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545023160 Barbara De Morais Coutinho Utsch Técnico Judiciário - Administrativa
545023306 Paola Aparecida Braga Tuzani Técnico Judiciário - Administrativa
545023321 Dario Cezar Duraes Técnico Judiciário - Administrativa
545023335 Márcia Da Conceição Moreira Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545023340 Layla Carolina De Oliveira Gois Técnico Judiciário - Administrativa
545023399 Rosilene Marques Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545023422 Vivian Do Socorro Felix Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545023446 Wilson Carlos Dos Santos Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545023512 Thais De Souza Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545023570 Vaninho Teodoro Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545023628 José Vieira Monção Técnico Judiciário - Administrativa
545023666 Grasiella Helena Verneque Técnico Judiciário - Administrativa
545023674 Edimar Rocha Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545023685 Calven Gonçalves Da Silva Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545023746 Thame Ferraz Porto Técnico Judiciário - Administrativa
545023786 Marcio Correa Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545023833 Gustavo De Faria Valim Técnico Judiciário - Administrativa
545023834 Poliana Borges Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545023902 Poliana De Carvalho Gomes Vasconcelos Técnico Judiciário - Administrativa
545023905 Debora Caroline Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545023919 Douglas Oliveira Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545023947 Caroline Matozo Cabalheiro Técnico Judiciário - Administrativa
545023951 Brenda David Cruz Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545023980 Bruna Raquel Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545023991 Francisco De Assis Morais Técnico Judiciário - Administrativa
545024061 Françoise Imbroisi Técnico Judiciário - Administrativa
545024066 José Antonio Aguiar Jafar Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545024079 Ronaldo De Sousa Nery Técnico Judiciário - Administrativa
545024114 Thiago Camarinho Franca Técnico Judiciário - Administrativa
545024324 Charle Ferreira Do Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545024357 Pricila Ariane Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545024389 Elem Cassia Miguel Técnico Judiciário - Administrativa
545024407 Laís Galgani Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
15
545024430 Allan Martinho Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545024468 Esdras Rodrigues De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545024630 Daniela Bicalho Palhares Técnico Judiciário - Administrativa
545024654 Marisa De Carvalho Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545024844 Nina Laura Lima Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545025020 Élis Márjorie Perácio Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545025101 Vinicius Moreira Diniz Técnico Judiciário - Administrativa
545025119 Rafaela Vilas Boas Costa Rezende Técnico Judiciário - Administrativa
545025132 Mateus Felipe De Oliveira Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545025243 Eder Júnio De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545025263 Cinthia Hipólito Migliard Técnico Judiciário - Administrativa
545025295 José Luiz De Rezende Técnico Judiciário - Administrativa
545025306 Jessica Nunes Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545025325 Jose Robson Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545025371 Leandro De Souza Lima Viana Técnico Judiciário - Administrativa
545025533 Mariana Maia Ehrenberger Técnico Judiciário - Administrativa
545025534 Ana Paula De Almeida Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545025537 Guilherme Lima Guedes De Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545025599 Claudiana Flavia De Oliveira E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545025643 Luciana Maria Da Silva Freire Técnico Judiciário - Administrativa
545025647 Keysiane Gomes De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545025755 Ana Paula Gomes Da Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
545025867 Patrícia Borges Dos Santos Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545025941 Raimundo Santana Pantoja Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545025968 Alessandra De Souza Sá Técnico Judiciário - Administrativa
545026002 Letícia Vargas Machado De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545026023 Artur Custódio Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545026032 Alexandre Luis De Jesus Técnico Judiciário - Administrativa
545026047 Helen Cristiane Campos Goncalves Técnico Judiciário - Administrativa
545026071 Jonas Alan Silvestre De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545026082 Karime Rezende Bellavinha Técnico Judiciário - Administrativa
545026127 Patrícia Freire Sampaio Técnico Judiciário - Administrativa
545026141 Lucas Andrade Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545026143 Thiago Leão Pires Técnico Judiciário - Administrativa
545026202 Marcia Valadares Da Silva Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545026298 Gleison Luis Pereira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545026417 Joelma Norberta Silva Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545026540 Carlos Eduardo De Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545026559 Maria Alice Franco De Vasconcelos Técnico Judiciário - Administrativa
545026584 Denilson Da Costa Caminha Técnico Judiciário - Administrativa
545026592 Clévio Bontempo De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545026608 Barbara Barbosa Rodrigues Fradico Técnico Judiciário - Administrativa
545026637 Fabiana Barbosa Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
16
545026659 Carla Patrícia Dias Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545026729 Rogerio Gonçalves Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545026742 Debora Luciana Aparecida Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545026755 Adriano Dornelas Da Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545026830 Aléxia Aparecida De Andrade Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545026872 Ana Cristina Batista Carvalhais Técnico Judiciário - Administrativa
545026882 Adriana Carla Batista Carvalhais Técnico Judiciário - Administrativa
545026882 Adriana Carla Batista Carvalhais Técnico Judiciário - Administrativa
545027056 Lorena Ferreira Fraga Técnico Judiciário - Administrativa
545027067 Francieli Jamaica Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545027116 Jessica Rodrigues Do Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545027192 Cleber Augusto Rosa De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545027222 Luciana Colen Bustamante Técnico Judiciário - Administrativa
545027257 Juliana Pereira Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545027278 Sara Ravena Camelo Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545027284 Ana Carolina Silveira Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545027382 Clóvis Martin Fink Técnico Judiciário - Administrativa
545027428 Lara Gomes Campos Veiga Técnico Judiciário - Administrativa
545027509 Naldine Alves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545027535 Geralda Lacerda De Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545027587 Eduardo Herbert Lordão Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545027627 Marcos José Espíndola Técnico Judiciário - Administrativa
545027639 Stephany Alves Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545027664 Kesya Pereira Scalco Técnico Judiciário - Administrativa
545027666 Amanda De Oliveira Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545027709 Roberto Duarte Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545027732 Carmem Ferrão Técnico Judiciário - Administrativa
545027739 Marcos Cesar Goncalves Técnico Judiciário - Administrativa
545027777 Luiz Diego De Sousa Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545027858 Cristiano Marcos Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545027877 Daniela Aparecida Guedes Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545027888 Michelly Amorim Dos Santos Guimaraes Técnico Judiciário - Administrativa
545027973 Roberta De Souza Oliveira Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545027986 Viviane Antoniela De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545027988 Cidinha Ferreira Da Silva Mascarenhas Técnico Judiciário - Administrativa
545028117 Meiriane Carvalho De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545028133 Távia Lorenzo Mota Técnico Judiciário - Administrativa
545028154 Renan Martins Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545028273 Vladimir Andrei Ferreira Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545028362 Bruno Ramos Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545028372 Renato Valeriano Campos Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545028514 Toshiharo Takayama Técnico Judiciário - Administrativa
545028525 Luciana Gama De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
17
545028551 Juliana Antunes Correia Técnico Judiciário - Administrativa
545028618 Tatiane De Fátima Lago Monteiro Técnico Judiciário - Administrativa
545028659 Artur Martins Mendes Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545028706 Rosemary Gonçalves Leiva Técnico Judiciário - Administrativa
545028711 Moises Rodrigues Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545028716 Janilson Nobuzo Kato Yokokura Técnico Judiciário - Administrativa
545028748 Cintia Lugao Da Silva Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545028758 Eliane Camargos De Oliveira E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545028785 Cristina Gomide Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545028799 Virgínia Londe De Mello Técnico Judiciário - Administrativa
545028810 Lara Cavalcante Cruz Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545028907 Sâmia Zeringota Notini De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545028930 Bruno Barbosa Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545028972 Alexsandro Gonçalves De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545029019 Ilse Marcelino Duarte Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545029043 Rosilene Melquiades Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545029054 Simone Augusta Miranda Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545029107 Hudson Alexandre Mendes Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545029113 Carolina De Fátima Dias Gomes Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545029268 Guilherme Neto De Sousa Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545029280 Danielli Aparecida De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545029304 Sinara Rodrigues Peixoto Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545029430 Amanda Carvalho Montanari Técnico Judiciário - Administrativa
545029436 Juliano Aparecido De Vasconcellos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545029460 Itaré Victor Galvêas Garrute Técnico Judiciário - Administrativa
545029501 Renata Da Conceicao Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545029507 Gisele Moura De Assis Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545029590 Giselle Reinice Camargos Técnico Judiciário - Administrativa
545029612 Osmarina Teixeira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545029668 Matheus Teixeira Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545029830 Caio Marcio Pessotto Alves Siqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545029865 Fábio Henrique Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545029876 Marianne Massafera Mishima Técnico Judiciário - Administrativa
545029917 Tatiana Augusta Duarte De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545030032 Patricia Ribeiro Pelegrini Paschoal Técnico Judiciário - Administrativa
545030106 Caroline Santos Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545030244 Antonino Aurélio Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545030295 Vaneide Caldeira Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545030375 Bruna Dos Santos Correa Técnico Judiciário - Administrativa
545030394 Pollyanna Mara Ribeiro De Miranda Brasil Técnico Judiciário - Administrativa
545030401 Mateus Lobato Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545030408 Janaina Aparecida De Paiva Corrêa Técnico Judiciário - Administrativa
545030426 Dheison Ramos De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
18
545030446 Natália Colen Lamari Técnico Judiciário - Administrativa
545030466 Carolina Akiko Ishii Técnico Judiciário - Administrativa
545030510 Clara Das Graças Camilo De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545030570 Valéria Gomes Galdino Técnico Judiciário - Administrativa
545030595 Luciáuria Costa Monteiro Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545030689 Tânia Pedrosa Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545030698 Bárbara Ribeiro De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545030709 Michel Gomes Florêncio Técnico Judiciário - Administrativa
545030795 Tyara Soares De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545030810 Rafael Costa Chadud Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545030903 Marinalva Cardoso Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545030909 Marcela Sesana Battisti Ferraz Técnico Judiciário - Administrativa
545030943 Sthefani Cristine Gonçalves Godinho Técnico Judiciário - Administrativa
545030956 Marco Aurélio Oliveira Marquez Da Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
545030971 Bárbara Almeida Ferreira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545030998 Danilo Ferraz Córdova Técnico Judiciário - Administrativa
545031015 William Júlio Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545031083 Jussara Do Amaral Marques Técnico Judiciário - Administrativa
545031096 Renata Campbell Barbuto Técnico Judiciário - Administrativa
545031098 Barbara Monteiro Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545031123 Carlos Tiago Botelho Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545031145 Wandra Cassia Freire De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545031150 Yasmim Nogueira Pinto Leal Técnico Judiciário - Administrativa
545031184 Adriano Ribeiro De Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545031190 Izabelle Valente Monteiro Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545031262 Thais Batista De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545031275 Anapaula De Paula Arruda Técnico Judiciário - Administrativa
545031280 Alice Beatriz Leitão Cristaldo Técnico Judiciário - Administrativa
545031281 Diego Moraes Silva Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545031293 Glaydston Teodoro Batista Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545031297 Áurea Maíra Silva Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545031311 Flávia Cristina De Oliveira Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545031551 Aline De Fátima Silva Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545031557 Jesus Ribeiro Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545031618 Tiago Domenici De Paiva Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545031750 Mário Lukas Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545031766 Leandro Filgueira Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545031794 Patrícia Siveli Rezende Técnico Judiciário - Administrativa
545031855 Elen Barbara Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545031948 Lucas Froes Megale Técnico Judiciário - Administrativa
545031949 Daniela Lana Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545031966 Ariele Dias Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545032034 Michel Laurence Da Paz Silva Técnico Judiciário - Administrativa
19
545032112 Nayara Maria Siqueira De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545032113 Leonardo Lombardi Técnico Judiciário - Administrativa
545032125 Flamarion Costa De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545032129 Carolina Cunha Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545032138 Luciene De Fatima Pereira Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545032147 Isabela Maria Oliveira Rabello Técnico Judiciário - Administrativa
545032149 Janaína De São José Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545032154 Sandra Helena Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545032173 Mariana Calixto Pinheiro Técnico Judiciário - Administrativa
545032206 Jonas Ribeiro Maurício Técnico Judiciário - Administrativa
545032218 Daniel Canuto Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545032281 Raíssa Ismelina Soares De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545032335 Julia Thais De Castro Hott Técnico Judiciário - Administrativa
545032410 Eduardo Moraes Lameu Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545032467 Luiza De Castro Menezes Candido Técnico Judiciário - Administrativa
545032543 Liana Bizinotto Tonelli Técnico Judiciário - Administrativa
545032636 Sebastião Eustáquio De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545032722 Marina Gomes Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545032757 Edivan Aparecido Soares Nunes Técnico Judiciário - Administrativa
545032764 Pablo Henrique De Souza Souto Técnico Judiciário - Administrativa
545032828 Raphaela Batista Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545032968 Leandro Guilherme Inácio De Morais Técnico Judiciário - Administrativa
545033028 Raiza Alois Machado Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545033063 Adriana De Souza Clausing Técnico Judiciário - Administrativa
545033068 Leticia Correa Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545033153 Viviane Mendonça De Faria Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545033251 Viviana Alves De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545033279 Nadya Hilda Virginia Lion Técnico Judiciário - Administrativa
545033328 Rogerio Ferreira Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545033353 Lilian Fossali Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545033402 Naira De Oliveira Torres Técnico Judiciário - Administrativa
545033436 Cristhian Rafael Da Silva Prata Técnico Judiciário - Administrativa
545033454 Darlene Aparecida Correa Técnico Judiciário - Administrativa
545033487 Iago Chaves Borges Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545033547 Wanderson Rodrigo Cal Técnico Judiciário - Administrativa
545033579 Paula Rezende Marques Técnico Judiciário - Administrativa
545033598 Fernanda Alves Magalhães Carraro Técnico Judiciário - Administrativa
545033608 Renato Marcelo Pereira Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545033668 Giovani De Oliveira Superbi Técnico Judiciário - Administrativa
545033684 Vinícius Candia De Nadal Técnico Judiciário - Administrativa
545033755 Gislene Monteiro Bueno Quintao Técnico Judiciário - Administrativa
545033836 Gabriela De Oliveira Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545033848 Epaminondas Pereira De Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
20
545033953 Rafael De Moura Magalhães Técnico Judiciário - Administrativa
545034011 Zuleide Marcelino Do Carmo Técnico Judiciário - Administrativa
545034016 Varlei Ferreira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545034058 Josianne Matozinho Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545034076 Roberta Janine Gomes Junqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545034107 Ana Karoline Pires Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545034135 Hermison Victor Pereira Alencar Sampaio Técnico Judiciário - Administrativa
545034154 Michelle Manassero Dorneles Técnico Judiciário - Administrativa
545034195 Paulo Cezar Monteiro Técnico Judiciário - Administrativa
545034322 Camila Cavazza Bittermann Técnico Judiciário - Administrativa
545034370 Ana Paula Bazilio Técnico Judiciário - Administrativa
545034387 Priscila Ladeira Robini Técnico Judiciário - Administrativa
545034448 Rondineile De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545034469 Bárbara Barros De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545034482 Larissa Cristine Do Carmo Técnico Judiciário - Administrativa
545034528 Thaís Ferreira Fusco Técnico Judiciário - Administrativa
545034559 Bárbara Emily Rausch Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545034580 Márcia De Almeida Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545034608 Camila De Lima Orzil Técnico Judiciário - Administrativa
545034625 Marcela Aparecida Costa Peres Técnico Judiciário - Administrativa
545034654 Alysson Amorim Mendes Da Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545034661 Renata Rodrigues Rochael Galvão Técnico Judiciário - Administrativa
545034664 Diego Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545034687 Fernanda Soares Dos Reis Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
545034751 Ananda Akkazzha Ribeiro Cardoso Técnico Judiciário - Administrativa
545034766 Mateus Vasconcelos Burjaile Técnico Judiciário - Administrativa
545034769 Deivisson Lemos De Paula Técnico Judiciário - Administrativa
545034787 Juliano Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545034856 Aracele Fabiane Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545034869 Elisângela Aparecida Cabral Técnico Judiciário - Administrativa
545034960 Morgana Antonia De Faria Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545034975 Alexandre Ribeiro Bezerra Técnico Judiciário - Administrativa
545035009 Luiz Fernando Fontoura Nunes Morato Técnico Judiciário - Administrativa
545035034 Ana Paula De Oliveira Adriano Técnico Judiciário - Administrativa
545035101 Rafael Gustavo Silva Resende Técnico Judiciário - Administrativa
545035283 Ronaldo Adriano Alves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545035360 Evanilde Miranda Couto Técnico Judiciário - Administrativa
545035426 Glaucia Oliveira Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545035428 Caio Leonardo Bicalho Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545035558 Vagner Bento De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545035619 Thyago Gomes Pena Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545035643 Paula Cristina De Souza Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545035648 Brunno Uynter De Azevedo Cartaxo Técnico Judiciário - Administrativa
21
545035665 Heliton Vicente Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545035679 Luciene Rodrigues Cabral Técnico Judiciário - Administrativa
545035680 Tiago Ferreira Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545035745 Debora Mitraud Nassif Calazans Técnico Judiciário - Administrativa
545035802 Ana Carolina Moreira Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545035885 Flávio Fratini Studart Sombra Técnico Judiciário - Administrativa
545035908 Ricardo Linhares Técnico Judiciário - Administrativa
545035914 Marcio Lucio De Souza Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545035919 Carla Cristina Mendonça Vasconcelos Técnico Judiciário - Administrativa
545035934 Marcelo De Sousa Eloi Técnico Judiciário - Administrativa
545035950 Luiz Henrique Albino Técnico Judiciário - Administrativa
545035974 Diego Camargos Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545035974 Diego Camargos Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545035997 Ralph Ciuffo Leitão Técnico Judiciário - Administrativa
545036038 Filipe Antunes Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545036045 Arthur Senra Jacob Técnico Judiciário - Administrativa
545036056 Hebert Kennedy Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545036057 Wellerson Duarte Neves Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545036068 Barbara Batista Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545036072 Ana Paula Quaglio Técnico Judiciário - Administrativa
545036073 Isabel Cristina Cordeiro Lobo Sampaio Técnico Judiciário - Administrativa
545036096 Leonardo Bruno Santos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545036098 Arthur Oliveira Botelho Técnico Judiciário - Administrativa
545036113 Neide Maria Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545036171 Renato Augusto Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545036234 Andressa Cristina Gomide Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545036248 Livia Leticia Da Silva Tonietti Técnico Judiciário - Administrativa
545036254 Kirley Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545036286 Valesca Resende Nominato Técnico Judiciário - Administrativa
545036297 Jusceline Maria Gontijo Técnico Judiciário - Administrativa
545036376 Marcelo Daniel Resende Calixto Técnico Judiciário - Administrativa
545036418 David Junior De Paula Tostes Técnico Judiciário - Administrativa
545036420 Isabelle Aparecida Damasceno Técnico Judiciário - Administrativa
545036610 Geraldo Das Dores Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545036613 Poliana Maria Ferreira Chagas Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545036615 Mariana Godinho Ferreira Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545036657 Vanildo Gonçalves Correa Técnico Judiciário - Administrativa
545036726 Aline Esteves Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545036754 Marcio Novais Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545036765 Fernando Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545036887 Luana Aparecida De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545036947 Gabriella Souza Coutinho Técnico Judiciário - Administrativa
545037014 Josiane Ayres De Queiroz Técnico Judiciário - Administrativa
22
545037060 Marcelo Alves De Carvalho Pena Técnico Judiciário - Administrativa
545037134 Priscila Maria Ferreira Chagas Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545037183 Gleyson De Assis Dias Lana Técnico Judiciário - Administrativa
545037206 Vanessa Figueiredo De Moura E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545037217 Ivan Alves Brandão Guilherme Técnico Judiciário - Administrativa
545037255 Gabriela Deolinda Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545037276 Elisete Rodrigues Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545037294 Júlia Mendonça De Resende Técnico Judiciário - Administrativa
545037310 Gabriela Hirano Arruda Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545037314 Edivo Filipe Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545037339 Daniela Ramos Do Carmo Técnico Judiciário - Administrativa
545037448 Thiago Penzin Alves Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545037452 João Magno Laignier De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545037466 Luciene De Castro Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545037515 Marcela Cunha De Sena Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545037600 David Borges Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545037639 Sâmara Renata Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545037707 Maria Claudia Mendes Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545037750 Francila Areas Turini Finotti Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545037797 Fernando Porto De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545037814 Maria Valéria Chagas De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545037854 Giseli Urquizia Amaral Moreira Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545037880 Pedro Emanuel Miranda Goulart Técnico Judiciário - Administrativa
545037930 Diogo Augusto Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545038096 Daniela Miranda Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545038110 Luana Nogueira Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545038140 Giovana Gomes De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545038167 Jeanne Mendes Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545038178 Magno Vilacío Pereira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545038192 Lucas Dias Macedo Técnico Judiciário - Administrativa
545038235 Danielle Gomes Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545038278 Sibele De Souza Araújo Técnico Judiciário - Administrativa
545038421 Carla Cristina Ireno De Mattos Técnico Judiciário - Administrativa
545038636 Felipe Cássio Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545038661 Ricardo Gesualdo De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545038697 Caroline Féres Slaib Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545038751 Ricardo Oliveira Lemos Técnico Judiciário - Administrativa
545038806 Lídia Caroline Avelino Técnico Judiciário - Administrativa
545038807 Mírian Christina Costa Vasconcellos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545038839 Juliana Stempozeskas De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545038862 Ana Cláudia Henriques Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545038936 Julia De Oliveira Prata Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545038954 Nadia Do Carmo Morais Técnico Judiciário - Administrativa
23
545038981 Kelly Bernardino Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545039039 Enio Bernardes De Faria Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545039040 Elzeni Trevenzoli Vidal Técnico Judiciário - Administrativa
545039056 Vitor Antonio Da Silva Lucena Técnico Judiciário - Administrativa
545039095 Luiza Ferreira Da Cunha Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545039108 Carolina Mascarenhas Gontijo Couto Técnico Judiciário - Administrativa
545039177 Wagner Ferreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545039272 Fernanda Silveira Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545039332 Mayra Nassau Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545039346 Cintia Aparecida De Souza Freitas Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545039420 Douglas Edgar Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545039439 Luciana Garcia Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545039633 Iara Dos Reis Ambrosio Técnico Judiciário - Administrativa
545039837 Claudia Cassiana Da Silva Pires Técnico Judiciário - Administrativa
545039870 Raquel De Souza Lima Fragoso Técnico Judiciário - Administrativa
545039947 Marcelo Silva De Sá Técnico Judiciário - Administrativa
545039948 Matheus Ferreira Da Cunha Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545040020 Alice Magalhães Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545040037 Erijohnsons Lima De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545040114 Bruno Dias Martins Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545040129 Elisabete Pereira Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545040161 Isabele Soares Guimarães Técnico Judiciário - Administrativa
545040185 Camila Alves Evo Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545040188 Margareth Lovisi Freire Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545040290 Marisa Pereira Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545040311 Heverton Junio Ramos Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545040317 Giovanni Bello Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545040357 Keytron Gleyson De Rechy Da Silva Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545040524 Aline Resende Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545040787 Daniel Nascimento Salgado Técnico Judiciário - Administrativa
545040793 Larissa Lino Damas Técnico Judiciário - Administrativa
545040833 Ricardo Josafainer Evangelista Técnico Judiciário - Administrativa
545040849 Flavio Celso Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545040849 Flavio Celso Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545040889 Danilo José Menegussi Siqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545040912 Isabella Mendonça Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545040936 Rodrigo Freire Brandão Técnico Judiciário - Administrativa
545040974 Paula Ramos Pereira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545041041 Derimar Esteves Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545041069 Cláudia Avelar Alves Belém Técnico Judiciário - Administrativa
545041077 Arthur Santos Zambaldi Técnico Judiciário - Administrativa
545041107 Wagna Bigão Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545041134 Maria Célia De Souza Sunemi Técnico Judiciário - Administrativa
24
545041137 Alexandre Mendes Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545041168 Rafael Tulio Santos Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545041208 Jeaneth Del Pavone Couy Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545041230 Lívia Maria Viana Técnico Judiciário - Administrativa
545041232 Cintia Graziele Moreira Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545041256 Thamara Ursula Nascimento E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545041268 Mariel Fernandes Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545041341 Isamara Lima De Abreu Técnico Judiciário - Administrativa
545041381 Vinícius Zanetti Briel Técnico Judiciário - Administrativa
545041423 Gustavo De Oliveira Romualdo Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545041439 Nathan Magalhães Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545041502 Paula De Almeida Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545041590 Ênio Fonseca De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545041605 Renata Aparecida Souza Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545041618 Karina Siffert Girundi Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545041707 Roberta Oliveira Mattos Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545041760 Sirla Mosken Tamanhão Técnico Judiciário - Administrativa
545041932 Aparecida Das Dores Nogueira Toledo Técnico Judiciário - Administrativa
545041956 Kamila Alves Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545042066 Igor Fragoso Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545042158 Daniel De Paula Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545042197 Matheus Vaina Parreiras Técnico Judiciário - Administrativa
545042263 Marianna De Sousa Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545042413 Lucas Philippe Silva Delfino Técnico Judiciário - Administrativa
545042459 Karen Monique Nunes Técnico Judiciário - Administrativa
545042535 Carla Teixeira Valadares Técnico Judiciário - Administrativa
545042647 Rafaella Silva David Técnico Judiciário - Administrativa
545042671 Daniel Vitor Cerqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545042735 Wanessa Kamila Dias De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545042764 Guilherme Peres Rabelo Técnico Judiciário - Administrativa
545042797 Raquel De Sousa Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545042852 Flavia Soledade Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545042943 Ademir Martins Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545042947 Paula Alves Caixeta Técnico Judiciário - Administrativa
545043097 Kelly Carbogin Guimarães Técnico Judiciário - Administrativa
545043126 Flavia Da Silva Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545043137 Gustavo Rezende Aguiar Técnico Judiciário - Administrativa
545043176 Josyvan Salvador Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545043195 Luanda Quintao Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545043212 Marcelo Cipriano De Matos Lage Técnico Judiciário - Administrativa
545043216 Liliane Alves Andrade Da Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545043271 Wanderlei Anselmo Da Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545043340 Pedro Henrique Pimenta Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
25
545043342 Renata Martins Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545043363 Aline Rigotti Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545043379 Sirlene Valquiria Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545043522 Ricardo Pereira Maia De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545043529 Marcela Luisa Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545043620 Gabriella Da Silva Ramos Sá Técnico Judiciário - Administrativa
545043643 Hebertton Braun Duque Técnico Judiciário - Administrativa
545043699 Michele Da Costa Lemos Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545043747 Adalton Da Silva Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545043873 Keila Duarte De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545043878 Yuri De Moura Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545043885 José Félix Da Silva Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545043908 Everaldo Pereira Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545044050 Ana Carolina Alves Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545044104 Frederico Fernando Pereira Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545044187 Laise Barbosa Neumann Técnico Judiciário - Administrativa
545044214 Patricia De Souza Ferris Técnico Judiciário - Administrativa
545044238 Marcelo Magno De Lima Caixeta Técnico Judiciário - Administrativa
545044273 Lívia Santos Lara Ghedini Técnico Judiciário - Administrativa
545044360 Isabelly Santos Assunção Técnico Judiciário - Administrativa
545044361 Thaciana Lasta Técnico Judiciário - Administrativa
545044365 Leda Geumaria Nery Crisostomo Técnico Judiciário - Administrativa
545044491 Guilherme Coimbra Bueno Técnico Judiciário - Administrativa
545044520 Priscila Ferraz Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545044544 Raphael Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545044603 Luiz César Fialho Tavares Técnico Judiciário - Administrativa
545044628 Karine Nogueira De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545044736 Juliana Hatem Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545044738 Gustavo Ivan Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545044746 Otávio Santos De Souza Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545044788 Maria Graciele Silveira Santos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545044850 Rogério Denis De Paula Técnico Judiciário - Administrativa
545044922 Fernando Miranda Luz Técnico Judiciário - Administrativa
545044929 Jane Alves Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545045096 Sara Lage Meira Técnico Judiciário - Administrativa
545045193 Elaine Cristina Cardoso Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545045227 João Lucas Almeda Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545045287 Camila Valentim Hott Técnico Judiciário - Administrativa
545045475 Romeu Matias Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545045565 Luanda Pimenta Bonfim Técnico Judiciário - Administrativa
545045615 Carlos Alessandro Lima Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545045618 Pamella Suellen Martins Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545045648 Romalia Maria Lana Matos Técnico Judiciário - Administrativa
26
545045650 Ariane Alzamora Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545045657 Juleny Carlos Leite De Mattos Técnico Judiciário - Administrativa
545045765 Danielle De Mello Caldeira Técnico Judiciário - Administrativa
545045790 Mateus Henrique Bracarense Santana Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545045845 Diana Maria Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545045861 Warley Ferreira De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545045986 Fabiano Rigor De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545046023 Fabriciano Dos Santos Marcelo Técnico Judiciário - Administrativa
545046067 Emerson Cunha Peixoto Antunes Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545046316 Eliézer De Oliveira Galvão Técnico Judiciário - Administrativa
545046404 Luciene Pereira Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545046442 Idione Barbosa Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545046470 Marcelo Narciso De Oliveira Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545046480 André Eberl Pegorari Técnico Judiciário - Administrativa
545046486 Marcel Lucas Gomes De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545046497 Túlio Pereira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545046635 Rodrigo Pedro Ludgerio Técnico Judiciário - Administrativa
545046723 Cristiano Mendes Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545046754 Helen Beatriz Gonçalves Mattoso Técnico Judiciário - Administrativa
545046773 Deyse Mesquita De Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545046823 Renata Mesquita Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545046919 Juliana De Pinho Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545046920 Renata Lopes De Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545046924 Luciana Dos Reis Lima Luz Técnico Judiciário - Administrativa
545046966 Cláudio Cézar De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545046978 Leonardo Ribeiro Da Conceição Técnico Judiciário - Administrativa
545046989 Arthur Henrique Magalhães Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545047007 Thiago Ferreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545047048 Pedro Henrique Santana Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545047063 Herbert Magalhaes Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545047095 Everton Pereira Alves Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545047153 Fatima Regina Moraes Da Conceicao Técnico Judiciário - Administrativa
545047216 Heverton Costa Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545047347 Glaucianni Fátima Brugnara Técnico Judiciário - Administrativa
545047454 Thiago Dheronville Pires Técnico Judiciário - Administrativa
545047460 Dymas Soares Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545047465 Jose Cleiton Gabriel Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545047497 Pathricia Christina Pinto De Oliveira Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545047543 Douglas Fernandes Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545047565 Maria Eduarda Figueiredo Peluso Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545047575 Davi Guimarães Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545047596 Alisson Paulo Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545047614 Paulo Henrique De Abreu Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
27
545047704 Karlla Reijanny Mendes Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545047849 Anderson Júnior De Resende Técnico Judiciário - Administrativa
545047987 Suelen Rodrigues Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545048028 Alice Arruda Pellacani Técnico Judiciário - Administrativa
545048099 Israel Azevedo Fabiano Técnico Judiciário - Administrativa
545048112 Evaristo José De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545048114 Marina Tavares De Melo Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545048237 Sanede Geraldo Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545048251 Everton Ferreira Teodoro Técnico Judiciário - Administrativa
545048255 Laura Rodrigues Ortolani Técnico Judiciário - Administrativa
545048260 Wenderson Alexandre Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545048336 Thomás Bertozzi De Oliveira E Sousa Leão Técnico Judiciário - Administrativa
545048360 Mayara Aparecida Oliveira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545048373 Bruno Vargas Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545048394 Rafaela De Paoli Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545048410 André Francisco Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545048434 Giliarde Dias Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545048510 Priscila Aparecida Gonçalves Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545048513 Elane Garcia Diniz Técnico Judiciário - Administrativa
545048516 Inês Maria Chaves Resende Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545048614 Amanda Aguiar Dias Azzini Técnico Judiciário - Administrativa
545048623 Marcelo Ricardo Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545048652 Marta Silva Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545048689 Carlos Do Carmo Weidig Técnico Judiciário - Administrativa
545048708 Cristiani Chaves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545048714 Matheus Luiz De Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545048912 Gracyella Barroso Conceição Técnico Judiciário - Administrativa
545048986 Ilzete Magalhaes Diniz Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545049013 Fernanda Mascarenhas Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545049025 Luciana Aparecida Bernardes Técnico Judiciário - Administrativa
545049134 Fernando Henriques Neves Freire Técnico Judiciário - Administrativa
545049150 Junio Vailante Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545049167 Juliana Paraíso Cobucci Técnico Judiciário - Administrativa
545049242 Lucas Pinheiro Calixto Técnico Judiciário - Administrativa
545049313 Katia Regina Vidal Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545049334 Larissa Cecília De Marcos Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545049370 Jairo Carlos Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545049395 Jairo Martins Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545049405 Igor Marcello Caires Da Cruz Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545049470 Tatiana Maria Rabelo Lucena Técnico Judiciário - Administrativa
545049590 Joao Paulo Esteves Resende Técnico Judiciário - Administrativa
545049649 Adeilto Nunes Caetano Técnico Judiciário - Administrativa
545049668 Kellen Dias Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
28
545049751 Graciele Ribeiro Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545049927 Soraya Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545049974 Maria De Lourdes Filgueiras Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545049977 Luana Ferreira Mota Rodrigues Rebuzzi Técnico Judiciário - Administrativa
545050038 Hugo De Rezende Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545050073 Andréia Candian Campos Vaz Técnico Judiciário - Administrativa
545050108 Vitor Marcio Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545050110 João Paulo Ferreira Pinto Técnico Judiciário - Administrativa
545050178 Antonio Carlos Sales Técnico Judiciário - Administrativa
545050212 Juliano Messias Sobreiro Teixiera Técnico Judiciário - Administrativa
545050262 Dinael Pereira Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545050385 Kennia Christina Porto Barbosa Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545050517 Fernanda Souza Marques Sereno Técnico Judiciário - Administrativa
545050632 João Henrique Guimarães De Figueiredo Técnico Judiciário - Administrativa
545050918 Ricardo Sizílio Jorge Técnico Judiciário - Administrativa
545051013 Nivia Paula Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545051051 Márcio Alves Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545051053 Joao Reginaldo Fontes Técnico Judiciário - Administrativa
545051100 Edilaine Oliveira Floriano Técnico Judiciário - Administrativa
545051119 Rosilene Martins De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545051122 Glayce De Cassia Paes Cavalcanti Técnico Judiciário - Administrativa
545051180 Vívian Coli Noronha Técnico Judiciário - Administrativa
545051191 Vanessa Lima Figueira Técnico Judiciário - Administrativa
545051208 Breno Bortolotti Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545051236 Sandra Onorata Da Paixão Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545051300 Grasielle De Castro Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545051346 Evandro Olegário Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545051377 Ernani Magalhães De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545051442 Luciane Costa Lourenço Técnico Judiciário - Administrativa
545051545 Guilherme Rubiolle Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545051548 Juarez De Oliveira Duarte Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545051787 Solange Cristina Teixeira De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545051876 Isabel Cristina De Oliveira Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545051903 Dayany Coelho Da Costa Felipe Técnico Judiciário - Administrativa
545051991 Laura Fonseca Talarico Técnico Judiciário - Administrativa
545052081 Táryk Taha Técnico Judiciário - Administrativa
545052083 Dayse Martins Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545052161 André Luiz Ferreira Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545052223 Evanice Maria Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545052225 Arthur De Oliveira Camacho Técnico Judiciário - Administrativa
545052290 Isabela Mourão De Souza Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545052294 Neila Gomes Mateus Técnico Judiciário - Administrativa
545052343 Cristiano Loureiro Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
29
545052357 Regina De Fatima Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545052406 Karina Oliveira Cardoso Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545052448 Brisa Maria Do Rosário Nunes Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545052505 Luan Pereira Barreto Técnico Judiciário - Administrativa
545052569 Fernanda Malibu Da Costa Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545052596 Sérgio Luiz Breder Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545052635 André Guilherme De Araújo Compart Técnico Judiciário - Administrativa
545052665 Deise Aparecida Souza De Sales Técnico Judiciário - Administrativa
545052690 Maria Da Conceição Teixeira Palla Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545052748 Bárbara Pinheiro Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545052768 Aloísio De Pinho Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545052792 Caroline Reis De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545052794 Dilva Delfino Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545052860 Francisco Jose Damasceno Alencar Técnico Judiciário - Administrativa
545052908 Neila Marilda Soares Moraes Técnico Judiciário - Administrativa
545052934 Luciana Pimenta Nunes Roedel Técnico Judiciário - Administrativa
545052947 Richard Araújo Ferreira De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545052951 Bruno Cesar Scandar Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545053004 Edvar Ferreira Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545053021 Patricia Wakassugui Goia Técnico Judiciário - Administrativa
545053024 Luciano Salomão Técnico Judiciário - Administrativa
545053065 Daniela Silva Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545053166 Henrique De Oliveira Santos Couto Técnico Judiciário - Administrativa
545053210 Fabio Piccoli Técnico Judiciário - Administrativa
545053235 Roberto Gonçalves Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545053295 Mayara Caldeira Araújo Técnico Judiciário - Administrativa
545053434 Bruno Soares De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545053436 Erika Xavier Antônio Técnico Judiciário - Administrativa
545053460 Maria Heloisa Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545053477 Cintia Maria Vitoretti Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545053502 Débora Nogueira Barbosa Resende Técnico Judiciário - Administrativa
545053553 Mabel Rabelo Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545053557 Nayara Marques De Mendonça Técnico Judiciário - Administrativa
545053673 Allan Sérgio De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545053808 Iêda Maria De Souza Lobato Técnico Judiciário - Administrativa
545053857 Graziele Rodrigues Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545053863 Magda Salles De Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545053887 Adriano Da Silva Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545053921 Alan Medeiros Betti Técnico Judiciário - Administrativa
545053925 Marcelino Dos Santos Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545053929 Elton Antonio Da Paixão Técnico Judiciário - Administrativa
545053964 Caio Mário Lopes Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545053990 Paulo Vinicius Santos Souza Técnico Judiciário - Administrativa
30
545054012 Darlan Costa Mota Técnico Judiciário - Administrativa
545054089 Maria Luíza Diniz Alcantara Técnico Judiciário - Administrativa
545054095 Wesley Da Silva Lourenço Técnico Judiciário - Administrativa
545054099 Luiza Pinto Lazzarini Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545054110 Leidielen Peres Brandão Técnico Judiciário - Administrativa
545054421 Ana Paula Silva Alvim Técnico Judiciário - Administrativa
545054447 Diana Mendonça Romano Técnico Judiciário - Administrativa
545054468 Bianka Keila Pedroso Técnico Judiciário - Administrativa
545054513 Armindo Dias Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545054549 Liliane Cristina Bernardes Técnico Judiciário - Administrativa
545054612 Rostania Alves De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545054620 Nathaly Dias Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545054624 Sofia Fontes Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545054652 Luiz Henrique Miranda Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545054707 Vivian Regina Silvestre Técnico Judiciário - Administrativa
545054717 Jean Paulo De Souza Henrique Técnico Judiciário - Administrativa
545054737 Bianca De Carvalho Neiva Técnico Judiciário - Administrativa
545054950 Fábio Luiz Eugênio Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545055018 Sara Da Silva Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545055201 Guilherme Bernardes De Aquino Passos Técnico Judiciário - Administrativa
545055277 Eduardo Henrique Mascarenhas Ameno Técnico Judiciário - Administrativa
545055300 Natasha De Oliveira Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545055434 Carolina Fávaro De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545055498 Bolivar Bernardes Jardim Técnico Judiciário - Administrativa
545055535 Angela Cristina Lana Técnico Judiciário - Administrativa
545055594 Camilla Cristhiane De Almeida Lage Balestrassi Técnico Judiciário - Administrativa
545055653 Luiz Fernando Baracho Técnico Judiciário - Administrativa
545055702 Ana Paula Morais Trindade Técnico Judiciário - Administrativa
545055725 Fausto Eneas Duque Orzil Técnico Judiciário - Administrativa
545055742 Cássio Alves Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545055746 Saulo Mascarenhas Vargas Técnico Judiciário - Administrativa
545055938 Patrícia Rosa Henriques Técnico Judiciário - Administrativa
545055965 Eduarda Cellis Da Silva Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545056070 Bruna Maria Barros Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545056086 Elisabet Lopes Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545056095 Rafael Corrêa Agostinho Técnico Judiciário - Administrativa
545056099 Genilda Gonçalves Vieira Elias Técnico Judiciário - Administrativa
545056141 Paulo Roberto Gonzaga Netto Técnico Judiciário - Administrativa
545056146 Danilo Alves Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545056163 Isabel Peres Brandao Técnico Judiciário - Administrativa
545056213 Braulio Lage De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545056224 Juliana Martins Da Paixão Técnico Judiciário - Administrativa
545056226 Washington Navarro De Souza Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
31
545056296 Ana Luiza Da Rocha Fernandes Benfica Técnico Judiciário - Administrativa
545056305 Cinthia Silva Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545056336 Clarissa Helena Pinheiro Mota Pazinatto Técnico Judiciário - Administrativa
545056383 Raul Guilherme Estanislau Técnico Judiciário - Administrativa
545056400 Raquel Gomes Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545056402 Stefano Gonçalves De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545056522 Janaina Cristine Pinto Diniz Técnico Judiciário - Administrativa
545056686 Jamille Da Silva Trindade Técnico Judiciário - Administrativa
545056711 Larissa Gabrielle Braga E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545056798 Luanna Lourdgera Pedro Clemente Técnico Judiciário - Administrativa
545056808 Terezinha Ferreira De Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545056906 Giselli Reis Do Carmo Técnico Judiciário - Administrativa
545056928 Aline Cadorini Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545056998 Paulo De Tarso Teixeira Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545057145 Vivian Chaves Botinha Cirino Técnico Judiciário - Administrativa
545057287 Wenderson Alan De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545057310 Sarah Franco Técnico Judiciário - Administrativa
545057524 Marialice Lucas Rezende Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545057632 Fernando Freire Bastos Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545057811 Keyla Cristina Silva Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545057813 Leticia Amaral Franco Técnico Judiciário - Administrativa
545058016 Daniela Vizibeli Técnico Judiciário - Administrativa
545058041 Priscila Porto Fagundes Técnico Judiciário - Administrativa
545058053 Jandira Conceicao Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545058083 Sinara Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545058095 João Henrique Peters Heringer Técnico Judiciário - Administrativa
545058104 Isabel Ribeiro De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545058134 Romulo Xavier Satler Técnico Judiciário - Administrativa
545058183 Ana Paula Gomes Camargos Técnico Judiciário - Administrativa
545058202 Breno Muniz Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545058280 Carlos Turchetti Cedro Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545058282 Paula Rosaes Ferreira Massote Técnico Judiciário - Administrativa
545058289 Isadora Nascimento Borges Jacometti Técnico Judiciário - Administrativa
545058408 Marcio De Carvalho Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545058463 Paulo Vitor Da Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545058483 Carlos Eduardo Bechara Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545058521 Maria Angela Figueiredo Moura Naves Técnico Judiciário - Administrativa
545058580 Liliam Jeanne Manzoli Gonçalves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545058608 Aparecida Amanda Braga Zandona Técnico Judiciário - Administrativa
545058635 Andre Filipe Mendonca Duarte Técnico Judiciário - Administrativa
545058637 Fernanda Vieira Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545058735 Thamires Valeria De Toledo Técnico Judiciário - Administrativa
545058788 Priscila De Souza Batista Técnico Judiciário - Administrativa
32
545058789 Eliane Aparecida Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545058824 Sônia Aparecida Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545058882 Alexandre Barreto Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545058972 Fabiola Passos Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545059073 Husstany Silva Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545059141 Geizeane De Fatima Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545059210 Terezinha Balbina De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545059261 Marcione Márcia Dos Santos Alves Maria Técnico Judiciário - Administrativa
545059273 Thais Barros De Mesquita Técnico Judiciário - Administrativa
545059317 Rachel Nunes César Técnico Judiciário - Administrativa
545059320 Livia Duarte Octaciano De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545059382 Suelen Chaves Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545059410 Rodrigo Eustáquio Lara Viana Técnico Judiciário - Administrativa
545059449 Daniela Da Silva Cerqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545059469 Thais Teixeira De Paiva Técnico Judiciário - Administrativa
545059538 Bruno Gustavo Gonçalves Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545059559 Mercia Ferreira Silva Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545059576 Louine Danielle Desiree Miranda Pita Técnico Judiciário - Administrativa
545059590 Nivea Martins Correa Técnico Judiciário - Administrativa
545059684 Graziele Conceição Santos Do Rosário Técnico Judiciário - Administrativa
545059709 Josue Soares Moreira De Menezes Técnico Judiciário - Administrativa
545059855 Shirlene Cristina Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545059879 Vanelle Cardoso Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545059887 Rafael Henrique Soares Maia Técnico Judiciário - Administrativa
545059913 Nicodemos Pimenta Do Prado Técnico Judiciário - Administrativa
545060046 Valnicea Maria Do Carmo Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545060090 Zenaide De Sousa Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545060094 Andreia Ferreira Caetano Técnico Judiciário - Administrativa
545060113 Pollyanna Resende De Siqueira Técnico Judiciário - Administrativa
545060131 Isabella Da Silva Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545060159 Érica De Oliveira Moroni Técnico Judiciário - Administrativa
545060175 Luís Gustavo Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545060351 Luciana Santos Linhares Técnico Judiciário - Administrativa
545060412 Mariana Carnauba Pedroso Técnico Judiciário - Administrativa
545060484 Patrik Rodrigues Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545060499 Gislaine Carla Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545060519 Lilian Louback Azevedo Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545060534 Carolina Couto Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545060607 Cristiano Cabeça Bonfim Técnico Judiciário - Administrativa
545060650 Bruna Santana De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545060659 Casilda Ferreira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545060661 Dalila Maria Dutra Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545060695 Daiane Nascimento Neto Técnico Judiciário - Administrativa
33
545060720 Edson Lopes De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545060732 Denise Gregorio Carvalho Castanheira Técnico Judiciário - Administrativa
545060795 Karippe Gerçossimo Vieira Pulino Técnico Judiciário - Administrativa
545060806 Paula Rodrigues Rezende Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545060863 Marcelo Da Silva Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545060866 Mariana Carvalhais Da Cunha Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545060921 Mateus Soares Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545060995 Regiane Souza De Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545061030 Mateus Araújo Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545061045 Amanda Lorranne De Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545061145 Patrícia Prata Salgado Técnico Judiciário - Administrativa
545061239 Liliana De Oliveira Faria Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545061304 Falkner De Araújo Botelho Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545061333 Yanne Martins Menezes Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545061415 Manoele Barroso Carneiro Técnico Judiciário - Administrativa
545061511 Camila Guerra Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545061544 Dalmo Geraldo De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545061549 Luciana Mara De Oliveira Vale Técnico Judiciário - Administrativa
545061570 Fábio Gustavo Maurício Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545061576 Tiago Paiva Cindra Técnico Judiciário - Administrativa
545061639 Silvaney Ferreira Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545061670 Poliana Farias Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545061694 Laura Luiza Menezes Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545061804 Ricardo Fonseca Schmid Técnico Judiciário - Administrativa
545061917 Everton Tadeu De Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545061938 Fernanda Araújo Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545061977 Junio Cesar Brandao Técnico Judiciário - Administrativa
545062068 Lucélia Alves Caetano Marçal Técnico Judiciário - Administrativa
545062185 Andreza Maria Paes Gomes Roldão Técnico Judiciário - Administrativa
545062211 João Paulo Bouchardet Viana Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545062230 Guilherme Dionisio Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545062230 Guilherme Dionisio Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545062332 Erivaldo Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545062364 Carlos Roberto Oliveira Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545062458 Walisson Vinicius Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545062471 Davi Prado Maia Oliveira Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545062529 André Luís Netto Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545062630 Pedro Henrique Tomaz Afonso Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545062707 Izabella Gamaliel De Souza E Lucio Técnico Judiciário - Administrativa
545062773 Eric Lopes Mello Técnico Judiciário - Administrativa
545062814 Daniel Estevao Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545062822 Marielle Porfira Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545062854 Mariana Zimermann Técnico Judiciário - Administrativa
34
545062991 Fabiana Freitas De Paula Técnico Judiciário - Administrativa
545063004 Jefferson Antonio Gomes Cardoso Técnico Judiciário - Administrativa
545063022 Kelren Urils Azeredo Técnico Judiciário - Administrativa
545063031 Marilia Alves De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545063147 Sara Oliveira Lemes Técnico Judiciário - Administrativa
545063158 Eleno De Souza Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545063165 Fabio De Oliveira Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545063311 Mariana Borges Pedrosa Técnico Judiciário - Administrativa
545063399 Mariana Miranda Maia Técnico Judiciário - Administrativa
545063414 Larissa Araujo Flavio Técnico Judiciário - Administrativa
545063452 Jeremias Ferreira Sobrinho Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545063480 Lucas Silva Alvim Técnico Judiciário - Administrativa
545063560 Rafael Machado Da Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545063590 Marina Tostes Miranda Barroso Técnico Judiciário - Administrativa
545063608 Bruno Araujo Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545063702 Brunely Maciel Tardin Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545063742 Luciano Cesar Da Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545063822 Gleison Rodrigues Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545063832 Fernanda Elisa Moura Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545064012 Juliano Barbosa Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545064017 José Elias Oliveira Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545064050 Adenir De Paulo Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545064139 Rosalina Alves Prates Soares Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545064153 Guillermo Rodrigo Cavalcanti Barros Técnico Judiciário - Administrativa
545064208 Ana Helena Leitão Marins Cavalcanti Técnico Judiciário - Administrativa
545064313 Lilian Lopes Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545064315 Ana Elisa Chaves Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545064318 Raquel Falqueto Caliman Técnico Judiciário - Administrativa
545064331 Ana Clara Souza Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545064390 Júlio Cunha Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545064485 Talita Rezende De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545064519 Márcia Maria Chaves Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545064591 Tayrine Fernandes De Almeida Guimarães Técnico Judiciário - Administrativa
545064820 Fernanda Góes De Oliveira Ávila Técnico Judiciário - Administrativa
545064879 Rafael Oliveira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545064979 Maria Leticia Pompeu Cavalcanti Técnico Judiciário - Administrativa
545065044 Anderson De Azeredo Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545065139 Tânia Simone Diniz Vireira Técnico Judiciário - Administrativa
545065275 Bruna Trindade Gonzaga Mesquita Técnico Judiciário - Administrativa
545065389 Arlene Pereira Pinho Técnico Judiciário - Administrativa
545065625 Marcela Moraes Esper Kallas Técnico Judiciário - Administrativa
545065632 Miriam Santos Marinho Técnico Judiciário - Administrativa
545065724 Aline De Paiva Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
35
545065783 Felipe Carneiro Técnico Judiciário - Administrativa
545065908 Rosemary Moreira Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545065993 Renata Almeida De Castro Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545066030 Sidney Vitorino Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545066110 Mirela Rodrigues Correia Técnico Judiciário - Administrativa
545066186 Claudio Lima Colen Técnico Judiciário - Administrativa
545066263 Maria Cecilia Martins Couto Técnico Judiciário - Administrativa
545066362 Sue Ellen Ortega Nunes Técnico Judiciário - Administrativa
545066553 Patricia Nunes Pessoa Técnico Judiciário - Administrativa
545066702 Jéssica Cristina Amorim Técnico Judiciário - Administrativa
545066722 Adenilson Evangelista Botelho Técnico Judiciário - Administrativa
545066752 Maryanna Martins Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545066786 Ricardo De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545066841 Alair Faria Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545066932 Wéberton Santos Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545067036 Ana Flávia Aparecida Da Silva Vital Técnico Judiciário - Administrativa
545067131 Celso Oliveira Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545067318 Marcela Miranda Mota Técnico Judiciário - Administrativa
545067359 Paula Da Rocha Santos Pavel Técnico Judiciário - Administrativa
545067392 Renata De Sousa Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545067569 Vitor Moura Soares Guedes Técnico Judiciário - Administrativa
545067602 Maria Gildecy Alves Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545067615 Isabella Sturzeneker Lemgruber Técnico Judiciário - Administrativa
545067633 Maria Lúcia Campolina Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545067747 Flávia Fernandes Guimarães Técnico Judiciário - Administrativa
545067879 Sara Araujo Baroza Técnico Judiciário - Administrativa
545067910 Mayara Ferrante Caldas Técnico Judiciário - Administrativa
545067986 Maraysa Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545068021 Lorenna Dionizio Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545068037 Túlio Vinicius Jacques Paixão Técnico Judiciário - Administrativa
545068112 Juliana Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545068179 Jarbas Ferreira De Matos Técnico Judiciário - Administrativa
545068204 Giovanna De Alcantara Campos Técnico Judiciário - Administrativa
545068224 Antônio Jurandir Marcolino Técnico Judiciário - Administrativa
545068262 Rafael Kazuo Takeuchi Técnico Judiciário - Administrativa
545068268 Amanda Duarte Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545068422 Sandra Elisa Da Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545068440 Eliane Ferreira Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545068603 João Paulo Ribeiro Queiroz Técnico Judiciário - Administrativa
545068687 Flávia De Carvalho Lana Técnico Judiciário - Administrativa
545068817 Stephanie Borelli Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545068916 Elaine Cristina De Oliveira Liduário Técnico Judiciário - Administrativa
545068921 Josiane Do Nascimento Bonato Técnico Judiciário - Administrativa
36
545068923 Débora Dantas De Araújo Técnico Judiciário - Administrativa
545068989 Roberto Dos Santos Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545069101 Gilcineia Periard Lopes Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545069227 Flavio Pimenta De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545069390 Louisiana Monteiro De Barros Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545069592 Walter Moreira Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545069654 Dalila Moreira Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545069755 Fábio Dos Santos Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545069764 Marthus Mathias De Faria Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545069923 Ricardo Godoi Cattosso Técnico Judiciário - Administrativa
545069950 Cristiane De Cássia Do Prado Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545069991 Ângela Barbosa De Araujo Abreu Técnico Judiciário - Administrativa
545069996 Carla Júnia Silva Ramos Técnico Judiciário - Administrativa
545070039 Taiany Aparecida Miranda De Freitas Técnico Judiciário - Administrativa
545070102 André Fellype Da Silva Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545070115 Gentil Candido De Magalhaes Técnico Judiciário - Administrativa
545070165 Rudolf Guimarães Saffran Técnico Judiciário - Administrativa
545070233 Fabrízio Novais E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545070410 Wilian Lucas Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545070422 Andreia Maria De Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545070474 Thiago Batista Gonçalves Técnico Judiciário - Administrativa
545070601 João Filipe Souza Sena Técnico Judiciário - Administrativa
545070685 Renée Fouraux Rolla Técnico Judiciário - Administrativa
545070687 Ibrahim Taroco Salomão Técnico Judiciário - Administrativa
545070738 Gisele Cardoso Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545070754 Lucas Martins Pinho Técnico Judiciário - Administrativa
545070823 Rafael Oliveira Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545070923 Andréia Leal Cardoso Técnico Judiciário - Administrativa
545070975 Rodrigo Vitor Brandão Técnico Judiciário - Administrativa
545071053 Guilherme Cleyton Vasconcelos Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545071167 Tiago Cremasco Valim Técnico Judiciário - Administrativa
545071218 Fernanda Rodrigues Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545071248 Marcelo Gomes Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545071263 Kamila Gomes Silveira E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545071508 Lucian Martins Veloso Técnico Judiciário - Administrativa
545071551 Roberta Aguiar Tavares De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545071562 João José Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545071594 Jose Eldo De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545071729 Fernanda Batista Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545071768 Izabella Espanha Moreira Dias Técnico Judiciário - Administrativa
545071914 Manoel Cortes Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545071918 Marlene De Souza Goes Técnico Judiciário - Administrativa
545072010 José Alberto Dos Santos Maciel Técnico Judiciário - Administrativa
37
545072132 Afranio Machado Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545072167 Alessia Pereira Rocha Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545072209 Joana Darc De Araujo Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545072229 Ana Luíza Martins Da Costa E Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545072230 Jose Guilherme Barbosa Boaventura Técnico Judiciário - Administrativa
545072265 Juliana Rodrigues Silva Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545072395 Fabio Lughammer Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545072601 Maria Cláudia Gomes Soares Mendes Técnico Judiciário - Administrativa
545072605 Sofia Guimarães Carlos Técnico Judiciário - Administrativa
545072629 Carolina Fonseca Beltrao De Castro Aveiro Técnico Judiciário - Administrativa
545072633 Juliana Gonçalves Paulino Técnico Judiciário - Administrativa
545072668 Ana Paula Dutra Borges Técnico Judiciário - Administrativa
545072677 Pamela Luana Maciel Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545072760 Tenille Andrea Amaral De Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545072780 Aline Celestina Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545072811 Renata Pedrosa Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545072896 Nádia Pinto De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545072943 Lucas Novais Assunção Técnico Judiciário - Administrativa
545073011 Míltia Alves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545073032 Igor Marques Leão Técnico Judiciário - Administrativa
545073075 Jenail Luciana De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545073086 Sávio Rangel Alves Barbosa Técnico Judiciário - Administrativa
545073088 Carolina Pereira E Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545073107 Daniel Emilio Raminho Técnico Judiciário - Administrativa
545073116 Stefany Boram Park Chun Técnico Judiciário - Administrativa
545073140 Leandro Marques Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545073237 Pamela Ribeiro De Matos Técnico Judiciário - Administrativa
545073285 Ícaro Fellipe Alves Ferreira De Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545073306 Vanessa Alves Regis Técnico Judiciário - Administrativa
545073336 Maria Regina De Oliveira Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545073427 Victor Hugo Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545073574 Débora Capelão Silveira Técnico Judiciário - Administrativa
545073633 Lívia Soares Peres Técnico Judiciário - Administrativa
545073655 Ladislei Ferreira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545073686 João Pedro Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545073717 Patrícia Sanglard Fadlallah Técnico Judiciário - Administrativa
545073733 Sarentaty Inês Karoline Santana Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545073758 Paulo Victor Oliveira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545073827 Vanessa Marcelino Técnico Judiciário - Administrativa
545073833 Guilherme Piovesan Cavagnoli Técnico Judiciário - Administrativa
545073861 Nara Câmara Técnico Judiciário - Administrativa
545073873 Pedro Henrique Pereira Corrêa Técnico Judiciário - Administrativa
545073884 Veronika Haag Técnico Judiciário - Administrativa
38
545073956 Vanusa Márcia Sampaio Vianna E Brito Técnico Judiciário - Administrativa
545074019 Rosilene Gomes Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545074204 Larine Cecilia Duarte Athayde Técnico Judiciário - Administrativa
545074248 Edvaldo Mendes Raposo Técnico Judiciário - Administrativa
545074258 Júlio César Da Silva Espanha Técnico Judiciário - Administrativa
545074398 Juliano Martins Quetz Técnico Judiciário - Administrativa
545074428 Larissa Santos Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545074495 Aline Oliveira Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545074563 Sebastiao Ramos Flor Técnico Judiciário - Administrativa
545074768 Bárbara Godinho Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545074789 Samira Canaan Ribeiro Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545074828 Lucas Silva Senna Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545074855 Isabela Dadalto Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545074892 Soraia Quintela De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545075001 Aline Alvares Da Silva Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545075002 Beatriz Garcia Pinto Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545075032 Fabrício Fernandes Sacramento Técnico Judiciário - Administrativa
545075102 Helcilene Maciel Neves Técnico Judiciário - Administrativa
545075187 Rodrigo De Araujo Belote Técnico Judiciário - Administrativa
545075307 Flavia Sales Correia Técnico Judiciário - Administrativa
545075362 João Paulo Peixoto Gonçalves Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545075362 João Paulo Peixoto Gonçalves Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545075480 Felipe Luís Richetti Técnico Judiciário - Administrativa
545075594 Sandra Aparecida Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545075773 Heliane Amaral Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545075965 Aline Emanuelle Vasconcelos Nogueira Freire Técnico Judiciário - Administrativa
545075994 Deborah Mendes Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545076031 Wolney Fernandes Da Silva Junior Técnico Judiciário - Administrativa
545076055 Evangelino Do Rosário Nunes Técnico Judiciário - Administrativa
545076195 Carla Blenda Cordeiro Maciel Rabelo Técnico Judiciário - Administrativa
545076233 Eunice Margarete De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545076285 Débora Correia Fonseca Técnico Judiciário - Administrativa
545076342 Viviane Prospero João Técnico Judiciário - Administrativa
545076526 Leandra Da Silva Teixeira Técnico Judiciário - Administrativa
545076597 Janaína Duarte Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545076634 Cleiton Pereira De Aguiar Técnico Judiciário - Administrativa
545076669 Marcos Victor Soares Izabel Técnico Judiciário - Administrativa
545076713 Anderson Ramos Kaizer Técnico Judiciário - Administrativa
545076756 Jessica Dayana Alves Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545076797 Luciano Inacio Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545076868 Flávia Maria Reis Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545076953 Bruna Indelicato Zac Técnico Judiciário - Administrativa
545077003 Fabrícia Corrêa Linhares Guiotoku Técnico Judiciário - Administrativa
39
545077278 Ana Paula Pessoa De Holanda Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545077353 Marielle Fernanda Tavares Técnico Judiciário - Administrativa
545077384 Carolne Ubaldo Gomes Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545077648 Ana Clara Figueiredo Rodrigues Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545077910 Leandro Carvalho Tostes Técnico Judiciário - Administrativa
545078189 Joyce Sayuri Mitsunaga Técnico Judiciário - Administrativa
545078312 Aline Garcia Pereira Calegari Técnico Judiciário - Administrativa
545078373 Guilherme Henrique Semionato Andrade Técnico Judiciário - Administrativa
545078462 Camila Rafaela Viana Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545078531 Milton José De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545078858 Nicolle Nagle De Sousa Wayhs Técnico Judiciário - Administrativa
545078872 Anne Karoliny Almeida Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545078943 Thássio Da Silva Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545079309 Carolina Alvim Cotta Chaves Técnico Judiciário - Administrativa
545079319 Cláudia Veiga Parreiras Técnico Judiciário - Administrativa
545079331 Arthur Dornelas Assad Loureiro Técnico Judiciário - Administrativa
545079378 Larissa Soares Muniz Mascarenhas Técnico Judiciário - Administrativa
545079427 Rodrigo Fantini Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545079511 Lucas Oliveira Braga Técnico Judiciário - Administrativa
545079697 Ciro Antonio Vilela Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545079824 Alexandre Fonseca Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545079834 Luana De Castro Lacerda Técnico Judiciário - Administrativa
545079950 Letícia De Souza Peixe Técnico Judiciário - Administrativa
545080145 Tiago Nunes Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545080162 Marcio Donizete Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545080269 Juliano Henrique Dos Santos Machado Técnico Judiciário - Administrativa
545080529 Roberta Kelli Rossi Técnico Judiciário - Administrativa
545080934 Felipe Carlos De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545080938 Klaus Edwin Florio Busich Tostes Técnico Judiciário - Administrativa
545080959 Geovana Castilho Leite Técnico Judiciário - Administrativa
545081131 Natalia Luciene Ribeiro Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545081135 Rafael Da Cruz Brischi Técnico Judiciário - Administrativa
545081429 Uilian Nunes Da Mota Técnico Judiciário - Administrativa
545081534 Clarissa Guimaraes Horta Técnico Judiciário - Administrativa
545081593 Eva Maria Pacheco De Oliveira Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545081634 Adriana Carolina Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545081806 Luiz Antônio Cássio Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545081833 Felipe Augusto Maia Marques Técnico Judiciário - Administrativa
545081846 Rodolfo Lourenço Godoy Técnico Judiciário - Administrativa
545081880 Malu Cunha Moreira Técnico Judiciário - Administrativa
545081917 Pedro Thiago Santana Honório Técnico Judiciário - Administrativa
545082006 Luis Filipe Pereira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545082007 Isabella Cecilia Barros De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
40
545082207 Camila Rodella Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545082593 Valdineia Bremer Gonçalves Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545082766 Janre Rafael Afonso Galvao Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545082767 Rafael Henrique De Souza Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545083003 Moacir Ramos Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545083376 Mariana Carvalho Gontijo Roque Técnico Judiciário - Administrativa
545083440 Rhaila Carvalho Said Técnico Judiciário - Administrativa
545083580 André Luis Pombinho Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545083993 Ana Elisa Rezende De Castro Técnico Judiciário - Administrativa
545084115 Pollyana Soares De Aredes Técnico Judiciário - Administrativa
545084118 Cíntia Araújo Machado Martins Técnico Judiciário - Administrativa
545084234 Lucia De Leles Matos Alves Amaral Técnico Judiciário - Administrativa
545084297 Anésio Silva Dos Reis Técnico Judiciário - Administrativa
545084355 Angie Cybele Xavier Técnico Judiciário - Administrativa
545084377 Ilton Oliveira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545084389 Fernanda Da Silva Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545084497 Ana Kelly Alves De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545084510 Renata Guimaraes Pequeno Abrantes Técnico Judiciário - Administrativa
545084584 Camila Gomes Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545084649 Clarice Locatelli Menezes Técnico Judiciário - Administrativa
545084727 Larissa Martins Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545084973 Pedro Henrique Chadid De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545085185 Maria José Oliveira Araújo Guerra Técnico Judiciário - Administrativa
545085224 Alison Marconi Gloria Técnico Judiciário - Administrativa
545085346 Adriane Maria Frohlich Técnico Judiciário - Administrativa
545085541 Oscar Rodrigues Neto Técnico Judiciário - Administrativa
545085543 Camilla De Melo Correia Técnico Judiciário - Administrativa
545085634 Luma Yasmin Técnico Judiciário - Administrativa
545085798 Monique Soares De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545086180 Jamila Alvarenga Salomão Técnico Judiciário - Administrativa
545086376 Taiguara Faccini Técnico Judiciário - Administrativa
545086545 Marcos Antonio Prata De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545086566 Veridiana Gomes Nogueira Técnico Judiciário - Administrativa
545086786 Roberta Do Carmo Alves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545086829 Aldenor De Medeiros Batista Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545086834 Cely Celestino Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545086899 Renata Arantes Camargo Basilio Técnico Judiciário - Administrativa
545086943 Douglas Santos Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545087063 Paula Rafaela De Sá Cavalcanti Costa Técnico Judiciário - Administrativa
545087085 Maria Auxiliadora Januário Da Cruz Técnico Judiciário - Administrativa
545087129 Stella Torres De Araujo Coelho Técnico Judiciário - Administrativa
545087329 Rhane Ferraz Maciel Técnico Judiciário - Administrativa
545087424 Luciana Waly De Paulo Técnico Judiciário - Administrativa
41
545087533 Vanderley Teodoro De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545087577 Thiago Dias Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545087606 Vanessa Sousa Tavares Técnico Judiciário - Administrativa
545087647 Fernanda Furtado Leite Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545087677 Lúcio Renato Rocha Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545087716 Thaisa De Castro Rezende Keil Técnico Judiciário - Administrativa
545087812 Aline Abrantes Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545087902 Clesio Reis Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545087973 Jennifer Marrô Francisco Técnico Judiciário - Administrativa
545088188 Oliveiros Moreira De Lima Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545088475 Fernanda Daniela Chaves Rocha Técnico Judiciário - Administrativa
545088478 Lucas Dias Gomes Técnico Judiciário - Administrativa
545088509 Gersoniel Moreira De Sousa Técnico Judiciário - Administrativa
545088510 Andreia Da Silva Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545088553 Brenno Francisco Dantas Técnico Judiciário - Administrativa
545088557 Paula Camila Veiga Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545088594 David Lira Saraiva De Moura Técnico Judiciário - Administrativa
545088614 Dalila Marlene Ribeiro Técnico Judiciário - Administrativa
545088635 Flavio Clementino De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545088759 Leonardo Alves Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545088761 Daniela Oliveira De Alencar Rosa Técnico Judiciário - Administrativa
545088765 Gustavo Henrique Mendonça Técnico Judiciário - Administrativa
545088807 Evandro Ramirez Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545089269 Carlos Alberto Ferreira Braaga Técnico Judiciário - Administrativa
545089273 Taciana Mundim Villela Técnico Judiciário - Administrativa
545089494 Jeferson Donizetti Garcia Técnico Judiciário - Administrativa
545089512 Geferson Moreira Magalhães Técnico Judiciário - Administrativa
545089607 Márcio De Jesus Porto Técnico Judiciário - Administrativa
545089624 Renata Vieira Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545089808 Bruno Filócomo Stephan Técnico Judiciário - Administrativa
545089809 Rafael Júnio Ferreira Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545089905 Alexandre Meira Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545089959 Aquiles Castro Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545090179 Jubaneide Martins De Medeiros Técnico Judiciário - Administrativa
545090205 Edilson José Da Cunha Técnico Judiciário - Administrativa
545090606 Breno Costa Caram Técnico Judiciário - Administrativa
545090668 Anna Luiza Braga Aguiar Técnico Judiciário - Administrativa
545091047 Neide Alexandrina De Melo Técnico Judiciário - Administrativa
545091092 Michele Martinez Carneiro Benevides De
Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545091116 Willards Barbosa Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545091158 Lilian Raquel Carvalho De Santana Técnico Judiciário - Administrativa
545091191 Luciana Sulmonetti Martins Técnico Judiciário - Administrativa
42
545091478 Lucimar Brito Fonseca Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545091578 Amanda Cristina De Sousa Fernandes Técnico Judiciário - Administrativa
545091743 Jessica Silva Pires Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545091850 Marina Cândida Da Conceição Carvalho Técnico Judiciário - Administrativa
545091901 Ailana Sabbadini Miranda Técnico Judiciário - Administrativa
545092076 Darlene Abreu Xavier De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545092419 Glaucio Esteves Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545092445 Luana Priscila De Bessa Técnico Judiciário - Administrativa
545092477 Leandro Sousa Vieira Técnico Judiciário - Administrativa
545092811 Norton Teixeira Monteiro Técnico Judiciário - Administrativa
545092983 Pedro Torraca Daemon Técnico Judiciário - Administrativa
545093153 Tacianne Marla Martins Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
545093180 Lidiane Ramos Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545093315 Juliana Souza Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545093383 Darlene Batista Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545093513 David Garrido De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545093521 Monike Karolaine Ferreira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545093543 Camila Silva Sales Técnico Judiciário - Administrativa
545093778 Camila Cardoso Takano Técnico Judiciário - Administrativa
545093804 Elizabeth Maria Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545094378 Elisangela Maria De Oliveira Técnico Judiciário - Administrativa
545094426 Chirley Cristina Do Nascimento Técnico Judiciário - Administrativa
545094854 Geisa Josefa Pereira Farias Técnico Judiciário - Administrativa
545094868 Roger Flavio De Almeida Técnico Judiciário - Administrativa
545094955 Anne Veloso Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545095069 Dayanne Christine Hansen Lisboa Técnico Judiciário - Administrativa
545095310 Ana Paula Aparecida Vieira Soares Técnico Judiciário - Administrativa
545095399 Edson Hiroshi Aoki Técnico Judiciário - Administrativa
545095494 Luíza Karolline Lopes Maciel Técnico Judiciário - Administrativa
545095649 Andre Rodrigues De Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545095704 Vanda Maria Santos Nery Técnico Judiciário - Administrativa
545095727 Vaniuza Vieira Batista Técnico Judiciário - Administrativa
545095790 Jéssica Monique Vale Muneron Técnico Judiciário - Administrativa
545095942 Daniel Cardoso Alves Técnico Judiciário - Administrativa
545095969 Jennifer Rayanne Nascimento Lima Técnico Judiciário - Administrativa
545096094 Arivaldo Fraga Carvalho Júnior Técnico Judiciário - Administrativa
545096202 Mariana Viegas Peixoto Onofre Técnico Judiciário - Administrativa
545096213 Vladimir Henrique Constantino Lara Técnico Judiciário - Administrativa
545096311 Sueli Maria Goncalves Pereira Técnico Judiciário - Administrativa
545096591 Amanda Moreira Cardozo Luiz Técnico Judiciário - Administrativa
545097062 Elias Barbosa Da Silva Filho Técnico Judiciário - Administrativa
545097139 Ana Carolina Silva Gontijo César Técnico Judiciário - Administrativa
545097290 Thiago Marques Lopes Técnico Judiciário - Administrativa
43
545097412 Andre Luiz Lemos Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545097708 Fabrício Rocha Guimarães Técnico Judiciário - Administrativa
545097906 Josimara Gonçalves Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545097927 Priscila Sabrina Vieira De Souza Técnico Judiciário - Administrativa
545098150 Larissa Vieira Faria Técnico Judiciário - Administrativa
545098746 Lysandra Nogueira De Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545098908 Fabrício Bastos De Paula Técnico Judiciário - Administrativa
545099001 Marcos Paulo Soares Rodrigues Técnico Judiciário - Administrativa
545099136 Sandra Magalhães Brígido Técnico Judiciário - Administrativa
545099221 Flávia Francielle Alves Carneiro Técnico Judiciário - Administrativa
545099691 Nayane Kessyca Dimas Araujo Técnico Judiciário - Administrativa
545100254 Alexandre Rodrigues Dos Santos Técnico Judiciário - Administrativa
545100292 Ezequiel Vieira Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545100408 Daise De Jesus Ferreira Técnico Judiciário - Administrativa
545100660 Vaner Cristiano Da Silva Técnico Judiciário - Administrativa
545100812 Isis Marcelino Duarte Félix Técnico Judiciário - Administrativa
545100812 Isis Marcelino Duarte Félix Técnico Judiciário - Administrativa
545003318 Juliana Alves De Moura Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545004363 Janileia Pacifico Pereira Lima Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545010645 Maria Aparecida Nobre Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545011818 Plinio Vasconcelos Almeida Campos Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545013569 Viviane Santana De Oliveira Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545014903 Andréa Cristina Rezende Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545016265 Eliane Madureira De Souza Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545019638 Jonatas Cassiano Lima Gomes Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545020362 Iolanda Eustaquia Pessoa Lanza Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545033522 Alessandra Da Silva Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545033528 Gustavo Cirineu Moreira Costa Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545034243 Camylla Carolyna Cotta Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545038957 Luiz Antonio Das Graças Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545044484 Fábio Dias Da Silva Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545045513 Rachel Constantino De Miranda Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545057708 Livia Vaz De Oliveira Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545058120 Miguel Pereira Da Silva Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545063167 Andre Luiz Rodrigues Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545064324 Marcos Coutinho Lermos Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545078253 Lidiane Dos Remédios Dornelas Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545096699 Guilherme Flister Fernandino Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545098896 Andreia Aleixo Da Silva Técnico Judiciário-Administrativa-Contabilidade
545001313 Guilherme Henrique Pinto Leite Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545003883 Júlio César De Oliveira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
44
545009549 Welison Ribeiro Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545021169 Pablo Sergio Rodrigues Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545045200 Ana Silvia Ribeiro Avelar Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545045280 Ádila Adriana Silva Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545046820 Katia Meire Pereira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545048913 Danilo Gonçalves Pereira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545065051 Wallace Rafael Da Silva Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545067745 Nayara Evangelista Fernandes Marques Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545070262 Bruno Verdolin Dabreu Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Edificações
545000752 Raphael Carvalhaes Pina Camanzi Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545000969 Danielle De Souza Santos Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545003301 Leandro Cangussu De Oliveira Rocha Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545004149 Geraldo Valério Alves Leal Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545006270 André Luis Hirschmann Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545010309 Luciano Moreira Teixeira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545014283 Denilson Rodrigues Martins Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545014446 Thiago Lage De Campos Tenaglia Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545016852 Adalton Martins Gomes Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545022504 Leandro Amaral Klein Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545031747 Walacson Gomes De Oliveira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545034586 Renata De Oliveira Magalhães Machado Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545042310 Rafael Ferreira Carvalho Lopes Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
45
Programação de Sistemas
545054427 Felipe Martins Do Nascimento Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545056723 Cristiano Gomes Magalhães Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545057083 Eduardo De Oliveira Vasconcelos Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545068756 Gleisson De Souza Freitas Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545069315 Thalita Caroline De Oliveira Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545069557 Lucas Daniel Padia Rocha Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545071675 Renato Camargos De Almeida Sousa Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545075966 Viviane Andrade Marinho Dos Santos Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545078297 Rodrigo Heringer De Salles Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545087192 Wanderson Da Cruz Carvalho Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
545095029 Ronne Herbert Cruz Técnico Judiciário - Apoio Especializado -
Programação de Sistemas
II
DA DISPOSIÇÃO E DOS FUNDAMENTOS
ANÁLISE DOS RECURSOS QUANTO AO GABARITO PRELIMINAR
Inicialmente, esclarece-se que, conforme pode ser constatado na divulgação do resultado preliminar da
prova objetiva, não houve favorecimento a qualquer dos candidatos, suplantando-se quaisquer eventuais
dúvidas sobre a isonomia e lisura do certame.
As questões que foram anuladas ou tiveram a alternativa de resposta alterada, coincidentes para provas
de mais de um cargo, também sofreram alteração, mesmo não sendo objeto de recursos nos referidos
cargos. Esta atitude é tomada devido à isonomia e legalidade do presente processo seletivo quando da
utilização dos mesmos conteúdos programáticos.
As questões suscitadas pelos recorrentes são a seguir analisadas:
46
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
1 3 2 6
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O conteúdo exigido na referida questão é sobre os tipos e usos dos pronomes, conforme, consta no Edital
nº 1, TRE/MG, 13 de novembro de 2014. p. 21: “LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do
texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras.
Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica.
Dessa forma, segue explicação da referida questão para esclarecimento:
No enunciado I “da qual” não pode ser chamado de pronome relativo, tal expressão é composta pela
fusão de uma preposição “de” com o artigo “a” acrescida do pronome relativo. Segundo Celso Cunha, “da
qual” é a expressão resultante da junção da preposição “de” ao pronome relativo “a qual”. Dessa forma,
aquela expressão não se constitui como um pronome relativo e sim como uma locução prepositiva. No
enunciado II o pronome em destaque está classificado indevidamente, pois, cuja é pronome relativo e
não possessivo. O enunciado III indica e interpreta adequadamente o uso do termo em destaque. Pois, O
pronome indefinido “algum”, em destaque, refere‐se a terceira pessoa do discurso de modo genérico,
vago ou impreciso, pois, apesar do candidato poder escolher o partido político no universo de mais de 30
partidos, não se pode precisar qual será o escolhido.
Dessa forma, a única afirmativa correta é a número III.
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
2 1 6 4
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Quando dois ou mais verbos têm valor de um, eles formam uma locução verbal, expressão que é sempre
composta por verbo auxiliar + verbo principal. A língua portuguesa apresenta uma grande variedade
dessas locuções, conseguindo exprimir por meio delas as mais variadas matizes de significado. Na referida
questão, pretendeu-se avaliar a capacidade do candidato de interpretar que, de acordo com o enunciado
“No trecho “Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode haver
segundo turno, a ser realizado no último domingo de outubro.” (3º§), a forma verbal “pode haver” exerce
o valor semântico de”, a locução pode haver, foi empregada no sentido de uma hipótese; haja vista que,
tem-se certeza da existência do primeiro turno, mas o segundo turno, só existirá se um dos candidatos
não atingir 51% dos votos válidos. Sabe-se que o segundo turno é um fato previsto no Código eleitoral,
por isso, não há dúvida da sua existência, mas este fato só se concretizará se o candidato não for eleito no
primeiro turno.
47
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
3 2 7 5
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Dentre os estudos linguísticos, encontra-se a sintaxe de regência. Ela é responsável pelo estudo das
relações de dependência que se estabelecem entre os termos da oração ou entre as orações no período.
Assim sendo, quando um desses termos diz respeito a um verbo, tem-se o que denominamos regência
verbal, conteúdo que consta no edital Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 que preconiza este
concurso. Assim, a regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os
complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais).Quanto à
regência verbal, os verbos podem ser: Transitivo direto; Transitivo indireto; Transitivo direto e indireto; e
Intransitivo. Diante do exposto, pode-se compreender de modo efetivo acerca da função que se atribui à
regência verbal, ou seja, ela se ocupa do estudo da relação que se estabelece entre os verbos e seus
respectivos complementos. “Na referida questão, o verbo “recebem” que, está sublinhado no trecho em
análise, estabelece com o seu complemento uma relação de transitividade que também pode ser inferida
pelo comando da questão “Quanto à transitividade do verbo (...)”. Desse modo, faz-se necessária a
avaliação das demais possibilidades que estão centradas na transitividade deste verbo. Sabe-se que
alguns verbos não têm sentido completo e precisam ser acompanhados de outros termos, para que a
oração tenha sentido completo. Nesses verbos, a ação verbal "transita" (= passa) pelo verbo e se dirige ou
termina no complemento (objeto); por isso, os chamamos de "verbos transitivos". Os Transitivos
Diretos são os verbos que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. O verbo
receber, flexionado na trecho em análise, recebem, exerce exatamente esta função, de transitivo direto,
quanto a sua transitividade, e o termo regido é “recursos do fundo partidário”, sendo este portanto, o seu
objeto direto.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed.
Rio de Janeiro.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
4 7 5 1
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
No EDITAL Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, o conteúdo de LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
TODOS OS CARGOS) é o seguinte: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto
e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores
sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de
estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
A questão em análise refere-se à estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes
e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de palavras e
48
expressões, no caso, o emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e
outros elementos de sequenciação textual que garantem unidade entre as diversas partes que compõe o
texto e ou parágrafo.
Assim, o estudo da anáfora e da catáfora são essências para o processo de estruturação do texto e dos
parágrafos.
Fonte: FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática, 2006.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
5 4 3 2
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Orações subordinadas adjetivas são orações que exercem a função de adjunto adnominal de um termo da
oração principal, tendo a mesma função que um adjetivo na estrutura frásica. Começam
majoritariamente, com o pronome relativo “que”. Na referida questão, o candidato deveria analisar o
trecho “À exceção do cargo de senador, que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos
eletivos têm mandatos de quatro anos.” e assinalar a opção correta quanto à classificação desse período.
Sabe-se que, a Oração subordinada adjetiva explicativa, acrescenta uma informação acessória, ampliando
ou esclarecendo um detalhe de um conceito que já de encontra definido. Aparece sempre separada por
vírgulas e pode ser retirada da frase sem que haja alteração do sentido da mesma. Tais características se
aplicam exatamente ao período em analise, sendo, portanto, correto afirmar que, sintaticamente, o
referido período é composto por oração subordinada adjetiva explicativa. Já a Oração subordinada
adjetiva restritiva: especifica o sentido do nome a que se refere, restringindo seu significado a um ser
único, definido por ele. Não existe marca de pausa, como vírgulas, entre este tipo de oração e a oração
principal, o que não ocorre na questão em pauta. (CUNHA; CINTRA, p. 604)
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; CINTRA, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português
Contemporâneo. 6. ed. Janeiro: Nova Fonteira, 2001. p. 604.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
6 5 1 7
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
No EDITAL Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, o conteúdo de LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
TODOS OS CARGOS) é o seguinte: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto
e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores
sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de
estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
A questão em analise refere-se à tipologia dos pronomes, no caso, o pronome de tratamento, bem como
as suas formas de tratamento e a sua colocação. Segundo Cegala o pronome de tratamento “Vossa
Excelência”, deve ser empregado para “Altas autoridades do governo e forças armadas” (p. 181).
Pretendeu-se ainda, avaliar a capacidade do candidato de leitura e de intepretação, conteúdos também
pertinentes ao edital, pois, além do conhecimento específico do conteúdo pronomes, o candidato deveria
fazer correlações entre as possibilidades de resposta, a fim identificar a correta dentre as alternativas
propostas, discernindo entre às autoridades aquelas que ocupam o cargo mais elevado. Cabe destacar
49
que isso faz parte da interpretação tendo em vista que este concurso direciona-se ao Tribunal Regional
Eleitoral e com frequência a mídia apresenta notícias sobre tais autoridades. Nesse sentido, uma das
habilidades exigidas do candidato é associar o conhecimento gramatical, os pronomes, ao conhecimento
de mundo, o que significa estar atualizado sobre os fatos que acontecem a sua volta.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
7 6 4 3
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A indicação de elementos temporais obedece a uma lógica de ordenação dependendo da intenção
comunicativa do autor. Assim, se ele desejar estabelecer uma retrospectiva histórica de um determinado
fato ou sobre alguém, a exploração de aspectos temporais o auxiliará nesta tarefa. Conforme Andrade e
Medeiros (2004) são indicadores gerais de tempo os advérbios e locuções adverbiais de tempo, como no
caso primeiro (a), segundo (a). Dessa forma, o autor do referido trecho valeu-se desse tipo de recurso
para ordenar os fatos e estabelecer uma retrospectiva histórica ao utilizar “As primeiras eleições”. Os
autores ainda afirmam que, o desenvolvimento por exemplificação, tem como objetivo esclarecer a
afirmativa contida no tópico frasal por meio de exemplo, o que não ocorre no trecho em analise. Pois, o
tópico frasal apenas apresenta as características da eleição contemporâneo no Brasil e o encadeamento
das informações históricas não exemplificam e nem justificam as características expressas no tópico frasal
sobre as eleições.
Fonte: ANDRADE, Maria Margarida de; MEDEIROS, Antônio Henriques. A língua portuguesa: noções
básicas para cursos superiores. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
8 10 9 8
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o contexto apresentado na frase “Preferiu garimpar em um antiquário uma peça usada,
que lhe ornasse o dedo anular”, a palavra “garimpar” só pode ser adequadamente substituída, sem
prejuízo do sentido original da frase, pelo seu sentido figurado, ou seja, pela expressão “procurar
meticulosamente”. Ratifica-se, portanto a alternativa A.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
9 8 10 9
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o contexto apresentado no trecho “Ao optar por não estimular o consumo do metal,
nossa protagonista rompeu com a cadeia produtiva nefanda na qual o ouro costuma estar metido”, a
palavra “nefanda” só pode ser adequadamente substituída, sem prejuízo do sentido original, pela sua
sinonímia “execrável”, já que essa sinônima significa: “que pode ou deve ser execrado”; “Execrado”:
derivado do verbo “execrar”, que significa: “ter ódio, aversão ou abominação a (alguém ou si mesmo);
amaldiçoar(-se), detestar(-se)”. Logo, execrável é algo que sofre a percepção de ser detestável, não é um
agente que detesta um objeto, mas um objeto que sofre a percepção de ser detestado por um agente,
50
assim como ocorre com o adjetivo “nefando”: de que não se deve falar, por ser digno de aversão;
abominável, execrável, infando.
Note-se que, no contexto, a cadeia produtiva em questão não age, mas sofre a percepção de ser uma
cadeia nefanda (ou execrável). O termo “nefanda” não pode, no contexto, ser substituído pelo termo
“tirânico” precisamente porque tal termo indicia um agente (alguém é tirânico porque esse alguém
exerce tirania, violência): tirânico: que age ou se manifesta de maneira opressiva, imperiosa, violenta; isto
é: ser tirânico exige uma tomada de decisão, é um comportamento autônomo de um sujeito, o que não
corresponde ao estatuto de uma “cadeia produtiva” (que não possui autonomia comportamental, ou
seja, uma cadeia produtiva não escolhe se comportar de forma tirânica, ou benevolente, ou engraçada...).
Portanto, ainda que, em estado de dicionário, tanto o termo “execrável” quanto o termo “tirânico”
apareçam como significados possíveis para o termo “nefando”, no contexto de uso em questão (o texto
apresentado), apenas o termo “execrável” substitui o termo “nefando” adequadamente, por manter o
traço semântico de “objeto que sobre a percepção de ser desse ou daquele modo”.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
10 9 8 10
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O pronome “lhe” é a forma oblíqua objetiva indireta correspondente a ele, ela. Refere-se 'a pessoa ou a
coisa de quem se fala'. Portanto, no texto em questão, o pronome lhe refere-se à cientista ambiental
(cujo nome próprio é Annie Leonard), que é ‘a pessoa de quem se fala’ nesse trecho do texto, uma vez
que foi ela, a cientista ambiental, quem, “ao se casar, recusou‐se a buscar em uma joalheria da moda o
seu anel de ouro, novo em folha”, e foi ela, a cientista ambiental, quem “preferiu garimpar em um
antiquário uma peça usada, que lhe ornasse o dedo anular”.
O sujeito – compreendido como ‘aquele de quem se fala’ –, corresponde a “Cientista ambiental Annie
Leonard”, sendo que o nome próprio “Annie Leonard” é apenas o núcleo do sujeito. É possível, no
entanto, referir-se ao sujeito de uma oração sem se recuperar explicitamente o seu núcleo: “A cientista
ambiental se casou, recusou-se a comprar o seu anel de ouro, garimpou em um antiquário uma peça que
lhe ornasse o dedo”. Ou que ornasse o seu dedo”; “O seu dedo” equivale a “o dedo dela”; o pronome
possesivo “dela” refere-se, por sua vez, a “cientista ambiental”: “Dela quem?”: da cientista ambiental.
No trecho em questão, o pronome relativo “que” é que se refere a “peça usada”: “Preferiu garimpar em
um antiquário uma peça usada, a qual lhe ornasse o dedo anular”.
Fonte: CUNHA, Celso; LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 3.0. Junho de 2009.
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11 12 13 14
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“Permissão de acesso a arquivo” não é uma das informações disponíveis no gerenciador de downloads.
“Ações Disponíveis (por exemplo, Executar e Pausar)”, encontrada no texto do link que se encontra em
[1], é uma das informações disponíveis que se refere a informações referente ao arquivo em download,
mas não são as permissões de acesso a arquivos que são leitura, gravação, Ler e executar, ...), que pode
ser observado na figura 1.
Fonte:
[1] http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/using-download-manager-internet-
explorer#1TC=windows-7§ion_1
Figura 1 - Suporte Microsoft, disponível em https://support.microsoft.com/en-us/kb/308419/pt-
br, acessado em 05/04/2015.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
12 11 14 13
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não prosperam. O Item I da questão diz respeito à possibilidade de desfazer a ação de exclusão, neste sentido, a assertiva corresponde a uma das maneiras válidas para realizar tal procedimento, logo, é verdadeira. Igualmente correta está a assertiva contida no item II, uma vez que é possível a recuperação de arquivos ou pastas enviados para a lixeira. Por fim, o item III está incorreto, pois, para excluir arquivo ou pasta é necessário manter pressionada a tecla SHIFT e pressionar a tecla DELETE sobre o arquivo selecionado. Fonte: SILVA, Márcio Gomes. Informática, terminologia básica Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica, São Paulo, 2007.
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13 14 12 11
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
No item I “Configurar a atualização automática do leitor de e-mails e seus complementos” deixa margem a duas interpretações: o verbo configurar deixa em aberto se é para habilitar ou desabilitar. Nos itens II e III não ocorrem dúvidas, respectivamente estão correto e incorreto. Como a questão permite a dupla interpretação na primeira afirmação, sugere-se a anulação da mesma. Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL. Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012. URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 21 de fevereiro de 2015. p 40, pp 75-78.
52
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
14 13 11 12
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O comando da questão solicitava “Ao copiar a fórmula da célula C4 para C5 tem-se a fórmula:” A fórmula
constante da célula C4 é composta por um primeiro elemento de referência relativa (B4) e um segundo
elemento, de referência mista(B$1).
Logo, ao copiar a fórmula da célula C4 para C5, apenas o primeiro elemento constante de referência
relativa será alterado, passando de B4 para B5; O segundo elemento, manter-se-á como está, uma vez
que a referência mista (referência relativa da coluna e absoluta da linha) permanecerá sem alteração, ou
seja, B$1. Assim, a única alternativa de resposta correta para questão é a letra D) =B5*B$1.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
15 16 17 18
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões do recurso não prosperam. A alternativa “A” indicada como gabarito da questão está
totalmente correta, haja vista segundo os termos do artigo 29, incisos I e II da Lei 8112/90, a “recondução
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em
estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.”.
Fonte: Brasil. [Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (1990)]. Lei 8.112. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em 10 abr. de 2015.
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16 15 18 17
Recurso Procedente. Questão anulada.
O ARTIGO 107 da lei 8112/90 deixa claro que o recuso só será possível diante do indeferimento do pedido
de reconsideração, bem como das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Embora a
questão tenha trazido como resposta correta a letra “C”, por omissão da informação de que o
“indeferimento seria do pedido de reconsideração”, fazendo constar apenas “indeferimento do pedido” a
alternativa ficou comprometida. Assim, considera-se PROCEDENTE o recurso, anulando-se a questão por
falta de alternativa de resposta correta.
Fonte: ARTIGO 107 da lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
17 18 15 16
Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D.
Sustenta os recursos que a questão apresentou como opção correta a letra ‘C’ quando a correta é a letra
‘D’. Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, §
1º da lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘D’. Portanto, altera-se o gabarito para a alternativa D.
Fonte: ARTIGO 15 da lei 8112/90.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
18 17 16 15
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Por meio das razões de recurso se pretende a nulidade da questão sob a alegação de que o assunto
contemplado na mesma não faz parte do conteúdo programático. Razão não assiste, uma vez que o tema
contemplado está presente no capítulo I, mais precisamente no artigo 20 da lei 8112/90.
Ademais, trata-se de questão contendo alternativas presas à literalidade do referido dispositivo legal, não
havendo que se falar em confusão ou incompreensão da mesma.
Fonte: Brasil. [Regime jurídico dos servidores públicos civis da União (1990)]. Lei 8.112. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm>. Acesso em 10 abr. de 2015.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
19 20 19 20
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Em resposta ao recurso interposto, considerando-se os argumentos e fundamentos expendidos e a partir
de atenta e minuciosa análise da questão recorrida, resta decidida a improcedência da pretensão
anulatória, conforme as razões a seguir delineadas.
Em uma primeira análise, é importante destacar que o edital do concurso – Edital nº 01 do TRE/MG,
datado de 13/11/2014 – aponta expressamente os temas do ‘Regimento Interno do Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais’ (Resolução nº 873 do TRE/MG, de 10/11/2011), como parte integrante do
conteúdo programático a ser abordado nas questões da prova, o que pode ser verificado em seu “Anexo I
– Dos Objetos de Avaliação (Habilidades e Conhecimentos)”,
Desta forma, o conteúdo listado no edital integrante do referido diploma normativo faz parte das
habilidades e conhecimentos que seriam avaliados no exame, especialmente a citada Resolução nº
873/2011 do TRE/MG, com todas as suas alterações, haja vista que o objetivo do concurso é avaliar os
candidatos em seus conhecimentos sobre a legislação vigente e não sobre legislação já revogada. A
questão ora recorrida somente se refere a temas que se encontram dentro do conteúdo programático
expresso no edital.
Também é importante destacar que o Regimento Interno do TRE/MG trata-se de espécie de ato
normativo destinado a regulamentar a composição e as atividades internas deste órgão judiciário. Assim
sendo, se configura como um texto jurídico que expressa uma diversidade de normas relacionadas à vida
interna do TRE/MG.
É de conhecimento comum e notório que, todo texto legislativo (ou normativo) será composto por
normas (ou regras), que são espécies de prescrições que a legislação faz, estabelecendo proibições,
obrigações ou permissões aos seus destinatários. A resolução nº 873/2011 do TRE/MG se configura como
um texto desta espécie, que irá expressar diversas proibições, obrigações e permissões.
São importantes tais considerações, haja vista que a questão objeto do recurso exige dos candidatos
justamente o conhecimento destas normas previstas pela Resolução (sejam elas permissivas, proibitivas
ou preceptivas), assim como a habilidade de reconhecer, dentre as quatro afirmativas propostas, aquela
que se encontra incorreta, sendo que as demais alternativas se apresentam como verdadeiras em face
das normas estabelecidas pelo Regimento Interno do TRE/MG.
Destarte, o enunciado da questão se expressa de forma clara e inequívoca, indicando que as alternativas
se referem à forma de organização do Tribunal, especialmente em relação à sua composição,
54
expressando aos candidatos o comando de que deverá assinalar a única afirmativa incorreta, dentre as
quatro propostas.
A primeira alternativa (“A”) se encontra claramente escorreita, com fundamento no artigo 1º, inciso I,
alínea ‘a’, da Resolução 873/2011, que expressa que o Tribunal deverá ser composto por sete membros,
sendo dois deles escolhidos dentre os Desembargadores do TJMG, através de eleição e por voto secreto.
A alternativa se restringe a afirmar sobre a forma de escolha de dois dos sete integrantes do Tribunal, não
se manifestando positiva ou negativamente sobre a escolha dos demais. Objetivamente, o conteúdo
expresso literalmente pelo texto não se encontra incorreto, sendo indubitavelmente uma alternativa
verdadeira. Os argumentos expendidos no recurso se referem a circunstâncias que não são abordadas
pela questão e que não implicam em sua incorreção, mesmo porque se trata de uma questão objetiva,
que aborda somente tema pretendido pelo item.
O mesmo ocorre com a afirmativa “C”, que também se apresenta como indiscutivelmente correta, visto
que se identifica integralmente com a norma expressa no §2º do artigo 1º, da Resolução 873/2011, a
saber: ‘que não podem fazer parte do Tribunal os cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou
afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, devendo ser excluído, caso sejam escolhidos os
impedidos, aquele que tiver sido selecionado por último’. Tal afirmação está contida no texto vigente do
Regimento Interno do TRE/MG, não havendo nenhuma dúvida quanto à sua correção, ou quanto à
exigência pelo edital.
Por fim, a afirmativa “D” também se mostra claramente verdadeira, visto que se identifica com a regra
descrita pelo no §3º. do artigo 1º, da Resolução 873/2011, expressando que é ‘proibido fazerem parte
Tribunal o cônjuge, o companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a
cargo eletivo na circunscrição, no período compreendido entre a homologação da convenção partidária
destinada à escolha de candidatos e a proclamação dos eleitos.’ A alternativa expressa texto que se
identifica com o texto da legislação, sendo irrefutável a sua veracidade.
A alternativa incorreta se encontra na afirmação consignada pelo item ‘B’, que assim se expressa: “B) Os
Juízes do Tribunal, titulares ou substitutos, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de
dois biênios consecutivos, não podendo ser dispensados da função eleitoral antes do transcurso do
biênio.”
Não obstante a primeira parte da afirmação se encontrar correta, no que se refere ao tempo de serviço
dos Juízes do Tribunal, a parte final do item afirma que os juízes não podem ser dispensados de sua
função antes de consumado o período bienal, o que se encontra claramente incorreto.
O artigo 2º da Resolução 873/2011 do TRE/MG expressa que: “Os Juízes do Tribunal, titulares ou
substitutos, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois
biênios consecutivos”. Em complemento, ao dispositivo citado, o § 1º expressa que “Compete ao Tribunal
a apreciação da justa causa para dispensa da função eleitoral antes do transcurso do biênio.” A partir da
leitura das disposições citadas conclui-se que pode sim o Juiz do Tribunal ser dispensado de sua função
antes do decurso do biênio. Pode o Juiz, portanto, ser dispensado de seu serviço antes do período bienal,
desde que não o faça de forma discricionária, isto é, deve o mesmo explicitar ao Tribunal as razões pelas
quais necessita da dispensa, demonstrando ser justa a causa do pedido.
O argumento proposto pelo recurso – de que a parte final da alternativa não seria uma ‘regra’, mas uma
‘exceção’ da lei – carece de coerência, visto que também é uma regra a permissão aos Juízes de pedir a
sua dispensa precoce, desde que tenha um motivo justificado. É, portanto, possível sim a dispensa do
Juiz, desde que atendidas as condições exigidas, o que se constitui como regra expressa literalmente no
Regimento Interno do TRE/MG. O argumento levantado no recurso não faz com que a alternativa se torne
55
verdadeira, uma vez é certo que os Juízes podem ser dispensados da função eleitoral antes do transcurso
do biênio.
Logo, reafirme-se – a permissão da dispensa do Juiz de seu serviço perante o Tribunal será também uma
regra (uma norma), que deverá ser aplicada em determinadas condições, quando houver motivo
justificado (justa causa), a ser apreciado pelo Tribunal.
Em resumo, é incorreto dizer que os Juízes não poderão ser dispensados de sua função antes do decurso
do biênio, haja vista que tal conduta é permitida pela legislação e trata-se de uma faculdade conferida
pelo Direito aos Juízes do Tribunal, que pode ser exercida dentro de determinadas condições expressas
no Regimento Interno do TRE/MG.
Fonte: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Resolução nº 873, de
10/11/2011), artigo 1º, inciso I, alínea ‘a’, §2º e §3º; e artigo 2º, §1º.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
20 19 20 19
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Em resposta ao recurso interposto, considerando-se os argumentos e fundamentos expendidos e a partir
de atenta e minuciosa análise da questão recorrida, resta decidida a improcedência da pretensão
anulatória, conforme as razões a seguir delineadas.
O enunciado da questão expressa de forma clara e inequívoca impondo um comando de que assinale a
única afirmativa correta, isto é, aquela que expressa a única atribuição jurisdicional de competência
originária do Tribunal.
A primeira alternativa (“A”) se evidencia como indubitavelmente verdadeira, com fundamento no artigo
13, inciso I, alínea ‘c’, da Resolução 873/2011, que expressa de forma literal que é da competência
originária do tribunal julgar os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal.
Ao contrário do argumento levantado pelo recurso, não há nenhuma incompatibilidade do dispositivo
acima transcrito com o disposto no artigo 29, inciso I, alínea e), da Lei 4737 de 1965 (Código Eleitoral),
mesmo porque o Regimento Interno do Tribunal se encontra vigente e eficaz, sendo aplicado nos casos
que abrange. Desta feita, este último dispositivo legal não contradiz a afirmativa contida no item ‘A’ da
questão recorrida, mesmo porque reafirma a competência do TRE/MG para o julgamento dos referidos
procedimentos.
A alternativa “B” se mostra incorreta uma vez que afirma que ‘será atribuição do Tribunal Regional
Eleitoral julgar os pedidos de habeas data e de mandado de injunção em todos os casos
constitucionalmente previstos’. A afirmativa mostra-se patentemente incorreta, pois, conforme expressa
o artigo 13, inciso I, alínea e) da Resolução do TRE/MG nº 873, de 10/11/2011, somente caberá ao
Tribunal o julgamento de habeas data e de mandado de injunção quando versarem sobre matéria
eleitoral.
É certo que o artigo 5º, inciso LXXII e inciso LXXI da Constituição Federal prevê a concessão de habeas
data e mandado de injunção para várias circunstâncias e das mais diversas possíveis, não exclusivamente
para questões relacionadas a matéria eleitoral, inclusive, apontando casos em que o seu julgamento será
privativo de Tribunais superiores (art. 102, inciso I, alínea ‘d’).
Logo, é incorreto afirmar que caberá ao TRE/MG processar e julgar tais demandas “em todos os casos
previstos pela Constituição”, razão pela qual a alternativa “B” se encontra incorreta.
A alternativa “C” também se encontra incorreta, uma vez que ‘a atribuição de designar membros do
Ministério Público Estadual para exercerem as funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízos e Juntas
56
Eleitorais’ é de competência do Procurador Regional Eleitoral e não do Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Esta atribuição é literalmente expressa no texto do artigo 33, inciso XIV, do Regimento
Interno do TRE/MG, sendo impassível de dúvida que a alternativa manifesta uma inverdade.
Por fim, a alternativa “D” também se encontra incorreta, uma vez que contraria frontalmente o artigo 13,
inciso I, alínea h) do Regimento Interno do TRE/MG. O item da questão afirma que ‘compete ao TRE/MG
julgar as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato eleito em pleitos
federal também para os cargos de Presidente e Vice‐Presidente da República. Por outro lado, o
dispositivo legal mencionado, de forma clara e evidente, exclui da competência para julgar do TRE/MG as
ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato para os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República.
Em conclusão, a única alternativa correta é a afirmativa consignada no item “A”, não havendo razões que
legitimem a anulação da questão.
Fonte: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Resolução nº 873, de
10/11/2011), artigo 13º, inciso I, alínea ‘c’, alínea ‘e’, e alínea ‘h’; e artigo 33º, inciso XIV.
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Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O dilema da proteção quanto aos direitos fundamentais aos estrangeiros é anterior à atual Constituição e
por ela não foi dirimido. De forma expressa, contudo, os direitos fundamentais são aplicados aos
estrangeiros residentes no Brasil (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à
vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...). Veja-se que,
independentemente de posições jurisprudenciais ou entendimentos do Supremo Tribunal Federal, a
questão é bem clara ao exigir do candidato que indicasse o conteúdo expresso da Constituição Federal.
Por fim, a questão não cobra do candidato resposta sobre a aplicação ao caso concreto citado no
enunciado.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil.
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Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O sistema brasileiro concentra na União Federal diversas competências dentre as quais se encontra a de
legislar sobre o tema eleitoral ou direito eleitoral – as duas expressões tem o mesmo sentido (Art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral,
agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;..). Ademais, não obstante o parágrafo único do
citado art. 22 permitir que Lei Complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas, a
questão não faz qualquer menção à existência de tal lei. E à falta dela, os Estados não podem legislar
sobre tema eleitoral, por ser “competência privativa da União Federal”. Por fim, a possibilidade de os
Tribunais Regionais Eleitorais elaborarem o seu regimento interno (inciso I do art. 30 do Código Eleitoral)
não atribui a competência para legislar sobre questão eleitoral aos Estados.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil
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Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O sistema brasileiro segue o das Constituições democráticas e adota o sufrágio universal. É o que se extrai
do art. 14 da Constituição: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante...”. Como explica José Afonso da Silva
“a universalidade do direito de sufrágio é um princípio basilar da democracia política, que se apoia na
identidade entre governantes e governados. Essa identidade será tanto mais real quanto mais se amplie o
direito de sufrágio aos integrantes da nacionalidade. É o que caracteriza o sufrágio universal, acolhido no
art. 14 da Constituição, que se funda na coincidência entre a qualidade de eleitor e a de nacional de um
país.” As formas capacitaria e censitária são formas de sufrágio restrito, enquanto o múltiplo é uma forma
de sufrágio desigual.
Fonte: SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora
Malheiros, 2007, p. 350.
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Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Após a EC 19-98 modificou-se o regime remuneratório dos agentes políticos que passaram a receber
subsídios mensais em espécie e tal parâmetro passou a se constituir no limite de remuneração. Houve
modificações no sistema através da EC 41-2003. O limite aplicável aos Defensores Públicos é o do Poder
Judiciário. No caso os desembargadores que tem os seus subsídios fixados de acordo com a remuneração
do STF. O limite dos Juízes estaduais, de acordo com a norma constitucional, é o dos desembargadores do
TJ. Não se desconhece a existência de decisão do Supremo Tribunal Federal, como cita Pedro Lenza:
“segundo veiculado em Notícias SF, 28.02.2007 – 18h52, referida decisão... não aboliu os subtetos
constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma doa valor dos
subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das ‘justiças federais à
magistratura federal’. Salientou que o teto remuneratório a ser aplicado ‘corresponde ao valor do
subsídio dos membros do STF’”. No entanto, de qualquer modo, a alternativa estaria incorreta, como se
vê. Ademais, o limite federal inclusive o do Presidente da República é o subsidio mensal do Ministro do
STF. O limite do subsidio mensal do Prefeito é o seu próprio subsídio que é o teto da administração
municipal e que, por sua vez, tem por teto o de Ministro do STF, que vale para toda a federação, com as
especificidades do inciso XI do art. 37 da CRFB.
Fonte: SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora
Malheiros, 2007, p. 683.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
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Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O inciso VII do art. 48 da Constituição Federal estabelece que “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção
do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos artigos 49, 51 e 52, dispor sobre
todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VII – transferência temporária da sede
do Governo Federal”. Por isso, a alternativa que indicava “transferir temporariamente a sede do
Governo” está correta. Com a devida vênia aos recursos apresentados, a supressão da palavra “federal”
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não induz a erro, nem modifica o sentido da alternativa. Além disso, o Congresso Nacional,
evidentemente, é o Poder Legislativo. Por fim, as demais alternativas estão previstas nos incisos I, IV e XV
do art. 49 que, como já citado, não exige sanção do Presidente da República.
Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
26 28 33 24
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As regras de responsabilização do Presidente da República constam dos arts. 85 e 86 da CRFB. No caso, o
regramento previsto no enunciado consta do art. 86 (Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de
responsabilidade.). Constata-se, assim, que nas infrações penais comuns, o Presidente da República é
julgado perante o Supremo Tribunal Federal. Já nos denominados crimes de responsabilidade ou políticos
que são submetidos ao rito do impedimento (impeachment) o órgão julgador será o Senado federal por
disposição do mesmo artigo in fine. Em ambas as situações há necessidade de prévia aprovação pela
Câmara dos Deputados. As demais opções, consequentemente, ficam prejudicadas.
Fonte: SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora
Malheiros, 2007, p. 552.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
27 21 34 25
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Preliminarmente, vale dizer que o conteúdo cobrado encontrava-se no tópico: “Direito Constitucional: Do
Poder Judiciário. Supremo Tribunal Federal”, estando previsto em artigo da Constituição Federal. A
provocação para a revisão de súmula tem a mesma legitimidade conferida aos autores do controle direto
de constitucionalidade (art. 103, I a IX – sem prejuízo do elenco ser ampliado por lei) e nesse rol consta,
nas opções apresentadas, somente o Presidente da República. Nos termos do art. 103-A “O Supremo
Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e
à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à
sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,
de 2004)§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas,
acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública
que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em
lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem
propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.
Consequentemente, as demais opções ficam prejudicadas.
Fonte: SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e atual. São Paulo: Editora
Malheiros, 2007, p. 552.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
28 22 21 26
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos do art. 105 da Constituição Federal “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e
julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e,
nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais
Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou
Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;...”.
Os Comandantes das Forças Armadas federais são julgados pelo STF (art. 102, I, letra c). Os integrantes do
Ministério Público dos Estados e os Prefeitos não possuem competência definida nem para o STF e nem
para o STJ. Nestes casos, as Constituições dos Estados normalmente preveem competência originária para
os Tribunais de Justiça e, em caso de crimes federais, a competência seria dos Tribunais Regionais
Federais, por interpretação simétrica.
Fonte: Constituição Federal e SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e
atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2007, p. 572.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
29 34 22 37
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o art. 120, §1º, II da Constituição Federal que “Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na
Capital de Cada Estado e no Distrito Federal. §1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: de um
juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo,
de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; (...)”. Por fim, vale
dizer que o enunciado é bem claro ao se referir aos Tribunais Regionais Eleitorais.
Fonte: Constituição Federal SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e
atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2007, p. 581.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
30 35 23 38
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o art. 118 da Constituição Federal “São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior
Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais”.
Fonte: Constituição Federal e SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28ª ed. rev. e
atual. São Paulo: Editora Malheiros, 2007, p. 581.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
31 36 24 45
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente existe uma opção correta. Os regulamentos dependem de leis anteriores. A lei na administração pública é autorizativa dos atos, pois, o administrador somente pode atuar de acordo com autorização legal. Não existe campo para a vontade individual. Não é possível o preenchimento de lacunas por autoritarismo. Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
60
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
32 29 25 46
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O princípio da moralidade administrativa está vinculado à obediência a condutas submetidas a padrões
éticos. A Lei Federal n. 9.784 /99, por exemplo, prevê esse princípio, determinando a "atuação segundo
padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo único, IV). Ratifica-se, portanto, o
gabarito preliminar divulgado.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
33 30 26 47
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O ato administrativo, caso exista autorização legal, pode ser objeto de avocação ou delegação. Existem
casos onde a autoridade originária, cujo ato foi avocado, tem a competência de revisar determinados
procedimentos, o que torna válida a hipótese apresentada na questão. Exempli gratia, cite-se o
pronunciamento do Ministro Dias Toffoli, quando do julgamento pelo STF do RMS 23662 / DF: “Destaque-
se que o órgão competente para decidir o pedido de revisão da decisão seria, a teor do art. 122 do Decreto
nº 612/92 (repetido pelo Decreto nº 2.173/97), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS),
órgão integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social. Daí a competência do
Ministro da Previdência Social para avocar a revisão da decisão”. Ademais, as demais alternativas
apresentadas não atendem à situação apresentada, devendo, portanto, ser ratificado o gabarito
preliminar divulgado.
Fonte:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
RMS 23662 DF, STF, Julgamento: 08/10/2013.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
34 31 27 48
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Não há irregularidade residente no fato de o edital do concurso não ter indicado bibliografia de referência
para o estudo dos assuntos previstos em seu conteúdo programático. Segundo a lição de Maia e Queiroz,
as bancas examinadoras detêm, pois, a chamada discricionariedade técnica, proveniente da liberdade de
adotar, dentre um leque de posições cientificamente razoáveis, aquela que melhor atenda ao escopo do
concurso público.
A classificação dos atos quanto ao seu objeto, conforme defendido pelo eminente administrativista Hely
Lopes Meirelles, envolve a ideia dos atos de império, não havendo que se falar em vício da questão em
epígrafe.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte:
MAIA, Márcio Barbosa e QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro. O regime jurídico do concurso público e o
seu controle jurisdicional. São Paulo: Saraiva, 2007.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
35 32 53 49
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais extrapolam as informações do enunciado da questão, pois não há qualquer indicativo
de que os atos administrativos sobre o tema P poderiam se dar por um formulário ou outro. Pelo
contrário, o comando da questão narra que estes DEVEM ser praticados de acordo com os formulários já
determinados e constantes em manual próprio. Evidente não haver, na hipótese, margem de escolha ao
administrador, tratando-se de poder vinculado.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
36 33 54 50
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não devem prosperar, na medida em que ato do Executivo pode ser suspenso pelo
Congresso Nacional. Neste sentido:
"Possibilidade de fiscalização normativa abstrata (...). O decreto legislativo, editado com fundamento no
art. 49, V, da CF, não se desveste dos atributos tipificadores da normatividade pelo fato de limitar-se,
materialmente, à suspensão de eficácia de ato oriundo do Poder Executivo. Também realiza função
normativa o ato estatal que exclui, extingue ou suspende a validade ou a eficácia de uma outra norma
jurídica. A eficácia derrogatória ou inibitória das consequências jurídicas dos atos estatais constitui um
dos momentos concretizadores do processo normativo." (ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello,
julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.)
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: ADI 748-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-7-1992, Plenário, DJ de 6-11-1992.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
37 41 55 51
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O poder de polícia traduz restrições a direitos e garantias individuais, sendo que no controle das
profissões existe uma concretização desse poder. As demais alternativas apresentadas para a questão
não se aplicam.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
38 42 56 52
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos do termos da Lei Federal n. 8429/92, em seu art. 11, VI: “Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que
viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”. Não resta dúvidas, portanto, que o
gabarito apresentado é o correto para a questão. Recursos improcedentes.
Fonte: Lei Federal n. 8429/92, art. 11, VI.
62
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
39 43 57 55
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos do termos da Lei Federal n. 8429/92: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente (...) excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico”. Considerando que os eletrodomésticos são objetos de uso doméstico, estes estão excluídos da declaração de bens prevista no diploma legal citado. Outrossim, são descabidas as extrapolações de alguns recorrentes no sentido de argumentar que o gabarito deveria informar sobre aqueles que estão sob dependência financeira do declarante; a resolução da questão deve levar em conta as informações fornecidas pela Banca no seu enunciado. Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado. Fonte: Lei Federal n. 8429/92, art. 13.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
40 44 58 30
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente admite uma opção correta.
O procedimento licitatório deve obediência ao princípio da impessoalidade. Não existe princípio da
dispensa que traduz situações onde a licitação é mitigada.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
41 37 59 31
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Os recursos não merecem prosperar, posto que a licitação poderá ser dispensada com supedâneo no art.
24 da Lei Federal 8.666/1993, vejamos: "Art. 24. É dispensável a licitação: [...] VI - quando a União tiver
que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;". Ademais, não se
pode confundir Estado Federado com União, tampouco inexigibilidade com dispensa de licitação.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: Lei Federal 8.666/1993, art. 24.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
42 38 60 21
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Não merece reparo o gabarito da questão, por estar de acordo com o art. 25, I, da Lei 8.666/1993: “É
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de
materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de
exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que
se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço (...)”. Destaca-se que tal assunto está devidamente previsto
no conteúdo programático do edital, tópico relativo à inexigibilidade de licitação.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: Lei Federal 8.666/1993, art. 25, I.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
43 39 35 32
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com a Lei Federal nº 9.784/1999, nos termos do seu art. 5º: “O processo administrativo pode
iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.”. Desta forma, a única alternativa que atende ao problema
apresentado no enunciado da questão é “de ofício pela autoridade competente”. As demais opções não
se aplicam.
Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: Lei Federal nº 9.784/1999, art. 5º
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
44 40 36 22
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente admite uma opção correta.
Nos termos do art. 29. “Compete aos Tribunais Regionais: I - processar e julgar originariamente: a) o
registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem
como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das
Assembleias Legislativas;”.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Código Eleitoral Comentado, TRE-RJ.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
45 49 37 33
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A Lei Federal 9.784/199 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Nos termos do artigo 20, “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau”. Desta maneira, o não depoimento de inimigos notórios do servidor, tal qual descrito no enunciado da questão, é ideia válida ao se tratar do procedimento em tela. Ademais, o enunciado deixa claro que a testemunha é servidor público, não prosperando as alegações recursais de que se trataria de pessoa alheia à Administração Pública. Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado. Fonte: Lei Federal nº 9.784/1999, art. 20.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
46 50 38 34
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O assunto cobrado na questão em exame encontra-se previsto no seguinte tópico do conteúdo
programático do edital: “Contratos administrativos: (...) peculiaridades (...)”. Conforme clássica
conceituação de Hely Lopes Meirelles:
“Peculiaridades do contrato administrativo - Da sua característica essencial, consubstanciada na
participação da Administração com supremacia de poder, resultam para o contrato administrativo certas
peculiaridades que os contratos comuns, sujeitos às normas do Direito Privado, não ostentam. Tais
64
peculiaridades constituem, genericamente, as chamadas cláusulas exorbitantes, explícitas ou implícitas
em todo contrato administrativo.
Cláusulas exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou
uma restrição à Administração ou ao contratado. A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato
privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato
administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa,
porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do
interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais diversas prerrogativas, no interesse do serviço
público, tais como (...) na aplicação de penalidades contratuais pela Administração. (....)
Essas penalidades, que compreendem desde as advertências e multas até a rescisão unilateral do
contrato, a suspensão provisória e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração (arts. 86 a 88) (...)” (grifos nossos)
Assim, dentre as alternativas propostas, a sanção que extrapola os limites contratuais é a declaração de
inidoneidade. Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38a ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
Lei Federal 8.666/1993, art. 87.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
47 51 39 35
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos do art. 14, § 6º da Constituição Federal “Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.
Fonte: Constituição Federal.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
48 52 40 56
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o parágrafo 10 do art. 14 da Constituição Federal que “o mandato eletivo poderá ser
impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com
provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.” Por sua vez, o § 11 estatui que “a ação de
impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.”.
Fonte: Constituição Federal
65
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
49 45 41 39
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente existe uma opção correta.
Nos termos do art. 17, § 2º, “Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei
civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.”.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Jose Afonso da Silva, Direito Constitucional Positivo.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
50 46 42 40
Recurso Procedente. Questão Anulada.
O enunciado da questão exigia com clareza “Nos termos do Código Eleitoral, a competência para o seu julgamento será do:” neste sentido, nos termos do art. 22 do Código Eleitoral: “Compete ao Tribunal Superior Eleitoral: I - Processar e julgar originariamente: ... d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais...” Todavia, a alínea “a” do inciso I do art. 105 da CRFB/88 prevê que “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I – processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais (...)”. À luz dos dispositivos legais expostos, a questão dá margem a diferentes interpretações, contendo assim mais de uma alternativa correta. Desta maneira, decide-se pela anulação da mesma. Fonte: Constituição Federal, Código Eleitoral.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
51 47 43 41
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente admite uma opção correta.
De acordo com o art. 35, “Compete aos juízes: X - dividir a zona em seções eleitorais;”.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Código Eleitoral Comentado, TRE-RJ.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
52 48 44 42
Recurso Procedente. Questão Anulada.
De acordo com o art. 4º, §2º, da Resolução n.º 803/2009 do TRE-MG, “nas ausências ou impedimentos do
Corregedor Regional Eleitoral, ou em casos de urgência, incumbirá ao Juiz mais antigo do Tribunal que
não ocupe cargo de direção proceder à designação do novo titular da jurisdição eleitoral.” Constata-se,
primeiramente, que o enunciado da questão indicou, equivocadamente, a data da Resolução. Trata-se de
equívoco que, com a devida vênia, não tem o condão de alterar o sentido do enunciado. No entanto, não
incumbe ao Juiz mais antigo do Tribunal, mas sim o Juiz mais antigo do Tribunal que não ocupe cargo de
direção. Deste modo, os requisitos são cumulativos e não constavam das alternativas possíveis, motivo
pelo qual decide-se pela anulação da questão.
Fonte: Resolução n.º 803/2009 do TRE-MG.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
53 57 45 43
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos do art. 16 do Código Eleitoral “Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: I - mediante eleição,
pelo voto secreto: a) de três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; [...]”. Na mesma
linha, a alínea “a” do inciso I do art. 119 da CRFB/88.
Fonte: Código Eleitoral e Constituição Federal.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
54 58 46 44
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente admite uma opção correta.
De acordo com o art. 30 letra e) (e) o Tribunal Regional ouvira os partidos na elaboração dos modelos dos
boletins e mapas de apuração a fim de que estes atendam às peculiaridade locais, encaminhando os
modelos que aprovar, acompanhados das sugestões ou impugnações formuladas pelos partidos, à
decisão do Tribunal Superior.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Código Eleitoral Comentado, TRE-RJ.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
55 59 47 57
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O enunciado é claro e somente admite uma opção correta.
De acordo com o art. 25, inciso III, “por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis
cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.”.
As demais opções não se aplicam.
Fonte: Código Eleitoral Comentado, TRE-RJ.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
56 60 48 58
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Não prosperam as razões recursais, na medida em que o gabarito apresentado para a questão está de
acordo com o art. 35, XVIII, do Código Eleitoral, in verbis: “Art. 35. Compete aos juízes: (...) XVIII - fornecer
aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um
certificado que os isente das sanções legais;”. Ratifica-se, portanto, o gabarito preliminar divulgado.
Fonte: Lei Federal n. 4737, de 15 de julho de 1965, art. 35, XVIII.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
57 53 50 59
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece a Lei n.º 9.504/1998 em seu art. 2º, § 3º que, “se, na hipótese dos parágrafos anteriores,
remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais
idoso.”.
67
Fonte: Lei n.º 9.504/98.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
58 54 49 60
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o art. 59 da Lei n.º 9.504/97 que “a votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema
eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras
fixadas nos arts. 83 a 89. § 1º A votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda
partidária, devendo o nome e fotografia do candidato e o nome do partido ou a legenda partidária
aparecer no painel da urna eletrônica, com a expressão designadora do cargo disputado no masculino ou
feminino, conforme o caso. § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a
legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número
identificador do partido seja digitado de forma correta.” In casu os votos serão computados para o
partido do candidato. A questão não faz qualquer referência a coligação e mesmo em tal caso, os votos
não iriam para o partido coligado, mas sim para a coligação. Por isso, a única alternativa possível é aquela
que contém a expressão “do candidato”.
Fonte: Lei n.º 9.504/97.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
59 55 51 53
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o art. 15 da Resolução TSE N.º 21.538/2003 que “o brasileiro nato que não se alistar até os 19
anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira
incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição”. Evidentemente, se a
questão tratava do tema Direito Eleitoral, dentro de uma prova para o Tribunal Regional Eleitoral, citando
Resolução do Superior Tribunal Eleitoral e indicando que a multa seria imposta pelo Juiz Eleitoral, o
alistamento a que ela se referia era o eleitoral.
Fonte: Resolução TSE N.º 21.538/2003
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
60 56 52 54
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece a Resolução n.º 803/2009 em seu art. 26 que “Cada uma das zonas eleitorais contará com um
Chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo Corregedor Regional Eleitoral,
devendo a designação recair em servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, o qual
fará jus à percepção da Função Comissionada nível FC-04, para o exercício na Capital, e Função
Comissionada nível FC-01, para o exercício nas zonas eleitorais do interior do Estado.” Veja-se que a
referência apenas à data equivocada da Resolução, não tem o condão de macular a questão, posto que
evidente o conteúdo cobrado.
Fonte: Resolução n.º 803/2009.
68
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADMINISTRATIVA – CONTABILIDADE
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
1 3 2 6
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O conteúdo exigido na referida questão é sobre os tipos e usos dos pronomes, conforme, consta no Edital
nº 1, TRE/MG, 13 de novembro de 2014. p. 21: “LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do
texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras.
Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica.
Dessa forma, segue explicação da referida questão para esclarecimento:
No enunciado I “da qual” não pode ser chamado de pronome relativo, tal expressão é composta pela
fusão de uma preposição “de” com o artigo “a” acrescida do pronome relativo. Segundo Celso Cunha, “da
qual” é a expressão resultante da junção da preposição “de” ao pronome relativo “a qual”. Dessa forma,
aquela expressão não se constitui como um pronome relativo e sim como uma locução prepositiva. No
enunciado II o pronome em destaque está classificado indevidamente, pois, cuja é pronome relativo e
não possessivo. O enunciado III indica e interpreta adequadamente o uso do termo em destaque. Pois, O
pronome indefinido “algum”, em destaque, refere‐se a terceira pessoa do discurso de modo genérico,
vago ou impreciso, pois, apesar do candidato poder escolher o partido político no universo de mais de 30
partidos, não se pode precisar qual será o escolhido.
Dessa forma, a única afirmativa correta é a número III.
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
2 1 6 4
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Quando dois ou mais verbos têm valor de um, eles formam uma locução verbal, expressão que é sempre
composta por verbo auxiliar + verbo principal. A língua portuguesa apresenta uma grande variedade
dessas locuções, conseguindo exprimir por meio delas as mais variadas matizes de significado. Na referida
questão, pretendeu-se avaliar a capacidade dos candidatos de interpretar que, de acordo com o
enunciado “No trecho “Para os cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), pode
haver segundo turno, a ser realizado no último domingo de outubro.” (3º§), a forma verbal “pode haver”
exerce o valor semântico de”, a locução pode haver, foi empregada no sentido de uma hipótese; haja
vista que, tem-se certeza da existência do primeiro turno, mas o segundo turno, só existirá se um dos
candidatos não atingir 51% dos votos válidos. Sabe-se que o segundo turno é um fato previsto no Código
eleitoral, por isso, não há dúvida da sua existência, mas este fato só se concretizará se o candidato não for
eleito no primeiro turno.
69
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
3 2 7 5
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Dentre os estudos linguísticos, encontra-se a sintaxe de regência. Ela é responsável pelo estudo das
relações de dependência que se estabelecem entre os termos da oração ou entre as orações no período.
Assim sendo, quando um desses termos diz respeito a um verbo, tem-se o que denominamos regência
verbal, conteúdo que consta no edital Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 que preconiza este
concurso. Assim, a regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os
complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais).Quanto à
regência verbal, os verbos podem ser: Transitivo direto; Transitivo indireto; Transitivo direto e indireto; e
Intransitivo. Diante do exposto, pode-se compreender de modo efetivo acerca da função que se atribui à
regência verbal, ou seja, ela se ocupa do estudo da relação que se estabelece entre os verbos e seus
respectivos complementos. “Na referida questão, o verbo “recebem” que, está sublinhado no trecho em
analise, estabelece com o seu complemento uma relação de transitividade que, com uma leitura atenta
do candidato, também pode ser inferida pelo comanda da questão “Quanto à transitividade do verbo
(...)”. Desse modo, faz-se necessário ao candidato avaliar as demais possibilidades que estão centradas na
transitividade deste verbo. Sabe-se que alguns verbos não têm sentido completo e precisam ser
acompanhados de outros termos, para que a oração tenha sentido completo. Nesses verbos, a ação
verbal "transita" (= passa) pelo verbo e se dirige ou termina no complemento (objeto); por isso, os
chamamos de "verbos transitivos". Os Transitivos Diretos são os verbos que pedem um objeto direto, isto
é, um complemento sem preposição. O verbo receber, flexionado no trecho em análise, recebem, exerce
exatamente esta função, de transitivo direto, quanto a sua transitividade, e o termo regido é “recursos do
fundo partidário”, sendo este, portanto, o seu objeto direto.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed.
Rio de Janeiro.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
6 5 1 7
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
No EDITAL Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, o conteúdo de LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
TODOS OS CARGOS) é o seguinte: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto
e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores
sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de
estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.
A questão em análise refere-se à tipologia dos pronomes, no caso, o pronome de tratamento, bem como
as suas formas de tratamento e a sua colocação. Segundo Cegala o pronome de tratamento “Vossa
Excelência”, deve ser empregado para “Altas autoridades do governo e forças armadas” (p. 181).
70
Pretendeu-se ainda, avaliar a capacidade dos candidatos de leitura e de interpretação, conteúdos
também pertinentes ao edital, pois, além do conhecimento específico do conteúdo pronomes, o
candidato deveria fazer correlações entre as possibilidades de resposta, a fim identificar a correta dentre
as alternativas propostas, discernindo entre às autoridades aquelas que ocupam o cargo mais elevado.
Cabe destacar que isso faz parte da interpretação tendo em vista que este concurso direciona-se ao
Tribunal Regional Eleitoral e com frequência a mídia apresenta notícias sobre tais autoridades. Nesse
sentido, uma das habilidades exigidas do candidato é associar o conhecimento gramatical, os pronomes,
ao conhecimento de mundo, o que significa estar atualizado sobre os fatos que acontecem a sua volta.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
7 6 4 3
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A indicação de elementos temporais obedece a uma lógica de ordenação dependendo da intenção
comunicativa do autor. Assim, se ele desejar estabelecer uma retrospectiva histórica de um determinado
fato ou sobre alguém, a exploração de aspectos temporais o auxiliará nesta tarefa. Conforme Andrade e
Medeiros (2004) são indicadores gerais de tempo os advérbios e locuções adverbiais de tempo, como no
caso primeiro(a), segundo(a). Dessa forma, o autor do referido trecho valeu-se desse tipo de recurso para
ordenar os fatos e estabelecer uma retrospectiva histórica ao utilizar “As primeiras eleições”. Os autores
ainda afirmam que, o desenvolvimento por exemplificação, tem como objetivo esclarecer a afirmativa
contida no tópico frasal por meio de exemplo, o que não ocorre no trecho em analise. Pois, o tópico frasal
apenas apresenta as características da eleição contemporâneo no Brasil e o encadeamento das
informações históricas não exemplificam e nem justificam as características expressas no tópico frasal
sobre as eleições.
Fonte: ANDRADE, Maria Margarida de; MEDEIROS, Antônio Henriques. A língua portuguesa: noções
básicas para cursos superiores. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
8 10 9 8
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o contexto apresentado na frase “Preferiu garimpar em um antiquário uma peça usada,
que lhe ornasse o dedo anular”, a palavra “garimpar” só pode ser adequadamente substituída, sem
prejuízo do sentido original da frase, pelo seu sentido figurado, ou seja, pela expressão “procurar
meticulosamente”. Ratifica-se, portanto a alternativa A.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
10 9 8 10
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O pronome lhe é a forma oblíqua objetiva indireta correspondente a ele, ela. Refere-se 'a pessoa ou a
coisa de quem se fala'. Portanto, no texto em questão, o pronome lhe refere-se à cientista ambiental
(cujo nome próprio é Annie Leonard), que é ‘a pessoa de quem se fala’ nesse trecho do texto, uma vez
que foi ela, a cientista ambiental, quem, “ao se casar, recusou‐se a buscar em uma joalheria da moda o
71
seu anel de ouro, novo em folha”, e foi ela, a cientista ambiental, quem “preferiu garimpar em um
antiquário uma peça usada, que lhe ornasse o dedo anular”.
O sujeito – compreendido como ‘aquele de quem se fala’ –, corresponde a “Cientista ambiental Annie
Leonard”, sendo que o nome próprio “Annie Leonard” é apenas o núcleo do sujeito. É possível, no
entanto, referir-se ao sujeito de uma oração sem se recuperar explicitamente o seu núcleo: “A cientista
ambiental se casou, recusou-se a comprar o seu anel de ouro, garimpou em um antiquário uma peça que
lhe ornasse o dedo”. Ou que ornasse o seu dedo”; “O seu dedo” equivale a “o dedo dela”; o pronome
possesivo “dela” refere-se, por sua vez, a “cientista ambiental”: “Dela quem?”: da cientista ambiental.
No trecho em questão, o pronome relativo “que” é que se refere a “peça usada”: “Preferiu garimpar em
um antiquário uma peça usada, a qual lhe ornasse o dedo anular”.
Fonte: CUNHA, Celso; LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 3.0. Junho de 2009.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
12 11 15 19
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não prosperam. O Item I da questão diz respeito à possibilidade de desfazer a ação de exclusão, neste sentido, a assertiva corresponde a uma das maneiras válidas para realizar tal procedimento, logo, é verdadeira. Igualmente correta está a assertiva contida no item II, uma vez que é possível a recuperação de arquivos ou pastas enviados para a lixeira. Por fim, o item III está incorreto, pois, para excluir arquivo ou pasta é necessário manter pressionada a tecla SHIFT e pressionar a tecla DELETE sobre o arquivo selecionado. Fonte: SILVA, Márcio Gomes. Informática, terminologia básica Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica, São Paulo, 2007.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
13 18 16 20
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
No item I “Configurar a atualização automática do leitor de e-mails e seus complementos” deixa margem a duas interpretações: o verbo configurar deixa em aberto se é para habilitar ou desabilitar. Nos itens II e III não ocorrem dúvidas, respectivamente estão correto e incorreto. Como a questão permite a dupla interpretação na primeira afirmação, sugere-se a anulação da mesma. Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL.
Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 21 de fevereiro de 2015. p 40, pp 75-78.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
15 20 18 13
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
No item B o caractere utilizado foi o ponto final “.” para representar o espaço em branco. Com rigor, este espaço é representado por um ponto a altura da metade da fonte. Sendo assim, existem duas respostas para a questão, B e D. Assim, a questão deve ser anulada. SILVA, Márcio Gomes da. Informática, terminologia básica Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica, São Paulo, 2007. p. 122 e p. 158.
72
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
20 17 12 18
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O item A “Criar uma senha forte e utilizá-la para assuntos pessoais e profissionais”, está incorreta pelo
fato do uso ser para fins pessoais e profissionais, o mesmo deve ser evitado como relatado na cartilha do
CERT na fonte abaixo.
Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL.
Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 09 de fevereiro de 2015. pp. 59-65.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
27 26 25 24
Recurso procedente. QUESTÃO ANULADA.
A alternativa com a redação “obter registro de empresa da qual participe na Junta Comercial” está errada,
já que não existe tal vedação no Código Eleitoral. A alternativa com a redação “obter comprovante de
situação cadastral no CPF” está incorreta, pois o comprovante da situação cadastral é obtido por todos
que possuem CPF. A alternativa com a redação “renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo está correta, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei 4737/65).
Salienta-se que a alternativa com a redação “participar de concorrência pública com relação à União
Federal e suas autarquias” não está equivocada, mas sim correta. É certo que ela não reproduz a integra
do inciso III do §1º do art. 7º do Código Eleitoral que tem a seguinte redação “participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou
das respectivas autarquias”. No entanto, não está equivoca, na medida em que o eleitoral não poderá
participar de concorrência pública da União, ou das suas respectivas autarquias. Deste modo, a questão
comporta duas respostas, devendo ser anulada.
Fonte: Código Eleitoral.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
28 30 29 28
Recurso Prejudicado. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
29 28 30 29
Recurso Prejudicado. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
73
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
32 31 34 33
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
O ARTIGO 107 da lei 8112/90 deixa claro que o recuso só será possível diante do indeferimento do pedido
de reconsideração, bem como das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Embora a
questão tenha trazido como resposta correta a letra “C”, por omissão da informação de que o
“indeferimento seria do pedido de reconsideração”, fazendo constar apenas “indeferimento do pedido” a
alternativa considerada correta ficou comprometida. Assim, considera-se PROCEDENTE o recurso, por
falta de alternativa correta. Questão anulada haja vista não exista uma alternativa de resposta correta.
Fonte: ARTIGO 107 da lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
33 32 35 34
Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D.
Sustenta o recurso que a questão apresentou com opção correta a letra ‘ C’ quando a correta é a letra ‘D’.
Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, § 1º da
lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘ D’. Portanto, considera-se o recurso PROCEDENTE, devendo ser
promovida a modificação do gabarito, considerando como resposta correta a LETRA D.
Fonte: Lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
35 34 32 31
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não prosperam. A ausência da vírgula não compromete o entendimento da assertiva. Ademais, a única alternativa de resposta correta à questão é a letra “D”, nos termos do art. 146, da Lei 8112/90: “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar”. Fonte: Lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
37 36 40 38
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Em resposta ao recurso interposto, considerando-se os argumentos e fundamentos expendidos e a partir
de atenta e minuciosa análise da questão recorrida, resta decidida a improcedência da pretensão
anulatória, conforme as razões a seguir delineadas.
O enunciado da questão expressa de forma clara e inequívoca impondo um comando de que assinale a
única afirmativa correta, isto é, aquela que expressa a única atribuição jurisdicional de competência
originária do Tribunal.
A primeira alternativa (“A”) se evidencia como indubitavelmente verdadeira, com fundamento no artigo
13, inciso I, alínea ‘c’, da Resolução 873/2011, que expressa de forma literal que é da competência
originária do tribunal julgar os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos do Tribunal
74
Ao contrário do argumento levantado pelo recurso, não há nenhuma incompatibilidade do dispositivo
acima transcrito com o disposto no artigo 29, inciso I, alínea e), da Lei 4737 de 1965 (Código Eleitoral),
mesmo porque o Regimento Interno do Tribunal se encontra vigente e eficaz, sendo aplicado nos casos
que abrange. Desta feita, este último dispositivo legal não contradiz a afirmativa contida no item ‘A’ da
questão recorrida, mesmo porque reafirma a competência do TRE/MG para o julgamento dos referidos
procedimentos.
A alternativa “B” se mostra incorreta uma vez que afirma que ‘será atribuição do Tribunal Regional
Eleitoral julgar os pedidos de habeas data e de mandado de injunção em todos os casos
constitucionalmente previstos’. A afirmativa mostra-se patentemente incorreta pois, conforme expressa
o artigo 13, inciso I, alínea e) da Resolução do TRE/MG nº 873, de 10/11/2011, somente caberá ao
Tribunal o julgamento de habeas data e de mandado de injunção quando versarem sobre matéria
eleitoral.
É certo que o artigo 5º, inciso LXXII e inciso LXXI da Constituição Federal prevê a concessão de habeas
data e mandado de injunção para várias circunstâncias e das mais diversas possíveis, não exclusivamente
para questões relacionadas a matéria eleitoral, inclusive, apontando casos em que o seu julgamento será
privativo de Tribunais superiores (art. 102, inciso I, alínea ‘d’).
Logo, é incorreto afirmar que caberá ao TRE/MG processar e julgar tais demandas “em todos os casos
previstos pela Constituição”, razão pela qual a alternativa “B” se encontra incorreta.
A alternativa “C” também se encontra incorreta, uma vez que ‘a atribuição de designar membros do
Ministério Público Estadual para exercerem as funções de Promotor Eleitoral junto aos Juízos e Juntas
Eleitorais’ é de competência do Procurador Regional Eleitoral e não do Tribunal Regional Eleitoral de
Minas Gerais. Esta atribuição é literalmente expressa no texto do artigo 33, inciso XIV, do Regimento
Interno do TRE/MG, sendo impassível de dúvida que a alternativa manifesta uma inverdade.
Por fim, a alternativa “D” também se encontra incorreta, uma vez que contraria frontalmente o artigo 13,
inciso I, alínea h) do Regimento Interno do TRE/MG. O item da questão afirma que ‘compete ao TRE/MG
julgar as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato eleito em pleitos
federal também para os cargos de Presidente e Vice‐Presidente da República. Por outro lado, o
dispositivo legal mencionado, de forma clara e evidente, exclui da competência para julgar do TRE/MG as
ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas contra candidato para os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República.
Em conclusão, á única alternativa correta é a afirmativa consignada no item “A”, não havendo razões que
legitimem a anulação da questão.
Fonte: Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Resolução nº 873, de
10/11/2011), artigo 13º, inciso I, alínea ‘c’, alínea ‘e’, e alínea ‘h’; e artigo 33º, inciso XIV.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
39 40 37 36
Recurso Prejudicado. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Recurso prejudicado por ausência de fundamentação.
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BRANCA VERDE AMARELA AZUL
41 60 44 43
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Como parte dos relatórios contábil-financeiros, as demonstrações contábeis são uma representação
estruturada da posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial, por exemplo) e do desempenho da
entidade (demonstração do resultado, por exemplo).
Os elementos patrimoniais que demonstram a situação patrimonial e financeira são aqueles que
compõem o balanço patrimonial: ativo, passivo e patrimônio líquido.
Portanto, a resposta CORRETA É A LETRA C conforme gabarito.
Fonte: FERREIRA, Ricardo J. Contabilidade Avançada. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Ferreira, 2013. Pág.22
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
42 43 46 45
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A principal finalidade da Contabilidade é fornecer informações sobre o patrimônio, informações estas de
ordem econômica e financeira para facilitar as tomadas de decisões por parte dos seus usuários.
Diversos são os tipos de usuários interessados nas informações contidas nas demonstrações contábeis
das entidades. Um desses grupos é constituído pelos clientes, cujo interesse é tanto maior quanto maior
forem a sua dependência e a concentração nos fornecimentos de algumas poucas entidades. (e não tanto
menor) INCORRETA
A Escrituração começa pelo livro diário, no qual todos os registros são efetuados mediante documentos
que comprovem as ocorrências dos fatos. (e não pelo razão) INCORRETA
A Escrituração é uma das técnicas utilizadas pela Contabilidade que consiste em registrar, nos livros
contábeis, os acontecimentos que provocam ou que possam provocar modificações futuras do
patrimônio.
Portanto, a resposta CORRETA É A LETRA A conforme gabarito.
Fonte: RIBEIRO, Osni Moura; COELHO, Juliana Moura Ribeiro. Contabilidade para Concursos e Exame de
Suficiência. São Pauo: Saraiva, 2015. Pág.21
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
43 41 48 53
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Nos termos da Lei no. 4.320/64 art. 11 & 4º, a classificação da receita corrente e de capital obedecerá à
seguinte divisão: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e
outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis em despesas correntes ou a despesas de
capital. Quanto às de capital, são provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de
constituição de dívida, da conversão, em dinheiro, de bens e direitos, destinados a atender a despesas
classificáveis em despesas de capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
De acordo com Andrade (2013:63) Receitas Correntes se destinam aos gastos correntes e decorrem de
um fato modificativo, ou seja, todas as transações que, efetivadas pelas entidades da Administração
Pública, não resultem em constituição ou majoração de seu patrimônio ou que estejam assim definidas
em Lei. As receitas correntes constituem–se em receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
76
agropecuárias, industriais, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. RESPOSTA
CORRETA LETRA B conforme gabarito.
Fonte: SILVA, Valmir Leôncio da. A Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 2ª. Ed. São Paulo Atlas,
2013. Pág. 96.
ANDRADE, Nilton Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal.5ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2013. Pág.
63
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
44 55 42 41
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com os autores:
O Balancete de Verificação é elaborado com base nos saldos de todas as contas do razão
(razonetes). (e não DIÁRIO) ERRADA
O principal objetivo do Balancete de Verificação é testar (verificar) se o método das partidas
dobradas foi respeitado, portanto, o único erro de escrituração que o mesmo aponta ou
representa é o da troca de saldos (devedores por credores e vice- e- versa). (CORRETA)
O Grau de detalhamento do Balancete de Verificação deverá ser consentâneo com sua finalidade.
(CORRETA)
Os elementos mínimos que devem constar do Balancete de Verificação são: identificação da
Entidade; data a que se refere; abrangência; identificação das contas e respectivos grupos; saldos
das contas, indicando se devedores ou credores; Soma dos saldos devedores e credores. (e não
devedores COM credores) ERRADA
Portanto, as alternativas II e III estão corretas. Ratifica-se o gabarito publicado.
Fonte: VICECONTI, PAULO; NEVES, Silvério das. Contabilidade Básica. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Pág.36
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
46 57 45 47
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Segundo os autores o valor de mercado da empresa é considerado o critério mais indicado para a tomada
de decisões financeiras. Nessa ideia principal, os benefícios operacionais produzidos pela empresa são
expressos com base em fluxos de caixa e descontados a valor presente mediante uma taxa mínima de
atratividade. Essa taxa de desconto embute fundamentalmente a remuneração mínima exigida pelos
proprietários de capital (acionistas e credores) diante do risco assumido.
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA C conforme gabarito.
Fonte: ASSAF NETO, Alexandre; LIMA, Fabiano Guasti. Curso de Administração Financeira. 2ª. Ed pág. 19.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
49 44 51 57
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com Viceconti (2012: 336):
i. Cheques emitidos e contabilizados pela empresa ainda não apresentados ao banco pelo credor da
empresa. (VERDADEIRO)
ii. Avisos bancários acusados no respectivo extrato de movimentação da conta corrente, ainda não
registrados na contabilidade da empresa tais como: avisos de cobrança bancária de títulos
77
creditados pelo banco ou de despesas bancárias debitadas ou ainda a cobrança de contribuições
ou de encargos em conta corrente (IOF, juros, etc.). (INCORRETO)
iii. Créditos ou débitos efetuados por movimentação das contas especiais (Bancos conta de Caução
ou conta Vinculada) atreladas à conta Banco Conta Movimento (conta de livre movimentação
através de depósitos bancários, saques ou da emissão de cheques ou autorização de débitos).
(VERDADEIRO)
iv. Depósitos efetuados pela empresa ainda não creditados em conta corrente bancária. Este fato
acontece normalmente quando os depósitos são efetuados em caixas eletrônicos após às 20
horas ou quando o banco espera a compensação dos valores depositados em cheques para
posterior crédito em conta corrente bancária que poderá ocorrer em 24, 48 ou 72 horas após a
data do respectivo depósito. (INCORRETO)
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA A conforme gabarito.
Fonte: VICECONTI, PAULO; NEVES, Silvério das. Contabilidade Básica. 15ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
Pág. 336.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
50 45 53 58
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com os autores:
Os juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio das entidades recebido são
comumente classificados somente como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras. Todavia,
não há consenso sobre a classificação desses fluxos de caixa para outras entidades.
Os Juros pagos e recebidos, os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser
classificados como fluxos de caixa operacionais, porque eles entram na determinação do lucro líquido ou
prejuízo. Alternativamente, os juros pagos e os juros e dividendos e os juros sobre o capital próprio
recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de
investimento, respectivamente, porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retorno sobre
investimentos.
Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de
financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, os dividendos e
os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das
atividades operacionais, a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar
dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais.
A Resolução 1.125/208 do CFC recomenda enfaticamente que as entidades devem classificar os juros,
recebidos ou pagos, e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das
atividades operacionais, e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das
atividades financiamento. Determina também que a adoção de alternativa diferente deve ser seguida de
nota evidenciando esse
Ferreira (2013:226) corrobora com esse pensamento quando afirma que “Em Instituições Financeiras, os
juros pagos e recebidos e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos e recebidos são classificados
como fluxos operacionais. Entretanto, não há consenso sobre a sua classificação em outras entidades. Por
isso, os pagamentos e recebimentos de juros e de dividendos e juros sobre o capital próprio podem ser
classificados como fluxos operacionais, porque entram na determinação do lucro ou do prejuízo líquido,
ou, alternativamente, como fluxos de financiamentos e de investimentos [...]”
78
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA D conforme gabarito.
Fonte: VICECONTI, PAULO; NEVES, Silvério das. Contabilidade Avançada. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Pág. 270.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
51 46 52 59
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Para os autores os bens que não depreciam são terrenos (salvo em caso de benfeitorias e construções),
antiguidades e obras de arte por aumentarem o valor com o tempo. Os autores também mencionam bens
para os quais sejam registradas quotas de amortização ou exaustão; prédios e construções não alugados
nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda e bens
móveis ou imóveis que não esteja intrinsecamente relacionados a produção ou comercialização de bens e
serviços.
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA A conforme gabarito.
Fonte: VICECONTI, PAULO; NEVES, Silvério das. Contabilidade Avançada. 16ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
Pág.96
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
52 47 54 42
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As entidades de fins não econômicos, de acordo com as NBCs T 10.4 e 10.19, apresentam termos e contas
específicos que são representados em seus demonstrativos, conforme aponta o Quadro 3:
Portanto, a alternativa CORRETA É A LETRA C conforme gabarito.
Fonte: SANTOS, Cleston Alexandre dos. Práticas De Contabilidade Das Organizações Sem Fins Lucrativos
de Curitiba. Dissertação de Mestrado. Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em
Contabilidade, Área de Concentração em Contabilidade e Finanças, PPG Mestrado em Contabilidade,
Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal do Paraná, como requisito parcial à obtenção do
título de Mestre em Contabilidade. Curitiba: 2010. Pág. 33
http://pt.slideshare.net/ricardolessanjr/contabilidade-para-entidades-sem-fins-lucrativos-captulo-6:
79
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
54 49 56 60
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“Programas” é o instrumento para elaboração do Plano Plurianual que organiza a atuação governamental
e articula o conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum e preestabelecido, mensuradas
por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento
de uma necessidade ou demanda da sociedade
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C conforme gabarito.
Fonte: ANDRADE, Nilton Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal.5ª. Ed. São Paulo: Atlas,
2013.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
55 50 57 51
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A Classificação funcional tem por finalidade delimitar a despesa, definindo-a por sua função, ou seja, pelo
“maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor Público”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A conforme gabarito.
Fonte: ANDRADE, Nilton Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal.5ª. Ed. São Paulo: Atlas,
2013. Pág. 77
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
59 54 41 52
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Segundo dispõe expressamente a Lei 4.320/1964, artigo 16, “Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará à prestação de serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada
aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica.” Ainda, pelo parágrafo único: “O valor das
subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência
previamente fixados”.
Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D conforme gabarito.
Fonte: Lei 4.320/1964
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - EDIFICAÇÕES
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
1 3 2 6
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O conteúdo exigido na referida questão é sobre os tipos e usos dos pronomes, conforme, consta no Edital
nº 1, TRE/MG, 13 de novembro de 2014. p.21: “LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do
texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
80
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras.
Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica.
Dessa forma, segue explicação da referida questão para esclarecimento:
No enunciado I “da qual” não pode ser chamado de pronome relativo, tal expressão é composta pela
fusão de uma preposição “de” com o artigo “a” acrescida do pronome relativo. Segundo Celso Cunha, “da
qual” é a expressão resultante da junção da preposição “de” ao pronome relativo “a qual”. Dessa forma,
aquela expressão não se constitui como um pronome relativo e sim como uma locução prepositiva. No
enunciado II o pronome em destaque está classificado indevidamente, pois, cuja é pronome relativo e
não possessivo. O enunciado III indica e interpreta adequadamente o uso do termo em destaque. Pois, O
pronome indefinido “algum”, em destaque, refere‐se a terceira pessoa do discurso de modo genérico,
vago ou impreciso, pois, apesar do candidato poder escolher o partido político no universo de mais de 30
partidos, não se pode precisar qual será o escolhido.
Dessa forma, o único enunciado correto é o número III.
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
3 2 7 5
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Dentre os estudos linguísticos, encontra-se a sintaxe de regência. Ela é responsável pelo estudo das
relações de dependência que se estabelecem entre os termos da oração ou entre as orações no período.
Assim sendo, quando um desses termos diz respeito a um verbo, tem-se o que denominamos regência
verbal, conteúdo que consta no edital Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 que preconiza este
concurso. Assim, a regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os
complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais). Quanto à
regência verbal, os verbos podem ser: Transitivo direto; Transitivo indireto; Transitivo direto e indireto; e
Intransitivo. Diante do exposto pode-se compreender de modo efetivo acerca da função que se atribui à
regência verbal, ou seja, ela se ocupa do estudo da relação que se estabelece entre os verbos e seus
respectivos complementos. “Na referida questão, o verbo “recebem” que, está sublinhado no trecho em
analise, assim com na prova do concurso, estabelece com o seu complemento uma relação de
transitividade que, com uma leitura atenta do candidato, também pode ser inferida pelo comanda da
questão “Quanto à transitividade do verbo (...)”.Desse modo, faz-se necessário aos candidatos avaliar as
demais possibilidades que estão centradas na transitividade deste verbo. Sabe-se que alguns verbos não
têm sentido completo e precisam ser acompanhados de outros termos, para que a oração tenha sentido
completo. Nesses verbos, a ação verbal "transita" (= passa) pelo verbo e se dirige ou termina no
complemento (objeto); por isso, os chamamos de "verbos transitivos". Os Transitivos Diretos são os
verbos que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. O verbo receber,
flexionado na trecho em análise, recebem, exerce exatamente esta função, de transitivo direto, quanto a
sua transitividade, e o termo regido é “recursos do fundo partidário”, sendo este portanto, o seu objeto
direto.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
81
CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed.
Rio de Janeiro.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
5 4 3 2
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Orações subordinadas adjetivas são orações que exercem a função de adjunto adnominal de um termo da
oração principal, tendo a mesma função que um adjetivo na estrutura frásica. Começam
maioritariamente, com o pronome relativo que. Na referida questão, o candidato deveria analisar o
trecho “À exceção do cargo de senador, que tem mandatos com duração de oito anos, os demais cargos
eletivos têm mandatos de quatro anos.” e assinalar a opção correta quanto à classificação desse período.
Sabe-se que, a Oração subordinada adjetiva explicativa, acrescenta uma informação acessória, ampliando
ou esclarecendo um detalhe de um conceito que já de encontra definido. Aparece sempre separada por
vírgulas e pode ser retirada da frase sem que haja alteração do sentido da mesma. Tais características se
aplicam exatamente ao período em analise, sendo, portanto, correto afirmar que, sintaticamente, o
referido período é composto por oração subordinada adjetiva explicativa. Já a Oração subordinada
adjetiva restritiva: especifica o sentido do nome a que se refere, restringindo seu significado a um ser
único, definido por ele. Não existe marca de pausa, como vírgulas, entre este tipo de oração e a oração
principal, o que não ocorre na questão em pauta. (CUNHA; CINTRA, p. 604)
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; CINTRA, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português
Contemporâneo. 6. ed. Janeiro: Nova Fonteira, 2001. p. 604.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
6 5 1 7
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
No EDITAL Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, o conteúdo de LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
TODOS OS CARGOS) é o seguinte: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto
e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores
sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de
estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. A questão em analise refere-
se à tipologia dos pronomes, no caso, o pronome de tratamento, bem como as suas formas de
tratamento e a sua colocação. Segundo Cegala o pronome de tratamento “Vossa Excelência”, deve ser
empregado para “Altas autoridades do governo e forças armadas” (p. 181). Pretendeu-se ainda, avaliar a
capacidade do candidato de leitura e de interpretação, conteúdos também pertinentes ao edital, pois,
além do conhecimento especifico do conteúdo pronomes, o candidato deveria fazer correlações entre as
possibilidades de resposta, a fim identificar a correta dentre as alternativas propostas, discernindo entre
às autoridades aquelas que ocupam o cargo mais elevado. Cabe destacar que isso faz parte da
interpretação tendo em vista que este concurso direciona-se ao Tribunal Regional Eleitoral e com
frequência a mídia apresenta notícias sobre tais autoridades. Nesse sentido, uma das habilidades exigidas
do candidato é associar o conhecimento gramatical, os pronomes, ao conhecimento de mundo, o que
significa estar atualizado sobre os fatos que acontecem a sua volta.
82
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Nacional,
2005.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
7 6 4 3
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A indicação de elementos temporais obedece a uma lógica de ordenação dependendo da intenção
comunicativa do autor. Assim, se ele desejar estabelecer uma retrospectiva histórica de um determinado
fato ou sobre alguém, a exploração de aspectos temporais o auxiliará nesta tarefa. Conforme Andrade e
Medeiros (2004) são indicadores gerais de tempo os advérbios e locuções adverbiais de tempo, como no
caso primeiro (a), segundo (a). Dessa forma, o autor do referido trecho valeu-se desse tipo de recurso
para ordenar os fatos e estabelecer uma retrospectiva histórica ao utilizar “As primeiras eleições”. Os
autores ainda afirmam que, o desenvolvimento por exemplificação, tem como objetivo esclarecer a
afirmativa contida no tópico frasal por meio de exemplo, o que não ocorre no trecho em analise. Pois, o
tópico frasal apenas apresenta as características da eleição contemporâneo no Brasil e o encadeamento
das informações históricas não exemplificam e nem justificam as características expressas no tópico frasal
sobre as eleições.
Fonte: ANDRADE, Maria Margarida de; MEDEIROS, Antônio Henriques. A língua portuguesa: noções
básicas para cursos superiores. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
9 8 10 9
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o contexto apresentado no trecho “Ao optar por não estimular o consumo do metal,
nossa protagonista rompeu com a cadeia produtiva nefanda na qual o ouro costuma estar metido”, a
palavra “nefanda” só pode ser adequadamente substituída, sem prejuízo do sentido original, pela sua
sinonímia “execrável”, já que essa sinônima significa: “que pode ou deve ser execrado”; “Execrado”:
derivado do verbo “execrar”, que significa: “ter ódio, aversão ou abominação a (alguém ou si mesmo);
amaldiçoar(-se), detestar(-se)”. Logo, execrável é algo que sofre a percepção de ser detestável, não é um
agente que detesta um objeto, mas um objeto que sofre a percepção de ser detestado por um agente,
assim como ocorre com o adjetivo “nefando”: de que não se deve falar, por ser digno de aversão;
abominável, execrável, infando.
Note-se que, no contexto, a cadeia produtiva em questão não age, mas sofre a percepção de ser uma
cadeia nefanda (ou execrável). O termo “nefanda” não pode, no contexto, ser substituído pelo termo
“tirânico” precisamente porque tal termo indicia um agente (alguém é tirânico porque esse alguém
exerce tirania, violência): tirânico: que age ou se manifesta de maneira opressiva, imperiosa, violenta; isto
é: ser tirânico exige uma tomada de decisão, é um comportamento autônomo de um sujeito, o que não
corresponde ao estatuto de uma “cadeia produtiva” (que não possui autonomia comportamental, ou
seja, uma cadeia produtiva não escolhe se comportar de forma tirânica, ou benevolente, ou engraçada...).
Portanto, ainda que, em estado de dicionário, tanto o termo “execrável” quanto o termo “tirânico”
apareçam como significados possíveis para o termo “nefando”, no contexto de uso em questão (o texto
apresentado), apenas o termo “execrável” substitui o termo “nefando” adequadamente, por manter o
traço semântico de “objeto que sobre a percepção de ser desse ou daquele modo”.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa.
83
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
10 9 8 10
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O pronome lhe é a forma oblíqua objetiva indireta correspondente a ele, ela. Refere-se 'a pessoa ou a
coisa de quem se fala'. Portanto, no texto em questão, o pronome lhe refere-se à cientista ambiental
(cujo nome próprio é Annie Leonard), que é ‘a pessoa de quem se fala’ nesse trecho do texto, uma vez
que foi ela, a cientista ambiental, quem, “ao se casar, recusou‐se a buscar em uma joalheria da moda o
seu anel de ouro, novo em folha”, e foi ela, a cientista ambiental, quem “preferiu garimpar em um
antiquário uma peça usada, que lhe ornasse o dedo anular”.
O sujeito – compreendido como ‘aquele de quem se fala’ –, corresponde a “Cientista ambiental Annie
Leonard”, sendo que o nome próprio “Annie Leonard” é apenas o núcleo do sujeito. É possível, no
entanto, referir-se ao sujeito de uma oração sem se recuperar explicitamente o seu núcleo: “A cientista
ambiental se casou, recusou-se a comprar o seu anel de ouro, garimpou em um antiquário uma peça que
lhe ornasse o dedo”. Ou que ornasse o seu dedo”; “O seu dedo” equivale a “o dedo dela”; o pronome
possesivo “dela” refere-se, por sua vez, a “cientista ambiental”: “Dela quem?”: da cientista ambiental.
No trecho em questão, o pronome relativo “que” é que se refere a “peça usada”: “Preferiu garimpar em
um antiquário uma peça usada, a qual lhe ornasse o dedo anular”.
Fonte: CUNHA, Celso; LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de
Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 3.0. Junho de 2009.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
11 12 14 16
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
“Permissão de acesso a arquivo” não é uma das informações disponíveis no gerenciador de downloads.
“Ações Disponíveis (por exemplo, Executar e Pausar)”, encontrada no texto do link que se encontra em
[1], é uma das informações disponíveis que se refere a informações referente ao arquivo em download,
mas não são as permissões de acesso a arquivos que são leitura, gravação, Ler e executar, ...), que pode
ser observado na figura 1.
Fonte:
[1]http://windows.microsoft.com/pt-br/windows/using-download-manager-internet-
explorer#1TC=windows-7§ion_1
Figura 2 Suporte Microsoft, disponível em https://support.microsoft.com/en-us/kb/308419/pt-br, acessado em 05/04/2015.
84
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
12 11 15 19
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não prosperam. O Item I da questão diz respeito à possibilidade de desfazer a ação de exclusão, neste sentido, a assertiva corresponde a uma das maneiras válidas para realizar tal procedimento, logo, é verdadeira. Igualmente correta está a assertiva contida no item II, uma vez que é possível a recuperação de arquivos ou pastas enviados para a lixeira. Por fim, o item III está incorreto, pois, para excluir arquivo ou pasta é necessário manter pressionada a tecla SHIFT e pressionar a tecla DELETE sobre o arquivo selecionado. Fonte: SILVA, Márcio Gomes. Informática, terminologia básica Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica, São Paulo, 2007.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
13 18 16 20
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
No item I “Configurar a atualização automática do leitor de e-mails e seus complementos” deixa margem a duas interpretações: o verbo configurar deixa em aberto se é para habilitar ou desabilitar. Nos itens II e III não ocorrem dúvidas, respectivamente estão correto e incorreto. Como a questão permite a dupla interpretação na primeira afirmação, sugere-se a anulação da mesma. Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL.
Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 21 de fevereiro de 2015. p 40, pp 75-78.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
14 19 17 11
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O comando da questão solicitava “Ao copiar a fórmula da célula C4 para C5 tem-se a fórmula:” A fórmula
constante da célula C4 é composta por um primeiro elemento de referência relativa (B4) e um segundo
elemento, de referência mista(B$1).
Logo, ao copiar a fórmula da célula C4 para C5, apenas o primeiro elemento constante de referência
relativa será alterado, passando de B4 para B5; O segundo elemento, manter-se-á como está, uma vez
que a referência mista (referência relativa da coluna e absoluta da linha) permanecerá sem alteração, ou
seja, B$1. Assim, a única alternativa de resposta correta para questão é a letra D) =B5*B$1.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
15 20 18 13
Recurso Procedente. Questão Anulada.
No item B o caractere utilizado foi o ponto final “.” para representar o espaço em branco. Com rigor, este espaço é representado por um ponto a altura da metade da fonte. Sendo assim, existem duas respostas para a questão, B e D. Assim, a questão deve ser anulada. SILVA, Márcio Gomes da. Informática, terminologia básica Windows XP, Word XP, Excel XP. Editora Érica, São Paulo, 2007. p. 122 e p. 158.
85
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
19 16 11 17
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O item b está incorreto, pois o uso da conta administrador no Windows XP facilita o trabalho do usuário,
porém diminui a segurança de uso devido aos privilégios que possui e por ter privilégios de administrador
permite a instalação inadvertida de código malicioso.
Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL.
Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 21 de fevereiro de 2015. p. 98.
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20 17 12 18
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O item A “Criar uma senha forte e utilizá-la para assuntos pessoais e profissionais”, está incorreta pelo
fato do uso ser para fins pessoais e profissionais, o mesmo deve ser evitado como relatado na cartilha do
CERT.
Fonte: CENTRO DE ESTUDOS, RESPOSTA E TRATAMENTO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA NO BRASIL.
Cartilha de Segurança para Internet, versão 4.0. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil, 2012.
URL: http://cartilha.cert.br/livro. Acesso em 09 de fevereiro de 2015. pp. 59-65.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
27 26 25 24
Recurso procedente. QUESTÃO ANULADA.
A alternativa com a redação “obter registro de empresa da qual participe na Junta Comercial” está errada,
já que não existe tal vedação no Código Eleitoral. A alternativa com a redação “obter comprovante de
situação cadastral no CPF” está incorreta, pois o comprovante da situação cadastral é obtido por todos
que possuem CPF. A alternativa com a redação “renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo está correta, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei 4737/65).
Salienta-se que a alternativa com a redação “participar de concorrência pública com relação à União
Federal e suas autarquias” não está equivocada, mas sim correta. É certo que ela não reproduz a integra
do inciso III do §1º do art. 7º do Código Eleitoral que tem a seguinte redação “participar de concorrência
pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou
das respectivas autarquias”. No entanto, não está equivoca, na medida em que o eleitoral não poderá
participar de concorrência pública da União, ou das suas respectivas autarquias. Deste modo, a questão
comporta duas respostas, devendo ser anulada.
Fonte: Código Eleitoral.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
32 31 34 33
Recurso Procedente. QUESTÃO ANULADA.
O ARTIGO 107 da lei 8112/90 deixa claro que o recuso só será possível diante do indeferimento do pedido
de reconsideração, bem como das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Embora a
questão tenha trazido como resposta correta a letra “C”, por omissão da informação de que o
“indeferimento seria do pedido de reconsideração”, fazendo constar apenas “indeferimento do pedido” a
86
alternativa considerada correta ficou comprometida. Assim, considera-se PROCEDENTE o recurso, por
falta de alternativa correta. Questão anulada haja vista não exista uma alternativa de resposta correta.
Fonte: ARTIGO 107 da lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
33 32 35 34
Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D.
Sustenta o recurso que a questão apresentou com opção correta a letra ‘ C’ quando a correta é a letra
‘D’. Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, §
1º da lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘ D’. Portanto, considera-se o recurso PROCEDENTE,
devendo ser promovida a modificação do gabarito, considerando como resposta correta a LETRA D.
Fonte: Lei 8.112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
48 44 59 41
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O edital aborda no conteúdo programático, especificamente no item “3. Leitura, interpretação e
representação gráfica de elementos topográficos”. A questão 41 faz referência a leitura de uma mira, que
é um instrumento topográfico que pode ser empregado para efetuar o nivelamento das marcas ou
pontos de uma estrutura. É uma das habilidades do técnico em edificações a leitura de levantamentos
topográficos. Assim, o que a razão recursal apresenta não procede. A questão deve ser mantida.
Sobre a resolução da questão. Tem-se:
As miras estão graduadas de 10 em 10 milímetros e apresentam marcação dupla defasada uma da outra,
o que permite efetuar a dupla leitura, uma em cada escala, e comprovar o resultado. Estas miras podem
ter até 3 metros de comprimento e são sustentadas por um tripé com nivelamento. Outras, para medidas
de pequena amplitude, apresentam comprimento de 10 centímetros e podem ser acopladas a marcas ou
pontos sobre a estrutura que se quer determinar o deslocamento.
Na mira apresentada cada ponto (bola) representa 1 (um) metro (1000 mm), logo a medida é 2000mm,
considerando-se que a linha AB está na metade da marca que leva a 2500 mm, tem-se como resposta
correta a letra A.
Não pode ser a letra B, pois existem apenas 2 pontos (bolas) indicando 2000mm.
As letras C e D apresentam valores não usuais de comprimentos de miras, que vão até 4 metros.
Fonte:
ttp://www.ufrgs.br/igeo/departamentos/geodesia/trabalhosdidaticos/Topografia_Aplicada_A_Engenhari
a_Civil/Apostila/TopoAplicada_2012.pdf
87
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
60 57 49 54
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão tem como enunciado: “É comum o uso do valor médio do consumo de formas e de aço para o
cálculo aproximado de quantidades para orçamento. O consumo de madeira (em m²) e de aço (em Kg),
por m³ de concreto é, usualmente, próximo de:”.
Segundo Bastos (2011), tem-se que:
2.5.1 – Formas - Consumo: 12 m² de madeira por m³ de concreto, em média. Este número serve apenas
para cálculo aproximado de quantidades para orçamento.
2.5.3 – Armaduras - Consumo: 80 Kg por m³ de concreto (média). Este número serve apenas para cálculo
aproximado de quantidades para orçamento.
Sustenta o recurso que deveria ser perguntado “forma de madeira”, mas a primeira frase já faz referência
a “formas”, não sendo necessária a repetição da palavra para o entendimento da questão. Também não
foi citado no enunciado questões de reaproveitamento da madeira, logo, não procede o cálculo com esta
ressalva.
Na questão, o enunciado abordou formas de madeiras e não fez referência a outro material, como chapas
metálicas e material plástico para melhor rendimento, como dispõem a razão recursal.
Como apresentado nas fontes (referências bibliográficas), o consumo de aço também é, em média, de 80
Kg/m³ de concreto.
Assim, o recurso é improcedente e o gabarito deve ser mantido. Letra D. _
Fonte: BASTOS; P.K.X. Construção de edifícios. Apostila. UFJF. 2011. Disponível em:
http://www.ufjf.br/pares/files/2009/09/Apostila-Constru%C3%A7%C3%A3o-de-Edif%C3%ADcios-1-
20131.pdf (pág. 52 e 55).
http://www.sitengenharia.com.br/tabelaconsumo1.htm
CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - APOIO ESPECIALIZADO - PROGRAMAÇÃO DE SISTEMAS
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
1 3 2 6
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
O conteúdo exigido na referida questão é sobre os tipos e usos dos pronomes, conforme, consta no Edital
nº 1, TRE/MG, 13 de novembro de 2014. p. 21: “LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODOS OS CARGOS)
Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto e dos parágrafos. Articulação do
texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. Significação contextual de
palavras e expressões. Equivalência e transformação de estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e
subordinação. Emprego de tempos e modos verbais. Pontuação. Estrutura e formação de palavras.
Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e
colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia
oficial. Acentuação gráfica.
Dessa forma, segue explicação da referida questão para esclarecimento:
No enunciado I “da qual” não pode ser chamado de pronome relativo, tal expressão é composta pela
fusão de uma preposição “de” com o artigo “a” acrescida do pronome relativo. Segundo Celso Cunha, “da
88
qual” é a expressão resultante da junção da preposição “de” ao pronome relativo “a qual”. Dessa forma,
aquela expressão não se constitui como um pronome relativo e sim como uma locução prepositiva. No
enunciado II o pronome em destaque está classificado indevidamente, pois, cuja é pronome relativo e
não possessivo. O enunciado III indica e interpreta adequadamente o uso do termo em destaque. Pois, O
pronome indefinido “algum”, em destaque, refere‐se a terceira pessoa do discurso de modo genérico,
vago ou impreciso, pois, apesar do candidato poder escolher o partido político no universo de mais de 30
partidos, não se pode precisar qual será o escolhido.
Dessa forma, o único enunciado correto é o número III.
Fonte: CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo.
3. ed. Rio de Janeiro. p. 347 a 349.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
3 2 7 5
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Dentre os estudos linguísticos, encontra-se a sintaxe de regência. Ela é responsável pelo estudo das
relações de dependência que se estabelecem entre os termos da oração ou entre as orações no período.
Assim sendo, quando um desses termos diz respeito a um verbo, tem-se o que denominamos regência
verbal, conteúdo que consta no edital Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014 que preconiza este
concurso. Assim, a regência verbal estuda a relação que se estabelece entre os verbos e os termos que os
complementam (objetos diretos e objetos indiretos) ou caracterizam (adjuntos adverbiais).Quanto à
regência verbal, os verbos podem ser: Transitivo direto; Transitivo indireto; Transitivo direto e indireto; e
Intransitivo. Diante do exposto pode-se compreender de modo efetivo acerca da função que se atribui à
regência verbal, ou seja, ela se ocupa do estudo da relação que se estabelece entre os verbos e seus
respectivos complementos. “Na referida questão, o verbo “recebem” que, está sublinhado no trecho em
analise, assim com na prova do concurso, estabelece com o seu complemento uma relação de
transitividade que, com uma leitura atenta do candidato, também pode ser inferida pelo comanda da
questão “Quanto à transitividade do verbo (...)”. Desse modo, faz-se necessário aos candidatos avaliar as
demais possibilidades que estão centradas na transitividade deste verbo. Sabe-se que alguns verbos não
têm sentido completo e precisam ser acompanhados de outros termos, para que a oração tenha sentido
completo. Nesses verbos, a ação verbal "transita" (= passa) pelo verbo e se dirige ou termina no
complemento (objeto); por isso, os chamamos de "verbos transitivos". Os Transitivos Diretos são os
verbos que pedem um objeto direto, isto é, um complemento sem preposição. O verbo receber,
flexionado no trecho em análise, recebem, exerce exatamente esta função, de transitivo direto, quanto a
sua transitividade, e o termo regido é “recursos do fundo partidário”, sendo este, portanto, o seu objeto
direto.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
CUNHA, Celso Ferreira; Cintra, Luis Filipe Lindley. A Nova Gramática do Português Contemporâneo. 3. ed.
Rio de Janeiro.
89
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
6 5 1 7
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
No EDITAL Nº 1 – TRE/MG, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014, o conteúdo de LÍNGUA PORTUGUESA (PARA
TODOS OS CARGOS) é o seguinte: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Estruturação do texto
e dos parágrafos. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores
sequenciais. Significação contextual de palavras e expressões. Equivalência e transformação de
estruturas. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Emprego de tempos e modos verbais.
Pontuação. Estrutura e formação de palavras. Funções das classes de palavras. Flexão nominal e verbal.
Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Ocorrência de crase. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. A questão em analise refere-
se à tipologia dos pronomes, no caso, o pronome de tratamento, bem como as suas formas de
tratamento e a sua colocação. Segundo Cegala o pronome de tratamento “Vossa Excelência”, deve ser
empregado para “Altas autoridades do governo e forças armadas” (p. 181). Pretendeu-se ainda, avaliar a
capacidade do candidato de leitura e de interpretação, conteúdos também pertinentes ao edital, pois,
além do conhecimento especifico do conteúdo pronomes, o candidato deveria fazer correlações entre as
possibilidades de resposta, a fim identificar a correta dentre as alternativas propostas, discernindo entre
às autoridades aquelas que ocupam o cargo mais elevado. Cabe destacar que isso faz parte da
interpretação tendo em vista que este concurso direciona-se ao Tribunal Regional Eleitoral e com
frequência a mídia apresenta notícias sobre tais autoridades. Nesse sentido, uma das habilidades exigidas
do candidato é associar o conhecimento gramatical, os pronomes, ao conhecimento de mundo, o que
significa estar atualizado sobre os fatos que acontecem a sua volta.
Fonte: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora
Nacional, 2005.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
7 6 4 3
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A indicação de elementos temporais obedece a uma lógica de ordenação dependendo da intenção
comunicativa do autor. Assim, se ele desejar estabelecer uma retrospectiva histórica de um determinado
fato ou sobre alguém, a exploração de aspectos temporais o auxiliará nesta tarefa. Conforme Andrade e
Medeiros (2004) são indicadores gerais de tempo os advérbios e locuções adverbiais de tempo, como no
caso primeiro (a), segundo (a). Dessa forma, o autor do referido trecho valeu-se desse tipo de recurso
para ordenar os fatos e estabelecer uma retrospectiva histórica ao utilizar “As primeiras eleições”. Os
autores ainda afirmam que, o desenvolvimento por exemplificação, tem como objetivo esclarecer a
afirmativa contida no tópico frasal por meio de exemplo, o que não ocorre no trecho em analise. Pois, o
tópico frasal apenas apresenta as características da eleição contemporâneo no Brasil e o encadeamento
das informações históricas não exemplificam e nem justificam as características expressas no tópico frasal
sobre as eleições.
Fonte: ANDRADE, Maria Margarida de; MEDEIROS, Antônio Henriques. A língua portuguesa: noções
básicas para cursos superiores. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
90
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
8 10 9 13
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com o contexto apresentado na frase “Preferiu garimpar em um antiquário uma peça usada,
que lhe ornasse o dedo anular”, a palavra “garimpar” só pode ser adequadamente substituída, sem
prejuízo do sentido original da frase, pelo seu sentido figurado, ou seja, pela expressão “procurar
meticulosamente”. Ratifica-se, portanto a alternativa A.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
12 14 15 11
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As gramáticas nacionalmente reconhecidas indicam que o uso da vírgula é obrigatório após conjunções
adversativas como “entretanto” e “no entanto”; para esses gramáticos, não se trata de uso facultativo
nem mesmo quando esses termos iniciam o período; essa opção (uso facultativo quando tais termos
iniciam período) consta apenas de manuais e documentos de pouco reconhecimento e/ou de circulação
restrita, não podendo, portanto, serem tomados como referência das normas gramaticais da língua
portuguesa em âmbito nacional.
Além disso, no trecho em questão, o advérbio “ainda” não deveria estar intercalado por vírgulas:
“Entretanto, esses direitos nem sempre são respeitados e ainda cabe a sua regulamentação”.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 3.0. Junho de 2009.
CUNHA, Celso; LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova
Fronteira, 2001.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
13 15 11 12
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Na tira, a criança considera um significado da palavra gravidade (a possibilidade de consequências
nefastas ou fatais de algo; seriedade) que não está adequado à realidade da situação que ela própria
apresenta: enviar o pai para o espaço não o livra de sofrer um acidente grave (ou seja, um acidente sem
consequências nefastas ou fatais), mas, sim, livra-o de sofrer um acidente no qual a força física chamada
Gravidade (força de atração que a Terra exerce sobre um corpo material colocado sobre sua superfície,
em seu interior ou em sua vizinhança; gravidade terrestre) esteja envolvida, uma vez que no espaço essa
força não atua. Note-se que a criança demonstra desconhecer um significado possível da palavra
gravidade, mas não todos, já que utiliza a palavra com o sentido de “possibilidade de consequências
nefastas ou fatais de algo; seriedade”.
Portanto, a criança utiliza – de forma equivocada para o contexto situacional que ela própria apresenta à
mãe, o que gera o efeito de humor na sequência final da tirinha – o único significado que ela conhece
para a palavra “gravidade”, e demonstra, assim, desconhecer o outro significado possível dessa palavra.
Fonte: Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 3.0. Junho de 2009.
91
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
15 12 13 9
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
De acordo com a orientação argumentativa desenvolvida ao longo do texto, a cura da AIDS está
condicionada à eliminação do vírus HIV-1 do organismo humano, conforme se verifica no seguinte trecho:
“Queremos erradicar cada cópia única de HIV-1 do paciente. Isso seria a cura da AIDS”.
A alternativa D (a extração do vírus HIV‐1 latente em células humanas mostrou‐se, pela primeira vez, bem
sucedida em pacientes soropositivos) não está correta porque o texto não afirma que a experiência bem-
sucedida de extração do vírus foi realizada em pacientes soropositivos, afirma apenas que “pesquisadores
da Filadélfia, nos EUA, descobriram uma maneira de retirar o HIV de forma completa das células
humanas” (provavelmente em laboratório, fora do organismo vivo, ou seja, in vitro). Outro argumento
que demonstra que a experiência ainda não foi realizada em pacientes soropositivos encontra-se no
trecho ‘É uma descoberta excitante, mas ainda não está pronta para ser colocada em prática. É apenas
um conceito que estamos tentando manter na direção correta’, explicou.’.
Portanto ratifica-se o gabarito divulgado preliminarmente.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
21 24 25 22
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão continha a seguinte redação: “O princípio democrático encontra‐
se inscrito no Art. 1º parágrafo único da Constituição Brasileira que dispõe: “todo poder emana do povo
, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição
”. Assinale a alternativa que contempla direito político que representa desdobramento direto deste
princípio. A alternativa correta é a que indica a iniciativa popular das leis, conforme o disposto no art. 14
da CRFB/88. O quesito que indica o sufrágio capacitário está incorreta, pois é a antítese do princípio
democrático (só podem votar os que apresentem alguma característica especial). A alternativa que indica
a filiação partidária está incorreta, porque a filiação partidária somente indiretamente pode ser
entendida como direito político vinculado ao princípio democrático. Por fim, a alternativa que indica o
referendo para aprovação de projeto de lei está errado, pois o referendo será sempre posterior ao ato
legislativo e, portanto, não pode ser para aprovação de projeto de lei. Veja-se que o referendo é sim uma
forma de exercício da soberania popular. No entanto, o referendo “deve ser convocado com
posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou
rejeição”. Deste modo, o que se referenda ou não é a própria lei e não o seu projeto (in CERQUEIRA,
Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva,
2011, p. 75-76)
Fonte: Constituição Federal e CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito
Eleitoral Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
22 23 24 25
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A questão possui quatro afirmativas acerca do voto:
I - é um direito público objetivo, que garante a representação do eleitor. A alternativa está incorreta uma
vez que o voto é direito público subjetivo e nem sempre garante a representação do eleitor.
92
II - é função política e social de soberania popular na democracia representativa. Está correta, de acordo
com o art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil.
III - é um dever de todo cidadão brasileiro, de comparecer à eleição e votar. A alternativa está incorreta já
que o voto é dever apenas dos cidadãos entre 18/70 anos e a obrigatoriedade é de comparecimento;
IV - é um direito-dever que representa a capacidade eleitoral ativa. Está correta, de acordo com o art. 14
da Constituição da República Federativa do Brasil.
Fonte: Constituição Federal
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23 25 21 24
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
Estabelece o Código Eleitoral em seu art. 17, §1º que “As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas
pelo Tribunal Superior Eleitoral.” Não é o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral que as fixa, mas sim o
TSE.
Fonte: Código Eleitoral
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
24 21 22 23
Recurso Procedente. Questão anulada.
A alternativa com a redação “obter registro de empresa da qual participe na Junta Comercial” está errada, já que não existe tal vedação no Código Eleitoral. A alternativa com a redação “obter comprovante de situação cadastral no CPF” está incorreta, pois o comprovante da situação cadastral é obtido por todos que possuem CPF. A alternativa com a redação “renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo está correta, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral (Lei 4737/65). Salienta-se que a alternativa com a redação “participar de concorrência pública com relação à União Federal e suas autarquias” não está equivocada, mas sim correta. É certo que ela não reproduz a integra do inciso III do §1º do art. 7º do Código Eleitoral que tem a seguinte redação “participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias”. No entanto, não está equivoca, na medida em que o eleitoral não poderá participar de concorrência pública da União, ou das suas respectivas autarquias. Deste modo, a questão comporta duas respostas, devendo ser anulada. Fonte: Código Eleitoral
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
32 31 34 33
Recurso Procedente. Questão anulada.
O ARTIGO 107 da lei 8112/90 deixa claro que o recuso só será possível diante do indeferimento do pedido
de reconsideração, bem como das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. Embora a
questão tenha trazido como resposta correta a letra “C”, por omissão da informação de que o
“indeferimento seria do pedido de reconsideração”, fazendo constar apenas “indeferimento do pedido” a
alternativa considerada correta ficou comprometida. Assim, considera-se PROCEDENTE o recurso, por
falta de alternativa correta. Questão anulada haja vista não exista uma alternativa de resposta correta.
Fonte: ARTIGO 107 da lei 8112/90.
93
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
33 32 35 34
Recurso Procedente. Gabarito alterado para alternativa D.
Sustenta o recurso que a questão apresentou com opção correta a letra ‘ C’ quando a correta é a letra
‘D’. Realmente houve um equívoco na divulgação do gabarito e, com base na literalidade do artigo 15, §
1º da lei 8112/90, a resposta correta é a letra ‘ D’. Portanto, considera-se o recurso PROCEDENTE,
devendo ser promovida a modificação do gabarito, considerando como resposta correta a LETRA D.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
35 34 32 31
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
As razões recursais não prosperam. A ausência da vírgula não compromete o entendimento da assertiva. Ademais, a única alternativa de resposta correta à questão é a letra “D”, nos termos do art. 146, da Lei 8112/90: “Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar”. Fonte: Lei 8112/90.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
42 44 51 47
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
No SQL Server 2008 R2, os seguintes tipos de Integridade de dados estão presentes: Integridade de
Domínio; Integridade de Entidade; e, Integridade Referencial.
Fonte: BATTISTI, J. – SQL Server 2008 R2: Implementação, Administração, Segurança e Desenvolvimento
– Juatuba: Instituto Alpha Educação à distância e Editora – Co-Editora: Júlio Battisti - Livros e Cursos,
Santa Cruz do Sul: 2014 – pág.: 944
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
45 51 55 50
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Para acessar o MMC, o usuário pode acessar: Iniciar, digitar MMC no campo Iniciar Pesquisa, quando
aparecer o MMC clicar nele para executar. Para adicionar snap-ins ao console, basta acessar Menu, clicar
em Adicionar/Remover snap-in. Como alternativa podem ser acionadas as teclas de atalho, CTRL + M.
Fonte: THOMPSON, M. A. – Microsoft® Windows Server 2008 R2: instalação, configuração e
administração de redes – 1ª ed. – São Paulo: Érica, 2010. – pág.: 153.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
47 50 43 59
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente
Utiliza-se a cláusula WHERE sempre que se pretende restringir os registros a serem considerados na
seleção. A cláusula HAVING serve para restringir os grupos que foram formados depois de aplicada a
restrição da cláusula WHERE.
94
Fonte: DAMAS, L. – SQL: Structured Query Language – 6ª ed. – Rio de Janeiro: LTC, 2012. – pág. 200 e 208
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
48 42 44 58
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Um LOB pode armazenar até 128 terabytes, e o tipo de LOB utilizado para armazenar dados de caractere
multibyte é o NCLOB (National Character Set LOB).
Fonte: JASON, P. – Oracle Database 11g SQL – Porto Alegre: Bookman, 2009 – pág. 504 e 505
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
49 52 45 60
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Na camada de rede encontram-se os protocolos de roteamento, e historicamente dois protocolos tem
sido os mais utilizados para o roteamento dentro de um sistema autônomo na Internet, e que são
conhecidos como IGP – Internet Gateway Protocols – Protocolos de Roteadores Internos. São eles: o
protocolo de informações de roteamento, RIP (Routing Information Protocol); e, o OSPF (Open Shortest
Path File).
Fonte: KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. – Redes de Computadores e a Internet: uma abordagem top-down – 6ª
ed. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013 – pág.: 283 e 284
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
51 54 57 42
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
O modelo espiral foi inicialmente proposto por Boehm, em 1986, sendo um processo de desenvolvimento
de software evolucionário que combina a natureza iterativa da prototipagem com aspectos controlados e
sistemáticos do modelo sequencial linear.
Fonte: SBROCCO, J. H. T. de C.; MACEDO, P. C. de. – Metodologias ágeis: engenharia de software sob
medida – 1ª ed. – São Paulo: Érica, 2012. – pág.: 64, 65 e 66
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
53 56 59 44
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
A tecnologia pipelining tem como característica vários ciclos de instrução sendo executados de forma
concorrente.
Fonte: MONTEIRO, M. A. – Introdução à Organização de Computadores – 5ª ed. – Rio de Janeiro: LTC,
2012 – pág.: 199.
95
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
54 57 46 45
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Eficiência: Ser capaz de acessar, processar e alterar grandes volumes de dados de forma eficiente.
Robustez: Manter os dados de forma consistente, mesmo após falhas de hardware ou erros de software.
Controle de Acessos: Controlar o acesso de múltiplos usuários aos dados de forma consistente e apenas a
usuários autorizados.
Persistência: Manter os dados durante longos períodos, independentemente das aplicações que os
acessam.
São requisitos fundamentais de um SGBD.
Fonte: DAMAS, L. – SQL: Structured Query Language – 6ª ed. – Rio de Janeiro: LTC, 2012. – pág.: 33.
Tradução de: SQL, structured query language, 6. Ed. Actual. E aum.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
55 58 47 51
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente
/etc/skel – Todos os arquivos contidos nesse diretório são automaticamente copiados para o diretório
inicial do usuário quando este é adicionado ao sistema.
Fonte: NEGUS, C. – Linux – A Bíblia, Tradução da 8ª edição – Rio de Janeiro: Alta Books, 2014 – pág. 178 e
179.
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
56 59 48 52
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Em um datagrama IPv6 os campos que estão presentes são: Versão; Classe de tráfego; Rótulo de fluxo;
Comprimento de carga útil; Próximo cabeçalho; Limite de saltos; Endereços de origem e de destino; e,
Dados.
Fragmentação/remontagem; Soma de verificação do cabeçalho; e, Opções não fazem parte do datagrama
IPv6.
Fonte: KUROSE, J. F.; ROSS, K. W. – Redes de Computadores e a Internet: uma abordagem top-down – 6ª
ed. – São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2013 – pág.: 263 e 264
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
57 60 49 53
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
Diz-se que o algoritmo 0 (n) tem um tempo de execução linear.
O algoritmo de classificação por seleção executa no tempo 0(n2).
Fonte: DEITEL, P.; DEITEL, H. – Java: como programar – 8ª ed. São Paulo: Person Prentice Hall, 2010 –
pág.: 633.
96
BRANCA VERDE AMARELA AZUL
60 49 41 56
Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.
A banca mantém o gabarito divulgado anteriormente.
O atributo contentType do elemento jsp:directive.page especifica o tipo de MIME (text/html) e o conjunto
de caracteres (UTF-8) que a página utiliza.
Um webuijsf:staticText exibe o texto na página.
Fonte: DEITEL, P.; DEITEL, H. – Java: como programar – 8ª ed. – São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2010 –
pág.: 988 e 989
IV
DAS CONCLUSÕES
Face ao exposto, após análise dos recursos, os mesmos foram julgados, de acordo com as
decisões e fundamentações supraelencadas.
Publique-se,
15 de abril de 2015.
CONSULPLAN