Post on 03-Aug-2015
Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT.
• Resultado da 1ª Conferência Nacional GLBT, ocorrida em Brasília entre 5 e 8 de junho de 2008, o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais traz as diretrizes e ações para a elaboração de Políticas Públicas voltadas para esse segmento, mobilizando o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada na consolidação de um pacto democrático.
• A elaboração do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais tem como base as diretrizes e preceitos éticos e políticos que visam à garantia dos direitos e do exercício pleno da cidadania.
• OBJETIVOS:• Promover os direitos fundamentais da população LGBT
brasileira, de inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, dispostos no art. 5º da Constituição Federal;
• Orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades para a população LGBT, primando pela intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação dessas políticas;
• Promover os direitos sociais da população LGBT brasileira, especialmente das pessoas em situação de risco social e exposição à violência; E
• Combater o estigma e a discriminação por orientação sexual
e identidade de gênero.
• DIRETRIZES:
• Promoção da denúncia de toda e qualquer atitude de discriminação à população LGBT;
• Combate à violência doméstica e familiar contra gays, lésbicas, mulheres bissexuais, travestis e transexuais;
• Combate à homofobia institucional;
• Prevenção e enfrentamento da vulnerabilidade social de crianças e jovens em razão da orientação sexual e identidade de gênero;
• Ampliação dos conceitos de família, de modo a contemplar os arranjos familiares LGBT e assegurar a inclusão do recorte de orientação sexual e identidade de gênero, observando a questão étnico-racial, nos programas sociais do Governo Federal;
• Combate à intolerância religiosa em relação à diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
• Promoção da inclusão social da(o) cidadã(o) LGBT com prioridade aos grupos em situação de risco social;
• Adoção de estratégias diferenciadas para grupos em situação de risco social e para grupos com histórico de estigma social: recorte étnico-racial da política LGBT;
• Garantia de acessibilidade do cidadão LGBT a todos os ambientes, inclusive os que prestam serviços públicos e privados;
• Legalização do direito de adoção dos casais que vivem em parceria homoafetiva;
• Implementação de uma política de enfrentamento à homofobia em todas as unidades de custódia (casas de custódia e penitenciárias), assegurando aos custodiados o direito de optarem por celas distintas ou serem encaminhados para unidades condizentes com seu gênero social;
• Proteção da universalidade, integralidade e acessibilidade na atenção básica à pessoa idosa LGBT;
• Ampliação da cobertura dos planos de previdência públicos e privados aos companheiros/as homoafetivos/as de travestis e transexuais;
• Intersetorialidade e transversalidade na proposição e implementação das políticas públicas: o combate à homofobia requer ações integradas entre as áreas da educação, saúde e segurança, dentre outras;
• Inserção do enfrentamento à homofobia e à discriminação de gênero nos programas educativos desenvolvidos pelos órgãos municipais, estaduais e distrital de assistência social;
• Formação e capacitação contínua de atores públicos e sociais na temática da diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
• Formação e capacitação de lideranças LGBT;
LEGISLAÇÃO:• O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no
Brasil tem avançado. Se por um lado a homossexualidade não é considerada crime desde 1830, nas últimas décadas tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação. Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões homossexuais, conquista de direitos previdenciários, combate à discriminação, adoção e reconhecimento jurídico da mudança de sexo. As decisões judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para avançar.
LINHA DO TEMPO:
• 1830: D. Pedro I assina o código penal do Império eliminando todas as referências à sodomia;
• 1989: as constituições dos estados de Mato Grosso e Sergipe explicitamente proíbem discriminação contra orientação sexual;
• 1995: Marta Suplicy propõe o projeto de lei 1151, relativo à união civil;
• 2004: o Rio Grande do Sul determina aos cartórios de Títulos e Documentos que registrem uniões homoafetivas;
• 2006: é sancionada a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), a primeira lei federal no país a prever expressamente a união homoafetiva (feminina);
LINHA DO TEMPO:
• 2010: o Ministério da Fazenda através de uma portaria, estendeu o direito de declaração conjunta para os casais homoafetivos;
• 2011: o STF equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo à de união estável;
• 2013: o STF julga que o casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser concedido pelos notários de todo o país em demanda tal qual o casamento entre pessoas de sexos diferentes.
• Leis anti-discriminação baseada na orientação sexual em todo o mundo. Países com leis anti-discriminação
• Homossexualidade ilegal• Sem dados/Ambíguo
Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social da Qualificando o acesso aos serviços de saúde e social da população LGBTpopulação LGBT
Perguntas disparadoras:Perguntas disparadoras:
1)Para vocês, o que significa qualificar um serviço de atendimento ?2)Por que devemos ter um atendimento diferenciado para o segmento LGBT ?3)Listar 05 grandes gargalos para o atendimento LGBT, tanto na saúde como na assistência social;4)Como poderiam ser solucionados estes problemas ?
Políticas Públicas O que se tem, e o que se precisa com
ênfase na assistência social.
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SAÚDE:SAÚDE:
1)1985 = Conselho Federal de Medicina;2)1994 = Organização Mundial de Saúde ( Exclusão da classificação internacional de doenças (CID) o código 302, que tratava a homossexualidade como transtorno sexual);3)1999 = Conselho Federal de Psicologia (Resolução 0001/99 que pune qualquer profissional que trabalhe com a ideia de cura da homossexualidade e tendências coercitivas para orientar homossexuais a tratamentos).
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SAÚDE – Normativas e Orientações:SAÚDE – Normativas e Orientações:
1)Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (2006);
2)PORTARIA Nº 1.707, DE 18 DE AGOSTO DE 2008 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Processo Transexualizador, a ser implantado nas unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão.
3)PORTARIA Nº 2.836, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011 – Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT).
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ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:
1)1993 = Código de Ética do/a Assistente Social (Lei 8662/93);2)2006 = Campanha Nacional "O amor fala todas as línguas: assistente social na luta contra o preconceito“;3)2006 = Resolução 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social.4)2010 = Adoção do "Manual de Comunicação LGBT“;5)2011 = Resolução CFESS nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. A normativa possibilita a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional.
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PROVOCAÇÕES:PROVOCAÇÕES:
SAÚDE :SAÚDE :
1.Como garantir atendimento Integral a Travestis e Transexuais ?2.Como respeitar o Pacto pela Saúde e evitar discriminação nas Unidades Básicas de saúde e especialidades ? E em outras esferas envolvidas (atenção terciária) ?
ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:ASSISTÊNCIA – Normativas e Orientações:
1)Como incluir a população LGBT no CADÚnico ? E nas ações dos CRAS ?2)E a atenção no CREAS a Homofobia e as violências contra e entre LGBT ?3)Albergues e Residências Transitórias = Onde ficam os LGBT ?4)Casas de Apoio ou Recuperação (Drogas, AIDS) = Dilema !!! Quem financia ? Saúde ou Assistência ?
DESAFIOS:
• De que forma a Política de Assistência Social pode contribuir ?
• O meu Município tem Política pública para o segmento LGBT?
• O que os equipamentos oferecem (CRAS e CREAS)?
• Proteção Social Básica:• Proteção Social Especial: média e alta complexidade.
• Nos Programas Sociais efetivados no Município tem LGBT cadastrado?
• Como identifico e em quais Programas eu devo inseri-lo (a) ?