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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Rua Pará de Minas, 640- Brasiléia – Betim/MG
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PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Betim/MG
2015
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SUMÁRIO
1. IDENTIFICAÇÃO ................................................................................ 3
2. INTRODUÇÃO ................................................................................... 4
3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ................................................. 6
4. OBJETIVO GERAL ............................................................................ 8
5. PRINCÍPIOS ...................................................................................... 9
6. DIRETRIZES ...................................................................................... 10
7. MARCOS LEGAIS .............................................................................. 12
8. DIAGNÓSTICO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DE BETIM ........ 15
8.1. Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente ........ 15
8.2. Contexto do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente ............................................................................................. 16
8.3. Contexto dos Conselhos Tutelares ............................................................. 19
8.4. Contexto da Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação
de Serviço à Comunidade ........................................................................ 21
8.5. Contexto do Sistema Único de Assistência Social ....................................... 34
8.6. Contexto da Qualificação Profissional e Inserção no Trabalho ..................... 39
8.7. Contexto do Sistema Educacional ............................................................... 43
8.8. Contexto do Sistema Único de Saúde ......................................................... 46
8.9. Contexto da Cultura, Esporte e Lazer ........................................................ 48
8.10. Contexto do Sistema de Justiça ................................................................ 51
8.11. Contexto do Sistema de Segurança........................................................... 55
9. PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS ......................................... 65
9.1. Monitoramento e Avaliação do Plano ......................................................... 65
9.2. Financiamento .......................................................................................... 66
9.3. Quadro Decenal de objetivos e metas ...................................................... 67
10. PRIORIDADES DO PLANO DECENAL ...................................................
11. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................
12. ANEXOS ................................................................................................
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1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Vigência: 01/12/2015 a 01/12/2024 Período de elaboração: 22/10/2014 a 30/11/2015 Responsáveis pela elaboração: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Esportes Secretaria Municipal de Segurança Pública Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Trabalho, Emprego e Renda (SEMAS) Fundação Artístico-Cultural de Betim (FUNARBE) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) Conselhos Tutelares (I, II, III e IV) Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC)/Mediação de Conflitos e Projeto Fica vivo Coordenadoria dos Direitos Humanos de Betim Guarda Municipal Polícia Militar de Betim (33º Batalhão de MG) Polícia Civil de Betim Promotoria da Infância e Juventude Vara da Infância e Juventude e Execuções Penais
1.2. Prefeitura Municipal Município: Betim Prefeito: Carlaile de Jesus Pedrosa Nível de Gestão: Plena Porte do Município: Grande Porte (100.001 a 900.000) Endereço da Prefeitura: Rua Pará de Minas, 640 - Brasileia – CEP 32.600-412 Email: carlaile@betim.mg.gov.br
Site: www.betim.mg.gov.br
1.3. Órgão responsável pela Gestão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo Nome do órgão gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Gestor Municipal: Regina Lúcia Rezende Endereço: Rua Pará de Minas, 640 - Brasileia – CEP Email: reginalr@betim.mg.gov.br
1.4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Nome do Presidente: Vera Lúcia Faustino de Oliveira
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2. INTRODUÇÃO
A atribuição do Município de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo está
expressa no art.5°, item II, da Lei 12.594/2012, que institui o SINASE – Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo. Conforme consta na letra da lei, o mencionado plano deve estar em
consonância com os respectivos planos, nacional e estadual. Além disso, prevê o mesmo diploma
legal, em seu artigo 8º, que as ações constantes nesse Plano devem se realizar de forma articulada
entre os setores que atendem o público envolvido, e que da mesma forma, devem estar de acordo
com os princípios da Lei 8.069/90, que instituiu o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tendo sido o Plano Nacional disponibilizado em 2013 e o Estadual colocado em consulta pública
em novembro/2014, o município de Betim se organizou, primordialmente por meio da Secretaria
de Assistência Social - SEMAS, para dar concretização ao previsto em lei.
Assim, inicialmente, a SEMAS como coordenadora da presente elaboração, deu início à
constituição de um grupo integrado de profissionais das diversas áreas previstas nas normativas
legais com a finalidade de, conjuntamente, e de forma intersetorial, construir, planejar e executar
ações que efetivem o SINASE no município de Betim-MG.
Para além das políticas setoriais, obrigatoriamente convocadas, conforme o texto da lei, foram
acionados representantes do Sistema de Justiça, Sistema de Segurança Pública, Conselho de
Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Centros de Prevenção à
Criminalidade (CPC) e a Coordenadoria de Direitos Humanos, a partir da interpretação integrativa
das diversas normas legais, infralegais e constitucionais. Objetivou-se, assim, incluir e concentrar
o máximo de representantes de espaços capazes de contribuir na responsabilização, integração
social e garantia de direitos dos adolescentes infratores, cuja mobilização ocorreu por meio de
contatos telefônicos, memorandos, ofícios, visitas institucionais, entre outros. Ressalta-se que,
em meados de outubro de 2014, quando se iniciou o referido processo de construção, foi
estabelecido um cronograma de reuniões temáticas, a se realizarem quinzenalmente (Anexo), de
forma a proporcionar que os diferentes setores pudessem incluir esse compromisso nas
respectivas agendas e apresentar sua realidade nesta lida, as dificuldades enfrentadas e os
avanços conquistados.
Foram realizadas dezoito reuniões com a maioria dos representantes dos órgãos listados no
item 1 deste documento, além de outras específicas com cada órgão. Entretanto, alguns setores
foram consideravelmente melhor representados, quanto à assiduidade e contribuição, apesar do
convite e disponibilização de materiais de forma equânime. Ao que tange à assiduidade,a média
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de representatividade setorial se deu em torno de oito participantes em cada reunião (Anexo),
considerada bastante significativa no contexto das políticas públicas de Betim, principalmente
num processo de trabalho de quase um ano. Por outro lado, observou-se dificuldade com os
temas, provavelmente devido ao distanciamento de vários setores com tais adolescentes, seja
porque estes não acessam tais serviços, seja pelo despreparo em recebê-los, orientá-los e
conhecer sobre a dinâmica peculiar que os envolve, seja pela não apropriação dos textos e
normativas técnicas e legais, enviados a todos. A pouca participação do Sistema de Justiça,
agentes sociais imprescindíveis para a consolidação do sistema socioeducativo, também
contribuiu para maior dificuldade na elaboração do plano em pauta. Embora tanto a 11ª
Promotoria quanto o Poder Judiciário tivessem sido, cuidadosa e reiteradamente, convidados a
participar dessa construção coletiva, a Vara da Infância e Juventude apresentou representante
em 3 reuniões e o Promotor de Justiça participou de, apenas, uma reunião. As ausências foram
justificadas pelo acúmulo de trabalho, falta de recursos humanos ou incompatibilidade de
horários.
Todavia, com esforço e disponibilidade, conseguiu-se conhecer um pouco melhor a rede de
proteção da criança e do adolescente de Betim que integrará o sistema de atendimento
socioeducativo municipal e elencar vários avanços e desafios no cotidiano dos órgãos, que
subsidiaram a elaboração do quadro decenal de objetivos e metas, concretizando-se o aspecto
intersetorial a que se propõe o presente plano.
A mobilização do poder legislativo não logrou êxito, apesar das várias tentativas junto aos
representantes das comissões temáticas daquele órgão, principalmente da Comissão de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em vista disso, quando da conclusão dos trabalhos, a
SEMAS encaminhou ofício ao Presidente da Câmara Municipal, visando a apresentação do plano
em plenária daquele órgão.
Após as mencionadas reuniões, foi iniciada a redação do trabalho pela Coordenação da
Comissão Intersetorial, a partir do produto das discussões, de materiais disponibilizados e de
pesquisas em documentos públicos (atas, artigos, diagnósticos, planos, etc.). Na sequência foram
realizadas reuniões específicas com cada área envolvida, visando possíveis correções sendo
realizada, posteriormente, uma reunião geral para validação do Quadro de Objetivos e Metas.
Em seguida o plano foi disponibilizado para Consulta Pública, após a qual, foi encaminhado para a
deliberação e aprovação do CMDCA, tornando concreta a disposição legal no município de Betim.
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3. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO1
Betim, município integrado à Região Metropolitana de Belo Horizonte, está localizado a,
aproximadamente, 36 km2 da capital mineira. A cidade possui uma área geográfica de 346,8 km2 e,
em 2015, sua população estava estimada em 417.307 habitantes, de acordo com os dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Sua história inicia no século XVIII, no auge do
ciclo do ouro no Brasil, fazendo parte de uma importante rota de bandeirantes que vinham de São
Paulo a Pitangui, sendo passagem e pousada de tropeiros.
Em 1938, como resultado de uma nova divisão administrativa do Brasil, Minas Gerais passou a
ter 71 municípios, sendo Betim um deles, desvinculando-se do município de Santa Quitéria, hoje
Esmeraldas. Na década de 40 surgiram a primeiras indústrias, ligadas à constituição do Parque
Siderúrgico Nacional: Cerâmica Saffran (1942), Ikera (1945), Cerâmica Minas Gerais (1947) e
outras. Na década de cinquenta, o planejamento estadual destinou a Betim a industrialização de
base, representada pelas siderúrgicas e a produção de alimentos para o abastecimento local. Em
1962 foi iniciada a instalação da Refinaria Gabriel Passos (REGAP), inaugurada em 1968.
Na década de 70, Betim passa a abrigar o segundo pólo automobilístico do país, atendendo à
política estadual de industrialização implementada na época. Dessa forma, a vocação industrial de
Betim e de sua especialização produtiva é iniciada com instalação da Fiat Automóveis e suas
indústrias satélites na periferia do município. Além de pólo petroquímico e automotivo, a cidade
também abriga importantes empresas nos setores de metalurgia, alumínio, mecânica, serviços e
logística. O território betinense abrange o total de 209 bairros e, administrativamente, está
dividido em 10 subdistritos ou regiões administrativas: Alterosas, Centro, Citrolândia, Icaivera,
Imbiruçu, Norte, Petrovale, PTB, Teresópolis e Vianópolis, sendo que as regionais Icaivera e
Petrovale, antes inseridas nas regionais Alterosas e PTB, respectivamente, foram criadas em 2014.
O Relatório do diagnóstico da situação da infância e da adolescência do município de Betim /MG,
de 2013, a partir da análise dos censos demográficos do IBGE, informa que, apesar de uma
tendência de envelhecimento da população, o município possui um número absoluto significativo
de crianças e adolescentes: aproximadamente de 44% (Tabela 1).
1 Fontes: site oficial da Prefeitura Municipal de Betim e Trajetória Institucional e a dissertação de mestrado Gestão da Política de Assistência Social
no município de Betim-MG no período de 1993-2006 de Maria Auxiliadora de Miranda (2013)
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TABELA 1 – População por faixa etária
Fonte: Relatório do diagnóstico da situação da infância e da adolescência do município de Betim /MG, 2013
faixa etária (em anos)
2000 2010 vr.
Absoluto vr.
Relativo vr.
Absoluto vr.
Relativo
0 - 4 32.802 10,70% 28.195 7,46%
5 - 9 32.284 10,53% 29.988 7,93%
10 - 14 32.139 10,48% 35.874 9,49%
15 - 19 33.260 10,85% 34.981 9,25%
20 - 24 31.657 10,32% 36.144 9,56%
25 - 29 27.504 8,97% 36.886 9,76%
30 - 39 49.801 16,24% 64.024 16,93%
40 - 49 35.329 11,52% 50.788 13,43%
50 - 59 16.685 5,44% 34.494 9,12%
60 -69 9.380 3,06% 15.840 4,19%
70 - 79 4.241 1,38% 7763 2,05%
80 ou mais 1.594 0,52% 3.112 0,82%
Total 306.676 100% 378.089 100%
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4. OBJETIVO GERAL
A elaboração desse plano, decorrente da exigência do item II do artigo 5º da Lei 12.594/12,
tem como objetivo a instituição do Sistema de Atendimento Socioeducativo no município de
Betim e a efetivação da regulamentação da execução das medidas socioeducativas de meio
aberto, contida na mesma lei, visando a articulação dos órgãos envolvidos na sua aplicação e
execução, com o propósito de garantir, de forma concreta, para o adolescente que comete ato
infracional, a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto e o exercício da
doutrina da proteção integral, atendendo ao disposto no ECA.
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5. PRINCÍPIOS
A Lei Federal 12.594/12, conhecida como Lei do SINASE, define que os municípios devem
elaborar seus planos decenais em conformidades com os planos, nacional e estaduais. Desse
modo, pela relevância que este documento apresenta, é necessário indicar alguns dos
pressupostos e leis que embasaram a sua elaboração, conforme a seguir:
a) Respeito ao princípio da “absoluta prioridade”, ao qual corresponde ao artigo 3º da
Convenção Internacional dos Direitos da Criança (1989), que trata da prevalência do
interesse superior da criança e do adolescente;
b) Respeito integral às normativas nacionais e internacionais, que tratam da Justiça Juvenil
e da execução de Medidas Socioeducativas, entre elas a Declaração Universal dos
Direitos da Criança, as Regras Mínimas de Beijing, o ECA e o SINASE.
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6. DIRETRIZES
Em consonância com os princípios, as diretrizes que nortearam a elaboração do presente plano
em relação ao estabelecimento das metas e a indicação de prioridades, levaram em consideração
as diretrizes a seguir relacionadas:
a) Respeito aos princípios fundamentais dos Direitos Humanos a todos os adolescentes,
desde o momento de sua apreensão pela polícia até o efetivo cumprimento das medidas
socioeducativas em meio aberto.
b) Corresponsabilização de todos os órgãos executores de políticas municipais, assim como
do Estado e da União, quanto ao efetivo cumprimento das ações do Plano Municipal de
Atendimento Socioeducativo;
c) Construção de ações que privilegiem a articulação da rede e a intersetorialidade;
d) Permanente articulação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS/Betim) e as
Medidas Socioeducativas de Meio Fechado;
e) Valorização e incentivo a maior participação de entidades da sociedade civil na execução
das medidas em meio aberto;
f) Desenvolvimento de estratégias de valorização e fortalecimento da família do adolescente
em todas as etapas do processo socioeducativo (apreensão do adolescente, apuração do
ato infracional, representação, julgamento e execução da medida socioeducativa em meio
aberto);
g) Incentivo ao protagonismo, à participação e à autonomia dos adolescentes e seus
familiares, durante o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto, por meio de
ações concretas;
h) Valorização do Plano Individual de Atendimento (PIA) como instrumento orientador do
atendimento e acompanhamento personalizado, a partir do que cada adolescente traz no
seu discurso sobre si mesmo e sobre sua relação com o outro nos espaços de convívio
social;
i) Defesa da primazia das medidas socioeducativas em meio aberto para as situações
passíveis dessa modalidade de medida;
j) Defesa da observância das regionalizações/territorialidades, o que pressupõe a criação, a
articulação e a organização territorial de programas, favorecendo especialmente as áreas
de risco e considerando as necessidades e potencialidades das comunidades locais;
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k) Entendimento das peculiaridades da adolescência enquanto uma etapa da vida marcada
por várias transformações: no corpo, nos sentimentos, nas relações com os outros, bem
como, de um tempo de conhecer, descobrir e experimentar;
l) Defesa da valorização dos profissionais da socioeducação e da garantia de formação
continuada;
m) Defesa de implantação de políticas de atendimento que efetivem as obrigações contidas na
legislação, visem à responsabilização e oportunizem o exercício da cidadania aos
adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio aberto;
n) Valorização de práticas restaurativas na execução das medidas socioeducativas, na busca
de um fazer institucional fundamentado em princípios e valores restaurativos.
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7. MARCOS LEGAIS
O histórico da dinâmica e tratamento do adolescente em conflito com a lei é semelhante às
outras políticas públicas, ao que tange à forma gradual em que se deram as concepções sociais
sobre tal fenômeno. Isto é, com a “evolução” da compreensão da sociedade quanto a melhor
forma de lidar com a criança e adolescente infrator, foi-se ultrapassando os conceitos imaturos e
até mesmo preconceituosos, para se estabelecer a forma atual, como a mais adequada ao
tratamento das questões relacionadas a esse público.
Primeiramente, em âmbito mundial, cabe destacar que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948 inaugurou as previsões sobre a proteção às crianças, ao preconizar o direito ao
cuidado e à assistência especiais à este público. Reforçando e aprimorando tal idéia, a Declaração
dos Direitos da Criança, em 1959, elege a proteção especial da criança como um de seus
princípios, aduzindo ainda as maneiras como melhor deve se dar o seu desenvolvimento. Outras
normativas internacionais abordam tal tema e sua respectiva evolução, como a Doutrina das
Nações Unidas de Proteção Integral à Criança, a partir da Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança, de 1989, as Regras Mínimas das Nações Unidas para Administração dos
Direitos dos Menores, de 1985, as Regras das Nações Unidas para Proteção dos Menores Privados
de Liberdade, de 1990 e as Diretrizes as Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil,
conhecidas como Diretrizes de Riad, de 1990.
No âmbito nacional, anteriormente à legislação vigente hoje, a criança e o adolescente eram
tratados como meros objetos de direitos, tendo sobre eles um olhar jurisdicional, apenas quando
deflagrada alguma situação de risco em seu prejuízo ou quando eles mesmos representavam risco
para a sociedade, configurando na legislação a denominada Doutrina da Situação Irregular, que
baseou a implementação do Código de Menores em 1979. Nesse contexto, eminentemente
discriminatório, a legislação separava as crianças e adolescentes dos “menores”, esses últimos
entendidos em “situação irregular”, além de admitir situações consideradas absurdas de
desproteção de crianças e adolescentes.
Desse modo, os adolescentes infratores eram literalmente afastados do convívio social, por
meio de segregação em estabelecimentos como a Fundação de Bem Estar do Menor (FEBEM),
local esse, comumente conhecido como desrespeitoso à dignidade da pessoa humana, inclusive
ensejando o uso do termo “menor”, de forma pejorativa. Além disso, tratava-se esta lei, de norma
extremamente vaga indicando, por exemplo, que o magistrado deveria zelar pelo “bem estar do
menor”, sem que para isso, taxasse ou identificasse quais as situações passíveis de internação.
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Com o advento da Constituição Federal de 1988, o entendimento sobre o fenômeno do
adolescente em conflito com a lei modificou-se legalmente, ao passo que, com a aprovação do
artigo 227, foi consagrada a chamada Doutrina de Proteção Integral das Nações Unidas:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A instituição do ECA, em 1990, representou verdadeira mudança legal, por considerar a criança
e o adolescente, protagonistas de sua história e titulares de direitos e obrigações peculiares de sua
condição de desenvolvimento, rompendo assim com a lógica de criminalização do sujeito a partir
da personalização de vulnerabilidades socioeconômicas e focando as respostas sancionatório-
educativas apenas ao fato cometido e seus desdobramentos. Assim, criança e adolescente
passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos, e, por conseguinte, o ato infracional a ser
analisado com base no Sistema de Garantias. Isto é, a nova legislação igualou esse público a
qualquer cidadão, no que diz respeito aos princípios constitucionais de ampla defesa,
contraditório, isonomia, proporcionalidade, presunção de inocência, entre outros, que passou a
receber uma medida socioeducativa pela prática de atos infracionais. Acerca das medidas
socioeducativas, prevê o ECA, em seu Título III, Capítulo I:
Art. 103 – Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Art. 104 – São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato. Art. 105 – Ao ato infracional praticado por criança corresponde as medidas previstas no art. 101.
Apesar do grande avanço trazido pela instituição do ECA, ainda prevalecia a necessidade de se
regulamentar de maneira ainda mais específica, procedimentos legais de execução das medidas
socioeducativas. Tendo permanecido esta “lacuna”, somente em 2012 foi instituído o Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a partir da Resolução 119/2006 do Conselho
Nacional dos Direitos da criança e do Adolescente (CONANDA), regulamentando tal execução, por
meio da Lei 12.594, que define o sistema, em seu art. 1º §1 como:
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O conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a
execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os
sistemas estaduais, distrital e municipal, bem como todos os planos,
políticas e programas específicos de atendimento a adolescentes em
conflito com a lei.
De forma a efetivar o conteúdo trazido pelo novo diploma legal, foi expressamente prevista a
responsabilidade e atribuição das três esferas públicas quanto à situação do adolescente infrator.
E, visando fortalecer a política de atendimento socioeducativo, foi definida a obrigatoriedade de
elaboração dos Planos de atendimento socioeducativo no âmbito nacional, estadual e municipal.
Por fim, tendo sido já aprovado o Plano nacional anteriormente e o Plano Estadual do Estado
de Minas Gerais colocado em consulta pública, o quadro legal encerra-se em 2015, completado
como prevê a lei, com a aprovação do presente Plano, elaborado conforme as diretrizes
propostas, efetivando o compromisso deste município no cenário desta política no Brasil.
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8. DIAGNÓSTICO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DE BETIM
8.1 O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
Em 2006 o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) apresentou
os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da
Criança e do Adolescente (SGDCA), atendendo ao artigo 86 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). O SGDCA se constitui na articulação das ações governamentais e não
governamentais, direcionadas à proteção integral da criança e do adolescente. Dessa forma, os
órgãos públicos e as organizações da sociedade civil deverão atuar em rede, a partir dos eixos:
promoção dos direitos humanos, defesa dos direitos humanos e controle da efetivação dos
direitos humanos.
O eixo da Promoção dos Direitos Humanos compreende a formulação e execução de políticas
públicas direcionadas à criança e ao adolescente, em especial as políticas sociais. As políticas
setoriais de educação, saúde, assistência social, segurança alimentar, cultura, esporte, trabalho e
habitação, conjuntamente com o CMDCA são os responsáveis por esse eixo do SGDCA.
A Defesa dos Direitos Humanos abriga os órgãos que devem garantir o acesso à justiça e a
restituição de direitos ameaçados ou violados, tais como: o Poder Judiciário, principalmente a
Vara da Infância e da Juventude; o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Polícia Civil, a Polícia
Militar, os Conselhos Tutelares, as Ouvidorias e as entidades de defesa dos direitos humanos.
O Controle da Efetivação dos Direitos Humanos remete ao controle social sobre a política e
sobre o uso de recursos públicos para a área da infância e da adolescência, exercido pela
sociedade civil, por meio de suas organizações e articulações representativas. Os órgãos que
compõem este eixo são o CMDCA, os conselhos setoriais de formulação e controle de políticas
públicas e os órgãos de controle interno e externo como as Controladorias, o Poder Legislativo, o
Ministério Público, o Poder Judiciário, etc.
Segundo o relatório do Diagnóstico da Infância e Adolescência do Município de Betim (2013), as
violações de direitos mais comuns, verificadas no município referem-se a abuso sexual, abandono
e negligência, ameaça de morte e violência física. Ele aponta, também, que uma das situações de
violação de direitos grave em Betim está relacionada à apreensão do adolescente que comete ato
infracional. O adolescente nessa circunstância é acautelado em cela improvisada da Delegacia
Regional, havendo vários relatos de violações graves aos seus direitos fundamentais.
O não cumprimento do disposto no ECA, em relação ao registro do Boletim de Ocorrência (BO)
pela Polícia Militar e ao desdobramento necessário por agentes da Polícia Civil, também, tem sido
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objeto de denúncias informais de adolescentes e de representantes dos diversos pontos do
SGDCA. Segundo relatos de alguns adolescentes, às vezes, ocorrem apreensões em que são,
inclusive, agredidos e depois liberados, porém, sem o registro do BO e seu encaminhamento à
polícia civil, o que possibilitaria a instauração do processo e posterior cumprimento de medida
socioeducativa. O cenário municipal do adolescente em conflito com a lei remete à dificuldade
do SGDCA no manejo das questões desse público, uma vez que o exercício da proteção integral ao
restante do público infanto-juvenil tem registrado avanço significativo ao longo dos anos.
Apesar da importância de todos os integrantes do SGDCA na execução dos três eixos, será
abordado nesse subitem o cenário do CMDCA e dos Conselhos Tutelares. Ambos pelo papel
central na promoção e defesa dos direitos da criança e adolescente. As demais políticas setoriais
que integram o sistema socioeducativo, bem como os sistemas de justiça e segurança são tratados
em outros tópicos.
8.2 Contexto do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
O ECA institui os conselhos de direitos, no seu artigo 88, como órgãos deliberativos e
controladores das ações relacionadas à criança e ao adolescente. A composição dos conselhos de
direitos é paritária, ou seja, assegura a participação de organizações representativas da sociedade
proporcionalmente ao número de representantes do poder executivo. Nesta perspectiva,
caracterizam-se como órgãos colegiados em que as ações são provenientes de discussões e ações
coletivas, a partir de reuniões plenárias. Os integrantes dos conselhos de direitos não recebem
remuneração e sua função é considerada de interesse público relevante.
Segundo o CONANDA, os conselhos de direitos, nas três esferas governamentais, são criados
mediante lei específica. Os conselhos de direitos possuem autonomia para deliberações
relacionadas à preservação do bem estar da criança e do adolescente, sendo que as ações desses
órgãos devem primar pela transparência.
O CMDCA de Betim foi instituído em 1990, por meio da Lei 1995/1990, onze dias após a
promulgação do ECA, porém, foi estruturado gradativamente. Os conselheiros vinculam a
proximidade entre a criação e a instituição do ECA à atuação forte de alguns movimento sociais
existentes no município na época, em consonância com o contexto do resto do país,
principalmente os relacionados à reivindicações de creches comunitárias.
Atualmente o CMDCA é composto por 16 membros titulares e seus respectivos suplentes,
sendo representantes da esfera governamental as secretarias municipais de educação, saúde,
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assistência social, fazenda, gabinete, esporte, a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento
Econômico (SEADEC) e FUNARBE. A sociedade civil é representada por entidades não
governamentais de defesa, promoção ou atendimentos dos direitos da criança e do adolescente.
Tais entidades devem ser legalmente constituídas e estar em funcionamento, no mínimo, há 2
anos no município.
A organização interna do CMDCA, conforme seu regimento interno, abrange: plenário,
diretoria, comissões temáticas, grupos de trabalho e a secretaria executiva. O plenário, composto
pelos membros titulares ou suplentes, é soberano, deliberativo e se reúne ordinariamente a cada
15 dias. A composição da diretoria compreende o presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários,
1º e 2º tesoureiros, que são escolhidos dentre os membros titulares, para o mandato de um ano.
Dentre as seis comissões temáticas, previstas no regimento interno, a Comissão de Fundo,
Orçamento e Recursos Públicos (Comissão do FIA) costuma ser mais requisitada pelo controle do
repasse de recursos para implementação de ações direcionadas às crianças e adolescentes. O
repasse de recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) pode ocorrer de duas formas:
Por “captação dirigida”, na qual as instituições captam recursos por meio de empresas e
pessoas físicas. A instituição interessada em ter seu projeto chancelado para captação deverá
encaminhar seu projeto ao CMDCA para que seja concedida a emissão de certificado de
chancela que autoriza a captação;
Por publicação de edital de chamamento público, aberto a todas as instituições inscritas no
CMDCA, habilitadas de acordo com os critérios de cada edital.
Os projetos apoiados com recursos do fundo devem estar em conformidade com o Plano Anual
de Aplicação e Metas do CMDCA e ter como objetivo a promoção, proteção e defesa dos direitos
das crianças e adolescentes de Betim.
Avanços:
Gradativa estruturação organizacional (telefone, carro, computador, etc.);
Organização, funcionamento e histórico do FIA;
Realização sistemática das plenárias;
Disponibilização de funcionários pelo Poder Executivo Municipal;
Estruturação da Secretaria Executiva, que possibilitou continuidade das ações do CMDCA
nas alternâncias de governo do município;
Maior articulação com as instituições da sociedade civil;
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Realização de diagnósticos periódicos;
Participação efetiva de crianças e adolescentes na última Conferência de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente;
Monitoramento das instituições e programas municipais destinados ao atendimento de
crianças e adolescentes;
Acompanhamento sistemático das atividades cotidianas e demandas relacionadas aos
Conselhos Tutelares.
Desafios:
Redução da rotatividade dos conselheiros representantes dos órgãos governamentais e
da sociedade civil;
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Disponibilização de profissionais pelo poder executivo conforme a demanda do CMDCA
(em número suficiente, com carga horária e turno de trabalho adequados às atribuições,
com afinidade com a área);
Garantia da participação das crianças e adolescentes no próprio CMDCA, por meio de
ações específicas;
Realização de capacitação continuada para os conselheiros;
Exercício efetivo, pelo CMDCA, de seu papel de articulador e coordenador das ações
voltadas à criança e ao adolescente no município;
Regularidade na formação sistemática de alianças e parcerias para a realização de estudos
e pesquisas sobre temas específicos da área;
Realização sistemática de campanhas direcionados à sociedade sobre temas relacionados
à criança e ao adolescente, bem como sobre o CMDCA e os Conselhos Tutelares (infância,
adolescência, ECA, SINASE, as diversas formas de violência, etc.);
Realização regular de eventos (seminários, simpósios, encontros, etc.) sobre temas
relacionados à criança e ao adolescente;
Investimento na construção de dispositivos e processos de monitoramento e avaliação
das ações avaliativas da efetividade das políticas, programas e projetos voltados para a
criança e o adolescente;
Disponibilização de automóvel em tempo integral para atendimento ao CMDCA;
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Disponibilização de recursos orçamentários e financeiros ao CMDCA, possibilitando seu
funcionamento da forma adequada;
Apreensão, por parte de alguns conselheiros, de seu papel e atribuições para a garantia
da execução de ações estratégicas da doutrina da proteção integral;
Investimento na reativação do Fórum Intersetorial;
Efetiva atuação das Comissões Temáticas;
Eleição de conselheiros sempre motivados pela efetivação do ECA;
Implementação de estratégias de enfrentamento às situações de violações à integridade
física e psicológica dos adolescentes apreendidos;
Implementação de estratégias reivindicatórias de políticas públicas efetivas, do município,
específicas para o público infanto-juvenil;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
atividades laborais.
8.3 Contexto dos Conselhos Tutelares
Juntamente com o Ministério Público e a Segurança Pública, os Conselhos Tutelares estão
integrados ao eixo da defesa de direitos das crianças e adolescentes. Em Betim estão instituídos 4
Conselhos Tutelares:
Conselho Tutelar 1: com áreas de abrangência centro, norte e Vianópolis (1993);
Conselho Tutelar 2: Regionais Teresópolis, Imbiruçu e PTB (1993);
Conselho Tutelar 3: Região Alterosas (2010);
Conselho Tutelar 4: Região Citrolândia (2010).
Os Conselhos Tutelares de Betim possuem sedes, com equipamentos e mobiliários e seu
funcionamento é orientado por um regimento interno. O horário de funcionamento é de 8 às 17 h,
de segunda a sexta-feira, contando com o atendimento por meio de plantão durante a noite,
sábados, domingos e feriados. A Coordenação do Conselho é realizada por um dos
conselheiras/os, escolhido pelo grupo, pelo período de 6 meses, ao final do qual, novo
conselheiro/a assume a coordenação.
O registro e a disponibilização de informações qualificadas continuam representando uma
grande dificuldade no cotidiano dos Conselhos Tutelares. Tal situação é conseqüência, em grande
parte, pela não implantação do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA) em
todos os quatro conselhos, pois, os computadores disponibilizados a esses órgãos não suportam o
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referido programa, segundo informação de alguns conselheiros. Segundo relatos de
representantes dos Conselhos Tutelares é necessária, ainda, a adequação da área de abrangência
dos conselhos, levando em consideração não apenas o número de habitantes, mas, também a
extensão dos territórios, quando a população é muito pulverizada. Os Conselheiros apontam,
também, o desconhecimento sobre as especificidades do seu papel e atribuições, por segmentos
da sociedade e agentes das políticas.
Avanços:
Gradativa estruturação organizacional (telefone, carro, computador, etc.);
Realização de processo seletivo para o cargo de conselheiro;
Melhoria na articulação com o CMDCA, o sistema educacional e de justiça;
Instalações mais adequadas, que contemplam a segurança, acessibilidade, privacidade,
etc.
Desafios:
Investimento na formação continuada dos conselheiros;
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Eleição de conselheiros afinados com o campo de atuação;
Instalação do SIPIA em todos os Conselhos tutelares;
Aperfeiçoamento dos registros de dados a partir de investimento em condições materiais
(computadores adequados ao SIPIA, etc.) e capacitação específica para utilização do
SIPIA;
Revisão da área de abrangência dos Conselhos Tutelares;
Realização de campanhas esclarecedoras voltadas para a sociedade em geral e outros
setores do SGDCA sobre o papel e das atribuições dos Conselheiros Tutelares;
Mobilização do SGDCA e da sociedade em geral para desenvolvimento de estratégias
inibidoras de violências por parte de alguns agentes do sistema de segurança contra os
adolescentes apreendidos;
Articulação do SGDCA e demais órgãos públicos para a implantação de uma delegacia
especializada para a criança e o adolescente;
Articulação do SGDCA e demais órgãos públicos para a implantação de um Centro
Integrado de Atenção (CIA);
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Implementação de alternativas para a proteção de crianças e adolescentes ameaçados de
morte, cujo número tem aumentado;
Implementação de estratégias preventivas, governamentais e não governamentais, para o
enfrentamento do crescimento do número de crianças e adolescentes envolvidos com a
criminalidade em idade cada vez mais precoce;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
o aprendizado laboral.
8.4 Contexto das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
Em consonância com as normativas internacionais, como mencionado anteriormente, o ECA
inaugurou uma transformação no tratamento legal dispensado à criança e ao adolescente no
Brasil, que foram afirmados como sujeitos. Não apenas sujeitos, mas, sujeitos de direitos que, em
decorrência de sua condição especial de desenvolvimento humano, necessitam de tratamento
diferenciado em relação ao adulto. Ficou entendido, então, que a criança e o adolescente não
possuem a maturidade necessária ao suprimento de suas necessidades básicas ou para garantir
seus direitos com mecanismos próprios. Como conseqüência, eles devem receber a proteção da
família, do Estado e da sociedade. Proteção essa, que deve ser dispensada integralmente e com
prioridade absoluta, principalmente na formulação e execução de políticas públicas.
Coerente com o raciocínio relacionado ao tratamento especial, proposto na doutrina da
proteção integral, o ECA definiu, também, um sistema de justiça juvenil, específico para a
responsabilização do adolescente. Nessa perspectiva, ao adolescente que comete ato infracional
é aplicada uma medida socioeducativa como uma carga retributiva à sociedade, pelo ato
praticado. Essa determinação leva em consideração que, embora o adolescente seja capaz de
distinguir entre o certo e o errado, as peculiaridades do seu período de vida impactam
significativamente na sua subjetividade e influenciam na sua conduta.
O artigo 112 do ECA dispõe sobre dois grupos de medidas socioeducativas: as que devem ser
cumpridas em meio aberto e as que devem ser cumpridas em meio fechado (privativas de
liberdade). Embora todas as medidas socioeducativas sejam aplicadas por representante do Poder
Judiciário, o local de execução delas não é o mesmo. As medidas socioeducativas em meio aberto
são de responsabilidade do município e as medidas em meio fechado (semiliberdade e internação)
são de responsabilidade da esfera estadual e, em Minas Gerais, são executadas em Centros
Socioeducativos.
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O SINASE foi desenvolvido como um subsistema do SGDCA visando, à concretização da
proposta do ECA, direcionada ao adolescente em conflito com a lei. Apoiado na teoria dos
sistemas, ele organiza e regulamenta a operacionalização dos programas das medidas
socioeducativas, em meio aberto e em meio fechado. Arquitetado como um conjunto de partes
interdependentes, esse sistema deve dialogar e interagir com os demais subsistemas das outras
políticas setoriais, com os sistemas de justiça e de segurança pública, bem como com os conselhos
de direitos, principalmente os conselhos da criança e do adolescente. Do mesmo modo, deve
articular-se com representações da sociedade civil e do poder legislativo.
Como a maioria dos municípios brasileiros, a constituição de um sistema de atendimento
socioeducativo em Betim, segundo a lógica anteriormente descrita, deve se efetivar com a
implementação desse plano que, conforme a Lei 12.594/12, deve ser construído e executado
intersetorialmente. Planejado para abranger o período de 10 anos, a partir de sua implementação,
o plano municipal deve estar em sintonia com os planos nacional e estadual. O plano nacional foi
disponibilizado em 2013 e o plano do Estado de Minas Gerais, ainda não oficializado, está
disponível para consulta pública desde novembro de 2014.
No município de Betim a execução das medidas socioeducativas de advertência e reparação de
danos são realizadas por meio da Vara da Infância e da Juventude, conforme determinação do
ECA. As medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade são executadas
pela SEMAS, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), por meio do
Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).
O município apresenta um alto índice de adolescentes e jovens envolvidos com crimes
violentos, na maioria das vezes, motivados pela dependência química e/ou envolvimento com o
tráfico de drogas. Entretanto, são os jovens, também, as maiores vítimas da violência. O Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em nota técnica de 20152, alerta para um aumento, em
relação aos anos 80, de mortes dos jovens por armas de fogo, pois conforme as estatísticas o
crescimento total no Brasil, deste tipo de ocorrência foi de 346,5%, enquanto que para os jovens
foi de 414%. O mesmo documento informa que o município de Betim ocupa o 37º lugar no ranking
da tabela de morte de jovens por arma de fogo, entre os 100 municípios brasileiros, elencados no
período de 2010 a 2012. É importante pontuar que a mesma tabela apresenta o município de
Contagem no 71º lugar e Belo Horizonte no último lugar. A gravidade de Betim em relação à
2 Juventude Viva, Mortes matadas por arma de fogo, IPEA, 2015
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violência contra o adolescente e o jovem fica evidenciada ao constar que, no contexto de
população total, Betim ocupa o 67º lugar. O documento do IPEA apresenta uma realidade que não
surpreende totalmente os agentes sociais das políticas públicas de assistência social e educação
do município, que têm convivido com essa realidade de perto.
Profissionais da execução do serviço de medidas socioeducativas de Betim relatam as
dificuldades em lidar com perdas por mortes violentas de adolescentes que estavam em
cumprimento de medida socioeducativa, bem como com a reincidência de alguns deles à prática
de atos infracionais, às vezes, mais gravosos. Questões essas que estão diretamente relacionadas
ao atraso na aplicação das medidas socioeducativas. Ocorre, também, a aplicação de uma medida
de LA ou PSC em decorrência da falta de vagas em centros socioeducativos para os adolescentes
que cometem atos infracionais com violência ou grave ameaça. Tais situações ensejam
frustrações e sofrimentos à equipe de técnicos por conviverem com as notícias de assassinatos de
vários desses adolescentes, pois, é consenso da equipe a percepção de pouca ou nenhuma eficácia
da medida de LA ou PSC para adolescentes com alto envolvimento com a criminalidade. A mesma
equipe afirma, veementemente, entretanto, a eficácia das referidas medidas na maioria das
demais situações, principalmente quando a medida é aplicada no primeiro ato infracional
praticado.
A articulação entre as seis políticas setoriais e o serviço tipificado no SUAS para a execução das
medidas de LA e PSC ainda é frágil, limitando-se, na maioria das vezes, a encaminhamentos para a
inserção em serviços e/ou atividades ou contatos pontuais, carecendo da sistematização de
encontros periódicos para a discussão de questões relacionadas à intersecção dessas políticas,
bem como para o estabelecimento de fluxos e protocolos, discussão e implementação de planos
de ação individualizados ou coletivos. Da mesma forma, a relação com o Sistema de Justiça tem
sido distante, baseado, praticamente, na elaboração e envio de relatórios, sem a proximidade
necessária para o enfrentamento das questões relacionadas às respectivas áreas de atuação.
As informações a seguir, sobre a execução das medidas socioeducativas de LA e PSC nos CREAS
nos anos de 2014 e 2015, foram construídas a partir dos dados disponibilizados pela área de
monitoramento e avaliação da Vigilância Socioassistencial do SUAS/Betim e pela tabulação das
planilhas trimestrais disponíveis no aplicativo instalado pela Secretaria de Estado Defesa Social
(SEDS) nos CREAS de Betim.
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Fonte: Vigilância Socioassistencial da SEMAS
Ao comparar os dois gráficos relacionados ao número de adolescentes atendidos por ano,
observa-se uma tendência de crescimento no número do público atendido, embora o ano de 2015
compreenda apenas os dados do primeiro semestre. A elevação do quantitativo de adolescentes
pode estar relacionada à atuação do juiz designado a partir do primeiro semestre de 2014,
exclusivamente para as medidas socioeducativas e execuções penais e à reunião realizada com o
mesmo, visando melhor articulação dos CREAS com o judiciário. Apesar do avanço em termos de
inserção de adolescentes no serviço a equipe acredita que o número seria bem mais significativo,
caso todos os boletins de ocorrência fossem gerados, possibilitando a realização dos
procedimentos posteriores por todos os órgãos competentes.
69
195
264
PSC
LA
Total Ano
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE
53
152
205
PSC
LA
Total Ano
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO PRIMEIRO
SEMESTRE 2015
0
591
1
1
61
125231
146
CARTA PRECATORIA
CUMPRIMENTO DE MEDIDACOMPULSORIO
DECISAO JUDICIAL NÃO CONHECIDAEXTINCAO DE PROCESSOFALTAS REITEIRADAS
MUDANCA DE DOMICILIOÓBITO
SENTENCIADO A INTERNACAOSUSPENSAO DE MEDIDA
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (MOTIVO DO DESLIGAMENTO)
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (MOTIVO DO DESLIGAMENTO)
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Nos dois gráficos anteriores se percebe que o desligamento dos adolescentes do serviço, em
2014, devido ao descumprimento por faltas reiteradas, é superior ao desligamento por
cumprimento de medida. Tal dificuldade de adesão ao serviço pode estar relacionada com o
envolvimento acentuado de vários adolescentes com a criminalidade, geralmente intrínseca ao
uso ou abuso de drogas ilícitas. O significativo número de adolescentes desligados em decorrência
de óbito, tanto em 2014 quanto em 2015, confirma os dados estatísticos sobre o alto índice de
morte violenta desses adolescentes.
0
421
0
0
36
23
210
87
CARTA PRECATORIA
CUMPRIMENTO DE MEDIDA
COMPULSORIO
DECISAO JUDICIAL NÃO CONHECIDA
EXTINCAO DE PROCESSO
FALTAS REITEIRADAS
MUDANCA DE DOMICILIO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015
(MOTIVO DO DESLIGAMENTO)
131
56
50
74 4
3
22
1
1
1 1
ROUBO A MÃO ARMADAROUBO
TRÁFICO DE DROGAS
SEM INFORMAÇÃO
POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMASAMEAÇA
OUTRO
TENTATIVA DE HOMICÍDIODIRIGIR SEM HABILITAÇÃOTENTATIVA DE ROUBOFURTO QUALIFICADORECEPTAÇÃO
PICHAÇÃO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (ATOS INFRACIONAIS)
71
46
14
7
42
2
2
2
1
11
ROUBO A MÃO ARMADAROUBO
TRÁFICO DE DROGAS
OUTRO
RECEPTAÇÃO
AMEAÇA
TENTATIVA DE HOMICÍDIOTENTATIVA DE ROUBOSEQUESTRO
SEM INFORMAÇÃO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015 (ATOS
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Fonte: Planilhas trimestrais enviadas à SEDS
Quanto aos atos infracionais praticados que deram origem à aplicação das medidas de LA e PSC
verifica-se, nos dois gráficos anteriores, que as incidências maiores são de roubo à mão armada,
roubo, tentativa de roubo e o tráfico de drogas. Entretanto, geralmente, conforme relatos dos
profissionais da área, a maioria dos delitos citados está vinculada ao uso ou abuso de drogas.
Pode-se inferir, também, pela presença de atos infracionais cometidos com violência, que vários
desses adolescentes deveriam, na realidade, ter recebido uma medida socioeducativa em meio
fechado.
Fonte: Planilhas trimestrais enviadas à SEDS
Conforme os gráficos acima as drogas mais consumidas pelos adolescentes dos coletivos da LA
e PSC, nos dois anos, são a maconha, o tabaco e o álcool. É interessante observar que o cigarro
ocupa o segundo lugar no consumo de drogas, ficando abaixo somente da maconha.
Pesquisadores da área afirmam que as características da adolescência, marcada pela busca pelo
conhecimento, o gosto pela aventura e o aprendizado pela experimentação, torna esses
indivíduos mais suscetíveis esse quadro de dependência. A aceitação social do cigarro é outro
fator importante para a disseminação de seu uso no interior das famílias e nos demais grupos de
convivência. Por outro lado, apesar da proibição da propaganda de cigarros nos meios de
comunicação, ele é bastante divulgado pela mídia, principalmente nos jogos eletrônicos,
telenovelas, seriados, filmes, etc.
Outro dado importante está relacionado ao que parece ser um aumento gradativo do uso da
cocaína entre os adolescentes das medidas e o fato do crack não ocupar um lugar de destaque
nesse ranking, pois, aparece entre os menos consumidos, ficando acima somente dos solventes e
0
10
20
30
40
50
60
70 65 63
26
10
31
MACONHA
TABACO
ÁLCOOL
COCAINA
CRACK
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (USO/ABUSO DE DROGAS)
0
5
10
15
20
25
30
35
40 38
27
86
2 2 2
MACONHA
TABACO
ÁLCOOL
COCAINA
CRACK
PSICOFÁRMACOSSOLVENTES
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 1º SEMESTRE DE 2015 (USO/ABUSO DE
DROGAS)
27
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dos psicofármacos. Segundo os profissionais do serviço alguns adolescentes argumentam evitar o
uso do crack pela ciência do efeito devastador desse tipo de droga.
Os gráficos acima mostram que a maioria dos adolescentes é do sexo masculino,
confirmando uma tendência nacional, apesar do crescimento do contingente feminino nos últimos
anos. No gráfico sobre a raça e a cor chama a atenção o número elevado de adolescentes que não
informaram sobre esse item. Fato esse, que esclarece mais sobre as dificuldades na coleta e
sistematização dos dados na SEMAS do que a resistência de autodeclaração desse público.
29
235
264
FEMININO
MASCULINO
TOTAL ANO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (SEXO)
17
188205
FEMININO
MASCULINO
TOTAL ANO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015 (SEXO)
6
2
0 4
0
246
6
264
BRANCA
PRETA
AMARELA
PARDA
INDIGINEA
NÃO INFORMADOEM BRANCO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014
(RAÇA E COR)
6
20
40
246
6
264
BRANCA
PRETA
AMARELA
PARDA
INDIGINEA
NÃO INFORMADOEM BRANCO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC
1º SEMESTRE DE 2015 (RAÇA E COR)
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Os dados acima apontam a predominância dos 15 a 19 anos de idade, confirmando, de
certo modo, as pesquisas sobre a hegemonia dessa faixa etária entre os adolescentes em conflito
com a lei e a percepção da equipe do serviço sobre o atraso na aplicação da medida
socioeducativa, pois, é comum o relato de alguns adolescentes sobre a prática de vários atos
infracionais anteriores, sem as conseqüências legais. Quanto à tipologia familiar, predomina a
família nuclear simples, diferentemente dos dados informados da nota técnica do IPEA, cuja
maioria é monoparental feminina.
A escolaridade apresenta-se como um grande desafio, pois, a evasão escolar é bastante
significativa no coletivo de adolescentes das medidas socioeducativas de LA e PSC e os técnicos
deparam com a resistência dos adolescentes e das escolas, em relação à reinserção escolar, sendo
que a maior parte dos adolescentes não completou o ensino fundamental e um número ainda
maior não completou o ensino médio, pois, vários dos adolescentes que estão no ensino
fundamental, pela faixa etária, deveriam estar cursando o ensino médio.
0
20
40
60
806261
2216
125 2 1
17 anos
18 anos
16 anos
19 anos
15 anos
14 anos
20 anos
13 anos
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (IDADE)
0
10
20
30
40
50
1 1
12
3941
32
23
4
13 anos
14 anos
15 anos
16 anos
17 anos
18 anos
19 anos
20 anos
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC
1º SEMESTRE DE 2015 (IDADE)
0
3 0
66
24
819
135
9
FAMILIA CONVIVENTE
FAMILIA DE GENITORES AUSENTESFAMILIA SUBSTITUTA
MONOPARENTAL FEMININAMONOPARENTAL MASCULINANUCLEAR EXTENSA
NUCLEAR RECONSTITUIDANUCLEAR SIMPLES
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014
(TIPOLOGIA FAMILIAR)0
2
0
54
18
812
107
4FAMILIA CONVIVENTE
FAMILIA DE GENITORES AUSENTESFAMILIA SUBSTITUTA
MONOPARENTAL FEMININA
MONOPARENTAL MASCULINA
NUCLEAR EXTENSA
NUCLEAR RECONSTITUIDA
NUCLEAR SIMPLES
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC
1º SEMESTRE DE 2015 (TIPOLOGIA FAMILIAR)
29
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Os gráficos a seguir informam que a maior parte dos adolescentes está domiciliada na área de
abrangência do CRAS Alterosas II, seguido pelos CRAS Guanabara, Boa Vista, Petrovale, Vianópolis
e São João. A região de Teresópolis (CRAS Teresópolis e CRAS Vila Recreio) não se destaca em
relação ao número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, o que chama a
atenção, pois, é considerada uma das regiões mais violentas do município. Uma das possíveis
causas para a atual situação pode ser a expansão de equipamentos sociais na região e o
investimento das políticas setoriais, principalmente, de assistência social, saúde e educação.
140
558
32
0353
264
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOENSINO MEDIO INCOMPLETOENSINO MEDIO COMPLETO
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETOENSINO SUPERIOR COMPLETONÃO ALFABETIZADO(A)
NÃO INFORMADO
TOTAL GERAL
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC EM 2014 (ESCOLARIDADE)
1061
47 2
2
03
44
205
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETOENSINO MEDIO INCOMPLETO
ENSINO MEDIO COMPLETO
ENSINO SUPERIOR INCOMPLETOENSINO SUPERIOR COMPLETONÃO ALFABETIZADO(A)
NÃO INFORMADO
TOTAL GERAL
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC NO 1º SEMESTRE DE 2015
(ESCOLARIDADE)
115
120
125
130
135 132
123
ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLA
NÃO ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLAR
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (FREQUÊNCIA ESCOLAR)
0
50
100
150
102
52
ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLA
NÃO ESTÁ FREQUENTANDO A ESCOLAR
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC
1º SEMESTRE DE 2015 (FREQUÊNCIA ESCOLAR)
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De forma geral, o perfil dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no
município é bem semelhante ao do resto do país, ou seja, há uma predominância do sexo
masculino, baixa escolaridade aliada a elevada evasão escolar, pertencentes a famílias com baixo
poder aquisitivo e precário acesso às políticas públicas e a bens de consumo. O dado diferenciado
refere-se à tipologia familiar que, conforme informado, a predominância é de família nuclear
simples, seguida pela monoparental feminina.
O cenário resumido do contexto do serviço de execução das medidas socioeducativas de LA e
PSC, remete à importância de pensar a problemática do adolescente em conflito com a lei
considerando a potencialização da vulnerabilidade social em função da situação socioeconômica,
conforme citação da Nota Técnica do IPEA:
Por vulnerabilidade social entende-se “o resultado negativo entre a disponibilidade dos recursos materiais ou simbólicos dos atores, sejam eles indivíduos ou grupos, e o acesso à estrutura de oportunidades sociais,
0
1
2
3
4
5
6
Total
1
6
2
1
3
1
2
5
2
3
2
5
2
4
2
4
1
CRAS ALTEROSAS I
CRAS ALTEROSAS II
CRAS ALTO BOA VISTA
CRAS ALTO BOA VISTA
CRAS BANDEIRINHAS
CRAS CITROLANDIA
CRAS CRUZEIRO DO PTB
CRAS GUANABARA
CRAS ICAIVERA
CRAS IMBIRUÇU
CRAS JARDIM PERLA
CRAS NORTE
CRAS PETROVALE
CRAS SÃO JOÃO
CRAS TERESÓPOLIS
CRAS VIANÓPOLIS
CRAS VILA RECREIO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 2014 (VULNERABILIDADE TERRITORIAL)
0
1
2
3
4
5
6
1
6
2
1
3
1
2
5
2
3
2
5
2
4
2
4
1
CRAS ALTEROSAS I
CRAS ALTEROSAS II
CRAS ALTO BOA VISTA
CRAS ALTO BOA VISTA
CRAS BANDEIRINHAS
CRAS CITROLANDIA
CRAS CRUZEIRO DO PTB
CRAS GUANABARA
CRAS ICAIVERA
CRAS IMBIRUÇU
CRAS JARDIM PERLA
CRAS NORTE
CRAS PETROVALE
CRAS SÃO JOÃO
CRAS TERESÓPOLIS
CRAS VIANÓPOLIS
CRAS VILA RECREIO
ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MSE LA-PSC 1º SEMESTRE
DE 2015 (VULNERABILIDADE TERRITORIAL)
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econômicas, culturais que provêm do Estado, do mercado e da socidade. Esse resultado se traduz em debilidades ou desvantagens para o desempenho e a mobilidade social dos atores” (ABRAMOVAY ET a., 2002:13)
Em resumo, os dados sobre as medidas socioeducativas de LA e PSC apontam a necessidade de
investimento do município em políticas para a infância, adolescência e juventude, bem como de
um estudo mais aprofundado sobre as medidas em meio aberto em Betim, abrangendo, inclusive
as de advertência e reparação de danos.
Avanços:
Definição de uma equipe exclusiva para a execução das MSE´s;
Definição de uma Referência Técnica para a coordenação do serviço;
Maior autonomia dos profissionais do serviço na articulação de convênios e elaboração
dos planos de trabalho;
Maior proximidade da gestão do serviço com os profissionais da SEDS, SEDESE e da área
administrativo-financeira da SEMAS;
Designação de um juiz direcionado para as MSE´s, embora atenda, também, as execuções
penais;
Construção intersetorial do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
Iniciativa do serviço de revisão da prática cotidiana, visando o alinhamento com a
proposta do SINASE.
Desafios:
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
A articulação sistemática com as políticas intersetoriais que devem compor o sistema de
atendimento socioeducativo na efetivação dos programas de LA e PSC, principalmente na
efetivação de normativas técnicas e legais;
Interlocução do serviço com o sistema de justiça para a efetividade das medidas
socioeducativas;
Inserção do adolescente com dependência química em serviço especializado da política
municipal de saúde;
Reinserção escolar (falta de vagas, ao tempo de evasão escolar do adolescente e/ou ao
preconceito da escola em aceitar o adolescente, notadamente na rede estadual);
32
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Articulação para a designação de um juiz exclusivo para as medidas socioeducativas, sem
a atribuição das execuções penais e com equipe de apoio técnico condizente às
atribuições, para se dedicar efetivamente às questões relacionadas ao adolescente em
conflito com a lei;
Articulação para a implantação de uma delegacia especializada para o atendimento da
criança e do adolescente;
Articulação para a implementação de um Centro Integrado de Atenção (CIA) para crianças
e adolescentes;
Adesão das famílias e adolescentes, ameaçados de morte, ao Programa de Proteção ao
Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM);
Desenvolvimento de estratégias para minimizar preconceitos, discriminações, descrenças
da sociedade e de agentes públicos em relação à possibilidade de mudança de trajetória
de vida por parte do público atendido e quanto à efetividade do próprio serviço;
Otimização da celeridade da inserção no serviço no primeiro ato infracional, como
estratégia para garantir a efetividade das medidas socioeducativas em meio aberto
(garantia de registro efetivo do BO e seus desdobramentos);
Articular junto aos órgãos competentes para a garantia regular de disponibilização de
vagas pelos Centros Socioeducativos;
Maior adequação na aplicação de medida socioeducativa (adolescentes em situação de
risco de morte ou cujo perfil representa uma ameaça à integridade física de terceiros ou
de si próprio, com aplicação PSC);
Inibição dos abusos à dignidade e integridade física e psicológica dos adolescentes, a
partir de algumas apreensões;
Articulação de espaços institucionais que acolham os adolescentes em PSC para a
execução das atividades laborais, inerentes à essa modalidade de medida socioeducativa;
Conhecimento e/ou investimento dos gestores municipais sobre o SINASE ou na sua
implementação de sua metodologia;
Implementação de políticas de inclusão no município, que sejam atraentes aos
adolescentes e jovens e evitem a reincidência;
Alinhamento do serviço com a proposta do SINASE;
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Garantia de recursos municipais para o cofinanciamento de ações estratégicas do serviço
(inserção dos adolescentes em cursos de qualificação, realização de oficinas
socioeducativas, realização de passeios culturais e lazer, etc.);
Infraestrutura adequada às necessidades do serviço (Insuficiência de equipamentos e
mobiliários, irregularidade na disponibilização de carro para visitas familiares ou
institucionais, espaços adequados para a realização de atividades em grupo ou de
assembléias, na disponibilização de vales sociais conforme a demanda, etc.)
Acesso às informações sobre a execução das medidas de acordo com as necessidades dos
diversos níveis de gestão, com agilidade e confiabilidade na obtenção dos dados
(fragilidade significativa do sistema informacional do CREAS e da planilha da SEDS, em
termos de consistência de informações e na elaboração de relatórios);
Atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP);
Implementação sistemática da metodologia de trabalho de grupo com os adolescentes;
Implementação de metodologia de acompanhamento familiar sistematizada (ampliação
do acompanhamento individual e implementação dos atendimentos coletivos);
Redução significativa do elevado número de descumprimento de MSE;
Elevação da adesão das famílias ao acompanhamento dos adolescentes na execução das
medidas;
Sistematização do acompanhamento do cumprimento da medida de PSC e da relação
com os parceiros, no local de cumprimento;
Articulação com o órgão de trabalho e emprego da prefeitura para a garantia de oferta
sistematizada de acesso à qualificação profissional e encaminhamento para vagas de
emprego;
Adequação da carga horária diária dos profissionais;
Oferta regular do serviço para evitar a geração de listas de espera (em decorrência da
rotatividade de profissionais, de contratos temporários e de pouco tempo e/ou
precariedade do vínculo empregatício);
Aprimoramento da interlocução do Serviço de MSE de LA e PSC com o PAIF, o SCFV, o
PAEFI e o Acolhimento Institucional de crianças/adolescentes;
Garantia de supervisão continuada à equipe de execução de MSE da SEMAS, em virtude
da especificidade do serviço e do atendimento à orientação contida em diversos
documentos técnicos da área;
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Capacitações continuada para a equipe do serviço, relacionadas a temas específicos dessa
especialidade da PSE (SINASE, socioeducação, adolescência, direitos humanos,
coordenação de grupos, realização de oficinasetc.);
Realização sistemática de oficinas socioeducativas com adolescentes e/ou familiares, de
forma a proporcionar atividades mais atraentes a esse público, que contribuam para
melhor adesão a esse método de trabalho;
Suporte institucional, permanente, para a participação dos profissionais do serviço, em
espaços mais amplos de reflexões sobre esse campo de trabalho como seminários,
congressos, simpósios, etc.( por meio de disponibilização de verba para custear
transporte, hospedagem, etc.);
Investimento, permanente, da prefeitura na capacitação dos profissionais da área meio,
que lidam com normativas que impactam as ações do serviço, como por exemplo, a lei
8.666;
Manutenção da regularidade dos convênios estabelecidos com o Estado ou criação de
estratégias municipais para garantia concreta da execução das ações do SINASE.
8.5 Contexto do Sistema Único de Assistência Social de Betim (MJOSE: serv.pcd/idoso?)
A política municipal de assistência social de Betim é coordenada e executada pela SEMAS
que conta, em caráter complementar, com a participação de diversas organizações da sociedade
civil. Em conformidade com as normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a
assistência social de Betim se organiza por meio da Proteção Social Básica (PSB) e da Proteção
Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade. O município tem procurado, gradativamente,
a adequação dos serviços já existentes às disposições contidas na Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais e aos reordenamentos propostos pelo SUAS, bem como a implementação de
novos serviços para atender às demandas identificadas.
A Proteção Social Básica conta com 16 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)3,
localizados em territórios de vulnerabilidade do município que atuam como a principal porta de
entrada do SUAS, em virtude de sua capilaridade nos territórios.
Serviços disponibilizados nos CRAS de Betim:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): de execução obrigatória e
exclusiva do CRAS, esse serviço é referenciado como a principal porta de entrada ao
3 Relação anexa
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SUAS. Caracterizado por um trabalho de caráter continuado, o PAIF visa fortalecer a
função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e
usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV): destinado a crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos e seus familiares se constitui em um serviço
complementar ao PAIF e ao Serviço Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI. O SCFV
pretende o desenvolvimento e garantia das seguranças de acolhida, de convívio familiar e
comunitário e oferece atividades socioeducativas em grupos, conforme o ciclo de vida. De
acordo com relatório do SCFV, em setembro de 2015, foram ofertados 74 coletivos,
totalizando 828 inscritos, sendo que do total de grupos ofertados, 24 eram destinados à
faixa etária de 6 a 15 anos e 15 a 17 anos.
Modalidades de grupos do SCFV, implementados em Betim:
crianças de 0 a 6 anos;
crianças e adolescentes de 6 a 15 anos;
adolescentes de 15 a 17 anos,
adultos de 18 a 59 anos;
pessoas idosas e suas famílias.
O processo de articulação entre os serviços da PSB e o Serviço de execução de medidas de LA
e PSC, ainda em construção na SEMAS, é essencial, tendo em vista que os adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas se constituem em público prioritário para o SCFV e ao
PAIF cabe o acompanhamento dos egressos de medidas socioeducativas.
As ações PSE de Média Complexidade são executadas nos Centros de Referência
Especializados de Assistência Social (CREAS) e no Centro de Referência Especializado para
População em Situação de Rua (Centro POP), que são unidades de natureza pública e estatal. O
CREAS oferta atendimento especializado a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco
pessoal ou social, com direitos violados, porém inseridos na família e comunidade. O Centro POP
é destinado especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua.
Em consonância com o disposto nas normativas do SUAS, Betim já implantou 2 CREAS e 1 Centro
POP que dispõem de equipes técnicas compostas, em sua maioria, por psicólogos e assistentes
sociais .
Serviços disponibilizados nos CREAS de Betim: (Mjosé)
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Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI): oferta
apoio, orientação e acompanhamento especializado a famílias e indivíduos em situação de
ameaça ou violação de direitos, por meio de atenções e orientações direcionadas à promoção de
direitos, à preservação e ao fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e o
fortalecimento da função de proteção das famílias, diante do conjunto de condições que causam
fragilidades ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
Serviço de Proteção Social ao Adolescente em Cumprimento de Liberdade Assistida (LA) e
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC): o trabalho social desse serviço compreende o
acompanhamento psicossocial aos adolescentes e suas famílias, por meio de
atendimentos individualizados ou coletivos, de visitas domiciliares e institucionais e
demais intervenções visando a reinserção escolar do adolescente, a inclusão em cursos de
qualificação para o trabalho e de acesso ao trabalho. Pretende-se, a partir da abordagem
psicossocial, a responsabilização do adolescente pelo ato infracional praticado, a garantia
de seus direitos e a inclusão social dele e seus familiares.
A articulação entre os dois serviços tem avançado significativamente no sentido de buscar o
melhor manejo do acompanhamento familiar, para os casos de identificação de violações de
direitos de outros membros da família do adolescente em cumprimento de medida
socioeducativa.
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) deve se
configurar como um espaço para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações
de solidariedade, afetividade e respeito, proporcionando vivências para o alcance da autonomia,
estimulando a organização, a mobilização e a participação social à população em situação de rua.
Serviços disponibilizados no Centro POP de Betim:
Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: visa assegurar o atendimento e
atividades direcionadas para o desenvolvimento de relações sociais e habilidades pessoais,
com o intuito de fortalecer vínculos interpessoais ou familiares que oportunizem a
construção de novos projetos de vida. Esse serviço deve ofertar atendimento voltado à
análise das fragilidades dos usuários, acompanhamento individual e grupal e
encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e, ainda,
contribuir para ações de reinserção familiar, pautados na postura de respeito às escolhas
individuais de cada pessoa.
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Serviço Especializado em Abordagem Social: trabalho social de abordagem e busca ativa
para identificar nos territórios a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de
crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras.
A PSE de Alta Complexidade objetiva garantir a proteção integral a indivíduos e famílias que
se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando, portanto,
de acolhimento provisório, fora de sua família de origem. Essa modalidade de PSE pode ser
executada por organizações governamentais ou não governamentais, por meio de serviços que
garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de
moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade, devendo assegurar, ainda,
o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia
dos usuários.
Em Betim os serviços da Alta Complexidade destinados a crianças e adolescente ou idosos são
executados predominantemente por entidades conveniadas, sob a coordenação da SEMAS, que
disponibiliza profissionais exclusivos para o apoio e orientação às unidades de acolhimento
quanto à observação das normativas, bem como promove a articulação com o Sistema de Justiça,
os Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares
A incidência freqüente de atitudes violentas entre alguns adolescentes, nas entidades de
acolhimento institucional, seja nas interações interpessoais ou nos comportamentos lesivos ao
patrimônio, mobilizou a equipe técnica dessa área a intervir, insistentemente, junto aos
representantes do Sistema de Justiça, sobre a pertinência da aplicação de medidas
socioeducativas, para os comportamentos que se caracterizassem como atos infracionais. Partia-
se do entendimento de que a medida protetiva não elimina a responsabilização por atos
conflituosos com a lei e a importância de propiciar, a esse público, de forma concreta, por meio da
implicação com as conseqüências de suas ações, o aprendizado relacionado ao convívio social,
possibilitado pela política de socioeducação. Dessa forma, em função do contexto descrito, a
partir do segundo semestre de 2015, aproximadamente, sete adolescentes foram inseridos no
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), o que tem ensejado
maior proximidade dos profissionais dos dois serviços, visando maior acertividade nas
intervenções junto a esses adolescentes.
Avanços:
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Reforma administrativa (adequação da estrutura da SEMAS ao SUAS);
Implantação do Centro POP;
Implantação do CREAS II (Brasileia);
Expansão do número de CRAS e CREAS;
Empenho de gestores e técnicos para melhoria na articulação entre os serviços da PSB e
PSE e na implementação da metodologia de matriciamento;
Implementação de novos processos de reordenamento dos serviços da PSB e da PSE
(Unidades de Acolhimento Institucional para crianças e adolescente, Serviço Especializado
para pessoas em situação de rua. SCFV, etc.);
Disponibilização de Técnicos de Referência para a Gestão dos serviços da PSB e PSE;
Realização de concurso público previsto para início de 2016;
Construção de Planos, Protocolos e Fluxos (Protocolo de Benefícios Eventuais e outros);
Desafios:
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Manutenção de profissionais, principalmente de nível superior (contratos temporários de
trabalho);
Adequação do nº de profissionais e carga horária às necessidades dos serviços
(atualmente técnicos contratados para 20h semanais);
Continuidade dos serviços (contratos temporários, insuficiência de profissionais, etc.);
Desenvolvimento de mecanismos institucionais, de incentivos concretos, ao acesso dos
profissionais a cursos de aperfeiçoamento e especialização em relação ao campo de
trabalho (financiamento de despesas para participação de seminários, congressos ou
similares relacionados à área de atuação, flexibilização de carga horária para
especializações, mestrados, etc.);
Estabelecimento de estratégias de formação continuada dos profissionais: gestores,
educadores, dirigentes das entidades parceiras e equipes técnicas envolvidas nos serviços;
Realização sistemática de estudos, diagnósticos e avaliações sobre a implementação e
efetividade dos serviços;
Sistematização do encaminhamento de adolescentes para o SCFV por parte dos técnicos
de execução de medida socioeducativa de LA e PSC;
Desenvolvimento de estratégias que facilitem a adesão dos adolescentes ao SCFV,
principalmente aqueles identificados como público prioritário;
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Disponibilização de oficinas considerando, principalmente, a demanda dos territórios;
Adequação da metodologia de matriciamento às especificidades do SUAS/Betim;
Implementação de estratégias para o fortalecimento da rede socioassistencial;
Exercício da intersetorialidade de forma mais sistemática, principalmente com as políticas
públicas de educação, saúde, e esportes;
Implementação de sistemas de informações com tecnologia suficientemente robusta para
o fornecimento de informações, com agilidade e confiabilidade, que possam subsidiar as
tomadas de decisões dos gestores e atender às demandas informacionais das demais
esferas de governo;
Atendimento à demanda de implantação de um CREAS para a região do Jardim Alterosas;
Divulgação dos princípios e diretrizes que orientam as ações do Centro POP para os
gestores, profissionais e sociedade em geral.
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
o aprendizado laboral.
8.6 Contexto da Qualificação Profissional e Inserção no Trabalho
A formação profissional é um direito fundamental do adolescente, informado na Constituição
Federal, no ECA e na lei do SINASE. O artigo 69 do ECA é explícito sobre a qualificação
profissional enquanto um direito a ser assegurado: “O adolescente tem direito à
profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: I-
respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; II – capacitação profissional
adequada ao mercado de trabalho”. A profissionalização representa, para o SINASE, um
importante dispositivo para a interrupção do ciclo perverso de evasão escolar que induz à falta
de qualificação para o trabalho que, por sua vez, leva ao subemprego, desemprego ou à busca do
acesso a bens simbólicos e materiais por meio da criminalidade.
Visando à concretude do disposto na legislação e em função da importância do trabalho para
o reconhecimento social e a autonomia dos sujeitos, principalmente para o adolescente e o
jovem, a Lei do SINASE determina a qualificação profissional e o acesso ao trabalho como ações
estratégicas a serem disponibilizadas na execução das medidas socioeducativas, respeitando-se o
disposto na legislação vigente sobre o trabalho permitido ao adolescente. As normativas legais
vedam o trabalho profissional aos jovens com idade abaixo dos 16 anos, exceto na condição de
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aprendiz para a faixa dos 14 aos 16 anos. Mesmo para o adolescente com mais de 16 anos a
atividade laborativa é exercida de forma restritiva, conforme o artigo 67 do ECA:
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado o trabalho: I - noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e às 5 (cinco) horas do dia seguinte; II – perigoso, insalubre ou penoso; III – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV – realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
O guia de implementação do SINASE, no eixo profissionalização/trabalho/previdência, elenca
os parâmetros a serem cumpridos pelos municípios na execução das medidas socioeducativas de
LA e PSC, sendo alguns descritos a seguir:
Consolidar parceiras com as Secretarias de Trabalho ou órgãos similares, visando o
cumprimento do artigo 69 do ECA;
Oferecer ao adolescente formação profissional no âmbito da educação profissional, cursos e
programas de formação inicial e continuada e, também, de educação profissional de nível
médio com certificação reconhecida, que favoreçam sua inserção no mercado de trabalho,
mediante desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes. A escolha do curso
deverá respeitar os interesses e anseios dos adolescentes e ser pertinentes às demandas do
mercado de trabalho;
Encaminhar os adolescentes ao mercado de trabalho desenvolvendo ações concretas e
planejadas no sentido de inseri-los no mercado formal, em estágios remunerados, a partir de
convênios com empresas privadas ou públicas, considerado o aspecto formativo;
Priorizar vagas ou postos de trabalho nos programas governamentais para adolescentes em
cumprimento de medidas socioeducativas.
As ações do SINASE apontam para articulação do serviço de medidas socioeducativas com
uma política setorial de trabalho, emprego e renda sólida e eficaz, construída por meio de ações
concretas direcionadas ao público juvenil, que compreendem o estabelecimento de parcerias
com organizações governamentais e/ou não governamentais objetivando a qualificação
profissional, bem como a mobilização da classe empresarial para a contrapartida ao município,
em forma de oportunidades de emprego aos adolescentes e jovens. Nessa mesma linha torna-se
imprescindível a criação de legislação municipal específica, que determine a obrigatoriedade de
41
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percentuais de vagas a serem disponibilizadas aos adolescentes e jovens, inclusive, aqueles em
cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas.
A realidade de Betim não reflete as disposições colocadas pelo SINASE para o eixo trabalho,
uma vez que o percurso institucional dessa área no município tem sinalizado para uma redução
na sua capacidade de implementação e de execução de uma política pública de enfrentamento
das questões complexas, inerentes à qualificação profissional e acesso ao emprego formal em
geral, mas, principalmente direcionada ao público jovem. Essa afirmação está fundamentada no
fato de que essa área já ocupou o status de uma secretaria na prefeitura, sendo reduzida à uma
superintendência e, recentemente, se caracteriza como uma divisão na estrutura organizacional
da SEMAS.
Atualmente as ações da Divisão de Emprego, Trabalho e Renda (DETER) compreendem o
cadastramento de pessoas no Sistema Nacional de Empregos (SINE), para preenchimento de
vagas de emprego, a solicitação de seguro desemprego, a confecção de carteira de trabalho e a
promoção de acesso a outros programas dos governos municipal, estadual e federal, porém, a
maioria dos programas encontra-se inativo ou operando precariamente.
O Programa Jovem Aprendiz, de origem federal, que visa o aprendizado profissional do
adolescente por meio da prática do trabalho remunerado, cuja lei estabelece que as empresas,
com mais de 100 funcionários, devem ofertar vagas direcionadas ao aprendizado laboral de
jovens e adolescentes, também, está inativo atualmente. Em acréscimo, o município não conta
com lei específica ou programa próprio visando à empregabilidade do adolescente e do jovem,
uma vez que, o Programa 1º Emprego, de origem municipal, também se encontra inativo, bem
como as oportunidades relacionadas a estágios para o público jovem.
A precariedade da oferta de qualificação profissional e a dificuldade de inserção no mercado
formal de trabalho, para o jovem betinense, pode ser observada na análise dos dados referentes
à ocupação dos adolescentes inseridos no serviço de LA e MSE, conforme a Tabela 2, que
relaciona 42 ocupações do total de 136 adolescentes atendidos em 2014. A maioria das
ocupações dos adolescentes é exercida na informalidade, algumas delas podendo trazer agravos
à saúde, como acidentes ou doenças ocupacionais, portanto, insalubres ou perigosas e proibidas
a menores de 16 anos. Em adição, percebe-se que, aproximadamente, 64% dos 118 adolescentes
empregáveis (já que o trabalho é proibido até os 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir
dos 14 anos) estavam desempregados.
Tabela 2 – Ocupação por faixa etária - 2014
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ocupação idades
Total 13 14 15 16 17 18 19 20 21 23
SERVENTE DE PEDREIRO 1 1 1 6 9
AUXILIAR DE PRODUCÃO 1 2 1 4
LAVADOR DE CARROS 3 3
MECANICO DE AUTOMOVEIS 2 1 3
AJUDANTE DE LAVA JATO 1 1 2
AJUDANTE DE MECANICO 1 1
AJUDANTE DE PINTOR 1 1
ASSISTENTE 1 1
ATENDENTE DE BALCAO 1 1
ATENDENTE DE TATUADOR 1 1
AUX DE SERVICOS GERAIS 1 1
AUXILIAR DE ESCRÍTORIO 1 1
BORDADEIRA 1 1
CABELEIREIRO 1 1
CHAPA 1 1
ENTREGADOR DE GAS 1 1
FERRO VELHO 1 1
FLANELINHA 1 1
GESSEIRO 1 1
INST DE ACESSORIOS 1 1
JARDINEIRO 1 1
JOVEM APRENDIZ 1 1
MONTADOR ACESSORIOS 1 1
PIZZAIOLO 1 1
SERVICOS GERAIS 1 1
VENDEDOR 1 1
TOTAL COM OCUPAÇÃO 0 0 3 7 12 15 2 2 1 0 42
TOTAL SEM OCUPAÇÃO 1 5 9 20 31 23 4 1 94
Total 1 5 12 27 43 38 6 2 1 1 136
O contexto municipal exige o fortalecimento do órgão de trabalho, emprego e renda e a
implementação de uma política consistente de qualificação profissional que contemple, também,
a inserção do adolescente e do jovem no mercado formal de trabalho, inclusive aqueles em
cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, garantindo o cumprimento das
determinações legais quanto à Lei do Jovem Aprendiz, dentre outras. Sob a mesma perspectiva,
torna-se essencial a articulação com a classe empresarial municipal, no sentido de mobilizar e
realizar parcerias, que resultem na qualificação profissional e inserção dessa parcela da
população no mercado do trabalho, bem como com a área de educação para implementação de
ações que minimizem a defasagem escolar do público em questão. Para tanto, é imprescindível
que representantes dos poderes executivo, legislativo e judiciário, bem como do SGDCA,
principalmente o CMDCA, se proponham a, articuladamente, elaborar e executar uma política
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abrangente, direcionada à empregabilidade dos adolescentes e jovens do município, com ações
concretas que garantam a sua efetivação.
Avanços:
Adesão do município ao PRONATEC;
Desafios:
Observância das normativas do SINASE relacionadas à qualificação profissional e inserção no
mercado de trabalho dos adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas
socioeducativas;
Fortalecimento e dimensionamento da área do trabalho, emprego e renda (aquisição de
equipamento, mobiliário, profissionais, capacitação, conquista de verba orçamentária para
as ações da área, etc.);
Articulação com as instâncias competentes para o cumprimento da Lei do Jovem Aprendiz
por parte das empresas do município;
Implementação de ações articuladas com o sistema educacional para o enfrentamento das
questões relacionadas à defasagem escolar dos adolescentes em cumprimento de medida
socieoducativa;
Reativação do programa municipal de inserção de adolescentes em estágios de nível médio;
Designação de equipe específica, dentro da estrutura da área do trabalho, para a
coordenação e execução da lei de inserção da juventude ao trabalho e articulação com os
serviços da SEMAS;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral;
Mobilização da classe empresarial para a absorção da mão de obra juvenil; inclusive dos
adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
Sistematização e monitoramento da captação de vagas no mercado de trabalho para o
adolescente e o jovem;
Articulação para a reativação do Conselho Municipal do Trabalho;
Aprimoramento da articulação com o Ministério do Trabalho no município;
Desenvolvimento de estratégias que contemplem, efetivamente, o eixo da qualificação
profissional e inserção no trabalho do SINASE.
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8.7 Contexto do Sistema Educacional de Betim
A educação, dever da família e do Estado, constitui um dos eixos fundamentais no processo de
promoção e garantia de direitos dos adolescentes e tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Em
relação à promoção dos direitos humanos, a educação caracteriza-se como um “processo
sistemático e multidimensional que orienta a formação do indivíduo nos níveis cognitivo, social,
cultural e político, articulando a apreensão de conhecimentos; a afirmação de atitudes, valores e
práticas sociais; a formação de uma consciência cidadã; o desenvolvimento de processos
metodológicos participativos; o fortalecimento de práticas individuais e sociais que promovam,
protejam e defendam os direitos humanos.” 4
Em consonância com o exposto, o SINASE estabelece a garantia “de inserção do adolescente
em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do
período letivo e responsabiliza os gestores, operadores e seus prepostos e entidades
governamentais no caso de desrespeito, mesmo que parcial, do não cumprimento integral as
diretrizes determinadas” previstas.
O Ministério da Educação, na perspectiva de compreender os desafios e orientar as secretarias
estaduais e municipais, em relação à garantia de acesso dos adolescentes, em cumprimento ou
egressos de Medidas Socioeducativas, à rede publica de ensino, disponibilizou a norma técnica n°
38/2013. Essa normativa orienta, define parâmetros e propõe estratégias aos profissionais da
educação para o atendimento ao disposto no SINASE, uma vez que a área educacional é um dos
pilares essenciais do sistema socioeducativo. Tal documento resulta da constatação da realidade
atual do setor educação, de acordo com o Censo Escolar da Educação, realizado pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que apresenta um
diagnóstico nacional dessa área, relacionada ao público das Medidas socioeducativas.
A política de educação, no âmbito municipal, tem como atribuições programar, supervisionar e
executar a política educacional na rede pública de ensino, por meio da execução do plano de
metas do governo municipal, destinado às crianças, jovens e adultos. As escolas estão localizadas
em todo o município e constituem uma rede formada por 69 escolas municipais, distribuídas entre
04 regionais pedagógicas, 34 centros infantis Municipais (CIM) e 52 Centros Infantis da rede
conveniada e 30 escolas estaduais.
4 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006
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Para garantir o melhor acompanhamento da proposta pedagógica, a Secretaria organiza a rede
de escolas por regiões, e em média, a cada 17 Escolas, uma diretoria responde pela coordenação
pedagógica. No ano de 2014, em razão da dificuldade apontada pelo próprio setor de educação,
relacionada ao manejo da diversidade, foi agregada a cada regional um profissional de Serviço
Social, encarregado de estabelecer o diálogo com a rede intersetorial local, com o propósito de
garantir os direitos dos educandos em situação de vulnerabilidade. Apesar dos esforços dos
profissionais e gestores da área do serviço de execução de medida socioeducativa de LA e PSC e
do setor de educação, o acesso dos adolescentes ao direito à educação, tanto na rede municipal
como estadual de ensino, ainda representa um desafio à concretização das garantias expressas no
ECA e no SINASE, apesar de alguns avanços registrados junto ao sistema municipal de ensino.
Avanços:
Inserção de Assistentes Sociais nas diretorias Pedagógicas;
Maior proximidade da gestão da política municipal de educação com o Serviço de Execução de
Medidas Socioeducativas de LA e PSC;
Articulação com o Sistema Judiciário;
Escola Integral ( Programa mais educação); Escola Aberta;
Programa Saúde na Escola;
Projeto ecoágua;
Programa mais cultura;
Programa de Formação Esportiva – Atleta na Escola;
Projeto águas do Saraiva
PROERD – Programa Educacional de Resistência às Drogas e Violência;
Articulação com a SEME para implementação do Projeto Segundo Tempo nas escolas;
Projeto Multiplicação;
Projeto poetizar;
Projeto Espaço de Convivência, Diálogos e vivencias;
Projeto Raízes na Escola NEMAK.
Desafios:
Garantia permanente de vagas no ensino regular, nas escolas municipais e estaduais, em
qualquer época do ano, conforme disposto no SINASE;
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Implementação das orientações contidas na Norma Técnica 38/2013 para o cumprimento das
disposições do SINSE;
Capacitação continuada dos profissionais da educação para o melhor manejo das questões
relacionadas à diversidade;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral e desenvolvimento de estratégias de enfrentamento ao preconceito dos
profissionais das escolas, relacionado aos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa;
Implementação de formação continuada para os profissionais da educação, específica sobre o
SINASE e sua imbricação com a educação;
Implementação de estratégias para minimização da evasão, dos adolescentes reinseridos no
sistema de ensino, relacionada a contextos diversos (defasagem entre a idade e a série a ser
cursada, violência local, atividades pouco atrativas, distância entre escola e família, etc.);
Garantia de reforço escolar aos adolescentes que, devido ao longo período de afastamento,
encontram mais dificuldades na aprendizagem;
Acompanhamento sistemático do técnico do serviço de medida socioeducativa (freqüência,
aprendizado e conduta escolar do adolescente inserido no serviço);
Implementação de espaços sistemáticos de discussão e deliberação de intervenções
compartilhadas entre os profissionais da educação e a equipe das medidas socioeducativas
sobre as especificidades do público das medidas socioeducativas ;
Aprimoramento da articulação entre a rede municipal de ensino e a rede estadual, inclusive
para maior integração da última aos espaços coletivos de construção das políticas públicas
setoriais.
8.8 Contexto do Sistema de Saúde
O ECA, em seu artigo 11, assegura o “atendimento integral à saúde da criança e do adolescente,
por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso universal e igualitário às
ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde”. O SUS tem implementado, ao
longo dos anos, a Política Nacional de Atenção à Saúde Integral de Adolescentes e Jovens e em
normativas técnicas5 tem se empenhado para a concretude da diretriz da integralidade da atenção
5 Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e de Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, Ministério da Saúde, 2010; Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde, Ministério da Saúde, 2013
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à saúde do adolescente, seja na Atenção Primária, Secundária ou Terciária, de forma
essencialmente integrada às demais ações e políticas sanitárias existentes.
No SINASE o eixo saúde constitui um dos importantes temas a ser trabalhado junto aos
adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa e objetiva a construção de estratégias
intersetoriais que possam contribuir para a promoção da saúde, por intermédio de ações que
visem à informação, a prevenção, a detecção precoce de agravos, tratamento e reabilitação dos
adolescentes, conforme a demanda apresentada ou identificada. No cotidiano do trabalho, no
serviço da SEMAS, é possível perceber que as demandas relacionadas à saúde, somente são
identificadas pelos adolescentes, quando interferem na realização das suas atividades da vida
diária. Dessa forma, durante o acompanhamento psicossocial, o desenvolvimento desse eixo
exige práticas reflexivas com os adolescentes, que considerem a amplitude do conceito saúde, de
modo a estimular a percepção sobre a situação peculiar de desenvolvimento que os mesmos
vivenciam e a identificação de manifestações saudáveis, não saudáveis e patológicas do seu
estado de saúde. Para o alcance dessa proposta, faz-se necessária a articulação intersetorial desse
serviço com a área da saúde para que o adolescente possa ter seu direito de acesso, de
informação e de assistência integral garantidos.
Em Betim, o atendimento à saúde do adolescente é contemplado dentro do eixo materno-
infantil da Secretaria Municipal de Saúde, definido a partir de um processo de consultoria,
enquanto eixo prioritário para a política de saúde, dentre os quais, foram elencados, também, a
saúde bucal, mental. É relevante destacar que representantes dessa área informaram sobre a
necessidade de revisão dos referidos eixos, devido a importância da implementação de programas
específicos para os adolescentes. As informações disponibilizadas pelos representantes da saúde,
durante as reuniões para elaboração desse plano, concentraram-se no contexto da atenção
psicossocial às pessoas com sofrimento mental, principalmente aos adolescentes.
A Atenção Básica constitui a porta de entrada para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do
SUS/Betim e sua organização ocorre por meio das bases territoriais, dispostas nos equipamentos
físicos das Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAPS), onde equipes de saúde mental
realizam o acompanhamento dos casos graves de adoecimento psíquico, porém, estabilizados,
funcionando também como apoiadores matriciais para a Estratégia de Saúde da Família.
Atualmente as equipes de saúde mental estão inseridas nas UAPS Alcides Braz, Teresópolis, PTB,
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Imbiruçu, Angola e Citrolândia, sendo que na UAPS Alcides Braz o atendimento especializado em
saúde mental não abrange o público infantil.
A Atenção Secundária em Saúde Mental dispõe de cinco Centros de Atenção Psicossocial
(CAPS), denominados de CERSAMs no município. Os CERSAMs Betim Central e Teresópolis
funcionam 24 horas e o CERSAM Citrolândia, diurnamente, de segunda a sexta-feira. O
atendimento de crianças e adolescentes, portadores de sofrimento mental, é realizado pelo
CERSAMi , com a proposta de acolhimento, atendimento de urgência, atendimento ambulatorial,
permanência-dia, módulos terapêuticos e grupos com familiares.
Os casos referentes ao uso/abuso de álcool, crack e outras drogas são referenciados para o
CAPS-AD (álcool e drogas), que também funciona 24 horas. Atualmente o público infantojuvenil,
em situação de uso ou abuso de álcool e outras drogas, é atendido pelo CERSAMI. As crianças e
adolescentes, que necessitam de pernoite ou permanência nos finais de semana, são atendidas
pelo CERSAMI que, conforme informações do setor de saúde, não representam uma demanda
significativa.
Avanços
Realização de consultoria para definição de eixos prioritários para a política de saúde;
Reconhecimento da necessidade de um programa específico de atenção à saúde da criança e
do adolescente.
Desafios
Implementação da Portaria 1082/2014 do Ministério da Saúde;
Implementação do presente plano (pouca participação da área da saúde na elaboração do
mesmo);
Implementação das Cadernetas de Saúde do Adolescente em todas as UAP´s;
Constituição de equipes de saúde mental para atendimento da criança e do adolescente, em
todas as unidades da atenção primária;
Divulgação de informações sobre a implementação e execução dos programas direcionados
ao público adolescente, constantes no Plano Municipal de Saúde (quadriênio 2014-2017);
Adequação do número de profissionais das equipes de saúde mental nas UAPS;
Garantia de avaliação e acompanhamento psicológico e/ou psiquiátrico regular, por equipe
especializada, para crianças e adolescentes que não são público do CERSAMI;
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Garantia serviço especializado para o atendimento às crianças e adolescentes com
dependência química, considerando as especificidades desse público;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral.
8.9 Contexto sociocultural, esportivo e de lazer
A Secretaria Municipal de Esportes de Betim (SEME) é responsável pela formulação e
coordenação da política municipal de esportes, bem como pela supervisão da execução das
atividades da área. Portanto, cabe a essa secretaria planejar e executar ações que visem o
fomento e o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relativos a esporte, recreação e
lazer. A SEME dispõe atualmente de três divisões operacionais: Divisão de Esportes
Especializados, Divisão de Futebol Amador e Divisão de Lazer e Administração de Praças
Esportivas, encarregadas da produção de eventos esportivos, administração das escolinhas de
futebol e da recreação e lazer nos espaços comunitários, etc..
As unidades esportivas constituem espaços físicos destinados ao desenvolvimento de
atividades esportivas, bem como para ações de lazer voltadas para as comunidades, que podem
ser desenvolvidas, ainda, em mais espaços públicos, como praças, ruas, etc.
Avanços:
Execução de atividades em espaços disponibilizados por outras políticas públicas e/ou
entidades não governamentais;
Elevação do investimento em competições paradesportivas;
Construção e/ou revitalização de vários espaços esportivos nas comunidades;
Programa Viva o Esporte;
Projeto Bola pra Frente (criança de adolescente);
Programa Segundo Tempo;
Atividade física adaptada (AFA)
Desafios:
Minimizar os efeitos negativos da rotatividade de profissionais (a maioria é contratada e
os efetivos pertencem a outras secretarias);
Realização de concurso público para constituição de quadro permanente de profissionais;
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Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
o aprendizado laboral;
Investimento em infraestrutura para a execução dos diversos esportes;
Investimento na formação e manutenção de talentos esportivos no município;
Implementação de normativas legais que definam uma política municipal, específica para
a área ou estratégias de ação, priorizando as crianças e adolescentes;
Divulgação dos serviços e atividades desenvolvidas pela Secretaria de Esportes.
A Fundação Artístico-Cultural de Betim (FUNARBE) é uma instituição jurídica de direito
público, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída por lei
municipal em 1987, com a finalidade de se constituir em fonte de Cultura, História, Memória,
Articulação e Integração da comunidade betinense. A FUNARBE é mantida por intermédio de
repasses do tesouro municipal e, para execução de suas atribuições e competências, integra-se às
unidades da estrutura administrativa da Prefeitura de Betim, em regime de mútua colaboração.
A FUNARBE desenvolve, ainda, oficinas culturais em cinco núcleos, conhecidos como Centros
Populares de Cultura (CPC), distribuídos pela cidade. Nesses núcleos, participando de oficinas
diversas, as pessoas de comunidades vulneráveis socioeconomicamente, têm oportunidade de
aprender a tocar instrumentos musicais, produzir objetos de artesanato, participar de aulas de
capoeira, música, artes cênicas, danças, artes plásticas, teatro, hip hop, técnicas circenses, entre
outras atividades. Além dos CPC´s a FUNARBE conta com outros espaços de disseminação de
cultura em Betim, como a Casa da Cultura, o Museu Paulo Gontijo e a Biblioteca Pública.
Avanços:
Instituição de lei municipal que regulamenta o repasse de, até, 5% do montante municipal
para o fundo da cultura;
Instituição de espaço administrativo em 1994, promovendo a diferenciação em relação à
Casa da Cultura;
Ofertas variadas de oficinas nos CPC´s, buscando atender as vocações territoriais;
Aumento significativo na sediação de eventos de alto nível;
Maior visibilidade do esporte betinense;
Início das obras de construção do teatro municipal.
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Desafios:
Aumento do número de CPC´s e de atividades culturais regulares para crianças e
adolescentes, absorvendo, também, os jovens e adolescentes em cumprimento ou
egressos de medidas socioeducativas;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
o aprendizado laboral;
Adequação da estrutura organizacional à demanda municipal (estrutura de 20 anos atrás);
Investimento em eventos direcionados às crianças, adolescentes e jovens e realização dos
mesmos de modo a atender faixas etárias específicas, atendendo às restrições legais;
Investimento na disseminação da cultura, de forma geral, direcionada à infância e
juventude;
Implementação de projetos continuados de formação de referências infanto-juvenis na
área cultura (ex: guias culturais) e desenvolvimento de uma política efetiva de cultura
voltada para a infância e juventude;
Retomada das obras de construção do teatro municipal.
8.10 Sistema de Justiça
O ECA prevê expressamente o papel, mesmo que de maneira genérica, dos atores do Sistema
de Justiça para o público em questão. No Título VI da referida norma, constam as disposições
legais para que crianças e adolescentes acessem a justiça, estando incluso no artigo 141, caput,
que “é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério
Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos”. Sendo assim, tratou o ECA de dispor
nos capítulos seguintes, acerca da organização e atribuição destes órgãos: sobre a Justiça da
Infância e da Juventude nos artigos 145 a 197, sobre o Ministério público nos artigos 200 ao 205 e
sobre o Advogado, que abarca o papel da Defensoria Pública, nos artigos 206 e 207.
Poder Judiciário
Preliminarmente, aduz o artigo 145 que “os estados e o Distrito Federal poderão criar varas
especializadas e exclusivas da infância e juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua
proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o
atendimento, inclusive em “plantões”.
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Desde 2012 os processos que envolvem crianças e adolescentes estão concentrados em uma
Vara da Infância e Juventude desta Comarca, que é especializada, porém não exclusiva, porque o
mesmo Juiz responde, também, pela Vara de Execuções Criminais. O acúmulo dessas duas
funções, em que ambas são consideradas como prioritárias, prejudica o andamento rápido dos
processos que envolvem as medidas protetivas e socioeducativas, importando na insolucionável
demora nos andamentos e conclusões dos casos, bem como na impossibilidade do tratamento
mais minucioso das questões relativas à área.
As atribuições da Justiça da Infância e da Juventude, previstas no artigo 148 e seguintes, são
realizadas satisfatoriamente, principalmente a partir da chegada do novo juiz em 2014. Tal
mudança foi destacada por mais de uma vez nas reuniões e conversas com a rede, sendo
salientada a nova dinâmica dada pelo magistrado, por sua visão focada no primordial interesse das
crianças e adolescentes. No entanto, foi enfatizada, também, a necessidade de continuidade dos
bons encaminhamentos construídos pelo magistrado, a fim de que, passem a ser instituídos como
prática da Vara Especializada, independentemente do juiz titular.
O excessivo número de processos de responsabilidade dessa Vara foi atribuído, pela assessora
do juiz, à crescente demanda criminal no município, em decorrência do aumento no número de
atos infracionais cometidos e, paralelamente, pelo reduzido número de servidores efetivos
disponibilizados pelo poder Judiciário. Foi destacado, ainda, que a maioria dos atuais funcionários
do setor é cedida pelo município, o que importa em alta rotatividade e insegurança nos quadros
dos recursos humanos, impactando negativamente o bom funcionamento do atendimento à
demanda infanto-juvenil.
Em relação às medidas socioeducativas, foi destacada a dificuldade de se conseguir vagas nos
centros socioeducativos, apesar das solicitações encaminhadas. Essas vagas deveriam ser
disponibilizadas para todos os atos infracionais, cometidos com violência ou com grave ameaça,
mas, em razão da superlotação dos centros socioeducativos, dificilmente a Vara da Infância e
Juventude tem êxito nesta demanda. E por esse motivo, cada vez mais esse órgão do sistema de
justiça tem concedido remissão a jovens e adolescentes que cometeram graves atos ou lhes têm
sido aplicadas medidas socioeducativas em meio aberto.
Quanto à baixa escolaridade, à evasão escolar e o analfabetismo, com os quais se depara o
público aqui tratado, vale dizer que foi estabelecido fluxo entre a Secretaria Municipal de
Educação e o Poder Judiciário, para realização de audiências de advertências para estes
adolescentes e seus responsáveis. O fluxo é iniciado na SEMED, que seleciona os adolescentes com
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os problemas acima apontados (numa média de 40) que, junto com os pais, devem comparecer à
audiência no salão do júri, para escutar o magistrado sobre a importância da freqüência às aulas e
as conseqüências para cada um, caso tal aviso não seja cumprido.
Destaca-se o avanço no trabalho em parceria entre o Judiciário e o CREAS, desde o início do
corrente ano, cujo agendamento de atendimento no plantão do CREAS tem sido efetuado pelo
próprio judiciário, na aplicação da medida socioeducativa ou de advertência para reinício no
serviço. Essa articulação tem garantido melhor resposta do adolescente e da família em relação à
adesão ao serviço, reduzindo significativamente o não comparecimento do adolescente e a
necessidade de busca ativa por parte do CREAS. Entretanto, permanece a necessidade de
estabelecimento de uma agenda periódica de reuniões entre a equipe do serviço e o judiciário,
para o tratamento mais adequado às questões abrangentes da área ou do cotidiano da execução
das medidas em meio aberto.
Por fim, é importante salientar que o setor técnico judiciário de Betim, responsável por auxiliar
a Vara da Infância e Juventude, na realização das avaliações psicossociais, relatórios e sindicâncias,
atende a todas as varas do fórum. Ressalta-se, ainda, que o Comissariado da Infância e Juventude,
equipe mais apta e próxima para o apoio técnico à vara especializada, não tem formação técnica.
O número de profissionais é insuficiente para o atendimento da demanda e a escolaridade de
nível médio não é a mais indicada para o manejo interrelacional das especificidades desse público.
Avanços:
Criação de Vara Especializada da Infância e da Juventude em 2012;
Titularidade do Juiz da Vara Especializada da Infância e da Juventude;
Criação de audiências de advertência para alunos e responsáveis em parceria com a SEMED;
Implantação de fluxo entre Judiciário e CREAS, quanto às audiências e plantões.
Desafios:
Implementação de Vara Exclusiva da Infância e da Juventude;
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Articulação com os órgãos competentes para a instituição de delegacia especializada para a
criança e o adolescente no município;
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Desenvolvimento de ações articuladas com órgãos municipais e estadual para
disponibilização de vagas em centros socioeducativos;
Adequação do número de servidores efetivos do Poder Judiciário a serviço da Vara da
Infância e Juventude para composição de equipe técnica interdisciplinar, em número e carga
horária adequados às demandas;
Investimento na formação continuada, sobre o SINASE e temas correlatos, dos profissionais
do setor técnico e Comissariado da Infância;
Garantia de anexação de todas as principais peças dos processos encaminhados ao CREAS,
principalmente o estudo social;
Observância das pactuações acordadas (regionalização dos CREAS, distribuição de horários
para os agendamentos, etc.)
Garantia de realização de reuniões periódicas com a equipe técnica de medidas
socioeducativa do CREAS;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral.
Ministério Público
À exemplo da Vara da Infância a disponibilização de vagas nos centros de internação é uma
dificuldade encontrada no cotidiano do Ministério Público. Tal situação tem provocado, também,
transtornos operacionais, pois, dificulta e embaraça à condução dos atos infracionais de menor
gravidade, por acumular os números de pedidos de remissão das medidas, e as movimentações
dos processos em geral. Ainda, segundo esse órgão, a maioria dos demais atos infracionais
cometidos no município têm sido de roubo e tráfico e o número de ocorrências policiais têm
aumentado gradativamente.
O destaque à baixa escolaridade dos adolescentes atendidos, com grande número de evasão
escolar e até mesmo de analfabetos, apontou a necessidade de integração desse órgão às
audiências de advertência que estão sendo realizadas com o juiz da Vara de Infância e Juventude,
a partir da articulação com a área de educação do município.
A escassez da equipe técnica tem sinalizado a necessidade e importância da integração de
assistentes sociais e psicólogos ao órgão, visando à execução de procedimentos técnicos, tais
como as visitas aos abrigos, centros de internação, análises técnicas psicossociais, entre outros.
Com uma equipe interdisciplinar, dimensionada adequadamente, as movimentações processuais
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ocorreriam de forma mais rápida garantindo a eficácia necessária ao tratamento das questões
deste público, que conforme as normativas legais deve ser protegido de forma especial.
Avanços:
Maior celeridade no julgamento dos atos ifnracionais;
Aumento do número de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto;
Desafios:
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Desenvolvimento de ações articuladas com órgãos municipais e estadual para disponibilização
de vagas em centros socioeducativos;
Estruturação adequada do órgão, garantindo equipe técnica interdisciplinar em número e
carga horária suficientes, bem como os recursos materiais necessários ao exercício das ações;
Articulação com os órgãos competentes para a instituição de delegacia especializada para o
atendimento de crianças e adolescentes, no município;
Instituições de ações que averigúem as denúncias da prática de violência física e psicóloga por
agentes de segurança e garantam a proteção dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral.
8.11 Sistema de Segurança
A política pública de segurança, nos moldes atuais, tem sua origem no artigo 144 da
Constituição Brasileira de 1988, cuja função das polícias é ampliada para além da defesa do Estado
e da manutenção da ordem política e social, pois, “a segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio”. Da mesma forma, a Constituição diferencia as responsabilidades das
polícias e do Exército ao estipular as competências gerais e específicas dos órgãos federais e
órgãos estaduais (Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares
e os Bombeiros Militares) em relação à segurança pública. Ao Exército coube a responsabilidade
pela segurança nacional, isto é, as ações de defesa do país em relação às ameaças externas, à
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soberania nacional e defesa do território. Essa separação de papeis representa uma mudança de
paradigma, pois, destaca a distinção entre Segurança Pública e Segurança Nacional, áreas não
delimitadas no período da ditadura e sob a primazia das Forças Armadas.
Em Minas Gerais é adotado o conceito de defesa social na estruturação da política de
segurança pública, abrangendo, também, a garantia dos direitos individuais e coletivos e o
enfrentamento de calamidades, para além das atividades tradicionais de segurança pública. A
Secretaria de Defesa Social, além de outros órgãos inseridos em sua estrutura organizacional,
conta com a Polícia Civil e a Polícia Militar, tendo cada uma delas funções específicas. Desde 2003
está sendo implementado o projeto estadual de integração das duas polícias.
A Constituição Federal vigente faculta, ainda, aos municípios a constituição de guardas civis
(Guarda Municipal e/ou Patrimonial) com a finalidade de proteção de bens públicos, serviços e
instalações, cujo enfrentamento da violência é realizado com políticas preventivas, de natureza
não policial. Os desafios dos cenários municipais têm oportunizado a visibilidade do importante
protagonismo desses servidores junto às comunidades, percebidos na implementação de projetos
direcionados a crianças e adolescentes e no estabelecimento de relações de confiança com
agentes sociais das unidades públicas das diversas políticas setoriais e com as comunidades em
geral.
Recorrentemente a segurança pública passou a ser uma questão fundamental e o principal
desafio colocado ao estado de direito brasileiro, apresentada como uma demanda generalizada,
desde as camadas populares até as elites do topo da pirâmide socioeconômica. Esse fenômeno
está vinculado ao aumento da percepção da sensação de insegurança, em função da elevação dos
índices de criminalidade. O medo, sentimento constante na atualidade, não é improcedente,
desde que baseado em estudos e diagnósticos que apontam alguns fatores significativos na
complexa trama da violência brasileira, tais como:
A magnitude das taxas de criminalidade e a intensidade de violência envolvida;
A exclusão de setores significativos da sociedade brasileira dos direitos mais elementares;
A degradação institucional vinculada ao crescimento da criminalidade (penetração da
criminalidade nas instituições públicas).
Os mesmos estudos costumam apontar, ao contrário da crença geral, que a vitimização da
violência apresenta um elevado grau de concentração entre os jovens, isto é, de pessoas na faixa
etária de 15 a 25 anos. A estratificação das estatísticas aponta, ainda, a caracterização desse
público como jovem do sexo masculino, negro, pobre e domiciliado nas periferias dos grandes e
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médios centros urbanos. A matriz da violência aparece como sendo o tráfico de drogas e de
armas, o primeiro financiando o segundo, com penetração nos altos escalões da sociedade e das
instituições públicas. As incursões policiais se restringem, entretanto, na maioria das vezes, às
periferias, vilas e favelas. Nesse contexto os jovens acabam vítimas dos confrontos com grupos
rivais ou com policiais.
Segundo alguns autores, a mudança de paradigmas no contexto da política pública de
segurança, instituído pela Constituição de 1988, ainda convive com os resquícios da chamada
“segurança nacional” em que, via de regra, o combate à criminalidade é dirigido de forma
arbitrária aos excluídos. À ampliação conceitual e legal da política pública de segurança,
concernente ao enfrentamento do quadro de violência atual, em que o jovem é a maior vítima, é
colocado, portanto, o desafio de combinar as ações de repressão com a prevenção da
criminalidade, articulada com a implementação de políticas sociais, principalmente de geração de
emprego e renda, considerando, ainda, as singularidades do imaginário jovem e suas linguagens
culturais específicas.
No município de Betim as ações de prevenção e repressão da área de segurança pública são
desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública, a Polícia Civil e a Polícia Militar. As referidas
áreas não apresentaram dados de forma suficiente para um melhor entendimento da dinâmica
infracional do município, configurando lacunas nesse diagnóstico no que se refere aos
quantitativos relacionados aos atos infracionais cometidos, à idade dos adolescentes, ao tempo de
permanência dos acautelados, às co-autorias e participações, aos atos cometidos com violência ou
com grave ameaça, bem como à caracterização dos autores e vítimas, etc.
A Secretaria de Segurança Pública foi constituída em janeiro de 2015, a partir da, então,
Superintendência de Segurança Pública. Essa secretaria é composta pela Guarda Municipal,
Guarda Patrimonial, Centro de Referência e Acolhimento aos usuários de álcool, crack e outras
drogas (CRAD) e Divisão de Juventude . Segundo representantes desse órgão Betim é a 63ª
cidade nacional com maior taxa de homicídio de jovens no país e a 4ª do estado. De acordo com o
Mapa da Violência de 2014 e, conforme dados municipais, a maior concentração dessa violência
está nas regiões do Jardim Alterosas, Jardim Teresópolis (fronteira com a Regional Imbiruçu) e
Citrolândia. A secretaria tem realizado articulações com o Governo Estadual e o Tribunal de
Justiça, visando a implementação de um Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor
de Ato Infracional (CIA) na cidade de Betim, com a finalidade de promover a integração
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operacional de órgãos do Sistema de Justiça, Segurança Pública e Assistência Social. O CIA, devido
sua logística articuladora dos órgãos públicos, garante maior celeridade entre a prática do ato
infracional e a execução das medidas socioeducativas, contribuindo para o êxito na interrupção do
círculo vicioso de reincidências.
Projetos em fase de implementação
PROJETO OBJETIVO PÚBLICO
Recomeçando Efetivar a inclusão social de adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social que estão fora do sistema de ensino e do mercado de trabalho
Adolescentes de ambos os sexos, com idade entre 13 e 17 anos;
Circuito Juventude de Cultura
Incentivar a prática do esporte e das expressões artísticas culturais, de forma democrática e participativa, contribuindo para difusão cultural e prevenção da violência juvenil
Adolescentes e jovens de ambos os sexos
O Centro de Referência e Acolhimento aos usuários de álcool, crack e outras drogas (CRAD)
tem por finalidade planejar, implantar e coordenar projetos, programas e ações de prevenção,
bem como ofertar acolhimento e tratamento psicossocial para pessoas com histórico de uso e
abuso de substâncias psicoativas, visando à recuperação e reinserção social. O CRAD, por
intermédio da Divisão de Assistência Social e Tratamento (Setor de Clínicas), disponibiliza
assistência e atendimento familiar, acolhimento e tratamento clínico e realiza as articulações
intersetoriais necessárias à complementariedade das intervenções psicossociais ali executadas
como, por exemplo, para internações de dependentes químicos em comunidade terapêuticas. A
Divisão de Projetos e Programas Sociais de Prevenção do Uso e Abuso de Drogas, por meio do
Setor de Apoio Educacional, desenvolve o Projeto Tô Ligado! e o Projeto de Prevenção do uso e
Abuso de Drogas.
Guarda Municipal
A Guarda Municipal, regulamentada por lei específica, complementar ao artigo 144 da
Constituição Brasileira, é um órgão de segurança pública municipal, de caráter civil, com a função
de prover proteção aos bens, serviços, instalações municipais e pessoas do município. Para tanto,
seus agentes são investidas do Poder de Polícia pela Administração Pública e desempenham as
mais diversas atribuições, tais como, patrulhamento de vias, vigilância patrimonial, assistência a
ações da defesa civil, dentre outras.
Em Betim esse órgão está vinculado à Secretaria de Segurança Pública, cujo Subsecretário
Adjunto coordena um efetivo de, aproximadamente, 200 agentes públicos, entre guardas,
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inspetores e subinspetores. O Grupamento de Apoio e Prevenção Escolar (GAPE) se destaca no
coletivo da Guarda Municipal pelo trabalho que vem desenvolvendo, ao longo dos anos, com as
crianças e adolescentes da rede educacional, bem como das demais políticas públicas.
O GAPE é composto por 12 guardas municipais, voluntários, que assumem a denominação de
Agentes de Prevenção, sendo um deles o coordenador administrativo do grupo.
As ações do GAPE compreendem as rondas preventivas programadas, os atendimentos aos
chamados da Via 153, a realização de palestras em escolas ou entidades sociais e o
desenvolvimento do Projeto Educando para a Vida. O Projeto Educando para a Vida tem como
objetivo a prevenção ao uso ou abuso de drogas e da violência no ambiente escolar, desenvolvido
em escolas da rede pública e particular, para crianças de 9 a 12 anos. A atividade dura cerca de
cinquenta minutos e ocorre dentro da sala de aula com a presença do professor. A falta de
recursos humanos e materiais têm impedido o atendimento da demanda intensa das escolas em
relação ao projeto.
Avanços:
Maior proximidade com pontos das diversas políticas setoriais, notadamente com o
sistema de ensino, bem como com a população;
Desenvolvimento significativo da habilidade do diálogo, no manejo de conflitos, por parte
dos agentes de segurança (Não utilização do equipamento de eletrochoque, apesar da
disponibilização do dispositivo pela gestão há, aproximadamente, 1 ano);
Manutenção dos projetos do GAPE, mesmo que precariamente.
Desafios:
Adequação do número de efetivos à demanda populacional;
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Implementação de um plano de cargo e carreira considerando as especificidades da área;
Garantia de estrutura adequada à realização das atividades (falta de viaturas, de
fardamento, etc.);
Garantia de material pedagógico para os projetos implementados, tanto em quantidade
quanto em diversidade (Cartilha Educando para o trânsito, livro dos pais, etc.);
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para
o aprendizado laboral.
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Polícia Civil
O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 salienta que “Às polícias civis dirigidas por
delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de
polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.” A apuração das infrações
penais caracteriza a função investigativa desse órgão e visa alcançar a materialidade e a autoria
dos crimes ocorridos no seu território de abrangência. A função secundária de polícia judiciária
consiste no atendimento às requisições judiciais
As delegacias especializadas cumprem papel primordial para o tratamento das questões relacionadas
à violação dos direitos de crianças e adolescentes e/ou à apuração dos atos infracionais praticados por
adolescentes, juntamente com as varas e promotorias especializadas. No entanto, o número de
delegacias desse gênero no país é irrisório, a maioria delas localizada nas capitais. A construção de outras
delegacias, tanto em regiões do interior quanto em grandes centros urbanos, tem sido apontada, por
diversos agentes da área da infância e adolescência, como uma necessidade premente, não apenas pelo
grande volume de denúncias, mas, principalmente pela necessidade de assimilação das premissas e
propostas do ECA pelos profissionais da segurança pública.
Betim, como a maioria dos municípios brasileiros, não dispõe de uma Delegacia de Orientação
e Proteção à Criança e ao Adolescente (DOPCAD) para o atendimento ao adolescente envolvido
em atos infracionais. Atualmente, a Delegacia de Atendimento a Mulher (DEAM) atende apenas
crianças e adolescentes do sexo feminino, vítimas de violência sexual ou doméstica e os/as
adolescentes que cometem atos infracionais são atendidos nas delegacias do território de sua
moradia. Além disso, inexiste, sequer um local adequado em qualquer órgão policial desse
município, para o acautelamento dos adolescentes apreendidos. Embora, conforme o artigo 185
do ECA, seja proibido o cumprimento da medida socioeducativa de internação em
estabelecimento prisional, §2º do referido artigo faculta a possibilidade da permanência na
repartição policial, pelo prazo máximo de cinco dias.
Na realidade, o que acaba por ocorrer é que, nesse período, os adolescentes permanecem em
celas da 2º Delegacia Regional de Betim, aguardando a transferência para centros de internação
de outras comarcas, mas que, na maioria das vezes, não possuem vagas para acolhê-los. Dessa
forma, após os cinco dias permitidos pela lei, os adolescentes são liberados, sob a
responsabilidade dos pais ou responsáveis. Segundo atores do SGDCA, tais celas não comportam
as mínimas condições de higiene, caracterizando-se em locais incapazes de receber adultos e,
muito menos, adolescentes. Em acréscimo, existem vários relatos de violações graves aos direitos
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fundamentais de adolescentes acautelados, por parte de agentes de segurança, revelando a total
desobediência aos princípios e diretrizes legais do atendimento socioeducativo. Obviamente, tais
condutas não são generalizadas na corporação, mas, é alarmante o número de relatos dessa
natureza.
Em relação aos dados capazes de subsidiarem o presente diagnóstico, foram informados os
números totais de registros de Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional (AFAI) e de
Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD), cumulado com AFAI, que ocorre nos casos em que o
adolescente comete o ato infracional em co-autoria com um adulto, conforme o gráfico a seguir:
Percebe-se que o número de atos infracionais cometidos em co-autoria de adultos e
adolescentes permaneceu, nos três períodos analisados, maior do que o número de apreensões
de atos infracionais, sem participação de maiores de idade. Percebe-se, também, o aumento
desses registros de 2014 em relação a 2013, além da sinalização da tendência de superação desses
valores a partir da análise dos dados dos meses iniciais de 2015.
Embora a participação da Polícia Civil seja constante no atendimento a esse público, pouco ou
nenhum avanço se vê no cenário descrito e, na maioria das reuniões e discussões da rede, é
apresentada a demanda de urgente implementação da Delegacia de Atendimento a Criança e ao
Adolescente, na esperança de se implementar, efetivamente, o disposto pelo ECA na lida com os
adolescentes em conflito com a lei.
Avanços:
Desafios:
Implantação de delegacia especializada de atendimento a criança e ao adolescente;
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
49
73
28
65
112
38
0
20
40
60
80
100
120
2013 2014 2015
AFAI
APFD
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Fornecimento de estrutura física adequada, recursos humanos, materiais, equipamentos, etc.,
para a realização das atividades;
Sistematização e disponibilização de informações da área;
Garantia de cela adequada ao acautelamento dos adolescentes apreendidos que aguardam
transferência;
Desenvolvimento de uma política corporativa de inibição à prática de violações dos direitos
humanos;
Investimento na mudança do paradigma punitivo como forma de ressocialização
Capacitações continuadas ao efetivo das delegacias civis, referenciadas em direitos humanos;
Capacitações específicas sobre o ECA e o SINASE;
Aprimoramento das articulações da segurança pública com o SGDCA;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral.
Polícia Militar
Na estrutura da segurança pública a Polícia Militar é responsável pelo policiamento preventivo,
executando a ronda ostensiva em todas as modalidades e atuando na manutenção e restauração
da ordem de uma forma geral. Minas Gerais possui o segundo maior efetivo de policial militar do
Brasil.
As informações sobre a Polícia Militar de Betim foram escassas para possibilitar um diagnóstico
mais abrangente daquele órgão em que as atividades são realizadas por 4 companhias, sendo 3
operacionais e 1 tático móvel. A falta de estrutura e de efetivo em número proporcional à
extensão territorial e ao número de população do município tem sido um complicador para o
atendimento das diversas demandas, conforme relatos de servidores da área. Embora não haja
um banco de dados específico, a percepção da corporação é de um crescimento da prática do ato
infracional no município, que passou de 18% para 25% e em sua maioria está ligado ao tráfico de
drogas. A ação do Grupo Especializado em Policiamento de Áreas de Risco (GEPAR) tem sido
importante na articulação com as escolas e para a provisão da retaguarda necessária às atividades
do Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC).
Avanços:
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Desafios:
Execução das ações da área, especificadas no presente plano;
Implementar estratégias para redução da rotatividade dos policiais do GEPAR;
Seleção e capacitação dos policiais do GEPAR em relação à especificidade das ações
relacionadas ao manejo com as comunidades;
Registro sistemático do Boletim de Ocorrência quando da prática de ato infracional pelo
adolescente e seu conseqüente encaminhamento à Polícia Civil;
Capacitações continuadas ao efetivo da polícia militar referenciadas nos direitos humanos;
Aprimoramento das articulações da segurança pública com o SGDCA;
Disponibilidade de acolhimento dos adolescentes e jovens em cumprimento de PSC para o
aprendizado laboral.
Capacitações específicas sobre o ECA e o SINASE;
Fornecimento de estrutura física adequada, recursos humanos, viaturas, materiais,
equipamentos, etc., para a realização das atividades;
Sistematização e disponibilização de informações da área;
Garantia de cela adequada ao acautelamento dos adolescentes apreendidos que aguardam
transferência;
Desenvolvimento de uma política corporativa de inibição à prática de violações dos direitos
humanos;
Investimento na mudança do paradigma punitivo como forma de ressocialização
Os Centros de Prevenção à Criminalidade (CPCs) são equipamentos públicos estaduais,
integrantes da Coordenadoria Especial de Prevenção à Criminalidade alocada na Secretaria de
Estado de Defesa Social. Para a execução das ações contam com um gestor social, que coordena o
equipamento, técnicos sociais e estagiários das áreas humanas (direito, psicologia, ciências sociais,
serviço social ou história). A Política de Prevenção Social à Criminalidade tem como objetivo geral
contribuir para prevenção e redução de violências e criminalidades incidentes sobre determinados
territórios e grupos mais vulneráveis a esses fenômenos e para o aumento da sensação de
segurança no Estado de Minas Gerais. Visando atender ao público alvo numa perspectiva de
desenvolver e operacionalizar estratégias de prevenção à criminalidade busca-se atingir os
seguintes objetivos específicos:
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- promover meios pacíficos de administração de conflitos nos níveis interpessoal, comunitário e
institucional, de forma a minimizar, prevenir e/ou evitar que estes se desdobrem em situações de
violências e criminalidade, por meio da atuação do Programa Mediação de Conflitos - PMC;
- contribuir para a consolidação de uma política criminal de responsabilização penal alternativa ao
cárcere, mediante o efetivo monitoramento das Penas e Medidas Alternativas e da qualificação da
execução penal via ações e projetos de caráter reflexivo e pedagógico, por meio da atuação do
Programa Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas – CEAPA;
- favorecer o acesso a direitos e promover condições para inclusão social de egressos do sistema
prisional, minimizando as vulnerabilidades relacionadas a processos de criminalização e agravadas
pelo aprisionamento, por meio da atuação do Programa de Inclusão Social de Egressos do
Sistema Prisional – PrEsp;
- contribuir para a prevenção e a redução de homicídios dolosos de adolescentes e jovens
moradores de áreas nas quais os crimes estão concentrados, por meio da atuação do Programa de
Controle de Homicídios - Fica Vivo! que estabelece como público das ações de proteção social
adolescentes e jovens de 12 a 24 anos, moradores das áreas de abrangência dos CPC´s de Base
Local e, priorizando adolescentes e jovens com trajetórias de envolvimento com a criminalidade.
Para tanto, desenvolve as seguintes ações: análise da dinâmica social das violências e da
criminalidade; oficinas de esporte, cultura e arte; projetos locais; projetos de circulação;
atendimentos individuais; fóruns Comunitários; projetos (Inter) institucionais;
Oficinas do Fica Vivo!
Área de abrangência Nº de
oficinas Nº de jovens em
atendimento Modalidades de oficinas executadas
Jardim Teresópolis, Vila Recreio e Vila Bemge
19 444
Capoeira, Circo, Dança Afro e Maculelê, Dança de Rua; Discotecagem; Futsal Feminino; Futsal Masculino; Manicure, Taekwondo, Violão;Voleibol
Citrolândia 16 331
Axé; Axé e Funk; Basquete, Cultura Hip Hop; Dança de Rua; Futsal Feminino; Fustsal Masculino, Futebol de Campo, Grafiti; Música e Performance; Patinação Artística;Percussão, Rap; Voleibol
PTB 15 430
Capoeira; Futsal; Futsal Feminino; Taekwondo; Rap; Axé e Funk; Esporte de quadra; Graffiti, Ballet/Jaz; Educação e Saúde; Manicure; Futebol de Campo; Patinação Artística; Basquete; Cabeleireiro
Jardim Alterosas 4 138 Futsal masculino; Dança (Axé e Funk); Futsal feminino; grafite
Avanços:
Implementaçãos do CPC Jardim Alterosas
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Desafios:
Implementação dos programas do CPC como uma política de estado;
Implementação dos programas do CPC nos demais territórios de vulnerabilidade de Betim.
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9. PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS
A partir das orientações do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo e de documentos
estaduais o plano municipal foi organizado por meio de um quadro que, considerando a divisão
por eixos explicita os objetivos, as metas, os prazos e os responsáveis para a realização das ações
previstas.
A delimitação dos prazos para a execução das metas foi feita por períodos (anos), conforme
abaixo:
1º período: 2015 – 2017: compreende ações com possibilidade de implementação
imediata ou que representem articulações já iniciadas no ano de 2015;
2º período: 2018 – 2020: refere-se a ações que podem exigir a efetivação de metas
do período anterior ou de mais articulações para sua realização e/ou em
conformidade com os ciclos orçamentários;
3º período: 2021 – 2024: ações mais complexas podem exigir mudanças estruturais
que demandam tempo maior para a realização das articulações e procedimentos
necessários para sua efetivação e/ou em conformidade com os ciclos orçamentários.
Algumas metas constam em todos os períodos em decorrência do caráter permanente das
mesmas.
9.1 Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal
O item 5 da Lei 12.594/12 esclarece que a avaliação e o acompanhamento do plano decenal
serão realizados pela Comissão Intersetorial Permanente do município. A instituição dessa
comissão consta no plano decenal como meta a ser realizada no primeiro período, em função de
sua finalidade de viabilizar o cumprimento das demais metas. Por meio do monitoramento
quadrimestral da Comissão Intersetorial, a partir do segundo semestre de 2016, com vistas a
alertar os responsáveis pelas ações sobre possíveis atrasos ou inadequações, será possível a
realização dos ajustes necessários que possibilitem o cumprimento das metas no tempo previsto.
Na perspectiva anteriormente exposta, pretende-se realizar avaliações a cada 3 anos, com a
participação dos demais órgãos governamentais e da sociedade civil, por meio de audiências
públicas na Câmara Municipal. Tais audiências têm a finalidade de atender ao princípio da
transparência na execução das políticas públicas e, concomitantemente, contribuir para que
possíveis flexibilizações do plano, em virtude de imprevistos no contexto do município, sejam
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objeto de debate amplo, buscando-se sempre o cumprimento dos objetivos estabelecidos no
plano decenal.
9.2 Financiamento
Atualmente, para a execução do Serviço de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto, o
município de Betim possui três fontes de financiamento principais, recebendo recursos municipais,
estaduais (provenientes da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos –
SEADH) e federais (provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome –
MDS). Tanto o Estado quanto o Governo Federal custeiam tais ações por meio de pisos
denominados Piso Fixo de Média Complexidade, destinado à manutenção das atividades
desenvolvidas pelo CREAS como um todo. Vale ressaltar que dentro desse montante repassado, há
um piso específico para o custeio de ações no âmbito das Medidas Socioeducativas (PFMC-MSE),
repassado conforme o quantitativo de grupos de adolescentes em atendimento.
Visto que atualmente o Município dispõe de apenas dos recursos municipais e federais para as
ações da socioeducação, já que a celebração de Convênio com o SEDS ainda não pode ser dada
como certa, a Comissão Intersetorial optou por não designar antecipadamente as fontes
financiadoras das metas no quadro que se segue. Tais fontes serão definidas ano a ano, uma vez
que o montante disponível é variável, de acordo com a renovação dos convênios, por exemplo.
Desta forma, o compromisso de se fazer tal definição das fontes anualmente está explicitado em
uma meta específica do quadro de ações, assim como a garantia de que ações do Plano sejam
contempladas na Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).
9.3 Prioridades do Plano Decenal
A definição das ações prioritárias do presente plano deverão ser elencadas pela Comissão
Intersetorial Permanente, a partir do primeiro monitoramento quadrimestral, previsto para o
segundo semestre de 2016.
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PLANO DECENAL DE OBJETIVOS E METAS
EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Garantir a constituição do
Sistema Municipal de
Atendimento
Socioeducativo (SIMASE)
Instituição do Colegiado Gestor do SIMASE, normatizado por meio de instrumento
legal (Resolução do CMDCA e/ou Portaria do Poder Executivo/Lei da Câmara
Municipal) e demais normativas legais ou técnicas
x CMDCA, Poder Executivo, Poder Legislativo
Disponibilização da agenda de reuniões do Colegiado Gestor do SIMASE em
conformidade com a periodicidade estipulada nos instrumentos normativos e legais
de constituição do SIMASE
x Colegiado Gestor do SIMASE
Articulação com os demais poderes municipais para edição de normas
complementares (leis, resoluções, decretos, orientações técnicas, etc.) para a
organização e funcionamento dos programas do sistema socioeducativo
x x x Colegiado Gestor do SIMASE , CMDCA
Disponibilização sistemática da agenda de reuniões da Comissão de Defesa de Direitos
da Criança e do Adolescente aos gestores das políticas públicas e sociedade em geral x x x
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal
Disponibilização sistemática da agenda de reuniões da Comissão de Medidas
Socioeducativas do CMDCA x x x CMDCA
Articulações sistemáticas para destinação de recursos financeiros, humanos e
tecnológicos para implementação das ações do SIMASE, por meio de recursos
orçamentários específicos dos órgãos públicos municipais co-responsáveis
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização da destinação de recursos
das ações do SIMASE x x x Colegiado Gestor do SIMASE,
CMDCA
Garantir o
monitoramento e
avaliação, na esfera
municipal, do plano
decenal de Atendimento
Socioeducativo
Constituição da Comissão Intersetorial Permanente, prevista no item 5 da Lei
12.594/12 por meio de (Resolução do CMDCA e/ou Portaria do Poder Executivo/Lei
da Câmara Municipal) e demais normativas legais ou técnicas
x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Definição e divulgação da agenda anual de reuniões e dos locais de realização das
mesmas, para todos os órgãos constituintes do SIMASE x x x Comissão Intersetorial
Permanente
Realização de monitoramento periódico das ações previstas no presente plano, conforme previsão descrita no item Monitoramento e Avaliação do Plano Decenal
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
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EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Garantir a
consolidação do
SIMASE
Garantia de capacitações sistemáticas para os atores da rede socioassistencial sobre o SINASE
eSIMASE e temas transversais, com a participação de operadores dos órgãos dos sistemas de
justiça e de segurança pública
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Realização de parcerias com a área acadêmica e instituições similares para realização de
diagnósticos e estudos sobre o SINASE e efetividade das medidas socioeducativas aplicadas aos
adolescentes do município e temas correlatos
x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Sistema de Justiça, políticas setoriais
Realização de campanhas regulares para a população em geral sobre o SINASE/SIMASE e temas
correlatos, utilizando os vários meios de mídia (gráfica, áudio e vídeo, etc.), e utilizar os programas
da TV e rádio local para esclarecimentos, por meio de entrevistas de representantes dos órgãos do
SIMASE
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Sistema de Justiça, políticas setoriais
Produção e divulgação de material de mídia, gráfica e audiovisual, sobre o SINASE/SIMASE e temas
correlatos x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Articulação com os poderes legislativo, executivo e judiciário para a implementação de uma
política pública municipal intersetorial, de promoção e defesa dos direitos das crianças,
adolescentes e jovens que contemple, também, o adolescente em cumprimento de MSE, em suas
especificidades
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Implantação do SIPIA em todos os Conselhos Tutelares do município x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, Conselhos Tutelares
Promoção da gradativa integração do SIPIA com os sistemas de informação das demais políticas
setoriais x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA,
Conselhos Tutelares
Realização de parcerias com instituições públicas de ensino superior para o desenvolvimento de
programas ou projetos de extensão que contribuam para o aprimoramento das ações das políticas
públicas relacionadas ao sistema socioeducativo
x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Apoiar a execução das ações dos programas de
medidas socioeducativas
Garantia de implementação das orientações contidas no Parecer CNE/CEB Nº 8/2015 e da Norma
Técnica 038/2013 do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação, considerando
as especificidades do município
x x x Educação, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE
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EIXO 1 : GESTÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE)
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Apoiar a execução das
ações dos programas de
medidas socioeducativas
Criação de lei municipal destinando percentual do total da carga de ingressos dos eventos culturais e
esportivos aos adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas x x x
CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE, poder legislativo municipal, SEME e FUNARBE
Garantia de implementação da Portaria 1082/2014 do Ministério da Saúde, considerando as especificidades
do município x x x Saúde, CMDCA, Colegiado Gestor
do SIMASE
Garantia de constituição de equipe especializada para o tratamento da dependência química de crianças e
adolescentes no CAPS-AD ou em unidade similar, habilitada a lidar com as peculiaridades desse público x x x Saúde, CMDCA, Colegiado Gestor
do SIMASE
Realização de parceria com instituições especializadas para a construção de indicadores quantitativos e
qualitativos para a avaliação da efetividade da aplicação e execução de todas as medidas socioeducativas
em meio aberto no município
x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Articular junto à SEDS para o cumprimento da meta 26 do Eixo 9, do Plano Decenal de Atendimento
socioeducativo do Estado de Minas Gerais x x x Colegiado Gestor do SIMASE,
CMDCA
Realização de um seminário a cada 2 anos sobre o SINASE/SIMASE e temas correlatos x x x Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, políticas setoriais
Garantia de implementação de programa de ensino destinado a corrigir a defasagem de aprendizagem dos
adolescentes em cumprimento ou egressos de medida socioeducativa x x x
Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA, áreas da educação e trabalho
Garantia de inserção dos adolescentes em cumprimento e egressos de medidas socioeducativas em cursos
de qualificação profissional e tecnológica, adaptados à realidade e habilidades desse público x x x
Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE
Implementação de mecanismos de incentivos às empresas para destinação de vagas de emprego e estágios
aos adolescentes e jovens em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas x x x
Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE
Articulação com os órgãos competentes do executivo para garantir nos editais que cuidarem de licitar obras ou serviços para a prefeitura, um percentual de absorção de mão de obra juvenil por parte das empresas vencedoras da licitação, para os adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas
x Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE, SEADEC
Efetivação da Lei do Jovem Aprendiz no município e realização das articulações necessárias para
disponibilização dos cursos do PRONATEC e similares para os adolescentes do serviço de MSE/LA-PSC x
Órgão de trabalho e emprego da prefeitura, CMDCA e Colegiado Gestor do SIMASE
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EIXO 2 : QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Promover ações de prevenção da violência
em suas diversas manifestações
Fortalecimento e ampliação dos programas de prevenção à criminalidade nas regiões com alto índice
de vulnerabilidade x x x Colegiado Gestor do
SIMASE, CMDCA
Instalação ou ampliação de projetos de cultura, esporte/lazer, com funcionamento contínuo, nos
territórios de maior vulnerabilidade e incidência violência infanto-juvenil x x x
Cultura, esporte/lazer, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Articulação com as áreas da educação, assistência social (CRAS) e Sistema de Justiça para o
acompanhamento dos adolescentes e familiares que receberam medidas de advertência e/ou
reparação de danos
x Sistema de Justiça, Colegiado Gestor do SIMASE
Estabelecimento de protocolo entre o Sistema de Justiça, as escolas e os CRAS para o
acompanhamento familiar de crianças e adolescentes com aplicação de medida de advertência ou
reparação de danos
x x Sistema de Justiça, educação e SEMAS
Realização de estudos sobre as possibilidades das práticas restaurativas no município, a exemplo do
que já acontece em alguns estados brasileiros para algumas situações da prática do ato infracional x x Sistema de Justiça
Fortalecimento e ampliação da Escola Integral e de projetos semelhantes de cultura, esporte e lazer
desenvolvidos nos contraturnos e finais de semana nas escolas municipais e estaduais x x x
Educação, Esporte/Lazer e Cultura,Sistema de Justiça, Colegiado Gestor do SIMASE e CMDCA
Realização, sistemática, de oficinas sobre o SIMASE e temas correlatos, nas escolas municipais e
estaduais x x x
CMDCA, SIMASE e políticas setoriais do SINASE
Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de
MSE de Liberdade Assistida e Prestação
de Serviços à comunidade (Serviço
de MSE/LA-PSC)
Adequação dos locais de execução do Serviço de MSE/LA-PSC às determinações do SUAS e do SINASE
contemplando, inclusive, espaço adequado para a realização de grupos/oficinas e assembléias x x SEMAS, CMDCA, Colegiado
Gestor do SIMASE
Garantia permanente de equipe exclusiva para o serviço citado, composta por técnicos concursados,
com carga horária mínima de 30 horas semanais e em número adequado à proposta do serviço x x x
SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE , CMDCA
Garantia permanente de profissional técnico para gestão do serviço com a função de coordenação de
equipe e adequação do serviço às normativas técnicas e metodológicas do SUAS e do SINASE,
considerando as especificidades do município
X X X SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
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EIXO 2 : QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em cumprimento de MSE de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade (Serviço de
MSE/LA-PSC)
Garantia de formação permanente para os técnicos do serviço, por meio de cursos ou oficinas
relacionados à especialidade do serviço, incluindo, ainda, as temáticas relacioandas ao SUAS e
ao SINASE
x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Garantia de espaço de supervisão técnica continuada, com especialista externo, com domínio
da proposta teórica e metodológica do SINASE x x x
SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Co-coordenação de seminário periódico sobre o SINASE e seus temas transversais, previsto no
eixo Gestão do SIMASE x x x
SEMAS, SEME, SEMED, SAÚDE, FUNARBE, Órgão do Trabalho, Emprego e Renda
Atualização e encaminhamento ao CMDCA do Projeto Político Pedagógico (PPP) para
adequação às orientações contidas na Lei 12.594/12 (Lei do SINASE) e normativas
complementares
x SEMAS
Garantia de participação permanente do gestor e/ou técnico do serviço na realização de
convênios e seus respectivos desdobramentos, visando à efetivação das ações do PPP x x x
SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Garantia permanente de incentivos institucionais concretos (pagamento de inscrições, diárias,
hospedagem, passagens, etc.) à participação dos profissionais do Serviço de MSE/LA-PSC, em
eventos relacionados às temáticas da socioeducação, realizados dentro ou fora do estado de
Minas Gerais (congressos, seminários, simpósios, cursos temáticos, etc.)
x x x SEMAS, Sec. Planejamento, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Estabelecimento e revisão de fluxos e protocolos, de forma intra e inter-setorial, bem como
inter-institucional x x x
SEMAS, demais políticas intersetoriais, sistema de justiça e outros
Estabelecimento de agenda regular de reuniões específicas com profissionais do PAIF, SCFV
(Proteção Básica), PAEFI (Proteção Especial), setores de saúde, educação, trabalho e Sistema
de Justiça
x x x SEMAS, demais políticas intersetoriais, sistema de justiça e outros
Garantia de fornecimento de materiais socioeducativos e de escritório ao Serviço de MSE/LA-
PSC, de forma regular e no tempo hábil de atendimento às necessidades do serviço, desde que
previstas no planejamento anual
x x x SEMAS
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EIXO 2: QUALIFICAÇÃO DO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Aprimorar a execução do Serviço de Proteção Social
a Adolescentes em cumprimento de MSE de
Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à comunidade (Serviço de
MSE/LA-PSC)
Adequação ou desenvolvimento de sistema informatizado, em articulação com a SEDS,
para registro das ações do Serviço de MSE/LA-PSC, de forma a atender as necessidades
de informações nos níveis de gestão do serviço, da SEMAS e das esferas estadual e
federal
x
SEMAS, Superint. de Informática, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA e SEDS
Realização de novas parcerias e consolidação das existentes, com órgãos e entidades da
rede socioassistencial para disponibilização de locais para o cumprimento da Prestação
de Serviço à Comunidade por parte dos adolescentes
x x x SEMAS
Garantia permanente de disponibilização de vale social aos adolescentes e/ou
familiares para participação em todas as ações ofertadas pelo serviço de MSE/LA-PSC
ou atividades eventuais específicas de todas políticas setoriais do SINASE
x x x SEMAS
Disponibilização sistemática a toda políticas setoriais do SINASE das relações de
atividades de cultura, esporte/lazer direcionadas aos adolescentes e locais p/realização
das mesmas
x x x Cultura e Esporte/Lazer
Estabelecimento de fluxos e protocolos com representantes da SEDS e dos Centros Socioeducativos, visando garantir o acompanhamento familiar, quando for o caso, do adolescente em cumprimento de medidas socioeducativa em meio fechado e dos egressos das medidas socioeducativas em geral
x SEMAS, SUASE e Centros socioeducativos
Observância das normativas técnicas sobre a execução das medidas socioeucativas de LA e PSC, principalmente a Resolução 018/2014 do CONANDA e a Resolução 47/2012 do CEDCA/MG
x x x SEMAS
Desenvolvimento de programas de profissionalização, inserção no mercado de trabalho e geração de renda que contemplem os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa
x x x
Órgão de emprego, trabalho e renda da prefeitura, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA
Realizar parcerias para ampliar as ofertas de vagas de cursos profissionalizantes e de formação básica para o trabalho direcionadas aos adolescentes e jovens, priorizando aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas (programas municipais)
x x x Órgão de emprego, trabalho e renda da prefeitura
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EIXO 3: PARTICIPAÇÃO E AUTONOMIA DAS/DOS ADOLESCENTES
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Implantar dispositivos que favoreçam o
exercício do protagonismo juvenil
Identificação e implantação de instrumentos e mecanismos que possibilitem o controle
social e o exercício do protagonismo juvenil x x x
CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA
Estímulo contínuo aos adolescentes e familiares para o acesso aos dispositivos legais
destinados à reivindicação de direitos, como as Ouvidorias, Corregedorias e similares x x x
CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA
Fomento da participação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
e familiares nos espaços de gestão democráticas das escolas x x x
Educação, CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE
Implementação de mecanismos de participação e avaliação dos adolescentes e jovens do
serviço de MSE/LA-PSC x x x
CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA
Incentivo e garantia da participação, dos adolescentes e jovens em cumprimento de MSE,
em assembléias, eventos externos, fóruns, conselhos de direitos, conferências, órgãos
colegiados das políticas públicas e outros
x x x CMDCA, Colegiado Gestor do SIMASE e demais atores do SGDCA
Realização de avaliação regular dos adolescentes e familiares sobre a execução do
Serviço de MSE/LA-PSC x x x SEMAS
Promoção da participação autônoma dos adolescentes na construção e implementação
da política pública de socioeducação junto ao SIMASE x x x CMDCA, Colegiado Gestor
do SIMASE
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EIXO 4: SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Fortalecer o Sistema de Justiça
Implementação de Vara exclusiva da Infância e da Juventude, com as respectivas equipes
multiprofissionais x Sistema de Justiça
Reordenamento da Vara da Infância e Juventude, separando a área de proteção da área
de apuração de atos infracionais/execução de medidas socioeducativas e fixação do
número de feitos em tramitação para garantir a celeridade da prestação jurisdicional
exigida
x x Sistema de Justiça
Garantia de quadro profissional e materiais compatíveis com as demandas e atribuições
das varas, promotorias, delegacias de competência da área da Infância e Juventude x x x Ministério Público e Poder
Judiciário
Aprimorar a articulação entre a aplicação e a
execução das medidas socioeducativas de LA e
PSC
Articulação junto à SEDS para a criação das vagas para internação, constante no item 1,
do eixo 1, meta 1 do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de MG x Sistema de Justiça,
Sistema de Segurança
Articulação junto à SEDS para construção dos centros socioeducativos em BH ou RMBH,
conforme o item 7 do eixo 1, meta 1 do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo
do Estado de MG
x x x Sistema de Justiça, Sistema de Segurança
Observância das pactuações realizadas com a Proteção Social Especial (agendamentos
observando as áreas de abrangência dos CREAS, agendamento dos adolescentes em
horários diferenciados, envio das principais peças que compõem o processo para os
CREAS, principalmente o Termo de Assentada e Estudo Social, etc.)
x Poder Judiciário
Garantia de reuniões periódicas com a Equipe Técnica de execução de MSE dos CREAS x Ministério Público e Poder Judiciário
Garantia de retorno sobre as intervenções jurídicas após o envio de desligamento do
adolescente por cumprimento ou descumprimento da medida socioeducativa x Poder Judiciário
Disponibilização dos dados do Cadastro Nacional de Justiça sobre todo o cenário
infracional, conforme a demanda da rede de atendimento socioeducativo x Sistema de Justiça
Implementação e ampliação de projetos que objetivem práticas restaurativas como a
mediação de conflitos ou ações similares em unidades públicas das diversas políticas
setoriais, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e risco social
x Sistema de Justiça, educação
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EIXO 4: SISTEMAS DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
OBJETIVO META PERÍODO
RESPONSÁVEIS 1º 2º 3º
Aprimorar a articulação entre a aplicação e a
execução das medidas socioeducativas de LA e
PSC
Designação de Defensor Público para atuação na Vara da Infância e Juventude x Sistema de Justiça
Garantia da presença do Defensor Público junto às delegacias de polícia para o
adolescente que cometeu ato infracional, bem como o acesso às informações da situação
processual
x x x Sistema de Justiça
Implantação da delegacia especializada para crianças e adolescentes x Secretaria de Segurança Pública, Colegiado Gestor do SIMASE, CMDCA
Manutenção e ampliação do Projeto Educando para a Vida, desenvolvido pela Guarda
Municipal, garantido os recursos financeiros, pedagógicos, etc., para o bom
funcionamento do mesmo
x x x Secretaria de Segurança Pública
Garantia de registro e encaminhamento regular dos Boletins de Ocorrência sobre prática
de atos infracionais x x x Policia Militar
Qualificação da abordagem dos agentes de segurança pública, por meio de capacitações
continuadas, referenciada na educação em direitos humanos x x x
Sistema de Segurança, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA
Implantação do Centro Integrado de Atendimento (CIA) ao adolescente autor de ato
infracional x
Sistema de Segurança, Colegiado Gestor do SINASE, CMDCA
Garantia de responsabilização administrativa e criminal de agentes de segurança pública
que violarem quaisquer direitos de crianças ou adolescentes x x x Ministério Público
Articulação junto à SEDS para a garantia do fornecimento de alimentação aos
adolescentes acautelados x Secretaria Segurança
Pública, Delegacia Civil
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10 REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo (SINASE) e
regulamenta a execução das medidas socioeducativas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ Ato2011-
2014/2012/Lei/L12594.htm.
BRASIL. Lei 8069, 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança de do Adoelscente e dá outras providências. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm.
BRASIL. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília: Secretaria Especial dos direitos Humanos. Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2006.
BRASIL. Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: Diretrizes e Eixos Operativos para o SINASE. Brasília: Secretaria Especial
de Direitos Humanos, 2013.
SEDS. Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Estado de Minas Gerais. 2014 (consulta pública).
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Resolução 109 – Tipificação Nacional de Serviços
Socioassistenciais. Brasília: Diário Oficial da União, 25 de novembro de 2009.
BRASIL. Ministério de Estado da Saúde. Portaria n. 1082 de 23/05/2014.
BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB N. 8/2015, disponível em
http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/atos-normativos
SARAIVA, João Batista Costa. A medida socioeducativa e a visão sócio-assistencial: os riscos da revivência da doutrina da situação
irregular sobre um novo rótulo. Disponível em: http://www.fase.rs.gov.br/portal/index.php?menu=biblioteca.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MG. Relatório do Diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município de
Betim. Betim, 2013, pg. 42-72; 316-377; 444-461.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ. O SINASE em perguntas e respostas. Disponível em
http://www.mppr.br/modules/conteudo.php?conteudo=1198.
BRASIL. Resolução CD/FNDE N. 38, de 16/0/2009, disponível em www.fnde.gov.br/arquivos/category/60-
2012?download=57:res038.
IPEA. Nota Técnica Nº 20. 2015. Disponível em www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_alphacontent.
Mapa da Violência 2015. Mortes matadas por armas de fogo. Disponível em
www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/mapaViolencia2015.pdf.
NICKIFORUUK, Mahyra , ÁVILA, Gustavo Noronha de. Justiça Restaurativa em Santa Catarina: a experiência Joinvillense na
implementação do projeto piloto de justiça restaurativa junto à Vara da Infância e Juventude. Disponível em:
http://www.portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/1034.
SAPORI, Luis Flávio. A segurança pública no Brasil. Disponível em
http://www.opiniaopublica.ufmg.br/emdebate/(2)Artigo_Luis_Sapori[1].pdf.
FREIRE, Moema Dutra. Paradigmas de Segurança no Brasil: da Ditatura aos nossos dias. Disponível em:
http://www.marilia.unesp.br/Home/RevistasEletronicas/Aurora/FREIRE.pdf.
MAGALHÃES, Carolyn Jane Cornes. Sociopsicodrama com adolescentes multi-reincidentes na Fundação Casa - Uma aplicação da
técnica de inversão de papéis inspirada na Justiça Restaurativa. São Paulo, 2013.
SOARES, Luiz Eduardo. Novas políticas de segurança pública. Disponível em:
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142003000100005