PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Florianópolis

Governo de Santa CatarinaSecretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

Governo do Estado de Santa Catarina

Florianópolis

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

PLANO MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Plano Municipal de Assistência Social

constitui-se em importante instrumento

democrático para os municípios no sentido

de diagnosticar, planejar e indicar ações

que, de fato, contribuam para efetivação da

política de Assistência Social como direito

do cidadão e dever do Estado e para as

quais cabem investimentos em recursos

públicos.

Em sendo assim, torna-se fundamental que, no

momento de sua elaboração, os dados sejam, de

fato, os mais próximos possíveis da realidade

utilizando-se, para tal, o diagnóstico social do

município.

LEGISLAÇÃO ORGÂNICA DE ASSISTENCIA SOCIAL

(Art. 30)

CONSELHO

PLANO MUNICIPAL

FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Aprovação e cumprimento das metas

PLANO MUNICIPAL

O documento é uma exigência da Norma Operacional Básica NOB-Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e serve como um norteador das ações do município para o

período de quatro anos, podendo ser ajustado sempre que necessário.

O Plano Municipal de Assistência

Social contempla um conjunto de

serviços, programas, projetos e

benefícios oferecidos pela

assistência social e em cada um

dos setores das demais políticas

sociais públicas.

Quanto mais democrático e participativo for o

processo de elaboração do PMAS, mais coesão

e apoio contarão para sua execução. Tal

elaboração, no entanto, deve se pautar no

diagnóstico social de cada município, a fim de

se visualizar os indicadores de vulnerabilidade

social daquela realidade, assim como envolver a

participação do Conselho Municipal e do

usuário da política

prioridades

estratégiasdiretrizes

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Planejar participativamente é estruturar as ações com propostas, objetivos e formas de aplicação definidas claramente e com o entendimento e participação efetiva do grupo que executará, assim como dos usuários dos serviços.

PRAZO ENTREGA DOS PMAS

Conforme Resolução da CIB de nº 6, de 27 de fevereiro de 2013, ficou pactuado o prazo para entrega dos Planos Municipais na SST/SC até 30 de setembro de 2013.

CAPACITAÇÃO/OFICINAELABORAÇÃO DO

PLANO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – PECSUAS/SC

CAPACITAÇÃO PÚBLICO ALVO LOCAL PATAMAR FORMATIVO

Elaboração dos Planos Municipais

de Assistência Social

320 gestores e/ou técnicos da Gestão

Municipal, sendo uma vaga para os Municípios de Pequeno Porte I e II e

duas vagas para Municípios de Médio e

Grande Porte.

7 Pólos Regionais:

Florianópolis(1 turma), São José (1 turma), Criciúma (1 turma), Joinville (1 turma),

Chapecó (2 turmas) Curitibanos (1 turma), Blumenau (1 turma)

Atualização

48 h/aula

OBJETIVO: o curso tem por objetivo capacitar os gestores e ou técnicos dos municípios do estado de Santa Catarina para a realização dos Planos Municipais de Assistência Social, com o levantamento dos indicadores sociais para a realização dos diagnósticos e planos de ação municipais que subsidiarão a elaboração do Plano Estadual de Assistência Social.

O curso possibilitará também o conhecimento dos programas, planos e sistemas relativos à assistência social, fazendo com que o gestor tenha a compreensão das reais necessidades de seu município, planejando ações concretas e objetivas, que é o seu papel institucional e sua missão junto à população.

DISTRIBUIÇÃO DAS AULAS: 06 encontros por polo, divididos em 2 encontros semanais de 8 horas/aula cada (de 8:30 as 17:40) nos meses de abril, junho e agosto de 2013 .

PLANO ESTADUAL DE CAPACITAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA CATARINA – PECSUAS/SC

CAPACITAÇÃO PÚBLICO ALVO LOCAL

Acompanhamento dos Planos

Municipais de Assistência Social

Conselheiros Municipais de Assistência Social do Estado

de SCWEBCONFERÊNCIA

“Os únicos limites do homem são: o tamanho das suas idéias e o grau

da sua dedicação” (F. Veiga)

OBRIGADA!Kátia Ribeiro Freitas

Gerente da Gestão da Política de Assistência Social – GEPAS/DIAS/SC