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PLANO DE USO PÚBLICO
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE
ALCATRAZES
2017
2
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Michel Temer
MINISTRO DO MEIO AMBIENTE José Sarney Filho
PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE Ricardo José Soavinski
DIRETOR DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Paulo Henrique Marostergan e Carneiro
COORDENADOR GERAL DE USO PÚBLICO E NEGÓCIOS – CGEUP
Pedro de Castro da Cunha e Menezes
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO, ESTRUTURAÇÃO DA
VISITAÇÃO E DO ECOTURISMO – COEST
Paulo Eduardo Pereira Faria
COORDENADORA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO - CR-8 Andréa de Nóbrega Ribeiro
CHEFE DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA TUPINAMBÁS E DO REFÚGIO DE
VIDA SILVESTRE DO ARQUIPÉLAGO DE ALCATRAZES Kelen Luciana Leite
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Supervisão Coordenação Geral de Uso Público, Negócios e Serviços Ambientais –
CEGUP/ICMBio.
Kelen Luciana Leite, Analista Ambiental, Chefe do ICMBio Alcatrazes
Equipe COEST/CGEUP
Paulo Eduardo Pereira Faria, Coordenador de Planejamento e Estruturação da
Visitação e Ecoturismo
Allan Crema, Analista Ambiental
Serena Reis, Analista Ambiental
Juciara Pelles, Analista Ambiental
Antônia Lúcia de Melo Monteiro, Analista Ambiental
Elaboração
Kelen Luciana Leite, Analista Ambiental, Chefe do ICMBio Alcatrazes
Thais Farias Rodrigues, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes
Colaboração Edineia Caldas Correia, Analista Ambiental/ICMBio Alcatrazes
Geraldo de França Ottoni Neto, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes
Marília Ulisses Nobre de Medeiros, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes
Silvia Neri Godoy, Analista Ambiental/ ICMBio Alcatrazes
Grupo de Trabalho para o Uso Público no Refúgio de Alcatrazes – Conselho
Consultivo da Estação Ecológica Tupinambás e Refúgio de Vida Silvestre do
Arquipélago de Alcatrazes
Mapas Vivan Uhlig, Analista Ambiental/Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de
Répteis e Anfíbios – RAN/ICMBio
Fotos da capa
Alexandre Gomes da Costa, Júlio Cardoso, Christian Dimitrius e acervo do ICMBio
Alcatrazes
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LISTA DE SIGLAS
Esec Estação Ecológica
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
MMA Ministério do Meio Ambiente
MTur Ministério do Turismo
NGI Núcleo de Gestão Integrada
NBV Número Balizador da Visitação
PUP Plano de Uso Público
SCUBA Self-Contained Underwater Breathing Apparatus
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação
UC Unidade de Conservação
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Zoneamento do Refúgio de Alcatrazes
Figura 2 – Detalhamento do zoneamento do Refúgio de Alcatrazes
Figura 3 – Localização dos pontos de mergulho autônomo, áreas de exclusão de
navegação, área de fundeio, e de aproximação do ninhal de fragatas do Refúgio de
Alcatrazes.
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resultados esperados e atividades definidas para o Programa de Uso Público,
Negócios e Serviços Ambientais
Tabela 2 – Normas do Refúgio de Alcatrazes no plano de manejo
Tabela 3 – Pontos para mergulho autônomo
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SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS ............................................................................................................... 4 LISTA DE FIGURAS ............................................................................................................ 5 LISTA DE TABELAS ........................................................................................................... 6 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 8 1.1 O REFÚGIO DE ALCATRAZES ............................................................................ 9
1.3 IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES ...................................................... 11
2.1 DECRETO DE CRIAÇÃO ..................................................................................... 12
2.2 PLANO DE MANEJO DO REFÚGIO DE ALCATRAZES ................................. 13
a) Visão de Futuro ....................................................................................................... 13 b) Objetivo Específico no Plano de Manejo ............................................................... 13 c) Zoneamento ............................................................................................................ 14 d) Programa de Uso Público ....................................................................................... 17 e) Normas Gerais no Plano de Manejo ....................................................................... 18
2.3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA VISITAÇÃO EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO FEDERAIS ............................................................................................ 19
2.3 ROTEIRO METODOLÓGICO PARA MANEJO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO
Erro! Indicador não definido.
2.4 DIRETRIZES ESTABELECIDAS DURANTE O PROCESSO PARTICIPATIVO DE
ELABORAÇÃO DO PUP. .................................................................................................. 20
3. PLANEJAMENTO DA VISITAÇÃO .......................................................................... 21 3.1 ATIVIDADES PRIORITÁRIAS ................................................................................... 21
3.1.1 Mergulho Autônomo ............................................................................................ 21 3.1.2 Visita Embarcada ................................................................................................. 24
3.2 OPERAÇÃO DA VISITAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO ......................................... 25
3.3 ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS FACILITADORES .......................................... 26
3.4 CONTROLE .................................................................................................................. 28
3.5 SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO ....................................................... 28
3.6 MONITORAMENTO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO E NBV .............................. 29
4. EVENTOS PONTUAIS ................................................................................................ 31 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 32 6. NORMATIVAS E PROTOCOLOS CORRELATOS .................................................. 33 7. REFERÊNCIAS ............................................................................................................ 34 8. ANEXOS ....................................................................................................................... 35 Anexo 1 – Portaria de ordenamento da visitação do Refúgio de Alcatrazes ....................... 35
8
1. INTRODUÇÃO
A demanda pelo uso turístico sustentável do arquipélago dos Alcatrazes é
histórica, remonta à década de 90, quando foram iniciadas ações em prol da criação do
Parque Nacional Marinho dos Alcatrazes, que propunha o aumento da área marinha
protegida e a implantação do ecoturismo como opção para o desenvolvimento sustentável
regional.
Apesar da expectativa para o turismo no arquipélago, atividades com esta
finalidade nunca ocorreram devido a restrições relativas à Estação Ecológica (Esec)
Tupinambás (categoria de unidade de conservação que não permite a visitação pública) em
algumas áreas, bem como por determinação da Marinha do Brasil, que em função de seus
exercícios militares (que atualmente ocorrem na ilha da Sapata), interditou a navegação na
região de 1998 até 2008.
Considerando, portanto, tratar-se de uma nova atividade, há a oportunidade de se
planejar as atividades de ecoturismo antes de sua implementação, cenário bastante peculiar
para a realidade das unidades de conservação (UC) em geral, em que na maioria dos casos
tais de atividades já estavam consolidadas antes de sua criação, de forma desordenada e à
revelia do órgão gestor.
O Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes - Refúgio de
Alcatrazes possui ecossistemas marinhos frágeis, de grande importância ecológica e em
bom estado de conservação conforme dados do Plano de Manejo (ICMBio, 2017). A
possibilidade de planejar o uso público antes do início das atividades de visitação é uma
oportunidade ímpar na gestão da visitação de UCs marinhas no país e demanda que o
planejamento seja cuidadoso, visando o mínimo impacto e baseando-se no princípio da
precaução, que rege o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecido pela Lei
Federal 7.661/98 e regulamentos, e que rege os usos da zona costeira, área de inserção da
UC. A manutenção do ecossistema do Refúgio de Alcatrazes com características e grau de
conservação originais é o principal elemento norteador do plano de manejo além de estar
expressa nos objetivos de criação da UC. Tais entendimentos devem se refletir no
monitoramento dos impactos da visitação, na definição de Números Balizadores de
Visitação (NBVs) para a UC e no estabelecimento de outros mecanismos de controle da
visitação (tais como restrições quanto a áreas e procedimentos, dentre outros).
O planejamento deverá orientar a implementação da visitação no Refúgio de
Alcatrazes considerando suas características únicas, apresentando diretrizes, objetivos e
orientações gerais. As normas necessárias à implantação das atividades de visitação
pública serão estabelecidas por portarias de autorização e ordenamento das atividades e
atrativos de uso público. Ressalta-se que estes documentos deverão ser reavaliados,
aperfeiçoados e atualizados conforme as demandas que surgirem com implementação e
monitoramento das atividades e com o refinamento do planejamento das mesmas.
9
1.1 O REFÚGIO DE ALCATRAZES
O Refúgio de Alcatrazes é uma UC de proteção integral criada por meio de
Decreto Federal em agosto de 2016, cuja gestão é realizada de forma integrada com a Esec
Tupinambás no âmbito do Núcleo de Gestão Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes -
ICMBio Alcatrazes, instituído pelo Portaria ICMBio n° 90/2016.
O objetivo geral da UC, conforme estabelece o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação (SNUC), é proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a
existência ou reprodução de espécies da flora local e da fauna residente ou migratória. A
categoria permite realização de pesquisas científicas e visitação pública regulamentada e
ordenada.
Localizado em São Sebastião/SP, o Refúgio abrange todo o arquipélago dos
Alcatrazes, excluindo-se as áreas da Esec Tupinambás e a ilha da Sapata, totalizando uma
área de 67.409 hectares. É a segunda maior UC marinha do Brasil, e está inserida na área
da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Possui relevância histórica e cultural, contendo sítios arqueológicos pré-coloniais
e sítios históricos, sendo destacada no contexto regional do litoral norte do estado e do país
em importantes relatos da época da colonização do Brasil, exercendo ação de topofilia com
a população da região, principalmente da costa sul de São Sebastião. .
Protege uma área rica em biodiversidade marinha e insular, e é considerada uma
das regiões de fauna recifal mais conservadas do país, abrigando expressiva biodiversidade
e biomassa de peixes, além de diversas espécies ameaçadas de extinção, como tartaruga-
de-pente (Eretmochelys imbricata), tartaruga-verde (Chelonia mydas), garoupa
(Epinephelus marginatus), tubarão-martelo (Sphyrna lewini), raia-manta (Manta birostris)
e invertebrados marinhos, a exemplo do coral-cérebro (Mussismilia hispida).
O Refúgio abriga também um dos maiores ninhais de aves marinhas do país, com
nidificação de fragatas (Fregata magnificens), atobás (Sula leucogaster), gaivotões (Larus
dominicanus) e algumas espécies de trinta-réis. Foram registradas 103 espécies de aves no
arquipélago dos Alcatrazes, sendo 11 sob algum grau de ameaça de extinção.
Dentre as espécies insulares terrestres endêmicas, cabe destaque para a jararaca, a
perereca e a rã de Alcatrazes (respectivamente, Bothrops alcatraz, Scinax alcatraz e
Cycloramphus faustoi), todas ameaçadas de extinção. A vegetação do arquipélago é
caracterizada por mata atlântica e vegetação rupestre, incluindo algumas espécies
endêmicas e raras.
Em seu perímetro ocorrem baleias e golfinhos, sendo ao todo 10 espécies de
mamíferos marinhos registradas para o arquipélago, com destaque para as baleias de Bryde
(Balaenoptera edeni) e jubarte (Megaptera novaeangliae), e o golfinho pintado-do-
atlântico (Stenella frontalis).
Possui elevado potencial para prática de mergulho, uma vez que se configura
como um dos melhores locais para realização da atividade ao longo da costa brasileira (em
razão da visibilidade da água e da riqueza e abundância de espécies), além de potencial
para observação de fauna marinha (em especial aves, quelônios, cetáceos e peixes) e
contemplação dos atributos cênicos de suas ilhas.
10
1.2 DEMANDA DE USO PÚBLICO NO REFÚGIO DE ALCATRAZES
O estado de São Paulo concentra 35% da indústria náutica do Brasil, com
prestação de serviços de forma mais organizada e sofisticada (ACOBAR, 2012), e é o 2°
com maior número de operadoras de mergulho no Brasil (ABETA, 2009).
O turismo é bastante explorado em toda a região do litoral do estado, sendo uma
de suas principais atividades econômicas (Pólis, 2013).
O litoral norte do estado é composto por uma grande faixa costeira coberta por
mata atlântica em bom estado de conservação, com paisagens de grande beleza cênica, e
protegida em grande parte por UCs de proteção integral, atributos que propiciam e
estimulam o contato com a natureza. Tal cenário favoreceu o desenvolvimento do setor
turístico nesta região, que apesar de ainda estar voltado para o tradicional turismo de sol e
praia em altas temporadas de veraneio, possui um grande potencial para a exploração do
ecoturismo.
A criação do Refúgio de Alcatrazes representa uma oportunidade relevante para o
fortalecimento do ecoturismo no litoral de São Paulo, em especial para os municípios de
São Sebastião, Ilhabela, Caraguatatuba, Ubatuba, Bertioga, Guarujá, São Vicente e Santos,
que juntos possuem uma expressiva frota de embarcações de esporte e recreio, além de
terem maior facilidade de acesso à UC. Nos municípios da região centro-sul (Bertioga,
Guarujá, São Vicente e Santos) são encontradas as estruturas de apoio náutico mais
organizadas do estado, bem como uma importante rede de prestação de serviços ligados ao
setor.
Apesar do grande potencial para o ecoturismo, da proximidade ao maior público
consumidor de ecoturismo do país e da relativa facilidade de acesso ao Refúgio, São
Sebastião não possui o turismo estruturado de forma expressiva, existindo ainda poucas
agências, e pequena infraestrutura e investimentos públicos para o setor.
O município de Ilhabela possui a melhor estrutura turística implementada da
região, e em especial para este tipo de atividade, com diversas agências que oferecem a
prática de atividades em ambientes naturais.
O município de Caraguatatuba é um dos destinos turísticos mais procurados do
Brasil, segundo o Ministério do Turismo (MTur), e destaca-se pelo setor comercial
expressivo com grande quantidade de imóveis disponíveis para aluguel, além de
residências fixas que também recebem convidados e familiares em temporadas,
funcionando como ponto de confluência do turismo em toda a região do litoral norte do
estado.
Os municípios de Caraguatatuba e Ubatuba juntos abrigam um importante
conjunto de estruturas de apoio náutico, com veleiros oceânicos e embarcações a motor de
todos os portes.
Ubatuba é um município com turismo bem estruturado, voltado ao público de
veraneio, com inúmeras praias muito frequentadas e diversas opções de lazer, incluindo
shows e outras atividades. Contudo, o ecoturismo ainda é pouco explorado, havendo
poucas agências que oferecem mergulho recreativo, passeios curtos de barco e percurso de
trilhas, além de algumas atividades de turismo de base comunitária oferecidas em sua
porção norte.
Já os municípios de Bertioga e Guarujá concentram expressiva frota de
embarcações de esporte e recreio na região, sendo um dos prováveis protagonistas de
atividades náuticas no Refúgio.
11
De acordo com os relatórios de reuniões setoriais (turismo náutico e de mergulho)
realizadas nos municípios de influência na UC ao longo da etapa de diagnóstico
socioeconômico participativo no processo de elaboração do Plano de Manejo Integrado da
Esec Tupinambás e Refúgio de Alcatrazes (ICMBio, 2017), existe forte demanda regional
para a prática de atividades náuticas recreativas no arquipélago dos Alcatrazes, que vão
desde o passeio náutico até os mergulhos autônomo e livre.
Para Alcatrazes há uma demanda expressiva de eventos esportivos de baixo
impacto, como regatas, competições de canoas havainas, stand up, etc. A Regata
Alcatrazes por Boreste já é um evento consolidado com 44 edições circundando o
arquipélago. Os eventos esportivos de baixo impacto representam boas oportunidades de
divulgação e valorização do Refúgio de Alcatrazes.
1.3 IDENTIFICAÇÃO DAS OPORTUNIDADES
Em 2013 foi feita uma avaliação do potencial de uso público do arquipélago dos
Alcatrazes, já com vistas à sua implementação quando fosse concretizada a criação do
Refúgio (prevista à época para ser Parque Nacional), que culminou na elaboração da Nota
Técnica 02/2013/Esec Tupinambás.
Resumidamente, a avaliação apontou, dentre outras, as seguintes oportunidades
para o arquipélago dos Alcatrazes:
Mergulho autônomo e livre: a distância do arquipélago dos Alcatrazes da
costa propicia um ambiente marinho com alta visibilidade e águas relativamente rasas. No
local existem porções abrigadas, oferecendo boas condições para o fundeio e para a
segurança das embarcações e dos mergulhadores. A biodiversidade marinha que pode ser
observada por meio da atividade é bastante rica e abundante e o ambiente é dotado de
grande beleza cênica.
Observação de fauna: toda a extensão do Refúgio de Alcatrazes é área de
ocorrência frequente de cetáceos de grande (ex. baleia-de-bryde – Balaenoptera edeni e
baleia-jubarte – Megaptera novaeangliae) e médio porte (ex. golfinho-pintado-do-atlântico
– Stenella frontalis), além de outros animais, a exemplo de tartarugas (tartatuga-verde –
Chelonia mydas e tartaruga-de-pente – Eretmochelys imbricata), peixes que nadam na
superfície (ex. peixe-lua – Mola mola e tubarão-martelo – Sphyrna lewini) e aves
pelágicas. As ilhas são habitadas por aves marinhas residentes que ocorrem em abundância
(ex. fragata – Fregata magnificens e atobá – Sula leucogaster). A ilha de Alcatrazes abriga
o maior ninhal de aves marinhas das regiões sul e sudeste do Brasil, sendo possível
observar as mesmas todos os dias por meio de visita embarcada, uma vez que os ninhais
estão localizados próximo ao mar, em locais de fácil visualização.
Portanto, considerando as características da UC e seu potencial para a visitação
pública com respaldo no princípio da precaução, propõe-se a implementação inicial e
paulatina das seguintes atividades prioritárias, que podem também ser compreendidas
como produtos de ecoturismo (sendo que outras atividades recreativas identificadas
futuramente poderão ser propostas para implementação no momento de revisão do PUP):
Mergulho recreativo (especialmente autônomo);
Visita embarcada.
12
2. INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA O PLANEJAMENTO DO USO
PÚBLICO NO REFÚGIO
Para este PUP foram considerados prioritariamente os seguintes instrumentos
norteadores: o Decreto Federal de agosto de 2016 (criou o Refúgio de Alcatrazes); o Plano
de Manejo Integrado da Esec Tupinambás e Refúgio de Alcatrazes (ICMBio, 2017); o
documento “Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação (MMA, 2016)”; a NT
03/2013/Esec Tupinambás – Contribuição ao planejamento do uso público no PN Marinho
de Alcatrazes; e o “Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação (ICMBio,
2011)” .
Além dos instrumentos serão consideradas as proposições Grupo de Trabalho –
GT para o Uso Público, do Conselho Consultivo Integrado da Esec Tupinambás e Refúgio
de Alcatrazes, e da equipe do ICMBio Alcatrazes ao longo do planejamento,
documentação que consta no processo administrativo de elaboração deste PUP.
2.1 DECRETO DE CRIAÇÃO
Segundo o decreto de criação, especificamente em seu Art 1°, o Refúgio de
Alcatrazes possui como objetivo preservar:
“I - os ambientes naturais únicos criados pela associação de
características geológicas, geomorfológicas e correntes marinhas;
II - a diversidade biológica, incluídas as espécies insulares, endêmicas,
ameaçadas de extinção ou migratórias que utilizam a área para
alimentação, reprodução e abrigo; e
III - os bens e serviços ambientais prestados pelos ecossistemas
marinhos, a fim de conciliar, de forma peculiar, os interesses de
conservação da natureza com os de soberania nacional.”
O decreto prevê que a visitação pública na UC será ordenada no plano de manejo,
traz restrições para o desembarque nas ilhas e condições para as atividades de mergulho.
“Art. 4º O plano de manejo do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago
de Alcatrazes definirá as normas e restrições relativas:
I - à visitação pública;
II - ao ingresso para pesquisa científica;
III - às atividades de mergulho; e
IV - à parada e ao fundeio de embarcações.”
§ 1º O desembarque para visitação pública nas ilhas, ilhotas e lages que
integram o Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes só
será permitido em condições especiais
§ 2º O disposto no inciso II do caput dependerá de autorização
prévia do Instituto Chico Mendes.
§ 3º As atividades de mergulho na área do Refúgio de Vida Silvestre do
Arquipélago de Alcatrazes só poderão acontecer em locais definidos
para este fim, após avaliação da situação de segurança e remoção de
13
eventuais artefatos que possam oferecer risco à liberação da área, pelo
Instituto Chico Mendes e pela Marinha do Brasil.
Há também a previsão de interdição da navegação quando da realização de
exercícios militares o que interfere diretamente no planejamento e realização atividades de
visitação pública do Refúgio de Alcatrazes.
“Art. 6º O polígono formado pelos vértices constantes do memorial
descritivo P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, fechando em P2, integrará a zona
de amortecimento do Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de
Alcatrazes, sendo proibidas ali, de forma permanente, atividades
recreativas, pesca, caça-submarina, mergulho e fundeio.
§ 1º O polígono de que trata o caput constitui área para exercícios
militares da Marinha do Brasil ficando autorizada a realização de
exercícios para alinhamento e aprestamento dos seus sistemas de armas.
§ 2º A navegação e a utilização do espaço aéreo no Refúgio de Vida
Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes e sua na sua zona de
amortecimento poderão ser interditados pela Marinha do Brasil, por
questões de segurança, durante a realização dos exercícios militares
mencionados no § 1º.”
2.2 PLANO DE MANEJO DO REFÚGIO DE ALCATRAZES
a) Visão de Futuro
A visão de futuro é o elemento norteador do planejamento no âmbito do plano de
manejo do Refúgio e traz informações que devem ser consideradas para definição do grau
de utilização da área, de forma que não ofereça riscos ao alcance do status desejado:
“Um ecossistema marinho-insular prístino, com o seu patrimônio
natural, histórico, cultural e cênico conservados, área de referência para
a pesquisa e monitoramento, garantindo a preservação de espécies
endêmicas e contribuindo para a conservação de ameaçadas e
migratórias e para a reposição de estoques pesqueiros na zona costeira
do estado de São Paulo”.
Os objetivos do Refúgio de Alcatrazes explícitos no seu decreto de criação e na
visão de futuro do plano de manejo estão voltados para a conservação do ecossistema
devido a sua relevância, unicidade e elevado grau de conservação. Entretanto, a visitação
pública aparece no planejamento como um objetivo específico, visando a atender a
demanda da sociedade local, porém, pautando-se nos instrumentos de criação e
planejamento da UC, esta deve ser cuidadosa, minimizando-se as interferências nos seus
atributos de conservação.
b) Objetivo Específico no Plano de Manejo
O plano de manejo do Refúgio apresenta os principais elementos norteadores para
o planejamento da visitação pública, apontando esta atividade dentre os objetivos
específicos da UC:
14
“Promover a visitação de forma a contribuir com a conservação e a
valorização do patrimônio natural, histórico, cultural e cênico do
arquipélago dos Alcatrazes.”
c) Zoneamento
O plano de manejo estabelece que o uso público do Refúgio de Alcatrazes deve
ocorrer em sua Zona de Uso Extensivo e em parte de sua Zona Primitiva (aquela
delimitada pelo raio de 1 km dos parcéis das cinco milhas), conforme pode ser observado
nas figuras 1 e 2.
As normas das duas zonas que permitem o uso público no Refúgio de Alcatrazes
são:
Zona de Uso Extensivo:
- “São permitidas as atividades de visitação, a exemplo de passeios náuticos,
mergulho recreativo livre e autônomo, expedições para avistagem de fauna, conforme
diretrizes e normas dispostas no Plano de Uso Público da unidade de conservação.
- O local de parada de embarcações para visitação pública somente será
permitido nas áreas delimitadas para esta finalidade, sob sistema de poitas ou conforme
previstos nos devidos instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de
conservação”
- São permitidas as ações de manutenção dos equipamentos de sinalização
náutica localizados na ilha do Farol pela Marinha do Brasil, e seguindo protocolo a ser
estabelecido conjuntamente com o ICMBio.”
Zona Primitiva
“- Na ilha de Alcatrazes será permitida apenas a realização de pesquisas
científicas e de atividades inerentes à gestão da unidade de conservação, como o
estabelecimento e manutenção de trilhas.
- Excepcionalmente o desembarque na ilha para outras atividades deve ser
avaliado e, quando couber, autorizado pela Marinha do Brasil e pelo ICMBio.
- São permitidas atividades de mergulho recreativo nos parcéis, condicionadas ao
atendimento às diretrizes e normas estabelecidas em outros instrumentos de planejamento
e regulamentação da unidade de conservação.”
15
Figura 1 – Zoneamento do Refúgio de Alcatrazes.
Mapa: Vivian Uhlig.
16
Figura 2 – Detalhamento do zoneamento do Refúgio de Alcatrazes.
Mapa: Vivian Uhlig.
17
d) Programa de Uso Público
Este programa de manejo propõe a realização de diversas atividades relacionadas
ao uso público no Refúgio de Alcatrazes, com expectativa para o alcance de resultados,
conforme Tabela 1.
Tabela 1 – Resultados esperados e atividades definidas para o Programa de Uso Público, Negócios e Serviços
Ambientais.
Resultados Esperados Atividades
Plano de Uso Público,
Negócios e Serviços
Ambientais elaborado e
atualizado anualmente.
Elaborar diagnósticos para subsidiar as propostas de
planejamento da visitação pública nas unidades de
conservação.
Implementar o Plano de Uso Público considerando as
diretrizes e princípios dispostos na Portaria MMA nº
120/2006.
Implementar a visitação no Refúgio de Alcatrazes
considerando as demandas relacionadas aos interesses de
soberania nacional da Marinha do Brasil.
Estruturar as unidades de conservação com vistas à
implementação efetiva das atividades propostas no seu
Plano de Uso Público.
Estabelecer instrumento apropriado para fornecimento de
serviços de apoio à visitação pública, de forma qualificada e
conforme indicativos do Plano de Uso Público.
Buscar alternativas informatizadas para venda de
ingressos, ordenamento e controle das atividades de
visitação, assim como estabelecer pontos físicos de
informação e controle da atividade.
Implementar o monitoramento das atividades de
visitação pública, bem como de seus impactos nas unidades
de conservação.
Implementar o Programa de Voluntariado, buscando
estruturação adequada para melhor atender às expectativas
dos participantes e demandas da unidade de conservação.
Levantar a estrutura da cadeia produtiva do turismo
regional para subsidiar a implementação e atualização do
Plano de Uso Público.
Implementar programa de visitas com objetivo
educacional.
Realizar ações com vistas à sensibilização e educação
ambiental.
Desenvolver estudos para valoração dos serviços
ambientais prestados pelas unidades de conservação,
analisando os benefícios relativos à manutenção dos
ecossistemas e processos ecológicos.
Processo contínuo de
sensibilização
ambiental da sociedade
estabelecido,
abordando a
importância da
conservação da
biodiversidade e das
unidades de
conservação para a
manutenção de serviços
ambientais relevantes.
Atividades de visitação
consolidadas,
realizadas de forma
controlada nas
unidades de
conservação, sendo
indutoras do
desenvolvimento
socioeconômico
regional de forma
conciliada com seus
objetivos de
conservação.
Ampliação da
apropriação e
envolvimento da
sociedade com as
unidades de
conservação.
18
e) Normas Gerais no Plano de Manejo
Na Tabela 2 são apresentadas as normas que se relacionam diretamente com o
desenvolvimento do uso público, e que trazem importantes elementos que deverão ser
considerados nas proposições para atividades de visitação pública.
Tabela 2 – Normas do Refúgio de Alcatrazes no plano de manejo.
5.1.1 Quaisquer atividades que coloquem em risco a integridade dos ecossistemas deverão
ser imediatamente suspensas, independente da autorização que possuam, respeitado o
disposto no inciso V, art. 3º do Decreto de dois de agosto de 2017 e Decreto nº 4.411/2002.
5.1.6 Nas áreas das unidades de conservação não é permitido o descarte de qualquer tipo
de resíduo sólido, inclusive orgânico, bem como o descarte direto de efluentes sanitários e
dos porões das embarcações, assim como não é permitido o acionamento de bombas dos
sistemas de esgotamento de tanques de retenção de efluentes das embarcações.
5.1.7 Não são permitidos o ingresso e a permanência nas unidades de conservação de
pessoas acompanhadas de animais domésticos, como cachorros, gatos, entre outros animais
exóticos, bem como são proibidos animais domesticados ou amansados nas embarcações.
5.1.8 Excetua-se do item 5.1.7 os cães guias, conforme previsto em legislação especifica.
5.1.9 Não é permitido o acionamento de buzinas e outros sinais sonoros, bem como a
utilização de equipamentos sonoros coletivos e instrumentos musicais diversos no entorno
de uma milha náutica (±1,8 km) das ilhas, exceto em condições necessárias à segurança de
navegação, como visibilidade restrita.
5.1.11 Não é permitido o preparo de alimentos que possam atrair as aves das unidades de
conservação, a exemplo de churrascos, frituras e semelhantes, no entorno de 3 milhas
náuticas (±5,5 km) das ilhas.
5.1.27 Não é permitido manipular projéteis ou quaisquer resíduos dos treinamentos
militares nas áreas das unidades de conservação, sob qualquer circunstância, inclusive
durante as atividades próprias da gestão, monitoramento e pesquisa.
5.1.28 Quaisquer artefatos bélicos ou resíduos observados deverão ser imediatamente
comunicados à Marinha do Brasil e ao ICMBio, para os devidos procedimentos.
5.1.32 O fundeio, quando autorizado nas unidades de conservação, deverá ser realizado em
locais previamente estabelecidos nos instrumentos de planejamento e regulamentação das
unidades de conservação, em fundos arenosos ou em poitas.
5.1.33 Não é permitido alimentar a fauna silvestre, exceto nas atividades vinculadas a
procedimentos metodológicos de pesquisas científicas e manejo da fauna, aprovados pelo
ICMBio.
5.1.35 Não é permitida a entrada de embarcações, ou estruturas de qualquer natureza,
bioincrustadas ou contaminadas com espécies exóticas nas unidades de conservação.
5.1.36 A retirada de quaisquer petrechos de pesca perdidos, descartados ou abandonados
no interior das unidades de conservação deverá ser previamente autorizada pelo ICMBio, a
fim de evitar possíveis interferências com pesquisas em desenvolvimento ou nos resultados
de programas de monitoramento.
5.1.37 Não é permitida a instalação de recifes artificiais e outras estruturas permanentes
passíveis de serem colonizadas por organismos marinhos nas unidades de conservação.
5.3.2 A navegação no entorno de 1 milha náutica (1,8 km) das ilhas do Refúgio de
Alcatrazes deverá ser estabelecida nos instrumentos de planejamento e regulamentação da
19
unidade de conservação.
5.3.4 A parada das embarcações para a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes só
poderá ocorrer em poitas, nas áreas pré-determinadas para esse fim, ou conforme disposto
nos instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de conservação.
5.3.5 As atividades de visitação noturna no Refúgio de Alcatrazes serão autorizadas
conforme diretrizes e normas estabelecidas neste plano de manejo ou em outros
instrumentos de planejamento e regulamentação.
5.3.6 As embarcações autorizadas para a prática de atividades de visitação não poderão
portar petrechos de pesca, exceto aqueles considerados equipamentos de salvatagem pela
autoridade marítima.
5.3.7 As embarcações autorizadas a operar a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes
deverão ser habilitadas para transporte de passageiros e navegação em mar aberto,
conforme exigências da Marinha do Brasil.
5.3.8 As embarcações particulares autorizadas a visitar a unidade de conservação deverão
ter dotação para navegação em mar aberto, conforme exigências da Marinha do Brasil.
5.3.9 Nas atividades de visitação é proibido o toque nos costões rochosos e organismos
marinhos, perseguição da fauna e apanha de quaisquer organismos marinhos.
5.3.10 É proibida a retirada de material de origem orgânica e inorgânica da unidade de
conservação, tais como conchas e pedaços de rochas.
5.3.11 As atividades de avistamento de cetáceos, aves e quelônios deverão observar as
normativas vigentes e recomendações de práticas de baixo impacto.
5.3.12 A realização de atividades e práticas esportivas e competitivas de baixo impacto na
unidade de conservação poderá ser permitida mediante autorização do ICMBio.
2.3 PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA VISITAÇÃO EM UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO FEDERAIS
As atividades turísticas realizadas em áreas naturais apresentam crescimento
estimado em 10% a 30% ao ano, sendo um dos segmentos mais promissores do mercado
de turismo (BRASIL, 2006).
Considerando este cenário, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) elaborou o
documento “Diretrizes para Visitação em Unidades de Conservação”, publicado por meio
da Portaria MMA nº 120/2006, que apresenta um conjunto de princípios, diretrizes e
recomendações para o planejamento e gestão da visitação em UCs.
A principal premissa do documento é que a visitação nas UCs funcione como um
instrumento de aproximação da sociedade com a natureza, despertando a consciência da
importância da conservação dos ambientes e dos processos naturais, independente da
atividade que se está praticando.
Outro importante documento norteador, intitulado “Roteiro Metodológico para
Manejo de Impactos da Visitação” (ICMBio, 2011) traz como conceito desta ação a
aplicação de métodos, técnicas e habilidades, desde o planejamento inicial ao trabalho
cíclico de monitoramento e avaliação das condições da qualidade da visita e do ambiente
natural e cultural.
20
Nele também são apresentadas diretrizes e procedimentos que devem nortear o
planejamento para o manejo dos impactos da visitação em UCs, e estabelece que o
monitoramento contínuo é fundamental para o efetivo manejo da visitação.
O roteiro dos impactos da visitação preconiza que o manejo deve ser amparado
em quatro pilares: (1) definição de indicadores, (2) monitoramento dos indicadores, (3)
ações de manejo e (4) NBV. O NBV estima o número de visitantes que uma área ou
atividade pode receber por dia. No entanto, é importante considerar que essa ferramenta é
apenas um elemento auxiliar no manejo de impactos e representa uma referência dinâmica,
que pode ser alterada de acordo com os resultados do monitoramento e qualidade da
operação.
2.4 DIRETRIZES ESTABELECIDAS DURANTE O PROCESSO PARTICIPATIVO DE
ELABORAÇÃO DO PUP.
Conforme já mencionado, para a elaboração do PUP do Refúgio de Alcatrazes foi
instituído, no âmbito do conselho consultivo da UC, um grupo de trabalho (GT) integrado
por representantes dos diversos setores interessados e especialistas no tema. Os assuntos
discutidos no âmbito do GT foram posteriormente discutidos com todo o conselho.
Esse processo de elaboração aconteceu em um momento de revisão de diretrizes
institucionais para o planejamento da visitação publica, permitindo um alinhamento das
propostas do GT com as demandas institucionais durante todo o processo, o que culminou
em um planejamento amplamente participativo e voltado para a realidade da UC.
Durante as discussões foram expostas as preocupações dos conselheiros e
pesquisadores com a conservação do arquipélago e com o estabelecimento da visitação
publica de maneira viável. Foram estabelecidas com o conselho e com a CGEUP algumas
premissas e diretrizes para implementação para as atividades de uso público no Refúgio de
Alcatrazes:
Implementação gradual das atividades de visitação pública;
Abertura da visitação em caráter experimental, com monitoramento para obtenção de
dados que subsidiem a implementação das etapas posteriores;
Instrumentos flexíveis de ordenamento que atendam às demandas de adequação
necessárias ao longo da implementação;
Descentralização do planejamento e gestão da visitação para a UC permitindo
adequação das atividades à capacidade administrativa da equipe;
Mecanismos inovadores de gestão da visitação que não onerem a administração do
ICMBio Alcatrazes.
21
3. PLANEJAMENTO DA VISITAÇÃO
Os instrumentos apresentados no capítulo 2 nortearam e embasaram o
planejamento da visitação pública do Refúgio de Alcatrazes em caráter experimental
prioritariamente para duas atividades, sendo propostas para esse primeiro momento o
mergulho recreativo e a visita embarcada.
Com relação às expedições para observação de fauna, houve o entendimento de
que esta ainda é uma demanda pontual para a UC neste momento, devendo ser tratada por
processo autorizativo específico, assim como outras demandas (a exemplo de eventos
competitivos de baixo impacto como regatas, stand up, canoagem, dentre outros).
Devido à complexidade do controle das atividades por visitantes particulares, que
sairiam de toda a costa de São Paulo, e atendendo a sugestões do conselho e da Marinha do
Brasil, instituição que compartilha a gestão do arquipélago dos Alcatrazes com o ICMBio,
ficou definido que a visitação experimental será realizada apenas por empresas
previamente credenciadas pelo ICMBio Alcatrazes, que atendam aos pré-requisitos
definidos neste PUP e instrumentos normativos afetos, não sendo permitidas embarcações
particulares neste momento.
3.1 ATIVIDADES PRIORITÁRIAS
Para cada atividade prioritária foram propostos formatos e diretrizes centrais que
atendessem aos instrumentos de planejamento apresentados anteriormente, a serem
apresentados a seguir.
3.1.1 Mergulho Autônomo
a) Caracterização da Atividade: mergulhos com equipamento SCUBA (Self-
Contained Underwater Breathing Apparatus) para observação e contemplação do
ambiente marinho submerso.
b) Locais: Os pontos de mergulho estão detalhados na Tabela 3 e representados na
Figura 3.
Tabela 3 – Pontos para mergulho autônomo
Região Local Ponto
Ilha de Alcatrazes
Saco do Funil
1- Tartaruga
2- Baba de boi
3 - Raia
Portinho
4 - Badejo quadrado (Matacões)
5 - Jardim dos corais
6 - Geladeira
Ilha do Farol 7 - Farol
8 - Laje do alagado
Paredão de fora 9 - Tubarão
Parcéis Parcel das 5 milhas 10 - Parcel 5
22
Figura 3 – Localização dos pontos de mergulho autônomo, áreas de exclusão de navegação, área de fundeio,
e ninhal de Fragatas do Refúgio de Alcatrazes.
Mapa: Vivian Uhlig.
23
c) Diretrizes Gerais para a atividade de mergulho autônomo:
- As operadoras e condutores subaquáticos deverão ser autorizados e realizar
agendamento para exercer a atividade.
- Para a visitação experimental a atividade só deverá ocorrer em período diurno,
não havendo a possibilidade de mergulho noturno ou de live aboard.
- Nas áreas destinadas ao mergulho não deverá ser permitida a navegação (com
exceção dos botes de apoio à atividade).
- Deve ser obrigatória a utilização de boias de sinalização de mergulho pelas
operadoras, no momento em que estiverem realizando suas atividades.
- Todos os mergulhadores deverão possuir certificação reconhecida
internacionalmente, exceto para atividades de Mergulho Autônomo Turístico (Discovery),
na qual o visitante é conduzido durante todo o mergulho por condutor subaquático.
- Os condutores subaquáticos deverão possuir habilitação mínima de nível Dive
Master emitido por certificadora de mergulho autônomo reconhecida internacionalmente e
com representação no Brasil, devendo ser responsáveis pela segurança de seus clientes.
- Nos pontos localizados no Paredão de fora e Parcel das 5 milhas deve ser exigida
certificação mínima nível avançado para todos os mergulhadores, uma vez que apresentam
maior grau de risco e dificuldade técnica.
- Na capacitação dos condutores deverá ser prevista atividade prática no Refúgio
de Alcatrazes, devendo ser abordados os impactos negativos da atividade.
- Deve ser permitido o mergulho livre nos locais indicados para a realização do
mergulho autônomo a ser realizado por operadoras.
- As embarcações das operadoras de mergulho autônomo deverão fundear sob
sistema de poitas (exceto aquelas que se destinarem à prática das atividades no Parcel das 5
Milhas e Paredão de Fora) que deverão ser instaladas para este fim em sete pontos de
mergulho ao redor da ilha de Alcatrazes e ilha do Farol.
- Na região do Saco do Funil deverão ser instaladas três poitas para fundeio
exclusivo das embarcações destinadas ao mergulho autônomo.
- Deverá ser obrigatória a presença de um condutor subaquático para cada grupo
de, no máximo, quatro mergulhadores, em qualquer ponto de mergulho.
- O número máximo de mergulhadores simultâneos por ponto de mergulho é 20
mergulhadores, sem restrições quanto ao número de operações por dia em cada ponto,
desde que ocorra dentro do horário de visitação.
- Cada ponto de mergulho deverá ter uma faixa de cerca de 500 metros lineares ao
longo dos costões e 50 m de largura.
- O tamanho das embarcações para operação de atividades de visitação no Refúgio
de Alcatrazes deve ser estabelecido em no máximo de 60 pés, capacidade de ancoragem
das poitas.
- As normas específicas serão estabelecidas em instrumento formal de
ordenamento, portaria de autorização e ordenamento.
- Deve ser providenciado mecanismo de comunicação adequado para que as
operadoras, o ICMBio, e a Marinha do Brasil possam manter contato ao longo das
atividades.
24
3.1.2 Visita Embarcada
a) Caracterização da Atividade: visita ao Refúgio com objetivo geral de apreciação da
beleza cênica e da biodiversidade e experiência do contato com o ambiente natural,
podendo haver paradas para mergulho livre, observação da fauna de forma livre, registro
de imagens. Importante esclarecer que o passeio de embarcação não caracteriza passagem
inocente1, devendo então ocorrer por meio de operadoras cadastradas e em consonância
com as proposições que seguem.
b) Locais: totalidade da área correspondente à Zona de Uso Extensivo e na zona
primitiva dos parcéis do Refúgio, exceto os trechos com restrição à navegação (50 mts ao
redor das ilhas, em função do mergulho autônomo), as áreas que compõem a Esec
Tupinambás e zona de amortecimento ao redor da ilha da Sapata, área reservada para a
Marinha do Brasil.
c) Diretrizes Gerais:
- As operadoras e condutores deverão ser autorizados, e realizar agendamento para
exercer a atividade.
- Não será permitido o fundeio nas poitas reservadas para o mergulho autônomo.
- O número máximo de embarcação simultâneas que poderão ser autorizadas para a
visita embarcada no Refúgio de Alcatrazes deverá ser limitado à quantidade de poitas
disponíveis, uma vez que o fundeio fora das poitas é proibido. Inicialmente estão previstas
10 poitas para a atividade de visita embarcada praticada por operadoras.
- Deverá ser considerada a necessidade de haver poitas disponíveis para casos de
necessidade de salvaguarda e abrigo.
- O perímetro do ninhal, onde haverá aproximação de embarcações, possui cerca de
300 mts de extensão ao longo do costão e 50 m de largura, onde deverá ser permitida a
aproximação de apenas 1 embarcação por vez para observação das aves.
- Cada embarcação deverá representar um grupo de pessoas. O tamanho do grupo
dependerá da capacidade de cada embarcação expressa nas autorizações da Marinha do
Brasil.
- O tamanho das embarcações para operação de atividades de visitação no Refúgio de
Alcatrazes deve ser estabelecido em no máximo de 60 pés, capacidade de ancoragem das
poitas.
- As normas específicas serão estabelecidas em instrumento formal de ordenamento.
1 Conforme definição da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).
25
3.2 OPERAÇÃO DA VISITAÇÃO E SERVIÇOS DE APOIO
Para as todas as atividades previstas deve ser obrigatória a presença de condutores
credenciados, capacitados e autorizados (exceto em casos específicos onde a chefia da UC
autorize, com base em análise pontual), uma vez que todas serão desenvolvidas por
operadores comerciais, sendo importante o fornecimento de informações interpretativas e
normativas ao longo da realização das mesmas.
Com relação ao mergulho autônomo, cabe ressaltar que a atividade apresenta
potencial de risco à segurança dos mergulhadores e também à integridade dos ecossistemas
marinhos protegidos pela UC.
As águas do arquipélago estão sujeitas a correntes e a baixas temperaturas, fatores
que potencializam o risco do mergulho. É importante considerar que o Refúgio está
relativamente distante da costa, com deslocamentos que podem durar de uma a cinco
horas, dependendo das condições climáticas e das características da embarcação utilizada,
o que dificulta o atendimento imediato em caso de acidentes.
Adicionalmente, não há no litoral norte de São Paulo uma estrutura hospitalar
adequada para tratar acidentes hiperbáricos e eventuais deslocamentos para as regiões do
planalto (São Jose dos Campos e São Paulo) podem agravar os casos de doenças
descompressivas, devido à variação de altitude. Considerando esses fatores, a melhor
estratégia para a segurança do visitante no Refúgio de Alcatrazes é a prevenção de
acidentes.
É importante que estas informações estejam disponíveis e claras para todos os
visitantes nos materiais informativos da UC e naqueles utilizados pelos prestadores de
serviços, bem como nos brieffings que forem realizados antes e ao longo das atividades.
O fato de os condutores adquirirem experiência na área ao longo do tempo tem
papel fundamental nessa prevenção. Esses condutores devem estar aptos a prestar os
primeiros socorros em caso de acidentes, razão pela qual todos deverão ser habilitados no
mínimo na categoria Dive Master. Como medida adicional de segurança, sugere-se a
adequação das embarcações das operadoras, com equipamentos e materiais básicos, como
oxigênio puro, kit de primeiros socorros, macas, materiais para manutenção da temperatura
corporal e etc., a fim de para prestar os primeiros socorros em casos de acidentes.
Além da questão da segurança, vale lembrar que o arquipélago dos Alcatrazes é a
área insular mais prístina na zona costeira do estado de São Paulo, o que o torna referência
para pesquisas científicas e monitoramento de qualidade ambiental, serviço ecossistêmico
que só pode ser prestado por esta área, demandando esforços de gestão para manutenção
destas características. A rica biodiversidade associada a complexos ambientes de costões
rochosos e águas claras fazem com que o arquipélago seja um dos melhores pontos de
mergulho recreativo e turismo náutico contemplativo do país, e a visitação somente pode
ser permitida se conduzida de forma a garantir a perpetuidade desses atributos.
O comportamento dos mergulhadores no ambiente ao longo da visita é o principal
fator para geração de impactos negativos. Assim, a devida capacitação dos condutores terá
papel fundamental na orientação e controle das condutas dos visitantes, reduzindo os
impactos e aumentando a qualidade e o potencial da visitação e, portanto, auxiliando na
manutenção das características originais da UC.
Considerando o provável caráter sazonal das atividades de visitação pública no
Refúgio, é desejável que a capacitação dos condutores seja realizada anualmente, buscando
26
a atualização periódica dos conteúdos e informações, sempre em período anterior à
temporada de final/início de ano, período de maior movimentação do turismo na região.
Com relação à formalização para operação das atividades, sugere-se que seja feita
inicialmente a delegação dos serviços por meio de autorização de uso, onde
especificidades, normas, condições e contrapartidas deverão estar contempladas. Outras
modalidades de delegação de serviço podem ser avaliadas e propostas futuramente.
Outro serviço de apoio desejável, caso haja necessidade, é aquele que se destine
ao agendamento para a visita ao Refúgio, que possa ser estabelecido considerando que o
acesso à UC se dá exclusivamente por via marítima e que são vários os pontos de partida
de embarcações com destino ao arquipélago de Alcatrazes. Para tanto, é desejável a adoção
de um sistema online, que funcione também como instrumento auxiliar para controle e
monitoramento do número de visitantes, inserido dentro de um contexto mais amplo de
comunicação (site do Refúgio), que viabilize o agendamento das visitas e a emissão de
autorizações para as embarcações e mergulhadores (com possível atualização automática
em relação ao quantitativo de vagas/dia para cada atividade) e confirmação de
concordância com as normas de uso da UC e outros documentos importantes como o
Termo de Conhecimento de Riscos. Esse mesmo sistema pode auxiliar na cobrança de
taxas e ingressos quando da sua implementação.
É importante pensar no estabelecimento de prazos para agendamento, de modo a
permitir a verificação das condições climáticas e marítimas com maior aferição. Também é
importante que haja a possibilidade de prorrogação das atividades agendadas em casos
onde ocorra alteração brusca das condições de tempo e mar, que comprovadamente
inviabilizem a visita.
Entretanto, o funcionamento do agendamento das atividades de visitação publica
no refúgio de Alcatrazes dependerá diretamente do número de autorizações de uso emitidas
após um prazo para credenciamento de interessados (sugestão de 45 dias). Com isso há a
necessidade de delegar o estabelecimento das normas de agendamento para a chefia do
ICMBio Alcatrazes, conferindo maior flexibilidade ao processo e possibilitando a busca de
alternativas menos onerosas administrativamente.
Com relação à cobrança de taxas de ingresso e permanência, conforme
determinam instrumentos normativos vigentes, sugere-se que não seja feita neste momento
inicial de implementação das atividades, uma vez o ICMBio Alcatrazes não terá, à
princípio, subsídios para estabelecimento das regras definitivas no período de visitação
experimental.
O horário inicialmente estabelecido para a visitação pública no Refúgio de
Alcatrazes será das 08 às 16 horas, devendo haver dois dias úteis de interrupção
(preferencialmente às segundas e terças), podendo ser alterado conforme as demandas de
gestão.
3.3 ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS FACILITADORES
Conforme previsto no plano de manejo do Refúgio de Alcatrazes “O local de
parada de embarcações para visitação pública somente será permitido nas áreas
delimitadas para esta finalidade, sob sistema de poitas ou conforme previstos nos devidos
instrumentos de planejamento e regulamentação da unidade de conservação”.
27
Podemos considerar que a implementação das atividades tem como seu principal
fator limitante a existência de poitas para o fundeio das embarcações, estando
condicionada a este sistema.
Assim, será necessária a instalação de poitas com boias de amarração para
ancoragem das embarcações envolvidas nas atividades de visitação pública no Refúgio,
especialmente para a operação do mergulho autônomo, uma vez que o fundeio diretamente
nos substratos marinhos foi proibido para esta finalidade no Plano de Manejo.
As poitas necessárias ao suporte das atividades de visita embarcada (recomenda-
se 10 no total) deverão ser distribuídas na área de fundeio localizada entre a ilha de
Alcatrazes e a ilha do Farol, contemplando a área do Portinho, formada por um polígono
quadrangular medindo 700 x 700m, respeitando-se uma distância de 50 m ao redor das
ilhas conforme representado na Figura 3. Este polígono foi definido como área de fundeio
uma vez que constitui o único ponto abrigado do arquipélago, além do saco do Funil, que
possui restrições de fundeio pela Marinha do Brasil.
Além das poitas da área de fundeio deverão ser instaladas outras 07,
especificamente para a atividade de mergulho autônomo, nos seguintes pontos de
mergulho: 1- Tartaruga; 2- Baba de boi; 3 – Raia; 4 - Badejo quadrado (Matacões); 5 -
Jardim dos corais; 6 – Geladeira; 7 – Farol (que deverá dar o suporte também ao ponto 8 -
Laje do alagado). Para os outros dois pontos de mergulho restantes (9 – Tubarão e 10 -
Parcel 5) não haverá necessidade de instalação de poitas.
Destaca-se que na região do saco do Funil só será permitida a realização de
mergulho autônomo, de acordo com negociações feitas com a Marinha do Brasil. A
definição das quantidades, bem como o mapeamento dos locais exatos para a instalação
das poitas deverá ser feita após análise técnica do ICMBio Alcatrazes em parceria com a
Marinha, considerando as necessidades de visitação e as condições de ventos recorrentes
no arquipélago, sudoeste e leste.
Não será possível a instalação de poitas dentro das áreas da Esec Tupinambás.
Importante ressaltar que a operação das atividades de mergulho deverá ser definida
prevendo que existam poitas livres, para serem utilizadas em casos de emergência, visando
à segurança das embarcações por ocasião de alterações bruscas das condições climáticas.
A delimitação de uma faixa de exclusão de navegação e fundeio de 50 m ao redor
da ilha de Alcatrazes e do Farol se justifica pela necessidade de demarcação dos locais
utilizados pela atividade de mergulho autônomo de forma a garantir a segurança dos
mergulhadores.
O perímetro próximo dos ninhais de fragatas não fará parte das áreas de exclusão
de navegação, uma vez que há demanda de aproximação das embarcações para a
observação dos ninhais, não sendo permitido o mergulho autônomo nesta área.
É recomendada a instalação de boias para sinalização da área destinada à
aproximação do ninhal.
Entende-se que a instalação de placas sinalizadoras ou interpretativas nas ilhas é
dispensável, uma vez que as embarcações não chegarão perto o suficiente para que seja
possível sua leitura, tornando-as obsoletas e provocando apenas poluição visual.
A produção de materiais impressos que contenham normas, orientações e
informações sobre a UC é desejável, porém não deverão ser distribuídos durante as visitas,
para que não haja risco de descarte dos mesmos no mar. Tais materiais deverão servir de
apoio à divulgação para setores de interesse como: hotéis, pontos de informação de
28
secretarias de turismo, centros de visitantes de UCs adjacentes (a exemplo do Parque
Estadual de Ilhabela), pontos de informação itinerante do Refúgio, feiras de meio ambiente
e turismo da região e etc.
Também é necessária a produção de materiais de maior resistência ou
audiovisuais para serem mantidos e apresentados nas embarcações comerciais pelos
operadores e condutores aos visitantes ao longo da permanência no Refúgio de Alcatrazes,
bem como produção de guias feitos em pranchetas impermeáveis para o uso na atividade
de mergulho autônomo.
Outro instrumento de apoio de grande importância e alta efetividade seria uma
página do Refúgio de Alcatrazes na internet, voltada para informações relacionadas à
visitação pública, contendo normas, caracterização da UC, mapas, links para consultas de
previsões climáticas e oceanográficas, guia do visitante e informações das operadoras
credenciadas.
3.4 CONTROLE
Com relação ao controle das atividades, é de extrema importância a implantação
de base móvel (embarcação com capacidade de pernoite) para o ICMBio na área do
Refúgio de Alcatrazes, onde possa ocorrer a permanência de equipe do ICMBio Alcatrazes
por longos períodos, para fins de fiscalização, acompanhamento e monitoramento das
atividades, além de também servir como ponto de orientação aos usuários, apoio à
pesquisa e a outras atividades de gestão.
A verificação da situação de regularidade das embarcações que estiverem
envolvidas com a visitação pública no Refúgio de Alcatrazes deve ser feita pelo ICMBio
como pré-requisito dos processos autorizativos, dentro de prazos estabelecidos em
instrumento formal de autorização de uso.
A realização de ações de fiscalização nos períodos de provável intensificação de
visitantes (finais de semana, feriados, férias) pode auxiliar neste controle, podendo ser
realizada por métodos de amostragem.
Como a equipe de servidores do ICMBio no local é restrita e os recursos
financeiros são escassos para a realização de ações de fiscalização de rotina a contento,
deverão ser estabelecidos mecanismos que propiciem o apoio das operadoras no controle
das atividades. As empresas poderão auxiliar registrando e comunicando as situações
irregulares que presenciarem à equipe da UC, não somente relacionadas ao uso público,
mas também a outras situações como pesca, poluição, dentre outras por meio de relatórios
de operação.
Outra medida que também pode ser utilizada como apoio ao controle é a
intensificação das ações de divulgação sobre a UC em toda a região de influência, com
foco nas normas de acesso.
3.5 SUPORTE GERENCIAL E ADMINISTRATIVO
A visitação pública nas UCs, independentemente de seu estágio de
implementação, é uma das atividades de maior concentração de esforços para a gestão, em
razão de sua complexidade de ordenamento e das constantes e intensas demandas do
público externo em geral.
29
Assim, ainda que a realização da maior parte das atividades seja de
responsabilidade de operadoras comerciais, existe a necessidade de adequar a estrutura do
ICMBio Alcatrazes (organizacional, administrativa e física) para conduzir o processo de
implementação das atividades propostas.
É imprescindível que a UC seja dotada de infraestrutura e equipamentos
adequados, bem como de um quantitativo de servidores capazes de absorver tal demanda,
sem que outras atividades inerentes à gestão da UC sejam prejudicadas (a exemplo da
proteção).
Além disso, faz-se necessária a adoção de jornadas de trabalho e horários de
atendimento ao público que estejam alinhadas com a absorção das demandas, que deverão
ocorrer especialmente em finais de semana e períodos de temporada, havendo necessidade
de regulamentação específica de jornada e escalas de trabalho, uma vez que as jornadas
definidas nas normativas vigentes não contemplam estas especificidades.
Há a previsão de aumento da demanda de atendimento ao público com a
implementação da visitação. Como a equipe é reduzida, o horário de atendimento ao
público será restrito ao horário de 14:00 as 17:00 visando minimizar a interferência no
desenvolvimento das atividades técnicas do ICMBio Alcatrazes.
Áreas administrativas como a comunicação, gestão de contratos e de delegação de
serviços precisam ser aprimoradas, pois há a previsão de aumento de sua complexidade
conforme a visitação for sendo implementada.
3.6 MONITORAMENTO DE IMPACTOS DA VISITAÇÃO E NBV
Deverão ser desenvolvidos protocolos para o monitoramento e manejo dos
impactos da visitação conforme preconiza o roteiro metodológico (ICMBio, 2011)
contemplando três componentes principais de monitoramento: ambiental, comportamento e
satisfação do visitantes, do próprio planejamento (atividades, estrutura e normas).
Para estabelecer um protocolo de monitoramento a UC deverá levantar os
melhores indicadores biofísicos (vinculados diretamente à visitação) para medir as
alterações no ambiente físico e estabelecer os períodos para aferição em campo. Em
paralelo, deverá identificar os melhores fatores restritivos e medir as variáveis do ambiente
para calcular os NBV‟s das atividades ou atrativos. Como no Refúgio de Alcatrazes não há
a visitação implementada o NBV será estabelecido durante o período de visitação
experimental com base no monitoramento da atividade.
As atividades de visitação previstas são consideradas de baixo impacto, mas
devem ser destacados alguns fatores principais que podem representar risco à integridade
dos ecossistemas da UC, merecendo atenção especial no monitoramento: o fluxo de
embarcações motorizadas (que podem dispersar resíduos e espécies exóticas invasoras,
além de causar perturbação da fauna e demais riscos associados ao derramamento de
hidrocarbonetos); e o contato dos mergulhadores com os costões e o fundo (que podem
ocasionar destruição de espécies coralíneas, dentre outros).
É imprescindível que o ICMBio Alcatrazes busque parcerias para realização de
estudos específicos sobre o grau de interferência negativa desses impactos sobre os
diversos atributos, junto ao meio acadêmico e científico.
30
Outra medida relevante é a inserção da UC em programas e iniciativas que se
destinem à realização de ações de manejo voltadas à minimização dos impactos de
atividades de uso público aos ambientes naturais.
Com relação ao monitoramento da operação das atividades, é interessante
implantar mecanismos de avaliação da satisfação, percepção e perfil dos visitantes, por
exemplo, por meio de entrevistas e aplicação de questionários feitos pela equipe da UC e
voluntários, e através do fomento à realização de estudos sobre este tema por
pesquisadores e estudantes.
Ainda, alguns instrumentos norteadores já existentes podem ser utilizados para
subsidiar a proposição de condutas aos visitantes, operadoras e condutores, visando à
minimização dos impactos negativos de seu comportamento durante a prática das
atividades, a exemplo do manual para a campanha “Conduta Consciente em Ambientes
Recifais (MMA, 2007)” e o “Diretrizes para Visitação em UCs (MMA, 2006)”.
31
4. EVENTOS PONTUAIS
Existem algumas demandas pontuais e específicas de visitação, em especial
aquelas de caráter competitivo (a exemplo da tradicional regata à vela que ocorre
anualmente no arquipélago dos Alcatrazes), as expedições em grupo para observação de
fauna marinha (especialmente para registro fotográfico de cetáceos e aves), e eventos de
natação, stand up, canoagem, dentre outros.
Estas atividades não deverão estar sujeitas às normas e procedimentos
estabelecidos neste planejamento para as atividades prioritárias, devendo ser objeto de
análise e processo autorizativo específico, sempre observando os NBV‟s que forem
definidos para a UC.
Estas atividades pontuais poderão ocorrer na totalidade da área correspondente à
Zona de Uso Extensivo e na zona primitiva dos parcéis do Refúgio, com exceção da área
de fundeio, dos trechos com restrição à navegação (em função do mergulho autônomo).
Especialmente para eventos de expedições para observação de fauna marinha, é
importante que haja o devido cumprimento de protocolos relacionados à observação de
cetáceos e aves, a serem indicados pelo ICMBio em instrumento de autorização, devendo
as principais condutas estarem inseridas nos materiais de divulgação e orientação aos
visitantes.
Nos processos autorizativos específicos o ICMBio indicará as condicionantes,
dentre elas, a necessidade de acompanhamento de condutores, conforme o caso.
Para os eventos aqui mencionados recomenda-se que os participantes recebam
palestra prévia promovida pela equipe da unidade de conservação, que deverá abordar
aspectos sobre os atributos naturais, a biodiversidade marinha subaquática, a importância
ecológica, as normas do Refúgio de Alcatrazes, os impactos da navegação e as condutas
adequadas com relação à aproximação de fauna.
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Para o planejamento das atividades de uso público do Refúgio de Alcatrazes é
importante considerar o uso do arquipélago pela Marinha do Brasil, previsto no decreto
que criou a UC, para exercícios de alinhamento e aprestamento dos seus sistemas de armas.
Assim, todas as atividades de visitação pública deverão ser interditadas nos
períodos em que ocorram as manobras, sendo imprescindível que tais ações sejam
comunicadas pela Marinha do Brasil e ICMBio com antecedência suficiente para que a
informação esteja disponível aos usuários do Refúgio. Recomenda-se que a gestão do
ICMBio Alcatrazes formalize, por meio de instrumento próprio, o uso compartilhado do
arquipélago com a Marinha do Brasil, visando atender às demandas das duas instituições.
Deve-se considerar também a existência de áreas integrantes da Esec Tupinambás
que estão inseridas no território do arquipélago dos Alcatrazes, que deverão ser excluídas
de quaisquer atividades de visitação pública abordadas neste PUP, cabendo ser inserida
esta informação nos instrumentos de ordenamento e comunicação utilizados para o uso
público no Refúgio.
Recomenda-se que sejam definidas e adotadas estratégias para inserção das
comunidades locais no contexto do Refúgio no âmbito do uso público, mediante isenções
de ingressos, incentivo à capacitação e contratação de residentes locais pelas operadoras,
implementação de programas de voluntariado voltado às operações de visitação e execução
de ações de sensibilização ambiental. Nesse sentido, é importante contar com o
envolvimento e apoio logístico dos prestadores de serviços sugeridos neste planejamento,
como uma das contrapartidas de uso do Refúgio.
Também é importante que seja elaborado um Plano de Gerenciamento de Riscos
considerando possíveis casos de incidentes ao longo da prática das atividades.
Ressalta-se que demais atividades fazem parte do uso público do Refúgio além da
visitação, conforme preconizado no plano de manejo, a exemplo do voluntariado e
educação ambiental, devem ser contempladas em planos específicos ainda a serem
elaborados.
É interessante que o ICMBio busque parcerias para elaboração de planos de
comunicação e divulgação da UC, bem como de planos de negócios com foco no
fortalecimento do uso público e na importância do Refúgio para a conservação do
ambiente marinho e o desenvolvimento sustentável da região.
Considerando a flexibilidade necessária ao planejamento, é importante que este
PUP bem como os demais instrumentos formais de ordenamento da visitação pública no
Refúgio de Alcatrazes, seja revisado, aperfeiçoado e atualizado sempre que necessário,
com base nos dados do monitoramento ou em demandas inerentes à gestão, de forma que o
momento inicial de implementação das atividades se dê em caráter experimental.
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6. NORMATIVAS E PROTOCOLOS CORRELATOS
Além dos já mencionados, será necessário considerar uma série outros
instrumentos para a implementação de diversas etapas deste PUP. Segue uma listagem
simplificada de alguns que possuem relevância e pertinência para serem utilizados ao
longo deste processo:
Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT. NBR 24803: Serviço de
mergulho recreativo – requisitos para prestadores de serviços de mergulho autônomo
recreativo. Rio de Janeiro, 2008.
Secretariado da Convenção sobre Diversidade Biológica, 2015. Turismo
favorecendo a Biodiversidade – Um manual para a aplicação das Diretrizes da CDB para a
Biodiversidade e o Desenvolvimento do Turismo.
Decreto n° 4.340/2002 – artigos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e
dá outras providências.
Despacho n° 139/2009/PFE-ICMBio/GAB – Responsabilidade civil estatal
em casos de acidentes dentro de UCs.
Instrução Normativa ICMBio nº 04 e 05/2014 – Disciplina a atuação do
ICMBio na atualização anual de valores de ingressos.
Instrução Normativa Nº 2/2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos
administrativos para autorização de uso para a prestação do serviço de condução de
visitantes em unidades de conservação federais, conforme as informações contidas no
processo n° 02070.001887/2012-05.
MTur, 2010. Turismo de Aventura: orientações básicas. / Ministério do
Turismo, Secretaria Nacional de Políticas de Turismo, Departamento de Estruturação,
Articulação e Ordenamento Turístico, Coordenação Geral de Segmentação.
Portaria IBAMA n° 117/1996 - Proíbe a ação de molestamento de cetáceos
em águas jurisdicionais brasileiras.
Portaria IBAMA n° 24/2002 – Altera a Portaria IBAMA n° 117/1996.
Portaria MMA n° 366/2009 - Define os preços para a cobrança de ingressos,
serviços administrativos, técnicos e outros, prestados pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade – ICMBio. Portaria MMA/ICMBio n° 100/2014 - Atualiza
os preços dos ingressos de acesso às unidades de conservação federais e demais serviços e
atividades de uso público.
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7. REFERÊNCIAS
ACOBAR - Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos.
Indústria náutica brasileira: fatos e números 2005. Relatório anual de 2005.
Brasil. 2000. Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1°, incisos I,
II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza e dá outras providências.
Brasil. 2016. Decreto Federal de agosto de 2016 - Cria o Refúgio de Vida Silvestre do
Arquipélago de Alcatrazes no litoral norte do Estado de São Paulo.
Decreto Federal n° 6.514/2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas
infrações, e dá outras providências.
Diagnóstico do turismo de aventura no Brasil / ABETA e Ministério do Turismo - Belo
Horizonte: Ed. dos autores, 2009. 156p. (Série Aventura Segura).
IBAMA, 2003. Plano de Uso Público para o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
ICMBio, 2011. Roteiro Metodológico para Manejo de Impactos da Visitação com Enfoque
na Experiência do Visitante e na Proteção dos Recursos Naturais e Culturais.
ICMBio, 2013. Relatórios das reuniões setoriais do Diagnóstico Socioambiental
Participativo para elaboração do plano de manejo da Estação Ecológica Tupinambás e
Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.
ICMBio, 2017. Plano de manejo da Estação Ecológica Tupinambás e Refúgio de Vida
Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes.
ICMBio. 2016. Portaria n° 90, de 14 de setembro de 2016. Institui o Núcleo de Gestão
Integrada do Arquipélago dos Alcatrazes – ICMBio Alcatrazes, um arranjo organizacional
de unidades de conservação (UCs) federais do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade.
Instituto Pólis, 2013. Relatório Regional do Diagnóstico Urbano Socioambiental do
Litoral Norte do Estado de São Paulo.
Li-Ye Zhang, Shan-shan Chung, Jian-wen Qiu, 2016. Ecological carrying capacity
assessment of diving site: A case study of Mabul Island, Malaysia – Elsevier Journal of
Environmental Management 183/2016, pg. 253 – 259.
MMA, 2007. Manual da campanha „‟Conduta consciente em ambientes recifais‟‟.
MMA, 2006. Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação.
NT 03/2013/Esec Tupinambás - Contribuição ao planejamento do uso público no PN
Marinho de Alcatrazes.
PORTARIA N° 134/Com8oDN/2016 - Estabelece a interdição permanente de área no
Arquipélago de Alcatrazes para pesca, mergulho e fundeio.
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8. ANEXOS
Anexo 1 – Portaria de ordenamento da visitação do Refúgio de Alcatrazes