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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E POLTICAS AMBIENTAIS
PLANO DE SANEAMENTO BSICO SETORIAL DE RESDUOS SLIDOS
2012
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PPLLAANNOO DDEE SSAANNEEAAMMEENNTTOO BBSSIICCOO SSEETTOORRIIAALL DDEE RREESSDDUUOOSS SSLLIIDDOOSS
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CCOONNSSIIDDEERRAAEESS IINNIICCIIAAIISS
A elaborao do Plano de Saneamento Bsico Setorial de Resduos Slidos,
programa que ora se apresenta, mais um passo fundamental na busca da melhoria
do Saneamento Bsico no Municpio de Caruaru, em conformidade com a Lei
Federal N 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece diretrizes nacionais para
os servios pblicos do setor e com a Lei Federal N 12.305 de 02 de agosto de 2010
que institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos.
A definio de Saneamento Bsico segundo o Art. 3 da Lei 11.445/2007 :
I - saneamento bsico: conjunto de servios, infraestruturas e instalaes
operacionais de:
a) abastecimento de gua potvel: constitudo pelas atividades, infraestruturas e
instalaes necessrias ao abastecimento pblico de gua potvel, desde a
captao at as ligaes prediais e respectivos instrumentos de medio;
b) esgotamento sanitrio: constitudo pelas atividades, infraestrutura e
instalaes operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposio final
adequados dos esgotos sanitrios, desde as ligaes prediais at o seu lanamento
final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resduos slidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalaes operacionais de coleta, transporte,
transbordo, tratamento e destino final do lixo domstico e do lixo originrio
da varrio e limpeza de logradouros e vias pblicas;
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d) drenagem e manejo das guas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalaes operacionais de drenagem urbana de guas pluviais,
de transporte, deteno ou reteno para o amortecimento de vazes de cheias,
tratamento e disposio final das guas pluviais drenadas nas reas urbanas;
Referente ao tema abordado neste trabalho, especificamente o conjunto de
servios descritos no artigo anterior em destaque, dita a mesma Lei em seu Art. 7o:
Para os efeitos desta Lei, o servio pblico de limpeza urbana e de manejo de
resduos slidos urbanos composto pelas seguintes atividades:
I - coleta, transbordo e transporte dos resduos relacionados na alnea c do inciso I
do caput do art. 3o desta Lei;
II - triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por
compostagem, e de disposio final dos resduos relacionados na alnea c do inciso
I do caput do art. 3o desta Lei;
III - varrio, capina e poda de rvores em vias e logradouros pblicos e outros
eventuais servios pertinentes limpeza pblica urbana.
No Art. 9 da Lei 11.445/2007 fica estabelecido que o titular dos servios
pblicos ser o responsvel por formular a respectiva poltica de saneamento bsico
devendo, para tanto:
I - elaborar os Planos de Saneamento Bsico;
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II - prestar diretamente ou autorizar a delegao dos servios e definir o ente
responsvel pela sua regulao e fiscalizao, bem como os procedimentos de sua
atuao;
III - adotar parmetros para a garantia do atendimento essencial sade pblica,
inclusive quanto ao volume mnimo per capita de gua para abastecimento
pblico, observadas as normas nacionais relativas a potabilidade da gua;
IV - fixar os direitos e os deveres dos usurios;
V - estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do
art. 3o da referida Lei;
VI - estabelecer sistema de informaes sobre os servios, articulado com o
Sistema Nacional de Informaes em Saneamento;
VII - intervir e retomar a operao dos servios delegados, por indicao da
entidade reguladora, nos casos e condies previstos em lei e nos documentos
contratuais.
J o Art. 19 da Lei em questo, determina que a prestao de servios pblicos
de saneamento bsico observar plano, que poder ser especfico para cada
servio e dever abranger, no mnimo:
I - diagnstico da situao e de seus impactos nas condies de vida, utilizando
sistema de indicadores sanitrios, epidemiolgicos, ambientais e socioeconmicos
e, apontando as causas das deficincias detectadas;
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II - objetivos e metas de curto, mdio e longo prazo para a universalizao,
admitidas solues graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os
demais planos setoriais;
III - programas, projetos e aes necessrias para atingir os objetivos e as metas,
de modo compatvel com os respectivos planos plurianuais e com outros planos
governamentais correlatos, identificando possveis fontes de financiamento;
IV - aes para emergncias e contingncias;
V - mecanismos e procedimentos para a avaliao sistemtica da eficincia e
eficcia das aes programadas.
1o Os planos de saneamento bsico sero editados pelos titulares, podendo ser
elaborados com base em estudos fornecidos pelos prestadores de cada servio.
2o A consolidao e compatibilizao dos planos especficos de cada servio
sero efetuadas pelos respectivos titulares.
3o Os planos de saneamento bsico devero ser compatveis com os planos das
bacias hidrogrficas em que estiverem inseridos.
4o Os planos de saneamento bsico sero revistos periodicamente, em prazo no
superior a 04 (quatro) anos, anteriormente elaborao do Plano Plurianual.
5o Ser assegurada ampla divulgao das propostas dos planos de saneamento
bsico e dos estudos que as fundamentem, inclusive com a realizao de
audincias ou consultas pblicas.
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6o A delegao de servio de saneamento bsico no dispensa o cumprimento
pelo prestador do respectivo plano de saneamento bsico em vigor poca da
delegao.
7o Quando envolverem servios regionalizados, os planos de saneamento bsico
devem ser editados em conformidade com o estabelecido no art. 14 desta Lei.
8o Exceto quando regional, o plano de saneamento bsico dever englobar
integralmente o territrio do ente da Federao que o elaborou.
Com relao a Lei 12.305/2010, seu artigo 19 dispe sobre o Plano Municipal de
Gesto Integrada de Resduos Slidos, conforme segue:
Art. 19 1 - O plano municipal de gesto integrada de resduos slidos pode
estar inserido no plano de saneamento bsico previsto no art. 19 da Lei n
11.445, de 2007, respeitado o contedo mnimo previsto nos incisos do caput...,
sendo ele:
I - diagnstico da situao dos resduos slidos gerados no respectivo
territrio, contendo a origem, o volume, a caracterizao dos resduos e
as formas de destinao e disposio final adotadas;
II - identificao de reas favorveis para disposio final
ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que
trata o 1 do art. 182 da Constituio Federal e o zoneamento
ambiental, se houver;
III - identificao das possibilidades de implantao de solues
consorciadas ou compartilhadas com outros Municpios, considerando,
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nos critrios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de preveno dos riscos ambientais;
IV - identificao dos resduos slidos e dos geradores sujeitos a plano de
gerenciamento especfico nos termos do art. 20 ou a sistema de logstica
reversa na forma do art. 33, observadas as disposies desta Lei e de seu
regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos rgos do Sisnama
e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificaes mnimas a serem
adotados nos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de
resduos slidos, includa a disposio final ambientalmente adequada
dos rejeitos e observada a Lei n 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos servios
pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de
resduos slidos de que trata o art. 20, observadas as normas
estabelecidas pelos rgos do Sisnama e do SNVS e demais disposies
pertinentes da legislao federal e estadual;
VIII - definio das responsabilidades quanto sua implementao e
operacionalizao, includas as etapas do plano de gerenciamento de
resduos slidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder pblico;
IX - programas e aes de capacitao tcnica voltados para sua
implementao e operacionalizao;
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X - programas e aes de educao ambiental que promovam a no
gerao, a reduo, a reutilizao e a reciclagem de resduos slidos;
XI - programas e aes para a participao dos grupos interessados, em
especial das cooperativas ou outras formas de associao de catadores de
materiais reutilizveis e reciclveis formadas por pessoas fsicas de baixa
renda, se houver;
XII - mecanismos para a criao de fontes de negcios, emprego e renda,
mediante a valorizao dos resduos slidos;
XIII - sistema de clculo dos custos da prestao dos servios pblicos de
limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, bem como a forma de
cobrana desses servios, observada a Lei n 11.445, de 2007;
XIV - metas de reduo, reutilizao, coleta seletiva e reciclagem, entre
outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para
disposio final ambientalmente adequada;
XV - descrio das formas e dos limites da participao do poder pblico
local na coleta seletiva e na logstica reversa, respeitado o disposto no art.
33, e de outras aes relativas responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalizao, no mbito
local, da implementao e operacionalizao dos planos de
gerenciamento de resduos slidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de
logstica reversa previstos no art. 33;
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XVII - aes preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo
programa de monitoramento;
XVIII - identificao dos passivos ambientais relacionados aos resduos
slidos, incluindo reas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua reviso, observado prioritariamente o perodo
de vigncia do plano plurianual municipal.
Art. 19 2 - Para Municpios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o
plano municipal de gesto integrada de resduos slidos ter contedo
simplificado, na forma do regulamento.
Art. 19 3 - O disposto no 2o no se aplica a Municpios:
I - integrantes de reas de especial interesse turstico;
II - inseridos na rea de influncia de empreendimentos ou atividades com
significativo impacto ambiental de mbito regional ou nacional;
III - cujo territrio abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservao.
Com base nestes artigos e utilizando-se do carter de especificidade destacado,
o Municpio de Caruaru apresenta neste documento, parte integrante do Plano de
Saneamento Bsico, o Plano de Resduos Slidos, elaborado por intermdio dos
conceitos e parmetros envolvidos, que constituem o embasamento fundamental
para o alcance de solues factveis e eficazes.
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A elaborao do Plano de Saneamento Bsico Setorial de Resduos Slidos
do Municpio de Caruaru exigiu a definio de uma metodologia capaz de
diagnosticar satisfatoriamente o quadro do saneamento ambiental, no que tange aos
resduos slidos, e de propor aes a serem implementadas na soluo gradual e
global das carncias deste servio na cidade. Dessa forma, a metodologia utilizada nas
diversas etapas incluiu tanto a tomada de decises relativas a aspectos conceituais,
quanto o desenvolvimento de trabalhos especficos e interdisciplinares.
Inicialmente e, para subsidiar o conhecimento dos servios de saneamento no
municpio, foi elaborado diagnstico setorial relativo aos resduos slidos. Esse
diagnstico foi produzido com base nos dados e informaes disponveis nos diversos
rgos da Administrao Municipal.
Alm da elaborao deste diagnstico, foi realizada uma sntese dos planos e
programas prioritrios do Executivo Municipal que incluem o componente
saneamento, possibilitando assim uma anlise mais abrangente da realidade
municipal.
Cabe ressaltar a possibilidade de atualizao permanente do banco de dados
gerador do indicador escolhido, desde que se mantenha a deciso poltica, a unidade
de propsitos e a disposio das instituies envolvidas na produo do Plano de
Saneamento Bsico Setorial de Resduos Slidos.
fundamental compreender que este Plano de Saneamento Bsico Setorial
de Resduos Slidos no se encerra com a produo e publicao deste trabalho. O
Plano ora exposto , na verdade, um processo absolutamente dinmico de
planejamento das aes e servios de saneamento de Caruaru. Para tanto,
indispensvel um monitoramento permanente dessas aes e servios, de forma que
seja possvel aprimorar a sua gesto, atravs da produo e divulgao sistemtica de
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dados e de informaes atuais e confiveis, da consequente gerao de indicadores e
de ndices setoriais, da valorizao e garantia do controle e da participao popular.
Esse processo ir assegurar a permanente atualidade do Plano, que dever
sofrer ajustes em funo de eventuais mudanas conjunturais.
Destacamos, mais uma vez, que este estudo est articulado com a Poltica
Nacional de Resduos Slidos, Lei Federal N 12.205 de 02 de agosto de 2010,
conforme dispe o Artigo 5 da referida Lei.
Art. 5 - A Poltica Nacional de Resduos Slidos integra a Poltica Nacional do
Meio Ambiente e articula-se com a Poltica Nacional de Educao Ambiental,
regulada pela Lei no 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Poltica Federal de
Saneamento Bsico, regulada pela Lei n 11.445, de 2007, e com a Lei no 11.107,
de 6 de abril de 2005.
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SSUUMMRRIIOO
Captulo I: Conceituao do Sistema de Limpeza Urbana
I.1. - Objeto do Estudo
I.2. - A Problemtica dos Resduos Urbanos
I.3. - Aspectos Legais
Captulo II: Diagnstico da Situao do Sistema e seus Impactos
II.1.- Caracterizao do Municpio
II.2.- Estrutura Atual do Sistema
II.3.- Impactos Ambientais
Captulo III: Objetivos e Metas do Programa
III.1.- Objetivos
III.2.- Aes e Metas
III.3.- A Estrutura para a Gesto das Aes Propostas
Captulo IV: Projetos para Implementao do Programa e Aes para Emergncias e Contingncias
IV.1.- Projeto da Limpeza Urbana
IV.2.- Projeto para o Tratamento de Resduos
IV.3.- Estimativa de Investimentos dos Projetos
IV.4.- Aes para Emergncias e Contingncias
IV.5.- Concluses
Captulo V: Procedimentos para Avaliao das Aes Programadas
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CCAAPPTTUULLOO II:: CCOONNCCEEIITTUUAAOO DDOO SSIISSTTEEMMAA DDEE LLIIMMPPEEZZAA UURRBBAANNAA
A realidade social mundial e brasileira identifica a crescente urbanizao como
um processo de aumento do nmero de cidades ou de inchao horizontal das j
existentes e, expe a necessidade de se estabelecer uma poltica administrativa cuja
gesto esteja conectada s exigncias decorrentes destas aglomeraes urbanas.
A estrutura dos servios pblicos deve se fundamentar numa anlise precisa e
concludente que caracterize o nvel de adensamento e de uso e ocupao do solo
urbano, como o objetivo de atender as necessidades relacionadas gua, ao esgoto e
limpeza urbana.
A fim de que possam ser antevistas as solues, so abordados a seguir os
principais aspectos da limpeza urbana, no que concerne coleta e, principalmente, ao
tratamento e disposio dos resduos urbanos.
Nessas condies destacam-se os seguintes assuntos:
Objeto do Estudo;
A Problemtica dos Resduos Urbanos; e
Aspectos Legais.
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I.1 OBJETO DO ESTUDO
Este estudo refere-se reviso do Plano de Saneamento Bsico Setorial de
Resduos Slidos do Municpio de Caruaru, conforme as diretrizes indicadas na Lei
Federal 11.445/2007 e na Lei Federal 12.305/2010, j que o referido Plano foi
elaborado em novembro de 2005, antes da existncia das Leis citadas. Este estudo
possui, ainda, como objetivo diagnosticar e estabelecer um novo projeto para a cidade
de Caruaru.
A finalidade principal da coleta regular do resduo gerado pela comunidade
evitar a multiplicao de vetores geradores de doenas, tais como: ratos, baratas e
moscas, que encontram nos resduos descartados as condies ideais para se
desenvolverem. Assim, a falta de regularidade deste servio pode afetar a sade
pblica, uma vez que os vetores proliferam doenas.
DAlmeida e Vilhena (2000) apontam algumas dificuldades enfrentadas pelos
administradores na gesto de limpeza urbana municipal, como:
inexistncia de uma poltica brasileira de limpeza pblica;
limitaes de ordem financeira, como oramentos inadequados, fluxos de caixa
desequilibrados, tarifas desatualizadas, arrecadao insuficiente e inexistncia
de linhas de crdito especficas;
deficincia na capacitao tcnica e profissional do gari ao engenheiro chefe;
descontinuidade poltica e administrativa;
ausncia de controle ambiental.
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Salienta-se que para a cidade permanecer limpa deve-se existir um bom
relacionamento entre a Prefeitura, a populao e os grandes geradores, com
responsabilidade de ambas as partes:
So deveres da administrao municipal:
adotar as providncias para que todos os cidados sejam atendidos pela coleta
de resduos domiciliares;
assegurar que os veculos coletores passem regularmente nos mesmos locais,
dias e horrios e,
divulgar com antecedncia, o programa de coleta dos resduos domiciliares,
bem como, de outros tipos de resduos.
So deveres dos cidados:
colocar os resduos em locais de fcil acesso aos caminhes da coleta,
acondicionados em sacos plsticos fechados, evitando assim o acesso de insetos,
roedores e outros animais;
colocar os resduos nos contineres para que a Prefeitura realize a coleta
mecanizada dos mesmos;
colocar os resduos, acondicionados de forma adequada, no mximo duas
horas antes da execuo do servio de coleta;
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dispor os recipientes em locais fora de alcance dos animais, como, por
exemplo, sobre lixeiras altas, o que evitar o espalhamento dos resduos no
passeio pblico e,
acondicionar adequadamente objetos cortantes, especialmente, garrafas e
lmpadas quebradas.
So deveres dos grandes geradores de resduos:
Possuir responsabilidade e arcar com todos os custos envolvidos no
gerenciamento dos resduos gerados, perigosos ou no, abrangendo manuseio,
acondicionamento adequado, documentao correta, coleta, transporte,
destinao e disposio final,
Assim, acredita-se ser de fundamental importncia investigar quais so os
principais desafios logsticos enfrentados pelos administradores dos servios de
limpeza urbana, especificamente na operao da coleta, transporte e tratamento dos
resduos slidos urbanos.
Para tanto, inicialmente apresenta-se uma explanao terica a respeito da
classificao dos resduos slidos urbanos (RSU).
1. CLASSIFICAO DOS RESDUOS SLIDOS
1.1 NBR 10.004/2004
Segundo a NBR 10.004/04, avaliando o grau de periculosidade dos resduos
slidos, ou seja, os riscos potenciais ao meio ambiente e sade pblica, os mesmos
podem ser classificados em:
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Resduos Classe I - Perigosos
Os Resduos Classe I Perigosos so aqueles que apresentam periculosidade e
caractersticas como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenicidade. Um resduo considerado inflamvel quando este for um lquido com
ponto de fulgor inferior a 60C, quando no for lquido, mas for capaz de produzir
fogo por frico, absoro de umidade ou por alteraes qumicas nas condies de
temperatura e presso de 25C e 1atm, ou quando for um oxidante, assim entendido
como substncia que pode liberar oxignio ou ser um gs comprimido inflamvel.
Um resduo caracterizado como corrosivo se este for aquoso e apresentar pH
inferior ou igual a 2 ou superior ou igual a 12,5, ou sua mistura com gua, na
proporo de 1:1 em peso, produzir uma soluo que apresente pH inferior a 2 ou
superior ou igual a 12,5, for lquida ou quando misturada em peso equivalente de
gua, produzir um lquido e corroer o ao a uma razo maior que 6,35mm ao ano, a
uma temperatura de 55C.
Um resduo considerado como reativo se ele for normalmente instvel e reagir
de forma violenta e imediata, sem detonar, reagir violentamente com a gua, formar
misturas potencialmente explosivas com a gua, gerar gases, vapores e fumos txicos
em quantidades suficientes para provocar danos sade pblica ou ao meio
ambiente, quando misturados com a gua, possurem em sua constituio os ons CN-
ou S2- em concentraes que ultrapassem os limites de 250 mg de HCN libervel por
quilograma de resduo ou 500 mg de H2S libervel por quilograma de resduo,
quando for capaz de produzir reao explosiva ou detonante sob a ao de forte
estmulo, ao cataltica ou temperatura em ambientes confinados, for capaz de
produzir, prontamente, reao ou decomposio detonante ou explosiva a 25C e 1
atm, for explosivo, assim definido como uma substncia fabricada para produzir um
resultado prtico, atravs de exploso ou efeito pirotcnico, esteja ou no esta
substncia contida em dispositivo preparado para este fim.
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Um resduo caracterizado como patognico se uma amostra representativa
dele contiver ou houver suspeita de conter, microrganismos patognicos, protenas
virais, cidos desoxirribonuclicos (ADN) ou cido ribonuclico (ARN)
recombinantes, organismos geneticamente modificados, plasmdeos, cloroplastos,
mitocndrias ou toxinas capazes de produzir doenas em homens, animais ou
vegetais.
Resduos Classe II No Perigosos
Resduos Classe II A No Inertes: so aqueles que no se enquadram nas
classificaes de resduos Classe I ou de resduos Classe II B. Os resduos Classe
II A podem ter propriedades tais como: biodegradabilidade, combustibilidade
ou solubilidade em gua.
Resduos Classe II B Inertes: quaisquer resduos que, quando amostrados de
forma representativa, segundo a ABNT NBR 10007, e submetidos a um contato
dinmico e esttico com gua destilada ou deionizada, temperatura ambiente,
conforme ABNT NBR 10006, no tiverem nenhum de seus constituintes
solubilizados a concentraes superiores aos padres de potabilidade de gua,
excetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor, conforme Anexo G da
referida norma.
1.2 Segundo a origem:
O resduo tambm poder ser classificado, de acordo com a sua origem, isto :
resduo comercial, de varrio e feiras livres, servios de sade e hospitalares, portos,
aeroportos e terminais ferro e rodovirios, industriais, agrcolas, da construo civil e
os resduos slidos domiciliares urbanos.
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Resduo comercial
aquele originado dos diversos estabelecimentos comerciais, tais como,
supermercados, estabelecimentos bancrios, lojas, bares, restaurantes, etc. O resduo
destes estabelecimentos e servios tem um forte componente de papel, plsticos,
embalagens e resduos de asseios dos funcionrios, tais como, papis toalha, papel
higinico etc.
Resduo pblico
So aqueles originados dos servios de limpeza pblica urbana, incluindo todos
os resduos de varrio das vias pblicas, limpeza de praias, de galerias, de esgotos,
de crregos e de terrenos, restos de podas de rvores e de feiras livres.
Resduo hospitalar
Constituem os resduos spticos, ou seja, que contm ou potencialmente podem
conter germes patognicos. So produzidos em servios de sade, tais como:
hospitais, clnicas, laboratrios, farmcias, clnicas veterinrias, postos de sade etc.
So agulhas, seringas, gases, bandagens, algodes, rgos e tecidos removidos, meios
de culturas e animais usados em testes, sangue coagulado, luvas descartveis,
remdios com prazos de validade vencidos, instrumentos de resina sinttica, filmes
fotogrficos de raios X, etc.
Resduos asspticos destes locais, constitudos por papis, restos da preparao
de alimentos, resduos de limpezas gerais (ps, cinzas etc.), e outros materiais que
no entram em contato direto com pacientes ou com os resduos spticos
anteriormente descritos, so considerados como domiciliares.
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Resduo de portos, aeroportos, terminais rodo e ferrovirios
Constituem os resduos spticos, ou seja, aqueles que contm ou potencialmente
podem conter germes patognicos, trazidos aos portos, terminais e aeroportos.
Basicamente, originam-se de material de higiene, asseio e restos de alimentao que
podem veicular doenas provenientes de outras cidades, estados ou pases.
Resduo industrial
aquele originado nas atividades dos diversos ramos da indstria, tais como,
metalrgica, qumica, petroqumica, papelaria, alimentcia etc. O resduo industrial
bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodo, leos, resduos alcalinos
ou cidos, plsticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escrias, vidros,
cermicas etc. Nesta categoria, inclui-se a grande maioria dos resduos considerados
txicos.
A NBR 10.004 disponibiliza uma lista de resduos e contaminantes perigosos.
Em alguns casos, de acordo com a NBR 10005, podem ser necessrios testes de
lixiviao para determinar e classificar os resduos.
Com relao ao gerenciamento dos resduos, de acordo a Lei 12.305 de 02 de
agosto de 2010 que estabelece a Poltica Nacional de Resduos Slidos, o gerador
responsvel pelo plano de gerenciamento dos resduos slidos deve disponibilizar ao
rgo municipal competente, ao rgo licenciador do Sisnama e a outras autoridades,
informaes atualizadas sobre a implementao e a operacionalizao do plano sob
sua responsabilidade, devendo ser implementado o sistema declaratrio com
periodicidade, no mnimo, anual, na forma do regulamento.
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Resduo agrcola
So os resduos slidos das atividades agrcolas e da pecuria, como embalagens
de adubos, defensivos agrcolas, rao etc. Em vrias regies do mundo, estes
resduos j constituem uma preocupao crescente, destacando-se as enormes
quantidades de esterco animal geradas nas fazendas de pecuria intensiva. Tambm
as embalagens de agroqumicos diversos, em geral altamente txicos, tm sido alvo
de legislao especfica, que define os cuidados com a sua disposio final e, por
vezes, co-responsabilizando a prpria indstria fabricante destes produtos.
Resduo da construo civil
So os resduos provenientes de demolies e restos de obras, construes,
reformas, reparos, entre outros, e os resultantes da preparao e da escavao de
terrenos, tais como: tijolos, blocos cermicos, concreto em geral, solos, rochas, metais,
resinas, colas, tintas, madeiras, compensados, forros e argamassas, gesso, telhas,
pavimento asfltico, vidros, plsticos, tubulaes e fiao eltrica, comumente
chamados de entulhos de obras.
Resduo domiciliar
aquele originado da vida diria das residncias, constitudo por restos de
alimentos (tais como, cascas de frutas, verduras etc.), produtos deteriorados, jornais e
revistas, garrafas, embalagens em geral, papel higinico, fraldas descartveis e uma
grande diversidade de outros itens. Contm, ainda, alguns resduos que podem ser
potencialmente txicos.
Qualquer material descartado que possa por em risco a sade do homem ou o
meio ambiente, devido sua natureza qumica ou biolgica, considerado perigoso.
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No resduo municipal so grandes as variedades de produtos com substncias
que conferem caractersticas de inflamabilidade, corrosividade, xido-reduo ou
toxidade.
Pilhas, lmpadas fluorescentes e frascos de aerossis esto presentes no resduo
domiciliar em quantidades significativamente maiores em relao a outros resduos
potencialmente perigosos, principalmente, em cidades de mdio e grande porte. As
pilhas e as lmpadas fluorescentes so classificadas como resduos perigosos por
terem metais pesados que podem migrar e vir a integrar a cadeia alimentar do
homem.
O fato dos frascos de aerossis serem classificados como resduos perigosos no
se d em face das suas embalagens, mas sim em face dos restos de substncias
qumicas que essas contm quando descartadas. Com o rompimento do frasco, essas
substncias podem contaminar o meio ambiente, migrando para as guas superficiais
e/ou subterrneas.
2. COMPOSIO DO RESDUO
A composio fsica e qumica do resduo, assim como as demais caractersticas
resultam das anlises e determinaes descritas nos itens anteriores. Estes mtodos
so recomendados por organizaes internacionais como o Institute of Solid Waste da
American Public Works Association - APWA.
A indicao de normas tcnicas (NBR 10.004; NBR 10.005 e NBR 10.007) uma
tentativa de padronizao que alguns especialistas em limpeza pblica recomendam
no sentido de reduzir as incertezas nas anlises e na formulao das composies do
resduo. Desse modo, importante seguir as normatizaes para que, em futuro
prximo, seja possvel obter resultados mais consistentes e homogneos.
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Os procedimentos bsicos normalmente adotados para a caracterizao
gravimtrica dos resduos slidos domiciliares esto descritos a seguir:
descarregamento dos veculos coletores em ptio coberto;
separao de uma amostra inicial com aproximadamente 300 kg, formada de
resduos retirados de diversos pontos do resduo descarregado;
rompimento dos sacos plsticos e revolvimento dos resduos
(homogeneizao);
execuo do quarteamento, que consiste em repartir a amostra de resduo em
quatro montes de forma homognea, escolhendo-se dois montes de maior
representatividade;
mistura e revolvimento dos montes escolhidos e execuo de novo
quarteamento, escolhendo-se dois montes significativos para que seja efetuada
a triagem. A triagem ser realizada separando-se os seguintes componentes:
papel, papelo, madeira, trapos, couro, borracha, plstico duro, plstico mole,
metais ferrosos, metais no ferrosos, vidro, entulho e alumnio;
os materiais orgnicos sero deixados sobre o solo e pesados ao trmino da
operao e;
pesagem dos componentes com uma balana de sensibilidade de 100 gramas.
Aps o trmino dessas atividades de campo, os dados de pesagem obtidos sero
tabulados e, para equacionar corretamente o servio de limpeza pblica, faz-se
26
necessrio conhecer as caractersticas do resduo, que so variveis conforme a
cidade.
Esta variabilidade se d em funo de fatores como, por exemplo, a atividade
dominante (industrial, comercial, turstica etc.), os hbitos e costumes da populao
(principalmente quanto alimentao), o clima e a renda.
Estas variaes acontecem mesmo dentro de uma cidade, de acordo com o
bairro considerado e, tambm podem se modificar durante o decorrer do ano ou de
ano para ano, tornando necessrios levantamentos peridicos para atualizao de
dados.
As caractersticas do resduo podem ser divididas em fsicas, qumicas e
biolgicas (SUCEAM, 1994).
Caractersticas fsicas
Composio gravimtrica, peso especfico, teor de umidade, compressividade e
gerao per capita.
Composio gravimtrica
o percentual de cada componente em relao ao peso total do resduo.
Peso especfico
a relao entre o peso do resduo e o volume ocupado, expresso em Kg/m3.
Sua determinao fundamental para o dimensionamento de equipamentos e
instalaes. O peso especfico poder variar de acordo com a compactao.
27
Teor de umidade
uma caracterstica decisiva, principalmente nos processos de tratamento e
disposio final, bem como para a avaliao do poder calorfico. Varia muito em
funo das estaes do ano e incidncia de chuvas.
Compressividade
Indica a reduo de volume que a massa de resduo pode sofrer, quando
submetida determinada presso. A compressividade situa-se entre 1:3 e 1:4 para
uma presso equivalente a 4 kg/cm2. Estes dados so utilizados para o
dimensionamento dos equipamentos compactadores.
Gerao per capita
Relaciona a quantidade de resduos gerados diariamente e o nmero de
habitantes de determinada regio. No Brasil, segundo a ABRELPE, no estudo
Panorama dos Resduos Slidos no Brasil 2009, a faixa mdia de variao de 0,7
a 1,1 kg/habitante/dia, dependendo da quantidade de habitantes.
Caractersticas qumicas
Definio de tratamentos, grau de degradao da matria orgnica e teor
calorfico.
Dados para definio de tratamentos: teores de cinzas totais e solveis, pH,
matria orgnica, carbono, nitrognio, potssio, clcio, fsforo e gorduras.
28
Grau de degradao da matria orgnica
Relao carbono/nitrognio ou C/N que indica o grau de degradao da matria
orgnica e um dos parmetros bsicos para a compostagem.
Poder calorfico
Indica a capacidade potencial de um material desprender calor quando
submetido queima.
Caractersticas biolgicas
o estudo da populao microbiana e dos agentes patognicos presentes no
resduo urbano.
29
I.2 - A PROBLEMTICA DOS RESDUOS URBANOS
Na tentativa de retratar a problemtica dos resduos urbanos, enfocando tanto
as necessidades regionais de processamento e disposio final, quanto o potencial de
recuperao destes, recentes trabalhos tm se destinado ao levantamento e
compilao de dados referentes a esta questo.
A consistncia de dados extrados de fontes diversas constitui uma primeira
preocupao quando se analisa a questo dos resduos slidos. Neste sentido, os
dados aqui apresentados sofreram um intenso tratamento, com vrias checagens e
cruzamento de informaes de fontes diversas, o que no significa uma fiel
representao da realidade, mas sim uma melhor aproximao. Aps a
homogeneizao dos dados, foi possvel a montagem de um conjunto agregado de
informaes que permite, se no concluir acerca da questo, pelo menos perceber sua
gravidade.
Quanto aos dados populacionais, a deteco de diferenas entre os dados
obtidos atravs das pesquisas e estimativas do IBGE permite constatar as incertezas
associadas tambm a esses levantamentos.
Uma dificuldade adicional com relao aos dados levantados surge ao se tentar
atribuir nveis de confiabilidade para quaisquer das fontes utilizadas.
Tomando-se, por exemplo, as estimativas do IBGE, nota-se que a despeito da
homogeneidade metodolgica, estas estimativas no conseguem captar alteraes
populacionais de curto e mdio prazo, induzidas por mudanas estruturais e
funcionais em uma dada regio. Por outro lado, os dados fornecidos por entidades
estaduais ou municipais apresentam como principal causa de distores, as
diferenas metodolgicas e de qualidade ou confiabilidade dos levantamentos.
30
Com relao aos dados de resduos urbanos, os problemas vo desde a prpria
conceituao de resduo urbano, at a precariedade das condies, materiais e
humanas, encontradas nas execues dos levantamentos.
Quanto abrangncia da amostragem, no que diz respeito ao percentual da
populao urbana regional inserida nos centros pesquisados, os dados apresentados
na referida pesquisa tm uma significativa representatividade.
A gerao de resduos vem tomando propores assustadoras em funo dos
hbitos, cada vez mais reforados, da chamada sociedade de consumo, que veem com
absoluta naturalidade e imparcialidade, a substituio massificada de produtos e bens
durveis por outros descartveis.
Aliada ao descarte, a falta de racionalidade no estabelecimento de tecnologias
de produo, no uso de energia, de matrias-primas, de recursos no renovveis,
entre outros, compem um triste quadro de contraste.
Para a superao deste cenrio e em consonncia com os princpios do
desenvolvimento sustentvel deve-se buscar a implantar um sistema que possa
promover a segregao nas fontes geradoras, visando a minimizar os efeitos
ambientais negativos decorrentes da gerao dos resduos e a maximizar os
benefcios sociais e econmicos para o municpio.
O modelo de gerenciamento de resduos deve incentivar a participao popular
na discusso e implantao de vrias aes, reservando ao poder pblico o papel de
articulador de solues integradas por intermdio de parcerias com setores da
sociedade civil, empresarial e tecnolgica.
Ultimamente, alguns os municpios tm procurado adotar um Programa de
Manejo Integrado e diferenciado dos resduos, que viabiliza a gerao de novos
31
empregos, permite descentralizar o tratamento e, nestes casos, reduz o percurso de
transporte do resduo dentro do municpio. O Programa visa ao mximo
aproveitamento dos materiais com a sua reintroduo no sistema produtivo atravs
da reciclagem, ou retornando-os ao meio ambiente de forma recuperadora.
certo que a composio do resduo varia de municpio para municpio, porm,
se uma parte deste resduo for utilizada em produo de composto orgnico e outra
reciclada em indstria, o volume final com destino a aterros sanitrios ser bastante
reduzido.
Em Caruaru, com o crescimento da cidade e considerando sua vocao para o
turismo, principalmente no ms de junho, o desafio da limpeza urbana no consiste
apenas em coletar o resduo de logradouros e edificaes, mas, principalmente, em
dar um destino final adequado a esses resduos.
Perante o grande volume de resduo slido recolhido, observa-se cada vez mais
a dificuldade no tratamento e na disposio destes.
O crescimento populacional de Caruaru e, ao mesmo tempo, a mudana no
consumo dos cidados so fatores que influenciam na questo da gerao de resduos
e que modicam a composio e o volume dos resduos slidos gerados pela populao
se comparado com dcadas anteriores. Sabe-se que o crescimento considervel da
populao eleva a demanda de consumo de alimentos e a utilizao de gua, e
consequentemente a liberao de esgotos, a gerao de resduos slidos, podendo
comprometer os servios de saneamento ambiental.
Muito se tem ouvido falar em sustentabilidade nos dias atuais, e embora a maior
parte das abordagens, at agora, tenha privilegiado o impacto no meio ambiente
(biodiversidade, nvel de tolerncia da natureza e dos recursos), esta comea a mudar
32
(ou a ser ampliada), especialmente nos pases no desenvolvidos, entre eles o Brasil,
envolvendo tambm os aspectos econmicos, sociais e culturais.
Quanto reciclagem, do ponto de vista econmico, segundo Calderoni (2003),
no reciclar significa deixar de auferir rendimentos da ordem de bilhes de reais
todos os anos. Segundo o mesmo autor, a reduo no consumo de matria-prima
constitui o principal fator de economia, seguida da reduo no consumo de energia
eltrica.
E do ponto de vista social, a tecnologia de reciclagem apontada como uma das
alternativas para a gerao de emprego e renda. O resultado que alm da economia
de matria-prima e energia na produo de novos agregados, a reciclagem de
resduos da construo e demolio proporcionam novas oportunidades de emprego
para uma parcela da populao que frequentemente excluda. inegvel, portanto,
o benefcio trazido para a indstria, sucateiros, carrinheiros e catadores em geral.
33
I.3 ASPECTOS LEGAIS
Os aspectos legais relativos aos resduos slidos tm sido disciplinados pela
Unio, que legisla sobre normas de mbito federal, pelos Estados, que legislam de
forma complementar Unio e, pelos Municpios que legisla de forma detalhada,
atravs de suas posturas municipais, quando se tratam de assuntos ligados aos
resduos slidos domiciliares e aos servios de limpeza pblica.
A seguir so apresentadas as principais normas legais e atualmente vigentes,
tanto no mbito federal, como no mbito estadual e, as normas tcnicas relativas aos
resduos slidos.
Aspectos Legais Unio
Decreto n 50.877, de 29/06/61 Dispe sobre o lanamento de resduos txicos
ou oleosos nas guas interiores ou litorneas do pas e d outras providncias.
Decreto Lei n 1.413, de 14/08/75 Dispe sobre o controle da poluio do meio
ambiente provocada por atividades industriais.
Decreto Lei n 76.389, de 03/10/75 Dispe sobre as medidas de preveno e
controle da poluio que trata o Decreto Lei 1.413 e d outras providncias
(alterada pelo Decreto n. 85.206, de 25/09/80).
Portaria do Ministrio do Interior n 53, de 01/03/79 Dispe sobre os
problemas oriundos da disposio dos resduos slidos.
34
Resoluo CONAMA n 3, de 03/06/90 Dispe sobre padres de qualidade do
ar;
Portaria Normativa do IBAMA n 1.197, de 16/07/90 Dispe sobre a
importao de resduos, sucatas, desperdcios e cinzas.
Resoluo CONAMA n 2, de 22/08/91 Estabelece que as cargas deterioradas,
contaminadas, fora de especificao ou abandonadas so tratadas como fonte
especial de risco ao meio ambiente.
Resoluo CONAMA n 6, de 19/09/91 Dispe sobre o tratamento de resduos
slidos provenientes de estabelecimentos de sade, portos e aeroportos.
Resoluo CONAMA n 5, 05/08/93 Dispe sobre o gerenciamento de resduos
slidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferrovirios e rodovirios.
Lei n 9.055, de 01/06/95 Disciplina a extrao, industrializao, utilizao,
comercializao e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o
contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem,
utilizada para o mesmo fim.
Portaria IBAMA n 45, de 29/06/95 Constitui a Rede Brasileira de manejo
Ambiental de resduos REBRAMAR, integrada Rede Pan Americana de Manejo
Ambiental de resduos REPAMAR, coordenada para a Amrica Latina e Caribe
pelo Centro Pan Americano de Engenharia sanitria e Cincias Ambientais CEPIS.
Resoluo CONAMA n 4, de 09/10/95 Probe a instalao de atividades que se
constituam em foco de atrao de pssaros em rea de Segurana Aeroporturia.
35
Resoluo CONAMA n 23, de 12/12/96 Dispe sobre o movimento
transfronteirio de resduos.
Portaria IBAMA n 113, de 25/09/97 Obriga ao registro no Cadastro Tcnico
Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras de Recursos Ambientais, s
pessoas fsicas ou jurdicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras
e/ou extrao, produo, transporte e comercializao de produtos
potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e
subprodutos da fauna, flora e pesca.
Decreto n 2.350, de 15/10/97 Regulamenta a Lei n. 9.055, de 1 de junho de
1995 que disciplina a extrao, industrializao, utilizao, comercializao e
transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das
fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizada para o mesmo fim.
Resoluo CONAMA n 237, de 19/12/97 Dispe sobre o processo de
Licenciamento Ambiental, e estabelece a relao mnima das atividades ou
empreendimentos sujeitos a este Licenciamento. Dentre eles consta: tratamento
e/ou disposio de resduos slidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de
fossas.
Resoluo CONAMA n 235, de 07/01/98 Altera o anexo 10 da Resoluo
CONAMA n 23/1996.
Lei n 9.605, de 28/01/98 Dispe sobre as sanes penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e d outras
providncias (conhecida como lei de crimes ambientais).
Resoluo CONAMA n 244, de 16/10/98 Exclui item do anexo 10 da Resoluo
CONAMA n 23/1996.
36
Portaria MME-MMA n 1, de 29/07/99 Declara responsveis pelo recolhimento
de leo lubrificante usado ou contaminado, o produtor, o importador, o
revendedor e o consumidor final de leo lubrificante acabado.
Decreto n 3.179, de 21/09/99 especifica as sanes administrativas aplicveis
s condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispostas, dentre outras
normas, na Lei 9.065, de 28/01/98.
Resoluo CONAMA n 275, de 25/04/01 Estabelece o cdigo de cores para os
diferentes tipos de resduos, a ser adotado na identificao de coletores e
transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.
Resoluo CONAMA n 307, de 05/07/02 Estabelece diretrizes, critrios e
procedimentos para a gesto dos resduos da construo civil.
Resoluo CONAMA n 313, de 29/10/02 Dispe sobre o Inventrio Nacional de
Resduos Slidos Industriais.
Resoluo CONAMA n 316, de 29/10/02 Dispe sobre procedimentos e
critrios para o funcionamento de sistemas de tratamento trmico de resduos.
Resoluo CONAMA n 348, de 16/08/04 Altera a Resoluo CONAMA n
307/2002 incluindo o amianto na classe de resduos perigosos.
Resoluo CONAMA n 358, de 29/04/05 Dispe sobre o tratamento e a
disposio final dos resduos dos servios de sade e d outras providncias.
Resoluo CONAMA n 362, de 23/06/05 Dispe sobre o recolhimento, coleta e
destinao final de leo lubrificante usado ou contaminado.
37
Resoluo CONAMA n 386, de 27/12/06 Altera o art. 18 da Resoluo
CONAMA n 316/02.
Lei n 11.445, de 05/01/07 Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento
bsico.
Lei n 12.305, de 02/08/10 Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos;
altera a Lei n 9.605 de fevereiro de 1998; e d outras providncias.
Resoluo CONAMA n 431, de 24/05/11 Altera o art. 3 da Resoluo CONAMA
n 307/2002, estabelecendo nova classificao para o gesso.
Resoluo CONAMA n 448, de 18/01/12 Altera os arts. 2, 4, 5, 6, 8, 9, 10
e 11 da Resoluo CONAMA n 307/2002, estabelecendo nova classificao para o
gesso.
Resoluo CONAMA n 450, de 06/03/12 Altera os arts. 9, 16, 19, 20, 21 e
22, e acrescenta o art. 24-A Resoluo CONAMA n 362/2005, que dispe sobre
recolhimento, coleta e destinao final de leo lubrificante usado ou contaminado.
Aspectos Legais Pernambuco
Lei 12.195, de 26/04/2002 - Considera no Estado de Pernambuco, a coleta
seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecolgicas, de relevncia social e
de interesse pblico.
Lei 12.524, de 30/12/2003 - Altera e consolida as disposies da Lei n 12.126,
de 12 de dezembro de 2001, que cria a Agncia de Regulao dos Servios
Pblicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, e d outras providncias.
38
Lei 12.753, de 21/01/2005 - Dispe sobre o comrcio, o transporte, o
armazenamento, o uso e aplicao, o destino final dos resduos e embalagens
vazias, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus componentes e
afins, bem como o monitoramento de seus resduos em produtos vegetais, e d
outras providncias.
Lei 13.047, de 26/06/2006 - Dispe sobre a obrigatoriedade da implantao da
coleta seletiva de lixo nos condomnios residenciais e comerciais, nos
estabelecimentos comerciais e industriais e rgos pblicos federais, estaduais e
municipais no mbito do Estado de Pernambuco, e d outras providncias.
Lei 13.316, de 15/10/2007 - Determina a substituio do uso de sacos plsticos
de lixo por sacos de lixo ecolgicos, pelos rgos da Administrao Pblica Direta
e Indireta do estado de Pernambuco.
Lei 13.361, de 13/12/2007 - Institui o Cadastro Tcnico Estadual de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e a Taxa de
Controle e Fiscalizao Ambiental do Estado de Pernambuco - TFAPE, e d outras
providncias.
Lei 14. 236, de 13/12/2010 - Dispe sobre a Poltica Estadual de Resduos
Slidos, e d outras providncias.
Lei 14.249, de 17/12/2010 - Dispe sobre licenciamento ambiental, infraes e
sanes administrativas ao meio ambiente, e d outras providncias.
Decreto 25.387, de 14/04/2003 - Regulamenta o Programa Agenda 21 Estadual,
e d outras providncias.
39
Decreto 26.054, de 23/10/2003 - Regulamenta o Projeto de Proteo e
Conservao Ambiental, e d outras providncias.
Decreto 31.246, de 28/12/2007 - Regulamenta a Lei N 12.753, de 21 de janeiro
de 2005, que dispe, no mbito do Estado de Pernambuco, sobre o comrcio, o
transporte, o armazenamento, o uso e aplicao, o destino final dos resduos e
embalagens vazias, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus
componentes e afins, bem como o monitoramento de seus resduos em produtos
vegetais, e d outras providncias.
Decreto 33.528, de 08/06/2009 - Institui o Programa Agenda Ambiental na
Administrao Pblica Estadual A3P, no mbito do Poder Executivo do Estado, e
d providncias correlatas.
Aspectos Legais Municpio de Caruaru
Lei Orgnica do Municpio de Caruaru;
Lei 4.093, de 19/12/2001 Dispe sobre a execuo dos servios de coleta,
transporte, disposio e destinao final de resduos oriundos da construo civil
no abrangidos pela coleta regular, estabelecendo penalidades e d outras
providncias;
Lei complementar 5, de 27/07/2004 Plano Diretor de Caruaru;
Lei 4.866, de 20/11/2009 Considera de utilidade pblica Associao dos
Protetores do Meio Ambiente (ASPROMA) e d outras providncias;
40
Lei 4.951, de 07/05/2010 Dispe sobre a coleta seletiva nas escolas
municipais e institui programa contnuo para recolhimento de reciclado, e d
outras providncias;
Lei 5.058, de 25/11/2010 Dispe sobre o licenciamento, as infraes
ambientais, no Municpio de Caruaru e d outras providncias.
41
A POLTICA NACIONAL DE RESDUOS SLIDOS LEI 12305/2010
A Lei 12.305/2010 define estratgias que viabilizem a agregao de valor aos
resduos, propicia a incluso social e estabelece o papel dos Estados e Muncipios na
gesto dos resduos, bem como direciona as condies de acesso a fontes de recursos
federais (NETO; MOREIRA, 2010). Portanto, essa poltica trar benefcios para a
gesto de resduos slidos e contribuir para a melhoria do panorama nacional
referente a esta questo.
No Brasil, as primeiras aes voltadas para a definio de diretrizes legais
relacionadas questo dos resduos slidos surgiram no final da dcada de 1980, no
entanto, a tomada de aes direcionadas construo da Poltica Nacional de
Resduos Slidos (PNRS) ocorreu efetivamente na dcada de 1990 (LOPES, 2006 apud
NETO; MOREIRA, 2010). Desde ento, mais de 100 projetos de lei foram elaborados e
posteriormente vinculados ao Projeto de Lei (PL) n 203/91, que inicialmente foi
criado para tratar especificamente do acondicionamento, coleta, tratamento,
transporte e destinao dos resduos de servios de sade.
A partir desse PL a questo dos resduos slidos comeou a ser amplamente
discutida pela sociedade civil que, aps o ano 2000, estabeleceu diversos debates de
carter nacional, como o Frum Nacional Lixo e o Frum Mundial Social, com o intuito
de discutir e formular coletivamente proposies para a PNRS. Mas, a falta de
consenso entre os diversos setores envolvidos impossibilitou a apreciao do Projeto
de Lei no Congresso Nacional.
Posteriormente, para consolidar as informaes levantadas nas diversas
discusses de mbito nacional e congrega-las com os anteprojetos de lei existentes no
Congresso Nacional, no ano de 2005, foi formado um grupo interno na Secretaria de
Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministrio do Meio Ambiente.
42
Este trabalho resultou na construo do PL n 1991/07 Poltica Nacional de
Resduos Slidos (NETO; MOREIRA, 2010).
Aps 2 dcadas de discusses, o PL referente Poltica Nacional dos Resduos
Slidos foi encaminhado ao Senado Federal que, aps avaliao conjunta das
Comisses de Constituio e Justia, Assuntos Econmicos, Assuntos Sociais, Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalizao e Controle, o aprovou, em julho de
2010, em regime de urgncia. Em agosto de 2010, o presidente da repblica
sancionou a Lei n 12.305/10 Poltica Nacional de Resduos Slidos.
A) Principais Definies
Destinao final ambientalmente adequada: destinao de resduos que
inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o
aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos
competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposio final,
observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos
sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Por esta definio, a destinao final inclui a disposio no solo.
Disposio final ambientalmente adequada: distribuio ordenada de
rejeitos em aterros, observando normas operacionais especficas de modo a
evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos
ambientais adversos.
Por esta definio, somente rejeitos podem ser dispostos em aterros
sanitrios, sendo proibida a disposio de resduos (com prazo para atendimento
de at 4 anos a partir da publicao da Lei).
43
Rejeitos: resduos slidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades
de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e
economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a
disposio final ambientalmente adequada.
Resduos slidos: material, substncia, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinao final se
procede, se prope proceder ou se est obrigado a proceder, nos estados slido
ou semisslido, bem como gases contidos em recipientes e lquidos cujas
particularidades tornem invivel o seu lanamento na rede pblica de esgotos
ou em corpos dgua, ou exijam para isso solues tcnica ou economicamente
inviveis em face da melhor tecnologia disponvel.
B) Princpios Bsicos
Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalizao da prestao
dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos, com
adoo de mecanismos gerenciais e econmicos que assegurem a recuperao
dos custos dos servios prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade
operacional e financeira, observada a Lei n 11.445, de 2007.
Prioridade nas aquisies e contrataes governamentais para produtos
reciclados e reciclveis e bens, servios e obras que considerem critrios
compatveis com padres de consumo social e ambientalmente sustentveis.
C) Instrumentos
Planos de resduos; inventrios; Sistema Declaratrio Anual; coleta seletiva;
logstica reversa; incentivo criao de cooperativas; monitoramento e fiscalizao
44
ambiental; cooperao tcnica e financeira entre o setor pblico e privado; incentivos
fiscais, financeiros e creditcios; educao ambiental; FNMA; FNDCT; Sistema
Nacional de Informaes sobre a Gesto de Resduos Slidos (Sinir); Sistema Nacional
de Informaes em Saneamento Bsico (Sinisa); Cadastro Nacional de Operadores de
Resduos Perigosos; Cadastro Tcnico Federal, entre outros.
D) Diretrizes
Incumbe ao Distrito Federal e aos Municpios a gesto integrada dos
resduos slidos gerados nos respectivos territrios.
A Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios organizaro e
mantero, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informaes sobre a Gesto
dos Resduos Slidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.
Incumbe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios fornecer ao rgo
federal responsvel pela coordenao do Sinir todas as informaes necessrias
sobre os resduos sob sua esfera de competncia, na forma e na periodicidade
estabelecidas em regulamento.
E) Responsabilidade Compartilhada pelo Ciclo de Vida do Produto:
Conjunto de atribuies individualizadas e encadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos
servios pblicos de limpeza urbana e de manejo dos resduos slidos, para
minimizar o volume de resduos slidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os
impactos causados sade humana e qualidade ambiental decorrentes do ciclo de
vida dos produtos, nos termos desta Lei.
45
Deve haver integrao dos catadores de materiais reutilizveis e reciclveis nas
aes que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
F) Logstica Reversa
So obrigados a estruturar e implementar sistemas de logstica reversa,
mediante retorno dos produtos aps o uso pelo consumidor, de forma independente
do servio pblico de limpeza urbana e de manejo dos resduos slidos, os
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotxicos; pilhas e
baterias; pneus; leos lubrificantes, seus resduos e embalagens; lmpadas
fluorescentes, de vapor de sdio e mercrio e de luz mista; produtos
eletroeletrnicos e seus componentes.
G) Outras consideraes
A elaborao de plano municipal de gesto integrada de resduos slidos
condio para o Distrito Federal e os Municpios terem acesso a recursos da
Unio, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e servios
relacionados limpeza urbana e ao manejo de resduos slidos, ou para serem
beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crdito
ou fomento para tal finalidade.
A existncia de plano municipal de gesto integrada de resduos slidos no
exime o Municpio ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros
sanitrios e de outras infraestruturas e instalaes.
O titular dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos
slidos responsvel pela organizao e prestao direta ou indireta desses
servios.
46
As etapas sob responsabilidade do gerador que forem realizadas pelo poder
pblico sero devidamente remuneradas pelas pessoas fsicas ou jurdicas
responsveis.
O poder pblico poder instituir medidas indutoras e linhas de financiamento
para atender determinadas iniciativas.
proibida a importao de resduos slidos perigosos e rejeitos, bem como de
resduos slidos cujas caractersticas causem dano ao meio ambiente, sade
pblica e animal e sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma,
reuso, reutilizao ou recuperao.
47
CCAAPPTTUULLOO IIII:: DDIIAAGGNNSSTTIICCOO DDAA SSIITTUUAAOO DDOO SSIISSTTEEMMAA EE SSEEUUSS IIMMPPAACCTTOOSS
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CCAAPPTTUULLOO IIII:: DDIIAAGGNNSSTTIICCOO DDAA SSIITTUUAAOO DDOO SSIISSTTEEMMAA EE SSEEUUSS IIMMPPAACCTTOOSS
As atividades pertencentes ao sistema de limpeza pblica esto diretamente
associadas ao bem estar da populao, sade pblica e, por que no dizer, imagem
da cidade, lembrando ainda que, de acordo com a Constituio Brasileira de 1988, em
seu art. 23, inciso IX, os Servios de Limpeza Pblica no Brasil so de
responsabilidade dos municpios.
Nesse sentido os resduos slidos urbanos, denominados popularmente de lixo,
so uma das principais preocupaes da sociedade contempornea. O crescimento da
populao, o desenvolvimento industrial e a urbanizao acelerada vm contribuindo
para o aumento do uso dos recursos naturais e consequentemente na gerao de
resduos.
Na gesto da limpeza urbana, em Caruaru, consideram-se os aspectos
tecnolgicos e operacionais aliados mobilizao da populao e qualificao dos
trabalhadores num conjunto articulado de aes visando um salto ambiental da
cidade e da qualidade de vida dos cidados.
Aplicando princpios preconizados na Agenda 21, busca-se agir localmente,
pensar globalmente provocar mudanas no comportamento de cada cidado no
sentido de estabelecer a manuteno da limpeza na cidade como uma
responsabilidade da coletividade e no somente do poder pblico.
Na Prefeitura Municipal de Caruaru essas articulaes e as aes da limpeza
urbana, ficam sob responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Polticas
Ambientais.
Os principais objetivos so:
49
Promoo de servios de limpeza pblica e destinao final dos
resduos;
Conservao e manuteno de parques, praas e jardins pblicos;
Arborizao de logradouros pblicos;
Administrao de oficinas artesanais;
Execuo de outras atribuies afins.
Entre os servios que realiza e supervisiona na Limpeza Urbana esto: coleta de
resduos domiciliares, da construo civil, de feiras livres e hospitalares, coleta
seletiva, lavagem de vias pblicas, operao e manuteno do aterro municipal,
varrio manual de vias pblicas e servios complementares.
Apresentar-se- a seguir, o diagnstico da limpeza urbana a fim de repassar, ao
conjunto de interessados neste estudo, as informaes didaticamente sistematizadas
acerca da infraestrutura e servios implantados neste Municpio.
Ao longo da apresentao do Plano de Saneamento Bsico Setorial de
Resduos Slidos percebe-se que toda a lgica de planejamento proposta pretende
gerar uma abordagem de diagnstico e de proposio de intervenes em
consonncia com o que h de mais avanado no setor.
O diagnstico apresentado reflete o conhecimento da realidade dos servios e
aes locais associadas limpeza urbana, baseado nos dados, cadastros e informaes
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Caruaru, por intermdio da
Secretaria de Infraestrutura e Polticas Ambientais, no ano de 2012.
50
II.1 CARACTERIZAO DO MUNICPIO
Caruaru uma cidade nordestina
que possui localizao privilegiada,
pois considerada, geograficamente, a
cidade Centro da Regio Nordeste.
Localiza-se no Agreste Central,
com rea de 920,606 km2 e populao
estimada em 314.912 habitantes
(IBGE, 2010).
Limita-se ao norte com Toritama,
Vertentes e Frei Miguelinho; a oeste
com Brejo da Madre de Deus e So
Caetano, a sul com Altinho e Agrestina
e a leste com Bezerros e Riacho das
Almas.
O Municpio de Caruaru
encontra-se distante da capital em 132
km.
Figura 1: Localizao da sede de Caruaru.
Fonte: IBGE, 2012.
Politicamente o municpio est
dividido em 4 (quatro) distritos: Sede
Caruaru, Carapots, Gonalves Ferreira
e Lagedo do Cedro. O Distrito Sede
corresponde a 99,4% da populao
urbana do municpio, portanto os
demais distritos caracterizam-se como
rurais.
HISTRIA
H teorias divergentes sobre a origem do nome Caruaru. De acordo com
Teodoro Sampaio, a palavra caruaru significa aguada das caruaras, aluso feita fonte
51
ou gua que na localidade pernambucana produzia molstia que atacava os rebanhos,
ocasionando inchao e paralisia das pernas.
Segundo o historiador e folclorista pernambucano Alfredo de Carvalho a palavra
caruaru era corruptela de caruari, significando rio das caruaras. Outra verso faz
derivar o topnimo do nome de uma planta vulgarmente conhecida por caruru e que
outrora cobria um poo na margem do rio Ipojuca, em local que, por isso, passou a ser
denominado Poo ou Stio do Caruru. Por acrscimo de uma vogal, o nome teria
alterado para caruaru.
Na poca da colnia os primitivos colonizadores lusos invadiram a Borborema
pela Serra Comprida, em busca do Pau-Brasil, destruindo a floresta e quase
transformando-a em deserto. Tal fato demandou uma grande quantidade de mo de
obra escrava, trazidos da frica e por haver diversas fugas pelos negros, os
portugueses permitiram que eles trouxessem algumas lembranas de suas terras,
entre elas o Kalulu (erva silvestre comestvel). Aproveitando os rios e brejos os
negros instalaram o Kilombo de Kalulu que, mais tarde, passou a se chamar Lugar do
Caruru (PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESDUOS SLIDOS DE
CARUARU, 2005).
No final do sculo XVII membros da famlia de S se estabeleceram na regio e
no incio do sculo XVIII o senhor Simo Rodrigues de S fundou a fazenda Caruru, na
margem esquerda do Rio Ipojuca. (PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE
RESDUOS SLIDOS DE CARUARU, 2005).
Em uma poca em que o transporte de gado para o serto era feito a p a
Fazenda Caruaru possuia uma localizao privilegiada, j que o gado passava
obrigatoriamente pela rea da fazenda, contribuindo para o desenvolvimento da
regio.
52
Em 1.782 Jos Rodrigues de Jesus e sua esposa construram uma capela com a
invocao de Nossa Senhora da Conceio, aps autorizao do Bispo de Pernambuco
D. Toms da Encarnao Costa e Lima, sendo que, posteriormente nos arredores da
capela surgiu um pequeno arruado que durante o sculo XIX se transformou no
povoado de Caruaru. Em 1941 Caruaru recebe o cognome Capital do Agreste devido
composio de Nelson Barbalho interpretada por Luiz Gonzaga.
CLIMA
O clima semirido quente, com mdia de 22C a 30C. O agreste uma regio
de transio situada entre a zona mida costeira e a zona semirida do serto. Com
relao a precipitao pluviomtrica, a mdia anual de aproximadamente 660 mm,
sendo que os meses de fevereiro a agosto so os de maiores precipitaes.
As temperaturas mdias mensais variam entre 21C e 25C, sendo que os
valores mximos ocorrem de dezembro a fevereiro. A umidade relativa do ar varia
entre 56% a 76% e a velocidade do vento maior durante os meses de julho a
setembro, com valores prximos a 5 m/s (PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO
DE RESDUOS SLIDOS DE CARUARU, 2005).
ECONOMIA
As atividades econmicas esto diretamente ligadas com a potencialidade
turstica da regio. De acordo com o Plano Diretor Municipal, em Caruaru, as
atividades tursticas e culturais podem ser agrupadas em dois plos:
Rede de Plos Culturais, envolvendo o Alto do Moura; o Espao Cultural; e o
Ptio de Eventos Luiz Gonzaga.
53
Rede de Feiras, envolvendo a Feira da Sulanca; a Feira de Artesanato; a Feira
de Gado e; a Feira Livre.
RELEVO
O relevo do Municpio de Caruaru classificado como ondulado a semi-
ondulado e a altitude mdia do municpio de aproximadamente 550 metros,
contrastando com os 620 metros de altitude do Morro Bom Jesus, carto postal da
cidade (PLANO DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE RESDUOS SLIDOS DE
CARUARU, 2005).
DEMOGRAFIA
Populao: 314.912 habitantes (IBGE, 2010).
Estimativa da populao 2012: 324.095 habitantes (IBGE, 2012).
Taxa de crescimento da populao: 1,16%
IDH-M: Segundo o Programa das Naes Unidas para o Desenvolvimento
(PNUD, 2000) o IDH-M do Municpio de Caruaru foi de 0,713, representando um
municpio com mdio desenvolvimento humano. Caruaru deu um salto no
desenvolvimento considerando que em 1.996 o IDH-M foi de 0,607 e parte dessa
melhoria possui relao com o aumento da renda per capita decorrente da
industrializao e de sua localizao privilegiada considerando os municpios do
plo da moda.
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HIDROGRAFIA
O Municpio de Caruaru encontra-se inserido em rea de abrangncia da Bacia
do Rio Ipojuca e da Bacia do Rio Capibaribe. A drenagem principal o rio Ipojuca que
corta a cidade no sentido oeste-leste, passando pelos bairros Caiuc, Pinheirpolis,
So Francisco, Petrpolis, Vassoural, Centro, Riacho, Indianpolis, Cedro, Inocoop,
loteamento Jos Libeiro, Cohab III at Malhada das Caveiras.
INFRAESTRUTURA BSICA
O abastecimento de gua realizado atravs da COMPESA, no entanto no
atinge 100% do municpio. No que se refere energia eltrica, a CELPE promove sua
administrao.
Com relao ao esgotamento sanitrio, o sistema ainda precrio e parte
coletada no tratada, ocorrendo lanamento in natura de efluentes nos cursos
dgua. Na periferia da cidade possvel observar ruas com esgoto a cu aberto e as
galerias pluviais recebem ligaes de guas servidas, tendo o rio Ipojuca como
receptor e consequentemente poluindo-o.
No tocante aos resduos slidos, 100 % da populao atendida pelo servio de
coleta e a destinao final ocorre no aterro municipal.
INDICADORES SOCIOECONMICOS
Existe uma correlao entre a gerao de resduos slidos domiciliares e o nvel
de renda da populao. A composio e o volume de RSD so diretamente
influenciados pela renda. Em relao distribuio de renda, trs indicadores so
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comumente utilizados para montar o perfil bsico: renda per capta mdia, proporo
de pobres e ndice de GINI. Este indica a desigualdade da apropriao da renda.
Cidade IDHM Pobreza PIB per capita ndice de GINI
Mossor 0,713 33,69% R$ 8.108,52 0,44
Quadro 01: Indicadores socioeconmicos.
Fonte: IBGE, CENSO DEMOGRFICO 2000 E PESQUISA DE ORAMENTOS FAMILIARES - POF 2002/2003.
INDICADORES DE SADE
Caruaru teve 1.130 bitos decorrentes de morbidades hospitalares (IBGE,
2010), sendo 498 homens e 632 mulheres, conforme apresentado na figura a seguir:
Figura 2: Morbidade hospitalar em Caruaru.
Fonte: IBGE, 2010.
De acordo com o IBGE, em 2009, o Municpio de Caruaru contava com 176
estabelecimentos de sade, pblicos e privados.
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INDSTRIA
O Municpio de Caruaru possui um Distrito Industrial instalado ao oeste da sua
sede, s margens da BR-232 e do Rio Ipojuca, sendo que de acordo com o Plano
Diretor Municipal, fundamental implantar o plo industrial e de servios
contemplando o setor qumico e farmacutico, o setor metal-mecnico, o setor
eltrico-eletrnico e o porto seco em Caruaru.
Cabe mencionar que o gerenciamento de resduos industriais, perigosos ou no,
de responsabilidade do gerador, no sendo funo do municpio colet-los, trat-los
e/ou destin-los. Todas as etapas do gerenciamento, desde o manuseio dos resduos
industriais at a destinao final, devem seguir a legislao e normas tcnicas
vigentes.
57
II.3 ESTRUTURA ATUAL DO SISTEMA
A estrutura do sistema de limpeza urbana em Caruaru conta com a
administrao da Secretaria de Infraestrutura e Polticas Ambientais e sua
operao realizada por empresas da iniciativa privada na seguinte distribuio de
responsabilidades:
a) LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL
Coleta de resduo domiciliar e transporte at o destino final.
Coleta e transporte de resduos da construo civil.
Varrio manual de vias e logradouros pblicos.
Servios especiais de limpeza urbana, como pintura de guias.
Servios complementares de limpeza urbana, como coleta e transporte de
poda, roada, capina e limpeza de locais de feiras-livres.
Operao e manuteno do aterro municipal.
c) STERICYCLE
Coleta, transporte e tratamento de resduos slidos de servios de sade.
Os principais pontos que caracterizam o atual modelo praticado na limpeza
urbana no Municpio de Caruaru esto a seguir destacados:
58
A. COLETA DE RESDUOS SLIDOS
O principal objetivo da remoo regular de resduos slidos gerados pela
populao evitar a proliferao de vetores causadores de doenas (MANSUR;
MONTEIRO, 1990).
D Almeida e Vilhena (2000) reforam que a coleta de resduos e seu transporte
para reas de tratamento ou disposio final so aes do servio pblico municipal,
de grande visibilidade para a populao.
O sistema logstico de coleta e transporte dos resduos slidos de Caruaru
dispe de diferentes constituies de equipamentos e guarnies para a coleta,
definidos em conformidade com o tipo de resduo a coletar. A sntese do modelo
praticado est descrita a seguir.
Coleta dos Resduos Slidos Domiciliares
Diariamente foram coletados e transportados cerca de 270 toneladas de
resduos slidos no Municpio de Caruaru. Essa gerao decorre de uma produo
mdia per capta de 0,86 kg por habitante dia, para uma populao levantada pelo
IBGE de 314.912 habitantes. Essa faixa de produo mdia per capta enquadra-se
abaixo da massa diria de resduos coletados, que de 0,97 kg para a Faixa 4
(Municpios entre 250.001 e 1.000.000 habitantes), segundo o Diagnstico de
Manejo de Resduos Urbanos de 2010 do SNIS.
O modelo praticado o direto, ou seja, os resduos so coletados pelo servio de
coleta manual existente no municpio, desde que devidamente acondicionados em
sacos plsticos, atravs de conjuntos coletores compactadores de 15 m e de 6m3.
Esse mtodo direto requer a conscientizao e participao da comunidade no
59
sentido de acondicionar os resduos em sacos plsticos, ou vasilhas apropriadas, bem
como a disposio em lixeiras.
Como mtodo bsico de trabalho, com a chegada da equipe ao setor de trabalho,
inicia-se a coleta de resduos em obedincia ao itinerrio e ao mapa que est em
poder da contratada, comeando o servio sempre pela mesma via pblica.
As tcnicas bsicas de trabalho a serem observadas pelos coletores podem ser
resumidas nas seguintes observaes:
Os coletores devem pegar e transportar os recipientes com precauo,
esvaziando-os completamente, com os cuidados necessrios para no danific-los
e evitar a queda dos resduos nas vias pblicas;
Os resduos que tiverem tombado dos recipientes ou que carem
durante a coleta, devem ser varridos e recolhidos;
vedado transferir o contedo de um recipiente para outro ou projet-
lo de um ajudante a outro, bem como o vasilhame vazio, quando for o caso, deve
ser recolocado onde se encontrava, de p; e
Todas as operaes devero ser executadas sem rudo e sem danificar
os recipientes.
Ao completar uma carga, o motorista conduz o veculo ao local de disposio
dos resduos slidos indicado pela Fiscalizao, atualmente o Aterro Municipal. O
trajeto em questo ocorre sempre atravs de percursos pr-determinados.
60
Ao chegar ao local de disposio o motorista estaciona o veculo junto cabine
de controle e entrega sua ficha de controle a um funcionrio responsvel pelo
acompanhamento das viagens. Aps este procedimento o veculo deslocado para o
local de descarga.
Na sada do local de descarga o motorista recebe sua ficha de controle
devidamente registrada com o peso transportado, o nmero do ticket utilizado e os
horrios indicados, retornando assim ao seu setor, tambm por trajetos previamente
definidos, para dar continuidade s tarefas do dia.
A composio da equipe padro que realiza os servios referentes coleta
regular dos resduos domiciliares a seguinte:
01 Caminho Coletor-Compactador;
01 Motorista; e
03 Coletores.
Existem 23 (vinte e trs) equipes padres disponveis para a realizao dos
servios, com o seguinte quantitativo de equipamentos: 15 (quinze) caminhes
compactadores de 15 m, 2 (dois) caminhes compactadores de 6 m e 2 (duas)
caambas basculantes de 6 m para a zona rural.
Os caminhes coletores compactadores so equipados com carrocerias
especiais, dotadas de dispositivos de compactao, com capacidade adequada ao
chassi e fechadas para evitar despejos nas vias pblicas. Cada veculo conta com
ferramentas de apoio, tais como p, garfo, vassouro e outros, para auxiliar no
recolhimento de resduos eventualmente derramados nas vias pblicas.
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Cabe mencionar que as guarnies operam com frequncia de coleta diria
diurna em 2 (dois) setores; diria noturna em 2 (dois) setores); alternada diurna em
15 (quinze) setores e alternada noturna em 7 (sete) setores. O total do pessoal
operacional efetivo envolvido de 121 (cento e vinte e um) agentes de limpeza.
Atualmente o modelo praticado de servios de coleta de resduos slidos atende
a 100 % da populao de Caruaru.
Coleta dos Resduos Slidos de Servios de Sade
Define-se como coleta de resduos slidos de servios de sade, conforme NBR
10.004 da ABNT, os gerados por estabelecimentos como hospitais, pronto-socorros,
farmcias, postos de sade, laboratrios, ambulatrios, clnicas mdicas,
odontolgicas e veterinrias.
O modelo praticado para a coleta dos resduos de servios de sade (RSS)
diferenciado pelo seu nvel de periculosidade, efetuado por intermdio da coleta
com conjunto coletor sem compactao, sendo utilizadas 03 guarnies constitudas
por 01 (um) motorista e 03 (trs) coletores, e 01 (um) veculo coletor wolk-8-150,
sem compactao.
Esta guarnio coleta a mdia diria de 440 kg, que totaliza cerca de 8.812
toneladas mensais, e opera no perodo diurno com frequncia diria para
recolhimento dos grandes geradores e com frequncia alternada para recolhimento
dos pequenos e mdios geradores.
Segundo o Relatrio de Gerenciamento de Resduos a rede pblica municipal de
sade composta por 65 estabelecimentos de sade geradores de resduos
infectantes, sendo que 49 funcionam na zona urbana e 17 na zona rural. Cabe
62
mencionar que 64 prestam atendimento sade humana e 01 sade animal
(PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU, 2012).
A gesto dos resduos spticos (hospitalares) tambm responsabilidade do
gerador (Resoluo Conama n 358/2005), com o objetivo de propiciar o manejo
seguro dos resduos infectantes, ao evitar a contaminao, a destinao para
tratamento adequado e a disposio final apropriada, conforme segue:
Art. 3 - Cabe aos geradores de resduos de servio de sade e ao responsvel legal,
referidos no art. 1 desta Resoluo, o gerenciamento dos resduos desde a gerao at a
disposio final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de sade pblica e
sade ocupacional, sem prejuzo de responsabilizao solidria de todos aqueles,
pessoas fsicas e jurdicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar
degradao ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalaes de
tratamento e disposio final, nos termos da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981.
O gerenciamento responsvel dos resduos gerados nos servios de sade uma
ao fundamental para impedir que esses materiais ofeream perigo para a
populao e para o meio ambiente. Em dezembro de 2004, a Agncia Nacional de
Vigilncia Sanitria (Anvisa) - rgo do Ministrio da Sade - publicou resoluo
definindo diretrizes gerais para o gerenciamento de resduos de sade, levando em
conta a questo ambiental. A resoluo entrou em vigor em junho. Para contribuir
com o cumprimento da legislao de controle desses resduos, a Anvisa iniciou
treinamento de inspetores sanitrios.
O quadro adiante mostra o tempo de sobrevivncia de alguns micro-organismos
presentes nos resduos de servios de sade.
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Quadro 2: Tempo de sobrevivncia dos microrganismos.
ORGANISMO TEMPO DE VIDA (dias)
Salmonella Typhi 29 70
Entamoeba Histolytica 8 12
Ascaris Lumbricoides 2000 2500
Leptospira Interrogans 15 43
Polio Vrus 20 170
Bacilo Tuberculose 150 180
Larva e Vermes 25 - 40
At antes da resoluo, principalmente no setor de sade, poucas aes se
concretizaram para que houvesse o manejo adequado dos RSS. Tambm existiam
poucas iniciativas no setor do meio ambiente colocadas em prtica, embora desde
1993 uma resoluo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) tratasse da
questo e definisse normas para o tratamento e disposio final dos resduos de
servios de sade.
A medida da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria enfoca a separao dos
resduos na fonte, no momento em que so gerados. A agncia classifica esses
resduos de acordo com o risco de manejo. Segundo a Anvisa, a maior parte dos
resduos de servios de sade hoje transportada de forma errada. "O manejo do lixo
hospitalar realizado de modo inadequado.
64
A Agncia de Vigilncia Sanitria tambm constata que a maioria dos locais
onde os resduos hospitalares so dispostos no est devidamente licenciada e
monitorada pelas autoridades. Essa situao oferece risco para a sade da populao
e dos trabalhadores e para preservao do meio ambiente. Ainda segundo a Agncia
de Vigilncia Sanitria, muitas vezes esses espaos no seguem critrios de segurana
ecolgica.
Na concepo da Anvisa, para que haja um controle dos resduos de servios
hospitalares importante avaliar o que pode ser reutilizado, reciclado ou tratado e o
que deve ser encaminhado para um lugar seguro, evitando riscos populao e ao
meio ambiente.
No caso de Caruaru, os resduos dos servios de sade do grupo A, B e E so
destinados para tratamento em unidade licenciada da STERICYCLE, cuja Planta est
localizada no Municpio de Paulista - PE e o processo de tratamento utilizado o de
incinerao.
Coleta de Resduos da Construo Civil (RCC)
Os servios de coleta, transporte e descarga de resduos da construo civil
consistem no recolhimento de todos e quaisquer resduos ou detritos provenientes de
entulhos e restos de construo civil. Na maioria das vezes, o entulho retirado da
obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de
crregos e rios e ruas da periferia.
Assim, as prefeituras comprometem recursos, nem sempre mensurveis, para a
remoo ou tratamento desse entulho, tanto para retir-lo da margem de um rio,
como para limpar galerias e desassorear o leito de crregos onde o material termina
por se depositar.
65
De um jeito ou de outro, toda a sociedade sofre com a deposio irregular de
entulho e paga por isso. O ideal reduzir o volume e reciclar a maior quantidade
possvel do que for produzido. O custo social total praticamente impossvel de ser
determinado, pois suas consequncias geram a degradao da qualidade de vida
urbana em aspectos como transportes, enchentes, poluio visual, proliferao de
vetores de doenas, entre outros.
Para solucionar o problema, a criao de Ecopontos ou Pontos de Entrega
Voluntria (PEVs) pelo Municpio um passo fundamental para atender os geradores
que produzem at 1 m/dia de entulho. Com relao aos grandes geradores de
resduos de construo civil, eles devero ser responsabilizados pelo gerenciamento
do material da obra.
Caruaru coleta uma mdia de 1.500 toneladas por ms de resduos da
construo civil e a equipe padro que executa o servio de coleta de transporte de
RCC composta de:
01 Caminho Caamba Basculante;
01 Motorista; e
02 Coletores.
No total o Municpio conta com 5 (cinco) equipes e nos equipamentos
disponveis so 5 (cinco) caminhes caambas basculantes de 6 m.
Atualmente, os entulhos so destinados inadequadamente para reas de bota-
fora.
66
Coleta Seletiva
O Municpio de Caruaru conta com 02 (duas) associaes para a realizao da
coleta seletiva, a ASPROMA e a Associao de Catadores de Resduos de Caruaru.
ASPROMA
A ASPROMA possui 19 (dezenove) associados e recebe doaes de uma ONG
Irlandesa, alm dos materiais reciclveis provenientes de campanhas nas escolas e
UPA, doados pela Prefeitura.
A Associao est estabelecida em 02 (dois) galpes localizados em terrenos
doados pela Prefeitura, sendo que o galpo situado no Padre Incio est estruturado
com 2 (duas) prensas, 1 (uma) balana e 1 (uma) fragmentadora de papel. J o Galpo
localizado no Salgado possui 1 (uma) prensa, 1 (uma) balana e 1 (uma)
fragmentadora.
Os associados realizam a triagem, prensagem e venda dos materiais reciclveis e
rateiam o valor comercializado por produtividade.
ASSOCIAO DE CATADORES DE RESDUOS DE CARUARU
A Associao de Catadores de Resduos de Caruaru possui 230 (duzentos e
trinta) associados e recebe doaes pontuais de materiais sob a forma de cesso de
material.
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Tal Associao no est estabelecida em uma rea do Municpio e funciona na
casa dos associados, sem equipamentos. Os reciclveis no so triados j que os
catadores realizam a coleta nas ruas, com bicicletas com reboques.
Resduos Industriais
O gerenciamento dos resduos industriais de responsabilidade dos geradores,
portanto, estes so obrigados a transportar, tratar e dispor adequadamente seus
resduos. O resduo industrial pode ser composto por produtos qumicos (cianureto,
pesticidas, solventes, etc.), metais (mercrio, cdmio, chumbo, etc.) e solventes
qumicos que ameaam os ciclos naturais onde so despejados. Assim, a falta de um
acondicionamento adequado, tratamento eficiente e disposio em locais aptos a este
fim causam a poluio de guas, solos e ar, colocando em risco a sade das
populaes e degradando o meio ambiente.
Em relao aos metais pesados, estes podem colocar em risco a sade da
populao atravs do consumo habitual de gua e alimentos - como peixes de gua
doce ou do mar contaminados. As populaes que moram no entorno das fbricas
de baterias artesanais, indstrias de cloro-soda que utilizam mercrio, indstrias
navais, siderrgicas e metalrgicas, correm risco de serem contaminadas.
As indstrias tradicionalmente responsveis pela maior produo de resduos
perigosos so as metalrgicas, as indstrias de equipamentos eletroeletrnicos, as
fundies, a indstria qumica e a indstria de couro e borracha.
Desde os anos 50, os resduos perigosos tm causado desastres ca