Post on 22-Mar-2020
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
1
PLANO DE CONTINGÊNCIA
COVID-19
1.Introdução
As autoridades chinesas identificaram um novo coronavírus (inicialmente 2019-nCoV e
posteriormente designado pelo Coronavírus Study Group como SARS-CoV-221) como agente
causador da doença. Embora o epicentro da epidemia tenha sido - em Wuhan, Província de
Hubei, China, onde foram relatados a maior parte dos casos, o risco de infeção não se limita a
Wuhan, mas a qualquer área da China com casos confirmados onde se possa verificar a
transmissão ativa e sustentada do vírus.
O Comité de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional decretou Emergência
de Saúde Pública de Âmbito Internacional. De acordo com o European Centre for Disease
Prevention and Control (ECDC), o impacto potencial dos surtos por COVID-19 é elevado, sendo
provável a propagação global do vírus. Recomenda-se que as empresas elaborem os Planos de
Contingência específicos por COVID-19.
As autarquias têm um papel fulcral a desempenhar na proteção da saúde e segurança
dos seus trabalhadores, assim como são cruciais na limitação do impacto negativo sobre a
economia e a sociedade. Assim, é muito importante que os Planos de Contingência sejam
desenvolvidos e atualizados com a informação disponibilizada pela Direção-Geral da Saúde
(DGS), para que sejam cumpridas as recomendações no âmbito da prevenção e controlo de
infeção.
Os Serviços de Saúde Ocupacional e Higiene e Segurança no Trabalho devem assumir um
papel relevante na elaboração e aplicação do Plano de Contingência para a COVID-19,
nomeadamente na informação e formação dos trabalhadores e dirigentes sobre esta nova
ameaça, na definição de medidas de prevenção, na vigilância médica e na identificação de
eventuais casos.
2. Objetivo
A elaboração do Plano de Contingência pretende gerir o impacto sobre os trabalhadores
e sobre as atividades da organização, visando:
a) Preparar a resposta operacional para minimizar as condições de propagação da
epidemia;
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
2
b) Identificar as condições, recursos e meios para assegurar o funcionamento dos
serviços essenciais;
c) Garantir a aquisição de equipamentos de proteção contra a propagação do vírus SARS
– Cov - 2 (individuais e estruturais);
d) Definir a estrutura de decisão e de coordenação a implementar na Câmara Municipal
da Amadora; (CMA);
e) Preparar o restabelecimento da situação e da atividade tão rápido e seguro quanto
possível.
3.Princípios
O Plano de Contingência assenta nos seguintes princípios:
a) Salvaguardar a vida de pessoas, reduzindo o risco de contaminação nos locais de
trabalho (por via do contacto com colegas ou por contacto com terceiro, nomeadamente o
público);
b) Preservar e proteger o património e a continuidade das atividades, assegurando a
manutenção dos serviços essenciais;
c) Envolver as entidades oficiais que possam garantir o apoio na resolução da situação.
4. Pressupostos e Definições Operacionais
Na elaboração do Plano de Contingência são considerados os seguintes pressupostos e
definições operacionais, tomados como referência:
- Período crítico de duração da situação de 12 semanas;
- Até 40% dos trabalhadores poderão estar ausentes por períodos estimados de quatro
semanas;
- O Diretor de cada Departamento da CMA deve definir, no prazo de 24 horas após
entrada em vigor do Plano de Contingência:
a) Quais os “serviços essenciais” e os trabalhadores cujas tarefas são prioritárias para a
prestação desses serviços;
b) A percentagem de trabalhadores infetados/ausentes a partir da qual a estrutura que
dirige deverá funcionar em regime de “serviços essenciais”.
c) As instalações que podem ser utilizadas para o isolamento temporário de
trabalhadores doentes ou potencialmente infetados, até a seu encaminhamento pelos serviços
de saúde.
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
3
5. Medidas de gestão
A minimização do risco de exposição ao vírus contempla a identificação e a conceção de
formas alternativas de trabalho ou de realização de tarefas, bem como a eventual eliminação
de postos de trabalho que possam ser desativados durante o período critico.
Com vista à diminuição da frequência de contacto entre os trabalhadores e entre estes e
os munícipes/clientes, devem promover-se as seguintes medidas:
- Os trabalhadores não devem vir trabalhar se apresentarem sintomatologia compatível
com caso suspeito;
- Evitar grandes aglomerados de pessoas, tirando partido da via telefónica ou eletrónica
(Videoconferência, Internet, etc.) para a promoção de encontros, reuniões ou requisições de
produtos;
- Sempre que exequível é permitido o trabalho a partir de casa ou em horários
desfasados. Os turnos devem ser geridos de modo a que primeiramente saia um turno e, só
após um intervalo para permitir a ventilação e a limpeza das instalações, entre o outro turno;
- O horário das refeições deve ser gerido de modo a reduzir o número de trabalhadores
presentes simultaneamente no refeitório. Os trabalhadores devem ser incentivados a trazer a
sua própria refeição e almoçar em local isolado;
- Quando os encontros ou reuniões forem inevitáveis, a sua duração deve ser
minimizada, optando-se por espaços amplos de preferência ao ar livre;
- Exclusivamente em caso de pandemia, definir a Política de Ausência por Doença
mediante a elaboração de um conjunto de estratégias e procedimentos que contemplem:
a) os critérios de isolamento profilático por suspeita de caso de COVID-19 ou de doença
iniciada no local de trabalho;
b) método de validação não punitivo em caso de abandono voluntário do local de
trabalho;
c) exclusão compulsiva de trabalhadores com sintomatologia de COVID-19;
d) regras a cumprir para voltar ao trabalho em segurança.
No que diz respeito à informação, o Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho, com o
Serviço de Saúde Ocupacional, assegura a divulgação das regras de higiene e outros
procedimentos e que os mesmos sejam amplamente difundidos em toda a CMA,
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
4
nomeadamente nas entradas, nos postos de trabalho, nas instalações sanitárias e nas áreas de
utilização comum.
Devem estar disponíveis todos os recursos essenciais à adoção das práticas de higiene
pessoal, nomeadamente lavatórios com sabonete líquido, desinfetantes à base de solução
alcoólica, toalhetes descartáveis e contentores para a deposição dos mesmos.
O Plano de Contingência descreve as principais etapas que a Câmara Municipal
considera no âmbito da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-
19, assim como os procedimentos a adotar perante um Trabalhador com sintomas desta
infeção.
Este Plano pode ser atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do
quadro epidemiológico da COVID-19. As situações não previstas no Plano devem ser avaliadas
caso a caso.
6. Definição de Caso Suspeito
A definição seguidamente apresentada é baseada na informação disponível, à data, no
Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doença Transmissíveis (ECDC).
Critérios clínicos Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória aguda (febre
ou tosse ou dificuldade
respiratória) requerendo ou não
hospitalização
E
História de viagem para áreas com transmissão
comunitária ativa nos 14 dias antes do início de
sintomas
OU
Contacto com caso confirmado ou provável de
infeção por SARS-CoV-2/COVID-19,nos 14 dias
antes do início dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado
numa instituição de saúde onde são tratados
doentes com COVID-19
7. Transmissão da infeção
Considera-se que a COVID-19 pode transmitir-se:
− Por gotículas respiratórias (partículas superiores a 5 micra);
− Pelo contacto direto com secreções infeciosas;
− Por aerossóis em procedimentos terapêuticos que os produzem (inferiores a 1
mícron).
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
5
O atual conhecimento sobre a transmissão do SARS-CoV-2 é suportado no
conhecimento sobre os primeiros casos de COVID-19 e sobre outros coronavírus do mesmo
subgénero. A transmissão de pessoa para pessoa foi confirmada e julga-se que esta ocorre
durante uma exposição próxima a pessoa com COVID-19, através da disseminação de gotículas
respiratórias produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, as quais podem
ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas. O contacto das
mãos com uma superfície ou objeto com o novo coronavírus e, em seguida, o contacto com as
mucosas oral, nasal ou ocular (boca, nariz ou olhos), pode conduzir à transmissão da infeção.
Até à data não existe vacina ou tratamento específico para esta infeção.
8. Uso de máscara cirúrgica
De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para
proteção individual, exceto nas seguintes situações:
a) pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);
b) suspeitos de infeção por COVID-19;
c) pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19.
9. Procedimentos específicos
As medidas preventivas no âmbito da COVID-19 a instituir pela câmara municipal
deverão ter em conta as vias de transmissão direta (via aérea e por contacto) e as vias de
transmissão indireta (superfícies/objetos contaminados).
− Procedimentos para higienização das mãos:
Lavar as mãos com frequência com água e sabão durante pelo menos 20 segundos; se
estes não estiverem disponíveis utilize um desinfetante para as mãos que tenha pelo menos
70% de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas;
sabão e água devem ser usados preferencialmente se as mãos estiverem visivelmente sujas;
− Procedimentos de etiqueta respiratória:
Evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir ou espirrar para o antebraço ou manga,
com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; usar os lenços de papel uma única vez;
higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
− Procedimentos de colocação de máscara cirúrgica:
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
6
O doente desinfeta as mãos, coloca a máscara e voltar a desinfetar as mãos após a sua
colocação e deve:
a) Manter a máscara cirúrgica sempre bem colocada e ajustada à face, de modo a
permitir a oclusão completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba,
poderá ser feita uma adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um
lenço de papel;
b) Evitar mexer na máscara e na face ou tocar nos olhos, boca ou nariz e se o fizer, deve
higienizar de imediato as mãos;
c) Evitar tossir para as mãos e aplicar a etiqueta respiratória: tossir ou espirar para o
antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel. Neste caso, deve deitar
o lenço para o contentor de resíduos e higienizar as mãos de imediato;
d) Manter uma distância mínima superior a 2 metros de terceiros;
e) Retirar a máscara apenas quando tiver autorização de profissional de saúde;
f) Retirar a máscara, sempre que esta se encontrar molhada, pegando numa das
extremidades, e descartando para o contentor de resíduos apropriados, higienizando as mãos
de seguida e antes de colocar nova máscara.
− Procedimentos de conduta social:
Alterar a frequência e a forma de contacto entre os trabalhadores, evitar o aperto de
mão e as reuniões presenciais.
− Processo (interno) de registo de contactos com o Caso Suspeito
Após deteção de um caso suspeito a chefia direta do Trabalhador deve identificar o caso
(Anexo I) e todos os trabalhadores ou terceiros que à data da deteção do Caso Suspeito com
ele se encontravam (Anexo II).
10. Processo de alerta de Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica
(compatíveis com a definição de caso suspeito de COVID-19) - (Anexo III)
10.1. Reporte de Caso Suspeito
− Todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta, uma situação de doença
enquadrada como Trabalhador com sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a
definição de caso possível de COVID-19;
− Sempre que for reportada uma situação de Trabalhador com sintomas, a chefia direta
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
7
do trabalhador informa, de imediato, o empregador, neste caso representado pela DGRH para
as extensões 2317 ou 2319;
− Nas situações em que o Trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento (ex.
dificuldade de locomoção), o(s) trabalhador(es) deve(m) ser acompanhado(s) pela chefia direta
ou na sua ausência qualquer trabalhador que se encontre com ele (s) no momento.
10.2. Procedimentos num Caso Suspeito
Qualquer trabalhador com sinais e sintomas de COVID-19 e ligação epidemiológica, ou
que identifique um trabalhador na câmara municipal com critérios compatíveis com a
definição de caso suspeito, informa a chefia direta (preferencialmente por via telefónica) ou na
sua ausência qualquer trabalhador que se encontre com ele no momento e dirige-se para a
área de “isolamento”, mais próxima do seu local de trabalho. (Anexo IV)
A chefia direta deve contactar, de imediato, o empregador pelas vias estabelecidas no
Plano de Contingência da Câmara Municipal. Nas situações necessárias (ex. dificuldade de
locomoção do trabalhador) o empregador (ou chefia direta) assegura que seja prestada, a
assistência adequada ao Trabalhador até à área de “isolamento”. Sempre que possível deve-se
assegurar a distância de segurança (superior a 2 metros) do doente.
O(s) trabalhador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao Trabalhador com
sintomas deve(m) colocar, momentos antes de se iniciar esta assistência, uma máscara
cirúrgica e luvas descartáveis, para além do cumprimento das precauções básicas de controlo
de infeção (PBCI) quanto à higiene das mãos, após contacto com o Trabalhador doente.
O Trabalhador doente (caso suspeito de COVID-19) já na área de “isolamento”
contacta o SNS 24 (808 24 24 24).
Este trabalhador deve usar uma máscara cirúrgica, se a sua condição clínica o permitir. A
máscara deverá ser colocada pelo próprio trabalhador. Deve ser verificado se a máscara se
encontra bem ajustada (ou seja: ajustamento da máscara à face, de modo a permitir a oclusão
completa do nariz, boca e áreas laterais da face. Em homens com barba, poderá ser feita uma
adaptação a esta medida - máscara cirúrgica complementada com um lenço de papel). Sempre
que a máscara estiver húmida, o trabalhador deve substituí-la por outra.
O profissional de saúde do SNS 24 questiona o Trabalhador doente quanto a sinais e
sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19. Após
avaliação, o SNS 24 informa o Trabalhador:
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
8
− Se não se tratar de caso suspeito de COVID-19: define os procedimentos adequados à
situação clínica do trabalhador;
− Se se tratar de caso suspeito de COVID-19: o SNS 24 contacta a Linha de Apoio ao Médico
(LAM), da Direção-Geral da Saúde, para validação da suspeição. Desta validação o resultado
poderá ser:
− Caso Suspeito Não Validado, este fica encerrado para COVID-19. O SNS 24 define os
procedimentos habituais e adequados à situação clínica do trabalhador. O trabalhador informa
o empregador da não validação, e este último deverá informar o médico do trabalho
responsável.
− Caso Suspeito Validado, a DGS ativa o INEM, o INSA e Autoridade de Saúde Regional,
iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos. A chefia direta do
Trabalhador informa o empregador da existência de um caso suspeito validado na câmara
municipal.
Na situação de Caso suspeito validado:
− O trabalhador doente deverá permanecer na área de “isolamento” (com máscara
cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto
Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o
Hospital de referência, onde serão colhidas as amostras biológicas para testes laboratoriais;
− O acesso dos outros trabalhadores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos
trabalhadores designados para prestar assistência);
− O empregador colabora com a Autoridade de Saúde Local na identificação dos
contactos próximos do doente (Caso suspeito validado);
− O empregador informa o médico do trabalho responsável pela vigilância da saúde do
trabalhador;
− O empregador informa os restantes trabalhadores da existência de Caso suspeito
validado, a aguardar resultados de testes laboratoriais, mediante os procedimentos de
comunicação estabelecidos no Plano de Contingência.
O Caso suspeito validado deve permanecer na área de “isolamento” até à chegada da
equipa do INEM ativada pela DGS, de forma a restringir, ao mínimo indispensável, o contacto
deste trabalhador com outro(s) trabalhador(es). Devem-se evitar deslocações adicionais do
Caso suspeito validado nas instalações dos serviços municipais.
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
9
10.3 Procedimentos perante um Caso suspeito validado
A DGS informa a Autoridade de Saúde Regional dos resultados laboratoriais, que por sua
vez informa a Autoridade de Saúde Local.
A Autoridade de Saúde Local informa o empregador dos resultados dos testes
laboratoriais e:
− Se o Caso for infirmado, este fica encerrado para COVID-19, sendo aplicados os
procedimentos habituais dos serviços municipais, incluindo de limpeza e desinfeção. Nesta
situação são desativadas as medidas do Plano de Contingência da câmara municipal;
− Se o Caso for confirmado, a área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da
descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só
poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.
Na situação de Caso confirmado:
− O empregador deve:
− Providenciar a limpeza e desinfeção (descontaminação) da área de “isolamento”;
− Reforçar a limpeza e desinfeção, principalmente nas superfícies frequentemente
manuseadas e mais utilizadas pelo doente confirmado, com maior probabilidade de estarem
contaminadas. Dar especial atenção à limpeza e desinfeção do posto de trabalho do doente
confirmado (incluindo materiais e equipamentos utilizados por este);
− Armazenar os resíduos do Caso Confirmado em saco de plástico (com espessura de 50
ou 70 mícron) que, após ser fechado (ex. com abraçadeira), deve ser segregado e enviado para
operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
A Autoridade de Saúde Local, em estreita articulação com o médico do trabalho, comunica à
DGS informações sobre as medidas implementadas na câmara municipal, e sobre o estado de
saúde dos contatos próximos do doente.
11. Procedimento de vigilância de contactos próximos
Considera-se “contacto próximo” um trabalhador que não apresenta sintomas no
momento, mas que teve ou pode ter tido contacto com um caso confirmado de COVID-19. O
tipo de exposição do contacto próximo determinará o tipo de vigilância.
O contacto próximo com caso confirmado de COVID-19 pode ser de:
− “Alto risco de exposição” é definido como:
− Trabalhador do mesmo posto de trabalho (gabinete, sala, secção, zona até 2 metros)
do Caso;
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
10
− Trabalhador que esteve face-a-face com o Caso Confirmado ou que esteve com este
em espaço fechado;
− Trabalhador que partilhou com o Caso Confirmado loiça (pratos, copos, talheres),
toalhas ou outros objetos ou equipamentos que possam estar contaminados com
expetoração, sangue, gotículas respiratórias.
− “Baixo risco de exposição” (casual), é definido como:
− Trabalhador que teve contacto esporádico (momentâneo) com o Caso Confirmado
(ex. em movimento/circulação durante o qual houve exposição a gotículas/secreções
respiratórias através de conversa face-a-face superior a 15 minutos, tosse ou espirro).
− Trabalhador(es) que prestou(aram) assistência ao Caso Confirmado, desde que
tenha(m) seguido as medidas de prevenção (ex. utilização adequada da máscara e
luvas; etiqueta respiratória; higiene das mãos).
Perante um Caso Confirmado por COVID-19, além do referido anteriormente, deverão
ser ativados os procedimentos de vigilância ativa dos contactos próximos, relativamente ao
início de sintomatologia. Para efeitos de gestão dos contactos a Autoridade de Saúde Local, em
estreita articulação com o empregador e o médico do trabalho, deve:
− Identificar, listar e classificar os contactos próximos (incluindo os casuais);
− Proceder ao necessário acompanhamento dos contactos (telefonar diariamente,
informar, aconselhar e referenciar, se necessário).
O período de incubação estimado da COVID-19 é de 2 a 12 dias. Como medida de
precaução, a vigilância ativa dos contatos próximos decorre durante 14 dias desde a data da
última exposição a caso confirmado.
A vigilância de contactos próximos deve ser a seguidamente apresentada:
Vigilância de contactos próximos
“alto risco de exposição” “baixo risco de exposição”
− Monitorização ativa pela Autoridade de
Saúde Local durante 14 dias desde a última
exposição;
− Auto monitorização diária dos sintomas da
COVID-19, incluindo febre, tosse ou
dificuldade em respirar;
− Restringir o contacto social ao
indispensável;
− Evitar viajar;
− Estar contactável para monitorização ativa
− Auto monitorização diária dos sintomas da
COVID-19, incluindo febre, tosse ou
dificuldade em respirar;
− Acompanhamento da situação pelo médico
do trabalho.
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
11
durante os 14 dias desde a data da última
exposição.
De referir que:
− A auto monitorização diária, feita pelo próprio trabalhador, visa a avaliação da febre
(medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar o valor e a hora de medição) e a
verificação de tosse ou dificuldade em respirar;
− Se se verificarem sintomas da COVID-19 e o trabalhador estiver nos serviços
municipais, devem-se iniciar os “Procedimentos num Caso Suspeito”, estabelecidos no ponto
10.2;
− Se nenhum sintoma surgir nos 14 dias decorrentes da última exposição, a situação fica
encerrada para COVID-19.
Amadora, 6.3.2020
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
12
ANEXO I
Ficha de Registo de Caso
Nome:_____________________________________________________________
N.º Mecanográfico:_________
Contacto de familiar direto:_____________________________________________
Local de trabalho:____________________________________________________
Nome e contacto da chefia direta: _______________________________________
Dados epidemiológicos:
O doente esteve, nos 14 dias antes do início de sintomas fora do país?
Sim__ Data de ida__/__/____ Data de regresso a Portugal __/__/___
Não___
Teve Contacto com um caso confirmado de COVID-19?
Sim___ Não____ Desconhece____
Dados sobre a infeção:
Data de início dos sintomas: ____/____/______
Quadro Clinico: febre ___ tosse ___ dificuldade em respirar ___
Amadora,___ de_____________2020.
______________________________________
(Assinatura)
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
13
ANEXO II
Ficha de Registo de Contactantes com Caso Suspeito
Nome do trabalhador :______________________________________N.º ______
Serviço:_______________________________________________________________
CONTACTANTES
NOME CONTACTO
TELEFONICO MORADA
Já contactou com o SNS
Amadora, ___ de _____________2020.
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
14
ANEXO III
Fonte: Orientação 006/2020 de 26/02/2020 da DGS
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
15
ANEXO IV
SALAS DE ISOLAMENTO
Instalação/Serviços Sala de isolamento
Arquivo Alfornelos Serviço de Policia Municipal e Proteção Civil
Sala 10.1 – Sala Inquirições
Assembleia Municipal Sala no 3.º andar
Biblioteca Municipal Dr. Piteira Santos Sala de reuniões – Piso -1
Cemitério Municipal Sala de Reconhecimento
Centro de Infância A-da-Beja 1 sala – 1.º piso
Centro de Infância da Romã 1 espaço no exterior/ sala das casinha
Complexo Desportivo Monte da Galega Sala de Primeiros Socorros
Departamento de Habitação e Requalificação Urbana Sala no R/C
Divisão de Intervenção Social Sala de Reuniões Pequena
Eco – Espaço Auditório
Ecocentro de Carenque Sala de Reuniões
Edifício do DOM - Travessa Vasco Gama Sala TIC 2 - GFI
Edifício do DSU
Rua Luís Gomes
Sala de reuniões da DSU
Edifício do DEDS
Rua Capitão Plácido de Abreu, 4
Piso 3 – Sala de Reuniões Pequena
Edifício dos Paços do Município Piso 4.º - Sala Reuniões do DAU
Estaleiro Moinhos da Funcheira Sala de trabalho
Pavilhão J SMPC/SPHST
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
16
Gabinete Projetos Especiais Sala de trabalho
Gabinete Técnico do Casal da Boba Sala de Atendimento
Gabinete Técnico do Casal da Mira Sala de Atendimento
Gabinete Técnico do Casal do Silva Sala de Atendimento
Serviços Administrativos da Galeria Municipal Sala de Reuniões
Mercado da Damaia Escritório
Mercado da Reboleira Sala/loja
Núcleo Museográfico da Falagueira Sala de Atividades
Parque Central, Jardineiros e Vigilantes Edifício da Mina Travessa Vasco Gama
Sala TIC 2 - GFI
Posto de Limpeza da Venteira/Parque Zeca Afonso Sala de reuniões da DSU
Recreios Desportivos da Amadora Estúdio 2
Serviço de Execuções Fiscais Edifício dos Paços do Município
Piso 4.º - Sala Reuniões do DAU
Serviço de Metrologia Sala de trabalho/Pavilhão J SMPC/SPHST
Serviço de Policia Municipal e Proteção Civil Sala 10.1 – Sala Inquirições
Serviço Veterinário Municipal Gabinete de Triagem
Vila Parque – Pisos 4. º - 5.º - 6.º Sala de Reuniões – 4.º Piso CPCJ
Viveiros Municipais Sala de estar
Plano de Contingência COVID-19 Março_2020_v1
17
ANEXO V
Fonte: Orientação 006/2020 de 26/02/2020 da DGS