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Direo de Servios de Preveno da Doena e Promoo da Sade Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional
PLANO DE CONTINGNCIA PARA
TEMPERATURAS EXTREMAS ADVERSAS
MDULO CALOR 2014
2
Plano de Contingncia para Temperaturas
Extremas Adversas Mdulo Calor 2014
Coordenao:
Graa Freitas Subdiretora Geral da Sade
Andreia Jorge Silva Direo de Servios de Preveno da Doena e Promoo da Sade
Elaborao:
Graa Freitas Subdiretora Geral da Sade
Andreia Jorge Silva Direo de Servios de Preveno da Doena e Promoo da Sade
Paulo Diegues Chefe de Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional
Anabela Santiago Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional
Carla Selada Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional
Direo-Geral da Sade
maio de 2014
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NDICE
1. INTRODUO ................................................................................................................................................... 1
2. RESPOSTA FISIOLGICA AO CALOR INTENSO .......................................................................................... 3
3. OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGNCIA ............................................................................................... 6
4. ORGANIZAO E ARTICULAO INSTITUCIONAL .................................................................................... 6
Coordenao Geral ......................................................................................................................................... 7
Cocoordenao ............................................................................................................................................... 7
Grupo Operativo Nacional da Sade .......................................................................................................... 7
Instituies/Fontes de Informao Ambiental ......................................................................................... 8
Grupos Operativos Regionais ....................................................................................................................... 8
Grupo de Crise ................................................................................................................................................. 8
5. SISTEMA DE PREVISO E ALERTA ................................................................................................................. 9
Nveis e Critrios de Alerta ............................................................................................................................ 9
Atribuies e Fluxos de Informao ........................................................................................................... 9
Relatrios e informaes quinzenais ....................................................................................................... 10
Relatrios mensais ....................................................................................................................................... 10
Relatrio final ................................................................................................................................................. 11
6. INFORMAO E COMUNICAO ............................................................................................................... 11
7. RESPOSTA DOS SERVIOS DE SADE ....................................................................................................... 11
8. MONITORIZAO DO PLANO ..................................................................................................................... 12
Monitorizao da Procura de Servios de Urgncia .............................................................................. 13
Monitorizao da Procura do Servio Sade 24 .................................................................................... 13
Monitorizao da Procura dos Servios do INEM .................................................................................. 13
Monitorizao dos Efeitos na Mortalidade.............................................................................................. 13
Monitorizao das Medidas Tomadas ...................................................................................................... 13
9. DIVULGAO .................................................................................................................................................. 14
10. INVESTIGAO ............................................................................................................................................ 14
11. AVALIAO DA EXECUO DO PLANO .................................................................................................. 14
12. PLANEAMENTO DE LONGO PRAZO ........................................................................................................ 15
BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................................................... 16
ANEXOS ............................................................................................................................................................... 17
ANEXO I CRITRIOS PARA A DEFINIO DE NVEIS DE ALERTA ............................................................ 18
ANEXO II NVEIS DE ALERTA E TIPO DE INTERVENES ......................................................................... 22
ANEXO III - ATRIBUIES POR ORGANISMOS E SERVIOS DO MINISTRIO DA SADE..................... 23
ANEXO IV - CUIDADOS A TER NOS PERODOS DE CALOR INTENSO ....................................................... 26
ANEXO V EFEITOS GRAVES DO CALOR INTENSO SOBRE A SADE SINTOMAS E MEDIDAS DE
PREVENO ........................................................................................................................................................ 28
ANEXO VI CIRCULARES INFORMATIVAS/ORIENTAES ......................................................................... 30
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LISTA DE ABREVIATURAS
Abreviatura Significado
ACES Agrupamento de Centros de Sade
ANPC Autoridade Nacional de Proteo Civil
APA Agncia Portuguesa do Ambiente
ARS Administrao Regional de Sade
CCDR Comisso de Coordenao e Desenvolvimento Regional
DEP Departamento de Epidemiologia
DSC Delegado de Sade Coordenador
DSP Departamento de Sade Pblica
DSR Delegado de Sade Regional
INEM Instituto Nacional de Emergncia Mdica
INSA Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge
IPMA Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera
ISS Instituto de Segurana Social
ULS Unidade Local de Sade
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1. INTRODUO
Segundo um estudo da Agncia Europeia do Ambiente, a ltima dcada (2002-2011) foi a mais
quente na Europa e a temperatura mdia da atmosfera superfcie foi 1,3C mais quente do que
a mdia no perodo pr-industrial, sendo que as ondas de calor aumentaram em frequncia e
durao. As projees feitas por esta Agncia indicam que as alteraes climticas globais
levaro intensificao de vrios fenmenos climticos extremos, como as ondas de calor, que
podero ser mais intensas e frequentes, associadas a veres mais quentes e invernos mais
amenos, com impacte a nvel social, ambiental e da sade humana. (EEA, 2012).
Decorrente da sua localizao geogrfica, prev-se que Portugal seja um dos pases europeus
mais vulnerveis s alteraes climticas e aos fenmenos climticos extremos. Alguns estudos
feitos para Portugal sugerem que existe uma tendncia clara para um aumento da temperatura
mdia e para um acrscimo do nmero de dias por ano com temperaturas elevadas (Santos, F.
D., Miranda, P., Ed., 2006).
Em 2014, o Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera concluiu, em parceria com o Instituto
Dom Luiz da Universidade de Lisboa, a realizao de cenrios globais cujos resultados apontam
para que o aquecimento mdio no territrio no final do sculo XXI, para dois dos cenrios
socioeconmicos analisados, aumente em cerca de 2,5C e 4C, respetivamente. (IPMA)
Portugal tem sido, nos ltimos anos, particularmente afetado por fenmenos climticos
extremos como as secas de 2004/2005 e de 2011/2012 e o facto de a primavera de 2009 ter sido
a mais seca desde 1931. Os perodos de seca prolongados associados ao aumento significativo
do nmero de incndios como resultado de maiores perodos com temperaturas elevadas
podem ainda contribuir para o agravamento do risco de desertificao.
A onda de calor que ocorreu em 2003 prolongou-se em algumas zonas do pas por mais de 2
semanas, tendo ficado associada a um excesso de mortalidade de 1953 bitos, com particular
incidncia em indivduos com idades iguais ou superiores a 75 anos de idade (DGS, INSA). Em
2010, ocorreram 4 ondas de calor climatolgicas, entre 17 de maio e 11 de agosto, estimando-se
que o excesso de mortalidade para os perodos de calor intenso perfaa os 2167 bitos
(Relatrio Final de Avaliao PCOC 2010). Para o perodo entre 23 de junho e 14 de julho de
2013 (perodo que incluiu as duas principais ondas de calor desse ano), foi determinado pelo
INSA, um excesso de mortalidade de 1 684 bitos.
Estas alteraes de frequncia e intensidade dos fenmenos climticos extremos constituem
graves riscos para a sade humana, com o potencial aumento do nmero de mortes associadas
ao calor intenso, problemas de foro cardiorrespiratrio relacionados com a poluio atmosfrica,
doenas transmitidas atravs da gua e dos alimentos, assim como, a ocorrncia de vetores de
agentes que provocam doenas.
Os efeitos das temperaturas elevadas e das ondas de calor dependem do nvel de exposio
(frequncia, gravidade e durao), da dimenso da populao exposta e de vulnerabilidade da
populao. Desta forma, no surpreendente que a relao entre a temperatura e os seus
efeitos na sade mostre alguma heterogeneidade entre populaes e em funo da sua
localizao geogrfica. Por outro lado, alguns estudos indicam que a ocorrncia de temperaturas
extremas no incio da poca estival, est habitualmente associada a um maior nmero de mortes
quando comparada com ocorrncias mais tardias. De acordo com o Instituto Portugus do Mar e
da Atmosfera, junho o ms de vero em que ocorrem ondas de calor com maior frequncia em
Portugal Continental.
2
Merece ainda salientar-se a importncia do fenmeno de ilha de calor urbano, o qual ocorre,
por definio, no interior das cidades, e corresponde a um aumento da temperatura dos
pavimentos urbanos e do ar, relativamente aos arredores mais prximos, ocorrendo sobretudo
em condies de calma atmosfrica e cu limpo. Estudos efetuados para as principais cidades
portuguesas apontam para Lisboa valores mdios de intensidade da ilha de calor de 1C a 4C,
para o Porto cerca de 2,8C e para Coimbra e vora cerca de 1,5C (Alcoforado, M. J., 2009).
Fazendo sentir-se principalmente ao incio da noite, pode revelar-se importante em perodos de
calor intenso, uma vez que dificulta o arrefecimento corporal, prolongando os efeitos negativos
do calor na sade humana.
As condies meteorolgicas que ocorrem durante perodos de calor intenso/ondas de calor
favorecem o agravamento da poluio atmosfrica, nomeadamente de poluentes como o ozono
troposfrico e as partculas. Uma vez que as temperaturas elevadas e a poluio do ar, na
maioria das vezes, coincidem, pode ser difcil isolar os efeitos na sade resultante das duas
exposies (Euroheat, 2009).
Por outro lado, em Portugal, durante os meses de primavera e de vero, pode verificar-se com
maior frequncia, a presena de partculas na atmosfera provenientes das zonas ridas do Norte
de frica, nomeadamente dos desertos do Sahara e Sahel, sendo a maioria destas partculas de
origem natural. Estes eventos naturais podero afetar a qualidade do ar ambiente e contribuir
para o aumento da concentrao de partculas e poeiras em suspenso, podendo ser
responsveis por efeitos nefastos para a sade humana.
Atualmente, muitos pases europeus, incluindo Portugal, tm implementado sistemas de
vigilncia e alerta, dos quais constam aes e medidas de preveno para fazer face aos riscos
para a sade, associados a fenmenos meteorolgicos extremos. Tais sistemas constituem
importantes medidas de adaptao s alteraes climticas, que tm como objetivo melhorar a
atuao dos servios de sade e de resposta social em perodos de maior risco, contribuindo
assim para aumentar a resilincia da populao.
O Ministrio da Sade, atravs da DGS, tem implementado desde 2004, o Plano de Contingncia
para Ondas de Calor com o objetivo de minimizar os efeitos negativos do calor na sade. Este
Plano pretende ser um instrumento estratgico, potenciando a coordenao interinstitucional
entre os diferentes setores da Administrao Pblica Central e dos seus servios
descentralizados, e com a Administrao Local.
De facto, a gesto do risco associado ao calor para a sade das populaes, constituindo um
problema transversal sociedade, obriga mobilizao no s das estruturas de Sade mas
tambm de todas as entidades com responsabilidade na proteo das populaes,
nomeadamente, o Instituto da Segurana Social e a Autoridade Nacional de Proteo Civil, os
servios desconcentrados e a Administrao Local.
Em 2006, efetuou-se uma atualizao dos procedimentos do Plano de Contingncia para Ondas
de Calor, por Despacho do Senhor Diretor-Geral da Sade, particularmente no que se refere
avaliao e gesto do risco para a sade das populaes, atribuindo esta responsabilidade s
Entidades Competentes de Sade, a nvel regional (Administrao Regional de Sade) e local
(Unidades Locais de Sade/Agrupamentos de Centros de Sade), dado o conhecimento que estas
tm das especificidades locais, designadamente geodemogrficas e ao nvel da gesto de
recursos.
Compete ao Delegado de Sade Regional e aos Delegados de Sade Coordenadores coordenar e
desencadear as medidas entendidas como necessrias em cada momento em funo da
avaliao de risco efetuada e de acordo com as competncias definidas no Mdulo Calor dos
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Planos de Contingncia Regionais 2014, tendo em conta as atribuies previstas no Decreto-Lei
135/2013, de 4 de outubro, para as entidades que exercem o poder de autoridade de sade e o
previsto no Decreto-Lei 137/2013, de 7 de outubro, referente ao registo de organizao e
funcionamento dos ACES.
Em 2011, pelas evidncias de que a exposio a temperaturas elevadas constitui um risco para a
sade humana, mesmo sem se tratar de uma onda de calor (definio climatolgica), adotou-se a
designao de Plano de Contingncia para Temperaturas Extremas Adversas Mdulo Calor.
Desta forma, a implementao do Plano de Contingncia tem sido um processo dinmico, pois
tem vindo a ser adaptado progressivamente em funo das necessidades encontradas, de forma
a melhorar a sua eficcia no cumprimento dos seus objetivos.
O Plano de Contingncia para Temperaturas Extremas Adversas 2014 Mdulo Calor, contempla
uma estratgia de maximizao de recursos, tendo sempre presente o seu uso eficiente, uma
estratgia de preveno, porque mais eficiente promover a sade e prevenir a doena do que
curar doentes, uma estratgia de articulao entre os diversos parceiros atrs mencionados,
reforando a articulao interministerial/intersectorial, e uma estratgia de participao
comunitria, j que as populaes devem tambm estar comprometidas neste processo de
proteo da sade.
O Mdulo Calor do Plano de Contingncia 2014 , assim, um instrumento estratgico, que tem
como objetivo promover a proteo da sade das populaes contra os efeitos negativos dos
perodos de calor intenso. Para tal, este Plano baseia-se num sistema de previso, alerta e
resposta apropriada, sendo ativado no perodo compreendido entre 15 de maio e 30 de
setembro de 2014, podendo ser ativado em funo das condies meteorolgicas verificadas,
em qualquer altura do ano, antes ou depois do seu perodo de ativao.
2. RESPOSTA FISIOLGICA AO CALOR INTENSO
A temperatura corporal constantemente regulada dentro de um intervalo relativamente
estreito (35C 39C), para que a funo fisiolgica considerada tima seja preservada. Durante
perodos de temperaturas atmosfricas moderadas, a normal temperatura interior do corpo
humano (cerca de 36,5C) mantida pelo hipotlamo e balanceada atravs de iguais taxas de
ganho e de perda de calor pelo corpo.
A principal fonte de ganho de calor o prprio calor interno do corpo, denominado calor
metablico, que produzido pelos processos bioqumicos que nos mantm vivos e pela energia
que utilizamos na atividade fsica. O corpo humano troca calor com o exterior principalmente
atravs dos processos de irradiao, de conveco e de evaporao pelo suor (Figura n. 1).
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Figura n. 1- Principais formas de transferncia de calor entre o corpo humano e o ambiente
Uma exposio excessiva ao calor constitui um fator de stress para o organismo, particularmente
para o sistema cardiovascular.
Enquanto a temperatura da pele for maior que a do ambiente haver perda de calor por
irradiao e por conveco. Quando as condies ambientais dominam os mecanismos de
dissipao de calor do corpo, a temperatura corporal interior aumenta.
Neste caso, quando o ganho de calor superior perda de calor, a temperatura interior do
corpo aumenta para alm daquela considerada normal, e em situaes extremas pode constituir
um risco elevado para a sade (>40C).
Variaes, normalmente de menos de 1C, ocorrem com a altura do dia, o nvel de atividade
fsica ou o estado emocional. Uma mudana da temperatura corporal que exceda 1C ocorre
apenas durante um estado de doena ou quando as condies ambientais ultrapassam a
capacidade do corpo para lidar com temperaturas extremas.
Um aumento de menos de 1C imediatamente detetado pelos termorecetores disseminados
atravs da pele, tecidos e rgos profundos. Os termorecetores transmitem a informao ao
centro termorregulador do hipotlamo que desencadeia duas respostas poderosas com o intuito
de aumentar a dissipao do calor.
Os dois mecanismos fisiolgicos bsicos atravs dos quais o corpo humano dissipa o excesso de
calor so: 1) aumento do fluxo sanguneo na pele, que permite que o calor seja movido por
conveco do interior do corpo para a pele, e 2) segregao de suor para a superfcie da pele
para subsequente evaporao.
Quando a temperatura exterior superior temperatura da pele, o nico mecanismo de
libertao de calor disponvel atravs da evaporao pelo suor.
A perda de calor atravs destes dois mecanismos aumenta em proporo com a taxa de
produo de calor e normalmente aumenta o suficiente para balancear a produo de calor
metablico.
No entanto, qualquer fator que impea a evaporao, como humidade elevada ou reduzida
passagem do ar (roupas apertadas, ausncia de brisa), iro levar ao aumento da temperatura
corporal e/ou agravar as condies clnicas crnicas em indivduos mais vulnerveis.
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Um aspeto determinante da capacidade de arrefecimento do corpo por evaporao o
gradiente de humidade entre a pele e o ar. Quando existe suor superfcie da pele e, se a
humidade do ambiente for baixa (humidade relativa de 20%), observa-se uma taxa relativamente
alta de arrefecimento do corpo por evaporao. Neste caso, o indivduo suportar temperaturas
atmosfricas de cerca de 54,4C.
Em contraste, uma humidade relativa do ar elevada (80%) reduz a taxa de evaporao do suor
limitando significativamente a capacidade de arrefecimento do corpo. Nesta situao, a
temperatura corporal vai aumentar sempre que a temperatura ambiente ultrapassar cerca de
34,4C, provocando desidratao.
Em Portugal, a primeira situao ocorre nas regies do interior, enquanto a segunda ocorre
predominantemente nas regies do litoral.
Se a pessoa estiver a realizar algum esforo fsico intenso, o nvel crtico da temperatura
ambiente pode ser de apenas 29,5C a 32,2C.
Quando a temperatura do ar e os nveis de humidade ultrapassam o intervalo timo de conforto,
podem comear a surgir problemas de sade. Os primeiros efeitos so subjetivos na sua
natureza e relacionam-se com a alterao da sensao de bem-estar, dando ao indivduo a
sensao psquica de estar sobreaquecido. Consequentemente, o indivduo faz adaptaes
ambientais apropriadas para restabelecer a sua sensao de conforto ingere gua, procura
uma sala climatizada, muda o vesturio, entre outros.
H que ter em conta um outro processo fisiolgico normal, a aclimatao, que consiste no
desenvolvimento de uma maior tolerncia s condies de aumento de temperatura e de
humidade, quando existe uma exposio progressiva por um perodo de 1 a 3 semanas.
Contudo, a exposio a temperaturas e humidade elevadas, particularmente durante vrios dias
consecutivos, pode causar doenas relacionadas com o calor, como as cibras, esgotamento e
golpes de calor (Figura n. 2).
Figura n. 2 Condies que levam ocorrncia de doenas relacionadas com o calor
A ingesto de lquidos a principal forma de prevenir os efeitos adversos resultantes da
exposio ao calor intenso, sendo fundamental mesmo quando o indivduo ainda no manifesta
sinais de sede. No Anexo IV so disponibilizadas um conjunto de medidas para prevenir os
efeitos do calor intenso na sade.
Para alm da desidratao, o calor intenso pode levar ao agravamento de doenas crnicas e ao
desenvolvimento de doenas relacionadas com o calor como as cibras por calor, esgotamento
devido ao calor e golpe de calor, situao mais grave provocada pelo calor (Anexo V).
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Neste contexto, e de forma a minimizar os efeitos das temperaturas extremas na sade, a
Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional integrada na Direo de Servios de Preveno da
Doena e Promoo da Sade da DGS tem vindo a promover a elaborao de Circulares
Informativas /Orientaes sobre diversos aspetos relacionados com os perodos de calor intenso
e os seus efeitos na sade (Ver Anexo VI), disponibilizadas na rea Especial vero no stio
www.dgs.pt.
3. OBJETIVOS DO PLANO DE CONTINGNCIA
O presente Plano tem como objetivo geral minimizar os efeitos negativos do calor intenso na
sade das populaes, atravs de uma eficaz avaliao do risco e do desenvolvimento de
respostas apropriadas pelas entidades competentes da sade, com base na disponibilizao de
toda a informao considerada pertinente e em colaborao com todas as entidades envolvidas.
O presente plano tem ainda como objetivos especficos:
Potenciar a coordenao interinstitucional;
Melhorar o sistema de previso, alerta e resposta;
Definir orientaes/recomendaes de interveno;
Providenciar a informao para a populao em geral e para os grupos mais vulnerveis em
particular, sobre medidas e procedimentos a adotar em situao de calor intenso;
Monitorizar a morbilidade e mortalidade, decorrente de eventuais ondas de calor.
4. ORGANIZAO E ARTICULAO INSTITUCIONAL
Para a execuo do Plano de Contingncia, os recursos financeiros so os que decorrem das
dotaes anuais previstas na Lei do Oramento do Estado das entidades intervenientes que
participam no Plano.
No que se refere aos recursos humanos e organizacionais, para a concretizao das aes
includas no Plano de Contingncia necessria uma articulao de esforos por parte de todos
os intervenientes, intervindo no mbito das suas competncias em funo do nvel de alerta, de
forma a corresponder aos necessrios padres de eficincia, sendo que a sua operacionalizao
requer uma estrutura que rentabilize esforos, desenvolvendo e reforando parcerias.
A organizao e articulao institucional do Mdulo Calor do Plano de Contingncia podem ser
esquematizadas de acordo com a figura seguinte.
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Figura n. 3 Organizao e Articulao institucional
Coordenao Geral
A coordenao do Mdulo Calor do Plano de Contingncia efetuada pela Direo-Geral da
Sade, atravs da Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional integrada na Direo de Servios de
Preveno da Doena e Promoo da Sade.
Tem por funes coordenar, supervisionar e avaliar a execuo, a nvel nacional, do Plano de
Contingncia durante o seu perodo de vigncia.
Cocoordenao
A cocoordenao nacional inclui a Autoridade Nacional de Proteo Civil e o Instituto da
Segurana Social, I.P.
Tem como funes acompanhar o decorrer do Plano de Contingncia e promover a divulgao
das recomendaes e medidas adotadas, junto dos servios que superintendem. Estas entidades
desempenham um papel fundamental de coordenao numa eventual situao de crise.
Grupo Operativo Nacional da Sade
O Grupo Operativo Nacional da Sade constitudo por elementos da Direo-Geral da Sade,
um representante do Instituto Nacional de Emergncia Mdica (INEM) e um representante do
Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge/Departamento de Epidemiologia (INSA/DEP).
Da Direo-Geral da Sade fazem parte a Direo de Servios de Preveno da Doena e
Promoo da Sade atravs da Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional, a Direo de Servios
de Informao e Anlise atravs da Diviso de Epidemiologia e Estatstica, a Unidade de Apoio
Autoridade de Sade Nacional e Gesto de Emergncias em Sade Pblica (UESP) e a Unidade
de Apoio ao Centro de Atendimento do Servio Nacional de Sade (Sade 24).
Este grupo tem como funo operacionalizar os meios indispensveis para que a implementao
do Plano decorra de forma eficaz.
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Instituies/Fontes de Informao Ambiental
As Instituies/Fontes de Informao Ambiental incluem todas aquelas que fornecem
informao de base para a avaliao diria do risco efetuada pelo Grupo Operativo Regional,
coordenado pelo Delegado de Sade Regional em articulao com os Delegados de Sade
Coordenadores, nomeadamente:
Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera - temperaturas extremas dirias observadas e
previstas e nveis de radiao ultravioleta
Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge - ndice-alerta-caro
Agncia Portuguesa de Ambiente - informao sobre a qualidade do ar
Autoridade Nacional de Proteo Civil - informao sobre incndios ativos.
Comisses de Coordenao e Desenvolvimento Regional (CCDR) - nveis de ozono
quando ocorrem excedncias na sua rea de interveno.
A informao do ndice ultravioleta, da qualidade do ar e das excedncias de ozono constituem
critrios complementares na avaliao do risco. Nestes casos, as entidades competentes
procedem informao da populao e dos Delegados de Sade, quando so atingidos nveis
suscetveis de afetar a sade humana. Os Delegados de Sade providenciam a divulgao de
recomendaes, atravs da comunicao social, para a populao que se encontre nos locais
afetados.
Grupos Operativos Regionais
As Administraes Regionais de Sade tm a responsabilidade de elaborar o respetivo Plano de
Contingncia Regional e de constituir o Grupo Operativo Regional, disponibilizando os meios
necessrios para a implementao do Plano.
De acordo com o Plano Nacional e o Plano Regional, as ULS e os ACES, atravs das suas Unidades
de Sade Pblica, e os Hospitais elaboram os seus Planos especficos que remetero s ARS.
Os Grupos Operativos Regionais so sediados nas respetivas ARS/DSP e coordenados pelos
Delegados de Sade Regionais que se articulam com os coordenadores do Plano a nvel local (os
Delegados de Sade Coordenadores).
Deve ser prevista a articulao interinstitucional com as estruturas distritais de proteo civil e
da segurana social e com outras entidades, nomeadamente instituies particulares de
solidariedade social, parquias, Juntas de Freguesia, Cmaras Municipais, Bombeiros, Cruz
Vermelha, PSP, GNR e outros.
Grupo de Crise
Sempre que a situao o justifique a Autoridade de Sade Nacional ativa e coordena o Grupo de
Crise, o qual constitudo por:
Direo-Geral da Sade;
Autoridade Nacional de Proteo Civil;
Instituto de Segurana Social, I.P.;
Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge, I.P.;
Instituto Nacional de Emergncia Mdica;
Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera;
Administraes Regionais de Sade, I.P..
Pode, ainda, estar prevista a ativao de Grupos de Crise a nvel regional conforme estabelecido
nos Planos de Contingncia Regionais.
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5. SISTEMA DE PREVISO E ALERTA
Nveis e Critrios de Alerta
O sistema de previso e alerta funciona durante o perodo em que o Plano de Contingncia se
encontra ativado, correspondendo o Mdulo Calor ao perodo de 15 de maio a 30 de setembro,
podendo ser alargado em funo das condies meteorolgicas verificadas, em qualquer altura
do ano, antes ou depois do seu perodo de ativao.
Os Grupos Operativos Regionais, coordenados pelos Delegados de Sade Regionais em
articulao com os Delegados de Sade Coordenadores, so responsveis pela avaliao diria
do risco ao nvel regional e local, efetuada com base na informao disponibilizada pela Diviso
de Sade Ambiental e Ocupacional ou proveniente de outras fontes regionais/locais e no seu
conhecimento das especificidades locais.
So definidos 3 nveis de alerta: verde (Nvel 0), amarelo (Nvel 1) e vermelho (Nvel 2).
O nvel VERDE corresponde linha de base, ou seja, quando no se atingem os valores definidos
para desencadear o alerta amarelo.
O alerta AMARELO emitido, quando ocorre um dia com temperaturas mximas observadas
iguais ou superiores a 32C e em que esto previstos mais dois dias com temperaturas iguais ou
superiores a 32C (exceto no Alentejo em que se consideram temperaturas mximas iguais ou
superiores a 35C).
O alerta VERMELHO emitido, quando ocorrem trs dias com temperaturas mximas
observadas iguais ou superiores a 35C e em que esto previstos mais dois dias com
temperaturas iguais ou superiores a 35C (exceto no Alentejo em que se consideram
temperaturas mximas iguais ou superiores a 38C).
Para estabelecimento destes nveis de alerta, a DGS desenvolveu alguns critrios, de carter
genrico e orientador que se apresentam no Anexo I neste documento. Do mesmo modo, a DGS
sugere tipos de intervenes possveis, em funo do nvel de alerta, constantes no Anexo II.
As Administraes Regionais de Sade devem incluir, de uma forma objetiva, no respetivo Plano
de Contingncia Regional, os critrios utilizados para a definio dos nveis de alerta, assim
como, as medidas de atuao respetivas. Os critrios propostos podero ser utilizados e/ou
adaptados consoante as caractersticas de cada regio, sem prejuzo da utilizao de outra
informao considerada pertinente a nvel regional e/ou local.
Atribuies e Fluxos de Informao
A Direo-Geral da Sade, atravs da Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional, disponibiliza
diariamente a informao de base, fornecida pelas Instituies/Fontes de Informao Ambiental,
para que os Grupos Operativos Regionais possam fazer a avaliao do risco. ainda
disponibilizada diariamente, pelo Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge I.P., a
informao relativa ao ndice-Alerta-caro. A informao colocada no formulrio eletrnico
existente na rea reservada do stio da DGS e enviada via e-mail.
Sempre que se justifique, a Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional participa por
videoconferncia, no Briefing Tcnico Operacional realizado no Comando Nacional de Operaes
de Socorro, da Autoridade Nacional de Proteo Civil, com o Instituto Portugus do Mar e da
Atmosfera.
Na sequncia da informao disponibilizada, cada Delegado de Sade Regional e respetivo
Grupo de Trabalho efetua a definio dos nveis de alerta distritais (verde, amarelo ou vermelho)
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para o dia seguinte, os quais devem ser comunicados Diviso de Sade Ambiental e
Ocupacional at s 16 horas do prprio dia via e-mail ou selecionando o nvel de alerta respetivo
para os distritos da sua regio no formulrio de informao diria da rea reservada da DGS.
A Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional, aps receo dos nveis de alerta distritais,
disponibiliza a informao no stio da DGS na rea Especial vero, gerando um mapa com os
alertas distritais e com informao sobre os alertas concelhios daqueles distritos que envolvem
mais do que uma Administrao Regional de Sade.
Em caso de alerta VERMELHO a DGS envia um comunicado agncia LUSA, competindo ao
Delegado de Sade Regional dar conhecimento aos Delegados de Sade Coordenadores que
difundiro a informao s ULS, aos ACES e aos Hospitais no integrados em ULS, s Autarquias,
e demais entidades da sua rea de atuao, e ativar as medidas consideradas necessrias, em
conformidade com o respetivo Plano de Contingncia, assim como a divulgao de
recomendaes para a populao e emisso de comunicados de imprensa a nvel regional, se
considerado necessrio.
Figura n. 4 Fluxos de Informao
As atribuies desempenhadas por cada entidade da rea da sade representada no Plano de
Contingncia so especificadas no Anexo III.
Relatrios e informaes quinzenais
Quinzenalmente, a Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional integrada na Direo de Servios
de Preveno da Doena e Promoo da Sade elabora um relatrio de acompanhamento e
avaliao das ocorrncias verificadas tendo em considerao a anlise da informao de base e
os indicadores de monitorizao do Plano. Desse relatrio quinzenal realizado um comunicado
disponibilizado no stio da DGS.
Relatrios mensais
Cada Grupo Operativo Regional, coordenado pelo Delegado de Sade Regional deve elaborar
mensalmente um relatrio que inclua todas as ocorrncias relacionadas com potenciais efeitos
do calor, assim como, os nveis de alerta definidos nesse perodo e as respetivas medidas
11
tomadas, e proceder ao seu envio Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional, at ao final da
primeira semana do ms seguinte.
No mbito das suas competncias, as entidades representadas no Grupo Operativo Nacional da
Sade devem enviar Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional um relatrio mensal que faa
uma avaliao do que ocorreu nesse perodo.
Do conjunto da informao reunida elaborado um relatrio mensal, disponibilizado na rea
reservada do stio da DGS, para consulta pelo Senhor Ministro da Sade, pelas Administraes
Regionais de Sade e pelos Delegados de Sade Regionais.
Relatrio final
No final da vigncia do Plano, a Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional elabora um relatrio
final de avaliao da execuo do Mdulo Calor do Plano de Contingncia para posterior envio
ao Senhor Ministro da Sade, at ao final do ms de dezembro. Para o efeito, as entidades que
coordenam e compem o Grupo Operativo Nacional da Sade e os Grupos Operativos Regionais
devem enviar os respetivos relatrios finais at ao final da primeira quinzena do ms de
novembro.
A Diviso de Epidemiologia e Estatstica, em articulao com o Instituto Nacional de Sade
Doutor Ricardo Jorge, deve elaborar um relatrio final sobre a evoluo da mortalidade com base
na informao do Sistema de Vigilncia Diria da Mortalidade. No caso de ocorrncia de um
perodo de calor intenso que d origem a uma Onda de Calor meteorolgica, deve ser feito um
relatrio que avalie o impacte na mortalidade para o perodo em referncia.
6. INFORMAO E COMUNICAO
A informao para a populao em geral divulgada atravs de:
Stio da DGS (www.dgs.pt), com informao atualizada diariamente para a populao,
apresentando, para o efeito, um mapa com os alertas distritais e outra informao relevante
para esse distrito. ainda disponibilizada informao na rea Especial vero;
Articulao com os meios de comunicao social, que constitui um elemento fundamental na
divulgao da informao populao;
Sade 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado no esclarecimento de
dvidas e acompanhamento de situaes relacionadas com o calor.
A comunicao entre a DGS e os Servios de Sade efetuada atravs da rea reservada do stio
da DGS, fax, telemvel ou atravs do endereo eletrnico calor@dgs.pt.
As ocorrncias relacionadas com os efeitos do calor na sade das populaes, identificadas pelas
Autarquias e respetivos Servios Municipais, Centros Distritais da Segurana Social, outras
Instituies ou pela populao em geral podem ser reportadas diretamente DGS atravs do
endereo de e-mail calor@dgs.pt. Podem tambm ser reportadas a nvel local para as Unidades de Sade Pblica das ULS/ACES.
7. RESPOSTA DOS SERVIOS DE SADE
As Administraes Regionais de Sade tm a responsabilidade de elaborar e monitorizar o
respetivo Mdulo Calor do Plano de Contingncia Regional. O Plano coordenado pelo Delegado
de Sade Regional que se articula a nvel local com os respetivos Delegados de Sade
Coordenadores. Estes promovem a operacionalizao do Plano em parceria com outras
12
Instituies, no que respeita identificao dos grupos de populao mais vulnerveis e
identificao e caracterizao de potenciais locais de abrigo.
O Delegado de Sade Regional em articulao com os Delegados de Sade Coordenadores e
com os parceiros que forem pertinentes procedem avaliao do risco, definindo um nvel de
alerta dirio. Quando for considerado necessrio, podero promover a divulgao de
recomendaes para a populao e de comunicados de imprensa a nvel regional.
No setor da sade, as Administraes Regionais de Sade, as ULS/ACES e os Hospitais no
integrados em ULS asseguram os meios logsticos necessrios para que possam ser tomadas as
medidas adequadas ao nvel de alerta definido.
O Mdulo Calor dos Planos de Contingncia Regionais deve estar enquadrado pelas orientaes
especficas do Plano nacional, assim como pelas normas e orientaes complementares
elaboradas pela DGS.
O Mdulo Calor dos Planos de Contingncia Regionais deve ser enviado para conhecimento,
Direo-Geral da Sade, at final de maio.
Os Planos de Contingncia Regionais devem prever um conjunto de medidas gerais e especficas
de atuao, as ULS, os ACES e os Hospitais no integrados em ULS devem assegurar a elaborao
de Planos de Contingncia Especficos.
A nvel das ULS e dos ACES os Planos so coordenados pelos Delegados de Sade
Coordenadores, que reportam a informao de retorno em perodos de alerta amarelo ou
vermelho ao Delegado de Sade Regional e este respetiva Administrao Regional de Sade,
sendo esta informao posteriormente introduzida no formulrio prprio existente na rea
reservada do stio da DGS.
Quando se verifiquem situaes especiais, como sejam os eventos com grande concentrao de
pessoas, frequentes neste perodo, nomeadamente, eventos desportivos, concertos, romarias e
procisses, as ULS/ACES e Hospitais no integrados em ULS devem assegurar, de acordo com os
Planos de Contingncia Especficos, as medidas e os meios que forem adequados para fazer face
situao. Sempre que necessrio, estas Instituies e o Delegado de Sade Coordenador (que
coordena os Planos de Contingncia Especficos) articular-se-o com outras entidades,
nomeadamente com a Proteo Civil e a Segurana Social.
Quando houver ativao de locais de abrigo, a sua localizao deve ser de imediato transmitida
pelo Delegado de Sade Coordenador ao Delegado de Sade Regional, que a reportar
respetiva ARS.
O Delegado de Sade Regional comunicar tambm a informao Coordenao Nacional do
Plano, atravs da Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional que, independentemente da
divulgao a nvel local disponibilizar a informao no seu stio da internet, atravs do Servio
Sade 24 e da comunicao social.
8. MONITORIZAO DO PLANO
A monitorizao do Mdulo Calor do Plano de Contingncia ser efetuada com base nos
seguintes aspetos: procura de servios de urgncia, procura do Servio Sade 24, procura do
Instituto Nacional de Emergncia Mdica, efeitos na mortalidade, ocorrncias registadas pelas
autoridades de sade e as medidas de atuao tomadas no mbito da implementao do Plano.
13
Monitorizao da Procura de Servios de Urgncia
A monitorizao da procura dos servios de urgncia em Hospitais e nos Agrupamentos de
Centros de Sade efetuada com recurso informao registada nas aplicaes informticas
SINUS e SONHO, geridas pela Administrao Central do Sistema de Sade.
Monitorizao da Procura do Servio Sade 24
O Servio Sade 24 ativa o mdulo de vero durante o perodo de 15 de maio a 30 de
setembro. So criados mecanismos peridicos de fluidez de informao entre a DGS e os
Agentes de Linha e de retorno, acionando-se os procedimentos que facilitem o acesso Internet
e ao e-mail profissional de cada Agente de Linha. Sempre que necessrio as informaes dos
Agentes da Linha sero encaminhadas para os Grupos Operativos Regionais atravs da DGS.
Monitorizao da Procura dos Servios do INEM
O Instituto Nacional de Emergncia Mdica responsvel por garantir o socorro imediato a
pessoas em situao de emergncia e garantir o seu transporte para a unidade de sade de
referncia.
Deve disponibilizar DGS o nmero dirio de ocorrncias totais na procura dos seus servios por
distrito, o nmero de chamadas por algoritmos e o nmero de acionamentos a nvel nacional,
sendo que a DGS transmite toda esta informao aos Grupos Operativos Regionais.
Monitorizao dos Efeitos na Mortalidade
A monitorizao da evoluo diria da mortalidade associada a perodos de calor intenso
assegurada pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo
Jorge, atravs do sistema de Vigilncia Diria da Mortalidade e da definio do ndice-Alerta-
caro.
A Diviso de Epidemiologia e Estatstica deve acompanhar a evoluo da informao sobre a
mortalidade e efetuar, em colaborao com o Instituto Nacional de Sade Doutor Ricardo Jorge,
um relatrio sobre as estimativas preliminares da mortalidade no final do perodo de vigncia do
Plano e em caso de ocorrer uma onda de calor meteorolgica com impacte significativo na
mortalidade.
Os Delegados de Sade Coordenadores devem reportar informao sobre a ocorrncia de casos
de bito diretamente relacionados com o calor aos Delegados de Sade Regionais e estes s
respetivas Administraes Regionais de Sade. Estas devem comunicar as informaes de que
tenham conhecimento Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional.
Monitorizao das Medidas Tomadas
A monitorizao das medidas tomadas pelas ULS/ACES e pelos Hospitais no integrados em ULS,
tem por base a informao de retorno, comunicada pelo Delegado de Sade Coordenador ao
Delegado de Sade Regional e respetiva Administrao Regional de Sade, sendo
posteriormente introduzida no formulrio prprio existente na rea reservada do stio da DGS,
atravs do e-mail (calor@dgs.pt) ou de outros meios de comunicao que se considerem oportunos. Neste formulrio, para alm do tipo de interveno levado a cabo, podem ser
reportadas ocorrncias relacionadas com os efeitos do calor na sade.
14
9. DIVULGAO
A DGS tem vindo a elaborar diversas Orientaes/Circulares Informativas (ver Anexo IV) com
recomendaes gerais sobre os efeitos do calor intenso na sade e com recomendaes
especficas tendo em ateno grupos mais vulnerveis ou com caractersticas particulares.
Foram elaboradas duas orientaes/circulares, uma para a populao em geral e outra sobre as
caractersticas do vesturio apropriado para perodos de temperaturas elevadas. Encontram-se
tambm disponveis orientaes/circulares com recomendaes para crianas, idosos, pessoas
sem-abrigo, trabalhadores com atividade no exterior, turistas, insuficientes renais, grvidas,
desportistas e pessoas com diabetes.
Estas orientaes/circulares so da iniciativa da coordenao geral do Plano nacional e revistas
tecnicamente por peritos nas diversas matrias, designadamente Pediatras, Geriatras,
especialistas em Medicina Geral e Familiar, Sade Pblica e Sade Ambiental.
A divulgao de informao ao pblico em geral e aos grupos mais vulnerveis deve ser
promovida, por cada regio, no incio da implementao do Plano de Contingncia e
continuadamente ao longo de todo o perodo de vigncia do Plano.
Assim, as Administraes Regionais de Sade e as ULS/ACES devem contemplar nos seus Planos
aes de sensibilizao aos profissionais de sade, aos profissionais prestadores de cuidados a
grupos mais vulnerveis e demais interessados
A informao produzida disponibilizada atravs da Internet no stio da DGS e das diversas
Regies de Sade. Qualquer entidade que pretenda fazer a impresso de folhetos e/ou cartazes
de divulgao poder fazer o download diretamente do stio www.dgs.pt.
Para efeitos de divulgao ao pblico em geral est ainda prevista a elaborao quinzenal de
comunicados, com a evoluo das condies ambientais e das ocorrncias relacionadas com o
calor.
Em situao de alerta de nvel amarelo ou vermelho colocada informao em destaque no stio
da DGS e em caso de alerta de nvel vermelho ativado em pop-up o mapa do pas com os
nveis de alerta distritais e alertas concelhios que por pertencerem a regies de sade distintas
possam ser diferentes do alerta do distrito e efetuado um comunicado para a Agncia LUSA.
Caso se justifique o Grupo de Crise, quando ativado poder decidir sobre outros meios de
divulgao.
10. INVESTIGAO
A investigao relacionada com os efeitos das temperaturas elevadas na sade fundamental
como instrumento de apoio elaborao de estratgias e planos de interveno, assim como
colmatao de lacunas no conhecimento e consolidao deste.
Consideram-se prioritrios os projetos de colaborao interinstitucional a nvel nacional e
internacional, designadamente com a Organizao Mundial de Sade, de forma a integrar os
melhores conhecimentos disponveis sobre os efeitos do calor na sade humana.
11. AVALIAO DA EXECUO DO PLANO
A avaliao do Mdulo Calor do Plano de Contingncia ser efetuada atravs de um Relatrio de
Avaliao de Execuo tendo em conta os nveis regional e nacional.
15
A avaliao a nvel regional ter como base os relatrios mensais e o relatrio final, elaborados
por cada Delegado de Sade Regional e pelos Delegados de Sade Coordenadores e respetivos
Grupos de Trabalho. O Relatrio Final de cada Regio de Sade deve ser enviado DGS at final
da primeira quinzena do ms de novembro.
A avaliao a nvel nacional ser efetuada mediante a anlise dos relatrios mensais, e tendo em
conta as medidas implementadas ao longo do Plano analisando os seguintes indicadores:
Identificao dos perodos de calor intenso e frequncia com que ocorrem as temperaturas
que os caracterizam;
Caracterizao das ocorrncias relacionadas com o calor;
Caracterizao da procura dos servios Sade 24;
Anlise da procura dos servios de urgncia;
Anlise da procura dos servios do INEM;
Avaliao das medidas tomadas, nomeadamente, atravs da informao de retorno;
Anlise da relao mortalidade registada e esperada.
O relatrio final de avaliao da execuo do Mdulo Calor do Plano de Contingncia da
responsabilidade da Direo-Geral da Sade, atravs da Diviso de Sade Ambiental e
Ocupacional, com o contributo de todas as entidades intervenientes neste Plano.
Deste relatrio ser dado conhecimento ao Senhor Ministro da Sade at ao final do ms de
dezembro, sendo posteriormente disponibilizado no stio da DGS para consulta por todas as
entidades e populao em geral.
12. PLANEAMENTO DE LONGO PRAZO
O Mdulo Calor do Plano de Contingncia para Temperaturas Extremas Adversas concebido
numa perspetiva de curto prazo, face ao evoluir das condies meteorolgicas, no decurso da
poca estival. Porm, a melhor forma de prevenir os efeitos do calor intenso na sade humana
atravs da preparao dos espaos em que vivemos, pblicos ou privados, ou seja, atuar ao nvel
do ordenamento do territrio, do planeamento urbano assim como das condies no interior da
habitao.
Nesse sentido, a Direo-Geral da Sade tem vindo a desenvolver ferramentas de orientao que
visam a adoo de boas prticas, tendo em conta o conceito amplo da sade humana.
Desta forma, recomenda-se vivamente a consulta dos seguintes documentos disponibilizados no
stio www.dgs.pt:
Fichas Tcnicas sobre Habitao e Sade;
Integrao e Apreciao da Componente Sade Humana nos Planos Municipais de
Ordenamento do Territrio (Circular Informativa N. 36/DA de 09.10.2009).
16
BIBLIOGRAFIA
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Poltica de Cidades n4. Direo Geral do Ordenamento do Territrio e Desenvolvimento
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Lisboa.
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World Health Organization.
http://www.who.int/mediacentre/factsheets/fs266/en/
17
ANEXOS
18
ANEXO I CRITRIOS PARA A DEFINIO DE NVEIS DE ALERTA
Segundo a definio de ndice de durao de onda de calor (HWDI Heat Wave Duration Index)
da Organizao Meteorolgica Mundial (WCDMP-No.47, WMO-TD No. 1071), considera-se que
ocorre uma onda de calor quando, num intervalo de pelo menos seis dias consecutivos, as
temperaturas mximas do ar so 5C superiores mdia das temperaturas mximas no perodo
de referncia (IM).
de realar, no entanto, que esta definio est mais relacionada com o estudo e a anlise da
variabilidade climtica do que com os impactos na sade pblica.
No que respeita aos efeitos do calor na sade, a DGS estabeleceu alguns critrios genricos que
permitem a definio dos nveis de alerta e que devem ser considerados de uma forma conjunta
e no individualmente. De referir que, os critrios aqui enunciados constituem somente
orientaes genricas, devendo os Grupos Operativos Regionais desenvolver critrios prprios,
com base nas especificidades geodemogrficas locais.
ALERTA VERDE corresponde linha de base, em que no se atingem os valores de
referncia previstos nos critrios do nvel amarelo.
ALERTA AMARELO - propem-se os seguintes critrios:
CRITRIO 1 ndice-Alerta-caro
ndice-Alerta-caro positivo e inferior a 1, traduzindo um efeito no significativo sobre a
mortalidade, mas com provveis efeitos sobre a morbilidade.
Critrio Significado Aplicao
ndice-Alerta-
caro 0,01 a 0,99
Efeito no significativo sobre a
mortalidade
O maior valor de entre os trs
valores dirios regionais (D; D+1;
D+2) = mximo
CRITRIO 2 Temperaturas mximas
O alerta amarelo ser ativado aps um dia com temperatura mxima observada e de dois dias
com previses de temperaturas iguais ou superiores a 32C e inferiores a 35C, para os meses de
maio e junho.
Para os restantes meses, consideram-se um dia de temperatura mxima observada igual ou
superior a 32C e inferior a 35C e dois dias de temperaturas previstas iguais ou superiores a
32C para todas as regies, exceto o Alentejo. Para o Alentejo, considerado um dia de
temperatura mxima observada e dois dias de temperaturas previstas iguais ou superiores a
35C e inferiores a 38C.
Perodo Temperaturas Mximas por regio Aplicao
maio - junho >=32C e =32C e =35C e
19
CRITRIO 3 Temperaturas mnimas
O alerta amarelo ser ativado se as temperaturas mnimas ultrapassarem as temperaturas de
conforto (21C 23C) no permitindo o arrefecimento noturno do corpo humano, ou seja, ao
fim de dois dias de temperaturas mnimas observadas e de dois dias com previses de
temperaturas mnimas iguais ou superiores a 24C.
Perodo Temperaturas Mnimas por regio Aplicao
maio - setembro >=24C e =32C e =32C e =35C e
20
Perodo Temperaturas Mximas por regio Aplicao
maio junho >=35C (todas as regies) 3 dias temperaturas
observadas + 2 dias
temperaturas previstas julho, agosto e setembro >=35C (exceto Alentejo)
>=38C (Alentejo)
Em caso de falta de informao da temperatura mxima observada de um ou dois dias,
limitando a aplicao deste critrio, pode ser considerada a possibilidade da sua conjugao com
o critrio 4 (temperaturas mnimas), recorrendo tambm ao recurso das temperaturas mximas
previstas nos dias em falta das observadas.
CRITRIO 3 - Subida brusca da temperatura igual ou superior a 6C
Aps uma subida brusca da temperatura mxima igual ou superior a 6C, e atingindo os valores
do Critrio 2, a ativao do alerta vermelho ser efetuada com dois dias de temperaturas
observadas e dois dias de temperaturas previstas.
Perodo Temperatura Mximas por regio Aplicao
maio junho >=35C (todas as regies) 2 dias temperaturas
observadas + 2 dias
temperaturas previstas julho, agosto e
setembro
>=35C (exceto Alentejo)
>=38C (Alentejo)
CRITRIO 4 Temperaturas mnimas
O alerta vermelho ser ativado se as temperaturas mnimas foram muito elevadas no
permitindo o arrefecimento noturno do corpo humano, ou seja, ao fim de dois dias de
temperaturas mnimas observadas e de dois dias com previses de temperaturas mnimas iguais
ou superiores a 26C.
Perodo Temperaturas Mnimas por regio Aplicao
maio - setembro >=26C (todas as regies)
2 dias temperaturas
observadas + 2 dias
temperaturas previstas
CRITRIO 5 Incndios
O alerta vermelho ser ativado aps dois dias de temperaturas mximas observadas e previso
de dois dias em que se atinjam os valores de temperatura do critrio 2, no caso de se verificar a
ocorrncia de um dia de propagao de incndio com previso da sua continuao para o dia
seguinte e com os poluentes a serem transportados pelo vento para reas densamente
povoadas.
Perodo Temperatura Mximas por regio Aplicao
maio junho >=35C (todas as regies) Incndio + 2 dias
temperaturas observadas + 2
dias temperaturas previstas julho, agosto e
setembro
>=35C (exceto Alentejo)
>=38C (Alentejo)
21
CRITRIO 6 Outros fatores
Devem, ainda, ser considerados outros fatores como: excedncias dos nveis de ozono, nveis de
radiao ultravioleta, eventos locais, avisos meteorolgicos e o Universal Thermal Climate Index -
UTCI (do Instituto Portugus do Mar e da Atmosfera).
22
ANEXO II NVEIS DE ALERTA E TIPO DE INTERVENES
Nvel de alerta Situao Medidas/Intervenes
Nvel 1
Alerta Verde
Temperaturas
normais para a poca
do ano.
- Manter a situao de vigilncia
- Assegurar a manuteno das
medidas gerais.
Nvel 2
Alerta Amarelo
Temperaturas
elevadas - podem
provocar efeitos na
sade.
- Divulgao da informao e
recomendaes populao, s
Entidades Competentes de Sade e
a outros setores institucionais,
incluindo a comunicao social;
- Reforar a capacidade de resposta
das unidades prestadoras de
cuidados de sade e outras.
Nvel 3
Alerta Vermelho
Temperaturas muito
elevadas - podem
trazer graves
problemas para a
sade.
- Divulgao da informao e
recomendaes populao, s
Entidades Competentes de Sade e
a outros setores institucionais,
incluindo a comunicao social;
- Articular com as entidades da sade
e com as entidades parceiras
includas nos Grupos Operativos
Regionais;
- Articular com as entidades de
emergncia para promover o
transporte para os locais de abrigo;
- Assegurar o acompanhamento de
grupos mais vulnerveis idosos
institucionalizados, crianas e
pessoas a viverem isoladas ou com
mobilidade reduzida;
- Assegurar a capacidade de resposta
das unidades prestadoras de
cuidados de sade.
23
ANEXO III - ATRIBUIES POR ORGANISMOS E SERVIOS DO MINISTRIO DA SADE
Entidade Atribuies
Dir
e
o-G
era
l d
a S
a
de
(D
GS
)
Diviso de Sade Ambiental
e Ocupacional (DSAO)
- Disponibilizar toda a informao de base necessria aos
Grupos Operativos Regionais para a avaliao diria do
risco. Esta informao inclui: temperaturas extremas
(observadas e previstas), ndice-Alerta-caro, excedncias
dos nveis de ozono, nveis de radiao UV e outros
elementos que se venham a revelar pertinentes;
- Atualizar os contedos do stio www.dgs.pt gerando um
mapa com os alertas distritais e informao concelhia
por rea de interveno dos servios locais de sade
para os distritos que envolvam mais do que uma ARS;
- Elaborar relatrios quinzenais, mensais e final de
avaliao da execuo do Plano de Contingncia;
- Elaborar comunicados quinzenais para a imprensa e
comunicado LUSA quando se justifique;
- Participar em projetos de investigao e desenvolver
recomendaes para grupos vulnerveis e outras
situaes relacionadas com o calor;
- Divulgar e gerir a informao do endereo calor@dgs.pt.
Diviso de Epidemiologia e
Estatstica (DEE)
- Articular com o Instituto Nacional de Sade Doutor
Ricardo Jorge, para anlise conjunta das estimativas de
mortalidade;
- Elaborar, com base nos dados de mortalidade, relatrios
de estimativas preliminares de excesso de mortalidade
no final do perodo de vigilncia e em caso de onda de
calor meteorolgica com impacte significativo na
mortalidade.
Unidade de Apoio
Autoridade Nacional e
Gesto de Emergncias em
Sade Pblica (UESP)
- Colaborar com a Diviso de Sade Ambiental e
Ocupacional na monitorizao do Sistema de Suporte a
Emergncias em Sade Pblica (procura de cuidados de
sade nos servios de urgncia);
- Assegurar os mecanismos necessrios para a
comunicao das medidas a serem adotadas em
situao de crise para a Sade Pblica;
- Assegurar o funcionamento das necessrias plataformas
de comunicao.
24
Entidade Atribuies
Unidade de Apoio ao
Centro de Atendimento do
Servio Nacional de Sade
(Sade 24)
- Prestar esclarecimentos e informaes aos profissionais
de sade sobre as situaes de calor intenso e seus
efeitos na sade, locais de encaminhamento e nveis de
alerta;
- Aconselhar os cidados sobre as medidas mais
adequadas a adotar para evitar problemas de sade
relacionados com o calor e locais de encaminhamento;
- Informar sobre os locais de abrigo para utilizao coletiva.
Administrao Regional de
Sade (ARS)
- Assegurar os meios logsticos necessrios
implementao do Plano a nvel regional;
- Constituir o Grupo Operativo Regional;
- Coordenar e desenvolver os Planos de Contingncia
Regionais;
- Criar as condies para a mobilizao da resposta
adequada;
- Assegurar a resposta dos servios de sade.
Delegado de Sade Regional
(DSR)
- Articular com as diversas entidades de mbito regional
ou distrital de forma a concertar competncias e
respetivas intervenes;
- Fazer a avaliao diria do risco em articulao com os
Delegados de Sade Coordenadores e definir os nveis
de alerta distritais e/ou concelhios dirios;
- Monitorizar a tomada das medidas consideradas
necessrias em funo do nvel de alerta definido.
- Assegurar o envio de informao de retorno DGS
atravs da Diviso de Sade Ambiental e Ocupacional;
- Divulgar recomendaes e fazer comunicados de
imprensa a nvel regional, se considerado necessrio;
- Elaborar relatrios mensais e final de avaliao da
execuo do Plano de Contingncia, ao nvel da Regio
de Sade.
25
Entidade Atribuies
Delegado de Sade
Coordenador (DSC) e parceiros
- Articular com os Delegados de Sade Regionais e
respetivas Administraes Regionais de Sade para
desenvolver os respetivos planos de contingncia
especficos e na definio dos alertas dirios;
- Identificar os grupos mais vulnerveis;
- Identificar e caracterizar os locais de abrigo;
- Implementar as medidas de atuao por nvel de alerta;
- Assegurar o envio de informao de retorno ao
Delegado de Sade Regional.
Instituto Nacional de Sade
Doutor Ricardo Jorge/
Departamento de Epidemiologia
(DEP)
- Elaborar o ndice-Alerta-caro e respetivo boletim;
- Elaborar o boletim de Vigilncia Diria da Mortalidade;
- Contribuir para a elaborao do relatrio final com
estimativas do excesso de mortalidade atribudas ao
calor em articulao com a DGS e em caso de onda de
calor meteorolgica com impacte significativo na
mortalidade;
- Desenvolvimento de aes de investigao.
Instituto Nacional de
Emergncia Mdica (INEM)
- Garantir a resposta adequada e o transporte de
pessoas doentes em situaes de calor intenso;
- Monitorizar as ocorrncias na procura dos seus
servios por distrito.
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ANEXO IV - CUIDADOS A TER NOS PERODOS DE CALOR INTENSO
De uma forma genrica, e para a preveno dos efeitos do calor intenso, recomendam-se as
seguintes medidas:
Aumentar a ingesto de gua, ou sumos de fruta natural sem adio de acar, mesmo
sem ter sede.
As pessoas que sofram de doena crnica, ou que estejam a fazer uma dieta com pouco
sal, ou com restrio de lquidos, devem aconselhar-se com o seu mdico, ou contactar a
Linha Sade 24: 808 24 24 24.
Evitar bebidas alcolicas e bebidas com elevados teores de acar.
Os recm-nascidos, as crianas, as pessoas idosas e as pessoas doentes, podem no
sentir, ou no manifestar sede, pelo que so particularmente vulnerveis - oferea-lhes
gua e esteja atento e vigilante.
Devem fazer-se refeies leves e mais frequentes. So de evitar as refeies pesadas e
muito condimentadas.
Permanecer duas a trs horas por dia num ambiente fresco, ou com ar condicionado,
pode evitar as consequncias nefastas do calor, particularmente no caso de crianas,
pessoas idosas ou pessoas com doenas crnicas. Se no dispe de ar condicionado,
visite centros comerciais, cinemas, museus ou outros locais de ambiente fresco. Evite as
mudanas bruscas de temperatura. Informe-se sobre a existncia de locais de "abrigo
climatizados" perto de si.
No perodo de maior calor tome um duche de gua tpida ou fria. Evite, no entanto,
mudanas bruscas de temperatura (um duche gelado, imediatamente depois de se ter
apanhado muito calor, pode causar hipotermia, principalmente em pessoas idosas ou em
crianas).
Evitar a exposio direta ao sol, em especial entre as 11 e as 17 horas. Sempre que se
expuser ao sol, ou andar ao ar livre, use um protetor solar com um ndice de proteo
elevado (igual ou superior a 30) e renove a sua aplicao sempre que estiver exposto ao
sol (de 2 em 2 horas) e se estiver molhado ou se transpirou bastante. Quando regressar
da praia ou piscina volte a aplicar protetor solar, principalmente nas horas de calor
intenso e radiao ultravioleta elevada.
Ao andar ao ar livre, usar roupas que evitem a exposio direta da pele ao sol,
particularmente nas horas de maior incidncia solar. Usar chapu, de preferncia, de
abas largas e culos que ofeream proteo contra a radiao UVA e UVB.
Evitar a permanncia em viaturas expostas ao sol, principalmente nos perodos de maior
calor, sobretudo em filas de trnsito e parques de estacionamento. Se o carro no tiver
ar condicionado, no fechar completamente as janelas. Levar gua suficiente ou sumos
de fruta naturais sem adio de acar, para a viagem e, parar para os beber. Sempre
que possvel viajar de noite.
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Nunca deixar crianas, doentes ou pessoas idosas dentro de veculos expostos ao sol.
Sempre que possvel, diminuir os esforos fsicos e repousar frequentemente em locais
sombra, frescos e arejados. Evitar atividades que exijam esforo fsico.
Usar roupa larga, leve e fresca, de preferncia de algodo e em conformidade com a
Circular Informativa n. 23/DA de 02/07/2009.
Usar menos roupa na cama, sobretudo quando se tratar de bebs e de doentes
acamados.
Evitar que o calor entre dentro das habitaes. Correr as persianas, ou portadas e
manter o ar circulante dentro de casa. Ao entardecer, quando a temperatura no exterior
for inferior quela que se verifica no interior do edifcio, provocar correntes de ar, tendo
em ateno os efeitos prejudiciais desta situao.
No hesitar em pedir ajuda a um familiar ou a um vizinho no caso de se sentir mal com o
calor.
Informar-se periodicamente sobre o estado de sade das pessoas isoladas, idosas,
frgeis ou com dependncia que vivam perto de si e ajud-las a protegerem-se do calor.
As pessoas idosas no devem ir praia nos dias de grande calor. As crianas com menos
de seis meses no devem ser sujeitos a exposio solar e deve evitar-se a exposio
direta de crianas com menos de trs anos. As radiaes solares podem provocar
queimaduras da pele, mesmo debaixo de um chapu-de-sol; a gua do mar e a areia da
praia tambm refletem os raios solares e estar dentro de gua no evita as queimaduras
solares das zonas expostas. As queimaduras solares diminuem a capacidade da pele
para arrefecer.
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ANEXO V EFEITOS GRAVES DO CALOR INTENSO SOBRE A SADE SINTOMAS E MEDIDAS DE
PREVENO
O nosso corpo esfora-se por manter uma temperatura corporal interna constante de 37C ao
longo do tempo. Durante os perodos de calor intenso, o corpo produz suor, sendo esta a
principal forma que permite o arrefecimento medida que o suor produzido se evapora.
Quando os nveis de humidade do ar aumentam, o suor no consegue evaporar to depressa
como seria aconselhvel. A evaporao do suor para completamente quando a humidade
relativa atinge os 90%. Nestas circunstncias, a temperatura do corpo aumenta e o consequente
aumento da produo do suor pode levar desidratao excessiva, podendo provocar danos
irreversveis no crebro ou em outros rgos, ou at mesmo morte.
Em situaes extremas de exposio ao calor intenso, particularmente durante vrios dias
consecutivos, podem surgir doenas relacionadas com o calor, como as cibras por calor,
esgotamento devido ao calor e golpes de calor, situaes que pela sua gravidade podem obrigar
a cuidados mdicos de emergncia.
Golpe de Calor
Esta situao ocorre quando o sistema de controlo da temperatura do corpo do indivduo deixa
de trabalhar deixando de produzir suor para proporcionar o arrefecimento do corpo. A
temperatura corporal pode, em 10-15 minutos, atingir os 39C provocando deficincias cerebrais
ou at mesmo a morte se o indivduo no for socorrido de forma rpida.
Sintomas
Os sintomas incluem febre alta, pele vermelha, quente, seca e sem produo de suor, pulso
rpido e forte, dor de cabea, nuseas, tonturas, confuso e perda parcial ou total de
conscincia.
O que fazer?
Chamar de imediato um mdico ou ligar para o nmero de emergncia 112, seguindo os
seguintes procedimentos at sua chegada.
Mover o indivduo para um local fresco ou para uma sala com ar condicionado;
Refrescar o indivduo aplicando toalhas hmidas ou pulverizando com gua fria o seu
corpo;
Arejar o indivduo agitando o ar vigorosamente ou com um ventilador;
Se no estiver consciente, no dar lquidos.
O golpe de calor requer ajuda mdica imediata uma vez que o tratamento demorado pode
resultar em complicaes a nvel do crebro, rins e corao.
Esgotamento devido ao calor
Resulta da alterao do metabolismo hidro eletroltico provocada pela perda excessiva de gua e
de eletrlitos pela sudao. Esta situao pode ser especialmente grave nas pessoas idosas e nas
pessoas com hipertenso arterial.
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Sintomas
Os sintomas incluem sede intensa, grande sudao, palidez, cibras musculares, cansao e
fraqueza, dor de cabea, nuseas e vmitos e desmaio. A temperatura do corpo pode estar
normal, abaixo do normal ou ligeiramente acima do normal. O pulso fica filiforme alterando
entre fraco e rpido e a respirao torna-se rpida e superficial.
O que fazer?
Chamar de imediato um mdico ou ligar para o nmero de emergncia 112, seguindo os
seguintes procedimentos at sua chegada.
Mover o indivduo para um local fresco ou para uma sala com ar condicionado;
Refrescar o indivduo aplicando toalhas hmidas ou pulverizando com gua fria o seu
corpo;
Deitar o indivduo e levantar-lhe as pernas;
Dar a beber sumos de fruta natural sem acar e/ou bebidas contendo eletrlitos
(bebidas para desportistas), se estiver consciente.
Cibras por calor
As cibras podem resultar da simples exposio a calor intenso, quando se transpira muito aps
perodos de exerccio fsico intenso e de uma hidratao inadequada s com gua sem
substituio dos eletrlitos perdidos na transpirao.
Embora menos grave que as anteriores, esta situao pode tambm necessitar de tratamento
mdico. As cibras so especialmente perigosas em pessoas com problemas cardacos ou com
dietas hipossalinas (pobres em sal).
Sintomas
Manifestam-se por espasmos musculares dolorosos do abdmen e das extremidades do corpo
(pernas e braos), provocados pela perda de sais e eletrlitos.
O que fazer?
Parar o exerccio, se for o caso, e descansar num local fresco e calmo;
Esticar os msculos e massajar suavemente;
Beber sumos de fruta natural sem adio de acar e/ou bebidas contendo eletrlitos
(bebidas para desportistas);
Procurar ajuda mdica se as cibras persistirem.
Para evitar todas estas situaes provocadas pela exposio ao calor intenso proteja-se da
exposio solar e procure locais frescos, ou com ar condicionado, durante o perodo de maior
calor, em especial se estiver acompanhado de crianas pequenas, pessoas idosas ou pessoas
com doenas crnicas.
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ANEXO VI CIRCULARES INFORMATIVAS/ORIENTAES
Publicadas
Recomendaes gerais para a populao
Circular Informativa n. 24/DA, de 09/07/2009
Recomendaes sobre vesturio apropriado em perodos de temperaturas elevadas
Circular Informativa n. 23/DA, de 02/07/2009
Recomendaes para creches e infantrios
Circular Informativa n. 30/DSAO, de 21/07/2010
Recomendaes para estabelecimentos de acolhimento de idosos
Circular Informativa n. 31/DSAO, de 21/07/2010
Recomendaes para responsveis pelo apoio a pessoas sem-abrigo
Circular Informativa n. 32/DSAO, de 21/07/2010
Recomendaes para trabalhadores no exterior
Circular Informativa n. 33/DSAO, de 21/07/2010
Recomendaes para turistas
Orientao n. 14/2011, de 16/05/2011
Orientao n. 15/2011, de 16/05/2011 (verso em ingls)
Recomendaes para insuficientes renais
Circular Informativa n. 29/DSAO, de 21/07/2010
Recomendaes para grvidas
Circular Informativa n. 25/DA/DSR, de 20/07/2009
Recomendaes para desportistas
Circular Informativa n. 29/DA, de 07/08/2009
Preveno de riscos para a sade associados ao fumo dos incndios
Orientao n. 16/2011, de 16/05/2011
Recomendaes para pessoas com diabetes
Orientao n. 12/2012, de 31/08/2012