Post on 22-Apr-2015
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
UNAÍ
ARAGUARI
UBERLÂNDIA
FRANCISCO SÁ
IPABA
DIVINÓPOLIS
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
RIBEIRÃO DAS NEVES
GOVERNADOR VALADARES
PATOS DE MINAS
BARBACENA
ARAÇUAÍ
TEÓFILO OTONI
CARMO DO PARANAÍBA
PARÁ DE MINAS
SÃO JOAQUIM DE BICAS
CONTAGEM
Secretaria de Estado de Defesa Social de MG
Localização das Unidades
Prisionais
Elaboração: Coordenadoria de DST/Aids/DNAS/SAS/SES-MGDiretoria de Tratamento Penal/SASE/SEDS-MG
Colaboradores:SES:Coordenadoria de Doenças Não Transmissíveis, Controle do
Câncer Uterino e de Mama, Saúde do Trabalhador, Doenças Preveníveis por Imunização, Dermatologia Sanitária, Promoção à Saúde da Mulher, da e do Adolescente, COSEMS, Saúde Mental, Tuberculose, Saúde Bucal, FUNED e FHEMIG
SEDS: Superintendência de Infra Estrutura e de Planejamento e Gestão.
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
Fundamentos Legais: 1.Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988;2.Lei no.7.210 (de Execução Penal), de 11 de julho de 1984;3.Portaria do Ministro de Estado da Saúde no 863, de 07 de maio
de 2002;4.Resolução Conjunta SES/SUS/MG-SSP/MG-SEJDH/MG
no001/2002;5.Portaria Interministerial no 2035 de 08 de novembro de 2002;6.Decreto do Governo de Estado de Minas Gerais no 43.295 de
abril de 2003;7.Portaria Interministerial no1777, de 09 de setembro de 2003.
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
Operacionalização 1.Gestão – Secretarias Estaduais de Saúde – através da
Comissão Interinstitucional
2.Gerência dos Serviços – Secretarias de Defesa Social e Justiça em todo o Brasil
3. Organização da Referência e Contra Referência Em Minas Gerais, já pactuado em CIB (dezembro de 2002).
Ocorreu aumento do teto dos municípios sede de unidades prisionais a partir de janeiro de 2003 conforme suas capacidades para atender média e alta complexidade
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
Região Metropolitana e interior do Estado
Apoio do Estado através da rede FHEMIG e da FUNED
Coordenação de DST e AIDS de Minas Gerais
Operacionalização 4.Recrutamento/Contratação e Capacitação de Recursos Humanos/ referentes
a equipe mínima das 07 áreas profissionais: medico,dentista, THD ou ACD,enfermeiro, auxiliares de enfermagem, psicólogos e assistentes sociais.
SEDS – Recrutamento e ContrataçãoSES – Capacitação nas áreas da atenção básica
5.Financiamento5.1 Incentivo para a Atenção Básica (Portaria no 1.777) 70% MS e 30% MJ R$40.008,00/equipe/ano para unidades > 100 setenciadosR$20.004,00/município/ano para unidades < 100 setenciados
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
Operacionalização 5.Financiamento5.2 Recursos para Média e Alta Complexidade (pactuado em CIB)R$257.224,69/ano (R$57,01/per capita/ano) alocados em janeiro
de 2003 nos tetos dos municípios sede de unidades prisionais– atualizados semestralmente em CIB
5.3 ContrapartidasSES (capacitações, materiais informativos, preservativos, testes e
gastos com laboratórios, FHEMIG, FUNED) SEDS (material de higiene, insumos para odontologia,
medicamentos padronizados, manutenção das unidades,despesa com pessoal)
Plano de Atenção à Saúde da PopulaçãoPrisional de Minas Gerais
Operacionalização 6. Credenciamento das Unidades junto ao SUS-MG Compete a SEDS- adequações necessárias avaliadas pelas
VISAS após inspeções dos Postos de Saúde nas Penitenciárias
7. Acompanhamento e Avaliação dos trabalhosEquipe Interinstitucional deverá realizar relatório trimestralA Comissão Estadual será dividida em grupos e realizará
supervisões/consolidará relatórios/acrescentará sugestões e considerações
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Material de DivulgaçãoCartilha de DST
“Deve servir de reflexão para aqueles que têm a responsabilidade de conceder ao detento o acesso à saúde que a pessoa
livre, ao sentir dor, tem a possibilidade de buscar o atendimento público ou privado;
quando não atendido, tem direito e acesso aos meios legais que lhe são garantidos
constitucionalmente. Já a pessoa presa não tem a chave da cela para abri-la no
momento da dor, não tem o direito de sair livremente para buscar o atendimento. Está
sob a custódia do Estado, é conduzida.”
(Dr Ângelo Roncalli – Ministério da Justiça)