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PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Município
Pop.
GVS
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.a - 100% dos serviços de terapia renal substitutiva (TRS) sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os serviços de TRS
PDVISA: E.II-D.8, 10 / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Aprimorar roteiros padronizados de inspeção em serviços de TRS mediante norma técnica
PDVISA: E.II-D.8 / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os serviços de TRS
PDVISA: E.I-D.4b / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Inspecionar os serviços de TRS
PDVISA: E.II-D.6 / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de qualidade (nível de criticidade) dos serviços de TRS inspecionados
PDVISA: E.II-D.8, 10 / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Contribuir no processo de contratação de serviços de saúde pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes serviços
PDVISA: E.I-D.7 / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Divulgar o diagnóstico de situação sanitária dos serviços de TRS inspecionados
PDVISA: E.IV-D.1a / PES: E.V-DE.3-Obj.17
Realizar atividades de educação e comunicação para usuários, gestores e gerentes de serviços de TRS
PDVISA: E.V-D.1, 2, 3 / PES: E.V - DE.3 - Obj.17
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.b -100% dos serviços hemoterápicos sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os serviços hemoterápicos
PDVISA: E.II - D.8 e D.10 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11
Implementar a hemovigilância no estado de São Paulo
PDVISA: E.II - D.3 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11
Aprimorar roteiros padronizados de inspeção em serviços hemoterápicos mediante norma técnica
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para
inspecionar os serviços hemoterápicos PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Inspecionar os serviços hemoterápicos PDVISA: E.II - D.6 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de
qualidade (nível de criticidade) dos serviços hemoterápicos inspecionados
PDVISA: E.II - D.8 e D.10 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Contribuir no processo de contratação de serviços de saúde
pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes serviços
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Divulgar o diagnóstico de situação sanitária dos serviços
hemoterápicos inspecionados PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.I - DE.3 - Obj.11 Realizar atividades de educação e comunicação para
usuários, gestores e gerentes de serviços hemoterápicos PDVISA: E.V - D.1, D.2, D.3 / PES: E.I - DE.3 - Obj.11
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.c - 100% dos Hospitais, Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os Hospitais, Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal
PDVISA: E.II-D.8, 10 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Aprimorar roteiros padronizados de inspeção em Hospitais,
Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal mediante norma técnica
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1 - Obj.4 Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para
inspecionar os Hospitais, Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal
PDVISA: E.I-D.4b / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Inspecionar os Hospitais, Maternidades, Centros de Parto
Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal
PDVISA: E.II-D.6 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de
qualidade (nível de criticidade) dos Hospitais, Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal inspecionados
PDVISA: E.II-D.8 e D.10 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Contribuir no processo de contratação de serviços de saúde
pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes serviços
PDVISA: E.I-D.7 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Divulgar o diagnóstico de situação sanitária dos Hospitais,
Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal inspecionados
PDVISA: E.IV-D.1a / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4 Realizar atividades de educação e comunicação para usuários,
gestores e gerentes de Hospitais, Maternidades, Centros de Parto Normal, Berçários, Bancos de Leite Materno, UTI Adulto e UTI Neonatal
PDVISA: E.V-D.1, .2, 3 / PES: E.IV-DE.1-Obj.1 / E.VII-DE.1-Obj.4
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.d - 100% dos estabelecimentos que prestam assistência odontológica sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os serviços que prestam assistência odontológica
PDVISA: E.II- D.8, 10 / PES: E.I - DE.5 - Obj.16
Aprimorar roteiros padronizados de inspeção em serviços que prestam assistência odontológica mediante norma técnica
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.I - DE.5 - Obj.16
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os serviços que prestam assistência odontológica
PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.I - DE.5 - Obj.16
Inspecionar os serviços que prestam assistência odontológica
PDVISA: E.II - D.6 / PES: E.I - DE.5 - Obj.16
Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de qualidade (nível de criticidade) dos serviços que prestam assistência odontológica inspecionados
PDVISA: E.2- D.8, 10 / PES: E.I-DE.5-Obj.16
Divulgar o diagnóstico de situação sanitária dos serviços que prestam assistência odontológica inspecionados
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.I-DE.5-Obj.16
Realizar atividades de educação e comunicação para usuários, gestores e gerentes de serviços que prestam assistência odontológica
PDVISA: E.V - D.1, 2 e 3 / PES: E.I-DE.5-Obj.16
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.e - 100% das instituições geriátricas sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todas as instituições geriátricas
PDVISA: E.II - D.8 e D.10 / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Aprimorar roteiros padronizados de inspeção nas instituições geriátricas mediante norma técnica
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar as instituições geriátricas
PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Inspecionar as instituições geriátricas
PDVISA: E.II - D.6 / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de qualidade (nível de criticidade) das instituições geriátricas inspecionadas
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Divulgar o diagnóstico de situação sanitária das instituições geriátricas inspecionadas
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
Realizar atividades de educação e comunicação para usuários, gestores e gerentes das instituições geriátricas
PDVISA: E.V - D.1, D.2, D.3 / PES: E.VI - DE.8 - Obj.27 e 28
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 1. Controlar o risco sanitário nos serviços de saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
1.f - 100% dos serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama
PDVISA: E.II - D.8, 10 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Aprimorar roteiros padronizados de inspeção em
serviços serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama mediante norma técnica
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para
inspecionar os serviços de serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama
PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Inspecionar os serviços de diagnóstico e tratamento do
câncer de colo de útero e de mama PDVISA: E.II - D.6 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação de
qualidade (nível de criticidade) dos serviços serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama inspecionados
PDVISA: E.II - D.8, 10 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Contribuir no processo de contratação de serviços de
saúde pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes serviços
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Divulgar o diagnóstico de situação sanitária dos
serviços serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama inspecionados
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.V - DE.2 - Obj.14 Realizar atividades de educação e comunicação para
usuários, gestores e gerentes de serviços serviços de diagnóstico e tratamento do câncer de colo de útero e de mama
PDVISA: E.V - D.1, 2, 3 / PES: E.V - DE.2 - Obj.14
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 2. Controlar o risco sanitário nos serviços de interesse da saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
2.a - 100% das creches sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA as creches
PDVISA: E.II - D.8, 10 / PES: E.VI-DE.10 -Obj.30 Aprimorar roteiros padronizados de inspeção nas
creches mediante norma técnica, considerando a qualidade da água e dos alimentos
PDVISA: E.II - D.8 / PES: E.VI - DE.10 - Obj.30 Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para
inspecionar as creches PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.VI - DE.10 - Obj.30 Inspecionar as creches PDVISA: E.II - D.6 / PES: E.VI - DE.10 - Obj.30 Realizar atividades de educação e comunicação para
gestores, gerentes e população. PDVISA: E.V - D.1, 2, 3 / PES: E.VI-DE.10-Obj.30
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 3. Controlar o risco sanitário dos produtos de interesse da saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
3.a - 100% dos medicamentos sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, dispensam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam medicamentos
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Aprimorar, mediante norma técnica, roteiros padronizados de inspeção nos estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, dispensam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam medicamentos
PDVISA: E.2 - D.8 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, dispensam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam medicamentos
PDVISA: E.1 - D.4b / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, manipulam, dispensam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam medicamentos
PDVISA: E.2 - D.6 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Divulgar os resultados das inspeções realizadas
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Implementar a Farmacovigilância
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Divulgar, informar e orientar profissionais das equipes municipais e regionais de vigilância sanitária e outros profissionais de saúde sobre a farmacovigilância e informações sobre medicamentos
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Realizar atividades de educação e comunicação para a população, implementando a produção de materiais educativos para a prevenção das intoxicações por medicamentos
PDVISA: E.5 - D.1, D.2, D.3 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
Contribuir nos processos de compra de medicamentos pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes produtos
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.I - DE.3 - Obj.10
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 3. Controlar o risco sanitário dos produtos de interesse da saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
3.b - 100% dos produtos alimentícios sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os estabelecimentos que fabricam, fracionam, irradiam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam produtos alimentícios
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Aprimorar, mediante norma técnica, roteiros padronizados de inspeção nos estabelecimentos que fabricam, fracionam, irradiam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam produtos alimentícios
PDVISA: E.2 - D.8 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, irradiam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam produtos alimentícios
PDVISA: E.1 - D.4b / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, irradiam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam produtos alimentícios
PDVISA: E.2 - D.6 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Divulgar os resultados das inspeções realizadas PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Implementar as ações do Programa Paulista de Análise Fiscal de Alimentos
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Implementar o sistema de informação de registro de alimentos PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Divulgar, informar e orientar profissionais das equipes municipais e regionais de vigilância sanitária e outros profissionais de saúde sobre o controle sanitário de produtos alimentícios
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
Realizar atividades de educação e comunicação para a população, implementando a produção de materiais educativos para a prevenção das intoxicações por alimentos
PDVISA: E.5 - D.1, D.2, D.3 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20 / E.VI - DE.10 - Obj.30
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 3. Controlar o risco sanitário dos produtos de interesse da saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
3.c - 100% dos produtos para saúde / correlatos sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA todos os estabelecimentos que fabricam, esterilizam, reprocessam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e o comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Aprimorar, mediante norma técnica, roteiros padronizados de inspeção nos estabelecimentos que fabricam, esterilizam, reprocessam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e o comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos
PDVISA: E.2 - D.8 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os estabelecimentos que fabricam, esterilizam, reprocessam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e o comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos
PDVISA: E.1 - D.4b / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Inspecionar os estabelecimentos que que fabricam, esterilizam, reprocessam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e o comércio atacadista de produtos para saúde / correlatos
PDVISA: E.2 - D.6 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Divulgar os resultados das inspeções realizadas
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Implementar a tecnovigilância
PDVISA: E.2 - D.8 e D.10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Divulgar, informar e orientar profissionais das equipes municipais e regionais de vigilância sanitária e outros profissionais de saúde sobre a tecnovigilância
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Realizar atividades de educação e comunicação para a população.
PDVISA: E.5 - D.1, D.2, D.3 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Contribuir nos processos de compra de produtos para saúde pelo SUS, fornecendo relatórios sob a qualidade sanitária destes produtos
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 3. Controlar o risco sanitário dos produtos de interesse da saúde
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
3.d - 100% dos cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes sob controle sanitário
Cadastrar no SIVISA os estabelecimentos que fabricam, fracionam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.2 - D.8, 10 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Aprimorar, mediante norma técnica, roteiros padronizados de inspeção nos estabelecimentos que fabricam, fracionam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.2 - D.8 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.1 - D.4b / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Inspecionar os estabelecimentos que fabricam, fracionam, transportam, expedem, armazenam, embalam, distribuem, importam, exportam e comercializam cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.2 - D.6 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Divulgar os resultados das inspeções realizadas PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Divulgar, informar e orientar profissionais das equipes municipais e regionais de vigilância sanitária e outros profissionais de saúde sobre o controle sanitário dos cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.4 - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
Realizar atividades de educação e comunicação para a população, implementando a produção de materiais educativos para a prevenção das intoxicações por cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes
PDVISA: E.5 - D.1, 2, 3 / PES: E.V - DE.3 - Obj.20
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 4. Controlar o risco sanitário nos locais de trabalho
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
4.a - 100% do Programa Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador Canavieiro – PEVISAT Canavieiro implementado
Cadastrar no SIVISA empresas e alojamentos de trabalhadores do setor canavieiro
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
Aprimorar roteiros padronizados de inspeção para ações do PEVISAT Canavieiro
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para desenvolver ações do PEVISAT Canavieiro
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
Inspecionar as usinas de açúcar e alcool, lavouras de cana-de-açúcar e alojamentos de trabalhadores do setor canavieiro
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
Aperfeiçoar indicadores e instrumentos de avaliação das ações do PEVISAT Canavieiro
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
Disseminar informações pertinentes às ações do PEVISAT Canavieiros.
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.21
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 4. Controlar o risco sanitário nos locais de trabalho
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
4.b - 100% do Programa Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador Exposto ao Benzeno – VISAT Benzeno implementado
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para desenvolver ações do VISAT Benzeno
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
Inspecionar empresas que utilizam benzeno (cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego e integradas às ações das Comissões de Benzeno, Postos de Combustíveis, entre outras)
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
Integrar o VISAT Benzeno às Comissões Estadual e Regionais do Benzeno
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
4.c - 100% do Programa Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador Exposto ao Amianto – VISAT Amianto implementado
Avaliar e divulgar as ações de VISAT Amianto
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
Inspecionar empresas que utilizam amianto (cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego, entre outras)
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 4. Controlar o risco sanitário nos locais de trabalho
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
4.d - 100% dos locais com maior ocorrência de agravos relacionados ao trabalho sob controle sanitário
Identificar locais de trabalho com maior ocorrência de agravos relacionados ao trabalho (Portaria MS 777)
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.23
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para desenvolver ações do VISAT nos locais de trabalho com maior ocorrência de agravos
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.23
Inspecionar os locais de trabalho com maior ocorrência de agravos.
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.23
Investigar 50% dos acidentes graves e 100% dos acidentes fatais ocorridos.
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.23
Disseminar informações sobre riscos e agravos à saúde dos trabalhadores
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.23
4.e - 100% do Programa Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador Exposto ao Agrotóxico – VISAT Agrotóxico implementado
Capacitar os profissionais de vigilância sanitária para desenvolver ações do VISAT Agrotóxicos
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
Inspecionar os estabelecimentos que produzem, comercializem, aplicam agrotóxicos
PDVISA: E.I - D.10 / PES: E.VI - DE.6 - Obj.22
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 5. Controlar o risco sanitário dos eventos toxicológicos
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
5.a - 100% do Programa Estadual de Toxicovigilância implementado
Implementar e desenvolver o Sistema de Informação de Eventos Toxicológicos
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.3 - Obj.19
Capacitar serviços de saúde integrados ao Programa de Toxicovigilância para o diagnóstico de intoxicações
PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.V - DE.3 - Obj.19
Disponibilizar relatórios dos eventos toxicológicos para subsidiar as ações de vigilância sanitária nas áreas de serviços de saúde, produtos, meio ambiente e saúde do trabalhador
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.3 - Obj.19
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 6. Controlar o risco sanitário no meio ambiente
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
6.a - 100% do PROÁGUA implementado
Desenvolver e implementar sistema de informação estadual de vigilância da qualidade da água para consumo humano
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Aprimorar e atualizar a legislação estadual de vigilância da qualidade da água para consumo humano
PDVISA: E.2 - D.8 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Capacitar e qualificar as equipes regionais e municipais em procedimentos e estratégias do PROÁGUA, especialmente em relação à fluoretação.
PDVISA: E.1 - D.4b / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Estabelecer parceria com a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) para realizar cursos de capacitação e atualização dos operadores de sistemas autônomos de abastecimento de água
PDVISA: E.1 - D.9 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Promover seminário e encontros técnicos para divulgar e debater conhecimentos técnicos sobre qualidade da água para consumo humano
PDVISA: E.IV - D.7 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Divulgar no COSEMS e nos COMUS, através do Comitê de Saúde Bucal, resultado do diagnóstico realizado em 2007 sobre a situação da fluoretação dos municípios contemplados com os recursos do Projeto Promoção e Qualidade de vida – Fluoretação das Águas de Abastecimento Público
PDVISA: E.II - D.5 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Orientar e assessorar os municípios contemplados pelo Projeto Promoção e Qualidade de vida – Fluoretação das Águas de Abastecimento Público para correta utilização dos recursos financeiros previstos pelo projeto, bem como para adequado gerenciamento do flúor na água produzida pelo sistema
PDVISA: E.I - D.1b / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Adotar mecanismos de supervisão dos Sistemas Públicos de Abastecimento de Água, de modo que todos os municípios adotem a fluoretação da água
PDVISA: E.I - D.5a / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Reforçar a estrutura laboratorial de referência regional para atender o PROÁGUA
PDVISA: E.II - D.7 / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
Intensificar e estimular a participação dos representantes da SES e SMS nos comitês de Bacia Hidrográficas
PDVISA: E.II - D.1c / PES: E.I - DE.1 - Obj.2
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 6. Controlar o risco sanitário no meio ambiente
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
6.b - 75% dos estabelecimentos grandes geradores de resíduos de serviços de saúde atendendo ao Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)
Revisar a legislação sanitária estadual sobre resíduos de serviço de saúde, adequando-a às resoluções federais de ANVISA e do CONAMA
PDVISA: E.I - D.1a / PES: E.V - DE.3 - Obj.18
Desenvolver e implementar o Sistema de Informação do PGRSS (PGRSS on-line)
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.3 - Obj.18
6.c - 100% das áreas contaminadas e degradadas e emergências ambientais sob controle sanitário
Capacitar as equipes estaduais e municipais do SEVISA para vigilância de fatores de risco à saúde em áreas contaminadas
PDVISA: E.I - D.4b / PES: E.V - DE.3 - Obj.18
Atualizar e disponibilizar na internet banco de dados sobre áreas contaminadas e outras referências para ações de vigilância sanitária
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.V - DE.3 - Obj.18
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 7. Capacitar para controlar o risco sanitário
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
7.a - 1 evento/ano/município para capacitação de ESF em conteúdos básicos de vigilância sanitária realizado
Desenvolver estratégias de capacitação em serviço dos profissionais das ESF para os conteúdos básicos de vigilância sanitária de produtos e serviços relacionados à saúde, meio ambiente e saúde do trabalhador
PDVISA: E.III - D.1 / PES: E.I - DE.1 - Obj.3
Capacitar ESF nos conteúdos básicos de vigilância sanitária
PDVISA: E.III - D.1 / PES: E.I - DE.1 - Obj.3
7.b - 1 convênio/ano firmado com instituições de ensino superior para promoção conjunta de cursos de especialização em vigilância sanitária para profissionais da esfera pública
Estruturar propostas e buscar parcerias a fim de firmar convênios com instituições de ensino superior para promoção conjunta de cursos de especialização em vigilância sanitária para profissionais da esfera pública
PDVISA: E.IV - D.3e / PES: E.III - DE.1 - Obj.1
7.c - 100% das capacitações em vigilância sanitária realizadas no quadriênio com o tema “Promoção da saúde: aspectos conceituais e metodológicos de interesse para técnicos de vigilância sanitária” incluído
Incluir nas capacitações de técnicos de vigilância sanitária conteúdos conceituais e metodológicos de promoção da saúde
PDVISA: E.I - D.1b / PES: E.VII - DE.1 - Obj.1, 2, 3, 4 e 5 / E.IV - DE.1 - Obj.1
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 7. Capacitar para controlar o risco sanitário
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
7.d - 1 Convênio formalizado com instituição de ensino ou pesquisa para desenvolvimento de 1 projeto de pesquisa relacionado a ação prioritária para controle do risco sanitário
Identificar, analisar e discutir as principais lacunas de conhecimento e deficiências tecnológicas do SUS-SP
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.IX - DE.1 - Obj.1
Promover ações objetivadas a sensibilizar e capacitar os técnicos das equipes de saúde, nos diversos níveis de atuação, para desenvolver a produção de conhecimentos
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.IX - DE.1 - Obj.1
7.e - 1 projeto de pesquisa relacionado a ação prioritária para controle do risco sanitário elaborado para ser desenvolvido por instituição de ensino ou pesquisa
Promover a produção de conhecimento cientifico aplicável ao campo da saúde, contemplando áreas básicas de vigilância sanitária
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.IX - DE.1 - Obj.1
Estimular os desenvolvimento de estudos que visem estabelecimentos da relação entre impactos na saúde e riscos ambientais (incluindo toxicologia) e do trabalho
PDVISA: E.IV - D.1a / PES: E.IX - DE.1 - Obj.1
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 7. Capacitar para controlar o risco sanitário
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
7.f - 1 Cadastro de Instituições de Ensino e Pesquisa com linhas de pesquisa afins às ações estratégicas para controle do risco sanitário no quadriênio elaborado
Identificar instituições de ensino e pesquisa com linhas de pesquisa afins às ações estratégicas para controle do risco sanitário
PDVISA: E.IV -D.2, 3c, 3d, 3e / PES: E.IX -DE.1-Obj.2
7.g - 1 Comitê criado no CVS para definir temas prioritários para divulgação em eventos técnico-científicos
Criar um Comitê para definição de temas prioritários para divulgação em eventos técnico-científicos no Centro de Vigilância Sanitária (CVS)
PDVISA: E.IV - D.1c, 3f / PES: E.IX - DE.2 - Obj.5
7.h - 3 oficinas/ano para capacitação dos técnicos de vigilância sanitária na sistematização de experiências para inscrevê-las em eventos técnico-científicos
Estruturar oficinas de capacitação para os técnicos de vigilância sanitária com o objetivo de sistematizar experiências e inscrevê-las em eventos técnico-científicos
PDVISA: E.IV - D.1c, 3f / PES: E.IX - DE.2 - Obj.5
7.i - 2 trabalhos, pelo menos, por GVS/SGVS inscritos em eventos técnico-científicos
Estimular os GVS/SGVS a produzirem pelo menos 2 trabalhos para inscrição em eventos técnico-científicos
PDVISA: E.IV - D.1c, 3f / PES: E.IX - DE.2 - Obj.5
7.j - 2 técnicos, pelo menos, por GVS/SGVS que tenham seus trabalhos aprovados em eventos técnico-científicos com inscrição finaciada para participar dos respectivos eventos
Financiar a participação de pelo menos 2 técnicos por GVS/SGVS com trabalhos aprovados em eventos técnico-científicos
PDVISA: E.IV - D.1c, 3f / PES: E.IX - DE.2 - Obj.5
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 7. Capacitar para controlar o risco sanitário
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
7.k - Técnicos de vigilância sanitária incluídos entre o público alvo das políticas de qualificação de profissionais em pós-graduação (stricto sensu) na área de C&T
Divulgar aos técnicos de vigilância sanitária as possibilidades de participar de programas de pós-graduação (stricto sensu) existentes na SES e em instituições conveniadas
PDVISA: E.IV - D.3c, 3d, 3f / PES: E.IX - DE.3-Obj.6
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 8. Fortalecer a gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
8.a - 1 nova metodologia para o processo de trabalho em vigilância sanitária incorporada
Fomentar a produção de conhecimento com a finalidade de diversificar metodologias para o processo de trabalho em vigilância sanitária
PDVISA: E.IV - D.3 / PES: E.II - DE.1 - Obj.6
8.b - 100% da produção de conhecimento gerada nas diversas áreas da Vigilância Sanitária divulgada
Sistematizar e disseminar os conhecimentos produzidos pelas equipes de vigilância sanitária
PDVISA: E.IV - D.3 / PES: E.II - DE.1 - Obj.6
8.c - Sistema de Informação Estadual de Vigilância Sanitária - SIVISA implementado
Criar relatórios de saída no SIVISA que possibilitem análise e avaliação das ações de vigilância sanitária pelos gestores regionais e municipais
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.II - DE.2 - Obj.7
Monitorar a existência de equipe mínima municipal de Vigilância Sanitária para alimentação e integração dos sistemas de informação equipando adequadamente esses setores para o desenvolvimento de ações pertinentes
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.II - DE.2 - Obj.7
Compatibilizar bases do SIVISA para alimentação do SINAVISA
PDVISA: E.I - D.7 / PES: E.II - DE.2 - Obj.7
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 8. Fortalecer a gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
8.d - 100% dos Planos de Ação de Vigilância Sanitária implementados
Firmar Termo de Compromisso em Vigilância Sanitária (TCVISA) com os municípios para elaboração do Plano de Ação em VISA
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.V - DE.3 - Obj.15
Definir no âmbito do CBPLAN instrumentos e metodologias para subsidiar a elaboração dos Planos de Ação
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.V - DE.3 - Obj.15
Realizar oficinas regionais com a participação da CBPLAN – Comissão Bipartite para elaboração dos Planos de Ações em Vigilância Sanitária, dos Grupos e Subgrupos regionais e equipes municipais de Vigilância Sanitária
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.V - DE.3 - Obj.15
Capacitar os GVS para monitorar a execução dos Planos de Ação Municipal de Vigilância Sanitária
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.V - DE.3 - Obj.15
Monitorar e avaliar a execução dos Planos de Ação
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.V - DE.3 - Obj.15 / E.II - DE.4 - Obj.9
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 8. Fortalecer a gestão do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
8.e - 100% dos indicadores de monitoramento e avaliação em Vigilância Sanitária incluídos no instrumento de auditoria
Criar indicadores de monitoramento e avaliação das ações de Vigilância Sanitária para integrar as ações de auditoria no âmbito do SUS/SP
PDVISA: E.I - D.5 / PES: E.II - DE.4 - Obj.10
8.f - 100% dos Colegiados Gestores Regionais com fóruns de discussão de vigilância sanitária criados durante o quadriênio
Incentivar a criação de fóruns de discussão de vigilância sanitária no âmbito dos Colegiados Gestores Regionais (CGR)
PDVISA: E.I - D.1b / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
Instrumentalizar os GVS para criar fóruns de discussão de vigilância sanitária no âmbito dos CGR mediante definição de uma pauta estadual e de técnicas para problematização com vistas à criação de pautas micro-regionais
PDVISA: E.I - D.1b / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 9. Fortalecer o controle social no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
9.a - 100% dos eventos para formação e capacitação dos conselheiros estaduais e municipais realizados no quadriênio com conteúdos sobre vigilância sanitária incluídos
Inserir conteúdos sobre vigilância sanitária em todos os processos de formação e capacitação dos conselheiros estaduais e municipais
PDVISA: E.V - D.3f / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.3
9.b - 4 Informativos/ano elaborados e divulgados no Conselho Estadual de Saúde
Elaborar informativos destinados aos conselheiros de saúde como forma de mantê-los ao par das principais ações de vigilância sanitária realizadas
PDVISA: E.V - D.3 / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
PLANO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA Anexo I - Ações Estratégicas
Objetivo 9. Fortalecer o controle social no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA
ESTRATÉGIAS ESTADUAL DE VISA
ESTRATÉGIAS MUNICIPAL DE VISA
META (ME-VISA) AÇÃO
META (MM-VISA) AÇÃO OBSERVAÇÃO
9.c - 100% das Vigilâncias Sanitárias com material informativo sobre consulta pública
Disseminar no Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) os mecanismos de consulta pública, possibilitando maior participação da sociedade na elaboração de normas sanitárias
PDVISA: E.V - D.3b / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
Elaborar material informativo destinado às Vigilâncias Sanitárias Municipais e Regionais abordando a função da consulta pública, os pressupostos para sua realização e as possibilidades de sua aplicação pelo órgão municipal de vigilância sanitária
PDVISA: E.V - D.3 / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
9.d - 1 evento por ano, abordando aspectos de vigilância sanitária numa perspectiva intersetorial, realizado em cada um dos territórios de abrangência do GVS
Promover ações que elevem a consciência sanitária da sociedade, a percepção do risco sanitário e a compreensão do funcionamento do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA)
PDVISA: E.V - D.2 / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4
Preparar em conjunto com setores organizados da sociedade, governamentais e não governamentais, ações centradas na educação e comunicação de temas relacionados à vigilância sanitária
PDVISA: E.V - D.2 / PES: E.VIII - DE.1 - Obj.4