Planejando a Próxima Década_Rosileia

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Plano Nacional, Estadual e Municipais de

Educação: Planejando a Próxima

Década

Goiânia - GO

“O que se pretende, aqui, é tecer uma (conversa) a dois ou a três... Aquele que começa oferece um tema, dá um ponto, e passa a

agulha ao outro... E assim a coisa vai sendo feita, como tarefa de

muitos. E isto sem que se esqueça do humor e do riso, sem os quais aparecem nós cegos que ninguém

consegue desatar.”Rubem Alves

O grande desafio nacional •plano constitucional e

decenal;•articulador do Sistema

Nacional de Educação;•ações integradas;•previsão de financiamento

(% PIB).

Art. 214 da Constituição FederalArt. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração

decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - melhoria da qualidade do ensino;IV - formação para o trabalho;V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

Lei nº. 13.005, de 25 de junho de 2014Art. 1o  É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

•quanto maior o alinhamento dos planos, mais perto estaremos do SNE;• cumprimento das metas: grande

esforço coletivo e institucional;• importância dos mecanismos de

acompanhamento e avaliação.

Não temos um Sistema Nacional instituído, mas

temos um PNE

Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e estratégias do Plano Nacional de Educação.

O Sistema Nacional no PNE

Premissas importantes• consonância PME/PEE/PNE;

• plano para o território - plano para

o município;

• intergovernamental e com as

diferentes etapas, níveis e

modalidades

Premissas importantes• articulação com o plano de

desenvolvimento local e regional - Intersetorialidade;

• diagnóstico como base;• vinculação com outros instrumentos

de planejamento;• com ampla participação social em

todas as etapas do processo - legitimidade.

O Plano em cinco etapas 1. Definir e distribuir

responsabilidades;2. Elaborar proposta de Documento-Base, a ser validado pela Comissão Coordenadora;3. Promover um amplo debate;4. Redigir o Projeto de Lei;5. Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal.

ETAPA 1Definir e distribuirresponsabilidades

• o grupo responsável pelo processo é definido e empoderado;

• a Equipe Técnica de apoio é constituída;

• as instituições que dispõem de informações são mobilizadas.

ETAPA 2Elaborar o Documento-Base

• Equipe Técnica prepara o diagnóstico, as metas e estratégias e propõe processos de monitoramento/avaliação;

• Comissão Coordenadora recebe, discute e aprova o Documento-Base.

Como fazer um diagnóstico (“a base” do Documento-Base)

• O que preciso saber sobre cada meta: dados, informações e onde buscar, como construir• Como analiso os dados e informações coletadas: como é a oferta, tem qualidade ou não, tem equidade, qual é o custo?• Como descrevo minha análise: situação, necessidades de superação, obstáculos e oportunidades.Uma narrativa objetiva e compreensível para o

cidadão comum.

Como tomar as decisões sobre as metas e estratégias

• o PME é um plano de Estado, de 10 anos, e o detalhamento ficará por conta dos planos de governo

• nunca haverá segurança absoluta sobre o futuro próximo, muito menos em dez anos

O Plano Decenal é um “exercício de aproximação” entre as condições existentes, as possibilidades

futuras e o desejo da sociedade.

Por que é importante observar a situação de cada ente federativo no

contexto do esforço para o alcance das metas nacionais?

Fonte: pne.mec.gov.br – agosto de 2014

•valores informados no Portal: referências para o debate sobre a realidade de cada ente federativo;

•não dispensam a análise da realidade local, feita a partir do diagnóstico completo;

•valores devem ser reajustados: dados oficiais e a questão do mini-censo.

• traduzem as escolhas sobre como se deseja chegar às metas estabelecidas;

• devem refletir os esforços de colaboração entre o Município, o Estado e a União;

• deve haver coerência entre a meta e as suas estratégias;

• as estratégias do PNE podem servir de base para a definição de estratégias locais, adequadas à cada realidade.

Construir as estratégias

Para o atendimento em creches é preciso:•preparar as escolas;•saber o número de crianças na faixa etária a cada ano;•fazer a busca ativa destas crianças; e•respeitar o direito da família de decidir ou não pela matrícula.

Exemplo: estratégias para a Meta 1 do PNE – 0 a 3 anos

Então uma das estratégias pode ser:

•Fazer a busca ativa de crianças de 0 a 3 anos em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação à matrícula.

Outra estratégia pode ser:

•Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

Matriz 1 – Metas do plano municipal alinhadas ao PNE e ao PEE.

Matriz 2 – Estratégias alinhadas ao PNE e ao PEE.

Meta do PNE

Meta do PEE

Situação do Município

(diagnóstico)

Meta definida

para o PME

Meta definida para o PME

Estratégias do PNE para esta

meta

Estratégias do PEE para esta meta

Estratégias do PME para

esta meta

O processo decisório definitivo, para a escolha de

cada indicador, meta e estratégia, é de

responsabilidade autônoma de cada Município ou Estado e deve ser objeto de um amplo

debate, assim como do comprometimento dos

Poderes Executivo e Legislativo em cada localidade.

ETAPA 3Promover um amplo debate

A Comissão Coordenadora estrutura uma metodologia e uma agenda de trabalho, com

diferentes possibilidades:

•estudos e debates sobre o plano: reuniões, seminários, encontros, audiências públicas, fóruns etc;•uso dos diferentes meios de comunicação disponíveis;•organização de Conferência Municipal.

Objetivo: revisão do Documento-Base com as propostas da sociedade.

ETAPA 4Redigir o Projeto de Lei

• Equipe Técnica faz as adequações no Documento-Base, examinando a viabilidade das mudanças propostas

• Comissão Coordenadora valida o Documento;• versão final é encaminhada oficialmente ao Poder

Executivo;• Projeto de Lei é enviado para a Câmara de

Vereadores.

Sugestão para o Projeto de Lei: a) síntese do diagnóstico na Exposição de Motivos;b) diretrizes, periodicidade e forma de monitoramento

e avaliação no corpo do Projeto de Lei;c) metas e estratégias no Anexo.

ETAPA 5Acompanhar a tramitação

na Câmara MunicipalTrabalho contínuo da Comissão até a aprovação da

Lei.

•Câmara Municipal promove debates;•PL aprovado volta ao Executivo para ser sancionado.

O desejado é que o texto aprovado fique o mais próximo possível das expectativas apresentadas na

consulta pública.

A participação nas 5 etapas (MEC/SASE)

a partir do De Olho nos Planos* (Ação Educativa)

*Mobilização em prol da participação popular e do desenvolvimento de processos participativos efetivos na construção e na revisão de Planos

de Educação no país.

Fonte: www.deolhonosplanos.org.br

Por que a participação é importante?

1. É um direito de toda pessoa: de opinar, reivindicar, propor, criticar e atuar em questões que afetam sua vida e das coletividades.

Fonte: www.deolhonosplanos.org.br

Por que a participação é importante?

2. É um fator de qualificação e aprimoramento das políticas públicas. Ela possibilita que os planos, as políticas e os programas educacionais sejam construídos e implementados de forma mais sintonizada com as demandas sociais de um município, estado ou país.

Fonte: www.deolhonosplanos.org.br

Por que a participação é importante?

3. Mobiliza compromissos, diversifica as vozes, dinamiza o debate político, além de contribuir para a identificação de problemas a serem superados e de boas propostas, experiências, acúmulos e ideias existentes na sociedade.

Fonte: www.deolhonosplanos.org.br

Por que a participação é importante?

4. Possibilita que a população amplie sua compreensão sobre os processos educacionais e os limites e desafios enfrentados pela gestão pública e, especialmente, pelos gestores e gestoras educacionais.

Etapa 1: Definir e distribuir

responsabilidades

Etapa 5: Acompanhar a tramitação na

Câmara

Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei

Etapa 2: Elaborar o Documento-

base

Etapa 3: Promover um amplo debate

Etapa 1: Definir e distribuir

responsabilidades

Etapa 5: Acompanhar a tramitação na

Câmara

Etapa 4: Redigir o Projeto de Lei

Etapa 2: Elaborar o Documento-

base

Etapa 3: Promover um amplo debate

Elaborar o Documento-baseRedigir o Projeto

de Lei

Acompanhar a tramitação na

Câmara

Definir e distribuir responsabilidades

Promover um amplo debate

• Documentos de orientação;• Dados Socioeconômicos e

Educacionais;• Mapas de acompanhamento;• Situação dos entes federativos com

relação às metas nacionais;• Rede de Assistência Técnica;• Apoio financeiro.

Assistência TécnicaUNDIME-CONSED-MEC-UNCME-FNCE-CNE

A - Formação Contínua1 – Formação SASE- Apropriação do conteúdo do Portal- Previsão da próxima: última semana de novembro2 – Formações Locais

B – PAR

C – Passagens e Diárias

D – Auxílio Avaliador Educacional - AAE

Rede de Assistência Técnica e Apoio Financeiro

Rede de Assistência Técnica no Brasil

Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e coordenador estadual

RegiãoNúmero de

Avaliadores(as)Educacionais

Municípios com

assistência

% dos municípios

Norte 30 415 92%Nordeste 83 1.397 78%Centro Oeste 21 321 69%

Sudeste 62 1.165 70%Sul 21 517 43%TOTAL 217* 3.815 68%

Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014

Assistência Técnica Brasil

Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014

Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014

Fonte: SIMECI/MEC, 25/08/2014

Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014

Rede de Assistência Técnica – Centro Oeste

UFTotal de

municípios

Municípios com assistência

TécnicaCobertura (%)

DF 1* 1 100

GO 246 100 40,65

MT 141 141 100

MS 79 79 100Total 467 321

68,74

*Unidade Federada, não se classifica como estado ou município

Fonte: DICOPE / SASE – agosto de 2014

Rede de Assistência Técnica na Região Centro – Oeste*

* Não há exposição da situação DF

Rede de Assistência Técnica em Goiás

Rede de Assistência Técnica em Goiás

Goiás

Considerando apenas os 100

municípios assessorados atualmente

Considerando os 246 municípios do estado

AE Executivo 1 1

AEs Supervisores

1 3

AEs Técnicos 4 10

Total de AEs 6 14

246Municípios

Status Análise 246 %100%

Sistema Municipal de Educação

Declararam que não 137 56%

Declararam que sim 108 44%

Não responderam 0 0%

Plano Municipal de EducaçãoDeclararam que não 189 77%

Declararam que sim 56 23%

Não responderam 0 0%

Conselho Municipal de Educação

Declararam que não 34 14%

Declararam que sim 211 86%

Não responderam 0 0%

Fonte: Simec / PAR, março de 2014.

CME, PME e SME em Goiás

Fonte: DTI/MEC, março/2014

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

INDICAÇÃO

NOME COMPLETO TELEFONE CORREIO ELETRÔNICO

UndimeFlávio Leandro de Souza

(62) 3524-1108

9286-7894

flaviols10@hotmail.com

UndimeFlorence Rodrigues Valadares

(62) 9986-1371

3524-1728

florencegyn2014@gmail.com;florencegyn@hotmail.com

Undime Levy Rei de França

(64) 3613-4012

9987-2417

franca@unirv.edu.br

SEDUC Marcelo Borges Amorim

(62) 3201-3210

9186-0716

marcelo.amorim@seduc.go.gov.br

SEDUCMarcelo Ferreira da Costa

(62) 3201-3136

8114-5944

marcelo.fcosta@seduc.go.gov.br

SEDUC Rosane Dias de Alencar

(62) 3220-3225

9980-6691

rosane.alencar@seduc.go.gov.br

AVALIADORES (AS) EDUCACIONAIS EM GOIÁS

Fonte: agosto de 2014

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Competências sobre o PEE e PMEs

Constituição do Estado de Goiás

A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao PEE estabelece que:

Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação, plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, sem discriminação de sexo em qualquer área ou setor, e à integração das ações do Poder Público que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental;II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho;III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação do hábito da educação física.

Fórum Estadual de Educação/FEE

Competências sobre o PEE e PMEs

O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela Lei Complementar 26, de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26.

Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições não deliberativas:

(...)b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas educacionais (...).

Conselho Estadual de Educação/CEE

Competências sobre o PEE e PMEs

O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 de maio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28 de dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino em assuntos de natureza educacional.

No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições do Conselho, compete: XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de sua reformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, na forma da legislação em vigor (...)

http://pne.mec.gov.br/

SEED e Undime – indicam os(as) novos(as) AEs, observado o perfilRECOMENDAÇÃO: Os(as) AEs não devem integrar as comissões de adequação ou elaboração dos planos.Os problemas dos municípios e dos estados devem ser tratados de forma coletiva e as propostas de solução devem ser analisadas também coletivamente: AEs-Técnicos(as) do Consed e da Undime, em coordenação com os AEs-Supervisores e AEs-Executivos.Todos(as) somos responsáveis pelo “conjunto da obra” e não apenas pelos 25 municípios dos quais é o(a) AE referente.

Vale registrar...

Relação de Autoridades•Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira Batista•Tel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199e-mail: vanda.batista@seduc.go.gov.br

•Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de CarvalhoTel: (62) 3201-4727•e-mail: cee@cee.go.gov.br

•Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de Melo•Tel: (62) 3902-1022•e-mail: forumeducgoias@gmail.com

•Undime/GO: Neyde Aparecida da SilvaTel: (62) 9614-8890e-mail: undimegoias@gmail.com

•Uncme/GO: Elcivan FrançaTel: (62) 8409-3621e-mail: elcivan@hotmail.com

Relação de Autoridades

“É por isso que, a meu ver, a Obra da Raça Brasileira, será uma Obra

de pensamento, uma obra que, partindo dos mitos negros e tapuias, forje uma “visão de

conhecimento”: uma visão do mundo; uma visão do homem; uma visão do homem no mundo; e uma visão do homem a braços com o

próprio homem!”Ariano Suassuna

UM ÓTIMO TRABALHO A TODOS E A TODAS!

Rosilea Maria Roldi WilleCoordenadora Geral de Implantação

dos Planos Estaduais e Municipais de Educação

(61) 2022-8996

Rosilea.wille@mec.gov.br