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Nova Petrópolis 2015
FACULDADE CENECISTA DE NOVA PETRÓPOLIS – FACENP
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CARINE REISNER
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO PARA A
EMPRESA HORTIFRUTI
Nova Petrópolis 2015
Carine Reisner
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO PARA A EMPRESA HORTIFRUTI
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Cenecista de Nova Petrópolis como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Prof. Esp. Márcio Schumann dos Santos
CARINE REISNER
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ESTUDO DE CASO SOBRE A APLICAÇÃO DO REGIME TRIBUTÁRIO PARA A EMPRESA HORTIFRUTI
Trabalho de Conclusão de Curso, aprovado como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Ciências Contábeis no Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cenecista de Nova Petrópolis.
Data de Aprovação: 09/12/2015 Banca Examinadora: ___________________________________________ Prof. Esp. Márcio Schumann dos Santos Orientador Faculdade Cenecista de Nova Petrópolis ___________________________________________ Prof. Ma. Gisela Schaffer Presidente da Banca Faculdade Cenecista de Nova Petrópolis ___________________________________________ Prof. Esp. Gustavo Fantoni Secretário da Banca Faculdade Cenecista de Nova Petrópolis
DEDICATÓRIA
A minha família, base da vida, especialmente aos meus pais, Sérgio e
Neusa, que estão sempre presentes e não mediram esforços para que
eu alcançasse esse objetivo.
AGRADECIMENTO
Agradeço a Deus, que me deu força e coragem para persistir e
concluir essa etapa.
Aos meus pais, Sérgio e Neusa, pelo amor incondicional, incentivo,
apoio e por sempre acreditarem no meu potencial.
À minha família e amigos, pela compreensão e carinho.
Aos meus colegas e amigos da Exata Contabilidade, que
acrescentaram esperança e iluminaram a minha caminhada.
Aos meus amigos da FACENP, pela convivência que tanto auxiliou
no meu amadurecimento.
Ao professor e orientador, Márcio Schumann dos Santos, pelos
ensinamentos, pela paciência, confiança e todo suporte durante a
minha jornada acadêmica, em especial no desenvolvimento deste
trabalho.
Aos professores e demais funcionários da FACENP, pelo ambiente
dinâmico, criativo e amigável. Assim, como a instituição, por todas as
ferramentas que me permitiram ter a oportunidade de crescimento
para concluir o valioso ciclo de maneira satisfatória.
E a todos aqueles que contribuíram de alguma forma para concretizar
essa conquista.
“Existe só uma maneira de se evitar as críticas: não fazer nada, não dizer nada e não ser nada.”
Aristóteles
RESUMO
Diante da alta carga tributária no Brasil e as frequentes alterações da legislação, o que torna o Sistema Tributário Nacional complexo, as empresas percebem cada vez mais a necessidade de buscar meios legais para reduzir a sua carga tributária, adotando o planejamento tributário. Este trabalho de conclusão de curso teve como principal objetivo apurar e analisar o planejamento tributário e verificar qual o regime de tributação mais vantajoso para a empresa Hortifruti. O referencial teórico aborda temas relevantes para a execução do planejamento tributário, explicando o seu funcionamento e proporcionando conceitos e aspectos sobre os tributos envolvidos nas operações da empresa, bem como os regimes tributários mais utilizados e as obrigações acessórias, com a intenção de servir como base para o correto desenvolvimento do planejamento tributário. Esta pesquisa classifica-se como bibliográfica, documental e experimental realizada através do estudo de caso em uma empresa atacadista comercial e ainda com a aplicação de uma entrevista, para avaliar os conhecimentos desta sobre o assunto tema do trabalho, assim como fornecer informações necessárias para aplicação do planejamento tributário, como projeções de faturamento e despesas. Os dados obtidos foram expostos em planilhas e os montantes relativos aos tributos foram detalhados em tabelas. A análise foi realizada sobre o planejamento tributário para os anos de 2016, 2017 e 2018. E para os anos de 2013, 2014 e 2015 foi realizada uma comparação entre os regimes tributários efetivos e como que seria o resultado por meio de outro. Através da análise de dados, conclui-se que o Lucro Presumido é o regime tributário mais vantajoso para a empresa Hortifruti, sendo o menos oneroso para todos os períodos propostos no presente estudo.
Palavras-chave: Planejamento Tributário. Regimes Tributários. Tributos.
ABSTRACT
Faced with the high tax burden in Brazil and the frequent changes in legislation, which makes the National Tax System complex, companies increasingly realize the need to seek legal means to reduce their tax burden, adopting tax planning. This course conclusion work aimed to investigate and analyze the tax planning and find what the most advantageous tax regime for the Company Hortifruti. The theoretical framework addresses issues relevant to the implementation of tax planning, explaining their operation and providing concepts and aspects of the taxes involved in company operations as well as the most used tax regimes and ancillary obligations, intended to serve as a basis for the correct development of tax planning. This research is classified as bibliographical, documentary, experimental, conducted through case study in a commercial wholesale company and with the application of an interview, to assess the knowledge of this on the subject theme of the work, as well as provide information needed to implementation of tax planning, as revenue projections and spending. The data were exposed in spreadsheets and the amounts relating to taxes are detailed in tables. The analysis was conducted on the tax planning for the years 2016, 2017 and 2018. And for the years 2013, 2014 and 2015 was carried out a comparison between the effective tax regimes and how the outcome would be through another. Through data analysis, it is concluded that the deemed profit is the most advantageous tax regime for Hortifruti company, being the least costly for all periods proposed in this study.
Keywords: Tax Planning. Tax regimes. Taxes.
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Gráfico comparativo do Simples Nacional dos anos de 2016, 2017 e 2018 ......... 72
Gráfico 2 – Gráfico comparativo do Lucro Presumido dos anos de 2016, 2017 e 2018 .......... 82
Gráfico 3 – Gráfico comparativo do Lucro Real dos anos de 2016, 2017 e 2018 ................... 89
Gráfico 4 – Gráfico comparativo entre os regimes tributários dos anos de 2016, 2017 e 2018 .................................................................................................................................................. 91
Gráfico 5 – Gráfico da composição da carga tributária no Simples Nacional ......................... 95
Gráfico 6 – Gráfico da composição da carga tributária no Lucro Presumido .......................... 95
Gráfico 7 – Gráfico da composição da carga tributária no Lucro Real .................................... 96
Gráfico 8 – Gráfico Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real – 2013 e 2014 ........ 98
Gráfico 9 – Gráfico Lucro Presumido x Simples Nacional x Lucro Real – 2015 .................... 99
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Funções e atividades da contabilidade tributária. .................................................. 24
Quadro 2 – Classificação dos impostos. ................................................................................... 28
Quadro 3 – Exemplos de taxas de serviços e poder de polícia. ................................................ 30
Quadro 4 – Situações ICMS aplicáveis ao estudo de caso ....................................................... 40
Quadro 5 – Critérios para classificação do Planejamento Tributário ....................................... 45
Quadro 6 – Percentuais de Presunção Lucro Presumido .......................................................... 54
Quadro 7 – Principais obrigações acessórias ............................................................................ 58
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – PROJEÇÃO SIMPLES NACIONAL PARA 2016, 2017 E 2018 .......................... 71
Tabela 2 – PROJEÇÃO IRPJ LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 ................. 73
Tabela 3 – PROJEÇÃO CSLL LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 ............... 74
Tabela 4 – PROJEÇÃO PIS E COFINS LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 . 76
Tabela 5 – PROJEÇÃO ICMS LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 ............... 78
Tabela 6 – PROJEÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 ................................................................................ 80
Tabela 7 – PROJEÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018 .............................................................................................................................. 81
Tabela 8 - PROJEÇÃO DE DÉBITOS DE PIS E COFINS LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018 ....................................................................................................................................... 83
Tabela 9 – PROJEÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA ....................................................................................................................... 85
Tabela 10 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE PIS E COFINS LUCRO REAL PARA OS ANOS DE 2016, 2017 E 2018 ............................................................................................................. 86
Tabela 11 – PROJEÇÃO IRPJ E CSLL LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018 .............. 87
Tabela 12 – PROJEÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018 .......................................................................................................................................... 88
Tabela 13 – COMPARATIVO DA CARGA TRIBUTÁRIA ENTRE SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ............................................................................... 90
Tabela 14 – COMPARATIVO POR TRIBUTO REFERENTE ANO 2016, 2017 E 2018 ..... 92
Tabela 15 – COMPARATIVO DOS TRIBUTOS BASEADO NA MÉDIA POR REGIME TRIBUTÁRIO .......................................................................................................................... 93
Tabela 16 – TRIBUTOS RECOLHIDOS EM 2013 E 2014 – SIMPLES NACIONAL .......... 97
Tabela 17 – COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA 2013 E 2014 .................. 97
Tabela 18 – COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA 2015 .............................. 99
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ART – Artigo
CF – Constituição Federal
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPP - Contribuição Previdenciária Patronal
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN – Código Tributário Nacional
DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
DEFIS - Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais
DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte
ECD - Escrituração Contábil Digital
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
EFD – Escrituração Fiscal Digital
EPP - Empresas de Pequeno Porte
FAP - Fator Acidentário de Prevenção
FPAS - Fundo de Previdência e Assistência Social
GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS
GIA - SN - Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição
Tributária de Contribuintes do Simples Nacional
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
IN RFB – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
ISS - Imposto sobre Serviços
LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real
LC – Lei Complementar
ME - Microempresas
PIB - Produto Interno Bruto
PIS/PASEP - Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do
Servidor Público
RAT - Riscos Ambientais de Trabalho
RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda
RS - Rio Grande do Sul
SAT - Seguro Acidente de Trabalho
SEBRAE - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
SEFAZ – Secretaria da Fazenda
SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SESC - Serviço Social do Comércio
SESI - Serviço Social da Indústria
SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
SRF – Secretaria da Receita Federal
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 17
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO ................................... 18
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA ............................................................................. 19
1.3 OBJETIVOS ........................................................................................................... 20
1.3.1 Objetivo Geral ........................................................................................ 20
1.3.2 Objetivos Específicos ............................................................................. 20
1.4 JUSTIFICATIVA ................................................................................................... 21
2 REFERENCIAL TEÓRICO .............................................................................................. 23
2.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA ...................................................................... 23
2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO ....................................................................................... 24
2.2.1 Fontes do Direito Tributário ................................................................. 25
2.2.2 Legislação Tributária ............................................................................ 25
2.3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL ................................................................ 25
2.3.1 Conceituação de Tributos...................................................................... 26
2.3.2 Espéciede Tributos ................................................................................. 27
2.3.2.1 Impostos .................................................................................... 28
2.3.2.2 Taxas ......................................................................................... 29
2.3.2.3 Contribuição de Melhoria ......................................................... 30
2.3.2.4 Empréstimo Compulsório ......................................................... 31
2.3.2.5 Contribuição Social ................................................................... 31
2.3.3 Classificação de Tributos ...................................................................... 32
2.3.4 Elementos Fundamentais de Tributos ................................................. 33
2.3.4.1 Fato Gerador.............................................................................. 33
2.3.4.2 Contribuinte ou Responsável .................................................... 34
2.3.4.3 Base de Cálculo ......................................................................... 34
2.3.4.4 Alíquota ..................................................................................... 34
2.4 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS ...................................................... 34
2.4.1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ ........................................... 35
2.4.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL .......................... 36
2.4.3 PIS e COFINS ........................................................................................ 36
2.4.4 ICMS ....................................................................................................... 38
2.4.5 Contribuição Previdenciária Patronal ................................................. 40
2.5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ........................................................................ 42
2.5.1 Elisão, Evasão Fiscal e Elusão Tributária ........................................... 43
2.5.2 Classificação do Planejamento Tributário .......................................... 45
2.5.3 Tipos de Planejamento Tributário ....................................................... 46
2.5.4 Elaboração do Planejamento Tributário ............................................. 47
2.5.5 Papel do Profissional Contábil no Planejamento Tributário ............. 48
2.6 REGIMES TRIBUTÁRIOS ................................................................................... 49
2.6.1 Simples Nacional .................................................................................... 49
2.6.1.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte .......................... 50
2.6.2 Lucro Presumido .................................................................................... 52
2.6.3 Lucro Real .............................................................................................. 55
2.6.4 Obrigações Acessórias ........................................................................... 57
3 MÉTODO ............................................................................................................................. 61
3.1 TIPO DE PESQUISA À NATUREZA ................................................................... 61
3.2 TIPO DE PESQUISA QUANTO AOS OBJETIVOS ............................................ 61
3.3 TIPO DE PESQUISA QUANTO À ABORDAGEM ............................................ 62
3.4 TIPO DE PESQUISA QUANTO AOS MEIOS ..................................................... 63
3.5 COLETA DOS DADOS ......................................................................................... 65
3.6 ANÁLISE DOS DADOS ....................................................................................... 65
4 ANÁLISE DE DADOS ........................................................................................................ 67
4.1 ANÁLISE DA ENTREVISTA ............................................................................... 67
4.2 ANÁLISE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O PERÍODO DE 2016,
2017 E 2018 .................................................................................................................. 69
4.2.1 Cálculo dos tributos através do Simples Nacional para os anos de 2016, 2017 e 2018 ............................................................................................. 69
4.2.2 Cálculo dos tributos através do Lucro Presumido para os anos de 2016, 2017 e 2018 ............................................................................................. 72
4.2.2.1 Apuração do IRPJ no Lucro Presumido .................................... 73
4.2.2.2 Apuração da CSLL no Lucro Presumido .................................. 74
4.2.2.3 Apuração do PIS e COFINS no Lucro Presumido .................... 75
4.2.2.4 Apuração do ICMS no Lucro Presumido .................................. 77
4.2.2.5 Apuração da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) ....... 78
4.2.2.6 Carga tributária do Lucro Presumido ........................................ 81
4.2.3 Cálculo dos tributos através do Lucro Real para os anos de 2016, 2017 e 2018 ....................................................................................................... 82
4.2.3.1 Apuração do PIS e COFINS no Lucro Real.............................. 83
4.2.3.2 Apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real (Trimestralmente) .. 86
4.2.3.3 Carga tributária do Lucro Real .................................................. 88
4.2.4 Comparação entre Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real ................................................................................................................... 89
4.2.4.1 Comparação dos regimes tributários - por período ................... 89
4.2.4.2 Comparação dos regimes tributários - por tributos ................... 91
4.3 ANÁLISE COMPARATIVA PARA OS ANOS DE 2013, 2014 E 2015 ............. 96
4.3.1 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2013 e 2014 ...... 96
4.3.2 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2015 .................. 98
4.4. DEMAIS CONSIDERAÇÕES ............................................................................ 100
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................ 102
5.1 LIMITAÇÕES DO ESTUDO ............................................................................... 104
5.2 PESQUISAS FUTURAS ...................................................................................... 105
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................... 106
ANEXO 1 – TABELA SIMPLES NACIONAL – ANEXO I - COMÉRCIO .................. 111
ANEXO 2 – SIMPLES NACIONAL – TABELA DE DESCONTOS DE ICMS ............ 112
APÊNDICE 1 – ROTEIRO DA ENTREVISTA APLICADA A EMPRESA ................. 113
APÊNDICE 2 – PROPORÇÕES DE PIS E COFINS NAS SAÍDAS .............................. 114
APÊNDICE 3 – PROPORÇÕES DAS SITUAÇÕES DE ICMS NAS ENTRADAS SAÍDAS ................................................................................................................................. 115
APÊNDICE 4 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2016, 2017 E 2018 ........... 116
APÊNDICE 5 – PROPORÇÕES DE PIS E COFINS NAS ENTRADAS ....................... 117
APÊNDICE 6 – PROJEÇÃO DO DRE PARA OS ANOS DE 2016, 2017 E 2018 ......... 118
APÊNDICE 7 – IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014 ............... 119
APÊNDICE 8 – PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014 ............. 120
APÊNDICE 9 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2013 E 2014 ..................... 121
APÊNDICE 10 – CPP - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014.............................. 122
APÊNDICE 11 – PIS E COFINS - LUCRO REAL PARA 2013 E 2014 ......................... 123
APÊNDICE 12 – DRE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO IRPJ E CSLL COM BASE NO LUCRO REAL PARA 2013 E 2014 ................................................................. 124
APÊNDICE 13 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL PARA 2013 E 2014 ........................... 125
APÊNDICE 14 – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS – LUCRO PRESUMIDO E CPP 2015 .. 126
APÊNDICE 15 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2015 ................................ 127
APÊNDICE 16 – PIS E COFINS - LUCRO REAL PARA 2015 ..................................... 128
APÊNDICE 17 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL PARA 2015 ....................................... 129
APÊNDICE 18 – TABELA ANEXO I SIMPLES NACIONAL LC 123 E REDUÇÃO ICMS RS ................................................................................................................................ 130
17
1 INTRODUÇÃO
Diante dos altos custos tributários e das exigências fiscais, as empresas percebem a
necessidade em buscar uma maneira eficaz de aumentar a sua lucratividade. A realização de
um planejamento tributário deixou de ser questão de luxo e passou a ser necessidade dentro
das organizações. Atualmente os gestores estão buscando cada vez mais orientação sobre esta
prática.
A necessidade das empresas efetuarem seus planejamentos, observando a legislação vigente para encontrar mecanismos que lhe permitam diminuir o desembolso financeiro com o pagamento de tributos, está ficando cada vez mais subentendida nas administrações (OLIVEIRA, 2009, p. 206).
O impacto da elevada carga tributária afeta diretamente os resultados do negócio, pois
representa uma fatia significativa de seus custos. O valor correspondente aos tributos é
embutido na formação de preço do produto e, consequentemente, repassado ao consumidor.
Esse fato pode comprometer a competitividade no mercado e será mais difícil de estabilizar e
superar a concorrência. Varandas (2014) menciona que, em média, 33% das receitas auferidas
pelas empresas são reservadas para o recolhimento dos tributos.
No ano de 2013 a carga tributária apresentou novo crescimento, correspondendo a
35,95% do Produto Interno Bruto (PIB) contra 35,86% em 2012, conforme dados
disponibilizados pela Receita Federal do Brasil (2015). Na América Latina, o Brasil ocupa o
1º lugar no ranking de arrecadação de tributos, sendo o país que mais arrecada aos cofres
públicos, seguido pela Argentina com 31,2% do seu PIB, enquanto os países desenvolvidos
tiveram, aproximadamente, 34,1% de carga tributária no mesmo período (EASY WAY DO
BRASIL, 2015). Através dessa informação, confirma-se o peso da cobrança de tributos e esse
fato gera preocupação para os contribuintes, especialmente as pessoas jurídicas.
Além da alta incidência de tributos, as empresas se deparam com frequentes alterações
na legislação, bem como a criação de novas normas, regulamentos e afins. De acordo com
estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2015), desde que a
Constituição Federal foi publicada, em 1988, foram editadas 320.343 normas tributárias,
sendo criadas quase 50 normas tributárias por dia útil. Este excesso de leis e as constantes
modificações tornam o Sistema Tributário Nacional complexo.
18
No Brasil, atualmente, existem as seguintes opções de tributação: MEI
(Microempreendedor), Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Como não existe uma regra geral para descobrir qual é o melhor método de apuração e
recolhimento dos tributos, é preciso realizar uma avaliação minuciosa, considerando as
características e peculiaridades de cada entidade. Com base nas legislações vigentes é possível
fazer o levantamento de qual a melhor alternativa para determinada empresa.
A realização do planejamento tributário surge como um diferencial competitivo para a
empresa, pois permite que a administração tenha conhecimento e melhor controle no
recolhimento de seus tributos. Com este estudo, pretende-se identificar os impactos e
benefícios decorrentes da implantação de um planejamento tributário na empresa, assim como
definir qual o regime tributário deve ser aplicado na entidade.
Neste contexto, nota-se a necessidade de executar um estudo que tem como finalidade
explorar as modalidades de tributação disponíveis no país, a fim de contribuir para a evolução
da empresa onde será aplicada a pesquisa. Assim, serão expostos conceitos e fundamentos
relacionados ao planejamento tributário para proporcionar embasamento para a análise dos
regimes tributários e, consequentemente, atender aos objetivos apresentados.
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO
Com a intenção de resguardar as informações da entidade, será utilizado um nome
fictício para denominar a empresa que será utilizada no estudo de caso. A mesma será
nominada como empresa Hortifruti.
A empresa Hortifruti foi fundada por dois sócios, sendo estes responsáveis pela
administração do negócio. Está situada na cidade de Nova Petrópolis, no estado do Rio
Grande do Sul e possui como atividade o comércio de atacado de frutas, verduras, raízes,
tubérculos, hortaliças e legumes. As atividades foram iniciadas em 19 de março de 2013 e
aderiu como regime tributário o Simples Nacional – Anexo I, desde a sua constituição.
A expansão do negócio está relacionada, especialmente, pelo alto consumo
destes produtos. A empresa Hortifruti adquire suas mercadorias de terceiros, sendo a maioria
de fornecedores do Estado. A gama de clientes é composta por supermercados pertencentes à
região da Serra Gaúcha.
19
A sazonalidade das vendas é um aspecto relevante do negócio, já que deve ser levado
em consideração que as frutas, verduras e legumes possuem épocas específicas de safra. Além
da sazonalidade, é importante ressaltar que tratam-se de produtos perecíveis, portanto o prazo
de validade destes alimentos é curto.
1.2 DEFINIÇÃO DO PROBLEMA
Perante a competitividade acirrada e a globalização da economia, tornam-se cada vez
mais necessárias estratégias para a continuidade operacional dos empreendimentos. Algumas
empresas não conseguem superar as inúmeras exigências fiscais e tributárias e, por esse
motivo, acabam encerrando as suas atividades em pouco tempo. Pesquisa realizada pelo
Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas –SEBRAE (2013) aponta que
em média 75,6% das empresas brasileiras criadas em 2007 sobrevivem até dois anos. Mais
especificamente, no comércio atacadista de hortifrutigranjeiros foram constituídas 843
empresas e 77% sobreviveram aos dois anos no mercado.
Quando a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 entrou em vigor, os
micros e pequenos empresários acreditavam que este seria o melhor método de tributação,
pois se trata de um sistema menos burocrático e mais simplificado, já que o montante de
vários tributos estariam incluídos em uma única guia de arrecadação. Perante essa situação, os
líderes de empresas solicitavam o enquadramento nesta opção sem ao menos fazer uma
simulação da apuração através de outro método tributário. E com essa visão muitas empresas
acabavam escolhendo por um regime tributário que pode ser mais caro e que pode não
oferecer os benefícios esperados e até mesmo “prometidos”.
O alto índice de tributos e a complexidade da legislação despertam muitas dúvidas
sobre qual deve ser o enquadramento tributário ideal. A maioria dos empresários faz o
recolhimento dos seus tributos, mas nem sempre possui o conhecimento da composição da
carga tributária. Outra dificuldade é em relação às obrigações acessórias exigidas pelo Fisco.
Segundo Streinbruch (2015), atualmente, existem mais de sessenta tributos em vigor no país e
praticamente cem obrigações acessórias que devem ser entregues pelas empresas, e enfatiza
que existe um custo para cumprir todas essas exigências. Estima-se que 1,5% do faturamento
é destinado apenas para o cumprimento das mesmas (STREINBRUCH, 2015).
20
Para garantir a competitividade e manter-se no mercado, a empresa tem necessidade
de gerar bons resultados e buscar a melhor forma de maximizar os seus lucros. A redução da
carga tributária é uma das maneiras indicadas para enfrentar a concorrência acirrada, já que os
tributos são relevantes na formação do preço final do produto. Com as opções de regimes
tributários existentes, busca-se, através do planejamento tributário, a forma que apresentar a
melhor economia fiscal para a organização.
Com base nesse pressuposto, esta pesquisa visa examinar o seguinte questionamento:
Qual a importância do planejamento tributário na empresa Hortifruti, assim como os
impactos provocados pela adesão desta prática dentro da organização?
1.3 OBJETIVOS
A seguir são descritos os principais objetivos que se almejam alcançar com o presente
trabalho.
1.3.1 Objetivo Geral
Com base no problema de pesquisa, o objetivo geral deste trabalho é apurar e analisar
o planejamento tributário da empresa entre os seguintes regimes de tributação: Simples
Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
1.3.2 Objetivos Específicos
Para desenvolver este estudo, são elencados os seguintes objetivos específicos:
• Definir os principais conceitos que estão relacionados ao planejamento tributário;
• Expor e analisar as legislações, os aspectos gerais e as peculiaridades dos regimes
de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
• Identificar se a empresa possui conhecimento quanto aos aspectos da legislação e
do planejamento tributário, assim como seus reflexos; e
21
• Elaborar comparativos dos resultados encontrados da análise tributária, com a
aplicação dos regimes de tributação, utilizando como base períodos passados e,
ainda, projeção dos próximos anos.
1.4 JUSTIFICATIVA
O presente estudo justifica-se pela importância da efetivação de um planejamento
tributário para as empresas em geral, pois a realização deste procedimento pode amenizar, de
forma lícita, a sua carga tributária. A redução do valor dos tributos reflete em um lucro maior
e, desta forma, interfere diretamente nos resultados e no fluxo de caixa da empresa.
Apesar de a empresa estar atuando no mercado há pouco tempo, verificou-se a
necessidade de aplicar um planejamento tributário na entidade, principalmente pelo fato de
possuir clientes fixos, assim como um faturamento considerável.
É evidente que o planejamento tributário é uma ferramenta que pode proporcionar
resultados positivos para a entidade, gerando uma estratégia competitiva dentro do contexto
empresarial. Com isso a entidade tem a possibilidade de ter um diferencial perante outras
empresas do mesmo ramo de atividade.
Oliveira (2009) afirma que para realizar um bom planejamento tributário será preciso
analisar cada tributo de forma isolada. Essa verificação será efetuada sobre todos os tributos
que estão envolvidos na operação da empresa. Contudo, é fundamental que as informações
relacionadas à empresa sejam precisas e confiáveis, facilitando assim a busca da redução do
ônus fiscal. Para esse estudo, é primordial a aplicação das bases legais tributárias, portanto é
imprescindível a correta interpretação do que está disposto na legislação.
Galvão (2015) destaca que uma contabilidade mal feita, assim como resultados mal
interpretados e ainda conclusões mal formuladas podem ameaçar a continuidade operacional
da empresa e, ainda, enfatiza a importância da implantação do planejamento tributário dentro
da entidade e alerta que a não realização deste planejamento poderá comprometê-la, levando-a
até mesmo a falência.
Sendo assim, este trabalho propõe à empresa Hortifruti não apenas buscar a melhor
forma de apuração e recolhimento dos tributos, mas também tem o propósito de amenizar os
impactos da elevada carga tributária e fazer com que a organização obtenha vantagens
22
competitivas e financeiras. Tudo isso sem ferir a legislação e realizar operações que possam
ser consideradas ilícitas, o que poderia gerar, por exemplo, punições com multas.
23
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Neste capítulo serão abordados conceitos e teorias sobre planejamento tributário e
demais assuntos relacionados a partir de livros, artigos e revistas que proporcionam
fundamentação teórica para a elaboração do presente trabalho.
2.1 CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Segundo Oliveira et al. (2010), a contabilidade tributária é a área da contabilidade que
tem como principal objetivo o estudo dos tributos que estão vinculados a determinadas
atividades de uma organização e, ainda, adaptar a empresa às obrigações tributárias com base
nos princípios e normas básicas ditadas pela legislação tributária.
Conforme Fabretti (2009a), o objetivo da contabilidade tributária é averiguar o
resultado econômico de determinado exercício, com precisão e clareza, para em seguida
aplicar o que está previsto na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), a fim de determinar a base de cálculo fiscal e
realizar as provisões dos tributos cabíveis. Fabretti (2009) afirma ainda que para alcançar este
objetivo é necessário estudar, registrar e controlar os atos e os fatos econômicos que
interferem no patrimônio, consequentemente, o resultado econômico positivo ou negativo
(lucro ou prejuízo), resultante da escrituração contábil da empresa.
Fabretti (2009b) destaca que o método de contabilidade tributária se resume em:
• Planejamento tributário apropriado, isto é, que obriga o entendimento da legislação
tributária;
• Relatórios contábeis bem elaborados, nos quais é apresentada a situação pontual das
contas do patrimônio e resultado, que obriga o conhecimento de contabilidade.
No Quadro 1, desenvolvido por Oliveira et al. (2010), são destacadas as principais
funções e atividades da contabilidade tributária:
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Funções e Atividades da Contabilidade Tributária
Escrituração e Controle Orientação Planejamento Tributário
Escrituração fiscal das atividades do dia a dia da empresa e dos livros fiscais. Apuração dos tributos a recolher, preenchimento das guias de recolhimento e remessa para o Departamento de Contas a Pagar Controle sobre os prazos para os recolhimentos. Assessoria para a correta apuração e registro do lucro tributável do exercício social, conforme os princípios fundamentais de contabilidade. Assessoria para o correto registro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher.
Orientação, treinamento e constante supervisão dos funcionários do setor de impostos. Orientação fiscal para as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) ou das empresas controladas e coligadas, visando padronizar procedimentos.
Estudo das diversas alternativas legais para a redução da carga fiscal, tais como: Todas as operações em que for possível o crédito tributário, principalmente em relação aos chamados impostos não cumulativos ICMS e IPI; Todas as situações em que for possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa; Todas as despesas e provisões permitidas pelo fisco como dedutivas da receita.
Quadro 1 – Funções e atividades da contabilidade tributária. Fonte: Oliveira et al. (2010, p. 34)
2.2 DIREITO TRIBUTÁRIO
Segundo Fabretti (2009a), a receita que se refere à cobrança de tributos (impostos,
taxas e contribuições) tornou-se cada vez mais complexa, sendo necessário criar um ramo
específico do direito, conhecido como direito tributário.
De acordo com Cassone (2010) o direito tributário está relacionado ao direito
financeiro, pois analisa as ligações jurídicas entre o Estado (Fisco) e os particulares
(contribuintes), quanto à instituição, arrecadação, fiscalização e extinção do tributo. Já
Martins (2010) ressalta que o direito tributário possui princípios próprios.
Ainda, conforme Martins (2010), o objeto do direito tributário é examinar as relações
do Estado quanto ao seu poder de tributar, assim como, a criação de tributos, arrecadação e a
fiscalização dos mesmos.
25
2.2.1 Fontes do Direito Tributário
Fabretti (2009a) explica que as fontes de direito servem para demonstrar onde são
criadas e produzidas as normas e os princípios jurídicos. As fontes principais ou primárias são
as que podem criar, alterar ou extinguir ordens legais, enquanto as fontes secundárias não
possuem esta característica, ou seja, são as responsáveis por esclarecer, interpretar e fornecer
detalhes daquilo que está descrito nas fontes principais. As fontes podem ser:
• Primárias: Lei constitucional, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada,
Medida provisória, Decretos legislativos e Resoluções.
• Secundárias: Decretos e regulamentos, Instrução ministeriais, Circular, Portaria,
Ordem de serviço, Ato normativo e Decisão administrativa.
2.2.2 Legislação Tributária
Conforme o artigo 96 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) “a expressão
‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os
decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e
relações jurídicas a eles pertinentes”.
2.3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
De acordo com Oliveira (2009, p. 56) o sistema tributário é entendido como o
“conjunto estruturado e lógico dos tributos que compõem o ordenamento jurídico, bem como
das regras e princípios normativos relativos à matéria tributária”.
Conforme o artigo 2º do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), o sistema
tributário nacional é
[...] regido pelo disposto na Emenda Constitucional n.º 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.
26
Conforme Martins (2010), os sistemas tributários podem ser rígidos ou flexíveis.
Destaca que quando o sistema é rígido “não há possibilidade de o legislador ordinário
estabelecer regras diferenciadas do previsto na Constituição, que disciplina integralmente o
sistema. É o que ocorre no sistema brasileiro” (MARTINS, 2010, p. 124). Quanto ao sistema
flexível, Martins (2010) afirma que poderá o legislador ordinário modificar a discriminação
de rendas tributárias.
Segundo Martins (2010), a competência tributária se resume no poder concedido pela
Constituição Federal ao agente público para ordenar o recolhimento dos tributos cabíveis.
2.3.1 Conceituação de Tributos
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 3º (BRASIL, 1966), define o tributo
como “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada”. Portanto, tributo é uma obrigatoriedade
devido ao ente público (União, Estado e Município) e instituído por legislação.
Oliveira et al. (2010) esclarecem detalhadamente a definição trazida pelo CTN:
a) Prestação pecuniária: a quitação dos tributos deverá ocorrer em moeda corrente
nacional, descartando a possibilidade do pagamento através de bens ou prestação de
serviços;
b) Compulsória: obrigatoriedade independe da vontade do contribuinte;
c) Que não constitua sanção de ato ilícito: o recolhimento de tributo é consequência de
um ato realizado dentro da lei. As multas e penalidades pecuniárias não se
enquadram como tributos;
d) Instituída em lei: a obrigação do recolhimento de tributos deverá estar previsto na
legislação;
e) Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade
administrativa deve ter como base normas para cobrar o tributo, ou seja, não possui
liberdade para determinar quem ou quanto tributar.
27
O Código Tributário Nacional, no seu artigo 4º (BRASIL, 1966), dispõe sobre a
natureza jurídica do tributo:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I – a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II – a distinção legal do produto da sua arrecadação.
Desta forma, o tributo é gênero, enquanto impostos, taxas e contribuições são espécies.
Assim, Fabretti (2009a, p. 21), afirma que:
De acordo com os incisos I e II dos art. 4º, a natureza jurídica específica do tributo, ou seja, se é imposto, taxa ou contribuição é determinada por seu fator gerador. Este é a concretização de determinada hipótese prevista na lei que faz nascer (gera) a obrigação de pagar o tributo.
2.3.2 Espécie de Tributos
Conforme o artigo 5º do CTN (BRASIL, 1966): “Os tributos são impostos, taxas e
contribuições de melhoria”.
Já no artigo 145 da Constituição Federal (BRASIL, 1988a) foram discriminadas as
espécies tributárias, como:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Segundo Oliveira (2009), a Constituição Federal amplia as espécies tributárias,
inserindo ainda empréstimo compulsório e as contribuições sociais.
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2.3.2.1 Impostos
De acordo com Oliveira et al. (2010, p. 9), os impostos são os “que decorrem de
situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do
contribuinte”.
Ou ainda, o conceito de imposto está descrito no artigo 16 do CTN (BRASIL, 1966):
“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Oliveira (2009) menciona que a principal característica do imposto é que ao realizar o
pagamento, o contribuinte não terá nenhuma contraprestação do Estado, ou seja, trata-se de
um tributo não vinculado, uma vez que existe a obrigação do recolhimento do tributo, mesmo
que não se utilize o serviço público.
A União poderá instituir, conforme o artigo 154 da CF (BRASIL, 1988a):
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados nesta Constituição; II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
No Quadro 2 é apresentada a classificação do imposto:
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
Os impostos podem ser
Reais: quando recaem sobre a coisa, como os impostos sobre a propriedade, independentemente de quem é o dono da coisa. Não são considerados
condições pessoais ou a totalidade da renda da pessoa.
Exemplo: IPTU, IPVA
Pessoais: quando incidem sobre as pessoas.
Exemplo: imposto de renda - incide sobre a renda da pessoa.
a) sobre o comércio exterior - imposto de importação/exportação
Relação à natureza b) sobre o patrimônio (IPTU, IPVA) e a renda
econômica de seu c) sobre a produção (IPI) e a circulação (ICMS, ISS)
fato gerador d) impostos especiais. Quadro 2 – Classificação dos impostos. Fonte: Adaptado de Martins (2010, p. 88 e 89).
29
2.3.2.2 Taxas
Conforme Oliveira (2009), a taxa é um tributo vinculado, diferente do imposto, pois
quando acontece o seu recolhimento, ocorre uma contraprestação ao contribuinte, ou seja, o
Estado retorna com algum serviço público ou através do exercício do poder de polícia.
No artigo 77 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966) está descrito que:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Oliveira (2009) enfatiza que os serviços públicos citados no artigo acima são
considerados serviços que geram benefícios ou vantagens a um grupo específico, isto é, o
contribuinte sabe para qual finalidade é o recolhimento do mesmo. Conforme destacado no
artigo 79 do CTN (BRASIL, 1966):
Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Segundo Martins (2010), as taxas podem ser classificadas em: polícia ou de serviços.
A taxa de polícia “é decorrente do poder de polícia da Administração Pública” e a taxa de
serviços “é a dependente do serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte”
(MARTINS, 2010, p. 93).
Sobre o poder de polícia, o artigo 78 do Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966)
menciona que:
30
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
No Quadro 3 são apresentados alguns exemplos de taxas cobradas pela prestação de
serviços e taxas cobradas pelo exercício do poder de polícia:
EXEMPLOS DE TAXAS
Taxas cobradas pela prestação de serviços Taxas cobradas pelo exercício do poder de
polícia
Taxa de coleta de lixo Taxa de fiscalização de estabelecimentos Taxa de combate a incêndios Taxa de controle e fiscalização ambiental Taxa de conservação e limpeza pública Taxa de fiscalização de anúncios Taxa de emissão de documentos Taxa de fiscalização de vigilância sanitária Taxa de licenciamento para funcionamento Taxa de fiscalização de localização, instalação e Taxa de registro do comércio Funcionamento Taxa de água e esgoto Taxa de expediente
Quadro 3 – Exemplos de taxas de serviços e poder de polícia. Fonte: Adaptado de Oliveira (2009, p. 67 e 68).
2.3.2.3 Contribuição de Melhoria
Conforme Martins (2010), contribuição de melhoria é o tributo que tem como
finalidade financiar obras públicas que têm origem de valorizações de um imóvel. A
competência da contribuição de melhoria é da União, Estados, Distrito Federal ou dos
municípios.
O artigo 81 do CTN (BRASIL, 1966) relata:
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
31
O mesmo autor destaca que “responde pelo pagamento da contribuição de melhoria o
proprietário do imóvel ao tempo de seu lançamento, e essa responsabilidade transmite-se aos
adquirentes e aos sucessores, a qualquer título, do domínio do imóvel” (MARTINS, 2010, p.
100).
2.3.2.4 Empréstimo Compulsório
No artigo 148 da Constituição Federal (BRASIL, 1988a) está estabelecido que:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Conforme Oliveira (2009), os empréstimos compulsórios são tributos que podem ser
estabelecido pela União, por meio de lei complementar em situações de guerra, calamidade
pública ou algum investimento urgente. É classificada como tributo, ainda que seja uma
receita tributária que deve ser reavida, ou seja, deve ocorrer o retorno a sua origem em prazo
determinado.
2.3.2.5 Contribuição Social
Segundo Martins (2010), a finalidade da arrecadação da contribuição social é financiar
atividades que são específicas e não são pertinentes à função do Estado. Porém, Fabretti
(2009a) explica que apesar desta espécie de tributos ter caráter específico, na realidade são
arrecadadas pela Receita Federal e, consequentemente, acabam sendo utilizados para suprir as
despesas relacionadas ao Tesouro Nacional.
O artigo 195 da CF (BRASIL, 1988a) dispõe alguns aspectos da contribuição social:
32
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro;
No artigo 149 da Constituição Federal (BRASIL, 1988a) está disposto sobre as
espécies da contribuição social:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.
2.3.3 Classificação de Tributos
Conforme Oliveira (2009) existem várias maneiras de classificar os tributos,
dependendo de suas características ligadas ao Sistema Tributário Nacional. Oliveira (2009)
menciona ainda que os tributos podem ser instaurados apenas por um ente federativo – União,
Estados ou Municípios.
Martins (2010) destaca que os tributos podem ser vinculados ou não vinculados em
relação à atividade do Estado. Quando a destinação da arrecadação é para uma finalidade
específica são classificados como tributos vinculados, caso contrário, isto é, quando não existe
finalidade específica e o destino da arrecadação é para o interesse da coletividade, são
determinados como tributos não vinculados.
Em relação à função dos tributos, Martins (2010) cita que podem ser divididos em
fiscais, extrafiscais e parafiscais. Ainda conforme Martins (2010), os tributos fiscais são
aqueles em que o Estado recebe os valores referentes dos mesmos para o bem geral. Os
impostos podem ser classificados como tributos fiscais. No caso dos tributos extrafiscais,
33
Oliveira (2009) descreve que estes tributos são estabelecidos para que o Estado realize a
função de controle econômico, assim como menciona que o imposto sobre produtos
industrializados é um exemplo de tributo extrafiscal. Já os tributos parafiscais, segundo
Martins (2010, p. 81), “são os tributos vinculados à satisfação de certas situações que não são
características do Estado”. Oliveira (2009) destaca como exemplo de tributos parafiscais, as
contribuições previdenciárias.
Segundo Martins (2010) os tributos são classificados como diretos, quando o
contribuinte de direito arca com o ônus tributário, ou seja, não é repassado para terceiros,
como é o caso do imposto de renda, enquanto que nos tributos indiretos o valor dos tributos é
repassado para o contribuinte de fato, como é o exemplo do ICMS.
2.3.4 Elementos Fundamentais de Tributos
Conforme Fabretti (2009a), os tributos são caracterizados pelos seguintes elementos
fundamentais: obrigação tributária, fato gerador, contribuinte ou responsável e base cálculo.
Já o elemento complementar do tributo é a alíquota.
2.3.4.1 Fato Gerador
De acordo com Fabretti (2009a), o fato gerador é conhecido ainda como fato
imponível, isso porque é a ocorrência de uma situação necessária e suficiente que dá origem à
obrigação tributária, conforme previsto em lei.
De forma complementar, Oliveira et al. (2010) afirmam que fato gerador da obrigação
principal é a situação prevista em lei como necessária e suficiente para sua ocorrência, isto é,
“o fato” é entendido como aquele que gera a obrigação de pagar o tributo.
34
2.3.4.2 Contribuinte ou Responsável
Segundo Oliveira et al. (2010), as partes que compõe uma obrigação tributária são o
sujeito ativo, que é o ente público – União, Estado ou Município – responsável pela criação
do tributo e o sujeito passivo. O sujeito passivo, por sua vez, pode ser contribuinte que é
aquele onde a relação da situação do fato gerador é direta, ou ainda pode ser o responsável,
que é aquele que possui a obrigação tributária originar por força de disposições legais.
2.3.4.3 Base de Cálculo
Conforme Fabretti (2009a), a base de cálculo é conhecida também como base
imponível, é o montante determinado pela legislação, onde é aplicada a alíquota para
encontrar o valor do tributo a pagar.
Oliveira et al. (2010) afirmam que a base de cálculo, segundo a Constituição Federal,
deve ser determinada em lei complementar e sua mudança condicionada aos princípios da
legalidade (alteração somente por outra lei), da anterioridade (a lei deve ter vigência antes da
ocorrência do fato gerador) e o princípio da irretroatividade (norma não pode interferir em
fatos do passado).
2.3.4.4 Alíquota
Segundo Oliveira et al. (2010), a alíquota é o percentual determinado pela lei que será
aplicado sobre a base de cálculo para encontrar o valor do tributo devido.
2.4 TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
As empresas, de modo geral, estão sujeitas a incidência de vários tributos, no entanto
para a entidade utilizada neste estudo de caso estão envolvidos os seguintes tributos: IRPJ,
CSLL, ICMS, PIS, COFINS e a CPP.
35
2.4.1 Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ
Conforme Oliveira et. al (2010), o IRPJ é classificado como um tributo direto, o
cálculo é sobre a renda da entidade e é realizado de acordo com o regime tributário que a
empresa está enquadrada.
De acordo com Oliveira (2009), nos casos das pessoas jurídicas, o fato gerador
acontece em decorrência da obtenção de lucros, isto é, resultados positivos auferidos pela
empresa e, ainda, os acréscimos patrimoniais relacionados ao ganho de capital (receitas não
operacionais).
O artigo 43, da Lei 5.172 (BRASIL, 1966) determina sobre o IRPJ:
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior. § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo.
Fabretti (2009a) explica este artigo mencionando que a disponibilidade econômica está
relacionada ao recebimento da renda, isto é, regime de caixa, enquanto a disponibilidade
jurídica está relacionada ao regime de competência, ou seja, o direito do recebimento da
renda.
Segundo Oliveira (2009) o recolhimento do IRPJ é realizado através do Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (DARF), pois trata-se de um tributo competente à União. O
mesmo autor relata que o pagamento deste tributo, em quota única, será até o último dia do
mês subsequente ao do trimestre encerrado. E destaca que a empresa tem a opção de efetuar o
recolhimento em três quotas mensais iguais e sucessivas, sendo vencíveis no último dia útil
dos três meses subsequentes ao encerramento do trimestre.
36
Quanto à base de cálculo, Fabretti (2009a) cita que o valor do imposto de renda poderá
ser apurado através do montante real, arbitrado ou presumido. A base de cálculo e apuração
do IRPJ será detalhada junto com o embasamento teórico sobre os regimes tributários.
2.4.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Segundo Oliveira et al. (2010) a CSLL é de competência da União e foi instituída em
1988 através da Lei nº 7.689.
Conforme Oliveira (2009) esta contribuição tem como objetivo financiar a seguridade
social através dos lucros obtidos pelas pessoas jurídicas, bem como entidades equiparadas
pela legislação do imposto de renda.
De acordo com Oliveira (2009), o recolhimento da CSLL é efetuado por meio de
DARF, com seu respectivo código, em quota única ou até três quotas iguais, assim como o
IRPJ.
Oliveira (2009) ressalta que o fato gerador deste tributo são os lucros auferidos no
exercício e que, assim como o IRPJ, a base de cálculo e apuração será explicada junto com o
embasamento teórico dos regimes tributários.
2.4.3 PIS e COFINS
Conforme Oliveira (2009) PIS e COFINS são tributos que incidem sobre o
faturamento, já que suas respectivas alíquotas são aplicadas sobre as receitas assim que ocorre
a entrega de bens ou serviços, simultâneos à emissão das notas fiscais.
O PIS – Programa de Integração Social foi instituído pela LC nº 7, de 7 de setembro
de 1970, enquanto o PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público foi
criado pela LC nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.715/98 (BRASIL, 1998a), a contribuição para o
PIS/PASEP será apurada mensalmente:
37
I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês; III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
A COFINS – Contribuição Social sobre o Faturamento – foi criado pela LC nº 70, de
30 de dezembro de 1991. Segundo Oliveira et al. (2010) o objetivo da COFINS é o
financiamento da seguridade social. O autor destaca que a seguridade social tem a intenção de
assegurar os direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social.
De acordo com o artigo 1º da LC nº 70/91 (BRASIL, 1991b), são contribuintes da
Contribuição Social sobre o Faturamento (COFINS) as pessoas jurídicas inclusive as a elas
equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com
atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social.
Oliveira (2009) menciona que estes tributos são de competência da União e sua
fundamentação encontra-se no artigo 195 da Constituição Federal (BRASIL, 1988a):
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; (OLIVEIRA, 2009, p. 153 e 154).
Para realizar o cálculo mensal do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre o
faturamento, Oliveira (2009) cita que existem duas sistemáticas, sendo a cumulativa, que é
aplicada para as pessoas jurídicas em geral, e a não-cumulativa que destina-se às pessoas
jurídicas do Lucro Real.
Segundo Fabretti apud Bündchen (2011) a sistemática cumulativa enquadra-se pela
incidência do PIS e da COFINS sobre a receita, não sendo permitida a utilização de créditos,
enquanto que na sistemática não-cumulativa existe o aproveitamento de créditos. Portanto, os
créditos, na sistemática não-cumulativa, podem ser abatidos do valor devido.
38
No regime de incidência cumulativa, conforme Oliveira et al. (2010), utiliza-se as
alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para COFINS. A base de cálculo é composta pelo total
das receitas, sem considerar deduções relacionados aos custos, despesas e encargos.
Segundo Fabretti (2009a), o PIS e a COFINS passaram a ser tributos não cumulativos
através da Lei 10.637/02 e Lei 10.833/03, respectivamente. Neste sistema, houve um aumento
nas alíquotas, passando o PIS para 1,65%e a COFINS para 7,6%.
2.4.4 ICMS
De acordo com Cassone (2010) o ICMS é um tributo de competência estadual, assim
cada Estado possui o seu respectivo regulamento, onde constam regras específicas e
condições gerais sobre o imposto. O mesmo autor relata que este imposto é sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual
e intermunicipal e de comunicação.
Oliveira (2009) cita que a Constituição Federal imputou aos Estados e ao Distrito
Federal a competência para regulamentar o ICMS, seguindo as regras gerais descritas pela Lei
Complementar nº 87/96, também chamada de Lei Kandir, e pelos convênios fixados entre os
Estados.
Cunha (2013) descreve que o ICMS é regulado pelas seguintes legislações: artigo 155,
II e § 2º da CF/88, Lei Complementar nº 87/96, onde estão estipuladas as normas gerais sobre
a cobrança deste imposto, sendo válida para todos os Estados, Lei nº 8.820/89, que determina
regras do imposto no Estado do Rio Grande do Sul e, ainda, o Decreto nº 37.699/97 que
aprovou o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul.
Segundo Fabretti (2009a) o ICMS é um tributo que pode ser classificado como
indireto, pois a cada fase econômica são repassados para o preço da mercadoria.
Fabretti (2009a) destaca que o ICMS é um imposto não-cumulativo, conforme artigo
155, §2º, inciso I da CF, isso significa que o valor do imposto devido em determinada
operação será compensado do montante pago na fase anterior.
São contribuintes de ICMS, conforme artigo 4º da LC nº 87/96 (BRASIL, 1996):
39
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
De acordo com o artigo 12 da LC nº 87/96 (BRASIL, 1996), o fato gerador ocorre no
momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; II - do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento; III - da transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado, no Estado do transmitente; IV - da transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente; V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza; VI - do ato final do transporte iniciado no exterior; VII - das prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; VIII - do fornecimento de mercadoria com prestação de serviços:
Nos casos das saídas de mercadorias, Cunha (2013) cita que compõe a base de cálculo,
o valor da operação das mercadorias. O detalhamento da base de cálculo consta no artigo 13
§1º da LC 87/96 (BRASIL, 1996).
Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; II - o valor correspondente a: a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.
Na empresa objeto do presente estudo, ocorrem as seguintes situações relacionadas ao
ICMS: isenção, substituição tributária, base de cálculo reduzida e integral. No Quadro 4
seguem as características sobre as situações de ICMS mencionadas anteriormente.
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Situação Descrição
Isenção caracteriza-se quando acontece a dispensa legal do recolhimento do tributo, ou seja, o fato gerador ocorre, no entanto o sujeito ativo da obrigação está impedido de exigir o pagamento do tributo.
Substituição Tributária
é um instituto com fundamento constitucional que prevê a transferência da responsabilidade pelo cumprimento da obrigação tributária, para contribuinte diverso daquele que, efetivamente, praticou o fato gerador
Base de Cálculo Reduzida
benefício fiscal que visa reduzir a carga tributária do tributo incidente em determinadas operações. Trata-se de uma regra de diminuição de tributação, determinado através de norma estadual, reduzindo em determinado percentual o valor que serve como base para o cálculo do ICMS.
Base de Cálculo Integral
ocorre quando identificada perfeitamente com o valor pecuniário do respectivo “bem tributável” ou “objeto da incidência”. É a regra geral na apuração do tributo.
Quadro 4 – Situações ICMS aplicáveis ao estudo de caso Fonte: elaborado pela própria autora com base em Martins (2003) e Cunha (2013).
O artigo 10 da Lei nº 8.820 (RIO GRANDE DO SUL, 1989) determina que a base de
cálculo poderá ser reduzida em 58,333% (cinquenta e oito inteiros e trezentos e trinta e três
milésimos por cento), do valor da operação, nas mercadorias que compõe a cesta básica. Este
artigo cabe para o caso da base reduzida para a empresa representada neste estudo.
2.4.5 Contribuição Previdenciária Patronal
Para as microempresas e empresas de pequeno porte que são enquadradas no Simples
Nacional, o percentual que é destinado para a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) ou
INSS patronal está incluído na alíquota do Simples Nacional, que vai depender do
faturamento dos últimos doze meses da empresa, conforme LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006).
Os empregadores das empresas que tributam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, de
acordo com Fabretti (2009a), possuem as seguintes obrigações sobre a folha de salários: 20%
(vinte por cento) destinados ao INSS; para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT),
dependendo se o risco é leve, médio ou grave, 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3%
(três por cento), respectivamente; 5,8% (cinco vírgula oito por cento) para as contribuições de
terceiros (Sebrae, Senai ou Senac, Incra, Salário-Educação, Sesi ou Sesc).
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Segundo Bündchen (2011), deve ser considerado ainda o Fator Acidentário de
Prevenção (FAP), sendo um multiplicador variável dentro de um intervalo de 0,5 a 2 aplicado
com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT, dependendo do desempenho da empresa e
sua atividade econômica.
Bündchen (2011) ainda explica que as alíquotas do RAT também dependem da
atividade da empresa, conforme a IN RFB 971/09 e que cada atividade possui um código
FPAS (Fundo de Previdência e Assistência Social), que pode ser pesquisado na mesma
instrução normativa. Este código determina qual é o percentual de RAT que a empresa deverá
considerar para o recolhimento das contribuições.
O artigo 22 da Lei nº 8.212 (BRASIL, 1991a), de 24 de julho de 1991 descreve sobre a
contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:
I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
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2.5 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Segundo Oliveira et al. (2010), enquanto não ocorrer uma reforma no sistema
tributário no país, é aconselhável que as empresas elaborem um planejamento tributário
criterioso para proteger o seu patrimônio e resguardar os seus direitos.
Entende-se por planejamento tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio à concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte (OLIVEIRA et al., 2010, p. 35).
Para Oliveira (2009, p. 201) o planejamento tributário “deve designar tão só a técnica
de organização preventiva de negócios, visando a uma legítima economia de tributos,
independente de qualquer referência aos atos ulteriormente praticados”.
De acordo com Oliveira et al. (2010), independente do regime tributário que a empresa
optar, pode-se verificar que a ausência do planejamento tributário pode prejudicar a entidade
para realização de investimentos futuros, já que poderá impactar nas suas disponibilidades.
A redução dos custos é uma necessidade a todas as empresas brasileiras que estão em condições de alta competitividade; algo que se impõe de forma ainda mais premente no que tange aos custos tributários, dado seu fortíssimo incremento nos últimos anos e sua característica de não gerar benefícios diretos às organizações (OLIVEIRA, 2009, p. 189).
Fabretti (2009a) enfatiza que existem meios legais que são válidos para empresas
maiores, mas que não são viáveis para as médias e pequenas empresas, já que os custos para a
realização do planejamento podem ser bastante elevados. Ou seja, não existem regras gerais
para execução do planejamento, é preciso analisar as características e peculiaridades de cada
entidade.
Oliveira et al. (2010) menciona que para alcançar o objetivo do planejamento
tributário, isto é, a economia de tributos de forma lícita, é fundamental que o contador tenha
os seguintes conhecimentos:
43
• Entender das situações que permitem o crédito tributário, especialmente com
relação aos impostos não cumulativos (ICMS e IPI);
• Saber avaliar as situações relacionadas quanto a postergação da arrecadação dos
impostos, refletindo um melhor gerenciamento do fluxo de caixa;
• Conhecer todas as despesas e provisões autorizadas pelo Fisco como dedutíveis da
receita;
• Estar atualizado de acordo com as legislações, sendo oportuno e aproveitar as
lacunas deixadas pelas leis.
Conforme Oliveira et al. (2010) o planejamento tributário não pode ser confundido
com sonegação fiscal, já que o planejamento tributário possibilita para a empresa a escolha,
entre formas lícitas, da forma de tributação que gere impacto de maior economia fiscal, ou
seja , o que resulte no menor recolhimento de tributos. No caso da sonegação, Oliveira et al.
(2010) destacam que a redução da tributação é resultado de meios ilegais, tais como fraude e
simulações que permitem que a empresa não realize o recolhimento de determinados tributos.
“Entende-se ainda por sonegação toda a ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou a
retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da
ocorrência do fato gerador da obrigação principal” (OLIVEIRA et al., 2010, p. 36).
2.5.1 Elisão, Evasão Fiscal e Elusão Tributária
De acordo com Oliveira (2009) é necessário distinguir as diferenças de elisão fiscal,
evasão fiscal e elusão tributária para poder entender o planejamento tributário e definir que a
principal diferença está no fato da licitude das maneiras em que o contribuinte busca a
economia no recolhimento dos valores que são destinados aos cofres públicos.
Segundo Fabretti (2009b), o planejamento tributário antes do acontecimento do fato
gerador do tributo ocasiona a elisão fiscal, ou seja, a diminuição da carga tributária dentro dos
meios legais, por isso é visto como planejamento preventivo. Sobre o fato gerador, Oliveira
(2009, p. 193) descreve que “[...] buscando com que o fato gerador: a) não ocorra; b) ocorra
em dimensão menor do que aquela em que poderia se verificar; ou c) tenha sua exigência
postergada”.
44
Portanto, a elisão fiscal é uma forma de buscar uma economia legal no recolhimento
dos tributos da empresa, sendo visto como o procedimento que obedece a legislação, isto é, de
maneira lícita.
Dessa forma, a elisão fiscal pressupõe a licitude de comportamento do contribuinte que objetive identificar as conseqüências fiscais de uma decisão, resultando em uma economia de tributos, haja vista que, dentro do direito de se auto-organizar, está inserida a liberdade do contribuinte organizar seus negócios do modo menos oneroso sob o aspecto fiscal (OLIVEIRA, 2009, p. 193).
Conforme Oliveira (2009), a evasão fiscal ocorre quando o contribuinte busca reduzir
ou retardar o cumprimento de suas obrigações tributárias através de meios ilegais, além de
demonstrar a intenção de fraudar o Fisco.
Assim, Oliveira (2009, p. 192) cita que “[...] a evasão ocorre quando o contribuinte
não transfere ou deixa de pagar integralmente ao Fisco uma parcela a título de imposto,
considerada devida por força de determinação legal”.
A elusão tributária:
[...] consiste em usar negócios jurídicos atípicos ou indiretos desprovidos de “causa” ou organizados como simulação, ou fraude à lei, com a finalidade de evitar a incidência de norma tributária impositiva, enquadrar-se em regime fiscalmente mais favorável ou obter alguma vantagem fiscal específica. (TÔRRES apud OLIVEIRA, 2009, p. 194).
De acordo com Oliveira (2009), pode-se considerar a elusão tributária, um fato
transparente para o Fisco, já que segue os requisitos formais e materiais que são ordenados.
Oliveira (2009) ainda ressalta que a elusão tributária não se caracteriza como evasão porque
seus atos não são desconhecidos ou encobertos e nem como elisão, uma vez que ao optar pela
elusão, “[...] o contribuinte – procurando evitar a ocorrência do fato gerador ou colocá-lo em
subsunção com uma norma menos onerosa - assume o risco pelo resultado, usando meios
atípicos” (OLIVEIRA, 2009, p. 195).
Oliveira (2009) afirma que definir como evasão, elisão ou elusão tributária vai
depender da ocorrência dos atos ou negócios jurídicos da empresa, avaliando sua idoneidade,
adequação e licitude e examinar se o contribuinte buscou a economia fiscal de modo
permitido pela legislação.
45
2.5.2 Classificação do Planejamento Tributário
De acordo com Oliveira (2009) a classificação do planejamento tributário varia
conforme preceitos e o ponto de vista do observador. Desta forma, para classificar o
planejamento tributário é preciso respeitar alguns critérios relacionados as áreas de atuação e
objetivo, conforme exposto no Quadro 5:
Áreas atuação
Administrativo por interferências diretas no sujeito ativo. Exemplo: consulta fiscal.
Judicial pelo pleito de tutela jurisdicional, como em ação declaratória de inexistência de débito fiscal.
Interno as ações realizadas dentro da própria organização, como o Comitê de Planejamento Tributário.
Contribuições Especiais Considerações Gerais.
Objetivo
Anulatório aplicar estruturas e formas jurídicas com a intenção de impedir a concretização da hipótese de incidência da norma.
Omissiva ou evasão imprópria
simples abstinência da realização da hipótese de incidência; por exemplo: importação proibitiva de mercadorias com altas alíquotas.
Induzido quando a própria lei favorece, por motivos extrafiscais, a escolha de uma forma de tributação, por intermédio de incentivos e isenções.
Optativo escolher a melhor fórmula elisiva entre as opções dadas pelo legislador, por exemplo: opção entre IR pelo lucro real ou presumido.
Interpretativo ou lacunar onde o agente aproveita as lacunas e imprevisões do legislador.
Metamórfico ou transformativo
maneira atípica que se utiliza da transformação ou mudança dos caracteres do negócio jurídico, a fim de alterar o tributo incidente ou aproveitar-se de um benefício legal.
Quadro 5 – Critérios para classificação do Planejamento Tributário Fonte: Adaptado de Oliveira (2009 p. 203).
Segundo Amaral apud Oliveira (2009) a economia lícita de tributos pode atuar em três
esferas:
• No âmbito da própria entidade, através de medidas gerenciais que interfiram na
não ocorrência do fato gerador do tributo, na redução do valor devido ou na
postergação do seu vencimento.
• No âmbito da esfera administrativa que arrecada o tributo, buscando através da
legislação vigente, meios que possibilitem uma redução legal do ônus tributário.
46
• No âmbito do Poder Judiciário, por meio de medidas judiciais, com o fim de
interromper o recolhimento, redução da base de cálculo ou alíquotas e contestação
quanto à legalidade da cobrança.
2.5.3 Tipos de Planejamento Tributário
Oliveira (2009) menciona que empresa de qualquer atividade poderá desenvolver um
planejamento tributário, desde uma organização de pequeno porte até uma empresa de grande
porte. O autor ressalta que quanto maior e mais dinâmica for a entidade, mais elaborado
deverá ser o seu planejamento fiscal. No enfoque empresarial, existem os seguintes tipos de
planejamento tributário:
• Operacional: relacionado aos processos formais estabelecidos pelas normas e
costumes, isto é, considera-se a forma específica de contabilizar as operações e
transações, sem modificar suas características básicas; e
• Estratégico: relacionado a alguma alteração de características estratégicas da
organização, como por exemplo, a localização ou estrutura de capital da empresa.
No enfoque jurídico, Oliveira (2009) cita três tipos de planejamento tributário,
conforme descritos abaixo:
• Preventivo: ocorre continuamente por meio de orientações, manuais de
procedimentos e segue, especialmente, os princípios e o cumprimento da legislação
tributária nas obrigações principais e acessórias;
• Corretivo: busca alternativas para corrigir algum erro detectado, geralmente, não é
aplicado esta modalidade para empresas que adotam o tipo preventivo;
• Especial: é aplicada pela ocorrência de algum fato específico, como por exemplo,
aquisição ou alienação da empresa.
47
2.5.4 Elaboração do Planejamento Tributário
Nascimento e Reginato (2009) afirmam que a eficácia na elaboração do planejamento
tributário é obtida diante da interação dos departamentos e as unidades envolvidas, ou seja,
deve haver uma forma coordenada e harmônica entre os departamentos da empresa.
Nascimento e Reginato (2009) descrevem que o processo de elaboração de um
planejamento tributário possui cinco etapas, sendo:
• A pesquisa e análise do fato objeto do planejamento tributário;
• Estudo e articulação das questões fiscais oriundas do fato pesquisado;
• Análise dos aspectos jurídico-fiscais relacionados com as questões decorrentes
do fato pesquisado;
• Conclusão da viabilidade do planejamento tributário;
• Divulgação e formalização do planejamento elaborado num expediente técnico
funcional.
Em um primeiro momento, segundo Borges apud Hazan Junior (2004), é preciso
realizar o levantamento de dados referente à atividade da empresa. Nesta etapa é necessário
considerar, por exemplo, a estrutura e as atividades operacionais da empresa e demais
peculiaridades do estabelecimento. O autor ainda cita que este levantamento poderá ser feito
por meio de entrevistas com colaboradores do negócio e, ainda, com a verificação de
documentos e livros fiscais.
Após realizado o levantamento de dados, o mesmo autor cita que a próxima etapa é a
definição da característica do planejamento tributário, isto é, os pontos que o planejamento
tributário irá solucionar e ainda analisar os aspectos jurídicos, através de um estudo sobre as
legislações pertinentes.
E a última etapa para a elaboração do planejamento tributário é a conclusão. Nesta
etapa, conforme Borges apud Hazan Junior (2004) são elencadas todas as respostas dos
questionamentos das etapas anteriores e a formalização do planejamento tributário.
48
2.5.5 Papel do Profissional Contábil no Planejamento Tributário
Oliveira (2009) descreve que o contador é o profissional capaz de desenvolver
planejamentos com o objetivo de reduzir a carga de tributos do empreendimento e, assim, não
é visto apenas como um “registrador de fatos”. O mesmo autor ainda destaca que este
profissional, se bem qualificado e conhecedor das formas de arrecadação e, ainda, se for
oportuno e souber aproveitar as lacunas da legislação, terá participação relevante no
desenvolvimento do planejamento tributário.
Romani Junior (2012) descreve o quanto a atuação do contador é importante dentro
das organizações e afirma que “ao conhecer profundamente a empresa, o contador é chamado
não somente para evidenciar o que já aconteceu, mas também para dar opinião do futuro da
empresa e responder que caminho deve ser seguido”. E ainda, menciona que o profissional
contábil é peça importante para a sobrevivência da entidade.
A contribuição do profissional contábil dentro das empresas vai muito além do que
apenas apurar impostos, Lopes (2014) destaca essa mudança de paradigma e afirma que este
profissional está se tornando cada vez mais completo. E, além de atender na área fiscal,
contábil e departamento pessoal, ainda atua na produção de informações relevantes para a
empresa, auxiliando seus gestores na tomada de decisões e contribuindo para alavancar o
negócio.
A valorização do profissional da Contabilidade pela classe empresarial passa necessariamente pela sua mudança de atitude. Na medida do possível, ele deve extrapolar os serviços que lhe são confiados, oferecendo caminhos para a diminuição de custos. Assim, por meio desse procedimento, passa a ser peça cada vez mais importante na busca do objetivo principal das empresas: o lucro (OLIVEIRA, 2009, p. 207).
Behlau (2014) declara que o profissional da contabilidade se depara com desafios
constantes, pois lida com informações e seu trabalho é voltado para o patrimônio das
empresas, portanto o contador tem a obrigação de buscar melhores alternativas para seus
clientes, diante de uma realidade e uma legislação complexa e mutável.
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2.6 REGIMES TRIBUTÁRIOS
No Brasil os principais regimes tributários disponíveis para que as pessoas jurídicas
apurem seus tributos são: o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
2.6.1 Simples Nacional
Com a intenção de incentivar as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o
Governo criou, através da LC nº 123/2006, o Simples Nacional, onde estão relacionadas
normas gerais que visam um tratamento diferenciado e favorecido para estas empresas, a qual
entrou em vigor a partir de 01/07/2007. O Simples Nacional originou-se do Simples Federal,
que foi aprovado pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
O Simples Nacional surge com o objetivo de simplificar a apuração e o recolhimento
dos tributos, caracterizando-se como um regime tributário de arrecadação única, sendo
coordenado pela União, Estados e Municípios. De acordo com a LC nº 123/2006 (BRASIL,
2006), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) possui competência para regulamentar
o Simples Nacional.
Conforme o artigo 13 da LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006), o recolhimento do Simples
Nacional é efetuado mensalmente mediante documento único, Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), e estão incluídos os seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI [...] III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; IV - Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS [...] V - Contribuições para PIS/PASEP [...] VI - Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica [...] VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. (LC 123/2006 BRASIL, 2006, art. 13).
O artigo 18 da LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006) trata das alíquotas e da base de
cálculo e define que o montante devido mensalmente é calculado através da aplicação de
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determinada alíquota sobre a receita bruta auferida no mês. As alíquotas variam conforme a
faixa de faturamento e estão descritas nas tabelas dos Anexos I a VI da mesma Lei
Complementar, sendo que se utiliza como base para identificar a alíquota cabível a sua receita
bruta acumulada dos últimos doze meses.
Algumas empresas estão impedidas de optarem pelo Simples Nacional, segundo o
artigo 17 da LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006), não poderão recolher seus tributos neste
regime tributário as microempresas e empresas de pequeno porte:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica; II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica; VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; X - constituída sob a forma de sociedade por ações. XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, incisos I a XI, BRASIL, 2006).
2.6.1.1 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem uma
participação significativa na economia do país. De acordo com estudo divulgado pelo
SEBRAE (2014), estas empresas correspondem a 27% do PIB no ano de 2011 e no comércio
são estas empresas que geram mais riqueza para o Brasil, representando 53,4% do PIB neste
setor.
51
O Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte foi constituído
pela Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral), sendo ali descritos todos os aspectos,
características e benefícios relacionados a estas empresas, conforme detalhado em seu artigo
1º (BRASIL, 2006):
Art. 1º. Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere: I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias; II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias; III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. IV - ao cadastro nacional único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 146, in fine, da Constituição Federal. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014) (Lei Complementar (LC) nº 123/2006, art. 3º incisos I a IV, BRASIL, 2006).
A definição de ME e EPP está no artigo 3º da Lei Geral (BRASIL, 2006), e podem ser
entendidas como:
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Conforme Fabretti (2007) a receita bruta é denominada ainda como faturamento.
Segundo o §1º do artigo 3º da LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006) entende-se como receita bruta
o montante derivado da venda de bens ou serviços nas operações de conta própria, o valor dos
serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, no entanto, não são
consideradas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
52
2.6.2 Lucro Presumido
Conforme Oliveira (2009) o Lucro Presumido é uma alternativa de tributação
simplificada do IRPJ e CSLL, desde que, no ano-calendário, as empresas não estejam
obrigadas à apuração dos tributos pelo Lucro Real. Fabretti (2009, p. 219) menciona que este
regime tributário é “capaz de apurar o resultado antes do último dia útil do mês subsequente
ao encerramento do trimestre”.
As orientações da tributação através do Lucro Presumido encontram – se nos artigos
516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99) – Decreto 3.000/99, no qual estão
disponíveis todas as informações necessárias para as pessoas jurídicas que podem optar por
este regime tributário.
A apuração dos tributos através do Lucro Presumido, segundo Oliveira et al. (2010), é
realizada trimestralmente: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de
cada ano-calendário.
Com base no artigo 13 da Lei nº 9.718/98 (BRASIL, 1998b), poderão optar pelo Lucro
Presumido:
A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013).
No artigo 14 da nº 9.718/98 (BRASIL, 1998b) estão relacionados os impedimentos
para a opção do Lucro Presumido, ou seja, aquelas que serão obrigadas a optar pelo Lucro
Real ou outro regime tributário, as pessoas jurídicas que:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 12.814, de 2013) (Vigência)
53
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)
Está descrito no artigo 223 do RIR/1999 (BRASIL, 1999) que o Lucro Presumido é
encontrado mediante aplicação de um percentual sobre a receita bruta. Os percentuais variam
dependendo da atividade econômica da empresa.
No Quadro 6 seguem os percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a base de
cálculo, para apurar o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido.
54
Atividade da empresa Percentuais (%)
Sobre a receita bruta auferida mensalmente deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos;
IRPJ: 8% CSLL: 12%
Receita proveniente da revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
IRPJ: 1,6% CSLL: 12%
Receita proveniente das atividades de: - prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; - intermediação de negócios; - administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; - prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); - prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público.
IRPJ:32% CSLL:32%
Receita proveniente da prestação de serviços de: - transporte (exceto de cargas); - prestação de serviços com receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00.
IRPJ:16% CSLL: 12%
Quadro 6 – Percentuais de Presunção Lucro Presumido Fonte: Adaptado de Fabretti (2009a, p. 219), complementado pelos arts. 15 e 20 da Lei nº 9.249/95 (BRASIL, 1995).
De acordo com Oliveira et al. (2010) a base de cálculo do IRPJ e da CSLL através do
Lucro Presumido é composto pela receita bruta originada da atividade da pessoa jurídica e,
ainda, dos ganhos de capital, ganhos líquidos decorrentes de aplicações financeiras, entre
outras receitas e resultados positivos não originados da atividade. O mesmo autor
complementa afirmando que enquadra-se como receita bruta o produto das vendas de bens e
serviços nas operações de conta própria, dos serviços prestados, assim como o resultado
auferido nas operações de conta alheia.
Oliveira (2009) explica que para apurar o valor do IRPJ é necessário aplicar a alíquota
de 15% (quinze por cento) sobre o Lucro Presumido. Segundo o artigo 542 do RIR/99
(BRASIL, 1999), a parcela do Lucro Presumido que ultrapassar o montante resultante da
multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses de determinado
período de apuração, sujeita-se a incidência de um adicional de 10% (dez por cento) no
55
imposto. Portanto, na apuração trimestral, o adicional cabível será sobre o que exceder R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Conforme Fabretti (2009a), o valor a ser recolhido referente à Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido será determinado através da aplicação da alíquota de 9% (nove por
cento) sobre a presunção do lucro. Para a CSLL não há incidência de tributação sobre o valor
excedente, assim como ocorre no IRPJ.
2.6.3 Lucro Real
Conforme artigo 247 do RIR/1999 (BRASIL, 1999), o Lucro Real é o lucro líquido
apurado em determinado período, sendo ajustado pelas adições, exclusões ou compensações
determinadas pelo Regulamento do Imposto de Renda. De forma complementar, Oliveira
(2009) destaca que é o resultado líquido do período de apuração e este levantamento deve
constar em livro próprio, denominado Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR).
O lucro líquido está conceituado no artigo 248 do RIR/1999 (BRASIL, 1999) e
entende-se como “a soma algébrica do lucro operacional[...], dos resultados não operacionais
[...], e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei
comercial”.
Fabretti (2009a) cita que as adições são às despesas contabilizadas pela entidade, no
entanto são limitadas ou não admitidas pela lei. As adições estão citadas no artigo 249 do
RIR/1999 (BRASIL, 1999), conforme segue:
I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real; II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, devam ser computados na determinação do lucro real.
As exclusões, conforme Fabretti (2009a) referem-se aos valores que podem ser
abatidos do lucro líquido, permitidos pela legislação, para efeito fiscal. O mesmo autor
explica as compensações: “podem ser compensados os prejuízos fiscais dos períodos-base
56
anteriores” (FABRETTI, 2009a, p. 215). No artigo 250 do RIR/1999 (BRASIL, 1999) estão
listadas as exclusões e compensações, conforme descritos abaixo:
I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração; II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real; III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei nº 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único, BRASIL, 1999).
Segundo Oliveira et al. (2010) o Lucro Real é obtido pela contabilidade, tendo como
base a completa escrituração contábil fiscal, obedecendo os princípios fundamentais da
contabilidade e demais normas.
No artigo 14 da Lei nº 9.718/98 (BRASIL, 1998b), estão relacionadas às pessoas
jurídicas que estão obrigadas a fazer a apuração através do Lucro Real:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses; II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996; VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010).
Segundo Oliveira et al. (2010), a apuração do IRPJ e da CSLL poderá ser trimestral ou
anual, conforme determinado pelo contribuinte. Caso seja trimestral, o lucro é determinado
em: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, considerando o resultado
57
líquido de cada trimestre. Se optar pela apuração anual, o Lucro Real deverá ser apurado em
31 de dezembro de cada ano, sendo o recolhimento por estimativa.
De acordo com Fabretti (2009a) utiliza-se como base de cálculo para apuração do
Lucro Real, o resultado contábil de determinado período, podendo ser positivo (lucro) ou
negativo (prejuízo). Desta forma, o autor menciona a importância da escrituração contábil
regular e mensal.
Para apurar o valor do IRPJ devido é necessário aplicar a alíquota de 15% (quinze por
cento) sobre o Lucro Real, de acordo com o artigo 541 do RIR/1999 (BRASIL, 1999). O
artigo 542 do Regulamento do Imposto de Renda (BRASIL, 1999) trata do adicional e
descreve que a parcela do Lucro Real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$
20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-
se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Desta forma, o montante a recolher referente ao IRPJ será originado da aplicação da
alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o Lucro Real, além do adicional de 10% (dez por
cento) sobre o que ultrapassar o limite trimestral de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Para determinar o valor da CSLL, segundo o artigo 3º da Lei nº 7.689/88 (BRASIL,
1988b), a alíquota de 9% (nove por cento) deverá ser aplicada sobre o resultado ajustado.
2.6.4 Obrigações Acessórias
De acordo com o artigo 113, §2, do CTN (BRASIL, 1966) “a obrigação acessória
decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela
previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.
As obrigações acessórias têm como finalidade transmitir informações ao Fisco, que
por sua vez verifica se houve o cumprimento da obrigação principal, conforme previsto na
legislação, de acordo com Fabretti apud Bündchen (2011).
No Quadro 7 estão elencadas algumas das principais obrigações acessórias que as
empresas estão condicionadas, conforme segue:
58
Obrigação Obrigatoriedade Periodicidade S
PE
D
EFD – Contribuições Lucro Presumido/Lucro Real Mensal
EFD – Fiscal Lucro Presumido/Lucro Real Mensal
ECF Lucro Presumido/Lucro Real Anual
ECD Lucro Presumido/Lucro Real Anual
e-Lalur Lucro Real Anual
DEFIS Simples Nacional Anual
DIRF Simples Nacional/Lucro
Presumido/Lucro Real
Anual
DCTF Lucro Presumido/Lucro Real Mensal
GIA/GIA-SN Simples Nacional/Lucro
Presumido/Lucro Real
Mensal
Quadro 7 – Principais obrigações acessórias Fonte: Elaborado pela própria autora
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar, anualmente, para à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, a declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais (DEFIS), conforme artigo 25 da LC nº 123/2006 (BRASIL, 2006).
Através desta declaração o Fisco terá conhecimento sobre o cumprimento das obrigações
tributárias que as micro e pequenas empresas estão sujeitas durante o ano-calendário.
Conforme Nascimento apud Hansen (2015), o Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED), instituído em 2007, surgiu para aprimorar a relação entre o contribuinte e o Fisco,
tornando o envio das informações à Receita Federal de forma moderna e eficaz. O artigo 1º,
§2, do Decreto nº 6.022/07 (BRASIL, 2007), define SPED como:
Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
A EFD – Contribuições, de acordo com sítio do SPED, é a declaração que abrange as
pessoas jurídicas de direito privado na escrituração do PIS/PASEP e da COFINS (não
59
cumulativo e cumulativo), utilizando como base as receitas e, ainda, custos, despesas e
compras geradoras de créditos de tributos.
Conforme Ando apud Hansen (2015), nos arquivos da EFD Fiscal, disponibilizam-se
informações relacionadas aos documentos fiscais (notas de entrada e saída de mercadorias),
estoques e demais operações da empresa, mas especialmente as apurações e detalhamento do
ICMS e IPI (créditos e débitos).
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) trata-se da obrigação onde as pessoas jurídicas
informam as operações que interferem a composição da base de cálculo e o montante devido
do IRPJ e da CSLL, conforme Reolon (2014).
De acordo com o sítio do SPED, a ECD (Escrituração Contábil Digital) é a
escrituração transmitida em arquivo dos seguintes livros: livro Diário, livro Razão, livro
Balancetes Diários e Balanços, substituindo a escrituração em papel.
O e-Lalur é o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda
e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas optantes pelo Lucro Real,
conforme disponibilizado no sítio do SPED.
Conforme a Receita Federal, a DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda na Fonte
é a declaração realizada pela fonte pagadora, cujo o objetivo é informar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica; - O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; - O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados noexterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; - Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial (RECEITA FEDERAL, 2015).
A DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é destinada para à
Receita Federal e tem por objetivo informar os débitos e créditos de tributos/contribuições de
âmbito federal, e, ainda, informar se os tributos e contribuições estão devidamente pagos, se
existe parcelamento, bem como créditos e compensações.
A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) é uma declaração onde constam os
valores relativos às operações de entradas e saídas, assim o Estado recebe a informação sobre
60
os créditos e débitos do ICMS, as operações estaduais e interestaduais e as que tem condição
de substituição tributária.
A GIA–SN é a Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição
Tributária de Contribuintes do Simples Nacional, esta declaração é destinada para todas as
micro e pequenas empresas que possuem inscrição estadual e são optantes do Simples
Nacional. Conforme descrito no SEFAZ/RS, a GIA–SN serve para informar as operações de
compra que estão sujeitas a diferença de alíquota e substituição tributária.
Ressalta-se que as obrigações acessórias mencionadas anteriormente são as principais,
no entanto, existem muitas outras que são estabelecidas pela legislação. A obrigatoriedade das
obrigações acessórias depende de qual regime de tributação a empresa estará inserida.
61
3 MÉTODO
Neste capítulo será abordada a metodologia utilizada para a elaboração do presente
trabalho. Tem como objetivo relatar os métodos e as técnicas utilizadas para a realização da
pesquisa, o levantamento de dados e a análise dos resultados obtidos. Para Marconi e Lakatos
(2007), para existir ciência é preciso à aplicação de métodos científicos.
Prodanov e Freitas (2013, p. 24) afirmam que “o método científico é um conjunto de
procedimentos adotados com o propósito de atingir conhecimento”. Marconi e Lakatos (2007)
definem o método como:
[...] o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo – conhecimentos válidos e verdadeiros -, traçando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista (MARCONI; LAKATOS, 2007, p. 83).
3.1 TIPO DE PESQUISA À NATUREZA
Como o presente trabalho tem o objetivo de produzir conhecimentos sobre as formas
de tributação disponíveis e, consequentemente, aplicados para oferecer melhores resultados na
empresa, a natureza da pesquisa caracteriza-se como aplicada. Segundo Gil (2010, p. 27) a
pesquisa aplicada enquadra-se como “aquisição de conhecimentos com vistas à aplicação
numa situação específica”.
De modo complementar, Marconi e Lakatos (2010) destacam que a pesquisa aplicada
tem a intenção de colocar em prática os resultados encontrados, a fim de solucionar
determinadas questões ou problemas da realidade.
3.2 TIPO DE PESQUISA QUANTO AOS OBJETIVOS
Quanto aos objetivos, o tipo de pesquisa pode ser exploratória, descritiva ou explicativa.
Gil (2010) menciona que cada pesquisa possui objetivos específicos, isto é, diferenciam-se uma
das outras.
62
A pesquisa exploratória tem a finalidade de proporcionar maiores informações sobre
assuntos relacionados ao tema através do levantamento bibliográfico. Conforme Prodanov e
Freitas (2013), a pesquisa exploratória visa, em sua fase inicial, buscar uma visão mais ampla
sobre o tema abordado. Para Gil (2010, p. 27), pesquisas exploratórias “têm como propósito
proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a
construir hipóteses”.
Na pesquisa descritiva, segundo Prodanov e Freitas (2013) os fenômenos examinados
são registrados, sem que haja interferência do pesquisador. Sobre pesquisa descritiva, Gil
(2010) cita que têm como finalidade descrever as características de certa população. E, ainda,
podem ser elaboradas com o objetivo de identificar possíveis relações entre variáveis.
Tal pesquisa observa, registra, analisa e ordenadados, sem manipulá-los, isto é, sem interferência do pesquisador. Procura descobrir a frequência com que um fato ocorre, sua natureza, suas características, causas, relações com outros fatos. Assim, para coletar tais dados, utiliza-se de técnicas específicas [...] (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 52).
Portanto, para os objetivos deste trabalho, o estudo é de cunho predominantemente
exploratório e descritivo, pois faz-se necessário buscar maiores informações e conceitos sobre
assuntos relacionados ao planejamento tributário, ou seja, na etapa exploratória existe a
intenção de investigar o assunto de maneira ampla, proporcionando maior compreensão sobre
o problema disposto no trabalho. Em seguida, na fase descritiva, o pesquisador registra,
observa e avalia as características identificadas nos regimes tributários abordados neste
estudo.
3.3 TIPO DE PESQUISA QUANTO À ABORDAGEM
Na abordagem da pesquisa, é utilizada tanto a análise qualitativa, quanto a análise
quantitativa. Prodanov e Freitas (2013) destacam que o tipo das abordagens utilizadas
dependerá dos objetivos do pesquisador e, ainda, do tipo de estudo que será elaborado. Porém,
ainda mencionam que as abordagens qualitativas e quantitativas estão ligadas e
complementam-se.
63
Segundo Prodadov e Freitas (2013), nas análises quantitativas as informações são
expostas por meio de números e estatísticas. No desenvolvimento da pesquisa de natureza
quantitativa, “devemos formular hipóteses e classificar a relação entre as variáveis para
garantir a precisão dos resultados, evitando contradições no processo de análise e
interpretação” (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 70).
Este trabalho classifica-se como qualitativo quanto a sua abordagem, pois será
realizada uma pesquisa descritiva sobre assunto baseado em autores da área tributária e afins.
A análise qualitativa, conforme Prodanov e Freitas (2013) possui uma ligação entre o mundo
real e o sujeito que não é traduzido através de números. Neste tipo de análise é posto em
evidência a interpretação e os significados básicos da pesquisa.
Também enquadra-se como quantitativo, pois será realizada análise para verificar qual
dos regimes tributários será menos oneroso para a empresa, ou seja, será feita a comparação
baseado em resultados numéricos e percentuais.
3.4 TIPO DE PESQUISA QUANTO AOS MEIOS
Segundo Gil (2010), a qualidade dos resultados obtidos em uma pesquisa está
diretamente relacionada à maneira como os dados foram obtidos. Quanto aos meios de
pesquisa foi do tipo: bibliográfica, documental, experimental, estudo de caso e, ainda,
aplicação de entrevista sobre o planejamento tributário.
A pesquisa bibliográfica, segundo Marconi e Lakatos (2010) abrange toda bibliografia já
existente e pública sobre o assunto da pesquisa, podendo ser desde publicações escritas ou ainda
disponíveis em meios de comunicação orais ou audiovisuais. Ainda conforme os autores, o
objetivo desta pesquisa é ter contato com aquilo que já foi abordado sobre determinado assunto.
Conforme Gil (2010, p. 29) esta pesquisa “é elaborada com base em material já existente”. Nesta
etapa enquadram-se as fontes que forneceram fundamentação teórica, por exemplo, as
legislações pertinentes que oferecem base legal para cada regime de tributação abordado no
presente estudo.
Gil (2010) destaca que a pesquisa documental possui semelhança com a pesquisa
bibliográfica, já que nos dois métodos utilizam dados já existentes. No entanto, o autor, afirma
que a maior diferença entre estas modalidades está na natureza das fontes. Enquanto a pesquisa
64
bibliográfica se utiliza fundamentalmente das contribuições de vários autores sobre
determinado assunto, a pesquisa documental baseia-se em materiais que não receberam ainda
um tratamento analítico ou que podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da
pesquisa (GIL apud PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 55). A empresa objeto do estudo
concedeu as informações necessárias para a realização do planejamento tributário através de
documentos, como por exemplo, as demonstrações contábeis.
Classifica-se como pesquisa experimental “quando determinamos um objeto de
estudo, selecionamos as variáveis que seriam capazes de influenciá-lo, definimos as formas de
controle e de observação dos efeitos que a variável produz no objeto" (PRODANOV;
FREITAS, 2013, p. 56).
Este estudo é atribuído como experimental, pois é efetuada a apuração dos impostos
para cada regime de tributação, a fim de reconhecer a forma que proporcionará maior
economia fiscal para a empresa. Para fazer o levantamento dos valores, foram elaboradas
planilhas e tabelas, conforme dados a serem coletados na pesquisa documental.
Enquadra-se como estudo de caso, pois será realizado um estudo para verificar qual é
o melhor sistema de tributação para ser aplicado na empresa, ou seja, a realização do
planejamento tributário. Entende-se como estudo de caso:
É um tipo de pesquisa qualitativa e/ou quantitativa, entendido como uma categoria de investigação que tem como objeto o estudo de uma unidade de forma aprofundada, podendo tratar-se de um sujeito, de um grupo de pessoas, de uma comunidade etc. São necessários alguns requisitos básicos para sua realização, entre os quais, severidade, objetivação, originalidade e coerência (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 60).
Ou ainda, segundo Yin apud Prodanov e Freitas (2013) um estudo de caso é uma
investigação empírica que visa verificar um fenômeno contemporâneo está inserido em
determinado contexto, especialmente nos casos onde os limites entre o fenômeno e contexto
não estão definidos claramente.
De acordo com Marconi e Lakatos (2010), a entrevista tem como objetivo gerar
informações sobre determinado assunto. Os mesmos autores reforçam afirmando que este
processo é utilizado para realizar uma investigação social para o levantamento de dados ou
auxiliar na análise ou tratamento de um certo problema. A entrevista pode ser classificada como
padronizada (estruturada) ou despadronizada (não estruturada).
65
Segundo Marconi e Lakatos (2010), a entrevista padronizada ou estruturada é aquela
onde o entrevistador obedece um roteiro planejado, isto é, os questionamentos são previamente
estabelecidos. Já na entrevista despadronizada ou não estruturada, o entrevistador possui
liberdade de direcionar seus questionamentos, conforme necessidade, ou seja, poderá explorar o
assunto e desenvolvê-lo da maneira que considerar mais adequada.
Neste trabalho, a entrevista será despadronizada (ou não estruturada), pois será elaborado
o questionário com determinadas perguntas, no entanto, se houver necessidade, a entrevista será
direcionada para buscar maiores esclarecimentos através de novas perguntas.
3.5 COLETA DOS DADOS
Neste ponto será abordado o modo como será executada a coleta de dados desta
pesquisa. Conforme Marconi e Lakatos (2010, p. 18) esta é a “etapa da pesquisa em que se
inicia a aplicação dos instrumentos elaborados e das técnicas selecionadas, a fim de se efetuar
a coleta dos dados previstos”.
A coleta de dados é baseada em documentos fornecidos pela empresa, especialmente
em relatórios contábeis, onde constam os principais registros e dados necessários para o
desenvolvimento do planejamento tributário. Será realizada uma entrevista sobre
planejamento tributário com os proprietários da empresa, da qual pretende-se adquirir
algumas informações sobre o assunto no ponto de vista da empresa.
Através dos livros e demonstrações contábeis disponibilizados pela entidade é possível
ter acesso a informações essenciais que servem como base para o desenvolvimento do estudo,
como por exemplo, o faturamento da empresa, seus custos, suas despesas, folha de
pagamento, entre outros.
3.6 ANÁLISE DOS DADOS
Com o objetivo de avaliar qual é a melhor opção de tributação para a empresa, serão
analisados e interpretados os dados a serem coletados. Para visualizar qual a alternativa mais
viável, serão elaborados comparativos, em forma de tabelas e planilhas, apresentando o montante
66
dos tributos devidos com base nos regimes tributários citados neste estudo: Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real, considerando as peculiaridades e legislações pertinentes a cada
uma das sistemáticas de tributação supracitadas.
67
4 ANÁLISE DE DADOS
Neste capítulo será desenvolvido, com base no referencial teórico, a análise de dados
de um estudo de caso que visa elaborar um planejamento tributário para os anos de 2016,
2017 e 2018 e avaliar qual o regime tributário mais vantajoso para a empresa, isto é, qual a
forma de tributação menos onerosa. Desta forma, realiza-se o levantamento da carga tributária
com base no Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, assim como compará-los
entre si e identificar qual o regime tributário que gerará maior economia fiscal para a
entidade, objeto do estudo.
Em relação aos anos de 2013, 2014 e 2015 será demonstrado o montante de tributos
recolhidos nestes anos e ainda demonstrar como seria composta a carga tributária através de
outros regimes de tributação, baseado nas receitas auferidas no período, assim como os dados
da folha de pagamento, compras e despesas incorridas nestes períodos.
A empresa que é do setor comercial atua no mercado atacadista de hortaliças e frutas e
possui, atualmente, em seu quadro de colaboradores uma pessoa responsável pelo setor
administrativo, três funcionários encarregados dos serviços gerais, além de dois sócios. A
empresa iniciou suas atividades no ano de 2013 como optante do Simples Nacional, porém
em 2015 ocorreu alteração no regime de tributação e passou a tributar pelo Lucro Presumido.
Para atender os objetivos propostos no presente trabalho, houve a necessidade de
coletar informações sobre a empresa, sendo extraídos por meio das demonstrações contábeis
e, ainda, a realização de entrevista com uma colaboradora da empresa, a fim de prestar
informações úteis para a elaboração do planejamento tributário.
4.1 ANÁLISE DA ENTREVISTA
A entrevista foi realizada de forma eletrônica, sendo os questionamentos
encaminhados por correio eletrônico e as respostas foram retornadas da mesma forma, já que
houve uma limitação de tempo por parte da empresa para a entrevista presencial. A
entrevistada é auxiliar administrativa da empresa e é responsável pelos procedimentos que
envolvem os tributos, como por exemplo, a emissão de notas fiscais.
68
Para atender ao objetivo específico, que visa identificar se a empresa possui
entendimento sobre planejamento tributário e seu impacto, questionou-se sobre a adesão deste
sistema tributário, assim como o conhecimento sobre o mesmo.
Tendo em vista que a empresa foco do estudo não possui entendimento sobre o
planejamento tributário e não adota esta prática, viu-se a necessidade de apresentar a proposta
de implantação do planejamento tributário, bem como o levantamento dos tributos com base
nos regimes tributários disponíveis para proporcionar benefícios financeiros e torná-la mais
competitiva no mercado.
Em relação ao objetivo específico que aborda sobre os aspectos e peculiaridades dos
regimes tributários – Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real – a empresa salienta
que possui conhecimento superficial sobre estes métodos e o funcionamento dos mesmos,
sendo insuficientes para a elaboração de um planejamento tributário. A empresa ainda destaca
que possui escrituração contábil regular, porém não a utiliza para acompanhar a evolução da
carga tributária.
A entrevistada destaca que a empresa busca acompanhar a composição tributária de
seus produtos e menciona que grande parte de seus produtos são isentos de ICMS e possuem
alíquota zero de PIS e COFINS e, ainda, informa que os itens que possuem maior
representatividade no faturamento são a maçã, o tomate, a cebola e a banana.
Sobre os tributos e alíquotas em que está sujeita e sobre as obrigações tributárias
acessórias, a colaboradora enfatiza que busca auxílio da assessoria contábil para estes
assuntos, assim como informações sobre a legislação tributária e suas alterações,
especialmente para a emissão correta de notas fiscais.
A assessoria contábil é o meio que a empresa mais utiliza para obter informações
sobre os tributos e legislações. A colaboradora cita que solicita o auxílio do profissional
contábil nas seguintes situações: optar pelo regime tributário para o próximo exercício,
auxiliar no processo do planejamento tributário, identificar a carga tributária sobre receitas e
produtos e analisar o acompanhamento fiscal no decorrer do ano.
Desta forma identifica-se a conformidade do que é descrito no referencial teórico
sobre a importância do papel do contador para o planejamento dos tributos e a contribuição do
profissional contábil para adesão desta prática.
69
Em relação ao faturamento, a entrevistada menciona que existe uma expectativa de
aumento de 10% (dez por cento) em cada ano, já nas despesas espera-se um aumento de 5%
(cinco por cento) em cada ano, considerando o mesmo aumento para a folha de pagamento e
as compras. Esta projeção será utilizada para os anos de 2016, 2017 e 2018.
4.2 ANÁLISE DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O PERÍODO DE 2016, 2017 E 2018
Com a perspectiva de expansão do negócio, notou-se a necessidade de projetar um
cenário para os próximos anos. Assim será desenvolvido o planejamento tributário sobre os
períodos de 2016, 2017 e 2018, a fim de estimar o montante de tributos, possibilitar uma
avaliação e fazer um comparativo entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Como base de valores foi aplicada a projeção passada pela empresa, ou seja, o
aumento de 10% (dez por cento) no faturamento/receitas e os 5% (cinco por cento) nas
despesas/compras/folha de pagamento, sobre o ano anterior (dividido por trimestres).
4.2.1 Cálculo dos tributos através do Simples Nacional para os anos de 2016, 2017 e 2018
Conforme abordado no referencial teórico, o Simples Nacional é o regime de
tributação simplificado, pois o recolhimento dos tributos é efetuado por meio de uma única
guia de arrecadação e a apuração do valor devido é realizada através da aplicação da alíquota
sobre a receita bruta. A alíquota depende do faturamento dos últimos doze meses e está
descrita no Anexo I da LC 123/2006, no qual enquadra-se empresas do ramo do comércio,
que consta no Anexo 1 do presente trabalho.
É importante ressaltar que existem percentuais de redução de ICMS para as empresas
comerciais, que estão enquadradas neste regime tributário. Estas reduções de alíquotas são
estabelecidas pelo Estado, por meio da Lei nº 14.042 e aparecem detalhadas no Anexo 2 deste
trabalho. No Apêndice 18 é apresentada a tabela com as alíquotas reduzidas, ou seja, os
percentuais determinados pela LC nº123/2006 abatidos do desconto de ICMS, conforme a Lei
nº 14.042 (RIO GRANDE DO SUL, 2012).
70
Na Tabela 1 são apresentadas as receitas brutas dos anos de 2016, 2017 e 2018, bem
como o valor do faturamento acumulado dos últimos doze meses que serve como base para
definir a alíquota a ser utilizada para o levantamento dos tributos devidos. É demonstrado
ainda, o valor correspondente ao Simples Nacional para cada mês.
71
Tabela 1 – PROJEÇÃO SIMPLES NACIONAL PARA 2016, 2017 E 2018
VALOR DO
Faturamento do mês Acumulado 12 meses SIMPLES
jan/16 160.754,35R$ 1.979.355,07R$ 9,27% 14.901,93R$ fev/16 189.653,37R$ 1.996.596,29R$ 9,38% 17.789,49R$ mar/16 232.279,98R$ 2.017.712,65R$ 9,38% 21.787,86R$ abr/16 173.778,41R$ 2.033.510,69R$ 9,38% 16.300,41R$ mai/16 161.144,91R$ 2.048.160,22R$ 9,38% 15.115,39R$ jun/16 162.996,56R$ 2.062.978,09R$ 9,38% 15.289,08R$ jul/16 180.101,26R$ 2.079.350,93R$ 9,38% 16.893,50R$
ago/16 180.101,26R$ 2.095.723,78R$ 9,38% 16.893,50R$ set/16 180.101,26R$ 2.112.096,62R$ 9,38% 16.893,50R$ out/16 180.101,26R$ 2.128.469,46R$ 9,38% 16.893,50R$ nov/16 180.101,26R$ 2.144.842,30R$ 9,38% 16.893,50R$ dez/16 180.101,26R$ 2.161.215,14R$ 9,53% 17.163,65R$
TOTAL 2016 2.161.215,14R$ - - 202.815,30R$
jan/17 176.829,79R$ 2.177.290,58R$ 9,53% 16.851,88R$ fev/17 208.618,70R$ 2.196.255,92R$ 9,53% 19.881,36R$ mar/17 255.507,98R$ 2.219.483,91R$ 9,53% 24.349,91R$ abr/17 191.156,25R$ 2.236.861,75R$ 9,53% 18.217,19R$ mai/17 177.259,40R$ 2.252.976,25R$ 9,53% 16.892,82R$ jun/17 179.296,21R$ 2.269.275,90R$ 9,53% 17.086,93R$ jul/17 198.111,39R$ 2.287.286,03R$ 9,53% 18.880,02R$
ago/17 198.111,39R$ 2.305.296,15R$ 9,53% 18.880,02R$ set/17 198.111,39R$ 2.323.306,28R$ 9,53% 18.880,02R$ out/17 198.111,39R$ 2.341.316,41R$ 9,65% 19.117,75R$ nov/17 198.111,39R$ 2.359.326,53R$ 9,65% 19.117,75R$ dez/17 198.111,39R$ 2.377.336,66R$ 9,65% 19.117,75R$
TOTAL 2017 2.377.336,66R$ - - 227.273,38R$
jan/18 194.512,77R$ 2.395.019,64R$ 9,65% 18.770,48R$ fev/18 229.480,57R$ 2.415.881,51R$ 9,65% 22.144,88R$ mar/18 281.058,78R$ 2.441.432,31R$ 9,65% 27.122,17R$ abr/18 210.271,87R$ 2.460.547,93R$ 9,65% 20.291,24R$ mai/18 194.985,34R$ 2.478.273,87R$ 9,65% 18.816,09R$ jun/18 197.225,84R$ 2.496.203,49R$ 9,65% 19.032,29R$ jul/18 217.922,53R$ 2.516.014,63R$ 9,65% 21.029,52R$
ago/18 217.922,53R$ 2.535.825,77R$ 9,81% 21.378,20R$ set/18 217.922,53R$ 2.555.636,91R$ 9,81% 21.378,20R$ out/18 217.922,53R$ 2.575.448,05R$ 9,81% 21.378,20R$ nov/18 217.922,53R$ 2.595.259,19R$ 9,81% 21.378,20R$ dez/18 217.922,53R$ 2.615.070,32R$ 9,81% 21.378,20R$
TOTAL 2018 2.615.070,32R$ - - 254.097,67R$
MÊSSIMPLES NACIONAL
ALÍQUOTA
Fonte: própria autora, de acordo com projeção de faturamento da empresa e aplicação da alíquota conforme anexo I da LC 123/2006 (BRASIL, 2006).
Observa-se que no ano de 2016, na maioria dos meses, a empresa possui perspectiva
de faturamento entre R$ 1.980.000,01 a R$ 2.160.000,00, sendo cabível a alíquota de 9,38%
72
(nove vírgula trinta e oito por cento). Desta forma, para este ano, apura-se o valor total de R$
202.815,30 de Simples Nacional. Já no ano de 2017, a empresa permanece com a mesma
alíquota nos três primeiros trimestres, 9,53% (nove vírgula cinquenta e três por cento), o que
representa o faturamento acumulado entre R$ 2.160.000,01 a R$ 2.340.000,00. Apenas no
último trimestre a faixa de faturamento é alterada e a alíquota passa a ser de 9,65% (nove
vírgula sessenta e cinco por cento). Para o ano de 2017 é calculado o valor total de R$
227.273,38 de Simples Nacional. No ano de 2018 é estimado que as alíquotas permaneçam
entre 9,65% (nove vírgula sessenta e cinco por cento) e 9,81% (nove vírgula oitenta e um por
cento), atingindo o montante de R$ 254.097,67 de tributos a pagar no ano.
Com base na projeção repassada pela empresa, constata-se uma tendência de aumento
no valor do Simples Nacional a recolher, conforme apresentado no Gráfico 1.
Gráfico 1 – Gráfico comparativo do Simples Nacional dos anos de 2016, 2017 e 2018 Fonte: própria autora
4.2.2 Cálculo dos tributos através do Lucro Presumido para os anos de 2016, 2017 e 2018
No Lucro Presumido, ao contrário do que ocorre no Simples Nacional, o recolhimento
do IRPJ, CSLL, ICMS, PIS, COFINS e da Contribuição Patronal Previdenciária (INSS
patronal) é realizado através de guias separadas, isto é, cada tributo é gerado em uma guia
específica, assim como a apuração dos valores a recolher, pois cada tributo possui a sua
respectiva alíquota.
2016 2017 2018
SIMPLES NACIONAL R$ 202.815,30 R$ 227.273,38 R$ 254.097,67
R$ -
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
73
4.2.2.1 Apuração do IRPJ no Lucro Presumido
Para encontrar a base de cálculo e apurar o IRPJ pelo Lucro Presumido, aplica-se o
percentual de presunção do lucro, no caso do comércio é de 8% (oito por cento) sobre a
receita bruta, acrescido do ganho de capital e outras receitas, neste caso, são utilizadas as
receitas financeiras, originadas dos rendimentos da aplicação financeira e sobre este montante
aplica-se a alíquota de 15% (quinze por cento), resultando no valor do IRPJ a recolher. Cabe
aplicar o adicional de 10% (dez por cento) nos períodos, no caso trimestre, em que a base de
cálculo ultrapassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), este adicional é aplicável
sobre o valor que exceder este limite.
Na Tabela 2 segue o levantamento estimado do IRPJ com base no Lucro Presumido
para os períodos de 2016, 2017 e 2018.
Tabela 2 – PROJEÇÃO IRPJ LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO IRPJ DEVIDO
VENDAS LUCRO (8%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 15%
1º Trim. 2016 582.687,70R$ 46.615,02R$ 602,53R$ 47.217,54R$ 7.082,63R$ 2º Trim. 2016 497.919,88R$ 39.833,59R$ 1.497,44R$ 41.331,03R$ 6.199,65R$ 3º Trim. 2016 540.303,78R$ 43.224,30R$ 1.049,98R$ 44.274,29R$ 6.641,14R$ 4º Trim. 2016 540.303,78R$ 43.224,30R$ 1.049,98R$ 44.274,29R$ 6.641,14R$ Total 2016 2.161.215,14R$ 172.897,21R$ 4.199,93R$ 177.097,14R$ 26.564,57R$
1º Trim. 2017 640.956,47R$ 51.276,52R$ 662,78R$ 51.939,30R$ 7.790,89R$ 2º Trim. 2017 547.711,86R$ 43.816,95R$ 1.647,19R$ 45.464,13R$ 6.819,62R$ 3º Trim. 2017 594.334,16R$ 47.546,73R$ 1.154,98R$ 48.701,71R$ 7.305,26R$ 4º Trim. 2017 594.334,16R$ 47.546,73R$ 1.154,98R$ 48.701,71R$ 7.305,26R$ Total 2017 2.377.336,66R$ 190.186,93R$ 4.619,93R$ 194.806,86R$ 29.221,03R$
1º Trim. 2018 705.052,12R$ 56.404,17R$ 729,06R$ 57.133,22R$ 8.569,98R$ 2º Trim. 2018 602.483,05R$ 48.198,64R$ 1.811,90R$ 50.010,55R$ 7.501,58R$ 3º Trim. 2018 653.767,58R$ 52.301,41R$ 1.270,48R$ 53.571,89R$ 8.035,78R$ 4º Trim. 2018 653.767,58R$ 52.301,41R$ 1.270,48R$ 53.571,89R$ 8.035,78R$ Total 2018 2.615.070,32R$ 209.205,63R$ 5.081,92R$ 214.287,54R$ 32.143,13R$
PERÍODO
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
Fonte: própria autora, de acordo com projeção de receitas da empresa
Através da Tabela 2, estima-se que o valor referente Imposto de Renda Pessoa Jurídica
que a empresa deverá recolher será de R$ 26.564,57 para ao ano de 2016, R$ 29.221,03 para
2017 e R$ 32.143,13 para o ano de 2018.
74
4.2.2.2 Apuração da CSLL no Lucro Presumido
Para apurar a CSLL será utilizada a mesma base de cálculo do IRPJ, no entanto o
coeficiente a ser utilizado é de 12% (doze por cento), pois trata-se de uma empresa comercial.
Da mesma forma, como na formação da base do IRPJ, a este valor são acrescidos os ganhos
de capital e outras receitas. Sobre o Lucro Presumido apurado aplica-se o percentual de 9%
(nove por cento), gerando o resultado de CSLL a pagar.
Na Tabela 3, é detalhada a apuração da CSLL, demonstrando a base de cálculo e o
valor do tributo devido para o período de 2016, 2017 e 2018, conforme segue.
Tabela 3 – PROJEÇÃO CSLL LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO CSLL DEVIDA
VENDAS LUCRO (12%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 9%
1º Trim. 2016 582.687,70R$ 69.922,52R$ 602,53R$ 70.525,05R$ 6.347,25R$ 2º Trim. 2016 497.919,88R$ 59.750,39R$ 1.497,44R$ 61.247,83R$ 5.512,30R$ 3º Trim. 2016 540.303,78R$ 64.836,45R$ 1.049,98R$ 65.886,44R$ 5.929,78R$ 4º Trim. 2016 540.303,78R$ 64.836,45R$ 1.049,98R$ 65.886,44R$ 5.929,78R$ Total 2016 2.161.215,14R$ 259.345,82R$ 4.199,93R$ 263.545,75R$ 23.719,12R$
1º Trim. 2017 640.956,47R$ 76.914,78R$ 662,78R$ 77.577,55R$ 6.981,98R$ 2º Trim. 2017 547.711,86R$ 65.725,42R$ 1.647,19R$ 67.372,61R$ 6.063,53R$ 3º Trim. 2017 594.334,16R$ 71.320,10R$ 1.154,98R$ 72.475,08R$ 6.522,76R$ 4º Trim. 2017 594.334,16R$ 71.320,10R$ 1.154,98R$ 72.475,08R$ 6.522,76R$ Total 2017 2.377.336,66R$ 285.280,40R$ 4.619,93R$ 289.900,32R$ 26.091,03R$
1º Trim. 2018 705.052,12R$ 84.606,25R$ 729,06R$ 85.335,31R$ 7.680,18R$ 2º Trim. 2018 602.483,05R$ 72.297,97R$ 1.811,90R$ 74.109,87R$ 6.669,89R$ 3º Trim. 2018 653.767,58R$ 78.452,11R$ 1.270,48R$ 79.722,59R$ 7.175,03R$ 4º Trim. 2018 653.767,58R$ 78.452,11R$ 1.270,48R$ 79.722,59R$ 7.175,03R$ Total 2018 2.615.070,32R$ 313.808,44R$ 5.081,92R$ 318.890,36R$ 28.700,13R$
CSLL - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
Fonte: própria autora, de acordo com projeção de receitas da empresa
De acordo com a Tabela 3, se optante pelo regime tributário Lucro Presumido, o total
de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a ser recolhido nos anos de 2016, 2017 e 2018
será de aproximadamente R$ 23.719,12, R$ 26.091,03 e R$ 28.700,13, respectivamente.
75
4.2.2.3 Apuração do PIS e COFINS no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as contribuições de PIS e COFINS são apuradas pela sistemática
cumulativa, portanto no PIS é aplicada a alíquota de 0,65% (zero vírgula sessenta e cinco por
cento) e 3% (três por cento) de COFINS sobre as vendas e não gera direito a créditos, ou seja,
a empresa não terá direito de recuperar os valores correspondentes a estas contribuições nas
entradas de mercadorias e despesas.
No entanto, a incidência destas contribuições ocorre apenas em alguns produtos, sendo
que a maior parte dos itens equivale a alíquota zero de PIS e COFINS. Para aplicar nos anos
propostos para o planejamento tributário, foi necessária a seguinte base: utilizam-se as saídas
efetivas de janeiro a junho de 2015, separando-se o que é sujeito à tributação de PIS e
COFINS e o que não tem incidência destas contribuições, sendo que deste resultado constata-
se que aproximadamente 1% (um por cento) das saídas sofre tributação de PIS e COFINS.
Desta maneira, para calcular as projeções das contribuições para os anos de 2016, 2017 e
2018, destinou-se 1% (um por cento) das saídas para incidência do PIS e COFINS, conforme
tabelas apresentadas no Apêndice 2.
76
Tabela 4 – PROJEÇÃO PIS E COFINS LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALIQUOTA 0 PIS 0,65% COFINS 3%
jan/16 160.754,35R$ 1.607,54R$ 159.146,81R$ 10,45R$ 48,23R$
fev/16 189.653,37R$ 1.896,53R$ 187.756,83R$ 12,33R$ 56,90R$ mar/16 232.279,98R$ 2.322,80R$ 229.957,18R$ 15,10R$ 69,68R$ abr/16 173.778,41R$ 1.737,78R$ 172.040,62R$ 11,30R$ 52,13R$ mai/16 161.144,91R$ 1.611,45R$ 159.533,46R$ 10,47R$ 48,34R$
jun/16 162.996,56R$ 1.629,97R$ 161.366,59R$ 10,59R$ 48,90R$
jul/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$
ago/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$ set/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$ out/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$
nov/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$ dez/16 180.101,26R$ 1.801,01R$ 178.300,25R$ 11,71R$ 54,03R$
Total 2016 2.161.215,14R$ 21.612,15R$ 2.139.602,99R$ 140,48R$ 648,36R$
jan/17 176.829,79R$ 1.768,30R$ 175.061,49R$ 11,49R$ 53,05R$
fev/17 208.618,70R$ 2.086,19R$ 206.532,51R$ 13,56R$ 62,59R$
mar/17 255.507,98R$ 2.555,08R$ 252.952,90R$ 16,61R$ 76,65R$
abr/17 191.156,25R$ 1.911,56R$ 189.244,69R$ 12,43R$ 57,35R$ mai/17 177.259,40R$ 1.772,59R$ 175.486,80R$ 11,52R$ 53,18R$ jun/17 179.296,21R$ 1.792,96R$ 177.503,25R$ 11,65R$ 53,79R$
jul/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$
ago/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$ set/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$
out/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$ nov/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$ dez/17 198.111,39R$ 1.981,11R$ 196.130,27R$ 12,88R$ 59,43R$
Total 2017 2.377.336,66R$ 23.773,37R$ 2.353.563,29R$ 154,53R$ 713,20R$
jan/18 194.512,77R$ 1.945,13R$ 192.567,64R$ 12,64R$ 58,35R$
fev/18 229.480,57R$ 2.294,81R$ 227.185,77R$ 14,92R$ 68,84R$
mar/18 281.058,78R$ 2.810,59R$ 278.248,19R$ 18,27R$ 84,32R$
abr/18 210.271,87R$ 2.102,72R$ 208.169,15R$ 13,67R$ 63,08R$
mai/18 194.985,34R$ 1.949,85R$ 193.035,48R$ 12,67R$ 58,50R$
jun/18 197.225,84R$ 1.972,26R$ 195.253,58R$ 12,82R$ 59,17R$
jul/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$ ago/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$
set/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$ out/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$
nov/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$
dez/18 217.922,53R$ 2.179,23R$ 215.743,30R$ 14,16R$ 65,38R$ Total 2018 2.615.070,32R$ 26.150,70R$ 2.588.919,62R$ 169,98R$ 784,52R$
PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO (SISTEMÁTICA CUMULATIVA)
Fonte: própria autora, de acordo com projeção do faturamento da empresa
77
Na Tabela 4 são apresentados os valores de PIS e COFINS caso a empresa fosse
optante do Lucro Presumido, sendo assim, os resultados atribuídos foram: para o ano de 2016
R$ 140,48 de PIS e R$ 648,36 de COFINS, no ano de 2017 chega-se ao montante de R$
154,53 de PIS e R$ 713,20 de COFINS e 2018 R$ 169,98 de PIS e R$ 784,52 de COFINS.
4.2.2.4 Apuração do ICMS no Lucro Presumido
Para realizar o levantamento do valor a recolher do ICMS, tributo de competência
estadual, é necessário apurar a diferença entre os débitos deste tributo, que incidem sobre as
saídas de mercadorias e os créditos, que refletem sobre as entradas de produtos. A diferença
entre os débitos e os créditos resultará no montante a recolher ou se a empresa obtiver mais
créditos do que débitos, não terá obrigação de recolher em certo mês, pois significa que o
valor a recuperar é maior do que o montante a pagar.
É importante destacar que no caso da empresa objeto do estudo, a maioria dos
produtos é isento de ICMS, de acordo com RICMS/RS, Livro I, Artigo 9º, XIX. A entidade
trabalha também com produtos que são tributados integralmente, sujeitos a base reduzida e
sujeitos à substituição tributária. Tributados integralmente são aqueles que sofrem a tributação
sobre o valor integral com a alíquota disposta pela legislação, neste caso 17% (dezessete por
cento). Quando ocorrem situações com redução de base de cálculo, aplica-se 12% (doze por
cento) sobre a nova base. Para encontrar esta base reduzida, aplica-se 58,333% (cinquenta e
oito inteiros e trezentos e trinta e três milésimos por cento) sobre os itens. Se o ICMS é
cobrado anteriormente, ocorre a situação da substituição tributária.
Perante essas definições, para apurar os valores de ICMS para os anos de 2016, 2017 e
2018, observou-se, com base nas declarações do SPED Fiscal de janeiro a junho de 2015, que
em média, 96% (noventa e seis por cento) das saídas são isentas de ICMS, 3,59% (três vírgula
cinquenta e nove por cento) com base reduzida e menos de 1% (um por cento) é tributado
integralmente. Nas entradas, aproximadamente 82% (oitenta e dois por cento) são isentas,
pouco além de 4% (quatro por cento) são base reduzida e, assim como nas saídas, menos de
1% (um por cento) sofre tributação integral. A explicação da projeção está no Apêndice 3 e
será aplicada para apurar o ICMS neste estudo.
78
A Tabela 5 demonstra os valores de débitos e créditos de ICMS referentes os anos de
2016, 2017, 2018. Os períodos estão divididos por trimestres, conforme abaixo.
Tabela 5 – PROJEÇÃO ICMS LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO ICMS A PAGAR
1º Trimestre 2016 1.840,70R$ 1.094,13R$ 746,57R$
2º Trimestre 2016 1.572,92R$ 884,30R$ 688,62R$ 3º Trimestre 2016 1.706,81R$ 989,21R$ 717,60R$ 4º Trimestre 2016 1.706,81R$ 989,21R$ 717,60R$
Total 2016 6.827,25R$ 3.956,86R$ 2.870,39R$
1º Trimestre 2017 2.024,77R$ 1.148,84R$ 875,94R$ 2º Trimestre 2017 1.730,21R$ 928,51R$ 801,70R$
3º Trimestre 2017 1.877,49R$ 1.038,68R$ 838,82R$
4º Trimestre 2017 1.877,49R$ 1.038,68R$ 838,82R$ Total 2017 7.509,97R$ 4.154,70R$ 3.355,27R$
1º Trimestre 2018 2.227,25R$ 1.206,28R$ 1.020,97R$
2º Trimestre 2018 1.903,24R$ 974,94R$ 928,30R$
3º Trimestre 2018 2.065,24R$ 1.090,61R$ 974,63R$
4º Trimestre 2018 2.065,24R$ 1.090,61R$ 974,63R$ Total 2018 8.260,97R$ 4.362,44R$ 3.898,53R$
ICMS - LUCRO PRESUMIDO
Fonte: própria autora, de acordo com projeção do faturamento e compras
Os débitos são provenientes das saídas de mercadorias, enquanto que os créditos são
oriundos das entradas, conforme o Apêndice 4.
De acordo com a Tabela 5, através do regime de tributação Lucro Presumido, a
empresa, em todos os anos apresentados, obteve débitos maiores que os créditos, sendo que
em 2016, o tributo totaliza R$ 2.870,39 a recolher, enquanto que no ano de 2017, soma a
quantia de R$ 3.355,27 e em 2018 resulta R$ 3.898,53 a pagar.
4.2.2.5 Apuração da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
No Lucro Presumido, o INSS patronal (Contribuição Previdenciária Patronal) é
apurado sobre a folha de pagamento, e na guia de INSS são embutidos os seguintes valores:
20% (vinte por cento) sobre as remunerações dos sócios e empregados, o percentual conforme
os Riscos Ambientais de Trabalho (RAT), que varia conforme atividade da empresa e
79
calculado sobre as remunerações dos empregados e, ainda, as contribuições a terceiros, que é
a aplicação da alíquota de 5,8% (cinco vírgula oito por cento) pelas remunerações dos
empregados.
Na Tabela 6 são apontados os valores apurados para a Contribuição Previdenciária
Patronal. Para a remuneração dos empregados e dos sócios é considerado o aumento de 5%
(cinco por cento) em comparação ao ano anterior, conforme questionamento da entrevista, já
para o RAT será considerado o percentual de 3% (três por cento), além de uma estimativa
para o décimo terceiro salário e férias.
80
Tabela 6 – PROJEÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
Fonte: própria autora, de acordo com projeção da folha de pagamento da empresa
Na Tabela 6 estão discriminados os valores referentes à Contribuição Previdenciária
Patronal, sendo os seguintes resultados: para o ano de 2016 estima-se o valor de R$
38.114,77, para 2017 o valor de R$ 40.020,50 e para o ano de 2018 espera-se
aproximadamente R$ 42.021,53 a título de CPP.
EMPRESA: 20%REMUNERAÇÃO RAT: 3% REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES TOTAL
EMPREGADOS TERCEIROS: 5,8% SÓCIOS 20% INSS PATRONAL
jan/16 3.962,11R$ 1.141,09R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 2.464,93R$ fev/16 4.723,90R$ 1.360,48R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 2.684,32R$ mar/16 4.187,03R$ 1.205,87R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 2.529,71R$
abr/16 4.557,53R$ 1.312,57R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 2.636,41R$ mai/16 5.961,84R$ 1.717,01R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.040,85R$
jun/16 7.327,54R$ 2.110,33R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.434,17R$ jul/16 6.143,31R$ 1.769,27R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.093,11R$ ago/16 6.580,52R$ 1.895,19R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.219,03R$
set/16 6.361,92R$ 1.832,23R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.156,07R$ out/16 6.361,92R$ 1.832,23R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.156,07R$
nov/16 6.361,92R$ 1.832,23R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.156,07R$ dez/16 6.361,92R$ 1.832,23R$ 6.619,20R$ 1.323,84R$ 3.156,07R$
13º Salário 6.361,92R$ 1.832,23R$ -R$ -R$ 1.832,23R$
Média Férias 1.929,57R$ 555,72R$ -R$ -R$ 555,72R$
TOTAL 2016 77.182,94R$ 22.228,69R$ 79.430,40R$ 15.886,08R$ 38.114,77R$
jan/17 4.160,22R$ 1.198,14R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 2.588,17R$ fev/17 4.960,09R$ 1.428,51R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 2.818,54R$ mar/17 4.396,38R$ 1.266,16R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 2.656,19R$ abr/17 4.785,40R$ 1.378,20R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 2.768,23R$ mai/17 6.259,93R$ 1.802,86R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.192,89R$
jun/17 7.693,92R$ 2.215,85R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.605,88R$ jul/17 6.450,47R$ 1.857,74R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.247,77R$ ago/17 6.909,54R$ 1.989,95R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.379,98R$
set/17 6.680,01R$ 1.923,84R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.313,88R$ out/17 6.680,01R$ 1.923,84R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.313,88R$
nov/17 6.680,01R$ 1.923,84R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.313,88R$
dez/17 6.680,01R$ 1.923,84R$ 6.950,16R$ 1.390,03R$ 3.313,88R$ 13º Salário 6.680,01R$ 1.923,84R$ -R$ -R$ 1.923,84R$
Média Férias 2.026,05R$ 583,50R$ -R$ -R$ 583,50R$
TOTAL 2017 81.042,09R$ 23.340,12R$ 83.401,92R$ 16.680,38R$ 40.020,50R$
jan/18 4.368,23R$ 1.258,05R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 2.717,58R$
fev/18 5.208,10R$ 1.499,93R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 2.959,47R$ mar/18 4.616,20R$ 1.329,47R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 2.789,00R$ abr/18 5.024,67R$ 1.447,11R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 2.906,64R$
mai/18 6.572,93R$ 1.893,00R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.352,54R$ jun/18 8.078,61R$ 2.326,64R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.786,17R$
jul/18 6.773,00R$ 1.950,62R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.410,16R$ ago/18 7.255,02R$ 2.089,45R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.548,98R$ set/18 7.014,02R$ 2.020,04R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.479,57R$
out/18 7.014,02R$ 2.020,04R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.479,57R$ nov/18 7.014,02R$ 2.020,04R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.479,57R$
dez/18 7.014,02R$ 2.020,04R$ 7.297,67R$ 1.459,53R$ 3.479,57R$ 13º Salário 7.014,02R$ 2.020,04R$ -R$ -R$ 2.020,04R$
Média Férias 2.127,36R$ 612,68R$ -R$ -R$ 612,68R$
TOTAL 2018 85.094,19R$ 24.507,13R$ 87.572,02R$ 17.514,40R$ 42.021,53R$
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
81
4.2.2.6 Carga tributária do Lucro Presumido
Na Tabela 7 consta o resumo da carga tributária através do regime do Lucro
Presumido prevista para os anos propostos neste estudo, sendo detalhados por tributo, ou seja,
IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, ICMS e CPP.
Tabela 7 – PROJEÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LUCRO PRESUMIDO PARA 2016, 2017 E 2018
TRIBUTO 2016 2017 2018
IRPJ 26.564,57R$ 29.221,03R$ 32.143,13R$ CSLL 23.719,12R$ 26.091,03R$ 28.700,13R$
COFINS 648,36R$ 713,20R$ 784,52R$ PIS 140,48R$ 154,53R$ 169,98R$
ICMS 2.870,39R$ 3.355,27R$ 3.898,53R$ CPP 38.114,77R$ 40.020,50R$ 42.021,53R$
TOTAL 92.057,69R$ 99.555,56R$ 107.717,82R$
CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO PRESUMIDO
Fonte: elaborado pela própria autora
Através da tabela resumo é possível verificar que se a empresa optar pelo Lucro
Presumido, no final de 2016 ela terá recolhido aproximadamente R$ 92.057,69 de tributos,
sendo que no ano de 2017 haverá um aumento em torno de 10% (dez por cento) na sua
tributação e em 2018 existe uma previsão que totaliza R$ 107.717,82 de tributos.
82
Esse aumento, apresentado no Gráfico 2, pode ser reflexo da perspectiva do aumento
de 10% (dez por cento) que a empresa prevê, comparado a um aumento de 5% (cinco por
cento) das suas despesas/folha de pagamento/compras.
2016 2017 2018
LUCRO PRESUMIDO R$ 92.057,69 R$ 99.555,56 R$ 107.717,82
R$ 80.000,00
R$ 85.000,00
R$ 90.000,00
R$ 95.000,00
R$ 100.000,00
R$ 105.000,00
R$ 110.000,00
Gráfico 2 – Gráfico comparativo do Lucro Presumido dos anos de 2016, 2017 e 2018 Fonte: própria autora
4.2.3 Cálculo dos tributos através do Lucro Real para os anos de 2016, 2017 e 2018
Como abordado no referencial teórico do presente trabalho, o Lucro Real é o regime
tributário que visa apurar os valores do IRPJ e da CSLL com base no lucro contábil e os
ajustes previstos pela legislação. Por isso, é de grande importância que a empresa que optar
por este sistema de tributação mantenha uma escrituração contábil fiscal regular e completa.
Da mesma forma que no Lucro Presumido, os tributos são recolhidos por meio de guias
específicas.
O levantamento do IRPJ e da CSLL pode ser, no Lucro Real, efetuado
trimestralmente, método utilizado para este estudo, ou anualmente, sendo que neste último
citado, ocorre por meio de estimativas mensais.
A apuração do ICMS e da Contribuição Previdenciária Patronal é realizada no Lucro
Real, da mesma forma que no Lucro Presumido, assim os valores destes tributos permanecem
iguais em ambas as formas de tributação.
83
4.2.3.1 Apuração do PIS e COFINS no Lucro Real
A apuração e recolhimento das contribuições federais do PIS e da COFINS ocorrem
pelo regime não-cumulativo, isto é, quando há aproveitamento de créditos destes tributos,
porém, as alíquotas neste sistema se diferem do sistema cumulativo, o percentual do PIS é de
1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) e da COFINS é de 7,6% (sete vírgula seis por
cento).
Para apurar os débitos destas contribuições aplicam-se as alíquotas determinadas sobre
a base de cálculo, composta pela receita bruta. Na Tabela 8 estão discriminadas as
perspectivas de débitos correspondentes às contribuições de PIS e COFINS (por trimestres),
conforme segue.
Tabela 8 - PROJEÇÃO DE DÉBITOS DE PIS E COFINS LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALIQUOTA 0 PIS 1,65% COFINS 7,6%
1º Trim. 2016 582.687,70R$ 5.826,88R$ 576.860,82R$ 96,14R$ 442,84R$
2º Trim. 2016 497.919,87R$ 4.979,20R$ 492.940,67R$ 82,16R$ 378,42R$ 3º Trim. 2016 540.303,79R$ 5.403,04R$ 534.900,75R$ 89,15R$ 410,63R$ 4º Trim. 2016 540.303,79R$ 5.403,04R$ 534.900,75R$ 89,15R$ 410,63R$ Total 2016 2.161.215,14R$ 21.612,15R$ 2.139.602,99R$ 356,60R$ 1.642,52R$
1º Trim. 2017 640.956,47R$ 6.409,56R$ 634.546,90R$ 105,76R$ 487,13R$
2º Trim. 2017 547.711,86R$ 5.477,12R$ 542.234,74R$ 90,37R$ 416,26R$
3º Trim. 2017 594.334,16R$ 5.943,34R$ 588.390,82R$ 98,07R$ 451,69R$
4º Trim. 2017 594.334,16R$ 5.943,34R$ 588.390,82R$ 98,07R$ 451,69R$ Total 2017 2.377.336,66R$ 23.773,37R$ 2.353.563,29R$ 392,26R$ 1.806,78R$
1º Trim. 2018 705.052,12R$ 7.050,52R$ 698.001,59R$ 116,33R$ 535,84R$ 2º Trim. 2018 602.483,05R$ 6.024,83R$ 596.458,22R$ 99,41R$ 457,89R$
3º Trim. 2018 653.767,58R$ 6.537,68R$ 647.229,91R$ 107,87R$ 496,86R$
4º Trim. 2018 653.767,58R$ 6.537,68R$ 647.229,91R$ 107,87R$ 496,86R$
Total 2018 2.615.070,32R$ 26.150,70R$ 2.588.919,62R$ 431,49R$ 1.987,45R$
PIS E COFINS - LUCRO REAL (SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA)
Fonte: própria autora, de acordo com projeção do faturamento da empresa
Da mesma forma que no Lucro Presumido (sistema cumulativo), no Lucro Real
também se utilizou a proporção de 1% (um por cento) das saídas como tributadas de PIS e
COFINS. O cálculo desta proporção consta no Apêndice 2.
Seguindo o sistema da não-cumulatividade, que é regra geral do Lucro Real,
encontram-se os débitos de R$ 356,60 de PIS e R$ 1.642,42 de COFINS para o ano de 2016.
84
Em 2017 a estimativa de débitos destas contribuições é de R$ 392,26 para o PIS e R$
1.806,78 para COFINS e para 2018 os valores são de R$ 431,49 e R$ 1.987,45 para PIS e
COFINS, respectivamente.
Os créditos permitidos neste método são provenientes das entradas de mercadorias e
ainda sobre algumas despesas, conforme critérios estabelecidos pela legislação. É necessário
considerar que os créditos nas entradas de mercadorias são apenas sobre os itens tributados de
PIS e COFINS, portanto, apuraram-se os produtos que sofrem incidência das contribuições no
período de janeiro a junho de 2015, bem como o valor correspondente as compras destes
produtos no mesmo período e calculou-se o quanto que representa em relação às compras
totais do período base, conforme planilha apresentada no Apêndice 5.
Desse modo, o coeficiente a ser utilizado para denominar o montante das compras que
geram direitos a créditos de PIS e COFINS será de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por
cento). Para as despesas será utilizado o mesmo critério de rateio das compras, ou seja, os
créditos são calculados sobre 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) e não sobre o
valor bruto da despesa. Vale destacar que estes créditos podem ser calculados apenas sobre as
despesas que são registradas na contabilidade e previstas pela legislação, sendo neste caso
consideradas apenas sobre as compras e despesas de energia elétrica e combustíveis,
conforme especificado na Tabela 9 a seguir.
85
Tabela 9 – PROJEÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS NA SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA
TOTAL DAS DESPESAS QUE BASE CRÉDITOS CRÉDITOS CRÉDITOS
COMPRAS GERAM CRÉDITOS 0,75% PIS 1,65% COFINS 7,6%
1º Trim. 2016 312.788,77R$ 15.299,13R$ 2.460,66R$ 40,60R$ 187,01R$
2º Trim. 2016 252.802,35R$ 7.872,67R$ 1.955,06R$ 32,26R$ 148,58R$
3º Trim. 2016 282.795,56R$ 11.585,90R$ 2.207,86R$ 36,43R$ 167,80R$ 4º Trim. 2016 282.795,56R$ 11.585,90R$ 2.207,86R$ 36,43R$ 167,80R$ Total 2016 1.131.182,24R$ 46.343,60R$ 8.831,44R$ 145,72R$ 671,19R$
1º Trim. 2017 328.428,21R$ 16.064,09R$ 2.583,69R$ 42,63R$ 196,36R$
2º Trim. 2017 265.442,46R$ 8.266,30R$ 2.052,82R$ 33,87R$ 156,01R$
3º Trim. 2017 296.935,34R$ 12.165,19R$ 2.318,25R$ 38,25R$ 176,19R$
4º Trim. 2017 296.935,34R$ 12.165,19R$ 2.318,25R$ 38,25R$ 176,19R$ Total 2017 1.187.741,35R$ 48.660,77R$ 9.273,02R$ 153,00R$ 704,75R$
1º Trim. 2018 344.849,62R$ 16.867,29R$ 2.712,88R$ 44,76R$ 206,18R$
2º Trim. 2018 278.714,59R$ 8.679,62R$ 2.155,46R$ 35,57R$ 163,81R$
3º Trim. 2018 311.782,11R$ 12.773,45R$ 2.434,17R$ 40,16R$ 185,00R$ 4º Trim. 2018 311.782,11R$ 12.773,45R$ 2.434,17R$ 40,16R$ 185,00R$ Total 2018 1.247.128,42R$ 51.093,82R$ 9.736,67R$ 160,66R$ 739,99R$
PERÍODO
CRÉDITOS PIS E COFINS - COMPRAS DE MERCADORIAS E DESPESAS
Fonte: elaborado pela própria autora, de acordo com projeção de compras e despesas da empresa
Em relação aos créditos do PIS e COFINS, na Tabela 9 são detalhadas as projeções
das compras e despesas que oferecem créditos das contribuições, assim, apurou-se que, em
2016, a empresa poderá recuperar em média R$ 145,72 de PIS e R$ 671,19 de COFINS. No
ano de 2017 estes valores aumentam para R$ 153,00 de PIS e R$ 704,75 de COFINS e em
2018 terá créditos de aproximadamente R$ 160,66 de PIS e R$ 739,99 de COFINS.
Na Tabela 10 segue o confronto entre os débitos e créditos de PIS e COFINS,
consequentemente apresenta-se a situação destas contribuições.
86
Tabela 10 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE PIS E COFINS LUCRO REAL PARA OS ANOS DE 2016, 2017 E 2018
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO
1º Trim. 2016 96,14R$ 40,60R$ 55,54R$ 442,84R$ 187,01R$ 255,83R$
2º Trim. 2016 82,16R$ 32,26R$ 49,90R$ 378,42R$ 148,58R$ 229,83R$ 3º Trim. 2016 89,15R$ 36,43R$ 52,72R$ 410,63R$ 167,80R$ 242,83R$ 4º Trim. 2016 89,15R$ 36,43R$ 52,72R$ 410,63R$ 167,80R$ 242,83R$
TOTAL 2016 356,60R$ 145,72R$ 210,88R$ 1.642,52R$ 671,19R$ 971,33R$
1º Trim. 2017 105,76R$ 42,63R$ 63,13R$ 487,13R$ 196,36R$ 290,77R$ 2º Trim. 2017 90,37R$ 33,87R$ 56,50R$ 416,26R$ 156,01R$ 260,25R$
3º Trim. 2017 98,07R$ 38,25R$ 59,81R$ 451,69R$ 176,19R$ 275,51R$ 4º Trim. 2017 98,07R$ 38,25R$ 59,81R$ 451,69R$ 176,19R$ 275,51R$
TOTAL 2017 392,26R$ 153,00R$ 239,26R$ 1.806,78R$ 704,75R$ 1.102,03R$
1º Trim. 2018 116,33R$ 44,76R$ 71,57R$ 535,84R$ 206,18R$ 329,66R$ 2º Trim. 2018 99,41R$ 35,57R$ 63,84R$ 457,89R$ 163,81R$ 294,07R$ 3º Trim. 2018 107,87R$ 40,16R$ 67,71R$ 496,86R$ 185,00R$ 311,87R$
4º Trim. 2018 107,87R$ 40,16R$ 67,71R$ 496,86R$ 185,00R$ 311,87R$
TOTAL 2018 431,49R$ 160,66R$ 270,83R$ 1.987,45R$ 739,99R$ 1.247,47R$
DÉBITOS X CRÉDITOS PIS E COFINS COM BASE NO LUCRO REAL
PIS COFINS
Fonte: elaborado pela própria autora
Analisando a Tabela 10, observa-se que em todos os anos a empresa possui valores de
débitos maiores que de créditos. O total previsto para a empresa recolher, em 2016, é de R$
210,88 de PIS e R$ 971,33 de COFINS. No ano de 2017 a previsão é de que ainda deverá
recolher o montante próximo a R$ 239,26 de PIS e R$ 1.102,03 de COFINS e em 2018 o
valor de R$ 270,83 de PIS e R$ 1.247,47 de COFINS.
4.2.3.2 Apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Real (Trimestralmente)
Pelo Lucro Real, a base de apuração do IRPJ e da CSLL surge do lucro líquido da
empresa, ajustados pelas adições, exclusões e compensações ditadas pela legislação.
Detectou-se que a empresa representada neste trabalho não possui valores que se enquadram
como adições ou exclusões, assim como não se obteve compensações derivadas de prejuízos
anteriores.
Da mesma forma que no Lucro Presumido, a CSLL é obtida com a aplicação de 9%
(nove por cento) sobre a base de cálculo, assim como o IRPJ é obtido através da aplicação da
alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a mesma base e caso esta ultrapassar o limite de R$
87
60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, no Lucro Real também terá o adicional de 10%
(dez por cento) no IRPJ sobre o excedente da base.
O lucro líquido, considerado no LALUR, é o confronto das receitas com as despesas
da empresa. As projeções das Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) dos anos de
2016, 2017 e 2018 estão mencionadas no Apêndice 6, detalhando a forma da apuração do
lucro.
Com base nestas informações, os resultados projetados para o IRPJ e CSLL nos
períodos de 2016, 2017 e 2018 são apresentados na Tabela 11.
Tabela 11 – PROJEÇÃO IRPJ E CSLL LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018
ANO 2016 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO 201.591,63R$ 153.366,40R$ 172.382,15R$ 317.547,75R$
(+) Adições - - - -(-) Exclusões - - - -(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL 201.591,63R$ 153.366,40R$ 172.382,15R$ 317.547,75R$ IRPJ (15%) 30.238,74R$ 23.004,96R$ 25.857,32R$ 47.632,16R$ Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) 141.591,63R$ 93.366,40R$ 112.382,15R$ 257.547,75R$ Adicional IRPJ 10% 14.159,16R$ 9.336,64R$ 11.238,21R$ 25.754,78R$
Total IRPJ 44.397,91R$ 32.341,60R$ 37.095,54R$ 73.386,94R$
Total CSLL 18.143,25R$ 13.802,98R$ 15.514,39R$ 28.579,30R$
ANO 2017 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO 240.741,07R$ 185.915,59R$ 207.976,61R$ 311.666,81R$
(+) Adições - - - -
(-) Exclusões - - - -
(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL 240.741,07R$ 185.915,59R$ 207.976,61R$ 311.666,81R$ IRPJ (15%) 36.111,16R$ 27.887,34R$ 31.196,49R$ 46.750,02R$ Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) 180.741,07R$ 125.915,59R$ 147.976,61R$ 251.666,81R$ Adicional IRPJ 10% 18.074,11R$ 12.591,56R$ 14.797,66R$ 25.166,68R$
Total IRPJ 54.185,27R$ 40.478,90R$ 45.994,15R$ 71.916,70R$ Total CSLL 21.666,70R$ 16.732,40R$ 18.717,90R$ 28.050,01R$
ANO 2018 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO 284.754,96R$ 222.580,33R$ 248.048,34R$ 303.316,00R$ (+) Adições - - - -
(-) Exclusões - - - -(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL 284.754,96R$ 222.580,33R$ 248.048,34R$ 303.316,00R$ IRPJ (15%) 42.713,24R$ 33.387,05R$ 37.207,25R$ 45.497,40R$
Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) 224.754,96R$ 162.580,33R$ 188.048,34R$ 243.316,00R$ Adicional IRPJ 10% 22.475,50R$ 16.258,03R$ 18.804,83R$ 24.331,60R$
Total IRPJ 65.188,74R$ 49.645,08R$ 56.012,09R$ 69.829,00R$ Total CSLL 25.627,95R$ 20.032,23R$ 22.324,35R$ 27.298,44R$
IRPJ E CSLL - LUCRO REAL TRIMESTRAL
Fonte: elaborado pela própria autora
88
A partir da Tabela 11, o montante devido de IRPJ e CSLL, baseando-se no Lucro Real
trimestral, no ano de 2016 será de R$ R$ 187.221,99 e de R$ 76.039,92, respectivamente.
Para o ano de 2017, estima-se o valor de R$ 212.575,02 de IRPJ e R$ 85.167,01 de CSLL. No
ano de 2018 a expectativa de IRPJ a pagar é de R$ 240.674,91 e CSLL de R$ 95.282,97.
A alta diferença de valores que constam no último trimestre de cada ano é em função
dos valores do estoque inicial/final, pois foram considerados nos custos das mercadorias
vendidas. O valor do levantamento do estoque foi calculado com a aplicação da margem de
lucro de 45,10% (quarenta e cinco vírgula dez por cento), contudo vale ressaltar que a
apuração realizada desta forma não interfere nos resultados anuais dos tributos.
4.2.3.3 Carga tributária do Lucro Real
A carga tributária estimada para os anos de 2016, 2017 e 2018, com base no Lucro
Real, é apresentada na Tabela 12, os valores aparecem detalhados por tributos.
Tabela 12 – PROJEÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA LUCRO REAL PARA 2016, 2017 E 2018
TRIBUTO 2016 2017 2018IRPJ 187.221,98R$ 212.575,02R$ 240.674,91R$ CSLL 76.039,91R$ 85.167,01R$ 95.282,97R$
COFINS 971,33R$ 1.102,03R$ 1.247,47R$ PIS 210,88R$ 239,26R$ 270,83R$
ICMS 2.870,39R$ 3.355,27R$ 3.898,53R$ CPP 38.114,77R$ 40.020,50R$ 42.021,53R$
TOTAL 305.429,27R$ 342.459,09R$ 383.396,24R$
CARGA TRIBUTÁRIA - LUCRO REAL
Fonte: elaborado pela própria autora
Avaliando a Tabela 12, verifica-se que os valores referentes o ICMS e da Contribuição
Previdenciária Patronal permanecem os mesmos que no Lucro Presumido, no entanto, o IRPJ
e a CSLL apresentam uma diferença significativa se comparados ao Lucro Presumido, já que
no Lucro Real estes tributos são calculados sobre o lucro líquido (e ajustes) da empresa,
portanto se apresentar um lucro elevado, o reflexo aparecerá na apuração de ambos os
tributos.
89
O crescimento da carga tributária para os anos de 2016, 2017 e 2018 é ilustrado
através do Gráfico 3.
Gráfico 3 – Gráfico comparativo do Lucro Real dos anos de 2016, 2017 e 2018 Fonte: própria autora
4.2.4 Comparação entre Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real
Com a finalidade de atender ao objetivo específico que sugere um comparativo entre
os regimes tributários destacados neste estudo, segue a comparação da carga tributária entre o
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real para os períodos de 2016, 2017 e 2018.
4.2.4.1 Comparação dos regimes tributários - por período
Para melhor detectar as diferenças de valores entre o Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real, seguem na Tabela 13 as comparações tabuladas por período.
2016 2017 2018
LUCRO REAL R$ 305.429,27 R$ 342.459,09 R$ 383.396,24
R$ -
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
R$ 350.000,00
R$ 400.000,00
R$ 450.000,00
90
Tabela 13 – COMPARATIVO DA CARGA TRIBUTÁRIA ENTRE SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
REGIME TRIBUTÁRIO 2016 2017 2018
SIMPLES NACIONAL 202.815,30R$ 227.273,38R$ 254.097,67R$
LUCRO PRESUMIDO 92.057,69R$ 99.555,56R$ 107.717,82R$
LUCRO REAL 305.429,27R$ 342.459,09R$ 383.396,24R$
COMPARAÇÃO DOS REGIMES TRIBUTÁRIOS
Fonte: elaborado pela própria autora, com base nos resultados obtidos na análise de dados
A Tabela 13, desenvolvida de acordo com os resultados obtidos na análise, comprova
que a sistemática mais vantajosa para a empresa é o Lucro Presumido para todos os anos.
Em 2016 a estimativa total de tributos, através do Simples Nacional é de R$
202.815,30, no Lucro Presumido seria de R$ 92.057,69 e Lucro Real o montante de R$
305.429,27. Constata-se que, comparado ao Simples Nacional, o Lucro Presumido apresenta a
menor carga tributária em aproximadamente 55% (cinquenta e cinco por cento) e se
comparado ao Lucro Real, esta diferença atinge a quantia de R$ 213.371,58 no ano.
Para o ano de 2017, verifica-se que a previsão para o Lucro Presumido continua sendo
a menor dentre as cargas tributárias, alcançando o valor de R$ 99.555,56, no Simples
Nacional a previsão é de R$ 227.273,38 e no Lucro Real de R$ 342.459,09. A economia do
Lucro Presumido em relação ao Simples Nacional é de R$ 127.717,82 em 2017, e
aproximadamente 70% (setenta por cento) menor do que o Lucro Real.
No ano de 2018 o resultado do total dos tributos é de R$ 254.097,67 para o Simples
Nacional, R$ 107.717,82 para o Lucro Presumido e R$ 383.396,24 para o Lucro Real. A
diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é de R$ 146.379,85 e do Lucro
Presumido para o Lucro Real é de R$ 276.898,07 no ano.
91
Abaixo seguem ilustradas as comparações dos regimes tributários para o período de
2016, 2017 e 2018:
R$ -
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
R$ 350.000,00
R$ 400.000,00
R$ 450.000,00
2016 2017 2018
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
Gráfico 4 – Gráfico comparativo entre os regimes tributários dos anos de 2016, 2017 e 2018 Fonte: própria autora
O Gráfico 4 permite visualizar a diferença significativa da carga tributária dentro dos
períodos estudados e confirma que o Lucro Presumido é a opção que gera maior economia
fiscal, tanto para o ano de 2016, quanto para os anos de 2017 e 2018.
O aumento gradativo da tributação pode ser ocasionado pelo aumento do faturamento
esperado pela empresa, estimado em 10% (dez por cento), comparado a um aumento menor
das despesas, 5% (cinco por cento).
4.2.4.2 Comparação dos regimes tributários - por tributos
É importante evidenciar a composição da carga tributária da empresa, isto é, quanto é
designado para cada obrigação tributária, até mesmo como forma de acompanhamento isolado
sobre determinado tributo e buscar alternativas para possíveis reduções de valores.
Nesta etapa serão comparados os valores específicos apurados para o IRPJ, a CSLL,
COFINS, PIS, ICMS e CPP em cada regime tributário/período.
Na Tabela 14 estão desmembrados os totais referentes a cada tributo, correspondentes
aos períodos de 2016, 2017 e 2018:
92
Tabela 14 – COMPARATIVO POR TRIBUTO REFERENTE ANO 2016, 2017 E 2018
TRIBUTO SIMPLES NACIONAL % LUCRO PRESUMIDO % LUCRO REAL %
IRPJ 9.959,60R$ 4,91% 26.564,57R$ 28,86% 187.221,98R$ 61,30%
CSLL 9.959,60R$ 4,91% 23.719,12R$ 25,77% 76.039,91R$ 24,90%
COFINS 30.042,82R$ 14,81% 648,36R$ 0,70% 971,33R$ 0,32%
PIS 7.132,01R$ 3,52% 140,48R$ 0,15% 210,88R$ 0,07%
ICMS 59.533,15R$ 29,35% 2.870,39R$ 3,12% 2.870,39R$ 0,94%
CPP 86.188,12R$ 42,50% 38.114,77R$ 41,40% 38.114,77R$ 12,48%
TOTAL 202.815,30R$ 100,00% 92.057,69R$ 100,00% 305.429,26R$ 100,00%
TRIBUTO SIMPLES NACIONAL % LUCRO PRESUMIDO % LUCRO REAL %
IRPJ 11.173,48R$ 4,92% 29.221,03R$ 29,35% 212.575,02R$ 62,07%
CSLL 11.173,48R$ 4,92% 26.091,03R$ 26,21% 85.167,01R$ 24,87%
COFINS 33.401,58R$ 14,70% 713,20R$ 0,72% 1.102,03R$ 0,32%
PIS 7.904,64R$ 3,48% 154,53R$ 0,16% 239,26R$ 0,07%
ICMS 68.051,26R$ 29,94% 3.355,27R$ 3,37% 3.355,27R$ 0,98%
CPP 95.568,93R$ 42,05% 40.020,50R$ 40,20% 40.020,50R$ 11,69%
TOTAL 227.273,38R$ 100,00% 99.555,56R$ 100,00% 342.459,09R$ 100,00%
TRIBUTO SIMPLES NACIONAL % LUCRO PRESUMIDO % LUCRO REAL %
IRPJ 12.399,79R$ 4,88% 32.143,13R$ 29,84% 240.674,91R$ 62,77%
CSLL 12.399,79R$ 4,88% 28.700,13R$ 26,64% 95.282,97R$ 24,85%
COFINS 37.242,96R$ 14,66% 784,52R$ 0,73% 1.247,47R$ 0,33%
PIS 8.891,24R$ 3,50% 169,98R$ 0,16% 270,83R$ 0,07%
ICMS 76.926,65R$ 30,27% 3.898,53R$ 3,62% 3.898,53R$ 1,02%
CPP 106.237,23R$ 41,81% 42.021,53R$ 39,01% 42.021,53R$ 10,96%
TOTAL 254.097,67R$ 100,00% 107.717,82R$ 100,00% 383.396,24R$ 100,00%
COMPARAÇÃO POR TRIBUTO - ANO 2016
COMPARAÇÃO POR TRIBUTO - ANO 2017
COMPARAÇÃO POR TRIBUTO - ANO 2018
Fonte: elaborado pela própria autora, com base nos resultados obtidos na análise de dados
Dependendo do regime tributário em que a empresa se enquadrará, a composição da
carga tributária difere-se, para realizar esta análise de forma geral e representá-la
graficamente, são utilizadas as médias dos tributos dos anos de 2016, 2017 e 2018 para cada
sistemática de tributação, conforme apresentado na Tabela 15:
93
Tabela 15 – COMPARATIVO DOS TRIBUTOS BASEADO NA MÉDIA POR REGIME TRIBUTÁRIO
TRIBUTO SIMPLES NACIONAL % LUCRO PRESUMIDO % LUCRO REAL %
IRPJ 11.177,62R$ 4,90% 29.309,58R$ 29% 213.490,64R$ 62,10%
CSLL 11.177,62R$ 4,90% 26.170,09R$ 26,23% 85.496,63R$ 24,88%
COFINS 33.562,45R$ 14,72% 715,36R$ 0,72% 1.106,94R$ 0,32%
PIS 7.975,96R$ 3,50% 155,00R$ 0,16% 240,32R$ 0,07%
ICMS 68.170,35R$ 29,89% 3.374,73R$ 3,38% 3.374,73R$ 0,98%
CPP 95.998,10R$ 42,09% 40.052,27R$ 40,14% 40.052,27R$ 11,65%
TOTAL 228.062,12R$ 100,00% 99.777,03R$ 100,00% 343.761,53R$ 100,00%
MÉDIA DOS TRIBUTOS - 2016, 2017 E 2018
Fonte: elaborado pela própria autora, com base nos resultados obtidos na análise de dados
No IRPJ, se apurado pelo Simples Nacional, considerando as médias para cada regime
tributário, é o método em que o valor a ser recolhido é o menor, enquanto que pelo Lucro
Real é o tributo que possui maior representatividade, correspondendo aproximadamente 62%
(sessenta e dois por cento) da composição tributária. Esse valor elevado explica-se pelo fato
da empresa auferir valor considerável de receitas e em compensação apresentar despesas em
valores menores, já que o IRPJ é calculado com base no lucro líquido da entidade e, além, de
recolher a alíquota cabível do IRPJ, 15% (quinze por cento), ainda estará sujeita ao adicional
de 10% (dez por cento), uma vez que a base de cálculo ultrapassa o limite. Pelo Lucro
Presumido é o segundo tributo com maior representatividade, em média 29% (vinte e nove
por cento) dos tributos arrecadados.
A CSLL possui variações similares a do IRPJ, no Simples Nacional, por exemplo, a
média é a mesma e representa quase 5% (cinco por cento) do montante de tributos. No Lucro
Real quase 25% (vinte e cinco por cento) da tributação é destinada para a CSLL, destaca-se
que a base de cálculo é a mesma que o IRPJ, mas não está sujeita ao adicional e no Presumido
compõe um pouco mais de 26% (vinte e seis por cento) da carga tributária.
No caso da COFINS é possível identificar a diferença significativa entre a apuração
pelo Simples Nacional e os demais regimes tributários. No Simples Nacional, esta
contribuição representa quase 15% (quinze por cento) da carga tributária, já no Lucro
Presumido e no Lucro Real não atinge 1% (um por cento) dos tributos.
Os reflexos do PIS são semelhantes aos da COFINS, pois o sistema que apresenta a
maior fatia da carga de tributos é o Simples Nacional, com pouco mais de 3% (três por cento),
enquanto que no Presumido e Real não alcança 1% (um por cento) do total de tributos
devidos.
94
É preciso considerar que pelo Lucro Presumido e no Lucro Real, as bases de cálculo
para PIS e COFINS são sobre os produtos que sofrem tributação destas contribuições nas
entradas e destaca-se que a maioria dos itens possui alíquota zero. Considera-se, ainda, no
Lucro Real, o sistema não-cumulativo, portanto, há aproveitamento de créditos sobre as
compras de mercadorias e algumas despesas, gerando abatimento nos débitos de PIS e
COFINS, porém pelo Lucro Real, mesmo com os direitos de créditos, o valor devido é maior
que no Presumido, pois as alíquotas são maiores.
O ICMS é determinante na comparação isolada dos tributos, pois a diferença entre os
regimes tributários é bastante significativa. A Tabela 15 demonstra que pelo Simples
Nacional, a média do ICMS é de R$ 68.170,35, praticamente 30% (trinta por cento) do total
de tributos. A média de valor para Lucro Presumido e Lucro Real é idêntica, sendo R$
3.374,73, porém no Presumido representa pouco mais de 3% (três por cento) da carga
tributária, e no Lucro Real, atinge quase 1% (um por cento) dos tributos.
O ICMS é um dos fatores mais influentes na comparação dos métodos tributários, pois
a maior parte dos produtos é isento deste tributo ou base reduzida, sendo que a menor parcela
dos itens sofre tributação integral. Tanto no Lucro Presumido, quanto no Lucro Real há
direitos de recuperar ICMS nas compras, porém estes créditos originam-se apenas dos itens
que sofrem alguma tributação deste imposto nas entradas.
Tanto no Simples Nacional, quanto no Lucro Presumido o que possui maior
representatividade é a Contribuição Previdenciária Patronal, atingindo mais de 40% (quarenta
por cento) da carga tributária em ambos os regimes tributários. Mesmo que no Lucro
Presumido e no Real o montante devido seja igual (média de R$ 40.052,27), no Real a CPP é
a terceira maior representatividade neste método, representando um pouco mais de 10% (dez
por cento).
95
Nos Gráficos 5, 6 e 7 estão ilustradas como as cargas tributárias do Simples Nacional,
Lucro Presumido e Lucro Real são compostas, detalhando qual a representatividade de cada
tributo dentro de cada sistema de tributação.
IRPJ
5%CSLL
5%
COFINS
15%PIS
3%
ICMS
30%
CPP
42%
Simples Nacional
Gráfico 5 – Gráfico da composição da carga tributária no Simples Nacional Fonte: própria autora
IRPJ
29%
CSLL
26%
COFINS
1%
PIS
0%
ICMS
4%
CPP
40%
Lucro Presumido
Gráfico 6 – Gráfico da composição da carga tributária no Lucro Presumido Fonte: própria autora
Gráfico 7 – Gráfico da composição da carga tributária no Lucro RealFonte: própria autora
4.3 ANÁLISE COMPARAT
No ano de 2013 e 2014 a empresa iniciou suas atividades e efetuou o recolhimento de
seus tributos através do Simples Nacional. Em 2015, a empresa alterou a sua forma de
tributação, aderindo ao Lucro Presumido.
Neste tópico serão desenvolvidas as análises de como seria a carga tributária nas
condições de outro regime tributário para os anos de 2013, 2014 e 2015.
4.3.1 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2013 e 2014
Na Tabela 16 estão relacionados os faturamentos mensais e os valores que
efetivamente foram recolhidos pela empresa no ano de 2013 e 2014. A empresa passou a
obter receitas no mês de agosto de 2013
deste mês.
COFINS
Lucro Real
Gráfico da composição da carga tributária no Lucro Real
4.3 ANÁLISE COMPARATIVA PARA OS ANOS DE 2013, 2014 E 2015
No ano de 2013 e 2014 a empresa iniciou suas atividades e efetuou o recolhimento de
seus tributos através do Simples Nacional. Em 2015, a empresa alterou a sua forma de
erindo ao Lucro Presumido.
Neste tópico serão desenvolvidas as análises de como seria a carga tributária nas
condições de outro regime tributário para os anos de 2013, 2014 e 2015.
4.3.1 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2013 e 2014
la 16 estão relacionados os faturamentos mensais e os valores que
efetivamente foram recolhidos pela empresa no ano de 2013 e 2014. A empresa passou a
obter receitas no mês de agosto de 2013, consequentemente começou a pagar tributos
IRPJ
62%
CSLL
25%
COFINS
0% PIS
0%
ICMS
1%
CPP
12%
96
2013, 2014 E 2015
No ano de 2013 e 2014 a empresa iniciou suas atividades e efetuou o recolhimento de
seus tributos através do Simples Nacional. Em 2015, a empresa alterou a sua forma de
Neste tópico serão desenvolvidas as análises de como seria a carga tributária nas
condições de outro regime tributário para os anos de 2013, 2014 e 2015.
4.3.1 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2013 e 2014
la 16 estão relacionados os faturamentos mensais e os valores que
efetivamente foram recolhidos pela empresa no ano de 2013 e 2014. A empresa passou a
, consequentemente começou a pagar tributos a partir
97
Tabela 16 – TRIBUTOS RECOLHIDOS EM 2013 E 2014 – SIMPLES NACIONAL
PERÍODO FATURAMENTO MENSAL SIMPLES NACIONAL
ago/13 14.964,54R$ 411,52R$ set/13 68.825,90R$ 1.892,71R$ out/13 88.118,18R$ 2.423,25R$ nov/13 104.842,70R$ 3.784,82R$ dez/13 142.813,86R$ 8.311,77R$
TOTAL 419.565,18R$ 16.824,08R$
jan/14 158.265,04R$ 9.211,03R$ fev/14 164.851,44R$ 10.682,37R$ mar/14 184.103,77R$ 12.684,75R$ abr/14 125.945,71R$ 9.395,55R$ mai/14 129.743,31R$ 9.678,85R$ jun/14 119.233,89R$ 9.204,86R$ jul/14 142.275,36R$ 11.211,30R$
ago/14 140.297,71R$ 11.795,19R$ set/14 145.613,72R$ 12.318,92R$ out/14 161.103,66R$ 13.806,58R$ nov/14 151.278,63R$ 12.964,58R$ dez/14 185.991,14R$ 15.939,44R$
TOTAL 1.808.703,38R$ 138.893,41R$
TRIBUTAÇÃO EFETIVA DE 2013 E 2014
Fonte: elaborado pela própria autora, baseado na escrita fiscal da empresa
A Tabela 16 demonstra que a empresa recolheu o total de R$ 16.824,08, como optante
do Simples Nacional, de agosto a dezembro de 2013 e o montante de R$ 138.893,41 no ano
de 2014 por meio do mesmo regime tributário.
A fim de avaliar se o Simples realmente foi a melhor opção nestes períodos, segue a
Tabela 17 com a comparação entre os regimes tributários.
Tabela 17 – COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA 2013 E 2014
REGIME TRIBUTÁRIO 2013 2014
SIMPLES NACIONAL 16.824,08R$ 138.893,41R$
LUCRO PRESUMIDO 16.255,81R$ 66.343,19R$
LUCRO REAL 33.995,65R$ 266.476,62R$
COMPARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL COM LUCRO PRESUMIDO E REAL
Fonte: elaborado pela própria autora, baseado na escrita fiscal da empresa e nos resultados obtidos na análise de dados
Comparando os resultados encontrados através da apuração dos regimes tributários,
confirma-se que para os anos de 2013 e 2014 a melhor alternativa de tributação também seria
98
o Lucro Presumido. Como nestes períodos a empresa apurou e recolheu seus tributos pelo
Simples Nacional, estima-se que em 2013 a empresa tenha pago aproximadamente R$ 570,00
a mais de tributos. Em 2014 a empresa recolheu um valor considerável a mais de tributos
como optante do Simples Nacional, caso estivesse enquadrada no Lucro Presumido teria
recolhido R$ 66.343,19, comparado a R$ 138.893,41 no Simples Nacional. O Gráfico 8
permite visualizar com clareza a diferença entre as sistemáticas de tributação:
R$ -
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
2013 2014
SIMPLES NACIONAL
LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL
Gráfico 8 – Gráfico Simples Nacional x Lucro Presumido x Lucro Real – 2013 e 2014 Fonte: própria autora
O detalhamento referente à origem dos tributos acima supracitados encontra-se
discriminados nos Apêndices 7, 8, 9 e 10 referente ao Lucro Presumido e nos Apêndices
11,12 e 13 para o Lucro Real, considerando que para calcular o PIS, COFINS e ICMS foram
aplicados os mesmos critérios dos cálculos para os anos de 2016, 2017 e 2018. Para o ICMS e
a CPP são aplicadas as mesmas regras do Lucro Presumido e no Lucro Real, portanto, o valor
de ambos os regimes tributários são os mesmos.
4.3.2 Comparação dos regimes tributários para o ano de 2015
No ano de 2015 a empresa alterou a forma de apuração e recolhimento de seus tributos
e passou a tributar pelo Lucro Presumido. Portanto, neste tópico serão apresentados os totais
dos tributos recolhidos até o mês de junho de 2015 e uma projeção da carga tributária até o
final do ano, assim como uma estimativa de quanto à empresa pagaria se tributasse pelo
Simples Nacional ou Lucro Real.
99
Para o ano de 2015, utiliza-se para as receitas e despesas os dados reais referente
janeiro a junho, e a partir de julho utilizou-se a média do primeiro semestre do ano, já para a
folha de pagamento utiliza-se os valores reais até o mês de setembro do ano corrente, servindo
como referência para o restante do ano, ou seja, de outubro a dezembro baseia-se pelo mesmo
valor de setembro.
Tabela 18 – COMPARAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA PARA 2015
REGIME TRIBUTÁRIO 2015
LUCRO PRESUMIDO 85.175,00R$
SIMPLES NACIONAL 181.288,61R$ LUCRO REAL 271.945,49R$
COMPARAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO COM SIMPLES NACIONAL E LUCRO REAL
Fonte: elaborado pela própria autora, baseado na escrita fiscal da empresa e nos resultados obtidos na análise de dados
R$ -
R$ 50.000,00
R$ 100.000,00
R$ 150.000,00
R$ 200.000,00
R$ 250.000,00
R$ 300.000,00
LUCRO PRESUMIDO SIMPLES NACIONAL LUCRO REAL
Gráfico 9 – Gráfico Lucro Presumido x Simples Nacional x Lucro Real – 2015 Fonte: própria autora
No ano de 2015 a empresa já recolheu R$ 40.432,20 de tributos e a previsão é que
ainda recolha aproximadamente R$ 44.742,80, totalizando R$ 85.175,00 de carga tributária.
Para este mesmo período, pagaria em tributos o valor de R$ 181.288,61 pelo Simples
Nacional e de R$ 271.945,49 pelo Lucro Real. O Gráfico 9 demonstra a diferença entre as
formas de tributação.
Os desdobramentos dos cálculos dos tributos acima mencionados estão disponíveis
nos Apêndices 14 a 17, sendo que para calcular o PIS, COFINS e ICMS foram aplicados os
100
mesmos critérios dos cálculos para os anos de 2016, 2017 e 2018. E os resultados de ICMS e
CPP do Lucro Real são os mesmos que do Presumido.
4.4. DEMAIS CONSIDERAÇÕES
Além de comparar os resultados quantitativos gerados por meio de cada regime
tributário, é válido fazer uma análise para verificar quais são as obrigações acessórias que
cada sistemática de tributação impõe. No Simples Nacional, por exemplo, as empresas estão
condicionadas a declaração anual (DEFIS), sendo este o regime tributário com menos
obrigatoriedades e exigências ditadas pelo Fisco.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real estão sujeitas a transmitir
uma série de declarações ao SPED, enquanto que as empresas enquadradas no Simples
Nacional estão dispensadas, tais como: EFD Contribuições, EFD Fiscal que são de caráter
mensal e, ainda, a ECF que é uma declaração anual, além de atender outras obrigações para
estar de acordo com o Fisco.
Diante destas avaliações, nota-se que mesmo que o Lucro Presumido ou o Lucro Real
gerem maior economia financeira para a organização, são também os regimes de tributação
mais rigorosos, pois a empresa deverá ter controles internos bem elaborados e detalhados e
para otimizar estes controles é preciso adequações, como por exemplo, possuir um sistema de
informação capaz de suprir as necessidades impostas pelo Fisco.
De acordo com o referencial teórico, para a empresa exposta neste estudo, no enfoque
jurídico, o planejamento tributário é de caráter preventivo, pois acontece com frequência
através de orientações, principalmente por meio de normas, legislações, princípios, tanto nas
obrigações tributárias, quanto nas obrigações acessórias.
Sob a análise de enfoque empresarial, os tipos de planejamentos tributários adotados
pela empresa são o operacional e o estratégico. É operacional porque atende as formas
específicas de registrar as operações e transações, mantendo as características básicas; e é
estratégico porque a empresa adota o planejamento tributário como forma de prevenção para
gerir os tributos.
Para traduzir qual a melhor direção tributária que a empresa deve seguir, é de suma
importância, o auxílio do profissional da área contábil, conforme tratado no referencial
101
teórico. Este profissional deve estar devidamente qualificado e capaz de visualizar as lacunas
deixadas pelas leis, isto é, ter conhecimento sobre o que a legislação dispõe sobre aquilo que
está relacionado à empresa para identificar qual o melhor método a ser adotado.
Para realizar um planejamento tributário eficaz e coerente, a empresa necessita da
ajuda do profissional contábil, pois este deve possuir conhecimento, especialmente, das
peculiaridades dos tributos e daquilo que envolve o planejamento tributário.
102
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como no Brasil a carga tributária é elevada, assim como o Sistema Tributário é
complexo, as empresas precisam buscar maneiras de acompanhar e encarar estas situações
para se manterem ativas no mercado e, principalmente, preservar o seu patrimônio.
Para reduzir os gastos com os tributos é indicado que as empresas adotem um
planejamento tributário, pois este procedimento permite que a administração tenha um melhor
controle sobre a carga tributária da entidade e, desta forma, consiga aderir ao regime tributário
menos oneroso.
Desenvolver um planejamento tributário pode ser uma vantagem competitiva para a
empresa, já que por meio desta prática é possível avaliar e identificar os tributos que estão
envolvidos no negócio. Conforme descrito neste trabalho, os tributos possuem grande
representatividade nos custos da empresa, portanto o uso desta ferramenta refletirá na
estrutura de preço dos seus produtos.
Apurar e analisar o planejamento tributário e certificar qual é o regime tributário mais
adequado para a empresa Hortifruti, ou seja, o que proporciona maior benefício financeiro em
tributos foi o objetivo deste trabalho.
Com intuito de atender a esse objetivo, foi realizado o embasamento teórico, no qual
foram descritos esclarecimentos conceituais e características sobre os assuntos relevantes no
planejamento tributário, tais como: a contabilidade tributária, o direito tributário, o Sistema
Tributário Nacional, os tributos em que a empresa está sujeita, e, ainda, os regimes tributários
e as obrigações acessórias. Dentro do referencial teórico, houve destaque para o planejamento
tributário, apresentando informações sobre o funcionamento desta ferramenta, além da
interferência do profissional contábil neste processo.
Após a exposição sobre os conceitos determinantes do planejamento tributário e das
características de cada regime tributário avaliou-se qual seria a melhor maneira de tributação
para a empresa Hortifruti. Como tal empresa não possui nenhum impedimento legal, o estudo
foi realizado com as seguintes opções tributárias: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
Real, sendo que os tributos abrangidos na empresa foram avaliados de forma individual.
Para desenvolver o estudo deste caso, foram coletadas as informações necessárias,
sendo os dados extraídos das demonstrações contábeis e livros fiscais relativos aos períodos
103
mencionados neste trabalho. Os dados obtidos foram organizados em planilhas para facilitar
as comparações e evitar equívoco nos valores. Houve a realização de uma entrevista, da qual
os questionamentos foram relacionados com o objetivo geral e com os objetivos específicos
descritos neste trabalho e que serviu de base para o desenvolvimento dos cálculos.
Na análise, primeiramente foram descritas as informações obtidas na entrevista, para
identificar qual a relação existente entre a empresa com o planejamento tributário e demais
aspectos. Após foi desenvolvida a análise dos regimes tributários para os anos propostos,
através da comparação quantitativa oriundas de cálculos e, por fim, foram registradas algumas
considerações influentes deste assunto, atingindo-se, assim, aos objetivos específicos.
Através da entrevista constatou-se que a empresa Hortifruti não realiza o planejamento
tributário, pois possui conhecimentos insuficientes sobre este método e das legislações
pertinentes, sendo que costuma buscar o auxilio do profissional contábil para esclarecimentos
sobre os assuntos tributários ou para identificar qual meio mais vantajoso para a apuração e
recolhimento dos seus tributos. No entanto, a empresa entende da importância da adesão do
planejamento tributário e dos impactos e benefícios que este pode gerar para a entidade.
Com base nas projeções passadas pela empresa, foram realizados os cálculos dos
tributos relacionados ao negócio, através do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro
Real, para os anos de 2016, 2017 e 2018.
No ano de 2016 o montante dos tributos apurados, com base no Lucro Presumido, é de
R$ 92.057,69, enquanto que no Simples Nacional é de R$ 202.815,30 e no Lucro Real, R$
305.429,27. Estes resultados mostram que se optar pelo Lucro Presumido, a empresa
economizará R$ 110.757,61 no ano, aproximadamente 55% (cinquenta e cinco por cento) e
em comparação com o Lucro Real, esta diferença aumenta para R$ 213.371,58, sendo, em
média, 70% (setenta por cento) de variação.
Em 2017, a diferença entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido é de R$
127.717,82, sendo que o valor total apurado dos tributos é de R$ 227.273,38 e R$ 99.555,56,
respectivamente, representando uma diferença de quase 57% (cinquenta e sete por cento). Já,
entre o Lucro Presumido e Lucro Real existe uma diferença de R$ 242.903,53.
Através dos cálculos para 2018 foram obtidos os seguintes resultados: Simples
Nacional gerou o total de R$ 254.097,67, Lucro Presumido apresentou o montante de R$
107.717,82 e no Lucro Real, R$ 383.396,24. A diferença é em torno de 60% (sessenta por
cento) do Lucro Presumido para o Simples Nacional (R$ 146.379,85). Entre o Lucro
104
Presumido e o Lucro Real, a variação é aproximadamente 72% (setenta e dois por cento), ou
seja, R$ 275.678,42.
Por meio desta análise foi possível concluir que o Lucro Presumido é a melhor
alternativa de tributação para todos os períodos, pois apresenta grande diferença quantitativa
se comparado com o Simples Nacional e o Real, especialmente na análise individual dos
tributos, pois confirma-se que o ICMS e a CPP são determinantes nesta diferença.
Para os anos de 2013, 2014 e 2015, foi apresentada a análise a fim de confirmar se o
regime tributário adotado na época era a melhor opção. Em 2013 e 2014 a empresa foi optante
do Simples Nacional e verificou-se que para estes anos a melhor forma de tributar também
teria sido o Lucro Presumido. Em 2015 a empresa passou a tributar pelo Lucro Presumido,
com base em dados concretos até junho deste ano e aplicando a média do primeiro semestre
para o restante do ano, há previsão de que o Lucro Presumido seja o método que oferecerá
maior economia no pagamento de tributos.
O objetivo geral disposto neste trabalho foi atendido, uma vez que realizou-se a
apuração e a análise do planejamento tributário, de forma detalhada para os regimes
tributários dispostos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, sendo apurados as
informações quantitativas destes métodos, assim como apresentados alguns aspectos inerentes
aos mesmos.
Sugere-se que a empresa mantenha um planejamento tributário regular, principalmente
para acompanhar a evolução da carga tributária e possibilitar estudos de qual a melhor
maneira de apurar e recolher os seus tributos e, consequentemente, usufruindo de impactos
positivos.
Concluiu-se que a realização do planejamento tributário é de importância para a
empresa Hortifruti, principalmente pela grande variação quantitativa encontrada de um regime
tributário para o outro. Portanto é indicado que a organização busque essa redução da carga
tributária por meio da elisão fiscal, obtendo resultados benéficos para o seu negócio.
5.1 LIMITAÇÕES DO ESTUDO
Ao longo do estudo, atribuíram-se as seguintes limitações:
105
• As bases de valores para os períodos futuros foram estimadas em médias e
projeções;
• Ainda que o Lucro Presumido seja o regime tributário que gere maior
economia fiscal, o cumprimento das obrigações acessórias pode influenciar na
escolha do sistema de tributação, pois existem muitas obrigatoriedades
distintas de um regime tributário para o outro;
• O Lucro Arbitrado não é tratado neste trabalho, pois é imposto pelo Fisco, por
algum motivo especial;
• O Lucro Real foi tratado trimestralmente e não por estimativa mensal;
• Foram utilizados os períodos de 2016, 2017 e 2018, pois como ocorrem
constantes alterações na legislação, torna-se não recomendável trabalhar com
períodos muito distantes.
5.2 PESQUISAS FUTURAS
As obrigações acessórias que cada regime tributário deve apresentar influenciam na
escolha do sistema de tributação a ser adotado e, ainda, exige que a empresa sofra adequações
para conseguir atender a estas obrigações. Desta forma, sugere-se como tema de pesquisa
futura, o aprofundamento sobre como estas adequações impactam na empresa.
106
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BEHLAU, Mara. O profissional da contabilidade e o desafio da comunicação. Revista do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ISSN 1806-9924, pg. 17-18, jan./fev. 2014.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 1966.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988a.
BRASIL. Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mar. 1999.
BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jan. 2007.
BRASIL. Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988. Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez. 1988b.
BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 jul. 1991a.
BRASIL. Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 dez. 1995.
BRASIL. Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Congresso Nacional, 26 nov. 1998a.
BRASIL. Lei nº 9.718, 27 de novembro de 1998. Aplica-se no âmbito da legislação tributária federal, relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Diário Oficial da União, Congresso Nacional, 28 nov. 1998b.
107
BRASIL. Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970. Institui o Programa de Integração Social, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 set. 1970.
BRASIL. Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 dez. 1991b.
BRASIL. Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 1996.
BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 dez. 2006.
BRASIL. Sistema Público de Escrituração Digital. Disponível em: <http://www1.receita.fazenda.gov.br/>. Acesso em 21/09/2015.
BÜNDCHEN, Fabiane. Planejamento Tributário: Análise das Sistemáticas de Tributação para a empresa TFCBC Ferragens Ltda. 2011. 99 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Curso de Ciências Contábeis, FACENP, Nova Petrópolis, RS, 2011.
CASSONE, Vittorio. Direito Tributário. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
CUNHA, Ivonizia Fonseca. Curso Analista Fiscal Teoria e Prática – RS. Nova Petrópolis. ACINP, 2013.
EWB.COM.BR. Easy Way do Brasil. Brasil tem a maior carga tributária da América Latina, 18 mar. 2015. Disponível em: <http://www.ewb.com.br/noticias/materias-e-releases/brasil-tem-a-maior-carga-tributaria-da-america-latina.aspx.aspx>. Acesso em 20/03/2015.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 11. Ed. São Paulo: Atlas, 2009a.
FABRETTI, Láudio Camargo. Direito Tributário Aplicado. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2009b.
108
FABRETTI, Láudio Camargo. Simples Nacional. São Paulo: Atlas, 2007.
GALVÃO, Tainá. A Eficácia do Planejamento Tributário. Disponível em: <http://www.contabeis.com.br/artigos/2734/a-eficacia-do-planejamento-tributario/>. Acesso em 22/08/2015.
GIL, Antonio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
HANSEN, Manoela Dal Medico. Os impactos da execução do SPED FISCAL e EFD-Contribuições nas rotinas administrativas e contábeis da cooperativa M&F Ltda. 2015. 72 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Curso de Ciências Contábeis, FACENP, Nova Petrópolis, RS, 2015.
HAZAN JUNIOR, Paulo Roberto. Planejamento Tributário: Lucro Real x Lucro Presumido. 2004.108 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Monografia) – Curso de Ciências Contábeis, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2004.
IBPT, Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. Carga Tributária Brasileira. Disponível em: <https://www.ibpt.org.br/noticia/1951/Brasil-cria-em-media-46-novas-regras-de-tributos-a-cada-dia-uti>. Acesso em 07/03/2015.
LOPES, André Charone Tavares. A Importância do Profissional Contábil no novo cenário brasileiro. Disponível em: <http://www.contabeis.com.br/artigos/2267/a-importancia-do-profissional-contabil-no-novo-cenario-brasileiro/>. Acesso em 23/08/2015.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Cientifica. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2007.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisa, elaboração, análise e interpretação de dados. 7. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MARTINS, Sergio Pinto. Manual do Direito Tributário. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MARTINS, Volésio Lauro. Manual Prático do ICMS: Principais Operações e Prestações. Porto Alegre: Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, 2003.
NASCIMENTO, Auster Moreira; REGINATO, Luciane. Controladoria: Um enfoque na eficácia organizacional. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
109
OLIVEIRA, Luís Martins de; et al. Manual de Contabilidade Tributária: Textos e Teses com as respostas. 9. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.
PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do Trabalho Científico. Novo Hamburgo: Feevale, 2013.
REOLON, Sergio. Curso ECF Escrituração Contábil Fiscal – Leiaute dos Blocos e Registros. Caxias do Sul. LEFISC, 2014.
RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Carga Tributária Bruta atinge 35,95% do PIB em 2013, 19 de dez. 2014. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2014/dezembro/carga-tributaria-bruta-atinge-35-95-do-pib-em-2013>. Acesso em 21/03/2015.
RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Perguntas e Respostas Dirf 2015. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2015perguntaserespostas.pdf>. Acesso em 04/10/2015.
RIO GRANDE DO SUL. Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997. Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS, 27 ago. 1997.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989. Institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS, 27 jan. 1989.
RIO GRANDE DO SUL. Lei nº 14.042, de 06 de julho de 2012. Introduz modificações na Lei nº 13.036, de 19 de setembro de 2008, que institui benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. Diário Oficial do Estado, Porto Alegre, RS, 06 jul. 2012.
ROMANI JUNIOR, Altair João. A importante participação do contador para as organizações; o perfil contábil. Disponível em: http://www.contabeis.com.br/artigos/867/a-importante-participacao-do-contador-para-as-organizacoes-o-perfil-contabil/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+portalcontabeis+%28Contabeis.com.br+-+Not%C3%ADcias+e+Artigos+do+dia%29>. Acesso em 23/08/2015.
110
SEBRAE. Participação das Micro e Pequenas Empresas na Economia Brasileira. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Estudos%20e%20Pesquisas/Participacao%20das%20micro%20e%20pequenas%20empresas.pdf>. Acesso 26/07/2015.
SEBRAE. Sobrevivência das Empresas no Brasil. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/Sobrevivencia_das_empresas_no_Brasil=2013.pdf>. Acesso em 21/03/2015.
SECRETARIA DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL. Apresentação da GIA – SN será obrigatória a partir de janeiro. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/dirf2015perguntaserespostas.pdf>. Acesso em 04/10/2015.
STREINBRUCH, Fernando. A Complexidade do Sistema Tributário Brasileiro. Disponível em: <http://www.impostometro.com.br/posts/a-complexidade-do-sistema-tributario-brasileiro#>. Acesso em 21/03/2015.
VARANDAS, Carolina. Planejamento Tributário Empresarial: Estratégias para Pagamento Otimizado de Tributos. Disponível em: <http://www.administradores.com.br/eventos/planejamento-tributario-empresarial-estrategias-para-pagamento-otimizado-de-tributos/3137/>. Acesso em 20/03/2015.
111
ANEXO 1 – TABELA SIMPLES NACIONAL – ANEXO I - COMÉRCIO
Receita Bruta em 12 meses (em R$) ALÍQUOTA IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Fonte: Lei Complementar 123/2006
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ANEXO 2 – SIMPLES NACIONAL – TABELA DE DESCONTOS DE ICMS
RECEITA BRUTA ACUMULADA NOS 12 MESES ANTERIORES (Em R$)
REDUÇÃO DO ICMS
De 360.000,01 a 540.000,00 43,78%
De 540.000,01 a 720.000,00 41,41%
De 720.000,01 a 900.000,00 27,52%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 29,08%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 22,54%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 19,86%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,57%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 17,74%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 20,12%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,35%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 17,39%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 16,67%
de 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,50%
de 2.700.000,01 a 2.880.000,00 13,61%
de 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,68%
de 3.060.000,01 a 3.240.000,00 9,79%
de 3.240.000,01 a 3.420.000,00 6,65%
de 3.420.000,01 a 3.600.000,00 3,79%Fonte: (Tabela alterada pela Lei nº 14.042 de 06.07.2012 - DOE RS de 09.07.2012)
113
APÊNDICE 1 – ROTEIRO DA ENTREVISTA APLICADA A EMPRESA
1 – A empresa tem entendimento sobre Planejamento Tributário? Comente.
2 – A empresa adota algum Planejamento Tributário? Se sim, como é realizado?
3 – A empresa possui conhecimento sobre os regimes tributários disponíveis e o
funcionamento dos mesmos? Comente.
4 – A empresa possui escrituração contábil regular e utiliza as suas demonstrações contábeis
para acompanhar a evolução tributária?
5 – A empresa já alterou a sua forma de tributação? Por que? E quais foram os resultados?
6 – A empresa tem conhecimento sobre a composição da carga tributária de seus produtos?
Quais os grupos de produtos possuem maior carga tributária ou benefícios fiscais?
7 – Quais são os produtos (ou grupos) com maior representatividade no faturamento?
8 – Qual a expectativa de variação percentual do faturamento para os próximos anos (2016,
2017, 2018)? Informe percentual para cada ano.
9 – Qual a previsão de variação percentual dos custos e despesas para o mesmo período?
Informe percentual para cada ano.
10 – A empresa sabe quais são os tributos e alíquotas que está sujeita? Se sim, quais?
11 – A empresa possui conhecimento sobre o cumprimento das obrigações acessórias? Se
sim, quais?
12 – A empresa busca periodicamente informações sobre à legislação tributária e suas
alterações? Por que?
13 – Quais são as principais fontes de pesquisa que a empresa utiliza para obter
conhecimentos sobre os tributos e suas alterações?
14 – O auxílio do profissional contábil é solicitado para:
a) Optar pelo regime tributário para o próximo exercício? b) Auxiliar no processo do planejamento tributário? c) Identificar a carga tributária sobre receitas e produtos? d) Orientar na formação do preço de venda de seus produtos? e) Analisar o acompanhamento fiscal no decorrer do ano?
114
APÊNDICE 2 – PROPORÇÕES DE PIS E COFINS NAS SAÍDAS
2015 SAÍDAS TRIBUTADAS ALIQUOTA 0
Janeiro 146.140,32R$ 1.662,00R$ 144.478,32R$
Fevereiro 172.412,15R$ 1.478,50R$ 170.933,65R$ Março 211.163,62R$ 1.981,10R$ 209.182,52R$
Abril 157.980,37R$ 1.032,00R$ 156.948,37R$ Maio 146.495,37R$ 3.316,50R$ 143.178,87R$
Junho 148.178,69R$ 819,40R$ 146.359,29R$ Total 982.370,52R$ 10.289,50R$ 971.081,02R$
Proporção 100% 1,05% 98,95%
PROPORÇÃO PIS E COFINS - SAÍDAS
115
APÊNDICE 3 – PROPORÇÕES DAS SITUAÇÕES DE ICMS (ENTRADAS/SAÍDAS)
SITUAÇÃO DO SAIDAS 529.716,09R$ ENTRADAS 297.894,07R$
ICMS Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMSIsenta 514.125,53R$ -R$ 270.462,37R$ -R$
Tributação Integral 17% 500,00R$ 85,00R$ -R$ -R$ Saídas base reduz. 15.014,56R$ 9.025,70R$
Base Reduzida 58,333% 8.758,49R$ 5.264,96R$ Substituição Tributária 76,00R$ -R$ -R$ -R$ Outros (Diferimento) -R$ -R$ 18.406,00R$ -R$
REUSLTADO DÉBITOS 1.136,02R$ CRÉDITOS 631,80R$
DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS SPED FISCAL - PERÍODO: JANEIRO A JUNHO/2015
1º TRIMESTRE DE 2015
1.051,02R$ 631,80R$
SITUAÇÃO DO SAIDAS 452.654,43R$ ENTRADAS 240.764,14R$
ICMS Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMSIsenta 429.008,31R$ -R$ 170.000,04R$ -R$
Tributação Integral 17% 3.280,40R$ 557,67R$ 2.100,00R$ 357,00R$ Saídas base reduz. 20.218,72R$ 12.766,10R$
Base Reduzida 58,333% 11.794,19R$ 7.446,85R$ Substituição Tributária 147,00R$ -R$ -R$ -R$ Outros (Diferimento) -R$ -R$ 55.898,00R$ -R$
REUSLTADO DÉBITOS 1.979,35R$ CRÉDITOS 1.250,62R$
1.415,30R$ 893,62R$
2º TRIMESTRE DE 2015
PROJEÇÃO DA
SITUAÇÃO DO
ICMS 982.370,52R$ % 538.658,21R$ %
Isenta 943.133,84R$ 96,01 440.462,41R$ 81,77
Tributação Integral 17% 3.780,40R$ 0,38 2.100,00R$ 0,39
Base Reduzida 58,333% 35.233,28R$ 3,59 21.791,80R$ 4,05
Substituição Tributária 223,00R$ 0,02 -R$ 0,00
Outros (Diferimento) -R$ 0,00 74.304,00R$ 13,79
ESTIMATIVAS (Base: janeiro a junho 2015)Saídas Entradas
116
APÊNDICE 4 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2016, 2017 E 2018
SITUAÇÃO ICMS
PARA O ANO DE SAIDAS 2.161.215,15R$ ENTRADAS 1.131.182,24R$
2016 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta 2.074.982,67R$ -R$ 924.967,72R$ -R$ Trib. Integralmente 17% 8.212,62R$ 1.396,14R$ 4.411,61R$ 749,97R$ Saídas base reduz. 77.587,62R$ 45.812,88R$ Base Reduzida 58,333% 45.259,19R$ 26.724,03R$ Substituição Tributária 432,24R$ -R$ -R$ -R$ Outros -R$ -R$ 155.990,03R$ -R$
DÉBITOS ICMS 6.827,25R$ CRÉDITOS ICMS 3.956,86R$
SITUAÇÃO ICMS
PARA O ANO DE SAIDAS 2.377.336,66R$ ENTRADAS 1.187.741,35R$
2017 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta 2.282.480,93R$ -R$ 971.216,10R$ -R$ Trib. Integralmente 17% 9.033,88R$ 1.535,76R$ 4.632,19R$ 787,47R$ Saídas base reduz. 85.346,39R$ 48.103,52R$ Base Reduzida 58,333% 49.785,11R$ 28.060,23R$ Substituição Tributária 475,47R$ -R$ -R$ -R$ Outros -R$ -R$ 163.789,53R$ -R$
DÉBITOS ICMS 7.509,97R$ CRÉDITOS ICMS 4.154,70R$
SITUAÇÃO ICMS
PARA O ANO DE SAIDAS 2.615.070,32R$ ENTRADAS 1.247.128,42R$
2018 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta 2.510.729,02R$ -R$ 1.019.776,91R$ -R$ Trib. Integralmente 17% 9.937,27R$ 1.689,34R$ 4.863,80R$ 826,85R$ Saídas base reduz. 93.881,02R$ 50.508,70R$ Base Reduzida 58,333% 54.763,62R$ 29.463,24R$ Substituição Tributária 523,01R$ -R$ -R$ -R$ Outros -R$ -R$ 171.979,01R$ -R$
DÉBITOS ICMS 8.260,97R$ CRÉDITOS ICMS 4.362,44R$
ORIGEM DOS DÉBITOS E CRÉDITOS DO ICMS 2016
5.431,10R$ 3.206,88R$
ORIGEM DOS DÉBITOS E CRÉDITOS DO ICMS 2017
5.974,21R$ 3.367,23R$
ORIGEM DOS DÉBITOS E CRÉDITOS DO ICMS 2018
6.571,63R$ 3.535,59R$
117
APÊNDICE 5 – PROPORÇÕES DE PIS E COFINS NAS ENTRADAS
COMPRAS 2015
JANEIRO A JUNHO
ALECRIN TRIBUTADO 39,00R$ GENGIBRE TRIBUTADO 2.295,17R$ LOURO FOLHA TRIBUTADO 30,00R$ OREGANO TRIBUTADO -R$
AMENDOIM BRANCO TRIBUTADO -R$
AMENDOIM VERMELHO TRIBUTADO 90,00R$
DOCES CRISTALIZADOS TRIBUTADO 84,00R$ AMENDOIM COM CASCA TRIBUTADO -R$ AMENDOIM SALSA E CEBOLA TRIBUTADO 249,00R$
AMENDOIM CROCANTE CHURRASCO TRIBUTADO 249,00R$ AMENDOIM C/ SAL TRIBUTADO 249,00R$
AMENDOIM CROCANTE PICANTE TRIBUTADO 249,00R$
AMENDOIM JAPONES TRIBUTADO 249,00R$
AMENDOIM CROCANTE TRIBUTADO 249,00R$
SOJA NATURAL C/ SAL TRIBUTADO -R$
GENGIBRE IMP DESIDRATADO TRIBUTADO -R$ COENTRO TRIBUTADO -R$ FUNCHO TRIBUTADO -R$
LARANJA EMBALADA - em conserva TRIBUTADO -R$ 4.032,17R$
Proporção 0,75%
PROPORÇÃO TRIBUTADOS PIS E COFINS - ENTRADAS
R$ 538.658,21 (100%)
TOTAL DAS COMPRAS DE JANEIRO A JUNHO/2015
DESCRIÇÃO DOS ITENS PIS/COFINS
118
APÊNDICE 6 – PROJEÇÃO DO DRE PARA OS ANOS DE 2016, 2017 E 2018
PROJEÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCÍCIO ANO 2016 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 582.687,70R$ 497.919,87R$ 540.303,79R$ 540.303,79R$ (-)Tributos s/ Vendas 2.379,69-R$ 2.033,50-R$ 2.206,59-R$ 2.206,59-R$ (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 580.308,01R$ 495.886,37R$ 538.097,20R$ 538.097,20R$
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 323.058,13-R$ 270.044,13-R$ 301.648,00-R$ 153.609,59-R$ (=) LUCRO BRUTO 257.249,88R$ 225.842,25R$ 236.449,20R$ 384.487,60R$ (-) DESPESAS OPERACIONAIS 56.144,86-R$ 72.709,40-R$ 64.427,13-R$ 67.299,93-R$
(=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 201.105,02R$ 153.132,85R$ 172.022,07R$ 317.187,67R$ (+)Receitas Não Operacionais 486,61R$ 233,55R$ 360,08R$ 360,08R$
(=) RESULTADO OPERACIONAL 201.591,63R$ 153.366,40R$ 172.382,15R$ 317.547,75R$
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 201.591,63R$ 153.366,40R$ 172.382,15R$ 317.547,75R$
PROJEÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DORESULTADO DO EXERCÍCIO ANO 2017 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 640.956,47R$ 547.711,86R$ 594.334,16R$ 594.334,16R$ (-)Tributos s/ Vendas 2.617,66-R$ 2.236,85-R$ 2.427,25-R$ 2.427,25-R$ (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 638.338,81R$ 545.475,01R$ 591.906,91R$ 591.906,91R$ (-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 339.211,03-R$ 283.546,33-R$ 316.730,40-R$ 210.023,76-R$ (=) LUCRO BRUTO 299.127,78R$ 261.928,68R$ 275.176,51R$ 381.883,15R$ (-) DESPESAS OPERACIONAIS 58.921,98-R$ 76.269,99-R$ 67.595,99-R$ 70.612,43-R$ (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 240.205,80R$ 185.658,69R$ 207.580,52R$ 311.270,72R$ (+)Receitas Não Operacionais 535,27R$ 256,91R$ 396,09R$ 396,09R$ (=) RESULTADO OPERACIONAL 240.741,07R$ 185.915,59R$ 207.976,61R$ 311.666,81R$
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 240.741,07R$ 185.915,59R$ 207.976,61R$ 311.666,81R$
PROJEÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DORESULTADO DO EXERCÍCIO ANO 2018 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 705.052,12R$ 602.483,05R$ 653.767,58R$ 653.767,58R$ (-)Tributos s/ Vendas 2.879,42-R$ 2.460,53-R$ 2.669,98-R$ 2.669,98-R$ (=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 702.172,69R$ 600.022,51R$ 651.097,60R$ 651.097,60R$ (-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 356.171,59-R$ 297.723,65-R$ 332.566,92-R$ 274.132,01-R$ (=) LUCRO BRUTO 346.001,11R$ 302.298,87R$ 318.530,68R$ 376.965,60R$ (-) DESPESAS OPERACIONAIS 61.834,94-R$ 80.001,13-R$ 70.918,04-R$ 74.085,30-R$ (=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 284.166,17R$ 222.297,73R$ 247.612,65R$ 302.880,30R$ (+)Receitas Não Operacionais 588,79R$ 282,60R$ 435,70R$ 435,70R$ (=) RESULTADO OPERACIONAL 284.754,96R$ 222.580,33R$ 248.048,34R$ 303.316,00R$ (=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 284.754,96R$ 222.580,33R$ 248.048,34R$ 303.316,00R$
PERÍODO
PERÍODO
PERÍODO
119
APÊNDICE 7 – IRPJ E CSLL - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO IRPJ DEVIDO
VENDAS LUCRO (8%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 15%
3º Trim. 2013 83.790,44R$ 6.703,24R$ 0,68R$ 6.703,92R$ 1.005,59R$
4º Trim. 2013 335.774,74R$ 26.861,98R$ 27,92R$ 26.889,90R$ 4.033,48R$ Total 2013 419.565,18R$ 33.565,21R$ 28,60R$ 33.593,81R$ 5.039,07R$
1º Trim. 2014 507.220,25R$ 40.577,62R$ 278,18R$ 40.855,80R$ 6.128,37R$
2º Trim. 2014 374.922,91R$ 29.993,83R$ 598,29R$ 30.592,12R$ 4.588,82R$
3º Trim. 2014 428.186,79R$ 34.254,94R$ 665,73R$ 34.920,67R$ 5.238,10R$
4º Trim. 2014 498.373,43R$ 39.869,87R$ 863,97R$ 40.733,84R$ 6.110,08R$ Total 2014 1.808.703,38R$ 144.696,27R$ 2.406,17R$ 147.102,44R$ 22.065,37R$
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO CSLL DEVIDA
VENDAS LUCRO (12%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 9%
3º Trim. 2013 83.790,44R$ 10.054,85R$ 0,68R$ 10.055,53R$ 905,00R$ 4º Trim. 2013 335.774,74R$ 40.292,97R$ 27,92R$ 40.320,89R$ 3.628,88R$ Total 2013 419.565,18R$ 50.347,82R$ 28,60R$ 50.376,42R$ 4.533,88R$
1º Trim. 2014 507.220,25R$ 60.866,43R$ 278,18R$ 61.144,61R$ 5.503,01R$ 2º Trim. 2014 374.922,91R$ 44.990,75R$ 598,29R$ 45.589,04R$ 4.103,01R$ 3º Trim. 2014 428.186,79R$ 51.382,41R$ 665,73R$ 52.048,14R$ 4.684,33R$
4º Trim. 2014 498.373,43R$ 59.804,81R$ 863,97R$ 60.668,78R$ 5.460,19R$ Total 2014 1.808.703,38R$ 217.044,41R$ 2.406,17R$ 219.450,58R$ 19.750,55R$
CSLL - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
120
APÊNDICE 8 – PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALÍQUOTA 0 PIS 0,65% COFINS 3%
ago/13 14.964,54R$ 149,65R$ 14.814,89R$ 0,97R$ 4,49R$
set/13 68.825,90R$ 688,26R$ 68.137,64R$ 4,47R$ 20,65R$
out/13 88.118,18R$ 881,18R$ 87.237,00R$ 5,73R$ 26,44R$
nov/13 104.842,70R$ 1.048,43R$ 103.794,27R$ 6,81R$ 31,45R$
dez/13 142.813,86R$ 1.428,14R$ 141.385,72R$ 9,28R$ 42,84R$ TOTAL 2013 419.565,18R$ 4.195,65R$ 415.369,53R$ 27,27R$ 125,87R$
jan/14 158.265,04R$ 1.582,65R$ 156.682,39R$ 10,29R$ 47,48R$
fev/14 164.851,44R$ 1.648,51R$ 163.202,93R$ 10,72R$ 49,46R$
mar/14 184.103,77R$ 1.841,04R$ 182.262,73R$ 11,97R$ 55,23R$
abr/14 125.945,71R$ 1.259,46R$ 124.686,25R$ 8,19R$ 37,78R$
mai/14 129.743,31R$ 1.297,43R$ 128.445,88R$ 8,43R$ 38,92R$
jun/14 119.233,89R$ 1.192,34R$ 118.041,55R$ 7,75R$ 35,77R$
jul/14 142.275,36R$ 1.422,75R$ 140.852,61R$ 9,25R$ 42,68R$ ago/14 140.297,71R$ 1.402,98R$ 138.894,73R$ 9,12R$ 42,09R$
set/14 145.613,72R$ 1.456,14R$ 144.157,58R$ 9,46R$ 43,68R$
out/14 161.103,66R$ 1.611,04R$ 159.492,62R$ 10,47R$ 48,33R$ nov/14 151.278,63R$ 1.512,79R$ 149.765,84R$ 9,83R$ 45,38R$ dez/14 185.991,14R$ 1.859,91R$ 184.131,23R$ 12,09R$ 55,80R$
TOTAL 2014 1.808.703,38R$ 18.087,03R$ 1.790.616,35R$ 117,57R$ 542,61R$
PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO (SISTEMÁTICA CUMULATIVA)
121
APÊNDICE 9 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2013 E 2014
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO ICMS A PAGAR
3º Trim. 2013 264,69R$ 231,98R$ 32,71R$
4º Trim. 2013 1.060,71R$ 736,50R$ 324,21R$ Total 2013 1.325,40R$ 968,48R$ 356,92R$
1º Trim. 2014 1.602,31R$ 860,04R$ 742,27R$
2º Trim. 2014 1.184,38R$ 716,06R$ 468,31R$
3º Trim. 2014 1.359,21R$ 1.156,07R$ 203,14R$
4º Trim. 2014 1.574,35R$ 1.096,55R$ 477,81R$ Total 2014 5.720,25R$ 3.828,72R$ 1.891,53R$
ICMS LUCRO PRESUMIDO
SITUAÇÃO SAIDAS 419.565,18R$ ENTRADAS 276.868,72R$
ICMS 2013 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta 402.824,53R$ -R$ 226.395,55R$ -R$ Trib. Integralmente 17% 1.594,35R$ 271,04R$ 1.079,79R$ 183,56R$ Saídas base reduz. 15.062,39R$ 11.213,18R$ Base Reduzida 58,333% 8.786,34R$ 6.540,99R$ Substituição Tributária 83,91R$ -R$ -R$ -R$ Outros -R$ -R$ 38.180,20R$ -R$
DÉBITOS ICMS 1.325,40R$ CRÉDITOS ICMS 968,48R$
SITUAÇÃO SAIDAS 1.808.703,38R$ ENTRADAS 1.094.551,90R$
ICMS 2014 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta 1.738.535,13R$ -R$ 895.015,09R$ -R$ Trib. Integralmente 17% 6.873,07R$ 1.168,42R$ 4.268,75R$ 725,69R$ Saídas base reduz. 64.932,45R$ 44.329,35R$ Base Reduzida 58,333% 37.877,05R$ 25.858,64R$ Substituição Tributária 361,74R$ -R$ -R$ -R$ Outros -R$ -R$ 150.938,71R$ -R$
DÉBITOS ICMS 5.713,67R$ CRÉDITOS ICMS 3.828,72R$
1.054,36R$ 784,92R$
ORIGEM DOS DÉBITOS E CRÉDITOS DO ICMS 2013 E 2014
4.545,25R$ 3.103,04R$
122
APÊNDICE 10 – CPP - LUCRO PRESUMIDO PARA 2013 E 2014
EMPRESA: 20%
REMUNERAÇÃO RAT: 3% REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES TOTAL
EMPREGADOS TERCEIROS: 5,8% SÓCIOS 20% CPPago/13 - - 5.424,00R$ 1.084,80R$ 1.084,80R$
set/13 - - 5.424,00R$ 1.084,80R$ 1.084,80R$
out/13 - - 5.424,00R$ 1.084,80R$ 1.084,80R$
nov/13 1.200,00R$ 345,60R$ 5.424,00R$ 1.084,80R$ 1.430,40R$
dez/13 1.200,00R$ 345,60R$ 5.424,00R$ 1.084,80R$ 1.430,40R$
13º Salário 200,00R$ 57,60R$ - - 57,60R$
TOTAL 2013 2.600,00R$ 748,80R$ 27.120,00R$ 5.424,00R$ 6.172,80R$ jan/14 1.200,00R$ 345,60R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.504,00R$
fev/14 1.200,00R$ 345,60R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.504,00R$ mar/14 1.426,67R$ 410,88R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.569,28R$
abr/14 2.418,81R$ 696,62R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.855,02R$
mai/14 2.467,35R$ 710,60R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.869,00R$ jun/14 2.404,08R$ 692,38R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.850,78R$
jul/14 2.433,89R$ 700,96R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.859,36R$
ago/14 2.260,00R$ 650,88R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.809,28R$
set/14 2.333,71R$ 672,11R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.830,51R$
out/14 2.422,84R$ 697,78R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.856,18R$
nov/14 2.481,96R$ 714,80R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.873,20R$
dez/14 2.806,19R$ 808,18R$ 5.792,00R$ 1.158,40R$ 1.966,58R$ 13º Salário 2.181,88R$ 628,38R$ - - 628,38R$
TOTAL 2014 28.037,38R$ 8.074,77R$ 69.504,00R$ 13.900,80R$ 21.975,57R$
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
123
APÊNDICE 11 – PIS E COFINS - LUCRO REAL PARA 2013 E 2014
DÉBITOS
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALÍQUOTA 0 PIS 1,65% COFINS 7,6%
3º Trim. 2013 83.790,44R$ 837,90R$ 82.952,54R$ 13,83R$ 63,68R$ 4º Trim. 2013 335.774,74R$ 3.357,75R$ 332.416,99R$ 55,40R$ 255,19R$
TOTAL 2013 419.565,18R$ 4.195,65R$ 415.369,53R$ 69,23R$ 318,87R$
1º Trim. 2014 507.220,25R$ 5.072,20R$ 502.148,05R$ 83,69R$ 385,49R$ 2º Trim. 2014 374.922,91R$ 3.749,23R$ 371.173,68R$ 61,86R$ 284,94R$ 3º Trim. 2014 428.186,79R$ 4.281,87R$ 423.904,92R$ 70,65R$ 325,42R$
4º Trim. 2014 498.373,43R$ 4.983,73R$ 493.389,70R$ 82,23R$ 378,76R$ TOTAL 2014 1.808.703,38R$ 18.087,03R$ 1.790.616,35R$ 298,44R$ 1.374,61R$
PIS E COFINS - LUCRO REAL (SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA)
CRÉDITOS
TOTAL DAS DESPESAS QUE BASE CRÉDITOS CRÉDITOS CRÉDITOS
COMPRAS GERAM CRÉDITOS 0,75% PIS 1,65% COFINS 7,6%
3º Trim. 2013 66.319,10R$ - 497,39R$ 8,21R$ 37,80R$
4º Trim. 2013 210.549,62R$ - 1.579,12R$ 26,06R$ 120,01R$ TOTAL 2013 276.868,72R$ - 2.076,52R$ 34,26R$ 157,82R$
1º Trim. 2014 245.868,00R$ 8.275,02R$ 1.906,07R$ 31,45R$ 144,86R$ 2º Trim. 2014 204.707,76R$ 10.221,98R$ 1.611,97R$ 26,60R$ 122,51R$ 3º Trim. 2014 330.496,40R$ 4.074,30R$ 2.509,28R$ 41,40R$ 190,71R$ 4º Trim. 2014 313.479,74R$ - 2.351,10R$ 38,79R$ 178,68R$
TOTAL 2014 1.094.551,90R$ 22.571,30R$ 8.378,42R$ 138,24R$ 636,76R$
PERÍODO
CRÉDITOS PIS E COFINS - COMPRAS DE MERCADORIAS E DESPESAS
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO
3º Trim. 2013 13,83R$ 8,21R$ 5,62R$ 63,68R$ 37,80R$ 25,88R$ 4º Trim. 2013 55,40R$ 26,06R$ 29,35R$ 255,19R$ 120,01R$ 135,18R$
TOTAL 2013 69,23R$ 34,26R$ 34,97R$ 318,87R$ 157,82R$ 161,05R$
1º Trim. 2014 83,69R$ 31,45R$ 52,24R$ 385,49R$ 144,86R$ 240,63R$ 2º Trim. 2014 61,86R$ 26,60R$ 35,26R$ 284,94R$ 122,51R$ 162,43R$ 3º Trim. 2014 70,65R$ 41,40R$ 29,25R$ 325,42R$ 190,71R$ 134,72R$ 4º Trim. 2014 82,23R$ 38,79R$ 43,44R$ 378,76R$ 178,68R$ 200,08R$
TOTAL 2014 298,44R$ 138,24R$ 160,19R$ 1.374,61R$ 636,76R$ 737,85R$
DÉBITOS X CRÉDITOS PIS E COFINS COM BASE NO LUCRO REAL
PIS COFINS
124
APÊNDICE 12 – DRE UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO IRPJ E CSLL COM BASE NO LUCRO REAL PARA 2013 E 2014
RESUMO DA DEMOSNTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCICIO ANO 2013 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA - - 83.790,44R$ 335.774,74R$
(-) Tributos s/ Vendas - - 342,20-R$ 1.371,30-R$
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA - - 83.448,24R$ 334.403,44R$
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS - - 66.133,13-R$ 206.649,19-R$
(=) LUCRO BRUTO - - 17.315,12R$ 127.754,25R$
(-) DESPESAS OPERACIONAIS - - 13.793,72-R$ 32.578,75-R$
(=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO - - 3.521,40R$ 95.175,50R$
(+) RECEITAS NÃO OPERACIONAIS - - 131,00R$ 99,02R$
(=) RESULTADO OPERACIONAL - - 3.652,40R$ 95.274,52R$
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL - - 3.652,40R$ 95.274,52R$
RESUMO DA DEMOSNTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCICIO ANO 2014 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 507.220,25R$ 374.922,91R$ 428.186,79R$ 498.373,43R$
(-) Tributos s/ Vendas 2.071,49-R$ 1.531,18-R$ 1.755,29-R$ 2.035,35-R$
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 505.148,76R$ 373.391,73R$ 426.431,50R$ 496.338,08R$
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 245.488,61-R$ 209.181,94-R$ 334.258,56-R$ 43.633,47-R$
(=) LUCRO BRUTO 259.660,15R$ 164.209,79R$ 92.172,94R$ 452.704,61R$
(-) DESPESAS OPERACIONAIS 44.957,18-R$ 50.888,81-R$ 61.684,78-R$ 38.795,92-R$
(=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 214.702,97R$ 113.320,98R$ 30.488,16R$ 413.908,69R$
(+) RECEITAS NÃO OPERACIONAIS -R$ -R$ -R$ 403,58R$
(=) RESULTADO OPERACIONAL 214.702,97R$ 113.320,98R$ 30.488,16R$ 414.312,27R$
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 214.702,97R$ 113.320,98R$ 30.488,16R$ 414.312,27R$
PERÍODO
PERÍODO
125
APÊNDICE 13 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL PARA 2013 E 2014
ANO 2013 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO - - 3.652,40R$ 95.274,52R$ (+) Adições - - - -
(-) Exclusões - - - -(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL - - 3.652,40R$ 95.274,52R$ IRPJ (15%) - - 547,86R$ 14.291,18R$ Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) - - - 35.274,52R$
Adicional IRPJ 10% - - - 3.527,45R$ Total IRPJ - - 547,86R$ 17.818,63R$
Total CSLL - - 328,72R$ 8.574,71R$
ANO 2014 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO 214.702,97R$ 113.320,98R$ 30.488,16R$ 414.312,27R$
(+) Adições - - - -
(-) Exclusões - - - -(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL 214.702,97R$ 113.320,98R$ 30.488,16R$ 414.312,27R$
IRPJ (15%) 32.205,45R$ 16.998,15R$ 4.573,22R$ 62.146,84R$
Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) 154.702,97R$ 53.320,98R$ -R$ 354.312,27R$ Adicional IRPJ 10% 15.470,30R$ 5.332,10R$ -R$ 35.431,23R$
Total IRPJ 47.675,74R$ 22.330,25R$ 4.573,22R$ 97.578,07R$ Total CSLL 19.323,27R$ 10.198,89R$ 2.743,93R$ 37.288,10R$
IRPJ E CSLL - LUCRO REAL TRIMESTRAL
126
APÊNDICE 14 – IRPJ, CSLL, PIS, COFINS – LUCRO PRESUMIDO E CPP 2015
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO IRPJ DEVIDO
VENDAS LUCRO (8%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 15%
3º Trim. 2015 491.185,26R$ 39.294,82R$ 954,53R$ 40.249,35R$ 6.037,40R$
4º Trim. 2015 491.185,26R$ 39.294,82R$ 954,53R$ 40.249,35R$ 6.037,40R$ Total 2015 982.370,52R$ 78.589,64R$ 1.909,06R$ 80.498,70R$ 12.074,81R$
RECEITA COM PRESUNÇÃO DO RENDIMENTOS LUCRO CSLL DEVIDA
VENDAS LUCRO (12%) APLICAÇÕES PRESUMIDO 9%
3º Trim. 2015 491.185,26R$ 58.942,23R$ 954,53R$ 59.896,76R$ 5.390,71R$ 4º Trim. 2015 491.185,26R$ 58.942,23R$ 954,53R$ 59.896,76R$ 5.390,71R$ Total 2015 982.370,52R$ 117.884,46R$ 1.909,06R$ 119.793,52R$ 10.781,42R$
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
CSLL - LUCRO PRESUMIDO
PERÍODO
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALÍQUOTA 0 PIS 0,65% COFINS 3%
jul/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$ ago/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$ set/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$ out/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$ nov/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$ dez/15 163.728,42R$ 1.637,28R$ 162.091,14R$ 10,64R$ 49,12R$
TOTAL 2015 982.370,52R$ 9.823,71R$ 972.546,81R$ 63,85R$ 294,71R$
PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO (SISTEMÁTICA CUMULATIVA)
EMPRESA: 20%
REMUNERAÇÃO RAT: 3% REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES TOTAL
EMPREGADOS TERCEIROS: 5,8% SÓCIOS 20% CPP
jul/15 5.850,77R$ 1.685,02R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 2.945,82R$
ago/15 6.267,16R$ 1.804,94R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 3.065,74R$
set/15 6.058,97R$ 1.744,98R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 3.005,78R$ out/15 6.058,97R$ 1.744,98R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 3.005,78R$
nov/15 6.058,97R$ 1.744,98R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 3.005,78R$ dez/15 6.058,97R$ 1.744,98R$ 6.304,00R$ 1.260,80R$ 3.005,78R$
13º Salário 6.058,97R$ 1.744,98R$ - - 1.744,98R$
Média Férias 1.837,69R$ 529,25R$ - - 529,25R$ TOTAL 2015 44.250,47R$ 12.744,14R$ 37.824,00R$ 7.564,80R$ 20.308,94R$
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIÁRIA
PERÍODO
127
APÊNDICE 15 – DÉBITOS E CRÉDITOS DE ICMS PARA 2015
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO ICMS A PAGAR
1º Trim. 2015 1.136,02R$ 631,80R$ 504,22R$
2º Trim. 2015 1.972,97R$ 1.250,62R$ 722,34R$
3º Trim. 2015 1.551,65R$ 942,11R$ 609,54R$ 4º Trim. 2015 1.551,65R$ 942,11R$ 609,54R$ Total 2015 6.212,28R$ 3.766,63R$ 2.445,64R$
ICMS LUCRO PRESUMIDO
SITUAÇÃO ICMS SAIDAS R$ 982.370,52 ENTRADAS R$ 538.658,21
3º E 4º TRIMESTRE 2015 Base de Cálculo ICMS Base de Cálculo ICMS
Isenta R$ 943.173,94 R$ - R$ 440.460,82 R$ -
Trib. Integralmente 17% R$ 3.733,01 R$ 634,61 R$ 2.100,77 R$ 357,13
Saídas base reduz. R$ 35.267,10 R$ 2.468,68
R$ 21.815,66 R$ 1.527,09
Base Reduzida 58,333% R$ 20.572,36 R$ 12.725,73
Substituição Tributária R$ 196,47 R$ - R$ - R$ -
Outros R$ - R$ - R$ 74.280,97 R$ -
DÉBITOS ICMS R$ 3.103,29 CRÉDITOS ICMS R$ 1.884,22
128
APÊNDICE 16 – PIS E COFINS - LUCRO REAL PARA 2015
DÉBITOS
PERÍODO SAÍDAS TRIBUTADAS ALÍQUOTA 0 PIS 1,65% COFINS 7,6%
1º Trim. 2015 529.716,09R$ 5.297,16R$ 524.418,93R$ 87,40R$ 402,58R$
2º Trim. 2015 452.654,43R$ 4.526,54R$ 448.127,89R$ 74,69R$ 344,02R$
3º Trim. 2015 491.185,26R$ 4.911,85R$ 486.273,41R$ 81,05R$ 373,30R$ 4º Trim. 2015 491.185,26R$ 4.911,85R$ 486.273,41R$ 81,05R$ 373,30R$
TOTAL 2015 1.964.741,04R$ 19.647,41R$ 1.945.093,63R$ 324,18R$ 1.493,20R$
CRÉDITOS
TOTAL DAS DESPESAS QUE BASE CRÉDITOS CRÉDITOS CRÉDITOS
COMPRAS GERAM CRÉDITOS 0,75% PIS 1,65% COFINS 7,6%
1º Trim. 2015 297.894,07R$ 14.570,60R$ 2.343,49R$ 38,67R$ 178,10R$
2º Trim. 2015 240.764,14R$ 7.497,78R$ 1.861,96R$ 30,72R$ 141,51R$
3º Trim. 2015 269.329,11R$ 11.034,19R$ 2.102,72R$ 34,69R$ 159,81R$
4º Trim. 2015 269.329,11R$ 11.034,19R$ 2.102,72R$ 34,69R$ 159,81R$ TOTAL 2015 1.077.316,42R$ 33.102,57R$ 8.410,90R$ 138,78R$ 639,23R$
PIS E COFINS - LUCRO REAL (SISTEMÁTICA NÃO-CUMULATIVA)
CRÉDITOS PIS E COFINS - COMPRAS DE MERCADORIAS E DESPESAS
PERÍODO
PERÍODO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO DÉBITO CRÉDITO SITUAÇÃO
1º Trim. 2015 87,40R$ 38,67R$ 48,74R$ 402,58R$ 178,10R$ 224,48R$
2º Trim. 2015 74,69R$ 30,72R$ 43,97R$ 344,02R$ 141,51R$ 202,51R$
3º Trim. 2015 81,05R$ 34,69R$ 46,35R$ 373,30R$ 159,81R$ 213,49R$
4º Trim. 2015 81,05R$ 34,69R$ 46,35R$ 373,30R$ 159,81R$ 213,49R$ TOTAL 2015 324,18R$ 138,78R$ 185,40R$ 1.493,20R$ 639,23R$ 853,97R$
DÉBITOS X CRÉDITOS PIS E COFINS COM BASE NO LUCRO REAL
PIS COFINS
129
APÊNDICE 17 – IRPJ E CSLL - LUCRO REAL PARA 2015
RESUMO DA DEMOSNTRAÇÃO DO
RESULTADO DO EXERCICIO ANO 2015 1º TRIM 2º TRIM 3º TRIM 4º TRIM
RECEITA OPERACIONAL BRUTA 529.716,09R$ 452.654,43R$ 491.185,26R$ 491.185,26R$
(-) Tributos s/ Vendas 1.626,01-R$ 2.398,05-R$ 2.005,99-R$ 2.005,99-R$
(=) RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 528.090,08R$ 450.256,38R$ 489.179,27R$ 489.179,27R$
(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS 308.084,64-R$ 256.738,95-R$ 287.283,81-R$ 104.138,68-R$
(=) LUCRO BRUTO 220.005,44R$ 193.517,43R$ 201.895,46R$ 385.040,59R$
(-) DESPESAS OPERACIONAIS 53.497,38-R$ 69.311,87-R$ 61.404,63-R$ 64.140,63-R$
(=) LUCRO OPERACIONAL LÍQUIDO 166.508,06R$ 124.205,56R$ 140.490,83R$ 320.899,96R$
(+) RECEITAS NÃO OPERACIONAIS 442,37R$ 212,32R$ 327,35R$ 327,35R$
(=) RESULTADO OPERACIONAL 166.950,43R$ 124.417,88R$ 140.818,18R$ 321.227,31R$
(=) RESULTADO ANTES DO IR E CSLL 166.950,43R$ 124.417,88R$ 140.818,18R$ 321.227,31R$
PERÍODO
ANO 2015 1º TRIMESTRE 2º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 4º TRIMESTRE
LUCRO LÍQUIDO 166.950,43R$ 124.417,88R$ 140.818,18R$ 321.227,31R$
(+) Adições - - - -
(-) Exclusões - - - -(=) Base de cálculo IRPJ e CSLL 166.950,43R$ 124.417,88R$ 140.818,18R$ 321.227,31R$
IRPJ (15%) 25.042,56R$ 18.662,68R$ 21.122,73R$ 48.184,10R$
Adicional IRPJ (exceder 60.000,00) 106.950,43R$ 64.417,88R$ 80.818,18R$ 261.227,31R$
Adicional IRPJ 10% 10.695,04R$ 6.441,79R$ 8.081,82R$ 26.122,73R$ Total IRPJ 35.737,61R$ 25.104,47R$ 29.204,54R$ 74.306,83R$
Total CSLL 15.025,54R$ 11.197,61R$ 12.673,64R$ 28.910,46R$
IRPJ E CSLL - LUCRO REAL TRIMESTRAL
130
APÊNDICE 18 – TABELA ANEXO I SIMPLES NACIONAL LC 123 E REDUÇÃO ICMS RS
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS ICMS RED. AL.RED.
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 2,75%De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 3,61%De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 1,31% 5,82%De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 1,50% 6,48%De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 1,87% 6,89%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 2,00% 7,46%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 2,20% 7,72%De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 2,30% 7,88%De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 2,50% 8,46%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% 2,55% 8,57%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 2,70% 9,27%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 2,75% 9,38%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 2,85% 9,53%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 2,90% 9,65%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 3,00% 9,81%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 3,30% 10,71%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 3,40% 10,87%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 3,50% 11,04%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 3,65% 11,25%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 3,80% 11,46%