Post on 19-Jan-2019
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
"A primeira lei do homem deve ser o respeito de si mesmo."
Pitágoras
INVESTIMENTO FEDERAL CAI E CRESCE GASTO COM PESSOAL ...................................................................................... 2
RESULTADO DE EMPRESAS MELHORA NO 1º TRIMESTRE .............................................................................................. 2
COMISSÃO DO CONGRESSO APROVA REFIS COM ABATIMENTO DE MULTA E JUROS .................................................... 3
COMISSÃO APROVA REFIS FLEXIBILIZADO E COM ‘JABUTIS’ .......................................................................................... 5
GOVERNO CEDE E MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA DEVEM SOFRER ATRASO ............................................................. 7
COMISSÃO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA .......................................................................................................... 8
COFINS E PIS INCIDEM EM OPERAÇÕES BACK TO BACK ............................................................................................... 10
BANCO CENTRAL REFORMULA A DECLARAÇÃO CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE) ..................................... 11
PETIÇÃO QUE CONTÉM APENAS ASSINATURA ELETRÔNICA DE ADVOGADO É CONSIDERADA VÁLIDA ........................ 12
RECEITA VAI EXPANDIR O ESOCIAL PARA AS EMPRESAS .............................................................................................. 13
STF IRÁ ANALISAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCRA E SEBRAE – REPERCUSSÃO GERAL .................................... 14
Sumário
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
INVESTIMENTO FEDERAL CAI E CRESCE GASTO COM PESSOAL
Fonte: Valor Econômico. Os gastos do governo federal com investimentos no primeiro trimestre
caíram ao nível mais baixo em dez anos. Dados do Tesouro Nacional levantados pelo Valor
mostram que os R$ 5,76 bilhões aplicados pelo governo em obras e outros investimentos nesse
período perderam até para os verificados no primeiro ano da série histórica, em 2007, quando
o PAC acabava de ser lançado e ainda engatinhava como catalizador desse tipo de despesa. Em
valores atualizados pelo IPCA, naquele ano foram investidos R$ 5,89 bilhões. O montante
também foi menos da metade da média para o trimestre nos últimos dez anos.
Enquanto os investimentos caem neste início de ano, os gastos correntes com pessoal vão na
contramão e atingem o maior nível desde 2007, também considerando valores atualizados. Eles
totalizaram R$ 67,6 bilhões. A expansão de 7,1% no primeiro trimestre em comparação com o
mesmo período do ano passado foi mais intensa até que a da Previdência, que teve alta de 5,2%.
Para o economista-chefe do banco Fator, José Francisco de Lima Gonçalves, a contração dos
investimentos públicos prejudica um dos principais determinantes do crescimento econômico e
compromete o cenário futuro da arrecadação tributária.
RESULTADO DE EMPRESAS MELHORA NO 1º TRIMESTRE
Fonte: Valor Econômico. Os resultados de um grupo de 25 empresas não financeiras de capital
aberto melhoraram no primeiro trimestre, um sinal positivo para a atividade econômica. Segundo
levantamento do Valor Data, a receita líquida dessas companhias atingiu R$ 73,3 bilhões no
período de janeiro a março, 16,3% a mais que em igual intervalo de 2016. O lucro líquido, por
sua vez, aumentou quase 20%, atingindo R$ 11,6 bilhões.
Os melhores resultados das empresas sugerem perspectivas mais favoráveis para o
investimento, que deve ter recuperação modesta neste ano. Ainda que não se aposte em grande
expansão da capacidade produtiva, é possível que as companhias invistam um pouco, num
cenário marcado pela depreciação do estoque de capital, depois de dois anos de forte contração
da formação bruta de capital fixo (FCBF, medida do que se investe na construção, em máquinas
e equipamentos e pesquisa).
Quando se exclui a Vale da amostra, a receita líquida das 24 empresas restantes no primeiro
trimestre cai para R$ 46,5 bilhões, 9,7% a mais do no mesmo período do ano passado. O lucro
líquido ficou em R$ 3,6 bilhões, 8,9% maior do que o registrado no primeiro trimestre de 2016.
Há também alguns sinais de melhora no mercado de crédito, embora os bancos sigam cautelosos
para emprestar. Números do Itaú Unibanco mostram que, em março, a média diária das
concessões do crédito livre subiu 3,6% em relação a fevereiro, descontando a inflação e fazendo
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
o ajuste sazonal. Esse número resultou de uma alta de 2% para as empresas e de 4,8% para as
pessoas físicas.
COMISSÃO DO CONGRESSO APROVA REFIS COM ABATIMENTO DE MULTA E JUROS
Fonte: Valor Econômico. BRASÍLIA - (Atualizada às 17h33) A comissão mista do Congresso que
analisa a medida provisória (MP) 766/2016, que instituiu o Programa de Regularização Tributária
(PRT), conhecido como Refis, para parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal
do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovou nesta quarta-feira o parecer do
deputado Newton Cardoso (PMDB-MG) com profundas mudanças ao texto, e contrariamente
ao defendido pela equipe econômica.
O parecer concede desconto nas multas e nos juros das dívidas parceladas, o que estava vetado
no texto inicial, acaba com restrições ao uso de créditos fiscais, permite que empresas em
recuperação judicial participem do programa, dobra o prazo máximo de parcelamento, de 120
meses (dez anos) para 240 meses (20 anos).
O prazo para adesão, que acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação
do projeto – ocorrerá se ele, aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado, for sancionado
pelo presidente Michel Temer. Também amplia para as dívidas vencidas até 31 de março de
2017 as que poderão ser inscritas no PRT.
Permite, ainda, que o valor das parcelas seja de acordo com um percentual da dívida bruta da
receita bruta da empresa, independentemente do total devido. E acaba com a obrigação de, ao
parcelar dívidas maiores de R$ 15 milhões que estejam inscritas na dívida ativa, se entregue um
valor em garantia dos pagamentos. “A exigência dessas garantias reduz a eficácia do
parcelamento sem uma demonstração clara de sua imprescindibilidade”, afirma o relator.
O projeto de Newton Cardoso autoriza ainda parcelar débitos junto a autarquias e fundações
públicas, dispensa o pagamento de honorários na desistência de ações judiciais para contestar
débitos que serão renegociados no PRT e concede desconto de 10% no valor dos juros
incidentes sobre a prestação mensal, a cada semestre que o programa for pago sem atraso.
“Embora haja renúncia de determinados encargos, globalmente será aumentada a arrecadação
da União com a medida, uma vez que tende a aumentar o número de contribuintes aderentes
ao PRT”, afirmou o pemedebista no relatório.
A proposta também permite quitar débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda, que já estão
inscritos na dívida ativa da União, com compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo
negativas de CSLL. Esse benefício estava limitado as dívidas com a Receita Federal.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Além disso, o projeto anistia as multas por fraudes no Sistema de Controle de Produção de
Bebidas (Sicoob), extinto no ano passado. Com a extinção do sistema, essas dívidas são hoje
contestadas judicialmente.
'Fila'
Primeiro ocorrerá o abatimento nos juros e multa, de acordo com o plano de adesão (valor da
entrada e número de parcelas). Após isso, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e
de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL apurados até
31 de dezembro de 2015. Depois, poderá abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e
utilizar até precatórios com a União e pagamento com imóveis (dação em pagamento).
Só após todos esses abatimentos será calculado o montante devido e o valor das parcelas. Uma
modalidade de pagamento permitirá quitar a dívida com base na receita bruta da empresa, sem
número de parcelas definidas.
Há quatro modalidades além do parcelamento a perder de vista, com base na receita: desconto
de 90% das multas e juros para pagamento a vista; 85% para liquidar o débito em 5% à vista
(parcelado em cinco vezes) e o resto em 150 prestações; 80% para pagar 10% à vista, em dez
prestações, e parcelamento do saldo em 180 meses; e 75% para quitar 20% de entrada, em
vinte vezes, com o restante pago em 240 meses.
Já na modalidade de simples parcelamento da dívida, sem entrada nem número de parcelas pré-
estabelecido, será pago percentual da receita bruta, equivalente a 0,3% a 1,5%, conforme o
perfil da empresa ou entidade.
Na MP original, elaborada pela equipe econômica do governo, não há possibilidade de desconto
na multa e juros, com entrada de 20% a 24% do valor da dívida (só neste segundo caso, o valor
poderia ser parcelado). O parcelamento máximo era de 120 meses.
'Jabutis'
O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) protestou contra a votação. “O relator só leu a
conclusão do voto, sem destacar as emendas. Eu estava na comissão da reforma da Previdência,
sai correndo e quando cheguei já tinham votado”, criticou. O parlamentar disse que se reunirá
com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para discutir o que pode ser feito em
relação aos “Jabutis”.
O parecer proíbe a penhora de capital de giro das empresas e dificulta a aplicação de multas e
juros no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Em uma medida que beneficiará
empresas com recursos discutidos no conselho, o texto diz que as multas e juros serão extintos
quando for necessário o chamado voto de qualidade.
O tribunal, que julga recursos contra autuações da Receita, é composto paritariamente por
advogados e auditores fiscais. Quando há empate, o presidente, que é da Receita, desempata –
e a tendência é que mantenha a punição.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Nestes casos, se aprovado o projeto, o devedor terá que pagar apenas a dívida, ficando livre de
juros e multa. “Adaptamos a legislação tributária que normatiza os procedimentos do Carf ao
disposto no artigo 112 do CTN (em dúvida, a decisão deverá favorecer o contribuinte)”, afirmou
o relator no parecer.
Essa possibilidade é criticada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
(Unafisco), que diz que, com, isso multas bilionárias serão extintas e que a maioria dos casos,
principalmente após a operação Zelotes – que investiga fraudes no Carf-, termina empatado.
“O risco do sonegador cai para zero. A multa é justamente o que dá sensação de risco do
sonegador, porque sonegador no Brasil não é preso”, afirmou Mauro Silva, diretor de assuntos
técnicos da entidade.
O texto acaba ainda com a possibilidade de penhora do capital de giro das empresas, com o
congelamento dos recursos utilizados no dia a dia das companhias. O assunto é discutido em
ações judiciais, mas costuma ser aplicado pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas
trabalhistas.
O parecer precisa ser aprovado ainda pelo plenário da Câmara e do Senado antes de seguir para
sanção presidencial. As duas Casas legislativas têm até o fim do mês para votar a matéria ou a
MP perderá a validade.
COMISSÃO APROVA REFIS FLEXIBILIZADO E COM ‘JABUTIS’
Fonte: Valor Econômico. Aprovado ontem numa comissão mista do Congresso, o parecer do
deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) sobre a Medida Provisória 766, que instituiu o
Programa de Regularização Tributária (PRT), flexibiliza enormemente a renegociação de débitos
com a Receita Federal e inscritas na dívida ativa da União, com desconto de até 90% na multa
e juros e parcelas a perder de vista, e permite abater os valores até com o uso de precatórios.
Também desobriga as empresas que aderirem de se manterem regulares com o pagamento
regular de impostos e dá desconto de 10% para o pagamento em dia das parcelas, depois de
seis meses. A equipe econômica é contra as mudanças.
Além de modificações no programa de parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita
Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, que terão regras muito mais benéficas aos
empresários no modelo proposto pelo pemedebista, nos moldes dos antigos Refis, há uma série
de alterações alheias ao texto original, os chamados “jabutis”.
O parecer dificulta a aplicação de multas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf),
anistia multas por fraudes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicoob), extinto ano
passado, proíbe penhora de capital de giro e altera até a tributação de bebidas na Zona Franca
de Manaus.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Um dos pontos mais polêmicos é a extinção de multas e juros quando for necessário o chamado
voto de qualidade no Carf. O tribunal, que julga recursos contra autuações da Receita, é
composto paritariamente por advogados e auditores fiscais. Quando há empate, o presidente,
que é da Receita, desempata – e a tendência é manter a punição.
Nestes casos, se aprovado o projeto, o devedor terá que pagar apenas a dívida e juros, ficando
livre da multa, que é de, pelo menos 75%.
A possibilidade é criticada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco),
que diz que, com, isso multas bilionárias serão extintas e que a maioria dos casos, principalmente
após a Operação Zelotes – que investiga fraudes no Carf -, termina empatado. “O risco do
sonegador cai para zero. A multa é justamente o que dá sensação de risco porque sonegador
no Brasil não é preso”, afirmou Mauro Silva, diretor de assuntos técnicos da entidade.
O parecer do relator, que terá que ser aprovado ainda pelos plenários da Câmara e do Senado,
acaba ainda com a possibilidade de penhora do capital de giro das empresas, com o
congelamento dos recursos utilizados no dia a dia das companhias. O assunto é discutido em
ações judiciais, mas costuma ser aplicado pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas
trabalhistas.
Outro “jabuti” é a redução dos incentivos tributários para fabricantes de refrigerantes na Zona
Franca de Manaus, que recebem créditos de 20% do Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) sobre os extratos e concentrados produzidos e que são utilizados para abater impostos de
outros produtos fora da região.
Esses créditos seriam reduzidos a 4% e seria vedada a utilização para outros produtos que não
refrigerantes, tirando a atratividade. Ambev, Coca-Cola, Brasil Kirin e Pepsi operam na região e
seriam prejudicados. Itaipava e pequenas e médias produtoras de outras regiões sairiam
beneficiadas da medida, que já foi rejeitada pela Câmara em 2015.
Já nas mudanças relativas ao Refis, e antecipadas há duas semanas pelo Valor, o programa será
muito mais flexibilizado do que a proposta original da Receita. O texto encaminhado pelo
governo não permitia desconto na multa e juros, com entrada de 20% a 24% do valor da dívida
(só neste segundo caso, o valor poderia ser parcelado). O parcelamento máximo é de 120 meses.
A versão aprovada pela comissão autoriza adesão de pessoas físicas, de empresas em
recuperação judicial e parcelamentos com outros entes, como autarquias e fundações, além da
Receita e Procuradoria da Fazenda.
Primeiro ocorrerá o abatimento nos juros e multa, de acordo com o plano de adesão. Após isso,
o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados até 31 de dezembro de 2015.
Depois, poderá abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar até precatórios e
pagamento com imóveis (dação em pagamento).
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Só após todos esses abatimentos será calculado o montante devido. Cardoso dobrou o número
máximo de meses para pagamento, de 120 meses (10 anos) para até 240 meses (20 anos), além
de estabelecer uma modalidade que permitirá quitar a dívida com base na receita bruta da
empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis
de 2000. Também instituiu quatro modalidades de desconto e parcelamento da dívida. Além
disso, serão aceitas dívidas vencidas até 31 de março de 2017 e o prazo para adesão, que
acabaria em maio, será reaberto por 120 dias após a regulamentação do projeto, se ele for
aprovado e sancionado pelo presidente Michel Temer.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu retirar os jabutis, afirmou o
deputado Pauderney Avelino (DEM-AM).
GOVERNO CEDE E MUDANÇAS NA LEI TRABALHISTA DEVEM SOFRER ATRASO
Fonte: Valor Econômico. A tramitação da reforma trabalhista no Senado deve sofrer um atraso
de até um mês, depois do recuo do governo, que concordou em fazer com que a matéria
tramitasse também na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O presidente em exercício do Senado, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirmou que o texto, que
agora será debatido em três comissões, demorará de 45 a 60 dias para chegar a plenário. Ontem,
a previsão era mais rápida, de um mês.
O governo queria evitar que o texto passasse pela CCJ, comandada por Edison Lobão (PMDB-
MA), aliado de Renan Calheiros (PMDB-AL), crítico do governo e das reformas trabalhista e da
Previdência.
Líderes dos partidos haviam acertado que a tramitação seria conjunta nas comissões de
Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), mas sem regime de urgência.
Porém até mesmo senadores da base demonstraram incômodo diante da possibilidade de a
matéria não ser examinada pela comissão mais importante do Senado. E sinalizaram que
apoiariam um requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentado ontem,
para que o texto fosse levado à CCJ e também à Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Diante da possibilidade arrancar a tramitação da reforma trabalhista com uma derrota em
plenário sobre os requerimentos, o governo avalizou um acordo com a oposição para que a
reforma fosse levada à CCJ, mas não à CDH. Houve votação simbólica, aprovando a tramitação
na CCJ.
Segundo Cunha Lima, a matéria começará tramitando na CAE, que fará audiências conjuntas
com a CAS - uma com pessoas favoráveis e outra com contrários à proposta. Depois de votada
na CAE, onde o relator será Ricardo Ferraço (PSDB-ES), o texto vai à CCJ. Ali haverá mais duas
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
semanas de discussão. Por último, tramitará na CAS, seguindo para votação em plenário, o que
deve ocorrer em julho, às vésperas do recesso parlamentar.
Cunha Lima, que é favorável à reforma, disse que a demora na tramitação não acarretará
prejuízos à aprovação do texto. Segundo ele "nós vamos ter a oportunidade de debater mais
profundamente" a matéria.
"E esse tempo de discussão no Senado será suficiente para tranquilizar o trabalhador brasileiro,
que foi vítima mais uma vez de um terrível terrorismo, porque a proposta não retira um só
direito. Pelo contrário, vai criar um ambiente propício para a geração de emprego", disse.
COMISSÃO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Fonte: Valor Econômico. A comissão especial da Câmara aprovou ontem, por 23 a 14, o parecer
do deputado Arthur Maia (PPS-BA) à reforma da Previdência. Apesar de a votação ter sido
marcada por anúncios e recuos, longas nove horas de discussões, substituição de parlamentares
da base dissidentes e sucessivas interrupções, o resultado favorável já era esperado e o governo
atingiu o objetivo de somar mais de 3/5 dos votos, percentual que terá que alcançar no plenário.
Na comissão, contudo, é possível alterar os integrantes - o que ocorreu com PSDB, PR e PEN-,
enquanto no plenário será necessário o apoio de 308 dos 512 deputados (o presidente da
Câmara não vota). Por isso, ainda levará mais duas ou três semanas para que a proposta seja
votada. Até lá, o governo pretende construir uma base de pelo menos 320 parlamentares por
meio da negociação de cargos e convencimento.
Mesmo com essa flexibilidade, o governo se contorcia para tentar impedir uma primeira derrota,
com a aprovação de aposentadoria especial para agentes penitenciários e socioeducativos, que
querem se igualar as carreiras policiais com aposentadoria aos 55 anos. O líder do governo,
Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), foi chamados as pressas depois de PSDB avisar que votaria a favor
da emenda do PPS. Com risco de derrota, a sessão foi suspensa por mais de meia hora e não
tinha sido retomada até o fechamento desta edição.
Pela manhã, Maia já tinha concedido o benefício aos agentes penitenciários e socioeducativos,
junto com os policiais legislativos, que fazem a segurança do Congresso Nacional e têm salário
inicial de R$ 17 mil. À tarde, no entanto, a vantagem foi retirada das duas primeiras categorias
por causa do protesto de deputados contra acatar pleito de uma categoria que invadiu o
Ministério da Justiça no dia anterior.
Também houve redução de última hora na contribuição das policiais mulheres, de 25 anos de
atividade exclusivamente policial para 20 anos. Os homens permaneceram com 25 anos.
Com os sucessivos atrasos na votação do parecer na comissão, que era para ter ocorrido de
manhã, mas só foi votado às 21h, os parlamentares ainda iriam analisar 13 destaques dos
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
partidos, da base e oposição, com sugestões de alterações ou supressão de dispositivos do
texto. A previsão é que isso ocorreria após o fechamento desta edição e a intenção do governo,
até aquele momento, era concluir todo o processo ainda ontem.
Outros pontos polêmicos ainda seriam decididos e, mesmo que o governo conseguisse manter
o texto inalterado na comissão, devem ser novamente discutidos no plenário da Câmara. É o
caso d a integralidade e paridade (aposentadoria igual ao salário da ativa) para os servidores
públicos que entraram para o funcionalismo antes de 2003.
O relator chegou a negociar de manhã com servidores. Num momento, se deixou claro que o
benefício seria concedido, mas não houve acordo. Segundo o relator, foi discutida a
possibilidade de aumento do pedágio para 50%, mais idade mínima de 60 anos para homens e
57 anos para mulheres. Mas, sem acordo, eles terão que trabalhar até 65 anos, se homem, e 62,
se mulher, se quiserem a aposentadoria integral. Podem se aposentar antes, mas o benefício
será reduzido.
O deputado Pepe Vargas (PT-RS) protestou que, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada,
o valor da aposentadoria será menor, mesmo dentro da regra de transição, e
independentemente de trabalharem mais, porque está se modificando a regra de cálculo de 80%
dos maiores salários para 100% das contribuições - o que inclui os valores recebidos quando do
ingresso no mercado de trabalho, que tendem a ser menores.
Para contrapor a pressão dos servidores, Maia também endureceu a regra de transição dos
deputados federais e senadores. Aqueles que participam do atual plano de previdência do
Congresso, e que antes só teriam que cumprir pedágio de 30% a mais do tempo exigido de
contribuição para se aposentarem (que é de 35 anos), agora precisarão atingir a mínima final, de
65 anos para homens e 62 para mulheres, para pedirem o benefício.
Base e oposição divergiram em seus posicionamentos. Para o deputado Thiago Peixoto (PSD-
GO) não reformar a previdência é condenar as futuras gerações. "Quem se posiciona contra a
reforma hoje se posiciona a favor do Brasil quebrar. É posição corporativista, irresponsável.
Basta olhar os números", afirmou. A sustentabilidade fiscal levará ao avanço da economia,
controle da inflação e queda dos juros.
Já a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) defendeu que as mudanças vão prejudicar os mais
pobres, que não alcançarão o tempo de contribuição para se aposentarem. "Os ricos continuarão
beneficiados porque eles têm condições de fazer previdência privada nos bancos que esse
governo quer favorecer", disse.
Nem todos os partidos que o governo considera de sua base, contudo, apoiaram o projeto,
mesmo com as mudanças nos integrantes e ameaça de demissões de indicados políticos.
Solidariedade, PHS, Pros e PSB orientaram que seus representantes votassem contra. Se não
houvesse as "traições" na base, o parecer poderia chegar até a 29 votos.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Pela regra geral, os trabalhadores, sejam do serviço público como da iniciativa privada, terão
uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos, com no mínimo 25
anos de contribuição para a Previdência. Mas o governo, para garantir diminuir as resistências,
principalmente da base aliada, permitiu redução da idade mínima de aposentadoria dos
agricultores familiares (60 anos homens e 57 mulheres), dos professores (60 anos) e policiais
federais (55 anos).
Na regra de transição, o pedágio [adicional sobre o tempo que falta para a aposentadoria] será
de 30%. Para os trabalhadores de empresa privada, a idade mínima inicial na regra de transição
é de 53 anos mulher e 55 anos homem na regra de transição. Já os servidores públicos, essa
idade é de 55 e 60 anos respectivamente. A partir de 2020, o aumento dessa idade é gradual
de um ano a cada dois, até chegar à idade mínima de 62 e 65 anos.
COFINS E PIS INCIDEM EM OPERAÇÕES BACK TO BACK
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As receitas provenientes de operações back to
back estão sujeitas a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e do Programa de Integração Nacional (PIS). Com o entendimento de que a Constituição
Federal deixou fora do campo de incidência dos tributos apenas as receitas decorrentes de
exportação e que não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a
receitas provenientes de outras operações, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região (TRF3) negou provimento a apelação de uma empresa especializada em operações back
to back no qual solicitava imunidade tributária em suas atividades.
A operação denominada back to back é aquela por meio da qual a aquisição e a entrega da
mercadoria ocorrem no exterior, sem transitar pelo território brasileiro, sendo intermediada por
empresa situada no Brasil, que fica responsável pelo pagamento da mercadoria adquirida e,
também, pelo recebimento do valor resultante da venda.
“Não há como considerar a operação back to back como sendo uma operação de exportação,
uma vez que não há o trânsito da mercadoria pelo território nacional. O que ocorre em território
nacional é somente a intermediação da operação de compra e venda do bem, o qual não ingressa
em nosso País”, ressaltou a relatora do processo no TRF3, juíza federal convocada Leila Paiva.
Em primeira instância, o pedido já havia sido julgado improcedente e o processo extinguindo
com resolução de mérito. O juiz federal considerou que a pretensão da empresa ia de encontro
ao disposto no artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), já que não seria possível o
reconhecimento extensivo do benefício tributário pleiteado pela empresa quando o fato que
gerou a incidência do tributo não se adequa fidedignamente à situação de exportação de
mercadorias.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Após a decisão, a empresa recorreu, sustentando que a interpretação do artigo 111 do CTN
não deveria ser realizada de forma restritiva. Alegou ser necessário averiguar sobre a finalidade
do legislador ao elaborar a norma, interpretando-se ela em seu caráter teleológico, em
consonância com o artigo 149, §2º, I, da CF/1988.
Afirmou que a operação back to back efetuada por ela seria uma modalidade atípica de
exportação, considerando-se a entrada de divisas no país em função da venda de produtos no
exterior, pelo que estaria imune ao recolhimento do PIS e da COFINS.
Os argumentos não convenceram a juíza federal relatora do processo. Para ela, na análise de
caso, é fundamental identificar os tipos de transação que são considerados exportações. A
magistrada citou o julgamento do RE 564.413/SC e do RE 627.815/PR pelo Supremo Tribunal
Federal nos quais foi firmado entendimento de que a exportação consiste no envio de bem ou
prestação de serviço ao exterior.
“Nesse diapasão, não há como considerar a operação back to back como sendo uma operação
de exportação, uma vez que não há o trânsito da mercadoria pelo território nacional. De fato, o
que ocorre em território nacional é somente a intermediação da operação de compra e venda
do bem, o qual não ingressa em nosso País”.
A magistrada enfatizou que a interpretação sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário
deve ser realizada de forma estrita, conforme preconiza o artigo 111, inciso I, do CTN.
“Elegendo a Constituição da República as receitas decorrentes de exportação para estarem fora
do campo de incidência do PIS e da COFINS, não há suporte jurídico válido que autorize
estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações”, finalizou.
BANCO CENTRAL REFORMULA A DECLARAÇÃO CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE)
Fonte: Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, no âmbito do programa Agenda BC+,
pilar SFN Mais Eficiente, reformulou a Declaração Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
As reformulações da DCBE visam à modernização tecnológica e tornam a prestação de
informações mais simples e mais intuitiva aos declarantes. A lista dos ativos externos da DCBE
deixa de corresponder a rubricas estatísticas, passando a ser feita a partir dos tipos de
instrumento desses ativos (participação no capital, ações negociadas em bolsa, imóvel etc.). A
ficha de “Outros direitos” passa a conter lista exaustiva de tipos de ativos sujeitos à declaração,
eliminando dúvidas relacionadas, por exemplo, à declaração de bens móveis. Ainda, durante o
preenchimento da DCBE, a cada ativo cadastrado, o declarante passa a visualizar o resumo de
sua declaração. O declarante poderá, também, visualizar todo o histórico de suas declarações
(entregues, em elaboração ou em retificação), feitas no novo sistema, em uma única tela.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Além disso, a reformulação do DCBE, visando reduzir o custo de observância dos declarantes,
eliminou informações com pouca utilidade ou com detalhamento em excesso. Não é mais
necessário informar o prazo em meses dos investimentos em títulos de dívida, crédito comercial
ou empréstimos, bastando classifica-los em “até 12 meses” (curto prazo) e “acima de 12 meses”
(longo prazo), o que permite, adicionalmente, maior agregação dos ativos com características
semelhantes (país e moeda) em um único lançamento e não são mais solicitadas informações
sobre o país de aquisição nos casos de títulos de dívida.
O aperfeiçoamento e a modernização da DCBE têm como objetivo sua adequação à
metodologia internacional de produção de estatísticas macroeconômicas. Dessa maneira, a
DCBE reformulada permitirá compilar a informação sobre o país de destino final do investimento
direto no exterior, à semelhança do que já é feito com o país do controlador final no
investimento direto no país, a partir de dados do Censo de Capitais Estrangeiros.
A nova DCBE teve início em 2 de maio, com a coleta de dados para a data-base 30 de março,
primeira declaração de CBE trimestral de 2017. No próximo ano, com a coleta de dados da data-
base 31 de dezembro de 2017, espera-se que aproximadamente 60 mil declarantes prestem
informações de ativos externos ao Banco Central utilizando a nova plataforma DCBE.
PETIÇÃO QUE CONTÉM APENAS ASSINATURA ELETRÔNICA DE ADVOGADO É CONSIDERADA VÁLIDA
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho
proveu agravo da Ricardo Eletro Divinópolis LTDA e validou a assinatura eletrônica de advogado
que teve o recurso revista interposto ao TST, por meio de peticionamento eletrônico,
considerado inexistente por falta de subscrição do representante processual.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao negar seguimento à petição da empresa,
em 2013, declarou o recurso apócrifo (inexistente) por irregularidade na representação, nos
termos da Orientação Jurisprudencial 120 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1), e da Súmula 343 do TST. Os dois verbetes tiveram suas as redações alteradas em 2016,
em decorrência do novo Código de Processo Civil.
Diante da declaração de inexistência do pedido, a rede varejista, que é parte em ação trabalhista
ajuizada por um ex-vendedor, interpôs agravo de instrumento sustentando que o recurso é
legitimo, uma vez que foi enviado mediante a utilização do Sistema Integrado de Protocolização
e Fluxo de
Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc), e que a assinatura digital do
representante consta no comprovante de protocolo.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, apresentou voto favorável ao provimento do
agravo ao explicar que o envio de petições com assinatura eletrônica é admitida pela Lei
11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, e pela Instrução Normativa
30 do TST, que regulamentou o sistema e-Doc no âmbito da Justiça do Trabalho. “Na certidão
emitida pelo Tribunal Regional de origem consta que a petição foi enviada e assinada
digitalmente pelo advogado que possui poderes para representar a parte em juízo”, ressaltou,
afastando a deserção.
A decisão foi unânime no sentido de prover o agravo e examinar o recurso.
RECEITA VAI EXPANDIR O ESOCIAL PARA AS EMPRESAS
Fonte: Estadão. BRASÍLIA – A Receita Federal vai tornar obrigatório a partir do ano que vem a
utilização do eSocial por todas as empresas. O sistema vai seguir o mesmo modelo do eSocial
do empregado doméstico, com unificação do envio de informações fiscais e trabalhistas do
funcionário.
Em entrevista ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o secretário
da Receita, Jorge Rachid, avaliou que a ampliação do eSocial para as empresas representará a
consolidação do processo de criação da Receita Federal do Brasil, mais conhecida como
SuperReceita. Este processo unificou o Fisco com a Receita Previdenciária do Ministério da
Fazenda, que ontem completou 10 anos.
Segundo o secretário, a implantação do eSocial vai coibir a sonegação e reduzir o custo das
empresas. Rachid reconheceu que o processo foi mais demorado do que o planejado
inicialmente, mas ressaltou que o eSocial empresarial promoverá uma grande mudança no
sistema, assim como ocorreu com o fim do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ).
A partir do segundo semestre, informou o secretário, a Receita também vai permitir o uso de
créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. Um
primeiro teste para essa compensação está sendo feito no programa de regularização tributária,
de parcelamento de dívidas atrasadas. A permissão da compensação, disse Rachid, vai garantir
maior liquidez de recursos para o caixa das empresas.
Cronograma. O eSocial empresarial entrará em funcionamento para as grandes empresas em
janeiro de 2018. Em julho será estendido para as demais empresas. Em junho deste ano, será
homologado o sistema para os testes.
“O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Imposto
de Renda Retido na Fonte, a legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social”, destacou o
secretário.
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
Em compensação, as empresas terão reduzidas as chamadas obrigações acessórias (declarações,
guias, cadastros) que hoje devem obrigatoriamente serem enviadas à Receita, Ministério do
Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social.
Para o secretário, os problemas ocorridos na implementação do eSocial dos empregados
domésticos foram superados e são hoje uma “página virada”.
“O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Ir, a
legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social”
STF IRÁ ANALISAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO INCRA E SEBRAE – REPERCUSSÃO GERAL
Fonte: Tributário nos Bastidores. Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o
sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio
da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de
contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.
Por outro lado, o INCRA é cobrado como um adicional de 0,2% da contribuição previdenciária
das empresas, a qual incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, ou seja, também sobre a folha de salários.
Quanto ao INCRA, a Primeira Seção do STJ, no REsp 977.058/RS, submetido ao rito do art.
543-C do CPC, Rel. Ministro Luiz Fuz, DJe de 10/11/2008, firmou entendimento no sentido de
que a contribuição destinada ao INCRA, tem natureza de Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico – CIDE.
Pois bem, como se vê, os tribunais superiores destacaram que o SEBRAE e o INCRA tem
natureza de CIDE.
Ocorre que a Emenda Constitucional n°33/2001 acrescentou um § 2° ao art. 149, dispondo:
“§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput
deste artigo:
I-não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III-poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso
de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada”.
Em vista disso, passou a existir o entendimento, que com o advento da EC 33.2001, as
contribuições de intervenção no domínio econômico que tem como base a folha de salário,
como o caso do INCRA e SEBRAE, são inconstitucionais, pois a CIDE com alíquota ad valorem,
NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.556
BELO HORIZONTE, 04 DE ABRIL DE 2017.
www.bhauditores.com.br
www.bornsolutions.com.br
somente pode ter por base o faturamento, ou receita bruta, e o valor da operação, ou no caso
de importação, o valor aduaneiro.
No caso haveria inconstitucionalidade por incompatibilidade com o texto atual da Constituição
Federal. De fato, as leis anteriores que seriam válidas, tornaram-se incompatíveis com a nova
norma constitucional, o que leva a sua revogação.
Pois bem, o STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional no RE 630898
quanto ao INCRA e RE 603624, quanto ao SEBRAE em breve analisará os temas. Seguem
ementas do reconhecimento da repercussão geral:
“EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA.
REFERIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CF/88. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 33/01.
NATUREZA JURÍDICA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”.
(RE 630898 RG, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 03/11/2011, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 27-06-2012 PUBLIC 28-06-2012 )
“TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES. BASES ECONÔMICAS. ART. 149, § 2º, III, A, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSERIDO PELA EC 33/01. FOLHA DE SALÁRIOS.
CONTRIBUIÇÕES AO SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
– SEBRAE, À AGÊNCIA BRASILEIRA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES E INVESTIMENTOS
– APEX E À AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI
INCIDENTES SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL”. (RE
603624 RG, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 21/10/2010, DJe-224 DIVULG 22-
11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00328 )
O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes
e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando
“CANCELAMENTO” no campo assunto para: <noticiasfiscais@bhauditores.com.br>.