Post on 28-Sep-2018
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
1
PEDIDO DE COTAÇÃO (RFQ) (Bens)
PUBLICAÇÃO
DATA: June 27, 2013
REFERÊNCIA: RFQ/Industrial UPS/01-2013
Ex.mo Senhor/a:
Solicitamos gentilmente que envie a sua cotação para Fornecimento e Instalação de um (1) UPS Industrial de 100kVA, como se encontra detalhado no Anexo 1 deste RFQ. Quando preparar a sua cotação, pedimos que se guie pelo modelo anexado a este ficheiro, sendo o Anexo 2.
As cotações devem ser submetidas até, ou antes de, July 19, 2013 as 18:00H Cabo Verde,
através do e-mail procurement.cv@cv.jo.un.org, ou para a seguinte morada:
The Joint Office of UNDP, UNFPA and UNICEF Av. OUA, Achada Santo António, Praia, Cape Verde
Operations Manager +238 260 9600 / registry.cv@cv.jo.un.org
As cotações enviadas por e-mail devem ter um limite máximo de 10MB, devem ainda ser enviadas sem vírus e com não mais do que 2 transmissões de e-mail. Devem estar sem qualquer tipo de vírus ou conteúdos corrompidos, caso contrário as cotações serão rejeitadas.
Será da sua responsabilidade assegurar que a sua cotação chegará à morada acima até à data final do prazo de entrega. As cotações recebidas pelo PNUD depois do prazo de entrega indicado acima, independentemente da razão do seu atraso, não serão consideradas. Se enviar a sua cotação por e-mail, pedimos que confirme que a mesma esteja assinada e, em formato pdf, sem qualquer tipo de vírus ou ficheiros corrompidos.
Por favor, tome nota dos seguintes requisitos e condições relativos ao fornecimento dos bens acima mencionados:
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
2
Termos de entrega [INCOTERMS 2010]
☒DDU Escritório INE Praia – O preço não deve incluir os Direitos Aduaneiros (nota que as cotações devem incluir todos os custos, incluindo despesas de desalfandegamento de mercadorias que entram Cabo Verde a partir de outros países, o transporte para o local de instalação na cidade da Praia e, etc…)
Despacho aduaneiro, se necessário, deve ser feito por:
☒Fornecedor/Ofertante (Secção 7 da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas é aplicável. A secção prevê, nomeadamente, que as Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, é isenta de todos os impostos directos, excepto tarifas de serviços utilitários, e é isento de direitos aduaneiros e encargos de natureza semelhante no que diz respeito a artigos importados ou exportados para sue uso oficial) O Escritório local das Nações Unidas irá fornecer a documentação para a isenção.
Local de Entrega Escritório INE, Fazenda, Praia, Ilha de Santiago – Cabo Verde
Transitário preferível do PNUD, se algum
N/A
Distribuição de documentos de embarque (se usar Transitário)
N/A
Data e Tempo Limite Previsto para Entrega (se a data da entrega exceder este período, poderá ser rejeitada pelo PNUD)
☒4 Semanas a partir da emissão da Ordem de Compra (PO)
Programação de Entrega
☒Exigido
Meio de Transporte
☒ Aéreo ☒Terrestre
Moeda Preferida da Cotação1
☒As proposta é aceite em ECV, Dólar Americano ou qualquer moeda conversível; Fornecedores locais, porém será pagão em moeda local (ECV). Fornecedores locais que optarem por apresentar ofertas em Dólar Americano será pago em moeda local, a taxa de câmbio das Nações Unidas, no momento do pagamento.
1 Os fornecedores locais devem cumprir todas as leis aplicáveis em negócios com outras moedas. A conversão da
moeda para a moeda utilizada pelo PNUD, se a oferta for cotada de forma diferente da requerida, deve ser apenas
baseada na Taxa de Câmbio Operacional das Nações Unidas em vigor no momento da emissão da Ordem de
Compra do PNUD.
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
3
IVA sobre a Cotação
☒Deve ser exclusivo de IVA e de outros impostos indiretos aplicados
Serviço pós-vendas exigido ☒ Suporte Técnico
☒ O Fornecedor ou os seus representantes autorizados deverão estar em condições de fornecer serviço pós-venda, atempadamente, e sobresselentes para o equipamento oferecido dentro de 24 horas após ser informado. A declaração para o efeito acima deve ser fornecido. O Fornecedor deve estar em uma posição para fornecer serviço de suporte para o equipamento fornecido, após o termo do período de garantia, seja directamente ou através de um representante de serviço autorizado.
☒ O fornecedor deve garantir o desempenho do equipamento por pelo menos 12 meses a partir da data de instalação, e devem fornecer uma garantia abrangente para peças e mão-de-obra por pelo menos 3 anos a partir da data de instalação.
Data Limite para Entrega da Cotação
Sexta 19 de Julho de 2013 e as 18:00H Cabo-verdiana
Todas as documentações, incluindo catálogos, instruções manuais, devem estar nesta língua
☒Inglês ou
☒Português
Documentos a apresentarem
☒Formulário devidamente preenchido conforme previsto no Anexo 2 e, de acordo com a lista de requisitos nos Anexo 1;
☒Uma declaração caso uma licença de importação ou exportação seja exigida em relação aos bens adquiridos, incluindo quaisquer restrições no país de origem, de uso/uso duplo dos bens ou serviços, de inclusão e disposição para os usuários finais;
☒Certificados de Qualidade (ISO, etc.);
☒Último Certificado de Registo Comercial;
☒ Apresentação da Empresa (2 pages)
☒Autorização do Fabricante da Companhia como Agente de Vendas (Se o Fornecedor não for o fabricante);
☒Evidência/Certificado de Sustentabilidade Ambiental (Padrões “Verdes”) da Companhia ou do Produto a ser fornecido;
☒Documentação, informação e declaração completa de quaisquer bens classificados ou que possam ser classificados como “Bens Perigosos”.
☒Auto-Declaração Escrita em como não está incluído na lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU, na Lista de Divisão da ONU ou outra Lista de Inelegibilidade da ONU.
Período de Validade das
☒60 dias Em circunstâncias excepcionais, o PNUD pode requerer ao
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
4
Cotações, a iniciar coma data de Apresentação
Fornecedor que prolongue a validade da Cotação para além do que terá sido indicado inicialmente neste RFQ. A Proposta deverá ainda confirmar a extensão por escrito, sem qualquer modificação na Cotação.
Cotações Parciais ☒Sem permissão
Termos de Pagamento ☒100% após a entrega completa dos produtos
Indemnizações Será imposta sob as seguintes condições: Percentual de preço do contrato por dia de atraso: 0,5% Max. nr. de dias de atraso: 1 mês calendário Próximo curso de ação: o PNUD poderá rescindir o contrato.
Critérios de Avaliação
☒ Capacidade de resposta técnica/Cumprimento Integral aos requisitos e o melhor preço2
☒ Abrangência dos serviços pós-venda
☒Aceitação completa dos Termos e Condições Gerais do PO/Contracto
O PNUD irá Selecionar:
☒Apenas um fornecedor
Tipo de Contrato a ser assinado
☒Ordem de Compra/PO
Condições Especiais do Contrato
Cancelamento do PO/Contrato se a entrega total estiver atrasada por 30 dias
Condições para a Liberação de Pagamento
☒ Instalação completa
☒Passando todos os testes
☒Conclusão da Formação em Operação e Manutenção
☒Aceitação por escrito dos bens, baseado em total conformidade com os requisitos do RFQ
2O PNUD reserva-se o direito de não premiar o contrato com o melhor preço oferecido, se o segundo melhor preço
entre as ofertas apresentadas for significativamente superior, e o preço seja mais alto que o preço mais baixo da
oferta compatível por não mais do que 10%, e o orçamento consegue cobrir de forma suficiente a diferença de
preço. O termo “superior” aqui usado deverá referir-se a ofertas que terão excedido os requisitos pré-
determinados estabelecidos nas especificações.
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
5
Anexos a estes PDC
☒Especificações dos Bens Solicitados (Anexo 1)
☒Formulário para a Entrega da Cotação (Anexo 2)
☒Condições e Termos Gerais / Condições Especiais (Anexo 3). A não-aceitação dos termos das Condições e Termos Gerais (GTC) será motivo para a desqualificação deste processo de aquisição.
Contactos Pessoais para os Inquéritos (Apenas inquéritos escritos)3
Pedro Gomes Procurement Associate registry.cv@cv.jo.un.org Qualquer atraso na resposta do PNUD não deverá ser usado como razão para o prolongamento da data limite para a entrega, a não ser que o PNUD determine que um prolongamento será necessário e comunicará um novo prazo para os proponentes.
Outros A visita ao local de instalação esta marcada para quarta-feira dia 4 de Julho de 2013 hora local, a partir do Escritório das Nações Unidas. A Visita ao local de instalação não é obrigatória; quaisquer potências fornecedoras podem enviar sua cotação sem ter que fazer a visita ao local.
Os bens oferecidos deverão ser revistos com base na plenitude e cumprimento da cotação com
as mínimas especificações descritas acima e quaisquer outros anexos que forneçam detalhes dos requisitos do PNUD.
A cotação que cumpre com todas as especificações, requisitos e, que ofereça o melhor preço, assim como todo o critério de avaliação indicado, será seleccionada. Qualquer oferta que não cumprir os requisitos, será rejeitada.
Qualquer discrepância entre o preço da unidade e o preço total (obtido através da multiplicação do preço da unidade pela quantidade) deverá ser re-computadorizada pelo PNUD. O preço da unidade deverá prevalecer e o preço total deverá ser corrigido. Se o fornecedor não aceitar o preço final baseado na re-computadorização e correcção de erros do PNUD, a sua cotação será rejeitada.
Depois de o PNUD ter identificado a oferta do preço mais baixo, o PNUD reserva-se o direito de
premiar o contrato baseado apenas nos preços dos bens no caso de o custo do transporte (transitário e seguro) seja mais elevado do que o custo estimado pelo PNUD se provenientes do seu próprio transitário e provedor de seguros.
3Esta pessoa de contato e endereço é officialmente designado pelo PNUD. Se as questões são enviados para outra
pessoa/s ou enderço/s, mesmo que sejam funcionários do PNUD, o PNUd não terá obrigação de responder, nem
pode PNUD confirmar que as questões foram recebidas.
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
6
Em qualquer altura durante a validação da cotação, nenhuma variação no preço devido ao escalão, inflação, variação nas taxas de câmbio, ou outros factores de mercado serão aceites pelo PNUD após este ter recebido a cotação. No momento da adjudicação do Contrato ou Ordem de Compra, o PNUD reserva-se o direito de variar (aumentar ou diminuir) a quantidade de serviços e/ou bens, a um máximo de vinte e cinco por cento (25%) da oferta total, sem nenhuma alteração no preço da unidade ou outros termos e condições.
Qualquer Ordem de Compra que será emitida como resultado deste RFQ estará sujeita aos Termos e Condições Gerais anexas. O simples acto de apresentação de uma cotação implica que o vendedor aceita sem questionar os Termos e Condições Gerais do PNUD que aqui constam no Anexo 3.
O PNUD não é obrigado a aceitar qualquer cotação, nem premiar um contrato/Ordem de
Compra, nem ser responsável pelos custos associados à preparação e apresentação da cotação de um Fornecedor, independentemente do resultado ou da maneira de conduzir o processo de selecção.
É de salientar que o procedimento para reclamação do fornecedor ao PNUD destina-se a oferecer uma oportunidade de apelar às pessoas ou empresas que não foram premiadas por uma ordem de compra ou contrato num processo de licitação competitiva. No caso de acreditar que não terá sido tratado de forma justa, poderá encontrar informação detalhada, sobre o procedimento de reclamação do fornecedor na seguinte link: http://www.undp.org/procurement/protest.shtml.
O PNUD encoraja cada potencial Vendedor a evitar e prevenir conflitos de interesse, através de divulgação ao PNUD se o próprio, ou quaisquer dos seus afiliados ou pessoal, estiverem envolvidos na preparação dos requisitos, projecto, especificações, custos estimados e outra informação usada neste RFQ.
O PNUD introduz uma tolerância zero em matéria de fraude e outras práticas proibidas, e está empenhada em identificar e dar resposta a todos os actos e práticas contra o PNUD, bem como a terceiros envolvidos nas actividades do PNUD. O PNUD espera que os seus fornecedores aderem ao Código de Conduta, que poderão encontrar neste link: http://www.un.org/depts/ptd/pdf/conduct_english.pdf
Muito obrigado e aguardamos a recepção da vossa cotação.
Cordialmente, Octavio Silva
Operations Manager June 27, 2013
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
7
Anexo 1
Especificações Técnicas
Itens a serem
fornecidos
Quantidade
Descrição/Especificações da Mercadoria
Última Data de Entrega
1 1
UNINTERRUPTIBLE POWER SUPPLY (Fornecimento e instalação de um UPS Industrial capaz de suportar a totalidade da carga durante a fase de transição das fontes de energia e ainda uma margem de tempo suplementar. Considerou-se uma margem de tempo entre 20 a 30 minutos, suportando a totalidade da carga (80kW) durante este tempo. Produto de Alta Qualidade e, deve cumprir com as normas Nacionais e/ou internacionais).
1. A UPS deverá ter uma potência nominal de 100 kVA, incluindo banco de baterias e fornecimento do quadro eléctrico.
2. O UPS deverá operar dentro das seguintes normas:
i) Tensão de entrada: 400V/230V três fases, de acordo com o
padrão do fornecimento local;
ii) Tensão de saída: 400VAC, trifásico;
iii) Tolerância da Tensão (Ajuste estático): ± 1%;
iv) Frequência de entrada: 50 Hz, variação entre 70 Hz a 35 Hz;
v) Frequência de saída: 50Hz, ± 1%;
vi) Temperatura de funcionamento (ambiente): 0 - 40 º C;
vii) Eficiência em carga nominal ≥ 96%;
viii) Ruído audível a um metro da superfície da unidade: ≤ 60 dBA;
ix) Fator de Potência> 93%
x) Grau de proteção: IP 20.
xi) Tolerância na variação de tensão: entre -23% e 15%
3. O UPS deve ter um conjunto de baterias em GEL, com um ciclo de vida de 10 a 12 anos, tecnologia ecológica e amiga do ambiente, autonomia de manutenção a plena carga por pelo menos 30 minutos expansíveis, proteção do disjuntor.
4. O UPS contará com o painel LCD para indicar o status do sistema, permitir a implementação de auto-diagnóstico de rotinas em todos os seus módulos e, fornecer, pelo menos, as seguintes
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
8
leituras: i) Tensão de entrada; ii) Corrente de entrada; iii) Frequência de entrada; iv) Poder de entrada; v) A tensão de saída; vi) A corrente de saída; vii) Potência em kW e kVA; viii) Frequência de saída; ix)% carregamento da bateria; x) Tensão de by-pass; xi) By-pass frequência; xii) A tensão da bateria; xiii) Autonomia.
5. UPS deve ter os seguintes alarmes: i) falta de rede; ii) a bateria em teste; iii) Bateria em descarga; iv) Fim da autonomia; v) Overload; vi) Sobrecarga; vii) a alta temperatura; viii) By-pass em uso; ix) By-pass indisponíveis.
Gabinete para UPS devem cumprir IP 20 ou melhor. Os Armários do sistema de alimentação devem ser ventilados adequadamente. Portas dianteiras e traseiras devem ser projetados para permitir o acesso fácil a todos os componentes para fácil manutenção.
Ventilação e refrigeração, o UPS devem ser concebidos e equipados com força de ar de refrigeração. Segurança: devem estar em conformidade com as normas de segurança industrial relevantes e classes de proteção
2 1
Todos os acessórios necessários para a instalação do sistema deve ser fornecido junto com o sistema. O UPS será instalado na cave, um piso abaixo da placa central. Há uma sala dedicada para o UPS. Levará cerca de 20 metros (mais ou menos) de cabo de cobre flexível, 5x35, do UPS para a placa de inversão da grelha.
*Por favor, anexe o horário de entrega prevista, se relevante, e agrupe por lotes, se as propostas parciais forem permitidas. Especifique os locais de entrega se forem múltiplos destinos.
Octavio Silva Operations Manager
June 27, 2013
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
9
Anexo 2
FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DA COTAÇÃO DO FORNECEDOR4 (Este Formulário deve ser entregue usando apenas o Papel Timbrado Oficial do Fornecedor5)
Nós, abaixo-assinado, aceitamos na íntegra os Termos e Condições Gerais do PNUD e, pelo presente, oferecemo-nos a fornecer os itens registados abaixo em conformidade com a especificação e requisitos do PNUD conforme o RFQ Referência Nº: RFQ/Industrial UPS/01-2013: TABELA 1 : Oferta de Fornecimento de Bens em Conformidade com as Especificações Técnicas
e Requisitos
Item Nº.
Descrição/Especificação dos Bens
Quantidade
Última Data de Entrega
Preço
Unitário
Preço Total
por Item
Preços Totais dos Bens6
Adicionar: Custo do Transporte
Adicionar: Custo de Seguro
Adicionar: Outros Encargos (por favor especifique)
Preço Final com Tudo Incluído
TABELA 2 : Custos Operacionais Estimados (se aplicável)
Lista de Itens Consumíveis
(Incluir partes de movimento rápido, se
houver))
Consumo Médio
Estimado
Unidade de
Medida
Preço da Unidade
Preço Total
por Item
4Isto serve como guia ao Fornecedor na preparação da cotação e tabela de preços.
5 O Papel Timbrado Oficial deve indicar os detalhes do contacto – moradas, e-mail, números de telefone e fax –
para efeitos de verificação 6O preço dos bens deve ser compatível com os Termos INCO indicados no RFQ
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
10
TABELA 3 : Oferta para Cumprir com Outras Condições e Requisitos Relacionados
Outras informações a respeito da nossa Cotação são as seguintes:
As Suas Respostas
Sim, cumpriremo
s
Não poderemos
cumprir
Se não poder cumprir, por favor, indique contrapropostas
Prazo de Entrega
Peso/Volume/Dimensão Estimado da Remessa:
País/es de Origem7:
Garantia e Requisitos Pós-Venda
a) Formação em Operação e Manutenção
b) No mínimo um (1) ano de garantia tanto para peças como mão-de-obra
c) Unidade de Serviço a ser prestado quando a Unidade Comprada está a ser reparada
d) Substituição por novo quando a Unidade Comprada não pode ser reparada
e) Outros
Validade da Cotação
Todas as disposições dos Termos e Condições Gerais do PNUD
Outros requisitos [especificar]
Qualquer outra informação que não estiver aqui destacada implica, automaticamente, a nossa conformidade total com os requisitos, termos e condições do PDC.
[Nome e Assinatura do Responsável do Fornecedor] [Designação] [Data]
7Se o país de origem pedir a Licença de Exportação pelos bens adquiridos ou outros documentos relevantes que o
país destinatário pode requerer, o fornecedor deverá apresentá-los ao PNUD no caso de adjudicação da
OC/contrato.
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
11
Anexo 3
Termos e Condições Gerais
1. Aceitação da Ordem de Compra
Esta Ordem de Compra só poderá ser aceite através de uma assinatura do Fornecedor e uma cópia de re
conhecimento da mesma ou por entrega atempada dos bens em conformidade com os termos desta Ordem de
Compra, como aqui está especificado. A aceitação desta Ordem de Compra deverá ser feita através de um
contrato entre as Partes onde os direitos e obrigações das Partes deverão ser regulados exclusivamente pelos
termos e condições desta Ordem de Compra, incluindo estas Condições Gerais. Nenhuma provisão adicional ou
inconsistente deverá vincular o PNUD, a menos que esta seja acordada por escrito por um funcionário
devidamente autorizado do PNUD.
2. PAGAMENTO
2.1 O PNUD deverá, no cumprimento dos Prazos de Entrega, salvo disposição em contrário desta Ordem
de Compra, fazer o pagamento num prazo de 30 dias após a recepção da factura do Fornecedor pelos
bens e cópias dos documentos de transporte especificados nesta ordem de Compra.
2.2 O pagamento contra factura acima referido não refletirá um desconto como apresentado nos termos de
pagamento desta Ordem de Compra, o pagamento previsto é feito dentro do período requerido pelos
termos de pagamento.
2.3 A menos que autorizado pelo PNUD, o Fornecedor deverá apresentar uma factura respeitante a esta
Ordem de Compra, e essa factura deverá indicar o número de identificação da Ordem de Compra.
2.4 Os preços apresentados nesta Ordem de Compra não deverão ser aumentados excepto por um acordo
escrito expresso do PNUD.
3. ISENÇÃO FISCAL
3.1 A Secção 7 da Convenção dos Privilégios e Imunidades das Nações Unidas prevê, nomeadamente,
que a Organização das Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, está isenta de todos os
impostos directos, excepto de tarifas de serviços utilitários, e está isenta de direitos aduaneiros e de
encargos de natureza similar respeitantes a artigos importados ou exportados para seu uso oficial. No
caso de a autoridade governamental recusar o reconhecimento da isenção do PNUD sobre impostos,
taxas ou encargos, o Fornecedor deverá imediatamente consultar o PNUD para determinar um
procedimento mutuamente aceitável.
3.2 Assim, o Fornecedor autoriza o PNUD a deduzir da factura do Fornecedor qualquer quantia que
represente esses impostos, taxas ou encargos, a não ser que o Fornecedor tenha consultado o PNUD
antes do pagamento do mesmo e o PNUD tenha, neste caso, especificamente autorizado o
Fornecedor a pagar esses impostos, taxas ou encargos sob protesto. Nesse caso, o Fornecedor deve
apresentar ao PNUD uma prova escrita de como esse pagamento de impostos, taxas ou encargos foi
feito e devidamente autorizado.
4. RISCO DE PERDA
O risco de perda, dano ou destruição dos bens deve ser administrado de acordo com os Inco Terms 2010, salvo
acordo em contrário entre as Partes na parte da frente desta Ordem de Compra.
5. LICENÇAS DE EXPORTAÇÃO
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
12
Não obstante qualquer INCOTERM 2010 utilizado nesta Ordem de Compra, o Fornecedor deverá obter uma
licença de exportação exigida para os bens.
6. ADEQUAÇÃO DE BENS/EMBALAGEM
O Fornecedor garante que os bens, incluindo as embalagens, estão de acordo com as especificações para os
bens encomendados nesta Ordem de Compra e estão adequados para os fins para os quais são normalmente
usados e para fins expressamente dados a conhecer ao Fornecedor pelo PNUD, e estão sem defeitos de
fabricação e materiais. O Fornecedor também garante que os bens estão acondicionados ou embalados de forma
adequada a protege-los.
7. INSPEÇÃO
7.1 O PNUD deverá ter um tempo razoável após a entrega dos bens para os inspecionar e rejeitar ou
recusar a aceitação de bens que não estejam de acordo com esta Ordem de Compra; o pagamento de
bens nos termos da presente Ordem de Compra não deve ser considerado uma aceitação dos
produtos.
7.2 A Inspeção antes do embarque não dispensa o Fornecedor de qualquer uma das suas obrigações
contratuais.
8. VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor garante que o uso ou fornecimento pelo PNUD dos bens vendidos por esta Ordem de Compra
não infringe nenhuma patente, projeto, nome comercial ou marca. Além disso, o Fornecedor deverá, em
conformidade com esta garantia, indemnizar, defender e manter o PNUD e as Nações Unidas isentes de
quaisquer ações ou reclamações apresentadas contra o PNUD ou as Nações Unidas relativas à alegada violação
de uma patente, projeto, nome comercial ou marca em conexão com os bens vendidos nesta Ordem de Compra.
9. DIREITOS DO PNUD
Em caso de incumprimento por parte do Fornecedor a cumprir as suas obrigações contidas nos termos e
condições desta Ordem de Compra, incluindo mas não limitado a não obtenção de licenças de exportação
necessárias, ou a fazer a entrega de toda ou apenas parte dos bens até à data ou datas acordadas, o PNUD
poderá, depois de dar um aviso razoável ao Fornecedor para realizar e sem prejuízo de outros direitos ou
recursos, exercer um ou mais dos seguintes direitos:
9.1 Adquirir a totalidade ou parte dos bens por outras fontes, caso em que o PNUD poderá responsabilizar
o Fornecedor pelos custos excedentes ocasionados.
9.2 Recusar-se a aceitar a entrega de todos ou apenas parte dos bens.
9.3 Cancelar esta Ordem de Compra sem qualquer responsabilidade por encargos de rescisão ou qualquer
outra responsabilidade de qualquer tipo do PNUD.
10. ATRASO NA ENTREGA
Sem limitar quaisquer outros direitos ou obrigações das partes, se o Fornecedor não for capaz de entregar os
bens no prazo de entrega estipulado por esta Ordem de Compra, o Fornecedor deverá (i) imediatamente
consultar o PNUD para determinar a forma mais rápida de entregar os bens e (ii) utilizar um meio de expedição
de entrega, a cargo do Fornecedor (a menos que o atraso seja devido a Força Maior), se razoavelmente
solicitado pelo PNUD.
11. CESSÃO E INSOLVÊNCIA
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
13
11.1. O Fornecedor não deverá, excepto após obter o consentimento escrito do PNUD, ceder, penhorar,
transferir, penhorar ou fazer outra disposição desta Ordem de Compra, ou qualquer parte dela, ou
quaisquer direitos ou obrigações no âmbito desta Ordem de Compra.
11.2. Caso o Fornecedor se torne insolvente ou o controlo do Fornecedor se altere em virtude da sua
insolvência, o PNUD deverá, sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou recursos, encerrar
imediatamente esta Ordem de Compra, apresentando ao Fornecedor um aviso escrito do seu término.
12. USO DO NOME OU EMBLEMA DO PNUD OU DAS NAÇÕES UNIDAS
O Fornecedor não deverá usar o nome, emblema ou carimbo oficial do PNUD ou das Nações Unidas para
qualquer que seja a finalidade.
13. PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
O fornecedor não poderá anunciar ou tornar público que está fornecendo bens ou serviços para o PNUD
sem a permissão específica do PNUD em cada instância.
14. TRABALHO INFANTIL
O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem qualquer um dos seus afiliados está envolvido em qualquer
prática inconsistente com os direitos estabelecidos na Convenção sobre os Direitos da Criança, incluindo o
artigo 32 º, que, entre outras coisas, exige que uma criança deve ser protegida contra a realização de
qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir na educação da criança, ou que possa prejudicar a sua
saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
Qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir imediatamente esta
Ordem de Compra mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma responsabilidade por encargos de
rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo para o PNUD.
15. MINAS
O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem qualquer um dos seus afiliados está ativa e diretamente
envolvidos em atividades patentes, desenvolvimento, montagem, produção, comércio ou fabricação de
minas ou em tais atividades em relação aos componentes primariamente utilizados na fabricação de Minas.
O termo "Minas" significa aqueles dispositivos definidos no artigo 2 º, Parágrafos 1, 4 e 5 do Protocolo II
anexado à Convenção sobre Proibições e Restrições ao Uso de Certas Armas Convencionais que Podem ser
Consideradas Excessivamente Nocivas ou de Efeitos Indiscriminados de 1980.
Qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir imediatamente esta
Ordem de Compra mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma responsabilidade por encargos de
rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo para o PNUD.
16. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
16.1 Resolução amigável. As Partes deverão fazer os seus melhores esforços para resolver
amigavelmente qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente ou relacionada a esta
Ordem de Compra ou a violação, rescisão ou invalidade da mesma. Se as Partes desejarem
encontrar uma solução amigável por meio de conciliação, a conciliação será realizada de acordo
com as Regras de Conciliação da UNCITRAL, em seguida, obter, ou de acordo com outro
procedimento que possa ser acordado entre as partes.
16.2 Arbitragem. A menos que, qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação entre as Partes
decorrentes ou relacionadas com esta Ordem de Compra ou a violação, rescisão ou invalidade da
mesma é resolvida amigavelmente conforme o parágrafo anterior desta Secção dentro de sessenta
N.B. A tradução do conteúdo deste documento para o português é uma tradução livre não oficial.
Para todos os efeitos legais e outros apenas a versão oficial inglesa deste documento é valida.
14
(60) dias após o recebimento por uma Parte de solicitação da outra Parte para uma resolução
amigável, tal disputa, controvérsia ou reclamação deverá ser encaminhada por qualquer das Partes
à arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da UNCITRAL, em seguida, obtendo,
incluindo as disposições relativas à lei aplicável. O tribunal arbitral não terá autoridade para
atribuir danos punitivos. As Partes devem estar vinculadas a qualquer sentença arbitral proferida
como resultado da arbitragem, tais como a adjudicação final de qualquer controvérsia, reclamação
ou disputa.
17. PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada que esteja relacionado com os Termos e Condições Gerais ou com esta Ordem de Compra deverá ser
considerada uma renúncia de quaisquer privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo os seus
órgãos subsidiários.
18. EXPLORAÇÃO SEXUAL:
18.1 O Contratante deve tomar todas as medidas adequadas para prevenir a exploração sexual ou abuso
de alguém por ele ou por qualquer de seus empregados ou quaisquer outras pessoas que possam estar
envolvidas pelo Contratante para executar quaisquer serviços no âmbito do Contrato. Para estes fins,
a atividade sexual com qualquer pessoa menor de dezoito anos de idade, independentemente de
quaisquer leis relativas ao consentimento, constituirá a exploração e abuso sexual de tal pessoa.
Além disso, o contratante deve abster-se de, e tomar todas as medidas adequadas para proibir os seus
empregados ou outras pessoas envolvidas por ele de, qualquer troca de dinheiro, bens, serviços,
ofertas de emprego ou outras coisas de valor, por favores sexuais ou atividades, ou de se envolver
em quaisquer atividades sexuais que são exploradoras ou degradantes para qualquer pessoa. O
Contratante reconhece e concorda que as mesmas disposições constituem um termo essencial do
Contrato e que qualquer violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir o
Contrato imediatamente após a notificação ao Contratante, sem qualquer responsabilidade por
encargos de rescisão ou qualquer outra responsabilidade de qualquer tipo.
18.2 O PNUD não aplicará a norma anterior relativa à idade no caso em que o pessoal do Contratante ou
de qualquer outra pessoa que pode ser contratado pelo Contratante para executar quaisquer serviços
no âmbito do Contrato é casado com uma pessoa com menos que dezoito anos, com quem a
atividade sexual ocorreu e em que o casamento seja reconhecido como válido segundo as leis do país
de cidadania do pessoal do Contratante ou qualquer outra pessoa que pode ser contratado pelo
Contratante para executar quaisquer serviços no âmbito do Contrato.
19.0 FUNCIONÁRIOS SEM BENEFÍCIOS:
O Contratante garante que nenhum funcionário do PNUD ou das Nações Unidas recebeu ou receberá pelo
Contratante qualquer benefício direto ou indireto decorrente deste Contrato ou da sua adjudicação. O
Contratante concorda que a violação desta disposição é uma violação de uma condição essencial deste
Contrato.
20. AUTORIDADE PARA MODIFICAR:
Nos termos do Regulamento Financeiro e Normas do PNUD, apenas os Funcionários Autorizados do
PNUD possuem a autoridade para concordar, em nome do PNUD, a qualquer modificação ou alteração no
presente Acordo, a uma renúncia de qualquer das suas disposições ou a qualquer relação contratual
adicional de qualquer tipo com o Contratante. Assim, nenhuma modificação ou alteração neste Contrato
será válida e eficaz contra o PNUD a menos que fornecida por uma emenda a este Acordo assinado pelo
Contratante e conjuntamente pelo Funcionário Autorizado pelo PNUD.