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8/14/2019 "Parentalidade - Bom para os pais, melhor para os filhos"
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ParentalidadeBom para os pais,
melhor para os filhos.
Licena parental at 6 meses (separtilhada entre pai e me).
Adopo equiparada licena parental.
Trabalhadores independentescom direitos alargados.
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SUBSDIOS
Se existe risco para ame ou para a criana(durante a gravidez ouaps o nascimento)
Subsdio por risco clnicodurante a gravidez
Subsdio por riscos especfcos
Se houve interrupo
da gravidez
Subsdio por interrupo
da gravidezAps o nascimento Subsdio parental
S para a me Inicial exclusivo da me
S para o pai Inicial exclusivo do pai
Para ambos os pais Inicial
Se o que est de licenamorrer ou fcar incapacitado
Inicial de umprogenitor em caso deimpossibilidade do outro
Se quiserem prolongara licena
Subsdio parental alargado
Em caso de adopo Subsdio por adopo
Se quiserem prolongar alicena de adopo
Subsdio por adopo emcaso de licena alargada
Se o flho estiver doenteou tiver um acidente
Subsdio paraassistncia a flho
Se o flho tiver uma defcinciaou uma doena crnica
Subsdio para assistnciaa flho com defcinciaou doena crnica
Para os avsSubsdio paraassistncia a neto
Aquando donascimento do neto
Por nascimento de neto
Se o neto estiver doenteou tiver um acidente
Para assistncia a netomenor ou com defcinciaou doena crnica
Quem tem direito aestes subsdios?
Como pedir os subsdios?
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Pg. SUBSDIOS SOCIAIS Pg.
4 Subsdio Social por riscoclnico durante a gravidez
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6Subsdio Social porriscos especfcos
21
5Subsdio Social por
interrupo da gravidez
21
7 Subsdio Social parental 22
7 Inicial exclusivo da me 22
7 Inicial exclusivo do pai 22
7 Inicial 22
8Inicial de umprogenitor em caso deimpossibilidade do outro
22
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11 Subsdio Social por adopo 23
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17 Quem tem direito aestes subsdios? 21
19 Como pedir os subsdios? 23
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Subsdio por risco clnicodurante a gravidez
pago grvida que no pode trabalhar porque existemcomplicaes mdicas com a sua gravidez que acarretamriscos, para ela ou para a criana.
Quo mpo u c po sco cco?
Quando houver risco para a sade da me ou da criana, agrvida tem direito a gozar licena por risco clnico durante otempo recomendado pelo mdico.
Estes dias de licena no so descontados no perodo delicena parental inicial (120, 150 ou 180 dias) a que os paistm direito.
Quo s cb subso po sco cco?
Recebe 100% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
Se estiver a receber prestaes de desemprego
Se estiver a receber prestaes de desemprego estas camsuspensas enquanto estiver a receber subsdio por risco clnico.
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Subsdio por interrupo da gravidez
pago mulher que no pode trabalhar devido a um aborto,espontneo ou voluntrio.
Quo mpo u c po upo gvz?
Em caso de aborto, espontneo ou voluntrio, a mulher tem direitoa uma licena de 14 a 30 dias, consoante a recomendao domdico.
Quo s cb subso po upo gvz?
Recebe 100% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
Se estiver a receber prestaes de desemprego
Se estiver a receber prestaes de desemprego estas camsuspensas enquanto estiver a receber subsdio por interrupoda gravidez.
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Subsdio por riscos especfcos
pago mulher grvida, que tenha sido me recentemente ouque esteja a amamentar e que no pode trabalhar porque o seuemprego pe em risco a sua sade ou segurana.
Os riscos especcos tm que ver com o trabalho nocturno oucom a exposio a agentes, processos ou condies de trabalhoque podem afectar a mulher durante a gravidez, durante umperodo de 120 dias aps o nascimento da criana ou durantea amamentao.
Quo mpo u c po scosspc cos?
A licena dura o tempo que for necessrio para prevenir osriscos para a sade ou segurana da mulher.
Estes dias de licena no so descontados no perodo delicena parental inicial a que os pais tm direito (120, 150 ou180 dias).
Quo s cb subso po scosspc cos?
Recebe 65% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30
do IAS).Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
Subso duo
Quo cb(% muo
c)
Subsdio por riscoclnico durantea gravidez
Sem limitede tempo
100%
Subsdio porinterrupo dagravidez
14 a 30 dias(consoante a
recomendaodo mdico)
100%
Subsdio por riscosespeccos
Sem limitede tempo
65%
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Subsdio parental
O subsdio parental vem substituir os subsdios de maternidadee de paternidade e pago me ou ao pai que se encontra delicena devido ao nascimento do lho.
Subsdio parental inicial
pago aos pais durante a licena parental inicial, isto ,durante o perodo em que no podem trabalhar logo a seguirao nascimento de uma ou mais crianas.
Quo mpo u c p c?
Quando uma criana nasce, os pais tm direito a uma licenade 120 ou 150 dias que podem partilhar entre si. Em caso departilha a licena pode ter mais 30 dias e atingir a durao de180 dias (ver as condies de atribuio deste acrscimo de 30dias mais frente). A durao da licena decidida pelos paise afecta o valor do subsdio (ver quadro da pgina 10).
Para a me (Licena parental inicial exclusiva da me)
As 6 sms sgu o po tm obrigatoriamente de sergozadas pela me. A me pode tambm gozar 30 s delicena s o po, que so descontados no perodo delicena parental a que tem direito.
Para o pai (Licena parental inicial exclusiva do pai)
O pai tem direito a 10 s s c obgos(cinco dias seguidos logo a seguir ao nascimento e os restantescinco dias, seguidos ou no, dentro dos 30 dias a seguir aonascimento). Se tiverem nascido gmeos tem direito a mais dois
dias por cada gmeo alm do primeiro.
Se quiser, tem ainda direito a mais 10 s s ccuvos, seguidos ou no. Estes dias tm de ser gozadosenquanto a me estiver a gozar a licena parental inicial. Setiverem nascido gmeos tem direito a mais dois dias por cadagmeo alm do primeiro.
Estes dias no so descontados nos 120, 150 ou 180 dias delicena parental inicial a que tm direito.
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Mais 30 dias de licena se cada um car 30 dias com acriana
Se, aps as 6 semanas obrigatrias da me, os pais optarempor partilhar a licena e cada um gozar pelo menos 30 diasseguidos (ou dois perodos de 15 dias seguidos), tm direitoa mais 30 dias de licena parental inicial. Assim, consoante aopo, passam a ter direito a 150 (120+30) ou 180 (150+30)dias.
Mais 30 dias por cada gmeo alm do primeiro
Se nascerem gmeos tm direito a mais 30 dias por cada gmeopara alm do primeiro.
Se um dos pais morrer ou car fsica ou psiquicamenteincapacitado (Licena parental inicial a gozar por umprogenitor em caso de impossibilidade do outro)
Se um dos progenitores, pai ou me, estiver de licena parentalinicial e morrer ou car incapaz de cuidar da criana, o outrotem direito aos dias de licena restantes que o falecido nochegou a gozar.
Morte ou incapacidade fsica ou psquica da me
O pai tem direito a um perodo mnimo de 30 dias de licenaparental inicial.
Quanto se recebe de subsdio parentalinicial?
O valor do subsdio parental inicial depende da opo que forfeita em relao durao da licena e se a licena ou nopartilhada pelos pais. Pode receber 80%, 83% ou 100% da suaremunerao de referncia.
No entanto, se da aplicao das regras de clculo resultar um
valor de subsdio muito baixo, o benecirio recebe um valormnimo de 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de1/30 do IAS).
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Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
Se estiver a receber prestaes de desemprego
Se estiver a receber prestaes de desemprego estas camsuspensas enquanto estiver a receber subsdio parental inicial.
Subso p go
Os pais que queiram prolongar a licena parental inicial tmdireito a receber subsdio parental alargado durante um perodoque pode ir at 6 meses (3 meses para cada um) licenaparental alargada.
Quo mpo u c pg?
O pai e a me tm direito a licena parental alargada por umperodo at 3 meses cada um. Esta licena pode ser gozada s
por um ou por ambos os pais, mas nunca ao mesmo tempo, nopodendo a licena de um ser acumulada pelo outro.
Tem de ser gozada imediatamente a seguir licena parentalinicial ou a seguir licena parental alargada do outro e, se forgozada por ambos os pais, no pode haver intervalos entre osperodos de licena da me e os do pai.
Quo s cb subso pgo?
Recebe 25% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 5,59 por dia (valor para 2009, igual a 40% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
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Suoduo o
Subso
Quo cb(% muo
c)
Subsdio parentalinicial*
120 dias
150 dias
100%
80%
Subsdio parentalinicial partilhado*
150 (120 + 30) dias
180 (150 + 30) dias
100%
83%
Se houver gmeosMais 30 dias porcada gmeo alm
do primeiro100%
Subsdio parentalinicial exclusivo do pai
10 diasobrigatrios
10 dias facultativos
(a cada um destesperodos acrescem
mais 2 dias porcada gmeo alm
do primeiro)
100%
Subsdio parentalinicial alargado
At 6 meses (3para o pai, 3para a me)
25%
* inclui os perodos de licena que s podem ser gozadospela me (as 6 semanas obrigatrias logo aps o parto eat 30 dias facultativos antes do parto)
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Subsdio por adopo
pago aos adoptantes que se encontram de licena devido conana administrativa com vista adopo de uma ou maiscrianas.
As crianas adoptadas tm de ter menos de 15 anos e noser lhos da pessoa com quem o candidato a adoptante estcasado ou vive em unio de facto.
O subsdio de adopo segue as regras do subsdio parental.
Quo mpo u c opo?
Os adoptantes tm direito a uma licena de 120 ou 150 dias
que podem partilhar entre si. Em caso de partilha a licena podeter mais 30 dias e atingir a durao de 180 dias. A duraoda licena decidida pelos adoptantes e afecta o valor dosubsdio (ver quadro da pgina 13).
Mais 30 dias de licena se cada um car 30 dias com a
crianaSe os adoptantes optarem por partilhar a licena e cada umgozar pelo menos 30 dias seguidos (ou dois perodos de 15 diasseguidos) tm direito a mais 30 dias de licena por adopo.Assim, consoante a opo, passam a ter direito a 150 (120+30)ou 180 (150+30) dias.
Se adoptar duas ou mais crianas ao mesmo tempo
Se adoptar mais do que uma criana tem direito a mais 30 diaspor cada criana adoptada alm da primeira.
Se o candidato a adoptante morrer ou car fsica oupsiquicamente incapacitado
Se a pessoa que est de licena de adopo morrer ou carincapaz de cuidar da criana o seu cnjuge (a pessoa comquem est casada ou vive em unio de facto) tem direito aosdias de licena que restam. No preciso que o cnjuge sejacandidato a adoptante, basta que tambm viva com a criana.No mnimo, tem direito a 14 dias de licena.
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Quo s cb subso opo?
O valor do subsdio de adopo depende da opo que forfeita em relao durao da licena e se a licena ou nopartilhada pelos adoptantes. Pode receber 80%, 83% ou 100%da sua remunerao de referncia.
No mnimo, recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a80% de 1/30 do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
Se estiver a receber prestaes de desemprego
Se estiver a receber prestaes de desemprego estas camsuspensas enquanto estiver a receber subsdio de adopo.
Subso po opo go
Os candidatos a adoptantes que queiram prolongar a licenapor adopo inicial tm direito a receber subsdio por adopoalargado durante um perodo que pode ir at 6 meses (3 mesespara cada um) - licena por adopo alargada.
Quo mpo u c po opog?
O pai e a me tm direito a licena por adopo alargada porum perodo at 3 meses cada um. Esta licena pode ser gozadas por um ou por ambos os candidatos a adoptantes, mas nuncaao mesmo tempo, no podendo a licena de um ser acumulada
pelo outro.
Tem de ser gozada imediatamente a seguir licena poradopo inicial ou a seguir licena por adopo alargadado outro.
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Quo s cb subso po opogo?
Recebe 25% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 5,59 por dia (valor para 2009, igual a 40% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao de
referncia.
Suoduo o
Subso
Quo cb(% muo
c)
Subsdio deadopo inicial
120 dias
150 dias
100%
80%
Subsdio de adopoinicial partilhado
150 (120 + 30) dias
180 (150 + 30) dias
100%
83%
Se adoptar mais do
que uma criana
Mais 30 dias por cada
criana adoptadaalm da primeira 100%
Subsdio de adopoalargado
At 6 meses(3 para o pai, 3
para a me)25%
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Subsdio para assistncia a flho
pago ao pai ou me que precise de faltar ao trabalho paraprestar assistncia a um lho por motivo de doena ou acidente.Para um dos pais ter direito a este subsdio, o outro tem de estara trabalhar ou impossibilitado de prestar assistncia. Mesmoque faltem ambos ao trabalho no podem pedir subsdio paraassistncia ao lho ao mesmo tempo.
Quo mpo u c p sssc fho?
Se o lho tiver at 12 anos ou uma decincia ou doena crnica,tem direito a 30 dias, seguidos ou no, por ano (de 1 de Janeiro
a 31 de Dezembro) ou, se o lho estiver hospitalizado, ao tempoque durar a hospitalizao.
Se o lho tiver mais de 12 anos, tm direito a 15 dias, seguidosou no, por ano. Se o lho tiver mais de 18 anos s h direitoao subsdio se viver na mesma casa e zer parte do agregado
familiar.
Por cada lho, para alm do primeiro, tem direito a mais umdia.
Quo s cb subso p sssc fho?
Recebe 65% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
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Subsdio para assistncia a flhocom defcincia ou doena crnica
pago ao pai ou me que precise de faltar ao trabalho paraprestar assistncia por motivo de decincia ou doena crnicaa um lho que viva consigo. Para um dos pais ter direito a estesubsdio, o outro tem de estar a trabalhar ou impossibilitadode prestar assistncia. Mesmo que faltem ambos ao trabalho
no podem pedir subsdio para assistncia ao lho ao mesmotempo.
Quo mpo u c p sssc fho com fcc ou o cc?
A licena para assistncia a lho com decincia ou doenacrnica pode ir at 6 meses e, em caso de necessidade, podeser prolongada at 4 anos.
Quo s cb subso p sssc fho com fcc ou o cc?
Recebe 65% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia e no mximo, 27,95 por dia(valores para 2009, iguais a 80% e 200% de 1/30 do IAS,respectivamente).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
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Subsdio para assistncia a neto
pago aos avs que tm de faltar ao trabalho para prestarassistncia aos netos.
Quo mpo u c p sssc o?
Aquando do nascimento de neto lho de menor de 16 anos
Se o neto viver com os avs e o seu pai ou me tiver menos de16 anos, os avs tm direito a 30 dias de licena, que podempartilhar entre si.
Para assistncia a neto menor ou com decincia oudoena crnica
Quando os pais no puderem prestar assistncia ao lho, os avstm direito a tirar os dias de licena no gozados pelos pais.
Veja na pgina 17 a quantos dias de licena para assistncia alho os pais tm direito.
Quo s cb subso p sssc o?
Aquando do nascimento de neto, lho de menor de 16 anos
Recebe 100% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
Para assistncia a neto menor ou com decincia oudoena crnica
Recebe 65% da sua remunerao de referncia. No mnimo,recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
Veja na pgina 20 como calculada a remunerao dereferncia.
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Quem tem direito a estes subsdios?
Trabalhadores por conta de outrem, incluindo os do serviodomstico. Trabalhadores independentes . Benecirios do Seguro Social Voluntrio que:
Trabalhem em barcos de empresas estrangeiras; Sejam bolseiros de investigao.
Trabalhadores em situao de pr-reforma a trabalhar e que
sejam trabalhadores por conta de outrem, independentes oubenecirios do Seguro Social Voluntrio.
Quem estiver a receber prestao de desemprego ouprestao social de desemprego.
Quem estiver a receber penso de invalidez ou de velhice ea trabalhar e a fazer descontos para a Segurana Social.
Se no est num destes grupos, pode ter direito aos subsossocs. Consulte a pgina 21 para mais informaes.
Suo duoQuo cb
(% muo
c)
Subsdio deassistncia a lho
30 dias por ano(at aos 12 anos
ou com decinciaou doena crnica)
15 dias por ano (apartir dos 12 anos)
65%
Subsdio de assistnciaa lho com decinciaou doena crnica
At 6 meses(podendo serprolongado
at 4 anos)
65% (at 27,95por dia, valorpara 2009)
Subsdio deassistncia a neto
Por nascimento
Por doenaou acidente
100%
65%
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Quais as condies necessriaspara receber estes subsdios?
6 mss scoos p Sgu Soc
No dia em que entra de licena tem de ter trabalhado edescontado durante seis meses (seguidos ou no, mas no
caso de no serem seguidos no pode haver uma interruposuperior a 6 meses) para a Segurana Social ou outro sistemade proteco social que assegure um subsdio nestes casos.
Para este prazo, conta, se for necessrio, o ms em que deixoude trabalhar, desde que tenha trabalhado e descontado pelomenos um dia nesse ms.
Se no tiver 6 meses de descontos pode ter direito aos subsossocs. Consulte a pgina 21 para mais informaes.
P o subso o o pzo
Tem de pedir o subsdio no prazo de 6 meses a contar doprimeiro dia em que no trabalhou. Se o subsdio for pedidofora deste prazo, mas dentro do perodo em que ainda temdireito a receber subsdio, descontado o perodo de atraso.
t os pgmos p Sgu Soc m
Se for trabalhador independente
Ter os pagamentos para a Segurana Social em dia at ao mdo terceiro ms imediatamente anterior ao ms em que teve dedeixar de trabalhar.
Se for benecirio do Seguro Social Voluntrio
Ter os pagamentos para a Segurana Social em dia at ao m
do ms anterior ao ms em que teve de deixar de trabalhar.
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Como pedir os subsdios?
Os subsdios tm de ser pedidos at 6 meses a contar do dia emque passou a ter direito a eles.
O p
Segurana Social DirectaAtravs do servio Segurana Social Directa, em www.seg-social.pt, pode preencher o formulrio e entregar adocumentao digitalizada.
Nos servios de atendimento da Segurana Social
Pode enviar o formulrio e a documentao por correio para oservio de Segurana Social da sua rea da residncia.Consulte as moradas dos servios de atendimento em www.seg-social.pt
documos cssosSe o subsdio parental inicial teve incio at 30 dias antes doparto
Declarao mdica com a data prevista do parto.
Se o subsdio parental inicial teve incio depois do parto
Fotocpia de documento de identicao civil da criana oudeclarao mdica comprovativa da data do parto.
Em caso de adopo
Declarao da conana administrativa ou judicial do menoradoptado.
Em caso de interrupo da gravidez
Declarao mdica com indicao do perodo de licena aseguir ao aborto (entre 14 e 30 dias).
Em caso de risco clnico (gravidez de risco)
Declarao mdica da situao de risco clnico, com indicaodo perodo de licena anterior ao parto.
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Em caso de risco especfco
Se for bho po co oum, declarao do
empregador em como no lhe podem ser atribudas outrasfunes.
Se for bho p ou bfc oSguo Soc Vouo, declarao mdica emitida pormdico do trabalho ou por instituio ou servio integrado noServio Nacional de Sade, que comprove que as condies detrabalho so um risco para a sade da me ou da criana.
Se a me ou o pai morrer ou icar sica ou psiquicamenteincapacitado
Certido de bito ou certicado mdico comprovativo da
incapacidade fsica ou psquica, conforme o caso.
Se no tiver pedido subsdio parental inicial, tem de entregarfotocpia de documento de identicao civil da criana oudeclarao mdica comprovativa da data do parto.
Documento comprovativo do NIB, se quiser que o pagamentoseja feito por depsito bancrio e ainda no tiver aderido a estaforma de pagamento.
Para acompanhar o seu processo e saber quanto vai receber desubsdio parental, consulte o servio Segurana Social Directaem www.seg-social.pt.
Caso ainda no tenha aderido ao servio Segurana SocialDirecta, pode faz-lo em www.seg-social.pt.
Como calculada a remunerao de
reerncia? a mdia de todas as remuneraes que recebeu nos primeirosseis meses dos ltimos oito meses (no contando o ms em quecomea a licena).
Por exemplo, se entrar de licena em Novembro, entram parao clculo da remunerao de referncia as remuneraesdeclaradas Segurana Social nos meses de Maro a Agosto.
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Subsdios sociais
Se no reunir as condies necessrias para receber o subsdiopor risco clnico, por riscos especcos, por interrupo dagravidez, parental inicial ou por adopo, pode ter direito aossubsdios sociais.
Qum m o os subsos socs?
Os cidados portugueses ou estrangeiros, refugiados ouaptridas que: no descontem para um sistema de Segurana Social; descontem, mas no renam as condies para ter direito s
prestaes do regime contributivo que os abrange.
Para receber os subsdios sociais tm de: Ser residentes em Portugal; Ter rendimentos familiares iguais ou inferiores a 335,38 por
pessoa por ms (valor para 2009, igual a 80% do IAS); Pedir o subsdio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a
contar da data em que passou a ter direito a ele.
Subsdio social por risco clnico durantea gravidez, por interrupo da gravidez
e por riscos especfcosEstes subsdios sociais s so pagos s mulheres que seencontram a trabalhar e a descontar para a Segurana Social.
Quo s cb subso po sco cco,po upo gvz ou po scosspcfcos?
Recebe 11,18 por dia (valor para 2009, igual a 80% de 1/30do IAS).
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Subsdio social por adopo
Quo s cb subso soc opo?
Se estiver a receber prestaes de desemprego
Se estiver a receber prestaes de desemprego estas camsuspensas enquanto estiver a receber subsdio social deadopo.
Como pedir os subsdios sociais?
Os subsdios sociais tm de ser pedidos at 6 meses a contar dodia em que passou a ter direito a eles.
Siga as instrues da pgina 19. Alm dos documentos indicadosna pgina 19 para os correspondentes subsdios dos regimescontributivos, pode ter de fornecer Segurana Social:
Documento que comprove a composio do agregadofamiliar e seus rendimentos;
Comprovativo de que reside legalmente em Portugal, nocaso de ser cidado estrangeiro.
Subsoduo o
SubsoQuo cb
(vos p 2009)
Subsdio socialde adopo
120 dias
150 dias
11,18 (80% de1/30 do IAS)
8,94 (64% de1/30 do IAS)
Subsdio social deadopo partilhado
150 (120 + 30)dias
180 (150 + 30)dias
11,18 (80% de1/30 do IAS)
9,22 (66% de1/30 do IAS)
Se adoptar mais doque uma criana
mais 30 dias porcada criana
adoptada almda primeira
11,18 (80% de1/30 do IAS)
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Receber o subsdio por transernciabancria
Agora j possvel receber os subsdios directamente na suaconta bancria mais rpido, mais seguro e mais cmodo.
Para aderir ao pagamento por transferncia bancria
Indique o seu NIB (Nmero de Identicao Bancria):
Pela Internet, no servio Segurana Social Directa, noendereo https://www.seg-social.pt/consultas/ssdirecta/
ou
No formulrio de pedido do subsdio.ou
No formulrio, Modelo RP 5046-DGSS, disponvel emwww.seg-social.pt, e no men Formulrios seleccione acategoria Pagamento de Prestaes por Depsito em Conta
Bancria e clique em Ver.
1. Junte um dos seguintes documentos comprovativos do seuNIB:
Declarao bancria onde conste o seu nome e o NIB(o talo de Multibanco no serve).
ou
Fotocpia da primeira folha da caderneta bancria.
ou
Fotocpia de um cheque em branco.
2. Junte tambm fotocpia de documento de identicaocivil vlido que tenha a sua assinatura (carto de cidado,bilhete de identidade, passaporte) para se vericar aautenticidade da assinatura no formulrio.
3. Envie o formulrio e os documentos (NIB e identicao)
pelo correio para o Centro Distrital da Segurana Socialda sua rea de residncia ou entregue-os directamentenum dos nossos servios de atendimento ao pblico.
8/14/2019 "Parentalidade - Bom para os pais, melhor para os filhos"
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8/14/2019 "Parentalidade - Bom para os pais, melhor para os filhos"
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