Post on 04-Jul-2015
Conselhos Municipais de PrevidenciaImportância e papel
Osório ChalegreAdvogado, Mestre em Gestão Pública (UFPE), Procurador Geral do Município
de Caruaru, Diretor da APEPP, Vice-Presidente Nordeste da ABIPEM
ENCONTRO REGIONAL DA AEPREMERJITABORAÍ - RJ
À guisa de introdução(para gestores)
Qual o papel do conselho na gestão do seu RPPS?
De que maneira você tem procurado capacitar seus conselheiros?
Como a cultura previdenciária chega aos segurados do seu RPPS?
Fonte: Dicionário AurélioFonte: Dicionário Aurélio
CONTROLECONTROLE
Fiscalização exercida sobre as atividades de Fiscalização exercida sobre as atividades de pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre pessoas, órgãos, departamentos, ou sobre produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, etc., para que tais atividades, ou produtos, não se desviem das normas produtos, não se desviem das normas preestabelecidas. preestabelecidas.
A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO, A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO, INSPEÇÃO, EXAME, PELA PRÓPRIA INSPEÇÃO, EXAME, PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, POR OUTROS PODERES OU ADMINISTRAÇÃO, POR OUTROS PODERES OU POR QUALQUER CIDADÃO, DA EFETIVA POR QUALQUER CIDADÃO, DA EFETIVA CORREÇÃO NA CONDUTA GERENCIAL DE UM CORREÇÃO NA CONDUTA GERENCIAL DE UM PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE, NO ESCOPO PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE, NO ESCOPO DE GARANTIR ATUAÇÃO CONFORME OS DE GARANTIR ATUAÇÃO CONFORME OS MODELOS DESEJADOS E ANTERIORMENTE MODELOS DESEJADOS E ANTERIORMENTE PLANEJADOS, GERANDO UMA AFERIÇÃO PLANEJADOS, GERANDO UMA AFERIÇÃO SISTEMÁTICA. SISTEMÁTICA.
EVANDRO MARTINS GUERRAEVANDRO MARTINS GUERRA
CONTROLE ÉCONTROLE É
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICANA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
(ART. 37 CAPUT DA CF/88)(ART. 37 CAPUT DA CF/88)..
DECORRE DO PRINCÍPIO DA DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:LEGALIDADE:
NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O AGENTE SOMENTE PODERÁ AGENTE SOMENTE PODERÁ FAZER AQUILO QUE A LEI FAZER AQUILO QUE A LEI DETERMINA. DETERMINA.
SURGE COMO: SURGE COMO:
a)a)MEIO DE GARANTIAMEIO DE GARANTIA DA CONSECUÇÃO DAS DA CONSECUÇÃO DAS FINALIDADES PÚBLICAS; FINALIDADES PÚBLICAS;
b)b)E DE E DE PROTEÇÃOPROTEÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES DOS DIREITOS E INTERESSES DOS ADMINISTRADOS CONTRA ATOS LESIVOS DOS ADMINISTRADOS CONTRA ATOS LESIVOS OU SIMPLESMENTE ILEGAIS DA OU SIMPLESMENTE ILEGAIS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, EM TODOS OS ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA, EM TODOS OS ÂMBITOS DO GOVERNO.ÂMBITOS DO GOVERNO.
ROBERTÔNIO PESSOAROBERTÔNIO PESSOA
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
HÁ DIVERSIFICAÇÃO E VARIAÇÃO DOS TIPOS E FORMAS DE HÁ DIVERSIFICAÇÃO E VARIAÇÃO DOS TIPOS E FORMAS DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, CONFORME CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA, CONFORME O PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE QUE O EXERCITA, OU O PODER, ÓRGÃO OU AUTORIDADE QUE O EXERCITA, OU O FUNDAMENTO, O MODO OU O MOMENTO DE SUA O FUNDAMENTO, O MODO OU O MOMENTO DE SUA EFETIVAÇÃO.EFETIVAÇÃO.
HELY LOPES MEIRELLES
REALIZADO POR ÓRGÃO ALHEIO À REALIZADO POR ÓRGÃO ALHEIO À ESTRUTURA DE OUTRO CONTROLADO, ESTRUTURA DE OUTRO CONTROLADO, VISANDO EFETIVAR MECANISMOS PARA VISANDO EFETIVAR MECANISMOS PARA GARANTIR A PLENA EFICÁCIA DAS GARANTIR A PLENA EFICÁCIA DAS AÇÕES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL.AÇÕES DE GESTÃO GOVERNAMENTAL.
CF/88 CF/88 ARTS. 31ARTS. 3170 A 7570 A 75
CONTROLE EXTERNOCONTROLE EXTERNO
CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA
CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ESPÉCIESPÚBLICA - ESPÉCIES
É EXERCIDO:É EXERCIDO:
PODER JUDICIÁRIOPODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICOMINISTÉRIO PÚBLICO
PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO
TRIBUNAL DE CONTASTRIBUNAL DE CONTAS
REALIZADO POR ÓRGÃO INTEGRANTE DA REALIZADO POR ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, ESTRUTURA DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E AGENTES;SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS E AGENTES;
CRFB/88 CRFB/88 ARTS. 31ARTS. 3170 A 7570 A 75
CONTROLE INTERNOCONTROLE INTERNO
SÚMULA 473 DO STFSÚMULA 473 DO STF
A ADMINISTRAÇÃO PODE A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULARANULAR SEUS PRÓPRIOS SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS, OU OU REVOGÁ-LOSREVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A ADQUIRIDOS E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.APRECIAÇÃO JUDICIAL.
O CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAO CONTROLE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
REQUISITOS:REQUISITOS:
PUBLICIDADEPUBLICIDADE
EE
TRANSPARÊNCIA TRANSPARÊNCIA
CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA
CONTROLE SOCIAL:CONTROLE SOCIAL:
CF/88, Art. 31, § 3°, Art. 74, § 2°; e, LRF Art. 49.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:PRESTAÇÃO DE CONTAS:
PREVISTO NA PREVISTO NA CF/88CF/88 – ART. 31 § 3° – ART. 31 § 3°
LRFLRF ART. 49 –A DISPOSIÇÃO DURANTE ART. 49 –A DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EXERCÍCIOTODO O EXERCÍCIO
A A LRFLRF EXIGE A PARTICIPAÇÃO EXIGE A PARTICIPAÇÃO POPULAR.POPULAR.
CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO CONTROLE EXTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAPÚBLICA
CONTROLE SOCIAL:CONTROLE SOCIAL:
Constituição Federal de 1988
Descentralização e democratização das políticas públicas
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Seguridade Social (CF)
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
(...)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
Pós – CF 88
Reconhecimento das lideranças e organismos;
Criação de novas formas de representação em nível local;
Espaço para os movimentos influenciarem a definição de prioridades em políticas públicas;
Alocação de recursos públicos definida de modo democrático
Reforma adminstrativa
“Nada mais natural que as pessoas diretamente interessadas na seguridade participem de sua administração.”
Ibrahim (2004)
Consultivos ou Deliberativos?Funções dos Conselhos
ConsultivosControle social do EstadoVocalização das demandas da sociedadeControle da aplicação dos recursos públicos e da execução de programas
Riscos que envolvem o funcionamento os conselhos
Não serem deliberativos
Corrupção/Captura pelo mercado
Falhas de coordenação
Riscos que envolvem o funcionamento os conselhos
Não serem deliberativos
Corrupção
Captura pelo mercado
Falhas de coordenação
Captura pelo Governo
Riscos que envolvem o funcionamento os conselhos
Não serem deliberativos
Corrupção
Captura pelo mercado
Falhas de coordenação
Captura pelo Governo
Desqualificação dos Conselheiros
A (des)qualificação dos conselheiros
Há um reconhecimento unânime da falta de capacitação dos conselheiros governamentais e não-governamentais;
Falta capacitação teória, técnica e política;
O problema da capacitação atinge os atores de forma diferenciada;
Prejuízos para atuação ativa nos diálogos deliberativos/existência dos conselhos;
A partir de uma reflexão sobre o papel e funcionamento dos
conselhos, pergunta-se:São os Conselhos Efetivos ou mera peça decorativa?
Atendem apenas a exigência legal?
Têm garantido democracia, eficiência e controle dos RPPS?
Que participação têm na gestão do RPPS?